Prefeitura de Fazenda Rio Grande - PR

Notícia:   Prefeitura de Fazenda Rio Grande - PR abre 10 vagas para Agentes

PREFEITURA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE ABERTURA - CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 04/2013 DE 12 DE ABRIL DE 2013

Estabelece normas para a realização de Concurso Público, para provimento de cargo de Emprego Público de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate à Endemias da Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, e a PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto com a Lei Orgânica Municipal; Lei Municipal 316/2005; Lei Municipal Complementar 46/2011, Decreto Municipal 3360/2013, Portaria 04/2011 e demais legislações pertinentes, resolve:

TORNAR PÚBLICO

O presente EDITAL que estabelece normas para a inscrição e a realização de Concurso Público, destinado ao preenchimento de vagas de Emprego Público de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate à Endemias na Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal, no Regime Celetista.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Concurso Público, observada a legislação específica que trata da matéria, será regido pelas regras estabelecidas no presente Edital e executado pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Vale do Piquiri - FADCT juntamente com a Comissão Permanente de Concurso Público.

1.2 - O Concurso Público consistirá da avaliação de conhecimentos, mediante a aplicação de Prova Objetiva, de caráter classificatório e eliminatório, em conformidade com o estabelecido neste Edital.

1.3 - A Prova Objetiva será realizada na cidade de Fazenda Rio Grande, Estado do Paraná, conforme data divulgada neste Edital. O local de realização das provas será divulgado por meio de Edital Específico.

1.4 - Poderá ser atribuído atendimento especial para a realização da Prova Objetiva ao candidato que o solicitar, desde que justificada a necessidade desse tratamento especial, cuja solicitação deverá ser efetuada até o dia 13 de maio de 2013, na forma prevista nos itens 3.7, 3.8, 4.11, 4.12 e 4.13. A solicitação de condições especiais para a realização da Prova Objetiva será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, mediante apreciação da Coordenação do Concurso.

1.5 - É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este Concurso Público, por meio da internet, no endereço eletrônico www.fadct.org.br, Órgão Oficial do Município de Fazenda Rio Grande e Edital da Prefeitura de Fazenda Rio Grande, bem como manter atualizado o endereço/telefones informado no ato da inscrição para, caso necessário, contatar diretamente o candidato.

1.6 - A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, por ordem decrescente de nota, contendo a primeira a lista geral com a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das Pessoas com Deficiência. A segunda lista conterá somente a pontuação das Pessoas com Deficiência.

1.7 - Os candidatos aprovados no concurso, observada a necessidade de provimento e a ordem de classificação, serão convocados para a realização dos Exames Médicos Admissionais, de caráter eliminatório.

1.8 - Observada a necessidade de provimento, a Prefeitura Municipal procederá, dentro do prazo de validade do concurso, à contratação dos candidatos aprovados mediante assinatura de Contrato Individual de Trabalho que se regerá pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943).

1.9 - O presente Edital estabelece regras especiais destinadas à realização do Concurso Público, tomando por base o Regulamento Geral de Concurso, de acordo com os critérios e condições a seguir.

2 - DOS EMPREGOS PÚBLICOS

2.1 - Taxa de Inscrição: R$ 40,00 (quarenta reais).

2.2 - Requisitos/escolaridade - Ensino Fundamental Completo - para investidura no cargo e descrição sintética e detalhada do cargo: Anexo III

2.3 - Empregos Públicos:

CARGO

ESCOLARIDADE

VAGAS

VAGAS PCD

VENCIMENTO

HORAS SEMANAIS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Ensino Fundamental Completo

8

 

750,00

40

AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS

Ensino Fundamental Completo

2

 

750,00

40

* Fica assegurado o recebimento do Vale Refeição no valor de 02 (duas) UFM`s, de acordo com a Lei Municipal nº 869/2011.

3 - DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1 - É assegurado às pessoas com deficiência o direito de inscreverem-se neste Concurso para o provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência, devendo o candidato observar no ato da inscrição, além das condições gerais estabelecidas neste Edital, também as condições previstas neste item, para que possa fazer uso das prerrogativas facultadas a esse grupo.

3.2 - Para efeito do que dispõe o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, bem como do § 2º do art. 8º do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fazenda Rio Grande - Lei Municipal nº 168/2003, fica estipulado 5% (cinco por cento) por cargo, o número de vagas a serem reservadas aos candidatos com deficiência. Caso a aplicação do percentual de que trata este item para as vagas abertas neste Edital, resulte número fracionado igual ou superior a 0,5 (zero vírgula cinco), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.

3.3 - Preenchidas as vagas abertas neste Edital para Pessoa com Deficiência, em caso de abertura de novas vagas, a cada grupo de 20 candidatos admitidos, um será Pessoa com Deficiência considerada aprovada, observados os critérios de convocação e o resultado dos Exames Médicos Admissionais.

3.4 - A convocação para admissão dos candidatos ocorrerá de forma alternada na proporção mencionada nos itens 3.2 e 3.3 deste Edital, conforme for o caso, iniciando-se pelos candidatos da lista geral e, se houver, passando para a lista de pessoas com deficiência, observada a ordem de classificação em cada uma das listas.

3.5 - Para efeito de identificação do candidato como Pessoa com Deficiência, serão adotados os seguintes conceitos internacionalmente aceitos:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro ou segmento de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.

II - deficiência auditiva - perda parcial ou total das possibilidades auditivas sonoras, variando de graus e níveis na forma seguinte:

a) de 25 a 40 decibéis (db) - surdez leve;

b) de 41 a 55 decibéis (db) - surdez moderada;

c) de 56 a 70 decibéis (db) - surdez acentuada;

d) de 71 a 90 decibéis (db) - surdez severa;

e) acima de 91 decibéis (db) - surdez profunda; e

f) anacusia

III - deficiência visual - acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º (Tabela de Snellen), ou ocorrência simultânea de ambas as situações;

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e com limitações associadas de duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização da comunidade saúde e segurança;

e) habilidades acadêmicas;

f) lazer e trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

3.6 - O candidato com deficiência participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo da prova, aos critérios de avaliação e aprovação, ao horário e local de aplicação da prova e à nota mínima exigida para aprovação.

3.7 - A Pessoa com Deficiência deverá fazer a opção por concorrer às vagas reservadas no momento da inscrição, mediante o preenchimento do Formulário de Inscrição, que deve ser instruído com os seguintes documentos:

a) laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, emitido a partir de 12 de fevereiro de 2013;

b) requerimento de tratamento diferenciado se for o caso, indicando as condições de que necessita para a realização das provas;

c) requerimento de tempo adicional para a realização das provas, de, no máximo, uma hora, se for o caso, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.8 - O candidato com deficiência que declarar essa condição ao efetivar sua inscrição, deverá protocolizar, obrigatoriamente, até o dia 13 de maio de 2013, junto ao protocolo geral da Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande, situado na Rua Jacarandá, 300, das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00 (exceto sábado, domingo e feriado), aos cuidados da Comissão Permanente de Concurso Público, o laudo médico a que se refere a alínea "a" e os documentos referentes aos requerimentos referidos nas alíneas "b" e "c" do item 3.7 deste Edital.

3.9 - Não serão aceitas outras formas de entrega do laudo médico e documentos diferente da descrita neste Edital.

3.10 - O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) terão validade somente para este Concurso Público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

3.11 - O candidato com deficiência que não realizar a inscrição de acordo com o disposto no item 3.7, não concorrerá à reserva de vagas para pessoas com deficiência, mas às vagas gerais, nem receberá o tratamento diferenciado e especial, ainda que os tenha requerido, não sendo admitida a interposição de recurso nesta hipótese.

3.11.1 - O resultado da solicitação da inscrição como Candidato com Deficiência será divulgado, por meio da internet, no endereço eletrônico www.fadct.org.br, no Órgão Oficial do Município de Fazenda Rio Grande e Edital da Prefeitura Municipal, juntamente com o edital de homologação das inscrições.

3.12 - Os requerimentos referidos nas alíneas "b" e "c" do item 3.7 serão analisados e decididos segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.

3.13 - Durante a realização da Prova Objetiva, ao candidato portador de deficiência visual que não requerer prova em Braile, será permitida a presença de um acompanhante, sendo vedada ao mesmo qualquer manifestação em relação às questões formuladas, devendo o mesmo somente observar se a alternativa escolhida pelo candidato foi marcada no cartão resposta corretamente pelo fiscal responsável.

3.14 - Não é um impeditivo à realização das provas bem como ao exercício do cargo ou função, a utilização de material tecnológico de uso habitual ou a necessidade de preparação do ambiente físico.

3.15 - Ao efetuar a inscrição a este Concurso Público como Pessoa com Deficiência, o candidato adere às regras deste Edital e automaticamente fica ciente:

a) das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever, descritas no Edital do Concurso;

b) de que deverá submeter-se quando de sua convocação no Edital para posse à avaliação médica para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo/função ou emprego, e, se considerado inapto, será excluído do Concurso Público.

3.16 - O candidato inscrito como Pessoa com Deficiência que não tiver confirmada essa condição, perderá o direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos desse grupo, passando a integrar o grupo dos demais candidatos do cargo.

3.17 - O candidato que for nomeado na condição de Pessoa com Deficiência não poderá argüir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar mudança de função, relotação, readaptação, redução de carga horária, alteração de jornada de trabalho, limitação de atribuições e assistência de terceiros no ambiente de trabalho e para o desempenho das atribuições do cargo.

3.18 - O resultado dos candidatos que se declararam Pessoa com Deficiência será divulgado, por meio da internet, no endereço eletrônico www.fadct.org.br, no Órgão Oficial do Município de Fazenda Rio Grande e Edital da Prefeitura Municipal, juntamente com o resultado da classificação.

3.19 - Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se como pessoas com deficiência, se aprovados e classificados no concurso, terão seus nomes publicados nas relações gerais de candidatos aprovados e, ainda, em relações de classificação específica de candidatos com deficiência.

3.20 - A avaliação do candidato observará:

a) As informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) A natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo a desempenhar;

c) A viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho para a execução das tarefas;

d) A possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos e outros meios que habitualmente utilize em seu auxílio;

e) A CID - Classificação Internacional de Doença e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

3.21 - Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

3.22 - O interditado legalmente não poderá concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, independente do nível de deficiência em que estiver enquadrado.

3.23 - Os portadores de processos mórbidos degenerativos ou progressivos já instalados, com a evolução e prognósticos comprovados, independentemente desses processos acometerem órgãos, membros ou funções, não serão enquadrados como Pessoa com Deficiência.

3.24 - As vagas destinadas às pessoas com deficiência não preenchidas, serão revertidas para os demais candidatos aprovados e classificados na listagem geral.

4 - DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E DO ENSALAMENTO DOS CANDIDATOS

4.1 - A inscrição no Concurso Público implicará a aceitação tácita das normas estabelecidas neste Edital e em outros que forem publicados durante a realização do Concurso Público, cujas regras, normas, critérios e condições os candidatos obrigam-se a cumprirem, não podendo os mesmos alegarem desconhecimento de seu conteúdo.

4.2 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

4.3 - Caso o candidato faça a inscrição para mais de um cargo, e o horário de aplicação das provas seja o mesmo, a candidato somente poderá concorrer a um cargo, devendo no dia da realização da prova optar por qual cargo vai concorrer, salientando a observação do item 4.8 deste Edital.

4.4 - As informações prestadas no pedido de inscrição serão de exclusiva responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Permanente de Concurso Público do direito de excluir do certame o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta, pressupondo-se, pela formalização desses atos, o conhecimento pormenorizado deste Edital, com a conseqüente aceitação de todos os seus termos.

4.5 - Os candidatos que prestarem qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever, ou caso não possam satisfazer a todas as condições enumeradas neste Edital, terão sua inscrição desconsiderada e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que classificados nas provas, exames e avaliações.

4.6 - Não poderão se inscrever candidatos que já foram servidores públicos do Município de Fazenda Rio Grande, dispensados por justa causa, exonerados por inaptidão ao cargo em Avaliação de Estágio Probatório e/ou demitidos após conclusão de Inquérito Administrativo.

4.7 - Para efetuar a inscrição é indispensável o número da Cédula de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato, em situação regular na Receita Federal.

4.8 - Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deve inteirar-se das regras deste Edital e certificar-se de que preenche ou preencherá, até a data da contratação, todos os requisitos exigidos para o cargo. Não haverá a devolução do valor da taxa de inscrição após a sua efetivação, quaisquer que sejam os motivos e mesmo se o candidato não comparecer para a realização das provas, nem haverá isenção total ou parcial da taxa.

4.9 - O pedido de inscrição poderá ser efetuado a partir das 09h00 do dia 15 de abril de 2013 até às 23h59min do dia 12 de maio de 2013, observado o horário oficial de Brasília/DF, somente via internet, no endereço eletrônico da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Vale do Piquiri - FADCT: www.fadct.org.br, em cujo sítio existirá um link com o formulário destinado à INSCRIÇÃO, que deverá ser devidamente preenchido pelo candidato.

4.10 - A Prefeitura do Município de Fazenda Rio Grande disponibilizará um terminal de Internet com impressora para a realização de inscrições no saguão do Paço Municipal de Fazenda Rio Grande, situado na Rua Jacarandá, 300, Bairro Nações, no período do dia 15 de abril de 2013 até o dia 12 de maio de 2013, das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00 (exceto sábado, domingo e feriado).

4.11 - O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, até o dia 13 de maio de 2013, apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado, junto ao protocolo geral da Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande, situado na Rua Jacarandá, 300, das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00 (exceto sábado, domingo e feriado), aos cuidados da Comissão Permanente de Concurso Público. Após esse período, a solicitação será indeferida.

4.11.1 - Não será aceita outra forma de entrega do laudo médico e solicitação de prova especial diferente da prevista neste edital.

4.12 - A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.13 - A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada por meio da internet, no endereço eletrônico www.fadct.org.br, no Órgão Oficial do Município de Fazenda Rio Grande e Edital da Prefeitura Municipal, até o dia 17 de maio de 2013, não sendo admitida a interposição de recurso nesta hipótese.

4.14 - Não será aceita inscrição via postal, fax ou correio eletrônico, condicional ou extemporânea.

4.15 - Ao final da inscrição, deverá o candidato imprimir o boleto bancário para o pagamento da taxa de inscrição, sendo a impressão do boleto componente do processo de inscrição.

4.16 - O pagamento do valor da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 13 de maio de 2013, mediante a apresentação do boleto bancário, pago preferencialmente nas Casas Lotéricas, durante seu horário regular de atendimento. O pagamento efetuado após essa data não será acatado.

4.17 - A inscrição somente será aceita após a confirmação do pagamento do valor inerente à taxa de inscrição, não se responsabilizando o Município de Fazenda Rio Grande, e nem a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Vale do Piquiri - FADCT, pelo não recebimento da confirmação bancária do recolhimento do valor da taxa de inscrição.

4.18 - O Edital dos candidatos que tiverem as inscrições homologadas será divulgado no site www.fadct.org.br, bem como publicado no Órgão Oficial do Município de Fazenda Rio Grande e Edital da Prefeitura Municipal até o dia 17 de maio de 2013.

4.19 - O horário e os locais de realização das provas objetivas serão divulgados pela internet, no endereço eletrônico www.fadct.org.br, no Órgão Oficial do Município de Fazenda Rio Grande e Edital da Prefeitura Municipal até o dia 29 de maio de 2013.

4.20 - Deve o candidato imprimir o Cartão de Inscrição, o qual estará indicando a data, o local, o horário e o endereço de realização da prova, a partir do dia 29 de maio de 2013, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a obtenção do Cartão de Inscrição, por meio de impressão.

4.21 - A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Vale do Piquiri - FADCT e a Prefeitura do Município de Fazenda Rio Grande não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5 - DAS FASES DO CONCURSO

5.1 - O presente Concurso Público será realizado com as seguintes fases:

a) Fase única: Prova Objetiva, caráter eliminatório e classificatório.

6 - DA PROVA OBJETIVA

6.1 - Será aplicada Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os conteúdos programáticos constantes do Anexo II, deste Edital, sendo as questões de múltipla escolha (a, b, c, d), distribuídas entre as áreas dispostas conforme abaixo:

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR UNITÁRIO QUESTÕES

VALOR TOTAL QUESTÕES

Língua Portuguesa/Interpretação de Texto

9

0,3

2,70

Matemática /Raciocínio Lógico

6

0,3

1,80

Conhecimentos Gerais

5

0,3

1,50

Conhecimento Específico

10

0,4

4,00

Total de Questões

30

 

10,00

6.2 - A Prova Objetiva será aplicada na data de 09 de junho de 2013, em local e horário a ser divulgado no Edital de convocação para as provas, tendo duração de 4 (quatro) horas, nas quais esta incluso o tempo para o preenchimento do cartão-resposta. O controle do tempo de aplicação da prova e as informações a respeito do tempo transcorrido, durante a realização da prova, serão feitos pelos fiscais de sala.

6.3 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com 1 (uma) hora de antecedência, obrigatoriamente munido de lápis, borracha, caneta esferográfica com tinta preta ou azul, fabricada em material transparente e documento original de Identificação com foto, observados os itens 6.7, 6.8 e 6.9 deste Edital.

6.4 - Os portões de acesso aos locais de realização da prova serão abertos 1 (uma) hora antes do início da prova, e fechados 15 minutos antes do início da prova, estando impedido de ingressar, por qualquer motivo, o candidato que chegar ao local da prova após o horário estipulado.

6.5 - Em caso de força maior, a prorrogação do fechamento dos portões ficará a critério da Comissão Permanente de Concurso Público.

6.6 - A lista com a indicação dos locais da prova estará disponível no endereço eletrônico www.fadct.org.br, no Órgão Oficial do Município de Fazenda Rio Grande e Edital da Prefeitura Municipal. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

6.7 - O ingresso na sala de prova somente será permitido ao candidato munido do comprovante de inscrição e de um dos documentos abaixo discriminados, apresentando forma legível e em via original:

a) Carteira de Identidade;

b) Carteira de Identidade fornecida por órgão ou conselho de representação de classe;

c) Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com fotografia) que contenha o número da carteira de identidade;

d) Passaporte brasileiro, carteiras funcionais expedidas por órgão público, que por lei federal valham como identidade;

e) Carteira de Trabalho (modelo novo) expedida a partir de 20 de janeiro de 1997.

6.8 - Não serão aceitos como documentos de identidade para ingresso na sala de prova: Carteira de Trabalho (modelo velho) expedida antes de 20 de janeiro de 1997, Certificado de Reservista, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação sem foto, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados e outros que não constam no item 6.7.

6.9 - Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento de identidade.

6.10 - No ato de identificação para a realização da Prova Objetiva, o candidato deverá apresentar o documento de identificação e assinar a lista de presença, sob pena de não o fazendo, ser considerado ausente.

6.11 - Havendo alguma dificuldade de identificação, será coletada a impressão datiloscópica do candidato, como forma de identificação, preenchendo o formulário especial. Caso o candidato se recuse na coleta ou no preenchimento do formulário especial, este será desclassificado.

6.12 - Não será aplicada a Prova Objetiva, ou procedido qualquer outro exame, em qualquer hipótese, em local ou data ou em horário diferente dos prescritos neste Edital, em Editais específicos referentes às fases deste Concurso e no Cartão de Inscrição do candidato.

6.13 - Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos ou pessoas estranhas ao concurso nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, apontamentos, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, bem como o uso de gorros, bonés, óculos escuros e de relógios, os quais deverão ser guardados pelos candidatos em local que impeça sua visibilidade.

6.14 - Não será permitido, no dia da realização da prova, o uso de aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, notebook, receptor, gravador e outros aparelhos eletrônicos, etc). O descumprimento por parte do candidato de qualquer determinação dos fiscais com relação à atitude a ser tomada com aparelhos eletrônicos, implicará a eliminação do candidato, caracterizando-o como tentativa de fraude.

6.15 - Constatada a qualquer tempo, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, a utilização pelo candidato de procedimentos ilícitos, a prova será objeto de anulação e automaticamente o candidato será eliminado do Concurso Público, sem prejuízo das cominações legais civis e criminais deles decorrentes.

6.16 - O não comparecimento do candidato à Prova Objetiva implicará a sua eliminação do Concurso.

6.17 - É de responsabilidade do candidato comparecer ao local da realização da Prova Objetiva, no horário estipulado no item 6.3, bem como observar o tempo destinado à realização da prova e preenchimento do cartão-resposta (item 6.2, deste Edital).

6.18 - O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identificação.

6.19 - As respostas das questões objetivas serão transcritas para o cartão-resposta com caneta esferográfica com tinta preta ou azul, devendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão.

6.20 - As respostas das questões da Prova Objetiva, lançadas no cartão-resposta, serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

6.21 - Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura.

6.22 - O candidato é responsável pelo correto preenchimento do cartão-resposta e pela sua conservação e integridade, pois em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão, salvo em caso de defeito de impressão.

6.23 - O candidato somente poderá se retirar da sala de prova após uma hora do início da Prova Objetiva.

6.24 - Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao fiscal da sala, obrigatoriamente o Caderno de Prova e a Folha de Respostas das questões objetivas, devidamente assinada.

6.25 - Ao final do tempo destinado à realização da prova, em cada sala, é obrigatória a saída simultânea dos três últimos candidatos, os quais deverão assinar a ata de encerramento da aplicação da prova e o lacre dos envelopes.

6.26 - Durante a realização da prova, não será permitido ao candidato ausentar-se do recinto da sala, a não ser em caso especial e desde que acompanhado por um componente da equipe de aplicação da prova.

6.27 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da Prova Objetiva, por causa de afastamento do candidato da sala de provas.

6.28 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para essa finalidade e que será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. Não haverá tempo adicional para quem amamentar.

6.29 - Estará automaticamente excluído do concurso o candidato que:

a) Usar de atitudes de desacato ou desrespeito com qualquer dos fiscais ou responsáveis pela aplicação da prova, ou perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

b) For apanhado em flagrante, utilizando qualquer meio na tentativa de burlar a Prova Objetiva, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

c) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.

6.30 - Para a obtenção do resultado da Prova Objetiva será observado os seguintes critérios: serão considerados aprovados todos os candidatos que apresentarem na SOMA das notas, nota igual ou superior a 50% (CINQÜENTA POR CENTO). Serão automaticamente eliminados do Concurso Público, os candidatos que não obtiverem a nota mínima prevista neste item.

6.31 - Os pertences pessoais deverão ser guardados sob a carteira, inclusive aparelhos celulares, que deverão permanecer desligados durante todo o período de permanência dos candidatos em sala.

6.32 - Não haverá vista de prova.

6.33 - O gabarito provisório das provas será divulgado no dia 10 de junho de 2013 pela Internet, no endereço eletrônico www.fadct.org.br a partir das 19h00.

6.34 - O gabarito definitivo das provas será divulgado no dia 24 de junho de 2013, no mesmo endereço eletrônico acima, não se admitindo recurso desse resultado.

6.35 - Os candidatos serão classificados da seguinte forma: por ordem decrescente de pontos, em 2 (duas) listas sendo uma geral e outra específica para os candidatos que concorreram as vagas reservadas às pessoas com deficiência.

6.36 - O resultado final da Prova Objetiva, dos candidatos que obtiveram o percentual de acertos exigido no item 6.30, será divulgada pela Internet, no endereço eletrônico www.fadct.org.br, no Órgão Oficial do Município de Fazenda Rio Grande e Edital da Prefeitura Municipal no dia 24 de junho de 2013.

7 - DOS RECURSOS

7.1 - Aos candidatos serão assegurados recursos nas seguintes etapas do concurso:

a) Do Edital.

b) Da homologação das Inscrições.

c) Da aplicação, questões e gabarito provisório da Prova Objetiva.

d) Do resultado da Prova Objetiva.

e) Da classificação final.

f) Do erro material.

7.2 - Da data da divulgação dos itens elencados acima, o candidato poderá interpor recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, utilizando-se de formulário específico que estará disponível no seguinte endereço da internet: www.fadct.org.br.

7.3 - O candidato deverá utilizar um formulário para cada questão, quando for interpor recurso contra o gabarito da Prova Objetiva, anexando à bibliografia que justifica o recurso interposto. Formulários contendo mais de uma questão não serão aceitos.

7.4 - Os recursos interpostos fora de prazo não serão admitidos nem analisados no mérito.

7.5 - Serão admitidos somente os recursos devidamente fundamentados.

7.6 - A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Vale do Piquiri - FADCT não se responsabilizará pelo não recebimento de recursos por falha no envio ou envio de forma incorreta.

7.7 - Os recursos que não estiverem redigidos no formulário específico, bem como os que forem encaminhados por protocolo, via postal, via fax ou via correio eletrônico e os que forem interpostos fora do prazo previsto, não serão admitidos nem analisados.

7.8 - Os recursos serão apreciados por Banca Examinadora, especialmente designada pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Vale do Piquiri - FADCT e quando necessário, os mesmos serão analisados em conjunto com a Comissão de Concurso. O resultado dos recursos da Prova Objetiva será dado a conhecer, coletivamente, mediante publicação dos gabaritos oficiais definitivos a serem publicados no site www.fadct.org.br, no Órgão Oficial do Município de Fazenda Rio Grande e Edital da Prefeitura Municipal. Os candidatos recorrentes não serão comunicados individualmente do resultado dos recursos, que ficará disponível nos autos do próprio recurso.

7.9 - Com relação a resposta dos recursos das demais etapas, as mesmas serão dadas a conhecer através de publicação da situação de deferimento ou indeferimento do mesmo através do site www.fadct.org.br, no Órgão Oficial do Município de Fazenda Rio Grande e Edital da Prefeitura Municipal não sendo comunicado individualmente os candidatos.

7.10 - Os pontos relativos às questões objetivas que, porventura, forem anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos que se submeteram à respectiva prova. Se houver alteração das alternativas (a, b, c, d) divulgadas pelo gabarito provisório como sendo a correta, os efeitos decorrentes serão aplicados a todos os candidatos, independentemente de terem ou não recorrido, ou de terem ou não marcado a opção divulgada como correta pelo gabarito provisório.

7.11 - Não serão admitidos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado, em duplicidade ou incorreto do cartão-resposta, nem pelo motivo de resposta que apresenta rasura.

7.12 - O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

7.13 - Não cabe pedido de reconsideração ou de revisão do resultado do recurso.

8 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1 - Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, conforme o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

b) obtiver a maior nota na Prova Objetiva de conhecimentos específicos;

c) obtiver a maior nota na Prova Objetiva na língua portuguesa;

d) persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso, sendo considerado dia, mês e ano.

9 - DO RESULTADO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO PÚBLICO

9.1 - A classificação final dos candidatos será publicada, no site www.fadct.org.br, no Órgão Oficial do Município de Fazenda Rio Grande e Edital da Prefeitura Municipal, sendo ordenada de acordo com os valores decrescentes da pontuação final em duas listas, conforme previsto no item 1.6 deste Edital, por cargo e nome.

9.2 - A classificação final no Concurso Público será obtida através da pontuação obtida pelo candidato em forma decrescente e procedida da seguinte forma:

NF = NO

Sendo,

NF = Nota Final
NO = Nota da Prova Objetiva

10 - DA CONVOCAÇÃO

10.1 - A convocação dos candidatos aprovados em cada um dos cargos previstos neste Edital, obedecendo a ordem classificatória, geral de acordo com o número de vagas estabelecido, será realizada por meio de Edital, a ser publicado no Órgão Oficial do Município de Fazenda Rio Grande, Edital da Prefeitura Municipal e pela Internet no endereço www.fazendariogrande.pr.gov.br.

10.2 - É de responsabilidade do candidato acompanhar os resultados dos editais, não ficando a cargo da Prefeitura a comunicação aos candidatos dos resultados e/ou convocações.

10.3 - Os candidatos aprovados e convocados terão 5 (cinco) dias úteis contados a partir da data da publicação do Edital de Chamada, para manifestarem sobre a aceitação ou não da vaga.

10.4 - O não pronunciamento do candidato, dentro do prazo, facultará a convocação do candidato seguinte, perdendo aquele candidato, o direito à vaga.

10.5 - No caso da impossibilidade de o candidato comparecer à reunião, poderá ser representado por procurador, desde que este esteja munido de instrumento de procuração, para entregar a documentação e agendar o exame médico admissional.

10.6 - O candidato que aceitar a vaga terá 20 (vinte) dias para apresentar os documentos solicitados na data da aceitação da vaga e proceder o Exame Médico Admissional.

10.7 - É facultado ao candidato, quando convocado a assumir o cargo, solicitar o deslocamento de sua classificação para o final da lista, uma única vez. A nova colocação obedecerá rigorosamente a ordem de protocolo da solicitação, alertando-se, porém, que pode ocorrer o término da validade do Concurso, sem o aproveitamento do candidato.

11 - DOS EXAMES MÉDICOS ADMISSIONAIS

11.1 - Após a homologação do resultado final do Concurso Público, a Prefeitura do Município de Fazenda Rio Grande responsabilizar-se-á pela convocação dos candidatos para comprovação dos requisitos e realização dos Exames Médicos Admissionais.

11.2 - O Exame Médico Admissional, de caráter eliminatório, consistirá de exame clínico, laboratorial, de avaliação física, mental, psicológica e fonoaudiológica, para o desempenho das atividades e atribuições do cargo objeto de provimento.

11.3 - A etapa Exames Médicos Admissionais é restrita ao candidato convocado para os procedimentos pré-admissionais.

11.4 - Caso no ato do exame admissional for constatado que o candidato possui uma doença pré-existente, que é incompatível com as atribuições do cargo que o mesmo deve desenvolver, o candidato não será tido como apto.

11.5 - O resultado dos Exames Médicos Admissionais será expresso com a indicação de "Apto" ou "Inapto" para o exercício das atribuições do cargo.

11.6 - Serão considerados aprovados nos exames médicos admissionais somente os candidatos com parecer de APTO (aptidão para o cargo nesta data), quando da conclusão dos referidos exames.

11.7 - O candidato considerado inapto nos Exames Médicos Admissionais será excluído do Concurso Público, perdendo o direito a vaga.

11.8 - Os exames laboratoriais necessários ao pré-admissional deverão ser realizados no prazo de 20 (vinte) dias úteis da data da solicitação mediante requisição fornecida, na reunião de convocação, pela Divisão de Recursos Humanos e serão custeado pelo candidato.

11.9 - O exame médico pré-admissional será realizado em data e horário pré-estipulado pela Divisão de Recursos humanos, não podendo ser alterado.

11.10 - O não comparecimento do candidato, no prazo estabelecido, implicará em desistência, sendo considerado inapto.

11.11 - Não será refeito, em nenhuma hipótese, os Exames Médicos Admissionais.

11.12 - A avaliação física, mental, psicológica e fonoaudiológica será efetuada pelo profissional competente, que poderá utilizar-se de todos os recursos disponíveis para avaliação da aptidão ao cargo.

11.13 - A avaliação psicológica será realizada por psicólogo que utilizará testes psicológicos de acordo com as Resoluções do CFP nº 25/2001 e 01/2002, sendo esta avaliação de caráter eliminatório, onde o candidato será indicado ou contra-indicado para o cargo.

11.13.1 - Para alcançar tais objetivos, o profissional responsável irá:

11.13.1.1 - observar as informações do perfil profissiográfico do cargo/função pretendido;

11.13.1.2 - utilizar, nos instrumentos de avaliação, técnicas capazes de identificar características específicas como inteligência, funções cognitivas, habilidades, e personalidade;

11.13.1.3 - analisar os resultados dos instrumentos utilizados, relacionando-os ao perfil do cargo/função, considerando as características apresentadas pelo candidato;

11.13.1.4 - emitir atestado psicológico de avaliação, manifestando-se apenas pela aptidão ou pela inaptidão de cada candidato, o qual integrará a inspeção médica.

11.14 - Não será permitida a saída do candidato do recinto enquanto estiverem sendo aplicados testes de Avaliação Psicológica.

11.15 - O candidato não poderá levar consigo os cadernos de testes.

11.16 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a Avaliação Psicológica.

11.17 - Será facultado ao candidato considerado INAPTO na avaliação psicológica, e somente a este, solicitar o resultado da Avaliação, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, no protocolo geral da Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande, situado na Rua Jacarandá, 300.

11.18 - A validade do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de sua assinatura pelo médico examinador.

11.19 - Expirado o prazo de validade do ASO, será o candidato convocado, por meio de Edital, para submeter-se à nova avaliação médica que, quando concluída, resultará na emissão de ASO atualizada, ficando o anterior sem validade.

11.20 - Não haverá recurso do resultado dos Exames Médicos Admissionais, exceto do resultado do exame psicológico, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis da entrega do laudo ao candidato, o qual deverá ser protocolado no protocolo geral da Prefeitura Municipal localizado na Rua Jacarandá, 300, das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, aos cuidados da Divisão de Recursos Humanos.

11.20.1 - O candidato deverá ser assessorado por psicólogo de sua confiança que fundamentará o pedido e a revisão do processo recorrente, com base na avaliação realizada, nos termos e prazos previstos em Edital.

11.20.2 - Não será admitida a remoção dos instrumentos de avaliação do seu local de arquivamento, devendo o psicólogo de confiança do candidato fazer vistas dos mesmos na presença do profissional que realizou a avaliação.

11.20.3 - As despesas decorrentes da representação de que trata este artigo, correrão por conta do candidato.

12 - DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO

12.1 - São condições para contratação:

12.1.1 - Ter sido aprovado no Concurso Público e considerado apto nos Exames Médicos Admissionais.

12.1.2 - Ser brasileiro nato ou naturalizado.

12.1.3 - Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos, e não deve ter completado 70 (setenta) anos, até a data da posse, em virtude do disposto no inciso II, do artigo 40, da Constituição Federal.

12.1.4 - Estar no gozo dos direitos políticos e civis.

12.1.5 - Ser portador de certificado de reservista ou de dispensa de incorporação e estar quite com as obrigações eleitorais.

12.1.6 - Não estar em exercício de cargo público, emprego ou função pública, de acordo com o previsto nos incisos XVI e XVII do artigo 37 da Constituição Federal.

12.1.7 - Não ser aposentado em cargo, emprego ou função pública não acumulável nos termos da Constituição Federal.

12.1.8 - Possuir escolaridade e habilitação legal para o exercício do cargo pretendido.

12.1.9 - Ter aptidões físicas e mentais para o exercício das atribuições do cargo.

12.1.10 - Comprovar idoneidade moral.

12.1.11 - Não estar sujeito a impedimento legal que o impeça de exercer cargo, função ou emprego público.

12.1.12 - Apresentar, para fins de investidura nas funções onde houver a exigência de capacitação profissional específica, comprovação da inscrição ou a devida regularização junto aos órgãos de classe.

12.1.13 - Apresentar, quando da convocação, o original e fotocópias dos seguintes documentos:

a) Carteira de identidade - RG;

b) C.P.F./MF em situação regular;

c) Título de Eleitor;

d) Comprovante da última votação (1º e 2º turno);

e) Cópia da Carteira Nacional de Habilitação, quando for o caso;

f) Comprovante de residência atualizada, sem abreviaturas e com bairro e CEP;

g) PIS/PASEP;

h) Certidão de nascimento de filhos menores de 14 (quatorze) anos;

i) Certidão de casamento, quando couber;

j) Carteira de reservista, quando couber;

k) Certidão de antecedentes criminais (original) de todas as varas;

l) 1 (uma) foto 3x4 (recente);

m) Comprovante de escolaridade, carteira do conselho da classe nos casos específicos;

12.1.14 - Não haver sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

12.1.15 - Cumprir as determinações deste Edital.

12.2 - Os requisitos acima deverão ser comprovados e apresentados pelo candidato, se aprovados e classificados dentro do número de vagas, até o momento da posse.

12.3 - No ato da inscrição, não serão solicitados comprovantes das exigências contidas nos subitens anteriores. No entanto, o candidato que não as satisfaça no ato da admissão, mesmo tendo sido aprovado, será automaticamente eliminado do concurso.

13 - DA POSSE

13.1 - A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento.

13.2 - O candidato empossado terá o prazo de 15 (quinze) dias para entrar em exercício, contado da data da posse.

14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 - A inscrição para o Concurso Público implicará a aceitação, por parte do candidato, das normas contidas neste Edital, bem como de outras que forem necessárias para seu fiel cumprimento.

14.2 - As despesas decorrentes da participação no Concurso Público correm por conta dos candidatos.

14.3 - Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas objetivas do Concurso Público.

14.4 - A homologação do Concurso Público de que trata este Edital será publicada por meio da internet, no endereço eletrônico www.fadct.org.br, no Órgão Oficial do Município de Fazenda Rio Grande e Edital da Prefeitura Municipal, e terá validade de 2 (dois) anos a contar da data de sua publicação, podendo ser prorrogado por igual período.

14.5 - O não atendimento aos requisitos básicos exigidos ou a inobservância a quaisquer normas e determinações referentes ao concurso, declarações falsas ou inexatas, implicarão, em caráter irrecorrível, a eliminação sumária do candidato, independentemente dos resultados obtidos no Concurso Público.

14.6 - A aprovação no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato, condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade, bem como das necessidades da Administração.

14.7 - Poderá, a critério da Comissão Permanente de Concurso Público, haver alteração do calendário para a realização das fases do concurso.

14.8 - Não haverá segunda chamada para nenhuma prova, fase ou etapa do concurso, importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia, acidente ou outro fato, na sua eliminação automática do concurso.

14.9 - O concurso destina-se ao provimento dos cargos vagos e dos que vagarem no prazo de validade de que trata o presente Edital, cabendo à Prefeitura do Município de Fazenda Rio Grande o direito de aproveitar os candidatos classificados, em número estritamente necessário ao provimento das vagas que vierem a existir durante o prazo de validade do concurso, não havendo, portanto, obrigatoriedade de admissão do total de candidatos aprovados.

14.10 - Os demais classificados, considerados todos os cargos previstos neste Edital, ficarão em cadastro de reserva, para suprimento de vagas que vierem a existir, dentro do prazo de validade do certame, sendo que a Administração poderá convocar os candidatos aprovados, observada a ordem classificatória.

14.11 - Os demais classificados, considerados todos os cargos previstos neste Edital, ficarão em cadastro de reserva, para suprimento de vagas que vierem a existir.

14.12 - Os candidatos aprovados no Concurso Público no ato da admissão poderão ser designados para as vagas existentes em qualquer unidade de serviço da Prefeitura de Fazenda Rio Grande.

14.13 - Ficam aprovados os Anexos I, II e III como partes integrantes deste Edital.

14.14 - Qualquer alteração nas regras fixadas neste Edital será feita por meio de outro Edital.

14.15 - Os casos omissos serão deliberados pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Vale do Piquiri - FADCT, em conjunto com a Comissão Permanente de Concurso Público.

Fazenda Rio Grande, 12 de abril de 2013.

FRANCISCO LUIS DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL

NEUSA SALETE BRIZOLLA ROSA
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSO PÚBLICO

ANEXO I

DAS ATIVIDADES BÁSICAS

Atividade

Data

Publicação do Edital de Abertura

12/04/2013

Início do Período de Inscrições

15 /04/2013

Término do período das inscrições

12/05/2013

Prazo final para o pagamento da taxa de inscrições

13/05/2013

Homologação das inscrições

17/05/2013

Prazo recursal da homologação das inscrições

20,21 e 22/05/2013

Resultado Pós Recursal da homologação das inscrições

29/05/2013

Divulgação do horário, dos locais de realização da Prova Objetiva e ensalamento

29/05/2013

Realização da Prova Objetiva

09/06/2013

Divulgação do gabarito provisório da Prova Objetiva (a partir das 19h00)

10/06/2013

Prazo recursal referente à Prova Objetiva

11, 12 e 13/06/2013

Divulgação do Gabarito Definitivo

24/06/2013

Divulgação dos Aprovados na Prova Objetiva

24/06/2013

Prazo recursal do resultado da Prova Objetiva

25,26 e 27/06/2013

Resultado do Concurso e Classificação Final

03/07/2013

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS

PORTUGUÊS: 1) LEITURA E ANÁLISE DO TEXTO: compreensão do texto, significado contextual de palavras e expressões. Sinonímia, antonímia, homonímia e paronímia. Coesão, clareza e concisão. Vocabulário. 2) FONÉTICA E FONOLOGIA: letra/fonema. Classificação dos fonemas. Encontros vocálicos e consonantais. Dígrafo. Divisão silábica, acentuação gráfica e ortografia. 3) MORFOLOGIA: classes gramaticais: classificação e flexões. Estrutura e formação de palavras. 4) SINTAXE: introdução à sintaxe (frase, oração e período). Termos da oração. Período simples e composto. Pontuação. Concordância Verbal e Nominal. Regência Verbal e Nominal e crase. 5) PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: uso do porquê, que/quê, onde/aonde, mal/mau, senão/se não, ao encontro de/de encontro a, afim/a fim, demais/de mais, a/há, acerca de/há cerca de, ao invés de/em vez de, à-toa/à toa, dia-a-dia/dia a dia, tampouco/tão pouco, mas/mais, a par/ao par, cessão/sessão/secção e uso do hífen.

MATEMÁTICA/RACIOCÍNIO LÓGICO: Noções de conjunto; Conjunto dos números naturais; Operações; Múltiplos e divisores de um número natural; Máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum de dois números naturais; Potências e raízes; Conjunto dos números inteiros; Operações; Conceito de fração; Operações elementares com frações; Números decimais; Operações com decimais; Grandezas diretamente e inversamente proporcionais; Regra de três simples; Cálculo de porcentagens, juros simples e compostos; Cálculo algébrico: operações elementares; Equações, inequações e sistemas de primeiro grau; Problemas de aplicação; Leitura e interpretação de dados apresentados em gráficos de barra, setores e linhas; Uso de listagens e diagrama da árvore na resolução de problemas; Unidades de comprimento, área, volume, capacidade, massa e tempo; Cálculo do perímetro e da área de triângulos, quadriláteros e circunferência; Cálculo do volume de figuras sólidas retangulares; Problemas de raciocínio lógico.

CONHECIMENTOS GERAIS: Noções gerais e atualidades sobre a vida econômica, social, política, tecnologia, relações exteriores, segurança e ecologia com as diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações histórico-geográficas em nível nacional e internacional. Conhecimentos gerais sobre meio ambiente, saúde e educação. História do Município de Fazenda Rio Grande-PR, do Estado do Paraná e do Brasil.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO:

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

O Sistema Único de Saúde (S.U.S.); História do PACS/ESF; O Agente Comunitário de Saúde um agente de mudanças; Trabalhar em equipe; Competências e habilidades do Agente Comunitário de Saúde: (Cadastramento as famílias); Territorialização (área e microárea) e epidemias; O diagnóstico comunitário; Planejamento; Meio Ambiente: (Água, solo e poluição); Doenças mais comuns na comunidade: Doenças Transmissíveis e Não Transmissíveis, (Tuberculose, Hanseníase, DST/AIDS, Hipertensão Arterial, Diabetes, Neoplasias, Saúde Mental); Saúde Bucal; Alimentação e Nutrição; A saúde nas diversas fases da vida: (Transformações do Corpo Humano, Planejamento Familiar, Gestação, Pré-Natal e o ACS, Riscos na Gravidez, Direito da Gestante, cuidados básicos ao recém nascido, imunização, Puerpério: Um tempo para o Resguardo, Direitos da Criança, Amamentação, Critérios de Risco Infantil, Crescimento e Desenvolvimento, Doenças mais Comuns na Infância, Acidentes e Violência à Criança, Puberdade e Adolescência, Direito e saúde do Idoso, Prevenção de Acidentes); Educação em saúde. Dengue.

AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS

Leishmaniose: características epidemiológicas: ciclo, modo de transmissão, período de incubação, suscetibilidade e imunidade; aspectos clínicos no cão; medidas preventivas dirigidas à população humana, ao vetor e à população canina. Dengue: noções sobre febre amarela e dengue, biologia dos vetores, operações de campo, reconhecimento geográfico, tratamento focal, perifocal, bloqueio, EPI, formas de controle, Programa Nacional de Controle da Dengue. CCZ: posse responsável, vacinação anti-rábica animal, controle de morcegos em áreas urbanas; Roedores / Leptospirose: controle de roedores em áreas urbanas; leptospirose: sintomas, transmissão, prevenção. Animais Peçonhentos: ofídeos, aracnídeos (aranhas e escorpiões) e lagarta (Lonomia obliqua): noções básicas sobre controle, prevenção de acidentes e primeiros socorros.

ANEXO III

REQUISITOS E DESCRIÇÃO DOS CARGOS

FUNÇÃO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Requisitos: Ensino Fundamental Completo, e comprovante de residência no Município de Fazenda Rio Grande de no mínimo 02 (dois) anos.

Descrição Sintética: Executar projetos de orientações e educação em saúde comunitária, procedendo ao levantamento de dados, constando o nível e condições de saneamento básico e vigilância sanitária, transmitindo conhecimentos básicos técnicos visando a prevenção de doenças, executar atividades de prioridade locais, em conformidade com a portaria nº. 1886/97 do Ministério da Saúde.

Descrição Detalhada: Realizar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal; a utilização de instrumentos para diagnósticos e sócio-cultural da comunidade; a promoção de ações de educação para a saúde individual e saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde individual e coletiva; o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; a participação em ações que fortalecem os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida; realizar mapeamento de sua área de atuação; Cadastrar e atualizar as famílias de sua área; Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de riscos; Realizar, através de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; Coletar dados para analise da situação das famílias acompanhadas; Desenvolver ações básicas de saúde nas áreas de atenção à criança, à mulher ao adolescente, ao trabalhador e ao idoso, com ênfase na promoção da saúde e prevenção de doenças; Promover educação e saúde e mobilização comunitária, visando uma melhor qualidade de vida mediante ações de saneamento e melhorias do meio ambiente; Orientar as famílias para a utilização adequada dos serviços de saúde; Prestar informações para os demais membros da equipe de saúde acerca da dinâmica social da comunidade, sua disponibilidade e necessidades; Participar em parceria com outros seguimentos que atuam no processo de atenção básica a saúde à população; Estar integrado a unidade de saúde de referência a sua área à população; Estar integrado a unidade de saúde de referência a sua área de atuação; Colaborar com os serviços da unidade de saúde quando solicitado, de acordo com suas atribuições.

FUNÇÃO: AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS

Requisitos: Ensino Fundamental Completo.

Descrição Sintética: Executar atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças endêmicas e infecto-contagiosas e promoção da saúde.

Descrição Detalhada: Realizar atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças endêmicas e infecto-contagiosas e promoção de saúde, mediante ações de vigilância de endemias e seus vetores, inclusive, se for o caso, fazendo uso de substâncias químicas, abrangendo atividades de execução de programas de saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor da instância local realizando vistoria de residências, depósitos, terrenos baldios e estabelecimentos comerciais para buscar focos endêmicos. Inspeção cuidadosa de caixas d'água, calhas e telhados. Aplicação de larvicidas e inseticidas. Recenseamento de animais. Trabalhar de forma integra às equipes de atenção básica na Estratégia Saúde da Família, participando das reuniões e trabalhando sempre em parceria no objetivo de promover uma integração entre as vigilâncias epidemiológica sanitária e ambiental.