Prefeitura de Fazenda Vilanova - RS

Notícia:   Prefeitura de Fazenda Vilanova - RS abre concurso e seleção com 23 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE FAZENDA VILANOVA

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 01, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2014

PEDRO ANTÔNIO DORNELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE FAZENDA VILANOVA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO que estarão abertas as inscrições ao Concurso Público para os cargos de AGENTE DE OBRAS, AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL, ASSISTENTE SOCIAL, AUDITOR DE CONTROLE INTERNO, BIBLIOTECÁRIO, CIRURGIÃO DENTISTA ESF, ENFERMEIRO ESF, FISCAL SANITÁRIO E AMBIENTAL, FARMACÊUTICO, MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, MÉDICO CLÍNICO GERAL ESF, MÉDICO CLÍNICO GERAL, MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA, MÉDICO PEDIATRA, NUTRICIONISTA, ODONTÓLOGO, OPERADOR DE MÁQUINAS, PSICÓLOGO, SECRETÁRIO DE ESCOLA, TÉCNICO EM ENFERMAGEM ESF, PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL e PROFESSOR DE SÉRIES INICIAIS, regidos pelas Leis Municipais nº 1.388/2013 - Consolida legislação que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, nº 979/09 - Estabelece e reestrutura o Quadro de cargos de Provimento efetivo do Município de Fazenda Vilanova e suas alterações, Lei Municipal nº 420-2002 - Plano de Carreira do Magistério e suas alterações e Decreto Municipal nº 491/2011 - Regulamento de Concursos Públicos. A execução do concurso será realizada pela coordenação técnico administrativa da UNA GESTÃO E ASSESSORIA LTDA.

1 - DOS CARGOS, VAGA(S), ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTO BÁSICO e TAXA DE INSCRIÇÃO:

1.1 - Tabela dos cargos:

1.2 -

Cargos

Vagas

Escolaridade e outros requisitos para o provimento

Carga Horária Semana/

Vencimento Básico**

Taxa de Inscrição

AGENTE DE OBRAS

01

Ensino Fundamental Incompleto.

40h

R$ 958,17

R$ 40,00

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

01

Ensino Médio. Habilitação legal para o exercício da profissão de Odontólogo. Registro no Conselho Regional de Odontologia

40h

R$ 1.239,99

R$ 50,00

ASSISTENTE SOCIAL

01

Superior Completo em Serviço Social. Registro no Conselho Regional de Serviço Social.

20h

R$ 1.690,89

R$ 100,00

AUDITOR DE CONTROLE INTERNO

CR*

Superior Completo em Ciências Contábeis, Administração, Economia ou Direito; Registro no Conselho Regional respectivo

30h

R$ 2.818,15

R$ 100,00

BIBLIOTECÁRIO

CR*

Ensino Superior em Biblioteconomia. Habilitação: legal para o exercício da profissão

30h

R$ 1.690,89

R$ 100,00

CIRURGIÃO DENTISTA ESF

01

Curso Superior em Odontologia. Habilitação legal para o exercício da profissão de Odontólogo. Registro no Conselho Regional de Odontologia

40h

R$ 4.509,04

R$ 100,00

ENFERMEIRO ESF

01

Curso Superior de Enfermagem Habilitação legal para o exercício da profissão de Enfermeiro. Registro no Conselho Regional de Enfermagem

40h

R$ 3.466,32

R$ 100,00

FISCAL SANITÁRIO E AMBIENTAL

01

Ensino Médio completo; Curso básico de informática de no mínimo 40 horas; Carteira Nacional de Habilitação categoria A e B

40h

R$ 1.324,53

R$ 50,00

FARMACÊUTICO

01

Superior Completo em Farmácia. Registro no Conselho Regional de Farmácia

40h

R$ 3.466,32

R$ 100,00

MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

01

Ensino Médio.

30h

R$ 845,45

R$ 50,00

MÉDICO CLÍNICO GERAL ESF

01

Curso Superior de Medicina Habilitação legal para o exercício da profissão de Médico. Registro no Conselho Regional de Medicina.

40h

R$ 11.272,60

R$ 100,00

MÉDICO CLÍNICO GERAL

02

Superior Completo em Medicina e registro profissional no órgão competente

20h

R$ 5.636,30

R$ 100,00

MÉDICO GINECOLOGISTA/ OBSTETRA

01

Curso Superior em Medicina Registro no Conselho Regional de Medicina e especialização ou residência médica na especialidade.

12h

R$ 2.818,15

R$ 100,00

MÉDICO PEDIATRA

01

Curso Superior em Medicina. Registro no Conselho Regional de Medicina e especialização ou residência médica na especialidade.

12h

R$ 2.818,15

R$ 100,00

NUTRICIONISTA

01

Curso Superior em Nutrição. Habilitação legal para o exercício da profissão: Registro no Conselho Regional de Nutrição.

30h

R$ 2.818,15

R$ 100,00

ODONTÓLOGO

01

Ensino Superior em Odontologia. Registro no Conselho Regional de Odontologia.

20h

R$ 2.254,52

R$ 100,00

OPERADOR DE MÁQUINAS

01

Ensino Fundamental Incompleto; Habilitação de Motorista Categoria "C".

40h

R$ 1.239,99

R$ 40,00

PSICÓLOGO

02

Superior Completo em Psicologia. Registro no Conselho Regional de Psicologia.

20h

R$ 1.690,89

R$ 100,00

SECRETÁRIO DE ESCOLA

CR*

Ensino Médio Completo; Curso básico de informática de no mínimo 40 horas.

40h

R$ 845,45

R$ 50,00

TÉCNICO E M ENFERMAGEM ESF

01

Curso Técnico em Enfermagem Habilitação legal para o exercício da profissão de Técnico em Enfermagem. Registro no Conselho Regional de Enfermagem

40h

R$ 1.690,89

R$ 50,00

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL

01

Formação em Ensino Médio completo, Modalidade Normal para docência na Educação Infantil.

25h

R$ 1.048,35

R$ 50,00

PROFESSOR DE SÉRIES INICIAIS

01

Formação Superior em Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia Séries Iniciais, para docência nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental.

25h

R$ 1.392,17

R$ 50,00

* - Cadastro reserva
** - Os vencimentos mencionados referem-se ao mês de fevereiro de 2014.

1.1.1 - Para todos os cargos referidos na tabela, além dos valores mencionados, os servidores percebem o benefício de Tiquet-Alimentação, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº. 1.408/13.

1.2 - O conteúdo programático das provas encontra-se no Anexo I deste Edital.

1.3 - A descrição e as atribuições dos cargos para provimento estão definidas no Anexo II do presente Edital.

1.4 - O cronograma de eventos previsto para este Concurso Público encontra-se no Anexo VI deste Edital.

2 - DAS INSCRIÇÕES:

2.1 - Período, /oca/ e horário das Inscrições:

- Período: de 10 a 24 de fevereiro de 2014.

- Local: As inscrições ao Concurso Público de que trata este Edital serão somente VIA INTERNET, pelo link específico para este fim, no seguinte endereço eletrônico: www.unars.com.br.

- Horário: A partir da zero hora do dia 10 de fevereiro de 2014 até às 24 horas do dia 24 de fevereiro de 2014, observado o horário oficial de Brasília/DF.

2.2 - Procedimentos para inscrição:

2.2.1 - Para fins de inscrição, o candidato deverá preencher os dados no formulário específico, disponibilizado no endereço eletrônico www.unars.com.br, Concursos - Prefeitura Municipal de Fazenda Vilanova.

2.2.2 - Após o preenchimento do formulário para inscrição, o candidato deverá imprimir o boleto bancário para pagamento em qualquer agência bancária. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado impreterivelmente até o dia 25 de fevereiro de 2014, sendo que não serão aceitos pagamentos após esta data. As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas. (NÃO será aceito pagamento por meio de depósito ou transferência entre contas).

2.3 - Requisitos para inscrição:

a) ser brasileiro de acordo com o disposto no art. 12 da Constituição Federal;

2.4 - Condições para inscrição:

2.4.1 - O candidato, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, deverá certificar-se de que possui todos os requisitos exigidos para o cargo, sendo que não serão aceitos pedidos de alterações de cargo e não haverá devolução de valor pago, salvo quando for cancelada a realização do concurso público.

2.4.2 - O CPF - Cadastro de Pessoa Física é informação indispensável para inscrição.

2.4.3 - Serão indeferidas as inscrições pagas com cheques sem provisão de fundos.

2.4.4 - Não serão deferidas as inscrições, via Internet, não recebidas pela Comissão Examinadora, por falhas em computadores, congestionamentos de linhas, preenchimento incorreto de dados no formulário de inscrição ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a concretização da inscrição. 0 candidato somente terá sua inscrição homologada após a confirmação da quitação do boleto bancário.

2.4.5 - O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, ficando ciente que está de acordo com as exigências e normas previstas neste Edital.

2.4.6 - Não serão admitidas inscrições efetuadas por fax, via postal, correspondência ou qualquer outro meio eletrônico.

2.4.7 - A falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação verificada em qualquer etapa do presente concurso, implicará na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais.

3 - DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

3.1 - Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição nos concursos públicos de que trata este Edital, conforme artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal.

3.2 - Ficam reservadas vagas ao trabalho, aos portadores de deficiência, no percentual não inferior a 10% (dez por cento) dos cargos oferecidos nos concursos públicos municipais.

3.3 - Considera-se portador de deficiência, toda a pessoa portadora de deficiência física, mental, visual e auditiva.

3.4 - No ato de preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá declarar sua condição, marcando a opção "Portador de Deficiência". 0 candidato deverá encaminhar laudo médico que declare que o mesmo é portador de deficiência física, com a espécie e o grau ou nível de deficiência que possui (permanente ou temporária), com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID e a sua provável causa ou origem, com data não inferior a 30 (trinta) dias do término das inscrições, juntamente com Formulário para portador de necessidades especiais, conforme ANEXO IV do Edital.

3.5 - O Laudo médico deverá ser enviado via SEDEX, até o último dia do encerramento das inscrições, à Comissão de Concurso, endereçado a: UNA GESTÃO E ASSESSORIA LIDA - Concurso Público da Prefeitura Municipal de Fazenda Vilanova - Rua Jacob Ely, 274 - 305, Centro Profissional Independência - Centro - CEP 95.720.000- Garibaldi/RS, ou entregar na Prefeitura Municipal de Fazenda Vilanova, Av. Rio Grande do Sul, nº 100, Fazenda Vilanova, junto ao Setor de Recursos Humanos.

3.7 - O candidato portador de deficiência que necessite de algum atendimento especial para a realização das provas, deverá declará-lo em documento anexo ao laudo médico para que sejam tomadas as providências cabíveis. 0 requerimento será analisado obedecendo aos critérios de viabilidade e razoabilidade.

3.8 - O candidato que não encaminhar o laudo médico até a data de encerramento das inscrições, não será considerado como portador de deficiência, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado a opção no formulário de inscrição.

3.9 - A homologação do concurso far-se-á em lista separada para os portadores de deficiência, e em lista com os demais candidatos, constando em ambas à nota final de aprovação e classificação ordinal em cada uma das listas.

3.10 - Na hipótese de não haver candidatos inscritos no Concurso Público ou não ocorrendo aprovação de candidatos portadores de deficiência para o preenchimento de vaga ao cargo previsto, esta será preenchida pelos demais candidatos aprovados, obedecendo à rigorosa ordem de classificação.

4 - DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

4.1 - A divulgação das inscrições será dada a conhecer por meio de Edital, no qual constarão as inscrições deferidas e indeferidas.

4.2 - Das inscrições indeferidas, cabe recurso, que deverá ser fundamentado e protocolado junto à Prefeitura Municipal, no prazo estipulado no cronograma de eventos deste Edital.

4.3 - A não apresentação de recurso no prazo estabelecido ou o indeferimento do mesmo, acarretará no cancelamento do pedido de inscrição e na consequente eliminação do candidato no presente concurso.

4.4 - O Edital de homologação, com a respectiva relação dos candidatos inscritos e homologados, será publicado no prazo estipulado no cronograma de eventos deste Edital.

5 - DAS PROVAS:

5.1 - DATA, LOCAL e HORÁRIO DAS PROVAS ESCRITA e PRÁTICA:

5.1.1 - Data de realização das provas escrita e prática: 23 de março de 2014.

5.1.2 - Local da Prova: Escola Municipal de Ensino Fundamental Edgar da Rosa Cardoso, Av. Rio Grande do Sul, nº 192, Fazenda Vilanova/RS.

5.1.3 - HORÁRIO:

5.1.3.1 - O candidato deverá apresentar-se no local com meia hora de antecedência do horário de início das provas, munido com comprovante de pagamento, documento de identidade e caneta esferográfica azul ou preta para a realização das provas.

5.1.3.2 - Horário de início das provas escritas para os cargos de AGENTE DE OBRAS, AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL, ASSISTENTE SOCIAL, AUDITOR DE CONTROLE INTERNO, BIBLIOTECÁRIO, CIRURGIÃO DENTISTA ESF, ENFERMEIRO ESF, FARMACÊUTICO, MÉDICO CLÍNICO GERAL ESF, MÉDICO CLÍNICO GERAL, MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA, MÉDICO PEDIATRA, NUTRICIONISTA, ODONTÓLOGO, OPERADOR DE MÁQUINAS, PSICÓLOGO, SECRETÁRIO DE ESCOLA, TÉCNICO EM ENFERMAGEM ESF, PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL: 8h30min.

5.1.3.3 - Horário de início das provas escritas para os cargos de FISCAL SANITÁRIO E AMBIENTAL, MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR DE SÉRIES INICIAIS: 13h30min.

5.1.3.4 - Horário de início das provas práticas para os cargos de AGENTE DE OBRAS e OPERADOR DE MÁQUINAS: 13h30min.

5.2 - DAS PROVAS:

5.2.1 - O concurso constará de prova ESCRITA para os cargos de AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL, ASSISTENTE SOCIAL, AUDITOR DE CONTROLE INTERNO, BIBLIOTECÁRIO, CIRURGIÃO DENTISTA ESF, ENFERMEIRO ESF, FISCAL SANITÁRIO E AMBIENTAL, FARMACÊUTICO, MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, MÉDICO CLÍNICO GERAL ESF, MÉDICO CLÍNICO GERAL, MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA, MÉDICO PEDIATRA, NUTRICIONISTA, ODONTÓLOGO, PSICÓLOGO, SECRETÁRIO DE ESCOLA e TÉCNICO EM ENFERMAGEM ESF, com base no conteúdo programático constante no Anexo I deste Edital.

5.2.1.1 - A prova escrita de questões objetivas de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas A, B, C, D, compatíveis com o nível de escolaridade terá o peso máximo de 100 (cem) pontos.

5.2.1.2 - O conjunto da prova escrita é de caráter eliminatório, sendo que serão considerados aprovados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50,00 (cinquenta) pontos na soma das notas da prova escrita, ou seja, mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aprovação.

5.2.1.3 - A pontuação da prova para cada cargo será avaliada segundo os critérios da tabela, abaixo:

CARGO

PROVA

DISCIPLINA

Nº DE QUESTÕES

PESO POR QUESTÃO

PESO POR DISCIPLINA

TOTAL PONTOS

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

Escrita

C. Específicos/ Legislação

15

4,0

60,00

100

Português

15

2,0

30,00

Matemática

10

1,0

10,00

 

ASSISTENTE SOCIAL

Escrita

C. Específicos

15

4,0

60,00

100

Português

15

2,0

30,00

Legislação

10

1,0

10,00

 

AUDITOR DE CONTROLE INTERNO

Escrita

C. Específicos

15

4,0

60,00

100

Português

15

2,0

30,00

Legislação

10

1,0

10,00

 

BIBLIOTECÁRIO

Escrita

C. Específicos

15

4,0

60,00

100

Português

15

2,0

30,00

Legislação

10

1,0

10,00

 

CIRURGIÃO DENTISTA E M SAÚDE DA FAMÍLIA

Escrita

C. Específicos

15

4,0

60,00

100

Português

15

2,0

30,00

Legislação

10

1,0

10,00

 

ENFERMEIRO ESF

Escrita

C. Específicos

15

4,0

60,00

100

Português

15

2,0

30,00

Legislação

10

1,0

10,00

 

FISCAL SANITÁRIO E AMBIENTAL

Escrita

C. Específicos/Legislação

15

4,0

60,00

100

Português

15

2,0

30,00

Matemática

10

1,0

10,00

 

FARMACÊUTICO

Escrita

C. Específicos

15

4,0

60,00

100

Português

15

2,0

30,00

Legislação

10

1,0

10,00

 

MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Escrita

C. Específicos/Legislação

15

4,0

60,00

100

Português

15

2,0

30,00

Matemática

10

1,0

10,00

 

MÉDICO CLÍNICO GERAL ESF

Escrita

C. Específicos

15

4,0

60,00

100

Português

15

2,0

30,00

Legislação

10

1,0

10,00

 

MÉDICO CLÍNICO GERAL

Escrita

C. Específicos

15

4,0

60,00

100

Português

15

2,0

30,00

Legislação

10

1,0

10,00

 

MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA

Escrita

C. Específicos

15

4,0

60,00

100

Português

15

2,0

30,00

Legislação

10

1,0

10,00

 

MÉDICO PEDIATRA

Escrita

C. Específicos

15

4,0

60,00

100

Português

15

2,0

30,00

Legislação

10

1,0

10,00

 

NUTRICIONISTA

Escrita

C. Específicos

15

4,0

60,00

100

Português

15

2,0

30,00

Legislação

10

1,0

10,00

 

ODONTÓLOGO

Escrita

C. Específicos

15

4,0

60,00

100

Português

15

2,0

30,00

Legislação

10

1,0

10,00

 

PSICÓLOGO

Escrita

C. Específicos

15

4,0

60,00

100

Português

15

2,0

30,00

Legislação

10

1,0

10,00

 

SECRETÁRIO DE ESCOLA

Escrita

C. Específicos/Legislação

15

4,0

60,00

100

Português

15

2,0

30,00

Matemática

10

1,0

10,00

 

TÉCNICO E M ENFERMAGEM ESF

Escrita

C. Específicos

15

4,0

60,00

100

Português

15

2,0

30,00

Legislação

10

1,0

10,00

5.2.2 - O concurso constará de prova ESCRITA e PRÁTICA para os cargos de AGENTE DE OBRAS e OPERADOR DE MÁQUINAS com base no conteúdo programático constante no Anexo I e item 5.3 deste Edital.

5.2.2.1 - A prova escrita de questões objetivas de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas A, B, C, D e a prova prática terão peso máximo de 100 (cem) pontos.

5.2.2.2 - A prova escrita e a prova prática serão eliminatórias, sendo que serão considerados aprovados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 20,00 (vinte) pontos na soma das notas da prova escrita e que obtiverem nota igual ou superior a 30,00 (trinta) pontos na prova prática, ou seja, mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aprovação em cada uma das provas.

5.2.2.3 - A pontuação da prova para cada cargo será avaliada segundo os critérios da tabela, abaixo:

CARGO

PROVA

DISCIPLINA

Nº DE QUESTÕES

PESO POR QUESTÃO

PESO POR DISCIPLINA

TOTAL PONTOS

 

AGENTE DE OBRAS

Escrita

Português

10

1,0

10

40

Matemática

20

1,5

30

Prática

 

60

 

OPERADOR DE MAQUINAS

Escrita

Legislação

10

2,0

20

40

Português

10

1,0

10

Matemática

10

1,0

10

Prática

 

60

 

5.3 - DA PROVA PRÁTICA PARA OS CARGOS DE AGENTE DE OBRAS e OPERADOR DE MÁQUINAS:

5.3.1 - A prova prática destina-se a avaliar os conhecimentos práticos que o candidato possui no desempenho das atividades inerentes ao cargo pleiteado. Constituir-se-á na execução de tarefas a serem realizadas individualmente pelo candidato, previamente elaboradas pela Banca Examinadora, com a avaliação através de planilhas, tomando-se por base as atribuições do cargo.

5.3.2 - O teste será aplicado por avaliador, que anotará os pontos na planilha, em itens/quesitos, observando-se a pontuação máxima do Edital de Abertura, conforme segue:

- Para avaliação do candidato ao cargo de AGENTE DE OBRAS o avaliador observará os conhecimentos práticos que o candidato possui no teste: Preparar argamassa, levantar um muro de 50 cm de altura por 1,50 cm de comprimento e rebocar o mesmo. (15 minutos)

Material: equipamentos de segurança, trena, desempenadeira, cimento, cal, areia, tijolos, água, prumos, níveis, pás, enxadas, caixas para fazer argamassa.

MUNICÍPIO DE FAZENDA VILANOVA

O candidato utilizará os equipamentos, seguindo os seguintes critérios de avaliação e pontuação:

Uso de equipamentos de segurança e proteção ..................................... 0 a 10,00 pontos

Agilidade e desenvoltura ....................................................................... 0 a 10,00 pontos

Organização no trabalho ........................................................................ 0 a 10,00 pontos

Facilidade no manuseio das ferramentas. ................................................ 0 a 10,00 pontos

Qualidade do serviço executado ............................................................ 0 a 20,00 pontos

Total máximo de pontos: 60,00 pontos

- Para avaliação do candidato ao cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS o avaliador observará os conhecimentos práticos que o candidato possui no teste: Operar as Máquinas: RETROESCAVADEIRA, ano 2013, marca Randon, modelo M.A, e CARREGADEIRA, ano 2008, marca XC MG, modelo lw321F, num tempo máximo de 10 minutos.

O candidato conduzirá o veículo, seguindo os seguintes critérios de avaliação e pontuação para cada máquina: Uso de equipamentos de segurança e proteção.0 a 2,00 pontos

Domínio no painel e articulações da máquina. .......................................... 0 a 4,00 pontos

Organização no trabalho ......................................................................... 0 a 4,00 pontos

Agilidade e desenvoltura ........................................................................ 0 a 10,00 pontos

Qualidade do serviço executado ............................................................ 0 a 10,00 pontos

Total máximo de pontos: 60,00 pontos

5.3.3 - Para a execução da tarefa todos os materiais necessários serão previamente preparados no local da prova, sendo que os candidatos deverão executar as tarefas no mesmo local, com os mesmos materiais e em idênticas condições, observando-se o tempo máximo permitido.

5.3.4 - Os candidatos deverão apresentar-se com trajes apropriados para a realização das provas sendo que para o cargo de Operador de Máquinas deverão apresentar habilitação - CNH válida, sendo que não serão aceitos protocolos ou encaminhamentos da mesma, nem Permissão para Dirigir.

5.3.5 - Na aplicação da prova prática, que exigir o emprego de aparelho de elevado valor, pertencente ou sob a responsabilidade do Município, poderá ser determinada a imediata exclusão do candidato que demonstre não possuir a necessária capacidade no seu manejo, sem risco de danificá-lo.

5.4 - DA PROVA ESCRITA E DE TÍTULOS:

5.4.1 - O concurso constará de prova ESCRITA e TÍTULOS para os cargos de PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL e PROFESSOR DE SERIES INICIAIS, com base no conteúdo programático constante no Anexo I e Anexo III deste Edital.

5.4.1.1 - A prova escrita de questões objetivas de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas A, B, C, D, compatíveis com o nível de escolaridade, terá o peso máximo de 90 (noventa) pontos e a prova de títulos terá o peso máximo de 10 (dez) pontos.

5.4.1.2 - O conjunto da prova escrita é de caráter eliminatório, sendo que serão considerados aprovados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 45 (quarenta e cinco) pontos na soma das notas da prova escrita, ou seja, mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aprovação.

5.4.1.3 - A prova de títulos será apenas classificatória.

5.4.1.4 - A pontuação da prova para cada cargo será avaliada segundo os critérios da tabela, abaixo:

Cargo

Prova

Disciplina

Nº de Questões

Peso Por Questão

Peso Por Disciplina

Total Pontos

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL

Escrita

Português

10

3,5 pontos

35 pontos

90

Matemática

10

2,0 ponto

20 pontos

Conhec. pedagógicos

10

2,5 pontos

25 pontos

Legislação

10

1,0 ponto

10 pontos

Títulos

 

10

 

PROFESSOR DE SERIES INICIAIS

Escrita

Português

10

3,5 pontos

35 pontos

90

Matemática

10

2,0 ponto

20 pontos

Conhec. Pedagógicos

10

2,5 pontos

25 pontos

Legislação

10

1,0 ponto

10 pontos

Títulos

 

10

5.4.2 - DA PROVA DE TÍTULOS:

5.4.2.1 - Essa prova será somente classificatória, e será pontuada de acordo com a Tabela constante no Anexo III deste edital, sendo que o candidato que deixar de entregar seus títulos não terá somados os pontos correspondentes a essa etapa, mas não ficará eliminado do concurso, pela não entrega.

5.4.2.2 - No prazo de 10 a 24 de fevereiro de 2014 o candidato que desejar participar desta prova, deverá encaminhar a Banca, cópia autenticada dos títulos, em tabelionato ou por servidor do município de Fazenda Vila Nova, acompanhados da respectiva relação discriminativa, conforme determina o anexo III, junto a Prefeitura Municipal de Fazenda Vilanova, no setor de Recursos Humanos, de segunda a sexta feira, no horário das 8h às 11h30min, ou obrigatoriamente via SEDEX, até o ú/timo dia do prazo previsto para as inscrições, a entrega dos títulos, à Comissão de Concurso, endereçado a UNA GESTÃO E ASSESSORIA - Concurso Público da Prefeitura Municipal de Fazenda Vilanova - PROVA DE TÍTULOS, Rua Jacob Ely, 274 - 305, Centro Profissional Independência - Centro - CEP 95.720.000- Garibaldi/RS. A UNA GESTÃO E ASSESSORIA não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do SEDEX a essa empresa.

5.4.2.3 - A prova de títulos é de caráter classificatório e terá o peso máximo de 10 (dez) pontos.

5.4.2.4 - Poderão ser apresentados no máximo 10 (dez) títulos por candidato.

5.4.2.5 - Para a apresentação dos títulos é essencial que os mesmos contenham registro da entidade promotora e estejam relacionados com educação.

5.4.2.6 - Não serão recebidos títulos fora do prazo estabelecido, ou em desacordo com o previsto no Edital.

5.4.2.7 - O candidato na relação de títulos deverá declarar qual o curso que possui ou que esteja cursando, como requisito de habilitação para o cargo, e anexar junto à relação de títulos. Caso o curso de habilitação esteja em andamento poderá apresentar atestado ou declaração da entidade de que o mesmo esteja em andamento.

5.4.2.8 - Não serão pontuados os títulos que não estiverem acompanhados na respectiva relação, assim como aqueles não relacionados, mesmo que enviados.

5.5 - DA PONTUAÇÃO FINAL:

5.5.1 - A nota final dos candidatos aprovados será o somatório dos pontos obtidos na prova ESCRITA para os cargos de AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL, ASSISTENTE SOCIAL, AUDITOR DE CONTROLE INTERNO, BIBLIOTECÁRIO, CIRURGIÃO DENTISTA ESF, ENFERMEIRO ESF, FISCAL SANITÁRIO E AMBIENTAL, FARMACÊUTICO, MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, MÉDICO CLÍNICO GERAL ESF, MÉDICO CLÍNICO GERAL, MÉDICO GINECOLOGISTA/ OBSTETRA, MÉDICO PEDIATRA, NUTRICIONISTA, ODONTÓLOGO, PSICÓLOGO, SECRETÁRIO DE ESCOLA e TÉCNICO EM ENFERMAGEM ESF, ESCRITA e PRÁTICA para o cargo de AGENTE DE OBRAS e OPERADOR DE MÁQUINAS e ESCRITA e TÍTULOS para o cargo de PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL e PROFESSOR DE SÉRIES INICIAIS.

5.5.2 - A lista final de classificação das provas do concurso apresentará apenas os candidatos aprovados.

5.5.3 - Em caso de empate na pontuação final o primeiro critério de desempate será o estabelecido no Estatuto do Idoso - Lei Federal nº 10.741/2003, arts. 1º e 27, parágrafo único, onde assegura às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, que o primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada.

5.5.4 - Em caso de empate na pontuação final, depois de utilizado o primeiro critério, terá preferência o candidato que obtiver maior nota em:

- Para os cargos de ASSISTENTE SOCIAL, AUDITOR DE CONTROLE INTERNO, BIBLIOTECÁRIO, CIRURGIÃO DENTISTA ESF, ENFERMEIRO ESF, FARMACÊUTICO, MÉDICO CLINICO GERAL ESF, MÉDICO CLINICO GERAL, MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA, MÉDICO PEDIATRA, NUTRICIONISTA, ODONTÓLOGO, PSICÓLOGO e TÉCNICO E M ENFERMAGEM ESF:

1º - Prova de Conhecimentos específicos;

2º - Prova de Português;

3º - Prova de Legislação.

- Para os cargos de AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL, FISCAL SANITÁRIO E AMBIENTAL, MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SECRETÁRIO DE ESCOLA:

1º - Prova de Conhecimentos específicos/Legislação;

2º - Prova de Português;

3º - Prova de Matemática.

- Para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS:

1º - Prova Prática;

2º - Prova de Legislação;

3º - Prova de Português;

4º - Prova de Matemática.

- Para os cargos de AGENTE DE OBRAS:

1º - Prova Prática;

2º - Prova de Português;

3º - Prova de Matemática.

- Para os cargos de PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL e PROFESSOR DE SÉRIES INICIAIS:

1º - Prova de Português;

2º - Prova de Matemática;

3º - Prova de Conhecimentos pedagógicos;

4º - Prova de Legislação;

5º - Prova de Títulos.

5.5.5 - Prevalecendo o empate, o desempate será feito mediante sorteio, a cargo da Comissão Executiva, em data, local e horário fixados no Cronograma de Eventos deste Edital.

6 - DA IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO, DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS E DO PROCESSO DE IDENTIFICAÇÃO DE PROVAS:

6.1 - O candidato deverá comparecer ao local das provas, munido de comprovante de pagamento e documento de identidade, com antecedência mínima de meia hora em relação ao horário marcado para início das provas. Durante a realização das provas, o candidato só poderá manter consigo e, em lugar visível, os seguintes objetos: caneta esferográfica de ponta grossa de cor azul ou preta, lápis, borracha, e uma garrafa de água transparente - sem rótulo.

6.2 - Caso o candidato não apresente no dia da realização das provas o comprovante de pagamento ou documento de identidade, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado outro documento válido com foto. Ao candidato, somente será permitida a realização da prova, se o seu nome constar na lista de presença e no Edital de Homologação das inscrições.

6.3 - São considerados documentos de identidade: Cédula de Identidade, Carteira expedida pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por Órgão Público que, por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997); Passaporte brasileiro. 0 documento deverá estar legível, não podendo estar danificado. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, CPF, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade.

6.4 - É de responsabilidade do candidato informar-se acerca da data, local, horário e sala de aplicação da prova escrita. Não haverá segunda chamada em qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado.

6.5 - Não será permitida a entrada de candidatos no prédio de realização das provas, que se apresentar após o horário fixado, bem como não será aplicada prova fora do local e horário designado por Edital.

6.6 - O tempo de duração da prova escrita será de até três horas para todos os cargos.

6.7 - O candidato somente poderá retirar-se do recinto da prova, após transcorrido 30 minutos do inicio das mesmas.

6.8 - Ao término da prova o candidato deverá retirar-se do local de aplicação da prova, a fim de não prejudicar o andamento do concurso público.

6.9 - Na hipótese de candidata lactante, será facultada a possibilidade de amamentar o filho durante a realização da prova, desde que leve um acompanhante, o qual será responsável pela criança e permanecerá em sala reservada para esta finalidade.

6.10 - Durante as provas não será permitido ao candidato, sob pena de exclusão do concurso:

I - comunicar-se com os demais candidatos ou com pessoas estranhas ao Concurso;

II - consultar livros, códigos, manuais, impressos ou apontamentos, bem como utilizar instrumentos próprios, salvo os expressamente permitidos no Edital;

III - ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais, devidamente acompanhado de Fiscal;

IV - portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos;

V - consulta de qualquer espécie, uso de máquinas calculadoras, relógios, agendas eletrônicas ou similares, pagers, telefone celular, smartphones, tablets, ipod®, gravadores, pen drive, mp3 ou similar, fones de ouvido ou outro equipamento eletrônico, usar óculos escuros e acessórios de chapelaria como: boné, chapéu, gorro, bem como cachecol ou manta e luvas, bem como a prática de quaisquer atos que fraudem o caráter competitivo do concurso, sob pena de seu afastamento.

6.11 - O candidato receberá um caderno de provas no qual poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e rasura no mesmo. 0 candidato deverá assinalar suas respostas da prova objetiva no cartão de respostas, com caneta esferográfica ponta grossa de cor azul ou preta (o equipamento eletrônico não registra a assinalação feita com outro tipo de caneta).

6.12 - O candidato ao receber seu cartão de respostas deverá verificar se o mesmo está devidamente preenchido com seu nome e após assinar no verso do cartão seu nome com letra legível. A falta de assinatura no cartão poderá também implicar na eliminação do candidato do certame.

6.13 - A correção das provas será feita por meio eletrônico - leitora ótica. Não serão computadas as questões não-assinaladas no cartão de respostas, bem como as questões que contenham mais de uma assinalação, emenda ou rasura ainda que legível. Em nenhuma hipótese haverá substituição de cartão de respostas, sendo que é de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento do cartão.

6.14 - O candidato deverá preencher o cartão de repostas conforme instrução abaixo.

"a imagem encontra-se no edital completo em pdf"

6.15 - Ao término da prova escrita o candidato deverá devolver ao fiscal o cartão de respostas devidamente preenchido e o caderno de provas, tendo em vista a obrigatoriedade dos mesmos no arquivo no município, sendo que o cartão de respostas será o único documento utilizado para a atribuição dos pontos. Em nenhuma hipótese o caderno de provas será considerado para o fim de atribuição de pontos.

6.16 - O candidato poderá copiar seu cartão de respostas para conferência de gabarito, em formulário próprio que estará anexado no caderno de provas.

6.17 - Para garantir a lisura do concurso e segurança dos candidatos, após entrega de todos os cadernos de provas, planilhas de prova prática e dos cartões de respostas por todos os candidatos, o fiscal e últimos dois candidatos que permanecerem no local até a entrega da última prova, serão encaminhados até a sala da coordenação, onde o último candidato e o fiscal de provas colocará a impressão digital em todos os cartões de respostas, bem como procederão o lacre em todos os envelopes das provas e dos cartões de respostas, em envelopes distintos.

6.18 - Tendo em vista as disposições do Decreto Municipal nº 491/2011, Art. 33 parágrafo 5 o processo de correção de provas será por meio eletrônico - leitura ótica, não haverá desidentificação de provas. Desta forma a leitura dos cartões de respostas dar-se-á em ato público, na presença de integrantes da Banca Examinadora e Banca Executiva da Prefeitura Municipal de Fazenda Vilanova e candidatos interessados, na sede da UNA GESTA0 E ASSESSORIA, Rua Jacob Ely, 274 - 305, Centro Profissional Independência - Centro - Garibaldi/RS, conforme cronograma do Anexo VI.

6.18.1 - Na data e horário conforme o subitem 6.18, a Banca Examinadora, na presença de integrantes da Banca Executiva e candidatos interessados, dará vista dos envelopes lacrados no dia da prova, contendo os cartões de respostas, de forma a comprovar que os mesmos encontravam-se indevassáveis.

6.18.2 - A seguir, procederá a abertura dos envelopes e imediata correção de todos os cartões, mediante sistema eletrônico (leitura ótica).

6.18.3 - Feita a leitura dos cartões, dar-se-á vista da relação de notas preliminares de cada candidato, por cargo.

6.18.4 - Nesta mesma data haverá a identificação pública da prova prática, sendo que a Banca Examinadora, na presença de integrantes da Banca Executiva e candidatos interessados, dará vista aos envelopes com os canhotos e provas práticas lacrados no dia da prova, de forma a comprovar que os mesmos encontravam-se indevassáveis, e a seguir, procederá a abertura dos envelopes e imediata correção das provas.

6.18.5 - Do ato público será lavrada ata circunstanciada.

7 - DOS RECURSOS:

7.1 - O candidato poderá interpor recurso referente:

a) As inscrições não homologadas;

b) A formulação das questões e gabarito da prova quando da divulgação de gabarito preliminar;

c) Do resultado das provas referente ao cartão de respostas quando da desidentificação das provas e da prova de títulos.

7.2 - Os recursos deverão ser dirigidos a Banca Examinadora do Concurso, mediante requerimento que deverá ser protocolado junto ao protocolo geral da Prefeitura Municipal de Fazenda Vilanova e deverá conter:

a) O nome completo e o número de inscrição do candidato.

b) A indicação do nome do cargo para o qual está prestando o concurso, bem como o número do respectivo Edital de Abertura.

c) As razões do recurso, contendo a exposição detalhada dos fundamentos recursais.

7.3 - Não será conhecido o recurso que for interposto fora de prazo, que estiver em desconformidade com as normas exigidas neste edital ou que se apresentar com letra ilegível.

7.4 - Para revisão de provas, as mesmas estarão disponíveis junto à Comissão Executiva, na Prefeitura Municipal de Fazenda Vilanova, durante o período de recursos.

7.5 - Os recursos serão analisados pela Banca Examinadora e as respostas dos recursos deverão ser retiradas junto ao protocolo da Prefeitura Municipal. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

7.6 - Se houver a alteração de gabarito preliminar, por força de impugnações ou correção, as provas serão corrigidas de acordo com a alteração efetuada e gabarito oficial definitivo.

7.7 - Na hipótese de anulação de questão, pela Banca Examinadora, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independente de terem recorrido.

8 - DO PROVIMENTO DOS CARGOS:

8.1 - O provimento dos cargos será efetuado para as vagas descritas na tabela de cargo e obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos, dentro do prazo de validade do concurso, ou seja, a classificação para ocupar vaga não garante a nomeação imediata, podendo a municipalidade proceder a chamada em até dois anos, prorrogáveis por mais dois.

8.2 - A classificação no concurso público não assegura ao candidato o direito de nomeação imediata no cargo público municipal, mas apenas a expectativa de nele ser admitido, segundo rigorosa ordem de classificação, ficando a concretização desse ato, condicionada às disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e necessidade do serviço público municipal.

8.3 - Se aprovado, o candidato deverá manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal de Fazenda Vilanova durante a validade do concurso.

8.4 - O concurso será válido por 02 (dois) anos, a contar da data de homologação do resultado final, prazo este que poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante Decreto do Executivo Municipal, nos termos da Constituição Federal.

8.5 - Não haverá segunda convocação para nomeação, salvo a hipótese do candidato que, ao comparecer e não aceitar a vaga oferecida, optar pela sua inclusão no final da relação dos candidatos classificados, reposicionando este que deverá ser requerido por escrito e protocolado nesta municipalidade.

8.6 - Os candidatos, convocados para nomeação através de Edital, terão os prazos estabelecidos conforme Regime Jurídico dos Servidores Municipais para posse e exercício do cargo.

8.7 - São requisitos básicos para investidura no serviço público municipal para posse, conforme previsto no art. 7º da Lei Municipal nº 1.388/2013:

I - ser brasileiro;

II - ter idade mínima de dezoito anos;

III - estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

IV - gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante exame médico;

V - ter boa conduta;

VI - ter atendido a outras condições prescritas em lei.

8.8 - Serão exigidos no ato de nomeação e posse do candidato, os documentos abaixo relacionados:

- RG - Cédula de Identidade Civil;

- CPF

- Diploma ou certificado de conclusão da escolaridade exigida para o cargo;

- Carteira Profissional de Registro no Órgão de Classe para os cargos que exigirem;

- 1 fotos 3x4, recente e sem uso;

- Título Eleitoral com comprovante da última eleição ou certidão de estar quite com a justiça eleitoral;

- Certificado do serviço militar para os candidatos do sexo masculino. Para os que cumpram 18 anos no ano de nomeação, será aceito o comprovante de alistamento;

- Atestado de boa saúde física, mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo;

- Certidão de nascimento/casamento;

- Carteira de trabalho (número e identificação);

- Cartão de PIS/PASEP;

- Certidão de Nascimento e cartão de vacinação do(s) filho(s) menores de 14 anos;

- Declaração de bens (ou Declaração de Imposto de Renda);

- Declaração de dependentes para Imposto de Renda;

- Comprovante de conta corrente;

- Alvará de folha corrida - fornecida pelo Fórum;

- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para os cargos que exigirem;

- Declaração negativa de acumulação de cargos ou funções públicas;

- Se aposentado, apresentação de cópia da concessão de aposentadoria.

8.9 - O exame médico pré-admissional será exclusivamente eliminatório e realizar-se-á com base nas atividades inerentes ao cargo a qual o candidato foi aprovado, considerando-se as condições de saúde necessárias para o exercício das mesmas, sendo que o candidato deverá ser considerado apto pela Junta Médica 0ficial do Município, designado pela Prefeitura Municipal de Fazenda Vilanova.

9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1 - É de inteira responsabilidade do candidato, o acompanhamento das informações referentes ao concurso público em que se inscreveu, sendo que a inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital, bem como na aceitação tácita das condições nele contidas.

9.2 - Todas as publicações serão feitas por afixação no painel de publicações da Prefeitura Municipal e nos sites - www.fazendavilanova.rs.gov.br, www.unars.com.br. A Minuta do Edital de Abertura do Concurso será publicada no Jornal O Informativo do Vale.

9.3 - Todas as informações divulgadas no site www.unars.com.br são meramente informativas e serão publicadas após as 15 horas.

9.4 - O presente concurso público é regulamentado por este Edital, os casos omissos serão resolvidos pela empresa responsável pelo Concurso e pela Prefeitura Municipal de Fazenda Vilanova, conjuntamente.

9.5 - Faz parte do presente Edital:

Anexo I - Conteúdos programáticos e/ou indicações bibliográficas.
Anexo II - Síntese das atribuições do cargo.
Anexo III - Modelo de relação de títulos.
Anexo IV - Modelo de Formulário para apresentação de recurso.
Anexo V - Modelo de Formulário para portadores de necessidades especiais.
Anexo VI - Cronograma de Eventos.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FAZENDA VILANOVA, aos dez dias do mês de fevereiro de 2014.

PEDRO ANTÔNIO DORNELLES
Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se Em: 10/02/2014

Neuza Inez Fell
Secretária de Administração e Fazenda

ANEXO I

I - CONTEÚDOS DA PROVA PARA OS CARGOS DE ASSISTENTE SOCIAL, AUDITOR DE CONTROLE INTERNO, BIBLIOTECÁRIO, CIRURGIÃO DENTISTA ESF, ENFERMEIRO ESF, FARMACÊUTICO, MÉDICO CLÍNICO GERAL ESF, MÉDICO CLÍNICO GERAL, MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA, MÉDICO PEDIATRA, NUTRICIONISTA, ODONTÓLOGO, PSICÓLOGO, TÉCNICO EM ENFERMAGEM ESF:

PORTUGUÊS: (Conteúdos todos os cargos)

OBS.: Não serão exigidas as alterações introduzidas pelo Decreto Federal 6.583/2008 - Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, alterado pelo Decreto nº 7.875/2012 que prevê que a implementação do Acordo obedecerá ao período de transição de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2015, durante o qual coexistirão a norma ortográfica atualmente em vigor e a nova norma estabelecida.".

1. Leitura e análise do texto: compreensão e significado contextual das palavras e expressões do texto; interpretação do texto; gêneros e tipologias textuais.

2. Fonética e Fonologia: ortografia; acentuação gráfica.

3. Morfologia: as classes de palavras.

4. Sintaxe: frase, oração, período; termos essenciais da oração; termos integrantes da oração (objeto direto, indireto, complemento nominal); termos acessórios da oração.

- conjunções coordenativas (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); conjunções subordinativas adverbiais (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); concordância verbal e nominal.

5. Suplemento ou Apêndice: crase; pontuação; funções do QUE e do SE; figuras de linguagem; vícios de linguagem.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione.

2. LEDUR, Paulo Flávio. Português Prático. AGE.

3. PASCHOALIN & SPADOTO. Gramática. FTD.

4. LUFT, Celso Pedro. Moderna Gramática Brasileira. Globo.

LEGISLAÇÃO: (Conteúdos comuns a todos os cargos)

1. Lei Municipal nº 1.388/2013 - Regime Jurídico dos Servidores e suas alterações: na íntegra

2. Lei Orgânica do Município de Fazenda Vilanova e suas emendas: na íntegra.

3. Constituição Federal de 1988, com as alterações introduzidas por suas Emendas Constitucionais:

- Título I: dos princípios fundamentais (art. 1º a 4º)

- Título II: dos direitos e garantias fundamentais (art. 5º a 17)

- Título III: da organização do Estado (art. 18 a 43)

- Título VIII: da Ordem Social (art. 193 a 232)

4. Lei Federal 8.429/92: Lei da Improbidade Administrativa e suas alterações: na íntegra

5. Lei Federal nº 12.527/2011: Regula o acesso a informações: na íntegra.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Lei Municipal nº 1.388/2013.

2. Lei Orgânica do Município de Fazenda Vilanova.

3. Constituição Federal de 1988.

4. Lei Federal 8.429/92.

5. Lei Federal nº 12.527/2011

PROVA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL:

1. Legislação Social (em especial das seguintes políticas e segmentos: assistência social, saúde, educação, criança e adolescente, idoso, pessoa portadora de deficiência, igualdade racial e defesa dos direitos da mulher).

2. Processos de trabalho e capacitação em Serviço Social

3. Ética profissional

4. Lei que regulamenta a profissão

5. Normas operacionais básicas da saúde e da assistência social

6. Saúde mental

7. Participação Popular e Conselhos de Políticas Públicas

8. Família e sociedade

9. Inclusão social

10. Desigualdade

11. Questão social

12. Serviço Social e contemporaneidade

13. Instrumentalização do Serviço Social

14. História do Serviço Social

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. BRAZ, Marcelo. Mudanças no Perfil das lutas de classes e modismos conceituais: o tormento de Sísifo das ciências sociais In BRAVO, Maria Inês Souza e Menezes, Juliana Souza Bravo de (orgs.). Saúde, Serviço Social, Movimentos Sociais e Conselhos: desafios atuais - 2.ed. São Paulo: Cortez, 2013.

2. CASTRO, Manuel Manrique. História do Serviço Social na América Latina. 11.ed. São Paulo: Cortez, 2010.

3. CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL - CFESS (org). Estudo social em perícias, laudos e pareceres técnicos, O - contribuição ao debate no Judiciário, Penitenciário e na Previdência Social 8.ed. São Paulo: Cortez, 2008.

4. CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL 10ª REGIÃO - Coletânea de Leis de Serviço Social, CRESS/Porto Alegre, 2010.

5. DURIGUETTO, Maria Lúcia. Conselhos de Direitos e intervenção Profissional do Serviço Social In BRAVO, Maria Inês Souza e Menezes, Juliana Souza Bravo de (orgs.). Saúde, Serviço Social, Movimentos Sociais e Conselhos: desafios atuais - 2.ed. São Paulo: Cortez, 2013.

6. FREIRE, Lúcia M. B. O Serviço Social na Reestruturação Produtiva: espaços, programas e trabalho profissional. São Paulo: Cortez, 2003.

7. FREIRE, Lúcia M.B. et al. (Org.); Serviço Social, Política Social e Trabalho: desafios e perspectivas para o século XXI. 2.ed. São Paulo: Cortez, 2008.

8. GUERRA, Yolanda. A Instrumentalidade do Serviço Social. 7.ed.. São Paulo: Cortez, 2009.

9. IA MA MOTO, Marilda Vilella. O Serviço Social na Contemporaneidade: trabalho e formação profissional. 9.ed. São Paulo: Cortez, 2005.

10. IA MA MOTO, Marilda; CARVALHO, Raul de. Relações Sociais e Serviço Social no Brasil: esboço de uma interpretação histórico-metodológica. 39.ed. São Paulo: Cortez, 2013.

LEGISLAÇÃO SOCIAL BRASILEIRA:

11. MISOCZKY, Maria Ceci; BORDIN, Ronaldo. Gestão Local em Saúde: práticas e reflexões. Porto Alegre: Dacasa, 2004.

12. PONTES, Reinaldo Nobre. Mediação e Serviço Social: um estudo preliminar sobre a categoria teórica e sua apropriação pelo serviço social. 3.ed. São Paulo: Cortez, 1997.

13. SILVA, José Fernando Siqueira da. Serviço Social - resistência e emancipação? 1.ed. São Paulo: Cortez, 2013.

14. SOARES, Raquel Cavalcante A Racionalidade da Contrarreforma na Política da Saúde e o Serviço Social In BRAVO, Maria Inês Souza e Menezes, Juliana Souza Bravo de (orgs.). Saúde, Serviço Social, Movimentos Sociais e Conselhos: desafios atuais - 2.ed. São Paulo: Cortez, 2013.

15. STOER, Stephen R et al. Os Lugares da Exclusão Social: um dispositivo de diferenciação pedagógica - São Paulo: Cortez, 2004.

16. VIDAL, Dolores Lima da Costa. Demanda Reprimida: acesso aos serviços de saúde e serviço social. Serviço Social & Sociedade, São Paulo: Cortez, v. 29, nº 94, p. 132-153, jun. 2008.

17. WANDERLEY, Luiz Eduardo W.. Sociedade civil e Gramsci. In Revista Serviço Social & Sociedade, São Paulo: Cortez, v.22, nº 109, p. 5-30, jan./mar.2012.

PROVA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE AUDITOR DE CONTROLE INTERNO:

1. Lei Federal 4320-64: Institui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal e sua legislação complementar: na íntegra.

2. Lei Complementar nº 101-2000: Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal: na íntegra.

3. Lei Federal nº 8.666/93 Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e suas alterações: na íntegra

4. Lei Federal 8.429/92: Lei da Improbidade Administrativa e suas alterações: na íntegra

5. Constituição Federal de 1988, com as alterações introduzidas por suas Emendas

Constitucionais: - Título I: dos princípios fundamentais (art. 1º a 4º)

- Título II: dos direitos e garantias fundamentais (art. 5º a 17)

- Título III: da organização do Estado (art. 18 a 43)

- Título VIII: da educação (art. 205 a 214)

6. Resoluções do TCE/RS:

Resolução nº 787/2007 - Dispõe sobre o Sistema Informatizado de Auditoria de Pessoal;

Resolução nº 843/2009 - Dispõe sobre a Base de Legislação Municipal;

Resolução nº 887/2010 - Altera e insere dispositivos na Resolução nº 787/2007;

Resolução nº 936/2012 - Dispõe sobre as diretrizes a serem observadas na estruturação e funcionamento do sistema de controle interno municipal.

Resolução nº 984/2013 - Dispõe sobre o cadastro de pessoas vinculadas aos órgãos e entidades submetidos à jurisdição ao TCE RS por meio do Sistema de Cadastro SISCAD.

Resolução nº 988/2013 - Dispõe sobre as normas e procedimentos de envio, em meio eletrônico, de informações, dados e documentos relativos aos atos de inativação da esfera municipal examinados pelo TCE RS.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Lei Federal nº 4320-64.

2. Lei Complementar nº 101-2000.

3. Lei Federal nº 8.666/93.

4. Lei Federal 8.429/92.

5. Constituição Federal de 1988

6. Resolução nº 787/2007; Resolução nº 843/2009; Resolução nº 887/2010; Resolução nº 936/2012, Resolução nº 984/2013, Resolução nº 988/2013. Essa bibliografia está disponível no sitio do TCE/RS: www.tce.rs.gov.br - consultas/ legislação/ atos normativos TCE/RS.

PROVA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE BIBLIOTECÁRIO:

1. BIBLIOTECONOMIA E DOCUMENTAÇÃO

- Conceitos e definições básicas;

- Planejamento bibliotecário.

2. FORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE COLEÇÕES

- Planejamento, seleção e avaliação de coleções;

- Seleção e aquisição de materiais documentários.

3. TRATAMENTO TÉCNICO DA INFORMAÇÃO

- Classificação: CDU e CDD;

- Catalogação: AACR2 e referenciada;

- Normalização de documentos;

- Descrição bibliográfica e de conteúdo: formato MARC;

- Indexação pré e pós coordenadas: linguagem documentária (tesauros, cabeçalhos de assuntos e vocabulário controlado).

4. SERVIÇOS DE REFERÊNCIA E INFORMAÇÃO

- Princípios e fundamentos;

- Fontes de informação;

- Gestão e marketing;

- Estudos de usuário;

- Bancos e bases de dados bibliográficos;

- Ferramentas de busca;

- Disseminação da informação;

- Serviços e produtos informacionais;

- Avaliação de bibliotecas: acervo e serviços;

- Comutação bibliográfica.

5. TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO

- Informatização de bibliotecas: softwares e sistemas de segurança; - Redes de informação, internet e intranet;

- Biblioteca eletrônica, virtual e digital.

6. Código de Ética.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Associação Brasileira de Normas Técnicas. NBR 6023 Informação e documentação - referências - elaboração. Rio de Janeiro: 2002.

2. __________ . NBR 12676 Métodos para análise de documentos - determinação de seus assentos e indexação: procedimento. Rio de Janeiro: ABNT, 1992.

3. BHUPTANI, Manish; MORADPOUR, Shahram. RFID: implementando sistema identificação por radiotransferência. São Paulo: IMAM, 2005.

4. BOSS, Richard W. RFID. Technology for libraries. Chicago, EUA: American Library Association, 2004.

5. CINTRA, A. M. et. al. Para entender as linguagens documentárias. 2. ed. São Paulo: Polis, 2002.

6. Código de catalogação anglo-americano. 2. ed. rev. 2002. São Paulo: FEBAB, 2005.

7. DEWEY, Melvil. Sistema de Clasificación Decimal Dewey e Indice Relativo. Traducción de La Edición 21 en Inglés. Bogotá: Rojas Eberhard, 2000. 4 v.

8. DODEBEI, Vera. Tesauro: linguagem de representação da memória documentária. Rio de Janeiro: Interciência, 2002.

9. FIGUEIREDO, Nice Menezes de. Serviços de referência e informação. São Paulo: Polis, 1992.

10. FURRIE, Betty. O MARC bibliográfico. Brasília: Thesaurus, 2003.

11. IBICT. Classificação Decimal Universal: edição-padrão internacional em Língua Portuguesa. Brasília: 1997.

12. IBICT. Diretrizes para o estabelecimento e desenvolvimento de Tesauros monolingües. Brasília: SENAI, 1993.

13. LANCASTER, F.W. Indexação e resumos: teoria e prática. Brasília: Briquet de Lemos, 2003.

14. LANCASTER. F.W. Avaliação de serviços de bibliotecas. Brasília: Briquet de Lemos, 2004.

15. MENDONÇA, M.A.R; MACIEL, A.C. Bibliotecas como organizações. Rio de Janeiro: Interciência, 2006

16. MEY, Eliane S. A. Não brigue com a catalogação! Brasília: Briquet de Lemos, 2003.

17. MIRANDA, A.L.C. de. Modelos alternativos de empréstimos entre bibliotecas. Brasília: PNBU, 1990.

18. MOTTA, Dilza Fonseca da. Método relacional como nova abordagem para a construção de Tesauros. Rio de Janeiro: SENAI. DN, 1987.

19. OLIVEIRA, Marlene de. Ciência da Informação e biblioteconomia. Belo Horizonte: UFMG, 2005

20. PIRES, Daniela. Formação e desenvolvimento de coleções de serviços de informações. São Carlos: Edufscar, 2003

21. RIBEIRO, Antônia M. de C. Catalogação de recursos bibliográficos pelo AACR2. 2. ed. Rev. Brasília: Ed. Do Autor, 2004.

22. ROBBINS, Stephen. Administração: mudanças e perspectivas. São Paulo: Saraiva, 2002.

23. ROSA, P.C.; ALMEIDA, M. Internet, Intranet e Redes corporativas. Rio de Janeiro: Brasport, 2000.

24. ROWLEY, Jennifer. A biblioteca eletrônica. Brasília: Briquet de Lemos, 2002.

25. SILVEIRA, Amélia; AMARAL, Sueli A. do. Marketing em unidades de informação. Brasília: IBICT, 1993.

26. SOUZA, Sebastião de. CDU : guia para utilização da edição-padrão internacional em língua portuguesa. 2. ed. rev. Atual. Brasília: Thesaurus, 2002.

27. TARAPANOFF, Kira. Perfil do profissional da informação no Brasil. Brasília: IEL/DF, 1997.

28. VELHO, M. E.; NEVES, I.C.B. Automação em bibliotecas: produtos e serviços. Porto Alegre: UFRGS, 1987.

29. Código de Ética.

PROVA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE CIRURGIÃO DENTISTA ESF:

1. Anatomia da região da cabeça e pescoço.

2. Anestesia em Odontologia.

3. Patologia das lesões da cavidade bucal.

4. Semiologia bucal.

5. Radiologia em Odontologia.

6. Farmacologia e Farmacodinâmica das drogas de uso odontológico.

7. Cirurgia oral.

8. Endodontia: urgências na prática clínica.

9. Cariologia.

10. Uso do flúor.

11. Dentição decídua: características, sequencia favorável de erupção, análise e considerações clínicas.

12. Dentição mista: características, sequencia favorável de erupção, análise e considerações clínicas.

13. Dentição permanente.

14. Materiais dentários e técnicas restauradoras.

15. Promoção de saúde bucal.

16. Biossegurança e controle de infecções.

17. Código de Ética.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Assistência à Saúde. Instituto Nacional de Câncer. Falando sobre câncer da boca. Rio de Janeiro, 2002.

2. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Saúde Bucal. Cadernos de atenção básica, nº 17. Brasília, 2006.

3. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Manual de especialidades em saúde bucal. Brasília, 2008.

4. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Guia de recomendações para o uso de fluoretos no Brasil. Brasília, 2009.

5. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de DST, AIDS e Hepatites Virais. Manual A B C D E das hepatites virais para cirurgiões dentistas. Brasília, 2010.

6. BRASIL. Ministério da Saúde, Serviços Odontológicos: Prevenção e Controle de Riscos. Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Brasília, 2006.

7. REGEZI, J.A. SCIUBBA J.J. Patologia Bucal - Correlações Clinicopatológicas. Rio de Janeiro; Guanabara Koogan, 2000.

8. PINTO, VITOR GOMES. Saúde Bucal Coletiva. 6.ed.-São Paulo; Santos,2013.

9. OKESON, JEFFREY P. Dores Bucofaciais de Bell:Tratamento Clínico da Dor Bucofacial. 6ª. Edição, São Paulo; Quintessence , 2006.

10. CONCEIÇÃO, E. Nº et al. Dentística - Saúde e Estética. Porto Alegre; ArtMed, 2000.

11. WANNMACHER, L; FERREIRA, M.B.C. Farmacologia clínica para dentistas. 3ª edição. Guanabara Koogan.

12. Código de Ética.

PROVA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE ENFERMEIRO ESF:

1. Assistência de enfermagem médico-cirúrgica: patologias e procedimentos.

2. Assistência de enfermagem à criança, ao adulto e ao idoso.

3. Promoção, recuperação e reabilitação da saúde.

4. Necessidades bio-psico-sociais do indivíduo nas diferentes faixas etárias.

5. Assistência de enfermagem em saúde pública.

6. Ética Profissional.

7. Enfermagem em pediatria: patologias e procedimentos.

8. Enfermagem e saúde mental.

9. Enfermagem em gineco-obstetrícia.

10. Prevenção e controle de infecções.

11. Administração de medicamentos.

12. Assistência de enfermagem ao paciente crítico.

13. Administração em Enfermagem.

14. Enfermagem em neonatologia.

15. Enfermagem em emergências.

16. Processo de enfermagem.

17. Legislação aplicada ao desempenho profissional.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

2. BRASIL. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

3. BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e alterações. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências (1ª Parte - Artigo 1º ao artigo 85).

4. Lei nº 7.498, de 1986 e suas alterações - Dispõe sobre a Regulamentação do Exercício da Enfermagem e dá outras Providências.

5. Resolução COFEN nº 311/2007 - Aprova o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e dá outras providências.

6. BRASIL. Portaria nº 2.488, de 21/10/2011. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS).

7. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Doenças infecciosas e parasitárias: guia de bolso. Brasília: 2010.

8. BRASIL. Ministério da Saúde. Manual Técnico. Pré-natal e Puerpério: atenção qualificada e humanizada. Brasília: 2006.

9. BRASIL. Ministério da Saúde. Calendário Nacional de Vacinação da criança, adolescente, adultos e idoso.

10. BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Recomendações para o controle da Tuberculose. Ministério da Saúde. Brasília. 2011.

11. BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Procedimentos para Vacinação. Brasília. 2001.

12. BRASIL. Ministério da Saúde. Guia para o controle da Hanseníase. Brasília. 2002

13. BRASIL. Ministério da Saúde. Caderno de Atenção Básica nº 12, 14, 15, 16, 18, 19, 23, 24 e 25. Brasília.

14. BARROS, Alba L.B. Anamnese e Exame Físico. Artmed. 2009

15. KURCGANT, Paulina. Gerenciamento em Enfermagem. Guanabara Koogan. 2005

16. CARPENITO, L. J; MOYE. Manual de Diagnósticos de Enfermagem. Artmed. 2011

17. KAHAN, S; CATERINO, J. M. Emergências Médicas. Guanabara Koogan. 2006

18. TANNURE, M. C. SAE: Sistematização da Assistência de Enfermagem. Guanabara Koogan. 2010

19. BOWDEN, Vicky R. Procedimentos de Enfermagem Pediátrica. Guanabara Koogan. 2013

20. ELIOPOULOS, Charlotte. Enfermagem Gerontológica. Artmed. 2011

PROVA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE FARMACÊUTICO:

1. Farmacologia: Classificação das drogas (Simpatolíticos, Simpatomiméticos, Psicotrópicos, Colinolíticos, Colinomiméticos, Antihipertensivos, Antiinflamatórios, Antibióticos, Depressores do SNC, Anestésicos), Mecanismo de ação das drogas, Vias de absorção de drogas, Absorção, Distribuição, Metabolismo, Biodisponibilidade, Biotransformação e Eliminação.

2. Farmacotécnica: Soluções, Xaropes, Suspensões, Emulsões, Pomadas, Cremes, Pastas, Géis, Cápsulas, Comprimidos, Comprimidos revestidos, Injetáveis.

3. Assistência Farmacêutica: Método Dáder, Princípios de Farmacoepidemiologia e Farmacovigilância, Atenção Farmacêutica.

4. Leis, Resoluções e Portarias: Código de ética; Medicamentos Genéricos; Medicamentos Controlados; Boas Práticas de Dispensação de medicamentos em farmácias e drogarias; Controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos; Promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes; medicamentos de venda livre.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. G00DMAN, Louis Sanford,. Goodman e Gilman as bases farmacológicas da terapêutica. 10. ed Rio de Janeiro: McGraw-Hill, c2003. 1647 p.

2. FARMACOLOGIA: básica e clínica. 8. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, c2003. 1054 p.

3. ANSEL, Howard C.; POPOVICH, Nicholas G.; ALLEN, Loyd V. Farmacotécnica: formas farmacêuticas & sistemas de liberação de fármacos. [6. ed.] São Paulo, SP: Premier, c2000. 568 p.

4. AULTON, Michael E. Delineamento de formas farmacêuticas. 2.ed Porto Alegre, RS Artmed, 2005. 677 p.

5. Método Dáder- Guia de Seguimento Farmacoterapêutico. M. Machuca, F. Fernández-Uimós, M. J. Faus

6. GOMES, Maria José Vasconcelos de Magalhães; REIS, Adriano Max Moreira. Ciências farmacêuticas: uma abordagem em farmácia hospitalar. 1. ed. São Paulo, SP: Atheneu, 2003.

7. ANVISA, Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973. Dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, e dá outras providências.

8. MS, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

9. MS, Resolução nº 9.787, de 10 de fevereiro de 1999. Aprova o Regulamento Técnico para Medicamentos Genéricos.

10. MS, Resolução nº 391, de 9 de agosto de 1999.

11. ANVISA, Resolução RCD 96/2008 - Dispõe sobre a propaganda, publicidade, informação e outras práticas cujo objetivo seja a divulgação ou promoção comercial de medicamentos.

12. ANVISA, Resolução RDC 138, de 29 de maio de 2003. Medicamentos de venda livre.

13. ANVISA, Portaria 344 de 12 de maio de 1998. Aprova o regulamento técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.

14. CNS, Resolução nº 338, de 06 de maio de 2004. Aprova a Política Nacional de Assistência Farmacêutica.

15. ANVISA, Resolução RDC nº 44/2009. Dispõe sobre Boas Práticas Farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias e dá outras providências.

16. ANVISA, Resolução RDC nº 58 de 5 de setembro de 2007.

17. ANVISA, Resolução RCD nº 44 de 26 de outubro de 2010.

19. Código de Ética.

PROVA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE MÉDICO CLÍNICO GERAL ESF:

1. Saúde da famí/ia: Promoção da saúde; Educação em saúde; Vigilância epidemiológica e sanitária; Vigilância farmacológica; Vacinação na criança e no adulto; Atividade física; Distúrbios alimentares; Risco cardiovascular; Aconselhamento genético; Tabagismo; Doenças infecto-contagiosas; Síndromes febris; Doenças tropicais endêmicas; Influenza sazonal e H1N1

2. Saúde da criança e do ado/escente: Febre em crianças; Saúde bucal; Aleitamento materno; Doenças diarréicas e parasitárias; Doenças respiratórias; Crescimento e desenvolvimento; Ginecologia infanto-juvenil; Imunização e doenças imunopreviníveis; Anemia; Doenças infecto-contagiosas; Puericultura; Doenças exantemáticas; Eczemas; Micoses Superficiais; Piodermites; Zoodermatoses; Infecção das vias aéreas superiores (IVAS); Desidratação; Desnutrição e distúrbios carenciais; Intoxicação exógena acidental; Maus tratos.

3. Saúde da mulher: Ciclo menstrual fisiológico e patológico; Pré-natal; Infertilidade; Gestação; Parto e puerpério; Doenças benignas da mama; Câncer de colo uterino, mamas e endométrio; Climatério; Dor pélvica; Planejamento familiar;- DST/AIDS; Fármacos e outras exposições na gestação e lactação

4. Saúde do homem: Doenças da próstata; Doenças do trato genitourinário

5. Saúde do adulto: Hipertensão; Diabetes; Dislipidemias; Obesidade; Cardiopatia isquêmica; Arritmias cardíacas; Asma; Doença pulmonar obstrutiva crônica; Hepatites virais; HIV/AIDS; Infecção do trato urinário; Tuberculose; Pneumonias; Pancreatite aguda e crônica; Doenças da tireóide; Cirrose hepática; Urolitíase; Hemorragia digestiva; Diarréia aguda e crônica; Insuficiência cardíaca; Acidente vascular cerebral; Crises convulsivas e epilépticas; Câncer (fatores de risco, diagnóstico e abordagem terapêutica); Sinais e sintomas comuns no adulto: cefaleia, tontura, vertigem, dor lombar, dispepsia; Reumatismo de partes moles; Monoartrites; Osteoartrose; Doença péptica; Insuficiência renal aguda e crônica; Saúde do trabalhador; Doenças ocupacionais

6. Saúde do idoso: Osteoporose; Doença de Alzheimer; Doença de Parkinson; Demência; Prevenção de quedas e fraturas

7. Saúde menta/: Transtornos ansiosos; Depressão; Esquizofrenia; Psicoses; Drogas ilícitas; Dependências químicas

8. Procedimentos cirúrgicos ambu/atoriais: Ferimentos cutâneos; Queimaduras; Traumatismo musculoesquelético

9. Sistema Único de Saúde (SUS) - Po/íticas, princípios, normas e diretrizes:

- Lei nº 8.080 de 19/09/90

- Lei nº 8.142 de 28/12/90

- Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996

- Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002

- Política Nacional de Humanização. Ministério da Saúde, 2004. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/doc_base.pdf

- Pactos pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão. Ministério da Saúde, 2006. Disponível em: www.saude.gov.br/bvs

- Política Nacional de Atenção Básica, Ministério da Saúde, 2006. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/politica_nacional_atencao_basica_2006.pdfbvsms.saude.gov.br/.../politica_nacional_atencao_basica_2006.pdf

- Sistema de Planejamento do SUS (Caderno 1 - Planeja SUS: organização e funcionamento; Caderno 2 - Planeja SUS: instrumentos básicos). Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/saude/profissional/area.cfm?id_area=1098

Política Nacional de Promoção de Saúde. (Disponível em: www.portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/PNPS2.pdf) - Portaria Nº 648/G M de 28 de março de 2006

- Portaria Nº 154 de 24 de Janeiro de 2008

- Portaria Nº 399/G M de 22 de fevereiro de 2006

- Portaria Nº 91/G M de 10 de janeiro de 2007

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Pedroso et al. Blackbook: clínica médica. 1ª. ed. Black Book Editora, 2007.

2. Braunwald E, Fauci AS, Kasper DL, et al. Harrison Medicina interna. 15ªed. Rio de Janeiro: McGraw-Hill, 2002.

3. Barros et al. Clínica médica: consulta rápida. 2ª ed. Porto Alegre: Artmed, 2002.

4. Tierney et al. 2002 Current medical diagnosis & treatment. 41ª ed. Edição Internacional: Lange/McGraw-Hill, 2002.

5. Duncan, Bruce B. Medicina ambulatorial: condutas de atenção primária baseadas em evidências / Bruce B. Duncan, Maria Inês Schmidt, Elsa R.J. Giugliani ... [et al.]. 3ª.ed. Porto Alegre: Artmed, 2004.

6. Bouchier et al. French's diagnóstico diferencial em clínica médica. 13ª ed. Rio de Janeiro: Medsi, 2002.

7. Nasi, Luiz Antônio e cols. Rotinas em pronto-socorro. 2ª ed. Porto Alegre: Artmed, 2005.

8. Ahya et al. Washington manual de terapêutica clínica. 30ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2002.

9. Lange. 2008 Current Medical Diagnosis & Treatment. 47ª. ed. McGraw-Hill, 2008.

10. Harrison's Principles of Internal Medicine. 17ª. Ed. McGraw-Hill, 2008.

11. Goldman: Cecil Medicine, 23ª. ed. Saunders Elsevier, 2007.

12. Ghosh AK. Mayo Clinic Internal Medicine Review. 8ª. ed. Mayo Clinic Scientific Press, 2008.

13. Behrman RE, Kliegman R M, Jenson HB, eds. Nelson Textbook of Pediatrics, 18th ed. Philadelphia: W.B. Saunders Company, 2007.

14. Freitas et al. Rotinas em Ginecologia. 5ª. ed. Artmed, 2005.

15. Freitas et al. Rotinas em Obstetrícia. 5ª. ed. Artmed, 2006.

16. Oliveira et al. Blackbook: Pediatria. 3ª. ed. Blackbook editora, 2005.

PROVA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE MÉDICO CLÍNICO GERAL:

1. Doenças cardiovasculares: Arritmias cardíacas; Cardiopatia isquêmica; Cardiomiopatias; Doenças arterial e venosa periféricas; Doença isquêmica do miocárdio; Doença valvar cardíaca; Endocardite; Fatores de risco para doenças cardiovasculares; Febre reumática; Hipertensão arterial sistêmica; Hipertensão pulmonar; Insuficiência cardíaca; Pericardiopatias; Semiologia cardíaca;

2. Doenças do ouvido, faringe, laringe, cavidade nasal e seios paranasais: Amigdalites; Distúrbios da audição; Doenças da laringe; Doenças da orelha externa, média e interna; Doenças do sono; Rinossinusopatias; Vestibulopatias periféricas.

3. Doenças dermatológicas: Dermatoviroses; Dermatites eczematosas; Dermatozoonoses; Doenças eritemato­descamativas; Farmacodermias; Hanseníase; Infecções da pele e tecido subcutâneo; Leishmaniose; Micoses superficiais; Neoplasia da pele; Pênfigo e penfigóide; Tumores da pele.

4. Doenças do aparelho genitourinário: Disfunção erétil; Distúrbios hidroeletrolíticos e do equilíbrio ácido-básico; Doenças glomerulares; Doenças da próstata; Doenças tubulointersticiais; Fisiologia renal; Infecção do trato urinário; Insuficiência renal aguda, complicações graves e emergências dialíticas; Insuficiência renal crônica; Lesão renal causada por medicamentos e toxinas; Métodos dialíticos; Etiologias mais comuns de nefropatia; Síndrome nefrítica e nefrótica; Litíase urinária.

5. Doenças do olho: Catarata; Distúrbios da refração; Inflamações oculares; Doenças da pálpebra; Glaucoma; Retinopatias; Síndrome do olho vermelho.

6. Doenças endocrinológicas e metabólicas: Alterações hormonais relacionadas a doenças genéticas; Andropausa; Diabetes mellitus; Dislipidemias; Doenças da hipófise; Doenças das glândulas adrenais; Doenças da paratireóide; Distúrbios alimentares; Distúrbios do crescimento e desenvolvimento; Distúrbios do metabolismo do cálcio, fósforo e vitamina D; Distúrbios da tireóide; Ginecomastia; Hipertensão arterial de causas endócrinas; Lipodistrofias; Obesidade; Síndrome metabólica; Terapia de reposição hormonal no climatério/menopausa.

7. Doenças gastroenterológicas: Cirrose Hepática; Diarréias agudas e crônicas; Dispepsias e doenças benignas do estômago e duodeno; Distúrbios da motilidade gastrointestinal; Doença calculosa das vias biliares; Doenças dissabsortivas; Doença diverticular dos cólons; Doenças orificiais; Doença do refluxo gastroesofágico; Doença hepática alcoólica; Doenças intestinais inflamatórias; Doenças polipoides intestinais; Doença ulcerosa péptica; Esteatohepatites; Hemorragia digestiva alta e baixa; Hepatites virais agudas e crônicas; Hérnias da parede abdominal; Hipertensão porta; Outras patologias benignas do esôfago; Pancreatite aguda e crônica; Síndromes isquêmicas intestinais; Transplante hepático; Tumores e neoplasias do esôfago, trato gastrointestinal, fígado, pâncreas e vias biliares.

8. Doenças hematológicas: Anemias; Anormalidades benignas dos leucócitos; Distúrbios plaquetários e da coagulação; Hemoglobinopatias; Leucemias e transplante de medula óssea; Linfomas; Mieloma múltiplo; Síndromes mieloproliferativas.

9. Doenças infectocontagiosas: Acidentes por animais peçonhentos; Bacteremia e sepse; Dengue; Doenças sexualmente transmissíveis e violência sexual; Doença de Chagas; Esquistossomose; Febre amarela; Febre tifóide; HIV e AIDS; Icterícias febris; Imunizações e terapia pós-exposição; Infecção das vias aéreas superiores; Influenza e resfriado comum; Leishmaniose visceral; Leptospirose; Malária; Meningites; Micoses sistêmicas; Parasitoses intestinais; Principais antimicrobianos; Raiva; Síndrome mononucleose e mono-like; Tétano; Toxoplasmose; Tuberculose.

10. Doenças neurológicas: Cefaléias; Convulsões e epilepsia; Demência; Desordens neurodegenerativas; Doenças cerebrovasculares; Doença de Parkinson e Mal de Alzheimer; Infecções e tumores do SNC; Neuropatias periféricas.

11. Doenças psiquiátricas: Esquizofrenia e outros transtornos psicóticos; Psicofarmacologia; Tabagismo; Transtornos alimentares; Transtornos de ansiedade; Transtornos do humor; Transtornos da personalidade; Transtornos factícios, dissociativos e somatoformes; Transtornos mentais orgânicos; Transtornos mentais decorrentes de substâncias psicoativas.

12. Doenças pulmonares e das vias aéreas inferiores: Asma brônquica; Neoplasias benignas e malignas do pulmão; Derrame pleural; Doença pulmonar obstrutiva crônica; Pneumonia adquirida na comunidade; Doenças pulmonares intersticiais; Pneumoconioses; Sarcoidose; Tromboembolia pulmonar.

13. Doenças reumato/ógicas e outros distúrbios osteomuscu/ares: Artrite reumatóide; Artrites sépticas; Dermatomiosite e polimiosite; Doença osteomuscular relacionada ao trabalho (DORT); Esclerose sistêmica; Espondiloartropatias soronegativas; Febre reumática; Fraturas, luxações e lesões ligamentares; Fibromialgia; Gota e outras artropatias por cristais; Lombalgias e ciatalgias; Lúpus eritematoso sistêmico; Osteoartrite e osteoporose; Síndrome de Sjõgren; Síndrome do túnel do carpo; Tendinites, tenossinovites, fasciítes e bursites; Vasculites sistêmicas.

14. Medicina de urgência: Acidentes biológicos; Atendimento inicial ao politraumatizado; Intoxicações Exógenas; Intoxicação Aguda e Abstinência ao Álcool; Parada Cardiorrespiratória; Queimaduras e tratamento inicial do grande queimado.

15. Medicina preventiva e socia/: Código de Ética Médica; Estudos epidemiológicos; Indicadores de saúde; Legislação Federal e Estadual do SUS; Prevenção de doenças e agravos à saúde; Programa de Saúde da Família: conceito e características; Saúde do trabalhador; Sistema único de saúde; Vigilância epidemiológica.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. 2005 American Heart Association Guidelines for Cardiopulmonary Resuscitation and Emergency Cardiovascular Care. Circulation. 2005;112.

2. Bevilacqua F, Bensoussan E, Jansen J M, Spínola F, e cols. Fisiopatologia clínica. 5a.ed. São Paulo: Editora Atheneu, 1998.

3. Blackbook clínica médica / Enio Roberto Pedroso, Reynaldo Gomes de Oliveira. Belo Horizonte: Black Book Editora, 2007.

4. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Sistema Único de Saúde (SUS): descentralização / Ministério da Saúde, Secretaria Executiva. Reimpressão. Brasília: Ministério da Saúde, 2001.

5. Braunwald, Fauci, Kasper et al. Harrison's principles of internal medicine. 16th ed. McGraw-Hill Companies, 2005.

6. Clínica médica: consulta rápida / organizado por Stephen D. Stefani e Elvino Barros. 2ª.ed. Porto Alegre: Artmed, 2002.

7. Current medical diagnosis & treatment 2002 / editado por Lawrence Tierney, Jr, Stephen McPhee, Maxine Papadakis. 41ª.ed. Edição Internacional: Lange/McGraw-Hill, 2002.

8. Duncan, Bruce B. Medicina ambulatorial: condutas de atenção primária baseadas em evidências / Bruce B. Duncan, Maria Inês Schmidt, Elsa R.J. Giugliani ... [et al.]. 3ª.ed. Porto Alegre: Artmed, 2004.

9. Eugene Braunwald, Anthony Fauci, Dennins Kasper, et al. Harrison: Medicina Interna. 16ª ed. McGraw-Hill, 2006.

10. French's diagnóstico diferencial em clínica médica / editado por Ian Bouchier, Harold Ellis, Peter Fleming / edição brasileira supervisionada por Antônio Carlos Lopes, Flávio Dantas. 13ª.ed. Rio de Janeiro: Medsi, 2002.

11. Goldman, Cecil. Cecil Medicine. 23ª. ed. W.B. Saunders, 2008.

12. Governo do Rio Grande do Sul. Secretaria da Saúde. Conselho Estadual de Saúde. SUS é legal - legislação federal e estadual do SUS. Outubro de 2000.

13. Legislação SUS: Lei No. 8080, de 19 de setembro de 1990; Lei No. 8142, de 28 de dezembro de 1990; NOB - SUS 1996; Portaria No. 399/G M de 22 de fevereiro de 2006.

14. Lee Goldman; Dennis Ausielo. Cecil: tratado de medicina interna. 22ª. ed. Elsevier, 2005.

15. Lopes, Antônio Carlos. Tratado de clínica médica. 1ª. ed. Editora Roca, 2006.

16. Nasi, Luiz Antônio e cols. Rotinas em pronto-socorro. 2ª.ed. Porto Alegre: Artmed, 2005.

17. Washington manual de terapêutica clínica / editado por Shubhada Nº Ahya, Kellie Flood, Subramanian Paranjothi. 30ª.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2002.

PROVA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE MÉDICO GINECOLOGISTA/ OBSTETRA:

1. Anatomia Sistema Reprodutor Feminino.

2. DST e DIPA.

3. Diagnóstico e Terapêutica em ginecologia.

4. Diagnóstico e Terapêutica em mastologia.

5. Assistência Pré-natal, parto e Puerpério + Pré-natal de alto risco.

6. Endocrinologia Ginecológica.

7. Climatério.

8. Ginecologia Infanto Puberal.

9. Medicina Legal - Exame, diagnóstico e laudo pericial.

10. Cirurgias ginecológicas (indicações), tradicional, vídeo laparoscópica.

11. Pré, trans e pós-operatório.

12. Ginecologia Psicossomática.

13. Código de Ética médica.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. JEFFCOATE - Princípios de Ginecologia.

2. NOVAK - Tratado de Ginecologia

3. SOLVATORE - Ginecologia operatória

4. TELINDE - Ginecologia operatória

5. Hospital de Clínicas de Porto Alegre - Rotinas em Ginecologia e Rotinas em Obstretrícia.

6. REZENDE - Obstretrícia.

7. SALES, VITTIELO, CONCEIÇÃO E CANELLA - Tratado de Assistência Pré-natal.

8. PEIXOTO, Sergio - Pré-natal.

9. BRIGGS, FREEMAN, YAFFE - Drogas na gravidez e lactação.

10. PASSOS, Mauro Romero L. - Doenças sexualmente transmissíveis.

11. FAVERO, Flamínio - Medicina Legal. 13. Código de Ética médica.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE MÉDICO PEDIATRA:

1. Neonatologia

- Cuidados com o Recém-nascido na Sala de Parto

- Icterícia Neonatal

- Doenças Respiratórias no RN: Apnéia do Recém-nascido; Displasia Broncopulmonar; Doença da Membrana Hialina; Taquipnéia Transitória; Síndrome de Aspiração de Mecônio

- Malformações Congênitas

- Recém-nascido de Baixo Peso

- Teste do Pezinho e Erros Inatos do Metabolismo

2. Pediatria Clínica

- Doenças das Vias Aéreas Superiores: Faringite e Amigdalite; Hipertrofia de Amígdalas e Adenóides; Laringite, Laringotraqueíte e Epiglotite; Otite; Rinite Alérgica e Sinusite

- Doenças do Aparelho Cardiovascular: Hipertensão Arterial Sistêmica; Insuficiência Cardíaca; Cardiopatias Adquiridas e Congênitas; Sopro Cardíaco

- Doenças do Aparelho Digestivo: Constipação Intestinal; Doença Diarréica Aguda; Doenças Hepáticas, das Vias Biliares e Pancreáticas; Doenças Inflamatórias do Trato Digestivo; Parasitoses Intestinais; Refluxo Gastroesofágico; Síndromes de Má-absorção; Apendicite Aguda

- Doenças do Aparelho Respiratório: Asma Brônquica; Pneumonias, Sibilãncia do Lactente ("lactente chiador")

- Doenças do Aparelho Urinário: Diagnóstico Diferencial de Hematúria; Enurese; Glomerulonefrite Aguda; Infecção Urinária; Insuficiência Renal Aguda e Crônica; Refluxo Vesicoureteral; Síndrome Nefrítica e Nefrótica

- Doenças Endocrinológicas: Diabetes e Cetoacidose Diabética; Obesidade

- Doenças Hematológicas e Oncológicas: Anemias; Distúrbios de Coagulação; Leucemias; Tumores Sólidos

- Doenças Infecciosas: AIDS; Dengue; Febre Reumática; Infecções Congênitas; Meningite; Mononucleose Infecciosa; Raiva; Tétano; Tuberculose

- Doenças Neurológicas: Cefaléia; Distúrbios convulsivos e Epilepsia; Déficit de Atenção/Hiperatividade; Infecções do Sistema Nervoso Central e Periférico

- Doenças da Pele: Dermatoviroses; Eczemas; Micoses Superficiais; Piodermites; Zoodermatoses - Doenças dos Olhos

- Distúrbios de Crescimento

- Aleitamento Materno

- Antibioticoterapia

- Anafilaxia e Reações Alérgicas

- Desidratação e Terapia de Reidratação Oral

- Desenvolvimento Neuropsicomotor

- Imunizações

- Intoxicações e Envenenamentos

- Nutrição do Lactente, da Criança e do Adolescente

- Prevenção de Saúde Mental e de Acidentes

- Puericultura - Saúde Bucal - Uso de Fármacos na Lactação

- Código de Ética médica.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Adão Machado, Elvino Barros. Antimicrobianos em Pediatria. Artmed.

2. Blackbook - Pediatria / Reynaldo Gomes de Oliveira. Belo Horizonte: Black Book Editora.

3. Fabio Ancona Lopes, Dioclécio Campos Júnior, orgs. Tratado de Pediatria - Sociedade Brasileira de Pediatria. Manole.

4. John P. Cloherty, Ann R. Stark, Eric C. Eichenwald. Manual de Neonatologia. Guanabara Koogan.

5. José Paulo Ferreira e Cols. Pediatria - Diagnósticos e Tratamento. Artmed.

6. Kliegman R, Jenson HB, Behrman RE. Nelson - Tratado de Pediatria. 17ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan.

7. Kliegman R M, Marcdante KJ, Behrman RE, Jenson HB. Nelson Princípios de Pediatria. 5ª ed. Elsevier.

8. BRASIL. Ministério da Saúde. Calendário Nacional de Vacinação da criança, adolescente, adultos e idoso.

9. BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Procedimentos para Vacinação. Brasília.

10. Manual de Normas para Controle e Assistência das Infecções Respiratórias Agudas. Brasil: Ministério da Saúde. Brasília, edição atualizada.

11. Ministério da Saúde. Departamento de Atenção Básica. Guia para o controle da Hanseníase. Brasília, 2002.

12. Ministério da Saúde. Departamento de Atenção Básica. Manual Técnico para o Controle da Tuberculose: cadernos de atenção básica. Brasília, 2002.

13. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Caderneta de Saúde da Criança (Menina) - Passaporte da Cidadania - 7ª edição - Brasília, DF, 2011.

14. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Caderneta de Saúde da Criança (Menino) - Passaporte da Cidadania - 7ª edição - Brasília, DF, 2011.

15. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Caderneta de Saúde do Adolescente (Menino) -Brasília, DF, 2009.

16. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Caderneta de Saúde do Adolescente (Menina) -Brasília, DF, 2009.

17. Murahovski, J. Pediatria: Diagnóstico + Tratamento. Sarvier, 2003.

18. MIURA, ERNANI. PROCIANOY, RENATO e colaboradores. Neonatologia. Artes Médicas.

19. NELSON. Tratado de Pediatria. Guanabara Koogan SA.

20. PITREZ, JOSÉ LUIZ BOHRER. PITREZ, MÁRCIO CONDESSA e Colaboradores. Pediatria Consulta Rápida. Artmed

21. Silvana S. Nader, Denise Nº Pereira. Atenção Integral ao Recém-Nascido: guia de supervisão de saúde. Artmed, 2003.

22. Código de Ética Médica.

PROVA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE NUTRICIONISTA:

1. Fundamentos de Nutrição

2. Nutrição nas diferentes fases de vida: infância, adolescência, adulto, idoso.

3. Terapia Clínica Nutricional.

4. Nutrição Enteral e Parenteral.

5. Nutrição e Saúde Pública.

6. Administração Aplicada às Unidades de Alimentação e Nutrição.

7. Nutrição e Dietética.

8. Segurança Alimentar.

9. Higiene e Sanidade nas Unidades de Alimentação e Nutrição.

10. Técnica Dietética e Tecnologia Culinária.

11. Regulamentação do exercício profissional do Nutricionista.

12. Código de Ética do Nutricionista

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. ADA MS, M.; MOTARJE MI, Y.; FAVANO, A. Segurança Básica dos Alimentos para Profissionais de Saúde - OMS (Organização Mundial de Saúde). Roca.

2. ARRUDA, G. A. Manual de boas práticas - Unidades de alimentação e nutrição. Ponto Crítico.

3. BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências.

4. BRASIL. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações - Dispões sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências.

5. BRASIL. Ministério da Saúde. Guia Alimentar para a População Brasileira. Brasília. Disponível no link: http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/pdf/05_1109_ M.pdf

6. BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Alimentação e Nutrição. Brasília. Disponível no link: http://189.28.128.100/nutricao/docs/geral/pnan2011.pdf

7. BRASIL. Ministério da Saúde. Guia Alimentar para Crianças Menores de 2 anos. Brasília

Disponível no link: www.redeblh.fiocruz.br/media/guiaaliment.pdf

Disponível no link: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/07_0121_M.pdf

8. CALIXTO-LI MA, L; REIS, N.T. Interpretação de Exames Laboratorias Aplicados à Nutrição Clínica. Ed. Rubio.

9. COSTA, Nº M.B; ROSA,C,O,B. Alimentos Funcionais. Ed. Rubio

10. CUPPARI, L. Nutrição Clínica no Adulto. Guias de Medicina Ambulatorial e Hospitalar Unifesp/Escola Paulista de Medicina. Ed. Manole.

11. EVANGELISTA, J. Tecnologia de Alimentos. Atheneu.

12. GOUVEIA, E.L.C. Nutrição: Saúde e Comunidade. Revinter.

13. ISOSAKI, M; CARDOSO, E; OLIVEIRA, A. Manual de Dietoterapia e Avaliação Nutricional. Atheneu.

14. KRAUSE, M.S.; MAHAN, L.K. Alimentos, Nutricão e Dietoterapia. Roca.

15. MEZO MO, I.F.B. Os serviços de alimentação: planejamento e administração. Loyola.

16. NAKASATO, M; ISOSAKI, M. Gestão de Serviço de Nutrição Hospitalar. Elsevier.

17. ORNELAS, L.H. Técnica Dietética - Seleção e Preparo dos Alimentos. Atheneu.

18. RIBEIRO, S. Gestão e Procedimento para Atingir Qualidade. Varella.

19. SOUTO, D.L; ROSADO,E.L. Contagem de Carboidratos. Ed. Rubio

20. SILVA, E.A. Manual de Controle Higiênico-Sanitário em Alimentos. Varella.

21. TEIXEIRA, S; CARVALHO, J.; BISCONTINI, T.; REGO, J.; OLIVEIRA, Z. Administração Aplicada às Unidades de Alimentação e Nutrição. Atheneu.

22. TRIGO, V.C. Manual Prático de Higiene e Sanidade nas Unidades de Alimentação e Nutrição. Varella.

23. WAITZBERG, D.L. Nutrição Oral, Enteral e Parenteral na Prática Clínica. Atheneu.

24. WILLIANS, S.R. Fundamentos de Nutrição e Dietoterapia. Artes Médicas.

25. Código de Ética Profissional.

PROVA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE ODONTÓLOGO:

1. Anatomia da região da cabeça e pescoço.

2. Anestesia em Odontologia.

3. Patologia das lesões da cavidade bucal.

4. Semiologia bucal.

5. Radiologia em Odontologia.

6. Farmacologia e Farmacodinâmica das drogas de uso odontológico.

7. Cirurgia oral.

8. Endodontia: urgências na prática clínica.

9. Cariologia.

10. Uso do flúor.

11. Dentição decídua: características, sequencia favorável de erupção, análise e considerações clínicas.

12. Dentição mista: características, sequencia favorável de erupção, análise e considerações clínicas.

13. Dentição permanente.

14. Materiais dentários e técnicas restauradoras.

15. Promoção de saúde bucal.

16. Biossegurança e controle de infecções.

17. Código de Ética.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Assistência à Saúde. Instituto Nacional de Câncer. Falando sobre câncer da boca. Rio de Janeiro, 2002.

2. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Saúde Bucal. Cadernos de atenção básica, nº 17. Brasília, 2006.

3. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Manual de especialidades em saúde bucal. Brasília, 2008.

4. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Guia de recomendações para o uso de fluoretos no Brasil. Brasília, 2009.

5. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais. Manual A B C D E das hepatites virais para cirurgiões dentistas. Brasília, 2010.

6. BRASIL. Ministério da Saúde, Serviços Odontológicos: Prevenção e Controle de Riscos. Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Brasília, 2006.

7. REGEZI, J.A. SCIUBBA J.J. Patologia Bucal - Correlações Clinicopatológicas. Rio de Janeiro; Guanabara Koogan, 2000.

8. PINTO, VITOR GOMES. Saúde Bucal Coletiva. 6.ed.-São Paulo; Santos, 2013.

9. OKESON, JEFFREY P. Dores Bucofaciais de Bell:Tratamento Clínico da Dor Bucofacial. 6ª.Edição, São Paulo;Quintessence, 2006.

10. CONCEIÇAO, E. Nº et al. Dentística - Saúde e Estética. Porto Alegre; ArtMed, 2000.

11. WANNMACHER, L; FERREIRA, M.B.C. Farmacologia clínica para dentistas. 3ª edição. Guanabara Koogan.

12. Código de Ética.

PROVA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE PSICÓLOGO:

1. Ética Profissional

2. Exercício Profissional do Psicólogo

3. Psicologia e Políticas Públicas

4. Psicologia Social

5. Psicopatologia

6. Teorias e Técnicas Psicoterápicas

7. Teorias Psicológicas

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Ajuriaguerra. J. de. Manual de Psiquiatria Infantil. Ed. Masson do Brasil. 2ª edição.

2. Cadernos de Atenção Básica nº 34. Saúde Mental/ Ministério da Saúde/2013 bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cadernos_atencao_basica_34_saude_mental.pdf

3. Caderno de Perguntas e Respostas (Profissão Psicólogo) www.crprs.org.br/upload/edicao/arquivo11.pdf

4. Freud, S. A História do Movimento Psicanalítico, Artigos sobre Metapsicologia e outros trabalhos. Obras Completas, vol. XIV. Rio de Janeiro: Imago, 1969.

5. Freud, S. O Futuro de uma ilusão, O Mal Estar na Civilização e Outros Trabalhos. Obras Completas, vol XXI. Rio de Janeiro: Imago, 1969.

6. Kaplan, J. &Sadock, B. Compêndio de Psiquiatria. Porto Alegre: Artes Médicas, 1990.

7. Nascimento, Célia; Lazzarotto, Gislei, D. R. e outros (org.). Psicologia e Políticas Públicas. Experiências em Saúde Pública. Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Sul. www.crprs.org.br/upload/edicao/arquivo15.pdf

8. Entre Garantia de Direitos e Práticas Libertárias/Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Sul. Porto Alegre: 2013. www.crprs.org.br/upload/edicao/arquivo60.pdf

9. Yamamoto, O. H.; Oliveira, I. F. Política Social e Psicologia: uma trajetória de 25 anos. Psic. Teoria e Pesquisa., v.26, nº spe, Brasília, 2010. www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-37722010000500002

PROVA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM ESF:

1. Assistência de enfermagem médico-cirúrgica: patologias e procedimentos.

2. Assistência de enfermagem à criança, ao adulto e ao idoso.

3. Promoção, recuperação e reabilitação da saúde.

4. Necessidades bio-psico-sociais do indivíduo nas diferentes faixas etárias.

5. Assistência de enfermagem em saúde pública. Ética Profissional.

6. Enfermagem em pediatria: patologias e procedimentos.

7. Enfermagem e saúde mental.

8. Enfermagem em gineco-obstetrícia.

9. Prevenção e controle de infecções.

10. Administração de medicamentos.

11. Assistência de enfermagem ao paciente crítico.

12. Enfermagem em neonatologia.

13. Enfermagem em emergências.

14. Processo de enfermagem.

15. Legislação aplicada ao desempenho profissional.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

2. BRASIL. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

3. BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e alterações. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências (1ª Parte - Artigo 1º ao artigo 85).

4. Lei nº 7.498, de 1986 e suas alterações - Dispõe sobre a Regulamentação do Exercício da Enfermagem e dá outras Providências.

5. Resolução COFEN nº 311/2007 - Aprova o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e dá outras providências.

6. BRASIL. Portaria nº 2.488, de 21/10/2011. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS).

7. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Doenças infecciosas e parasitárias: guia de bolso. Brasília: 2010.

8. BRASIL. Ministério da Saúde. Manual Técnico. Pré-natal e Puerpério: atenção qualificada e humanizada. Brasília: 2006.

9. BRASIL. Ministério da Saúde. Calendário Nacional de Vacinação da criança, adolescente, adultos e idoso.

10. BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Recomendações para o controle da Tuberculose. Ministério da Saúde. Brasília. 2011.

11. BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Procedimentos para Vacinação. Brasília. 2001.

12. BRASIL. Ministério da Saúde. Guia para o controle da Hanseníase. Brasília. 2002

13. BRASIL. Ministério da Saúde. Caderno de Atenção Básica nº 12, 14, 15, 16, 18, 19, 23, 24 e 25. Brasília. 14.KAHAN, S; CATERINO, J. M. Emergências Médicas. Guanabara Koogan. 2006

15. BOWDEN, Vicky R. Procedimentos de Enfermagem Pediátrica. Guanabara Koogan. 2013

16. ELIOPOULOS, Charlotte. Enfermagem Gerontológica. Artmed. 2011

II - CONTEÚDOS DA PROVA PARA OS CARGOS DE AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL, FISCAL SANITÁRIO E AMBIENTAL, MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SECRETÁRIO DE ESCOLA:

PORTUGUÊS: (Conteúdos todos os cargos)

OBS: Não serão exigidas as alterações introduzidas pelo Decreto Federal 6.583/2008 - Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, alterado pelo Decreto nº 7.875/2012 que prevê que a implementação do Acordo obedecerá ao período de transição de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2015, durante o qual coexistirão a norma ortográfica atualmente em vigor e a nova norma estabelecida.".

1. Leitura e análise do texto: compreensão e significado contextual das palavras e expressões do texto; interpretação do texto; gêneros e tipologias textuais.

2. Fonética e Fonologia: ortografia; acentuação gráfica.

3. Morfologia: as classes de palavras.

4. Sintaxe: frase, oração, período; termos essenciais da oração; termos integrantes da oração (objeto direto, indireto, complemento nominal); termos acessórios da oração.

- conjunções coordenativas (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); conjunções subordinativas adverbiais (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); concordância verbal e nominal.

5. Suplemento ou Apêndice: crase; pontuação; funções do QUE e do SE; figuras de linguagem; vícios de linguagem.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione.

2. LEDUR, Paulo Flávio. Português Prático. AGE.

3. PASCHOALIN & SPADOTO. Gramática. FTD.

4. LUFT, Celso Pedro. Moderna Gramática Brasileira. Globo.

MATEMÁTICA: (Conteúdos para todos os cargos)

1. Conjuntos: conceito, simbologia, subconjuntos, união, intersecção, diferença, complementar e problemas.

2. Conjuntos Numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais.

3. Intervalos Reais.

4. Equações, problemas e sistemas de equações de 1º e 2º graus.

5. Função Polinomial do 1º Grau.

6. Função Quadrática.

7. Função Exponencial e equações exponenciais.

8. Função Logarítmica e equações logarítmicas.

9. Progressões Aritméticas.

10. Progressões Geométricas.

11. Trigonometria.

12. Matrizes.

13. Determinantes.

14. Sistemas de Equações Lineares.

15. Análise Combinatória: arranjos, permutações e combinações.

16. Probabilidade e estatística.

17. Números Complexos: operações na forma algébrica e trigonométrica.

18. Geometria Plana: área e perímetro do quadrado, retângulo, triângulo, paralelogramo, losango, trapézio, hexágono regular e círculo.

19. Geometria Espacial: área e volume de prismas, pirâmides, cilindros, cones e esferas.

20. Geometria Analítica: distância entre dois pontos e equações da reta.

21. Equações polinomiais.

22. Noções de Matemática Financeira: porcentagem, juros simples e compostos, operações sobre mercadorias e câmbio.

23. Proporcionalidade: razão, proporção, regra de três simples e regra de três composta.

24. Operações, expressões e problemas envolvendo números reais.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. BIANCHINI, Edwaldo e PACCOLA, Herval. Curso de Matemática: volume único. Ed. Moderna.

2. DANTE, Luiz Roberto. Matemática Contexto e Aplicações: volume único. Ed. Atica.

3. DINIZ, Maria Ignes de Souza Vieira e S MOLE, Kátia Cristina Stocco. Matemática - Ensino Médio. Ed. Saraiva.

4. PAIVA, Manoel. Matemática: volume único. Ed. Moderna.

5. SPINELLI, Walter e SOUZA, M. Helena S. Matemática Comercial e Financeira. Ed. Atica.

PROVA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS/LEGISLAÇÃO PARA O CARGO DE AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL:

1. Atribuições do cargo

2. Educação em saúde em odontologia

3. Anatomia dentária

4. Processo de erupção dos dentes

5. Registro odontológico

6. Patologias odontológicas que são problemas de saúde pública, e modos de prevenção

7. Biossegurança em odontologia

8. Materiais dentários

9. Instrumental odontológico

10. Equipamento odontológico

11. Odontologia a quatro mãos

12. Prevenção em odontologia

13. Anatomia dentária

14. Código de Ética.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. ABOPREV. Promoção de Saúde Bucal. São Paulo; Artes Médicas, 1997

2. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Controle de infecções e a prática odontológica em tempos de AIDS: Manual de Condutas. Brasília; Secretaria de políticas de saúde, 2000.

3. NEWBRUN, E. Cariologia. São Paulo; Santos, 1988.

4. SANTOS, W.N; COIMBRA, J.L. Auxiliar de Consultório Dentário. São Paulo; Rubio, 2005.

5. MADEIRA, M.C. Anatomia do Dente. São Paulo; Sarvier,1997.

6. CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA. Código de Ética Odontológica. Rio de Janeiro; 2003.

7. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Manual de especialidades em saúde bucal. Brasília: Ministério da Saúde, 2008.

8. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Manual de especialidades em Saúde Bucal. Brasília: Ministério da Saúde, 2008.

9. Ministério da Saúde. Perfil de competências profissionais do técnico em higiene dental e do auxiliar de consultório dentário. Brasília: Ministério da Saúde, 2004.

10. Ministério da Saúde. Controle de infecções e a prática odontológica em tempos de AIDS: Manual de Condutas. Brasília; Secretaria de políticas de saúde, 2000.

11. Código de Ética.

PROVA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS/LEGISLAÇÃO PARA O CARGO DE FISCAL SANITÁRIO E AMBIENTAL:

1. Lei Federal nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999: Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outra providências: na íntegra.

2. Lei Federal nº 6437/77 - Configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas e dá outras providencias, com atualizações: na íntegra.

3. Lei Estadual nº 6.503/72 - Dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da saúde pública: na íntegra.

4. Decreto estadual nº 23.430/74 - Regulamento sobre a Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde Pública: na íntegra.

5. Lei nº 12.651/12: Código Florestal Brasileiro: na íntegra.

6. Lei nº 6.938/1981 - DOU 02/09/1981: Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus Fins e Mecanismos de Formulação e Aplicação, e dá outras Providências.* Vide alterações dispostas na Lei Federal nº 10.165 de 27/12/2000, que institui a taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA: na íntegra.

7. Lei nº 9.605/1998: Lei de Crimes Ambientais. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências: na íntegra.

8. Decreto nº 6.514/2008. Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências: na íntegra.

9. Resolução nº 237/1997: Regulamenta aspectos do licenciamento ambiental estabelecidos na Política Nacional do Meio Ambiente: na íntegra.

10. RESOLUÇÃO nº 303/2002: Dispõe sobre parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente: na íntegra.

11. Lei nº 11.520/2000: Institui o Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências: na íntegra.

12. Lei Municipal nº 1.388/2013. - Regime Jurídico dos Servidores e suas alterações: na íntegra

13. Lei Orgânica do Município de Fazenda Vilanova e suas emendas: na íntegra.

14. Lei Municipal nº. 144/98 - Cria Taxa de Fiscalização e Vigilância Sanitária.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Lei Federal nº 9.782/1999.

2. Lei Federal nº 6437/77.

3. Lei nº 6.503/72.

4. Decreto estadual nº 23.430/74.

5. Lei nº 12.651/12.

6. Lei nº 6.938/1981.

7. Lei nº 9.605/1998.

8. Decreto nº 6.514/2008.

9. Resolução nº 237/1997.

10. RESOLUÇÃO nº 303/2002.

11. Lei nº 11.520/2000.

12. Lei Municipal nº 1.388/2013.

13. Lei Orgânica do Município de Fazenda Vilanova.

14. Lei Municipal nº. 144/98.

PROVA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS/LEGISLAÇÃO PARA O CARGO DE MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL:

1. Lei nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e suas alterações: na íntegra.

2. Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da criança e do adolescente e suas alterações: na íntegra.

3. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Fundamental. Brasília: MEC/SEF, 1998, volumes: 1, 2, 3.

4. Lei Municipal nº 1.388/2013. - Regime Jurídico dos Servidores e suas alterações: na íntegra

5. Lei Orgânica do Município de Fazenda Vilanova e suas emendas: na íntegra.

6. Constituição Federal de 1988, com as alterações introduzidas por suas Emendas Constitucionais:

- Título I: dos princípios fundamentais (art. 1º a 4º)

- Título II: dos direitos e garantias fundamentais (art. 5º a 17)

- Título III: da organização do Estado (art. 18 a 43)

- Título VIII: da Ordem Social (art. 193 a 232)

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Lei nº 9.394/96.

2. Lei Federal nº 8.069/90.

3. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil.

4. Lei Municipal nº 1.388/2013.

5. Lei Orgânica do Município de Fazenda Vilanova.

6. Constituição Federal de 1988.

PROVA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS/LEGISLAÇÃO PARA O CARGO DE SECRETÁRIO DE ESCOLA:

1. Lei nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e suas alterações: na íntegra.

2. Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da criança e do adolescente e suas alterações: na íntegra.

3. Lei Municipal nº 1.388/2013. - Regime Jurídico dos Servidores e suas alterações: na íntegra

4. Lei Orgânica do Município de Fazenda Vilanova e suas emendas: na íntegra.

5. Constituição Federal de 1988, com as alterações introduzidas por suas Emendas Constitucionais:

- Título I: dos princípios fundamentais (art. 1º a 4º)

- Título II: dos direitos e garantias fundamentais (art. 5º a 17)

- Título III: da organização do Estado (art. 18 a 43)

- Título VIII: da Ordem Social (art. 193 a 232)

6. Lei Federal 8.429/92: Lei da Improbidade Administrativa e suas alterações: na íntegra

7. Lei Federal nº 12.527/2011: Regula o acesso a informações: na íntegra.

8. Correspondência Oficial.

9. Redação Oficial.

10. Comunicações oficiais.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Lei nº 9.394/96.

2. Lei Federal nº 8.069/90.

3. Lei Municipal nº 1.388/2013.

4. Lei Orgânica do Município de Fazenda Vilanova.

5. Constituição Federal de 1988.

6. Lei Federal 8.429/92.

7. Lei Federal nº 12.527/2011.

8. Kaspary. Adalberto J. Redação oficial - normas e modelos. Editora E.

9. Ledur. Paulo Flávio. Manual de redação oficial dos municípios. Porto Alegre, RS: AGE 2007.

10. Mendes e Júnior. Gilmar Ferreira e Nestor José Forster. Manual de redação da Presidência da República. BRASIL. Presidência da República. Brasília. - disponível no site: www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/manual/manual.htm

III - CONTEÚDOS DA PROVA PARA OS CARGOS DE AGENTE DE OBRAS e OPERADOR DE MÁQUINAS:

PORTUGUÊS: (Conteúdos comuns a ambos os cargos)

OBS: Não serão exigidas as alterações introduzidas pelo Decreto Federal 6.583/2008 - Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, alterado pelo Decreto nº 7.875/2012 que prevê que a implementação do Acordo obedecerá ao período de transição de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2015, durante o qual coexistirão a norma ortográfica atualmente em vigor e a nova norma estabelecida.".

1. Leitura e compreensão textual

2. Fonologia e fonética: letra, fonema; classificação dos fonemas; divisão ou separação silábica; encontros vocálicos e consonantais; dígrafos; ortografia

3. Sinônimos / antônimos

4. As classes de palavras: substantivo; artigo; adjetivo; numeral; pronome; verbo (modos indicativo e subjuntivo)

5. Suplemento ou Apêndice: pontuação

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

- TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione

- LEDUR, Paulo Flávio. Português Prático. AGE

MATEMÁTICA: (Conteúdos comuns a ambos os cargos)

1. Noções de conjuntos: conceito, simbologia, subconjuntos, união, intersecção, diferença e complementar.

2. Conjunto dos números naturais, inteiros e racionais.

3. Problemas envolvendo máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum.

4. Operações, expressões e problemas envolvendo números naturais, inteiros e racionais.

5. Sistemas de unidades de medida de comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo.

6. Equações, sistemas de equações e problemas do 1º grau.

7. Razão e proporção.

8. Regra de três simples e composta.

9. Porcentagem e juros simples.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. CASTRUCCI, Benedito, GIOVANNI, José Ruy e GIOVANNI JR., José Ruy. A Conquista da Matemática - A + Nova. Ed. FTD.

2. GUELLI, Oscar. Matemática: uma aventura do pensamento. Ed. Ática.

3. I MENES, Luís Márcio e LELLIS, Marcelo. Matemática para todos. Ed. Scipione.

LEGISLAÇÃO PARA O CARGO DE OPERADOR DE MÁQUINAS:

1. Lei Federal nº 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e alterações posteriores: na íntegra.

2. Resolução do CONTRAN nº 160 de 22 de abril de 2004, que aprova o Anexo II do Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº. 9.503.

3. Resolução do CONTRAN nº 180 de 26 de agosto de 2005, que aprova o Volume I - Sinalização Vertical de Regulamentação, do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, Lei nº. 9.503, e suas alterações.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Lei Federal nº 9.503/97.

2. Resolução do CONTRAN nº 160/2004.

3. Resolução do CONTRAN nº 180/2005.

IV - CONTEÚDOS DA PROVA PARA O CARGO DE PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL:

PORTUGUÊS:

OBS: Não serão exigidas as alterações introduzidas pelo Decreto Federal 6.583/2008 - Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, alterado pelo Decreto nº 7.875/2012 que prevê que a implementação do Acordo obedecerá ao período de transição de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2015, durante o qual coexistirão a norma ortográfica atualmente em vigor e a nova norma estabelecida.".

1. Leitura e análise do texto: compreensão e significado contextual das palavras e expressões do texto; interpretação do texto; gêneros e tipologias textuais.

2. Fonética e Fonologia: ortografia; acentuação gráfica.

3. Morfologia: as classes de palavras.

4. Sintaxe: frase, oração, período; termos essenciais da oração; termos integrantes da oração (objeto direto, indireto, complemento nominal); termos acessórios da oração.

- conjunções coordenativas (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); conjunções subordinativas adverbiais (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); concordância verbal e nominal.

5. Suplemento ou Apêndice: crase; pontuação; funções do QUE e do SE; figuras de linguagem; vícios de linguagem.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione.

2. LEDUR, Paulo Flávio. Português Prático. AGE.

3. PASCHOALIN & SPADOTO. Gramática. FTD.

4. LUFT, Celso Pedro. Moderna Gramática Brasileira. Globo.

MATEMÁTICA:

1. Conjuntos: conceito, simbologia, subconjuntos, união, intersecção, diferença, complementar e problemas.

2. Conjuntos Numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais.

3. Intervalos Reais.

4. Equações, problemas e sistemas de equações de 1º e 2º graus.

5. Função Polinomial do 1º Grau.

6. Função Quadrática.

7. Função Exponencial e equações exponenciais.

8. Função Logarítmica e equações logarítmicas.

9. Progressões Aritméticas.

10. Progressões Geométricas.

11. Trigonometria.

12. Matrizes.

13. Determinantes.

14. Sistemas de Equações Lineares.

15. Análise Combinatória: arranjos, permutações e combinações.

16. Probabilidade e estatística.

17. Números Complexos: operações na forma algébrica e trigonométrica.

18. Geometria Plana: área e perímetro do quadrado, retângulo, triângulo, paralelogramo, losango, trapézio, hexágono regular e círculo.

19. Geometria Espacial: área e volume de prismas, pirâmides, cilindros, cones e esferas.

20. Geometria Analítica: distância entre dois pontos e equações da reta.

21. Equações polinomiais.

22. Noções de Matemática Financeira: porcentagem, juros simples e compostos, operações sobre mercadorias e câmbio.

23. Proporcionalidade: razão, proporção, regra de três simples e regra de três compostas.

24. Operações, expressões e problemas envolvendo números reais.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. BIANCHINI, Edwaldo e PACCOLA, Herval. Curso de Matemática: volume único. Ed. Moderna.

2. DANTE, Luiz Roberto. Matemática Contexto e Aplicações: volume único. Ed. Atica.

3. DINIZ, Maria Ignes de Souza Vieira e SMOLE, Kátia Cristina Stocco. Matemática - Ensino Médio. Ed. Saraiva.

4. PAIVA, Manoel. Matemática: volume único. Ed. Moderna.

5. SPINELLI, Walter e SOUZA, M. Helena S..Matemática Comercial e Financeira. Ed. Atica.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS:

1. Pensadores da Educação e História da educação

2. Elementos da Prática Pedagógica: planejamento, currículo, regimento, metodologias, projetos e avaliação.

3. Teorias do conhecimento e da aprendizagem em suas diferentes abordagens e concepções pedagógicas

4. Interdisciplinaridade e temas transversais

5. Projeto político-pedagógico e proposta pedagógica da escola

6. O ser educador, a pessoa do professor na educação

7. Gestão Democrática

8. Alfabetização e Letramento

9. Construindo a Matemática e demais saberes

10. Os estágios do desenvolvimento cognitivo

11. Competências e Habilidades

12. Educação inclusiva

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Fundamental. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Brasília: MEC/SEF, 1998, volumes: 1, 2, 3.

2. BARBOSA, Maria Carmen da Silveira. Por amor e por força: rotinas na educação infantil. Porto Alegre: Artmed.

3. CUNHA, Susana Rangel Vieira da. Cor, som e movimento: a expressão plástica, musical e dramática no cotidiano da criança. Porto Alegre: Mediação.

4. CRAIDY, Carmem Maria; KAERCHER, Gládis Elise P. da Silva. Educação infantil: pra que te quero?. Porto Alegre: Artmed.

5. DEVRIES, Rheta; ZAN, Betty. A ética na educação infantil: o ambiente sócio moral na escola. Porto Alegre: Artmed.

6. FERREIRO, Emília. Reflexões sobre alfabetização. Editora Cortez.

7. FERREIRO, Emília e Teberosky, Ana. Psicogênese da língua escrita. Porto Alegre: Artmed.

8. FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia. São Paulo: Paz e Terra.

9. GANDIN, Danilo e CRUZ, Carlos H. Carrilho. Planejamento na sala de aula. Porto Alegre.

10. GREIG, Philippe. A criança e seu desenho: o nascimento da arte e da escrita. Porto Alegre: Artmed.

11. HERNANDEZ, Fernando; VENTURA, Montserrat. A organização do currículo por projetos de trabalho: o conhecimento é um caleidoscópio. Porto Alegre: Artmed.

12. HOFF MANN, Jussara. Avaliação mediadora: uma prática em construção da pré-escola à universidade. Porto Alegre: Educação e Realidade.

13. HOFF MANN, Jussara Maria Lerch. Avaliação na pré-escola: um olhar sensível e reflexivo sobre a criança. Porto Alegre: Mediação.

14. HORN, Maria da Graça Souza. Sabores, cores, sons, aromas: a organização dos espaços na educação infantil. Porto Alegre: Artmed.

15. KISHI MOTO, Tizuko Morchida. Jogo, brinquedo, brincadeira e a educação. São Paulo: Cortez.

16. KA MII, Constance. A criança e o número - implicações educacionais da teoria de Piaget para atuação junto a escolares de 4 a 6 anos. Campinas: Papirus.

17. MANTOVANI, Mariangela. Quando é necessário dizer não: a dinâmica das emoções na relação entre pais e filhos. São Paulo: Paulinas.

18. MOYLES, Janet R. Só brincar? O papel do brincar na educação infantil. Porto Alegre: Artmed.

19. MASETTO, Marcos. Didática: a aula como centro. FTD. Coleção aprender ensinar.

20. MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. Editora Cortez.

21. NEGRINE, Airton da Silva; NEGRINE, Cristiane Soster. Educação Infantil: pensando, refletindo, propondo. Caxias do Sul: EDUCS.

22. NOGUEIRA, Nilbo Ribeiro. Pedagogia dos projetos: uma jornada interdisciplinar rumo ao desenvolvimento das múltiplas inteligências. São Paulo: Erica.

23. PIAGET, Jean. O nascimento da inteligência na criança. Rio de Janeiro: Zahar.

24. SACRISTAN, J. Gimeno. O Currículo: uma reflexão sobre a prática. Porto Alegre: Artes Médicas.

25. SEBER, Maria da Glória. Psicologia do pré-escolar: uma visão construtivista. São Paulo: Moderna.

26. STOKOE, Patricia; HARF, Ruth. Expressão corporal na pré-escola. São Paulo: Summus.

27. VYGOSTKY L.S. Formação Social da Mente. São Paulo: Martins Fontes.

28. ZABALDA, Miguel. A. Qualidade em educação infantil. Porto Alegre: Artmed.

LEGISLAÇÃO:

1. Lei Municipal nº 420-2002 - Plano de Carreira do Magistério e suas alterações e suas alterações: na integra.

2. Lei Nº 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e suas alterações: na íntegra.

3. Lei Nº 8.069/1990 - Estatuto da criança e do adolescente e suas alterações: na íntegra.

5. Constituição Federal de 1988, com as alterações introduzidas por suas Emendas Constitucionais:

- Título I: dos princípios fundamentais (art. 1º a 4º)

- Título II: dos direitos e garantias fundamentais (art. 5º a 17)

- Título III: da organização do Estado (art. 18 a 43)

- Título VIII: da Ordem Social (art. 193 a 232)

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Lei Municipal nº 420-2002.

2. Lei Nº 9.394/1996.

3. Lei Nº 8.069/1990.

4. Constituição Federal de 1988.

V - CONTEÚDOS DA PROVA PARA O CARGO DE PROFESSOR DE SÉRIES INICIAIS:

PORTUGUÊS:

OBS: Não serão exigidas as alterações introduzidas pelo Decreto Federal 6.583/2008 - Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, alterado pelo Decreto nº 7.875/2012 que prevê que a implementação do Acordo obedecerá ao período de transição de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2015, durante o qual coexistirão a norma ortográfica atualmente em vigor e a nova norma estabelecida.".

1. Leitura e análise do texto: compreensão e significado contextual das palavras e expressões do texto; interpretação do texto; gêneros e tipologias textuais.

2. Fonética e Fonologia: ortografia; acentuação gráfica.

3. Morfologia: as classes de palavras.

4. Sintaxe: frase, oração, período; termos essenciais da oração; termos integrantes da oração (objeto direto, indireto, complemento nominal); termos acessórios da oração.

- conjunções coordenativas (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); conjunções subordinativas adverbiais (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); concordância verbal e nominal.

5. Suplemento ou Apêndice: crase; pontuação; funções do QUE e do SE; figuras de linguagem; vícios de linguagem.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione.

2. LEDUR, Paulo Flávio. Português Prático. AGE.

3. PASCHOALIN & SPADOTO. Gramática. FTD.

4. LUFT, Celso Pedro. Moderna Gramática Brasileira. Globo.

MATEMÁTICA:

1. Conjuntos: conceito, simbologia, subconjuntos, união, intersecção, diferença, complementar e problemas.

2. Conjuntos Numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais.

3. Intervalos Reais.

4. Equações, problemas e sistemas de equações de 1º e 2º graus.

5. Função Polinomial do 1º Grau.

6. Função Quadrática.

7. Função Exponencial e equações exponenciais.

8. Função Logarítmica e equações logarítmicas.

9. Progressões Aritméticas.

10. Progressões Geométricas.

11. Trigonometria.

12. Matrizes.

13. Determinantes.

14. Sistemas de Equações Lineares.

15. Análise Combinatória: arranjos, permutações e combinações.

16. Probabilidade e estatística.

17. Números Complexos: operações na forma algébrica e trigonométrica.

18. Geometria Plana: área e perímetro do quadrado, retângulo, triângulo, paralelogramo, losango, trapézio, hexágono regular e círculo.

19. Geometria Espacial: área e volume de prismas, pirâmides, cilindros, cones e esferas.

20. Geometria Analítica: distância entre dois pontos e equações da reta.

21. Equações polinomiais.

22. Noções de Matemática Financeira: porcentagem, juros simples e compostos, operações sobre mercadorias e câmbio.

23. Proporcionalidade: razão, proporção, regra de três simples e regra de três compostas.

24. Operações, expressões e problemas envolvendo números reais.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. BIANCHINI, Edwaldo e PACCOLA, Herval. Curso de Matemática: volume único. Ed. Moderna.

2. DANTE, Luiz Roberto. Matemática Contexto e Aplicações: volume único. Ed. Atica.

3. DINIZ, Maria Ignes de Souza Vieira e SMOLE, Kátia Cristina Stocco. Matemática - Ensino Médio. Ed. Saraiva.

4. PAIVA, Manoel. Matemática: volume único. Ed. Moderna.

5. SPINELLI, Walter e SOUZA, M. Helena S..Matemática Comercial e Financeira. Ed. Ática.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS:

1. Pensadores da Educação e História da educação

2. Elementos da Prática Pedagógica: planejamento, currículo, regimento, metodologias, projetos e avaliação

3. Teorias do conhecimento e da aprendizagem em suas diferentes abordagens e concepções pedagógicas

4. Interdisciplinaridade e temas transversais

5. Projeto político-pedagógico e proposta pedagógica da escola

6. O ser educador, a pessoa do professor na educação

7. Gestão Democrática

8. Alfabetização e Letramento

9. Construindo a Matemática e demais saberes

10. Os estágios do desenvolvimento cognitivo

11. Competências e Habilidades

12. Educação inclusiva

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. ARROYO, Miguel G. Ofício de Mestre: imagens e auto-imagens. 5. Ed. Petrópolis, RJ: Vozes..

2. BRASIL. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental: introdução aos parâmetros curriculares nacionais. Secretaria de Educação Fundamental. - Brasília: MEC/SEF, 1998.

3. COLL, César et al. O construtivismo na sala de aula. São Paulo: Atica.

4. FERREIRO, Emília. Reflexões sobre alfabetização. Editora Cortez.

5. FERREIRO, Emília e Teberosky, Ana. Psicogênese da língua escrita. Porto Alegre: Artmed.

6. FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia. São Paulo: Paz e Terra.

7. GADOTTI, Moacir. História das idéias pedagógicas. São Paulo: Atica.

8. GANDIN, Danilo e CRUZ, Carlos H. Carrilho. Planejamento na sala de aula. Porto Alegre.

9. HERNANDEZ, Fernando; VENTURA, Montserrat. A organização do currículo por projetos de trabalho: o conhecimento é um caleidoscópio. Porto Alegre: Artmed.

10. HOFFMANN, Jussara. Avaliação mediadora: uma prática em construção da pré-escola à universidade. Porto Alegre: Educação e Realidade.

11. HOFFMANN, Jussara. Avaliação mediadora: uma prática em construção da pré-escola à universidade. Porto Alegre: Educação e Realidade.

12. LURIA, Alexander Romanovich. Desenvolvimento Cognitivo: seus fundamentos culturais e sociais. São Paulo: Ícone.

13. MASETTO, Marcos Tarciso. Didática: a aula como centro. São Paulo: FTD. Coleção aprender e ensinar.

14. MIZUKAMI, Maria da Graça Nicoletti. Ensino: as abordagens do processo. São Paulo: EPU.

15. MORAIS, Arthur Gomes de. Ortografia: ensinar e aprender. SP: Atica.

16. MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. Editora Cortez.

17. NOGUEIRA, Nilbo Ribeiro. Pedagogia dos projetos: uma jornada interdisciplinar rumo ao desenvolvimento das múltiplas inteligências. São Paulo: Erica.

18. PIAGET, Jean. A construção do real na criança. Rio de Janeiro: Zahar.

19. PIAGET, Jean. O nascimento da inteligência na criança. Rio de Janeiro: Zahar.

20. SACRISTAN, J. Gimeno. O Currículo: uma reflexão sobre a prática. Porto Alegre: Artmed.

21. SAUL, Ana Maria. Avaliação emancipatória: desafio à teoria e à prática de avaliação e reformulação de currículo. 5.ed. São Paulo: Cortez.

22. STAINBACK, Susan; STAINBACK, William. Inclusão: um guia para educadores. Porto Alegre: Artmed.

23. VEIGA, Ilma Passos Alencastro. Projeto político-pedagógico da escola: uma construção possível. Campinas: Papirus.

24. VYGOSTKY L.S. Formação Social da Mente. São Paulo: Martins Fontes.

25. WEISS MANN, Hilda (org.) Didática das ciências Naturais: contribuições e reflexões. Porto Alegre: Artmed.

26. YUS, Rafael. Temas transversais: em busca de uma nova escola. Porto Alegre: Artmed.

LEGISLAÇÃO:

1. Lei Municipal nº 420-2002 - Plano de Carreira do Magistério e suas alterações e suas alterações: na integra.

2. Lei Nº 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e suas alterações: na íntegra.

3. Lei Nº 8.069/1990 - Estatuto da criança e do adolescente e suas alterações: na íntegra.

5. Constituição Federal de 1988, com as alterações introduzidas por suas Emendas Constitucionais:

- Título I: dos princípios fundamentais (art. 1º a 4º)

- Título II: dos direitos e garantias fundamentais (art. 5º a 17)

- Título III: da organização do Estado (art. 18 a 43)

- Título VIII: da Ordem Social (art. 193 a 232)

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Lei Municipal nº 420-2002.

2. Lei Nº 9.394/1996.

3. Lei Nº 8.069/1990.

4. Constituição Federal de 1988.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DE OBRAS

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Executar obras de alvenaria, concreto, madeira ou assimilados em consonância com as definições constante dos projetos de engenharia civil nas construções, reformas e manutenção de obras públicas.

b) Descrição Analítica: Realizar o trabalho de interpretação da obra ou serviço a ser realizado, calcular orçamento e organizar pedidos de material; Trabalhar com instrumentos de nivelamento e prumo; construir e preparar alicerces, paredes, muros, pisos e similares; preparar ou orientar a preparação de argamassa; fazer reboco; preparar e aplicar caiações; fazer blocos de cimento; construir formas e armações de ferro para concreto; colocar telhas, azulejos e ladrilhos; armar andaimes; assentar e recolocar aparelhos sanitários, trabalhar com qualquer tipo de massa a base de cal, cimento e outros materiais de construção; cortar pedras; remover materiais de construção; montar e colocar aberturas, trocar vidros, instalar ou reformar redes elétrica, hidráulica e de esgoto; responsabilizar-se pelo material utilizado; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias a execução das atividades próprias do cargo; executar outras tarefas afins.

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: Sujeito a plantões, serviços a noite, sábados, domingos e feriados;

c) Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto.

CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL

ATRIBUIÇÕES:

Síntese dos Deveres: Executar tarefas auxiliares no tratamento odontológico sempre sob a supervisão do Cirurgião-Dentista ou do Técnico em Saúde Bucal.

Descrição analítica: organizar e executar atividades de higiene bucal; processar filme radiográfico; preparar o paciente para o atendimento; auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares; manipular materiais de uso odontológico; selecionar moldeiras; preparar modelos em gesso; registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; executar limpeza, assepsia, desinfeção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários; realizar em equipe levantamento de necessidade em saúde bucal; adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção; outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados. Sujeito ao uso de uniforme e crachá.

REQUISITOS PARA INGRESSO:

a) Idade: 18 anos

b) Instrução: Ensino Médio.

c) Habilitação legal para o exercício da profissão de Odontólogo. Registro no Conselho Regional de Odontologia

CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE SOCIAL

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Prestar atendimento à população na área da Assistência Social.

b) Descrição Analítica:

a) Quando na área de atendimento à população e servidores do Município:

Coordenar a execução dos programas sociais desenvolvidos pela Municipalidade; coordenar levantamento de dados para identificar problemas sociais de grupos específicos de pessoas, como crianças, adolescentes, migrantes, estudantes da rede escolar municipal portadores de deficiência, idosos, entre outros; elaborar, coordenar e executar programas de capacitação de mão-de-obra e sua integração no mercado de trabalho; participar da elaboração, coordenação e execução de campanhas educativas no campo da saúde pública, higiene, saneamento, educação; organizar atividades ocupacionais para crianças, adolescentes, idosos e desassistidos sociais; orientar o comportamento de grupos específicos de pessoas em face de problemas de habitação, saúde, higiene, educação, planejamento familiar e outros; realizar entrevistas e avaliação social do público para fins de concessão de auxílios; promover, por meio de técnicas próprias entrevistas e palestras; realizar visitas em domicílios e outros meios, podendo para isto dirigir carro oficial; realizar a prevenção ou solução de problemas sociais identificados entre grupos específicos de pessoas; organizar e manter atualizados referências sobre as características socioeconômicas dos assistidos nas unidades de assistência social da Prefeitura; aconselhar e orientar a população nos centros de referências de assistência social - CRAS, postos de saúde, escolas, creches municipais, centros comunitários, entre outras unidades assistenciais da Prefeitura a fim de solucionar a demanda apresentada; coordenar, executar ou supervisionar a realização de programas de serviço social e demais políticas públicas, desenvolvendo atividades de caráter educativo, recreativo ou de assistência à saúde para proporcionar a melhoria da qualidade de vida pessoal e familiar dos servidores municipais; colaborar no tratamento de doenças orgânicas e psicossomáticas, identificando e atuando na remoção dos fatores psicossociais e econômicos que interferem no ajustamento funcional e social;

b) Atribuições comuns de todas as áreas:

Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrado aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades publicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; encaminhar usuário a dispensários e hospitais acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos os familiares; participar de seminários para estudos e diagnósticos dos casos e orientar os pais, em grupo ou individualmente sobre o tratamento adequado; orientar nas seleções socioeconômicas para a concessão de bolsas de estudo e outros auxílios do Município; participar de reuniões com profissionais das equipes dos serviços municipais, para levantamento das reais necessidades da população; planejar ações e desenvolver educação permanente; trabalhar de forma integrada; desenvolver ações intersetoriais, mantendo a integração com a rede de suporte social, fortalecendo e implementando as ações na comunidade; participar dos conselhos locais; realizar avaliação em conjunto com as equipes e conselhos locais do impacto das ações implementadas através de indicadores pré-estabelecidos; desenvolver ações coletivas, utilizando os espaços públicos para fortalecimento da cidadania, trabalho comunitário e prevenção de violência, abuso de álcool e outras drogas; realização de ações preventivas e promocionais pertinentes à área, junto aos grupos programáticos desenvolvidos pelas equipes; desenvolver ações de caráter social junto às equipes; elaborar processos de solicitação de procedimento de média e alta complexidade; integrar-se na rede de serviços oferecidos, realizando referência e contra referência, seguindo fluxo pré estabelecido, mantendo vínculo com os usuários encaminhados; desenvolver ações que garantam a escuta, acolhida e humanização da atenção aos usuários; incentivar e contribuir no processo de fortalecimento da autonomia e da organização pessoal do usuário; criar espaços grupais que possibilitem a construção de relações humanizadoras e socializadoras por meio de trocas de experiências e construção de rede de apoio com a área de atuação em atenção à saúde e assistência social; socializar informações nas equipes e participar de discussão de situações vivenciadas por usuários e/ou familiares com as demais categorias profissionais, valorizando as ações desenvolvidas por eles; promover a integração dos demais membros da equipe de trabalho; participar da elaboração conceitual/metodológica para apoiar as práticas educativo-participativas desenvolvidas pela equipe de trabalho, com usuários e população atendida; incentivar a participação dos usuários nos fóruns, conferências e conselhos de discussão e deliberação; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

Condições de Trabalho:

a) Horário de Trabalho: 20 horas semanais.

b) Função sujeita ao uso de uniforme, trabalhos externos, eventualmente à noite, domingos e feriados. Requisitos para preenchimento do cargo:

a) Idade mínima de 18 anos.

b) Habilitação funcional: Superior Completo em Serviço Social.

c) Registro no Conselho Regional de Serviço Social.

d) Recrutamento: Concurso Público

CATEGORIA FUNCIONAL: AUDITOR DE CONTROLE INTERNO

ATRIBUIÇÕES:

Síntese dos Deveres: atividade de nível superior, de grande complexidade, envolvendo a execução qualificada de trabalhos relativos ao controle interno do Município, na forma da legislação pertinente.

Descrição analítica: avaliar o cumprimento das diretrizes, objetivos e metas previstos no Plano Plurianual; verificar o cumprimento das metas e condições para a realização de operações de crédito e sua inscrição em restos a pagar; verificar, periodicamente, a observância do limite da despesa total com pessoal e avaliar as medidas adotadas para o seu retorno ao respectivo limite; verificar as providências tomadas para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites; controlar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos; verificar o cumprimento do limite de gastos totais do legislativo municipal; controlar a execução orçamentária; avaliar os procedimentos adotados para a realização da receita e da despesa pública; verificar a correta aplicação das transferências voluntárias; controlar a destinação de recursos para os setores público e privado; avaliar o montante da dívida e as condições de endividamento do Município; verificar a escrituração das contas públicas; acompanhar a gestão patrimonial; apreciar o relatório da gestão fiscal, assinando-o; avaliar os resultados obtidos pelos administradores na execução dos programas de governo e aplicação dos recursos orçamentários: apontar as falhas dos expedientes encaminhados e indicar as soluções; verificar a implementação das soluções indicadas; criar condições para atuação do controle externo; desempenhar outras atividades estabelecidas em lei ou que decorram das suas atribuições; dirigir veículos oficiais mediante assinatura de termo de responsabilidade.

Condições de Trabalho:

a) Horário de Trabalho: 30 horas semanais.

Requisitos para preenchimento do cargo:

a) Idade mínima de 18 anos.

b) Habilitação funcional: Superior Completo em Ciências Contábeis, Administração, Economia ou Direito.

c) Registro no Conselho Regional respectivo.

d) Recrutamento: Concurso Público

Lotação: Secretaria Municipal de Administração e Fazenda.

CATEGORIA FUNCIONAL: BIBLIOTECÁRIO

ATRIBUIÇÕES:

Descrição sintética: Executar trabalhos especializados em bibliotecas.

Descrição analítica: Organizar e administrar bibliotecas; registrar, classificar e catalogar material cultural, (livros, periódicos e folhetos), obter dados de obras bibliográficas; fazer pesquisas em catálogos; atender aos serviço de referência e tomar ou sugerir as medidas necessárias ao seu aperfeiçoamento; ler e examinar livros e periódicos e recomendar sua aquisição; fazer o planejamento da difusão cultural na parte referente a serviços de bibliotecas; resumir artigos de interesse para os leitores; fazer sugestões sobre catalogação e circulação de livros; assistir aos leitores na escolha de livros, periódicos e na utilização de catálogo-dicionário; registrar a movimentação de livros, panfletos e periódicos; examinar as publicações oficiais e organizar fichários de leis ou outros atos governamentais; preparar livros e periódicos para encadernação; orientar o serviço de limpeza e conservação de livros; apreciar sugestões de leitores e interessados sobre aquisição de livros ou assinaturas de periódicos; fazer consultas sobre livros de interesse da biblioteca; coordenar as feiras do livro realizadas pelas escolas municipais e pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 30 horas semanais.

REQUISITOS PARA INGRESSO:

a) Idade: 18 anos

b) Instrução: Ensino Superior em Biblioteconomia.

c) Habilitação : legal para o exercício da profissão.

CATEGORIA FUNCIONAL: CIRURGIÃO-DENTISTA DE SAÚDE DA FAMÍLIA

ATRIBUIÇÕES:

Síntese dos Deveres: Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial e proceder a odontologia profilática.

Descrição analítica: Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adstrita; realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde (NOB/SUS 01/96) e na Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS); realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adstrita; encaminhar e orientar os usuários que apresentam problema complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento; realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; executar as ações de assistência integral, aliado a atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupo específico, de acordo com planejamento local; coordenar ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal; programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas; capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal; supervisionar o trabalho desenvolvido pelo Técnico em Higiene Bucal (THB) e o Auxiliar em Saúde Bucal (ASB) e executar outras tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados. Sujeito ao uso de uniforme e crachá.

REQUISITOS PARA INGRESSO:

a) Idade: 18 anos

b) Instrução: Curso Superior em Odontologia.

c) Habilitação legal para o exercício da profissão de Odontólogo. Registro no Conselho Regional de Odontologia

CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO DE SAÚDE DA FAMÍLIA

ATRIBUIÇÕES:

Síntese dos Deveres: Desenvolver seu processo de trabalho em dois campos essenciais: na unidade de saúde, junto à equipe de profissionais, e na comunidade apoiando e supervisionando o trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde, bem como assistindo às pessoas que necessitam de atenção de enfermagem.

Descrição analítica: - Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada, acionando o serviço destinado para este fim; realizar consultas de enfermagem, solicitar exames complementares, rescrever/transcrever medicações, conforme protocolo, estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as disposições legais da profissão; executar ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; executar assistência básicas e ações de vigilância epidemiológica e sanitária, no âmbito de sua competência; realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na Unidade de Saúde da Família, no domicílio e vias publicas; realizar as atividades correspondentes às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas na NOAS/ 2001; aliar a atuação clinica à pratica da saúde coletiva; organizar e coordenar as criação de grupos de controle de patologias, como hipertenso, diabéticos, de saúde mental, e outros; realizar, com os profissionais da unidade de saúde, o diagnóstico e a definição do perfil sócio econômico da comunidade, a descrição do perfil do meio ambiente da área de abrangência, a realização do levantamento das condições de saneamento básico e do mapeamento da área de abrangência dos Agentes Comunitário de Saúde sob sua responsabilidade; supervisionar e coordenar as ações para capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e de Auxiliares de Enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções; coordenar, acompanhar, supervisionar e avaliar sistematicamente o trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde; coordenar a programação das visitas domiciliares a serem realizadas pelos Agentes Comunitários de Saúde; realizar busca ativa das doenças infecto contagiosas; outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais durante o desenvolvimento do Programa; promover a interação e integração com todas as ações executadas pelo Programa de Saúde da Família com os demais integrantes da Equipe da Unidade de Saúde da Família coordenar e organizar campanhas de saúde,vacinação e outras; executar diversas tarefas de enfermagem de maior complexidade,valendo-se de seus conhecimentos técnicos; promover ações de promoção, prevenção e tratamento a saúde; participar de reuniões de equipe, discussão de casos,palestras,capacitações,treinamentos; fazer acolhimento (triagem) nos casos de ausência do médico e prestar atendimento nos casos de emergência; executar outras atividades correlatas ao cargo e ou determinadas pelo superior imediato; acompanhar pacientes em remoção de emergência; conhecer as realidades das famílias pelas quais são responsáveis, com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológica; identificar os problemas de saúde e situações de risco mais comuns aos quais aquela população está exposta; promover a interação e integração com todas as ações executadas pelo Programa de Saúde da Família com os demais integrantes da Equipe da Unidade de Saúde da Família; elaborar, com a participação da comunidade, um plano local para o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco à saúde; executar, de acordo com a sua atribuição profissional, os procedimentos de vigilância epidemiológica, nas diferentes fases do ciclo da vida; valorizar a relação com o usuário e com a família, para a criação de vinculo de confiança, de afeto de respeito; garantir acesso a continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contra-referência para os casos de maior complexidade; prestar a assistência integral à população adscrita, respondendo à demanda de forma contínua e racionalizada; coordenar, participar de e/ou organizar grupos de educação para saúde; promover ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes na comunidade para o enfrentamento dos problemas identificados; fomentar a participação popular, discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de direito á saúde e suas bases legais; incentivar a formação e/ou participação ativa da comunidade nos Conselhos Locais de Saúde e no Conselho Municipal de Saúde; auxiliar na implantação do Cartão Nacional de Saúde; executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária, no âmbito de sua competência; participar das atividades de grupos de controle de patologias como hipertensos, diabéticos, de saúde mental, e outros; participar da realização do cadastramento das famílias; participar da identificação das micro-áreas de risco para priorização das ações dos Agentes Comunitários de Saúde; participar do processo de educação permanente, técnica e gerencial; participar da consolidação, análise e divulgação mensal dos dados gerados pelo sistema de informações do programa; participar do processo de programação e planejamento das ações, da organização do trabalho da unidade de saúde, considerando a análise das informações geradas pelos Agentes Comunitários de Saúde; participar da definição das ações e atribuições prioritárias dos Agentes Comunitários de Saúde para enfrentamento dos problemas identificados, alimentando o fluxo do sistema de informações, nos prazos estipulados; incentivar o aleitamento materno exclusivo; orientar dos adolescentes e familiares na prevenção de Doenças Sexualmente Transmissíveis- DST/AIDS, gravidez precoce e uso de drogas. realizar o monitoramento, dos casos de diarréia, das infecções respiratórias agudas, dos casos suspeitos de pneumonia, de dermatoses e parasitoses em criança; realizar o monitoramento dos recém nascidos e das puérperas; realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento das gestantes, priorizando atenção ao desenvolvimento da gestação; colaborar nos inquéritos epidemiológicos ou na investigação de surtos ou ocorrência de doenças ou de outros casos de notificação compulsória; incentivar a comunidade na aceitação e inserção social dos portadores de deficiência psicofísica; orientar às famílias e à comunidade na prevenção e no controle das doenças endêmicas; realizar ações para a sensibilização das famílias e da comunidade para abordagem dos direitos humanos; estimular a participação comunitária para ações que visem a melhoria da qualidade de vida da comunidade; realizar ações educativas: a) sobre métodos de planejamento familiar; b) sobre climatério; c) nutrição; d) saúde bucal; e) para preservação do meio ambiente; f) para prevenção do câncer cérvico-uterino e de mama encaminhando as mulheres em idade fértil para a realização de exames periódicos nas unidades de referência; outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais durante o desenvolvimento do Programa.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados. Sujeito ao uso de uniforme e crachá.

REQUISITOS PARA INGRESSO:

a) Idade: 18 anos

b) Instrução: Curso Superior de Enfermagem

c) Habilitação legal para o exercício da profissão de Enfermeiro. Registro no Conselho Regional de Enfermagem

CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL SANITÁRIO E AMBIENTAL

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substancias de interesse à saúde, bem como, realizar estudos, fiscalizar e aplicar as normas do Código do Meio Ambiente; executar ações de Vigilância Sanitária; inspecionar alimentos compreendido o controle de seu teor nutricional, registro, validade, procedência, bem como bebidas e águas para consumo humano; inspecionar e licenciar veículos que transportam alimentos; emitir alvarás de acordo com as normas da ANVISA; atender e resolver denúncias; fiscalizar eventos.

b) Descrição Analítica: zelar pelo cumprimento da Legislação no Abastecimento(Publico e Privado); zelar para que a população receba água fluoretada de acordo com a legislação especifica; assegurar que os reservatórios de água potável atendem as condições sanitárias de acordo com especificações legais; estabelecer condições mínimas para o funcionamento de estabelecimentos que se propões a comercializar alimentos; retirar de circulação todos os alimentos que não tenham sido Registrados no Órgão Sanitários Competente; evitar a comercialização de alimentos com dizeres de rotulagem, embalagens em desacordo com a legislação em vigor; evitar o funcionamento dos Estabelecimentos Assistenciais de Saúde, em desacordo com a Legislação; fazer intimações e lavrar autos de infração e apreensão; elaborar relatórios sobre as atividades realizadas; realizar estudos sobre a conservação do meio ambiente, em especial no que diz respeito aos problemas decorrentes da poluição ambiental e sobre os efeitos de industrias e de lixo no ambiente natural; promover e divulgar praticas, métodos e normas de defesa sanitária vegetal; promover e participar de estudos que visem ao aproveitamento de recursos minerais no Município e ao controle do impacto ambiental dos processos utilizados; dirigir veículo do Município para realização de tarefas afins, dirigir veículos oficiais para desempenhar atividades específicas de suas atribuições, executar outras tarefas correlatas.

Condições de Trabalho:

a) Geral: Horário de Trabalho: 40 horas semanais;

b) Especial: Sujeito a plantões, serviços à noite, sábados, domingos e feriados.

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: Ensino Médio completo;

c) Curso básico de informática de no mínimo 40 horas;

d) Carteira Nacional de Habilitação categoria A e B. (alterado pela Lei 1107 de 2 1 de dezembro de 20 10)

CATEGORIA FUNCIONAL: FARMACÊUTICO

ATRIBUIÇÕES:

Síntese dos Deveres: conhecimentos de farmacologia, especialmente dos medicamentos da Rename, elenco de referência e vacinas do calendário básico; medicamentos genéricos; fiscalizar a qualidade dos produtos farmacêuticos.

Descrição analítica: conhecimentos básicos sobre as formas farmacêuticas e estabilidade dos produtos farmacêuticos; política de medicamentos, política de assistência farmacêutica; ciclo de assistência farmacêutica e execução de suas etapas: seleção e elaboração de lista básica do Município; programação de compras; processo de aquisição de medicamentos; recebimento e conferência; armazenamento; dispensação (aspectos legais e técnicos); orientação farmacêutica; atenção farmacêutica; farmacovigilância; cálculos em farmácia; medicamentos especiais e medicamentos excepcionais aos usuários; responsabilidades do Município, Estado e União com a assistência farmacêutica e seu financiamento; responsabilidades profissionais do farmacêutico; avaliar receitas, de acordo com as prescrições médicas; manter registro permanente do estoque de drogas; efetuar análises clínicas ou outras, dentro de suas competências; fazer, quando solicitado, orientações a domicílio; participar de eventos de saúde, oferecendo treinamentos e palestras que tenham relação com sua área de trabalho; executar tarefas afins, inclusive editadas no respectivo regulamento da profissão.

Condições de Trabalho:

a) Horário de Trabalho: 40 horas semanais.

b) Função sujeita ao uso de uniforme e crachá de identificação funcional.

Requisitos para preenchimento do cargo:

a) Idade mínima de 18 anos.

b) Habilitação funcional: Superior Completo em Farmácia.

c) Registro no Conselho Regional de Farmácia.

d) Recrutamento: Concurso Público

Lotação: Secretaria Municipal de Saúde, Cidadania e Atenção Social.

CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

ATRIBUIÇÕES:

Síntese dos Deveres: Executar atividades diárias com atendimento, recreação às crianças e trabalhos educacionais, zelar pelo bem-estar das crianças.

Descrição analítica: Prestar todo o atendimento necessário às crianças menores sob seus cuidados, quer quanto à alimentação, higiene, horários de sono e agasalhos; acompanhar as crianças em passeios, visitas, festividades sociais; proceder, orientar e auxiliar as crianças no que se refere à higiene pessoal; servir refeições e auxiliar as crianças a se alimentarem; zelar pela higiene de mamadeiras e demais utensílios utilizados na alimentação das crianças; auxiliar as crianças a desenvolver relações sociais, afetivas e a coordenação motora; ministrar medicamento, conforme prescrição médica; prestar os primeiros socorros, cientificando o superior imediato da ocorrência; levar ao conhecimento do chefe imediato qualquer incidente ou dificuldades ocorridas; acompanhar a disciplina das crianças sob sua responsabilidade; em nenhum momento deve se afastar do trabalho sem antes confiar as crianças sob seus cuidados a um responsável imediato; auxiliar o professor na execução de seu planejamento da aula, no decorrer das atividades; acolher as crianças no ambiente escolar, recebendo informações dos pais ou responsáveis para o bem estar de seu filho; acompanhar a saída da criança da escola informando aos pais sobre o seu dia na escola.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 30 horas semanais.

REQUISITOS PARA INGRESSO:

a) Idade: 18 anos

b) Instrução: Ensino Médio.

CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA

ATRIBUIÇÕES:

Síntese dos Deveres: Prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva; diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano.

Descrição analítica: Realizar consultas clínicas aos usuários de sua área adstrita; participar das atividades de grupos de controle de patologias como hipertensos, diabéticos, de saúde mental, e outros; executar ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; realizar consultas e procedimentos na Unidade de Saúde da Família- USF e, no domicílio e vias publicas; realizar atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde-NOAS 2001; realizar busca ativa das doenças infecto-contagiosas; aliar a atuação clínica à pratica da saúde coletiva; realizar primeiros cuidados nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada, acionando o serviço destinado para este fim; garantir acesso a continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contra-referência para os casos de maior complexidade ou que necessitem de internação hospitalar; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; promover a imunização de rotina, das crianças e gestantes encaminhando-as ao serviço de referência; verificar e atestar óbito; emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; supervisionar os eventuais componentes da família em tratamento domiciliar e dos pacientes com tuberculose, hanseníase, hipertensão, diabetes e outras doenças crônicas; acompanhar o crescimento e desenvolvimento das crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, especialmente crianças menores de 01 (um) ano, consideradas em situação de risco; identificar e encaminhar gestantes para o serviço de pré-natal na Unidade de Saúde da Família; realizar ações educativas para prevenção do câncer cérvico-uterino e de mama encaminhando as mulheres em idade fértil para a realização de exames periódicos nas unidades de referência; outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais durante o desenvolvimento do Programa; realizar consultas de pré natal; acompanhar pacientes em remoções de emergência; promover a interação e integração com todas as ações executadas pelo Programa de Saúde da Família com os demais integrantes da Equipe da Unidade de Saúde da Família; coordenar, participar de e/ou organizar grupos de educação para saúde; promover ações de promoção, prevenção e tratamento a saúde; participar de reuniões de equipe ,discussão de casos,palestras,capacitações,treinamentos; conhecer as realidades das famílias pelas quais são responsáveis, com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológica; identificar os problemas de saúde e situações de risco mais comuns aos quais aquela população está exposta; promover a interação e integração com todas as ações executadas pelo Programa de Saúde da Família com os demais integrantes da Equipe da Unidade de Saúde da Família; elaborar, com a participação da comunidade, um plano local para o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco à saúde; executar, de acordo com a sua atribuição profissional, os procedimentos de vigilância epidemiológica, nas diferentes fases do ciclo da vida; valorizar a relação com o usuário e com a família, para a criação de vinculo de confiança, de afeto de respeito; garantir acesso a continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contra-referência para os casos de maior complexidade; prestar a assistência integral à população adscrita, respondendo à demanda de forma contínua e racionalizada; coordenar, participar de e/ou organizar grupos de educação para saúde; promover ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes na comunidade para o enfrentamento dos problemas identificados; fomentar a participação popular, discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de direito á saúde e suas bases legais; incentivar a formação e/ou participação ativa da comunidade nos Conselhos Locais de Saúde e no Conselho Municipal de Saúde; auxiliar na implantação do Cartão Nacional de Saúde; executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária, no âmbito de sua competência; participar das atividades de grupos de controle de patologias como hipertensos, diabéticos, de saúde mental, e outros; participar da realização do cadastramento das famílias; participar da identificação das micro-áreas de risco para priorização das ações dos Agentes Comunitários de Saúde; participar do processo de educação permanente, técnica e gerencial; participar da consolidação, análise e divulgação mensal dos dados gerados pelo sistema de informações do programa; participar do processo de programação e planejamento das ações, da organização do trabalho da unidade de saúde, considerando a análise das informações geradas pelos Agentes Comunitários de Saúde; participar da definição das ações e atribuições prioritárias dos Agentes Comunitários de Saúde para enfrentamento dos problemas identificados, alimentando o fluxo do sistema de informações, nos prazos estipulados; incentivar o aleitamento materno exclusivo; orientar dos adolescentes e familiares na prevenção de Doenças Sexualmente Transmissíveis- DST/AIDS, gravidez precoce e uso de drogas. realizar o monitoramento, dos casos de diarréia, das infecções respiratórias agudas, dos casos suspeitos de pneumonia, de dermatoses e parasitoses em criança; realizar o monitoramento dos recém nascidos e das puérperas; realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento das gestantes, priorizando atenção ao desenvolvimento da gestação; colaborar nos inquéritos epidemiológicos ou na investigação de surtos ou ocorrência de doenças ou de outros casos de notificação compulsória; incentivar a comunidade na aceitação e inserção social dos portadores de deficiência psicofísica; orientar às famílias e à comunidade na prevenção e no controle das doenças endêmicas; realizar ações para a sensibilização das famílias e da comunidade para abordagem dos direitos humanos; estimular a participação comunitária para ações que visem a melhoria da qualidade de vida da comunidade; realizar ações educativas:

a) sobre métodos de planejamento familiar; b) sobre climatério; c) nutrição; d) saúde bucal; e) para preservação do meio ambiente; f) para prevenção do câncer cérvico-uterino e de mama encaminhando as mulheres em idade fértil para a realização de exames periódicos nas unidades de referência; outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais durante o desenvolvimento do Programa.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados. Sujeito ao uso de uniforme e crachá.

REQUISITOS PARA INGRESSO:

Idade: 18 anos

Instrução: Curso Superior de Medicina

Habilitação legal para o exercício da profissão de Médico. Registro no Conselho Regional de Medicina.

CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO CLÍNICO GERAL

ATRIBUIÇÕES:

Síntese dos Deveres: Prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva, diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano, em ambulatórios, escolas, hospitais ou órgãos afins.

Exemplos de Atribuições: Dirigir equipes e prestar socorros urgentes; efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento para diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano e aplicar os métodos da medicina preventiva; providenciar ou realizar tratamento especializado; praticar intervenções cirúrgicas; ministrar aulas e participar de reuniões médicas, cursos e palestras sobre medicina preventiva nas entidades assistenciais e comunitárias; preencher e visar mapas de produção, ficha médica com diagnóstico e tratamento; preencher os boletins de socorro urgente, mesmo os provisórios, com diagnósticos provável ou incompleto dos doentes atendidos nas salas de primeiro socorro; supervisionar e orientar o trabalho dos estagiários e internos; preencher as fichas dos doentes atendidos a domicílio; preencher relatórios comprobatórios de atendimento; proceder o registro dos pertences dos doentes ou acidentados em estado de inconsciência ou que venham a falecer; atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais; emitir laudos; fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica; prescrever regimes dietéticos; prescrever exames laboratoriais; incentivar a vacinação e indicar medidas de higiene pessoal; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

RECRUTAMENTO: Concurso público

Condições de Trabalho: Carga Horária: 20 horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados.

Requisitos para investidura:

a) Idade: de 18 anos

b) Instrução: Superior Completo em Medicina.

c) Habilitação: Registro profissional no órgão competente.

CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA

ATRIBUIÇÕES:

Descrição Sintética: Prestar assistência médico-cirurgica e preventiva, diagnosticar e tratar de doenças do cargo humano, em ambulatórios, escolas, hospitais, unidade móvel ou órgão afins, fazer inspeção de saúde em servidores municipal, bem como em candidatos a candidatos a ingresso no Serviço Público Municipal.

Descrição Analítica: Dirigir equipes e prestar socorros urgentes, efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento para diversas doenças, perturbações e lesões do organismo e aplicar os métodos da medicina preventiva, providenciar ou realizar tratamento especializado, praticar intervenções cirúrgicas, ministrar aulas e participar de reuniões médicas, cursos e palestras sobre medicina preventiva nas entidades assistenciais e comunitárias, preencher e visar mapas de produção, ficha médica com diagnóstico e tratamento, transferir, pessoalmente, a responsabilidade do atendimento e acompanhamento aos titulares de plantão, atender os casos urgentes de internados no hospital, nos impedimentos dos titulares de plantão, preencher os boletins de socorro urgente, mesmo os provisórios, com diagnóstico provado ou incompleto dos doentes atendidos nas salas de primeiros socorros, supervisionar e orientar o trabalho dos estagiários e internos, preencher as fichas dos doentes atendidos a domicilio, preencher relatórios comprobatórios de atendimento, proceder o registro dos pertences dos doentes ou acidentados em estado de inconsciência ou que tenham a falecer, atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais, examinar funcionários para fins de licenças, readaptação, aposentadoria e reversão, examinar os candidatos a auxílio, fazer inspeção médica para fins de ingresso, fazer visitas domiciliares para fins de concessão de licenças a funcionários, emitir laudos, fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica, prescrever regimes dietéticos, prescrever exames laboratoriais, incentivar a vacinação e indicar medidas de higiene pessoal, responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias a execução das atividades próprias do cargo, executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 12 horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados. Sujeito ao uso de uniforme e crachá.

REQUISITOS PARA INGRESSO:

a) Idade: 18 anos

b) Instrução: Curso Superior em Medicina

c) Habilitação legal: Registro no Conselho Regional de Medicina e especialização ou residência médica na especialidade.

CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO PEDIATRA

ATRIBUIÇÕES:

Descrição Sintética: Prestar serviços médicos aos munícipes que procuram os serviços de saúde mantidos pelo Município.

Descrição Analítica: Prestar consulta médica aos munícipes, procedendo anamnese e exames no intuito de diagnosticar situações de doença, bem como prescrever pedidos de exames ou uso de medicamentos ou outras providências que julgar necessárias para restabelecer ou manter a sua saúde; desenvolver atividades de cunho preventivo, tais como campanha de vacinação, palestras, coordenar grupos de discussão de moléstias, realizar jornadas, seminários ou assemelhados, exercendo sua função de acordo com sua qualificação e/ou especialização; manter-se atualizado nos processos e técnicas utilizadas pela Pediatria; executar outras tarefas afins; zelar pelo funcionamento, limpeza e conservação dos equipamentos utilizados e em uso, bem como dos próprios municipais, das atividades próprias do cargo, executar tarefas afins inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 12 horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados. Sujeito ao uso de uniforme e crachá.

REQUISITOS PARA INGRESSO:

a) Idade: 18 anos

b) Instrução: Curso Superior em Medicina.

c) Habilitação legal: Registro no Conselho Regional de Medicina e especialização ou residência médica na especialidade.

CATEGORIA FUNCIONAL: NUTRICIONISTA

ATRIBUIÇÕES:

Descrição Sintética: Executar atividades de planejamento nutricional da merenda escolar da rede municipal de ensino, bem como diagnóstico da situação alimentar e nutricional da população.

Descrição Analítica: Planejar serviços e programas de nutrição nas escolas; organizar cardápios e elaborar dietas; controlar a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos, a fim de contribuir para a melhoria protéica, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares; planejar e ministrar cursos de educação alimentar; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; participar de capacitação, palestras, treinamento e outras atividades inerentes ao aperfeiçoamento profissional; participar de grupos, em comunidades, realizando planejamento e ações inerentes as normas do respectivo regulamento da profissão; atender demanda, elaborar cardápio, realizar o diagnóstico da situação nutricional do indivíduo, família e comunidade; participar, promover reuniões intersetoriais; realizar ações de promoção, proteção da saúde e prevenção de agravos; realizar outras atividades afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 30 horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados. Sujeito ao uso de uniforme e crachá.

REQUISITOS PARA INGRESSO:

a) Idade: 18 anos

b) Instrução: Curso Superior em Nutrição.

c) Habilitação legal para o exercício da profissão: Registro no Conselho Regional de Nutrição.

CATEGORIA FUNCIONAL: ODONTÓLOGO

ATRIBUIÇÕES:

Descrição sintética: Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial e proceder a odontologia profilática.

Descrição analítica: Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adstrita; realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde (NOB/SUS 01/96) e na Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS); realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adstrita; encaminhar e orientar os usuários que apresentam problemas complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento; realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; executar as ações de assistência integral, aliado a atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupo específico, de acordo com planejamento local; promover a proteção da saúde e da prevenção de agravos; participar de reuniões de equipe; participar de capacitação, palestras, treinamentos e outras atividades voltadas ao aperfeiçoamento profissional; realizar outras atividades afins;

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 20 horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados. Sujeito ao uso de uniforme e crachá.

REQUISITOS PARA INGRESSO:

a) Idade: 18 anos

b) Instrução: Ensino Superior em Odontologia.

c) Habilitação legal para o exercício da profissão: Registro no Conselho Regional de Odontologia.

CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR DE MÁQUINAS

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Operar máquinas rodoviárias, tratores e equipamentos móveis.

b) Descrição Analítica: Operar veículos motorizados, especiais, tais como: guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeira, carro plataforma, máquinas rodoviárias, tratores e outros; abrir valetas e cortar taludes; proceder escavações, transporte de terra, compactação, aterro e trabalhos semelhantes; auxiliar no conserto de máquinas; obedecendo as curvas de níveis; cuidar da limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento; ajustar as correias transportadoras da pilha pulmão do conjunto de britagem; executar tarefas afins.

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: Sujeito a plantões, serviços a noite, sábados, domingos e feriados;

c) Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto;

c) Habilitação de Motorista Categoria "C".

CATEGORIA FUNCIONAL: PSICÓLOGO

ATRIBUIÇÕES:

Síntese dos Deveres: executar atividades nos campos de psicologia aplicada a pessoas que possuam problemas com saúde mental, álcool e outras drogas. Realizar um trabalho preventivo para o desenvolvimento da personalidade estimulando a convivência e a integração com a família e a sociedade, essenciais para o desenvolvimento saudável do sujeito como um todo.

Descrição analítica: Planejar o trabalho em conjunto com a equipe de referência para posteriormente planejar as ações desenvolvidas com cada caso, promovendo ações de saúde no território; atender pessoas com problemas de saúde mental, álcool e outras drogas; organizar reuniões para discussão do processo de trabalho a ser desenvolvido no Município; realizar atendimentos de cunho preventivo e psicossocial; manter atualizado o prontuário de cada caso estudado, fazendo os necessários registros; realizar visitas domiciliares; realizar o acolhimento dos munícipes; atender conjuntamente com a equipe, na modalidade individual ou em conjunto; realizar o conhecimento do território de atuação; conhecer as necessidades de saúde e principalmente constituir vínculo com a comunidade; manter-se atualizado nos processos e técnicas utilizadas pela psicologia; organizar atividades grupais, oficinas de geração de renda, atividades desportivas, dentre outras, com vistas à promoção da saúde mental; estudo psicossocial e acolhimento dos usuários e seus familiares; prestar orientação individual e grupal aos usuários; estar apto à realização de atividades em equipe e interdisciplinares; coordenar, avaliar, orientar e atender cliente para atendimento curativo e/ou preventivo no âmbito da saúde mental; orientar pais e responsáveis sobre processos de integração em unidades sociais e programas de atendimento específicos de crianças e adolescentes; realizar diagnóstico e atendimento psicológico; promover ações de prevenção; realizar avaliações e entrevistas com pacientes em hospital e familiares; acompanhar e avaliar estado psicológico de pacientes na evolução do processo de atendimento desses no ambiente hospitalar; avaliar vínculo de dependência de pacientes com o hospital; orientar familiares; orientar e participar da elaboração de programas nos aspectos de desenvolvimento emocional e relações humanas das pessoas envolvidas; orientar tecnicamente servidores; propiciar vivências e dinâmicas grupais; fazer supervisão e observar casos individuais com dificuldades específicas; desenvolver programas de educação preventiva para a população na área de AIDS/DST, saúde mental, álcool e outras drogas; promover e realizar oficinas e treinamentos para a formação de multiplicadores de informações; realizar e participar de programas educativos para pais e educadores, voltados à prevenção e solução de problemas relacionados a dependências químicas, saúde mental e violência; proceder atendimento psicológico clínico de crianças, adolescentes e adultos; orientar familiares; realizar orientação psicopedagógica; treinamento de professores, colaboradores, servidores; orientar a família através de palestras e reuniões individuais ou coletivas; solucionar possíveis conflitos internos que possam surgir entre os colaboradores dentro das instituições municipais; desenvolver trabalhos para melhorar o relacionamento interpessoal, a autoestima, interação social e aprendizagem através de dinâmicas de grupo e orientações individuais ou coletivas; prestar atendimento breve a pacientes em situações de crise e vulnerabilidade e a seus familiares, bem como alcoolistas e toxicômanos, crianças e adolescentes; promover reuniões de equipe e educação permanente; efetuar demais atividades correlatas à sua função.

Condições de Trabalho:

a) Horário de Trabalho: 20 horas semanais.

b) Função sujeita ao uso de uniforme, trabalhos externos, eventualmente à noite, domingos e feriados. Requisitos para preenchimento do cargo:

a) Idade mínima de 18 anos.

b) Habilitação funcional: Superior Completo em Psicologia.

c) Registro no Conselho Regional de Psicologia.

d) Recrutamento: Concurso Público

CATEGORIA FUNCIONAL: SECRETÁRIO DE ESCOLA

ATRIBUIÇÕES:

a) Síntese dos Deveres: Atividade de nível médio, de relativa complexidade, envolvendo a execução de tarefas próprias de secretarias de estabelecimentos de ensino.

b) Exemplos de Atribuições: Supervisionar os serviços de secretaria de estabelecimento de ensino, de acordo com a orientação do Diretor; manter atualizado os assentamentos referentes ao corpo docente; manter cadastro dos alunos; manter em dia a escrituração escolar do estabelecimento; organizar e manter atualizados prontuários de legislação referentes ao ensino; prestar informações e fornecer dados referentes ao ensino, às autoridades escolares; extrair certidões; escriturar os livros, fichas e demais documentos que se refiram às notas e médias dos alunos, efetuando em época hábil os cálculos de apuração dos resultados finais; preencher boletins estatísticos; preparar ou revisar folhas de pagamento, listas de exames, etc.; colaborar na formação dos horários; preparar o material referente à realização de exames; arquivar recortes e publicações de interesse para o estabelecimento de ensino; lavrar e assinar atas em geral; elaborar modelos de certificados e diplomas a serem expedidos pela escola; receber e expedir correspondência; elaborar e distribuir boletins de notas, histórico escolar, etc.; lavrar termos de abertura e encerramento dos livros de escrituração escolar; redigir e subscrever, de ordem da direção, editais de chamada para exames, matrículas, etc.; encarregar-se da publicação e controle de avisos em geral; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares; executar outras tarefas semelhantes.

Condições de Trabalho:

a) Horário de Trabalho: 40 horas semanais.

Requisitos para preenchimento do cargo:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: Ensino Médio Completo;

c) Outras: Curso básico de informática de no mínimo 40 horas.

CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM ENFERMAGEM DE SAÚDE DA FAMÍLIA

ATRIBUIÇÕES:

Síntese dos Deveres: Desenvolver suas ações de técnico em enfermagem nos espaços das unidades de saúde e no domicílio/comunidade.

Descrição analítica: Desenvolver, com os ACS - Agentes Comunitários de Saúde, atividades de identificação das famílias de risco; contribuir, quando solicitado, com o trabalho dos ACS no que se refere às visitas domiciliares; acompanhar as consultas de enfermagem dos indivíduos expostos às situações de risco, visando garantir uma melhor monitoria de suas condições de saúde; executar, segundo sua qualificação profissional, os procedimentos de vigilância sanitária e epidemiológica nas áreas de atenção à criança, à mulher, ao adolescente, ao trabalhador e ao idoso, bem como no controle da tuberculose, hanseníase, doenças crônico-degenerativas e infecto-contagiosas; exercer outras tarefas afins; participar da discussão e organização do processo de trabalho da unidade de saúde. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados. Sujeito ao uso de uniforme e crachá.

REQUISITOS PARA INGRESSO:

a) Idade: 18 anos

b) Instrução: Curso Técnico em Enfermagem

c) Habilitação legal para o exercício da profissão de Técnico em Enfermagem. Registro no Conselho Regional de Enfermagem

CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Orientar a aprendizagem do aluno; participar no processo de planejamento das atividades da escola; organizar as operações inerentes ao processo de ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.

b) Descrição Analítica: Planejar e executar o trabalho docente; levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe; estabelecer mecanismos de avaliação; constatar necessidades e carências do aluno e propor o seu encaminhamento a setores específicos de atendimento; cooperar com a coordenação pedagógica e orientação educacional; organizar registros de observações do aluno; participar de atividades extraclasse; coordenar a área do estudo; integrar órgãos complementares da escola; participar, atuar e coordenar reuniões e conselhos de classe; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

* Carga horária semanal de 25horas.

* Recrutamento: Geral, concurso público de provas e títulos a ser efetuado por área de especialização.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

* Instrução formal: Habilitação legal para o exercício do cargo.

* Lotação: Exclusivamente na Secretaria Municipal de Educação.

* Idade: Mínima: 18 anos

CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR DE SÉRIES INICIAIS:

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Orientar a aprendizagem do aluno; participar no processo de planejamento das atividades da escola; organizar as operações inerentes ao processo de ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.

b) Descrição Analítica: Planejar e executar o trabalho docente; levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe; estabelecer mecanismos de avaliação; constatar necessidades e carências do aluno e propor o seu encaminhamento a setores específicos de atendimento; cooperar com a coordenação pedagógica e orientação educacional; organizar registros de observações do aluno; participar de atividades extraclasse; coordenar a área do estudo; integrar órgãos complementares da escola; participar, atuar e coordenar reuniões e conselhos de classe; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

* Carga horária semanal de 25horas.

* Recrutamento: Geral, concurso público de provas e títulos a ser efetuado por área de especialização. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

* Instrução formal: Habilitação legal para o exercício do cargo.

* Lotação: Exclusivamente na Secretaria Municipal de Educação.

* Idade: Mínima: 18 anos

ANEXO VI

CRONOGRAMA

PERÍODO DE INSCRIÇÕES E ENTREGA DE TÍTULOS: de 10 a 24 de fevereiro de 2014.

DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 28 de fevereiro.

PRAZO PARA RECURSO, QUANTO AS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS: 03, 05 e 06 de março.

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 07 de março.

REALIZAÇÃO DAS PROVAS: 23 de março de 2014.

DIVULGAÇÃO DOS GABARITOS PRELIMINARES: dia 24 de março, após as 15h, no painel de publicações da Prefeitura Municipal e no site www.unars.com.br.

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DOS GABARITOS PRELIMINARES: 25, 26 e 27 de março.

DIVULGAÇÃO DA DECISÃO DE RECURSOS e GABARITOS OFICIAIS: 01 de abril, após as 15h, no painel de publicações da Prefeitura Municipal e no site www.unars.com.br.

LEITURA DOS CARTÕES DE RESPOSTAS e IDENTIFICAÇÃO PÚBLICA DOS RESULTADOS DAS PROVAS: 02 de abril, às 9h, na sede da UNA GESTÃO E ASSESSORIA, Rua Jacob Ely, 274, sala 305, Centro Profissional Independência, Centro, Garibaldi/RS.

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DAS PROVAS: 03 de abril, no painel de publicações da Prefeitura Municipal e nos sites www.unars.com.br após as 15h.

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DO RESULTADO DAS PROVAS: 04, 07 e 08 de abril.

DIVULGAÇÃO DA DECISÃO DOS RECURSOS: 10 de abril.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE REALIZAÇÃO DE SORTEIO: 10 de abril.

SORTEIO PÚBLICO: 11 de abril.

HOMOLOGAÇÃO FINAL DO CONCURSO: 14 de abri/ de 2014.

OBS.: O cronograma das datas do Concurso Público poderá ser alterado pela empresa organizadora do Concurso, havendo necessidade, a qualquer momento, sem que caiba aos candidatos inscritos direito de se oporem ou reivindicarem algo em razão da alteração do mesmo. Será dada publicidade de todas as alterações que venham a ocorrer. Todas as informações divulgadas nos sites: www.unars.com.br são meramente informativas e serão divulgadas a partir das 15 horas.