Prefeitura de Fazenda Rio Grande - PR

Notícia:   Prefeitura de Fazenda Rio Grande - PR abre concurso com mais de 200 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE ABERTURA - CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 03/2013 DE 12 DE ABRIL DE 2013

Estabelece normas para a realização de Concurso Público para o provimento nos cargos do Grupo Ocupacional Básico; Médio-Técnico; Superior e Magistério do Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, e a PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto com a Lei Orgânica Municipal; Lei Municipal 168/2003; Lei Municipal Complementar 35/2010; Lei Municipal Complementar 27/2008; Lei Municipal Complementar 47/2011; Lei Municipal Complementar 48/2012; Lei Municipal Complementar 60/2013; Decreto Municipal 3360/2013 Portaria 04/2011, e demais legislações pertinentes, resolve:

TORNAR PÚBLICO

O presente EDITAL que estabelece normas para a inscrição e a realização de CONCURSO PÚBLICO, destinado ao provimento de vagas e formação de cadastro de reserva, para cargos, do Quadro de Pessoal Efetivo, da Prefeitura do Município de Fazenda Rio Grande, no Regime Estatutário.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Concurso Público, observada a legislação específica que trata da matéria, será regido pelas regras estabelecidas no presente Edital e executado pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Vale do Piquiri - FADCT juntamente com a Comissão Permanente de Concurso Público.

1.2 - O Concurso Público consistirá da avaliação de conhecimentos, mediante a aplicação de Prova Objetiva, Prova de Títulos, Prova Prática, de acordo com a especificidade do cargo, em conformidade com o estabelecido neste Edital.

1.3 - A Prova Objetiva, Prova Prática e a Prova de Títulos serão realizadas na cidade de Fazenda Rio Grande, Estado do Paraná, conforme data divulgada neste Edital. O horário e local de realização das provas será divulgado por meio de Edital Específico.

1.4 - As etapas ou fases do Concurso Público, exceto a Prova de Títulos, terão caráter eliminatório, sendo o candidato automaticamente eliminado da fase seguinte quando não tiver se submetido, independentemente do motivo, ou não tiver sido habilitado na prova/fase/etapa precedente.

1.5 - Para os cargos de nível superior e médio-técnico, o candidato aprovado deve apresentar, quando de sua convocação para posse, registro no órgão de classe competente, quando exigido.

1.6 - Poderá ser atribuído atendimento especial para a realização da Prova Objetiva ao candidato que o solicitar, desde que justificada a necessidade desse tratamento especial, cuja solicitação deverá ser efetuada até o dia 13 de maio de 2013, na forma prevista nos itens 3.7, 3.8, 4.11, 4.12 e 4.13. A solicitação de condições especiais para a realização da Prova Objetiva será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, mediante apreciação da Coordenação do Concurso.

1.7 - É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este Concurso Público, por meio da internet, no endereço eletrônico www.fadct.org.br, Órgão Oficial do Município de Fazenda Rio Grande e edital da Prefeitura.

1.8 - A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, por ordem decrescente de nota, contendo a primeira a lista geral com a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das Pessoas com Deficiência. A segunda lista conterá somente a pontuação das Pessoas com Deficiência.

1.9 - Os candidatos aprovados no concurso, observada a necessidade de provimento e a ordem de classificação, serão convocados para a realização dos Exames Médicos Admissionais, de caráter eliminatório.

1.10 - Os candidatos aprovados e nomeados serão submetidos ao regime jurídico Estatutário, nos termos do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Fazenda Rio Grande - Lei Municipal nº 168/2003, sujeitando-se ao estágio probatório, com duração de 3 (três) anos de efetivo exercício.

1.11 - O presente Edital estabelece regras especiais destinadas à realização do Concurso Público, tomando por base o Regulamento Geral de Concurso, de acordo com os critérios e condições a seguir.

2 - DOS CARGOS A SEREM PROVIDOS

2.1 - DOS GRUPOS OCUPACIONAIS

2.1.1 - GRUPO BÁSICO

2.1.1.1 - Taxa de Inscrição: R$ 40,00 (quarenta reais)

2.1.1.2 - Requisitos/escolaridade para investidura no cargo e descrição sintética e detalhada do cargo: Anexo III

2.1.1.3 - Cargos:

CARGO

REQUISITOS MÍNIMOS

VAGAS

VAGAS PCD

VENCIMENTO

HORAS SEMANAIS

Auxiliar de Serviços Gerais

Ensino Fundamental Completo

57

3

R$ 643,37

40

Auxiliar de Obras e Serviços

Ensino Fundamental Incompleto

19

1

R$ 643,37

40

Carpinteiro

Ensino Fundamental Incompleto

1

 

R$ 960,92

40

Cozinheiro

Ensino Fundamental Completo

CR

 

R$ 643,37

40

Eletricista

Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional de 200 horas, com Carteira Nacional de Habilitação Categoria "C" ou superior

CR

 

R$ 1.668,00

40

Encanador

Ensino Fundamental Incompleto

CR

 

R$ 1072,28

40

Jardineiro

Ensino Fundamental Incompleto

CR

 

R$ 761,95

40

Lavador de VeículoEnsino Fundamental Incompleto e Carteira Nacional de Habilitação "C"CR R$ 960,9240
MecânicoEnsino Fundamental CompletoCR R$ 1.476,4240
Operador de Máquina PesadaEnsino Fundamental Incompleto e Carteira Nacional de Habilitação categoria "C" ou superior.CR R$ 1.429,7140
Operador de Retroescavadeira e Escavadeira HidráulicaEnsino Fundamental Incompleto e Carteira Nacional de Habilitação categoria "C" ou superior.CR R$ 1.695,7340
Padeiro/ConfeiteiroEnsino Fundamental Completo2 R$ 761,9540
PedreiroEnsino Fundamental IncompletoCR R$ 1.429,7140
Pintor de ParedeEnsino Fundamental Incompleto1 R$ 1.072,2840
ServenteEnsino Fundamental Incompleto5 R$ 960,9240

* CR = Cadastro Reserva

2.1.2 - GRUPO MÉDIO-TÉCNICO

2.1.2.1 - Taxa de Inscrição: R$ 55,00 (cinqüenta e cinco reais)

2.1.2.1.1 - Requisitos/escolaridade para investidura no cargo e descrição sintética e detalhada do cargo: Anexo III

2.1.2.1.2 - Cargos:

CARGO

REQUISITOS MÍNIMOS

VAGAS

VAGAS PCD

VENCIMENTO

HORAS SEMANAIS

Assistente Administrativo

Ensino Médio Completo e conhecimentos de informática

CR

 

R$ 960,92

40

Auxiliar de Farmácia

Ensino Médio Completo e Curso de Auxiliar de Farmácia, com conhecimento básico de informática

CR

 

R$ 774,43

40

Auxiliar de Saúde Bucal

Ensino Médio Completo e Curso de Auxiliar de Odontologia com inscrição no CRO/PR

CR

 

R$ 774,43

40

Documentador Escolar

Ensino Médio Completo e conhecimentos de informática

CR

 

R$ 960,92

40

Estoquista Repositor

Ensino Médio Completo com conhecimento básico de informática

5

 

R$ 960,92

40

Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - Libras

Ensino Médio Completo, fluência em libras, com certificação para tradução e interpretação de Português/Libras e vice-versa

1

 

R$ 1.000,00

40

* CR = Cadastro Reserva

2.1.2.2 - Taxa de Inscrição: R$ 65,00 (sessenta e cinco reais)

2.1.2.2.1 - Requisitos/escolaridade para investidura no cargo e descrição sintética e detalhada do cargo: Anexo III

2.1.2.2.2 - Cargos:

CARGO

REQUISITOS MÍNIMOS

VAGAS

VAGAS PCD

VENCIMENTO

HORAS SEMANAIS

Técnico em Controle de Obras, Orçamentos e Projetos

Ensino Médio Técnico em Edificações e inscrição no CREA/PR

CR

 

R$ 1.582,69

40

Técnico em Controle de Vigilância Sanitária

Ensino Médio Técnico em Vigilância Sanitária

CR

 

R$ 1.413,11

40

Técnico em Enfermagem

Ensino Médio Técnico em Enfermagem e inscrição no COREN/PR

CR

 

R$ 1.582,69

40

Técnico em Radiologia

Ensino Médio Técnico em Radiologia e inscrição no CRTR/PR

4

 

R$ 1.582,69

24

Técnico em Saúde Bucal

Ensino Médio Técnico em Saúde Bucal e inscrição no CRO/PR

CR

 

R$ 1.582,69

40

* CR = Cadastro Reserva

2.1.3 - GRUPO SUPERIOR

2.1.3.1 - Taxa de Inscrição: R$ 110,00 (cento e dez reais)

2.1.3.1.1 - Requisitos/escolaridade para investidura no cargo e descrição sintética e detalhada do cargo: Anexo III

2.1.3.1.2 - Cargos:

CARGO

REQUISITOS MÍNIMOS

VAGAS

VAGAS PCD

VENCIMENTO

HORAS SEMANAIS

(**)Arquiteto e Urbanista

Curso Superior em Arquitetura e Urbanismo e inscrição no CAU/PR

1

 

R$ 3.956,71

40

Engenheiro Florestal

Ensino Superior Completo em Engenharia Florestal e inscrição no CREA/PR

1

 

R$ 2.982,23

40

Fisioterapeuta - 30 Horas

Ensino Superior Completo em Fisioterapia e inscrição no CREFITO/PR

3

 

R$ 1.695,73

30

Fonoaudiólogo

Ensino Superior Completo em Fonoaudiologia e inscrição no CREFONO/PR

CR

 

R$ 2.233,85

40

Nutricionista

Ensino Superior Completo em Nutrição e inscrição no CRN/PR

1

 

R$ 2.233,82

40

Pedagogo SocialEnsino Superior em Pedagogia3 R$ 1.500,0040
PsicólogoEnsino Superior Completo em Psicologia e inscrição no CRP/PR3 R$ 2.233,8540

(*) CR = Cadastro Reserva

(**) Para esse cargo poderá haver gratificação de acordo com Lei Complementar Municipal 63/2013.

2.1.3.2 - Taxa de Inscrição: R$ 130,00 (cento e trinta reais)

2.1.3.2.1 - Requisitos/escolaridade para investidura no cargo e descrição sintética e detalhada do cargo: Anexo III

2.1.3.2.2 - Cargos:

CARGO

REQUISITOS MÍNIMOS

VAGAS

VAGAS PCD

VENCIMENTO

HORAS SEMANAIS

(***) Médico Clínico Geral -Plantonista

Ensino Superior Completo em Medicina e inscrição no CRM/PR

11

1

R$ 674,00

12x36

(***) Médico Auditor

Ensino Superior Completo em Medicina, especialização em cirurgia geral, experiência comprovada em auditoria externa e fechamento de contas médicas e inscrição no CRM/PR

CR

 

R$ 4.399,47

20

(***) Médico da Família

Ensino Superior Completo em Medicina e inscrição no CRM/PR

11

1

R$ 9.519,47

40

(***) Médico do Trabalho

Ensino Superior Completo em Medicina, especialização em medicina do trabalho e inscrição no CRM/PR

1

 

R$ 4.399,87

20

(***) Médico Ginecologista e Obstetra - 40 Horas

Ensino Superior Completo em Medicina, especialização em ginecologia e obstetrícia e inscrição no CRM/PR

1

 

R$ 9.519,47

40

(***) Médico Ginecologista e Obstetra - Plantonista

Ensino Superior Completo em Medicina, especialização em ginecologia e obstetrícia e inscrição no CRM/PR

7

 

R$ 674,00

12x36

(***) Médico Infectologista

Ensino Superior Completo em Medicina, especialização em infectologia e inscrição no CRM/PR

CR

 

R$ 9.519,47

40

(***) Médico Anestesista - Plantonista

Curso Superior em Medicina, Especialização em Anestesiologia e registro no Conselho de Medicina (CRM)

4

 

R$ 674,00

12x36

(***) Médico Ortopedista - PlantonistaCurso Superior em Medicina, Especialização em Ortopedia e registro no Conselho de Medicina (CRM)4 R$ 674,0012x36
(***) Médico Cirurgião Geral - PlantonistaCurso Superior em Medicina, Especialização em Cirurgia Geral e registro no Conselho de Medicina (CRM)4 R$ 674,0012x36
(***) Médico Cardiologista - PlantonistaCurso Superior em Medicina, Especialização em Cardiologia e registro no Conselho de Medicina (CRM)2 R$ 674,0012x36
(***) Médico Cirurgião Pediátrico - PlantonistaCurso Superior em Medicina, Especialização em Cirurgia Pediátrica e registro no Conselho de Medicina (CRM)4 R$ 674,0012x36
(***) Médico Neurologista - PlantonistaCurso Superior em Medicina, Especialização em Neurologia e registro no Conselho de Medicina (CRM)2 R$ 674,0012x36
(***) Médico PediatraEnsino Superior Completo em Medicina, especialização em pediatria e inscrição no CRM/PR2 R$ 9.519,4740
(***) Médico PsiquiatraEnsino Superior Completo em Medicina, especialização em psiquiatria e inscrição no CRM/PR2 R$ 4.399,8720

(*) CR = Cadastro Reserva
(**) Remuneração por plantão, 12x36.
(***) Para esses cargos poderá haver gratificação de acordo com Lei Complementar Municipal 65/2013.

2.1.4 - GRUPO MAGISTÉRIO

2.1.4.1 - Taxa de Inscrição: R$ 90,00 (noventa reais)

2.1.4.2 - Requisitos/escolaridade para investidura no cargo e descrição sintética e detalhada do cargo: Anexo III

2.1.4.3 - Cargos:

CARGO

REQUISITOS MÍNIMOS

VAGAS

VAGAS Pessoa com Deficiência

VENCIMENTO

HORAS SEMANAIS

Professor de Arte

Ensino Superior em Educação Artística

CR

 

R$ 774,43

20

Professor de Dança (Ballet)

Ensino Superior Completo na área específica ou DRT (Registro Profissional) na área

CR

 

R$ 810,17

20

Professor de Educação FísicaEnsino Superior Completo em Educação Física/Licenciatura e inscrição no CREF/PRCR R$ 774,4320
Professor de TeatroEnsino Superior Completo na área específica ou DRT (Registro Profissional) na áreaCR R$ 810,1720
Professor - 20 HorasEnsino Superior Completo em Pedagogia com habilitação para o exercício do magistério na Educação Infantil e nas primeiras séries do Ensino Fundamental ou Normal Superior; ou Curso de Licenciatura Plena com formação mínima no magistério nível médio na modalidade normal473R$ 783,5020
Professor - 40 HorasEnsino Superior Completo em Pedagogia com habilitação para o exercício do magistério na Educação Infantil e nas primeiras séries do Ensino Fundamental ou Normal Superior; ou Curso de Licenciatura Plena com formação mínima no magistério nível médio na modalidade normalCR R$ 1.567,0040

(*) CR = Cadastro Reserva

2.2 - Aos cargos com vencimento inferior ao do menor vencimento dos Servidores Públicos fixado no Município de Fazenda Rio Grande, fica assegurado o recebimento de remuneração equivalente ao valor do menor vencimento dos Servidores Públicos fixado no Município de Fazenda Rio Grande.

2.3 - Fica assegurado aos servidores detentores de cargo de provimento efetivo, que comprovem residir a mais de um quilometro do local em que exercem efetivamente suas atividades funcionais, a concessão de vale transporte para custear os valores gastos com deslocamentos ao trabalho que excederem a 6% (seis por cento) de seu vencimento, no limite de 02 (dois) vales transporte por dia útil.

2.4 - Fica assegurado a todos os cargos o recebimento do Vale Refeição no valor de 02 (duas) UFM`s, de acordo com a Lei Municipal nº 869/2011.

3 - DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1 - É assegurado às Pessoas com Deficiência o direito de inscreverem-se neste Concurso para o provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência, devendo o candidato observar no ato da inscrição, além das condições gerais estabelecidas neste Edital, também as condições previstas neste item, para que possa fazer uso das prerrogativas facultadas a esse grupo.

3.2 - Para efeito do que dispõe o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, bem como do § 2º do art. 8º do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fazenda Rio Grande - Lei Municipal nº 168/2003, fica estipulado 5% (cinco por cento) por cargo, o número de vagas a serem reservadas aos candidatos com deficiência. Caso a aplicação do percentual de que trata este item para as vagas abertas neste Edital, resulte número fracionado igual ou superior a 0,5 (zero vírgula cinco), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.

3.3 - Preenchidas as vagas abertas neste Edital para Pessoa com Deficiência, em caso de abertura de novas vagas, a cada grupo de 20 candidatos admitidos, um será Pessoa com Deficiência aprovada, observados os critérios de convocação e o resultado dos Exames Médicos Admissionais.

3.4 - A convocação para admissão dos candidatos ocorrerá de forma alternada na proporção mencionada nos itens 3.2 e 3.3 deste Edital, conforme for o caso, iniciando-se pelos candidatos da lista geral e, se houver, passando para a lista de pessoas com deficiência, observada a ordem de classificação em cada uma das listas.

3.5 - Para efeito de identificação do candidato como Pessoa com Deficiência, serão adotados os seguintes conceitos internacionalmente aceitos:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro ou segmento de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.

II - deficiência auditiva - perda parcial ou total das possibilidades auditivas sonoras, variando de graus e níveis na forma seguinte:

a) de 25 a 40 decibéis (db) - surdez leve;

b) de 41 a 55 decibéis (db) - surdez moderada;

c) de 56 a 70 decibéis (db) - surdez acentuada;

d) de 71 a 90 decibéis (db) - surdez severa;

e) acima de 91 decibéis (db) - surdez profunda; e

f) anacusia

III - deficiência visual - acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º (Tabela de Snellen), ou ocorrência simultânea de ambas as situações;

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e com limitações associadas de duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização da comunidade saúde e segurança;

e) habilidades acadêmicas;

f) lazer e trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

3.6 - O candidato com deficiência participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo da prova, aos critérios de avaliação e aprovação, ao horário e local de aplicação da prova e à nota mínima exigida para aprovação.

3.7 - A Pessoa com Deficiência deverá fazer a opção por concorrer às vagas reservadas no momento da inscrição, mediante o preenchimento do Formulário de Inscrição, que deve ser instruído com os seguintes documentos:

a) laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, emitido a partir de 12de fevereiro de 2013;

b) requerimento de tratamento diferenciado se for o caso, indicando as condições de que necessita para a realização das provas;

c) requerimento de tempo adicional para a realização das provas, de, no máximo, uma hora, se for o caso, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.8 - O candidato com deficiência que declarar essa condição ao efetivar sua inscrição, deverá protocolizar, obrigatoriamente, até o dia 13 de maio de 2013, junto ao protocolo geral da Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande, situado na Rua Jacarandá, 300, das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00 (exceto sábado, domingo e feriado), aos cuidados da Comissão Permanente de Concurso Público, o laudo médico a que se refere a alínea "a" e os documentos referentes aos requerimentos referidos nas alíneas "b" e "c" do item 3.7 deste Edital.

3.9 - Não serão aceitas outras formas de entrega do laudo médico e documentos diferente da descrita neste Edital.

3.10 - O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) terão validade somente para este Concurso Público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

3.11 - O candidato com deficiência que não realizar a inscrição de acordo com o disposto no item 3.7, não concorrerá à reserva de vagas para Pessoas com Deficiência, mas às vagas gerais, nem receberá o tratamento diferenciado e especial, ainda que os tenha requerido, não sendo admitida a interposição de recurso nesta hipótese.

3.11.1 - O resultado da solicitação da inscrição como Candidato com Deficiência será divulgado, por meio da internet, no endereço eletrônico www.fadct.org.br, no Órgão Oficial do Município de Fazenda Rio Grande e Edital da Prefeitura Municipal, juntamente com o edital de homologação das inscrições.

3.12 - Os requerimentos referidos nas alíneas "b" e "c" do item 3.7 serão analisados e decididos segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.

3.13 - Durante a realização da Prova Objetiva, ao candidato portador de deficiência visual que não requerer prova em Braile, será permitida a presença de um acompanhante, sendo vedada ao mesmo qualquer manifestação em relação às questões formuladas, devendo o mesmo somente observar se a alternativa escolhida pelo candidato foi marcada no cartão resposta corretamente pelo fiscal responsável.

3.14 - Não é um impeditivo à realização das provas bem como ao exercício do cargo ou função, a utilização de material tecnológico de uso habitual ou a necessidade de preparação do ambiente físico.

3.15 - Ao efetuar a inscrição a este Concurso Público como Pessoa com Deficiência, o candidato adere às regras deste Edital e automaticamente fica ciente:

a) das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever, descritas no Edital do Concurso;

b) de que deverá submeter-se quando de sua convocação no Edital para posse à avaliação médica para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo/função ou emprego, e, se considerado inapto, será excluído do Concurso Público.

3.16 - O candidato inscrito como Pessoa com Deficiência que não tiver confirmada essa condição, perderá o direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos desse grupo, passando a integrar o grupo dos demais candidatos do cargo.

3.17 - O candidato que for nomeado na condição de Pessoa com Deficiência não poderá argüir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar mudança de função, relotação, readaptação, redução de carga horária, alteração de jornada de trabalho, limitação de atribuições e assistência de terceiros no ambiente de trabalho e para o desempenho das atribuições do cargo.

3.18 - O resultado dos candidatos que se declararam Pessoa com Deficiência será divulgado, por meio da internet, no endereço eletrônico www.fadct.org.br, no Órgão Oficial do Município de Fazenda Rio Grande e edital da Prefeitura Municipal, juntamente com o resultado da classificação.

3.19 - Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se como Pessoas com Deficiência, se aprovados e classificados no concurso, terão seus nomes publicados nas relações gerais de candidatos aprovados e, ainda, em relações de classificação específica de candidatos com deficiência.

3.20 - A avaliação do candidato observará:

a) As informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) A natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo a desempenhar;

c) A viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho para a execução das tarefas;

d) A possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos e outros meios que habitualmente utilize em seu auxílio;

e) A CID - Classificação Internacional de Doença e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

3.21 - Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

3.22 - O interditado legalmente não poderá concorrer às vagas reservadas às Pessoas com Deficiência, independente do nível de deficiência em que estiver enquadrado.

3.23 - Os portadores de processos mórbidos degenerativos ou progressivos já instalados, com a evolução e prognósticos comprovados, independentemente desses processos acometerem órgãos, membros ou funções, não serão enquadrados como Pessoa com Deficiência.

3.24 - As vagas destinadas às Pessoas com Deficiência não preenchidas, serão revertidas para os demais candidatos aprovados e classificados na listagem geral.

4 - DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E DO ENSALAMENTO DOS CANDIDATOS

4.1 - A inscrição no Concurso Público implicará a aceitação tácita das normas estabelecidas neste Edital e em outros que forem publicados durante a realização do Concurso Público, cujas regras, normas, critérios e condições os candidatos obrigam-se a cumprirem, não podendo os mesmos alegarem desconhecimento de seu conteúdo.

4.2 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

4.3 - Caso o candidato faça a inscrição para mais de um cargo, e o horário de aplicação das provas seja o mesmo, a candidato somente poderá concorrer a um cargo, devendo no dia da realização da prova optar por qual cargo vai concorrer, salientando a observação do item 4.8 deste Edital.

4.4 - As informações prestadas no pedido de inscrição serão de exclusiva responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Permanente de Concurso Público do direito de excluir do certame o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta, pressupondo-se, pela formalização desses atos, o conhecimento pormenorizado deste Edital, com a conseqüente aceitação de todos os seus termos.

4.5 - Os candidatos que prestarem qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever, ou caso não possam satisfazer a todas as condições enumeradas neste Edital, terão sua inscrição desconsiderada e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que classificados nas provas, exames e avaliações.

4.6 - Não poderão se inscrever candidatos que já foram servidores públicos do Município de Fazenda Rio Grande, dispensados por justa causa, exonerados por inaptidão ao cargo em Avaliação de Estágio Probatório e/ou demitidos após conclusão de Inquérito Administrativo.

4.7 - Para efetuar a inscrição é indispensável o Documento de Identificação, dentre os estabelecidos no item 6.7 deste Edital e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato, em situação regular na Receita Federal.

4.8 - Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deve inteirar-se das regras deste Edital e certificar-se de que preenche ou preencherá, até a data da nomeação, todos os requisitos exigidos para o cargo. Não haverá a devolução do valor da taxa de inscrição após a sua efetivação, quaisquer que sejam os motivos e mesmo se o candidato não comparecer para a realização das provas, nem haverá isenção total ou parcial da taxa.

4.9 - O pedido de inscrição poderá ser efetuado a partir das 9h00 do dia 15 de abril de 2013 até às 23hs59min do dia 12 de maio de 2013, observado o horário oficial de Brasília/DF, somente via internet, no endereço eletrônico da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Vale do Piquiri - FADCT: www.fadct.org.br, em cujo sítio existirá um link com o formulário destinado à INSCRIÇÃO, que deverá ser devidamente preenchido pelo candidato.

4.10 - A Prefeitura do Município de Fazenda Rio Grande disponibilizará um terminal de Internet com impressora para a realização de inscrições no saguão do Paço Municipal de Fazenda Rio Grande, situado na Rua Jacarandá, 300, Bairro Nações, no período do dia 15 de abril de 2013 até o dia 10 de maio de 2013, das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00 (exceto sábado, domingo e feriado).

4.11 - O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, até o dia 13 de maio de 2013, apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado, junto ao protocolo geral da Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande, situado na Rua Jacarandá, 300, das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00 (exceto sábado, domingo e feriado), aos cuidados da Comissão Permanente de Concurso Público. Após esse período, a solicitação será indeferida.

4.11.1 - Não será aceita outra forma de entrega do laudo médico e solicitação de prova especial diferente da prevista neste edital.

4.12 - A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.13 - A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada por meio da internet, no endereço eletrônico www.fadct.org.br, no Órgão Oficial do Município de Fazenda Rio Grande e edital da Prefeitura Municipal, até o dia 17 de maio de 2013, não sendo admitida a interposição de recurso nesta hipótese.

4.14 - Não será aceita inscrição via postal, fax ou correio eletrônico, condicional ou extemporânea.

4.15 - Ao final da inscrição, deverá o candidato imprimir o boleto bancário para o pagamento da taxa de inscrição, sendo a impressão do boleto componente do processo de inscrição.

4.16 - O pagamento do valor da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 13 de maio de 2013, mediante a apresentação do boleto bancário, pago preferencialmente nas Casas Lotéricas, durante seu horário regular de atendimento. O pagamento efetuado após essa data não será acatado.

4.17 - A inscrição somente será aceita após a confirmação do pagamento do valor inerente à taxa de inscrição, não se responsabilizando o Município de Fazenda Rio Grande, e nem a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Vale do Piquiri - FADCT, pelo não recebimento da confirmação bancária do recolhimento do valor da taxa de inscrição.

4.18 - O Edital dos candidatos que tiverem as inscrições homologadas será divulgado no site www.fadct.org.br, bem como publicado no Órgão Oficial do Município de Fazenda Rio Grande e edital da Prefeitura Municipal até o dia 17 de maio de 2013.

4.19 - O horário e os locais de realização das provas objetivas serão divulgados pela internet, no endereço eletrônico www.fadct.org.br, no Órgão Oficial do Município de Fazenda Rio Grande e edital da Prefeitura Municipal até o dia 29 de maio de 2013.

4.20 - Deve o candidato imprimir o Cartão de Inscrição, o qual estará indicando a data, o local, o horário e o endereço de realização da prova, a partir do dia 29 de maio de 2013, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a obtenção do Cartão de Inscrição, por meio de impressão.

4.21 - A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Vale do Piquiri - FADCT e a Prefeitura do Município de Fazenda Rio Grande não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5 - DAS FASES DO CONCURSO

5.1 - O presente Concurso Público será realizado com as seguintes fases:

5.1.1 - Para os cargos do GRUPO BÁSICO: Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar de Obras e Serviços, Jardineiro e Servente:

a) Fase Única: Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.

5.1.2 - Para os cargos do GRUPO BÁSICO: Carpinteiro, Cozinheiro, Eletricista, Encanador, Lavador de Veículos, Mecânico, Operador de Máquina Pesada, Operador de Retroescavadeira e Escavadeira Hidráulica, Padeiro/Confeiteiro, Pedreiro e Pintor de Parede:

a) 1º Fase: Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.

b) 2º Fase: Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório.

5.1.3 - Para os cargos do GRUPO MÉDIO-TÉCNICO:

a) Fase Única: Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.

5.1.4 - Para os cargos do GRUPO SUPERIOR e MAGISTÉRIO:

a) 1º Fase: Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.

b) 2º Fase: Prova de Títulos, de caráter classificatório.

6 - DA PROVA OBJETIVA

6.1 - Será aplicada Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os conteúdos programáticos constantes do Anexo II, deste Edital, sendo as questões de múltipla escolha (a, b, c, d), distribuídas entre as áreas dispostas conforme abaixo:

6.1.1 - Para os cargos de ARQUITETO E URBANISTA, ENGENHEIRO FLORESTAL, FISIOTERAPEUTA - 30 HORAS, FONOAUDIÓLOGO, MÉDICO CLÍNICO GERAL - PLANTONISTA, MÉDICO AUDITOR, MÉDICO DA FAMÍLIA, MÉDICO DO TRABALHO, MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA - 40 HORAS, MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA - PLANTONISTA, MÉDICO INFECTOLOGISTA, MÉDICO ANESTESISTA - PLANTONISTA, MÉDICO ORTOPEDISTA - PLANTONISTA, MÉDICO CIRURGIÃO GERAL - PLANTONISTA, MÉDICO CARDIOLOGISTA - PLANTONISTA, MÉDICO CIRURGIÃO PEDIÁTRICO - PLANTONISTA, MÉDICO NEUROLOGISTA - PLANTONISTA, MÉDICO PEDIATRA, MÉDICO PSIQUIATRA, NUTRICIONISTA, PEDAGOGO SOCIAL E PSICÓLOGO, serão:

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR UNITÁRIO QUESTÕES

VALOR TOTAL QUESTÕES

Língua Portuguesa/Interpretação de Texto

04

0,10

0,4

Matemática

02

0,10

0,2

Informática

02

0,10

0,2

Conhecimentos Gerais

02

0,10

0,2

Conhecimentos Específicos na Área de Atuação

50

0,12

6,0

Total de Questões

60

 

7,0

6.1.2 - Para os cargos de PROFESSOR DE ARTE, PROFESSOR DE DANÇA (BALLET), PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, PROFESSOR DE TEATRO, PROFESSOR - 20 HORAS, PROFESSOR - 40 HORAS, serão:

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR UNITÁRIO QUESTÕES

VALOR TOTAL QUESTÕES

Língua Portuguesa/Interpretação de Texto

10

0,12

1,2

Matemática

08

0,10

0,8

Informática

04

0,12

0,48

Conhecimentos Gerais

02

0,10

0,2

Conhecimentos Específicos na Área de Atuação

36

0,12

4,32

Total de Questões 60-7,0

6.1.3 - Para os cargos de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, AUXILIAR DE FARMÁCIA, AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL, DOCUMENTADOR ESCOLAR, ESTOQUISTA REPOSITOR E INTÉRPRETE DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS, serão:

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR UNITÁRIO QUESTÕES

VALOR TOTAL QUESTÕES

Língua Portuguesa/Interpretação de Texto

10

0,25

2,5

Matemática

06

0,25

1,5

Informática

05

0,25

1,25

Conhecimentos Gerais

04

0,25

1,0

Conhecimentos Específicos na Área de Atuação

15

0,25

3,75

Total de Questões

40

 

10,00

6.1.4 - Para os cargos de TÉCNICO EM CONTROLE DE OBRAS E ORÇAMENTOS, TÉCNICO EM CONTROLE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, TÉCNICO EM RADIOLOGIA E TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL, serão:

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR UNITÁRIO QUESTÕES

VALOR TOTAL QUESTÕES

Língua Portuguesa/Interpretação de Texto

10

0,2

2,0

Matemática

06

0,2

1,2

Informática

05

0,2

1,0

Conhecimentos Gerais

04

0,2

0,8

Conhecimentos Específicos na Área de Atuação

25

0,2

5,0

Total de Questões

50

 

10,00

6.1.5 - Para os cargos de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, AUXILIAR DE OBRAS E SERVIÇOS, CARPINTEIRO, COZINHEIRO, ELETRICISTA, ENCANADOR, JARDINEIRO, LAVADOR DE VEÍCULO, MECÂNICO, OPERADOR DE MÁQUINA PESADA, OPERADOR DE RETRO ESCAVADEIRA E ESCAVADEIRA HIDRÁULICA, PADEIRO/CONFEITEIRO, PEDREIRO, PINTOR DE PAREDE E SERVENTE, será:

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR UNITÁRIO QUESTÕES

VALOR TOTAL QUESTÕES

Língua Portuguesa/Interpretação de Texto

09

0,3

2,7

Matemática

06

0,3

1,8

Conhecimentos Gerais

05

0,3

1,5

Conhecimento Específico100,44,0
Total de Questões30 10,00

6.2 - A Prova Objetiva será aplicada na data de 09 de junho de 2013, em local e horário a ser divulgado no edital de convocação para as provas, tendo duração de 4 (quatro) horas, nas quais esta incluso o tempo para o preenchimento do cartão-resposta. O controle do tempo de aplicação da prova e as informações a respeito do tempo transcorrido, durante a realização da prova, serão feitos pelos fiscais de sala.

6.3 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com 1 (uma) hora de antecedência, obrigatoriamente munido de lápis, borracha, caneta esferográfica com tinta preta ou azul, fabricada em material transparente e documento original de Identificação com foto, observados os itens 6.7, 6.8 e 6.9 deste edital.

6.4 - Os portões de acesso aos locais de realização da prova serão abertos 1 (uma) hora antes do início da prova, e fechados 15 minutos antes do início da prova, estando impedido de ingressar, por qualquer motivo, o candidato que chegar ao local da prova após o horário estipulado.

6.5 - Em caso de força maior, a prorrogação do fechamento dos portões ficará a critério da Comissão Permanente de Concurso Público.

6.6 - A lista com a indicação dos locais da prova estará disponível no endereço eletrônico www.fadct.org.br, no Órgão Oficial do Município de Fazenda Rio Grande e edital da Prefeitura Municipal. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

6.7 - O ingresso na sala de prova somente será permitido ao candidato munido de um dos documentos abaixo discriminados, apresentando forma legível e em via original:

a) Carteira de Identidade;

b) Carteira de Identidade fornecida por órgão ou conselho de representação de classe;

c) Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com fotografia) que contenha o número da carteira de identidade;

d) Passaporte brasileiro, carteiras funcionais expedidas por órgão público, que por lei federal valham como identidade;

e) Carteira de Trabalho (modelo novo) expedida a partir de 20 de janeiro de 1997.

6.8 - Não serão aceitos como documentos de identidade para ingresso na sala de prova: Carteira de Trabalho (modelo velho) expedida antes de 20 de janeiro de 1997, Certificado de Reservista, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação sem foto, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados e outros que não constam no item 6.7.

6.9 - Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento de identidade.

6.10 - No ato de identificação para a realização da Prova Objetiva, o candidato deverá apresentar o documento de identificação e assinar a lista de presença, sob pena de não o fazendo, ser considerado ausente.

6.11 - Havendo alguma dificuldade de identificação, será coletada a impressão datiloscópica do candidato, como forma de identificação, preenchendo o formulário especial. Caso o candidato se recuse na coleta ou no preenchimento do formulário especial, este será desclassificado.

6.12 - Não será aplicada a Prova Objetiva, ou procedido qualquer outro exame, em qualquer hipótese, em local ou data ou em horário diferente dos prescritos neste Edital, em Editais específicos referentes às fases deste Concurso e no Cartão de Inscrição do candidato.

6.13 - Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos ou pessoas estranhas ao concurso nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, apontamentos, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, bem como o uso de gorros, bonés, óculos escuros e de relógios, os quais deverão ser guardados pelos candidatos em local que impeça sua visibilidade.

6.14 - Não será permitido, no dia da realização da prova, o uso de aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, notebook, receptor, gravador e outros aparelhos eletrônicos, etc). O descumprimento por parte do candidato de qualquer determinação dos fiscais com relação à atitude a ser tomada com aparelhos eletrônicos, implicará a eliminação do candidato, caracterizando-o como tentativa de fraude.

6.15 - Constatada a qualquer tempo, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, a utilização pelo candidato de procedimentos ilícitos, a prova será objeto de anulação e automaticamente o candidato será eliminado do Concurso Público, sem prejuízo das cominações legais civis e criminais deles decorrentes.

6.16 - O não comparecimento do candidato à Prova Objetiva implicará a sua eliminação do Concurso.

6.17 - É de responsabilidade do candidato comparecer ao local da realização da Prova Objetiva, no horário estipulado no item 6.3, bem como observar o tempo destinado à realização da prova e preenchimento do cartão-resposta (item 6.2, deste Edital).

6.18 - O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identificação.

6.19 - As respostas das questões objetivas serão transcritas para o cartão-resposta com caneta esferográfica com tinta preta ou azul, devendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão.

6.20 - As respostas das questões da Prova Objetiva, lançadas no cartão-resposta, serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

6.21 - Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura.

6.22 - O candidato é responsável pelo correto preenchimento do cartão-resposta e pela sua conservação e integridade, pois em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão, salvo em caso de defeito de impressão.

6.23 - O candidato somente poderá se retirar da sala de prova após uma hora do início da Prova Objetiva.

6.24 - Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao fiscal da sala, obrigatoriamente o Caderno de Prova e a Folha de Respostas das questões objetivas, devidamente assinada.

6.25 - Ao final do tempo destinado à realização da prova, em cada sala, é obrigatória a saída simultânea dos três últimos candidatos, os quais deverão assinar a ata de encerramento da aplicação da prova e o lacre dos envelopes.

6.26 - Durante a realização da prova, não será permitido ao candidato ausentar-se do recinto da sala, a não ser em caso especial e desde que acompanhado por um componente da equipe de aplicação da prova.

6.27 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da Prova Objetiva, por causa de afastamento do candidato da sala de provas.

6.28 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para essa finalidade e que será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. Não haverá tempo adicional para quem amamentar.

6.29 - Estará automaticamente excluído do concurso o candidato que:

a) Usar de atitudes de desacato ou desrespeito com qualquer dos fiscais ou responsáveis pela aplicação da prova, ou perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

b) For apanhado em flagrante, utilizando qualquer meio na tentativa de burlar a Prova Objetiva, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

c) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.

6.30 - Para a obtenção do resultado da Prova Objetiva será observado os seguintes critérios: serão considerados aprovados todos os candidatos que apresentarem na SOMA das notas, nota igual ou superior a 50% (CINQÜENTA POR CENTO). Serão automaticamente eliminados do Concurso Público, os candidatos que não obtiverem a nota mínima prevista neste item.

6.31 - Os pertences pessoais deverão ser guardados sob a carteira, inclusive aparelhos celulares, que deverão permanecer desligados durante todo o período de permanência dos candidatos em sala.

6.32 - Não haverá vista de prova.

6.33 - O gabarito provisório das provas será divulgado no dia 10 de junho de 2013 pela Internet, no endereço eletrônico www.fadct.org.br a partir das 19h00.

6.34 - O gabarito definitivo das provas será divulgado no dia 24 de junho de 2013, no mesmo endereço eletrônico acima, não se admitindo recurso desse resultado.

6.35 - Os candidatos serão classificados da seguinte forma: por ordem decrescente de pontos, em 2 (duas) listas sendo uma geral e outra específica para os candidatos que concorreram as vagas reservadas às pessoas com deficiência.

6.36 - O resultado final da Prova Objetiva, dos candidatos que obtiveram o percentual de acertos exigido no item 6.30, será divulgada pela Internet, no endereço eletrônico www.fadct.org.br, no Órgão Oficial do Município de Fazenda Rio Grande e edital da Prefeitura Municipal no dia 24 de junho de 2013.

7 - DA PROVA DE TÍTULOS

7.1 - A Prova de Títulos, apenas para os cargos de ARQUITETO E URBANISTA, ENGENHEIRO FLORESTAL, FISIOTERAPEUTA - 30 HORAS, FONOAUDIÓLOGO, MÉDICO CLÍNICO GERAL - PLANTONISTA, MÉDICO AUDITOR, MÉDICO DA FAMÍLIA, MÉDICO DO TRABALHO, MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA - 40 HORAS, MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA - PLANTONISTA, MÉDICO INFECTOLOGISTA, MÉDICO ANESTESISTA - PLANTONISTA, MÉDICO ORTOPEDISTA - PLANTONISTA, MÉDICO CIRURGIÃO GERAL - PLANTONISTA, MÉDICO CARDIOLOGISTA - PLANTONISTA, MÉDICO CIRURGIÃO PEDIÁTRICO -PLANTONISTA, MÉDICO NEUROLOGISTA - PLANTONISTA, MÉDICO PEDIATRA, MÉDICO PSIQUIATRA, NUTRICIONISTA, PEDAGOGO SOCIAL, PROFESSOR DE ARTE, PROFESSOR DE DANÇA (BALLET), PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, PROFESSOR DE TEATRO, PROFESSOR - 20 HORAS, PROFESSOR - 40 HORAS E PSICÓLOGO, terá caráter classificatório.

7.2 - Os candidatos eliminados, ou seja, aqueles que não atenderem aos critérios estabelecidos no item 6.30, não terão seus títulos analisados e pontuados.

7.3 - A Prova de Títulos valerá, no máximo, 3,0 (três) pontos.

7.4 - Para a Prova de Títulos, serão considerados como títulos hábeis a pontuação somente dos relacionados no quadro a seguir, cuja avaliação observará rigorosamente os limites de pontuação:

Cursos

Pontos por Curso

Pontuação Máxima

Especialização na área

0,35

0,70

Mestrado na área

1,00

1,00

Doutorado na área

1,30

1,30

7.5 - Os cursos de que trata o subitem 7.4 só serão válidos se realizados, início e término, no período até a data estabelecida para a entrega dos títulos.

7.6 - A pontuação a que se refere o subitem 7.4 só será atribuída ao candidato que anexar aos títulos, cópia autenticada do diploma e/ou certificado de conclusão do curso de graduação, que servirá apenas como comprovação do período de realização dos cursos.

7.7 - Os cursos de especialização, mestrado ou doutorado deverão ter relação direta com a área de atuação e serem reconhecidos por órgão oficial, devendo estar devidamente concluídos, com no mínimo 360 horas.

7.8 - Para a Prova de Títulos somente serão aceitas cópias autenticadas dos documentos originais, legíveis e em bom estado de conservação. Em hipótese alguma o responsável pelo recebimento dos títulos poderá receber e/ou reter documentos originais.

7.9 - Somente serão pontuados os títulos apresentados que constem o início e o término do período, bem como a carga horária, sendo valorizados uma única vez.

7.10 - Os títulos deverão ser protocolizados do dia 10 de julho de 2013 a 12 de julho de 2013 junto ao protocolo geral da Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande, situado na Rua Jacarandá, 300, das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, aos cuidados da Comissão Permanente de Concurso Público.

7.11 - Os títulos deverão ser entregues diretamente no local destinado para entrega pessoalmente pelos candidatos ou por meio de procuração com firma reconhecida.

7.12 - O candidato deverá entregar seus títulos em um único momento, não podendo complementar a entrega de títulos após o envelope com a documentação ser lacrado e o comprovante de recebimento dos títulos ser entregue ao candidato.

7.13 - Não será admitida, em hipótese alguma, a entrega dos títulos após a data e horário estipulados neste edital.

7.14 - Durante a entrega dos documentos para a Prova de Títulos, todos os candidatos deverão observar conduta adequada e na forma determinada pelo recebedor dos títulos.

7.15 - No ato de entrega dos títulos, será fornecido ao candidato comprovante de recebimento da documentação apresentada, no qual constará quantas folhas foram entregues. As cópias dos documentos entregues não serão devolvidas em hipótese alguma.

7.16 - Os documentos entregues serão acondicionados em envelopes específicos, personalizados por candidato. A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FADCT procederá à análise da totalidade dos títulos, de todos os candidatos aprovados na Prova Objetiva.

7.17 - Receberá pontuação zero na avaliação de títulos o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados no Edital de Convocação para entrega dos Títulos. O candidato que receber pontuação zero, não será eliminado do Concurso Público, mantendo esta pontuação, juntamente com a nota da Prova Objetiva, para cálculo da classificação final.

7.18 - Não serão admitidos, sob qualquer hipótese, títulos encaminhados via postal, fax, correio eletrônico, anexados em protocolos de recursos administrativos, ou outra forma que não seja o protocolo direto no local destinado para entrega dos títulos.

7.19 - O edital com o resultado da pontuação da Prova de Títulos será divulgado no endereço eletrônico www.fadct.org.br, no Órgão Oficial do Município de Fazenda Rio Grande e edital da Prefeitura Municipal até o dia 23 de julho de 2013.

7.20 - A documentação comprobatória apresentada para a Prova de Títulos será analisada quanto à sua autenticidade durante o processo seletivo e mesmo após a nomeação, o candidato será eliminado do concurso ou tornado sem efeito o ato de nomeação, observado o devido processo administrativo, caso seja comprovada qualquer irregularidade, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

7.21 - Os certificados de pós-graduação expedidos no exterior somente serão aceitos se revalidados por instituição pública de ensino superior no Brasil.

7.22 - Todo documento da Prova de Títulos expedido em língua estrangeira, somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

8 - DA PROVA PRÁTICA

8.1 - A Prova Prática terá caráter eliminatório e classificatório e será aplicada aos seguintes cargos: CARPINTEIRO, COZINHEIRO, ELETRICISTA, ENCANADOR, LAVADOR DE VEÍCULOS, MECÂNICO, OPERADOR DE MÁQUINA PESADA, OPERADOR DE RETRO ESCAVADEIRA E ESCAVADEIRA HIDRÁULICA, PADEIRO/CONFEITEIRO, PEDREIRO E PINTOR DE PAREDE.

8.2 - Os candidatos que não forem aprovados na Prova Objetiva, não participarão da Prova Prática, conforme subitem 1.4.

8.3 - Os candidatos deverão apresentar para realização da Prova Prática documento de identificação da forma estabelecida nos itens 6.7, 6.8 e 6.9 deste edital.

8.4 - A Prova Prática será realizada nos dias13 e 14 de julho de 2013, em local e horário estabelecido no Edital de Convocação para Prova Prática que será divulgado no site www.fadct.org.br, no Órgão Oficial do Município de Fazenda Rio Grande e edital da Prefeitura Municipal. Não serão aceitos, em hipótese alguma, pedidos de realização do exame fora da data, horário e local estabelecidos pelo Edital de convocação para a realização da Prova Prática.

8.5 - A Prova Prática consistirá de avaliação dos conhecimentos inerentes ao desempenho do cargo para o qual o candidato se inscreveu e poderá atingir, no máximo, 10,00(dez) pontos, conforme abaixo estipulado:

8.6 - Para os cargos de Carpinteiro, Cozinheiro, Eletricista, Encanador, Lavador de Veículos,
Mecânico, Padeiro/Confeiteiro, Pedreiro e Pintor de Parede serão avaliados os seguintes pontos:

I - Habilidade com Equipamentos;

II - Eficiência/qualidade;

III - Aptidão;

IV - Organização na execução dos trabalhos;

V - Conhecimentos específicos.

Cada critério acima mencionado terá a validade de 0,0 à 2,0 pontos, sendo no total 10,0 pontos.

8.7 - Para os cargos de Operador de Máquina Pesada e Operador de Retroescavadeira e Escavadeira Hidráulica, serão avaliados os seguintes pontos:

I - Verificação dos acessórios do equipamento;

II - Verificação da situação mecânica do equipamento;

III - Habilidade na condução do equipamento;

IV - Cuidados básicos na condução do equipamento.

Cada critério acima mencionado terá a validade de 0,0 à 2,5 pontos, sendo no total 10,0 pontos.

8.8 - Será considerado aprovado na Prova Prática o candidato que obtiver no mínimo nota 5,0.

8.9 - Os candidatos que não forem aprovados na Prova Prática, será eliminados do Concurso Público.

8.10 - O resultado da Prova Prática será divulgado no dia 23 de julho de 2013, no site www.fadct.org.br, no Órgão Oficial do Município de Fazenda Rio Grande e edital da Prefeitura Municipal.

9 - DOS RECURSOS

9.1 - Aos candidatos serão assegurados recursos nas seguintes etapas do concurso:

a) Do Edital

b) Da homologação das Inscrições.

c) Da aplicação, questões e gabarito da Prova Objetiva.

d) Do resultado da Prova Objetiva.

e) Do resultado da Prova de Título.

f) Do resultado da Prova Prática.

g) Da classificação final.

h) Do erro material.

9.2 - Da data da publicação dos itens elencados acima, o candidato poderá interpor recursos no prazo de 3 (três) dias úteis, utilizando de formulário específico que estará disponível no seguinte endereço da internet: www.fadct.org.br.

9.3 - O candidato deverá utilizar um formulário para cada questão, quando for interpor recurso contra o gabarito da Prova Objetiva, anexando à bibliografia que justifica o recurso interposto. Formulários contendo mais de uma questão não serão aceitos.

9.4 - Os recursos interpostos fora de prazo não serão admitidos nem analisados no mérito.

9.5 - Serão admitidos somente os recursos devidamente fundamentados.

9.6 - A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Vale do Piquiri - FADCT não se responsabilizará pelo não recebimento de recursos por falha no envio ou envio de forma incorreta.

9.7 - Os recursos que não estiverem redigidos no formulário específico, bem como os que forem encaminhados por protocolo, via postal, via fax ou via correio eletrônico e os que forem interpostos fora do prazo previsto, não serão admitidos nem analisados.

9.8 - Os recursos serão apreciados por Banca Examinadora, especialmente designada pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Vale do Piquiri- FADCT e quando necessário, os mesmos serão analisados em conjunto com a Comissão de Concurso. O resultado dos recursos da Prova Objetiva será dado a conhecer, coletivamente, mediante publicação dos gabaritos oficiais definitivos com a informação de deferimento, indeferimento ou parcialmente deferido a serem publicados no site www.fadct.org.br, no Órgão Oficial do Município de Fazenda Rio Grande e edital da Prefeitura Municipal e o resultado dos recursos da Prova de Títulos e Prova Prática será dado a conhecer, coletivamente, mediante publicação nos mesmos locais. Os candidatos recorrentes não serão comunicados individualmente do resultado dos recursos, que ficará disponível nos autos do próprio recurso.

9.9 - Com relação a resposta dos recursos das demais etapas, as mesmas serão dadas a conhecer através de publicação da situação de deferimento, indeferimento ou parcialmente deferido do mesmo através do site www.fadct.org.br, no Órgão Oficial do Município de Fazenda Rio Grande e edital da Prefeitura Municipal, não sendo comunicado individualmente os candidatos.

9.10 - Os pontos relativos às questões objetivas que, porventura, forem anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos que se submeteram à respectiva prova. Se houver alteração das alternativas (a, b, c, d) divulgadas pelo gabarito provisório como sendo a correta, os efeitos decorrentes serão aplicados a todos os candidatos, independentemente de terem ou não recorrido, ou de terem ou não marcado a opção divulgada como correta pelo gabarito provisório.

9.11 - Não serão admitidos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado, em duplicidade ou incorreto do cartão-resposta, nem pelo motivo de resposta que apresenta rasura.

9.12 - O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

9.13 - Não cabe pedido de reconsideração ou de revisão do resultado do recurso.

10 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 - Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, conforme o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

b) obtiver a maior nota na Prova Objetiva nos conhecimentos específicos, naqueles que houver;

c) obtiver a maior nota na Prova Objetiva na língua portuguesa;

d) Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso, sendo considerado dia, mês e ano.

11 - DO RESULTADO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO PÚBLICO

11.1 - A classificação final dos candidatos será publicada, no site www.fadct.org.br, no Órgão Oficial do Município de Fazenda Rio Grande e edital da Prefeitura Municipal, sendo ordenada de acordo com os valores decrescentes da pontuação final em duas listas, conforme previsto no item 1.8 deste Edital, por cargo e nome.

11.2 - A classificação final no Concurso Público será obtida através da pontuação obtida pelo candidato em forma decrescente e procedida da seguinte forma:

11.2.1 - Para os cargos de ARQUITETO E URBANISTA, ENGENHEIRO FLORESTAL, FISIOTERAPEUTA - 30 HORAS, FONOAUDIÓLOGO, MÉDICO CLÍNICO GERAL - PLANTONISTA, MÉDICO AUDITOR, MÉDICO DA FAMÍLIA, MÉDICO DO TRABALHO, MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA - 40 HORAS, MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA - PLANTONISTA, MÉDICO INFECTOLOGISTA, MÉDICO ANESTESISTA - PLANTONISTA, MÉDICO ORTOPEDISTA - PLANTONISTA, MÉDICO CIRURGIÃO GERAL - PLANTONISTA, MÉDICO CARDIOLOGISTA - PLANTONISTA, MÉDICO CIRURGIÃO PEDIÁTRICO - PLANTONISTA, MÉDICO NEUROLOGISTA - PLANTONISTA, MÉDICO PEDIATRA, MÉDICO PSIQUIATRA, NUTRICIONISTA, PEDAGOGO SOCIAL, PROFESSOR DE ARTE, PROFESSOR DE DANÇA (BALLET), PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, PROFESSOR DE TEATRO, PROFESSOR - 20 HORAS, PROFESSOR - 40 HORAS E PSICÓLOGO, será:

NF = NO + NT

Sendo,

NF = nota final

NO = nota da Prova Objetiva

NT = nota da Prova de Título

11.2.2 - Para os cargos de CARPINTEIRO, COZINHEIRO, ELETRICISTA, ENCANADOR, LAVADOR DE VEÍCULOS, MECÂNICO, OPERADOR DE MÁQUINA PESADA, OPERADOR DE RETRO ESCAVADEIRA E ESCAVADEIRA HIDRÁULICA, PADEIRO/CONFEITEIRO, PEDREIRO E PINTOR DE PAREDE, será:

NF = (NO + NP)/(2)

Sendo,

NF = nota final

NO = nota da Prova Objetiva

NP = nota da Prova Prática.

11.2.3 - Para os demais elencados neste edital será:

NF = NO

22

Sendo,

NF = nota final

NO = nota da Prova Objetiva

12 - DA CONVOCAÇÃO

12.1 - A convocação dos candidatos aprovados em cada um dos cargos previstos neste edital, obedecendo a ordem classificatória, geral de acordo com o número de vagas estabelecido, será realizada por meio de Edital, a ser publicado no Órgão Oficial do Município de Fazenda Rio Grande, edital da Prefeitura Municipal e pela Internet no endereço www.fazendariogrande.pr.gov.br.

12.2 - É de responsabilidade do candidato acompanhar os resultados dos editais, não ficando a cargo da Prefeitura a comunicação aos candidatos dos resultados e/ou convocações.

12.3 - Os candidatos aprovados e convocados terão 5 (cinco) dias úteis contados a partir da data da publicação do Edital de Chamada, para manifestarem sobre a aceitação ou não da vaga.

12.4 - O não pronunciamento do candidato, dentro do prazo, facultará a convocação do candidato seguinte, perdendo aquele candidato, o direito à vaga.

12.5 - No caso da impossibilidade de o candidato comparecer à reunião, poderá ser representado por procurador, desde que este esteja munido de instrumento de procuração, para entregar a documentação e agendar o exame médico admissional.

12.6 - O candidato que aceitar a vaga terá 20 (vinte) dias para apresentar os documentos solicitados na data da aceitação da vaga e proceder o Exame Médico Admissional.

12.7 - É facultado ao candidato, quando convocado a assumir o cargo, solicitar o deslocamento de sua classificação para o final da lista, uma única vez. A nova colocação obedecerá rigorosamente a ordem de protocolo da solicitação, alertando-se, porém, que pode ocorrer o término da validade do Concurso, sem o aproveitamento do candidato.

13 - DOS EXAMES MÉDICOS ADMISSIONAIS

13.1 - Após a homologação do resultado final do Concurso Público, a Prefeitura do Município de Fazenda Rio Grande responsabilizar-se-á pela convocação dos candidatos para comprovação dos requisitos e realização dos Exames Médicos Admissionais.

13.2 - O Exame Médico Admissional, de caráter eliminatório, consistirá de exame clínico, laboratorial, de avaliação física, mental, psicológica e fonoaudiológica, para o desempenho das atividades e atribuições do cargo objeto de provimento.

13.3 - A etapa Exames Médicos Admissionais é restrita ao candidato convocado para os procedimentos pré-admissionais.

13.4 - Caso no ato do exame admissional for constatado que o candidato possui uma doença pré-existente, que é incompatível com as atribuições do cargo que o mesmo deve desenvolver, o candidato não será tido como apto.

13.5 - O resultado dos Exames Médicos Admissionais será expresso com a indicação de "Apto" ou "Inapto" para o exercício das atribuições do cargo.

13.6 - Serão considerados aprovados nos exames médicos admissionais somente os candidatos com parecer de APTO (aptidão para o cargo nesta data), quando da conclusão dos referidos exames.

13.7 - O candidato considerado inapto nos Exames Médicos Admissionais será excluído do Concurso Público, perdendo o direito a vaga.

13.8 - Os exames laboratoriais necessários ao pré-admissional deverão ser realizados no prazo de 20 (vinte) dias da data da solicitação mediante requisição fornecida, na reunião de convocação, pela Divisão de Recursos Humanos e serão custeado pelo candidato.

13.9 - O exame médico pré-admissional será realizado em data e horário pré-estipulado pela Divisão de Recursos humanos, não podendo ser alterado.

13.10 - O não comparecimento do candidato, no prazo estabelecido, implicará em desistência, sendo considerado inapto.

13.11 - Não será refeito, em nenhuma hipótese, os Exames Médicos Admissionais.

13.12 - A avaliação física, mental, psicológica e fonoaudiológica será efetuada pelo profissional competente, que poderá utilizar-se de todos os recursos disponíveis para avaliação da aptidão ao cargo.

13.13 - A avaliação psicológica será realizada por psicólogo que utilizará testes psicológicos de acordo com as Resoluções do CFP nº 25/2001 e 01/2002, sendo esta avaliação de caráter eliminatório, onde o candidato será indicado ou contra-indicado para o cargo.

13.13.1 - Para alcançar tais objetivos, o profissional responsável irá:

13.13.1.1 - observar as informações do perfil profissiográfico do cargo/função pretendido;

13.13.1.2 - utilizar, nos instrumentos de avaliação, técnicas capazes de identificar características específicas como inteligência, funções cognitivas, habilidades, e personalidade;

13.13.1.3 - analisar os resultados dos instrumentos utilizados, relacionando-os ao perfil do cargo/função, considerando as características apresentadas pelo candidato;

13.13.1.4 - emitir atestado psicológico de avaliação, manifestando-se apenas pela aptidão ou pela inaptidão de cada candidato, o qual integrará a inspeção médica.

13.14 -.Não será permitida a saída do candidato do recinto enquanto estiverem sendo aplicados testes de Avaliação Psicológica.

13.15 - O candidato não poderá levar consigo os cadernos de testes.

13.16 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a Avaliação Psicológica.

13.17 - Será facultado ao candidato considerado INAPTO na avaliação psicológica, e somente a este, solicitar o resultado da Avaliação, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, no protocolo geral da Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande, situado na Rua Jacarandá, 300.

13.18 - A validade do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de sua assinatura pelo médico examinador.

13.19 - Expirado o prazo de validade do ASO, será o candidato convocado, por meio de edital, para submeter-se à nova avaliação médica que, quando concluída, resultará na emissão de ASO atualizada, ficando o anterior sem validade.

13.20 - Não haverá recurso do resultado dos Exames Médicos Admissionais, exceto do resultado do exame psicológico, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis da entrega do laudo ao candidato, o qual deverá ser protocolado no protocolo geral da Prefeitura Municipal localizado na Rua Jacarandá, 300, das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, aos cuidados da Divisão de Recursos Humanos.

13.20.1 - O candidato deverá ser assessorado por psicólogo de sua confiança que fundamentará o pedido e a revisão do processo recorrente, com base na avaliação realizada, nos termos e prazos previstos em edital.

13.20.2 - Não será admitida a remoção dos instrumentos de avaliação do seu local de arquivamento, devendo o psicólogo de confiança do candidato fazer vistas dos mesmos na presença do profissional que realizou a avaliação.

13.20.3 - As despesas decorrentes da representação de que trata este artigo, correrão por conta do candidato.

14 - DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES NOMEAÇÃO

14.1 - São condições para contratação:

14.1.1 - Ter sido aprovado no Concurso Público e considerado apto nos Exames Médicos Admissionais.

14.1.2 - Ser brasileiro nato ou naturalizado.

14.1.3 - Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos, e não deve ter completado 70 (setenta) anos, até a data da posse, em virtude do disposto no inciso II, do artigo 40, da Constituição Federal.

14.1.4 - Ter idade máxima de 65 (sessenta e cinco) anos para o serviço braçal.

14.1.5 - Estar no gozo dos direitos políticos e civis.

14.1.6 - Ser portador de certificado de reservista ou de dispensa de incorporação e estar quite com as obrigações eleitorais.

14.1.7 - Não estar em exercício de cargo público, emprego ou função pública, de acordo com o previsto nos incisos XVI e XVII do artigo 37 da Constituição Federal.

14.1.8 - Não ser aposentado em cargo, emprego ou função pública não acumulável nos termos da Constituição Federal.

14.1.9 - Possuir escolaridade e habilitação legal para o exercício do cargo pretendido.

14.1.10 - Ter aptidões físicas e mentais para o exercício das atribuições do cargo.

14.1.11 - Comprovar idoneidade moral.

14.1.12 - Não estar sujeito a impedimento legal que o impeça de exercer cargo, função ou emprego público.

14.1.13 - Apresentar, para fins de investidura nas funções onde houver a exigência de capacitação profissional específica, comprovação da inscrição ou a devida regularização junto aos órgãos de classe.

14.1.14 - Apresentar, quando da convocação, o original e fotocópias dos seguintes documentos:

a) Carteira de identidade - RG;

b) C.P.F./MF em situação regular;

c) Título de Eleitor;

d) Comprovante da última votação (1º e 2º turno);

e) Cópia da Carteira Nacional de Habilitação, quando for o caso;

f) Comprovante de residência atualizada, sem abreviaturas e com bairro e CEP;

g) PIS/PASEP;

h) Certidão de nascimento de filhos menores de 14 (quatorze) anos;

i) Certidão de casamento, quando couber;

j) Carteira de reservista, quando couber;

k) Certidão de antecedentes criminais (original) de todas as varas;

l) 1 (uma) foto 3x4 (recente);

m) Comprovante de escolaridade, carteira do conselho da classe nos casos específicos;

14.1.15 - não haver sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

14.1.16 - Cumprir as determinações deste edital.

14.2 - Os requisitos acima deverão ser comprovados e apresentados pelo candidato, se aprovados e classificados dentro do número de vagas, até o momento da posse.

14.3 - No ato da inscrição, não serão solicitados comprovantes das exigências contidas nos subitens anteriores. No entanto, o candidato que não as satisfaça no ato da admissão, mesmo tendo sido aprovado, será automaticamente eliminado do concurso.

15 - DA POSSE

15.1 - A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento.

15.2 - O candidato empossado terá o prazo de 15 (quinze) dias para entrar em exercício, contado da data da posse.

16 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1 - A inscrição para o Concurso Público implicará a aceitação, por parte do candidato, das normas contidas neste Edital, bem como de outras que forem necessárias para seu fiel cumprimento.

16.2 - As despesas decorrentes da participação no Concurso Público correm por conta dos candidatos.

16.3 - Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas objetivas do Concurso Público.

16.4 - A homologação do Concurso Público de que trata este edital será publicada por meio da internet, no endereço eletrônico www.fadct.org.br, no Órgão Oficial do Município de Fazenda Rio Grande e edital da Prefeitura Municipal, e terá validade de 2 (dois) anos a contar da data de sua publicação, podendo ser prorrogado por igual período.

16.5 - O não atendimento aos requisitos básicos exigidos ou a inobservância a quaisquer normas e determinações referentes ao concurso, declarações falsas ou inexatas, implicarão, em caráter irrecorrível, a eliminação sumária do candidato, independentemente dos resultados obtidos no Concurso Público.

16.6 - A aprovação no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato, condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade, bem como das necessidades da Administração.

16.7 - Poderá, a critério da Comissão Permanente de Concurso Público, haver alteração do calendário para a realização das fases do concurso.

16.8 - Não haverá segunda chamada para nenhuma prova, fase ou etapa do concurso, importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia, acidente ou outro fato, na sua eliminação automática do concurso.

16.9 - O concurso destina-se ao provimento dos cargos vagos e dos que vagarem no prazo de validade de que trata o presente Edital, cabendo à Prefeitura do Município de Fazenda Rio Grande o direito de aproveitar os candidatos classificados, em número estritamente necessário ao provimento das vagas que vierem a existir durante o prazo de validade do concurso, não havendo, portanto, obrigatoriedade de admissão do total de candidatos aprovados.

16.10 - Os demais classificados, considerados todos os cargos previstos neste edital, ficarão em cadastro de reserva, para suprimento de vagas que vierem a existir, dentro do prazo de validade do certame, sendo que a Administração poderá convocar os candidatos aprovados, observada a ordem classificatória.

16.11 - Os demais classificados, considerados todos os cargos previstos neste edital, ficarão em cadastro de reserva, para suprimento de vagas que vierem a existir.

16.12 - Os candidatos aprovados no Concurso Público no ato da admissão poderão ser designados para as vagas existentes em qualquer unidade de serviço da Prefeitura de Fazenda Rio Grande.

16.13 - Pode ser homologado o concurso para os cargos após vencidas todas as suas etapas previstas neste edital.

16.14 - Ficam aprovados os Anexos I, II e III como partes integrantes deste Edital.

16.15 - Qualquer alteração nas regras fixadas neste Edital será feita por meio de outro Edital.

16.16 - Os casos omissos serão deliberados pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Vale do Piquiri - FADCT, em conjunto com a Comissão Permanente de Concurso Público.

Fazenda Rio Grande, 12 de abril de 2013.

FRANCISCO LUIS DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL

NEUSA SALETE BRIZOLLA ROSA
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO

ANEXO I

CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES BÁSICAS

Atividade

Data

Publicação do Edital de Abertura

12/04/2013

Início do Período de Inscrições

15/04/2013

Término do período das inscrições

12/05/2013

Prazo final para o pagamento da taxa de inscrições

13/05/2013

Homologação das inscrições

17/05/2013

Prazo recursal da homologação das inscrições

20, 21 e 22/05/2013

Resultado pós recursal da homologação das inscrições

29/05/2013

Divulgação do horário, dos locais de realização da Prova Objetiva e ensalamento

29/05/2013

Realização da Prova Objetiva

09/06/2013

Divulgação do gabarito provisório da Prova Objetiva (a partir das 19h00)

10/06/2013

Prazo recursal referente à Prova Objetiva

11, 12 e 13/06/2013

Divulgação do Gabarito Definitivo

24/06/2013

Divulgação dos Aprovados na Prova Objetiva

24/06/2013

Prazo recursal do resultado da Prova Objetiva

25, 26 e 27/06/2013

Divulgação do resultado final da Prova Objetiva

03/07/2013

Realização da Prova de títulos

10, 11 e 12/07/2013

Realização da Prova Prática

13 e 14/07/2013

Resultado da Prova Prática

23/07/2013

Resultado da Prova de Títulos

23/07/2013

Prazo recursal do resultado das Provas de Títulos e Prova Prática

24, 25 e 26/07/2013

Divulgação do Resultado dos Recursos e Classificação Final

01/08/2013

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

GRUPO OCUPACIONAL - SUPERIOR E GRUPO OCUPACIONAL - MAGISTÉRIO

PORTUGUÊS:

CARGOS: ARQUITETO E URBANISTA, ENGENHEIRO FLORESTAL, FISIOTERAPEUTA - 30 HORAS, FONOAUDIÓLOGO, MÉDICO CLÍNICO GERAL - PLANTONISTA, MÉDICO AUDITOR, MÉDICO DA FAMÍLIA, MÉDICO DO TRABALHO, MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA - 40 HORAS, MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA - PLANTONISTA, MÉDICO INFECTOLOGISTA, MÉDICO ANESTESISTA - PLANTONISTA, MÉDICO ORTOPEDISTA - PLANTONISTA, MÉDICO CIRURGIÃO GERAL - PLANTONISTA, MÉDICO CARDIOLOGISTA - PLANTONISTA, MÉDICO CIRURGIÃO PEDIÁTRICO - PLANTONISTA, MÉDICO NEUROLOGISTA - PLANTONISTA, MÉDICO PEDIATRA, MÉDICO PSIQUIATRA, NUTRICIONISTA, PEDAGOGO SOCIAL, PROFESSOR DE ARTE, PROFESSOR DE DANÇA (BALLET), PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, PROFESSOR DE TEATRO, PROFESSOR - 20 HORAS, PROFESSOR - 40 HORAS E PSICÓLOGO.

1) LÍNGUA PORTUGUESA: LEITURA E ANÁLISE DO TEXTO: compreensão do texto, significado contextual de palavras e expressões. Sinonímia, antonímia, homonímia e paronímia. Coesão, clareza e concisão. Vocabulário. 2) FONÉTICA E FONOLOGIA: letra/fonema. Classificação dos fonemas. Encontros vocálicos e consonantais. Dígrafo. Divisão silábica, acentuação gráfica e ortografia. 3) MORFOLOGIA: classes gramaticais: classificação e flexões. Estrutura e formação de palavras. 4) SINTAXE: introdução à sintaxe (frase, oração e período). Termos da oração. Período simples e composto. Pontuação. Concordância Verbal e Nominal. Regência Verbal e Nominal e crase. 5) PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: uso do porquê, que/quê, onde/aonde, mal/mau, senão/se não, ao encontro de/de encontro a, afim/a fim, demais/de mais, a/há, acerca de/há cerca de, ao invés de/em vez de, à-toa/à toa, dia-a-dia/dia a dia, tampouco/tão pouco, mas/mais, a par/ao par, cessão/sessão/secção e uso do hífen.

MATEMÁTICA:

CARGOS: ARQUITETO E URBANISTA, ENGENHEIRO FLORESTAL, FISIOTERAPEUTA - 30 HORAS, FONOAUDIÓLOGO, MÉDICO CLÍNICO GERAL - PLANTONISTA, MÉDICO AUDITOR, MÉDICO DA FAMÍLIA, MÉDICO DO TRABALHO, MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA - 40 HORAS, MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA - PLANTONISTA, MÉDICO INFECTOLOGISTA, MÉDICO ANESTESISTA - PLANTONISTA, MÉDICO ORTOPEDISTA - PLANTONISTA, MÉDICO CIRURGIÃO GERAL - PLANTONISTA, MÉDICO CARDIOLOGISTA - PLANTONISTA, MÉDICO CIRURGIÃO PEDIÁTRICO - PLANTONISTA, MÉDICO NEUROLOGISTA - PLANTONISTA, MÉDICO PEDIATRA, MÉDICO PSIQUIATRA, NUTRICIONISTA, PEDAGOGO SOCIAL, PROFESSOR DE ARTE, PROFESSOR DE DANÇA (BALLET), PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, PROFESSOR DE TEATRO, PROFESSOR - 20 HORAS, PROFESSOR - 40 HORAS E PSICÓLOGO.

Números reais - operações e suas propriedades, expressões e problemas. Equações de 1º e 2º graus. Análise de gráficos e resolução de problemas. Sistemas de equações. Sistema monetário brasileiro. Razões e proporções. Grandezas direta e inversamente proporcionais. Divisão de um número em partes direta e inversamente proporcionais. Regra de três simples e composta. Porcentagem. Juros simples e compostos, resolução de problemas envolvendo o cálculo de capital, juros, tempo, taxa de juros, montante. Área e perímetro de figuras geométricas planas. Volume de sólidos geométricos. Medidas de comprimento, capacidade, massa e tempo (unidades e transformações e resolução de problemas). Expressões algébricas, operações, produtos notáveis, fatoração de produtos notáveis, equações fracionárias. Semelhança de triângulos -Teorema de Tales. Relações métricas no triângulo retângulo. Teorema de Pitágoras e suas aplicações. Idéia de função: de 1o e 2ª graus, análise de gráficos, máximo e mínimo, domínio e imagem. Equação exponencial; equação logarítmica. Análise Combinatória e Probabilidade. Progressões aritmética e geométrica; Problemas de raciocínio lógico.

INFORMÁTICA:

CARGOS: ARQUITETO E URBANISTA, ENGENHEIRO FLORESTAL, FISIOTERAPEUTA - 30 HORAS, FONOAUDIÓLOGO, MÉDICO CLÍNICO GERAL - PLANTONISTA, MÉDICO AUDITOR, MÉDICO DA FAMÍLIA, MÉDICO DO TRABALHO, MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA - 40 HORAS, MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA - PLANTONISTA, MÉDICO INFECTOLOGISTA, MÉDICO ANESTESISTA - PLANTONISTA, MÉDICO ORTOPEDISTA - PLANTONISTA, MÉDICO CIRURGIÃO GERAL - PLANTONISTA, MÉDICO CARDIOLOGISTA - PLANTONISTA, MÉDICO CIRURGIÃO PEDIÁTRICO - PLANTONISTA, MÉDICO NEUROLOGISTA - PLANTONISTA, MÉDICO PEDIATRA, MÉDICO PSIQUIATRA, NUTRICIONISTA, PEDAGOGO SOCIAL, PROFESSOR DE ARTE, PROFESSOR DE DANÇA (BALLET), PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, PROFESSOR DE TEATRO, PROFESSOR - 20 HORAS, PROFESSOR - 40 HORAS E PSICÓLOGO.

1) Informática em Geral: conceitos. 2) Periféricos de um Computador. 3) Hardware. 4) Software. 5) Utilização do Sistema Operacional Windows XP. 6) Configurações Básicas do Windows XP. 7) Aplicativos Básicos (bloco de notas, calculadora, Paint, WordPad). 8) Instalação, configuração e utilização: BrOffice (a partir versão 3.0). 9) Recursos Básicos e utilização do Adobe Reader (Adobe Reader 7.0). 10) Configuração de Impressoras. 11) Noções básicas de Internet (Internet Explorer a partir da versão 6.0) 12) Noções básicas de Correio Eletrônico - Mozilla Thunderbird.

CONHECIMENTOS GERAIS:

CARGOS: ARQUITETO E URBANISTA, ENGENHEIRO FLORESTAL, FISIOTERAPEUTA - 30 HORAS, FONOAUDIÓLOGO, MÉDICO CLÍNICO GERAL - PLANTONISTA, MÉDICO AUDITOR, MÉDICO DA FAMÍLIA, MÉDICO DO TRABALHO, MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA - 40 HORAS, MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA - PLANTONISTA, MÉDICO INFECTOLOGISTA, MÉDICO ANESTESISTA - PLANTONISTA, MÉDICO ORTOPEDISTA - PLANTONISTA, MÉDICO CIRURGIÃO GERAL - PLANTONISTA, MÉDICO CARDIOLOGISTA - PLANTONISTA, MÉDICO CIRURGIÃO PEDIÁTRICO - PLANTONISTA, MÉDICO NEUROLOGISTA - PLANTONISTA, MÉDICO PEDIATRA, MÉDICO PSIQUIATRA, NUTRICIONISTA, PEDAGOGO SOCIAL, PROFESSOR DE ARTE, PROFESSOR DE DANÇA (BALLET), PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, PROFESSOR DE TEATRO, PROFESSOR - 20 HORAS, PROFESSOR - 40 HORAS E PSICÓLOGO.

Noções gerais e atualidades sobre a vida econômica, social, política, tecnologia, relações exteriores, segurança e ecologia com as diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações histórico-geográficas em nível nacional e internacional. Conhecimentos gerais sobre meio ambiente, saúde e educação. História do Município de Fazenda Rio Grande-PR, do Estado do Paraná e do Brasil.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

CARGO: ARQUITETO E URBANISTA

Projeto de arquitetura: 1.1 Métodos e técnicas de desenho e projeto. 1.2 Programação de necessidades físicas das atividades. 1.3 Noções de Topografia e condições do terreno: relevo, cortes, aterros, taludes naturais e arrimadas, lotes e construções vizinhas. 1.4 Controle ambiental das edificações (térmico ,acústico e luminoso). 1.5 Princípios e normas relacionados à acessibilidade arquitetônica; Gestão democrática e planejamento participativo: 2.1 Relações do planejamento com o desenho e o projeto urbano. 2.2 A paisagem, o paisagismo e o meio ambiente. 2.3 Infra-estrutura urbana. 2.4 Legislação urbanística Municipal: códigos de obras, uso e ocupação do solo, zoneamento, taxa de ocupações, recuos, parcelamento do solo; Sistemas estruturais e construtivos: noções básicas sobre concreto, alvenaria comum e estrutural, madeira e estrutura metálica; Ênfase nas questões do melhor aproveitamento e alternativas de construções públicas. 4.1 Projetos de reurbanização de áreas: praças, favelas, prédios, fachadas, sistemas viários, parques, complexos poliesportivos, habitação popular; Acompanhamento de obras. 5.1 Construção e organização do canteiro de obras. 5.2 Coberturas e impermeabilização. 5.3 Esquadrias. 5.4 Pisos e revestimentos: noções sobre impermeabilização, concreto aparente, argamassas, pedras, cerâmicas, pintura e gesso; Legislação: 6.1 Normas técnicas, legislação profissional; Informática aplicada à arquitetura. 7.1 Desenvolvimento de projetos no sistema AUTO CAD 2000.

CARGO: ENGENHEIRO FLORESTAL

Sementes, produção de mudas e viveiros florestais; ecologia florestal, processos químicos, físicos e biológicos do solo, classificação do solo e relação solo-água-planta; sítios florestais; nutrição florestal; controle ambiental; biomas, formações florestais e ciclagem biogeoquímica em ecossistemas florestais, implantação de povoamentos florestais, controle de pragas, doenças e incêndios florestais; medições florestais, volumetria, crescimento florestal, métodos de análise de crescimento de árvores e inventário florestal; colheita florestal, métodos manuais e mecanizados de colheita, máquinas e equipamentos; custos e rendimentos; recuperação de áreas degradadas; manejo de bacias hidrográficas; manejo florestal; tecnologia da madeira, desdobro, beneficiamento e preservação da madeira; Código Florestal Federal, Código Florestal Estadual; Legislação Ambiental e Resoluções do Conama; sistemas agroflorestais; identificação de árvores, fitossociologia, fitogeografia e sucessão ecológica.

CARGO: FISIOTERAPEUTA - 30 HORAS

1. Fisiologia do reparo tecidual. Fisiologia e mecanismo da dor. 2. Fisiologia linfática. Drenagem manual. 3. Análise da marcha e treinamento para utilização de órteses e próteses. 4. Analise postural e tratamento das deformidades da coluna vertebral. 5. Fisioterapia geral: avaliação cinético-funcional. Efeitos fisiológicos, indicações e contra-indicações para: laser termoterapia; (ultrassom, diatermia de ondas curtas, infra-vermelho e crioterapia); fototerapia (infra-vermelho); cinesioterapia (aplicada às clinicas médicas); eletroterapia (TENS e FES) mecanoterapia e hidroterapia. 6. Fisioterapia aplicada às patologias traumato - ortopédicas (patologias e técnicas terapêuticas). 7. Fisioterapia aplicada à neurologia nas seguintes condições: traumatismo craniano. 8. Traumatismo raquimedular; polineuropatias; tumores do SN; doenças neuromusculares; doenças desmielinizantes; distúrbios do movimento; síndrome de Down; miopatias. Alzheimer e hemiplegia. 9. Fisioterapia aplicada às patologias respiratórias (doenças pulmonares obstrutivas crônicas, manobras de higiene brônquica não invasivas, flutter, espirometria de incentivo e exercícios respiratórios). 10. Fisioterapia na saúde do trabalhador: conceito de ergonomia, doenças ocupacionais relacionadas ao trabalho e práticas preventivas no ambiente de trabalho.

CARGO: FONOAUDIÓLOGO

Audiologia: anatomia e fisiologia da audição; audiologia clínica e imitanciometria; prótese auditiva e reabilitação do deficiente auditivo; otoneurologia; potenciais evocados auditivos; Voz: anatomia e fisiologia laríngea; avaliação e tratamento das disfonias; avaliação e tratamento fonoaudiológico; Motricidade orofacial: anatomia e fisiologia do sistema estomatognático; avaliação e tratamento dos distúrbios da motricidade orofacial; avaliação e tratamento dos distúrbios da fala - desvios fonético e fonológico; Linguagem: desenvolvimento cognitivo; bases neurológicas do desenvolvimento da linguagem e da aprendizagem; alterações do desenvolvimento de linguagem - princípios, avaliação e tratamento; avaliação e tratamento dos distúrbios da linguagem oral e escrita. Fonoaudiologia em saúde pública.

CARGO: MÉDICO CLÍNICO GERAL - PLANTONISTA

1. Epidemiologia; 2. Fisiopatologia; 3. Diagnóstico; 4. Etiologia clínica; 5. Laboratório; 6. Clínica, tratamento e prevenção das seguintes afecções: sistema cardiovascular: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque; sistema dermatológico: escabiose, pediculose, dermatofitose, eczema, dermatite de contato, onicomicose, infecção bacteriana sistema digestivo: neoplasias, esofagite, gastrite, úlcera péptica, colecistopatias, diarréia aguda e crônica, doença intestinal inflamatória, hepatite, pancreatites, insuficiência hepática, cirrose hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon; sistema ginecológico: doença inflamatória da pelve, leucorréias, intercorrência no ciclo gravídico puerperal; sistema hematológico:anemias hipocrônicas, macrocíticas e hemolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão; sistema imunológico: doença do soro, endema, urticária, anafilaxia; sistema metabólico e endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipo e hepertiroidismo, doenças da hipófise e adrenal; sistema neurológico: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias; sistema psíquico: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão; sistema pulmonar: insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar; sistema renal: infecções do trato urinário, insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido-base, nefrolitíase; sistema reumatológico: osteoartrose, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças de colágeno; 7. Tratamento e prevenção das doenças: infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, hepatite, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, cólera, dengue, febre tifóide, hanseníase, doença de chagas, esquistossomose, leischmaniose, leptospirose, malária, tracoma, estreptocócicas, estafilocócicas, doença meningocócica, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, sífilis, infecção por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses; doenças do colágeno: febre reumática, artrite reumática e LED; 8. Intoxicações exógenas: barbitúricos, entorpecentes; 9. Urgências clínicas: insuficiência cardíaca congestiva, edema agudo de pulmão, crise hipertensiva, asma brônquica, hemorragia digestiva, insuficiência hepática, insuficiência renal aguda, cólica renal e embolia pulmonar. 10. Urgência e trauma torácico e abdominal, urgência e trauma periférico. 11. Abordagem de outras situações de urgência: saúde mental, obstetrícia, pediatria, ortopedia e traumatologia, cardiologia, neurologia, queimaduras, sutura, drenagem de abscesso. 12. Exames complementares invasivos e não invasivos de uso corriqueiro na clínica diária. 13. Noções sobre a legislação e normas clínicas que norteiam as transferências interhospitalares.

CARGO: MÉDICO AUDITOR

Procedimentos de auditoria em sistema de saúde: definições e conceitos; Objetivos; Tipos e campo de atuação da auditoria; Perfil do auditor; Auditoria analítica; Auditoria operativa; Apuração de denúncia; Normas de vigilância sanitária para estabelecimento de saúde. Financiamento no SUS: forma de repasse de Recursos Federais; Programas financiados pelo piso de atenção básica; Utilização de Recursos Federais no SUS. Orçamento como instrumento de controle. Noções de planejamento estratégico. Habilitação para gestão no SUS. Programa saúde da família. Programa saúde da mulher. Programa saúde de criança. Programa de saúde bucal. Programa de hipertensão. Programa de diabetes. Programa de controle da tuberculose. Programa de controle da hanseníase. Documentos oficiais: Constituição Brasileira na área de Saúde; Código de Defesa do Consumidor; Código de Ética Medica; Código de Ética de Enfermagem; Código de Ética de Odontologia; Código de Ética de Farmácia; Lei 866/93; Procedimentos para Pagamento de Produção Ambulatorial no SUS; Procedimentos de liberação de Atualização de Internação Hospitalar; Procedimentos de liberação de Autorização de Procedimento de Alta Complexidade. Noções sobre Políticas de Saúde no Brasil. Legislação de Saúde do Brasil (Constituição Federal, Leis Orgânicas da Saúde, Normas Operacionais). Ética e legislação profissional. Noções Básicas de Epidemiologia: Vigilância epidemiológica,Indicadores Básicos de Saúde; Fundamentos de Epidemiologia e Doenças de Motivação Compulsória;Fundamentos de Saúde Pública.

CARGO: MÉDICO DA FAMÍLIA

1. Epidemiologia & saúde; 2. Medicina ambulatorial: condutas clínicas em atenção primária; 3. Atenção Primária, equilíbrio entre necessidades de saúde, serviços-tecnologia; 4. Controle das doenças sexualmente transmissíveis: DST/AIDS; 5. Famílias: funcionamento & tratamento; 6. Saúde da Mulher; 7. Epidemiologia e Saúde; 8. Doenças Infecto Contagiosas; 9. Hipertensão Arterial e Diabete; 10. Imunização; 11. Crescimento e Aleitamento da Criança; 12. Semiologia Pediátrica e Desenvolvimento da Criança; 13. Pediatria do desenvolvimento e preventiva: crescimento e desenvolvimento; imunizações; desordens emocionais e psicossociais. 14. Nutrição e distúrbios nutricionais: alimentação do lactente normal; desnutrição; obesidade e avitaminoses. 15. Fisiopatologia dos Líquidos corporais: terapia de reidratação oral e parenteral; equilíbrio hidro - eletrolítico e ácido-básico e suas desordens; acidentes: afogamento, queimaduras e envenenamento. 16. Erros inatos do metabolismo. 17. Doenças infecciosas na infância: prevenção; doenças bacterianas; doenças virais ou presumivelmente virais. 18. Sistema imunológico: doença reumática e do tecido conjuntivo; desordens alérgicas e doenças devidas à deficiência imunológica inclusive síndrome da imunodeficiência adquirida. 19. Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080 de 19/09/90, Lei nº 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996, Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOASSUS de 2002, Programa de Controle de Infecção Hospitalar; 20. Código de Ética Profissional.

CARGO: MÉDICO DO TRABALHO

Conhecimentos gerais na área médica - saúde pública: A história do Sistema de Saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde, princípios, diretrizes e financiamento; Organização do Sistema de Saúde; Atenção primária à saúde: Conceitos e características; Estratégia de Saúde da Família: Conceito e características; Epidemias - Indicadores da Saúde; Prevenção de doenças e agravos à saúde; Problemas de saúde pública no Brasil; Programas de saúde. Conhecimentos específicos em Medicina do Trabalho: A organização laboratorial em anatomia patológica e citopatologia. Métodos de obtenção de materiais cito e histopatológicos. Fixação e transporte do material biológico. A gestão da qualidade em laboratório de patologia nas fases pré-analítica, analítica e pós. Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 302, de 13 de outubro de 2005. Legislação em vigilância sanitária - Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Ministério da Saúde. Disponível no site: www.anvisa.gov.br/legis/index.htm. Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 306, de 07 de dezembro de 2004. Legislação em vigilância sanitária - Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Ministério da Saúde. Disponível no site: www.anvisa.gov.br/legis/index.htm. Portaria nº 485, de 11 de novembro de 2005. Ministério do Trabalho e Emprego. Aprova a norma regulamentadora nº 32 (Segurança e saúde no trabalho em estabelecimentos de saúde). Disponível no site: www.anvisa.gov.br/e-legis/. Lei Estadual nº 13.331, de 23 de dezembro de 2001 e seu Decreto nº 5.711, de 23 de maio de 2002 - Dispõe sobre a organização, regulamentação e fiscalização e controle das ações dos serviços de saúde no Estado de Minas Gerais. Lei Federal nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 - Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Lei Orgânica de Saúde nº 8.080/90.

CARGO: MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA - 40 HORAS

1) Ginecologia geral. 2) Amenorréias. 3) Climatério. 4) Consulta ginecológica. 5) Doenças da mama. 6) Doenças sexualmente transmissíveis e SIDA. 7) Dor pélvica. 8) Endocrinopatia ginecológica. 9) Endometriose. 10) Ginecologia infanto-juvenil. 11) Infecções genitais. 12) Neoplasias genitais e doenças vulvogenitais. 13) Planejamento familiar. 14) Reprodução humana. 15) Sangramento genital. 16) Sexologia. 17) Tensão pré-menstrual. 18) Uroginecologia. 19) Violência sexual. 20) Obstetrícia geral. 21) Abortamento. 22) Amamentação. 23) Assistência ao parto. 24) Assistência pré-natal. 25) Diabete gestacional. 26) Diagnóstico de gestação. 27) Doença hipertensiva. 28) Fórcipe e cesariana. 29) Gemelaridade. 30) Gestação de alto risco. 31) Gestação ectópica. 32) Incompatibilidade sangüínea materno-fetal. 33) Indução do parto. 34) Infecções. 35) Intercorrências clínico-cirúrgicas na gestação. 36) Medicina fetal. 37) Neoplasia trofoblástica. 39) Pós-maturidade. 40) Prematuridade. 41) Puerpério. 42) Ruptura prematura de membranas. 43) Sangramento do terceiro trimestre. 44) Semiologia obstétrica. 45) Uso de drogas durante a gestação e a amamentação. Políticas Públicas do SUS: Lei 8.080/90. Política Nacional de Humanização. Pactos pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão. Política Nacional de Atenção Básica. Lei nº 8.142, de 28/12/90. Sistema de Planejamento do SUS. Política Nacional de Promoção de Saúde.

CARGO: MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA - PLANTONISTA

1) Ginecologia geral. 2) Amenorréias. 3) Climatério. 4) Consulta ginecológica. 5) Doenças da mama. 6) Doenças sexualmente transmissíveis e SIDA. 7) Dor pélvica. 8) Endocrinopatia ginecológica. 9) Endometriose. 10) Ginecologia infanto-juvenil. 11) Infecções genitais. 12) Neoplasias genitais e doenças vulvogenitais. 13) Planejamento familiar. 14) Reprodução humana. 15) Sangramento genital. 16) Sexologia. 17) Tensão pré-menstrual. 18) Uroginecologia. 19) Violência sexual. 20) Obstetrícia geral. 21) Abortamento. 22) Amamentação. 23) Assistência ao parto. 24) Assistência pré-natal. 25) Diabete gestacional. 26) Diagnóstico de gestação. 27) Doença hipertensiva. 28) Fórcipe e cesariana. 29) Gemelaridade. 30) Gestação de alto risco. 31) Gestação ectópica. 32) Incompatibilidade sangüínea materno-fetal. 33) Indução do parto. 34) Infecções. 35) Intercorrências clínico-cirúrgicas na gestação. 36) Medicina fetal. 37) Neoplasia trofoblástica. 39) Pós-maturidade. 40) Prematuridade. 41) Puerpério. 42) Ruptura prematura de membranas. 43) Sangramento do terceiro trimestre. 44) Semiologia obstétrica. 45) Uso de drogas durante a gestação e a amamentação. Políticas Públicas do SUS: Lei 8.080/90. Política Nacional de Humanização. Pactos pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão. Política Nacional de Atenção Básica. Lei nº 8.142, de 28/12/90. Sistema de Planejamento do SUS. Política Nacional de Promoção de Saúde.

CARGO: MÉDICO INFECTOLOGISTA

1. Doenças infecciosas e parasitárias mais prevalentes: tuberculose, hanseníase e filariose; dengue, leptospirose; 2. Tuberculose: diagnóstico e tratamento (adulto e criança); tuberculose/HIV (coinfecção); 3. Hanseníase: diagnóstico, tratamento e prevenção de incapacidades (adulto e criança); 4. Hanseníase e HIV, reações hansênicas; abordagem das IST; infecção pelo HIV na criança e no adulto; 5. Síndrome da imunodeficiência adquirida; 6. Febre; 7. Septicemia, Infecções em pacientes granulocitopênicos; 8. Infecções causadas por microorganismos anaeróbicos, tétano, meningite por vírus e bactérias, abscesso cerebral; 9. Sinusites; 10. Difteria; 11. Pneumonias bacterianas, viróticas e outras; 12. Empiema pleural, derrames pleurais; 13. Toxoplasmose, leptospirose, hantaviroses; 14. Actinomicose e nocardias e infecções fúngicas; 15. Endocardite, pericardite, gastroenterocolites infecciosas e virais; 16. Hepatite por vírus; 17. Leishmaniose cutânea e visceral, Febre tifóide, dengue, varicela, sarampo, rubéola, escarlatina, caxumba, coqueluche, herpes simples e zoster; 18. Esquistossomose, filariose, parasitoses por helmintos e protozoários; 19. Imunizações; 20. Infecções hospitalares; 21. Controle de infecções hospitalares; 22. Cólera, raiva, malária; 23. Antibióticos e antivirais; 24. Antibioticoterapia; 25. Medicina baseada em evidências; 26. Urgência e emergência.Políticas Públicas do SUS: Lei 8.080/90. Política Nacional de Humanização. Pactos pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão. Política Nacional de Atenção Básica. Lei nº 8.142, de 28/12/90. Sistema de Planejamento do SUS. Política Nacional de Promoção de Saúde.

CARGO: MÉDICO ANESTESISTA - PLANTONISTA

Sistema nervoso. Sistema respiratório. Sistema cardiocirculatório. Sistema urinário. Sistema digestivo. Metabolismo. Sistema endócrino e substâncias moduladoras. Farmacologia dos sistemas nervoso, cardiovascular e respiratório. Reposição e transfusão. Preparo pré-anestésico. Anestesia inalatória e venosa. Física e anestesia. Farmacocinética e farmacodinâmica da anestesia inalatória. Farmacologia dos anestésicos locais. Bloqueios subaracnoídeo, peridural e periférico. Anestesia e sistema endócrino. Hipotermia. Transmissão e bloqueio neuromuscular. Anestesia em: obstetrícia e ginecologia, cirurgia abdominal, pediatria, neurocirurgia, urologia,oftalmologia, otorrinolaringologia, cirurgia plástica e cirurgia buco -maxilo-facial, cirurgia torácica, em urgências e em geriatria. Anestesia ambulatorial e para procedimentos diagnósticos. Anestesia e sistema cardiovascular. Recuperação anestésica. Complicações da anestesia. Choque. Parada cardíaca e reanimação. Monitorização e terapia intensiva. Ventilação artificial. Políticas Públicas do SUS: Lei 8.080/90. Política Nacional de Humanização. Pactos pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão. Política Nacional de Atenção Básica. Lei nº 8.142, de 28/12/90. Sistema de Planejamento do SUS. Política Nacional de Promoção de Saúde.

CARGO: MÉDICO ORTOPEDISTA - PLANTONISTA

1. Embriologia do aparelho locomotor, do sistema muscoesquelético e sistema nervoso. 2. Anatomia do aparelho locomotor, do sistema muscoesquelético e nervoso. 3. Histologia do aparelho locomotor, muscoesquelético e nervosa. 4. Biomecânica do aparelho locomotor. 5. Ortopedia infantil e adulto. Deformidades congênitas de membros e coluna. Escoliose; paralisia cerebral; mielomeningocele; doença de Legs-Perthes; epifisiolise proximal de fêmur. Osteocondrites. Osteocondroses. Artroses. Luxações não traumáticas. Osteonecroses; necrose avascular de cabeça femural. Mielopatias. Estenose de canal medular. Halux valgus e rígido. Pé neuropático e diabético. Disparidade dos membros inferiores. Meniscopatias. Displasias ósseas. 6. Traumatologia. Histologia e consolidação das fraturas. Pseudoartroses. Luxações traumáticas. Lesões ligamentares, meniscais, tendinosas e de nervos periféricos. 7. Tumores ósseos e de partes moles. Classificação, histologia, radiologia e tratamento dos tumores benignos e malignos. 8. Reabilitação do aparelho locomotor. Princípios e indicações nas patologias do sistema musculoesquelético. 9. Doenças metabólicas com repercussão no aparelho locomotor. Distúrbios metabólicos, endocrinológicos, dermatológicos, infecciosos, hematológicos e reumatológicos;10. Urgência e emergência. Políticas Públicas do SUS: Lei 8.080/90. Política Nacional de Humanização. Pactos pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão. Política Nacional de Atenção Básica. Lei nº 8.142, de 28/12/90. Sistema de Planejamento do SUS. Política Nacional de Promoção de Saúde.

CARGO: MÉDICO CIRURGIÃO GERAL - PLANTONISTA

Anatomia humana. Fisiologia do aparelho digestivo, respiratório e demais do corpo humano. Fisiopatologia das doenças abdominais. Clínica cirúrgica. Avaliação do pré e pós operatório. Cirurgia ambulatorial. Abdome agudo. Traumatologia. MEDICINA GERAL: - Cardiologia: hipertensão arterial; - Dermatologia: infecções e neoplasias cutâneas, doenças autoimunes que acometem a pele e anexos; - Distúrbios hedroeletrolíticos e ácidos-básicos; - Estado de inconsciência; - Hematologia: anemias carenciais, anemias hemolíticas, leucoses; - Infectologia: doenças sexualmente transmissíveis, vacinação, profilaxia anti-rábica; - Intoxicação e envenenamento; - Noções gerais de Epidemiologia das doenças infecto-contagiosas; - Nutrologia: obesidade, anorexia nervosa, bulimia, desnutrição; - Pneumologia: infecções e neoplasias; - Queimaduras; CONHECIMENTOS DE SAÚDE PÚBLICA - Noções básicas de vigilância epidemiológica e sanitária. Indicadores de saúde. Sistema de notificação. Endemias/Epidemias: situação atual, medidas de controle e tratamento. Distritos sanitários enfoque estratégico. Noções de higiene social, sanitária e mental.

CARGO: MÉDICO CARDIOLOGISTA - PLANTONISTA

1. Semiologia cardíaca (história e exame físico nas doenças cardiovasculares; 2. Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, manifestações clínicas, tratamento, prognóstico e prevenção das seguintes doenças: doenças cardiovasculares (hipertensão arterial sistêmica, cardiopatia isquêmica, insuficiência cardíaca, miocardiopatias, miocardites agudas e crônicas, valvulopatias, arritmia cardíaca, endocardite infecciosa, febre reumática, cardiopatias congênitas acionóticas, doenças do pericárdio); doenças da aorta, carótidas e outras artérias periféricas; 3. Acidentes vasculares cerebrais; 4. Trombose venosa profunda e embolia pulmonar; 5. Acometimento do sistema cardiovascular nas colagenoses (artrite reumatóide, lúpus eritematosos sistêmico, esclerose sistêmica, poliarterite nodosa), nas doenças metabólicas endócrinas e nutricionais; 6. Sincope - etiologia e tratamento; 7. Choque: hipovolêmico, cardiogênico, vasogênico; 8. Parada cardíaca e ressuscitação cardiorrespiratória. Outras emergências e urgências cardiovasculares; 9. Arteriosclerose, etiopatogenia e principais consequências cardiovasculares; 10. Fatores de risco para doença cardiovascular arteriosclerotica, importância, significado epidemiológico e abordagem preventiva; 11. Hipertensão pulmonar primária e secundária; 12. Distúrbios hidroeletrolíticos e ácidos básicos; 13. Dislipidemias; 14. Indicações e interpretações críticas dos seguintes exames complementares em Cardiologia: eletrocardiografia convencional, eletrocardiografia dinâmica (Holter), eletrocardiologia de esforço (teste ergométrico), ecocardiografia uni/bidimensional com Doppler, ecocardiografia de estresse, cateterismo cardíaco (cinecoronariografia e estudo hemodinâmico, cardiológica nuclear, monitoração ambulatorial da pressão arterial (MAPA), estudo eletrofisiológico; 15. Urgência e emergência em cardiologia. Políticas Públicas do SUS: Lei 8.080/90. Política Nacional de Humanização. Pactos pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão. Política Nacional de Atenção Básica. Lei nº 8.142, de 28/12/90. Sistema de Planejamento do SUS. Política Nacional de Promoção de Saúde.

CARGO: MÉDICO CIRURGIÃO PEDIÁTRICO - PLANTONISTA

Anatomia humana. Fisiologia do aparelho digestivo. Fisiopatologia das doenças abdominais. Clínica cirúrgica. Avaliação do pré e pós operatório. Cirurgia ambulatorial. Abdome agudo. Traumatologia. Crescimento e desenvolvimento. Vacinações. Aleitamento materno. Alimentação da criança. Desnutrição. Vitaminas e minerais. Obesidade. Dor abdominal. Diagnóstico diferencial das adenomegalias e das hepatoesplenomeagalias. Cuidados com o recém -nascido. Principais doenças do recém-nascido. A criança com malformação. Erros inatos do metabolismo. Constipação intestinal. Diarréias. Distúrbios hidroeletrolíticos. Parasitose intestinais. Hepatopatias agudas e crônicas. Colestase neonatal. Distúrbios da notilidade do aparelho digestivo. Afecções respiratórias agudas, crônicas e recorrentes. Asmas. Tuberculoses. Donças exatemáticas. Infecções do sistema nervoso central. Síndrome da imunodeficiência adquirida. Infecções do sistema urinário. Glomerulopatias agudas e crônicas. Síndrome nefrótica. Insuficiência renal aguda e crônica. Cardiopastias congênitas . Febre reumática. Insuficiência cardíaca. Endocardites. Hipertensão arterial. Anemias. Diabetes mellitus. Problemas mais comuns da glândula tireóide. Distúrbios convulsivos Problemas dermatológicos mais comuns. MEDICINA GERAL: - Cardiologia: hipertensão arterial; - Dermatologia: infecções e neoplasias cutâneas, doenças autoimunes que acometem a pele e anexos; - Distúrbios hedroeletrolíticos e ácidos-básicos; - Estado de inconsciência; - Hematologia: anemias carenciais, anemias hemolíticas, leucoses; - Infectologia: doenças sexualmente transmissíveis, vacinação, profilaxia anti-rábica; - Intoxicação e envenenamento; - Noções gerais de Epidemiologia das doenças infecto-contagiosas; - Nutrologia: obesidade, anorexia nervosa, bulimia, desnutrição; - Pneumologia: infecções e neoplasias; - Queimaduras; CONHECIMENTOS DE SAÚDE PÚBLICA - Noções básicas de vigilância epidemiológica e sanitária. Indicadores de saúde. Sistema de notificação. Endemias/Epidemias: situação atual, medidas de controle e tratamento. Distritos sanitários enfoque estratégico. Noções de higiene social, sanitária e mental.

CARGO: MÉDICO NEUROLOGISTA - PLANTONISTA

1. Neurologia funcional. 2. Fisiologia e farmacologia do sistema nervoso. 3. Síndromes neurológicas e exame físico neurológico. 4. Exames complementares em neurologia/neurocirurgia. 5. Avaliação diagnóstica: exames de imagem (ressonância magnética, tomografia, Doppler); interpretação de exames neurofisiológicos: eletroneuromiografia, eletrencefalografia, potenciais evocados, polissonografia, análise laboratorial do líquido cefalorraquidiano. 6. Cefaléias primárias. 7. Epilepsia e estados convulsivos. 8. Doenças cerebrovasculares e medulares. 9. Traumatismo craniano e raquimedular. 10. Mielopatias não traumáticas. 11. Esclerose múltipla e outras doenças desmielinizantes. 12. Doenças do neurônio motor. 13. Doenças degenerativas do sistema nervoso. 14. Demências. 15. Doenças infecciosas e parasitárias. 16. Doenças do desenvolvimento neuro-psicomotor; 17. Doenças do sistema extrapiramidal; 18. Doenças digestivas: esclerose lateral amiotrófica, Waming-Hoffman, Kugelberg-Walender, Siringomielia; 19. Doenças do sistema nervoso autônomo: hipotensão ortostática neurogênica, neuropatias autonômicas, disautonomia familiar e bexiga neurogência; 20. Neuropatia periférica e radiculopatias.. Dor neuropática; 21. Miopatias. 22. Miastenia gravis e outras doenças da junção mioneural. 23. Doenças neurológicas hereditárias. 24. Neuropediatria. 25. Manifestações psiquiátricas nas doenças neurológicas. 24. Neuroftalmologia. 26. Manifestações neurológicas de doenças sistêmicas. 27. Epidemiologia em neurologia. 28. Abordagem interdisciplinar nas doenças neurológicas. 29. Ataxias adquiridas e hereditárias. 30. Espasticidade; 31. Urgência e emergência. Políticas Públicas do SUS: Lei 8.080/90. Política Nacional de Humanização. Pactos pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão. Política Nacional de Atenção Básica. Lei nº 8.142, de 28/12/90. Sistema de Planejamento do SUS. Política Nacional de Promoção de Saúde.

CARGO: MÉDICO PEDIATRA

1. Pediatria social: Imunizações; prevenção de doenças, intoxicações e lesões traumáticas. 2. Crescimento, desenvolvimento e comportamento: etapas esperadas para a idade. 3. Neonatologia: Avaliação do recém-nascido; anormalidades no crescimento; taquipnéia transitória do recém-nascido; síndrome do desconforto respiratório do recém-nascido; hipertensão pulmonar persistente do recém-nascido; síndrome de aspiração meconial; icterícia neonatal; hipoglicemia; policitemia; apnéia da prematuridade; recém-nascido de mãe diabética e de mãe usuária de droga. 4. Genética humana: Padrão de herança; síndromes genéticas freqüentes; citogenética; erros inatos do metabolismo; doença mitocondrial; doenças lisossômicas de depósito; malformações congênitas; retardo mental; aconselhamento genético. 5. Endocrinologia: Baixa estatura; puberdade precoce; diabetes mellitus tipo I; cetoacidose diabética; distúrbios da tireóide; diabetes insípido; distúrbio da glândula adrenal; hipoglicemia; alterações do metabolismo ósseo; alterações do hipotálamo, hipófise e gônadas. 6. Doenças infecciosas: Investigação das doenças infecciosas; febre de origem desconhecida; infecções do sistema nervoso central; doenças exantemáticas da infância; infecções de partes moles; infecções parasitárias, virais e fúngicas; infecção hospitalar; antibioticoterapia profilática e terapêutica. 7. Cardiologia: Sopro inocente; insuficiência cardíaca congestiva; cardiopatias congênitas, cianótica e acianótica; endocardite infecciosa; miocardite; doença de Chagas; arritmias cardíacas; hipertensão arterial sistêmica; dor torácica. 8. Pneumologia: Avaliação clínica da doença pulmonar; infecções das vias aéreas superiores; bronquiolite; bronquite; asma; tuberculose pulmonar; pneumonias; fibrose cística. 9. Nutrição e distúrbios nutricionais: Necessidades nutricionais; aleitamento materno; leite artificial; desnutrição protéico-calórica; obesidade; hipovitaminoses; hipervitaminoses; nutrição enteral e parenteral. 10. Gastroenterologia: Anomalias congênitas do trato gastrointestinal; doença do refluxo gastrointestinal; esofagite; peritonites; úlceras; sangramento gastrointestinal; malabsorção intestinal; desidratação aguda por gastroenterite; diarréia crônica; alergia alimentar; doença celíaca; dor abdominal aguda e crônica; constipação intestinal; intestino neurogênico; parasitoses intestinais; colestase; hipertensão portal; hepatoesplenomegalia; hérnias; apendicite aguda. 11. Nefrologia e urologia: Infecção urinária; pielonefrite, glomerulonefrites; glomerulopatias; síndrome nefrótica; síndrome hemolítico-urêmica; acidose tubular renal; insuficiência renal crônica; doença renal hereditária; refluxo vésico-ureteral; obstrução do trato urinário; urolitíase; bexiga neurogênica; quimioprofilaxia. 12. Neurologia: Anamnese em pediatria e neurologia encefalopatia secundária à síndrome da imunodeficiência adquirida; encefalomiopatia mitocondrial; paralisia facial periférica; síndromes neurocutâneas; traumatismo cranioencefálico; abscesso cerebral; epilepsia; cefaléia; afecções vasculares cerebrais; tromboembolismo arterial e venoso, disrafismos espinhais; síndrome da medula presa, lesão medular adquirida, mielite transversa; síndrome de Guillain-Barré; doenças metabólicas; distúrbios do movimento; doença neurodegenerativa; bebê hipotônico; doenças neuromusculares; distrofias musculares; miopatias metabólicas, endócrinas, inflamatórias; neuropatias sensitivo-motoras hereditárias; transtornos do desenvolvimento neuropsicomotor; distúrbios de aprendizagem; distúrbios da comunicação; distúrbios comportamentais. 13. Hematologia: Anemias; leucemias; púrpuras; distúrbios da coagulação; pancitopenias; policitemia; neutropenia; transfusões. 14. Oncologia: Neuroblastoma; tumor de Wilms; tumores cerebrais, tumores ósseos; linfomas; histiocitose de células de Langerhans; tumor renal e de supra-renal; tumor de partes moles; tumores de células germinativas. 15. Alergia e imunologia: Dermatite atópica; urticária; síndromes de deficiência imunológica. 16. Reumatologia: Artrite idiopática juvenil; febre reumática; lupus eritematoso sistêmico; espondiloartropatias; vasculites; dermatomiosite; esclerodermia. 17. Ortopedia: Lesão de plexo braquial; torcicolo; instabilidade atlanto-axial; escoliose; cifose; espondilólise; espondilolistese; discite; displasia congênita do quadril; osteomielite; artrite séptica; sinovite transitória; necrose avascular de cabeça femural; variações angulares, fisiológicas, patológicas; síndrome patelo-femural; luxações; fraturas comuns. 18. Oftalmologia: Triagem oftalmológica; estrabismo; ambliopia; conjuntivites; glaucoma congênito; retinopatia da prematuridade. 19. Otorrinolaringologia: Otite; deficiência auditiva; rinite; epistaxe; sinusite; adenoidite. 20. Dermatologia: Dermatites no recém-nascido; doenças inflamatórias e/ou alérgicas; infecção bacteriana, fúngica, viral; alterações pigmentares; alterações dos fâneros. 21. Emergências: Ressuscitação cardiorrespiratória; arritmia cardíaca; edema agudo de pulmão; embolia pulmonar aguda; emergência hipertensiva; recursos elétricos nas emergências cardiovasculares; tratamento da síndrome do choque; insuficiência respiratória aguda; estado de mal asmático; estado de mal epiléptico; comas; síndrome de hipertensão intracraniana; abdome agudo; hemorragia digestiva; distúrbio metabólico e endócrino; distúrbio hidroeletrolítico e acido-básico; insuficiência renal aguda; septicemia; choque anafilático; angiedema; síndrome de Stevens-Johnson. 22. Transtornos psicológicos: Distúrbios psicossomáticos e vegetativos; transtornos alimentares; transtorno de ansiedade; transtorno de humor; transtorno de comportamento disruptivo; transtorno de atenção e hiperatividade; transtorno invasivo do desenvolvimento; psicofarmacologia; negligência na infância. 23. Considerações fundamentais em cirurgia geral: Pré e pós-operatório; resposta neuroendócrina e metabólica ao trauma; reposição nutricional e hidroeletrolítica do paciente cirúrgico; 24. Transplantes em pediatria: princípios básicos e doação de órgãos; 25. Urgência e emergência. 26. Políticas Públicas do SUS: Lei 8.080/90. Política Nacional de Humanização. Pactos pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão. Política Nacional de Atenção Básica. Lei nº 8.142, de 28/12/90. Sistema de Planejamento do SUS. Política Nacional de Promoção de Saúde.

CARGO: MÉDICO PSIQUIATRA

1. Anatomia e fisiologia do sistema nervoso; 2. Fundamentos psicanalíticos: teoria e psicopatologia; 3. Classificação em psiquiatria: CID-10 e DSM-IV-TR; 4. Interpretação de exames complementares de apoio diagnóstico; 5. Princípios de farmacologia clínica e terapêutica em psiquiatria; 6. Psicofarmacologia: indicações, posologias, efeitos adversos, intoxicação, interações. 7. Concepção psicossomática/psicoimunologia 8. Psicopatologia: ansiedade, transtornos obessivos-compulsivos, síndrome do pânico, transtornos fóbicos, transtornos dissociativos, doenças bipolares, retardamento mental, depressão, transtorno da personalidade, transtornos da sexualidade, comportamento suicida e déficit cognitivo 6. Transtornos alimentares: bulimia, anorexia nervosa; 9. Transtornos Mentais Orgânicos; 10. Doenças degenerativas: doença de Alzheimer e outras demências; 11. Transtornos psicóticos: esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e delirantes; 12. Transtorno do Humor; 13.Transtornos neuróticos relacionados ao stress e somatoformes; 14. Transtornos emocionais e do comportamento na infância e adolescência; 15. Transtorno de déficit de atenção e hiperatividade (TDAH); 16. Álcool, tabagismo, outras drogas, redução de danos e dependência química no ambiente de trabalho; 17. Transtornos relacionados à saúde do trabalhador; 18. Psiquiatria preventiva; 19. Reabilitação psicossocial; 20. Perícia médica: incapacidade laboral total e parcial, incapacidade laboral temporária e definitiva, capacidade laborativa residual. 21. Urgência e emergência em saúde mental, atenção à crise. Políticas Públicas do SUS: Lei 8.080/90. Política Nacional de Humanização. Pactos pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão. Política Nacional de Atenção Básica. Lei nº 8.142, de 28/12/90. Sistema de Planejamento do SUS. Política Nacional de Promoção de Saúde.

CARGO: NUTRICIONISTA

1. Planejamento e avaliação de cardápios para Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN). 2. Prevenção e controle das principais doenças veiculadas por alimentos. 3. Procedimentos de higienização de alimentos em Unidades de Alimentação e Nutrição (UAN). 4. Técnicas de pré-preparo preparo e distribuição de carnes; cereais e leguminosas; hortaliças e frutas; sobremesas, sucos e lanches. 5. Procedimentos de higienização de áreas, equipamentos e utensílios em UAN. 6. Principais sistemas de controle da qualidade sanitária dos alimentos: descrição, planejamento e implementação. 7. Avaliação da qualidade sanitária dos alimentos: critérios, padrões e especificações. 8. Leis, Decretos e Portaria importantes que envolvem os produtos e processos no controle higiênico-sanitário de alimentos. 9. Recepção e estocagem de gêneros alimentícios e outros materiais. 10. Cuidados na preservação dos alimentos. 11. Relação de substâncias químicas de uso domissanitário permitidas. 12. Um check-list de cuidados diários do profissional de UAN. 13. Análise dos perigos em pontos críticos de controle. 14. Requisitos fundamentais para implantar o método APPCC em cozinhas e garantir os critérios de segurança no controle higiênico-sanitário dos alimentos. 15. O Programa 5S. 16. Evolução gerando segurança higiênico-sanitário e qualidade nutricional para os alimentos. 17. Fatores importantes que contribuem para surtos de doenças de origem alimentar. 18. Ergonomia e saúde no trabalho (principais pontos). 19. Administração de custos em UAN. 20. Gestão de pessoas e segurança no trabalho. 21. Planejamento físico em UAN (dimensionamento do ambiente e equipamentos).

CARGO: PEDAGOGO SOCIAL

1. Conceitos gerais: ética, redução de danos, democracia, rede social, direitos sociais, seguridade social, cidadania, Educação em saúde, Proteção Social, violência social. 2.Noções Básicas sobre as Relações Humanas. 3.Os conselhos de direito: da criança e do adolescente, da saúde, da educação e da assistência social. 4.A importância da participação popular na garantia dos direitos sociais. 5. Fundamentos éticos, legais, teóricos e metodológicos do trabalho com famílias. 6. Dinâmica Familiar: noções básicas. A importância da família no convívio social e na proteção social da criança e do adolescente. 7.Trabalho com grupos. 8. A importância da rede socioassistencial, da busca ativa e trabalho em equipe. 9. Legislação: Constituição Federal de 1988; Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS/1993; Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA/1990; Lei de Diretrizes e Bases da Educação; Política Nacional de Assistência Social - PNAS/2004; Política Nacional do Idoso - PNI/1994; Estatuto do Idoso; Política Nacional de Integração da Pessoa com Deficiência/ 1989; Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem: Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, pela Lei nº 11.692, de 10 de junho de 2008 e o decreto nº 6.629, de 4 de novembro de 2008.

CARGO: PROFESSOR DE ARTE

1) O desenvolvimento da criança e do adolescente. 2) Projetos Pedagógicos e planejamento de aula. 3) Teorias Educacionais. 4) Concepções Pedagógicas. 5) Avaliação. 6) Sexualidade. 7) Drogas. 8) Fracasso escolar. 9) A prática educativa. 10) Formação de professores. 11) Educação de Jovens e Adultos. 12) Mídia e Educação. 13) Cidadania. 14) História da Arte: movimentos artísticos, originalidade e continuidade. 15) O Teatro: Manifestação teatral e sala de aula. O jogo dramático teatral na escola. 16) Didática do Ensino da Arte: A linguagem da arte. Produção e leitura em arte. Aprendizagem da arte. Metodologia de ensino e aprendizagem em arte. 17) Iniciação artística e a leitura de uma obra de arte. 18) A construção da linguagem gráfico-plástica na criança e no adolescente. 19) O ensino da arte e o cotidiano escolar. 20) O papel do professor no ensino da arte. 21) Educação artística e educação estética. 22) Cidadania. 23) Musicalização na educação básica. 24) Parâmetros Curriculares Nacionais.

CARGO: PROFESSOR DE DANÇA (BALLET)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

História da dança. História do Ballet Clássico. Métodos de ensino do Ballet Clássico Estilos de Ballet. Estilos de Bailarinos Benefícios e Princípios básicos do Ballet Clássico. Posições dos braços e mãos. Posição dos pés e pernas. Posições do corpo Termos de Ballet para os 1º e 2º anos. Dicas, Cuidados e Saúde do Bailarino. Sapatilha de ponta. Planejamento escolar - importância, etapas do planejamento: diagnóstico, objetivos, seleção de conteúdos, procedimentos, recursos e avaliação pedagógica. Lei 9394/96. Lei nº 10.639/2003. Lei nº 8.069/90.

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Histórico da educação física, Concepções pedagógicas da educação física escolar, métodos e estratégias para o ensino da educação física, avaliação escolar, anatomia humana, fisiologia humana, planejamento em educação física escolar, regras oficiais de esportes coletivos e individuais, desenvolvimento motor, aprendizagem motora e inclusão escolar. Planejamento escolar - importância, etapas do planejamento: diagnóstico, objetivos, seleção de conteúdos, procedimentos, recursos e avaliação pedagógica. Lei 9394/96. Lei nº 10.639/2003. Lei nº 8.069/90.

CARGO: PROFESSOR DE TEATRO

O ensino de teatro no contexto atual. Processo de construção do conhecimento em teatro - interações com texto, o espaço, o contexto e os personagens. Artes, história e cultura afro-brasileira, africana e indígena. Pedagogias teatrais: contexto e gênese. O teatro na educação: fundamentos. As identidades que configuram o sujeito na Educação. Planejamento escolar - importância, etapas do planejamento: diagnóstico, objetivos, seleção de conteúdos, procedimentos, recursos e avaliação pedagógica. Lei 9394/96. Lei nº 10.639/2003. Lei nº 8.069/90.

CARGO: PROFESSOR - 20 HORAS

Tendências pedagógicas e suas manifestações na Pratica educativa; Escola: um espaço em transformação: Escola tradicional e escola contemporânea - caracterização; interrelações dos elementos transformadores da escola: sociedade, cultura, conhecimento, ensino-aprendizagem, professor-educador-aluno; organização da pratica educativa: Planejamento escolar - importância, etapas do planejamento: diagnóstico, objetivos, seleção de conteúdos, procedimentos, recursos e avaliação pedagógica. Lei 9394/96. Lei Nº 10.639/2003. Lei Nº 8.069/90. Diferenças individuais: fatores determinantes e capacidades mentais. Desenvolvimento da inteligência. Estágios do desenvolvimento da criança. O processo de socialização. A teoria de Piaget sobre a linguagem e o pensamento da criança. O desenvolvimento dos conceitos científicos na infância. Pensamento e palavra. Princípios e fundamentos dos referenciais curriculares.

CARGO: PROFESSOR - 40 HORAS

Concepções de sociedade, homem e educação; A função social da escola pública; O conhecimento científico e os conteúdos escolares; A história da organização da educação brasileira; O atual sistema educacional brasileiro; Os elementos do trabalho pedagógico (objetivos, conteúdos, encaminhamentos metodológicos e avaliação escolar); Concepção de desenvolvimento humano / apropriação do conhecimento na psicologia histórico-cultural; procedimentos adequados ao atendimento à criança de 0 a 4 anos, referente à saúde, alimentação e higiene; A brincadeira de papéis sociais e formação da personalidade. Conhecimentos das Diretrizes para Educação Infantil de Fazenda Rio Grande. Lei 9394/96. Lei nº 10.639/2003. Lei nº 8.069/90.

CARGO: PSICÓLOGO

Psicologia Geral: Aprendizagem, cognição, consciência, emoção memória, motivação, pensamento e linguagem. Psicodiágnóstico: Conceituação e objetivos; entrevistas inicial e de devolução; testes psicológicos. Psicopatologia: Neuroses e psicose; distúrbios psicossomáticos. Entrevista: enquadramento, estágios e encerramento. A entrevista com a criança. Saúde Pública e Saúde Mental: Conceito de saúde e doença; medida das doenças - morbidade e mortalidade; conceito de anormal, normal e causa; saúde mental e medicina preventiva. Recrutamento e Seleção de Pessoal. Treinamento de Pessoal. Ética Profissional e Relações Humanos no Trabalho.

GRUPO OCUPACIONAL - MÉDIO E TÉCNICO

PORTUGUÊS:

CARGOS: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, AUXILIAR DE FARMÁCIA, AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL, DOCUMENTADOR ESCOLAR, ESTOQUISTA REPOSITOR, INTÉRPRETE DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS, TÉCNICO EM CONTROLE ADMINISTRATIVO, TÉCNICO EM CONTROLE DE OBRAS E ORÇAMENTOS, TÉCNICO EM CONTROLE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, TÉCNICO EM RADIOLOGIA E TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL.

1) LÍNGUA PORTUGUESA: LEITURA E ANÁLISE DO TEXTO: compreensão do texto, significado contextual de palavras e expressões. Sinonímia, antonímia, homonímia e paronímia. Coesão, clareza e concisão. Vocabulário. 2) FONÉTICA E FONOLOGIA: letra/fonema. Classificação dos fonemas. Encontros vocálicos e consonantais. Dígrafo. Divisão silábica, acentuação gráfica e ortografia. 3) MORFOLOGIA: classes gramaticais: classificação e flexões. Estrutura e formação de palavras. 4) SINTAXE: introdução à sintaxe (frase, oração e período). Termos da oração. Período simples e composto. Pontuação. Concordância Verbal e Nominal. Regência Verbal e Nominal e crase. 5) PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: uso do porquê, que/quê, onde/aonde, mal/mau, senão/se não, ao encontro de/de encontro a, afim/a fim, demais/de mais, a/há, acerca de/há cerca de, ao invés de/em vez de, à-toa/à toa, dia-a-dia/dia a dia, tampouco/tão pouco, mas/mais, a par/ao par, cessão/sessão/secção e uso do hífen.

MATEMÁTICA:

CARGOS: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, AUXILIAR DE FARMÁCIA, AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL, DOCUMENTADOR ESCOLAR, ESTOQUISTA REPOSITOR, INTÉRPRETE DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS, TÉCNICO EM CONTROLE ADMINISTRATIVO, TÉCNICO EM CONTROLE DE OBRAS E ORÇAMENTOS, TÉCNICO EM CONTROLE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, TÉCNICO EM RADIOLOGIA E TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL.

Números reais - operações e suas propriedades, expressões e problemas. Equações de 1º e 2º graus. Análise de gráficos e resolução de problemas. Sistemas de equações. Sistema monetário brasileiro. Razões e proporções. Grandezas direta e inversamente proporcionais. Divisão de um número em partes direta e inversamente proporcionais. Regra de três simples e composta. Porcentagem. Juros simples e compostos, resolução de problemas envolvendo o cálculo de capital, juros, tempo, taxa de juros, montante. Área e perímetro de figuras geométricas planas. Volume de sólidos geométricos. Medidas de comprimento, capacidade, massa e tempo (unidades e transformações e resolução de problemas). Expressões algébricas, operações, produtos notáveis, fatoração de produtos notáveis, equações fracionárias. Semelhança de triângulos -Teorema de Tales. Relações métricas no triângulo retângulo. Teorema de Pitágoras e suas aplicações. Ideia de função: de 1o e 2ª graus, análise de gráficos, máximo e mínimo, domínio e imagem. Equação exponencial; equação logarítmica. Análise Combinatória e Probabilidade. Progressões aritmética e geométrica; Problemas de raciocínio lógico.

INFORMÁTICA:

CARGOS: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, AUXILIAR DE FARMÁCIA, AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL, DOCUMENTADOR ESCOLAR, ESTOQUISTA REPOSITOR, INTÉRPRETE DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS, TÉCNICO EM CONTROLE ADMINISTRATIVO, TÉCNICO EM CONTROLE DE OBRAS E ORÇAMENTOS, TÉCNICO EM CONTROLE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, TÉCNICO EM RADIOLOGIA E TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL.

1) Informática em Geral: conceitos. 2) Periféricos de um Computador. 3) Hardware. 4) Software. 5) Utilização do Sistema Operacional Windows XP. 6) Configurações Básicas do Windows XP. 7) Aplicativos Básicos (bloco de notas, calculadora, Paint, WordPad). 8) Instalação, configuração e utilização: BrOffice (a partir versão 3.0). 9) Recursos Básicos e utilização do Adobe Reader (Adobe Reader 7.0). 10) Configuração de Impressoras. 11) Noções básicas de Internet (Internet Explorer a partir da versão 6.0) 12) Noções básicas de Correio Eletrônico - Mozilla Thunderbird.

CONHECIMENTOS GERAIS:

CARGOS: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, AUXILIAR DE FARMÁCIA, AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL, DOCUMENTADOR ESCOLAR, ESTOQUISTA REPOSITOR, INTÉRPRETE DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS, TÉCNICO EM CONTROLE ADMINISTRATIVO, TÉCNICO EM CONTROLE DE OBRAS E ORÇAMENTOS, TÉCNICO EM CONTROLE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, TÉCNICO EM RADIOLOGIA E TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL.

Noções gerais e atualidades sobre a vida econômica, social, política, tecnologia, relações exteriores, segurança e ecologia com as diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações histórico-geográficas em nível nacional e internacional. Conhecimentos gerais sobre meio ambiente, saúde e educação. História do Município de Fazenda Rio Grande-PR, do Estado do Paraná e do Brasil.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Técnicas de atendimento ao público, Noções básicas do Estatuto dos Servidores Públicos de Fazenda Rio Grande; Noções básicas de processo; conhecimento dos aplicativos Office; habilidade no uso do Word e Excel; Disciplina; Comportamento no trabalho e relações humanas; Habilidade no uso da internet. Lei de Responsabilidade Fiscal.

CARGO: AUXILIAR DE FARMÁCIA

Diferenças entre os Medicamentos Ético, Genéricos e Manipulado. Interações Medicamentosas. Boas Práticas de armazenamento e conservação de medicamentos. Noções de controle de estoque. Boas práticas em farmácia. Noções de Informática. Orientações farmacológicas aos clientes. Noções básicas de farmacologia e Portaria 344/98, Lei 5.991/73, de 17/12/73. Boas práticas de dispensação. Portaria GM/MS 1.311 de 23/07/2002.

CARGO: AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

Recepção do Paciente: ficha clínica, organização de arquivo; Preparo e manutenção das salas de atendimento com suprimento do material necessário; Isolamento no campo operatório; Manipulação e classificação de materiais odontológicos; Revelação e montagem de radiografias intra-orais; Preparo do paciente para o atendimento; Auxílio no atendimento: instrumentação do cirurgião-dentista e/ou técnico de higiene bucal junto a cadeira operatória; Aplicação de métodos preventivos para controle de cárie dental e doenças periodontais; Orientação ao paciente sobre higiene bucal. Confecção de modelos em gesso; Esterilização de Material; Conhecimentos Básicos de funcionamento de uma clínica odontológica e dos equipamentos, instrumentais e materiais nela utilizados; Instrumentação de Materiais.

CARGO: DOCUMENTADOR ESCOLAR

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei nº 9.394/96 e suas alterações. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/1990 (ECA). Constituição da República Federativa do Brasil (Art. 205 a 214). Emenda Constitucional nº 53, de 19/12/2006, publicada em 20/12/2006. Lei nº 11.494, de 20/6/2007, publicada em 21/6/2007. Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Decreto Federal 5154/2004. Lei 11.114, de 16/05/2005 e Lei nº 11.274, de 06/02/2006, que alteram a Lei nº 9394/1996, tornando obrigatório o ensino fundamental de 9 anos. Declaração de Salamanca, Espanha, 2004. BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Escrituração Escolar - Escrituração referente ao docente, especialista e pessoal administrativo: Livro de escrituração escolar: - Tipos; - Finalidades; Instrumentos utilizados para o registro da vida escolar do aluno: Organização didática (matrícula; atas; transferências; ficha individual; histórico escolar; boletim escolar; diário de classe; declaração provisória de transferência; certificados; diplomas) - Arquivo: Finalidade; Tipos; Importância; Organização; Processo de incineração, microfilmagem, informática; Regimento Escolar e Proposta Pedagógica; Quadro Curricular; Legislação aplicável.

CARGO: ESTOQUISTA REPOSITOR

Noções básicas de arquivo, comunicação interna, protocolo, guarda de materiais, estoque. Noções básicas de atendimento ao público. Boas maneiras, comportamento no trabalho e relações humanas. Noções básicas de informática. Organização do local de trabalho. Noções atribuições do cargo.

CARGO: INTÉRPRETE DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS LIBRAS

Aspectos gerais da LIBRAS: Características gerais da LIBRAS. Paralelos entre ínguas orais e gestuais. Unidades mínimas gestuais. Classificadores. Expressões faciais e corporais. Alfabeto digital. Identificação Pessoal - pronomes pessoais. Léxico de categorias semânticas: Etiqueta e boas maneiras - saudações cotidianas. Família. Lar - móveis e eletrodomésticos. Objetos. Vestimentas. Cores. Formas. Números e operações aritméticas. Lateralidade e Posições. Tamanhos. Tempo. Estados do tempo - Estações do Ano. Localizações - Pontos Cardeais. Calendário. Datas comemorativas. Meios de transporte. Meios de comunicação. Frutas. Verduras - Legumes. Cereais. Alimentos doces e salgados. Bebidas. Animais domésticos. Animais selvagens. Aves. Insetos. Escola. Esportes. Profissões. Minerais. Natureza. Corpo humano. Sexo. Saúde e higiene. Lugares e serviços públicos. Cidades e Estados Brasileiros. Política. Economia. Deficiências. Atitudes/ sentimentos/ personalidade. Religião e esoterismo Vocabulário específico da área de Letras relacionados ao ensino de língua e de literatura Verbos: Principais verbos utilizados no cotidiano da escola. Verbos pertinentes às categorias semânticas estudadas. Verbos pertinentes aos conteúdos específicos estudados. Marcação de tempos verbais.

CARGO: TÉCNICO EM CONTROLE DE OBRAS, ORÇAMENTOS E PROJETOS

Lei Orgânica do Município de Fazenda Rio Grande; Lei de Zoneamento do Município de Fazenda Rio Grande; Legislação Ambiental; Código de Obras e Posturas do Município de Fazenda Rio Grande; Cálculo de Áreas; Interpretação de Projetos e Mapas Urbanos; Desenho Técnico; Noções de Segurança do Trabalho; Mecânica dos Solos; Noções básicas de Informática. Noções básicas da atribuição do cargo.

CARGO: TÉCNICO EM CONTROLE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Conhecimento sobre Ações e Atribuições do Fiscal Sanitário; Conhecimento sobre Processo Administrativo (Infração, intimação, termo de ciência, interdição, etc); Conhecimento sobre Alimentos; DTA (doenças transmitidas por alimentos); Surtos Endêmicos; Conhecimento sobre Zoonoses, animais peçonhentos (lonomia, aranha marrom, aranha armadeira, escorpiões e cobras); Conhecimento sobre dengue, leptospirose e demais doenças veiculadas por água e alimentos; Leis Federais nºs. 8080/90, 6437/77, 9782/99, 5991/73; Noções de risco em epidemiologia e Saúde da Família; Conhecimento sobre coleta de água e alimentos, e como informar uma confecção de caixa séptica, sumidouro, desindetização, limpeza de caixas de água; Código Sanitário Estadual; Noções de atendimento ao público e gerenciamento de conflitos; Conhecimento sobre Ações e Atribuições da Vigilância Sanitária.

CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Principais responsabilidades da atenção básica: Ações de Saúde da Criança; Ações de Saúde da Mulher Estrutura mínima de unidade de saúde da família. Base das ações da equipe de saúde da família e equipe de saúde bucal: Planejamento das ações; Saúde, Promoção e Vigilância à saúde; Trabalho interdisciplinar em equipe; abordagem integral da família; Atribuições específicas do Técnico de Enfermagem; Imunização: conceito, importância, tipos, principais vacinas e soros utilizados em saúde pública (indicação, contra-indicações, doses, vias de administração, efeitos colaterais), conservação de vacinas e soros (cadeia de frio); Doenças transmissíveis: agente, forma de transmissão, prevenção, sinais e sintomas, assistência de enfermagem e vigilância epidemiológica das principais doenças transmissíveis; Assistência de enfermagem à mulher: na prevenção do Câncer cérvico-uterino e de Mama, no Pré-natal no planejamento familiar; Assistência de enfermagem à criança: no controle do crescimento e desenvolvimento, no controle das doenças diarréicas, no controle das infecções respiratórias agudas (pneumonia, otites, amigdalites, infecções das vias aéreas superiores), no controle das principais verminoses (ascaradíase, oxioríase, estrogiloidíase, giardíase, amebíase e esquitossomose), na alimentação da criança (aleitamento materno e orientação para o desmame); Assistência de enfermagem ao adulto: diabetes mellitus; Controle da Hipertensão; Controle da Diabetes Mellitus; Controle da Tuberculose; Eliminação da Hanseníase; Procedimentos básicos de enfermagem: verificação de sinais vitais: pressão arterial, pulso, temperatura e respiração, curativos (técnicas, tipos de curativos), administração de medicamentos (diluição, dosagem, vias e efeitos colaterais); terminologia de enfermagem; Legislação em Enfermagem: Lei do exercício profissional; Conceitos matemáticos aplicados à prática profissional. Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080 de 19/09/90, Lei nº 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996, Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002, Programa de Controle de Infecção Hospitalar.

CARGO: TÉCNICO EM RADIOLOGIA

Princípios e Diretrizes da profissão; Ética profissional e responsabilidade; Conhecimentos básicos de anatomia e fisiologia - ossos do crânio, face, coluna, tórax, membros superiores e inferiores, órgãos do tórax e abdômen; Conhecimentos básicos de equipamentos radiológicos e seu funcionamento - produção de Raio X, estrutura básica da aparelhagem fixa e portátil, câmara escura; Exames contrastados; Conhecimentos de técnicas de utilização do Raio X; Conhecimentos de técnicas de revelação e fixação e de elementos dos componentes químicos do revelador e fixador; Legislação concernente ao operador de Raio X; Riscos e precauções - equipamentos de proteção individual e coletiva; Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080 de 19/09/90, Lei nº 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996, Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002, Programa de Controle de Infecção Hospitalar.

CARGO: TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL

Conhecimentos básicos das estruturas anatômicas da cabeça e pescoço, tecidos moles da cavidade bucal e demais componentes do aparelho estomatognático; Conhecimento da fisiologia da mastigação e deglutição; Reconhecimento da dentição permanente e temporária através da representação gráfica e numérica; Características gerais e idade de irrupção dentária; Morfologia da dentição; Noções gerais de microbiologia; Meios de proteção de infecção na prática odontológica; Meios de contaminação de hepatite, AIDS, tuberculose, sífilis e herpes; Formação e colonização da placa bacteriana; Higiene bucal: importância, definição e técnicas; Doença periodontal: etiologia, classificação, características clínicas, epidemiologia, terapêutica básica e manutenção; Cárie dental: etiologia, classificação, características clínicas, epidemiologia, terapêutica básica e manutenção, métodos de prevenção e identificação de grupos de risco; Uso de fluoretos como medicamento em suas variadas formas e toxicologia; Técnicas radiográficas intrabucais clássicas e suas variações; Técnicas de afiação do instrumental periodontal; Técnicas de isolamento do campo operatório; Técnicas para esterilização de material; Proteção do complexo dentina-polpa; Técnicas de aplicação de materiais restauradores; Técnicas de testes de vitalidade pulpar; Conceitos de promoção de saúde; Elaboração e aplicação de programas educativos em saúde bucal; Conhecimento do funcionamento e manutenção do equipamento odontológico; Reconhecimento e aplicação dos instrumentos odontológicos; Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080 de 19/09/90, Lei nº 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996, Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002, Programa de Controle de Infecção Hospitalar, Programa Brasil Sorridente, Portaria GM/MS nº 599 e GM/MS nº600, de 23/03/2006; Portaria GM/MS nº 1572, de 29/07/2004; Portaria SAS/MS nº 562 de 30/09/2004; Portaria SAS/MS nº 566 de 06/10/2004; Portaria GM/MS nº 283 de 22/02/2005. Educação em Saúde.

GRUPO OCUPACIONAL - BÁSICO

PORTUGUÊS:

CARGOS: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, AUXILIAR DE OBRAS E SERVIÇOS, CARPINTEIRO, COZINHEIRO, ELETRICISTA, ENCANADOR, JARDINEIRO, LAVADOR DE VEÍCULO, MECÂNICO, OPERADOR DE MÁQUINA PESADA, OPERADOR DE RETRO ESCADEIRA E ESCAVADEIRA HIDRÁULICA, PADEIRO/CONFEITEIRO, PEDREIRO, PINTOR DE PAREDE E SERVENTE.

1) LEITURA E ANÁLISE DO TEXTO: compreensão do texto, significado contextual de palavras e expressões. Sinonímia, antonímia, homonímia e parônimia. Coesão, clareza e concisão. Vocabulário. 2) FONÉTICA E FONOLOGIA: letra/fonema. Classificação dos fonemas. Encontros vocálicos e consonantais. Dígrafo. Divisão silábica, acentuação gráfica e ortografia. 3) MORFOLOGIA: classes gramaticais: classificação e flexões. Estrutura e formação de palavras. 4) SINTAXE: introdução à sintaxe (frase, oração e período). Termos da oração. Período simples e composto. Pontuação. Concordância Verbal e Nominal. Regência Verbal e Nominal e crase. 5) PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: uso do porquê, que/quê, onde/aonde, mal/mau, senão/se não, ao encontro de/de encontro a, afim/a fim, demais/de mais, a/há, acerca de/há cerca de, ao invés de/em vez de, à-toa/à toa, dia-a-dia/dia a dia, tampouco/tão pouco, mas/mais, a par/ao par, cessão/sessão/secção e uso do hífen.

MATEMÁTICA:

CARGOS: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, AUXILIAR DE OBRAS E SERVIÇOS, CARPINTEIRO, COZINHEIRO, ELETRICISTA, ENCANADOR, JARDINEIRO, LAVADOR DE VEÍCULO, MECÂNICO, OPERADOR DE MÁQUINA PESADA, OPERADOR DE RETRO ESCADEIRA E ESCAVADEIRA HIDRÁULICA, PADEIRO/CONFEITEIRO, PEDREIRO, PINTOR DE PAREDE E SERVENTE.

Noções de conjunto; Conjunto dos números naturais; Operações; Múltiplos e divisores de um número natural; Máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum de dois números naturais; Potências e raízes; Conjunto dos números inteiros; Operações; Conceito de fração; Operações elementares com frações; Números decimais; Operações com decimais; Grandezas diretamente e inversamente proporcionais; Regra de três simples; Cálculo de porcentagens, juros simples e compostos; Cálculo algébrico: operações elementares; Equações, inequações e sistemas de primeiro grau; Problemas de aplicação; Leitura e interpretação de dados apresentados em gráficos de barra, setores e linhas; Uso de listagens e diagrama da árvore na resolução de problemas; Unidades de comprimento, área, volume, capacidade, massa e tempo; Cálculo do perímetro e da área de triângulos, quadriláteros e circunferência; Cálculo do volume de figuras sólidas retangulares; Problemas de raciocínio lógico.

CONHECIMENTOS GERAIS:

CARGOS: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, AUXILIAR DE OBRAS E SERVIÇOS, CARPINTEIRO, COZINHEIRO, ELETRICISTA, ENCANADOR, JARDINEIRO, LAVADOR DE VEÍCULO, MECÂNICO, OPERADOR DE MÁQUINA PESADA, OPERADOR DE RETRO ESCADEIRA E ESCAVADEIRA HIDRÁULICA, PADEIRO/CONFEITEIRO, PEDREIRO, PINTOR DE PAREDE E SERVENTE.

Noções gerais e atualidades sobre a vida econômica, social, política, tecnologia, relações exteriores, segurança e ecologia com as diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações histórico-geográficas em nível nacional e internacional. Conhecimentos gerais sobre meio ambiente, saúde e educação. História do Município de Fazenda Rio Grande-PR, do Estado do Paraná e do Brasil.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO:

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Atividades específicas teóricas inerentes ao cargo; Boas Maneiras; Comportamento no ambiente de trabalho; Organização do local de trabalho; Noções básicas de preparação de alimentos; Coleta e armazenamento e tipos de recipientes; Materiais utilizados na limpeza em geral; Trabalho de Cozinha: preparo de café, lanches e refeições em geral; Guarda e conservação de alimentos; Controle de Estoque de Material de Limpeza e de cozinha; Relatório de pedidos de materiais de consumo, limpeza e gêneros alimentícios; Higiene Pessoal, ambiental e de materiais de consumo. Noções básicas de limpeza de prédios públicos.

CARGO: AUXILIAR DE OBRAS E SERVIÇOS

Atividades específicas teóricas inerentes ao cargo; Boas Maneiras; Comportamento no ambiente de trabalho; Organização do local de trabalho; Carregamento e descarregamento de mercadorias de veículos em geral; Serviços de capina em geral; Limpeza de vias públicas e praças municipais; Tarefas de construção; Instrumentos agrícolas; Serviços de lavoura; Aplicação de inseticidas e fungicidas; Lavagem de máquinas e veículos; Limpeza de peças e oficinas; Produtos de limpeza, sua utilidade e aplicação; Instrumentos e materiais utilizados na realização de limpezas em geral; Serviços de limpeza de: móveis, paredes, janelas, portas, vidros, espelhos, persianas, equipamentos, escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios; Coleta de lixo e tipos de recipientes; Higiene pessoal e com todo o material mantido sobre a sua responsabilidade; Noções de segurança no trabalho; Noções de primeiros socorros.

CARGO: CARPINTEIRO

Equipamentos e materiais utilizados na atividade. Diferentes processos de execução. Noções básicas de higiene: pessoal, ambiental, de utensílios e equipamentos. Noções de segurança do trabalho: acidentes do trabalho, conceitos, causas e prevenção; Normas de segurança, conceito de proteção e equipamentos de proteção. Desenvolvimento de atividades relacionadas com a execução do serviço de carpinteiro. Noções básicas de atendimento ao público.

CARGO: COZINHEIRO

Atividades específicas inerentes ao cargo, boas maneiras, comportamento no ambiente de trabalho, organização do local de trabalho, noções básicas de cozinha e alimentação. Conhecimentos sobre atividades específicas de acordo com a descrição do cargo.

CARGO: ELETRICISTA

Montagens elétricas, manutenção corretiva em instalação elétrica. Materiais e instrumentos utilizados na atividade. Confecção de instalações elétricas em prédios públicos. Equipamentos e materiais: conhecimento e finalidades. Leitura de desenhos e esquemas de circuitos elétricos. Limpeza e lubrificação de chaves compensadoras, substituição e ajuste de peças defeituosas. Noções de Segurança do trabalho: acidentes do trabalho, causas e prevenção. Normas de segurança: conceito e equipamentos. Normas de higiene: meio ambiente e CIPA. Primeiros socorros: papel do socorrista. Parada cardiorespiratória. Entorses, luxações e fraturas. Vertigens, desmaios e convulsões. Choques elétricos. Transporte de pessoas acidentadas. Conhecimentos sobre atividades específicas de acordo com a descrição do cargo.

CARGO: ENCANADOR

Noções de Segurança do trabalho: acidentes do trabalho, causas e prevenção. Normas de segurança: conceito e equipamentos. Normas de higiene: meio ambiente e CIPA. Primeiros socorros: papel do socorrista. Parada cardiorespiratória. Entorses, luxações e fraturas. Vertigens, desmaios e convulsões. Choques elétricos. Transporte de pessoas acidentadas. Conhecimentos sobre atividades específicas de acordo com a descrição do cargo. Tipos de tubulação. Tipos de conexão. Materiais utilizados. Equipamentos utilizados. Ligações de água. Ligações de esgoto. Válvulas. Registros. Hidrômetros. Tipos de Poços e Bombas d'água. Noções de motor de bombas. Segurança dos equipamentos. Noções gerais de primeiros socorros. Assuntos relacionados à sua área de atuação e ética no trabalho. Uso de EPIs. Prevenção de Acidentes. Organização do local de trabalho. Comportamento no local de trabalho. Conhecimentos sobre atividades específicas de acordo com a descrição do cargo.

CARGO: JARDINEIRO

Atividades específicas inerentes ao cargo, boas maneiras, comportamento no ambiente de trabalho, organização do local de trabalho, noções básicas de jardinagem. Conhecimentos sobre atividades específicas de acordo com a descrição do cargo.

CARGO: LAVADOR DE VEÍCULO

Atividades específicas inerentes ao cargo, boas maneiras, comportamento no ambiente de trabalho, organização do local de trabalho, noções básicas de lavagem de veículo. Conhecimentos sobre atividades específicas de acordo com a descrição do cargo.

CARGO: MECÂNICO

Comportamento no ambiente de trabalho. Organização do local de trabalho. Noções básicas de mecânica de veículos e máquinas pesadas. Funcionamento dos principais componentes de um motor à combustão. Montagem e desmontagem das principais peças que compõem um motor à combustão. Parte elétrica de veículos pesados. Sistema de suspensão e frenagem de veículos pesados. Conhecimentos sobre atividades específicas de acordo com a descrição do cargo.

CARGO: OPERADOR DE MÁQUINA PESADA

Conhecimentos básicos inerentes ao Código de Trânsito Brasileiro. Resoluções; Deliberações; Portarias e demais Leis expedidas pelos órgãos componentes do Sistema Nacional de Trânsito. Operar veículos motorizados especiais, tais como: motoniveladora, pá carregadeira, retroescavadeira, patrola e outros e conhecimentos sobre atividades específicas de acordo com a descrição do cargo.

CARGO: OPERADOR DE RETROESCADEIRA E ESCAVADEIRA HIDRÁULICA Conhecimentos básicos inerentes ao Código de Trânsito Brasileiro. Resoluções; Deliberações; Portarias e demais Leis expedidas pelos órgãos componentes do Sistema Nacional de Trânsito. Operar veículos motorizados especiais, tais como: retroescavedeira e escavadeira hidráulica e conhecimentos sobre atividades específicas de acordo com a descrição do cargo.

CARGO: PADEIRO/CONFEITEIRO

Atividades específicas inerentes ao cargo, boas maneiras, comportamento no ambiente de trabalho, organização do local de trabalho, noções básicas de padaria e confeitaria. Conhecimentos sobre atividades específicas de acordo com a descrição do cargo.

CARGO: PEDREIRO

Equipamentos e materiais utilizados na atividade; Execução de trabalhos de alvenaria e concretos; Diferentes processos de execução; Noções básicas de higiene: pessoal, ambiental, de utensílios e equipamentos; Noções de segurança do trabalho: acidentes do trabalho, conceitos, causas e prevenção; normas de segurança, conceito de proteção e equipamentos de proteção; Noções básicas de construção; Desenvolvimento de atividades relacionadas com a execução do serviço de pedreiro.

CARGO: PINTOR DE PAREDE

Atividades específicas inerentes ao cargo, boas maneiras, comportamento no ambiente de trabalho, organização do local de trabalho, noções básicas de pintura de parede. Conhecimentos sobre atividades específicas de acordo com a descrição do cargo.

CARGO: SERVENTE

Atividades específicas teóricas inerentes ao cargo; Boas Maneiras; Comportamento no ambiente de trabalho; Organização do local de trabalho; Noções básicas de preparação de alimentos; Coleta e armazenamento e tipos de recipientes; Materiais utilizados na limpeza em geral; Trabalho de Cozinha: preparo de café, lanches e refeições em geral; Guarda e conservação de alimentos; Controle de Estoque de Material de Limpeza e de cozinha; Relatório de pedidos de materiais de consumo, limpeza e gêneros alimentícios; Higiene Pessoal, ambiental e de materiais de consumo. Noções básicas de limpeza de prédios públicos. Carregamento e descarregamento de mercadorias de veículos em geral; Serviços de capina em geral; Limpeza de vias públicas e praças municipais; Tarefas de construção; Lavagem de máquinas e veículos; Limpeza de peças e oficinas; Produtos de limpeza, sua utilidade e aplicação.

ANEXO III
REQUISITOS E DESCRIÇÃO DOS CARGOS

GRUPO OCUPACIONAL BÁSICO

Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais

Descrição Sintética

Executar trabalhos de limpeza, organização e conservação em geral, bem como serviços de copa e cozinha.

Descrição Detalhada

Executar trabalhos de limpeza e conservação em geral nas dependências internas e externas dos diversos setores da Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande; efetuar a limpeza e conservação de utensílios, móveis e equipamentos em geral, para mantê-los em condições de uso; executar atividades de copa, fazer chá, café, sucos, e se necessário servir também; separar os materiais recicláveis para descarte (vidraria, papéis,resíduos laboratoriais); reabastecer os banheiros com papel higiênico, toalhas e sabonetes; controlar o estoque e sugerir compras de materiais pertinentes de sua área de atuação; desenvolver suas atividades utilizando normas e procedimentos de segurança do trabalho; zelar pelo consumo e a guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; executar outras tarefas correlatas.

Requisitos

Ensino Fundamental Completo.

 

Cargo: Auxiliar de Obras e Serviços

Descrição Sintética

Executar todo tipo de trabalho braçal que demande força e resistência física, tais como transportar e descarregar pesos em geral, cavar, capinar, roçar, reparar e auxiliar em todo tipo de trabalho.

Descrição Detalhada

Atividades de execução, relacionadas a trabalhos de limpeza e conservação de estabelecimentos, bem como o transporte, remoção, arrumação, e acondicionamento de materiais, máquinas e cargos em geral. Manter a limpeza de todas as dependências dos estabelecimentos sob sua responsabilidade; varrer, raspar e encerar assoalhos bem como polir objetos, peças e placas metálicas; remover, transportar e arrumar móveis, máquinas, materiais e objetos; transportar pequenas encomendas e transmitir recados; remover lixos e detritos; espanar móveis, limpar janelas e vasculhar tetos; executar serviços de limpeza e varrição de ruas e passeios públicos; executar serviços de poda de grama e jardinagem; executar serviços de abertura e limpeza de valetas; colocação de manilhas, executar serviços de espalhar saibro, executar serviços de limpeza de terrenos e espaços públicos; executar outras tarefas correlatas.

Requisitos

Ensino Fundamental Incompleto

 

Cargo: Carpinteiro

Descrição Sintética

Executar manutenção de bens materiais em diversas localidades do município, podendo ser em áreas externas e/ou internas.

Descrição Detalhada

Efetuar trabalhos de carpintaria, cortando, armando, instalando e reparando peças de madeira, utilizando ferramentas manuais e mecânicas para confeccionar conjuntos ou peças de edificações, obras tais como: formas para alas, galerias, tampas de concreto, caixas de captação, caixas de ligação, poços de visita, galerias celulares, caixas de queda, canaleta, estrutura para cobertura, forro, forma para estruturas, assentamento de esquadria de madeira, responsabilizar-se pela guarda dos materiais e ferramentas; executar outras tarefas correlatas.

Requisitos

Ensino Fundamental Incompleto.

 

Cargo: Cozinheiro

Descrição Sintética

Executar atividades relacionadas com o preparo e a distribuição das refeições.Verificar, conforme orientações nutricionais, a qualidade, a higiene, o sabor e a apresentação da refeição a ser servida.

Descrição Detalhada

Preparar alimentos, utilizando os ingredientes recomendados, na quantidade estipulada, para atender aos usuários, observadas as condições de higiene, cardápio e quantidade, de acordo com as peculiaridades dos consumidores e disponibilidades existentes; assegurar a qualidade e a pontualidade de cada refeição; verificar, antes de servir, se os alimentos estão na temperatura adequada; proceder a prova gustativa dos alimentos antes de servir; zelar pelas condições higiênicas de manipulação, conservação e distribuição dos alimentos; servir as refeições e distribuir produtos alimentícios em horários preestabelecidos ou quando solicitado; verificar o estado de conservação dos alimentos servidos, separando os que não estiverem em condições adequadas; proceder a devolução dos alimentos que não estiverem de acordo com as especificações e normas vigentes, solicitando a reposição; definir ou respeitar a quantidade preestabelecida do alimento a ser servido, seguindo as orientações recebidas; inspecionar os alimentos servidos, monitorando a higiene e conservação dos mesmos; realizar o controle de qualidade dos alimentos, verificando prazos de validade e tempo de duração, solicitando a devolução, quando não estiverem de acordo com as especificações e normas vigentes; controlar a quantidade do que foi consumido, solicitando a reposição, em formulário próprio e em período pré-determinado; promover a limpeza do local, dos instrumentos e equipamentos utilizados no preparo dos alimentos; zelar pela conservação dos equipamentos, comunicando à chefia sobre qualquer irregularidade nos mesmos; zelar pela limpeza e conservação dos uniformes e EPIs de uso pessoal; zelar pela limpeza e conservação dos panos utilizados para a limpeza e secagem de utensílios conforme orientações recebidas; fazer relatório do consumo de gêneros e produção; manter limpo e organizado o local de trabalho; apoio no atendimento aos alunos; executar outras tarefas correlatas.

Requisitos

Ensino Fundamental Completo.

 

Cargo: Eletricista

Descrição Sintética

Montar e reparar instalações de IP e BT (baixa tensão), fazer manutenção em edifícios ou outros locais, guiando-se por esquemas e outras especificações, utilizando ferramentas manuais comuns e especiais de segurança, aparelhos de medições elétrica e eletrônica, material isolante e equipamentos de soldar, para possibilitar o funcionamento dos mesmos.

Descrição Detalhada

Estudar o trabalho a ser realizado, consultando plantas e/ou esquemas, especificações e outras informações, para estabelecer o roteiro das tarefas; colocar os quadros de distribuição, caixas de disjuntores, tomadas e interruptores, utilizando ferramentas normais, comuns e especiais, materiais e elementos de fixação, para estruturar a parte geral da instalação elétrica; executar o corte, dobradura e instalação de condutos, utilizando equipamentos de cortar e dobrar tubos, puxadores de aço, grampos e dispositivos de fixação, para possibilitar a passagem da fiação; instalar os condutores elétricos, utilizando chaves, alicate, conectores e material isolante, para permitir a distribuição de energia; testar a instalação, fazendo-a funcionar repetidas vezes, para comprovar a exatidão do trabalho executado; testar os circuitos da instalação, utilizando aparelhos de medição elétricos e eletrônicos, para detectar partes ou peças defeituosas; substituir ou reparar fios ou unidades danificadas, utilizando ferramentas manuais comuns e especiais, materiais isolantes e soldas, para devolver à instalação elétrica condições normais de funcionamento; instalar, implantar e reparar equipamentos de iluminação pública, incluindo troca de lâmpadas reles, reatores, conectores e cabos de rede de baixa tensão, luminárias publicas e braços, difusores, roldanas e rex nos postes existentes ou em novas redes de BT; utilizar todos os Equipamentos de Proteção Individuais e Coletivos aplicáveis na tarefa; operar cesta área (equipamentos montados em veículos); subir em postes utilizando escadas;executar outras tarefas correlatas.

RequisitosEnsino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional de 200 horas, com Carteira Nacional de Habilitação Categoria "C" ou superior.

 

Cargo: Encanador

Descrição Sintética

Atividades profissionais de execução especializada relativas a serviços de instalação, manutenção e reparação em tubulações e encanamentos em geral.

Descrição Detalhada

Executar trabalhos de instalações e consertos de encanamentos em geral, bem como de caixas de água e séptica, aparelhos sanitários, chuveiros, válvulas de pressão, tubulações de compressores de ar comprimido, de água, de caldeiras a vapor, autoclaves, estufas, destiladores para água, esterilizadores e outros;executar montagem e desmontagem e reparos em aparelhos de captação de água; confeccionar e assentar calhas e manilhas; executar ligações de bombas e reservatórios de água, redes de água, esgoto e gás; construir indicadores para controle de volume de água nas caixas de abastecimento; instalar, substituir e reparar mangueiras, válvulas, ladrões e outras peças semelhantes; executar limpeza de fossas, caixas de gordura, desentupir canos, rolos e instalações sanitárias em geral; executar serviços de soldagem e funilaria inerente aos trabalhos específicos da profissão; manter em bom estado de conservação, limpeza e asseio quaisquer aparelhos e instalações existentes; solicitar e manter suprimento de material necessário ao trabalho, verificando sua qualidade; zelar pela conservação e limpeza do local de trabalho, mantendo em condições de utilização o equipamento ou providenciando sua reparação; conhecer a qualidade dos materiais empregados na fabricação das massas, as diversas granulações de lixas e sua aplicação; executar quaisquer outros encargos semelhantes, pertinentes à categoria funcional; executar outras tarefas correlatas.

Requisitos

Ensino Fundamental Incompleto.

 

Cargo: Jardineiro

Descrição Sintética

Capinar e regar plantas de jardins, viveiros e praças; medir espaçamento entre mudas e sementes de plantas; semeaduras de plantas (plantio de plantas ornamentais).

Descrição Detalhada

Adubar covas, plantações e jardins; forrar solo com cobertura vegetal; lavar ferramentas e equipamentos; guardar equipamentos em instalações; limpar instalações; preparo de substrato; preparo de canteiros (sulcamentos e covamento); podar jardins arrancar ervas daninhas e plantas doentes; vestir equipamentos de proteção individual (EPI's); plantar e conservar as árvores, jardins, flores, arbustos e outras plantas da unidade de prestação de serviço; preparar a terra, fazendo canteiros, plantando sementes e mudas, adubando e realizando demais cuidados necessários; podar, roçar e capinar, limpar, enxertar e executar outros cuidados de jardinagem, em épocas adequadas, para assegurar seu desenvolvimento, atendendo a todas as necessidades de sua unidade de prestação de serviços; aplicar defensivos agrícolas em árvores e plantas contra insetos e pragas, bem como extinguir formigueiros; efetuar a conservação das estufas de plantas; fazer cercas vivas e conservá-las; realizar a limpeza de ruas e guias dos parques e jardins da unidade de trabalho; operar equipamentos e máquinas de pequeno porte específicas de jardinagem; zelar pela guarda, conservação, limpeza e manutenção das ferramentas e equipamentos peculiares ao trabalho, bem como dos locais; executar outras tarefas correlatas.

Requisitos

Ensino Fundamental Incompleto.

 

Cargo: Lavador de Veículos

Descrição Sintética

Executar tarefas inerentes à lavagem de veículos e equipamentos rodoviários.

Descrição Detalhada

Manobrar os veículos e equipamentos rodoviários a fim de colocá-los no local de lavagem ou no pátio; lavar e pulverizar veículos e equipamentos rodoviários; verificar o funcionamento dos elevadores, lubrificando-os diariamente, bem como o nível de óleo da parte compressora; temperar os produtos químicos para lavagem, de acordo com as especificações dos fabricantes; ter conhecimento básico do uso de materiais químicos, utilizados nas lavagens de veículos, a fim de evitar danos em latarias e pinturas; desinfetar veículos utilizados no transporte de doente ou de lixo; abastecer os veículos de água no radiador e na bateria; controlar o estoque de material de limpeza; zelar pelos equipamentos de lavagem, mantendo limpas todas as dependências; manter sob sua guarda todos os materiais e equipamentos;usar os equipamentos de proteção individual; executar outras tarefas correlatas.

RequisitosEnsino Fundamental Incompleto e Carteira Nacional de Habilitação "C".

 

Cargo: Mecânico

Descrição Sintética

Atividades profissionais de execução especializada relacionadas com a ajustagem, montagem, recuperação e manutenção de serviços de mecânica de motores à combustão e máquinas.

Descrição Detalhada

Desmontar, limpar, reparar, montar, ajustar e testar estática e dinamicamente motores a combustão de veículos, maquinas e equipamentos; reparar molas de segmento e regular tuchos; recuperar velas; desmontar, montar, calibrar, testar, pintar, lubrificar e esmerilhar válvulas; operar com máquinas, ferramentas e outros, na confecção de peças para motores e conjuntos diversos; manter em ordem e em condições de utilização, o equipamento de trabalho, executando ou providenciando sua reparação, quando necessária; zelar pela limpeza no local de trabalho; executar quaisquer outros encargos semelhantes, pertinentes a esta especialidade. Executar trabalhos de montagem, desmontagem e ajustagem de máquinas operatrizes, a vapor e hidráulicas; desmontar, reparar e montar conjuntos de ar comprimido e freios de viaturas, máquinas agrícolas, trator, patrolas, rolo compressor, bombas de fornecimento de gasolina, máquinas ceifadeiras, parte mecânica de diques e carreiras, aparelhos de lubrificação, macacos, cilindros e válvulas diversas; zelar pela conservação e limpeza do equipamento de trabalho, executando ou providenciando sua reparação, quando necessária; executar quaisquer outros encargos semelhantes, pertinentes a esta especialidade; executar trabalhos de montagem, desmontagem e ajustagem de máquinas operatrizes, máquinas a vapor e hidráulicas; ajustar grupos de geradores e usinas elétricas, conjunto de ar comprimido e freios de viaturas, partes mecânicas de máquinas agrícolas, trator, moto niveladora, compressor, bombas de fornecimento de combustíveis, aparelhos de lubrificação, macacos, engates, carros a diesel e válvulas diversas; manter em ordem e em condições de utilização, o equipamento de trabalho, executando ou providenciando sua reparação, quando necessária; executar quaisquer outros encargos semelhantes, pertinente a esta especialidade; retificar ferramentas e peças de máquinas e equipamentos; retificar motores à combustão e conjuntos diversos; manter em ordem e em condições de utilização, o equipamento de trabalho, executando ou providenciando sua reparação quando necessária; zelar pela limpeza no local do trabalho; executar o abastecimento, lubrificação, verificação do estado geral dos veículos e equipamentos conforme manual de operação de cada equipamento; executar outras tarefas correlatas.

Requisitos

Ensino Fundamental Completo.

 

Cargo: Operador de Máquina Pesada

Descrição Sintética

Atividades de natureza qualificada, relacionadas com a condução, funcionamento e conservação de máquinas pesadas.

Descrição Detalhada

Operar escamadeiras, guindastes, tratores, tratores de esteira e de rodas com e sem implemento, reboques, rolo compressor, distribuidoras e acabadoras de mistura asfáltica e de concreto-cimento; lubrificar pinos e verificar nível dos óleos e estado dos filtros; abastecer as máquinas e motores de água, combustíveis e lubrificantes; realizar pequenos reparos e reparos de emergência, visando a conservação de equipamento; orientar os auxiliares nos serviços de sua alçada; manter a ordem e a limpeza no local de trabalho; zelar e responsabilizar-se pela limpeza, conservação e funcionamento da maquinaria e do equipamento do trabalho, providenciando sua reparação, quando necessária; submeter-se a exame psicotécnico, quando exigido; cumprir regulamentos internos e dar plantão diurno ou noturno, quando necessário; executar quaisquer outros encargos semelhantes, pertinentes à categoria funcional; executar outras tarefas correlatas.

RequisitosEnsino Fundamental Incompleto e Carteira Nacional de Habilitação categoria "C" ou superior.

 

Cargo: Operador de Retroescavadeira e Escavadeira Hidráulica

Descrição Sintética

Opera uma máquina montada sobre rodas ou esteiras e provida de caçamba móvel ou de uma pá de comando hidráulico conduzindo-a e operando seus comandos de corte e elevação, para remover terra, pedras, areia, cascalho e materiais análogos ou acionando os comandos de tração e os comandos hidráulicos, para escavar e mover terra, pedras, areia, cascalho e materiais semelhantes .

Descrição Detalhada

Conduz máquinas, acionando o motor e manipulando os dispositivos de marcha para posicioná-la segundo as necessidades do trabalho; movimenta a pá escavadeira, acionando seus pedais e alavancas de comando, corte, elevação e abertura, para escavar, carregar, levantar e descarregar o material; efetua a manutenção da máquina, abastecendo-a, lubrificando-a e executando pequenos reparos, para assegurar seu bom funcionamento; pode especializar-se na operação de determinados tipo de máquina escavadeira e ser designado de acordo com a especialização, realiza operação de uma pá carregadeira que escava ou colhe materiais e os verte em caminhões, veículos de carga pesada e em outros recipientes; executar outras tarefas correlatas.

Requisitos

Ensino Fundamental Incompleto e Carteira Nacional de Habilitação categoria "C" ou superior.

 

Cargo: Padeiro/Confeiteiro

Descrição Sintética

Desenvolver a atividade de fazer pães ou receitas de confeitaria e que pode comandar o setor, ministrar treinamentos.

Descrição Detalhada

Saber utilizar receitas de pães diversos tendo condições plenas de desenvolver seus recheios, cremes e demais necessidades; conhecer diversos tipos de doces; habilidade comprovada na decoração de bolo, doces, bolachas e biscoitos; ter experiência, habilidade e comprometimento de exercer todas as funções e operações relativas ao processo de produção, assim como, com máquinas equipamentos e organização do ambiente de trabalho; a produção, controle, anotações, receituários, distribuição, divisão de tarefas e o cumprimento destas pelos seus companheiros; desenvolver o seu trabalho apoiado em receituários e normas de higiene, saúde, organização, qualidade e economia; executar outras tarefas correlatas.

Requisitos

Ensino Fundamental Completo.

 

Cargo: Pedreiro

Descrição Sintética

Atividades profissionais de execução especializada relativas a obras.

Descrição Detalhada

Organizar e preparar o local de trabalho, especificando, calculando e preparando os materiais a serem utilizados na obra; selecionar as ferramentas e os equipamentos; selecionar equipamentos de segurança e utilizá-los adequadamente; executar assentamento de marcos de portas, janelas e cerâmicas; executar serviços de pedreiro em geral; assentamento de meio fio, manilhas, execução de caixas de ligação; captação, poço de visita, tampa em concreto, alas, galeria celular, caixa de queda, jazigo, executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior; execução e manutenção de instalações hidro sanitárias; fiscalização constante sobre higiene, limpeza e ordem nos locais de trabalho, bem como sobre conservação do material, máquinas e observância de medidas de segurança contra acidentes; orientar e coordenar a atividade dos trabalhadores sob a sua responsabilidade; executar outras tarefas correlatas.

RequisitosEnsino Fundamental Incompleto.

 

Cargo: Pintor de Parede

Descrição Sintética

Compreende o conjunto de atribuições destinadas a efetuar serviços relacionados à pintura.

Descrição Detalhada

Preparar tintas e vernizes em geral, combinar tintas de diferentes cores, executar tarefas de pinturas em interiores em edificações; executar tarefas de caiação em meio-fios, árvores e paredes; executar reparos de alvenaria e pinturas; preparar superfícies para pintura, remover e retocar pinturas, executar tarefas de pintura de acabamento em parede, portas, janelas, esquadrias, executar serviços de lixamento e aplicação de massa corrida, etc.; zelar pela manutenção, conservação e limpeza dos equipamentos, ferramentas e local de trabalho; atender às normas de segurança e higiene do trabalho; executar outras tarefas correlatas.

Requisitos

Ensino Fundamental Incompleto.

 

Cargo: Servente

Descrição Sintética

Atividades de execução, relacionadas a trabalhos de limpeza e conservação de estabelecimentos, bem como o transporte, remoção, arrumação e acondicionamento de materiais, máquinas e cargas em geral.

Descrição Detalhada

Manter a limpeza de todas as dependências dos estabelecimentos sob sua responsabilidade; varrer, raspar e encerar assoalhos bem como polir objetos, peças e placas metálicas; remover, transportar e arrumar móveis, máquinas, materiais e objetos; transportar pequenas encomendas e transmitir recados; remover lixos e detritos; espanar móveis, limpar janelas e vasculhar tetos; executar serviços de limpeza e varrição de ruas e passeios públicos; executar serviços de poda de grama e jardinagem; executar serviços de abertura e limpeza de valetas; preparar jazigo, executar serviços de limpeza de terrenos e espaços públicos; executar quaisquer outros encargos semelhantes, pertinentes à categoria funcional; tarefas braçais, que não exijam conhecimentos ou habilitações específicas, como corte de pavimento; compactação manual e mecânica de reaterro para galerias pluviais; limpeza de meio fio e boca de lobo; assentamento de tubo e galerias; regularização manual de passeios; regularização e compactação manual; limpeza da obra; executar outras tarefas correlatas.

Requisitos

Ensino Fundamental Incompleto.

GRUPO OCUPACIONAL MÉDIO-TÉCNICO

Cargo: Assistente Administrativo

Descrição Sintética

Executa atividades de rotina administrativa; efetua serviços de digitação, cálculos

aritméticos e matemáticos complexos; atua em rotinas de pessoal, finanças e controle, de planejamento, de manutenção e suprimentos ou de outra área administrativa; analisa documentos, prepara relatórios e planilhas gerais de sua área, e também o atendimento telefônico e ao público, de acordo com cada Secretaria Municipal de Fazenda Rio Grande.

Descrição Detalhada

Executar serviços administrativos de média complexidade, tais como: Elaboração, redação e digitação de comunicações internas/externas e outros documentos; executar cálculos diversos, de média complexidade; arquivamento de documentos e correspondências; elaboração de fichas, mapas e relatórios, de acordo com a exigência do serviço e características do setor, devendo utilizar equipamentos tais como máquinas de calcular, terminais, microcomputadores e outros similares; acompanhamento e monitoramento de cadastros; atendimento telefônico e ao público, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal; trabalhar em regime de escala quando necessário; operar equipamentos e aparelhos eletrônicos, inclusive de monitoramento e de comunicação;executar outras tarefas correlatas.

RequisitosEnsino Médio Completo e conhecimentos de informática.

 

Cargo: Auxiliar de Farmácia

Descrição Sintética

Compreende o conjunto de atividades destinadas a separar medicamentos e produtos afins, de acordo com a prescrição ou receita médica, sob orientação do profissional farmacêutico.

Descrição Detalhada

Receber, conferir e classificar produtos farmacêuticos; efetuar controle físico, dispondo-os nas prateleiras da farmácia, para manter o controle e facilitar o manuseio dos mesmos; proceder fiscalização de entrada e saída de medicamentos; verificar e controlar as receitas e elaborar relatórios; auxiliar na manutenção do estoque da farmácia; sugerir e/ou solicitar compra de medicamentos, para manter o nível de estoque adequado; verificar e controlar o prazo de validade dos produtos farmacêuticos, tirando de circulação os produtos vencidos; executar o serviço de carregamento e descarregamento dos produtos, quando necessário; atender os usuários, verificando e fornecendo os produtos solicitados; registrar a saída dos mesmos; operar sistemas e aplicativos de informática; executar outras tarefas correlatas.

Requisitos

Ensino Médio Completo e Curso de Auxiliar de Farmácia, com conhecimento básico de informática.

 

Cargo: Auxiliar de Saúde Bucal

Descrição Sintética

Atividades de orientação e execução semi-especializada relacionadas a serviços auxiliares em consultórios, sempre sob a supervisão do Cirurgião-Dentista ou do Técnico em Saúde Bucal.

Descrição Detalhada

Organizar e executar atividades de higiene bucal; processar filme radiográfico; preparar o paciente para o atendimento; auxiliar e instrumentar os profissionais na intervenções clínicas em ambientes hospitalares; manipular materiais de uso odontológico; selecionar moldeiras, preparar modelos em gesso; registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho, realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; aplicar medidas e biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários; realizar em equipe levantamentos de necessidades em saúde bucal; adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção, zelar pela conservação dos equipamentos e materiais do consultório odontológico; executar outras tarefas correlatas.

Requisitos

Ensino Médio Completo e Curso de Auxiliar de Odontologia com inscrição no CRO/PR.

 

Cargo: Documentador Escolar

Descrição Sintética

Executar em Escolas Municipais serviços administrativos, tais como: redação, digitação de comunicações internas e outros documentos, cálculos diversos, arquivamento de documentos e correspondências externas.

Descrição Detalhada

Elaborar de fichas, mapas e relatórios educacionais, devendo utilizar equipamentos tais como computadores e outros equipamentos de informática; acompanhar e monitoramento de cadastros; participar da elaboração do plano escolar; verificar documentação referente à matrícula e transferência de alunos; providenciar o levantamento e encaminhamento de dados e informações educacionais aos órgãos competentes; elaborar e redigir correspondência oficial; arquivar de documentos; elaborar relatórios de atividades da secretaria; executar outras tarefas correlatas

RequisitosEnsino Médio Completo e conhecimentos de informática.

 

Cargo: Estoquista Repositor

Descrição Sintética

Recepcionar, conferir e armazenar produtos e materiais em armazéns, silos, depósitos, áreas de exposição ou guarda de produtos, fazendo lançamentos da movimentação de entrada e saída de produtos das áreas de estocagem. Preparar e separar produtos para expedição, organizar depósitos e almoxarifados, assim como, sua manutenção sob os aspectos de limpeza e conservação.

Descrição Detalhada

Receber, verificar a quantidade e qualidade das mercadorias, medicamentos entre outros produtos recebidos e registrar dados manualmente ou usando computadores; empacotar e desempacotar itens a serem armazenados nas prateleiras do local determinado; verificar inventários comparando as contagens físicas com os itens existentes no sistema informatizado; verificar as divergências ou ajustar os erros comprovados; armazenar itens de maneira ordenada e acessível no estoque; marcar os itens usando etiquetas ou selos de identificação, ferramentas e marcação elétrica ou outros equipamentos de identificação; limpar e manter suprimentos, equipamentos e áreas de armazenamento de acordo com as regras de segurança; determinar métodos adequados de armazenagem e de identificação baseado os na rotatividade dos materiais, meio ambiente e disponibilidade de recursos físicos; registrar o uso e as perdas de produtos manuseados; examinar, inspecionar e reportar aos coordenadores os defeitos dos materiais; ajudar outros colegas nos trabalhos do almoxarifado quando necessário; expedir as mercadorias, medicamentos entre outros corretamente; empacotar produtos; manter registros atualizados e corretos dos estoques solicitar mais produtos quando necessário; verificar as faturas dos produtos recebidos; responder consultas escritas e por telefone além de reclamações; relacionar-se com transportadoras e fornecedores manter o local limpo e organizado; responsável pela segurança do local.

Requisitos

Ensino Médio Completo com conhecimento básico de informática.

 

Cargo: Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - Libras

Descrição Sintética

Ministrar aulas de língua portuguesa/libras, elaborar e planejar curso obedecendo as orientações metodológicas da SMASH.

Descrição Detalhada

Deverá desenvolver e acompanhar as atividades pedagógicas como intérprete educacional junto aos programas, projetos e serviços ofertados pela Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação, exercer a atividade de interpretação da língua portuguesa para a língua de sinais e vice-versa em apoio às atividades e atendimentos realizados por esta secretaria.

Requisitos

Ensino Médio Completo, fluência em libras, com certificação para tradução e interpretação de Português/Libras e vice-versa.

 

Cargo: Técnico em Controle de Obras, Orçamentos e Projetos

Descrição Sintética

Acompanhar e fiscalizar obras e instalações.

Descrição Detalhada

Auxiliar na elaboração de projetos arquitetônicos e complementares de instalações em CAD; elaborar orçamentos e composições; auxiliar nas atividades de engenharia civil; realizar treinamento para a equipe de operários; elaborar relatórios técnicos; acompanhar, executar e/ou assessorar as prestações de contas de obras públicas; acompanhar contratos de obras e formular planos de trabalhos para convênios; informar dados SIM/AM - sistema de informações municipais e PCA - prestação de contas anual; e outras atribuições inerentes ao cargo; executar outras tarefas correlatas

RequisitosEnsino Médio Técnico em Edificações e inscrição no CREA/PR.

 

Cargo: Técnico em Controle de Vigilância Sanitária

Descrição Sintética

Coordenar, supervisionar e executar trabalhos de fiscalização, orientação e educação e vigilância sanitária no Município, através de orientação e instrução à comunidade sobre questões de saneamento básico.

Descrição Detalhada

Executar e supervisionar programas e projetos de orientação e educação em saúde comunitária, procedendo a levantamento de dados, constatando nível e condições de saneamento básico e vigilância sanitária, transmitindo conhecimentos técnicos buscando a saúde e o respeito ao meio ambiente; controlar o cumprimento das normas sanitárias por estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços através da documentação, de vistorias de rotina e de orientação direta aos proprietários, gerentes e empregados; identificar problemas na área sanitária, submetendo-os a analise técnica para posterior comunicação e integração com os órgãos responsáveis para ações subseqüentes; orientar a observação clinica de animais agressores e suspeitos, anotando dados em formulários apropriados, orientando e encaminhando pessoas para o tratamento; supervisionar e executar atividades de coleta de amostras de águas e alimentos sob suspeita ou denúncia de irregularidades, de acordo com as normas ou rotinas pré-estabelecidas, encaminhando para análise laboratorial; auxiliar na execução de atividades desenvolvidas pela área, participando de reuniões e campanhas, buscando a promoção da saúde na comunidade; executar e orientar serviços internos de saneamento e vigilância sanitária, organizando arquivos, cadastros, protocolos, agendas e de mais rotinas atinentes ao trabalho; analisar e aprovar Programa de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde - PGRSS, simplificado e de grande gerador; vistoriar estabelecimentos para prevenir acidentes de trabalho e em prol da saúde ocupacional; investigar acidentes de trabalho; instaurar processo administrativo sanitário; desenvolver outras atividades inerentes à vigilância sanitária; executar outras tarefas correlatas.

Requisitos

Ensino Médio Técnico em Vigilância Sanitária.

 

Cargo: Técnico em Enfermagem

Descrição Sintética

Exercer atividades de saúde de nível técnico, sob a supervisão de enfermeiro, que envolvam serviços de enfermagem e a participação junto com a equipe de saúde em atividades de proteção, promoção e recuperação da saúde.

Descrição Detalhada

Assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação das atividades de assistência de enfermagem; na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave; cuidado a pacientes internados em UTI e aqueles submetidos a procedimentos cirúrgicos, inclusive auxiliando a equipe durante o ato cirúrgico e cuidando do paciente no período preparatório e pós cirúrgico; na prevenção e controle de das doenças transmissíveis em geral; na prevenção e controle sistemáticos de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; executar atividades de assistência de enfermagem e realizar atividades educativas na área de prevenção e promoção da saúde; integrar a equipe de saúde; executar outras tarefas correlatas.

Requisitos

Ensino Médio Técnico em Enfermagem e inscrição no COREN/PR.

 

Cargo: Técnico em Radiologia

Descrição Sintética

Executar atividades de operação e manutenção de equipamentos de Raios-X.

Descrição Detalhada

Executar atividades de operação e manutenção de equipamentos de Raios-X e revelar filmes radiográficos, em câmara escura, submetendo-os ao processo

apropriado de revelação, fixação e secagem, encaminhando ao médico para leitura, auxiliando o médico na preparação de relatórios; preparar pacientes para exames, utilizando técnicas específicas para cada tipo de exame, objetivando obter chapas nítidas, provocando a descarga de radioatividade correta sobre a área a ser radiografada; anotar todos os procedimentos realizados em livro de controle específico; preparar produtos químicos para revelação de filmes em processadoras; realizar a limpeza da processadora automática, manuseando peças e equipamentos, colocando-a em condições de uso; executar outras tarefas correlatas.
RequisitosEnsino Médio Técnico em Radiologia e inscrição no CRTR/PR.

 

Cargo: Técnico em Saúde Bucal

Descrição Sintética

Atividades sob a supervisão de um cirurgião-dentista, envolvendo a colaboração em pesquisas, auxílio ao profissional em seu atendimento de consultório e desenvolvimento de atividades de odontologia sanitária, compondo a equipe de saúde em nível local.

Descrição Detalhada

Participar do treinamento e capacitação de Auxiliar em Saúde Bucal e de agentes multiplicadores das ações de promoção à saúde; participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais; participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador; ensinar técnicas de higiene bucal e realizar a prevenção das doenças bucais por meio da aplicação tópica do flúor, conforme orientação do cirurgião-dentista; fazer a remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo cirurgião-dentista; supervisionar, sob a delegação do cirurgião-dentista, o trabalho dos auxiliares de saúde bucal; realizar fotografias e tomadas de uso odontológicos exclusivamente em consultórios, inserir e distribuir no preparo cavitário materiais odontológicos na restauração dentária direta, vedado o uso de materiais e instrumentos não indicados pelo cirurgião-dentista; proceder à limpeza e à anti-sepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos, inclusive em ambientes hospitalares; remover suturas, aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; realizar o isolamento do campo operatório; exercer todas as competências no âmbito hospitalar, bem como instrumentar o cirurgião-dentista em ambientes clínicos e hospitalares; dada a sua formação, o Técnico em Saúde Bucal é credenciado a compor a equipe de saúde, desenvolver atividades auxiliares em Odontologia e colaborar em pesquisas, coordenar e realizar a manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos, apoiar as atividades dos ASB e dos ACS na prevenção e promoção da saúde bucal, zelar pela conservação dos equipamentos e materiais do consultório odontológico; executar outras tarefas correlatas.

Requisitos

Ensino Médio Técnico em Saúde Bucal e inscrição no CRO/PR.

GRUPO OCUPACIONAL SUPERIOR

Cargo: Arquiteto e Urbanista

Descrição Sintética

Arquitetura; Arquitetura das Edificações; Paisagismo; Arquitetura de Interiores; Patrimônio Cultural; Meios de Expressão e Representação; Topografia; Materiais (tecnologia da construção); Sistemas Construtivos e Estruturais; Instalações; Conforto Ambiental; Urbanismo; Meio Ambiente, Elaboração de projetos arquitetônicos e complementares de instalações em CAD.

Descrição Detalhada

ARQUITETURA: Concepção e execução de Projetos de Arquitetura; executar outras tarefas correlatas.

ARQUITETURA DAS EDIFICAÇÕES: Obras e Reformas de Edificações, Conjunto de Edificações, Edifícios Complexos; readequação de Edifícios; edifícios e Instalações provisórias; monumentos; avaliação Pós-Ocupação; cadastros e documentação; executar outras tarefas correlatas.

PAISAGISMO: Arquitetura paisagística, organização da paisagem; parques, praças, jardins e outros espaços; modelagem do espaço físico; vias de circulação, acessos e passeios; composição da vegetação; planos de massa; executar outras tarefas correlatas.

ARQUITETURA DE INTERIORES: Organização, intervenção, revitalização, reabilitação, reestruturação e reconstrução dos ambientes internos; equipamentos, objetos e mobiliários; executar outras tarefas correlatas.

PATRIMÔNIO CULTURAL: Práticas projetuais e soluções tecnológicas para preservação, conservação, valorização, restauro, reconstrução e reabilitação, e reutilização de edificações, conjuntos e cidades; executar outras tarefas correlatas.

MEIOS DE EXPRESSÃO E REPRESENTAÇÃO: Desenho artístico e geométrico, perspectiva, modelagem, maquetes, modelos, imagens virtuais, comunicação visual; executar outras tarefas correlatas.

TOPOGRAFIA: Elaboração e interpretação de levantamentos topográficos e cadastrais para a realização de projetos de arquitetura e paisagismo; foto-interpretação; leitura, interpretação e análise de dados e informações topográficas e geográficas; uso de informações geográficas para a realização de projetos urbanísticos e para o planejamento urbano e regional; executar outras tarefas correlatas.

MATERIAIS (tecnologia da construção): Tecnologia dos materiais de construção, elementos e produtos; patologia e recuperações; sistemas e metodologia; executar outras tarefas correlatas.

SISTEMAS CONSTRUTIVOS E ESTRUTURAIS: Estruturas, desenvolvimento e aplicação tecnológica de estruturas; executar outras tarefas correlatas.

INSTALAÇÕES: Instalações, equipamentos, componentes e dispositivos referentes a arquitetura e urbanismo; instalações elétricas em baixa tensão e tubulações telefônicas e de lógica para fins residenciais e comerciais de pequeno porte; executar outras tarefas correlatas.

CONFORTO AMBIENTAL: Técnicas referentes ao estabelecimento de condições climáticas, acústicas, lumínicas e ergonômicas necessárias para a concepção, organização e construção dos espaços; executar outras tarefas correlatas.

URBANISMO: Planejamento urbano e regional, planejamento físico-territorial, planos de intervenção no espaço urbano, metropolitano e regional fundamentados nos sistemas de infra-estrutura, saneamento básico, sistema viário, tráfego e trânsito urbano e rural; sinalização; acessibilidade; inventário urbano e regional; parcelamento do solo, loteamento, desmembramento, remembramento, arruamento; gestão territorial; planejamento urbano e Plano Diretor; traçado de cidades; cadastro técnico; assentamentos humanos; requalificação de áreas urbanas e regionais; avaliação pós-ocupação; desenho urbano; executar outras tarefas correlatas.

MEIO AMBIENTE: Ações de preservação da paisagem e estudo e avaliação dos impactos ambientais; proteção do equilíbrio do meio ambiente; utilização racional dos recursos disponíveis e desenvolvimento sustentável; executar outras tarefas correlatas.

RequisitosCurso Superior em Arquitetura e Urbanismo e inscrição no CREA/PR.

 

Cargo: Engenheiro Florestal

Descrição Sintética

Desempenhar atividades de coordenação, analise e elaboração de pareceres técnicos, projetos e execução de trabalhos especializados referentes à flora. Fiscalizar atividades em áreas verdes, paisagismo, silvicultura e unidades de conservação. Localizar, classificar e cadastrar matrizes para a coleta de material vegetativo e reprodutivo.

Descrição Detalhada

Planejar e executar programas e projetos relativos à preservação e exploração de recursos naturais, bem como supervisionar projetos relativos à preservação e expansão de áreas florestais; planejar, e fiscalizar e emitir parecer sobre o plantio e corte das árvores, observando a época própria e técnicas adequadas e o estado fitossanitário; desenvolver estudos sobre produção de sementes florestais quanto a melhoria da germinação e da qualidade das mudas utilizadas em arborização urbana; elaborar e implantar projetos e programas de controle e recuperação ambiental; participar de programas de educação ambiental; desenvolver pesquisas, elaborar projetos e fiscalizar a execução de trabalhos relacionados à flora; localizar, coletar, classificar e cadastrar matrizes de material vegetativo e reprodutivo para coleta de sementes; aplicar e orientar técnicas de manejo e condução de viveiros de mudas e árvores/arbustos; participar de expedições botânicas dentro e fora do Município; desenvolver estudos e/ou pesquisas sobre a adaptabilidade de espécies arbóreas nativas, visando seu emprego na arborização pública viária; realizar levantamentos, inventários, estudos e analises da arborização urbana do Município; realizar estudos e/ou pesquisas visando desenvolver novas técnicas quanto à produção de mudas e substratos; analisar e emitir pareceres quanto a projetos que se utilizem recursos florestais de acordo com a legislação ambiental vigente, propiciando o monitoramento e controle da cobertura florestal do Município; analisar e interpretar fotografias aéreas, visando o cadastramento e mapeamento das áreas verdes e fundos de vales; acompanhar e orientar tecnicamente as equipes de trabalhos nos procedimentos inerentes aos serviços; atuar como assistente técnico nos processos judiciais que envolvam o Município; prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área; desempenhar atividades de coordenação, análise e elaboração de pareceres técnicos; participar de projetos, estudos e pareceres com equipes multiprofissionais; proferir palestras, treinamentos e discussões, bem como ministrar cursos nas áreas de abrangência; realizar vistorias, analisar, emitir pareceres, autos de embargo, notificações, autos de infração e demais procedimentos, aplicando a legislação vigente; participar de comissões, grupos de trabalhos e delegações em áreas estratégicas de interesse do Município; executar outras tarefas correlatas.

RequisitosEnsino Superior Completo em Engenharia Florestal e inscrição no CREA/PR.

 

Cargo: Fisioterapeuta

Descrição Sintética

Atividades de planejamento, programação, ordenação, pesquisas, supervisão, coordenação e execução relativas à prevenção e recuperação da saúde individual e coletiva no que se refere a atividades na área cinético funcional do aparelho motor e respiratório.

Descrição Detalhada

Desenvolver trabalho de planejamento, programação, ordenação, coordenação, execução e a supervisão de métodos e técnicas fisioterápicas que visem saúde nos níveis de prevenção primária, secundária e terciária; participar da elaboração de diagnóstico, prescrever, ministrar e supervisionar terapia física, que objetive preservar, manter, desenvolver ou restaurar a integridade de órgão, sistema ou função do corpo humano; utilização, isolada ou concomitante, de agente termoterápico ou crioterápico, hidroterápico, aeroterápico, eletroterápico ou sonidoterápico, determinando: a) o objetivo da terapia e a programação para atingi-lo; b) a fonte geradora do agente terapêutica, com indicação de particularidades na utilização da mesma, quando for o caso; c) a região do corpo do paciente a ser submetido a ação do agente terapeuta; d) a dosagem da freqüência do número de sessões, com indicação do período de tempo de duração de cada uma e a técnica a ser utilizada; utilização, com o emprego ou não de aparelho, de exercício respiratório, cárdio-respiratório, cardiovascular, de educação ou reeducação neuromuscular, de regeneração muscular, de relaxamento muscular, de locomoção, de regeneração osteo-articular, de correção de vício postural, de adaptação ao uso de órtese ou prótese e de adaptação dos meios e materiais disponíveis, pessoais ou ambientais, para o desempenho físico do cliente; avaliação, reavaliação e determinação das condições de alta do cliente submetido à fisioterapia; direção dos serviços e locais destinados a atividades fisioterápicas, bem como a responsabilidade técnica pelo desempenho dessas atividades; conceder parecer fisioterápico na área cinético-funcional do aparelho motor e respiratório; participar da equipe multidisciplinar na recuperação e reabilitação do cliente; executar outras tarefas correlatas.

RequisitosEnsino Superior Completo em Fisioterapia e inscrição no CREFITO/PR.

 

Cargo: Fonoaudiólogo

Descrição Sintética

Atividades de pesquisas, supervisão, coordenação e execução relativas à prevenção e recuperação da saúde individual e coletiva, no que se refere à área de comunicação oral e escrita, voz e audição.

Descrição Detalhada

Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área de comunicação oral e escrita, voz e audição; participar de equipes de diagnóstico, realizando avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar terapia fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar o aperfeiçoamento dos padrões da voz e da voz e da fala; colocar em assuntos fonoaudiólogicos ligados a outras ciências; projetar, dirigir ou efetuar pesquisas fonoaudiológicas promovidas por entidades públicas, privadas e de economia mistas; lecionar teoria e prática fonoaudiológicas; dirigir serviços de fonoaudiologia em estabelecimentos públicos, autárquicos e mistos; supervisionar profissionais e alunos em trabalhos teóricos e práticos de fonoaudiologia; assessorar órgãos e estabelecimentos públicos, autárquicos ou mistos, no campo da fonoaudiologia; participar da equipe de Orientação e Planejamento escolar, inserindo aspectos preventivos ligados a assuntos fonoaudiológicos; dar parecer fonoaudiológico, na área da comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar outras atividades inerentes à sua formação curricular universitária; realizar atividades vinculadas às técnicas psicomotoras, quando destinadas à correção de distúrbios auditivos ou de linguagem. participar da equipe multidisciplinar na recuperação e na reabilitação do paciente;executar outras tarefas correlatas.

Requisitos

Ensino Superior Completo em Fonoaudiologia e inscrição no CREFONO/PR.

 

Cargo: Médico Clínico Geral

Descrição Sintética

Atividades de supervisão, coordenação e execução relativas à defesa, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva, nas várias especialidades, utilizando recursos técnico-profissionais da medicina.

Descrição Detalhada

Prestar assistência integral à saúde do indivíduo sob sua responsabilidade, utilizando toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica científica no modelo mundial, bem como desenvolver ações no âmbito da Saúde Coletiva, direta ou indiretamente, na busca da promoção da saúde e prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população; efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente; examinar o paciente, auscultando, palpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo para atendimento especializado; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, bem como cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente; manter registros dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença, para efetuar orientação terapêutica adequada; coletar e avaliar dados bioestatísticos e sócio-sanitários da comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população estudada; elaborar programas educativos e de atendimento preventivo voltado para a comunidade de baixa renda e para estudantes da rede municipal de ensino; assessorar na elaboração de campanhas educativas relacionadas à Saúde Pública e Medicina Preventiva; participar do desenvolvimento de planos de fiscalização sanitária; prestar atendimento a urgências clínicas, cirúrgicas e traumatológicas; realizar exames médicos necessários para a admissão de servidores públicos municipais; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato; executar outras tarefas correlatas

RequisitosEnsino Superior Completo em Medicina e inscrição no CRM/PR.

 

Cargo: Médico Auditor

Descrição Sintética

Atuarão na conferência de contas hospitalares, no controle e avaliação de recursos e procedimentos adotados na área da saúde, na fiscalização de atos médicos, na auditoria de AIH´s, na autorização de procedimentos de alto custo.

Descrição Detalhada

Realizar auditorias nos serviços médicos prestados pelo Município, contratados ou conveniados com o S.U.S.; aprovar a emissão de autorizações de internamento hospitalar, fiscalizar o seu procedimento, auditando as despesas deles oriundas; fiscalizar a correlação entre os procedimentos cobrados e realizados pelo SUS; realizar outras tarefas em sua esfera de atuação, determinadas pelo Prefeito Municipal, dentro ou fora do Município; executar outras tarefas correlatas.

Requisitos

Ensino Superior Completo em Medicina, especialização em cirurgia geral, experiência comprovada em auditoria externa e fechamento de contas médicas e inscrição no CRM/PR.

 

Cargo: Médico da Família

Descrição Sintética

Atividades de supervisão, coordenação e execução relativas à defesa, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva, nas várias especialidades, utilizando recursos técnico-profissionais da medicina.

Descrição Detalhada

Prestar assistência integral à saúde dos usuários de sua área adstrita, utilizando toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica científica no modelo mundial, bem como desenvolver ações no âmbito da Saúde Coletiva, direta ou indiretamente, na busca da promoção da saúde e prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população; prestar assistência integral aos indivíduos sob sua responsabilidade; valorizar a relação médico-paciente e médico-família como parte de um processo terapêutico e de confiança; executar ações básicas de vigilância epidemiológica e sanitária em sua área de abrangência; desenvolver ações de assistência integral nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, à mulher, ao trabalhador, ao adulto e ao idoso, realizando também atendimentos de primeiros cuidados nas urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais, entre outros; promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente seja mais saudável; discutir de forma permanente - junto à equipe de trabalho e comunidade - o conceito de cidadania, enfatizando os direitos à saúde e as bases legais que os legitimam; participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização do processo de trabalho das unidades de Saúde da Família; efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da Medicina; realizar atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na Atenção Básica, definidas na NPAS 2001; fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental etc.; encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na Unidade de Saúde da Família, por meio de um sistema de acompanhamento e de referência e contra-referência; indicar internação hospitalar; verificar e atestar óbito; executar outras tarefas correlatas.

Requisitos

Ensino Superior Completo em Medicina e inscrição no CRM/PR.

Cargo: Médico do Trabalho

Descrição Sintética

Atividades de avaliação, supervisão, coordenação, relativas a saúde dos funcionários da Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande, programar e executar planos de proteção em saúde do trabalhador.

Descrição Detalhada

Realizar inspeções sanitárias e ambientais nos locais de trabalho; cumprir a legislação de saúde do trabalhador, em vigência; executar exames ocupacionais nos trabalhadores expostos a maior risco de acidentes de trabalho ou agravos relacionados ao trabalho, fazendo exame clínico e/ou interpretando os resultados de exames complementares, para controlar as condições de saúde e assegurar a continuidade operacional e a produtividade; estudar a importância dos determinantes e condicionantes nos acidentes de trabalho e a adoção de medidas preventivas para o seu controle; estudar as causas de absenteísmo e propor medidas para controle; planejar e coordenar programas de educação em saúde e alimentação para os trabalhadores, divulgando conhecimentos que visem a prevenção de doenças no trabalho; proceder o levantamento de agravos relacionados ao trabalho e estudos epidemiológicos; estabelecer medidas para o pronto atendimento em casos de acidente e emergências médicas, através de promoção de treinamento em primeiros socorros, dentro da PMC; organizar estatísticas de morbidade em trabalhadores, no que diz respeito aos agravos relacionados ao trabalho. orientar e participar nas comissões internas e externas no que se refere à preservação da saúde dos trabalhadores; elaborar programas, supervisionar e participar do treinamento dos trabalhadores no que se refere à preservação e proteção da saúde; sugerir medidas visando o aproveitamento dos recursos médico-comunitários; analisar e registrar em documentos específicos todos os acidentes, com ou sem vítimas e todos os casos de doenças ocupacionais descrevendo as histórias e as características do acidente ou da doença ocupacional, os fatores ambientais, as características do agente e as condições do indivíduo portador de doença ocupacional ou do acidentado; determinar, quando esgotados os meios conhecidos, a eliminação do risco e, em este persistindo ainda que reduzido, exigir a utilização, pelo trabalhador, dos EPIs de acordo com os riscos identificados nos ambientes de trabalho; articular com o setor especializado em Segurança do Trabalho, estudos e soluções dos problemas comuns aos dois setores; articular junto aos órgãos competentes, da Reabilitação Profissional e Perícia Médica, os casos de redução da capacidade laborativa dos trabalhadores; propor normas regulamentos internos sobre medicina do trabalho; orientar os diversos órgãos da PMC, sobre o estabelecimento de medidas de controle sanitário dos ambientes de trabalho e locais acessórios; colaborar nas campanhas de prevenção de acidentes do trabalho; manter registros sistemáticos de todas as ocorrências referentes à saúde de cada trabalhador, em conjunto com a área de perícia médica; manter intercâmbio com entidades ligadas aos problemas de saúde do trabalhador; ministrar palestras ou cursos, quando solicitado; atuar como assistente técnico em processos judiciais, quando solicitado; prestar atendimento ao cidadão, na sua área de atuação, quando solicitado; participar de equipe multiprofissional visando a programação, execução e avaliação de atividades de sua área de competência; participar de comissões e grupos de trabalho diversos, sempre que solicitado; realizar pesquisas objetivando o planejamento e desenvolvimento dos serviços; avaliar e fiscalizar planos de proteção e prevenção da saúde dos trabalhadores junto às empresas; avaliar e fiscalizar as empresas quanto à adequação das normas regulamentadoras; acompanhar e analisar os registros de agravos relacionados ao trabalho; executar outras tarefas correlatas.

Requisitos

Ensino Superior Completo em Medicina, especialização em medicina do trabalho e inscrição no CRM/PR.

 

Cargo: Médico Ginecologista e Obstetra

Descrição Sintética

Realizar atendimento na área de ginecologia e obstetrícia; desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames, diagnósticos, terapêutica e acompanhamento dos pacientes , bem como executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e a área.

Descrição DetalhadaSolicitar exames de laboratório e outros que o caso requeira; controlar a pressão arterial e o peso da gestante; dar orientação médica à gestante e encaminhá-la e ou assisti-la na maternidade; preencher fichas médicas; auxiliar quando necessário, a maternidade e ao bem-estar fetais; atender ao parto e puerpério; dar orientação relativa à nutrição e higiene da gestante; prestar o devido atendimento às pacientes encaminhadas por outro especialista; prescrever tratamento adequado; participar de programas voltados para a saúde pública; exercer censura sobre produtos médicos, de acordo com sua especialidade; participar de juntas médicas; executar outras tarefas correlatas.
RequisitosEnsino Superior Completo em Medicina, especialização em ginecologia e obstetrícia e inscrição no CRM/PR.

 

Cargo: Médico Infectologista

Descrição Sintética

Prestar atendimento nas áreas hospitalar e clínica, na vigilância em saúde, no diagnóstico e enfrentamento das epidemias, no estudo das doenças emergentes e reemergentes.

Descrição Detalhada

Atuar no desenvolvimento de projetos terapêuticos individuais, familiares e coletivos em Unidades de Saúde e nas comunidades locais, realizando clínica ampliada; Epidemiologia, patogenia, clínica, diagnóstico laboratorial, tratamento e profilaxia das doenças infecto contagiosas em geral e especificamente das seguintes: Arboviroses: Dengue, Febre Amarela; Cisticercose; Doença Meningocóccica; Doença Pneumocóccica; Doenças Oportunistas na AIDS; Doenças Sexualmente Transmissíveis; Esquistossomose; Estafilococcias; Exantemáticas: Sarampo,Rubéola, Varicela; Hanseníase; Hepatites Virais; Histoplasmose; Infecções Hospitalares; Leishmaniose Tegumentar e Visceral; Leptospirose; Malária; Paracoccidioidomicose; Parasitosse Intestinais; Síndrome da Imunodeficiência Adquirida; Síndrome Respiratória Severa Aguda; Tuberculose. Mecanismo de Ação, resistência, indicações terapêuticas e profiláticas e reações adversas dos Medicamentos Antimicrobianos; executar outras tarefas correlatas.

Requisitos

Ensino Superior Completo em Medicina, especialização em infectologia e inscrição no CRM/PR.

 

Cargo: Médico Anestesista Plantonista

Descrição Sintética

Atendimento médico ambulatorial e hospitalar, realizar consultas, exames, diagnósticos, terapêutica e acompanhamento de pacientes.

Descrição Detalhada

Prestar atendimento médico ambulatorial e hospitalar como Anestesista, recepcionar e identificar o paciente, explicando os procedimentos a serem realizados; desempenhar funções de medicina preventiva e curativa; realizar consultas, exames, diagnóstico, terapêutica e acompanhamento dos pacientes, bem como executar qualquer outra atividade que por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e à área; atuar como médico especialista em equipe multiprofissional inclusive com residentes em treinamento; atuar como médico no desenvolvimento de projetos terapêuticos individuais familiares e coletivos em Unidade de Saúde e nas comunidades realizando clínicas ampliadas; realizar atendimento ao acidentado do trabalho; emitir atestado de óbito; realizar procedimentos cirúrgicos simples, primeiros socorros e urgência com encaminhamento com ou sem preenchimento dos prontuários; articular os recursos intersetoriais disponíveis para a diminuição dos agravos à saúde dos pacientes; estar disponível como apoio matricial de capacitação. Desempenhar outras atividades afins ao cargo.

Requisitos

Curso Superior em Medicina, Especialização em Anestesiologia e registro no Conselho de Medicina (CRM).

 

Cargo: Médico Ortopedista Plantonista

Descrição Sintética

Atendimento ambulatorial e hospitalar, praticar medicina preventiva e curativa, consultas, exames e acompanhamento de pacientes.

Descrição Detalhada

Prestar atendimento médico ambulatorial e hospitalar como Ortopedista, recepcionar e identificar o paciente, explicando os procedimentos a serem realizados; desempenhar funções de medicina preventiva e curativa; realizar consultas, exames, diagnóstico, terapêutica e acompanhamento dos pacientes, bem como executar qualquer outra atividade que por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e à área; atuar como médico especialista em equipe multiprofissional inclusive com residentes em treinamento; atuar como médico no desenvolvimento de projetos terapêuticos individuais familiares e coletivos em Unidade de Saúde e nas comunidades realizando clínicas ampliadas; realizar atendimento ao acidentado do trabalho; emitir atestado de óbito; realizar procedimentos cirúrgicos simples, primeiros socorros e urgência com encaminhamento com ou sem preenchimento dos prontuários; articular os recursos intersetoriais disponíveis para a diminuição dos agravos à saúde dos pacientes; estar disponível como apoio matricial de capacitação. Desempenhar outras atividades afins ao cargo.

Requisitos

Curso Superior em Medicina, Especialização em Ortopedia e registro no Conselho de Medicina (CRM).

 

Cargo: Médico Cirurgia Geral Plantonista

Descrição Sintética

Atendimento ambulatorial e hospitalar, praticar medicina preventiva e curativa e cirurgia, consultas, exames e acompanhamento de pacientes.

Descrição Detalhada

Prestar atendimento médico ambulatorial e hospitalar como Cirurgião Geral, recepcionar e identificar o paciente, explicando os procedimentos a serem realizados; desempenhar funções de medicina preventiva e curativa; realizar consultas, exames, diagnóstico, terapêutica e acompanhamento dos pacientes, bem como executar qualquer outra atividade que por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e à área; atuar como médico especialista em equipe multiprofissional inclusive com residentes em treinamento; atuar como médico no desenvolvimento de projetos terapêuticos individuais familiares e coletivos em Unidade de Saúde e nas comunidades realizando clínicas ampliadas; realizar atendimento ao acidentado do trabalho; emitir atestado de óbito; realizar procedimentos cirúrgicos simples, primeiros socorros e urgência com encaminhamento com ou sem preenchimento dos prontuários; articular os recursos intersetoriais disponíveis para a diminuição dos agravos à saúde dos pacientes; estar disponível como apoio matricial de capacitação. Desempenhar outras atividades afins ao cargo.

Requisitos

Curso Superior em Medicina, Especialização em Cirurgia Geral e registro no Conselho de Medicina (CRM).

 

Cargo: Médico Cardiologista Plantonista

Descrição Sintética

Atendimento ambulatorial e hospitalar, praticar medicina preventiva e curativa, consultas, exames e acompanhamento de pacientes.

Descrição Detalhada

Prestar atendimento médico ambulatorial e hospitalar como Cardiologista, recepcionar e identificar o paciente, explicando os procedimentos a serem realizados; desempenhar funções de medicina preventiva e curativa; realizar consultas, exames, diagnóstico, terapêutica e acompanhamento dos pacientes, bem como executar qualquer outra atividade que por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e à área; atuar como médico especialista em equipe multiprofissional inclusive com residentes em treinamento; atuar como médico no desenvolvimento de projetos terapêuticos individuais familiares e coletivos em Unidade de Saúde e nas comunidades realizando clínicas ampliadas; realizar atendimento ao acidentado do trabalho; emitir atestado de óbito; realizar procedimentos cirúrgicos simples, primeiros socorros e urgência com encaminhamento com ou sem preenchimento dos prontuários; articular os recursos intersetoriais disponíveis para a diminuição dos agravos à saúde dos pacientes; estar disponível como apoio matricial de capacitação. Desempenhar outras atividades afins ao cargo.

Requisitos

Curso Superior em Medicina, Especialização em Cardiologia e registro no Conselho de Medicina (CRM).

 

Cargo: Médico Cirurgião Pediátrico Plantonista

Descrição Sintética

Atendimento ambulatorial e hospitalar, praticar medicina preventiva e curativa e cirurgia, consultas, exames e acompanhamento de pacientes.

Descrição Detalhada

Prestar atendimento médico ambulatorial e hospitalar como Cirurgião Pediatra, recepcionar e identificar o paciente, explicando os procedimentos a serem realizados; desempenhar funções de medicina preventiva e curativa; realizar consultas, exames, diagnóstico, terapêutica e acompanhamento dos pacientes, bem como executar qualquer outra atividade que por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e à área; atuar como médico especialista em equipe multiprofissional inclusive com residentes em treinamento; atuar como médico no desenvolvimento de projetos terapêuticos individuais familiares e coletivos em Unidade de Saúde e nas comunidades realizando clínicas ampliadas; realizar atendimento ao acidentado do trabalho; emitir atestado de óbito; realizar procedimentos cirúrgicos simples, primeiros socorros e urgência com encaminhamento com ou sem preenchimento dos prontuários; articular os recursos intersetoriais disponíveis para a diminuição dos agravos à saúde dos pacientes; estar disponível como apoio matricial de capacitação. Desempenhar outras atividades afins ao cargo.

Requisitos

Curso Superior em Medicina, Especialização em Cirurgia Pediátrica e registro no Conselho de Medicina (CRM).

 

Cargo: Médico Neurologista Plantonista

Descrição Sintética

Atendimento ambulatorial e hospitalar, praticar medicina preventiva e curativa, consultas, exames e acompanhamento de pacientes.

Descrição Detalhada

Prestar atendimento médico ambulatorial e hospitalar como Neurologista, recepcionar e identificar o paciente, explicando os procedimentos a serem realizados; desempenhar funções de medicina preventiva e curativa; realizar consultas, exames, diagnóstico, terapêutica e acompanhamento dos pacientes, bem como executar qualquer outra atividade que por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e à área; atuar como médico especialista em equipe multiprofissional inclusive com residentes em treinamento; atuar como médico no desenvolvimento de projetos terapêuticos individuais familiares e coletivos em Unidade de Saúde e nas comunidades realizando clínicas ampliadas; realizar atendimento ao acidentado do trabalho; emitir atestado de óbito; realizar procedimentos cirúrgicos simples, primeiros socorros e urgência com encaminhamento com ou sem preenchimento dos prontuários; articular os recursos intersetoriais disponíveis para a diminuição dos agravos à saúde dos pacientes; estar disponível como apoio matricial de capacitação. Desempenhar outras atividades afins ao cargo.

Requisitos

Curso Superior em Medicina, Especialização em Neurologia e registro no Conselho de Medicina (CRM).

 

Cargo: Médico Pediatra

Descrição Sintética

Planejamento e execução de programas e atividades relacionadas com o serviço médico de sua especialidade, inerentes aos atendimentos e à realização integrada de atividades, assistenciais e preventivas; a prestação de serviços médicos e ambulatoriais de urgência e de emergência; a promoção de campanhas de esclarecimento, objetivando a preservação da saúde da população na sua especialidade; a participação na formulação de políticas de proteção à saúde do povo, além das funções específicas de procedimentos terapêuticos, requisições e execução destes.

Descrição Detalhada

Planejamento e execução de programas e atividades relacionadas com o serviço médico de sua especialidade, inerentes aos atendimentos e à realização integrada de atividades, assistenciais e preventivas; a prestação de serviços médicos e ambulatoriais de urgência e de emergência; a promoção de campanhas de esclarecimento, objetivando a preservação da saúde da população na sua especialidade; a participação na formulação de políticas de proteção à saúde do povo, além das funções específicas de procedimentos terapêuticos, requisições e execução destes; executar outras tarefas correlatas.
Requisitos

Ensino Superior Completo em Medicina, especialização em pediatria e inscrição no CRM/PR.

 

Cargo: Médico Psiquiatra

Descrição Sintética

Planejamento, coordenação e avaliação das atividades de assistência em saúde mental, intervindo terapeuticamente com as técnicas específicas individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe multidisciplinar, nos níveis preventivo, curativo, de reabilitação de reinserção social, de acordo com as necessidades de seus pacientes e conforme o grau de complexidade em que se inserem.

Descrição Detalhada

Desempenhar atividades técnicas relativas à sua formação profissional, conforme protocolos estabelecidos ou reconhecidos pela instituição, desenvolvendo ações que visem a proteção, promoção, prevenção e recuperação da saúde da população; prestar atendimento médico e ambulatorial, a pacientes portadores de transtornos mentais, com investigação de definição do diagnóstico, tratamento psicoterápico e/ou medicamentoso, individual ou em grupo, com atuação em equipe multiprofissional; prestar atendimento psiquiátrico em serviço de pronto atendimento ou de emergência, com acompanhamento de pacientes com quadros agudos ou crônicos reagudizados, inclusive em leitos de observação e de curta permanência, com atuação em equipe multiprofissionais; encaminhar pacientes com quadros de emergência psiquiátrica ou de intercorrências clínicas a serviços de referência hospitalar; participar do planejamento de programas de saúde mental, com execução e acompanhamento de ações intersetoriais voltadas à melhoria de qualidade de vida do paciente portador de transtorno mental; participar do planejamento e execução de ações de educação em saúde mental, voltadas aos pacientes, familiares e comunidade, visando a autonomia dos usuários e a redução do preconceito ao portador de transtorno mental; participar do planejamento e execução de ações de educação continuada voltadas às equipes de saúde, visando a melhoria de qualidade do atendimento e a redução do preconceito ao portador de transtorno mental; acompanhar o comportamento dos transtornos mentais na população, através da participação em sistema de vigilância a esses agravos, e em inquéritos e estudos específicos; realizar registros e análises das atividades desenvolvidas, conforme padrões estabelecidos; incentivar e assessorar o controle social em saúde; ministrar palestras ou cursos quando solicitado; atuar como assistente técnico, em processos judiciais, quando solicitado; prestar atendimento ao cidadão, na sua área de atuação, quando solicitado; participar de equipe multiprofissional visando a programação, execução e avaliação de atividades de sua área de competência; participar de comissões e grupos de trabalho diversos sempre que solicitado; realizar pesquisas, objetivando o planejamento e desenvolvimento dos serviços; executar outras tarefas correlatas.

Requisitos

Ensino Superior Completo em Medicina, especialização em psiquiatria e inscrição no CRM/PR.

 

Cargo: Nutricionista

Descrição Sintética

Realizar atividades de educação, orientação e assistência nutricional à coletividade, para a atenção primária em saúde.

Descrição Detalhada

EM EDUCAÇÃO: Planejar, organizar e avaliar serviços e/ou programas de alimentação e nutrição; participar da execução das políticas nacionais de Alimentação Escolar; elaborar cardápios periódicos e receituários visando atender as necessidades nutricionais das crianças atendidas por unidades da Rede Municipal de Ensino (RME), conforme faixa etária, hábitos alimentares e períodos de permanência na unidade; programar a aquisição e entrega da alimentação destinada às unidades da Rede Municipal de Ensino para o cumprimento do cardápio pré-estabelecido; orientar as unidades da Rede Municipal de Ensino no que se refere às boas práticas na gestão dos programas nacionais de alimentação e dos cuidados sanitários e quantitativos; desenvolver ações para o controle de qualidade, das refeições servidas nas unidades da Rede Municipal de Ensino; prestar atendimento às unidades da Rede Municipal de Ensino, em casos de problemas ou dúvidas referentes à alimentação; contribuir para a obtenção de dados estatísticos referentes ao desenvolvimento de suas atividades; contribuir com dados disponíveis no Sistema de Informações para a execução de pesquisas de Vigilância Alimentar e Nutricional, feitas por outros órgãos da Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande; assessorar autoridades superiores, emitindo pareceres sobre assuntos de sua área de atuação, sempre que necessário; executar outras tarefas correlatas.

EM POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: Participar da elaboração e ou adequação dos planos, programas, projetos e atividades na área de alimentação e nutrição; promover o treinamento e capacitação de recursos humanos para a operacionalização do elenco de atividades específicas na área de alimentação, de forma produtiva e eficaz; promover a difusão de conhecimentos e recomendações sobre práticas alimentares saudáveis, tais como o valor nutritivo, propriedades terapêuticas, indicações ou interdições de alimentos ou de suas combinações, mobilizando para tanto, diferentes segmentos sociais e os usuários dos diversos programas e projetos da Política da Assistência Social; participar de equipes multiprofissionais destinadas a planejar, implementar, controlar e executar políticas, programas, cursos, pesquisas ou eventos; integrar os órgãos colegiados de controle social; participar de câmaras técnicas de padronização de procedimentos em saúde coletiva; promover orientação e educação alimentar e nutricional para usuários e familiares; elaborar e ou controlar programas e projetos específicos de assistência alimentar a grupos vulneráveis da população; Planejar cardápios de acordo com as necessidades de cada programa e projeto da Política de Assistência Social; Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de seleção, compra e armazenamento de alimentos; executar outras tarefas correlatas.

EM SAÚDE: Participar da elaboração e ou adequação dos planos, programas, projetos e atividades na área de alimentação e nutrição; promover o treinamento e capacitação de recursos humanos para a operacionalização do elenco de atividades específicas na área de alimentação, de forma produtiva e eficaz; Coordenar o Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN); produzindo informação e análise contínua e regular sobre o perfil nutricional da população; padronizando ações para a identificação, avaliação, acompanhamento e recuperação de transtornos nutricionais, bem como para a prevenção e manejo de doenças associadas; implantando e ou implementando a assistência aos casos detectados; obtendo informações representativas sobre o consumo alimentar local; gerenciando o abastecimento de alimentos suplementares de programas específicos (aquisição, armazenamento, controle de qualidade); participar das atividades desenvolvidas pela equipe de Vigilância Sanitária.; promover a difusão de conhecimentos e recomendações sobre práticas alimentares saudáveis, tais como o valor nutritivo, propriedades terapêuticas, indicações ou interdições de alimentos ou de suas combinações, mobilizando para tanto, diferentes segmentos sociais, como por exemplo, a escola; participar das atividades desenvolvidas pela equipe de Vigilância Sanitária; elaborar e apoiar propostas de estudos e pesquisas epidemiológicas estrategicamente importadas para a implementação, avaliação ou reorientação das questões relativas à alimentação e nutrição; participar de equipes multiprofissionais destinadas a planejar, implementar, controlar e executar políticas, programas, cursos, pesquisas ou eventos; integrar os órgãos colegiados de controle social; participar de câmaras técnicas de padronização de procedimentos em saúde coletiva; avaliar o estado nutricional do cliente, a partir do diagnóstico clínico, exames laboratoriais, anamnese alimentar e exames antropométricos; solicitar exames complementares para acompanhamento da evolução nutricional, quando necessário; prescrever complementos nutricionais, quando necessário; registrar no prontuário do cliente a prescrição dietoterápica, a evolução nutricional, as intercorrências e a alta em nutrição; promover orientação e educação alimentar e nutricional para clientes e familiares; elaborar e ou controlar programas e projetos específicos de assistência alimentar a grupos vulneráveis da população; colaborar na formação de profissionais na área da saúde, orientando estágios e participando de programas de treinamento; planejar cardápios de acordo com as necessidades de sua clientela; planejar, coordenar e supervisionar as atividades de seleção, compra e armazenamento de alimentos; executar outras tarefas correlatas.

EM ABASTECIMENTO: Acompanhar e orientar a alimentação servida nos diversos órgãos da Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Fazenda; proceder avaliação técnica das práticas alimentares da coletividade e propor medidas para sua melhoria; participar de programas de promoção à saúde e abastecimento alimentar, realizando inquéritos clínico-nutricionais, bioquímicos e antropométricos; colaborar na programação e realização do levantamento dos recursos humanos disponíveis e a respectiva qualificação, para a execução de programas de alimentação e nutrição; acompanhar tecnicamente a qualidade dos produtos alimentícios adquiridos e comercializados pela Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande, de acordo com a legislação vigente; orientar o trabalho dos técnicos e auxiliares; participar da elaboração de programas de alimentação e nutrição. em sua área; Propor a adoção de ações coletivas sobre alimentação e nutrição, visando ao atendimento aos programas de proteção materno-infantil e alimentação do pré-escolar e escolar; fazer a previsão do consumo de gêneros alimentícios e providenciar sua aquisição, de modo a assegurar a continuidade do fornecimento de alimentação dos programas da Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande; elaborar e orientar cozinheiros e auxiliares, na correta preparação e apresentação dos mesmos; orientar o fornecimento da alimentação nos refeitórios da Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande, bem como avaliar a qualidade e aceitação dos alimentos pelos usuários; planejar, executar e supervisionar planos e programas de alimentação e nutrição envolvendo a população de baixa renda e associações de bairros, entre outros; incentivar o servidor municipal a tornar-se usuário dos programas de alimentação e nutrição, visando a melhoria da qualidade de seus hábitos alimentares; planejar e executar pesquisas na área de alimentação e nutrição, visando o levantamento de dados e informações sobre os hábitos alimentares da população, envolvendo o estudo e a análise da qualidade da alimentação consumida; atender, encaminhar e esclarecer as dúvidas dos usuários dos programas de alimentação e nutrição da Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande; buscar informações técnicas específicas e elaborar material técnico e informativo, sobre alimentação e nutrição, higiene e conservação dos alimentos para ações educativas; assessorar autoridades superiores em assuntos de sua especialidade, emitindo pareceres sobre assuntos de sua competência; participar de equipe multiprofissional, visando a programação, execução e avaliação de atividades educativas e preventivas nas áreas de saúde e segurança alimentar; fornecer dados estatísticos de suas atividades; realizar acompanhamento técnico de contratos de refeições terceirizadas; executar outras tarefas correlatas.

Requisitos Ensino Superior Completo em Nutrição e inscrição no CRN/PR.

 

Cargo: Pedagogo Social

Descrição Sintética

Implementar e avaliar políticas sociais, incentivar a criatividade, integração em famílias, planejar e ministrar cursos

Descrição Detalhada

Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais; estabelecer normas e diretrizes gerais e específicas; Promover debates sócio-educativos com os grupos de famílias e adolescentes na situação de cumprimento de medidas sócio educativa; Acompanhar a situação escolar dos adolescentes, desenvolvendo atividades pedagógicas para a sua inserção e permanência no sistema educacional; Contribuir técnica e pedagogicamente nas reuniões sócio-educativas; Incentivar a criatividade, o espírito de autocrítica e de equipe das famílias, adolescentes e profissionais envolvidos nas reuniões sócio-educativas; Avaliar os processos pedagógicos das reuniões sócio-educativas; Fornecer suporte às famílias do CRAS/CREAS em conformidade com a presente lei; Priorizar as orientações da NOB/SUAS, PNAS e Orientações Técnicas de Implantação do CRAS/CREAS; Integrar indivíduos e suas famílias na proposta de trabalho do CRAS/CREAS e no desenvolvimento do processo sócio educativo; Participar da execução das ações pedagógicas e assegurar o cumprimento dos serviços do CRAS/CREAS de acordo com as diretrizes da NOB-SUAS; Coordenar reuniões sistemáticas, acompanhar o processo de avaliação nas diferentes áreas do conhecimento, conhecendo a totalidade do processo pedagógico, detectando possíveis inadequações; Planejar e ministrar cursos, palestras, participar de encontros e outros eventos sócio educativos, orientar as atividades propostas pela equipe multidisciplinar do CRAS/CREAS, com ênfase nas famílias e grupos comunitários na participação de programas e projetos sócio educativos; Prestar atendimento pedagógico; Efetuar orientação pedagógica, acompanhar as avaliações dos trabalhos desenvolvidos; Implantar e desenvolver atividades na brinquedoteca do CRAS/CREAS; Executa outras atividades correlatas.

Requisitos

Ensino Superior em Pedagogia.

 

Cargo: Psicólogo

Descrição Sintética

Atuação nas áreas Clinica, Organizacional (Administração)/Trabalho, Escolar e Social, no sentido de desenvolver atividades de planejamento, direção, supervisão, coordenação, execução, avaliação, diagnóstico e pesquisa de processos comportamentais, mentais e sociais de indivíduos, famílias, grupos e instituições, com a finalidade de análise, diagnóstico, intervenção, tratamento, orientação e educação.

Descrição Detalhada

Desenvolver pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e coordenar equipes e atividades da área e afins; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão; planejar estratégias no contexto de gestão de pessoas; avaliar, diagnosticar e propor intervenções para melhoria de qualidade no comportamento individual, grupal e institucional; analisar a influência dos fatores hereditários, ambientais e psicossociais sobre o indivíduo, na sua dinâmica inter e intra-psíquica e suas relações sociais, para orientar-se no diagnóstico e atendimento psicológico; elaborar e definir protocolos e instrumentos de avaliação psicológica, aplicar e mensurar os resultados; exercer Psicologia Organizacional, elaborando e executando estudos e projetos ou rotinas na área de gestão de pessoas, bem como planejando e/ou atuando diretamente nas áreas de diagnóstico organizacional; Treinamento, Desenvolvimento e capacitação de servidores; Projetos de desenvolvimento de qualidade de comunicação, relações interpessoais, motivação, administração de conflitos; Desenvolvimento de Equipes de Trabalho; Planejamento Estratégico; Treinamento Introdutório e acompanhamento para novos servidores; Desenvolvimento gerencial; Contribuir nos processos de descrição e análise de cargos; Pesquisas de clima e cultura organizacional; na área da Psicologia Social e comunitária, atuar e supervisionar, orientar e executar trabalhos; diagnosticar, para poder planejar e executar programas no âmbito da saúde, do lazer, da educação, do trabalho e da segurança; organizar e supervisionar atividades educativas, sociais e recreativas para recuperar e integrar os indivíduos à sociedade; organizar e supervisionar programas educativos, sociais e recreativos para buscar a melhoria das relações interpessoais e intergrupais, estendendo-os ao contexto sócio-histórico­cultural; promover ações com vistas ao desenvolvimento da auto-estima, protagonismo social e controle social na comunidade; atuar no âmbito da saúde nos seus diversos níveis, procedendo ao estudo e à análise dos processos intra e interpessoais e dos mecanismos do comportamento humano, elaborando e aplicando técnicas psicológicas e psicoterápicas e outros métodos de verificação para possibilitar a orientação do diagnóstico e da terapêutica; participar de equipes multiprofissionais visando a interação de conhecimentos e práticas, na perspectiva da interdisciplinaridade onde se dêem as relações de trabalho e a construção dos projetos terapêuticos individuais ou coletivos; emitir laudos, pareceres e relatórios, em conformidade com legislação profissional específica; dirigir, supervisionar, coordenar e executar trabalhos que envolvam assistência psicológica; e realizar atividades correlatas no campo da saúde mental; contribuir no preparo e treinamento de gestores em avaliação de desempenho de suas equipes, bem como no acompanhamento e proposição para minimização dos problemas de desempenho no trabalho; diagnosticar e propor intervenções em situações e fatos que envolvam a possibilidade de humanização do contexto institucional público (Administração, Hospitais, Unidades de Saúde, Unidades da Ação Social, Escolas e outros órgãos); participar de equipes interdisciplinares e multiprofissionais, realizando atividades em conjunto, tais como: reuniões de articulação de redes socioassistenciais; discussão de casos; reuniões técnicas e/ou administrativas; visitas domiciliares; acompanhar visitas médicas; etc.; elaborar projeto, planejar, realizar e/ou coordenar atividades educativas e grupos (socioeducativos, de convivência, grupos operativos, grupos terapêuticos); proporcionar suporte emocional para a equipe de saúde em situações extremas; participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; trabalhar segundo normas padrão de biossegurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; proporcionar suporte emocional para cliente internado em hospital e seus familiares, auxiliando-os na elaboração de experiência de doença orgânica, crises e perdas; realizar acompanhamento terapêutico de pacientes no pré, peri e pós-cirúrgico; efetuar atendimento individual e/ou em grupo, para crianças, adolescentes, adultos e 3ª idade, incluindo psicoterapia, aconselhamento e orientação psicológica nos casos cabíveis; elaborar e executar eventuais programas de saúde interdisciplinares (alcoolismo, saúde mental, saúde da mulher, DST/AIDS, etc); realizar palestras junto aos servidores, às comunidades e outros segmentos, tais como ONGs, Escolas, Associações, etc.; desenvolver atividades focadas para eventuais alterações nas ações humanas, de forma a atuar como facilitador para uma auto-descoberta que apóie o crescimento pessoal e a liberação do potencial de cada indivíduo para melhoria de seu desempenho (social, laboral, etc); planejar e executar planos e programas, visando estimular maior produtividade no trabalho, realização e satisfação pessoal, envolvendo indivíduos e grupos; orientar e encaminhar indivíduos para atendimento especializado e/ou preventivo, no âmbito da saúde mental; orientar pais e responsáveis, sobre processos de integração em unidades sociais e programas de atendimento específicos, a crianças e adolescentes; atender crianças, adolescentes e adultos que necessitem de atendimento psicológico; realizar diagnóstico psicológico, utilizando-se de entrevista, para fins de prevenção e/ou encaminhamento de pacientes com problemas de ordem existencial, emocional e mental; realizar pesquisas, visando a construção e ampliação do conhecimento teórico e aplicado ao campo do trabalho, educação, saúde e social; participar de programas de ação comunitária, envolvendo atividades relacionadas ao diagnóstico, planejamento, execução e avaliação, no âmbito da saúde, educação, trabalho e social; selecionar, adaptar, elaborar e validar instrumentos de mensuração psicológica, visando o aprimoramento de métodos de intervenções psicossociais; acompanhar e orientar a execução de projetos dentro da área psicológica e outras afins; planejar e coordenar grupos operativos entre funcionários e/ou comunidade, visando a resolução de problemas referentes ao convívio sócio-cultural; orientar familiares quanto à sua responsabilidade no desenvolvimento da saúde mental do grupo ao qual pertencem; supervisionar o desempenho de estagiário de psicologia; realizar atendimento sócio/educativo aos usuários quanto ao aproveitamento dos benefícios dos Programas; elaborar diagnósticos técnicos, de acordo com as necessidades; participar de equipe multiprofissional, visando a programação, execução e avaliação de atividades educativas e preventivas; realizar o encaminhamento de servidores e comunidade às instituições especializadas, indicando as necessidades terapêuticas; elaborar diagnósticos da capacidade laborativa residual de servidores, analisando em conjunto com profissionais da equipe multiprofissional, os indicadores necessários à reabilitação profissional, bem como indicar as funções compatíveis com as condições psicológicas do servidor; realizar ações preventivas e educativas, visando à redução de riscos psicossociais no ambiente de trabalho; desenvolver programas com vistas à estimulação de maior produtividade no trabalho, identificando as situações desfavoráveis relacionadas ao ambiente, à organização e aos fatores psicossociais envolvidos; avaliar, orientar, encaminhar e acompanhar servidores que apresentem alterações psicoemocionais no trabalho, de acordo com os programas estabelecidos; realizar pesquisas e projetos no âmbito da Psicologia Organizacional e da Saúde Ocupacional.; elaborar relatórios, demonstrativos e outros documentos referentes à sua área de atuação; realizar avaliação Diagnóstica Psicoeducacional e elaborar relatórios a partir dos dados levantados, efetuando devolutiva, orientando a família e a escola quanto aos procedimentos a ser efetivados; reunir-se, quando necessário, com a equipe pedagógico-administrativa e docentes da escola, promovendo reflexão e orientação, quanto ao desenvolvimento psicossocial do educando e da família, em relação à sua escolaridade; elaborar e executar planos e programas de trabalho, referentes à educação especial, através de levantamento de necessidades, pesquisas e outros; participar de programas de ação comunitária, reuniões, comissões especiais e outras, na área do conhecimento educacional; analisar informações contidas nos documentos enviados pelas Unidades Escolares ou de Educação Infantil através do estudo específico do caso; atender aos educandos, individualmente ou em grupo, nas suas demandas de um programa específico de suporte e minimização da problemática, da obtenção de sucesso e avanço escolar e social; executar outras tarefas correlatas.

RequisitosEnsino Superior Completo em Psicologia e inscrição no CRP/PR.

GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO

Cargo: Professor de Arte

Descrição Sintética

Tem a função de ensinar ao aluno a compreender diversidade de valores que orientam diferentes modos de pensar e agir, além da percepção da atividade cotidiana mais vivaz, reconhecer e decodificar formas, sons, expressões e movimentos que estão a sua volta.

Descrição Detalhada

Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; acompanhar e avaliar com o professor regente o desenvolvimento integral dos alunos ,a partir de uma avaliação diagnostica, cumulativas e processual; planejar com a equipe pedagógica, nas horas atividades, estrategias de trabalho e encaminhamento adequando para os conteúdos de sua área; estimular a criança para a percepção estética da realidade ampliando a sua leitura de mundo por meio de atividade lúdicas e contextualizadas, que permitam ao aluno perceber a presença da arte no seu cotidiano; realizar atividades que contemplem as diferentes linguagens: música, teatro, dança e artes visuais, acompanhando o processo de desenvolvimento da criança; executar outras tarefas correlatas.

RequisitosEnsino Superior em Educação Artística.

 

Cargo: Professor de Dança (Ballet)

Descrição Sintética

Coordenar e ministrar aulas teóricas e práticas, para crianças, jovens, adultos e terceira idade, ensinando as diversas técnicas da dança.

Descrição Detalhada

Planejar e ministrar aulas teóricas e práticas de dança ballet clássico para grupo de crianças, jovens, adultos e terceira idade, dirigir e coordenar os grupos, montar coreografias, organizar e realizar apresentações, participar de concursos, festivais, mostras e festividades gerais de estímulo à dança e artes, entre outros inerentes a profissão. Participar de programa de treinamento, quando convocado, bem como difundir e repassar informações, da área, sendo através de oficinas, palestras entre outros, a diversas pessoas e setores indicados; executar outras tarefas correlatas.

Requisitos

Ensino Superior Completo na área específica ou DRT (Registro Profissional) na área.

 

Cargo: Professor de Educação Física

Descrição Sintética

Especialista em atividades físicas, nas suas diversas manifestações, tendo como propósito, prestar serviço que favoreçam o desenvolvimento da educação e da saúde, contribuindo para a capacitação e/ou restabelecimento de níveis adequado de desempenho e condicionamento fisiocorporal dos seus beneficiários, visando à consecução do bem-estar e da qualidade de vida, da consciência, da expressão e estética do movimento, de problemas posturais, dentre outros.

Descrição Detalhada

Identificar, planejar, programar, organizar, dirigir, coordenar, supervisionar, desenvolver, avaliar e lecionar os conteúdos do componente curricular/disciplina Educação Física, na Educação Infantil, no Ensino Fundamental, e nas atividades de natureza técnico-pedagógicas (Ensino, Pesquisa e Extensão), no campo das disciplinas de formação técnico-profissional no Ensino Superior, objetivando a formação profissional; treinamento desportivo, recreação em atividade física; executar outras tarefas correlatas.

Requisitos

Ensino Superior Completo em Educação Física/Licenciatura e inscrição no CREF/PR.

 

Cargo: Professor de Teatro

Descrição Sintética

Coordenar e ministrar aulas teóricas e práticas, para crianças, jovens, adultos e terceira idade, estimulando o conhecimento voltado às artes cênicas, contribuindo para o desenvolvimento cultural.

Descrição Detalhada

Planejar e ministrar aulas práticas e teóricas para grupos de crianças, jovens, adultos e terceira idade, dirigir e coordenar os grupos, realizar e organizar apresentações, ensaios, aulas de teatro, dentre todas as possibilidades incluindo bonecos, montar peças teatrais, participar de concursos, mostras, festivais e atividades gerais de estímulo às artes cênicas e artes, entre outros inerentes a profissão. Participar de programa de treinamento, quando convocado, bem como difundir e repassar informações, da área, sendo através de oficinas, palestras entre outros, a diversas pessoas e setores indicados; executar outras tarefas correlatas.

Requisitos

Ensino Superior Completo na área específica ou DRT (Registro Profissional) na área.

 

Cargo: Professor

Descrição Sintética

Participar da elaboração, implementação e avaliação do Projeto Político-Pedagógico da Escola, elaborar, com a equipe pedagógica, a Proposta Pedagógica Curricular da Escola, em consonância com o Projeto Político-Pedagógico e as Diretrizes Curriculares Nacionais, Estaduais e Municipais.

Descrição Detalhada

Participar do processo de escolha, juntamente com a equipe pedagógica, dos livros e materiais didáticos, em consonância com o Projeto Político-Pedagógico da Escola; elaborar seu Plano de Trabalho Docente; desenvolver as atividades de sala de aula, tendo em vista a apreensão crítica do conhecimento pelo educando; proceder à reposição dos conteúdos, carga horária e/ou dias letivos aos educandos, quando se fizer necessário, a fim de cumprir o calendário escolar, resguardando prioritariamente o direito do educando; proceder à avaliação contínua, cumulativa e processual dos educandos, utilizando-se de instrumentos e formas diversificadas de avaliação, previstas no Projeto Político-Pedagógico da Escola; promover o processo de recuperação concomitante de estudos para os educandos, estabelecendo estratégias diferenciadas de ensino e aprendizagem, no decorrer do período letivo; participar do processo de avaliação educacional no contexto escolar dos educandos com dificuldades acentuadas de aprendizagem, sob coordenação e acompanhamento do pedagogo, com vistas à identificação de possíveis necessidades educacionais especiais e posterior encaminhamento aos serviços e apoios especializados da Educação Especial, se necessário;. participar de processos coletivos de avaliação do próprio trabalho e da escola, com vistas ao melhor desenvolvimento do processo ensino e aprendizagem; participar de reuniões, sempre que convocado pela direção; viabilizar a igualdade de condições para a permanência do educando na escola, respeitando a diversidade, a pluralidade cultural e as peculiaridades de cada educando, no processo de ensino e aprendizagem; participar de reuniões e encontros para planejamento e acompanhamento, junto ao professor de Serviços e Apoios Especializados, da Sala de Apoio à Aprendizagem, da Sala de Recurso, a fim de realizar ajustes ou modificações no processo de intervenção educativa; estimular o acesso a níveis mais elevados de ensino, cultura, pesquisa e criação artística; participar ativamente dos Pré-Conselhos e Conselhos de Classe, na busca de alternativas pedagógicas que visem ao aprimoramento do processo educacional, responsabilizando-se pelas informações prestadas e decisões tomadas; propiciar ao educando a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico, visando ao exercício consciente da cidadania; zelar pela frequência do educando à escola, comunicando qualquer irregularidade à equipe pedagógica e aos responsáveis legais; manter atualizados os Registros de Classe, conforme orientação da equipe pedagógica e secretaria escolar, deixando-os disponíveis na Escola; comparecer a Escola nas horas de trabalho ordinárias que lhe forem atribuídas e nas extraordinárias, quando convocado; zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias; executar outras tarefas correlatas

Requisitos

Ensino Superior Completo em Pedagogia com habilitação para o exercício do magistério na Educação Infantil e nas primeiras séries do Ensino Fundamental ou Normal Superior; ou Curso de Licenciatura Plena com formação mínima no magistério nível médio na modalidade normal.