Prefeitura de Felisburgo - MG

Notícia:   Prefeitura de Felisburgo - MG abre Concurso Público com 94 vagas disponíveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE FELISBURGO

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO Nº. 01/2013

O Prefeito do MUNICÍPIO DE FELISBURGO, EDMÁRIO DIAS DA ROCHA, no uso de suas atribuições legais, estabelecem normas para a realização de Concurso Público para provimento de cargo atualmente vago, em consonância com as disposições constitucionais referentes ao assunto, Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (nº. 05/2007, alterada pela nº. 04/2008 e nº. 08/2009), Súmula nº. 116 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e Legislação Municipal (em especial com a Lei Orgânica Municipal; Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Felisburgo, instituído pela Lei nº. 41, de 30/06/1998; Plano de Carreiras, de Cargos e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Felisburgo, instituído pela Lei Complementar nº. 010, de 31/07/2006, alterado pela Lei nº. 129, de 08/11/2010, Lei nº. 187, de 24/04/2013 e Lei nº. 202, de 26/07/2013; e Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Pessoal do Magistério da Prefeitura Municipal de Felisburgo, instituído pela Lei nº. 156, de 23/01/2012), conforme dispõe este Edital.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público será regido por este Edital, por seus anexos e eventuais retificações, e será organizado pela empresa EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA.., sediada à Av. do Contorno, nº. 3731, 3º andar, Bairro Santa Efigênia, CEP 30110-017, Belo Horizonte, Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.976.094/0001-90, no município de Belo Horizonte sob o nº. 172.309/001-5 e no CRA/MG sob o nº. PJ­2754. Telefone: (31) 3225-7833. Horário de expediente: 8h30 às 12h e 13h às 18h.

2. A PREFEITURA MUNICIPAL DE FELISBURGO está sediada à Avenida Brasil, nº. 969, Centro, CEP 39895-000, Felisburgo, Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o nº. 18.083.071/0001-60 - Telefone: (33) 3743- 1205. Horário de expediente: 7h às 13h.

3. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial da cidade de Brasília-DF.

4. O prazo de validade do presente Concurso Público é de 02 (dois) anos, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por uma única vez, por igual período, mediante ato do Prefeito Municipal de FELISBURGO.

5. A fiscalização e o acompanhamento do Concurso Público caberão à Comissão Especial de Concurso Público, nomeada pelo Prefeito Municipal de FELISBURGO, através da Portaria nº. 260, de 24/07/2013.

6. O ato inaugural do presente Concurso Público, bem como suas retificações, e o ato de homologação do resultado final serão publicados no quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE FELISBURGO, no endereço eletrônico da empresa organizadora - www.exameconsultores.com.br e em mídia impressa (Diário Oficial do Estado - "Jornal Minas Gerais" e Jornal de grande circulação da região/município "Estado de Minas"). Os demais atos do Concurso Público serão publicados no quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE FELISBURGO e no endereço eletrônico da empresa organizadora - www.exameconsultores.com.br.

7. Integram o presente Edital os seguintes anexos:

a) ANEXO I - Cargos, vencimento, número de vagas, Requisitos, Carga horária semanal, valor da taxa de inscrição e provas;

a) ANEXO II - Atribuições dos cargos;

b) ANEXO III - Modelos de procuração e formulário para recurso;

c) ANEXO IV - Programa de prova para as questões de múltipla escolha;

d) ANEXO V - Ficha Informativa de Títulos Referente a Cursos;

e) ANEXO VI - Cronograma do Concurso.

II - DO REGIME JURÍDICO E DO LOCAL DE TRABALHO

1. Regime Jurídico: Estatutário, nos termos da legislação municipal (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Felisburgo, instituído pela Lei nº. 41, de 30/06/1998).

2. Local de Trabalho: Dependências da Prefeitura Municipal de Felisburgo, em todo território do município (zonas urbana e rural) ou nas dependências de outras Entidades com as quais o Município de FELISBURGO mantém convênio, a critério da Administração.

III - DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS E OUTROS DADOS

1. Os cargos, vencimento, número de vagas, requisitos, carga horária semanal, valor da taxa de inscrição e provas (tipos, nº. de questões, pontos e horário de realização) constam do ANEXO I deste Edital.

2. Ao número de vagas constante do ANEXO I deste Edital, poderão ser acrescidas novas vagas que surgirem, seja por vacância ou para preenchimento de novas vagas criadas, dentro do prazo de validade do Concurso Público.

IV - DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA

1. O candidato aprovado no Concurso Público de que trata este Edital será investido no cargo se atendidas as seguintes exigências:

a) Ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 12, § 1º c/c art. 37, inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

b) Estar em pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

c) Estar quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos.

d) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino.

e) Possuir os requisitos exigidos para o exercício das atribuições do cargo.

f) Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da posse no cargo.

g) Ter aptidão física e mental para o exercício de suas atribuições, apurada por profissional ou junta médica devidamente designada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE FELISBURGO.

V - DOS PEDIDOS DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

1. Considerando os princípios fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o candidato de baixa renda ou desempregado, que seja capaz de comprovar insuficiência de recursos financeiros, em razão de limitações de ordem financeira, e desde que não possa arcar com o pagamento da taxa de inscrição sem que comprometa o sustento próprio e de sua família, poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição.

2. A caracterização da hipossuficiência está condicionada à declaração expressa do candidato, RESPONDENDO CIVIL E CRIMINALMENTE PELO SEU TEOR.

3. O pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição deverá ser realizado "VIA INTERNET", através do endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br, conforme período e horário estabelecido no ANEXO VI deste Edital.

4. O candidato, após realizar o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição, deverá enviar os documentos abaixo relacionados, através dos Correios, por meio de Aviso de Recebimento - AR, até a data estabelecida no ANEXO VI deste Edital (averiguando-se sua tempestividade pela data da postagem), dentro de um envelope devidamente identificado (PREFEITURA MUNICIPAL DE FELISBURGO - Concurso Público - Edital nº. 01/2013, nº. de inscrição, nome completo e cargo pleiteado), endereçado à EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA.., situada à Av. do Contorno, nº. 3731, 3º andar, Bairro Santa Efigênia, CEP 30110-017, Belo Horizonte/MG, quais sejam:

a) Documento intitulado "Comprovante de Confirmação de Inscrição", gerado pelo sistema quando da solicitação do pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição;

b) Fotocópia do comprovante de que é inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico ou de que é membro de família de baixa renda devidamente inscrita, nos termos do Decreto Federal nº. 6.135, de 26 de junho de 2007, com o respectivo número de identificação Social - NIS1;

c) Fotocópia legível (frente/verso) da cédula de identidade ou outro documento equivalente, de valor legal;

d) Fotocópia legível (frente/verso) do CPF;

e) Fotocópia do comprovante de residência oficial (fatura de água, energia elétrica ou telefone fixo) do último mês, que prove mesmo domicílio;

4.1 Aos candidatos com dificuldade de acesso à internet, será disponibilizado ATENDIMENTO PRESENCIAL na Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE FELISBURGO, situada à Avenida Brasil, nº. 969, Centro, CEP 39895- 000, Felisburgo/MG, conforme período e horário estabelecido no ANEXO VI deste Edital. O candidato deverá estar munido dos documentos acima relacionados.

4.2 O candidato que não puder, pessoalmente, comparecer ao local de ATENDIMENTO PRESENCIAL, poderá constituir um procurador (modelo de procuração constante do ANEXO III deste Edital), o qual deverá apresentar no ato da inscrição o instrumento legal de procuração, além dos documentos exigidos.

5. A análise dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição é de competência da empresa organizadora do Concurso.

6. Será divulgado o resultado da análise dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição na data estabelecida no ANEXO VI deste Edital, nos termos do item I-6 deste Edital.

7. O interessado que tiver o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição deferido, será automaticamente inscrito no presente concurso público e poderá imprimir o

1 A veracidade das informações prestadas pelo candidato, poderá ser consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

Comprovante de Inscrição no endereço eletrônico da empresa organizadora - www.exameconsultores.com.br (acessar a "Área do Candidato" localizada na parte superior do site) ou solicitar sua impressão na Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE FELISBURGO, situada à Avenida Brasil, nº. 969, Centro, CEP 39895-000, Felisburgo/MG, a partir da data estabelecida no ANEXO VI deste Edital para disponibilização do Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI de todos os candidatos.

8. Ao interessado que tiver o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido é assegurado o contraditório e ampla defesa, conforme disposto no art. 5º, inciso LV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e conforme consta no item XI deste Edital.

VI - DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições deverão ser realizadas VIA INTERNET, através do endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br, conforme período e horário estabelecido no ANEXO VI deste Edital, não sendo aceitos fora do período estabelecido.

2. Aos candidatos com dificuldade de acesso à internet, será disponibilizado ATENDIMENTO PRESENCIAL na Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE FELISBURGO, situada à Avenida Brasil, nº. 969, Centro, CEP 39895- 000, Felisburgo/MG, conforme período e horário estabelecido no ANEXO VI deste Edital.

3. O candidato que comparecer ao local de ATENDIMENTO PRESENCIAL para efetuar sua inscrição deverá estar munido dos seguintes documentos:

a) Original da cédula de identidade ou outro documento equivalente, de valor legal;

b) Original do CPF.

4. O candidato que não puder, pessoalmente, comparecer ao local de ATENDIMENTO PRESENCIAL para efetuar sua inscrição, poderá constituir um procurador (modelo de procuração constante do ANEXO III deste Edital), o qual deverá apresentar no ato da inscrição o instrumento legal de procuração, acompanhado dos documentos do candidato, conforme mencionado no subitem anterior.

5. A taxa de inscrição deverá ser recolhida em conta a ser indicada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE FELISBURGO, por meio de boleto bancário, até a data estabelecida no ANEXO VI deste Edital, observado o horário de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária.

6. Caso o vencimento indicado no boleto bancário recaia em sábado, domingo ou feriado, o pagamento poderá ser efetuado até o dia útil imediatamente seguinte.

7. O boleto bancário será emitido em nome do requerente e deverá ser impresso em impressora a laser ou jato de tinta, para possibilitar a correta impressão e leitura dos dados e do código de barras, e deverá ser pago no prazo nele indicado. A impressão desse documento em outro tipo de impressora é de exclusiva responsabilidade do candidato.

8. Durante o período de inscrição, a segunda via do boleto bancário poderá ser obtida no endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br, ficando indisponível a partir do primeiro dia útil após a data determinada para pagamento.

9. A EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA.. não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Ressalta-se que tal disposição só será válida se as falhas ocorridas não forem de responsabilidade dos organizadores.

10. A prestação de informação falsa, pelo candidato ou seu procurador, quando da inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos, poderá acarretar o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, assegurado o contraditório e ampla defesa, conforme disposto no art. 5º, inciso LV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e conforme consta no item XI deste Edital. Se o candidato for aprovado e classificado para uma das vagas e o ato perpetrado for descoberto após a homologação do concurso caberá a Administração Pública a instauração de processo Administrativo objetivando a anulação dos atos.

11. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante.

12. O Manual do Candidato (Edital, conteúdo programático, sugestão bibliográfica, cronograma do concurso e outros anexos) estará disponível para o candidato no local de ATENDIMENTO PRESENCIAL e também no endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br.

VII - OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE AS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. A taxa de inscrição, uma vez paga, somente será devolvida nos seguintes casos:

a) adiamento ou cancelamento ou suspensão do concurso;

b) alteração da data de realização das provas;

c) exclusão de algum cargo oferecido.

3. O Formulário de Restituição da Taxa de Inscrição será disponibilizado no endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br em até 03 (três) dias úteis após a data de publicação do ato que ensejou o adiamento ou cancelamento ou suspensão do Concurso Público ou alteração da data de realização das provas ou exclusão de algum cargo oferecido. O preenchimento, assinatura e entrega do Formulário de Restituição da Taxa de Inscrição deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias, por uma das seguintes formas:

a) mediante protocolo, dentro de um envelope, diretamente na Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE FELISBURGO, situada à Avenida Brasil, nº. 969, Centro, CEP 39895-000, Felisburgo/MG, no horário de expediente; ou diretamente na sede da EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA.., situada à Av. do Contorno, nº. 3731, 3º andar, Bairro Santa Efigênia, CEP 30110- 017, Belo Horizonte/MG. No envelope, na parte frontal, deverá constar: Referente Restituição da Taxa de Inscrição - Concurso Público - Edital nº. 01/2013 - PREFEITURA MUNICIPAL DE FELISBURGO, nº. de inscrição, nome completo e cargo pleiteado;

b) através dos Correios, por meio de Aviso de Recebimento - AR (averiguando-se sua tempestividade pela data da postagem), endereçado à PREFEITURA MUNICIPAL DE FELISBURGO, Avenida Brasil, nº. 969, Centro, CEP 39895-000, Felisburgo/MG. No envelope, na parte frontal, deverá constar: Referente Restituição da Taxa de Inscrição - Concurso Público - Edital nº. 01/2013 - PREFEITURA MUNICIPAL DE FELISBURGO, nº. de inscrição, nome completo e cargo pleiteado.

c) por meio eletrônico, mediante e-mail para contato@exameconsultores.com.br (averiguando-se sua tempestividade pela data do envio), contendo a seguinte identificação: Referente Restituição da Taxa de Inscrição - Concurso Público - Edital nº. 01/2013 - PREFEITURA MUNICIPAL DE FELISBURGO, nº. de inscrição, nome completo e cargo pleiteado.

4. A restituição da taxa de inscrição será processada nos 20 (vinte) dias úteis seguintes ao término do prazo fixado no subitem anterior por meio de depósito bancário na conta corrente indicada no respectivo Formulário de Restituição da Taxa de Inscrição.

5. O valor a ser restituído ao candidato será corrigido monetariamente pela variação do IGPM desde a data do pagamento da inscrição até a data da efetiva restituição.

6. Não serão recebidas inscrições por via postal, fac-símile, correio eletrônico, condicional ou extemporânea.

7. Caso o candidato se inscreva para mais de um cargo, havendo coincidência quanto aos horários de provas, deverá optar por apenas um deles.

8. Efetivada a inscrição, não será permitida alteração ou troca de cargo, exceto quando houver exclusão do cargo para o qual o candidato se inscreveu.

9. O Comprovante de Inscrição dos candidatos estará disponível no endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br em, no máximo, 03 (três) dias úteis após a efetivação do pagamento da taxa. O Comprovante de Inscrição dos candidatos poderá ser solicitado também na Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE FELISBURGO, situada à Avenida Brasil, nº. 969, Centro, CEP 39895-000, Felisburgo/MG, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

10. Para obter o Comprovante de Inscrição pela internet, no endereço www.exameconsultores.com.br, o candidato deverá acessar a "Área do Candidato" localizada na parte superior do site. Após, deverá selecionar o Concurso para o qual se inscreveu no campo denominado "Histórico".

11. Será permitida a inscrição do candidato que estiver cursando a escolaridade mínima exigida como requisito para o cargo, entretanto, caso seja convocado, o candidato deverá apresentar no ato da posse o documento comprobatório de conclusão do curso, sem o qual não terá direito à investidura no cargo pleiteado, além de ser eliminado do presente concurso público.

12. Caso necessite de condições especiais para se submeter às provas previstas neste edital, o candidato deverá solicitá-las por escrito, no prazo de até 10 (dez) dias antes da data de realização da prova, encaminhando através dos Correios por meio de Aviso de Recebimento - AR, dentro de um envelope devidamente identificado (PREFEITURA MUNICIPAL DE FELISBURGO - Concurso Público - Edital nº. 01/2013, nº. de inscrição, nome completo e cargo pleiteado), endereçado à EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA.., situada à Av. do Contorno, nº. 3731, 3º andar, Bairro Santa Efigênia, CEP 30110-017, Belo Horizonte/MG ou enviando por e-mail para contato@exameconsultores.com.br ou entregando pessoalmente na Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE FELISBURGO, situada à Avenida Brasil, nº. 969, Centro, CEP 39895-000, Felisburgo/MG.

13. A candidata lactante poderá amamentar durante a realização das provas, desde que leve 01 (um) acompanhante, que ficará em local determinado pela Coordenação do Concurso Público e será responsável pela guarda da criança. Durante o período de amamentação, a candidata lactante será acompanhada por fiscal, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições estabelecidos, não havendo compensação desse período no tempo de duração da prova.

VIII - DAS PROVAS

1. O Concurso Público constará de provas Objetiva de Múltipla Escolha, de Títulos e Prática.

1.1 A Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada a todos os candidatos e terá duração máxima de 03 (três) horas.

1.1.1 A empresa organizadora do Concurso Público manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

1.1.2 Cada questão da prova objetiva de múltipla escolha comporta apenas uma resposta correta dentre 04 (quatro) alternativas oferecidas (A, B, C ou D).

1.1.3 A Prova Objetiva de Múltipla Escolha valerá 100 (cem) pontos e será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos.

1.1.4 O Programa de Prova para as questões de múltipla escolha consta do ANEXO IV deste Edital.

1.2 A Prova de Títulos, de caráter classificatório, será aplicada somente aos candidatos inscritos nos cargos de PROFESSOR I - PI PROFESSOR II - PII e SUPERVISOR(A) PEDAGÓGICO(A).

1.2.1 A Prova de Títulos compreenderá:

Título

Valor Unitário (Pontos)

Certificado ou declaração ou atestado de conclusão de CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO "LATO SENSU" na área de educação, realizado em instituição reconhecida pelo MEC e/ou pelo CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, com carga horária mínima de 360 horas.

02 (dois) pontos

Certificado ou declaração ou atestado de conclusão de CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO "STRICTO SENSU" (MESTRADO) na área de educação, realizado em instituição reconhecida pelo MEC e/ou pelo CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO.

03 (três) pontos

Certificado ou declaração ou atestado de conclusão de CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO "STRICTO SENSU" (DOUTORADO) na área de educação, realizado em instituição reconhecida pelo MEC e/ou pelo CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO.

05 (cinco) pontos

1.2.2 Os títulos poderão ser somados concomitantemente até o limite de 10 (dez) pontos e somente serão considerados aqueles que forem compatíveis com o cargo optado pelo candidato.

1.2.3 A conclusão de curso deverá ocorrer, no máximo, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, sendo desconsiderada aquela que ocorrer após.

1.2.4 Os títulos referentes a cursos de especialização em nível de PÓS-GRADUAÇÃO "LATO SENSU" deverão constar a carga horária mínima exigida ou acompanhar declaração ou atestado da Instituição que a mencione, sendo desconsiderados aqueles que se fizerem omitir.

1.2.5 Os títulos deverão ser entregues na Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE FELISBURGO, situada à Avenida Brasil, nº. 969, Centro, CEP 39895-000, Felisburgo/MG, conforme período e horário estabelecido no ANEXO VI deste Edital, dentro de um envelope lacrado, com a seguinte identificação:

Concurso Público - PREFEITURA MUNICIPAL DE Felisburgo PROVA DE TÍTULOS Nome completo do candidato - Cargo pleiteado

1.2.6 Os títulos poderão ser encaminhados também via postal, endereçados à EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA.., situada à Av. do Contorno, nº. 3731, 3º andar, Bairro Santa Efigênia, CEP 30110- 017, Belo Horizonte/MG, postados, impreterivelmente, até a data estabelecida no ANEXO VI deste Edital, através dos Correios por meio de Aviso de Recebimento - AR (averiguando-se sua tempestividade pela data da postagem).

1.2.7 Não serão aceitos títulos encaminhados via fax ou correio eletrônico ou fora do prazo estabelecido.

1.2.8 Não serão considerados títulos protocolados ou postados em data posterior à preestabelecida.

1.2.9 Quando da entrega dos títulos, o candidato deverá fazer acompanhar a Ficha Informativa de Títulos referente a cursos, conforme modelo constante do ANEXO V deste Edital, devidamente preenchida.

1.2.10 Juntamente com a Ficha Informativa de Títulos deve ser apresentada uma cópia autenticada de cada certificado declarado. A cópia apresentada não será devolvida em hipótese alguma e não será considerada, para efeito de pontuação, a cópia que não esteja autenticada.

1.2.11 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por meio de procurador devidamente constituído, bem como a entrega dos títulos na data prevista, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros.

1.2.12 Somente serão avaliados os títulos dos candidatos que obtiverem a pontuação mínima exigida na Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

1.2.13 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado quando traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

1.2.14 A avaliação dos títulos é de competência da empresa organizadora do Concurso.

1.3 A Prova Prática, de caráter eliminatório, será aplicada somente aos candidatos inscritos nos cargos de MOTORISTA - CNH "D" OU "E", MOTORISTA - CNH "D" OU "E"/ZONA RURAL, OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES e OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS.

1.3.1 A Prova Prática para os cargos de MOTORISTA - CNH "D" OU "E", MOTORISTA - CNH "D" OU "E"/ZONA RURAL constará de prática de direção no perímetro urbano e rural, em veículo a ser definido no ato da prova, avaliada por profissional habilitado, consumando em Laudo de Avaliação Técnica, que verificará a capacidade prática do candidato no exercício e desempenho das tarefas do cargo, segundo sua categoria profissional.

1.3.1.1 A avaliação da Prova Prática para os cargos de MOTORISTA - CNH "D" OU "E", MOTORISTA - CNH "D" OU "E"/ZONA RURAL dar-se-á através dos conceitos APTO ou INAPTO.

1.3.1.2 A Prova Prática para os cargos de MOTORISTA - CNH "D" OU "E", MOTORISTA - CNH "D" OU "E"/ZONA RURAL valerá 100 (cem) pontos e será considerado APTO o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

1.3.1.3 O candidato que obtiver o conceito INAPTO será eliminado do Concurso.

1.3.1.4 A Prova Prática para os cargos de MOTORISTA - CNH "D" OU "E", MOTORISTA - CNH "D" OU "E"/ZONA RURAL será avaliada em função da pontuação negativa por faltas cometidas (subtraindo-se pontos do total distribuído) durante todas as etapas do exame, atribuindo-se o seguinte:

a) uma falta eliminatória: reprovação;

b) uma falta grave: 15,0 (quinze) pontos negativos;

c) uma falta média: 7,5 (sete e meio) pontos negativos;

d) uma falta leve: 2,5 (dois e meio) pontos negativos.

1.3.1.5 Constituem faltas no exame de direção:

I. Faltas Eliminatórias:

a) desobedecer à sinalização semafórica e de parada obrigatória;

b) avançar sobre o meio fio;

c) não colocar o veículo na área balizada, em no máximo três tentativas;

d) avançar sobre o balizamento demarcado quando da colocação do veículo na vaga;

e) usar a contramão de direção;

f) não completar a realização de todas as etapas do exame;

g) avançar a via preferencial;

h) provocar acidente durante a realização do exame;

i) exceder a velocidade indicada na via;

j) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima.

II. Faltas Graves:

a) desobedecer à sinalização da via, ou do agente da autoridade de trânsito;

b) não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção;

c) não observar a preferência do pedestre quando ele estiver atravessando a via transversal na qual o veículo vai entrar, ou ainda quando o pedestre não tenha concluído a travessia, inclusive na mudança de sinal;

d) manter a porta do veículo aberta ou semi-aberta durante o percurso da prova ou parte dele;

e) não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente;

f) não usar devidamente o cinto de segurança;

g) perder o controle da direção do veículo em movimento;

h) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave.

III . Faltas Médias:

a) executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre;

b) trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima;

c) interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova; fazer conversão incorretamente;

d) usar buzina sem necessidade ou em local proibido;

e) desengrenar o veículo nos declives;

f) colocar o veículo em movimento, sem observar as cautelas necessárias;

g) usar o pedal da embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens;

h) entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo em ponto neutro;

i) engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso;

j) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média.

IV . Faltas Leves:

a) provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado;

b) ajustar incorretamente o banco de veículo destinado ao condutor;

c) não ajustar devidamente os espelhos retrovisores;

d) apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento;

e) utilizar ou Interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo;

f) dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada;

g) tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro;

h) cometer qualquer outra infração de natureza leve.

1.3.1.6 Avaliar-se-á quanto à prova prática para os cargos de MOTORISTA - CNH "D" OU "E", MOTORISTA - CNH "D" OU "E"/ZONA RURAL a capacidade, atenção e percepção dos candidatos no trato das questões ligadas à sua categoria profissional, a habilidade no manuseio de equipamentos, bem como o conhecimento de normas de segurança no trabalho.

1.3.1.7 Não haverá segunda chamada da Prova Prática por ausência do candidato, seja qual for o motivo alegado.

1.3.1.8 O candidato que faltar à Prova Prática será eliminado do Concurso Público.

1.3.1.9 Para submeter-se à Prova Prática para os cargos de MOTORISTA - CNH "D" OU "E", MOTORISTA - CNH "D" OU "E"/ZONA RURAL, o candidato deverá apresentar ao examinador a Carteira Nacional de Habilitação exigida para o cargo, conforme estabelecido no ANEXO I deste Edital, não sendo aceitos protocolos ou declarações.

1.3.2 A Prova Prática para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES constará de execução de manobra com equipamento, a ser definido no ato da prova, disponibilizado num canteiro de obras e será avaliada por profissional competente, consumando em Laudo de Avaliação Técnica, que verificará a capacidade prática do candidato no exercício e desempenho das tarefas do cargo, segundo sua categoria profissional.

1.3.2.1 A avaliação da Prova Prática para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES dar-se-á através dos conceitos APTO ou INAPTO.

1.3.2.2 A Prova Prática para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES valerá 100 (cem) pontos e será considerado APTO o candidato que obtiver

nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

1.3.2.3 O candidato que obtiver o conceito INAPTO será eliminado do Concurso.

1.3.2.4 A Prova Prática para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES será avaliada observando-se os seguintes critérios:

I . Checagem da Máquina - Pré-uso:

a) Estrutura da Máquina - Lataria, Chassi, Pneus e Material Rodante;

b) Faróis, Faroletes, Luz de Ré, Luzes de Freio, Lanternas Indicativas de Direção e Retrovisores.

II . Checagem dos Níveis da Máquina:

a) Nível do Óleo do Motor;

b) Nível do Óleo do Hidráulico;

c) Nível do Óleo de Freio;

d) Nível da Água do Sistema de Arrefecimento.

III . Identificação e Checagem do Painel de Instrumentos da Máquina:

a) Indicador da Temperatura da Água do Motor;

b) Indicador da Pressão do Óleo do Motor;

c) Indicador da Carga da Bateria;

d) Indicador do Nível de Combustível;

e) Indicador da Temperatura do Óleo Hidráulico.

IV . Checagem de Comandos:

a) Alavancas do Freio de Estacionamento;

b) Pedais de Freio / Neutralizador;

c) Botão de Buzina.

V . Procedimentos de partida:

a) Freio de Estacionamento Aplicado;

b) Acionamento da Chave de partida;

c) Aquecimento do Motor;

d) Checagem do Painel.

VI . Teste de Operação:

a) Carga;

b) Transporte;

c) Descarga;

d) Retorno;

e) Estacionamento.

VII . Procedimento de Parada:

a) Freio de Estacionamento Aplicado;

b) Arrefecimento do Motor.

1.3.2.5 Cada letra relacionada nos subitens de I a VII acima vale 4,0 (quatro) pontos, que serão distribuídos aos candidatos por cada tarefa correta realizada.

1.3.2.6 Avaliar-se-á quanto à prova prática para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES a capacidade, atenção e percepção dos candidatos no trato das questões ligadas à sua categoria profissional, a habilidade no manuseio de equipamentos, bem como o conhecimento de normas de segurança no trabalho.

1.3.2.7 Não haverá segunda chamada da prova Prática por ausência do candidato, seja qual for o motivo alegado.

1.3.2.8 O candidato que faltar à Prova Prática será eliminado do Concurso Público.

1.3.2.9 Para submeter-se à Prova Prática para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES, o candidato deverá apresentar ao examinador a Carteira Nacional de Habilitação exigida para o cargo, conforme estabelecido no ANEXO I deste Edital, não sendo aceitos protocolos ou declarações.

1.3.3 A Prova Prática para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS constará de execução de manobra com equipamento, a ser definido no ato da prova, disponibilizado num canteiro de obras e será avaliada por profissional competente, consumando em Laudo de Avaliação Técnica, que verificará a capacidade prática do candidato no exercício e desempenho das tarefas do cargo, segundo sua categoria profissional.

1.3.3.1 A avaliação da Prova Prática para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS dar-se-á através dos conceitos APTO ou INAPTO.

1.3.3.2 A Prova Prática para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS valerá 100 (cem) pontos e será considerado APTO o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

1.3.3.3 O candidato que obtiver o conceito INAPTO será eliminado do Concurso.

1.3.3.4 A Prova Prática para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS será avaliada observando-se os seguintes critérios:

I . Checagem da Máquina - Pré-uso:

a) Estrutura da Máquina - Lataria, Chassi, Pneus e Material Rodante;

b) Vazamentos;

c) Peças;

d) Conchas, Borda Cortante, Dentes e Escarificadores;

e) Faróis, Faroletes, Luz de Ré, Luzes de Freio, Lanternas Indicativas de Direção e Retrovisores.

II . Checagem dos Níveis da Máquina:

a) Nível do Óleo do Motor;

b) Nível do Óleo da Transmissão;

c) Nível do Óleo do Hidráulico;

d) Nível do Óleo de Freio;

e) Nível da Água do Sistema de Arrefecimento.

III . Identificação e Checagem do Painel de Instrumentos da Máquina:

a) Indicador da Temperatura da Água do Motor;

b) Indicador da Pressão do Óleo do Motor;

c) Indicador da Temperatura da Transmissão;

d) Indicador de Pressão da Transmissão;

e) Indicador da Carga da Bateria;

f) Indicador do Nível de Combustível;

g) Indicador da Pressão do Freio;

h) Indicador da Temperatura do Óleo Hidráulico.

IV . Checagem de Comandos:

a) Alavancas do Freio de Estacionamento;

b) Alavancas do Comando Hidráulico da Concha;

c) Alavanca do Comando de Reversão;

d) Alavanca do Comando da Transmissão;

e) Pedais de Freio / Neutralizador;

f) Botão de Buzina.

V . Procedimentos de partida:

a) Transmissão em Neutro;

b) Freio de Estacionamento Aplicado;

c) Concha Baixa no Solo;

d) Acionamento da Chave de partida;

e) Aquecimento do Motor;

f) Checagem do Painel.

VI . Teste de Operação:

a) Escavação;

b) Carga;

c) Transporte;

d) Descarga;

e) Retorno;

f) Estacionamento.

VII . Procedimento de Parada:

a) Transmissão em Neutro;

b) Freio de Estacionamento Aplicado;

c) Concha no Solo;

d) Arrefecimento do Motor.

1.3.3.5 Cada letra relacionada nos subitens de I a VII acima vale 2,5 (dois e meio) pontos, que serão distribuídos aos candidatos por cada tarefa correta realizada.

1.3.3.6 Avaliar-se-á quanto à prova prática para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS a capacidade, atenção e percepção dos candidatos no trato das questões ligadas à sua categoria profissional, a habilidade no manuseio de equipamentos, bem como o conhecimento de normas de segurança no trabalho.

1.3.3.7 Não haverá segunda chamada da prova Prática por ausência do candidato, seja qual for o motivo alegado.

1.3.3.8 O candidato que faltar à Prova Prática será eliminado do Concurso Público.

1.3.3.9 Para submeter-se à Prova Prática para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS, o candidato deverá apresentar ao examinador a Carteira Nacional de Habilitação exigida para o cargo, conforme estabelecido no ANEXO I deste Edital, não sendo aceitos protocolos ou declarações.

IX - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

1. As Provas (Objetiva de Múltipla Escolha e Prática) serão realizadas no município de FELISBURGO, de acordo com horários e data previstos, respectivamente, nos ANEXOS I e VI deste Edital.

2. A relação de candidatos inscritos e a confirmação de local, data e horário de provas, serão divulgadas nos termos do item I-6 deste Edital, em data e horário estabelecidos no ANEXO VI deste Edital.

3. Os portões de acesso aos locais de aplicação da Prova Objetiva de Múltipla Escolha serão fechados pontualmente no horário divulgado para realização das mesmas.

4. O candidato deverá comparecer ao local das provas 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais de aplicação das provas, considerado o horário de Brasília, munido do Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI, cédula oficial de identidade ou outro documento equivalente, original ou cópia autenticada, (com foto e assinatura), não sendo aceitos protocolos ou declarações, e caneta esferográfica azul ou preta. No caso de perda, furto ou roubo, o candidato deverá apresentar boletim de ocorrência feito pela autoridade policial.

5. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte brasileiro (ainda válido), certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto, obedecido o período de validade).

6. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento ou casamento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo ou modelo novo com o período de validade vencido), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

7. Os documentos deverão estar em perfeita condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, fotografia e data de nascimento.

8. Não será permitido o ingresso de candidatos no local de provas, em hipótese alguma, após o fechamento dos portões.

9. O candidato que comparecer ao local das provas sem documento de identidade não poderá, em nenhuma hipótese, participar de sua realização, e estará automaticamente eliminado do concurso.

10. O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade, vedada a aposição de rubrica.

11. Após instalado em sala de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início das provas.

12. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou retardamento do candidato em sua exclusão no Concurso Público, seja qual for o motivo alegado.

13. O candidato não poderá, em hipótese alguma, realizar a prova fora dos espaços físicos, datas e horários predeterminados no Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI.

14. O horário de início efetivo das provas poderá ser definido dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração estabelecido no presente Edital.

15. A inviolabilidade das provas será comprovada no momento de rompimento do lacre dos malotes de provas, na presença dos candidatos, dentro de cada sala de aplicação. Deverá haver assinatura de, no mínimo, 03 (três) candidatos, em termo (Ata de Prova) no qual atestem que o lacre das provas não estava violado e que presenciaram seu rompimento, na presença dos demais candidatos.

16. Ao adentrar à sala de provas, o candidato deverá desligar o telefone celular, bem como todos os outros equipamentos eletrônicos que esteja a portar, só lhe sendo permitido tornar a ligá-los fora das dependências físicas do local em que foi realizada a prova.

17. É de responsabilidade exclusiva do candidato a conferência do material recebido no momento da prova. Deve ser verificada a compatibilidade do Caderno de Questões com o cargo escolhido no momento da inscrição, falhas de impressão e dados pessoais impressos em todos os documentos recebidos.

18. Caso seja verificado algum erro ou defeito de impressão no Caderno de Questões, o candidato deve solicitar sua imediata substituição, sendo de sua inteira responsabilidade prejuízos decorrente da não solicitação imediata de substituição.

19. Caso seja verificado erro com relação ao cargo escolhido a EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA.. fará a averiguação e confirmará ao candidato para qual vaga o mesmo realmente se inscreveu.

20. Não será permitido nenhum tipo de consulta durante a realização das provas.

21. Não haverá guarda-volumes para objetos, documentos, equipamentos eletrônicos ou similares, não possuindo a PREFEITURA MUNICIPAL DE FELISBURGO ou a EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA.. qualquer responsabilidade sobre os mesmos, por eventual extravio, perda, furto, dentre outros. Os itens perdidos durante a realização das provas escritas, que porventura venham a ser encontrados pela EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA.. serão guardados pelo prazo de 30 (trinta) dias, quando, então, serão encaminhados à Seção de Achados e Perdidos dos Correios.

22. O candidato deverá transcrever suas respostas na folha de respostas, que é o documento válido para correção eletrônica, com caneta esferográfica azul ou preta, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

23. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente na folha de respostas.

24. Não serão computadas questões não assinaladas na folha de respostas, ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

25. Não se poderá substituir a folha de respostas por erro do candidato e a ausência de assinatura na mesma implicará em sua anulação.

26. Ao iniciar a prova, o candidato deverá permanecer na sala pelo tempo mínimo de 30 (trinta) minutos.

27. Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição de suas respectivas assinaturas em termo (Ata de Prova), a qual deverá referir-se às ocorrências em geral, ao rompimento do lacre e ao fechamento dos envelopes contendo os Cartões-Respostas.

28. O CANDIDATO, AO TERMINAR A PROVA, ENTREGARÁ AO FISCAL SOMENTE A SUA FOLHA DE RESPOSTAS, DEVIDAMENTE PREENCHIDA E ASSINADA.

29. Não haverá revisão de provas sem que haja recurso devidamente fundamentado.

30. Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao concurso público no estabelecimento de aplicação das provas, exceto quando for acompanhante de candidata lactante, conforme previsto no presente edital.

31. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) Se apresentar após o horário estabelecido;

b) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar a cédula oficial de identidade ou outro documento equivalente;

d) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

e) Durante a realização das provas for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito, ou através de aparelhos eletrônicos, máquinas calculadoras (também em relógios), agendas eletrônicas ou similares, BIP, telefone celular, pager, walkman, máquina fotográfica, receptor, gravador etc., ou ainda que venha tumultuar a sua realização;

f) Ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia de um fiscal;

g) Usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores, membros da Comissão Especial de Concurso Público, fiscais de salas, auxiliares e autoridades presentes;

h) Não devolver a folha de respostas recebida.

X - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE

1. A classificação final dos candidatos será ordenada por cargo, em ordem decrescente, de acordo com o total de pontos obtidos nas provas Objetiva de Múltipla Escolha, de Títulos e Prática (com indicação de pontos em cada prova).

2. Para efeito de desempate entre os candidatos aprovados com a mesma pontuação, inclusive os portadores de necessidades especiais, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) Tiver idade mais elevada, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, dentre aqueles que tenham idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos (parágrafo único do artigo 27 da lei Federal nº. 10.741, de 01/10/2003 - Estatuto do Idoso);

b) Obtiver o maior número de pontos na Prova Específica, se houver;

c) Obtiver o maior número de pontos na Prova de Gestão e Legislação em Saúde Pública, se houver;

d) Obtiver o maior número de pontos na prova de Informática, se houver;

e) Obtiver o maior número de pontos na prova de Português;

f) Obtiver o maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Gerais;

g) Tiver idade mais elevada, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, dentre aqueles que tenham idade inferior a 60 (sessenta) anos.

XI - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

1. Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos:

a) indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição;

b) inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº. de inscrição; erro no nº. da identidade; erro na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição);

c) local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário);

d) questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material);

e) gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada);

f) realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha);

g) resultado (erro na pontuação e/ou classificação);

h) qualquer outra decisão proferida no certame.

2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação dos eventos acima no endereço eletrônico da empresa organizadora - www.exameconsultores.com.br, esclarecendo-se que a publicação será feita na mesma data no quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE FELISBURGO, podendo assim o candidato valer-se da consulta.

3. Os recursos deverão ser preenchidos em formulário específico (modelo constante do ANEXO III deste Edital) e poderá ser encaminhado da seguinte forma:

a) mediante protocolo, diretamente na Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE FELISBURGO, situada à Avenida Brasil, nº. 969, Centro, CEP 39895-000, Felisburgo/MG, no horário de expediente; ou diretamente na sede da EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA.., situada à Av. do Contorno, nº. 3731, 3º andar, Bairro Santa Efigênia, CEP 30110- 017, Belo Horizonte/MG;

b) através dos Correios, por meio de Aviso de Recebimento - AR (averiguando-se sua tempestividade pela data da postagem), endereçado à PREFEITURA MUNICIPAL DE FELISBURGO, Avenida Brasil, nº. 969, Centro, CEP 39895-000, Felisburgo/MG. No envelope, na parte frontal, deverá constar: Referente Recurso Administrativo - Concurso Público - Edital nº. 01/2013 - PREFEITURA MUNICIPAL DE FELISBURGO, nº. de inscrição, nome completo e cargo pleiteado;

c) por meio eletrônico, mediante e-mail para contato@exameconsultores.com.br (averiguando-se sua tempestividade pela data do envio), contendo a seguinte identificação: Referente Recurso Administrativo - Concurso Público - Edital nº. 01/2013 - PREFEITURA MUNICIPAL DE FELISBURGO.

4. A anulação de qualquer questão, seja por recurso administrativo ou decisão judicial, resultará em benefício de todos os candidatos, ainda que estes não tenham recorrido ou ingressado em juízo.

5. Os recursos deverão ser preenchidos em formulário específico (modelo constante do ANEXO III deste Edital).

6. Será indeferido liminarmente o pedido de recurso fora de contexto ou não fundamentado ou ainda aqueles a que se der entrada fora dos prazos estabelecidos.

7. Os recursos interpostos serão decididos em única instância.

8. A PREFEITURA MUNICIPAL DE FELISBURGO, através da Comissão Especial de Concurso Público, enviará os recursos protocolados pelos candidatos à EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA., situada à Av. do Contorno, nº. 3731, 3º andar, Bairro Santa Efigênia, CEP 30110-017, Belo Horizonte/MG.

9. Os recursos interpostos serão respondidos pela empresa organizadora do Concurso e respectivo parecer será divulgado nos termos do item I-6 deste Edital em, no máximo, até a data do evento subsequente constante do cronograma de concurso.

XII - DA IMPUGNAÇÃO DESTE EDITAL

1. Este Edital poderá ser impugnado no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais (Jornal "Minas Gerais").

2. A apresentação de impugnação e a solução respectiva obedecerão às mesmas regras estabelecidas no item XI deste Edital.

XIII - DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PcD

1. Às Pessoas com Deficiência - PcD que pretenda fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público.

2. As Pessoas com Deficiência - PcD deverão observar a compatibilidade das atribuições do cargo ao qual pretende concorrer com a deficiência da qual é portador.

3. Ficam assegurados 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para cada cargo às Pessoas com Deficiência - PcD. Caso surjam novas vagas no decorrer do prazo de validade do presente Concurso Público, o mesmo percentual será igualmente assegurado às Pessoas com Deficiência - PcD, devidamente aprovadas.

4. Para pleno atendimento ao subitem anterior no que diz respeito ao arredondamento, na hipótese de aplicação do percentual resultar em número fracionado, este será arredondado para o primeiro número inteiro subsequente, sendo que o resultado da aplicação dessa regra deve ser mantido, sempre, dentro dos limites mínimo de 5% (cinco por cento) e máximo de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas para cada cargo, conforme Legislação vigente, regendo-se a disputa pela igualdade de condições, atendendo assim, ao princípio da competitividade orientada pelo Supremo Tribunal Federal, por meio do Senhor Ministro Marco Aurélio, no documento MS 26.310-5/DF - Relator Ministro Marco Aurélio - DJ 31.10.2007.

5. Não havendo nomeação e posse conjunta de todos os aprovados, o 1º candidato de cada cargo com deficiência aprovado no concurso público será nomeado para ocupar a 5ª vaga, já que em se admitindo reservar vagas quando a oferta em Concurso Público for inferior a 5 (cinco) estar-se-ia ultrapassando o limite percentual de 20% (vinte por cento). Em seguida, o 2º candidato de cada cargo com deficiência aprovado no concurso público será nomeado para ocupar a 21ª vaga, o 3º para ocupar a 41ª vaga, o 4º para ocupar a 61ª vaga, e assim sucessivamente, obedecendo ao percentual estipulado pela lei do município, respeitando-se a ordem de classificação da lista dos candidatos aprovados com deficiência.

6. O candidato que quiser concorrer como deficiente deverá declarar, no momento da inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador.

7. O candidato deverá entregar o Laudo Médico (original ou cópia autenticada) COM EXPRESSA REFERÊNCIA AO CÓDIGO CORRESPONDENTE DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇA - CID, na Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE FELISBURGO, situada à Avenida Brasil, nº. 969, Centro, CEP 39895-000, Felisburgo/MG, dentro de um envelope devidamente identificado (PREFEITURA MUNICIPAL DE FELISBURGO - Concurso Público - Edital nº. 01/2013, nº. de inscrição, nome completo e cargo pleiteado) ou encaminhar via postal, endereçado à EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA., situada à Av. do Contorno, nº. 3731, 3º andar, Bairro Santa Efigênia, CEP 30110-017, Belo Horizonte/MG, postado, impreterivelmente, através dos Correios por meio de Aviso de Recebimento - AR, dentro de um envelope devidamente identificado (nº. de inscrição, nome completo e cargo pleiteado), até a data estabelecida no ANEXO VI deste Edital.

8. O Laudo Médico valerá somente para este concurso e não será devolvido ao candidato.

9. Caso o candidato não apresente o laudo médico com indicação da CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇA - CID, não será considerado como deficiente e, portanto, apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no formulário de inscrição.

10. O candidato que possua deficiência ou necessidade de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá informar, no ato da inscrição, a deficiência ou a condição especial que motiva o atendimento diferenciado.

11. Se necessário tempo adicional para a realização das provas, o candidato devera solicitar no ato da inscrição e apresentar parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

12. O atendimento diferenciado obedecerá a critérios de viabilidade e de razoabilidade e será comunicado ao candidato caso seja negado o seu requerimento.

13. Somente serão considerados como deficientes aqueles candidatos que se enquadrem nas situações previstas no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/1999.

14. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

15. O candidato com deficiência, se aprovado, quando de sua posse, será submetido a exames médicos e complementares, que terá decisão terminativa sobre a qualificação como deficiente ou não e o grau de deficiência que não o incapacite para o exercício do cargo. Caso a decisão não o qualifique para o exercício do cargo, é assegurado o contraditório e ampla defesa, conforme disposto no art. 5º, inciso LV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, podendo interpor recurso administrativo, em única e última instância administrativa, ao Senhor Prefeito Municipal, no prazo de 10 (dez) dias contados da data de sua intimação, da decisão que o desqualificou.

16. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas às Pessoas com Deficiência - PcD, estas serão revertidas aos demais concursados, com a estrita observância da ordem de classificação.

17. Os candidatos com deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário de início, ao local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida.

18. OS CANDIDATOS QUE CONCORREREM NA CONDIÇÃO DE DEFICIENTES, SE APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO, TERÃO SEUS NOMES PUBLICADOS NA LISTA GERAL DOS APROVADOS E EM LISTA À partE.

XIV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os comunicados a serem divulgados na forma prevista neste edital.

2. Ao entrar em exercício, o candidato ficará sujeito ao cumprimento do estágio probatório de 03 (três) anos, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo.

3. A PREFEITURA MUNICIPAL DE FELISBURGO e a EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA. não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.

4. O candidato deverá manter junto à entidade em que prestou o concurso público, durante o seu prazo de validade, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações (realizadas através de envio de carta com aviso de recebimento no endereço indicado pelo candidato), não lhe cabendo qualquer reclamação caso esta não seja possível, por falta da citada atualização.

5. A APROVAÇÃO NO CONCURSO FICA CONDICIONADA À OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS PERTINENTES, DA RIGOROSA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO, DO SEU PRAZO DE VALIDADE E LIMITES DE VAGAS EXISTENTES OU QUE VIEREM A VAGAR OU FOREM CRIADAS POSTERIORMENTE, SENDO QUE TODAS AS VAGAS OFERECIDAS SERÃO OBRIGATORIAMENTE PROVIDAS DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME (OU SEJA, O CANDIDATO TEM O DIREITO DE SER NOMEADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS OFERECIDAS).

6. O candidato aprovado no presente concurso público terá o prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data da convocação, prorrogável por igual período, tomar posse no cargo. A CONVOCAÇÃO SERÁ ENVIADA PARA O ENDEREÇO INDICADO PELO CANDIDATO NO ATO DA INSCRIÇÃO (PESSOALMENTE E DIRETAMENTE) OU ATRAVÉS DOS CORREIOS, POR MEIO DE AVISO DE RECEBIMENTO - AR.

7. Quando a posse do candidato não ocorrer dentro do prazo previsto, sua nomeação será considerada sem efeito, implicando no reconhecimento da desistência e renúncia em ocupar o cargo para a qual foi aprovado, reservando-se à administração o direito de convocar o próximo candidato.

8. No ato da posse o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

a) laudo médico favorável, fornecido por profissional ou junta médica devidamente designada pelo PREFEITURA MUNICIPAL DE FELISBURGO, de posse dos seguintes exames: hemograma completo com plaquetas; grupo sanguíneo e fator Rh; urina rotina; eletrocardiograma; raio X de tórax PA (os exames poderão ser realizados na rede pública ou privada de saúde, com validade de até 30 (trinta) dias a contar da data de sua realização).

b) original e fotocópia de comprovante de residência;

c) original e fotocópia da certidão de nascimento ou casamento ou averbações, se houver;

d) original e fotocópia da Cédula de Identidade ou Carteira de Identidade Profissional;

e) original e fotocópia do CPF;

f) original e fotocópia do cartão de cadastramento no PIS/PASEP (se possuir);

g) 2 fotografias 3x4 recentes;

h) Original e fotocópia do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição;

i) Original e fotocópia do Certificado de Reservista, de isenção ou de dispensa (se do sexo masculino);

j) Original e fotocópia do comprovante de capacitação legal para o exercício do cargo (diploma registrado ou declaração ou atestado ou certificado de conclusão do curso emitido pela instituição de ensino, carteira de identidade profissional, registro no órgão de fiscalização do exercício profissional competente).

k) declaração de bens que constituam seu patrimônio;

l) declaração de que não infringe o art. 37, inciso XVI da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (Acumulação de Cargos e Funções) e ainda, quanto aos proventos de aposentadoria, o disposto no art 37, §10, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº. 20/98;

9. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso Público.

10. A PREFEITURA MUNICIPAL DE FELISBURGO procederá à guarda de todos os documentos relativos ao Concurso Público, observada a Resolução nº. 14, de 24/10/2001 do CONARQ (Conselho Nacional de Arquivos), que dispõe sobre o Código de Classificação de Documentos de Arquivos para a Administração Pública.

11. Caberá ao Prefeito Municipal de FELISBURGO a homologação do resultado final, que deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias após terem sido ultimadas todas as etapas editalícias.

ANEXO I

CARGOS, VENCIMENTO, NÚMERO DE VAGAS, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA SEMANAL, VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO E PROVAS

Cargos

Vencimento
(R$)

nº. de Vagas2

Requisitos (escolaridade, categoria profissional e outras exigências do cargo)

C
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g
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(R$)

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Tipos

nº.

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ASSISTENTE SOCIAL

2.034,72

-

01

Ensino superior com habilitação específica na área; registro no órgão profissional competente

30h3

118,00

- Português
- C.Gerais4
- Informática
- Específica

10
10
10
10

20
20
20
40

14h

AUXILIAR DE ESPORTES

828,23

-

04

Ensino médio completo

40h

48,00

- Português
- Matemática
- C.Gerais
- Específica

10
10
10
10

20
20
20
40

14h

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

800,00

-

03

Ensino médio com habilitação

específica na área; registro no órgão profissional competente5

40h

46,00

- Português
- C.Gerais
- G.L.S. Pública6
- Específica

10
10
10
10

20
20
20
40

14h

AUXILIAR DE SECRETARIA

678,00

-

01

Ensino médio; conhecimentos básicos em informática

40h

39,00

- Português
- Matemática
- C.Gerais
- Informática

10
10
10
10

20
20
20
40

14h

ENCARREGADO DE SEÇÃO

1.003,63

-

01

Ensino médio completo

40h

58,00

- Português
- Matemática
- C.Gerais
- Informática

10
10
10
10

20
20
20
40

14h

ENFERMEIRO

2.034,72

-

04

Ensino superior com habilitação específica na área; registro no órgão profissional competente

40h

118,00

- Português
- C.Gerais
- G.L.S. Pública
- Específica

10
10
10
10

20
20
20
40

14h

FARMACÊUTICO

1.500,00

-

01

Ensino superior com habilitação específica na área; registro no órgão profissional competente

40h

87,00

- Português
- C.Gerais
- G.L.S. Pública
- Específica

10
10
10
10

20
20
20
40

14h

FISIOTERAPEUTA

2.049,07

-

02

Ensino superior com habilitação específica na área; registro no órgão profissional competente

30h7

119,00

- Português
- C.Gerais
- G.L.S. Pública
- Específica

10
10
10
10

20
20
20
40

14h

GARI

680,00

01

19

Alfabetizado

40h

39,00

- Português
- Matemática
- C.Gerais
- Rac.Lógico8

10
10
10
10

20 20 20 40

8h

2 nº. de Vagas: Cand c/Defic. (Candidato com Deficiência) + Demais Conc. (Demais Concorrentes) = nº. Total de Vagas.

3 Lei Federal nº. 8.662, de 07/06/1993, art. 5º: "A duração do trabalho do Assistente Social é de 30 (trinta) horas semanais (Incluído pela Lei nº. 12.317, de 2010)".

4 C.Gerais: Conhecimentos Gerais.

5 Lei Federal nº. 11.889, de 24/12/2008, art. 3º: "O Técnico em Saúde Bucal e o Auxiliar em Saúde Bucal estão obrigados a se registrar no Conselho Federal de Odontologia e a se inscrever no Conselho Regional de Odontologia em cuja jurisdição exerçam suas atividades".

6 G.L.S. Pública: Gestão e Legislação em Saúde Pública.

7 Lei Federal nº. 8.856, de 01/03/1994, art. 1º: "Os profissionais Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional ficarão sujeitos à prestação máxima de 30 horas semanais de trabalho)".

8 Rac. Lógico: Raciocínio Lógico.

CargosVencimento
(R$)
Nº. de Vagas2Requisitos (escolaridade, categoria profissional e outras exigências do cargo)C
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(R$)

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MECÂNICO

1.193,08

-

01

Ter concluído, no mínimo, a 4ª série do ensino fundamental

40h

69,00

- Português
- Matemática
- C.Gerais
- Específica

10
10
10
10

20
20
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40

8h

MÉDICO

6.000,00

-

03

Curso superior completo; habilitação legal para o exercício da profissão de médico; registro no conselho regional de medicina

20h

348,00

- Português
- C.Gerais
- G.L.S. Pública
- Específica

10
10
10
10

20
20
20
40

14h

MÉDICO-VETERINÁRIO

2.049,26

-

01

Ensino superior com habilitação específica na área; registro no órgão profissional competente

40h

119,00

- Português
- C.Gerais
- Informática
- Específica

10
10
10
10

20
20
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40

14h

MONITOR CRECHE, ENSINO E RECREAÇÃO

678,00

01

06

2º grau completo

40h

39,00

- Português
- Matemática
- C.Gerais
- Informática

10
10
10
10

20
20
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40

14h

MONITOR DE PROGRAMAS SOCIAIS

678,00

01

04

2º grau completo

40h

39,00

- Português
- Matemática
- C.Gerais
- Informática

10
10
10
10

20
20
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40

14h

MOTORISTA - CNH "D" OU "E"

1.104,72

01

04

Ter concluído, no mínimo, a 4ª série do ensino fundamental; possuir CNH "D" ou "E"; possuir curso de transporte escolar

40h

64,00

- Português
- Matemática
- C.Gerais
- Legislação

10
10
10
10

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20
40

8h

- Prática

-

100

13h

MOTORISTA - CNH "D" OU "E"/ZONA RURAL

1.104,72

-

02

Ter concluído, no mínimo, a 4ª série do ensino fundamental; possuir CNH "D" ou "E"; possuir curso de transporte escolar

40h

64,00

- Português
- Matemática
- C.Gerais
- Legislação

10
10
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20
20
40

8h

- Prática

-

100

13h

NUTRICIONISTA

1.500,00

-

01

Ensino superior com habilitação específica na área; registro no órgão profissional competente

40h

87,00

- Português
- C.Gerais
- G.L.S. Pública
- Específica

10
10
10
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20
20
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40

14h

ODONTÓLOGO

2.350,00

-

03

Ensino superior com habilitação específica na área; registro no órgão profissional competente

40h

136,00

- Português
- C.Gerais
- G.L.S. Pública
- Específica

10
10
10
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20
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40

14h

OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES1.003,63- 01Escolaridade em nível de 1º grau completo e demonstrar conhecimento prático; possuir CNH "C", "D" ou

"E"9

40h58,00 - Português
- Matemática
- C.Gerais
- Legislação
10
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8h
- Prática- 10013h
OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS1.155,72- 01Escolaridade em nível de 1º grau completo e demonstrar conhecimento prático; possuir CNH "C", "D" ou "E"1040h67,00 - Português
- Matemática
- C.Gerais
- Legislação
10
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8h
- Prática- 10013h
PROFESSOR I - PI (Educação Infantil 0 a 5 anos)1.053,690108Magistério, Normal Superior ou Pedagogia24h61,00 - Português
- Matemática
- C.Gerais
- Específica
10
10
10
10
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20
40
14h
- Títulos- 10-
PROFESSOR I - PI (Ensino Fundamental 1º ao 5º ano)1.053,69- 04Magistério, Normal Superior ou Pedagogia24h61,00 - Português
- Matemática
- C.Gerais
- Específica
10
10
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40
14h
- Títulos- 10-
PROFESSOR II - PII (Biologia)1.053,69- 01Licenciatura plena específica24h61,00 - Português
- C.Gerais
- C.Pedag.
- Específica
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14h
- Títulos- 10-
PROFESSOR II - PII (Geografia)1.053,69- 01Licenciatura plena específica24h61,00 - Português
- C.Gerais
- C.Pedag.
- Específica
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14h
- Títulos- 10-
PROFESSOR II - PII (Letras/Inglês)1.053,69- 01Licenciatura plena específica24h61,00 - Português
- C.Gerais
- C.Pedag.
- Específica
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14h
- Títulos- 10-
PROFESSOR II - PII (Matemática)1.053,69- 01Licenciatura plena específica24h61,00 - Português
- C.Gerais
- C.Pedag.
- Específica
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40
14h
- Títulos- 10-
PSICÓLOGO2.049,07- 02Ensino superior com habilitação específica na área; registro no órgão profissional competente 119,00- Português
- C.Gerais
- G.L.S. Pública
- Específica
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20
40
14h
SECRETARIO ESCOLAR/ZONA RURAL678,00- 01Ensino médio; conhecimentos básicos em informática40h39,00- Português
- Matemática
- C.Gerais
- Informática
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14h

9 Lei Federal nº. 9.503/97, art. 144: "O trator de roda, o trator de esteira, o trator misto ou o equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação só podem ser conduzidos na via pública por condutor habilitado nas categorias C, D ou E"

10 Lei Federal nº. 9.503/97, art. 144: "O trator de roda, o trator de esteira, o trator misto ou o equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação só podem ser conduzidos na via pública por condutor habilitado nas categorias C, D ou E"

CargosVencimento
(R$)
nº. de Vagas2Requisitos (escolaridade, categoria profissional e outras exigências do cargo)C
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SERVENTE ESCOLAR/ZONA RURAL

678,00

-

02

Alfabetizado

40h

39,00

- Português
- Matemática
- C.Gerais
- Rac.Lógico

10
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40

8h

SUPERVISOR(A) PEDAGÓGICO(A)

919,71

-

01

Curso superior em pedagogia ou normal superior, com especialização ou pós-graduação em supervisão; conhecimentos básicos em informática11

24h

54,00

- Português
- Matemática
- C.Gerais
- Específica

10
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10

20
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40

14h

- Títulos

-

10

-

TÉCNICO AGROPECUÁRIO

1.003,63

-

01

Habilitação profissional (Ensino médio com habilitação específica na área; registro no órgão profissional competente)

40h

58,00

- Português
- Matemática
- C.Gerais
- Específica

10
10
10
10

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20
40

14h

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

850,00

-

03

Ensino médio com habilitação

específica na área; registro no órgão profissional competente

40h

49,00

- Português
- C.Gerais
- G.L.S. Pública
- Específica

10
10
10
10

20
20
20
40

14h

nº. TOTAL DE VAGAS

05

89

 

94

11 Lei Federal nº. 9.394, de 20/12/1996, art. 64: "A formação de profissionais de educação para administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional para a educação básica, será feita em cursos de graduação em pedagogia ou em nível de pós-graduação, a critério da instituição de ensino, garantida, nesta formação, a base comum nacional".

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

- ASSISTENTE SOCIAL: Desenvolver e coordenar ações de programas sociais implantados pelo município; efetuar levantamento de dados para identificar problemas sociais de grupos de pessoas, como menores, migrantes, estudantes da rede municipal e servidores municipais; elaborar e executar programas de capacitação de mão de obra e sua integração no mercado de trabalho; elaborar ou participar da elaboração e execução de campanhas educativas no campo da saúde pública, higiene e saneamento; organizar atividades ocupacionais de menores, idosos e desamparados; orientar comportamento de grupos específicos de pessoas, em face de problemas de habitação, saúde, higiene, educação, planejamento familiar e outros; promover, por meio de técnicas próprias e através de entrevistas, palestras, visitas a domicílios e outros meios, a prevenção ou solução de problemas sociais identificados entre grupos específicos de pessoas; organizar e manter atualizadas referências sobre as características socioeconômicas dos servidores municipais, bem como dos pacientes assistidos nos postos de saúde; participar da elaboração, execução e avaliação dos programas de orientação educacional e pedagógicos na rede escolar municipal; aconselhar e orientar a população nos postos de saúde, escolas e creches municipais; orientar os servidores que auxiliem na execução das atribuições típicas da classe; e demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico; dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior; executar outras tarefas afins.

- AUXILIAR DE ESPORTES: Desenvolver atividades de iniciação desportiva em escolinhas do gênero, programas e/ou projetos no Município, nas mais diversas modalidades de praticas corporais, lúdicas e esportivas; incentivar, orientar e supervisionar a prática de atividades esportivas dos munícipes, promovendo uma melhor qualidade de vida e zelando pela preservação da diversidade cultural, social e religiosa; responsabilizar-se pela organização de equipes, pelo treino das mesmas, jogos de integração, competições escolares, inclusive em âmbito intermunicipal e interestadual, buscando desenvolver as habilidades corporais e promover o crescimento, a satisfação pessoal e a inserção social de todos os participantes; elaborar e cumprir o calendário de eventos esportivos do Município em parceria com as Secretarias Municipais; zelar pela realização de competições saudáveis, primando pelo respeito aos princípios esportivos que são modelo de civismo, dedicação e ética dentro e fora das quadras; reprimir as formas de violência que possam manifestar-se entre os participantes, mantendo a disciplina e respeito mútuo; executar outras tarefas correlatas e afins com o desporto.

- AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL: Sob supervisão do cirurgião dentista ou do THD, realizar procedimentos educativos e preventivos aos usuários, individuais ou coletivos, como evidenciação de placa bacteriana, escovação supervisionada, orientações de escovação, uso de fio dental; preparar e organizar o instrumental e materiais (sugador, espelho, sonda, etc.) necessários para o trabalho; instrumentalizar o cirurgião dentista ou THD durante a realização de procedimentos clínicos (trabalho a quatro mãos); cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; agendar o paciente e orientá-lo quanto ao retorno e à preservação do tratamento; acompanhar e desenvolver trabalhos com a equipe de Saúde da Família no tocante à saúde bucal; dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior; utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições; desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim; executar outras tarefas afins.

- AUXILIAR DE SECRETARIA: Executar tarefas administrativas relativas à sua função; Receber, classificar, expedir, protocolar, distribuir e arquivar documentos em geral; Atender prontamente ao público em geral, prestando informações e transmitindo avisos e esclarecimentos; Atender à equipe técnica, administrativa e aos professores nas atividades que estejam relacionadas ao serviço da secretaria; Executar demais atribuições que lhe forem confiadas pela Direção ou diretamente pela Secretária; Divulgar resultados bimestrais e finais para os alunos; Conferir listagens de enturmação no início do ano; Organizar os diários dos professores; Manter sigilo sobre informações confidenciais (ética profissional); Conhecer e aplicar a legislação do ensino na área de sua competência; Interpretar e aplicar normas relacionadas com a administração de pessoal, material, patrimônio e serviços gerais, especificamente no campo da educação; Proceder à autenticação, registro e emissão de documentos comprobatórios da vida funcional de servidores da educação; Providenciar a concessão de direitos e vantagens do pessoal no âmbito da escola; Organizar e manter atualizados cadastros, arquivos, fichários, livros e outros instrumentos de escrituração de unidade escolar; Redigir documentos destinados à comunicação, arquivo, informação e outros expedientes da área pedagógica; Preparar certidões, atestados, históricos escolares e outros documentos específicos solicitados; Coletar, apurar, selecionar, registrar e consolidar dados e informações para os fins necessários; Realizar trabalhos de protocolo, preparo, seleção, classificação, registro e arquivamento de documentos e formulários; Realizar trabalhos digitação, impressão e duplicação na área escolar; Atender, orientar e encaminhar as partes, informando sobre as questões da área escolar; Zelar pelo uso e conservação do material, mobiliário e equipamentos sob sua guarda, na instituição escolar; Desempenhar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, que lhe forem atribuídas pelo Coordenador.

- ENCARREGADO DE SEÇÃO: Planejar e coordenar a execução das atividades, prestando aos subordinados informações sobre normas e procedimentos relacionados aos trabalhos e à situação funcional de cada um. Organizar, coordenar e controlar processos e outros documentos, instruindo sobre a sua tramitação, para agilização das informações. Analisar o funcionamento das diversas rotinas, observando o desenvolvimento e efetuando estudos e ponderações a respeito, para propor medidas de simplificação e melhoria dos trabalhos. Executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo seu superior.

- ENFERMEIRO: Conhecer as realidades das famílias pelas quais são responsáveis, com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológica; identificar os problemas de saúde e situações de risco mais comuns aos quais aquela população está exposta; promover a interação e integração com todas as ações executadas pelo Programa de Saúde da Família e com os demais integrantes da Equipe da Unidade de Saúde da Família; elaborar, com a participação da comunidade, um plano local para o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco à saúde; executar, de acordo com a sua atribuição profissional, os procedimentos de vigilância epidemiológica, nas diferentes fases do ciclo da vida; valorizar a relação com o usuário e com a família, para criação de vinculo de confiança, de afeto de respeito; garantir acesso a continuidade do tratamento dentro de um sistema de referencia e contrarreferência para os casos de maior complexidade; prestar a assistência integral à população adstrita, respondendo à demanda de forma contínua e racionalizada; coordenar, participar de e/ou organizar grupos de educação para saúde; promover ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes na comunidade para o enfretamento dos problemas identificados; fomentar a participação popular, discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de direito á saúde e suas bases legais; incentivar a formação e/ou participação ativa da comunidade nos Conselhos Locais de Saúde e no Conselho Municipal de Saúde; executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária, no âmbito de sua competência; participar das atividades de grupos de controle de patológicas como hipertensos, diabéticos, de saúde mental, e outros; executar ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; realizar as atividades correspondentes às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas na NOAS/2001, no âmbito da competência de cada profissional; participar da realização do cadastramento das famílias; participar da identificação das micro-áreas de risco para priorização das ações dos Agentes Comunitários de Saúde; executar em nível de suas competências, ações de assistência básica na unidade de saúde, no domicilio e na comunidade; participar do processo de educação permanente, técnica e gerencial; participar da consolidação, análise e divulgação dos dados gerados pelo sistema de informações do programa; participar do processo de programação e planejamento das ações, da organização do trabalho da unidade de saúde, considerando a análise das informações geradas pelos Agentes Comunitários de Saúde; participar da definição das ações e atribuições prioritárias dos Agentes Comunitários de Saúde para enfrentamento dos problemas identificados, alimentando o fluxo do sistema de informações, nos prazos estipulados; incentivar o aleitamento materno exclusivo; orientar os adolescentes e familiares na prevenção de Doenças Sexualmente Transmissíveis - DST/AIDS, gravidez precoce e uso de drogas. Realizar o monitoramento, dos casos de diarréia, das infecções respiratórias agudas, dos casos suspeitos de pneumonia, de dermatoses e parasitoses em criança; realizar o monitoramento dos recém-nascidos e das puérperas; realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento das gestantes, priorizando atenção ao desenvolvimento da gestação; colaborar nos inquéritos epidemiológicos ou na investigação de surtos ou ocorrência de doenças ou de outros casos de notificação compulsória; incentivar a comunidade na aceitação e inserção social dos portadores de deficiência psicofísica; orientar às famílias e à comunidade na prevenção e no controle das doenças endêmicas; realizar ações para a sensibilização das famílias e da comunidade para abordagem dos direitos humanos; estimular a participação comunitária para ações que visem à melhoria da qualidade de vida da comunidade; realizar ações educativas: a) sobre métodos de planejamento familiar; b) sobre climatério; c) nutrição; d) saúde bucal; e) para preservação do meio ambiente; f) para prevenção do câncer cérvico-uterino e de mama encaminhando as mulheres em idade fértil para a realização de exames periódicos nas comunidades de referência; outras tarefas correlatas.

- FARMACÊUTICO: Assessoramento e responsabilidade técnica em: a) estabelecimentos industriais farmacêuticos em que se fabriquem produtos que tenham indicações e/ou ações terapêuticas, anestésicos ou auxiliares de diagnóstico, ou capazes de criar dependências física ou psíquica; b) órgãos, laboratórios, setores ou estabelecimentos farmacêuticos em que se executem controle e/ou inspeção de qualidade, análise prévia, análise de controle e análise fiscal de produtos que tenham destinação terapêutica, anestésica ou auxiliar de diagnósticos ou capazes de determinar dependência física ou psíquica; c) órgãos, laboratórios, setores ou estabelecimentos farmacêuticos em que se pratiquem extração, purificação, controle de qualidade, inspeção de qualidade, análise prévia, análise de controle e análise fiscal de insumos farmacêuticos de origem vegetal, animal e mineral; d) depósitos de produtos farmacêuticos de qualquer natureza; Realizar a fiscalização profissional sanitária e técnica de empresas, estabelecimentos, setores, fórmulas, produtos, processos e métodos farmacêuticos ou de natureza farmacêutica; Elaborar laudos técnicos e a realização de perícias técnico-legais relacionados com atividades, produtos, fórmulas, processos e métodos farmacêuticos ou de natureza farmacêutica; Desempenhar outros serviços e funções, não especificados acima, que se situem no domínio de capacitação técnico-científica profissional.

- FISIOTERAPEUTA: Executar tarefas dentro de sua especialidade adquirida através de curso superior específico e registro no Conselho de Classe; Executar atividades administrativas conforme necessidade dos atendimentos e inclusive assinar como responsável técnico na área de sua competência; Exercer atividades dentro de Unidades Médicas e/ou Hospitais e também em atendimento ao Programa de Saúde da Família. Executar outras atividades correlatas.

- GARI: Varrer e capinar vias públicas, realizar a coleta de lixo, podar árvores, cortar grama, cuidar de plantas, praças e jardins; executar serviços braçais de reparo e manutenção de vias públicas, de estradas de rodagem e de obras em geral, de construção civil; roçar margens de estradas de rodagem, limpar mata-burros, pontes, córregos, canaletas, bueiros e outros locais e áreas; carregar e descarregar caminhões; executar outras tarefas correlatas.

· MECÂNICO: Executar tarefas operacionais que exijam qualificação profissional, notadamente nas áreas de: Mecânica Pesada; Assessorar as chefias de departamentos e divisões; Encarregar-se por turmas de trabalho; Executar outras atividades correlatas.

- MÉDICO: Prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva; diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano, nos programas de saúde familiar ou em outros, que o Município desenvolver; realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, adulto e idoso; realizar consultas e procedimentos na Unidade de Saúde da Família (USF) e, quando necessário, no domicílio; realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS); aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.; realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contrarreferência; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; indicar internação hospitalar; solicitar exames complementares; verificar e atestar óbito; dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior; executar outras tarefas afins.

- MÉDICO VETERINÁRIO: Consiste em promover a assistência médica veterinária no município, através de trabalho coordenado pelo Departamento de Saúde.

- MONITOR CRECHE, ENSINO E RECREAÇÃO: Monitorar as Atividades de Creche; Auxiliar nas atividades de ensinos e nos programas aos programas da educacional, social, cultural, esportivo, lazer e de saúde; Auxiliar nos programas da área educacional, social, cultural, esportivo e de lazer do Governo Federal e Estadual implantados no município; Executar as atividades dos programas municipais de ensino, creche e programas sócio-educativos no atendimento a crianças, adolescentes e jovens; Executar nas unidades de educação e assistência social, o acompanhamento de crianças, adolescentes e jovens do município; Coordenar e executar os projetos esportivos e de lazer do município; Acompanhar crianças, adolescentes e jovens na condição de risco social do município; Executar outras atividades correlatas.

- MONITOR DE PROGRAMAS SOCIAIS: Auxiliar nas atividades das áreas social, cultural, esportivo, lazer e de saúde; Auxiliar nos programas da área social, cultural, esportivo e de lazer do Governo Federal e Estadual implantados no município; Executar as atividades dos programas municipais de ensino e programas sócio-educativos, culturais, esportivos e de lazer no atendimento a crianças, adolescentes e jovens; Executar nas unidades de educação e assistência social, o acompanhamento de crianças, adolescentes e jovens do município; Executar os projetos esportivos e de lazer do município; Acompanhar crianças, adolescentes, e jovens na condição de risco social do município; Executar outras atividades correlatas.

· MOTORISTA - CNH "D" OU "E": Dirigir ambulâncias, ônibus, micro-ônibus, kombis, automóveis e outros veículos automotores; conduzir estudantes, servidores, grupos de pessoas e estar à disposição de autoridades, visitantes e outras personalidades conforme designação superior; verificar diariamente as condições do veiculo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível e pressão do óleo, amperímetro, sinaleiras, freios, embreagem, direção, faróis, combustível, entre outros; fazer pequenos reparos de emergência que não requeiram conhecimentos especiais, bem como trocar pneus, quando necessário; anotar e comunicar o chefe imediato a quaisquer defeitos que necessitem dos serviços de mecânica para reparo ou conserto; Preencher mapas e formulários sobre a utilização diária do veículo, anotando a quilometragem no começo e final dos serviços, os horários de saída e chegada e os dados relativos ao abastecimento, para controles; comunicar à chefia imediata, tão rapidamente quanto possível, qualquer ocorrência extraordinária; transportar e recolher servidores em locais e horas determinadas, conduzindo-os conforme itinerários estabelecidos ou instruções específicas; zelar pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer incidente, para garantir a segurança dos passageiros, transeuntes e outros veículos; recolher, periodicamente, o veículo à oficina para revisão e lubrificação; manter a boa aparência do veículo; recolher o veiculo, após o serviço, deixando-o em local apropriado, com portas e janelas trancadas, e entregar as chaves aos responsáveis pela guarda dos mesmos; utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições; desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos transportados, especialmente das crianças, observando o embarque e desembarque seguros, a adoção dos equipamentos e medidas de segurança previsto na legislação de trânsito, a velocidade controlada e a ordem no interior do veículo; executar outras tarefas correlatas.

- MOTORISTA - CNH "D" OU "E"/ZONA RURAL: Dirigir ambulâncias, ônibus, micro-ônibus, kombis, automóveis e outros veículos automotores; conduzir estudantes, servidores, grupos de pessoas e estar à disposição de autoridades, visitantes e outras personalidades conforme designação superior; verificar diariamente as condições do veiculo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível e pressão do óleo, amperímetro, sinaleiras, freios, embreagem, direção, faróis, combustível, entre outros; fazer pequenos reparos de emergência que não requeiram conhecimentos especiais, bem como trocar pneus, quando necessário; anotar e comunicar o chefe imediato a quaisquer defeitos que necessitem dos serviços de mecânica para reparo ou conserto; Preencher mapas e formulários sobre a utilização diária do veículo, anotando a quilometragem no começo e final dos serviços, os horários de saída e chegada e os dados relativos ao abastecimento, para controles; comunicar à chefia imediata, tão rapidamente quanto possível, qualquer ocorrência extraordinária; transportar e recolher servidores em locais e horas determinadas, conduzindo-os conforme itinerários estabelecidos ou instruções específicas; zelar pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer incidente, para garantir a segurança dos passageiros, transeuntes e outros veículos; recolher, periodicamente, o veículo à oficina para revisão e lubrificação; manter a boa aparência do veículo; recolher o veiculo, após o serviço, deixando-o em local apropriado, com portas e janelas trancadas, e entregar as chaves aos responsáveis pela guarda dos mesmos; utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições; desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos transportados, especialmente das crianças, observando o embarque e desembarque seguros, a adoção dos equipamentos e medidas de segurança previsto na legislação de trânsito, a velocidade controlada e a ordem no interior do veículo; executar outras tarefas correlatas.

- NUTRICIONISTA: Analisar e interpretar, dentro de uma percepção crítica da realidade, os dados nutricionais da população atendida pelos sistemas municipais de saúde e educação, cuidando de sua alimentação, nutrição clínica e social, alimentação institucional, buscando, com sua avaliação, a educação e atenção dietética necessárias a permitir a manutenção de bons índices de nutrição da população; realizar as demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico; desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim; utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições; dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior; executar outras atividades afins.

- ODONTOLOGO: Examinar, diagnosticar e tratar afecção da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos; prescrever ou administrar medicamentos, determinando via oral ou parenteral, para tratar ou prevenir afecções dos dentes e da boca; manter registros dos pacientes examinados e tratados; fazer perícias odontoadministrativas, examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim de fornecer atestados de capacitação física para admissão de pessoal na Prefeitura; efetuar levantamentos que identifiquem indicadores odontológicos de saúde pública; participar do planejamento, execução e avaliação de programas educativos de prevenção dos problemas de saúde bucal e programas de atendimento odontológico voltados para os estudantes da rede municipal de ensino e para a população de baixa renda; participar da elaboração de planos de fiscalização sanitária; realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população; realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB/SUS e na Norma Operacional Básica da Assistência à Saúde (NOAS); realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica, para a população adstrita; encaminhar e orientar os usuários que apresentarem problemas mais complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento; realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; executar as ações de assistência integral, aliando a atuação clínica à de saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupos específicos, de acordo com planejamento local; coordenar e participar das ações coletivas voltadas para a promoção e prevenção em saúde bucal; programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas; capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal; supervisionar o trabalho desenvolvido pelo THD e ao ACD; dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior; Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições; desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim; executar outras tarefas afins.

- OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES: Executar serviços de destocamento, aragens, gradagens, adubações, plantios, capinas, irrigações e colheitas com máquinas e acessórios apropriados a cada uma dessas operações; Zelar pela manutenção do equipamento, procedendo a simples reparos, limpeza, lubrificação e abastecimento; Montar e desmontar implementos; Executar outras tarefas correlatas.

- OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS: Trabalho que consiste em saber operar máquinas rodoviárias, tais como, trator, patrol, retro, pá-carrecadeira, etc.

- PROFESSOR I - PI: Comparecer às atividades do planejamento do ensino dentro da programação escolar; Comparecer às atividades escolares com a pontualidade necessária ao desenvolvimento do trabalho; participar de reuniões e Comissões para as quais tenha sido convocado; Tratar com urbanidade e isenção os colegas de trabalho; Respeitar a hierarquia administrativa e pedagógica em suas atitudes, atividades e reivindicações; Zelar pelo patrimônio da escolar, particularmente de sua área de atuação, preocupando-se pela conservação de bens e pelo bom uso do material colocado à sua disposição; Guardar sigilo sobre assuntos reservados que envolvam ou possam envolver pessoas e autoridades nos planos administrativos e pedagógicos; Zelar pelo bom nome da Unidade de Ensino dentro e fora dela; Desenvolver suas atividades de acordo com a programação aprovada e empenhando-se pela constante qualificação ao processo ensino - aprendizagem; Promover a avaliação constante do processo aprendizagem de acordo com o sistema adotado; Comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade na atuação ou comportamento do aluno, no âmbito de suas atividades; Cooperar com os superiores imediatos na solução de problemas da administração da escola; Qualificar-se permanentemente com vistas à melhoria constante de seu desempenho como profissional e como educador; Apresentar nos prazos hábeis toda a escrita escolar sobre sua responsabilidade; participar de atividades de caráter cívico, social e cultural promovidos pelo seu setor de trabalho; Ministrar de acordo com o horário do estabelecimento, cumprindo o numero de dias letivos fixados pela legislação vigente, registrando, no diário de classe, a matéria lecionada e a frequência do aluno; Respeitar a diferença individual do aluno, considerando as possibilidades e limitações de cada um, mantendo-o participante durante os períodos de aula; Manter a disciplina de sala e fora dela; Desenvolver o espírito de cooperação e solidariedade integrando-se na vida da escola e da comunidade; Manter eficiência do ensino da área e/ou turma especifica de sua atuação; Elaborar planejamento - de curso, de unidade e de aula - para sua disciplina e/ou turma, com apoio do pessoal técnico-pedagógico, adotando a interdisciplinaridade e transdisciplinaridade; Atender a família do aluno quando for solicitado; Realizar outras atividades que, por natureza recaiam no âmbito de sua competência.

- PROFESSOR II - PII: Comparecer às atividades do planejamento do ensino dentro da programação escolar; Comparecer às atividades escolares com a pontualidade necessária ao desenvolvimento do trabalho; participar de reuniões e Comissões para as quais tenha sido convocado; Tratar com urbanidade e isenção os colegas de trabalho; Respeitar a hierarquia administrativa e pedagógica em suas atitudes, atividades e reivindicações; Zelar pelo patrimônio da escolar, particularmente de sua área de atuação, preocupando-se pela conservação de bens e pelo bom uso do material colocado à sua disposição; Guardar sigilo sobre assuntos reservados que envolvam ou possam envolver pessoas e autoridades nos planos administrativos e pedagógicos; Zelar pelo bom nome da Unidade de Ensino dentro e fora dela; Desenvolver suas atividades de acordo com a programação aprovada e empenhando-se pela constante qualificação ao processo ensino - aprendizagem; Promover a avaliação constante do processo aprendizagem de acordo com o sistema adotado; Comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade na atuação ou comportamento do aluno, no âmbito de suas atividades; Cooperar com os superiores imediatos na solução de problemas da administração da escola; Qualificar-se permanentemente com vistas à melhoria constante de seu desempenho como profissional e como educador; Apresentar nos prazos hábeis toda a escrita escolar sobre sua responsabilidade; participar de atividades de caráter cívico, social e cultural promovidos pelo seu setor de trabalho; Ministrar de acordo com o horário do estabelecimento, cumprindo o numero de dias letivos fixados pela legislação vigente, registrando, no diário de classe, a matéria lecionada e a frequência do aluno; Respeitar a diferença individual do aluno, considerando as possibilidades e limitações de cada um, mantendo-o participante durante os períodos de aula; Manter a disciplina de sala e fora dela; Desenvolver o espírito de cooperação e solidariedade integrando-se na vida da escola e da comunidade; Manter eficiência do ensino da área e/ou turma especifica de sua atuação; Elaborar planejamento - de curso, de unidade e de aula - para sua disciplina e/ou turma, com apoio do pessoal técnico-pedagógico, adotando a interdisciplinaridade e transdisciplinaridade; Atender a família do aluno quando for solicitado; Realizar outras atividades que, por natureza recaiam no âmbito de sua competência.

- PSICÓLOGO: Orientar, coordenar a aplicação, o estudo e a interpretação de testes psicológicos e a realização de entrevistas complementares; Orientar ou realizar entrevistas psico-sociais com candidatos à orientação profissional, educacional, vital e vocacional; Orientar a coleta de dados estatísticos sobre os resultados dos testes e realizar a sua interpretação para fins científicos; Realizar síntese e diagnósticos em trabalhos de orientação educacional, vocacional, profissional e vital; Planejar e executar ou supervisionar trabalhos de psicoterapia em casos de pessoas com problemas de ajustamento; Diagnosticar e orientar crianças e adolescentes, principalmente da rede pública municipal de ensino, com problemas no ambiente escolar; participar de reuniões e realizar, trabalhos de estudos e experimentos; Selecionar baterias de testes e elaborar as normas de sua aplicação; Realizar trabalhos administrativos correlatos.

- SECRETARIO ESCOLAR/ZONA RURAL: Responder, perante o Diretor, pelo expediente geral da secretaria; Assinar todos os documentos que devam, por lei, conter sua assinatura; Atender à comunidade, prestando esclarecimentos referentes à escrituração escolar e legislação vigente, através de informes por escrito, quando se fizer necessário; Assuntos considerados sigilosos deverão ser respeitados sem divulgação; Recolher, selecionar, classificar e catalogar todos os documentos que circulam ou que devam ser arquivados definitivamente; Organizar os arquivos de modo racional e simples, mantendo-os sob sua guarda com o máximo sigilo; Garantir a perfeita conservação e restauração dos documentos recolhidos; Organizar as fontes de pesquisa ou as pastas de procura de modo que qualquer documento exigido seja, rapidamente localizado; Manter em dia a escrituração da escola com o máximo de qualidade e o mínimo possível de esforço; Manter atualizada a documentação escolar, zelando pela sua fidedignidade, de modo a poder ser utilizada por ocasião de coleta de dados ou para subsidiar os trabalhos de inspeção, supervisão e orientação; Manter atualizada a legislação vigente, resoluções, regulamentos, instruções, circulares e despachos que dizem respeito às atividades do estabelecimento; Identificar, interpretar e aplicar a legislação em vigor pertinente à organização da unidade escolar; Divulgar todas as normas procedentes de órgãos superiores, estimulando o pessoal em exercício na escola a respeitá-las, valorizá-las e agir, corretamente, de acordo com as mesmas; Planejar seu trabalho de acordo com as necessidades da escola, estabelecendo objetivos claramente definidos e padrões mínimos de desempenho; Elaborar cronograma de atividades de Secretaria, tendo em vista a racionalização do trabalho e sua execução em tempo hábil; Executar, controlar e avaliar as atividades planejadas e, se necessário, replanejá-las, a fim de adequar seu trabalho à realidade da Escola; participar a elaboração do planejamento e da avaliação das atividades da Escola, quando convocado; participar das reuniões como representando do estabelecimento, quando solicitado pelo Diretor; participar da elaboração do Regimento e cumprir as disposições contidas no mesmo; Responder, perante o Diretor, pelo expediente e pelos serviços gerais da Secretaria e auxiliá-lo, dando-lhe assistência, executando ou fazendo executar suas determinações; Atender e auxiliar o Inspetor Escolar em suas visitas à Escola, apresentando-lhe a documentação solicitada; Atender à Superintendência Regional de Ensino, aluno e comunidade, para prestar esclarecimentos solicitados; Solicitar informações ao Inspetor Escolar para esclarecimento de dúvidas; Orientar seus auxiliares; Agir de modo a captar a confiança de seus liderados; Supervisionar o trabalho administrativo, evitando desperdício de tempo do pessoal envolvido; Contribuir para o aumento de esforço individual, criatividade e satisfação de pessoal envolvido no trabalho; participar da vivência de técnicas inerentes às suas atribuições, através de intercâmbio com outros Secretários, objetivando melhor desempenho de seu trabalho;

- SERVENTE ESCOLAR/ZONA RURAL: Cargo de natureza simples que consiste na execução de tarefas rotineiras escolares como: limpeza do prédio, cozinhar e cuidar dos utensílios domésticos.

- SUPERVISOR(A) PEDAGÓGICO(A): Coordenar o planejamento a implementação do Projeto Pedagógico da escola, tendo em vistas as diretrizes definidas no plano de desenvolvimento da escola: a) participar da elaboração do plano de desenvolvimento da escola; b) Delinear com os professores, o Projeto Pedagógico da escola; c) Coordenar a elaboração do currículo pleno da escola, envolvendo a comunidade escolar; d) Assessorar os professores na escolha e utilização dos procedimentos e recursos didáticos curriculares; e) Promover o desenvolvimento curricular, redefinindo, conforme as necessidades, os métodos e materiais de ensino; f) participar da elaboração do Calendário Escolar; g) articular os docentes de cada área para o desenvolvimento do trabalho técnico-pedagógico da escola definindo suas atividades específicas; h) Avaliar o trabalho pedagógico, sistematicamente, com vistas à reorientação de sua dinâmica (avaliação externa); i) participar com o corpo docente, do processo de avaliação externa e da análise de seus resultados; j) Identificar as manifestações culturais características da região e incluí-las no desenvolvimento do trabalho da escola; k) orientar o trabalho docente, colaborando na elaboração de instrumentos de avaliação e sua aplicação, fazendo o estudo e o registro dos resultados; l) Rever, anualmente, a Proposta Pedagógica; Coordenar o programa de capacitação do pessoal da escola: a) Analisar os resultados da avaliação sistemática feita com os professores e identificar as necessidades dos mesmos; b) Realizar a avaliação de desempenho dos professores, identificando as necessidades individuais de treinamento e aperfeiçoamento; c) Efetuar o levantamento da necessidade de treinamento e capacitação dos docentes na escola; d) Manter intercâmbio com instituições educacionais e/ou pessoas visando sua participação nas atividades de capacitação da escola; e) Analisar os resultados obtidos com as atividades de capacitação docente, na melhoria dos processos de ensino e de aprendizagem; Realizar a orientação dos alunos, articulando o envolvimento da família no processo educativo: a) Identificar junto com os professores as dificuldades de aprendizagem dos alunos; b) Orientar os professores sobre estratégias mediante aos quais as dificuldades identificadas possam, ser trabalhadas á nível pedagógico; c) Encaminhar às instituições especializadas, os alunos com dificuldades que requeiram um atendimento terapêutico d) Promover a integração do aluno no mundo do trabalho, através da informação profissional e da discussão de questões relativas aos interesses profissionais dos alunos e à configuração do trabalho na realidade social; e) Envolver a família no planejamento e desenvolvimento das ações da escola; f) Proceder, com auxílio dos professores, ao levantamento das características sociais, econômicas e linguísticas do aluno e sua família; g) Utilizar os resultados do levantamento como diretrizes para as diversas atividades do planejamento do trabalho escolar; h) Analisar com a família os resultados do aproveitamento do aluno, orientando se necessário, para obtenção de melhores resultados; i) Oferecer apoio às instituições escolares discentes, estimulando a vivência da prática democrática dentro da escola; Realizar outras atividades que, por sua natureza recaiam no âmbito de sua competência.

- TÉCNICO AGROPECUÁRIO: Trabalho que consiste em orientar, supervisionar e imprimir a política agropecuária do município, em obediência às normas traçadas pelo Chefe imediato.

- TÉCNICO DE ENFERMAGEM: Atuar junto à Estratégia de Saúde da Família, realizando procedimentos inerentes ao programa; atender/preparar pacientes para encaminhamento ao médico, verificar a pressão e a temperatura, anotando em prontuário, comunicar ao médico as condições do paciente; encaminhar pacientes para exames radiológicos e outras, visando à obtenção de informações complementares sobre o caso a ser diagnosticado; quando designado, colher material e realizar exames de laboratório sob supervisão do bioquímico; preparar e esterilizar material e instrumental, ambientes e equipamentos para permitir a realização de exames, tratamentos, intervenções e outros tipos de atendimento; orientar pacientes sobre cuidados de higiene, alimentação, medidas preventivas e reações de vacina; ministrar medicamentos prescritos por via oral, intramuscular, intravenosa, subcutânea e intradérmica; responsabilizar-se pelo controle e utilização do equipamento, instrumentais, materiais e medicamentos colocados à sua disposição; realizar trabalhos preventivos na área da saúde; participar de execução de programas de saúde e de campanhas de vacinação; prestar informações sobre assuntos de sua especialidade; elaborar os relatórios periódicos e fornecer dados estatísticos sobre sua atividade; supervisionar o trabalho do pessoal auxiliar, realizando seu treinamento em serviço ou não; proceder a socorro de urgência; prestar serviços em unidades de saúde, comunidades e outros; executar outras atividades de natureza análogas.

ANEXO IV

PROGRAMA DE PROVA PARA AS QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA

CARGOS (Alfabetizado / 4ª Série do ensino fundamental completa)

GARI; MECÂNICO; MOTORISTA - CNH "D" OU "E"; MOTORISTA - CNH "D" OU "E"/ZONA RURAL; SERVENTE ESCOLAR/ZONA RURAL.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PORTUGUÊS PARA GARI, MECÂNICO, MOTORISTA - CNH "D" OU "E", MOTORISTA - CNH "D" OU "E"/ZONA RURAL E SERVENTE ESCOLAR/ZONA RURAL: Leitura, compreensão, interpretação, gênero, objetivo e meio de circulação de textos diversos (dentre outros, receitas, charges, bilhetes, notícias, tirinhas, cartuns, anúncios, provérbios, contos...); Encontros vocálicos e consonantais; Divisão silábica; Sílaba tônica; Classes de palavras (artigo, substantivos, pronome, preposição, verbo, advérbio...) e suas flexões, classificações e emprego; Tipos de frases; Pontuação; Alfabeto; Novo acordo ortográfico. Sugestão Bibliográfica: FARACO & MOURA. Gramática Nova. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática-Teoria e exercícios. PASCHOALIN & SPADOTO. Gramática-Teoria e Exercícios. Livros Didáticos de Língua Portuguesa para 1º ao 5º ano. Dicionário Michaelis. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

MATEMÁTICA PARA GARI, MECÂNICO, MOTORISTA - CNH "D" OU "E", MOTORISTA - CNH "D" OU "E"/ZONA RURAL E SERVENTE ESCOLAR/ZONA RURAL: Conjuntos (noção, igualdade desigualdade, tipos, pertence e não pertence, subconjuntos, união e interseção). Números naturais. Operações (adição, subtração, multiplicação, divisão e potenciação). Sistema de numeração decimal. Sistema monetário brasileiro. Sentenças matemáticas. Frações. Números decimais. Porcentagem. Problemas. Medidas: comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo. Sugestão Bibliográfica: GIOVANNI, José Ruy. A Conquista da Matemática. Método experimental. SP. FTD. CASTILHO, Sônia Fiúza da Rocha; DUartE, Ana Lúcia Amaral. Matemática Orientada. Bhte. Ed. Vigília. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

CONHECIMENTOS GERAIS PARA GARI, MECÂNICO, MOTORISTA - CNH "D" OU "E", MOTORISTA - CNH "D" OU "E"/ZONA RURAL E SERVENTE ESCOLAR/ZONA RURAL: Política e Economia nacionais. Sociedade e costumes nacionais (música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, televisão, educação, saúde, esporte, gastronomia...). História e Geografia nacionais. Descobertas e inovações científicas e tecnológicas. Meio ambiente. Sugestão Bibliográfica: Livros de História e Geografia (1º ao 5º ano do Ensino Fundamental). Revistas e Jornais de ampla circulação nacional. Almanaque Abril. Internet (entre outros, globo.com. abril.com.br. inovacaotecnologica.com.br. portal.mec.gov.br. portal.saude.gov.br/portal/saude/default.cfm. g1.globo.com. folha.uol.com.br. oglobo.globo.com. cultura.gov.br/site. cinema.uol.com.br. suapesquisa.com. brasilescola.com. historiadaarte.com.br). Outras publicações que abranjam o programa proposto.

RACIOCÍNIO LÓGICO PARA GARI E SERVENTE ESCOLAR/ZONA RURAL: Associação de ideias a partir de imagens propostas, identificação de figuras (teste de inteligência não verbal), para medir a habilidade do candidato em entender as relações entre as pessoas, lugares, coisas, objetos, etc., e deduzir novas informações das relações fornecidas, através de raciocínio básico. O teste serve também para verificar a capacidade de utilizar-se de raciocínio analítico e dedutivo, bem como na interpretação de sequencias numéricas. Sugestão Bibliográfica: ROCHA, Enrique. Raciocínio Lógico - Você consegue aprender. Série Provas e Concursos. São Paulo: Campus. CESAR, Benjamin e MORGADO, Augusto C. Raciocínio Lógico - Quantitativo. Série Provas e Concursos. São Paulo: Campus. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

LEGISLAÇÃO PARA MOTORISTA - CNH "D" OU "E" E MOTORISTA - CNH "D" OU "E"/ZONA RURAL: Conhecimentos gerais sobre direção defensiva. Noções básicas de primeiros socorros, mecânica e meio ambiente. Placas de sinalização e regulamentação de trânsito. Lubrificação e conservação; Sugestão Bibliográfica: Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº. 9503/97, alterada pela Lei nº. 9.602/98). Resoluções do CONTRAN. SOBRINHO, José Almeida e Outros, Novo Código de Trânsito Brasileiro. Editora Jurídica Mizuno, 1ª ed. Campinas-SP. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

ESPECÍFICA PARA MECÂNICO: Instrumentos e ferramentas; Conhecimentos operacionais de eletricidade de veículos e máquinas; Noções básicas de: mecânica, operação e manutenção preventiva dos equipamentos automotivos de veículos leves e pesados e das máquinas; Conhecimento de sistema de funcionamento dos componentes dos equipamentos como: leitura do painel, nível de óleo, de água, condições de freio e pneus; Diagnósticos de falhas de funcionamento dos equipamentos; Lubrificação e conservação dos veículos e das máquinas. Sugestão Bibliográfica: Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº. 9503/97 e Anexos). ALMEIDA, F. Amaury. Manutenção de Automóveis. Última edição. CHOLLET, H. Motor e seus Acessórios. São Paulo: Hemus. Última edição. CHOLLET, H. Veículos e seus Acessórios. São Paulo: Hemus. Código Brasileiro de Trânsito. PAZ, M. Arias. Manual do Automóvel. SENAI - RJ GEP. DIEAD. Direção Defensiva. Unidade de Estudo. Rio de Janeiro. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

CARGOS (Ensino fundamental completo)

OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES; OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PORTUGUÊS: Leitura, compreensão, interpretação, gênero, objetivo e meio de circulação de textos diversos (dentre outros, bulas, provérbios, charges, receitas médicas e culinárias, notícias, tirinhas, cartuns, anúncios, reportagens, contos, fábulas...); Pontuação; Acentuação gráfica; Encontros vocálicos e consonantais; Divisão silábica; Sílaba tônica; Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal; Classes de palavras (artigo, substantivo, adjetivo, advérbio, verbo, pronome, preposição...) suas flexões, classificações e emprego. Frase, oração e período: termos principais da oração (classificações). Novo acordo ortográfico. Sugestão Bibliográfica: FARACO & MOURA. Gramática Nova. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática-Teoria e exercícios. PASCHOALIN & SPADOTO. Gramática-Teoria e Exercícios. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. ANDRÉ, Hildebrando A. de. Gramática ilustrada. Livros Didáticos de Língua Portuguesa para o Ensino Fundamental. Dicionário Michaelis. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

MATEMÁTICA: Sistema de medida. Sistemas de numeração. Sistema métrico decimal, unidade de comprimento, unidades usuais de tempo. Matemática comercial: Razões e proporções; Grandezas diretas e inversamente proporcionais; Regra de três simples e compostas; Porcentagem; Juros Simples. Problemas com números naturais. Divisibilidade. Potenciação (propriedades). Números negativos (soma, divisão, multiplicação, subtração). Equação e Inequação. Números inteiros. Médias (média aritmética e ponderada). Máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum. Raiz. Fração (classificação, simplificação, operação). Conjunto de números naturais. Sugestão Bibliográfica: BONGIOVANNI, VISSOTO E LAUREANO, 5ª a 8ª série. Matemática Vida. Ed. Ática. IEZZI, Gelson. Matemática 5ª a 8ª série. Dolce Oswaldo, Machado Antônio - SP. Atual. GIOVANNI, José Ruy, CASTRUCCI, Benedito, JÚNIOR, José Ruy Giovanni. A Conquista da Matemática - Teoria e Aplicação 5ª a 8ª série. Edição renovada. Editora FTD. SP. IMENES, Luiz Márcio; LELLIS, Matemática 5ª a 8ª série. Editora Scipione. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

CONHECIMENTOS GERAIS: Política e Economia mundiais. Sociedade (música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, televisão, educação, saúde, esporte, gastronomia...). História e Geografia mundiais. Descobertas e inovações científicas e tecnológicas. Meio ambiente. Sugestão Bibliográfica: Livros de História e Geografia (1º ao 5º ano do Ensino Fundamental). Revistas e Jornais de ampla circulação nacional. Almanaque Abril. Internet (entre outros, globo.com. abril.com.br. inovacaotecnologica.com.br. portal.mec.gov.br. portal.saude.gov.br/portal/saude/default.cfm. g1.globo.com. folha.uol.com.br. oglobo.globo.com. cultura.gov.br/site. cinema.uol.com.br. suapesquisa.com. brasilescola.com. historiadaarte.com.br). Outras publicações que abranjam o programa proposto.

LEGISLAÇÃO: Conhecimentos gerais sobre direção defensiva. Noções básicas de primeiros socorros, mecânica e meio ambiente. Placas de sinalização e regulamentação de trânsito. Lubrificação e conservação; Sugestão Bibliográfica: Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº. 9503/97, alterada pela Lei nº. 9.602/98). Resoluções do CONTRAN. SOBRINHO, José Almeida e Outros, Novo Código de Trânsito Brasileiro. Editora Jurídica Mizuno, 1ª ed. Campinas-SP. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

CARGOS (Ensino médio completo)

AUXILIAR DE ESPORTES; AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL; AUXILIAR DE SECRETARIA; ENCARREGADO DE SEÇÃO; MONITOR DE CRECHE; ENSINO E RECREAÇÃO; MONITOR DE PROGRAMAS SOCIAIS; SECRETÁRIO ESCOLAR/ZONA RURAL; TÉCNICO AGROPECUÁRIO; TÉCNICO DE ENFERMAGEM.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PORTUGUÊS PARA AUXILIAR DE ESPORTES, AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL, AUXILIAR DE SECRETARIA, ENCARREGADO DE SEÇÃO, MONITOR DE CRECHE, ENSINO E RECREAÇÃO, MONITOR DE PROGRAMAS SOCIAIS, SECRETÁRIO ESCOLAR/ZONA RURAL, TÉCNICO AGROPECUÁRIO E TÉCNICO DE ENFERMAGEM: Leitura, compreensão, interpretação, gênero, objetivo e meio de circulação de textos diversos (dentre outros, charges, notícias, tirinhas, cartuns, anúncios, reportagens, contos, fábulas, anúncios, artigos científicos e de opinião...); Classes de palavras (flexões, classificações e emprego); Pontuação (classificação e emprego); Frase (classificações); Período (termos essenciais, termos integrantes e termos acessórios da oração); Períodos compostos por coordenação e subordinação (classificações); Orações reduzidas; Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal; Denotação e conotação; Figuras de linguagem; Vícios de linguagem; Pontuação; Novo acordo ortográfico. Sugestão Bibliográfica: FARACO & MOURA. Gramática Nova. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática-Teoria e exercícios. PASCHOALIN & SPADOTO. Gramática-Teoria e Exercícios. TERRA, Ernani. TERRA, Ernani; NICOLA, José de. Gramática de Hoje. CUNHA, Celso. Nova Gramática do Português Contemporâneo. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. ANDRÉ, Hildebrando A. de. Gramática ilustrada. CADORE, Luís Agostinho. Curso Prático de Português. Livros didáticos de Língua Portuguesa e Literatura (teoria) para o Ensino Médio e/ou Superior. Dicionário Michaelis. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

MATEMÁTICA PARA AUXILIAR DE ESPORTES, AUXILIAR DE SECRETARIA, ENCARREGADO DE SEÇÃO, MONITOR DE CRECHE, ENSINO E RECREAÇÃO, MONITOR DE PROGRAMAS SOCIAIS, SECRETÁRIO ESCOLAR/ZONA RURAL E TÉCNICO AGROPECUÁRIO: Conjunto dos números naturais: a numeração decimal; operações e resoluções de problemas. Múltiplos e divisores de um número natural: divisibilidade; máximo divisor comum; mínimo múltiplo comum. Números fracionários: operações com números fracionários; resoluções de problemas. Frações e números decimais: Operações com números decimais. Sistema Métrico Decimal: Perímetro de figuras planas. Áreas de figuras planas (triângulos, quadriláteros, círculos e polígonos regulares). Conjunto dos números inteiros relativos: Operações e resoluções de problemas. Conjunto dos números racionais: Resolução de equações do 1º grau. Resolução de problemas. Razão e proporção. Propriedades das proporções. Divisão proporcional. Média aritmética simples e ponderada. Regra de três simples. Regra de três, composta. Porcentagem, juros simples e montante. Conjunto dos números reais: Operações com polinômios. Produtos notáveis. Fatoração. Sistemas de equações do 1º grau com duas incógnitas. Equações do 2º grau. Resolução de problemas. Relações métricas e trigonométricas nos triângulos retângulos: aplicação do teorema de Pitágoras. Funções: Função do 1º grau. Função quadrática. Função exponencial. Função logarítmica. Análise Combinatória Simples. Geometria sólida: prismas e pirâmides, cilindros e cones, esfera - áreas e volumes. Sugestão Bibliográfica: DANTE, Luiz Roberto. Matemática: contexto e aplicações. Ensino Médio. Volumes 1 e 2. Editora Ática. GIOVANNI, José Ruy & GIOVANNI JÚNIOR, José Ruy. Matemática pensar e descobrir: novo - 5ª a 8ª séries. Editora FTD. GOULart, Márcio Cintra. Matemática no ensino médio. Volumes 1 e 2. Editora Scipione. IEZZI, Gelson & DOLCE, Osvaldo & MACHADO, Antônio. Matemática e realidade. Atual Editora. SCIPIONE, Di Pierro Netto. Pensar matemática: para o ensino fundamental. 5ª a 8ª séries. Ed. Scipione. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

CONHECIMENTOS GERAIS PARA AUXILIAR DE ESPORTES, AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL, AUXILIAR DE SECRETARIA, ENCARREGADO DE SEÇÃO, MONITOR DE CRECHE, ENSINO E RECREAÇÃO, MONITOR DE PROGRAMAS SOCIAIS, SECRETÁRIO ESCOLAR/ZONA RURAL, TÉCNICO AGROPECUÁRIO E TÉCNICO DE ENFERMAGEM: Política e Economia mundiais. Sociedade (música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, televisão, educação, saúde, esporte, gastronomia...). História e Geografia mundiais. Descobertas e inovações científicas e tecnológicas. Meio ambiente. Sugestão Bibliográfica: Livros de História e Geografia (1º ao 5º ano do Ensino Fundamental). Revistas e Jornais de ampla circulação nacional. Almanaque Abril. Internet (entre outros, globo.com. abril.com.br. inovacaotecnologica.com.br. portal.mec.gov.br. portal.saude.gov.br/portal/saude/default.cfm. g1.globo.com. folha.uol.com.br. oglobo.globo.com. cultura.gov.br/site. cinema.uol.com.br. suapesquisa.com. brasilescola.com. historiadaarte.com.br). Outras publicações que abranjam o programa proposto.

INFORMÁTICA PARA AUXILIAR DE SECRETARIA, ENCARREGADO DE SEÇÃO, MONITOR DE CRECHE, ENSINO E RECREAÇÃO, MONITOR DE PROGRAMAS SOCIAIS E SECRETÁRIO ESCOLAR/ZONA RURAL: Conceitos de Internet/Intranet. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados a Internet/Intranet: Ferramentas e aplicativos comerciais de navegação, de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca e pesquisa; Conceitos de proteção e segurança. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática: tipos de computadores, conceitos de hardware e de software: Procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (backup); Principais aplicativos comerciais para edição de textos e planilhas (Ex.: Word, Excel). Sugestão Bibliográfica: MINK, Carlos. Microsoft Office 2000: Editora Makron Books LTDA.. NORTON, Peter. Introdução à Informática. Editora Makron Books. NETO, João Souza. Redes de Computadores, Um Guia Prático. Editora Msd. CORPORATION, Microsoft. Guia Microsoft Windows 98. CORPORATION, Microsoft. Guia Microsoft Office 2000. TORRES, Gabriel. Hardware Curso Completo. Editora Axcel Books. PERSON, Ron. Usando Word for Windows 95. Editora Campus. Série Prático e Comercial Fácil. Windows 98, Office 2000, Word 2000 e Excel 2000. Makron Books, 2000. Ajuda on-line do Sistema Operacional Windows 2000. Ajuda on-line do Microsoft Office 2000. Ajuda on-line do Microsoft EXCEL 2000. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

GESTÃO E LEGISLAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA PARA AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL E TÉCNICO DE ENFERMAGEM: Organização dos serviços de saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde: princípios, diretrizes e controle social. Organização da gestão, financiamento e legislação do SUS. Saúde complementar. Planejamento e programação local de saúde. Políticas Nacionais na área da saúde: Política Nacional de Atenção Básica; Política Nacional de Saúde Ambiental; Política Nacional de Humanização, Política Nacional de Promoção da Saúde. Epidemiologia e Indicadores de Saúde. Sistemas de Informação em Saúde. Vigilância epidemiológica e Doenças de Notificação Compulsória. Educação em saúde. Sugestão Bibliográfica: Constituição da República Federativa do Brasil. artigos relacionados à saúde. Brasil. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde. Coletânea de Normas para o Controle Social no Sistema Único de Saúde. Brasília: Editora do Ministério da Saúde. Brasil. Conselho Nacional de Secretários de Saúde. Legislação Estruturante do SUS. Brasília: CONASS. Brasil. Conselho Nacional de Secretários de Saúde. Sistema Único de Saúde. Brasília: CONASS. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Guia de vigilância epidemiológica. Brasília: Ministério da Saúde. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Política Nacional de Promoção da Saúde. Brasília: Ministério da Saúde. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Política Nacional de Atenção Básica. Brasília: Ministério da Saúde. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria-Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. HumanizaSUS: política nacional de humanização: documento base para gestores e trabalhadores do SUS. Brasília: Ministério da Saúde. Brasil. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde. Subsídios para construção da Política Nacional de Saúde Ambiental. Brasília: Editora do Ministério da Saúde. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica. Cadernos nº. 1 a 27. Série A. Normas e Manuais Técnicos. Disponíveis em: http://200.214.130.35/dab/caderno_ab.php. BRASIL - Portaria/ GM nº. 399 de 22/02/2006. Ministério da Saúde. Pacto pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão. Disponível em http://www.saude.gov.br/dab. CECCIM, R.B. Educação permanente em saúde: desafio ambicioso e necessário. Interface, Botucatu - SP, v. 9, nº. 16, p. 161- 177, 2005. Brasil. Ministério da Saúde. Gestão Municipal de Saúde: textos básicos. Rio de Janeiro: Brasil. Ministério da Saúde. ROUQUAYROL, M.Z. Epidemiologia & Saúde. Rio de Janeiro: MEDSI. MENDES, EV (Org.). A organização da Saúde no Nível Local. São Paulo: HUCITEC. STARFIELD, B. Atenção primária: equilíbrio entre necessidades de saúde, serviços e tecnologia. Brasília: UNESCO, Ministério da Saúde. PINHEIRO, R.; MATTOS, R.A. (Org.). Os sentidos da integralidade na atenção e no cuidado à saúde. Rio de Janeiro: UERJ, IMS, ABRASCO. Sistemas de Informação em Saúde. Disponível em http://www.saude.gov.br/bvs. Czeresnia, D. & Freitas, C.M (org.). Promoção da saúde: conceitos, reflexões e tendências. Rio de Janeiro: Editora Fiocruz. Livros editados pelo Ministério da Saúde disponíveis em: http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/genero/livros.htm. Outras publicações que abranjam o conteúdo proposto.

ESPECÍFICA PARA AUXILIAR DE ESPORTES: Cultura corporal do movimento humano (jogos, lutas, dança, ginástica, e esporte. Preparação de atletas nas diversas modalidades esportivas; orientação técnica e tática de atletas e/ou equipes nas diversas modalidades esportivas. Atividade física, saúde e qualidade de vida. Atendimento de emergência e primeiros socorros no esporte. Planejamento e organização de programas e eventos. O esporte e o jogo como agente de inclusão social; e programas de atendimento à comunidade. Sugestão Bibliográfica: Revistas ou livros técnicos / específicos da área. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

ESPECÍFICA PARA AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL: Amálgama, Resina Composta (Tipo Adaptic), Resina Fotopolimerizável, Curativo, Forramento, Profilaxia e aplicação Tópica de Flúor, Exodontia (instrumental e material necessário). Esterilização: meios, material utilizado, aparelhos utilizados. Revelação de Radiografias: material utilizado, revelação, fixação, secagem. Indumentária Completa. Higiene dentária. Odontologia social: processo Saúde/Doença. Epidemiologia em Saúde Bucal. Políticas de Saúde. Organização e planejamento dos serviços de saúde. Fundamentos de Enfermagem: Medidas de biossegurança em odontologia. Primeiros socorros. Anatomia bucal e dental. Sugestão Bibliográfica: FERREIRA, S.M. Manual de normas de biossegurança. Rio de Janeiro: Ed. UFRJ. CASTRO,N.M.; RIBEIRO,J.M.V.P. Controle de infecção hospitalar: guia prático. Rio de Janeiro, Ed. Raventer. Ministério Da Saúde. Secretaria de Assistência A Saúde: Programa nacional DST/AIDS. Hepatites, AIDS e Herpes na prática odontológica. Brasília. CAPRONI. Manual de atendimento ao cliente. Belo Horizonte, Ed. Livraria Intérminas LTDA.. SAQUY,C.P e COLS. Orientação profissional em odontologia, Ed. Santos. FATINATO, V.e COLS. Manual de esterilização e desinfecção em odontologia, Ed. Livraria Santos. MOTTA, R.G. Materiais Dentários, Ed. Niterói, UFF. CONCEIÇÃO, E.N., & COLS., Dentística - saúde e estética. Ed. artmed. Garone, N.N. ET AL. Dentística Restauradora - restaurações diretas. Ed. São Paulo: Santos MONDELLI, J. ET AL. Dentística - Procedimentos Pré-clínicos. Ed. São Paulo: Santos. BARATIERI, L. Narciso. Procedimentos Preventivos e Restauradores, Quinfessence, Livraria e Editora Santos. PHILLIPS, R. W. Materiais Dentários Skiners, Interamericana. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

ESPECÍFICA PARA TÉCNICO AGROPECUÁRIO: Manejo e conservação do solo; Ação do clima; Manejo e principais culturas; Benfeitorias agrícolas; Horta e pomar doméstico; Controle de pragas e doenças; Irrigação; Fruticultura; Pastagens; Forrageiras; Defensivos Agrícolas; Drenagem; Aplicação de Inseticidas; Toxicologia e Zoonoses. Sugestão Bibliográfica: ANDREI. Compêndio de Defensivos Agrícola. Organização Andrei Editora LTDA.. AQUINO, Brasil Pedroso. Arroz Irrigado. Editora Sagra. Conservação do Solo. Instituto Campineiro de Ensino Agrícola. Volume V. Campinas. São Paulo. MARIONI, Francisco A. M. Inseticidas. Seu Emprego e Combate as Pragas. Tomo I e II. Livraria Nobel. Fertilidade do Solo. Instituto Campineiro de Ensino Agrícola. Campinas. Grande Manual Globo. Agricultura. Pecuária. Receituário Industrial. Editora Globo. Porto Alegre. Manual de fruticultura. Edição Ceres VII. Ed. Agronômica Ceres LTDA.. São Paulo. Manual de Olericultura. Edição Ceres. Ed. Agronômica Ceres LTDA.. São Paulo; BICCA, Eduardo F. Extensão Rural. Da pesquisa ao Campo. Ed. Agropecuária. FILHO, A. Bergamim; KIMATI, H; AMORIM, L. Manual de fitopatologia. Editora Agronômica Ceres: São Paulo. GALLO, Domingos. Manual de Entomologia Agrícola. Ed. Agronômica Ceres LTDA.. São Paulo. Manual de Pastagens e Forrageiras, Formação, Conservação, Utilização. Instituto Campineiro de Ensino Agrícola. Campinas. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

ESPECÍFICA PARA TÉCNICO DE ENFERMAGEM: Imunização: conceito, importância, tipos, principais vacinas e soros utilizados em saúde pública (indicação, contra-indicações, doses, vias de administração, efeitos colaterais), conservação de vacinas e soros (cadeia de frio). Doenças transmissíveis: agente, forma de transmissão, prevenção, sinais e sintomas, assistência de enfermagem e vigilância epidemiológica das principais doenças transmissíveis. Assistência de enfermagem à mulher: na prevenção do Câncer cérvico-uterino e de Mama, no Pré-natal no planejamento familiar. Assistência de enfermagem à criança: no controle do crescimento e desenvolvimento, no controle das doenças diarréicas, no controle das infecções respiratórias agudas (pneumonia, otites, amigdalites, infecções das vias aéreas superiores), no controle das principais verminoses (ascaradíase, oxioríase, estrogiloidíase, giardíase, amebíase e esquitossomose), na alimentação da criança (aleitamento materno e orientação para o desmame). Assistência de enfermagem ao adulto. Conceito, causas, sinais e sintomas, tratamento e assistência de enfermagem das patologias dos seguintes sistemas: Sistema cardiovascular, insuficiência cardíaca congestiva e hipertensão arterial; Sistema respiratório: asma e pneumonias; Sistema digestivo: gastrites e úlceras pépticas; Sistema andócrino: diabetes mellitus; Sistema neurológico: caracterização dos níveis de consciência e acidentes vascular cerebral; Sistema músculo-esquelético: traumatismos (distensão, entorços, subluxação e fraturas); Procedimentos básicos de enfermagem: verificação da pressão arterial, pulso, temperatura e respiração, curativos (técnicas, tipos de curativos), administração de medicamentos (diluição, dosagem, vias e efeitos colaterais); Legislação em Enfermagem: Lei do exercício profissional; Conceitos matemáticos aplicados à prática profissional. Sugestão Bibliográfica: BRUNNER. Enfermagem Médica Cirúrgica. Interamericana. Rio de Janeiro. NEVES, Jaime. Diagnóstico e tratamento das doenças infecciosas e parasitárias. Guanabara Koogan, Rio de Janeiro. SHULL, Patrícia Dwyer. Enfermagem básica - Teoria e prática. Rideel, São Paulo. Ministério da Saúde. Cadernos da IX Conferência Nacional da Saúde. Brasília. Ministério da Saúde. Doenças Evitáveis por Imunização. Brasília. Ministério da Saúde. Programa de assistência integral à saúde da mulher. Bases de ação programática. Ministério da Saúde. Doenças infecciosas e parasitárias. Aspectos clínicos, vigilância epidemiológica e de controle-guia de bolso. Brasília. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

CARGOS (Ensino superior)

ASSISTENTE SOCIAL; ENFERMEIRO; FARMACÊUTICO; FISIOTERAPEUTA; MÉDICO; MÉDICO VETERINÁRIO; NUTRICIONISTA; ODONTÓLOGO; PROFESSOR I - PI (Educação Infantil 0 a 5 anos); PROFESSOR I - PI (Ensino Fundamental 1º ao 5º ano); PROFESSOR II - PII (Biologia); PROFESSOR II - PII (Geografia); PROFESSOR II - PII (Letras/Inglês); PROFESSOR II - PII (Matemática); PSICOLOGO; SUPERVISOR(A) PEDAGÓGICO(A).

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PORTUGUÊS PARA ASSISTENTE SOCIAL, ENFERMEIRO, FARMACÊUTICO, FISIOTERAPEUTA, MÉDICO, MÉDICO VETERINÁRIO, NUTRICIONISTA, ODONTÓLOGO, PROFESSOR I - PI (Educação Infantil 0 a 5 anos), PROFESSOR I - PI (Ensino Fundamental 1º ao 5º ano), PROFESSOR II - PII (Biologia), PROFESSOR II - PII (Geografia), PROFESSOR II - PII (Letras/Inglês), PROFESSOR II - PII (Matemática), PSICÓLOGO E SUPERVISOR(A) PEDAGÓGICO(A): Leitura, compreensão, interpretação, gênero, objetivo e meio de circulação de textos diversos (dentre outros, charges, notícias, tirinhas, cartuns, anúncios, reportagens, contos, fábulas, anúncios, artigos científicos e de opinião...); Classes de palavras (flexões, classificações e emprego); Pontuação (classificação e emprego); Frase (classificações); Período (termos essenciais, termos integrantes e termos acessórios da oração); Períodos compostos por coordenação e subordinação (classificações); Orações reduzidas; Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal; Denotação e conotação; Figuras de linguagem; Vícios de linguagem; Pontuação; Novo acordo ortográfico. Sugestão Bibliográfica: FARACO & MOURA. Gramática Nova. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática-Teoria e exercícios. PASCHOALIN & SPADOTO. Gramática-Teoria e Exercícios. TERRA, Ernani. TERRA, Ernani; NICOLA, José de. Gramática de Hoje. CUNHA, Celso. Nova Gramática do Português Contemporâneo. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. ANDRÉ, Hildebrando A. de. Gramática ilustrada. CADORE, Luís Agostinho. Curso Prático de Português. Livros didáticos de Língua Portuguesa e Literatura (teoria) para o Ensino Médio e/ou Superior. Dicionário Michaelis. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

MATEMÁTICA PARA PROFESSOR I - PI (Educação Infantil 0 a 5 anos), PROFESSOR I - PI (Ensino Fundamental 1ª ao 5º ano) E SUPERVISOR(A) PEDAGÓGICO(A): Conjunto dos números naturais: a numeração decimal; operações e resoluções de problemas. Múltiplos e divisores de um número natural: divisibilidade; máximo divisor comum; mínimo múltiplo comum. Números fracionários: operações com números fracionários; resoluções de problemas. Frações e números decimais: Operações com números decimais. Sistema Métrico Decimal: Perímetro de figuras planas. Áreas de figuras planas (triângulos, quadriláteros, círculos e polígonos regulares). Conjunto dos números inteiros relativos: Operações e resoluções de problemas. Conjunto dos números racionais: Resolução de equações do 1º grau. Resolução de problemas. Razão e proporção. Propriedades das proporções. Divisão proporcional. Média aritmética simples e ponderada. Regra de três simples. Regra de três, composta. Porcentagem, juros simples e montante. Conjunto dos números reais: Operações com polinômios. Produtos notáveis. Fatoração. Sistemas de equações do 1º grau com duas incógnitas. Equações do 2º grau. Resolução de problemas. Relações métricas e trigonométricas nos triângulos retângulos: aplicação do teorema de Pitágoras. Funções: Função do 1º grau. Função quadrática. Função exponencial. Função logarítmica. Análise Combinatória Simples. Geometria sólida: prismas e pirâmides, cilindros e cones, esfera - áreas e volumes. Sugestão Bibliográfica: DANTE, Luiz Roberto. Matemática: contexto e aplicações. Ensino Médio. Volumes 1 e 2. Editora Ática. GIOVANNI, José Ruy & GIOVANNI JÚNIOR, José Ruy. Matemática pensar e descobrir: novo - 5ª a 8ª séries. Editora FTD. GOULart, Márcio Cintra. Matemática no ensino médio. Volumes 1 e 2. Editora Scipione. IEZZI, Gelson & DOLCE, Osvaldo & MACHADO, Antônio. Matemática e realidade. Atual Editora. SCIPIONE, Di Pierro Netto. Pensar matemática: para o ensino fundamental. 5ª a 8ª séries. Ed. Scipione. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

CONHECIMENTOS GERAIS PARA ASSISTENTE SOCIAL, ENFERMEIRO, FARMACÊUTICO, FISIOTERAPEUTA, MÉDICO, MÉDICO VETERINÁRIO, NUTRICIONISTA, ODONTÓLOGO, PROFESSOR I - PI (Educação Infantil 0 a 5 anos), PROFESSOR I - PI (Ensino Fundamental 1º ao 5º ano), PROFESSOR II - PII (Biologia), PROFESSOR II - PII (Geografia), PROFESSOR II - PII (Letras/Inglês), PROFESSOR II - PII (Matemática), PSICÓLOGO E SUPERVISOR(A) PEDAGÓGICO(A): Política e Economia mundiais. Sociedade (música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, televisão, educação, saúde, esporte, gastronomia...). História e Geografia mundiais. Descobertas e inovações científicas e tecnológicas. Meio ambiente. Sugestão Bibliográfica: Livros de História e Geografia (1º ao 5º ano do Ensino Fundamental). Revistas e Jornais de ampla circulação nacional. Almanaque Abril. Internet (entre outros, globo.com. abril.com.br. inovacaotecnologica.com.br. portal.mec.gov.br. portal.saude.gov.br/portal/saude/default.cfm. g1.globo.com. folha.uol.com.br. oglobo.globo.com. cultura.gov.br/site. cinema.uol.com.br. suapesquisa.com. brasilescola.com. historiadaarte.com.br). Outras publicações que abranjam o programa proposto.

GESTÃO E LEGISLAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA PARA ENFERMEIRO, FARMACÊUTICO, FISIOTERAPEUTA, MÉDICO, NUTRICIONISTA, ODONTÓLOGO E PSICOLOGO: Organização dos serviços de saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde: princípios, diretrizes e controle social. Organização da gestão, financiamento e legislação do SUS. Saúde complementar. Planejamento e programação local de saúde. Políticas Nacionais na área da saúde: Política Nacional de Atenção Básica; Política Nacional de Saúde Ambiental; Política Nacional de Humanização, Política Nacional de Promoção da Saúde. Epidemiologia e Indicadores de Saúde. Sistemas de Informação em Saúde. Vigilância epidemiológica e Doenças de Notificação Compulsória. Educação em saúde. Sugestão Bibliográfica: Constituição da República Federativa do Brasil. artigos relacionados à saúde. Brasil. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde. Coletânea de Normas para o Controle Social no Sistema Único de Saúde. Brasília: Editora do Ministério da Saúde. Brasil. Conselho Nacional de Secretários de Saúde. Legislação Estruturante do SUS. Brasília: CONASS. Brasil. Conselho Nacional de Secretários de Saúde. Sistema Único de Saúde. Brasília: CONASS. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Guia de vigilância epidemiológica. Brasília: Ministério da Saúde. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Política Nacional de Promoção da Saúde. Brasília: Ministério da Saúde. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Política Nacional de Atenção Básica. Brasília: Ministério da Saúde. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria-Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. HumanizaSUS: política nacional de humanização: documento base para gestores e trabalhadores do SUS. Brasília: Ministério da Saúde. Brasil. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde. Subsídios para construção da Política Nacional de Saúde Ambiental. Brasília: Editora do Ministério da Saúde. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica. Cadernos nº. 1 a 27. Série A. Normas e Manuais Técnicos. Disponíveis em: http://200.214.130.35/dab/caderno_ab.php. BRASIL - Portaria/ GM nº. 399 de 22/02/2006. Ministério da Saúde. Pacto pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão. Disponível em http://www.saude.gov.br/dab. CECCIM, R.B. Educação permanente em saúde: desafio ambicioso e necessário. Interface, Botucatu - SP, v. 9, nº. 16, p. 161- 177, 2005. Brasil. Ministério da Saúde. Gestão Municipal de Saúde: textos básicos. Rio de Janeiro: Brasil. Ministério da Saúde. ROUQUAYROL, M.Z. Epidemiologia & Saúde. Rio de Janeiro: MEDSI. MENDES, EV (Org.). A organização da Saúde no Nível Local. São Paulo: HUCITEC. STARFIELD, B. Atenção primária: equilíbrio entre necessidades de saúde, serviços e tecnologia. Brasília: UNESCO, Ministério da Saúde. PINHEIRO, R.; MATTOS, R.A. (Org.). Os sentidos da integralidade na atenção e no cuidado à saúde. Rio de Janeiro: UERJ, IMS, ABRASCO. Sistemas de Informação em Saúde. Disponível em http://www.saude.gov.br/bvs. Czeresnia, D. & Freitas, C.M (org.). Promoção da saúde: conceitos, reflexões e tendências. Rio de Janeiro: Editora Fiocruz. Livros editados pelo Ministério da Saúde disponíveis em: http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/genero/livros.htm. Outras publicações que abranjam o conteúdo proposto.

INFORMÁTICA PARA ASSISTENTE SOCIAL E MÉDICO VETERINÁRIO: Conceitos de Internet/Intranet. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados a Internet/Intranet: Ferramentas e aplicativos comerciais de navegação, de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca e pesquisa; Conceitos de proteção e segurança. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática: tipos de computadores, conceitos de hardware e de software: Procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (backup); Principais aplicativos comerciais para edição de textos e planilhas (Ex.: Word, Excel). Sugestão Bibliográfica: MINK, Carlos. Microsoft Office 2000: Editora Makron Books LTDA.. NORTON, Peter. Introdução à Informática. Editora Makron Books. NETO, João Souza. Redes de Computadores, Um Guia Prático. Editora Msd. CORPORATION, Microsoft. Guia Microsoft Windows 98. CORPORATION, Microsoft. Guia Microsoft Office 2000. TORRES, Gabriel. Hardware Curso Completo. Editora Axcel Books. PERSON, Ron. Usando Word for Windows 95. Editora Campus. Série Prático e Comercial Fácil. Windows 98, Office 2000, Word 2000 e Excel 2000. Makron Books, 2000. Ajuda on-line do Sistema Operacional Windows 2000. Ajuda on-line do Microsoft Office 2000. Ajuda on-line do Microsoft EXCEL 2000. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS PARA PROFESSOR II - PII (Biologia), PROFESSOR II - PII (Geografia), PROFESSOR II - PII (Letras/Inglês) E PROFESSOR II - PII (Matemática): Teoria e Prática da Educação - Conhecimentos Político-Pedagógicos - Função social e política da escola: perspectiva crítica e perspectiva neoliberal; gestão democrática e autonomia na organização do trabalho escolar; colegiados escolares; projetos político-pedagógicos. A educação básica no Brasil: acesso; permanência; inclusão e fracasso escolar. A organização da educação básica: LDB Lei Federal nº. 9394/96; princípios e fins da educação nacional; diretrizes curriculares para o ensino fundamental e para a educação Infantil; parâmetros curriculares nacionais. Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB. Conhecimentos da Prática de Ensino: processos e conteúdos do ensino e da aprendizagem; conhecimento na escola; a organização do tempo e do espaço e a avaliação escolar; projetos de trabalho e a interdisciplinaridade; cotidiano escolar: relações de poder na escola; currículo e cultura; tendências pedagógicas na prática escolar. Sugestão Bibliográfica: BRASIL, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Parâmetros Curriculares Nacionais - Vol. I ao X - MEC - Brasília. FREIRE, Paulo. ANGOTTI, Maristela. O trabalho docente na pré-escola: revisitando teorias, descortinando práticas. São Paulo: Pioneira. KLEIN, Lígia Regina. Alfabetização: quem tem medo de ensinar? São Paulo: Cortez. LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagem: estudos e proposições. São Paulo: Cortez. NEVES, Iara Conceição Bitencourt. (org.). Ler e escrever: compromisso de todas as áreas. Porto Alegre: UFRGS. PIAGET, Jean; INHELDER Barbel. A Psicologia da criança. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil. VASCONCELLOS, Celso dos Santos. Construção do conhecimento em sala de aula. São Paulo: Libertad. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

ESPECÍFICA PARA ASSISTENTE SOCIAL: A identidade da profissão do Serviço Social e seus determinantes ideopolíticos. O espaço ocupacional e as relações sociais que são estabelecidas pelo Serviço Social. A Questão Social, o contexto conjuntural, profissional e as perspectivas teórico-metodológicas do Serviço Social pós­reconceituação. O espaço sócio-ocupacional do Serviço social e as diferentes estratégias de intervenção profissional. As possibilidades, os limites e as demandas para o Serviço Social na esfera pública, privada e nas ONG's. A instrumentalidade como elemento da intervenção profissional. O planejamento da intervenção e a elaboração de planos, programas, projetos e pesquisas na implantação de políticas sociais. O Serviço Social na contemporaneidade: as novas exigências do mercado de trabalho. Análise da questão social. Fundamentos históricos, teóricos e metodológicos do Serviço Social. Os fundamentos éticos da profissão. A consolidação da LOAS e seus pressupostos teóricos. O novo reordenamento da Assistência Social/SUAS suas interfaces com os segmentos da infância e juventude, mulheres, idosos, família, pessoa com deficiência. A política social brasileira e os programas sociais de transferência de renda na contemporaneidade: bolsa família, PETI, Agente Jovem etc. Sugestão Bibliográfica: IAMAMOTO, Marilda Vilela. O serviço Social na Contemporaneidade. São Paulo: Cortez. IAMAMOTO, Marilda Vilela. Renovação e Conservadorismo no Serviço Social. São Paulo: Cortez. MartINELLI, Maria Lucia. Serviço Social: identidade e alienação. São Paulo: Cortez. ARMANI, Domingos. Como Elaborar Projetos: guia prático para elaborar e gestão de projetos sociais. Porto Alegre: Tomo Editorial. NETTO, José Paulo. Ditadura e Serviço Social: uma análise do Serviço Social no Brasil pós - 64. São Paulo: Cortez. SPOSATI, Aldaíza. Assistência na Trajetória das Políticas Sociais Brasileiras. São Paulo: Cortez. SPOSATI, Aldaíza. A Menina LOAS: um processo de reconstrução da Assistência Social. São Paulo. Cortez. FALEIROS, Vicente de Paula. Estratégias em Serviço Social. São Paulo. Cortez. FALEIROS, Vicente de Paula. Saber Profissional e o Poder Institucional. São Paulo. Cortez. FONSECA, Ana Maria Medeiros da. Familia e Política de Renda Mínima. São Paulo. Cortez. FALEIROS, Vicente de Paula. Política Social do Estado Capitalista. São Paulo. Cortez. CASTRO, Manuel Manrique. História do Serviço Social na América Latina. São Paulo. Cortez. SERRA, Rose Mary Sousa. A prática Institucional do Serviço Social. São Paulo. Cortez. SERRA, Rose Mary Sousa. Crise de maturidade no serviço social: repercussões no mercado de trabalho. São Paulo. Cortez. RICO, E.M. e RAICHELIS, R. (Org.) Gestão Social: Uma questão em debate. São Paulo. Educ. BRASIL, CFESS. Resolução nº. 273/93 de 13 de maio de 1993. Institui o Código de Ética Profissional e dá outras providencias. BRASIL Lei nº. 8.742 de 7 de dezembro de 1993. Lei Orgânica da Assistência Social. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome. Política Nacional de Assistência Social - PNAS/2004. Revista Serviço Social & Sociedade nº. 50 XXII. Abril de 1996. O serviço Social no século XXI. BRAGA e REIS CABRAL. O Serviço Social Na Previdência: trajetória, projetos profissionais e saberes. São Paulo: Cortez. BONETTI. D. et alli. Serviço Social e Ética: um convite a uma nova práxis. São Paulo: Cortez. SZYMANSKI. Heloisa. Viver em família como experiência de cuidado mútuo: desafios de um mundo em mudança. In: Revista Serviço Social & Sociedade, n, 71. São Paulo, Cortez, 2002. VALÉRIA, Maria Costa Correia. Que controle social na política de assistência social?In: Revista Serviço Social & Sociedade, n, 72. São Paulo, Cortez, 2002. BARROSO, M.L. O novo código da ética profissional da assistência social. In: Serviço Social e Sociedade (41). S.Paulo. Cortez. 1993. BRASIL. Lei nº. 8.662 de 7 de julho de 1993. Dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providencias. BRASIL. Lei nº. 11.340 de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha. BRASIL. Decreto nº. 3.298 de 20 de dezembro de 1999 - Regulamenta a Lei nº. 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. BRASIL. Lei nº. 8.069 de 13 de julho de 1990. Dispõe o Estatuto da Criança e Adolescente e dá outras providências. BRASIL Lei nº. 10.741 de 1º de outubro de 2003. Dispõe o Estatuto do Idoso e dá outras providências. BRASIL Lei nº. 10.836 de 9 de janeiro de 2004. Programa Bolsa Família. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome. Sistema Único de Assistência Social. Norma Operacional Básica - NOB/SUAS. Brasília, julho, 2005. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome. Orientações técnicas para o Centro de Referência de Assistência Social. Disponível em: < www.mds.gov.br > BRAVO, Maria Inês Souza. et al. (Org.) Saúde serviço social. São Paulo: Cortez. COSTA, Maria Dalva Horácio da. O trabalho nos serviços de saúde a inserção dos (as) assistentes sociais. In: Revista Serviço Social & Sociedade, n, 62. São Paulo, Cortez, MOTA, Ana Elizabete et al. (Org.) Serviço social e saúde. Formação e Trabalho Profissional. São Paulo: Cortez. VASCONCELOS, Eduardo Mourão. et al (Org.) Saúde Mental e Serviço Social: o desafio da subjetividade e da interdisciplinariedade. São Paulo: Cortez. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

ESPECÍFICA PARA ENFERMEIRO: Administração em Enfermagem de Saúde Pública. Técnicas Básicas de Enfermagem. Assistência de Enfermagem na Atenção Integral à Mulher no Ciclo Grávido - Puerperal. Assistência de Enfermagem na Atenção Integral à Criança. Crescimento e desenvolvimento. Controle das infecções respiratórias agudas. Controle das doenças diarréicas e prevenção a acidentes e intoxicações. Vacinação. Aspectos imunológicos e operacionais. Vacinas utilizadas. Conservação. programa e avaliação. participação do Enfermeiro no Controle das Doenças Infecciosas e Parasitárias Prevalentes em Nosso Meio. Assistência de Enfermagem ao Adulto à Nível Ambulatorial. Sugestão Bibliográfica: BRUNNER. Enfermagem Médica Cirúrgica. Interamericana. Rio de Janeiro. NEVES, Jaime. Diagnóstico e Tratamento das doenças infecciosas e parasitárias. Guanabara Koogan, Rio de Janeiro. SHULL, Patrícia Dwyer. Enfermagem básica teoria e prática. Rideel, São Paulo. Sociedade Brasileira de Pediatria. Manual de acidentes e intoxicações na infância e adolescência. Rio de Janeiro. Ministério da Saúde. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

ESPECÍFICA PARA FARMACÊUTICO: Farmacologia Bases fisiológicas da farmacologia: mediadores químicos, evolução do conceito de mediação química, receptores farmacológicos, receptores pré e pós-sinápticos, interação droga receptor, mensageiro secundário. Farmacocinética: via de administração de drogas, absorção, biodisponibilidade, meia-vida das drogas, distribuição, biotransformação, excreção. Farmacodinâmica: mecanismo de ação das drogas, interação droga-receptor, relação dose-efeito, sinergismo, tipos de antagonismo, eficácia e potência de uma droga. Principais grupos de fármacos - Drogas que atuam no sistema nervoso autônomo: agonistas e antagonistas colinérgicos; agonistas e antagonistas adrenérgicos. Drogas que atuam no sistema nervoso central: hipnóticos, sedativos e ansiolíticos. Drogas anticonvulsivantes; hipnoanalgésicos; drogas antidepressivas; analgésicos e antiinflamatórios (esteroidais e não esteroidais); drogas diuréticas; drogas cardiovasculares; anti-hipertensivos, antiarrítmicos. Antineoplásicos. Drogas que atuam no sistema gastro­intestinal: fármacos que controlam a acidez gástrica. Fármacos utilizados nas afecções do aparelho respiratório. Drogas antiparasitárias: anti-helmínticos. Drogas antimicrobianas e antibióticas. Insulina e fármacos hipoglicemiantes orais. Vitaminas hidrossolúveis e lipossolúveis. Interações farmacológicas: interação medicamento - medicamento e medicamento-alimento. Análise Farmacêutica. Cálculo de equilvalente grama, de miliequivalente grama e de miliosmol. Concentração de soluções em molaridade, normalidade, molalidade, peso/peso, peso/volume, volume/volume, ppm. Ensaio limite de ferro, metais pesados, cloreto, sulfato e arsênico. Análise volumétrica por neutralização, oxiredução, precipitação e complexação. Preparações Farmacêuticas e suas Elaborações. Formas farmacêuticas sólidas, líquidas de uso oral e parenteral, cremes e pomadas - preparação, vantagens e desvantagens das principais vias de administração. Vigilância Sanitária: Legislações relacionadas a farmácias e drogarias (Biossegurança, Boas práticas de dispensação e manipulação, Medicamentos de uso controlado). Sugestão Bibliográfica: BIER, Otto. Bacteriologia e Imunologia. São Paulo: Melhoramentos. Decreto 85.878/1981. Degrau Cultural. Série Médica. Rio de Janeiro. Farmacopéia Brasileira, edições I, II, III e IV. KOROLKOVAS, Andrejus. Análise Farmacêutica. Rio de Janeiro: Guanabara Dois. KOROLKOVAS, Andrejus. Química Farmacêutica. Rio de Janeiro: Guanabara Dois. LE MIR, A. Noções de Farmácia Galênica. São Paulo: Organização Andrei Editora LTDA.. Portaria do Ministério da Saúde. (ANVISA) no 344/1998. OLIVEIRA, Lima A. Métodos de Laboratório Aplicados à Clínica. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan. STEDMAN, Thomas Lathrop. Dicionário Médico. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan. USP XX. The United States Pharmacopeia and National Formulary. GOODMAN e GILMAN. As bases farmacológicas da terapêutica. Rio de Janeiro; McGraw-Hill. www.anvisa.gov.br. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

ESPECÍFICA PARA FISIOTERAPEUTA: Anatomia e Fisiologia: artrologia e miologia dos membros superiores e inferiores e do tronco; neuroanatomia; anatomia do sistema respiratório e cardiovascular; neurofisiologia; fisiologia: respiratória, cardiovascular, articular e do envelhecimento; Avaliação e conduta fisioterapêutica para as disfunções cardiovasculares (afecções vasculares periféricas crônicas e agudas, insuficiência cardíaca, doença arterial coronariana), pneumológicas (doença pulmonar obstrutiva crônica, afecções pleurais, bronquiectasia, Síndrome de Angústia Respiratória Aguda, insuficiência respiratória aguda, fibrose cística, traumatismos torácicos, pneumonia e atelectasia), reumatológicas (artroses, artrite reumatóide, espondilite anquilosante, lúpus eritematoso sistêmico), geriátricas (osteoporose, alterações fisiológicas decorrentes do envelhecimento, incontinência urinária), traumato­ortopédicas (desvios da coluna vertebral, fraturas, luxações, lesões de partes moles, lesões articulares, complicações osteoarticulares pós-traumáticas: rigidez, distrofia simpático-reflexa, síndrome compartimental), neurológicas (acidente vascular encefálico, traumatismo raque-medular, polineuropatias, doenças extra-piramidais, lesões de nervos periféricos e paralisia facial) e dermatológicas (paciente queimado, úlceras de pressão); Fisioterapia em pré e pós-operatório de cirurgias torácicas, abdominais e ortopédicas; Fisioterapia em Terapia Intensiva: avaliação fisioterapêutica e radiológica do tórax, abordagem cinesioterapêutica do aparelho locomotor e do sistema respiratório, síndrome de imobilismo, noções de assistência ventilatória, monitorização respiratória e desmame; Fisioterapia Geral - cinesioterapia, eletroterapia, termoterapia, fototerapia. Sugestão Bibliográfica: DELISA, J.A. Tratado de Medicina de Reabilitação. São Paulo: Manole. DORETTO, D. Fisiopatologia Clínica do Sistema Nervoso. Rio de Janeiro: Atheneu. Enciclopédie Médico. Cirurcicale Kinesiterapia. Edition Techiniques do Brasil. versão em espanhol.· GUYTON. Tratado de Fisiologia Médica. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan. HOPPENFELD, S. Propedêutica Ortopédica. Rio de Janeiro: Atheneu. KAPANDJI, I.A. Fisiologia articular. São Paulo: Manole. · KENDALL, F.P.; MC CREARY, E.K.; PROVANCE, P.G. Músculos Provas e Funções. São Paulo: Manole. · KISNER, C.; COLBY, L. A. Exercícios Terapêuticos - Fundamentos e Técnicas. São Paulo: Manole. · LOW J, REED A. Eletroterapia Explicada - Princípios e Prática. São Paulo: Manole. · PICKLES, C.C. ,SIMPSON, VANDERVORT. Fisioterapia Na Terceira Idade. São Paulo: Santos. · SCANLAN, CRAIG D.; STOLLER, JAMES; WILKINS, ROBERT. Fundamentos da Terapia Respiratória de Egan. São Paulo: Manole, SPENCE A.P. Anatomia Humana Básica. São Paulo, Manole. SULLIVAN , S.B. Fisioterapia, Avaliação E Tratamento. São Paulo: Manole. · TARANTINO A B. Doenças Pulmonares. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan. · YOSHINARI e BONFÁ. Reumatologia para o Clínico. Rocca. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

ESPECÍFICA PARA MÉDICO: Exame periódico de saúde. Intoxicações exógenas. Trombose venosa profunda e suas complicações. Abordagem ao paciente portador de choque. Distúrbios do equilíbrio ácido-básico e hidroeletrolítico. Hemorragias digestivas. Neoplasias. Insuficiência hepática e renal e suas complicações. Coagulopatias. Osteoporose. Lupus eritematoso sistêmico. Dengue. Infecções de pele. Doenças de Alzheimer e de Parkinson. Conjuntivites. Antibioticoterapia. Anemias. Hipertensão arterial. Diabetes. Parasitoses Intestinais. Cefaléias. Febre de Origem Indeterminada. Diarréias. Úlcera Péptica. Hepatite. Hipertireoidismo. Hipotireoidismo. Insuficiência Cardíaca. Alcoolismo. Doenças Sexualmente Transmissíveis. Cardiopatia Isquêmica. Arritmias Cardíacas. Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica. Asma Brônquica. Pneumonias. Tuberculose. Hanseníase. Aids. Leishmaniose. Infecção Urinária. Epilepsia. Febre Reumática. artrites. Acidentes por Animais Peçonhentos. Micoses Superficiais. Obesidade. Dislipidemias. Sugestão Bibliográfica: BENNETT, J.C., PLUM, F. Cecil. Tratado de Medicina Interna. Rio de Janeiro: Editora Guanabara Koogan. ISSELBACHER, K.J., BRAUNWALD, E., WILSON, J.B., FAUCI, A.S., KASPER, D.L. Harrisson. Medicina Interna. Colonia Atlampa/México: Nueva Editorial Interamericana. GOLDBERGER, E. Alterações do equilíbrio hídrico, eletrolítico e ácido-básico. Rio de Janeiro. Editora Guanabara Koogan. GUS, I. Eletrocardiografia - o normal e o patológico. Noções básicas de vectocardiografia. São Paulo: Fundo Editorial Byk. KNOBEL, E. Condutas no paciente grave. São Paulo: Editora Atheneu. CINTRA DO PRADO et alls. Atualização Terapêutica. Ed. artes Médicas. PEDROSO, Ênio Roberto Pietra; OLIVEIRA, Reynaldo Gomes de. Blackbook clínica médica: medicamentos e rotinas médicas. Belo Horizonte: Blackbook. Manuais do Ministério da Saúde. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

ESPECÍFICA PARA MÉDICO VETERINÁRIO: Controle higiênico e sanitário dos alimentos. Fundamentos microbiológicos na indústria de alimentos de origem animal. APPCC - Na qualidade e segurança de alimentos. Zoonoses e Toxinfecções alimentares. Inspeção sanitária em estabelecimentos que comercializam produtos de origem animal. Inspeção sanitária em estabelecimentos que abatem animais, processam e/ou industrializam alimentos de origem animal. Sugestão Bibliográfica: AMATO NETO, V.; BALDY, J. L. S. Doenças transmissíveis. São Paulo. Atheneu. HOBBS, B. C; ROBERTS, D. Toxinfecções e controle higiênico sanitário de alimentos. GIL, J. I e DURÃO, J. Manual de inspeção sanitária de carnes. Ministério da Agricultura. Regulamento de inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal. (RIISPOA). Rio de Janeiro. Serviço de Informação Agrícola. SILVA, Jr., E. A. Manual de controle higiêncio-sanitário em alimentos. Última edição. SWENSON, M. J. Dukes. Fisiologia dos animais domésticos. Guanabara Koogan. Rio de Janeiro. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

ESPECÍFICA PARA NUTRICIONISTA: Princípios Básicos de Nutrição: digestão, absorção e metabolismo dos macro e micronutrientes. Nutrição nas diferentes fases do ciclo vital: gestação, aleitamento materno, lactação, infância, adolescência, fase adulta e velhice. Prescrição Dietética: Planejamento de cardápios e Adequação Nutricional. Dietoterapia em condições clínicas específicas: doenças carenciais, doenças metabólicas, doenças cardiovasculares, obesidade e magreza, hipertensão, diabetes mellitus, hepatopatias, nefropatias, distúrbios do trato digestório, câncer, AIDS. Atenção ambulatorial e domiciliar. Indicadores e diagnóstico do estado nutricional. Avaliação bioquímica. Avaliação nutricional individualizada. Recomendações e necessidades de nutrientes. Aconselhamento nutricional. Terapia nutricional enteral. Higiene e Segurança Alimentar: APPCC. Microbiologia de Alimentos. Contaminação dos Alimentos. Toxicologia Alimentar. Administração e Gerenciamento em UANs: Compra, Armazenamento e Estoque. Análise de custos. Padronizações e Rotinas. Dimensionamento, Recrutamento, Seleção e Capacitação de RH. Aspectos epidemiológicos em carências nutricionais (desnutrição, hipovitaminose A, anemia ferropriva, Cárie dental) e doenças crônicas não trnsmissíveis (diabetes, obesidade, dislipidemia). Indicadores e intervenções. Programas de Assistência à Saúde da Criança e da Mulher. Avaliação nutricional em coletividades. Nutrição na promoção da saúde. Políticas e programas de alimentação e nutrição: Programa Nacional de Alimentação Escolar, Política Nacional de Alimentação e Nutrição, Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional. Nutrição e sua relação com a saúde da Comunidade. Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável. Educação Nutricional. Sugestão Bibliográfica: MAHAN L. Kathleen; ESCOTT-STUMP, Sylvia. Krause. Alimentos, Nutrição e Dietoterapia. 12ª edição. São Paulo: Editora Roca. 2010. 1351p. DUTRA DE OLIVEIRA, J.E; MARCHINI, J.S. Ciências Nutricionais. São Paulo: Sarvier, 1998, 403p. ABERC. Manual ABERC de Práticas de Elaboração e Serviços de Refeições para Coletividades. S, J. B. P., ASSIS, F. C. C., PINTO, nº. B. M., SABAINI, P. S. Boas práticas de fabricação (BPF) para restaurantes, lanchonetes e outros serviços de alimentação. Viçosa, Editora UFV, 2006. 68p. APPCC na qualidade e segurança microbiológica de alimentos. São Paulo: Livraria Varela. FRANCO, B. D. G. M.; LANDGRAFF, M. Microbiologia dos Alimentos. São Paulo: Atheneu. TEIXEIRA, S.; MILET, Z.; CARVALHO, J.; BISCONTINI, T. M. Administração aplicada às Unidades de Alimentação e Nutrição. São Paulo, Editora Atheneu, 2006. 219p. KINTON, R.; CESERANI, V.; FOSKETT, D. Enciclopédia de Serviço de Alimentação. São Paulo: Varela. MEZOMO, I.F.B.A. Administração de Serviços de Alimentação. São Paulo. ABREU, E. S.; SPINELLI, M. G. N.; ZANARDI, A. M. P. Gestão de Unidades de Alimentação e Nutrição. Metha, 2003. 202p. Resolução - RDC nº. 216, de 15 de setembro de 2004. Dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação. ORNELLAS, L. H.. Técnica Dietética. Seleção e Preparo de Alimentos. São Paulo: Atheneu. VASCONCELOS, F.A.G. Avaliação Nutricional de coletividades. Florianópolis: Editora da UFSC. WAITZBERG, Dan Linetsky. Nutrição Enteral e Parenteral Na Prática Clínica. Rio de Janeiro: Atheneu. BRASIL. Ministério da Saúde. Guia Alimentar para a População Brasileira. Promovendo a alimentação saudável. Brasília: Ministério da Saúde. Disponível em: www.saude.gov.br/bvs. BRASIL. Ministério da Saúde. Guia Alimentar para crianças menores de 2 anos. Brasília: Ministério da Saúde. Disponível em: www.saude.gov.br/bvs. BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Alimentação e Nutrição. 2ª edição revista. Série B, textos BA sicos de saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2003. Disponível em www.mds.gov.br/bolsafamilia/menu_superior/manuais-e-publicacoes-1. BRASIL. Ministério da Saúde. Vigilância Alimentar e Nutricional - SISVAN. Orientações básicas para a coleta, o processamento, a análise de dados e a informação em serviços de saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2004. Disponível em: www.saude.gov.br/alimentacao. Brasil. Ministério da Educação. Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Resolução nº. 38, 16/7/2009 - Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE. Disponível em: http://www.fnde.gov.br/index.php/ae-legislacao. Brasil. Ministério da Educação. Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Lei nº. 11.947, de 16/6/2009 - Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica. www.fnde.gov.br/index.php/ae­legislacao. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

ESPECÍFICA PARA ODONTÓLOGO: Patologia e Diagnóstico Oral. Cirurgia Buco Maxilo Facial. Radiologia Oral e Anestesia. Odontologia Preventiva e Social. Odontologia Legal. Odontopediatria e Ortodontia. Farmacologia e Terapêutica Aplicada a Odontogia. Materiais Dentários. Dentística Operatória. Prótese Dentária. Procedimentos Clínicos-Integrados. Sugestão Bibliográfica: ANDRADE, E.D., Terapêutica Medicamentosa em odontologia - artes médicas-divisão odontológica. São Paulo-SP. WANNMACHER, L., FERREIRA, M.B.C. Farmacologia clinica para Dentistas. Guanabara Koogan: Rio de Janeiro. GORZONI, M.L., NETO, J.T. Terapêutica clinica do Idoso. Sarvier. APM. São Paulo. SHILLINGBURG E COLS, Fundamentos dos preparos dentários. MEZZOMO, E. FRASCA, LCF, Atualização na clinica odontológica. Dor na ATM - O que fazer? São Paulo: artes médicas. JANSON WA & COLS. Introdução a oclusão. Ajuste oclusal. Departamento de prótese Dental da F. O. de Bauru/USP. SOARES I.J. & GOLDBERG F., Endodontia - técnica e fundamentos. Ed. artmed. GORLIN, R. J. e GOLDMAN, H. M. Patologia oral. Ed. Savalt. PICOSSE, M. Anatomia Dentária. Ed. Savier. BUSATO, A.L.S. et AL. Dentística - restaurações em dentes posteriores. Ed. São Paulo: artes médicas. MONDELLI, J. ET AL. Dentistica - Procedimentos Pré-clínicos. Ed. São Paulo: Santos. GARONE, N.N. ET AL. Dentística Restauradora - restaurações diretas. Ed. São Paulo: Santos. LOPES, L.N.F., Prótese Adesiva - Procedimentos clínicos e laboratoriais, Ed. Cid Editora. CONCEIÇÃO,E.N.,& COLS., Dentística - saúde e estética. Ed. artmed. BENNET, C.R & MONTHEIN. Anestesia local e controle da dor na prática dentária. Ed. Guanabara Koogan. São Paulo. CASTRO. A. L. Estomologia. Ed. Santos. FURTADO, J. H. C. Fraturas Bucomaxilofaciais. Ed. Pancast. MC DONALD, R. E. e AVERY, D. R. Odontopediatria. Ed. Guanabara Koogan. MOYERS, R. E. Ortodontia. Ed. Guanabara Koogan. PHILLIPS, R. Materiais Dentários de Skinner. Ed. Guanabara Koogan. SHAFFER, nº. G. Tratado de Patologia Bucal. Ed. Guanabara Koogan. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

ESPECÍFICA PARA PROFESSOR I - PI (Educação Infantil 0 a 5 anos): 1. Breve histórico da educação infantil no Brasil. 2. Perfil do profissional da educação infantil. 3. Desenvolvimento da criança de zero a quatro anos. 3.1 A importância do brincar para o desenvolvimento da criança 3.2. A intervenção do adulto mediando as relações socioafetivas na infância 4. A proposta pedagógica na educação infantil. 4.1 Aprendizagem significativa. 4.2 Parceria com a família. 4.3 O período de adaptação. 4.4 A educação inclusiva. 5. Avaliação na educação infantil. 6. Noções de higiene e saúde. Sugestão Bibliográfica: LIMA, Elvira Souza. Desenvolvimento e aprendizagem na escola: aspectos culturais, neurológicos e psicológicos. São Paulo: Sobradinho, 1997. Grupo de Estudos do Desenvolvimento Humano e Editora Sobradinho. BRASIL. Referencial curricular nacional para educação infantil. Brasília: MEC/Set. (Introdução, 1). Disponível em: < www.mec.gov.br > BRASIL. Referencial curricular nacional para educação infantil. Brasília: MEC/Set. (Formação social e pessoal, 2). Disponível em: < www.mec.gov.br > BRASIL. Referencial curricular nacional para educação infantil. Brasília: MEC/Set. (Conhecimento do mundo, 3). Disponível em: < www.mec.gov.br > FREEDMAN, Adriana. O brincar no cotidiano da criança. São Paulo: Moderna. REVISTA PÁTIO - Educação infantil. Porto Alegre, artes Medica, ano I. Disponível em: < www.patioonline.com.br.

ESPECÍFICA PARA PROFESSOR I - PI (Ensino Fundamental 1º ao 5º ano): Teoria e Prática da Educação - Conhecimentos Político-Pedagógicos - Função social e política da escola: perspectiva crítica e perspectiva neoliberal; gestão democrática e autonomia na organização do trabalho escolar; colegiados escolares; projetos político-pedagógicos. A educação básica no Brasil: acesso; permanência; inclusão e fracasso escolar. A organização da educação básica: LDB Lei Federal nº. 9394/96; princípios e fins da educação nacional; diretrizes curriculares para o ensino fundamental e para a educação Infantil; parâmetros curriculares nacionais. Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB. Conhecimentos da Prática de Ensino: processos e conteúdos do ensino e da aprendizagem; conhecimento na escola; a organização do tempo e do espaço e a avaliação escolar; projetos de trabalho e a interdisciplinaridade; cotidiano escolar: relações de poder na escola; currículo e cultura; tendências pedagógicas na prática escolar. Sugestão Bibliográfica: BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Parâmetros Curriculares Nacionais - Vol. I ao X - MEC - Brasília. FREIRE, Paulo. ANGOTTI, Maristela. O trabalho docente na pré-escola: revisitando teorias, descortinando práticas. São Paulo: Pioneira. KLEIN, Lígia Regina. Alfabetização: quem tem medo de ensinar? São Paulo: Cortez. LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagem: estudos e proposições. São Paulo: Cortez. NEVES, Iara Conceição Bitencourt. (org.). Ler e escrever: compromisso de todas as áreas. Porto Alegre: UFRGS. PIAGET, Jean; INHELDER Barbel. A Psicologia da criança. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil. VASCONCELLOS, Celso dos Santos. Construção do conhecimento em sala de aula. São Paulo: Libertad. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

ESPECÍFICA PARA PROFESSOR II - PII (Biologia): Trabalhando o corpo: Modificações externas do corpo; Alimentação; Atividades físicas do indivíduo e suas reações para o desenvolvimento harmônico do organismo; Relações entre saúde e nutrição; Higiene e saúde - abordagem biológica, social, política e econômica; Células /Tecidos /Órgãos /Aparelhos-Sistema; Célula animal e vegetal; Condições de vida determinante do estado de saúde. Organismo saudável/doente: Transformação e manutenção dos alimentos em energia básica; Importância e evolução da genética. Hereditariedade: Transmissão dos caracteres hereditários; Cromossomos; Gens recessivos e dominantes; Primeira lei de Mendel; Herança e meio; Herança ligada ao sexo; Grupos sangüíneos; Fator RH - Eristoblastose fetal; Casamento consangüíneo; Doenças sexualmente transmissíveis - abordagem biológica, social, política e econômica. O meio e suas inter-relações. Relações ecológicas; Cadeia e teia alimentar; Flora e fauna do estado e do país; Utilização adequada dos recursos; Matéria; Transformações da energia no meio ambiente e suas aplicações; Força/movimento dos corpos; Segurança/primeiros socorros; Plantas tóxicas e medicinais; Vícios sociais; Animais peçonhentos; Microorganismos; Doenças causadas e ou transmitidas por: vírus, bactérias, protozoários, vermes, antrópodes. Matéria: Propriedades físicas e mudanças de estado da matéria; Estrutura da matéria; Substância simples e composta; Misturas e métodos de separação; Fenômenos físicos e químicos; Reações químicas; Ligações químicas - Valência; Funções químicas: óxidos, ácidos, sais e bases. Energia: Força/movimento dos corpos; Equilíbrio dos corpos; Trabalho e energia; Calor de temperatura; Ondas; Luz; Som; Eletricidade; Magnetismo. Explorando o universo: Viagem pelo espaço; As descobertas espaciais e suas influências; Desenvolvimento da astronáutica e suas implicações sociais, políticas, econômicas; Medidas: tempo, espaço, velocidade; Recursos usados para medidas a grandes distâncias; Importância dos satélites espaciais; Evolução de tempo e fenômenos metereológicos; Exploração Aero-fotogramétrica; Gravitação; Movimentos dos corpos celestes; Força de interação no movimento dos astros. Reinos: Animal, Vegetal e mineral. Sugestão Bibliográfica: PIAGET, J. e Garcia, R. Psicogênese e História das Ciências. Lisboa: Publicações Don Quixote. REIGOTA, M. Meio Ambiente e Representação Social, SP, Cortez; ALVARENGA, Beatriz; MAXIMO, Antônio. Curso de Física. São Paulo: Scipione. BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: Ciências. Secretaria de Educação Fundamental. Brasília: MEC/SEF (5º a 8º séries). CURTIS, H. Biologia. São Paulo. Guanabara Koogan. FILHO, Aurélio Gonçalves; TOSCANO Carlos. Física térmica e ótica. São Paulo: Scipione. Vol2. NOVAIS, Vera Lúcia D. De. Química geral. São Paulo: Atual. PERUZZO, Miraglia Francisco; CANTO, Eduardo Leite do. Química na abordagem do cotidiano. São Paulo: Moderna. SILVA JR, C. & Sasson, S. Biologia São Paulo: Atual. SOARES, José Luis. Biologia no Terceiro Milênio. São Paulo. Scipione. SOARES, José Luis. Programas de Saúde. São Paulo. Scipione. STORER, T. I. e Usinger R. L. Zoologia Geral. São Paulo. Nacional. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

ESPECÍFICA PARA PROFESSOR II - PII (Geografia): Teoria da Geografia: objetos de estudo e Geografia; conceitos e categorias básicas da interpretação geográfica; métodos e interpretação geográfica. História do pensamento geográfico; as correntes da produção científica na produção geográfica; as correntes do pensamento na produção geográfica brasileira; geografia escolar e geografia acadêmica. A aquisição das Relações Espaciais: as relações topológicas elementares, projetivas e euclidianas; a aquisição das relações espaciais e o desenvolvimento do raciocínio geográfico. As Habilidades Básicas do Raciocínio Geográfico: localização, orientação e representação espacial; escala, pensamento escalar e geografia escolar. As Linguagens da Interpretação Geográfica: as principais linguagens da interpretação geográfica utilizadas na geografia escolar; a cartografia como linguagem especial para a geografia escolar. Natureza e paisagem: abordagem geográfica da natureza; características gerais da dimensão natural dos grandes conjuntos paisagísticos do globo; especificidades da inter-relação dos elementos naturais nas paisagens tropicais. Natureza e Sociedade: conceituação básica; os elementos naturais na estruturação da paisagem; a natureza para a sociedade; sociedade e ambiente. Espaço e Recursos Naturais: conceituação básica; os recursos minerais e a economia; recursos energéticos e recursos hídricos. Espaço e Industrialização/Espaço Agropecuária. Espaço, Urbanização, Circulação e Redes. Espaço, Tecnologia e Globalização. Espaço e Cultura, Espaço e Poder. Sugestão Bibliográfica: BRANCO, S. M. O meio ambiente em debate. São Paulo: Moderna. BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Geografia. Brasília: MEC/SEF (5a a 8ª séries). Almeida, Rosangela Doin de. O espaço geográfico: ensino e representação. São Paulo: Contexto. VERRIÉRE, J. As políticas de população. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil. VESENTINI, J. W. Geografia, natureza e sociedade. São Paulo. CARLOS, Ana Iani A. A geografia em sala de aula. São Paulo. Contexto. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

ESPECÍFICA PARA PROFESSOR II - PII (Letras/Inglês): LETRAS - Ortografia. Sistema oficial vigente. Relações entre fonemas e grafias. Acentuação gráfica. Morfologia: Estrutura e formação de palavras. Classes de palavras e seu emprego. Flexão nominal e verbal. Sintaxe: Processos de coordenação e subordinação. Equivalência e transformação de estruturas. Discurso direto e indireto. Concordância nominal e verbal. Regência verbal e nominal. Crase. Pontuação. Interpretação de textos: Variedade de textos e adequação de linguagem. Estruturação do texto e dos parágrafos. Informações literais e inferências. Estruturação do texto: recursos de coesão. Significação contextual de palavras e expressões. Ponto de vista do autor. Literatura: Literatura contemporânea. Alfabetização e Linguística. Sugestão Bibliográfica: BECHARA, Evanildo. Gramática da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro. Ed. Nacional. CARNEIRO. Agostinho Dias. Redação em construção. Moderna, SP. CUNHA, Celso Ferreira. Gramática da língua Portuguesa. Rio de Janeiro. Fename. FIORIN, José Luiz, SAVOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação. São Paulo. Ed. Ática. PASCHOALIN & SPADOTO. Gramática, Teoria e Exercícios. São Paulo, Ed. FTD. TERRA, Ernani e DE NICOLA, José. Gramática & Literatura para o 2º. Grau. São Paulo, Ed. Scipione. KASPARY, Adalberto. Português para Profissionais Atuais e Futuros, Porto Alegre, Ed. Edital. E outros livros que abranjam o programa proposto. Outras publicações que abranjam o programa proposto. INGLÊS - Análise e interpretação: Identificação do tema central e das diferentes ideias contidas nos textos. Estabelecimento de relações entre as diferentes partes nos textos. Identificação de enunciados que expressam lugar, tempo, modo, finalidade, causa condição, consequência e comparação. Estudo do vocabulário: significado de palavras e expressões num contexto. Semelhanças e diferenças de significados de palavras e expressões (falsos cognatos). Aspectos gramaticais/aplicação prática: flexão do nome, do pronome e do artigo. Substantivos (contáveis e não contáveis em inglês). Flexão do verbo. Significado através da utilização do tempo verbal e verbos auxiliares. Regência e concordância nominal/verbal. Preposições de tempo/lugar. Substantivos, adjetivos e verbos seguidos de preposição. Orações com relação de causa, consequência, tempo, modo, condição, concessão, comparação. Orações relativas. Pronomes interrogativos. Frases interrogativas. Sugestão Bibliográfica: Collins Cobuild English Grammmar. London: Harper Collins Publishers. Collins Cobuild Student's Grammar. Glasgow: Harper Collins Publishers, CORDER, Pit S. An Intermediate English Practice Book .London: Longman Group Ltd. GRAVER, B.D. Advanced English Practice. London Oxford University Press; McCartHY, Michael & O'DELL, Felicity. English Vocabulary in Use (upper- intermediate & advanced). Cambridge: Cambridge University Press; MURPHY, Raymond & SMALZER, William. Grammar in Use (intermediate). Cambridge: Cambridge University Press; QUIRK,R., GREENBAUM, S. G.LEECH G. & J. SVartVIK. A Grammar of Contemporary English London: Longman; REDMAN, Stuart. English Vocabulary in Use (pre-intermediate & intermediate). Cambridge: Cambridge University Press; SWAN, Michael. Practical English Usage. Oxford University Press; CUDER, Ana Maria Cristina. Teens´English: As a foreign language. Volume 1, 2, 3 e 4. São Paulo: Scipione; MARQUES, Amadeu. A new time for english. Volumes 1 a 4. São Paulo: Ática; OLIVEIRA, Abel de. English of course. Volume 1, 2 e 3. São Paulo: Scipione. BEAUMONT, Digby & GRANDER, Colin. The Hinemann Enghish Grammar. London: Hinemann. MURPHY, Raymond. English in Use. Cambridge: Cambridge University Press. SWAN, Michael. Pratical English Usage. Oxford. Oxford University. THOMPSON, A.J. A Pratical English Grammar. Oxford: Oxford University. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

ESPECÍFICA PARA PROFESSOR II - PII (Matemática): Conjuntos e operações; Operações em R; M.M.C. e M.D.C.; Números primos; Critérios de divisibilidade Equações; Inequações; Sistemas de medidas (comprimento, massa, capacidade e tempo); Sistema de equações; Cálculo literal (soma, subtração, multiplicação e divisão de polinômios); Produtos notáveis e fatoração de expressões algébricas; Relações; Funções (do primeiro grau, quadrática, modular, exponencial, logarítmica); Progressão aritmética e geométrica; Matrizes e determinantes; Análise combinatória; Sistemas lineares; Binômio de Newton; polinômios; Números complexos; Área, perímetro, volume; Simetria de figuras planas; Ângulos; Polígonos - classificação e propriedades; Semelhanças; Circunferência; Teorema de Tales; Teorema de Pitágoras; Relações métricas nos polígonos regulares; Relações métricas no triângulo retângulo; Construção e interpretação de gráficos : histogramas, gráficos de barras, de setores, de linhas poligonais e curvas; Trigonometria; Geometria Analítica; Geometria Plana; Geometria Espacial. Sugestão Bibliográfica: BIANCHINI, Edwaldo. Matemática 1º grau. SP: Moderna. BONGIOVANNI, Vincenzo et al. Matemática e vida. 1º grau. SP: Ática. 2º grau. SP: Ática. BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais v.3: Matemática. Brasília, MEC. GIOVANNI, José Rui. Aprendizagem e educação matemática 1º grau. SP: FTD. GUELLI, Oscar. Matemática: uma aventura do pensamento. 1º grau. SP: Ática. MORI, Iracema. ANAGA, Dulce Satiko. Idéias e desafios, 1º grau. SP: Saraiva. SAMPAIO, José Luiz P. CAVALCANTE, Sidney Luiz. Conjuntos e funções, 2º grau. SP: Moderna. YOSSEF, Antônio Nicolau. Matemática; conceitos fundamentais 2º grau. SP: Moderna. ZAMBUZZI, Orlando A. et al. Matemática 2º grau. SP: Ática. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

ESPECÍFICA PARA PSICOLOGO: Avaliação Psicológica: Fundamentos da medida psicológica. Instrumentos de avaliação: critérios de seleção, avaliação e interpretação dos resultados. Utilização das técnicas de avaliação na prática clínica. Técnicas de entrevista. Psicologia do desenvolvimento normal e patológico: desenvolvimento físico, cognitivo e afetivo da criança, adolescente e adulto. Saúde coletiva: Políticas de saúde mental. Saúde mental e família. Saúde mental e trabalho. Equipes de saúde mental. Sugestão Bibliográfica: CORDIOLI, Aristides V. (org.) e colaboradores. Psicoterapias e Abordagens Atuais. Porto Alegre. artes Médicas. CUNHA, Jurema Alcides (org.) e colaboradores. Psicodiagnóstico-R. Porto Alegre. artes Médicas. OCAMPO, Maria Luísa S. de. ARZENO, Maria Esther García. PICCOLO, Elza Grassano de (org.) e colaboradores. O Processo Psicodiagnóstico e as Técnicas Projetivas. São Paulo, SP. Livraria Martins Fontes Editora LTDA.. NUNES FILHO, Eustachio Portella. BUENO, João Romildo. NARDI, Antônio Egidio. Psiquiatria e Saúde Mental. Conceitos Clínicos e Terapêuticos Fundamentais. São Paulo, SP. Editora Atheneu. RAPPAPORT, Clara Regina, FIORI, Wagner da Rocha, DAVIS, Cláudia. Psicologia do desenvolvimento. Teorias do Desenvolvimento. Conceitos Fundamentais. São Paulo. EPU. Editora Pedagógica e Universitária LTDA.. BEZERRA JÚNIOR, Benilton. E Colaboradores. Cidadania e Loucura, Políticas de Saúde Mental no Brasil. Petrópolis, RJ. em co-edição com ABRASCO. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

ESPECÍFICA PARA SUPERVISOR(A) PEDAGÓGICO(A): Estrutura/Organização: Educação Escolar. Constituição da República Federativa do Brasil/1988 (Educação e Legislação). Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNS). Lei de diretrizes e bases da Educação (LDB) n.º 9394/96. Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB. Didática/Metodologia.- Currículo Escolar. Planejamento, metodologia e avaliação do processo ensino-aprendizagem. Projetos de trabalho na prática educativa. Construção do projeto-político pedagógico. Teorias de Aprendizagem/Desenvolvimento Humano. Concepção Interacionista: Piaget e Vygotsky. Estágios do Desenvolvimento Cognitivo. Construtivismo. Competências e Habilidades. Formação Contínua do Profissional da Educação. Sugestão Bibliográfica: VASCONCELLOS, Celso dos Santos. Planejamento: plano de Ensino-Aprendizagem e Projeto Educativo. Cadernos Pedagógicos do Libertad. LIBÂNEO, José Carlos. Didática. Ed. Cortez. FREIRE, Paulo. A importância do ato de ler. Cortez Associados. HOFFMAMM, Jussara. Avaliação: Mito e Desafio - Uma perspectiva construtiva. Educação e realidade. PRZYBYLSKI, Edy. O Supervisor escolar em ação. Porto Alegre, Sagra. NÉRICI, Imídeo Guiseppe. Introdução à supervisão escolar. São Paulo, Atlas. LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagem escolar. São Paulo. Cortes. RODRIGUES, Neidson. Por uma nova escola: o transitório e o permanente na educação. São Paulo, Cortez. VASCONCELOS, Celso dos Santos. Avaliação: concepção dialética - libertadora do processo de avaliação escolar. Cadernos pedagógicos do Libertad. VASCONCELOS, Celso dos Santos. Para onde vai o Professor? Resgate do Professor como sujeito de transformação. Cadernos pedagógicos do Libertad. GROSSI, Esther Pillar, (org). Paixão de Aprender. Petrópolis. Vozes. FERREIRO, Emília. Reflexões sobre Alfabetização. São Paulo. Cortez. Parâmetros curriculares nacionais: introdução aos parâmetros curriculares nacionais/secretaria de Educação Fundamental. Brasília: MEC/SEF. TORRES, Rosa Maria. Que (e como) é necessário aprender? São Paulo: Papirus. RAMOS, Cosete. Excelência na educação: a escola de qualidade total. Rio de Janeiro. Qualitymark. E outras publicações/legislações que abranjam o programa proposto.

ANEXO VI

CRONOGRAMA DO CONCURSO

DATA

HORÁRIO

EVENTO

LOCAL

08/10/2013 a 10/10/2013

9h do dia 08/10/2013 às 23h59 do dia 10/10/2013

Período para pedido de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição.

Através do endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br, sendo que aos candidatos com dificuldade de acesso à internet, será disponibilizado ATENDIMENTO PRESENCIAL na Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE FELISBURGO, no horário de 7h às 13h

11/10/2013

-

Último dia para postagem dos documentos exigidos no item IV - 4 deste Edital para pedido de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição

Através dos Correios, por meio de Aviso de Recebimento - AR (averiguando-se sua tempestividade pela data da postagem).

22/10/2013

14h

Divulgação do resultado dos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição

Nos termos do item I-6 deste Edital.

Disponibilização do Comprovante de Inscrição aos candidatos que tiveram o pedido de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição deferido

Nos termos do item V-7 deste Edital.

22/10/2013 a 21/11/2013

9h do dia 22/10/2013 às 23h59 do dia 21/11/2013

Inscrições dos Candidatos no Concurso Público; Entrega dos títulos pelos candidatos inscritos no(s) cargo(s) mencionado(s) no item VIII - 1.2 deste Edital.

Através do endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br, sendo que aos candidatos com dificuldade de acesso à internet, será disponibilizado ATENDIMENTO PRESENCIAL na Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE FELISBURGO, exceto aos sábados, domingos e feriados, no horário de 7h às 13h

7h às 13h

Entrega do Laudo Médico pelo candidato que quiser concorrer como deficiente.

Sede PREFEITURA MUNICIPAL DE FELISBURGO

22/11/2013

-

Último dia para envio do Laudo Médico pelo candidato que quiser concorrer como deficiente.

Através dos Correios, por meio de Aviso de Recebimento - AR (averiguando-se sua tempestividade pela data da postagem)

Último dia para pagamento da taxa de inscrição (boleto bancário)

Estabelecimento bancário, observado o horário de atendimento e das transações financeiras de cada instituição

Último dia para postagem dos títulos pelos candidatos inscritos nos cargos mencionados no item VIII - 1.2 deste Edital.

Nos termos do item VIII - 1.2.6 deste Edital.

Até 06/01/2014

14h

Disponibilização do Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI de todos os candidatos, divulgação da relação de candidatos inscritos, dos locais de realização das Provas (Objetiva de Múltipla Escolha e Prática) e confirmação de data e horários de provas.

Nos termos do item I-6 deste Edital.

12/01/2014

Conforme previsto no ANEXO I deste

Realização das Provas: Objetiva de Múltipla Escolha e Prática.

A divulgar, até a data e horário constante do evento anterior, nos termos do item I-6 deste Edital.

Edital

14/01/2014

14h

Divulgação do Gabarito Provisório da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

Nos termos do item I-6 deste Edital.

Até 24/01/2014

14h

Divulgação do Gabarito Definitivo, depois de decorrido o prazo recursal e emitidos os respectivos pareceres; Divulgação do Resultado Geral (em ordem alfabética, contemplando todos os candidatos envolvidos, classificados, excedentes, reprovados e ausentes).

Até 31/01/2014

14h

Divulgação do Resultado Final (em ordem de classificação, contemplando somente os candidatos classificados e excedentes), depois de decorrido o prazo recursal e emitidos os respectivos pareceres.

No prazo máximo de 30 (trinta) dias após terem sido ultimadas todas as etapas editalícias

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Homologação do resultado final.