Prefeitura de Feijó - AC

Notícia:   Prefeitura de Feijó - AC abre seis vagas em cargos da administração pública

PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ

ESTADO DO ACRE

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 01/2014

Normatiza Processo Seletivo Simplificado para Contratação de profissionais, por Tempo Determinado, para atuarem junto ao NASF - Núcleo de Apoio à Saúde da Família.

O Município de Feijó-AC, através da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, constituída pela Portaria nº 059/2014, de 07/03/2014, tendo em vista o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, torna-se pública a abertura de Processo Seletivo Simplificado para fins de contrato administrativo, conforme o disposto no Art. 37, IX, da Constituição Federal do Brasil, Lei Municipal n.º 438 de 18 de Fevereiro de 2009, que dispõe sobre a contratação temporária de pessoal por tempo limitado e demais legislações pertinentes, que será regido pelas normas constantes neste Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado visa selecionar profissionais para executar serviços pertinentes à Atenção Primária à Saúde, especialmente junto ao Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF.

1.2. Este processo seletivo destina-se a contratação de profissionais para compor vagas existentes e quadro de reserva, através de Contrato Administrativo de Prestação de Serviço, de caráter temporário.

1.3. O processo seletivo Simplificado será realizado mediante duas etapas, especificadas a seguir:

Primeira: Análise documental, de caráter eliminatório, no ato da inscrição. Segunda: Análise Curricular, de caráter classificatório, conforme dados contidos no formulário a ser disponibilizado ao (a) candidato (a), no ato da inscrição e respectivos documentos comprobatórios.

2 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO/ HABILITAÇÃO

2.1. Ser brasileiro (a) ou naturalizado (a) ou gozar das prerrogativas do artigo 12 da Constituição Federal;

2.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares, no caso de candidato do sexo masculino;

2.3. Ter idade mínima de dezoito anos completos na data de contratação;

2.4. Apresentar, no ato da inscrição, os documentos relativos à condição para participação/habilitação, quanto os pertinentes aos dados curriculares para fins de classificação.

2.5. Não será permitida entrega de documentos, após a conclusão da inscrição.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão realizadas no período de 12 a 21 de março de 2014, na Secretaria Municipal de Administração situada no prédio da Prefeitura na Av. Plácido de Castro, 678 - Centro, em Feijó, no horário de 8h00min as 12h00min e de 14h00min as 17h00min.

3.2. A inscrição deverá ser efetuada por meio de entrega da ficha de inscrição (Anexo II) e currículo padronizado (Anexo III), cujos formulários serão disponibilizados aos(as) candidatos(as) para o devido preenchimento, juntamente com a respectiva documentação comprobatória.

3.3. As informações do currículo deverão ser devidamente comprovadas;

3.4. Não será cobrado qualquer valor a título de inscrição;

3.5. Não serão aceitas inscrições via fax, via postal e/ou via e-mail;

3.6. Não serão aceitas inscrições por Procuração;

3.7. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do(a) candidato/a, dispondo a Comissão de Análise, o direito de exclusão dos currículos que não estiverem de acordo com o modelo especificado no Anexo III ou preenchido de forma incompleta, incorreta e ilegível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos;

3.8. A inscrição do(a) candidato/a implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

3.9. O(A) candidato/a deverá anexar ao currículo a cópia dos títulos e apresentar no ato da inscrição, originais para autenticação.

3.10. Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax ou via correio eletrônico.

3.11. Não serão recebidos os documentos originais, sendo obrigatória sua apresentação para simples conferência e autenticação das cópias reprográficas;

3.12. Acarretará a eliminação sumária do presente processo o(a) candidato/a que burlar ou tentar burlar quaisquer das normas estipuladas neste Edital, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

3.13. Será fornecido aos(as) candidatos (as) comprovante de inscrição, contendo a relação dos documentos entregues.

3.14. Só será permitida uma única inscrição por candidato/a, ou seja, o(a) candidato/a poderá se inscrever para uma única função.

4 - DOS RECURSOS

4.1. O(A) candidato(a) poderá interpor recurso administrativo por escrito e fundamentado, dirigido à Presidente da Comissão e protocolar na Secretaria Municipal de Administração no horário de 8h00min às 12h00min e de 14h00min às 17h00min, nas seguintes hipóteses:

4.1.1. Em relação ao Edital, no prazo de dois dias úteis após sua publicação;

4.1.2. Em relação ao Resultado da Classificação, no prazo de dois dias úteis após sua publicação;

4.2. Em hipótese alguma será analisado recurso administrativo protocolado fora do prazo.

4.3. A Comissão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para analisar e julgar os recursos.

4.4. O resultado de cada recurso será publicado no site oficial do Município de Feijó - www.feijo.ac.gov.br - e afixado no quadro de avisos que encontra no hall de entrada da Prefeitura.

4.6. Não será aceito recurso enviado por fax, correio eletrônico, pelos Correios ou qualquer outro meio, devendo ser protocolado pessoalmente.

5 - DO PRAZO PARA AVALIAÇÃO DOS CURRÍCULOS

5.1 - A Comissão criada e nomeada para esse fim terá o prazo, a partir do encerramento das inscrições, de até 03 dias úteis para avaliar os currículos, tendo como data limite para publicação do resultado o dia 26 de março de 2014.

6 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS (AS) COM DEFICIÊNCIA

6.1. Do total de vagas destinadas a cada Função, serão providas na forma do Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto n.º 5.296, de 2 de dezembro de 2004, percentual para pessoas com deficiência.

6.2. Para concorrer às vagas destinadas aos candidatos com deficiência o(a) candidato/a deverá, no ato da inscrição, declarar-se portador de alguma deficiência e entregar laudo médico original ou cópia autenticada, atestando o nome da doença, a espécie e o grau ou o nível da deficiência e ainda que a deficiência apresentada pelo(a) candidato/a não o(a) incapacita para a função, conforme previsto neste Instrumento Convocatório.

6.3. O laudo médico (original ou cópia autenticada) não será devolvido, fazendo parte dos documentos relativos à inscrição.

6.4. O(A) candidato/a que, no ato da inscrição, declarar-se portador de alguma deficiência, se aprovado(a) e classificado(a) no processo seletivo Simplificado, terá seu nome publicado em lista à parte e, caso obtenha classificação necessária, figurará também na lista de classificação geral.

6.5. O(A) candidato/a que se declarar com deficiência, caso aprovado(a) e classificado(a) neste Processo Seletivo Simplificado, será convocado para submeter-se à perícia médica do Município, vinculada a Administração Pública Municipal, que verificará sua qualificação como portador de deficiência, o grau da deficiência e a capacidade para o exercício da respectiva Função que candidatou-se.

6.6. O(A) candidato/a mencionado no subitem 6.5 deste Edital, deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico original ou de cópia autenticada do laudo que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, conforme especificado no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, observando o disposto neste Edital.

6.7. A inobservância do disposto no item 6 deste Edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos(as) com deficiência.

6.8. As vagas definidas no item 6 deste Edital que não forem providas por falta de candidatos(as) com deficiência ou por reprovação no processo seletivo Simplificado ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos(as), observada a ordem geral de classificação dentro das respectivas Funções.

6.9. O/A candidato/a que se declarar portador/a de deficiência, excetuando esta condição, será submetido a todos os procedimentos e exigências deste Edital, em igualdade de condições com os/as demais candidatos/as.

7 - DOS PROFISSIONAIS, REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA, NÚMERO DE VAGAS, PRAZO DA CONTRATAÇÃO E AÇÕES.

PROFISSIONAL

REMUNERAÇÃO
MENSAL

CARGA HORÁRIA
SEMANAL

NÚMERO
VAGAS

PRAZO DA CONTRATAÇÃO

AÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS

ASSISTENTE SOCIAL

R$ 1.500,00

40 horas

01 (uma)

12 meses

Serviço Social

FISIOTERAPEUTA

R$ 1.800,00

20 horas

02 (duas)

12 meses

Reabilitação

FONOAUDIÓLOGO

R$ 3.000,00

40 horas

01 (uma)

12 meses

Reabilitação

NUTRICIONISTA

R$ 2.500,00

40 horas

01 (uma)

12 meses

Alimentação

PSICÓLOGO

R$ 2.500,00

40 horas

01 (uma)

12 meses

Saúde Mental

8 - DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA INSCRIÇÃO/ HABILITAÇÃO NO PROCESSO

PROFISSIONAL

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA INSCRIÇÃO/ HABILITAÇÃO

ASSISTENTE SOCIAL

Cópias, acompanhadas das originais:

a) Do Diploma ou Declaração de Conclusão de Curso de Graduação de Assistente Social, expedido por Instituição autorizada pelo MEC; b) Comprovante de inscrição junto ao Conselho profissional correspondente; c) Carteira de Identidade, CPF, PIS / PASEP, Certificado de Reservista, se do sexo masculino.

FISIOTERAPEUTA

Cópias, acompanhadas das originais:

a) Do Diploma ou Declaração de Conclusão de Curso de Graduação em Fisioterapia, expedido por Instituição autorizada pelo MEC; b) Comprovante de inscrição junto ao Conselho profissional correspondente; c) Carteira de Identidade, CPF, PIS / PASEP, Certificado de Reservista, se do sexo masculino.

FONOAUDIÓLOGO

Cópias, acompanhadas das originais:

a) Do Diploma ou Declaração de Conclusão de Curso de Graduação em Fonoaudiologia, expedido por Instituição autorizada pelo MEC; b) Comprovante de inscrição junto ao Conselho profissional correspondente; c) Carteira de Identidade, CPF, PIS / PASEP, Certificado de Reservista, se do sexo masculino.

NUTRICIONISTA

Cópias, acompanhadas das originais:

a) Do Diploma ou Declaração de Conclusão de Curso de Graduação em Nutrição, expedido por Instituição autorizada pelo MEC; b) Comprovante de inscrição junto ao Conselho profissional correspondente; c) Carteira de Identidade, CPF, PIS / PASEP, Certificado de Reservista, se do sexo masculino.

PSICÓLOGO

Cópias, acompanhadas das originais:

a) Do Diploma ou Declaração de Conclusão de Curso de Graduação em Psicologia, expedido por Instituição autorizada pelo MEC; b) Comprovante de inscrição junto ao Conselho profissional correspondente; c) Carteira de Identidade, CPF, PIS / PASEP, Certificado de Reservista, se do sexo masculino.

9 - DAS ATRIBUIÇÕES/ RESPONSABILIDADES DOS PROFISSIONAIS

9.1 - Conforme ANEXO I da Portaria nº 154, de 24 de janeiro de 2008, que criou o Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF -, sem prejuízos das atribuições específicas, são responsabilidades comuns da equipe que o compõe, a serem desenvolvidas em conjunto com as Equipes de Saúde da Família - ESF:

Identificar, em conjunto com as ESF e a comunidade, as atividades, as ações e as práticas a serem adotadas em cada uma das áreas cobertas;

Identificar, em conjunto com as ESF e a comunidade, o público prioritário a cada uma das ações;

Atuar, de forma integrada e planejada, nas atividades desenvolvidas pelas ESF e de Internação Domiciliar, quando estas existirem, acompanhando e atendendo a casos, de acordo com os critérios previamente estabelecidos; Acolher os usuários e humanizar a atenção;

Desenvolver coletivamente, com vistas à intersetorialidade, ações que se integrem a outras políticas sociais como: educação, esporte, cultura, trabalho, lazer, entre outras;

Promover a gestão integrada e a participação dos usuários nas decisões, por meio de organização participativa com os Conselhos Locais e/ ou Municipais de Saúde;

Elaborar estratégias de comunicação para divulgação e sensibilização das atividades dos NASF por meio de cartazes, jornais, informativos, faixas, folders e outros veículos de informação;

Avaliar, em conjunto com as ESF e os Conselhos de Saúde, o desenvolvimento e a implementação das ações e a medida de seu impacto sobre a situação de saúde, por meio de indicadores previamente estabelecidos; Elaborar e divulgar material educativo e informativo nas áreas de atenção dos NASF;

Elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pelas ESF e os NASF do acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada.

10 - ATRIBUIÇÕES DO FISIOTERAPEUTA

- Atender e acompanhar pacientes encaminhados pela ESF;

- Realizar consulta clínica com idosos e hipertensos;

- Desenvolver visitas domiciliares junto com as ESF.

- Orientar a população sobre os cuidados preventivos contra as doenças e agravos não transmissíveis (hipertensão, diabetes, tabagismo, sedentarismo e obesidade);

- Desenvolver atividades físicas de reabilitação junto aos idosos e pessoas com necessidades especiais.

- desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto à comunidade;

- incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social nas comunidades, por meio da atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais;

- articular parcerias com outros setores da área adstrita, junto com as ESF e a população, visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis para as práticas corporais;

- promover eventos que estimulem ações que valorizem Atividade Física/Praticas Corporais e sua importância para a saúde da população;

- realizar visitas domiciliares para orientações, adaptações e acompanhamentos;

- realizar ações que facilitem a inclusão escolar, no trabalho ou social de pessoas com deficiência;

- realizar encaminhamento e acompanhamento das indicações e concessões de órteses, próteses e atendimentos específicos realizados por outro nível de atenção à saúde;

- acompanhar o uso de equipamentos auxiliares e encaminhamentos quando necessário;

- acolher, apoiar e orientar as famílias, principalmente no momento do diagnóstico, para o manejo das situações oriundas da deficiência de um de seus componentes;

- desenvolver ações de Reabilitação Baseada na Comunidade - RBC que pressuponham valorização do potencial da comunidade, concebendo todas as pessoas como agentes do processo de reabilitação e inclusão;

- desenvolver projetos e ações intersetoriais para a inclusão e a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência;

- orientar e informar as pessoas com deficiência, cuidadores e ACS sobre manuseio, posicionamento, atividades de vida diária, recursos e tecnologias de atenção para o desempenho funcional frente às características específicas de cada indivíduo;

- desenvolver ações de reabilitação, priorizando atendimentos coletivos;

- acolher os usuários que requeiram cuidados de reabilitação, realizando orientações, atendimento;

- realizar ações para a prevenção de deficiências em todas as fases do ciclo de vida dos indivíduos;

- realizar diagnóstico, com levantamento dos problemas de saúde que requeiram ações de prevenção de deficiências e das necessidades em termos de reabilitação, na área adstrita às ESF;

- Outras atribuições compatíveis, observando a legislação e normativas referentes ao serviço e ao exercício profissional.

11 - ATRIBUIÇÕES DO FONOAUDIÓLOGO

- Desenvolver projetos e ações intersetoriais, para inclusão e a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência;

- Realizar ações que facilitam a inclusão escolar, no trabalho ou social de pessoas com deficiência.

- realizar diagnóstico, com levantamento dos problemas de saúde que requeiram ações de prevenção de deficiências e das necessidades em termos de reabilitação, na área adstrita às ESF;

- desenvolver ações de promoção e proteção à saúde em conjunto com as ESF incluindo aspectos físicos e da comunicação, como consciência e cuidados com o corpo, saúde auditiva e vocal, hábitos orais, amamentação, controle do ruído, com vistas ao autocuidado;

- desenvolver ações para subsidiar o trabalho das ESF no que diz respeito ao desenvolvimento infantil;

- desenvolver ações conjuntas com as ESF visando ao acompanhamento das crianças que apresentam risco para alterações no desenvolvimento;

- realizar ações para a prevenção de deficiências em todas as fases do ciclo de vida dos indivíduos;

- acolher os usuários que requeiram cuidados de reabilitação, realizando orientações, atendimento, acompanhamento, de acordo com a necessidade dos usuários e a capacidade instalada das ESF;

- desenvolver ações de reabilitação, priorizando atendimentos coletivos;

- desenvolver ações integradas aos equipamentos sociais existentes, como escolas, creches, pastorais, entre outros;

- realizar visitas domiciliares para orientações, adaptações e acompanhamentos;

- realizar, em conjunto com as ESF, discussões e condutas terapêuticas conjuntas e complementares;

- desenvolver projetos e ações intersetoriais, para a inclusão e a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência;

- orientar e informar as pessoas com deficiência e cuidadores;

- desenvolver ações de Reabilitação Baseada na Comunidade - RBC - que pressuponham valorização do potencial da comunidade, concebendo todas as pessoas como agentes do processo de reabilitação e inclusão;

- acolher, apoiar e orientar as famílias, principalmente no momento do diagnóstico, para o manejo das situações oriundas da deficiência de um de seus componentes;

- realizar encaminhamento e acompanhamento das indicações e concessões de órteses, próteses e atendimentos específicos realizados por outro nível de atenção à saúde;

- realizar ações que facilitem a inclusão escolar, no trabalho ou social de pessoas com deficiência;

- articular ações, de forma integrada às ESF, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da administração pública municipal;

- Outras atribuições compatíveis, observando a legislação e normativas referentes ao serviço e ao exercício profissional.

12 - ATRIBUIÇÕES DO NUTRICIONISTA

- Atender e acompanhar pacientes encaminhados pela ESF;

- Realizar consultas clínicas com os diferentes grupos e usuários do sistema de saúde;

- Desenvolver visitas domiciliares junto com as ESF;

- Orientação à população sobre cuidados e importância da alimentação saudável;

- Ministrar palestras nas escolas e PSF sobre obesidade e hábitos alimentares saudáveis;

- Orientação nas escolas sobre a importância de uma boa alimentação para o adequado desenvolvimento das crianças e adolescentes;

- Desenvolver ações comunitárias junto à população para viabilizar o cultivo de hortas e pomares.

- executar ações de promoção de práticas alimentares saudáveis em todas as fases do ciclo da vida e respostas às principais demandas assistenciais quanto aos distúrbios alimentares, deficiências nutricionais e desnutrição, bem como aos planos terapêuticos, especialmente nas doenças e agravos não transmissíveis;

- elaborar diagnóstico populacional de a situação alimentar e nutricional com a identificação de áreas geográficas, segmentos sociais e grupos populacionais de maior risco aos agravos nutricionais;

- conhecer e estimular a produção e o consumo dos alimentos saudáveis produzidos regionalmente;

- promover a articulação intersetorial para viabilizar o cultivo de hortas e pomares comunitários;

- capacitar ESF e participar de ações vinculadas aos programas de controle e prevenção dos distúrbios nutricionais como carências por micronutrientes, sobrepeso, obesidade, doenças crônicas não transmissíveis e desnutrição;

- elaborar em conjunto com as ESF, rotinas de atenção nutricional e atendimento para doenças relacionadas à Alimentação e Nutrição, de acordo com protocolos de atenção básica, organizando a referência e a contra referência do atendimento;

- Outras atribuições compatíveis, observando a legislação e normativas referentes ao serviço e ao exercício profissional.

13 - ATRIBUIÇÕES DO PSICÓLOGO

- executar ações de atenção aos usuários e a familiares em situação de risco psicossocial ou doença mental que propicie o acesso ao sistema de saúde e à reinserção social;

- realizar atividades clínicas pertinentes a sua responsabilidade profissional;

- apoiar as ESF na abordagem e no processo de trabalho referente aos casos de transtornos mentais severos e persistentes, uso abusivo de álcool e outras drogas, pacientes egressos de internações psiquiátricas, pacientes atendidos nos CAPS, tentativas de suicídio, situações de violência intrafamiliar;

- discutir com as ESF os casos identificados que necessitam de ampliação da clínica em relação a questões subjetivas;

- criar, em conjunto com as ESF, estratégias para abordar problemas vinculados à violência e ao abuso de álcool, tabaco e outras drogas, visando à redução de danos e à melhoria da qualidade do cuidado dos grupos de maior vulnerabilidade;

- evitar práticas que levem aos procedimentos psiquiátricos e medicamentos à psiquiatrização e à medicalização de situações individuais e sociais, comuns à vida cotidiana;

- fomentar ações que visem à difusão de uma cultura de atenção não manicomial, diminuindo o preconceito e a segregação em relação à loucura;

- desenvolver ações de mobilização de recursos comunitários, buscando constituir espaços de reabilitação psicossocial na comunidade, como oficinas comunitárias, destacando a relevância da articulação intersetorial - conselhos tutelares, associações de bairro, grupos de auto ajuda, etc;

- priorizar as abordagens coletivas, identificando os grupos estratégicos para que a atenção em saúde mental se desenvolva nas unidades de saúde e em outros espaços na comunidade;

- possibilitar a integração dos agentes redutores de danos aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família;

- ampliar o vínculo com as famílias, tomando-as como parceiras no tratamento e buscando constituir redes de apoio e integração;

- Outras atribuições compatíveis, observando a legislação e normativas referentes ao serviço e ao exercício profissional.

14 - ATRIBUIÇÕES DO ASSISTENTE SOCIAL

- Ampliar o atendimento vinculado às famílias, buscando construir redes de apoio e integração.

- Realizar visitas domiciliar junto com as ESF;

- Prestar assistência às pessoas e que fazem tratamento fora do domicílio;

- Desenvolver oficinas com crianças e adolescentes atendidos pelas equipes de SF;

- Estreitar a parceria entre os serviços assistenciais especializados (CRAS e CREAS);

- Estimular e acompanhar o desenvolvimento de trabalhos de caráter comunitário em conjunto com as Equipes PSF;

- Atender as famílias de forma integral, em conjunto com as Equipes PSF, estimulando a reflexão sobre o conhecimento dessas famílias e da comunidade que possam contribuir para o processo de adoecimento;

- Identificar no território, junto com as Equipes PSF, valores e normas culturais das famílias e da comunidade que possam contribuir para o processo de adoecimento;

- Discutir e realizar visitas domiciliares com as Equipes PSF, desenvolvendo técnicas para qualificar essa ação de saúde;

- Identificar oportunidades de geração de renda e desenvolvimento sustentável na comunidade, ou de estratégias que propiciem o exercício da cidadania em sua plenitude, com as Equipes PSF e a comunidade;

- Identificar, articular e disponibilizar com as Equipes PSF uma rede de proteção social;

- Apoiar e desenvolver técnicas de educação e mobilização em saúde;

- Desenvolver técnicas de educação e mobilização em saúde;

- Estimular e acompanhar as ações de Controle Social em conjunto com as Equipes PSF;

- Capacitar, orientar e organizar, junto com as Equipes PSF, o acompanhamento das famílias do Programa Bolsas Família e outros programas federais e estaduais de distribuição de renda;

- acolher os usuários e humanizar a atenção;

- trabalhar de forma integrada com as ESF;

- participar dos Conselhos Locais de Saúde;

- realizar avaliação em conjunto com as ESF e Conselho Local de Saúde do impacto das ações implementadas através de indicadores pré-estabelecidos;

- desenvolver ações coletivas, utilizando os espaços públicos para fortalecimento da cidadania, trabalho comunitário e prevenção de violência, abuso de álcool e outras drogas;

- desenvolver ações intersetoriais, mantendo a integração com a rede de suporte social, fortalecendo e implementando as ações na comunidade;

- realização de ações preventivas e promocionais pertinentes à área, junto aos grupos programáticos desenvolvidos pelas ESF;

- desenvolver ações de caráter social junto às ESF, elaborar processos de solicitação de procedimentos de média e alta complexidade;

- integrar-se na rede de serviços oferecidos, realizando referência e contra referência, seguindo fluxo pré estabelecido, mantendo vínculo com os pacientes encaminhados;

- Outras atividades inerente à função.

15 - PRINCIPAIS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS PELO NASF

- Mapeamento de demandas nas respectivas áreas de abrangência em parceria com as equipes de saúde da família;

- Desenvolver ações de mobilização de recursos comunitários, buscando constituir espaços de vida saudável na comunidade, como oficinas comunitárias, destacando a relevância da articulação intersetorial - conselho tutelar, escolas, associações de bairros, dentre outras;

- Reorganização, juntamente com as equipes de saúde da família, da demanda das ações de assistência à saúde nas diferentes áreas que compõe o NASF;

- Realização de visitas domiciliares em conjunto com as equipes de Saúde da pacientes impossibilitados de deambular;

- Promover ações e atividades que induzam as pessoas a adotar de forma regular a prática de atividades físicas, como hábito saudável de vida;

- Instituir a prática da ginástica laboral com os profissionais das equipes de saúde da família;

- Realizar junto as ESF, o planejamento das ações de saúde da mulher;

- Apoiar as ESF na abordagem e no processo de trabalho referente aos casos de agravos severos e/ou persistente de saúde, crianças e idosos, além de situações específicas como de pacientes diabéticos e hipertensos;

- Ampliar o vínculo com as famílias, tornando-as como parceiras no tratamento buscando constituir redes de apoio e integração;

- Elaborar, em conformidade com as diretrizes municipais, estaduais e nacionais, e de acordo com o perfil epidemiológico, projetos nas áreas da atenção/assistência farmacêutica e social a serem desenvolvidas dentro de seu território de responsabilidade;

- Estimular, apoiar, propor e garantir a educação permanente de profissionais da atenção básica;

- Acompanhar pacientes no nível terciário no deslocamento até a capital;

- Desenvolver atividades junto à rede de ensino do município;

- Desenvolver projetos viabilizando a alimentação adequada junto às escolas estaduais e municipais;

- Encaminhar pacientes para o nível terciário utilizando os instrumentos de referência e contra-referência;

- Elaborar em conjunto com as ESF, rotinas a atenção nutricional e atendimentos para doenças relacionadas à alimentação e nutrição, de acordo com protocolos de atenção básica;

- Conhecer e estimular a produção e o consumo dos alimentos saudáveis produzidos regionalmente;

- Promover a articulação intersetorial para viabilizar o cultivo de hortas e pomares comunitários;

- Capacitar ESF e participar de ações vinculadas aos programas de controle e prevenção dos distúrbios nutricionais como carências por micronutrientes, sobrepeso, obesidade, doenças crônicas não transmissíveis e desnutrição;

- Desenvolver práticas preventivas ou incorporação de hábitos de vida saudáveis, às ações de enfrentamentos de agravos vinculados ao abuso de álcool e drogas e as ações de redução de danos e combate à discriminação;

- Desenvolver atividades que proporcionem o bem estar físico, mental e social da população;

- Desenvolver atividades de reabilitação junto aos idosos e pessoas com necessidades especiais;

16 - DA ANÁLISE CURRICULAR E CLASSIFICAÇÃO

16.1. Os pontos serão apurados conforme o previsto nos quadros I, II e III a seguir, para todos os profissionais citados no item 7 deste Edital.

16.2 - QUADRO I

Objeto de Análise Curricular (comprovados por meio de cópia de diploma ou declaração de conclusão, expedidos por instituição competente reconhecida pelo MEC; acompanhados dos originais).

Pontuação P/ Cada Certificação

Doutorado em qualquer área relativa à graduação profissional pertinente à função a que concorre ou área integrante da Política Pública de Saúde.

05

Mestrado em qualquer área relativa à graduação profissional pertinente à função a que concorre ou área integrante da Política Pública de Saúde.

04

Pós Graduação "Latu Sensu", carga horária mínima de 360 horas, em qualquer área relativa à graduação profissional pertinente à função a que concorre ou área integrante da Política Pública de Saúde .

03

16.3 - QUADRO II

Item

Objeto de Análise Curricular (comprovados por meio de cópia de diploma ou declaração, expedidos por instituição competente; acompanhados dos originais). Não serão computados cursos de escolaridade formal.

Pontuação

Unitária

Máxima

1

Participação em eventos de capacitação profissional, Reciclagem, Congresso, Seminários, Conferência em qualquer área relativa à graduação profissional pertinente à função a que concorre ou área integrante da Política Pública de Saúde, com carga horária mínima de 08 horas (cada evento), realizados nos últimos 08 anos.

02

12

2

Participação em eventos de Capacitação Profissional, Reciclagem, Congresso, Seminários, Conferências em qualquer área relativa à graduação profissional pertinente à função a que concorre ou área integrante da Política Pública de Saúde, com carga horária mínima de 04 horas (cada evento), realizados nos últimos 06 anos.

01

10

3

Participação como palestrante em eventos ou ministrante de cursos, em qualquer área relativa à graduação profissional pertinente à função a que concorre ou área integrante da Política Pública de Saúde, realizado nos últimos 05 anos.

03

12

16.4 - QUADRO III

Objeto de Análise Curricular / Experiência Profissional (comprovada por meio de cópia de Certidão ou Declaração de Contagem de Tempo, expedida por instituição competente, Carteira Profissional), acompanhados dos originais.

Pontuação

Experiência em trabalho de coordenação, gerenciamento ou gestão de programas, projetos, serviços ou benefícios na área da Saúde, nos últimos 8 (oito) anos, contados até a data de publicação deste Edital.

2 (dois) pontos por ano, até o limite de 8 (oito) anos trabalhados.

Experiência em trabalho junto ao NASF - Núcleo de Apoio à Saúde da Família, nos últimos 5 (cinco) anos, contados até a data de publicação deste Edital.

3 (Três) pontos por ano, até o limite de 5 (cinco) anos trabalhados.

17 - DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A ANÁLISE CURRICULAR, EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E CLASSIFICAÇÃO.

17.1. Para receber a pontuação relativa à experiência profissional o/a candidato/a deverá apresentar uma das seguintes opções:

a) Cópia da Contagem de Tempo ou declaração do empregador que informe o período (em dias ou anos trabalhados, com inicio e fim se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas.

b) Carteira de Trabalho com registro de admissão contratual e rescisão se for o caso.

17.2. Não será computado como experiência profissional, o tempo de estágio curricular, de monitoria ou de bolsa de estudo.

17.3. A análise curricular será efetuada pela Comissão designada para esse fim. a) Os classificados na análise curricular serão convocados mediante publicação no Diário Oficial do Estado, no site oficial do Município e afixação no quadro de avisos que encontra no hal de entrada da Prefeitura.

18 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

18.1 - Se mais de um/a candidato/a obtiver a mesma nota final no processo seletivo Simplificado, que será a nota obtida na soma da pontuação dos títulos e experiência de atuação, considerar-se-á, para efeito de desempate a seguinte ordem:

a) o/a candidato/a com maior tempo de experiência profissional junto ao NASF;

b) o/a candidato/a com maior tempo de experiência profissional em trabalho de coordenação, gerenciamento ou gestão de programas, projetos, serviços ou benefícios na área da Saúde.

c) o/a candidato/a mais idoso/a.

19 - DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO

19.1. A convocação para o contrato administrativo obedecerá à ordem de classificação dos/as candidatos/as e à necessidade da Administração Pública Municipal.

19.2. A convocação para o contrato administrativo dar-se-á por meio de convocação por edital.

19.3. O/A candidato/a que no prazo de 03 três) dias úteis, após a publicação da convocação, não atendê-la, será considerado desistente.

19.4. São condições para a contratação:

a) Ter sido aprovado no processo seletivo Simplificado;

b) Apresentar documentação completa, conforme relação expedida pelo Departamento de Pessoal;

c) Apresentar aptidão, sem qualquer restrição, no exame médico admissional;

d) Não ser servidor da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e/ou do Município, nem empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, ressalvadas as acumulações de cargos/empregos previstos na Constituição Federal.

e) Apresentar declaração de compatibilidade de cumprimento de carga horária, sem prejuízos pessoais ou para a unidade contratante, nos casos de acumulação de cargos permitida em Lei.

20 - DO RESULTADO.

20.1. O resultado classificatório será publicado até o dia 26 de março de 2014, no Diário Oficial do Estado e no site oficial do Município.

21 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

21.1. A inscrição do/a candidato/a implicará na aceitação das normas para o Processo Seletivo Simplificado contidas neste Edital.

21.2. É de inteira responsabilidade do/a candidato/a, acompanhar as etapas do processo seletivo Simplificado.

21.3. O/A candidato/a poderá obter informações referentes ao processo seletivo Simplificado na Secretaria Municipal de Saúde e na Secretaria Municipal de Administração.

21.4. É reservado ao Município o direito de proceder à contratação em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.

21.5. A vigência do contrato administrativo de prestação de serviço será de 12 (doze) meses prorrogáveis.

21.6. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão Responsável pelo Processo Seletivo Simplificado, designada por meio de Portaria, para esse fim.

21.7. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital retificador.

21.8. O prazo de validade do presente processo seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses prorrogáveis por mais 12 meses dependendo do interesse da administração, contado a partir da data de homologação do resultado.

21.9. O regime de trabalho será ESTATUTÁRIO e será aplicado o estatuto do servidor municipal (Lei Municipal n.º 05/70).

21.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora do concurso e pelo Secretario Municipal de Administração de Feijó. Feijó - AC, 10 de março de 2014.

Cláudio Braga Leite
PREFEITO EM EXERCÍCIO
Gelson Moreira de Lima
Presidente da Comissão