Prefeitura de Faxinal dos Guedes - SC

Notícia:   Prefeitura de Faxinal dos Guedes - SC oferece 76 vagas para Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE FAXINAL DOS GUEDES

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 0001/2010

O Prefeito Municipal de Faxinal dos Guedes, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, torna público, pelo presente Edital, as normas para realização do processo seletivo para admissão de professores em caráter temporário, para atuação na educação básica do Município, ensino regular da rede Pública municipal, para o ano letivo de 2010.

1. DAS FUNÇÕES E VAGAS

1.1. O presente Processo Seletivo destina-se a selecionar candidatos para contratação por prazo determinado, para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, para exercer as funções públicas constantes do Anexo I.

2. DO LOCAL E HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições serão realizadas de 5 de janeiro a 4 de fevereiro de 2010, pelo próprio candidato, ou mediante procuração publica ou particular com firma reconhecida em cartório, no horário das 08:00 ás 11:00 horas, junto á Secretaria Municipal de Educação e Cultura, na Prefeitura Municipal de Faxinal dos Guedes.

2.2 A inscrição do candidato deverá ser única, podendo optar por 2 disciplinas;

2.2 O candidato, preencherá a ficha de inscrição, informando a(s) disciplina(s) que pretende atuar, identificando com a(s) seqüência(s) do Anexo I.

2.3 A verificação da inscrição será realizada pela Comissão de acompanhamento nomeada pelo Município;

2.4 Em hipótese alguma admitir-se-á inscrição condicional ou por correspondência, aceitando-se, no entanto, por procuração, pública ou particular (com firma reconhecida), onde conste obrigatoriamente a menção a este Edital, que deverá ser apresentada juntamente à documentação.

3. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO

3.1 Quando da inscrição, o candidato deverá apresentar a ficha de inscrição preenchida juntamente com a seguinte documentação:

a) CPF;

b) Carteira de Identidade;

c) Título de Eleitor e comprovante da última votação;

d) Atestado de tempo de serviço no magistério expresso em anos, meses e dias, com os respectivos períodos, expedidos pelos seguintes órgãos:

. GERED/SC, quando se tratar de magistério público estadual;

. Secretaria de Educação do Município, quando se tratar de tempo de serviço municipal;

. Secretaria da Educação do Estado de origem, quando se tratar de magistério público de outros Estados;

. Setor de Recursos Humanos do Órgão Federal ou de Unidade Escolar, quando se tratar de magistério público federal e particular, respectivamente.

e) Documento comprobatório de horas de aperfeiçoamento e/ou atualização;

f) Certificado de conclusão e respectivo histórico escolar de curso superior Licenciatura Plena, na área e disciplina específica, sendo obrigatória a apresentação do diploma na escolha das vagas;

g) Declaração da instituição de ensino, indicando a fase e o curso de licenciatura em que se encontra devidamente matriculado e freqüentando, na área e na disciplina em que pretende atuar;

h) Diploma de magistério-ensino médio na área em que pretende atuar; quando for o caso, conforme anexo I;

i) Certidão de nascimento dos filhos menores;

3.2. O candidato deverá apresentar cópia dos documentos citados nas alíneas a, b, c, f, g, do item 3.1, acompanhada dos originais, para conferência.

3.3. O tempo de serviço do servidor aposentado ou com processo de aposentadoria em tramitação não poderá ser considerado na contagem prevista no item 3.1, alínea d, deste Edital.

3.4 Os candidatos que não entregarem os referidos documentos inclusos no ato da inscrição, não terão sua inscrição homologada..

4. DA CLASSIFICAÇÃO

4.1 A classificação dos candidatos ocorrerá por disciplina, observados os seguintes critérios:

4.1.1 Habilitação:

a) habilitação de licenciatura plena na área e disciplina específica;

b) habilitação de magistério/ensino médio, quando referido no anexo I;

c) freqüência em curso de licenciatura plena, na disciplina específica, a partir dos semestres indicados respectivamente para cada disciplina/área de atuação do anexo I;

4.1.2 Tempo de Serviço:

a) maior tempo de serviço no magistério;

4.1.3 Aperfeiçoamento e/ou Atualização:

a) cursos de aperfeiçoamento e/ou atualização na disciplina em que pretende atuar, freqüentados ou ministrados e concluídos nos anos de 2008/2009.

4.2. No cálculo de pontos por tempo de serviço e aperfeiçoamento computar-se-á:

a) a fração de 15 (quinze) dias ou mais como 1 (um) mês;

b) 1 (um) ponto para cada mês de tempo de serviço no magistério estadual, municipal, federal, particular e de outros estados;

c) 1 (um) ponto para cada 40(quarenta) horas de curso de aperfeiçoamento e/ou atualização freqüentados ou ministrados e concluídos nos anos de 2008/2009, limitado a 240(duzentos e quarenta) horas.

4.3 Critérios de Desempate

4.3.1 Em havendo empate na classificação de candidatos, serão utilizados os seguintes critérios:

a) o que possuir o maior tempo de serviço no magistério;

b) o que possuir o maior número de filhos menores;

c) o de maior idade.

5. DO RESULTADO DA CLASSIFICAÇÃO

5.1 A listagem classificatória será divulgada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura na data de 08 de fevereiro de 2010;

6. DO RECURSO

6.1 O candidato poderá entrar com recurso no dia 09 de fevereiro de 2010, dirigida à comissão de acompanhamento, no horário de atendimento do Município, no caso de sentir-se prejudicado na sua classificação.

6.2 A Comissão terá o prazo de até o dia 10 de fevereiro de 2010 para analisar e dar parecer sobre o recurso.

6.3 A reconsideração somente será analisada com base na documentação apresentada na data de inscrição, não sendo aceita a inclusão de nova documentação.

6.4 A listagem final de classificação será publicada no dia 11 de fevereiro de 2010, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município.

7. DAS VAGAS

7.1 As vagas a serem oferecidas aos classificados, conforme anexo I deste edital, serão preenchidas após a finalização dos procedimentos de matrícula, enturmação dos alunos e distribuição do número de aulas aos professores efetivos do quadro do magistério público municipal.

7.2 Das Vagas Destinadas aos Portadores de Deficiência

7.2.1 Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, no Decreto Federal nº3.298, de 20 de dezembro de 1999, e na Lei estadual nº 9.899, de 21 de julho de 1995, serão admitidos os candidatos inscritos como portadores de deficiência, selecionados neste Processo Seletivo, na proporção de um para cada vinte candidatos, equivalente a 5% das vagas a serem ofertadas, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

7.2.2 O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se portador de deficiência, classificado no processo seletivo, além de figurar na lista de classificação, dentro de sua opção por disciplina, terá seu nome publicado em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

7.2.3 O candidato com deficiência deverá apresentar laudo médico que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID.

7.2.4 A necessidade de intermediários permanentes ou para auxiliar o portador de deficiência no processo seletivo, ou na execução de atribuições da função ou cargo, constitui obstáculo à sua inscrição no processo seletivo.

8 DA ESCOLHA DE VAGAS

8.1 A escolha de vagas ocorrerá de acordo com a ordem de classificação e será realizada nos dias 11 e 12 de fevereiro de 2010, junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura no horário de expediente.

8.2 A escolha de vagas deverá ser efetuada pelo próprio candidato, não podendo ser realizada por meio de procuração.

8.3 A chamada dos candidatos selecionados será efetuada obedecendo à ordem de classificação.

8.4 O candidato que escolher vaga e desistir da mesma será excluído da listagem de classificação de escolha de vaga.

8.5 O candidato que não se apresentar no dia e horário determinados para a escolha de vaga, bem como aquele presente que não aceitar nenhuma das vagas oferecidas, continuará na ordem de classificação, entretanto, deverá aguardar o término da lista de candidatos para uma nova chamada.

8.6 A chamada dos candidatos não habilitados deverá ocorrer após esgotadas todas as possibilidades de admissão dos candidatos habilitados.

8.7 Após a 1ª chamada, no surgimento de vagas durante o ano letivo de 2010 caberá à Secretaria Municipal de Educação e Cultura convocar o candidato classificado, observando a ordem de classificação.

8.8 O candidato terá 2 (dois) dias, considerando-se os dias úteis, para dar retorno sobre a convocação. Passado o prazo, fica a Secretaria de Educação autorizada para dar continuidade à convocação, por e-mail, dos demais candidatos, respeitando a seqüência da ordem de classificação.

9. CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO

9.1. São condições para a admissão:

a) ser brasileiro;

b) estar em dia com o serviço militar e eleitoral;

c) apresentar declaração dos cargos públicos que exerce;

d) ter 18 (dezoito) anos completos na data de início da sua admissão;

9.2. Na admissão deverão ser apresentados:

9.2.1. Original dos seguintes documentos:

a) declaração de cargos que exerce;

b) atestado médico, confirmando a capacidade física e mental para o exercício do cargo.

9.2.2. Cópia dos seguintes documentos:

a) carteira de identidade;

b) cadastro de pessoa física;

c) título de eleitor e comprovante de votação na ultima eleição.

d) certidão de nascimento ou de casamento.

e) certidão de nascimento dos filhos até 14 anos;

f) carteira de trabalho com numero de PIS/PASEP;

g) 1 foto 3 x 4

h) carteira de tipagem sanguinea;

i) carteira de motorista(se tiver);

j) carteira de vacinação ( contra tétano, VTV - sarampo , caxumba e rubeola - candidata do sexo feminino, apresentar resultado de exame preventivo de câncer de colo de útero;

k) quitação com as obrigações militares ;

l) diploma de curso superior de licenciatura plena com os respectivos históricos escolares ou carteira do MEC;

m) diploma de magistério;

n) comprovante de conta bancária;

o) comprovante da escolha da vaga.

9.3. Somente poderá ser admitido o candidato com comprovada nacionalidade brasileira.

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 O candidato que, no ato da inscrição ou admissão, prestar declarações falsas ou inexatas, ou apresentar documentos adulterados ou falsos, terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos dela decorrentes.

10.2 Caberá ao candidato manter seu cadastro atualizado para eventuais comunicados sobre o processo seletivo.

10.5 Na contagem do tempo de serviço, deverá ser considerada até 18 de dezembro de 2009 como data fim.

10.6 No momento da análise da inscrição do processo seletivo, serão eliminados os períodos concomitantes apresentados pelo candidato na contagem do tempo de serviço.

10.7 O cômputo de horas de aperfeiçoamento e/ou atualização e os atestados de tempo de serviços municipais serão expedidos no setor de pessoal da Prefeitura municipal.

10.8 A seleção de que trata este Edital terá validade para o ano letivo de 2010.

10.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação em conjunto com a comissão de acompanhamento.

11. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Faxinal dos Guedes, 04 de Janeiro de 2010.

FLAVIO BRUNO BOFF
Prefeito Municipal

ANEXO I

QUADRO GERAL DE VAGAS, ESPECIFICAÇÃO DAS FUNÇÕES, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO ( Secretaria de Educação e Cultura)

Função

Escolaridade

Vagas

Carga Horária (hs)

Vencimento R$

Sequência

Professor Educação Infantil (atuar na Creche)

Diploma de graduação em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil, ou Declaração da Instituição de Ensino de que está cursando Pedagogia a partir do 5º semestre, ou Diploma de Ensino Médio, específico de Magistério.

01

40

1.104,27

1

Professor Educação Infantil (atuar na Creche)

Diploma de graduação em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil, ou Declaração da Instituição de Ensino de que está cursando Pedagogia a partir do 5º semestre, ou Diploma de Ensino Médio, específico de Magistério.

03

20

552,14

2

Professor de Educação Infantil (Pré-Escolar)

Diploma de graduação em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil, ou Declaração da Instituição de Ensino de que está cursando Pedagogia a partir do 5º semestre, ou Diploma de Ensino Médio, específico de Magistério.

11

20

552,14

3

Professor de Ensino Fundamental (1ª a 4ª série)

Diploma de graduação em Pedagogia com habilitação em Séries Iniciais do Ensino Fundamental, ou Declaração da Instituição de Ensino de que está cursando Pedagogia a partir do 5º semestre, ou Diploma de Ensino Médio, específico de Magistério.

12

20

552,14

4

Professor auxiliar de Educação Infantil e Ensino Fundamental (1ª a 8ª série)

Diploma de graduação em Pedagogia com habilitação em Educação Especial e em Séries Iniciais do Ensino Fundamental, ou Declaração da Instituição de Ensino de que está cursando Educação Especial ou Pedagogia a partir do 5º semestre, ou Diploma de Ensino Médio, específico de Magistério.

5

20

552,14

5

Professor de Ensino Fundamental (5ª a 8ª série)

Português

Carteira do MEC ou diploma e histórico de curso superior-LP na disciplina ou área de educação/ensino; ou Declaração de instituição de ensino de que está cursando Português a partir do 4º semestre

01

10

276,05

6

02

20

552,14

7

01

30

828,19

8

Matemática

Carteira do MEC ou diploma e histórico de curso superior na disciplina ou área de educação/ensino; ou Declaração de instituição de ensino de que está cursando Matemática a partir do 4º semestre

02

20

552,14

9

01

30

828,19

10

História

Carteira do MEC ou diploma e histórico de curso superior na disciplina ou área de educação/ensino; ou Declaração de instituição de ensino de que está cursando História a partir do 4º semestre

02

20

552,14

11

Geografia

Carteira do MEC ou diploma e histórico de curso superior na disciplina ou área de educação/ensino; ou Declaração de instituição de ensino de que está cursando Geografia a partir do 4º semestre

01

20

552,14

12

01

30

828,19

13

Ciências

Carteira do MEC ou diploma e histórico de curso superior na disciplina ou área de educação/ensino; ou Declaração de instituição de ensino de que está cursando Geografia a partir do 4º semestre

01

01

10

20

276,05

552,14

14

15

01

30

828,19

16

Artes

Carteira do MEC ou diploma e histórico de curso superior na disciplina ou área de educação/ensino; ou Declaração de instituição de ensino de que está cursando Artes a partir do 4º semestre

01

10

276,05

17

02

01

01

20

30

40

552,14

828,19

1.104,27

18

19

20

Educação Física

CARTEIRA DO CREF - Diploma de Graduação em Educação Física ou Declaração de instituição de ensino de que está cursando Educação Física a partir do 4º semestre

01

10

276,05

21

03

20

552,14

22

02

30

828,19

23

01

40

1.104,27

24

Inglês

Diploma de Licenciatura em Letras, com habilitação em Língua Estrangeira: Inglês ou Declaração de instituição de ensino de que está cursando Letras com habilitação em inglês a partir do 4º semestre

01

10

276,05

25

04

01

20

30

552,14

828,19

26

27

Ensino Religioso

Carteira do MEC ou diploma e histórico de curso superior na disciplina ou área de educação/ensino; ou Declaração de instituição de ensino de que está cursando Ensino Religioso a partir do 4º semestre

01

10

276,05

28

01

20

552,14

29

Espanhol

Diploma de Licenciatura em Letras, com habilitação em Língua Estrangeira: espanhol ou Declaração de instituição de ensino de que está cursando Letras com habilitação em espanhol a partir do 4º semestre

01

20

552,14

30

Monitor Desportivo

CARTEIRA DO CREF- Diploma de Graduação em Educação Física ou Declaração de instituição de ensino de que está cursando Educação Física a partir do 2º semestre

03

40

960,22

31

06

20

480,11

32

Obs.: o vencimento é referência para professores habilitados