Prefeitura de Fazenda Rio Grande - PR

Notícia:   Prefeitura de Fazenda Rio Grande - PR retifica concurso 03/2014

PREFEITURA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 01/2014 DE 16 DE JUNHO DE 2014

Estabelece normas para a realização de Processo Seletivo Simplificado para o provimento de cargo de Professor - 40 horas da Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, e a PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto com a Lei Orgânica Municipal; Lei Municipal 175/2003; Decreto Municipal 2348/2009 e Decreto Municipal 3677/2014, Portaria 04/2011, Processo Administrativo nº 9.195/2014 e demais legislações pertinentes, resolve:

TORNAR PÚBLICO

O presente Edital que estabelece normas para a inscrição e a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, destinado ao provimento de vagas, para cargo Professor - 40 horas, na Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Fazenda Rio Grande, no Regime Celetista.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Processo Seletivo Simplificado - PSS é destinado a selecionar profissionais para atuar junto à Prefeitura do Município de Fazenda Rio Grande, exclusivamente para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.

1.2 - O Processo Seletivo Simplificado, observada a legislação específica que trata da matéria, será regido pelas regras estabelecidas no presente Edital e executado pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL juntamente com a Comissão Permanente de Concurso Público.

1.3 - O Processo Seletivo Simplificado consistirá em Prova de Títulos, de caráter classificatório, referentes à Escolaridade, Aperfeiçoamento Profissional e Tempo de Serviço, conforme disposto neste Edital.

1.4 - A Prova de Títulos será realizada na cidade de Fazenda Rio Grande - Estado do Paraná, conforme data, horário e local divulgados neste Edital.

1.5 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este Processo Seletivo simplificado, por meio da internet, no endereço eletrônico www.fauel.org.br, Órgão Oficial do Município de Fazenda Rio Grande e Edital na Prefeitura localizada na Rua Jacarandá, nº 300 - Nações - Fazenda Rio Grande - PR.

1.6 - A publicação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado será feita em duas listas, por ordem decrescente de nota, contendo a primeira a lista geral com a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das Pessoas com Deficiência. A segunda lista conterá somente a pontuação das Pessoas com Deficiência.

1.7 - Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, observada a necessidade de provimento e a ordem de classificação, serão convocados para a entrega do Atestado de Saúde Ocupacional, e Laudo Médico se for o caso, de caráter eliminatório.

1.8 - Observada a necessidade de provimento, a Prefeitura Municipal procederá, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, à contratação dos candidatos aprovados mediante assinatura de Contrato Individual de Trabalho que se regerá pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943) .

1.9 - A contratação será realizada por tempo determinado pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.

1.10 - O presente Edital estabelece regras especiais destinadas à realização do Processo Seletivo Simplificado, tomando por base o Regulamento Geral de Teste Seletivo, de acordo com os critérios e condições a seguir.

2 - DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

2.1 - Taxa de Inscrição: Não há taxa de inscrição.

2.2 - Requisitos/escolaridade para investidura no cargo e descrição sintética e detalhada do cargo: Anexo III

2.3 - Do cargo:

CARGO

REQUISITOS MÍNIMOS

VAGAS

VAGAS Pessoa com Deficiência

VENCIMENTO

HORAS SEMANAIS

Professor - 40 Horas

Ensino Superior Completo em Pedagogia com habilitação para o exercício do magistério na Educação Infantil e nas primeiras séries do Ensino Fundamental ou Normal Superior; ou Curso de Licenciatura Plena com formação mínima no magistério nível médio na modalidade normal ou Magistério de nível médio, na modalidade Normal.

38

02

R$ 1.697,37

40

3 - DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1 - É assegurado às Pessoas com Deficiência o direito de inscreverem-se neste Processo Seletivo Simplificado para o provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência, devendo o candidato observar no ato da inscrição, além das condições gerais estabelecidas neste Edital, também as condições previstas neste item, para que possa fazer uso das prerrogativas facultadas a esse grupo.

3.2 - Para efeito do que dispõe o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, fica estipulado 5% (cinco por cento) do número de vagas a serem reservadas aos candidatos com deficiência. Não haverá arredondamento caso o percentual resulte em número fracionado.

3.3 - Se novas vagas forem oferecidas durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, 5% (cinco por cento) dessas também serão destinados a candidatos com deficiência.

3.4 - Tendo em vista o percentual previsto de vagas a serem reservadas aos candidatos com deficiência, a cada grupo de 20 candidatos admitidos, um será pessoa com deficiência considerada aprovada, sendo que a convocação para admissão dos candidatos ocorrerá de forma alternada na proporção mencionada nos itens 3.2 e 3.3 deste Edital, conforme for o caso, iniciando-se pelos candidatos da lista geral e, se houver, passando para a lista de pessoas com deficiência, observada a ordem de classificação em cada uma das listas.

3.5 - Para efeito de identificação do candidato como pessoa com deficiência, serão adotados os seguintes conceitos internacionalmente aceitos:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro ou segmento de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.

II - deficiência auditiva - perda parcial ou total das possibilidades auditivas sonoras, variando de graus e níveis na forma seguinte:

a) de 25 a 40 decibéis (db) - surdez leve;

b) de 41 a 55 decibéis (db) - surdez moderada;

c) de 56 a 70 decibéis (db) - surdez acentuada;

d) de 71 a 90 decibéis (db) - surdez severa;

e) acima de 91 decibéis (db) - surdez profunda; e

f) anacusia

III - deficiência visual - acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º (Tabela de Snellen) , ou ocorrência simultânea de ambas as situações;

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e com limitações associadas de duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização da comunidade saúde e segurança;

e) habilidades acadêmicas;

f) lazer e trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

3.6 - O candidato com deficiência participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne aos títulos a serem apresentados, aos critérios de avaliação e aprovação, ao horário e local de apresentação dos títulos e à nota mínima exigida para aprovação.

3.7 - A pessoa com deficiência deverá fazer a opção por concorrer às vagas reservadas no momento da inscrição, mediante o preenchimento do Formulário de Inscrição, que deve ser instruído com laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, emitido a partir de 16 de maio de 2014;

3.8 - O candidato com deficiência que declarar essa condição ao efetivar sua inscrição, deverá protocolizar, obrigatoriamente, até o dia 01 de julho de 2014, junto ao protocolo geral da Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande, situado na Rua Jacarandá, 300, das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00 (exceto sábado, domingo, feriado e ponto facultativo) , aos cuidados da Comissão Permanente de Concurso Público, o laudo médico a que se refere o item 3.7 deste Edital.

3.9 - Não serão aceitas outras formas de entrega do laudo médico e documentos diferentes das descritas neste Edital.

3.10 - O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) terão validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

3.11 - O candidato com deficiência que não realizar a inscrição de acordo com o disposto no item 3.7, não concorrerá à reserva de vagas para Pessoas com Deficiência, mas às vagas gerais, ainda que os tenha requerido, não sendo admitida a interposição de recurso nesta hipótese.

3.11.1 - O resultado da solicitação da inscrição como Candidato com Deficiência será divulgado, por meio da internet, no endereço eletrônico www.fauel.org.br, no Órgão Oficial do Município de Fazenda Rio Grande e Edital da Prefeitura Municipal, juntamente com o Edital de homologação das inscrições.

3.12 - Ao efetuar a inscrição a este Processo Seletivo Simplificado como pessoa com deficiência, o candidato adere às regras deste Edital e automaticamente fica ciente:

a) das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever, descritas no Edital do Processo Seletivo Simplificado;

b) de que deverá apresentar laudo médico quando de sua convocação no Edital para contratação, conforme Anexo V, e, se considerado inapto, será excluído do Processo Seletivo Simplificado.

3.13 - O candidato inscrito como pessoa com deficiência que não tiver confirmada essa condição, perderá o direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos desse grupo, passando a integrar o grupo dos demais candidatos do cargo.

3.14 - O candidato que for contratado na condição de pessoa com deficiência não poderá argüir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar mudança de função, relotação, readaptação, redução de carga horária, alteração de jornada de trabalho, limitação de atribuições e assistência de terceiros no ambiente de trabalho e para o desempenho das atribuições do cargo.

3.15 - A pessoa com deficiência que pretenda fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas previstas neste Edital, também terá avaliada a compatibilidade da deficiência apresentada com as atribuições do cargo no exercício das funções.

3.16 - Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação ou aposentadoria por invalidez.

3.17 - O resultado dos candidatos que se declararam pessoa com deficiência será divulgado, por meio da internet, no endereço eletrônico www.fauel.org.br, no Órgão Oficial do Município de Fazenda Rio Grande e Edital da Prefeitura Municipal, juntamente com o resultado da classificação.

3.18 - Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se como Pessoas com Deficiência, se aprovados e classificados no Processo Seletivo Simplificado, terão seus nomes publicados nas relações gerais de candidatos aprovados e, ainda, em relações de classificação específica de candidatos com deficiência.

3.19 - A avaliação do candidato observará:

a) As informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) A natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo a desempenhar;

c) A viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho para a execução das tarefas;

d) A possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos e outros meios que habitualmente utilize em seu auxílio;

e) A CID - Classificação Internacional de Doença e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

3.20 - Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

3.21 - O interditado legalmente não poderá concorrer às vagas reservadas às Pessoas com Deficiência, independente do nível de deficiência em que estiver enquadrado.

3.22 - Os portadores de processos mórbidos degenerativos ou progressivos já instalados, com a evolução e prognósticos comprovados, independentemente desses processos acometerem órgãos, membros ou funções, não serão enquadrados como pessoa com deficiência.

3.23 - As vagas destinadas às Pessoas com Deficiência não preenchidas, serão revertidas para os demais candidatos aprovados e classificados na listagem geral.

4 - DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

4.1 - A inscrição no Processo Seletivo Simplificado implicará a aceitação tácita das normas estabelecidas neste Edital e em outros que forem publicados durante a realização do Processo Seletivo Simplificado, cujas regras, normas, critérios e condições os candidatos obrigam-se a cumprirem, não podendo os mesmos alegarem desconhecimento de seu conteúdo.

4.2 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

4.4 - As informações prestadas no pedido de inscrição serão de exclusiva responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Permanente de Concurso Público do direito de excluir do certame o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta, pressupondo-se, pela formalização desses atos, o conhecimento pormenorizado deste Edital, com a conseqüente aceitação de todos os seus termos.

4.5 - Os candidatos que prestarem qualquer declaração falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que verificada posteriormente, ou caso não possam satisfazer a todas as condições enumeradas neste Edital, serão excluídos do Processo Seletivo Simplificado.

4.6 - Não poderão se inscrever candidatos que já foram servidores públicos do Município de Fazenda Rio Grande, dispensados por justa causa, exonerados por inaptidão ao cargo em Avaliação de Estágio Probatório e/ou demitidos após conclusão de Inquérito Administrativo.

4.7 - Para efetuar a inscrição é indispensável que o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato esteja em situação regular na Receita Federal.

4.8 - Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deve inteirar-se das regras deste Edital e certificar-se de que preenche ou preencherá, até a data da contratação, todos os requisitos exigidos para o cargo.

4.9 - O pedido de inscrição poderá ser efetuado a partir das 9h00 do dia 17 de junho de 2014 até às 23hs59min do 01 de julho de 2014, observado o horário oficial de Brasília/DF, somente via internet, no endereço eletrônico da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL: www.fauel.org.br, em cujo sítio existirá um link com o formulário destinado à INSCRIÇÃO, que deverá ser devidamente preenchido pelo candidato.

4.10 - A Prefeitura do Município de Fazenda Rio Grande disponibilizará um terminal de Internet com impressora para a realização de inscrições no saguão do Paço Municipal de Fazenda Rio Grande, situado na Rua Jacarandá, 300, Bairro Nações, no período do dia 17 de junho de 2014 até o dia 01 de julho de 2014, das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00 (exceto sábado, domingo, feriado e ponto facultativo) .

4.14 - Não será aceita inscrição via postal, fax ou correio eletrônico, condicional ou extemporânea, ou qualquer outra forma que não as especificadas neste Edital.

4.18 - O Edital dos candidatos que tiverem as inscrições homologadas será divulgado no site www.fauel.org.br, bem como publicado no Órgão Oficial do Município de Fazenda Rio Grande e Edital da Prefeitura Municipal até o dia 02 de julho de 2014.

4.22 - A FAUEL e a Prefeitura do Município de Fazenda Rio Grande não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5 - DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

5.1 - O presente Processo Seletivo Simplificado será realizado com as seguintes fases: a) Fase Única: Prova de Títulos, de caráter classificatório.

6 - DA PROVA DE TÍTULOS

6.1 - A Prova de Títulos será realizada na data de 09 e 10 de julho de 2014, mediante a entrega dos títulos especificados neste edital, junto ao Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande, na Rua Jacarandá, 300, bairro Nações das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00.

6.2 - Os títulos deverão ser entregues diretamente no local destinado para entrega pessoalmente pelos candidatos ou por meio de procuração com firma reconhecida.

6.3 - O candidato deverá entregar seus títulos em um único momento, não podendo complementar a entrega de títulos após o envelope com a documentação ser lacrado e o comprovante de recebimento dos títulos ser entregue ao candidato.

6.4 - Não será admitida, em hipótese alguma, a entrega dos títulos após a data e horário estipulados neste Edital.

6.5 - Durante a entrega dos documentos para a Prova de Títulos, todos os candidatos deverão observar conduta adequada e na forma determinada pelo recebedor dos títulos.

6.6 - No ato de entrega dos títulos, será fornecido ao candidato comprovante de recebimento da documentação apresentada, no qual constará quantas folhas foram entregues. As cópias dos documentos entregues não serão devolvidas em hipótese alguma.

6.7 - Os documentos entregues serão acondicionados em envelopes específicos, personalizados por candidato. A FAUEL procederá à análise da totalidade dos títulos, de todos os candidatos.

6.8 - Receberá pontuação zero na avaliação de títulos o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados neste edital.

6.9 - Não serão admitidos, sob qualquer hipótese, títulos encaminhados via postal, fax, correio eletrônico, anexados em protocolos de recursos administrativos, ou outra forma que não seja o protocolo direto no local destinado para entrega dos títulos.

6.10 - A documentação comprobatória apresentada para a Prova de Títulos será analisada quanto à sua autenticidade durante o processo seletivo e mesmo após a nomeação, o candidato será eliminado do processo seletivo ou tornado sem efeito o ato de nomeação, observado o devido processo administrativo, caso seja comprovada qualquer irregularidade, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

6.11 - Os títulos expedidos no exterior somente serão aceitos se revalidados por instituição pública de ensino superior no Brasil.

6.12 - Para a Prova de Títulos, valendo no máximo 40,00 (quarenta) pontos, serão considerados como títulos hábeis a pontuação somente dos relacionados no quadro a seguir, cuja avaliação observará rigorosamente os limites de pontuação:

Cursos

Pontos por Curso

Pontuação Máxima

Aperfeiçoamento na área*

Subitem 6.12.1

6,0

Graduação na área* (desde que não seja pré-requisito para ingresso no cargo)

2,0

4,0

Especialização na área*

3,0

6,0

Mestrado na área*

7,0

7,0

Doutorado na área*

8,0

8,0

Tempo de serviço na área*

1,0 cada semestre**

9,0

* Entende-se por área, os programas que tenham relação direta com a área em que irá atuar.
** O tempo de serviço será comprovado através de cópia autenticada da carteira de trabalho ou declaração do órgão público, constando o cargo para o qual o candidato concorre no concurso.

6.12.1 - Serão considerados como Aperfeiçoamento os cursos de: capacitação, cursos, simpósios, treinamentos e palestras na área de atuação, realizados após a conclusão do curso de graduação, e pontuados da seguinte forma:

a) Certificados com carga horária de 10 (dez) a 30 (trinta) horas, será atribuído 0,5 (zero vírgula cinco) ponto por certificado;

b) Certificados com carga horária de 31 (trinta e uma) a 60 (sessenta) horas, será atribuído 1,0 (um) ponto por certificado;

c) Certificados com carga horária acima de 61 (sessenta e uma) horas, será atribuído 1,25 (um vírgula vinte e cinco) ponto por certificado;

d) Certificados com carga horária inferior a 10 (dez) horas não serão pontuados.

6.12.2 - Os cursos de que trata o subitem 6.12.1 só serão válidos se realizados, entre os anos de 2011 a 2014, com término até a data estabelecida para a entrega dos títulos.

7 - DOS RECURSOS

7.1 - Aos candidatos serão assegurados recursos nas seguintes etapas do Processo Seletivo Simplificado:

a) Do Edital

b) Da homologação das Inscrições.

c) Do resultado da Prova de Títulos.

e) Da classificação final.

f) Do erro material.

7.2 - Da data da publicação dos itens elencados acima, o candidato poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, utilizando de formulário específico que estará disponível no seguinte endereço da internet: www.fauel.org.br.

7.3 - O candidato deverá utilizar um formulário único para apresentação do recurso, o qual estará disponível no endereço eletrônico www.fauel.org.br.

7.4 - Os recursos interpostos fora de prazo não serão admitidos nem analisados no mérito.

7.5 - Serão admitidos somente os recursos devidamente fundamentados.

7.6 - A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL não se responsabilizará pelo não recebimento de recursos por falha no envio ou envio de forma incorreta.

7.7 - Os recursos que não estiverem redigidos no formulário específico, bem como os que forem encaminhados por protocolo, via postal, via fax ou via correio eletrônico e os que forem interpostos fora do prazo previsto, não serão admitidos nem analisados.

7.8 - Os recursos serão apreciados por Banca Examinadora, especialmente designada pela FAUEL e quando necessário, os mesmos serão analisados em conjunto com a Comissão de Concurso. O resultado dos recursos serão dados a conhecer através de publicação da situação de deferimento, indeferimento ou parcialmente deferido do mesmo através do site www.fauel.org.br, no Órgão Oficial do Município de Fazenda Rio Grande e Edital da Prefeitura Municipal, não sendo comunicado individualmente os candidatos.

7.9 - Não cabe pedido de reconsideração ou de revisão do resultado do recurso.

8 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1 - Em caso de empate na nota final no Processo Seletivo Simplificado, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) Maior idade dentre os candidatos de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, de acordo com a Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) ;

b) obtiver a maior nota no título de doutorado, naqueles que houver;

c) obtiver a maior nota no título de mestrado, naqueles que houver;

d) obtiver a maior nota no título de especialização, naqueles que houver;

e) obtiver a maior nota no título de tempo de serviço, naqueles que houver;

f) O candidato mais idoso, sendo considerado dia, mês e ano;

g) Exerceu efetivamente a função de jurado entre a data da publicação da Lei Federal nº 11.689/2008 e a data do último dia de inscrição no Processo Seletivo Simplificado.

h) Sorteio.

9 - DO RESULTADO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

9.1 - A classificação final dos candidatos será publicada, no site www.fauel.org.br no Órgão Oficial do Município de Fazenda Rio Grande e Edital da Prefeitura Municipal, sendo ordenada de acordo com os valores decrescentes da pontuação final em duas listas, conforme previsto no item 1.6 deste Edital, por cargo e nome.

9.2 - A classificação final no Processo Seletivo Simplificado será obtida através da pontuação obtida pelo candidato em forma decrescente.

9.3 - O resultado da pontuação final será obtida pelo candidato através da soma da pontuação parcial de cada título apresentado.

10 - DA CONVOCAÇÃO

10.1 - A convocação dos candidatos aprovados no cargo previsto neste Edital, obedecendo a ordem classificatória, geral de acordo com o número de vagas estabelecido, será realizada por meio de Edital, a ser publicado no Órgão Oficial do Município de Fazenda Rio Grande, Edital da Prefeitura Municipal e pela Internet no endereço www.fazendariogrande.pr.gov.br.

10.2 - É de responsabilidade do candidato acompanhar os resultados dos editais, não ficando a cargo da Prefeitura a comunicação aos candidatos dos resultados e/ou convocações.

10.3 - Os candidatos aprovados e convocados terão 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data da publicação do Edital de Chamada, para manifestarem sobre a aceitação ou não da vaga, para entregar a documentação, o Atestado de Saúde Ocupacional, e Laudo Médico se for o caso.

11 - DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO

11.1 - São condições para contratação:

11.1.1 - Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado e considerado apto no Atestado de Saúde Ocupacional, e Laudo Médico se for o caso.

14.1.1.1 - Atestado de Saúde Ocupacional (Modelo Anexo IV) , atestando que o candidato possui plenas condições de saúde física e mental para desempenhar as atribuições do cargo para o qual se inscreveu, emitido por médico registrado no Conselho Regional de Medicina nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à contratação;

14.1.1.2 - Para o candidato inscrito como Pessoa com Deficiência, além do Atestado de Saúde Ocupacional, deve ser apresentado Laudo Médico (Modelo Anexo V) , comprovando aptidão e compatibilidade com as funções/atribuições do cargo, emitido nos últimos 30 dias, anteriores à contratação.

11.1.2 - Ter nacionalidade brasileira.

11.1.3 - Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos, e não deve ter completado 70 (setenta) anos, até a data da posse, em virtude do disposto no inciso II, do artigo 40, da Constituição Federal.

11.1.4 - Ter idade máxima de 65 (sessenta e cinco) anos para o serviço braçal.

11.1.5 - Estar no gozo dos direitos políticos e civis.

11.1.6 - Estar quite com as obrigações militares e eleitorais.

11.1.7 - Não estar em exercício de cargo público, emprego ou função pública, de acordo com o previsto nos incisos XVI e XVII do artigo 37 da Constituição Federal.

11.1.8 - Não ser aposentado em cargo, emprego ou função pública não acumulável nos termos da Constituição Federal.

11.1.9 - Possuir escolaridade e habilitação legal para o exercício do cargo pretendido.

11.1.10 - Ter aptidões físicas e mentais para o exercício das atribuições do cargo.

11.1.11 - Comprovar idoneidade moral.

11.1.12 - Não estar sujeito a impedimento legal que o impeça de exercer cargo, função ou emprego público.

11.1.13 - Apresentar, para fins de investidura nas funções onde houver a exigência de capacitação profissional específica, comprovação da inscrição ou a devida regularização junto aos órgãos de classe.

11.1.14 - Apresentar, quando da convocação, o original e fotocópias dos seguintes documentos:

a) Carteira de identidade - RG;

b) C.P.F./MF em situação regular;

c) Título de Eleitor;

d) Certidão de quitação eleitoral;

e) Cópia da Carteira Nacional de Habilitação, quando for o caso;

f) Comprovante de residência atualizada, sem abreviaturas e com bairro e CEP;

g) PIS/PASEP;

h) Certidão de nascimento de filhos menores de 14 (quatorze) anos;

i) Certidão de casamento, quando couber;

j) Carteira de reservista, quando couber;

k) Certidão de antecedentes criminais mediante a apresentação de certidão dos setores de distribuição de execuções criminais da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral, dos locais em que tenha residido o candidato nos último cinco anos;

l) 1 (uma) foto 3x4 (recente) ;

m) Comprovante de escolaridade, carteira do conselho da classe nos casos específicos;

11.1.15 - não haver sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

11.1.16 - Cumprir as determinações deste Edital.

11.2 - Os requisitos acima deverão ser comprovados e apresentados pelo candidato, se aprovados e classificados dentro do número de vagas, até o momento previsto no Item 10.3.

11.3 - No ato da inscrição, não serão solicitados comprovantes das exigências contidas nos subitens anteriores. No entanto, o candidato que não as satisfaça no ato da admissão, mesmo tendo sido aprovado, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

11.4 - Não será contratado, mesmo que aprovado no Processo Seletivo Simplificado, o candidato que manteve nos últimos 24 meses, vínculo com a Prefeitura de Fazenda Rio Grande, através de contrato por prazo determinado ou temporário.

12 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 - A inscrição para o Processo Seletivo Simplificado implicará a aceitação, por parte do candidato, das normas contidas neste Edital, bem como de outras que forem necessárias para seu fiel cumprimento.

12.2 - As despesas decorrentes da participação no Processo Seletivo Simplificado correm por conta dos candidatos.

12.3 - A homologação do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será publicada por meio da internet, no endereço eletrônico www.fauel.org.br no Órgão Oficial do Município de Fazenda Rio Grande e Edital da Prefeitura Municipal, e terá validade de 06 (seis) meses a contar da data de sua publicação, podendo ser prorrogado por igual período.

12.4 - À Divisão de Recursos Humanos incumbe a condução do certame após a homologação do Processo Seletivo Simplificado.

12.5 - O não atendimento aos requisitos básicos exigidos ou a inobservância a quaisquer normas e determinações referentes ao Processo Seletivo Simplificado, declarações falsas ou inexatas, implicarão, em caráter irrecorrível, a eliminação sumária do candidato, independentemente dos resultados obtidos no Processo Seletivo Simplificado

12.6 - A aprovação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato, condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade, bem como das necessidades da Administração.

12.7 - Poderá, a critério da Comissão Permanente de Concurso Público, haver alteração do calendário para a realização das fases do Processo Seletivo Simplificado.

12.8 - Não haverá segunda chamada para a prova, fase ou etapa do Processo Seletivo Simplificado, importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia, acidente, condições pessoais ou outro fato, na sua eliminação automática do Processo Seletivo Simplificado.

12.9 - O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao provimento dos cargos vagos e dos que vagarem no prazo de validade de que trata o presente Edital, cabendo à Prefeitura do Município de Fazenda Rio Grande o direito de aproveitar os candidatos classificados, em número estritamente necessário ao provimento das vagas que vierem a existir durante o prazo de validade do Processo seletivo Simplificado, não havendo, portanto, obrigatoriedade de admissão do total de candidatos aprovados.

12.10 - Os demais classificados, no cargo previsto neste Edital, ficarão em cadastro de reserva, para suprimento de vagas que vierem a existir, dentro do prazo de validade do certame, sendo que a Administração poderá convocar os candidatos aprovados, observada a ordem classificatória.

12.11 - Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado no ato da admissão poderão ser designados para as vagas existentes em qualquer unidade de serviço da Prefeitura de Fazenda Rio Grande.

12.12 - O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Processo Seletivo Simplificado.

12.13 - É de responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

12.14 - Ficam aprovados os Anexos I, II e III, IV e V como partes integrantes deste Edital.

12.15 - Qualquer alteração nas regras fixadas neste Edital será feita por meio de outro Edital.

12.16 - Os casos omissos serão deliberados pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL: www.fauel.org.br, em conjunto com a Comissão Permanente de Concurso Público.

Fazenda Rio Grande, 16 de junho de 2014.

MARCIO CLAUDIO WOZNIACK
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

NEUSA SALETE BRIZOLLA ROSA
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO

ANEXO I

CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES BÁSICAS

Atividade

Data

Publicação do Edital de Abertura

16/06/2014

Início do Período de Inscrições

17/06/2014

Término do período das inscrições

01/07/2014

Homologação das inscrições

02/07/2014

Prazo recursal da homologação das inscrições

03 e 04/07/2014

Resultado pós recursal da homologação das inscrições

08/07/2014

Realização da Prova de Títulos

09 e 10/07/2014

Divulgação do resultado da Prova de Títulos

16/07/2014

Prazo recursal referente ao resultado da Prova de Títulos

17 e 18/07/2014

Divulgação do Resultado dos Recursos e Classificação Final

22/07/2014

ANEXO III

PROFESSOR - 40 HORAS

Cargo: Professor

Descrição Sintética

Participar da elaboração, implementação e avaliação do Projeto Político-Pedagógico da Escola, elaborar, com a equipe pedagógica, a Proposta Pedagógica Curricular da Escola, em consonância com o Projeto Político- Pedagógico e as Diretrizes Curriculares Nacionais, Estaduais e Municipais.

Descrição Detalhada

Participar do processo de escolha, juntamente com a equipe pedagógica, dos livros e materiais didáticos, em consonância com o Projeto Político- Pedagógico da Escola; elaborar seu Plano de Trabalho Docente; desenvolver as atividades de sala de aula, tendo em vista a apreensão crítica do conhecimento pelo educando; proceder à reposição dos conteúdos, carga horária e/ou dias letivos aos educandos, quando se fizer necessário, a fim de cumprir o calendário escolar, resguardando prioritariamente o direito do educando; proceder à avaliação contínua, cumulativa e processual dos educandos, utilizando-se de instrumentos e formas diversificadas de avaliação, previstas no Projeto Político-Pedagógico da Escola; promover o processo de recuperação concomitante de estudos para os educandos, estabelecendo estratégias diferenciadas de ensino e aprendizagem, no decorrer do período letivo; participar do processo de avaliação educacional no contexto escolar dos educandos com dificuldades acentuadas de aprendizagem, sob coordenação e acompanhamento do pedagogo, com vistas à identificação de possíveis necessidades educacionais especiais e posterior encaminhamento aos serviços e apoios especializados da Educação Especial, se necessário;. participar de processos coletivos de avaliação do próprio trabalho e da escola, com vistas ao melhor desenvolvimento do processo ensino e aprendizagem; participar de reuniões, sempre que convocado pela direção; viabilizar a igualdade de condições para a permanência do educando na escola, respeitando a diversidade, a pluralidade cultural e as peculiaridades de cada educando, no processo de ensino e aprendizagem; participar de reuniões e encontros para planejamento e acompanhamento, junto ao professor de Serviços e Apoios Especializados, da Sala de Apoio à Aprendizagem, da Sala de Recurso, a fim de realizar ajustes ou modificações no processo de intervenção educativa; estimular o acesso a níveis mais elevados de ensino, cultura, pesquisa e criação artística; participar ativamente dos Pré-Conselhos e Conselhos de Classe, na busca de alternativas pedagógicas que visem ao aprimoramento do processo educacional, responsabilizando-se pelas informações prestadas e decisões tomadas; propiciar ao educando a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico, visando ao exercício consciente da cidadania; zelar pela frequência do educando à escola, comunicando qualquer irregularidade à equipe pedagógica e aos responsáveis legais; manter atualizados os Registros de Classe, conforme orientação da equipe pedagógica e secretaria escolar, deixando-os disponíveis na Escola; comparecer a Escola nas horas de trabalho ordinárias que lhe forem atribuídas e nas extraordinárias, quando convocado; zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias; executar outras tarefas correlatas.

Requisitos

Ensino Superior Completo em Pedagogia com habilitação para o exercício do magistério na Educação Infantil e nas primeiras séries do Ensino Fundamental ou Normal Superior; ou Curso de Licenciatura Plena com formação mínima no magistério nível médio na modalidade normal ou Magistério de nível médio, na modalidade Normal.