Prefeitura de Felisburgo - MG

Notícia:   Prefeitura de Felisburgo - MG seleciona Agente Comunitário de Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE FELISBURGO

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº. 01/2013

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FELISBURGO, EDMÁRIO DIAS DA ROCHA, no uso de suas atribuições legais, estabelece normas para a realização de Processo Seletivo Público Simplificado para contratação temporária por prazo determinado pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, renovável por sucessivos períodos, vinculados à existência do programa que originou a contratação, em consonância com as disposições constitucionais referentes ao assunto e Legislação Municipal (em especial com a Lei Orgânica Municipal; Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Felisburgo, instituído pela Lei nº 41, de 30/06/1998; Lei nº 187, de 24/04/2013, que altera o Plano de Carreiras, de Cargos e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Felisburgo, instituído pela Lei Complementar nº 010, de 31/07/2006), conforme dispõe este Edital.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Processo Seletivo Público Simplificado será organizado pela empresa EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA., sediada à Av. do Contorno, nº 3731, 3º andar, Bairro Santa Efigênia, CEP 30110-017, Belo Horizonte, Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o nº 04.976.094/0001-90, no município de Belo Horizonte sob o nº 172.309/001-5 e no CRA/MG sob o nº PJ-2754. Telefone: (31) 3225-7833. Horário de expediente: 8h30 às 12h e 13h às 18h.

2. A PREFEITURA MUNICIPAL DE FELISBURGO está sediada à Avenida Brasil, nº 969, Centro, CEP 39895-000, Felisburgo, Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o nº 18.083.071/0001-60 - Telefone: (33) 3743- 1205. Horário de expediente: 7h às 13h.

3. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial da cidade de Brasília-DF.

4. O prazo de validade do presente Processo Seletivo Público Simplificado é de 02 (dois) anos, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por uma única vez, por igual período, mediante ato do Prefeito Municipal.

5. A fiscalização e o acompanhamento do presente Processo Seletivo Público Simplificado caberão à Comissão Especial de Processo Seletivo Público Simplificado, nomeada pelo Prefeito Municipal, através da Portaria nº 260, de 24/07/2013.

6. O ato inaugural do presente Processo Seletivo Público Simplificado, bem como suas retificações, e o ato de homologação do resultado final serão publicados no quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE FELISBURGO, no endereço eletrônico da empresa organizadora - www.exameconsultores.com.br e em mídia impressa (Diário Oficial do Estado - "Jornal Minas Gerais" e Jornal de grande circulação da região/município "Estado de Minas"). Os demais atos do Processo Seletivo Público Simplificado serão publicados no quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE FELISBURGO e no endereço eletrônico da empresa organizadora - www.exameconsultores.com.br.

7. Integram o presente Edital os seguintes anexos:

a) ANEXO I - Modelo de procuração;

b) ANEXO II - Modelo de formulário para recurso;

c) ANEXO III - Cronograma do Processo Seletivo Público Simplificado.

II - DO REGIME JURÍDICO E DO LOCAL DE TRABALHO

1. Regime Jurídico: Estatutário, nos termos da legislação municipal (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Felisburgo, instituído pela Lei nº 41, de 30/06/1998).

2. Local de Trabalho: Dependências da Administração Municipal, em todo território do município (zonas urbana e rural).

III - DAS ESPECIFICAÇÕES DO CARGO/FUNÇÃO

1. O presente Processo Seletivo Público Simplificado se destina ao provimento de vagas para o cargo/função a seguir:

Cargo/Função

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Vagas para Pessoas com Deficiência - PcD

01 (uma)

Vagas para demais Concorrentes

04 (quatro)

Vencimento Inicial

R$ 800,00 (oitocentos reais)

Valor da Taxa de Inscrição

R$ 46,00 (quarenta e seis reais)

Requisitos

Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do Edital do Processo Seletivo Público Simplificado; haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; haver concluído o ensino fundamental; CNH de motocicleta (a depender da área de atuação)

Carga Horária Semanal

40h (quarenta horas)

2. Ao número de vagas acima, poderão ser acrescidas novas vagas que surgirem, seja por vacância ou para preenchimento de novas vagas criadas, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Público Simplificado.

3. As atribuições do cargo/função de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE são as seguintes: "Sintéticas - Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão do gestor municipal, nos programas de saúde familiar ou em outros, que o Município desenvolver. Analíticas - "Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas-públicas voltadas para a área da saúde; realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família, participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde".

IV - DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Público Simplificado de que trata este Edital será contratado de acordo com as necessidades da Administração e se atendidas às seguintes exigências:

a) Ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 12, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

b) Estar em pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

c) Estar quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos.

d) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino.

e) Possuir os requisitos exigidos para o cargo/função.

f) Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da contratação.

g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/função, apurada por médico do trabalho.

V - DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições deverão ser realizadas VIA INTERNET, através do endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br, conforme período e horário estabelecido no ANEXO III deste Edital, não sendo aceitos fora do período estabelecido.

2. Aos candidatos com dificuldade de acesso à internet, será disponibilizado ATENDIMENTO PRESENCIAL na Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE FELISBURGO, situada à Avenida Brasil, nº 969, Centro, CEP 39895- 000, Felisburgo/MG, conforme período e horário estabelecido no ANEXO III deste Edital.

3. O candidato que comparecer ao local de ATENDIMENTO PRESENCIAL para efetuar sua inscrição deverá estar munido dos seguintes documentos:

a) Original da cédula de identidade ou outro documento equivalente, de valor legal;

b) Original do CPF.

4. O candidato que não puder, pessoalmente, comparecer ao local de ATENDIMENTO PRESENCIAL para efetuar sua inscrição, poderá constituir um procurador (modelo de procuração constante do ANEXO I deste Edital), o qual deverá apresentar no ato da inscrição o instrumento legal de procuração, acompanhado dos documentos do candidato, conforme mencionado no subitem anterior.

5. A taxa de inscrição deverá ser recolhida em conta a ser indicada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE FELISBURGO, por meio de boleto bancário, até a data estabelecida no ANEXO III deste Edital, observado o horário de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária.

6. Caso o vencimento indicado no boleto bancário recaia em sábado, domingo ou feriado, o pagamento poderá ser efetuado até o dia útil imediatamente seguinte.

7. O boleto bancário será emitido em nome do requerente e deverá ser impresso em impressora a laser ou jato de tinta, para possibilitar a correta impressão e leitura dos dados e do código de barras, e deverá ser pago no prazo nele indicado. A impressão desse documento em outro tipo de impressora é de exclusiva responsabilidade do candidato.

8. Durante o período de inscrição, a segunda via do boleto bancário poderá ser obtida no endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br, ficando indisponível a partir do primeiro dia útil após a data determinada para pagamento.

9. A EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Ressalta-se que tal disposição só será válida se as falhas ocorridas não forem de responsabilidade dos organizadores.

10. A prestação de informação falsa, pelo candidato ou seu procurador, quando da inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos, poderá acarretar o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, assegurado o contraditório e ampla defesa, conforme disposto no art. 5º, inciso LV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e conforme consta no item XI deste Edital - Dos Recursos Administrativos. Se o candidato for aprovado e classificado para uma das vagas e o ato perpetrado for descoberto após a homologação do Processo Seletivo Público Simplificado caberá a Administração Pública a instauração de processo Administrativo objetivando a anulação dos atos.

11. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante.

12. O Manual do Candidato (Edital, conteúdo programático, sugestão bibliográfica, cronograma do Processo Seletivo Público Simplificado e outros anexos) estará disponível para o candidato no local de ATENDIMENTO PRESENCIAL e também no endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br.

VI - OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE AS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. A taxa de inscrição, uma vez paga, somente será devolvida nos seguintes casos:

a) adiamento ou cancelamento ou suspensão do Processo Seletivo Público Simplificado;

b) alteração da data de realização das provas;

c) exclusão de algum cargo/função oferecido.

3. O Formulário de Restituição da Taxa de Inscrição será disponibilizado no endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br em até 03 (três) dias úteis após a data de publicação do ato que ensejou o adiamento ou cancelamento ou suspensão do Processo Seletivo Público Simplificado ou alteração da data de realização das provas ou exclusão de algum cargo/função oferecido. O preenchimento, assinatura e entrega do Formulário de Restituição da Taxa de Inscrição deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias, por uma das seguintes formas:

a) mediante protocolo, dentro de um envelope, diretamente na Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE FELISBURGO, situada à Avenida Brasil, nº 969, Centro, CEP 39895-000, Felisburgo/MG, no horário de expediente; ou diretamente na sede da EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA., situada à Av. do Contorno, nº 3731, 3º andar, Bairro Santa Efigênia, CEP 30110- 017, Belo Horizonte/MG. No envelope, na parte frontal, deverá constar: Referente Restituição da Taxa de Inscrição - Processo Seletivo Público Simplificado - Edital nº 01/2013 - PREFEITURA MUNICIPAL DE FELISBURGO, nº de inscrição, nome completo e cargo pleiteado;

b) através dos Correios, por meio de Aviso de Recebimento - AR (averiguando-se sua tempestividade pela data da postagem), endereçado à PREFEITURA MUNICIPAL DE FELISBURGO, Avenida Brasil, nº 969, Centro, CEP 39895-000, Felisburgo/MG. No envelope, na parte frontal, deverá constar: Referente Restituição da Taxa de Inscrição - Processo Seletivo Público Simplificado - Edital nº 01/2013 - PREFEITURA MUNICIPAL DE FELISBURGO, nº de inscrição, nome completo e cargo pleiteado.

c) por meio eletrônico, mediante e-mail para contato@exameconsultores.com.br (averiguando-se sua tempestividade pela data do envio), contendo a seguinte identificação: Referente Restituição da Taxa de Inscrição - Processo Seletivo Público Simplificado - Edital nº 01/2013 - PREFEITURA MUNICIPAL DE FELISBURGO, nº de inscrição, nome completo e cargo pleiteado.

4. A restituição da taxa de inscrição será processada nos 20 (vinte) dias úteis seguintes ao término do prazo fixado no subitem anterior por meio de depósito bancário na conta corrente indicada no respectivo Formulário de Restituição da Taxa de Inscrição.

5. O valor a ser restituído ao candidato será corrigido monetariamente pela variação do IGPM desde a data do pagamento da inscrição até a data da efetiva restituição.

6. Não serão recebidas inscrições por via postal, fac-símile, correio eletrônico, condicional ou extemporânea.

7. O Comprovante de Inscrição dos candidatos estará disponível no endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br em, no máximo, 03 (três) dias úteis após a efetivação do pagamento da taxa. O Comprovante de Inscrição dos candidatos poderá ser solicitado também na Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE FELISBURGO, situada à Avenida Brasil, nº 969, Centro, CEP 39895-000, Felisburgo - MG, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

8. Para obter o Comprovante de Inscrição no endereço www.exameconsultores.com.br, o candidato deverá acessar a "Área do Candidato" localizada na parte superior do site. Após, deverá selecionar o Processo Seletivo Público Simplificado para o qual se inscreveu no campo denominado "Histórico".

9. Será permitida a inscrição do candidato que estiver cursando a escolaridade mínima exigida como requisito para o(a) cargo/função, entretanto, caso seja convocado, o candidato deverá apresentar no ato da contratação o documento comprobatório de conclusão do curso, sem o qual não será contratado, além de ser eliminado do presente Processo Seletivo Público Simplificado.

10. A candidata lactante poderá amamentar durante a realização das provas, desde que leve 01 (um) acompanhante, que ficará em local determinado pela Coordenação do Processo Seletivo Público Simplificado e será responsável pela guarda da criança. Durante o período de amamentação, a candidata lactante será acompanhada por fiscal, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições estabelecidos, não havendo compensação desse período no tempo de duração da prova.

11. Caso necessite de condições especiais para se submeter às provas previstas neste edital, o candidato deverá solicitá-las por escrito, no prazo de até 10 (dez) dias antes da data de realização da prova, encaminhando através dos Correios por meio de Aviso de Recebimento - AR, dentro de um envelope devidamente identificado (PREFEITURA MUNICIPAL DE FELISBURGO - Processo Seletivo Público Simplificado - Edital nº 01/2013, nº de inscrição, nome completo e cargo/função pleiteado(a)), endereçado à EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA., sediada à Av. do Contorno, nº 3731, 3º andar, Bairro Santa Efigênia, CEP 30110-017, Belo Horizonte/MG, ou enviando por e-mail para contato@exameconsultores.com.br ou entregando pessoalmente na Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE FELISBURGO, situada à Avenida Brasil, nº 969, Centro, CEP 39895-000, Felisburgo/MG.

12. Considerando os princípios fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o candidato de baixa renda ou desempregado, que seja capaz de comprovar insuficiência de recursos financeiros, em razão de limitações de ordem financeira, e desde que não possa arcar com o pagamento da taxa de inscrição sem que comprometa o sustento próprio e de sua família, poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição.

13. A caracterização da hipossuficiência está condicionada à declaração expressa do candidato, RESPONDENDO CIVIL E CRIMINALMENTE PELO SEU TEOR.

14. O pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição deverá ser realizado "VIA INTERNET", através do endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br, conforme período e horário estabelecido no ANEXO III deste Edital.

15. O candidato, após realizar o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição, deverá enviar os documentos abaixo relacionados, através dos Correios, por meio de Aviso de Recebimento - AR, até a data estabelecida no ANEXO III deste Edital (averiguando-se sua tempestividade pela data da postagem), dentro de um envelope devidamente identificado (PREFEITURA MUNICIPAL DE FELISBURGO - Processo Seletivo Público Simplificado - Edital nº 01/2013, nº de inscrição, nome completo e cargo pleiteado), endereçado à EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA, situada à Av. do Contorno, nº 3731, 3º andar, Bairro Santa Efigênia, CEP 30110-017, Belo Horizonte/MG, quais sejam:

a) Documento intitulado "Comprovante de Confirmação de Inscrição", gerado pelo sistema quando da solicitação do pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição;

b) Fotocópia do comprovante de que é inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico ou de que é membro de família de baixa renda devidamente inscrita, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, com o respectivo número de identificação Social - NIS1;

c) Fotocópia legível (frente/verso) da cédula de identidade ou outro documento equivalente, de valor legal;

d) Fotocópia legível (frente/verso) do CPF;

e) Fotocópia do comprovante de residência oficial (fatura de água, energia elétrica ou telefone fixo) do último mês, que prove mesmo domicílio;

1 A veracidade das informações prestadas pelo candidato, poderá ser consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

16. Aos candidatos com dificuldade de acesso à internet, será disponibilizado ATENDIMENTO PRESENCIAL na Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE FELISBURGO, situada à Avenida Brasil, nº 969, Centro, CEP 39895- 000, Felisburgo/MG, conforme período e horário estabelecido no ANEXO III deste Edital. O candidato deverá estar munido dos documentos acima relacionados.

17. O candidato que não puder, pessoalmente, comparecer ao local de ATENDIMENTO PRESENCIAL, poderá constituir um procurador (modelo de procuração constante do ANEXO I deste Edital), o qual deverá apresentar no ato da inscrição o instrumento legal de procuração, além dos documentos exigidos.

18. A análise dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição é de competência da empresa organizadora do Processo Seletivo Público Simplificado.

19. Será divulgado o resultado da análise dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição na data estabelecida no ANEXO III deste Edital, nos termos do item I-6 deste Edital.

20. O interessado que tiver o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição deferido, será automaticamente inscrito no presente Processo Seletivo Público Simplificado e poderá imprimir o Comprovante de Inscrição no endereço eletrônico da empresa organizadora - www.exameconsultores.com.br (acessar a "Área do Candidato" localizada na parte superior do site) ou solicitar sua impressão na Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE FELISBURGO, situada à Avenida Brasil, nº 969, Centro, CEP 39895- 000, Felisburgo/MG, a partir da data estabelecida no ANEXO III deste Edital para disponibilização do Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI de todos os candidatos.

21. Ao interessado que tiver o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido é assegurado o contraditório e ampla defesa, conforme disposto no art. 5º, inciso LV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e conforme consta no item XI deste Edital.

VII - DAS PROVAS

1. O Processo Seletivo Público Simplificado constará de Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

2. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada a todos os candidatos e terá duração máxima de 03 (três) horas.

3. A empresa organizadora deste Processo Seletivo Público Simplificado manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

4. Cada questão da prova objetiva de múltipla escolha comporta apenas uma resposta correta dentre 04 (quatro) alternativas oferecidas (A, B, C ou D).

5. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha valerá 100 (cem) pontos e será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos pontos.

6. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha compreenderá:

Tipo de Prova

Nº. de questões

Pontos

Português

10

30

Conhecimentos Gerais

10

30

Gestão e Legislação em Saúde Pública

10

40

7. O Programa de Prova para as questões de múltipla escolha é o seguinte:

- PORTUGUÊS: Leitura, compreensão, interpretação, gênero, objetivo e meio de circulação de textos diversos (dentre outros, bulas, provérbios, charges, receitas médicas e culinárias, notícias, tirinhas, cartuns, anúncios, reportagens, contos, fábulas...); Pontuação; Acentuação gráfica; Encontros vocálicos e consonantais; Divisão silábica; Sílaba tônica; Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal; Classes de palavras (artigo, substantivo, adjetivo, advérbio, verbo, pronome, preposição...) suas flexões, classificações e emprego. Frase, oração e período: termos principais da oração (classificações). Novo acordo ortográfico. Sugestão Bibliográfica: FARACO & MOURA. Gramática Nova. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática-Teoria e exercícios. PASCHOALIN & SPADOTO. Gramática-Teoria e Exercícios. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. ANDRÉ, Hildebrando A. de. Gramática ilustrada. Livros Didáticos de Língua Portuguesa para o Ensino Fundamental. Dicionário Michaelis. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

- CONHECIMENTOS GERAIS: Política e Economia mundiais. Sociedade (música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, televisão, educação, saúde, esporte, gastronomia...). História e Geografia mundiais. Descobertas e inovações científicas e tecnológicas. Meio ambiente. Sugestão Bibliográfica: Livros de História e Geografia (1Q ao 5º ano do Ensino Fundamental). Revistas e Jornais de ampla circulação nacional. Almanaque Abril. Internet (entre outros, globo.com. abril.com.br. inovacaotecnologica.com.br. portal.mec.gov.br. portal.saude.gov.br/portal/saude/default.cfm. g1.globo.com. folha.uol.com.br. oglobo.globo.com. cultura.gov.br/site. cinema.uol.com.br. suapesquisa.com. brasilescola.com. historiadaarte.com.br). Outras publicações que abranjam o programa proposto.

- GESTÃO E LEGISLAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA: Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes; Promoção, prevenção e proteção à saúde; Princípios e Diretrizes do SUS; Cadastramento familiar e territorial; Conceito de territorialização, micro-área e área de abrangência; Indicadores epidemiológicos; Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva; Estratégia de avaliação em saúde; conceitos, tipos, instrumentos e técnicas; Conceitos de acessibilidade, equidade e outros; Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para enfrentamento dos problemas; Intersetorialidade: conceito e dinâmica político-administrativa do município; Noções de ética e cidadania; Saúde da criança, adolescente; Instrumentos de avaliação de indicadores de saúde adulto e idoso; Sistema de informação da atenção básica; Conceito da estratégia saúde da família. Visita domiciliar; Constituição de equipe da Saúde da família; Controle Social; Atribuições específicas do Agente Comunitário de Saúde - ACS; Objetivos da estratégia saúde da família; A Estratégia Saúde da Família, como re-orientadora do modelo de atenção básica à saúde; Sistema de informação em saúde. Sugestão Bibliográfica: 1. BRASIL, Câmara dos Deputados. Constituição Brasileira de 1988 - Título VIII. Capítulo II. Seção II. Da saúde. 2. BRASIL, Lei Federal Nº 8.080, de 19/09/1990. 3. BRASIL, Lei Federal Nº 8.142, de 28/12/1990. 4. BRASIL, Lei Federal Nº 11.350, de 05/10/2006. 5. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria MS/GM Nº 648 de 28 de março de 2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes. e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família. (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de saúde (PACS). Diário Oficial da república Federativa do Brasil. Brasília, Nº. 61, p 71, 29 de março de 2006. Seção I. 6. O trabalho do Agente Comunitário de Saúde. Ministério da Saúde. 3ª edição. Brasília 2000. 7. BRASIL. Emenda Constitucional Nº 51, de 14 de fevereiro de 2006. Acrescenta os §§ 4º, 5º e 6º ao art. 198 da Constituição Federal. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 13 fev. 2006. 8. Ministério da Saúde; Fundação Nacional de Saúde. Manual de recrutamento e seleção: Programa Nacional de Agentes Comunitários de Saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 1991. 9. Ministério da Saúde; Fundação Oswaldo Cruz. Saúde da família: avaliação da implementação em dez grandes centros urbanos: síntese dos principais resultados. 2ª ed. atual. Brasília: Ministério da Saúde, 2005. 10. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Avaliação normativa do Programa Saúde da Família: monitoramento da implantação e funcionamento as equipes de saúde da família: 2001/2002. Brasília: Ministério da Saúde, 2004. 11. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Comitê Nacional Interinstitucional de Desprecarização do Trabalho no SUS. Programa Nacional de Desprecarização do Trabalho no SUS. Desprecariza SUS: como criar Comitês de Desprecarização do Trabalho no SUS. Brasília: Ministério da Saúde, 2006. 12. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Comitê Nacional Interinstitucional de Desprecarização do Trabalho no SUS. Programa Nacional de Desprecarização do Trabalho no SUS. DesprecarizaSUS: perguntas e respostas. Brasília: Ministério da Saúde, 2006. 13. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Departamento de Atenção Básica. Modalidade de contratação de agentes comunitários de saúde: um pacto tripartite. Brasília: Ministério da Saúde, 2002. 14. CADERNOS RH SAÚDE. Brasília: Ministério da Saúde, v. 3, nº. 1, mar. 2006. 15. SIAB: Manual do Sistema de Informação da Atenção Básica/MS-SAS. Coordenação de Saúde da Comunidade. Brasília: Ministério da Saúde, 1998. 16. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica - nº 21, Vigilância em Saúde. Brasília: MS, 2008. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

VIII - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

1. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha será realizada no Município de FELISBURGO, de acordo com horário e data previstos no ANEXO III deste Edital.

2. A relação de candidatos inscritos e a confirmação de local, data e horário das provas, serão divulgadas nos termos do item I-6 deste Edital, em data e horário estabelecidos no ANEXO III deste Edital.

3. Os portões de acesso aos locais de aplicação da Prova Objetiva de Múltipla Escolha serão fechados pontualmente no horário divulgado para realização das mesmas.

4. O candidato deverá comparecer ao local das provas 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais de aplicação das provas, considerado o horário de Brasília, munido do Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI, cédula oficial de identidade ou outro documento equivalente, original ou cópia autenticada, (com foto e assinatura), não sendo aceitos protocolos ou declarações, e caneta esferográfica azul ou preta. No caso de perda, furto ou roubo, o candidato deverá apresentar boletim de ocorrência feito pela autoridade policial.

5. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte brasileiro (ainda válido), certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto, obedecido o período de validade).

6. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento ou casamento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo ou modelo novo com o período de validade vencido), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

7. Os documentos deverão estar em perfeita condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, fotografia e data de nascimento.

8. Não será permitido o ingresso de candidatos no local de provas, em hipótese alguma, após o fechamento dos portões.

9. O candidato que comparecer ao local das provas sem documento de identidade não poderá, em nenhuma hipótese, participar de sua realização, e estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público Simplificado.

10. O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade, vedada a aposição de rubrica.

11. Após instalado em sala de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início das provas.

12. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou retardamento do candidato em sua exclusão no Processo Seletivo Público Simplificado, seja qual for o motivo alegado.

13. O candidato não poderá, em hipótese alguma, realizar a prova fora dos espaços físicos, datas e horários predeterminados no Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI

14. O horário de início das provas poderá ser definido dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração estabelecido no presente Edital.

15. A inviolabilidade das provas será comprovada no momento de rompimento do lacre dos malotes de provas, na presença dos candidatos, dentro de cada sala de aplicação. Deverá haver assinatura de, no mínimo, 03 (três) candidatos, em termo (Ata de Prova) no qual atestem que o lacre das provas não estava violado e que presenciaram seu rompimento, na presença dos demais candidatos.

16. Ao adentrar à sala de provas, o candidato deverá desligar o telefone celular, bem como todos os outros equipamentos eletrônicos que esteja a portar, só lhe sendo permitido tornar a ligá-los fora das dependências físicas do local em que foi realizada a prova.

17. É de responsabilidade exclusiva do candidato a conferência do material recebido no momento da prova. Deve ser verificada a compatibilidade do Caderno de Questões com o(a) cargo/função escolhido(a) no momento da inscrição, falhas de impressão e dados pessoais impressos em todos os documentos recebidos.

18. Caso seja verificado algum erro ou defeito de impressão no Caderno de Questões, o candidato deve solicitar sua imediata substituição, sendo de sua inteira responsabilidade prejuízos decorrente da não solicitação imediata de substituição.

19. Caso seja verificado erro com relação ao(à) cargo/função escolhido(a) a EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA fará a averiguação e confirmará ao candidato para qual vaga o mesmo realmente se inscreveu.

20. Não será permitido nenhum tipo de consulta durante a realização das provas.

21. Não haverá guarda-volumes para objetos, documentos, equipamentos eletrônicos ou similares, não possuindo a PREFEITURA MUNICIPAL DE FELISBURGO ou a EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA qualquer responsabilidade sobre os mesmos, por eventual extravio, perda, furto, dentre outros. Os itens perdidos durante a realização das provas escritas, que porventura venham a ser encontrados pela EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA. serão guardados pelo prazo de 30 (trinta) dias, quando, então, serão encaminhados à Seção de Achados e Perdidos dos Correios.

22. O candidato deverá transcrever suas respostas na folha de respostas, que é o documento válido para correção eletrônica, com caneta esferográfica azul ou preta, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

23. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente na folha de respostas.

24. Não serão computadas questões não assinaladas na folha de respostas, ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

25. Não se poderá substituir a folha de respostas por erro do candidato e a ausência de assinatura na mesma implicará em sua anulação.

26. Ao iniciar a prova, o candidato deverá permanecer na sala pelo tempo mínimo de 30 (trinta) minutos.

27. Serão mantidos, no mínimo, 03 (três) candidatos dentro de sala, até que o último termine a prova.

28. O CANDIDATO, AO TERMINAR A PROVA, ENTREGARÁ AO FISCAL SOMENTE A SUA FOLHA DE RESPOSTAS, DEVIDAMENTE PREENCHIDA E ASSINADA.

29. Não haverá revisão de provas sem que haja recurso devidamente fundamentado.

30. Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao Processo Seletivo Público Simplificado no estabelecimento de aplicação das provas, exceto quando for acompanhante de candidata lactante, conforme previsto no presente edital.

31. Será excluído do Processo Seletivo Público Simplificado o candidato que:

a) Se apresentar após o horário estabelecido;

b) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar a cédula oficial de identidade ou outro documento equivalente;

d) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo Público Simplificado;

e) Durante a realização das provas for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito, ou através de aparelhos eletrônicos, máquinas calculadoras (também em relógios), agendas eletrônicas ou similares, BIP, telefone celular, pager, walkman, máquina fotográfica, receptor, gravador etc, ou ainda que venha tumultuar a sua realização;

f) Ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia de um fiscal;

g) Usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores, membros da Comissão Especial de Processo Seletivo Público Simplificado, fiscais de salas, auxiliares e autoridades presentes;

h) Não devolver a folha de respostas recebida.

IX - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE

1. A classificação final dos candidatos será ordenada por cargo/função, em ordem decrescente, de acordo com o total de pontos obtidos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha (com indicação de pontos em cada prova).

2. Para efeito de desempate entre os candidatos aprovados com a mesma pontuação, inclusive os portadores de necessidades especiais, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) Tiver idade mais elevada, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo Público Simplificado, dentre aqueles que tenham idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos (parágrafo único do artigo 27 da lei Federal nº 10.741, de 01/10/2003 - Estatuto do Idoso);

b) Obtiver o maior número de pontos na prova de Português;

c) Obtiver o maior número de pontos na prova de Gestão e Legislação em Saúde Pública;

d) Tiver idade mais elevada, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo Público Simplificado, dentre aqueles que tenham idade inferior a 60 (sessenta) anos.

X - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

1. Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos:

a) indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição;

b) inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro na nomenclatura do(a) cargo/função;
indeferimento de inscrição);

c) local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário);

d) questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material);

e) gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada);

f) realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha);

g) resultado (erro na pontuação e/ou classificação);

h) qualquer outra decisão proferida no certame.

2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação dos eventos acima, no endereço eletrônico da empresa organizadora - www.exameconsultores.com.br, esclarecendo-se que a publicação será feita na mesma data no quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE FELISBURGO, podendo assim o candidato valer-se da consulta.

3. Os recursos deverão ser preenchidos em formulário específico (modelo constante do ANEXO II deste Edital) e poderá ser encaminhado de uma das seguintes formas:

a) mediante protocolo, diretamente na Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE FELISBURGO, situada à Avenida Brasil, nº 969, Centro, CEP 39895-000, Felisburgo/MG, no horário de expediente; ou

b) através dos Correios, por meio de Aviso de Recebimento - AR (averiguando-se sua tempestividade pela data da postagem), endereçado à PREFEITURA MUNICIPAL DE FELISBURGO, Avenida Brasil, nº 969, Centro, CEP 39895-000, Felisburgo/MG. No envelope, na parte frontal, deverá constar: Referente Restituição da Taxa de Inscrição - Processo Seletivo Público Simplificado - Edital nº 01/2013 - PREFEITURA MUNICIPAL DE FELISBURGO, nº de inscrição, nome completo e cargo pleiteado;

c) (averiguando-se sua tempestividade pela data do envio), contendo a seguinte identificação: Referente Recurso Administrativo - Processo Seletivo Público Simplificado - Edital nº 01/2013 - PREFEITURA MUNICIPAL DE FELISBURGO.

4. A anulação de qualquer questão, seja por recurso administrativo ou decisão judicial, resultará em benefício de todos os candidatos, ainda que estes não tenham recorrido ou ingressado em juízo.

5. Será indeferido liminarmente o pedido de recurso fora de contexto ou não fundamentado ou ainda aqueles a que se der entrada fora dos prazos estabelecidos.

6. Os recursos interpostos serão decididos em única instância.

7. A PREFEITURA MUNICIPAL DE FELISBURGO, através da Comissão Especial de Processo Seletivo Público Simplificado, enviará os recursos protocolados pelos candidatos à EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA, sediada à Av. do Contorno, nº 3731, 3º andar, Bairro Santa Efigênia, CEP 30110-017, Belo Horizonte/MG.

8. Os recursos interpostos serão respondidos pela EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA. e respectivo parecer será divulgado nos termos do item I-6 deste Edital - Das Disposições Preliminares em, no máximo, até a data do evento subseqüente constante do cronograma deste Processo Seletivo Público Simplificado.

XI - DA IMPUGNAÇÃO DESTE EDITAL

1. Este Edital poderá ser impugnado no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação de seu extrato no Diário oficial do Estado de Minas Gerais (Jornal "Minas Gerais").

2. A apresentação de impugnação e a solução respectiva obedecerão às mesmas regras estabelecidas no item X deste Edital - Dos Recursos Administrativos.

XII - DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - PcD

1. A Pessoa com Deficiência - PcD que pretenda fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Público Simplificado.

2. A Pessoa com Deficiência - PcD deverá observar a compatibilidade das atribuições do(a) cargo/função ao(à) qual pretende concorrer com a deficiência da qual é portadora.

3. Ficam assegurados 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para cada cargo às Pessoas com Deficiência - PcD. Caso surjam novas vagas no decorrer do prazo de validade do presente Processo Seletivo Público Simplificado, o mesmo percentual será igualmente assegurado às Pessoas com Deficiência - PcD, devidamente aprovadas.

4. Para pleno atendimento ao subitem anterior no que diz respeito ao arredondamento, na hipótese de aplicação do percentual resultar em número fracionado, este será arredondado para o primeiro número inteiro subsequente, sendo que o resultado da aplicação dessa regra deve ser mantido, sempre, dentro dos limites mínimo de 5% (cinco por cento) e máximo de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas para cada cargo/função, conforme Legislação vigente, regendo-se a disputa pela igualdade de condições, atendendo assim, ao princípio da competitividade orientada pelo Supremo Tribunal Federal, por meio do Senhor Ministro Marco Aurélio, no documento MS 26.310-5/DF - Relator Ministro Marco Aurélio - DJ 31.10.2007.

5. Não havendo convocação e contratação conjunta de todos os aprovados, o 1º candidato de cada cargo/função com deficiência aprovado no Processo Seletivo Público Simplificado será nomeado para ocupar a 5ª vaga, já que em se admitindo reservar vagas quando a oferta em Processo Seletivo Público Simplificado for inferior a 5 (cinco) estar-se-ia ultrapassando o limite percentual de 20% (vinte por cento). Em seguida, o 2º candidato de cada cargo/função com deficiência aprovado no Processo Seletivo Público Simplificado será nomeado para ocupar a 21ª vaga, o 3º para ocupar a 41ª vaga, o 4º para ocupar a 61ª vaga, e assim sucessivamente, obedecendo ao percentual estipulado pela lei do município, respeitando-se a ordem de classificação da lista dos candidatos aprovados com deficiência.

6. O candidato que quiser concorrer como deficiente deverá declarar, no momento da inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador.

7. O candidato deverá entregar o Laudo Médico (original ou cópia autenticada) COM EXPRESSA REFERÊNCIA AO CÓDIGO CORRESPONDENTE DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇA - CID, na Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE FELISBURGO, situada à Avenida Brasil, nº 969, Centro, CEP 39895-000, Felisburgo/MG, dentro de um envelope devidamente identificado (PREFEITURA MUNICIPAL DE FELISBURGO - Processo Seletivo Público Simplificado - Edital nº 01/2013, nº de inscrição, nome completo e cargo pleiteado) ou encaminhar via postal, endereçado à EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA, situada à Av. do Contorno, nº 3731, 3º andar, Bairro Santa Efigênia, CEP 30110-017, Belo Horizonte/MG, postado, impreterivelmente, através dos Correios por meio de Aviso de Recebimento - AR, dentro de um envelope devidamente identificado (nº de inscrição, nome completo e cargo pleiteado), até a data estabelecida no ANEXO III deste Edital.

8. O Laudo Médico valerá somente para este Processo Seletivo Público Simplificado e não será devolvido ao candidato.

9. Caso o candidato não apresente o laudo médico com indicação da CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇA - CID, não será considerado como deficiente, mesmo que tenha assinalado tal opção no formulário de inscrição.

10. O candidato que possua deficiência ou necessidade de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá informar, no ato da inscrição, a deficiência ou a condição especial que motiva o atendimento diferenciado.

11. Se necessário tempo adicional para a realização das provas, o candidato devera solicitar no ato da inscrição e apresentar parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

12. O atendimento diferenciado obedecerá a critérios de viabilidade e de razoabilidade e será comunicado ao candidato caso seja negado o seu requerimento.

13. Somente serão considerados como deficientes aqueles candidatos que se enquadrem nas situações previstas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999.

14. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

15. O candidato com deficiência, se aprovado, quando de sua convocação, será submetido a exames médicos e complementares, que terá decisão terminativa sobre a qualificação como deficiente ou não e o grau de deficiência que não o incapacite para o exercício do(a) cargo/função. Caso a decisão não o qualifique para o exercício do(a) cargo/função, é assegurado o contraditório e ampla defesa, conforme disposto no art. 5º, inciso LV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, podendo interpor recurso administrativo, em única e última instância administrativa, ao(a) Senhor(a) Prefeito(a), no prazo de 10 (dez) dias contados da data de sua intimação, da decisão que o desqualificou.

16. Os candidatos com deficiência participarão do Processo Seletivo Público Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário de início, ao local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida.

17. OS CANDIDATOS QUE CONCORREREM NA CONDIÇÃO DE DEFICIENTES, SE APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO, TERÃO SEUS NOMES PUBLICADOS NA LISTA GERAL DOS APROVADOS E EM LISTA À PARTE.

XIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os comunicados a serem divulgados na forma prevista neste edital.

2. A PREFEITURA MUNICIPAL DE FELISBURGO e a EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA. não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo Público Simplificado.

3. O candidato deverá manter junto à entidade em que prestou o Processo Seletivo Público Simplificado, durante o seu prazo de validade, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações (realizadas através de envio de carta com aviso de recebimento no endereço indicado pelo candidato), não lhe cabendo qualquer reclamação caso esta não seja possível, por falta da citada atualização.

4. A APROVAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SE DESTINA A CADASTRO DE RESERVA E NÃO GERA DIREITO A CONTRATAÇÃO IMEDIATA FICANDO CONDICIONADA À OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS PERTINENTES, DA RIGOROSA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO, DO SEU PRAZO DE VALIDADE, LIMITES DE VAGAS EXISTENTES E DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA.

5. Os candidatos regularmente classificados constante na lista de aprovados, no prazo de vigência do certame poderão ser chamados para assinar contratos para o exercício de suas atividades em outros locais que não aqueles explicitamente indicados no quadro de vagas, observada as peculiaridades do(a) cargo/função e a anuência do candidato.

6. O candidato aprovado no presente Processo Seletivo Público Simplificado terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para se apresentar para assinatura do contrato, contados da data de sua convocação. A CONVOCAÇÃO SERÁ ENVIADA PARA O ENDEREÇO INDICADO PELO CANDIDATO NO ATO DA INSCRIÇÃO (PESSOALMENTE E DIRETAMENTE) OU ATRAVÉS DOS CORREIOS, POR MEIO DE AVISO DE RECEBIMENTO - AR.

7. Quando a contratação do candidato não ocorrer dentro do prazo previsto, sua convocação será considerada sem efeito, implicando no reconhecimento da desistência e renúncia quanto ao preenchimento do(a) cargo/função para o qual foi aprovado, reservando-se à administração o direito de convocar o próximo candidato.

8. No ato contratação o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, laudo médico favorável, fornecido por médico do trabalho, o qual será emitido mediante a apresentação dos seguintes exames pelos candidatos:

a) hemograma completo com plaquetas;

b) grupo sanguíneo e fator Rh;

c) PSA (homens acima de 40 anos);

d) Cito-Patologico do Colo Uterino (mulheres acima de 40 anos)

e) urina rotina;

f) eletrocardiograma;

g) raio X de tórax PA;

9. Os exames poderão ser realizados na rede pública ou privada de saúde, com validade de até 30 (trinta) dias.

10. Além do laudo médico favorável, o candidato deverá apresentar também os seguintes documentos:

a) fotocópia de comprovante de residência;

b) fotocópia da certidão de nascimento ou casamento ou averbações, se houver;

c) fotocópia da Cédula de Identidade ou Carteira de Identidade Profissional e CPF;

d) fotocópia do cartão de cadastramento no PIS/PASEP (se possuir);

e) 2 fotografias 3x4 recentes;

f) fotocópia do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição;

g) fotocópia do Certificado de Reservista, de isenção ou de dispensa (se do sexo masculino);

h) declaração de bens que constituam seu patrimônio;

i) declaração de que não infringe o art 37, inciso XVI da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (Acumulação de Cargos e Funções) e ainda, quanto aos proventos de aposentadoria, o disposto no art 37, §10, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98;

j) fotocópia do comprovante de capacitação legal para o exercício do(a) cargo/função (diploma registrado ou declaração ou atestado ou certificado de conclusão do curso emitido pela instituição de ensino, carteira de identidade profissional, registro no órgão de fiscalização do exercício profissional competente).

11. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Especial de Processo Seletivo Público Simplificado.

12. A PREFEITURA MUNICIPAL DE FELISBURGO procederá à guarda de documentos relativos ao Processo Seletivo Público Simplificado, observada a Resolução nº 14, de 24/10/2001 do CONARQ (Conselho Nacional de Arquivos), que dispõe sobre o Código de Classificação de Documentos de Arquivos para a Administração Pública.

13. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado final, que deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis após terem sido ultimadas todas as etapas editalícias.

Felisburgo/MG, 13 de agosto de 2013.

EDMÁRIO DIAS DA ROCHA
Prefeito do Município de Felisburgo

ANEXO III

CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO

EVENTO

LOCAL

08/10/2013 a 10/10/2013

9h do dia 08/10/2013 às 23h59 do dia 10/10/2013

Período para pedido de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição.

Através do endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br, sendo que aos candidatos com dificuldade de acesso à internet, será disponibilizado ATENDIMENTO PRESENCIAL na Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE FELISBURGO, no horário de 7h às 13h

11/10/2013

-

Último dia para postagem dos documentos exigidos no item VI-15 deste Edital para pedido de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição

Através dos Correios, por meio de Aviso de Recebimento - AR (averiguando-se sua tempestividade pela data da postagem).

22/10/2013

14h

Divulgação do resultado dos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição

Nos termos do item I-6 deste Edital.

Disponibilização do Comprovante de Inscrição aos candidatos que tiveram o pedido de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição deferido

Nos termos do item VI-20 deste Edital.

22/10/2013 a 21/11/2013

9h do dia 22/10/2013 às 23h59 do dia 21/11/2013

Inscrições dos Candidatos no Processo Seletivo Público Simplificado.

Através do endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br, sendo que aos

candidatos com dificuldade de acesso à internet, será disponibilizado ATENDIMENTO PRESENCIAL na Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE FELISBURGO, exceto aos sábados, domingos e feriados, no horário de 7h às 13h

7h às 13h

Entrega do Laudo Médico pelo candidato que quiser concorrer como deficiente.

Sede PREFEITURA MUNICIPAL DE FELISBURGO

22/11/2013

-

Último dia para envio do Laudo Médico pelo candidato que quiser concorrer como deficiente.

Através dos Correios, por meio de Aviso de Recebimento - AR (averiguando-se sua tempestividade pela data da postagem)

Último dia para pagamento da taxa de inscrição (boleto bancário)

Estabelecimento bancário, observado o horário de atendimento e das transações financeiras de cada instituição

Até 06/01/2014

14h

Disponibilização do Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI de todos os candidatos, divulgação da confirmação de local, data e horário de realização da Prova (Objetiva de Múltipla Escolha).

Nos termos do item I-6 deste Edital.

12/01/2014

8h

Realização da Prova: Objetiva de Múltipla Escolha.

A divulgar, até a data e horário constante do evento anterior, nos termos do item I-6 deste Edital.

14/01/2014

14h

Divulgação do Gabarito Provisório da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

Nos termos do item I-6 deste Edital.

Até 24/01/2014

14h

Divulgação do Gabarito Definitivo, depois de decorrido o prazo recursal e emitidos os respectivos pareceres; Divulgação do Resultado Geral (em ordem alfabética, contemplando todos os candidatos envolvidos, classificados, excedentes, reprovados e ausentes).

Até 31/01/2014

14h

Divulgação do Resultado Final (em ordem de classificação,

contemplando somente os candidatos classificados e excedentes), depois de decorrido o prazo recursal e emitidos os respectivos pareceres.

No prazo máximo de 30 (trinta) dias após terem sido ultimadas todas as etapas editalícias

-

Homologação do resultado final.