Prefeitura de Fazenda Rio Grande - PR

Notícia:   Prefeitura de Fazenda Rio Grande - PR oferece 06 vagas de Nível Fundamental

PREFEITURA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL Nº 029/2008

DE 05 DE JUNHO DE 2008

Estabelece normas para Concurso Público para provimento nos cargos de Auxiliar de Serviços Gerais e Telefonista, do Grupo Ocupacional Básico do Quadro Permanente de Pessoal da Administração Direta do Município de Fazenda Rio Grande.

A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSO PÚBLICO, responsável pela realização de concurso público de provas ou de provas e títulos da Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 091/08, de 26 de maio de 2008, considerando a autorização do Senhor Prefeito Municipal, exarada na Portaria nº 102/08 de 04 de junho de 2008 e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal nº 168/03 e alterações ( Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fazenda Rio Grande); Lei Municipal nº 133/97 de 28 de agosto de 1997 e alterações e Lei Complementar Municipal nº 27/08, de 31 de março de 2008, RESOLVE:

TORNAR PÚBLICO

As normas e a realização de Concurso Público para provimento de vaga no Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande, mediante condições estabelecidas neste Edital.

O presente Concurso visa o provimento de vaga distribuída no Quadro de Cargos - item 1, sendo que os demais classificados ficarão em cadastro de reserva, para suprimento de novas vagas a serem previstas em lei orçamentária, ao longo do período de validade do concurso.

O concurso de que trata este Edital consistirá em prova objetiva (de caráter eliminatório e classificatório) e aos aprovados e convocados, exame médico admissional (de caráter eliminatório).

1. QUADRO DE CARGOS, VAGAS,VENCIMENTO, CARGA HORÁRIA E ESCOLARIDADE

CARGO

VAGAS

RESERVA (PD)

VENCIMENTO INICIAL

CARGA HORÁRIA

ESCOLARIDADE

Auxiliar de Serviços Gerais

05

-

R$ 460,00

40 horas semanais

Ensino Fundamental Completo

Telefonista

01

-

R$ 523,90

30 horas semanais

Ensino Fundamental Completo

2. REQUISITOS GERAIS

2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, conforme o artigo 12 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

2.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais e encontrar-se em pleno gozo de seus direitos civis e políticos.

2.3. Quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar.

2.4. Possuir 18 (dezoito) anos completos e não ter completado 70 (setenta) anos até a data da posse, por força do disposto no inciso II do artigo 40 da Constituição da República Federativa do Brasil.

2.5. Possuir a escolaridade exigida para o exercício do cargo pretendido, conforme especificado neste Edital.

2.6. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

2.7. Comprovar idoneidade moral.

2.8. Ser aprovado em todas as provas e/ou etapas do Concurso Público.

2.9. Não ser titular de cargo, emprego ou função pública (federal, estadual ou municipal) não acumulável nos termos dos incisos XVI e XVII do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil.

2.10.Não ser aposentado em cargo, emprego ou função pública (federal, estadual ou municipal) não acumulável nos termos dos incisos XVI, XVII e § 10 do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como do §6º do artigo 40.

2.11.Atender as demais exigências deste Edital.

3. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

3.1. Os candidatos aprovados no concurso público poderão ser designados para as vagas existentes em qualquer unidade de serviço, de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande.

3.2. A Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande reserva-se o direito de admitir o número total ou parcial dos candidatos aprovados em relação às vagas quantificadas neste Edital, durante o prazo de validade do concurso.

3.3. Para efeito do que dispõe o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, bem como do §2º do art. 8º do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fazenda Rio Grande - Lei Municipal nº 168/2003, fica estipulado 5% (cinco por cento) o número de vagas a serem reservadas aos candidatos portadores de deficiência. Caso a aplicação do percentual de que trata este item, resulte número fracionado igual ou superior a 0,5 (zero vírgula cinco), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.

4. VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1. É pessoa portadora de deficiência, segundo o disposto no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, a que se enquadra nas seguintes categorias:

4.1.1. Deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

4.1.2. Deficiência auditiva - perda parcial ou total das possibilidades auditivas sonoras, variando de graus e níveis na forma seguinte:

a) de 25 a 40 decibéis (db) - surdez leve;

b) de 41 a 55 db - surdez moderada;

c) de 56 a 70 db - surdez acentuada;

d) de 71 a 90 db - surdez severa;

e) acima de 91 db - surdez profunda;

f) anacusia

4.1.3. Deficiência visual - acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º (tabela de Snellen), ou ocorrência simultânea de ambas as situações;

4.1.4. Deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestações antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

- comunicação;

- cuidado pessoal;

- habilidades sociais;

- utilização da comunidade;

- saúde e segurança;

- habilidades acadêmicas;

- lazer;

- trabalho.

4.1.5. Deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

4.2. O candidato portador de deficiência deverá declarar, na ficha de inscrição, a especificação do tipo de incapacidade;

4.3. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá:

a) Preencher requerimento próprio, constante da ficha de inscrição, anexando laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa de deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização da prova.

b) Requerer, se for o caso, tempo adicional ou outro tratamento diferenciado no dia do Concurso, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização da prova.

4.4. O candidato que declarar sua condição preenchendo o requerimento na conformidade das alíneas "a" e "b", do item 4.3, somente terá deferida sua inscrição nas vagas reservadas a portadores de deficiência após parecer emitido pela equipe multiprofissional.

4.5. A equipe multiprofissional emitirá parecer observando:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo ou da função a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize;

e) a CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

4.6. O parecer da equipe multiprofissional poderá ser:

a) favorável a condição de deficiência, sendo que neste caso deferirá ou não, a adaptação da prova ou outro tratamento diferenciado, inclusive tempo adicional;

b) contrário à condição de deficiência, sendo que neste caso o candidato terá indeferido o seu requerimento na condição de portador de deficiência, podendo, entretanto, continuar no certame.

4.7. Os candidatos portadores de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas neste Edital, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere o conteúdo, avaliação, horário e local da realização das provas e critérios de aprovação, bem como à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.8. Na falta de candidatos aprovados para provimento das vagas reservadas para deficientes, estas serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância à ordem classificatória.

4.9. Os portadores de deficiência somente poderão disputar cargos cujas atividades sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

4.10. Se aprovados tais candidatos serão encaminhados para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função a ser exercida.

4.11. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

4.12. Obedecendo a proporcionalidade mencionada no item 3.3, não haverá reserva de vagas para os candidatos portadores de deficiência.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições para os cargos serão realizadas presencialmente na sede da Prefeitura Municipal no período de 09 a 13 de junho de 2008, no horário compreendido entre as 08:00 as 12:00, e das 13:00 as 17:00 horas.

5.2. No ato da inscrição, o candidato, terá, obrigatoriamente, que conhecer o Edital e certificar-se de que atende todos os requisitos exigidos.

5.3. Não será solicitada, no ato da inscrição, a entrega dos documentos requeridos no item 9.3 deste Edital.

5.4. Para a realização da inscrição é necessário a apresentação da Carteira de Identidade (RG) e CPF, para fins de preenchimento da ficha de inscrição e emissão do boleto bancário.

5.4.1. O candidato deverá efetuar o pagamento, exclusivamente, por boleto bancário nas agências bancárias e casas lotéricas, observando a data de vencimento impressa no boleto.

5.5. Após o pagamento do boleto, o candidato deverá retornar a sede da prefeitura para confirmação e efetivação da inscrição.

5.6. A falta de pagamento da taxa de inscrição ou pagamento efetuado depois da data estabelecida, ou ainda o não retorno do candidato a sede da prefeitura para confirmação da inscrição, implicam na não efetivação da inscrição do interessado.

5.7. Em hipótese alguma haverá devolução de qualquer importância paga.

5.8. Serão aceitas somente as inscrições realizadas presencialmente ou por procuração com firma reconhecida em cartório.

5.9. A Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande não se responsabilizará e nem acatará pedidos de inscrição, que deixarem de ser efetuados conforme item 5.5 deste edital.

5.10.O candidato que necessitar de qualquer tipo de tratamento diferenciado para a realização das provas, deverá indicar os recursos necessários (carteira, material, equipamentos etc.), até dia 19/06/08 através de requerimento dirigido diretamente a comissão de concursos públicos.

5.11.A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, deverá levar um(a) acompanhante, que ficará em sala reservada responsável pela guarda da criança.

5.12.O valor da taxa de inscrição é de R$10,00 (dez reais) para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, e de R$ 15,00 (quinze reais) para o cargo de Telefonista.

5.13.Cabe ao candidato a inteira responsabilidade pela veracidade das informações prestadas no preenchimento da ficha de inscrição, considerando-se, a qualquer tempo, anulada a inscrição e todos os demais atos decorrentes, se for verificada qualquer irregularidade nas informações.

5.14.Verificado a qualquer tempo o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados neste edital, a mesma será cancelada e o fato publicado no jornal "O Município", para conhecimento dos interessados.

5.15.O preenchimento correto da inscrição é de inteira responsabilidade do candidato, pressupondo-se, pela formalização desses atos, o conhecimento pormenorizado deste Edital, com a conseqüente aceitação de todos os seus termos.

5.16.É de competência da Comissão Permanente de Concurso Público, através de sua Presidência, o indeferimento das inscrições que não atenderem às exigências do presente Edital. As inscrições indeferidas serão afixadas no Saguão da Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande, e publicadas no Órgão Oficial do Município - jornal "O Município".

5.17. A homologação das inscrições será publicada no jornal "O Município" e divulgado no site www.fazendariogrande.pr.gov.br até 19 de junho de 2008.

6. DO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NO CONCURSO

6.1 O candidato receberá no dia da inscrição o comprovante de sua inscrição.

6.2 Caso o candidato tenha efetuado o pagamento e sua inscrição não tenha sido homologada, é de sua exclusiva responsabilidade solicitar a efetivação junto à Comissão Permanente de Concurso Público, através do telefone 3627-8581.

6.3 É de inteira responsabilidade do candidato a guarda do Comprovante de Inscrição no Concurso.

7. DAS PROVAS DO CONCURSO PÚBLICO

7.1. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE AS PROVAS

7.1.1. O concurso de que trata este Edital consistirá em prova objetiva (de caráter eliminatório e classificatório).

7.1.2. A prova será realizada no dia 22 de junho de 2008.

7.1.3. O local e o horário da realização das provas serão divulgados no site www.fazendariogrande.pr.gov.br, e em edital na sede da Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande, até o dia 19 de junho de 2008.

7.1.4. O candidato deverá comparecer no local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos antes do fechamento dos portões, munido do Comprovante de Inscrição, documento de identidade e caneta esferográfica azul ou preta. A falta do documento de identidade e/ou do comprovante de inscrição impossibilitará o candidato de realizar a prova.

7.1.5. São considerados documentos de identidade as carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos do art. 159 da Lei nº 9.503/97.

7.1.6. A falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação verificada em qualquer etapa ou fase do presente concurso, implicará na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais.

7.1.7. A prova objetiva terá uma duração máxima de 3 (três) horas, consistirá em questões objetivas do tipo múltipla escolha, com quatro opções (A, B, C e D) e uma única resposta correta.

7.1.8. A prova objetiva será composta de 20 (vinte) questões (0,50 pontos para cada questão) totalizando 10 (dez) pontos, de acordo com a escolaridade exigida para o cargo.

7.1.9. Considerar-se-á aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver aproveitamento igual ou superior a 50% (cinqüenta porcento) das questões.

7.1.10. Os candidatos que obtiverem aprovação na prova objetiva serão classificados da seguinte forma: por ordem decrescente de pontos.

7.1.11. As respostas às questões das provas serão transcritas em folha de respostas, para correção através de gabarito.

7.1.12. O preenchimento da folha de respostas é de inteira responsabilidade do candidato. Não haverá segunda chamada ou revisão de prova e/ou gabarito.

7.1.13. NÃO haverá substituição da folha de resposta por erro do candidato.

7.1.14. Durante a realização da prova NÃO será permitido ao candidato, sob pena de ser excluído do concurso público:

a) Tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

b) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como se utilizando livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;

c) Ausentar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal, após ter assinado a lista de presença;

d) Não devolver o cartão-resposta e/ou o caderno de questões;

e) Deixar de assinar a lista de presença;

f) Utilizar processos ilícitos ou imorais na realização das provas, caso se comprove, imediata ou posteriormente, mediante analise por meio eletrônico, estatístico, mecânico, visual ou grafotécnico;

g) Não atender às determinações do presente Edital;

h) Perturbar de qualquer modo, a ordem dos trabalhos durante a realização das provas.

7.2. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.2.1. A pontuação final será resultado de pontos obtidos na prova objetiva.

7.2.2. Em caso de empate na nota final do concurso, terá preferência, sucessivamente o candidato:

a) que tiver idade igual ou superior a sessenta anos até o último dia de inscrição neste concurso, conforme o artigo 27, parágrafo único da Lei Federal nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso;

b) que tiver maior idade desde que não enquadrado no item "a";

c) persistindo o empate, será realizado sorteio na presença dos candidatos aprovados e convocados.

7.3. DOS EXAMES DE SAÚDE PRÉ-ADMISSIONAIS - DE CARÁTER ELIMINATÓRIO:

7.3.1. Efetuados somente nos candidatos aprovados e convocados a assumir a vaga e constituir-se-ao de exame médico pericial, clínico e outros julgados necessários para o desempenho do cargo.

7.3.2. Os exames laboratoriais necessários ao pré-admissional deverão ser realizados no prazo de 20 (vinte) dias úteis da data da solicitação mediante requisição fornecida, na reunião de convocação, pela Divisão de Recursos Humanos e serão custeados pelo candidato.

7.3.3. Por ocasião da avaliação médica, o candidato deverá obrigatoriamente apresentar os resultados dos exames laboratoriais citados no sub item 7.3.8, cuja data de realização deverá ser inferior a 90 (noventa) dias da apresentação, sob pena de não ser submetido ao exame médico e ser desclassificado do concurso.

7.3.4. Os exames médicos são eliminatórios, sendo excluído do concurso o candidato que não apresentar aptidão física e/ou mental para o exercício do cargo para o qual se inscreveu.

7.3.5. O exame médico pré-admissional será realizado em data e horário pré-estipulado pela Divisão de Recursos Humanos, não podendo ser alterado.

7.3.6. O não comparecimento do candidato, no prazo estabelecido, implicará em desistência, sendo considerado inapto.

7.3.7. O candidato considerado inapto temporariamente pelo médico perito, deverá agendar perícia de retorno imediatamente na Divisão de Recursos Humanos e terá prazo de até 30 (trinta) dias para apresentar novo exame. Permanecendo inapto a assumir a vaga, deverá solicitar final de lista, caso não o faça, perderá direito a vaga.

7.3.8. Exames laboratoriais que deverão ser apresentados pelos candidatos são:

a) Hemograma

b) Glicemia

c) Exame parcial de urina

d) Exame Parasitológico de fezes

e) Raios-X do Tórax

f) Eletrocardiograma

g) Gama Glicosiltransferase

h) somente para homens acima de 40 anos de idade: P.S.A.

i) somente para mulheres acima de 25 anos de idade, ou casadas ou que tenham filhos: exame preventivo ginecológico.

8. RECURSOS

8.1. Aos candidatos serão assegurados recursos em todas provas do concurso.

8.2. O candidato que se sentir prejudicado em qualquer das provas descritas neste Edital poderá interpor recurso, mediante requerimento individual, desde que:

a) seja dirigido à Comissão Permanente de Concurso Público;

b) seja entregue no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande, situado à rua Jacarandá, 300 - no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados do ato que motivou a reclamação e no formulário padrão constante no Anexo II deste Edital;

c) os motivos apresentados sejam especificados com clareza e amplamente fundamentados.

8.3. Será indeferido, preliminarmente, o requerimento que não estiver fundamentado ou for apresentado fora do prazo estabelecido na letra b do subitem 8.2.

8.4. Se do exame dos recursos resultar anulação de questão ou item de questão, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independente de terem recorrido.

8.5. No caso do gabarito da prova ser fornecido incorretamente por falha de digitação, publicação ou outra, a questão não será anulada, procedendo-se à sua correção e publicação, independente de recurso.

9. DA CONVOCAÇÃO E DO PROVIMENTO

9.1. A investidura dos candidatos aprovados e convocados obedecerá o regime estatutário, regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fazenda Rio Grande, obedecendo a tabela de vencimento descrita neste Edital.

9.2. Os candidatos serão convocados com rigorosa observância da ordem de classificação final.

9.3. A admissão do candidato no cargo, fica condicionada à apresentação dos seguintes documentos - originais e fotocópias:

1. Carteira de identidade - R.G.;

2. C.P.F./MF em situação regular;

3. Título de Eleitor;

4. Comprovante da última votação (1º e 2º turno);

5. Comprovante de escolaridade, conforme especificado neste edital;

6. Comprovante de residência atualizada, sem abreviaturas e com bairro e CEP;

7. PIS/PASEP;

8. Certidão de nascimento de filhos menores de 14 (quatorze) anos, quando couber;

9. Certidão de casamento, quando couber;

10. Carteira de reservista, quando couber;

11. Certidão de antecedentes criminais (original);

12. 1 (uma) foto 3x4 (recente).

9.4. É de responsabilidade do candidato acompanhar os resultados dos Editais, publicados em Órgão Oficial do Município - jornal "O Município" , fixados em Edital na Prefeitura, ou através do site www.fazendariogrande.pr.gov.br, não ficando a cargo da Prefeitura a comunicação aos candidatos dos resultados e/ou convocações.

9.5. A convocação dos candidatos para reunião e entrega da documentação, será feita através de edital, a ser afixado na sede da Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande, de publicação em Órgão Oficial do Município e pelo site www.fazendariogrande.pr.gov.br. Os candidatos aprovados e convocados terão 3 (três) dias úteis, contados a partir da reunião de chamada, para se manifestarem sobre a aceitação ou não da vaga.

9.6. O não pronunciamento do candidato, dentro do prazo, facultará a convocação dos candidatos seguintes, perdendo aquele candidato, o direito à vaga.

9.7. Os candidatos aprovados e convocados serão submetidos a um período de estágio probatório, com duração de 3 (três) anos de efetivo exercício, onde serão avaliados pelo seu desempenho profissional através de documento específico.

9.8. O provimento das vagas será feito no padrão de vencimento inicial do respetivo grupo ocupacional e obedecerá a ordem de classificação dos candidatos habilitados, de acordo com a necessidade, não havendo portanto, obrigatoriedade de contratação total dos aprovados.

9.9. É facultado ao candidato, quando convocado a assumir o cargo, solicitar o deslocamento de sua classificação para o final da lista, uma única vez.

9.10. A solicitação de final de lista deverá ocorrer dentro do prazo da convocação e deverá ser protocolizada no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande e dirigido a Divisão de Recursos Humanos.

9.11. A nova colocação obedecerá rigorosamente a ordem de protocolo da solicitação.

9.12. O candidato quando convocado a assumir o cargo, que desejar solicitar adiamento de posse, deverá estar com toda a documentação, inclusive exame pré admissional, entregue na Divisão de Recursos Humanos.

9.13. O adiamento somente será consentido pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, uma única vez.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Não haverá segunda chamada para qualquer prova ou etapa do concurso, seja qual for o motivo da ausência do candidato.

10.2. O Concurso terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, por ato do Prefeito Municipal.

10.3. A inscrição do candidato implicará no conhecimento do presente Edital, das leis que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores, da reserva legal de vagas para portadores de deficiência e da Lei Orgânica do Município de Fazenda Rio Grande, bem como o compromisso tácito de aceitar as condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas.

10.4. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades constatadas no decorrer do concurso público ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes.

10.5. Os editais, comunicados e demais publicações referentes a este concurso público será através da Órgão Oficial do Município - jornal "O Município" e pelo site www.fazendariogrande.pr.gov.br.

10.6. Não serão fornecidas cópias dos Editais.

10.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Concurso Público, competente também para julgar, em decisão irrecorrível, quaisquer que sejam os recursos interpostos pelos candidatos. Referida Comissão poderá se valer da assessoria jurídica do Município, através da Gerência Municipal de Procuradoria Jurídica.

10.8. É parte integrante deste Edital os Anexos I - Atribuições do cargo; II - Formulário de Recursos; III - Conteúdo Programático.

10.9. Este regulamento entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

11. DO CRONOGRAMA

Abertura das inscrições

09/06/2008

Encerramento das inscrições

13/06/2008

Homologação das inscrições

Até 19/06/2008

Divulgação do horário e local da prova objetiva

Até 19/06/2008

Aplicação da prova objetiva

22/06/2008

Divulgação do gabarito provisório da prova objetiva

23/06/2008

Prazo recursal contra prova objetiva

24 e 25/06/2008

Divulgação do gabarito final e resultado das provas objetivas

26/06/2008

Resultado, Classificação Final e Homologação

Até 03/07/2008

Fazenda Rio Grande, 05 de junho de 2008.

Lúcia Soek - Presidente da Comissão Permanente de Concurso Público

Eronita Aparecida Rosa Ferreira Soares - Secretária

Inês Marta Boiko Mendes - Membro

Gilberto Vogel - Membro

Rozinete Sarote - Membro

Valdocir Mello dos Santos - Membro

ANEXO I - EDITAL Nº 029/2008

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO DO GRUPO OCUPACIONAL BÁSICO - NÍVEL: ENSINO FUNDAMENTAL

Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais

Descrição Sintética

Executar, sob supervisão, serviços de limpeza e conservação, copa e cozinha.

Descrição Detalhada

Executar atividades de conservação e limpeza das unidades básicas de saúde, do Hospital e dos diversos setores da Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande e prédios públicos. Preparar e servir café e lanches, mantendo rigorosamente limpos e em condições de uso, os utensílios empregados nessas tarefas, atuando, inclusive, no serviço de copa hospitalar. Executar serviços de lavanderia, manuseando máquinas de lavar e secar roupa, recolhendo e distribuindo a rouparia nos diversos setores do Hospital, mantendo o controle do material utilizado e solicitando sua reposição. Utilizar equipamentos de proteção individual necessários a cada atividade. Zelar pela economia dos materiais de consumo sob sua responsabilidade. Manter vigilância interna e externa nas dependências do local de trabalho, conforme determinação superior. Executar tarefas correlatas.

 

Cargo: Telefonista

Descrição Sintética

Atividades de orientação e execução especializada relacionadas a ligações telefônicas e de transmissão, bem como recebimento de mensagens.

Descrição Detalhada

Atender e fazer chamados telefônicos internos e externos, operando em troncos e ramais; verificar os defeitos nos ramais e mesas, comunicando ao chefe imediato os defeitos verificados; controlar e auxiliar as ligações de telefone automático; receber e transmitir mensagens telefônicas. Manter registro de ligações à longa distância; fornecer dados e prestar informações gerais, inerentes a seu serviço; pronunciar-se, quando houver solicitação, sobre os serviços de centros telefônicos; zelar e responsabilizar-se pela limpeza, conservação e funcionamento do equipamento de trabalho; cumprir regulamentos internos; executar quaisquer outros encargos semelhantes, pertinentes à categoria funcional.

ANEXO II - EDITAL Nº 029/2008

FORMULÁRIO DE RECURSO

Ilustríssima Senhora Presidente da Comissão Permanente de Concursos Públicos

Fazenda Rio Grande - PR

NOME CANDIDATO: _____________________________________________________________________

N° INSCRIÇÃO: ___________________________ CARGO: ______________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

( ) CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

( ) CONTRA PROVA OBJETIVA

( ) CONTRA PROVA PRÁTICA

( ) CONTRA PROVA DE TÍTULOS

( ) CONTRA CLASSIFICAÇÃO FINAL

Justificativa do candidato - Razões do Recurso
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

Preencher e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data: _____ / _____ / _____

Assinatura do candidato ____________________________

Assinatura do Responsável pelo recebimento ____________________________

ANEXO III - EDITAL Nº 029/2008

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

GRUPO OCUPACIONAL BÁSICO

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

LINGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto, pontuação, divisão silábica, acentuação. Gênero (masculino/feminino), número (singular/plural), sinônimos e antônimos.

MATEMÁTICA: Conjunto dos números naturais, operação e problemas. Resolução e problemas. Medidas de comprimento, volume e massa. Medida de tempo. Sistema monetário brasileiro (dinheiro).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Noções de higiene e limpeza, Operações de produtos, materiais e equipamentos próprios para limpeza, Noções das técnicas de armazenamento e controle dos produtos, materiais e equipamentos utilizados, Noções de proteção individual necessária para desempenho da atividade.

CARGO: TELEFONISTA

LINGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto, pontuação, divisão silábica, acentuação. Gênero (masculino/feminino), número (singular/plural), sinônimos e antônimos.

MATEMÁTICA: Conjunto dos números naturais, operação e problemas. Resolução e problemas. Medidas de comprimento, volume e massa. Medida de tempo. Sistema monetário brasileiro (dinheiro).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Noções de atendimento ao público, Noções de proteção individual necessária para desempenho da atividade, Noções de operações em troncos e ramais, Noções de recebimentos e transmissões de mensagens telefônicas e FAX.