Prefeitura de Feijó - AC

Notícia:   Prefeitura de Feijó - AC seleciona Nutricionista

PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ

ESTADO DO ACRE

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 06 /2014/SEME, 31 DE JULHO DE 2014

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE NUTRICIONISTA PARA A EXECUÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, NO ÂMBITO DO NO MUNICÍPIO DE FEIJÓ.

O Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público Simplificado, para Contratação Temporária de Nutricionista para execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar, instituída pela Portaria nº 091 de 24 de abril de 2014 no uso de suas atribuições legais

FAZ SABER:

A todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, em consonância com as normas inscritas nos artigos 37, inciso IX e artigo 27, inciso X, das Constituições Federal e Estadual e alterações posteriores, combinados com o artigo 1º, artigo 2º, inciso VI e VII c/c o parágrafo único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 58, de 17 de julho de 1998, alterada e acrescida pelo artigo 1º, da Lei Complementar nº 168, de 31 de julho de 2007 e artigo 34, da Lei Complementar nº 67, de 29 de junho de 1999, torna pública a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE NUTRICIONISTA PARA A EXECUÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, NO ÂMBITO DO NO MUNICÍPIO DE FEIJÓ.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este edital e executado pela Prefeitura, através da Secretaria Municipal de Educação - SEME.

1.2 O processo de que trata este edital se destina a contratação de NUTRICIONISTA, para atender serviços urgentes e inadiáveis, quando da execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação - SEME de Feijó.

1.3 O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 02 (dois) anos, a partir da data de publicação da homologação do resultado final. Podendo ser prorrogado por igual período.

1.4 Será constituída uma Comissão Organizadora para realizar as etapas deste Processo Seletivo Simplificado.

1.4.1 Esta Comissão será constituída por 04 (quatro) membros.

2. DO CARGO

2.1 Poderão concorrer à vaga de NUTRICIONISTA, o candidato que atender aos seguintes requisitos:

Ter Diploma de Graduação em NUTRIÇÃO ou Certidão de Conclusão de Curso em NUTRIÇÃO devidamente autorizado e reconhecido por instituição oficial;

Não estar incluso em acumulação de cargo vedada pelo inciso XVI do Art. 37 da Constituição Federal, salvo as exceções ali permitidas;

Ser brasileiro (a);

Ter residência fixa no município;

Estar quites com as obrigações eleitorais e os do sexo masculino com os deveres militares;

Ter disponibilidade para realizar visitas as escolas localizadas na zona rural e urbana;

Ter no mínimo 18 anos;

Estar apto físico e mentalmente para exercício do cargo;

2.2 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

2.2.1 Compete ao nutricionista, vinculado a Entidade Executora, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, exercer as seguintes atividades obrigatórias:

Realizar diagnósticos e o acompanhamento do estado nutricional, calculando os parâmetros nutricionais para atendimento da clientela da Educação Básica da Rede Municipal de Educação nas áreas rurais e urbana de Feijó.

Planejar, elaborar, acompanhar e avaliar o cardápio da alimentação escolar, com base no diagnóstico nutricional e nas referências nutricionais;

Utilizar dos produtos da Agricultura Familiar e dos Empreendedores Familiares Rurais, priorizando, sempre que possível, os alimentos orgânicos e/ou agroecologicos regionais;

Elaborar fichas técnicas das preparações que compõem o cardápio;

Planejar, orientar e supervisionar as atividades de seleção, compra, armazenamento e distribuição dos alimentos, zelando pela quantidade, qualidade e conservação dos produtos, observadas sempre as boas práticas higiênico-sanitárias;

Interagir com agricultores e empreendedores familiares rurais e suas organizações, de forma a conhecer a produção local inserindo esses produtos na alimentação escolar;

Participar do Processo de Licitação e da compra direta da agricultura familiar para aquisição de gêneros alimentícios, no que se refere à parte técnica (especificações, quantitativos, entre outros);

Orientar e supervisionar as atividades de higienização de ambientes, armazenamento de alimentos, veículos de transporte de alimentos, equipamentos e utensílios da instituição;

Elaborar o Plano Anual de Trabalho do PNAE, contemplando os procedimentos adotados para o desenvolvimento das atribuições;

Elaborar e implementar, mantendo-o atualizado, o Manual de Boas Práticas para serviços de Alimentação de Fábrica e Controle para a Unidade de Alimentação e Nutrição;

Assessorar o CAE no que diz respeito à execução técnica do PNAE; e Realizar visitas sistemáticas e de rotina às unidades educacionais, visando à realização do monitoramento, com objetivo de averiguar o correto cumprimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar.

3. DAS VAGAS

3.1 A contratação, de que trata este edital, destina-se ao preenchimento de 01 (uma) vaga para o cargo de NUTRICIONISTA de acordo com Anexo I deste edital.

4. DA CARGA HORÁRIA

4.1 A carga horária de Nutricionista será de 20 (vinte) horas semanais de atividades.

5. DA REMUNERAÇÃO

5.1 O valor da remuneração será de R$ 1.250,00 (Hum mil duzentos e cinqüenta reais).

6. DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

6.1 As inscrições ocorrerão a partir das 07 horas e 30min do dia 31 de julho de 2014 até as 17 horas do dia 01 de agosto de 2014.

6.2 Para efetivar a inscrição, o candidato deverá:

a) Preencher o formulário de inscrição disponível na Secretaria Municipal de Educação - SEME do município em que reside.

b) No ato da inscrição, entregar cópia dos documentos pessoais (Carteira de Identidade, Cadastro de Pessoa Física - CPF, Titulo Eleitoral, com comprovante da última votação, Cópia da Carteira do Conselho Regional de Nutrição - CRN, Comprovante de Endereço), comprovantes de escolarização, graduação, especialização entre outros devidamente emitidos por Instituição Oficial autorizada e Curriculum Vitae comprovado em envelope lacrado. Afixado no lado exterior do envelope a Ficha de Inscrição do processo seletivo (anexo II) devidamente preenchida.

6.3 Não será aceita solicitação de inscrição que não atenda ao estabelecido neste edital.

6.4 A inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado implica o conhecimento e expressa aceitação das condições estabelecidas neste edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

6.5 O candidato, ao efetuar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações que fizer constar do formulário de inscrição sob as penas da lei.

6.6 A inscrição será anulada, na verificação de eventual falsidade nas declarações ou irregularidades dos documentos apresentados.

6.7 Não será admitida a juntada ou substituição posterior de quaisquer dos documentos exigidos no item 6.2, deste edital, consistindo obrigação do candidato apresentá-los nos locais constantes do Anexo II, sob pena de ter sua inscrição indeferida.

6.8 Ao término da inscrição, o candidato receberá um comprovante, que deverá ser entregue junto com a documentação.

6.9 Não será cobrada taxa de inscrição.

7. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

7.1 A seleção dos candidatos será realizada pela comissão designada através da Portaria Nº 091 de 24 de abril de 2014 obedecidas às normas e os requisitos exigidos;

7.2 A seleção se constituirá da análise do Curriculum Vitae, segundo os critérios de pontuação do anexo III deste edital

8. DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

8.1 A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da pontuação final.

8.2 Se ocorrer empate na nota final terá preferência, sucessivamente, aquele que:

a) For portador de diploma ou declaração que comprove o maior nível de escolaridade;

b) Comprovar maior tempo de experiência profissional na área de nutrição e afins, conforme especificado no item 2.1 deste edital;

c) ter residência fixa no município.

d) possuir maior idade.

9. DOS RECURSOS

9.1 Caberá recurso contra o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, no prazo máximo de quarenta e oito horas, a partir da divulgação do resultado, conforme critérios abaixo:

a) Apresentação em formato livre, em duas vias, sendo uma via para ser protocolada;

b) Transcrito com letra de forma ou impresso, contendo, obrigatoriamente, as alegações e seus fundamentos, a função para a qual concorre, o número de seu CPF e RG, nome do candidato e sua assinatura; e

c) Entregue, obrigatoriamente, em mãos na Secretaria Municipal de Educação, não sendo considerados os recursos enviados por qualquer outro tipo de remessa.

10. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

10.1 A contratação dar-se-á pelo período de 02 (dois) anos, mediante assinatura de Termo de Contrato firmado entre as partes (contratante e contratado) e podendo ser renovado por igual período.

10.2 Para ser contratado, o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

a) Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado;

b) Ter nacionalidade brasileira;

c) Estar quite com as obrigações eleitorais;

d) Estar quite com as obrigações militares (candidatos de sexo masculino);

e) Ter idade mínima de 18 anos comprovados até a data de inscrição;

f) Apresentar demais documentos solicitados pela Secretaria Municipal de Educação; e

g) Não estar impossibilitado para contratação, inclusive em razão de demissão por atos de improbidade, comprovados por meio de sindicância e ou inquérito administrativo, na forma da Lei.

10.3 A contratação obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

11. DO RESULTADO FINAL

11.1 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado (na imprensa local), também será exposto na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 03 de agosto de 2014.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas contidas no presente edital.

12.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

12.3 O candidato selecionado poderá obter informações junto à Comissão Organizadora do Concurso do Município, após a divulgação do resultado.

12.4 Será obedecida de forma rigorosa a ordem de classificação para o preenchimento das vagas.

12.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso.

12.6 Qualquer alteração nas regras fixadas neste edital deverá ser feita por meio de outro edital.

Feijó - Acre, 31 de julho de 2014.

JOSÉ EDINEI VANDERLEY ALVES
Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público Simplificado 2014.

Portaria nº 091 de 24 de abril de 2014

ANEXO I

DAS VAGAS E DA JORNADA DE TRABALHO

CARGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

ESCOLARIDADE

NUTRICIONISTA

01

20 HORAS

SUPERIOR COMPLETO EM NUTRIÇÃO E COM REGISTRO NO CRN