Prefeitura de Feijó - AC

Notícia:   Prefeitura de Feijó - AC suspende concurso 04/2014

PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ

ESTADO DO ACRE

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 004/2014

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E NÍVEL MÉDIO

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ - ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 37 da Constituição Federal e nas demais leis que regem a espécie, bem como as normas contidas no presente Edital, seus anexos e adendos, se necessário, TORNA PÚBLICO, que estarão abertas as inscrições do CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA O PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E NÍVEL SUPERIOR PARA O QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ, além das que surgirem durante o prazo de validade do certame, constituindo a regulamentação do concurso na forma prevista no presente EDITAL E INSTRUÇÕES QUE O INTEGRAM.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso público será regido por este edital e executado pela Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária no Acre - FUNDAPE.

1.2. A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá o exame de conhecimentos, mediante a aplicação de provas de múltipla escolha (objetivas) para todos os cargos, de caráter obrigatório.

1.3. O concurso público será realizado na cidade de FEIJÓ, Estado do Acre.

1.3.1. Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.

1.3.2. No caso de força maior que inviabilize a realização das provas no local anteriormente determinado, a Comissão tomará providências para que os candidatos realizem suas provas em outro local, comunicando se possível, por meio da internet e outros veículos o novo local, deixando representantes da FUNDAPE no antigo local para prestar as informações necessárias, dentro do limite de chegada ao local de realização das provas previsto no Edital. Procedimentos semelhantes serão tomados se as provas foram iniciadas.

1.4. Os cargos, requisitos mínimos, resumo das atividades, vencimento básico, regime de trabalho (cargas horárias) e número de vagas são os constantes do item 2 deste Edital.

1.5. Os valores das taxas de inscrição são os constantes do item 3.3.1 do presente Edital.

1.6. O ingresso no cargo far-se-á na referência inicial dos cargos em questão, mediante a aprovação no concurso e nomeação por ato do Chefe do Poder Executivo, submetendo-se aos Planos de Cargos e Salário do Município, vigente a época da contratação.

1.7. Fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total de número de vagas existentes para cada cargo descrito neste Edital, para candidatos portadores de necessidades especiais, os quais, no ato da inscrição deverão informar esta condição no campo próprio, devendo concorrer para cargos cujas atribuições sejam compatíveis com as necessidades especiais que possuam, na forma da legislação vigente.

2. DOS CARGOS

2.1 - O presente Concurso Público destina-se ao preenchimento dos seguintes cargos e vagas para as localidades abaixo indicadas, no município de FEIJÓ, a saber:

Ordem

Cargos

Escolaridade

Contratação Imediata

Cadastro de Reserva

PNE

01

Professor (Pedagogo) Zona Rural

Nível Superior

50

20

03

02

Professor (Pedagogo) Zona Urbana

Nível Superior

05

05

01

03

Odontólogo

Nível Superior

04

02

00

04

Auxiliar de Saúde Bucal

Nível Médio

04

02

00

05

Médico

Nível Superior

03

05

00

06

Enfermeiro

Nível Superior

07

02

01

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

CARGO 01: PEDAGOGO

REQUISITOS MÍNIMOS: Diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior de licenciatura plena em pedagogia, fornecido por instituição de ensino superior, devidamente registrado, reconhecida pelo Ministério da Educação.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Planejar e ministrar aulas por meio de plano de cursos e plano de aulas; orientar a aprendizagem, buscando sempre atender avanços da tecnologia educacional, bem como as diretrizes emanadas dos órgãos competentes, de forma a contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino e para a participação ativa nas atividades de articulações da escola com as famílias e a comunidade, em conformidade com a natureza e complexidade do cargo no âmbito dos ensinos infantil e fundamental, a critério da administração.

VENCIMENTO BÁSICO: R$ 1.706,71

REGIME DE TRABALHO: 40 horas semanais.

Nº. DE VAGAS: 55 imediatas e 25 para o cadastro de reserva

CARGO 02: MÉDICO - CLINICA GERAL

REQUISITOS MÍNIMOS: diploma, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no conselho regional da classe (CRM).

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar atendimento de consultas médicas, ambulatoriais, consulta com observação, consulta pré-natal, encaminhamento de casos, orientação preventiva e profilática, compreende o cargo que se destina a prestar assistência médica em postos de saúde e demais unidades assistenciais da Prefeitura, elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública, bem como executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação.

VENCIMENTO BÁSICO: R$ 13.125,00.

REGIME DE TRABALHO: 40 Horas semanais

Nº. DE VAGAS: 03 imediatas e 05 para o cadastro de reserva

CARGO 03: ENFERMEIRO

REQUISITOS MÍNIMOS: diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em Enfermagem, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no conselho regional da classe.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: compreende o cargo que se destina a planejar, organizar, supervisionar e executar os serviços de enfermagem em postos, centros de saúde e unidades assistenciais, bem como participar da elaboração e execução de programas de saúde pública.

VENCIMENTO BÁSICO: R$ 3.134,01

REGIME DE TRABALHO: 40 Horas.

Nº VAGAS: 07 imediatas e 2 para o cadastro de reserva

CARGO 04: ODONTÓLOGO

REQUISITOS MÍNIMOS: diploma devidamente registrado de conclusão de curso de graduação de nível superior em Odontologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no conselho regional da classe.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar e coordenar trabalhos relativos a diagnósticos e tratamento de afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos e instrumentos adequados, para prevenir, manter ou recuperar a saúde oral. Realizar visitas domiciliares e às escolas públicas, realizar consultas, atuar na orientação preventiva e profilática e outros serviços correlatos, bem como executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação. VENCIMENTO BÁSICO: R$ 4.618,54.

REGIME DE TRABALHO: 40 horas semanais.

Nº DE VAGAS: 04 imediatas e 2 para o cadastro de reserva.

CARGO DE NÍVEL MÉDIO

CARGO 05: AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

REQUISITOS MÍNIMOS: diploma ou certificado de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau) com habilitação curricular específica de nível técnico em Higiene Dental, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no conselho regional da classe.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: compreende o cargo que se destina a realizar tarefas de orientação sobre higiene bucal à população e auxiliar na realização de trabalhos odontológicos.

VENCIMENTO BÁSICO: R$ 724,00

REGIME DE TRABALHO: 40 horas semanais

Nº. DE VAGAS: 04 imediata e 2 para o cadastro de reserva.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As Inscrições serão admitidas somente via internet, no endereço eletrônico http://fundape.ufac.br, solicitadas no período entre 08:00 horas do dia 18 de julho de 2014 às 23:59 horas do dia 07 de agosto de 2014, horário local do Estado do Acre. O boleto bancário deverá ser pago (pagamento somente à vista) em qualquer agência bancária, dentro do horário de atendimento de cada estabelecimento, até o dia 08 de agosto de 2014.

3.1.1. O candidato aprovado deverá preencher os seguintes Requisitos Mínimos para provimento do cargo, que serão exigidos por ocasião da investidura do cargo, em caso de convocação:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º da Constituição Federal.

b) estar em dia com as obrigações eleitorais, comprovando por meio de Certidão expedida pela Justiça Eleitoral.

c) apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.

d) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse.

e) gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições do cargo, bem como não ser portador de deficiência incompatível com esse mesmo exercício.

f) apresentar documentação comprobatória da escolaridade mínima exigida, consoante o disposto neste edital: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior na área de inscrição do candidato ou diploma obtido em ensino médio e/ou certificado ou comprovação do ensino fundamental completo ou incompleto para os cargos que exigem apenas este nível, em qualquer caso acompanhados dos respectivos históricos escolares; o diploma deve referir-se a curso devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC, e respectivos Conselhos Federais, e/ou Nacionais - CNE e Conselho Estadual de Educação - CEE.

g) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público da esfera Federal, Estadual e Municipal.

h) preencher e comprovar todos os Requisitos mínimos para investidura no cargo exigidos neste Edital.

i) apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse, de acordo com a legislação.

j) cumprir as determinações deste Edital.

k) não ser aposentado por invalidez, por tempo de serviço no INSS e nem estar com idade de aposentadoria compulsória nos termos do art. 40, inciso II da Constituição Federal.

l) não exercer qualquer cargo ou função pública de acumulação proibida com o exercício do novo cargo;

3.1.2. A documentação relativa à comprovação de qualificação estará sujeita à verificação e confirmação.

3.2. NO PERÍODO DAS INSCRIÇÕES - PROCEDIMENTO:

3.2.1 Antes de efetuar a inscrição, e/ou efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos mínimos exigidos para realizar as provas.

3.2.2. Ao término do preenchimento do Requerimento de Inscrição o candidato deverá conferir todos os dados declarados e, em seguida, enviar seu requerimento de Inscrição VIA INTERNET, sendo da inteira responsabilidade do candidato, as informações de seus dados cadastrais informados no Requerimento de Inscrição, sob as penas da Lei e, ao enviar o Requerimento de Inscrição, o candidato declara aceitar as condições e normas estabelecidas para este Concurso Público, constantes deste Edital e demais normas que o integram.

3.2.3. Após o envio do requerimento de Inscrição, o candidato deverá imprimir o boleto bancário, com código de barras, que deverá ser pago à vista (vide data de pagamento no item 3.1) em qualquer agência bancária com serviços de compensação bancária nacional, observado o horário normal de funcionamento dos estabelecimentos bancários;

3.2.4. A solicitação de inscrição estará efetivada após o preenchimento correto e envio do requerimento de inscrição e a confirmação pelo agente recebedor do pagamento do boleto bancário dentro do período previsto. O agendamento de pagamento não confirmado dentro do período previsto para pagamento indeferirá a inscrição;

3.2.5. A garantia da inscrição efetivada é o boleto bancário devidamente pago dentro do período previsto. O candidato poderá trazê-lo consigo e apresentá-lo junto com o documento oficial de identidade a ser apresentado no dia da prova;

3.2.6. A FUNDAPE não se responsabilizará por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, por falhas na comunicação e congestionamento de linhas, assim como, outros fatores que impossibilitem a transferência correta e completa de dados; a confirmação da efetiva transferência de dados do Requerimento de Inscrição se dá pela impressão completa e correta do boleto bancário para pagamento.

3.2.7. Na hipótese de preenchimento incompleto ou incorreto do requerimento de inscrição, ou não confirmação do pagamento, o candidato terá sua inscrição indeferida. Inscrições que tenham sido indeferidas pela falta de comprovação de pagamento não serão regularizadas, em hipótese alguma, salvo nos casos em que tenha havido falhas não causadas pelos candidatos (falha comprovada do processamento bancário, por declaração escrita e reconhecida em cartório oficial do agente recebedor).

3.2.8. É expressamente proibida a realização de mais de uma inscrição para um mesmo candidato. Cada candidato poderá concorrer a apenas um cargo. Em caso de recebimento de dois ou mais requerimentos de inscrição de um mesmo candidato, com confirmação de pagamento, será considerada a inscrição feita primeiro, sendo as demais canceladas. Não haverá devolução da taxa de inscrição das inscrições canceladas.

3.2.9. Para efeito de inscrição e realização das provas neste Concurso Público, serão aceitos como documentos de identificação: as carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Polícias Militares, pelos Corpos de Bombeiros Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura; carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com fotografia); Carteira de Trabalho e Previdência Social;

3.2.10. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo, sem fotografia), CPF, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

3.2.11. A fim de garantir a lisura deste Concurso Público, a FUNDAPE se reserva ao direito de fazer, quando julgar necessário, a identificação datiloscópica de candidatos, bem como usar outros meios válidos de identificação.

3.2.12. Não será aceita cópia de documento de identidade, sem a devida autenticação oficial, nem protocolo de documento.

3.2.13. Em nenhuma hipótese será devolvido ao candidato o valor da taxa de inscrição.

3.2.14. Após o candidato enviar o requerimento de inscrição e efetuar o pagamento do respectivo boleto bancário não serão aceitos pedidos, por hipótese alguma, que impliquem na mudança de opções feitas, principalmente quanto ao cargo.

3.3 OUTRAS CONSIDERAÇÕES EM RELAÇÃO ÀS INSCRIÇÕES:

3.3.1 A taxa de inscrição está classificada de acordo com os níveis de escolaridade, segundo os valores específicos abaixo, para cada função, cobrada a título de ressarcimento das despesas com material e serviços para realização do certame:

a) R$ 100,00 (cem reais) para o cargo de médico:

b) R$ 100,00 (cem reais) para o cargo de odontólogo:

c) R$ 80,00 (oitenta reais) para o cargo de enfermeiro:

d) R$ 80,00 (oitenta reais) para o cargo de professor:

e) R$ 50,00 (cinquenta reais) para o cargo de auxiliar bucal:

3.3.2. Serão canceladas, a qualquer tempo, as inscrições, provas ou nomeação do candidato, se verificadas falsidade de declaração ou irregularidade nas provas ou documentos.

3.3.3. A partir das 08:00 horas do dia 20 de agosto de 2014, o candidato deverá copiar do site http://fundape.ufac.br o seu cartão de informação, imprimi-lo e levar consigo para o local de prova. Esse cartão conterá os dados do candidato, o cargo a que concorre e o local, data e horário em que realizará a prova.

3.3.4 Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição:

3.3.4.1. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União, de 3 de outubro de 2008.

3.3.4.2. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

3.3.5. Só serão comtemplados com a isenção os candidatos que recebem Bolsa Família e aqueles que estejam desempregados. O candidato que desejar solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição deverá indicar no formulário de inscrição tal intenção, informando obrigatoriamente o Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo CadÚnico, ou, no caso de desempregado, cópia autenticada em cartório da carteira de trabalho: páginas que contenham fotografia, identificação civil e contratos de trabalhos (inclusive a anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco).

3.3.5.1. O prazo para solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição será do dia 18 de julho de 2014 ao dia 22 de julho de 2014.

3.3.6. A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada nos site: http://fundape.ufac.br, no dia 25 de julho de 2014.

3.3.7. O candidato possui total responsabilidade quanto ao acompanhamento de seu pedido de isenção, devendo, no caso de indeferimento, efetuar o pagamento do boleto bancário a fim de regularizar sua situação até a data limite do prazo geral concedido para inscrições.

3.3.8. As informações prestadas pelo candidato serão verificadas junto ao órgão gestor do CadÚnico, e terá decisão terminativa sobre a concessão ou não do benefício, de acordo com o Decreto nº 6.593/08.

3.3.9. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, de forma que a verificação de qualquer informação inverídica prestada de má-fé acarretará a eliminação do candidato do concurso, sem prejuízo de outras providências legais cabíveis.

3.3.10. O candidato que deseje ser contemplado com o benefício da isenção da taxa de inscrição deve encaminhar comprovante de Inscrição no Programa Bolsa Família, devendo, neste caso, encaminhar cópia do comprovante de inscrição e original ou cópia do comprovante de recebimento do beneficio referente ao mês imediatamente anterior à abertura do Edital de inscrições no referido programa.

3.3.10.1. O documento de comprovação de inscrição ou o recebimento do benefício do Programa Bolsa Família, indicados na alínea no item subitem 3.3.10, deverá ser encaminhado para os seguintes endereços: Av. Plácido de Castro, nº 678 - Centro, CEP: 69960-000 - Prefeitura Municipal de Feijó até o dia 22 de julho de 2014. A comissão não se responsabilizará por documentos enviados pelos correios que não chegarem até o dia 22 de julho de 2014.

3.3.10.2 A FUNDAPE consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

3.11. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará na sua eliminação do concurso.

3.4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS:

3.4.1 Das vagas destinadas ao cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma do Decreto nº 3.298/1999 e alterações.

3.4.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.4.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

3.4.1.2 O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.4.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se com deficiência;

b) encaminhar cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido até 30 dias antes da publicação do edital, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.4.2.1 deste edital.

3.4.2.1 O candidato com deficiência deverá enviar a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere a alínea "b" do subitem 3.4.2 deste edital, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente até o dia 06 de agosto de 2014, para a FUNDAPE, no endereço Campus Universitário, BR 364 KM 04, Bairro Distrito Industrial, CEP: 69.920-193.

3.4.2.1.1 O candidato poderá, ainda, entregar, até o dia 08 de julho de 2014, das 8 horas às 12 horas e das 14 horas as 18 horas, pessoalmente ou por terceiro, a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere à alínea "b" do subitem 3.4.2 deste edital, na FUNDAPE, no endereço Campus Universitário, BR 364 KM 04, Bairro Distrito Industrial, CEP: 69.920-193.

3.4.2.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia simples do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FUNDAPE não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

3.4.2.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

3.4.3 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 3.4.7 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização dessas, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 3.298/1999, e alterações.

3.4.4 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada na internet, no endereço eletrônico http://fundape.ufac.br, na ocasião da divulgação do edital que informará as inscrições que foram deferidas.

3.4.4.1 O candidato disporá de dois dias úteis para contestar o indeferimento na FUNDAPE, pessoalmente ou por terceiro; ou pelo e-mail fundape.concursos@ufac.br. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

3.4.5 A inobservância do disposto no subitem 3.4.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência e o não atendimento às condições especiais necessárias.

3.4.6 DA PERÍCIA MÉDICA

3.4.6.1 Os candidatos que se declararem com deficiência e que tiveram sua inscrição preliminar deferida serão convocados para se submeter à perícia médica oficial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade da FUNDAPE e da Prefeitura de Tarauacá, que analisará a sua qualificação como deficiente, nos termos do artigo 43 do Decreto nº 3.298/1999 e alterações.

3.4.6.1.1 A equipe multiprofissional será composta por 1 médico e mais dois servidores efetivos do quadro da Prefeitura de Feijó, cabendo ao mais antigo presidi-la.

3.4.6.2 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica munidos de documento de identidade original e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/1999, e alterações, bem como à provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do Anexo deste edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência física.

3.4.6.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pela FUNDAPE por ocasião da realização da perícia médica.

3.4.6.4 Os candidatos convocados para a perícia médica deverão comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início, conforme edital de convocação.

3.4.6.5 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da perícia médica, não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) ou que apresentar laudo que não tenha sido emitido até 30 dias antes da publicação do edital, bem como o que não for qualificado na perícia médica como pessoa com deficiência ou, ainda, que não comparecer à perícia.

3.4.6.6 O candidato que não for considerado com deficiência na perícia médica, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral.

3.4.6.7 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada durante o estágio probatório.

3.4.6.8 O candidato com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, apresentar incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será exonerado.

3.4.7 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar com deficiência, se for qualificado na perícia médica e não for eliminado do concurso, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral.

3.4.8 As vagas definidas no subitem 3.4.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

3.4.7. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

3.4.7.1. O candidato portador de deficiência ou não, ao realizar a inscrição, deverá informar, no campo próprio, a(s) condição(ões) especial(ais) de que necessita e, caso não seja(m) nenhuma das acima mencionadas será facultado à Comissão do Concurso o deferimento ou indeferimento do pedido.

3.4.7.2. As condições especiais de atendimento para o dia da prova, solicitadas pelo candidato no ato da inscrição, serão analisadas e atendidas segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo este comunicado em caso de não atendimento a sua solicitação.

3.4.7.3 O candidato deficiente visual (amblíope) que necessitar de prova ampliada ou que depender de instrumentos específicos para leitura das instruções e questões das provas deverá informar a especialidade e/ou tamanho da letra (fonte) no ato da inscrição, no campo próprio, de acordo com o § 1º, do art. 40, do Decreto nº 3.298/99.

3.4.7.3.1. Ao candidato deficiente visual que não informar o tamanho da letra (fonte) será disponibilizado o caderno de questões na letra (fonte) tamanho 16 (dezesseis).

3.4.7.3.2. O deficiente visual cego total deverá indicar sua condição, informando no requerimento de inscrição a necessidade de realizar a prova em braile ou com auxílio de ledor.

3.4.7.3.3. As provas ampliadas ou em braile ou com auxílio do ledor, quando solicitadas, serão disponibilizadas sem custo ao candidato.

3.4.7.3.4. O candidato com dificuldade de locomoção deverá indicar sua condição, informando no requerimento de inscrição se utiliza cadeira de rodas ou se necessita de local de fácil acesso.

3.4.7.4. Ao candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização da prova, será concedido mais 25% do tempo estabelecido para os demais candidatos, conforme previsto no § 2º do artigo 40, do Decreto nº 3.298/99.

3.4.7.5. Ao realizar a inscrição, a candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá informar essa necessidade no campo próprio.

3.4.7.5.1. A criança deverá estar acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro).

3.4.7.5.2. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal. Contudo, nesse caso, o tempo de prova não será estendido.

3.4.7.5.3. No momento da amamentação, ficarão presentes somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de quaisquer outras pessoas.

4. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS.

4.1. O candidato somente fará a prova se munido de documento de identificação, prioritariamente aquele declarado no preenchimento do requerimento de Inscrição, conforme item 3.2.9 deste edital. Poderá trazer consigo o cartão de informação fornecido pela FUNDAPE, para fins de verificação do local de prova.

4.2. Não será aceita cópia do documento de identidade, sem a devida autenticação oficial, nem protocolos ou quaisquer outros documentos de identificação diferentes dos acima estabelecidos (item 3.2.10).

4.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar o documento de identidade original, conforme subitem 4.1, no dia da realização das provas por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo trinta dias. Nessa ocasião o candidato será submetido à identificação especial, a critério da FUNDAPE, compreendendo, entre outros, coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital.

4.4. A identificação especial poderá ser exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

4.5. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 4.1 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público, ressalvados os que se enquadrem no item 4.3.

4.6. As provas serão realizadas no município de FEIJÓ, com observância ao item 1.3.1. no dia 24 de agosto de 2014 no horário de 09:00 às 13:00 horas nos locais a serem publicados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Feijó e constantes do cartão de informação do candidato a ser obtido através da Internet no endereço eletrônico http://fundape.ufac.br, a partir do dia 20 de julho de 2014.

4.7. Os portões dos locais de aplicação de provas serão fechados às 08:40 horas, e é de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local e horário de realização das provas.

4.8. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 40 (quarenta) minutos do horário fixado para o seu início, munido

de caneta esferográfica de tinta preta e de corpo transparente, documento de identidade original, conforme subitem 4.1 e cartão de informação. A FUNDAPE não fornecerá qualquer material adicional aos candidatos, além do caderno de provas e CARTÃO DE RESPOSTA (GABARITO).

4.9. Não será permitida a entrada de candidatos, sob qualquer pretexto, após o fechamento dos portões do local de aplicação de provas.

4.10. Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento, seja qual for o motivo que tenha determinado a ausência do candidato, implicará na eliminação automática do concurso.

4.11. Fica vedado o ingresso no local das provas de pessoas estranhas ao Concurso.

4.12. O tempo de duração da prova será de 04 (quatro) horas. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas. Durante os primeiros 30 (trinta) minutos, a partir do início das provas, o candidato deverá conferir se o caderno de provas está completo (número correto de questões, cargo a que concorre etc.). Havendo incorreções, deverá solicitar ao fiscal de sala a troca do caderno. Decorrido esse tempo, antecipadamente comunicado pelo fiscal de sala, não mais será feita a troca do caderno por qualquer motivo.

4.13. O horário de início e término das provas, para controle dos candidatos, será marcado em local visível, dentro de cada sala de aplicação, observando o tempo de duração estabelecido no subitem 4.12.

4.14. O candidato que porventura sentir-se mal durante a realização da sua prova, poderá interrompê-la até que se restabeleça no próprio local de realização das provas. Caso o candidato não se restabeleça para terminar sua prova dentro do horário (subitem 4.12), estará eliminado do concurso público. Se o candidato se retirar do local de realização da prova, não poderá retornar para terminá-la. Não será concedido tempo extra a qualquer candidato, a qualquer pretexto. Caso o candidato já tenha preenchido parte do gabarito, este será considerado para efeito de correção; caso não tenha preenchido, não será permitido que outra pessoa o faça.

4.15. Após resolver todas as questões da prova, o candidato deverá marcar suas respostas, com caneta esferográfica de tinta preta e de corpo transparente, no CARTÃO DE RESPOSTA (GABARITO), onde serão de sua inteira responsabilidade: a) o preenchimento correto das bolhas ópticas, que deverão ser preenchidas conforme as instruções específicas contidas no próprio CARTÃO DE RESPOSTA (GABARITO); b) os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente no CARTÃO DE RESPOSTA (GABARITO), ou seja, marcação em duplicidade para a mesma questão, rasurada, emendada, campos de marcação não preenchidos integralmente ou ultrapassando o campo determinado para cada uma e marcação que não seja feita com caneta esferográfica de tinta preta.

4.16. Os fiscais da sala não estão autorizados a fazer retificações de qualquer natureza nas instruções ou no enunciado das questões da prova. Se o próprio coordenador de prédio, reconhecido por um dístico bem visível (crachá), não percorrer pessoalmente as salas, avisando sobre alguma alteração, o candidato não deverá fazer nada que contrarie o que especifica o seu caderno de provas.

4.17. No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da coordenação de aplicação destas, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

4.18. Durante a realização das provas, não será permitida a comunicação entre os candidatos e nem a utilização de máquinas calculadoras ou outros aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, "walkman", receptor, gravador, mp3, iPhone, iPhode, câmera fotográfica) e outros equipamentos similares, livros, anotações, impressos. Não será permitida a entrada de candidatos no local de prova utilizando: relógio, óculos escuros ou quaisquer itens de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, viseiras etc. Bolsas e similares deverão ser colocados e permanecerem embaixo da carteira utilizada pelo candidato durante todo o período de realização da prova, sendo proibido o seu manuseio pelo candidato, sob pena de ser eliminado do concurso.

4.19. A FUNDAPE não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos, indevidamente trazidos pelos candidatos, ocorridos durante a realização das provas, nem por danos a eles causados.

4.20. O candidato só poderá se retirar do local da prova após a permanência mínima de 1 (uma) hora contada do início da avaliação, e só poderá levar consigo o caderno de provas faltando 30 (trinta) minutos para o término da prova. Depois de terminar a prova, o candidato deverá devolver ao fiscal o CARTÃO DE RESPOSTA (GABARITO) DEVIDAMENTE ASSINADO.

4.21. Após o término da(s) prova(s), o candidato deverá deixar imediatamente as

dependências do local de aplicação da Prova, sendo terminantemente proibido de fazer contato com candidatos que ainda não terminaram de fazer a(s) prova(s), sob pena de ser excluído do concurso público.

4.22. A avaliação da prova será realizada por sistema eletrônico de processamento de dados, considerados para esse efeito, exclusivamente, as respostas transferidas para o CARTÃO DE RESPOSTA (GABARITO).

4.23. Aos portadores de necessidades especiais serão asseguradas provas e/ou locais especiais, a depender das necessidades específicas, cabendo à Comissão Organizadora de Concursos o cumprimento das demais condições do Edital (conforme item 3.4).

4.24. O Gabarito das provas objetivas, para conferência do desempenho dos candidatos, será divulgado pela FUNDAPE até o terceiro dia útil após a realização da respectiva prova.

5. DO CONCURSO

5.1. O concurso será realizado em única etapa e constará do seguinte procedimento: - provas de múltipla escolha (objetivas) para todos os cargos;

5.1.1. Todos os candidatos serão submetidos à Prova Objetiva, de acordo com o respectivo cargo, em consonância com o item 5.1.5. As provas serão de acordo com o cargo pretendido e constará de questões objetivas de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E) para resposta, sendo adotada, para fins de correção, uma única resposta correta por questão.

5.1.2. As Provas Objetivas serão elaboradas de acordo com os conteúdos programáticos constantes dos programas curriculares do nível de escolaridade de cada cargo que, para todos os efeitos legais, integram o presente Edital. Não haverá indicação de bibliografia. Os conteúdos programáticos para os cargos constam do ANEXO I do presente Edital, não sendo, entretanto, única fonte de consulta para elaboração das questões das provas.

5.1.3. A complexidade das perguntas das provas levará em conta o grau de formação dos candidatos, quando os conteúdos programáticos coincidirem para graus de formação diferenciados.

5.1.4. Serão considerados classificados (não eliminados do concurso) os candidatos que obtiverem, no mínimo, pontuação total igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) de pontos do total de todas as questões da Prova Objetiva.

5.1.5 A organização da prova, seu detalhamento, número de questões por disciplina e valor das questões encontram-se representados nas tabelas abaixo:

Ensino Médio: Auxiliar de Saúde Bucal

Disciplinas

Quantidade de Questões

Valor de cada Questão

Pontuação Máxima

Noções de Informática

10

01

10

Legislação

10

01

10

Conhecimentos Específicos

30

02

60

Pontuação Total

80

Ensino Superior: Médico - Clínica Geral

Disciplinas

Quantidade de Questões

Valor de cada Questão

Pontuação Máxima

Legislação

15

01

15

Conhecimentos Específicos

45

02

90

Pontuação Total

105

Ensino Superior: Odontólogo

Disciplinas

Quantidade de Questões

Valor de cada Questão

Pontuação Máxima

Legislação

15

01

15

Conhecimentos Específicos

45

02

90

Pontuação Total

105

Ensino Superior: Pedagogo

Disciplinas

Quantidade de Questões

Valor de cada Questão

Pontuação Máxima

Legislação

15

01

15

Conhecimentos Específicos

45

02

90

Pontuação Total

105

Ensino Superior: Enfermeiro

Disciplinas

Quantidade de Questões

Valor de cada Questão

Pontuação Máxima

Legislação

15

01

15

Conhecimentos Específicos

45

02

90

Pontuação Total

105

6. DA DESCLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

Será desclassificado o candidato que:

6.1. Não estiver presente na sala de provas no horário determinado para o início das Provas Objetivas de Conhecimentos;

6.2. Apresentar Laudo Médico falso ou incompatível com a deficiência alegada ou, ainda, quando a Perícia Médica (exame admissional) entender que a deficiência atestada é incompatível com o desempenho das atribuições do cargo.

6.3. Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

6.4. Comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova;

6.5. Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento do fiscal;

6.6. Iniciadas as provas, retirar-se da sala antes de decorridos 60 (sessenta) minutos;

6.7. Tiver procedimento inadequado ou descortês para com qualquer dos executores, seus auxiliares, autoridades presentes e/ou candidatos;

6.8. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

6.9. Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata e for responsável por falsa identificação pessoal;

6.10. Não preencher qualquer um dos requisitos mínimos previstos no presente Edital para investidura no Cargo;

6.11. Obtiver pontuação inferior a 50% (cinquenta por cento) de pontos do total de todas as questões das provas objetivas.

7. DO RECURSO

7.1. O recurso relativo às provas objetivas deverá ser entregue na sede da FUNDAPE, (prever a possibilidade de recurso por e-mail e por correspondência) em uma via acompanhada conforme o caso, de cópia de documento que entenda pertinente. É facultado ao candidato o recurso sobre as questões das provas objetivas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a publicação do gabarito preliminar.

7.2. O recurso somente será recebido e examinado quando a decisão recorrida decorrer de erro material ou de omissão objetivamente constatada, sendo aplicável, inclusive, como único fundamento no questionamento de resposta considerada correta pela Comissão Organizadora do Concurso.

7.3. Será liminarmente rejeitado qualquer recurso protocolado fora do prazo e que não discrimine de forma analítica o objeto da impugnação, cabendo recurso tão somente quanto a erro material. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

7.4. Não será reconhecido o recurso que apresente fundamentação deficiente ou não traga delimitadas as matérias objeto de impugnação.

7.5. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, com indicação do nome do Concurso, nome do candidato, número de inscrição, cargo a que está concorrendo e assinatura, conforme modelo abaixo:

Concurso: CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA O PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E DE NÍVEL MÉDIO DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ.

Número de Inscrição:
Nome:
Cargo:
Questionamento:
Data: Assinatura:

7.6. O recurso deverá ser:

a) apresentado em folhas separadas para questões/itens diferentes;

b) possuir argumentação lógica e consistente;

c) interposto e protocolado, impreterivelmente, no local e período determinado no item 7.1.;

d) entregue em duas vias (original e cópia);

7.7. Acatado o recurso, quanto ao Gabarito, o ponto relativo a qualquer questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos que prestaram a respectiva prova.

7.8. A Comissão Organizadora do Concurso constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7.9. A eliminação do candidato em razão de não-comparecimento à prova ou a sua expulsão da sala de prova em razão de comportamento indevido, não poderá ser objeto de recurso.

8. DO JULGAMENTO E DA PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS

8.1. Somente serão classificados os candidatos que não tiverem sofrido desclassificação, segundo os critérios explicitados no item 6.

8.2. A Classificação Final dos candidatos será obtida através da soma dos pontos de cada prova objetiva.

8.3. Serão considerados APROVADOS no concurso os candidatos que prestaram as provas previstas para os cargos aos quais concorreram que não tenham sido desclassificados, conforme item 6, e que tenham sido classificados em Classificação Final na ordem decrescente da pontuação total e correspondente ao número de vagas oferecidas para cada cargo.

8.4. Na hipótese de igualdade no total de pontos (empate), para fins de Classificação Final:

8.4.1. Para o cargo de Pedagogo, em caso de empate, terá preferência o candidato:

a) Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) Que obtiver maior número de acertos na área de Conhecimentos Específicos;

c) Que tiver mais idade avaliado em anos, meses e dias.

8.4.2. Para os cargos de nível médio, em caso de empate, terá preferência o candidato:

a) Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) Que obtiver maior número de acertos na área de Conhecimento Específico;

c) Que obtiver maior número de acertos na área de Legislação;

d) Que tiver mais idade avaliado em anos, meses e dias.

8.4.3. Para os cargos de nível superior: Médico Clinica Geral, Odontólogo e Enfermeiro em caso de empate, terá a preferência o candidato;

a) Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) Que tiver maior numero de acertos na área de Conhecimento Especifico;

c) Que tiver mais idade avaliado em anos, meses e dias.

8.4.4.. A Comissão Organizadora publicará, até três dias após a realização do concurso, gabarito preliminar das provas e decorrido este período, após cinco dias o gabarito final.

8.5. A Comissão Organizadora de Concursos publicará os resultados da Classificação Final por afixação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de FEIJÓ, no site http://fundape.ufac.br e/ou publicação em jornais e outros meios de comunicação, até 10 (dez) dias úteis após a realização do concurso.

8.6. Caso não haja candidatos portadores de deficiência aprovados, a vaga a eles reservada será destinada aos demais candidatos, de acordo com a ordem de classificação.

9. DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS

9.1. O candidato aprovado neste Concurso Público será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo de FEIJÓ, de acordo com a classificação final obtida por Cargo.

9.2. Os candidatos serão convocados por ordem crescente da classificação.

9.3 O candidato classificado será nomeado por meio de publicação no Diário Oficial do Estado do Acre - DOE e informado da nomeação por e-mail ou correspondência enviada ao endereço constante da ficha de inscrição. A FUNDAPE não se responsabiliza pela mudança de e-mail ou endereço sem comunicação prévia, por escrito, por parte do candidato.

9.4. Não haverá, em hipótese alguma, segunda nomeação, seja qual for o motivo alegado.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital de Concurso Público, perante a Administração, o candidato que não o fizer até o segundo dia útil, após a publicação do mesmo e da mesma forma para os adendos publicados.

10.2. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas no decorrer do concurso público, mesmo que só verificada posteriormente, eliminará o candidato do concurso, anulando todos os efeitos decorrentes de sua inscrição.

10.3. A Administração Municipal aproveitará os candidatos aprovados em número estritamente necessário ao atendimento de suas necessidades, não havendo, portanto, obrigatoriedade de preenchimento imediato de todas as vagas;

10.4. O candidato nomeado deverá permanecer em exercício no local e/ou localidade para a qual foi concursado e contratado, não existindo transferência ou remoção.

10.5. Todas as informações sobre o concurso serão disponibilizadas no site da FUNDAPE.

10.6. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação neste concurso, valendo, para esse fim, a homologação pública.

10.7. O ato de inscrição gera presunção absoluta de que o candidato conhece as presentes instruções e de que aceita as condições do concurso, estabelecidas na legislação deste Edital.

10.8. A FUNDAPE não se responsabiliza por equívocos eventualmente cometidos pelos candidatos, POR DEIXAR DE LER ESTE EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO.

10.9. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este concurso através das publicações efetuadas no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de FEIJÓ e no site http://fundape.ufac.br ou na Imprensa Oficial.

10.10. Os casos omissos até a publicação final do concurso serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso e, após a publicação do resultado final, pelo Chefe do Poder Executivo.

10.11. O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, contados da data da publicação de sua homologação, podendo, antes de esgotado, ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração, por ato expresso do Chefe do Poder Executivo do Município, em consonância com a legislação vigente e o Plano de Cargos e Salários do Município de FEIJÓ.

FEIJÓ-ACRE, 17 de Julho de 2014.

Hammerly da Silva Albuquerque
Prefeito de FEIJÓ

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ENSINO SUPERIOR: PEDAGOGO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: A didática e o processo de ensino e aprendizagem. Organização do processo didático: planejamento, estratégias, metodologias, avaliação, organização da rotina anual, semestral e diária. A sala de aula como espaço de aprendizagem e interação. Contrato Didático. Relação professor aluno. Principais teorias da aprendizagem: Inatismo, comportamentalismo, behaviorismo, interacionismo, cognitivismo. As bases empíricas, metodológicas e epistemológicas das diversas teorias de aprendizagem. Contribuições de Piaget, Vygotsky e Wallon para a psicologia e pedagogia. Teoria das inteligências múltiplas de Gardner. Currículo: Propósitos da Educação Básica; Objetivos Educacionais; Conteúdos: procedimentais, atitudinais, conceituais e factuais; Atividade de ensino e de aprendizagem. Avaliação como ato de investigar e nortear o planejamento de intervenções pedagógicas objetivando a aprendizagem dos alunos. Aprendizagem significativa. Agrupamentos produtivos e circulação dos conhecimentos; Recursos didáticos. Projeto Pedagógico e o trabalho coletivo. O registro como ferramenta imprescindível para o planejamento da ação educativa. Parâmetros Curriculares Nacionais do 1º ao 5º ano.

LEGISLAÇÃO: LDB nº 9.394/1996 e suas alterações (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). Lei Federal nº 8.069/1990 e suas alterações (Estatuto da Criança e do Adolescente). Constituição da República Federativa do Brasil (Art. 205 a 214). Lei Federal 10.639/2003 (estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira). Lei Federal nº 11.645 de 08/03/2008 (estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena.). Lei Federal nº 11.274/2006 (estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade.). Resolução nº 4/CNE de 02/10/2009 - Institui as diretrizes para atendimento da Educação Especial. Resolução nº 3/CNE 15/06/2010 Institui as diretrizes para atendimento da EJA. Resolução nº 02/CNE, de 03 /04/2002 Diretrizes Educacionais para Educação do Campo. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental. Parâmetros Curriculares Nacionais do 1º ao 5º ano. Resolução nº 5, de 22 de junho de 2012, define Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Indígena. Diretrizes para o atendimento de educação escolar de crianças, adolescentes e jovens em situação de itinerância. Lei nº 12.796, de 4 de abril de 2013, altera a Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a formação dos profissionais da educação.

ENSINO SUPERIOR: ENFERMEIRO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Conduta profissional: aspectos éticos e legais da prática de enfermagem, exercício profissional. Organização dos serviços de enfermagem. Estrutura e funcionamento dos serviços de enfermagem. Sistematização da assistência de Enfermagem. Planejamento na administração e na assistência de enfermagem em nível ambulatorial, centro cirúrgico, centro de material e esterilização, na prevenção e controle de infecção hospitalar. Enfermagem na equipe de saúde - dimensionamento dos recursos humanos. Enfermagem, tomada de decisão na administração da assistência e do serviço. Cuidados de Enfermagem à saúde da mulher, criança, idoso, acamado, Hipertenso, Diabético, Tuberculoso e Hanseniano. Fundamentos de Enfermagem: técnicas básicas. Assistência de enfermagem médico‐cirúrgica. Assistência de enfermagem em doenças transmissíveis (defesa do organismo, conceito e tipo de imunidade e noções de vacinação). Assistência de enfermagem ao adulto com distúrbios crônico‐degenerativos: respiratórios, cardiovasculares e musculoesqueléticos. Assistência de enfermagem em Centro Cirúrgico e Central de Material. Assistência de enfermagem materno‐infantil, neonatologia e pediatria. Assistência de enfermagem obstétrica (pré‐natal, parto, puerpério e patologias obstétricas). Assistência de enfermagem de urgência e emergência: primeiros socorros, atendimento básico e avançado a vida. Vigilância em saúde (conceitos, funções, indicadores em saúde, Vigilância epidemiológica, Vigilância sanitária, Vigilância ambiental.). Assistência integral às pessoas em situação de risco: violência e negligência contra criança, adolescente, mulher e idoso. Modalidades assistenciais(Hospital­dia, Assistência domiciliar, Trabalho de grupo.) Planejamento da educação em saúde com vistas ao autocuidado - promoção, prevenção, reabilitação. Assistência integral por meio do trabalho em equipes - enfermagem, multiprofissional e interdisciplinar.

LEGISLAÇÃO: Evolução histórica da organização do sistema de saúde no Brasil e a construção do Sistema Único de Saúde (SUS) - princípios, diretrizes e arcabouço legal (Constituição Federal, artigos de 194 a 200, Lei Orgânica da Saúde - Lei Nº 8.080/1990, Lei Nº 8.142/1990 e Decreto Presidencial no 7.508/2011, Lei complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012). Controle Social no SUS. Resolução nº 453/ 2012, do Conselho Nacional de Saúde. Política Nacional de Atenção Básica. Determinantes Sociais da Saúde. Sistemas de Informação em Saúde.

ENSINO SUPERIOR: MÉDICO - CLÍNICA GERAL

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Nefrologia e afecções do trato urinário; Doenças do Sistema Cardiovascular e Respiratório; Endocrinologia; Doenças Infecto parasitarias e Doenças sexualmente transmissíveis; Hematologia; Afecções dermatológicas, reumatologicas e do trato gastrointestinal; Neurologia; Antibioticoterapia; Interpretação de exames laboratoriais e radiológicos; Cuidados com o feto e recém-nascido; Aleitamento e alimentação, Crescimento e desenvolvimento; Afecções das vias aéreas em crianças; Diarreia e desidratação na criança; Doenças infecto-parasitarias de importância pediátrica; Doenças exantemáticas e afecções dermatológicas da infância; Vacinação; Saúde da mulher e da gestante; Pré natal, contracepção e climatério

LEGISLAÇÃO: Sistema Único de Saúde - SUS: conceitos, fundamentação legal, financiamento, princípios, diretrizes e articulação com serviços de saúde; Legislação do SUS (Lei Complementar n.º 141 de janeiro de 2012, Lei nº 12.466 de 24 de agosto de 2011, Lei 12.438 de 6 de julho de 2011, Lei nº 11.108 de 07 de abril de 2005, Lei nº 10.424 de 15 de abril de 2002, Lei nº 9.836 de 23 de setembro de 1999, Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, Lei nº 8.080 de 19 de setembro 1990); Epidemiologia em Saúde, Vigilância em Saúde, Doenças de Notificação Compulsória (Portaria GM/MS nº. 104/2011).

ENSINO SUPERIOR: ODONTÓLOGO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Anatomia, histologia e fisiologia do sistema estomatognático: diagnóstico bucal, exame da cavidade oral, anamnese e exame clínico, exames complementares, anatomia e histologia bucal, fisiologia e patologia bucal, microbiologia e bioquímica bucal. Semiologia e tratamento da cárie dentária e doenças periodontais. Semiologia e tratamento das afecções do tecido mole. Semiologia e tratamento das afecções da maxila e da mandíbula. Semiologia e tratamento das afecções pulpares. Radiologia odontológica: técnica e interpretação radiográfica. Anestesiologia odontológica: mecanismos de ação, técnicas, cuidados e acidentes anestésicos. Dentística operatória restauradora: preparo cavitário, tratamento restaurador atraumático (ART), adequação do meio bucal e proteção do complexo dentina polpa. Materiais dentários forradores e restauradores. Terapêutica e farmacologia de interesse na clínica odontológica. Cirurgia oral menor: indicações e contra-indicações, exodontias, cuidados pré e pós-operatórios. Princípios de traumatologia do sistema estomatognático: urgências e emergências em odontologia. Oclusão: noções gerais, prevenção de más oclusões. Epidemiologia da cárie dentária e das doenças periodontais. Métodos de prevenção da cárie dentária e das doenças periodontais. Uso tópico e sistêmico do flúor: níveis de prevenção e aplicação. Biossegurança e ergonomia. Atendimento aos pacientes portadores de necessidades especiais.

LEGISLAÇÃO: Código de Ética Odontológica.

ENSINO MÉDIO: AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Atendimento ao Público; Relações Humanas; Conhecimentos básicos da função de Auxiliar de Saúde Bucal; Processamento de radiografias; Orientação para a saúde bucal; Acolhimento e preparo de paciente para o atendimento; Noções da rotina de um consultório dentário; Noções de arquivos específicos da odontologia: fichas de pacientes, radiografias, documentações; Esterilização de materiais; Limpeza e desinfecção do meio de trabalho; Conhecimento de todos os instrumentos utilizados nas práticas odontológicas; Materiais dentários: indicação, proporção e manipulação; Preparo de bandeja; Medidas de proteção individual; Noções de microbiologia e parasitologia; Doenças transmissíveis na prática odontológica; Biossegurança, ergonomia e controle de infecção no consultório; Normas de desinfecção e esterilização; Noções de ergonomia aplicadas à odontologia.

Noções de Informática: Elementos que compõem o Sistema Computacional; Conhecimento e Manipulação do Teclado.

Legislação: Código de Ética Odontológica.

ANEXO II

CRONOGRAMA PREVISTO DO CONCURSO

Eventos

Datas Previstas

Publicação do edital abertura

17/07/2014

Período de Inscrições

18/07/2014 a 07/08/2014

Período de Solicitar a Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição

18/07/2014 a 22/08/2014

Divulgação da Relação dos Pedidos de Isenção Deferidos

24/07/2014

Último dia para pagamento das inscrições

08/08/2014

Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas

14/08/2014

Período recursal sobre as inscrições indeferidas

14/08/2014 a 15/08/2014

Divulgação das inscrições deferidas após recurso

18/08/2014

Divulgação dos Locais de Prova

20/08/2014

REALIZAÇÃO DAS PROVAS

24/08/2014

Divulgação do Gabarito Preliminar

27/08/2014

Período recursal sobre o gabarito preliminar

29/08/2014 a 01/09/2014

Divulgação do gabarito definitivo

05/09/2014

Divulgação do resultado preliminar

15/09/2014

Período recursal sobre o resultado preliminar

16/09/2014 a 17/09/2014

Convocação dos candidatos para a perícia médica, conforme item 3.4.6 do presente Edital

22/09/2014

Divulgação do resultado da perícia médica

30/09/2014

Período recursal do resultado da perícia médica

01/10/2014 a 02/10/2014

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DEFINITIVO

06/10/2014

HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO

09/10/2014