Prefeitura de Faxinal dos Guedes - SC

Notícia:   Prefeitura de Faxinal dos Guedes - SC oferece 31 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE FAXINAL DOS GUEDES

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001 /2008

EDITAL Nº 001

ABRE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, DESTINADO A PROVER, EM CARÁTER PERMANENTE, EM EMPREGOS PÚBLICOS DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Edson Vizolli, Prefeito Municipal de Faxinal dos Guedes, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, observadas as disposições das Leis Complementares nº 058/2007 e 059/2007, ambas de 11 de dezembro de 2007, torna público para o conhecimento dos interessados, que acham-se abertas, no período de 12 a 27 de maio de 2008, nos dias considerados úteis e com expediente normal na Prefeitura Municipal, as inscrições ao Processo Seletivo Público, destinado ao preenchimento de vagas, em caráter permanente, exclusivamente para os empregos Públicos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, o qual reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. Este Processo Seletivo Público regra-se pelo presente Edital e pelas normas de Direito aplicáveis à matéria, é promovido pelo Poder Executivo Municipal e organizado por Comissão especialmente designada pelo Prefeito Municipal e constituída de servidores públicos municipais e operacionalizado, em todas as suas fases, pela empresa RG Assessoria em Gestão Pública S/S Ltda.

1.2. A seleção para os empregos deste Processo Seletivo Público, conforme se estabelece adiante, neste Edital, compreenderá a aferição de conhecimentos e habilidades através de prova escrita de questões objetivas, de caráter eliminatório, aplicada, de acordo com as peculiaridades, especialidades e especificidades de cada emprego público em seleção.

1.3. O Processo Seletivo Público, para todos os efeitos, tem validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final com a respectiva classificação, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da Administração Municipal.

1.4. O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo Público, não gera, para a Administração Municipal, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na contratação, dependendo da efetiva necessidade da Administração e da classificação do aprovado nesta seleção, até o limite de vagas ofertadas em cada emprego público neste Processo Seletivo Público.

1.5. Os candidatos aprovados e contratados, no decorrer do período de validade do Processo Seletivo Público, estarão sujeitos às normas da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, legislação trabalhista correlata e Leis Complementares (municipais) nº 058/2007 e 025/2007, ambas de 11 de dezembro de 2007, conforme disposto no art. 198, § 5º, da Constituição Federal e nos termos da lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006; serão filiados ao Regime Geral de Previdência Social e terão cotas, por depósitos mensais, no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.

2. DOS EMPREGOS PÚBLICOS, DAS VAGAS E DAS HABILITAÇÕES:

2.1. Este Processo Seletivo Público destina-se à seleção de candidatos para o preenchimento de vagas existentes nesta data e mais as que vagarem ou que forem criadas no decorrer do respectivo período de validade, e o quadro abaixo define os empregos públicos, as respectivas vagas, estabelece a habilitação mínima para a contratação, nível de enquadramento na carreira, carga horária semanal e salários iniciais. O candidato concorrerá a uma das vagas, em apenas um dos empregos públicos oferecidos nesta seleção pública.

2.1.1. Os empregos, as vagas a habilitação mínima, inclusive profissional, a jornada semanal de trabalho e o valor do salário inicial estão relacionados e detalhados no quadro seguinte:

EMPREGOS PÚBLICOS

Concorrência Geral

Identificação dos Empregos(1)

Nº Vagas

Habilitação Mínima, para a Contratação e Exercício dos Empregos Públicos

Carga Horária Semanal

Salário Inicial - R$

Agente Comunitário de Saúde

29(2)

Ensino Fundamental completo, residir na área da comunidade em que atuar, desde a data de publicação deste Edital; haver concluído com aproveitamento o curso introdutório de formação inicial e continuada.

40 h/s

511,47

Agente de Combate às Endemias

02

Ensino Fundamental completo e haver concluído com aproveitamento o curso introdutório de formação inicial e continuada.

40 h/s

511,47

(1) As atribuições dos empregos públicos deste Processo estão determinadas no ANEXO II deste Edital.

(2) As vagas são distribuídas em áreas de atuação, conforme consta do ANEXO I, deste Edital.

2.2. Das Vagas Reservadas a Portadores de Necessidades Especiais:

2.2.1. Serão reservadas vagas aos portadores de necessidades especiais, na proporção de, no mínimo, 5% (cinco por cento), das vagas, exclusivamente, para empregos deste Processo Seletivo Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a necessidade de que são portadores, obedecidas as disposições do artigo 35 e seguintes da Lei Estadual nº 12.870, de 12 de janeiro de 2004, conforme quadro seguinte:

EMPREGOS PÚBLICOS

Portadores de Necessidades Especiais

Identificação dos Empregos(1)

Nº Vagas

Habilitação Mínima, para a Contratação e Exercício dos Empregos Públicos

Carga Horária Semanal

Salário Inicial - R$

Agente Comunitário de Saúde

02(2)

Ensino Fundamental completo, residir na área da comunidade em que atuar, desde a data de publicação deste Edital; haver concluído com aproveitamento o curso introdutório de formação inicial e continuada.

40 h/s

511,47

(1) As atribuições dos empregos públicos deste processo estão determinadas no ANEXO II deste Edital.

(2) As vagas disponibilizadas aos portadores de necessidades especiais, serão estabelecidas para a área de residência do inscrito nesta condição, constatadas as condições de exercício das atribuições do emprego.

2.2.2. O candidato portador de necessidades especiais deverá preencher, na ficha de inscrição, o campo referente ao tipo de deficiência, devendo, até a data prevista para o término das inscrições, entregar, o laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da necessidade especial. O laudo médico deverá ser entregue na Prefeitura Municipal de Faxinal dos Guedes (SC), à pessoa responsável pela coordenação do processo de inscrições, ou ser encaminhado, através dos correios para:

Prefeitura Municipal de Faxinal dos Guedes
A/C Comissão do Processo Seletivo Público nº 001/2008
Av. Rio Grande do Sul, 50 - Centro
89.694-000 - Faxinal dos Guedes - SC.

2.2.2.1. Somente serão aceitos atestados médicos, para fins de comprovação das necessidades especiais, cuja data de expedição não seja superior a 90 (noventa) dias.

2.2.3. O candidato portador de necessidades especiais poderá concorrer, sob sua inteira responsabilidade, às vagas reservadas, fazendo sua opção na Ficha de Inscrição, vedada qualquer alteração posterior.

2.2.4. A opção por preenchimento de vaga em emprego ao qual não foi destinada vaga para portadores de necessidades especiais resultará à Prefeitura Municipal de Faxinal dos Guedes (SC) e à empresa contratada para a execução das fases do Processo Seletivo Público o direito de considerá-lo como concorrente às vagas destinadas à ampla concorrência.

2.2.5. O candidato portador de necessidades especiais, respeitadas as condições dispostas especialmente na Lei Estadual nº 12.870/2004, participará do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como, ao horário e local da aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

2.2.6. Na sua inscrição, o portador de necessidades especiais deverá indicar no espaço apropriado, constante da Ficha de Inscrição, as condições especiais para realizar as provas, respeitadas as disposições previstas no item "2.2.5", acima.

2.2.7. O candidato portador de deficiência visual, que solicitar provas e o cartão-resposta com letras ampliadas, receberá os mesmos com tamanho de letra correspondente à fonte 24 (vinte e quatro), cabendo, exclusivamente, ao candidato sua leitura e marcação das respostas no respectivo cartão-resposta, restando indeferido qualquer solicitação de auxílio.

2.2.8. Nos empregos em que há vagas específicas para portadores de necessidades especiais, na convocação será chamado, em cada emprego, por primeiro o candidato desta condição, se houver, aprovado em primeiro lugar, na área de atuação, que deve corresponder à área da respectiva residência, para na seqüência se chamar o classificado em primeiro lugar da concorrência geral e assim sucessivamente.

2.2.9. As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais não preenchidas reverterão aos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

2.2.10. Caso o candidato portador de necessidades especiais após a aprovação seja considerado inapto para o exercício das atribuições do emprego público, não será contratado e será convocado o candidato, da mesma condição, classificado imediatamente posterior, na ordem de classificação.

3. DAS INSCRIÇÕES:

3.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e das decisões que possam ser adotadas pela Comissão do Processo Seletivo Público da Prefeitura Municipal de Faxinal dos Guedes (SC) ou pela empresa contratada para a coordenação e operacionalização das fases deste Processo Seletivo Público, inclusive dos requisitos exigidos no momento da contratação, nos termos do item "9.3" e seus subitens, deste Edital, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.

3.1.1. O candidato inscrever-se-á somente para um dos empregos públicos estabelecidos nos quadros dos itens "2.1.1" e "2.2.1", deste Edital. A ocorrência de inscrição em mais de um emprego, implicará no indeferimento das duas inscrições e na eliminação sumária do candidato, sem a devolução do valor pago à guisa de taxa de inscrição.

3.1.2. Os interessados nas vagas do emprego público de Agente Comunitário de Saúde inscrever-se-á, exclusivamente, à vaga da comunidade em que pretende atuar, mediante a comprovação de residência na respectiva área de abrangência, nos termos do ANEXO I deste Edital.

3.2. O deferimento da inscrição dar-se-á à vista do correto preenchimento da Ficha de Inscrição, da apresentação dos documentos exigidos, da assinatura do candidato ou de seu representante e do pagamento da taxa de inscrição, cujo valor está estabelecido para cada emprego, nos termos do item "3.4", deste Edital.

3.4. A taxa de inscrição, no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), para ambos os empregos desta seleção, deverá ser paga através recolhimento em Tesouraria, mediante quitação de documento próprio e emitido para esta finalidade, conforme for orientado por quem for responsável pela coordenação do processo de inscrição.

3.4.1. Terá a inscrição cancelada o candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição com cheque sem provisão de fundos ou outra irregularidade que impossibilite a respectiva compensação. A inscrição será confirmada após a verificação da efetiva liquidez da ação de pagamento da respectiva taxa, nos termos do item anterior.

3.5. Não será aceita inscrição via postal, fac-símile, condicional ou fora do período estabelecido, compreendendo de 12 a 27 de maio de 2008. Será cancelada a inscrição em que for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos normatizados neste edital, que apresente declarações inverídicas, ou a juntada de documentos falsos, adulterados ou inidôneos.

3.6. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ou do seu representante legal, podendo ser excluído do certame aquele que efetivar a inscrição com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.7. Na cidade de Faxinal do Guedes (SC), junto à Prefeitura Municipal, sita à Av. Rio Grande do Sul, 50, área central da cidade, preposto da empresa RG Assessoria em Gestão Pública S/S Ltda., coordenará, durante o período estabelecido no item "3.5", acima, o processo de inscrição, recebendo as Fichas de Inscrição, conferindo e autenticando documentos dos candidatos, auxiliando e prestando informações que contribuam para que o maior número de pessoas possam participar desta seleção pública.

3.8. Para fins de inscrição neste Processo Seletivo Público, consideram-se documento de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Estado da Segurança Pública, pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc) e carteira nacional de habilitação, conforme modelo estabelecido no art. 159, do Código Brasileiro de Trânsito (Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

3.9. Das Vedações em Participar no Processo Seletivo Público:

3.9.1. É vedada a participação, neste Processo Seletivo Público, de parentes consangüíneos ou afins até o terceiro grau inclusive, de diretores, sócios, representantes ou empregados da empresa contratada para execução operacional deste certamente de seleção pública.

3.9.2. É vedada a participação, neste Processo Seletivo Público, de parentes consangüíneos ou afins até o segundo grau inclusive, de membros da Comissão do Processo Seletivo Público, especialmente constituída e designada para o acompanhamento da execução de todas as fases e procedimentos deste certame público.

3.10. Dos Requisitos para Inscrição:

São requisitos para inscrição:

3.10.1. Ser brasileiro nato, ou naturalizado;

3.10.2. Encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos, provando ter votado nos dois turnos nas últimas eleições, ou ter justificado a ausência. Ou apresentar Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE, que pode ser obtida através da internet, no sítio www.tse.gov.br. A validade da Certidão de que trata este item fica condicionada à verificação de autenticidade, no endereço eletrônico do órgão emitente.

3.10.3. Preencher a Ficha de Inscrição que obedecerá a forma própria, fornecida aos interessados, ou disponibilizada pela internet, com o pagamento do valor da taxa de inscrição.

3.10.4. Não estar inadimplente, no caso de sexo masculino, com as obrigações militares.

3.11. Do Processo de Inscrição:

A inscrição será feita pessoalmente pelos candidatos ou representantes legais, junto à Prefeitura Municipal de Faxinal dos Guedes (SC), conforme instruções seguintes:

3.11.1 No período compreendido de 12 a 27 de maio de 2008, nos dias considerados úteis e de expediente normal na Prefeitura Municipal, em repartição adequada e de fácil acesso, à Av. Rio Grande do Sul, 50, centro, das 08h às 11h 30min e das 13h 30min às 17h, preposto da empresa RG Assessoria em Gestão Pública S/S Ltda., receberá as inscrições e coordenará o processo de inscrição, além de autenticar as cópias de documentos acompanhadas dos originais, orientar e prestar informações aos candidatos que não pretendam fazer a inscrição pela internet. Não será recebida a inscrição que for apresentada com ausência de documentos necessários, legalmente indispensáveis e elencados as alíneas do item seguinte.

3.11.2. Os candidatos preencherão a Ficha de Inscrição, juntando à mesma cópia dos seguintes documentos:

a) Documento de Identidade (ver item 3.8 deste Edital).

b) Título de Eleitor e comprovante de votação, ou justificativa, do último pleito eleitoral, do primeiro e do segundo turno. Este documento pode ser substituído Certidão de Quitação Eleitoral, emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE, pela internet, no sítio www.tse.gov.br. A validade da certidão de que trata este item fica condicionada à verificação de autenticidade, no endereço eletrônico do órgão emitente.

c) Certificado de Reservista, ou de Dispensa do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino.

d) Cadastro de Pessoa Física - CPF, expedido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Caso o candidato não tenha o cartão próprio do CPF poderá apresentar o comprovante de inscrição que pode ser obtido na internet, no sítio www.receita.fazenda.gov.br.

e) Duas fotografias recentes, com data não anterior a 6 (seis) meses, no tamanho 3 x 4 cm.

f) Laudo médico, para os portadores de necessidades especiais, nos termos estabelecidos no item "2.2.2" e seus subitens.

g) Comprovante de recolhimento do valor correspondente à taxa de inscrição, nos termos e orientações estabelecidas no item "3.4", deste Edital.

h) Comprovante de residência, exclusivamente, para os concorrentes às vagas do emprego público de Agente Comunitário de Saúde. Este comprovante deverá atestar de que o interessado à inscrição reside numa das localidades, comunidades, ou bairros das áreas de atuação, conforme consta do ANEXO I deste Edital.

3.11.3. A cópia dos documentos listados no item anterior deverá ser autenticada em cartório próprio ou acompanhada dos respectivos originais, para que sejam autenticadas pela pessoa responsável pela coordenação do processo de inscrição.

3.11.4. Preenchida corretamente a Ficha de Inscrição, juntados todos os documentos, minimamente, necessários, inclusive as fotografias e o comprovante do depósito bancário da taxa de inscrição, será emitido ao candidato inscrito o Cartão de Inscrição, que servirá de comprovante para acesso aos locais de provas, além de conter orientações minimamente necessárias.

3.12. Outras Disposições Inerentes às Inscrições:

3.12.1. Efetuada a inscrição, não haverá a devolução do valor em hipótese alguma, exceto se houver a decisão administrativa de suspensão do processo, sua revogação ou cancelamento.

3.12.2. Concluso o processo da inscrição pela entrega da Ficha de Inscrição e dos documentos exigidos, entregue ao interessado o comprovante de inscrição, não poderá o candidato pleitear a alteração de emprego.

3.12.3. Não será admitida, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional, bem como não será permitida a juntada a posteriori de documentos.

3.13. Da Homologação das Inscrições:

3.13.1. As inscrições serão deferidas/indeferidas pela empresa contratada para a execução das fases deste Processo Seletivo Público, no prazo de até 2 (dois) dias úteis após seu encerramento e publicadas em Edital afixado no Mural Público da Prefeitura Municipal e na Internet através do sítio www.rg.srv.br e no sítio www.faxinal.sc.gov.br.

3.13.2. Os candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas terão prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de publicação, para recorrer das decisões relativas a possíveis indeferimentos de inscrições.

3.13.3. Os recursos interpostos por candidatos, contestando decisões inerentes à homologação das inscrições, deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Faxinal dos Guedes (SC) e resolvidos pela empresa contratada para a coordenação e execução operacional do Processo Seletivo Público no mesmo prazo estabelecido no subitem anterior.

4. DAS PROVAS

4.1. Este Processo Seletivo Público constará, exclusivamente de Prova Escrita, de caráter, essencialmente, eliminatório.

4.1.1. A prova escrita será obrigatória a todos os candidatos, independente do emprego público ou de qualquer outra condição.

4.1.2. A prova escrita será aplicada no dia 08 de junho de 2008, das 09h às 12h horas, Escola Municipal Tereza Migliorini, sita à Rua Irmã de Nês, s/nº, Bairro Antoniolli, na cidade de Faxinal dos Guedes (SC).

4.1.3. A prova escrita versará sobre matéria de Língua Portuguesa, matemática (com ênfase à aferição do raciocínio lógico), conhecimentos gerais - atualidades e conhecimentos específicos, abrangendo questões referentes à área afim, na qual o candidato se inscreveu cujo conteúdo programático está, minimamente, estabelecido no ANEXO III deste Edital.

4.1.4. A prova escrita constará de:

a) 03 (três) questões de Língua Portuguesa;

b) 02 (duas) questões de matemática;

c) 05 (cinco) questões de conhecimentos gerais - atualidades; e

d) 20 (vinte) questões de conhecimento específico, conforme exigido pela habilitação mínima e para o exercício das atribuições do emprego.

4.1.5. A prova escrita, com duração de 03 (três) horas, constituída de 30 (trinta) questões objetivas, do tipo múltipla escolha, subdivididas em 05 (cinco) alternativas, sendo: "a", "b", "c", "d" e "e", sabendo-se que somente uma poderá ser assinalada no cartão-resposta.

4.1.6. O Caderno da prova, identificará, pela impressão original, o emprego ao qual se destina, orientações objetivas aos candidatos, as questões, em ordem numérica crescente, observadas as disposições do item "4.1.4" e suas alíneas, com divisão clara e acentuada para cada área da prova.

4.1.7. A identificação do candidato, no caderno da prova, far-se-á, exclusivamente, com o número da respectiva inscrição, e do número documento de identidade do candidato, informado na respectiva inscrição.

4.1.8. As questões da prova escrita serão respondidas em cartão-resposta, fornecido aos candidatos junto com o caderno de prova. Os candidatos utilizar-se-ão, para indicar suas respostas, exclusivamente de uma caneta esferográfica de escrita na cor azul ou preta.

4.1.9. À prova escrita será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), para todos os candidatos, sendo a nota expressa com 2 (dois) decimais, sendo que cada questão corresponderá:

a) As questões de Língua Portuguesa, matemática e de conhecimentos gerais - atualidades (1 a 10) corresponderão a 0,30 (zero vírgula trinta) pontos cada uma.

b) As questões de conhecimentos específicos (11 a 30) corresponderão a 0,35 (zero vírgula trinta e cinco) pontos cada uma.

4.1.10. Será(ão) considerada(s) errada(s), com atribuição de nota 0 (zero), a(s) questão(ões) que no cartão-resposta, contenha(m):

a) emenda(s) e/ou rasura(s);

b) mais de uma opção de resposta assinalada;

c) em branco, sem nenhuma alternativa assinalada;

d) assinalada(s) com lápis, de qualquer espécie, caneta não esferográfica, ou com escrita em cores que não sejam preta ou azul.

4.1.11. O cartão-resposta preenchido fora das especificações contidas no mesmo ou detalhadas especificamente neste Edital, ou seja, preenchido com a identificação nominal do candidato, ou com a marcação das respostas com caneta esferográfica de tinta cuja cor for diferente de azul ou preta, ou com lápis, não será corrigido e ao candidato será atribuída nota 0 (zero).

4.1.12. Os candidatos devem comparecer, para a prova escrita, no local determinado nos item "4.1.2.", com a antecedência de 30 (trinta) minutos, munidos da comprovação da inscrição, de documento de identidade (aquele informado na inscrição) e de, pelo menos, uma caneta, de escrita azul ou preta.

4.1.12.1. Para fins de identificação, dos candidatos, serão aceitos documentos já descritos no item "3.7.", deste Edital.

4.1.12.2. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, documento original de identidade, por motivo de perda ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.

4.1.12.3. O candidato que não comparecer ao local da prova no horário previsto nos itens "4.1 .2", ou não se identificar, nos termos descritos neste item (4.1.12 e seus subitens anteriores), será considerado eliminado deste Processo Seletivo Público.

4.1.13. Não haverá segunda chamada, estando automaticamente desclassificado o candidato que se apresentar no local da prova escrita, sem a observância ao horário estabelecido.

4.1.14. Cada candidato, juntamente com o caderno de prova, receberá um cartão-resposta, que não poderá ser substituído, em hipótese alguma.

4.1.15. O cartão-resposta conterá orientações objetivas acerca de seu preenchimento, a ordem crescente das questões, com as colunas verticais contendo as opções para as respostas e, ainda:

a) O local para o candidato identificar-se, exclusivamente, através do número de inscrição e do número do documento de identidade informado no ato da inscrição;

b) O local para a assinatura do candidato; e

c) O local para o visto de membros da empresa contratada para o procedimento de provas e do(s) Fiscal(is) de Provas.

4.1.16. Para cada questão somente uma das alternativas será anotada, sendo considerada errada, aquela que apresentar mais de uma alternativa assinalada, apresentar emendas ou rasuras, ou estiver sem nenhuma alternativa de resposta assinalada.

4.1.17. Durante a realização das provas é vedada a consulta à pessoas, livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como, a utilização de máquina de calcular ou de outros aparelhos eletrônicos, inclusive de comunicação, sob pena de eliminação do candidato do processo. Antes da entrega, aos candidatos, do caderno de prova e do cartão-resposta, os candidatos depositarão em local apropriado materiais, pastas, bolsas, aparelhos de telefone celular, ou quaisquer outros pertences que não lhe sejam necessários no decorrer da prova. A negativa na atenção ao disposto neste item importará na eliminação do concorrente.

4.1.18. O candidato, ao encerrar a prova, e antes de se retirar do local de sua realização, entregará ao(s) fiscal(ais), o cartão-resposta e o caderno de prova. Caso não o faça, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público.

4.1.19. O candidato não poderá sair da sala, pela conclusão da prova, antes de transcorrida uma hora do seu início.

4.1.20. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova, a qualquer tempo, portando material de prova (caderno de prova e/ou cartão-resposta). Havendo necessidade de ausentar-se da sala de prova, durante sua realização, somente poderá fazê-lo por motivo justificável e se acompanhado de um fiscal.

4.1.21. Não permanecerão, na sala de provas, menos de três candidatos. Os últimos três candidatos a entregar o cartão-resposta e o caderno de provas, assinarão a ata, a(s) lista(s) de presença dos candidatos daquela sala e rubricarão, no verso, todos os cartões-resposta, dos candidatos que prestaram prova na respectiva sala.

4.1.22. Conclusos os serviços relativos à prova escrita, em cada uma das salas, será lavrada ata circunstanciada, que será subscrita pelos três últimos candidatos, pelo respectivo fiscal de provas e pelos membros presentes, da Comissão Especial do Processo Seletivo Público. Nesta ata deverá constar, dentre outras informações as ocorrências havidas no período de realização das provas e o registro se há cartões de respostas totalmente em branco ou com qualquer questão em branco, ou preenchidos a lápis de qualquer espécie, ou com canetas não esferográficas ou de cores diferentes de preta ou azul, devendo constar na ata a identificação do cartão, pelo número de inscrição do concorrente e mencionar as questões em branco ou assinaladas a lápis.

4.1.23. No dia da realização das provas escritas, concluso todo o processo de aplicação e recolhimento das mesmas, haverá publicação do gabarito de cada uma delas:

a) Na parte externa da porta principal de acesso ao edifício da Prefeitura Municipal de Faxinal dos Guedes (SC), através de afixação; e

b) Na internet, através do sítio www.rg.srv.br.

4.1.24. Até o dia seguinte à realização das provas escritas, será disponibilizado, através da internet, no sítio www.rg.srv.br os cadernos da prova escrita aplicada aos candidatos, para cada um dos empregos deste Processo Seletivo Público.

4.1.25. Um exemplar de cada um dos cadernos da prova escrita, os cartões-resposta de cada candidato e os respectivos gabaritos tomarão parte, como peças indivisíveis, do processo administrativo deste Processo Seletivo Público.

4.1.26. O caderno de provas de cada um dos candidatos permanecerá resguardado, na Prefeitura Municipal pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, após a homologação do resultado do Processo Seletivo Público.

4.1.27. No prazo de até 10 (dez) dias úteis após a realização das provas escritas será, através de edital, divulgada a listagem com as notas desta prova de todos os candidatos. A divulgação se dará através edital afixado no Mural Público Municipal e na internet, nos endereços www.rg.srv.br e www.faxinal.sc.gov.br. A publicação de que trata este item fica condicionada á resolução de todos os recursos, eventualmente interpostos e relativos às provas e aos gabaritos.

5. DA APURAÇÃO DA NOTA FINAL:

A nota final, conseqüentemente, o resultado do Processo Seletivo Público de que trata este Edital, será apurada com base, exclusivamente, na nota da prova escrita, apurada nos termos das disposições das alíneas do item "4.1.9", deste Edital.

6. DA APROVAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO:

6.1. A Nota Final corresponderá à nota da prova escrita, conforme definido no item "5", acima.

6.2. A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente das notas finais, em cada um dos empregos públicos deste Processo Seletivo.

6.3. Ocorrendo empate na nota final, terá preferência para efeito de classificação:

6.3.1. O candidato que tiver maior idade.

6.3.2. O candidato que apresentar melhor desempenho na resolução as questões de conhecimentos específicos, na prova escrita.

6.3.3. O candidato casado.

6.3.4. O candidato que tiver o maior número de dependentes.

6.4. Serão inclusos na lista de classificação somente os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 4 (quatro), sendo considerado aprovado o de melhor classificação, restando os demais na condição de classificados.

6.4.1. Os candidatos classificados poderão ser contratados no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo Público, havendo necessidade e interesse da Administração Municipal e vaga a ser preenchida.

6.5. A listagem dos aprovados e classificados será divulgada, em edital, por publicação, através de afixação no Mural Público da Prefeitura Municipal, e na internet, através dos sítios www.rg.srv.br e www.faxinal.sc.gov.br, em até 10 (dez) dias úteis após a realização das provas escritas. A publicação de que trata este item fica condicionada á resolução de todos os recursos, eventualmente interpostos e relativos às provas e aos gabaritos.

6.6. Os candidatos que se sentirem prejudicados com o resultado das provas, ou com o resultado final e classificação, terão o prazo de 03 (três) úteis dias, contados da data da publicação dos respectivos editais, para interporem recursos à empresa contratada para a coordenação e operacionalização da fase de provas deste Processo Seletivo Público, observadas as formalidades e procedimentos previstos no item "7" a seguir.

7. DOS RECURSOS:

7.1. Caberá recurso:

7.1.1. Do indeferimento da inscrição, o candidato poderá apresentar recurso no prazo de 3 (três) dias, contados da data da publicação do Edital com as inscrições homologadas, com o pedido protocolado na Prefeitura Municipal, dirigido à Comissão especialmente constituída e designada para a coordenação e acompanhamento deste Processo Seletivo Público.

7.1.2. Da realização da prova escrita, suas questões, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, da data da efetiva disponibilização, na internet, do caderno de provas, nos termos previstos no item "4.1.24", deste Edital.

7.1.3. Dos gabaritos, no mesmo prazo previsto no item anterior.

7.1.4. Do resultado de cada uma das provas (escritas) e do resultado final e respectiva classificação, no prazo de 3 (três) dias úteis após a publicação do mesmo em edital específico, no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet, através dos sítios www.rg.srv.br e www.faxinal.sc.gov.br.

7.2. Os recursos interpostos em face das provas e dos gabaritos, deverão ser apresentados por petição à empresa contratada para a operacionalização da fase das provas deste Processo Seletivo Público, protocolados na Prefeitura Municipal de Faxinal dos Guedes (SC), que serão processados de acordo com as normas de Direito Administrativo. Da petição deverá constar o número de inscrição e do documento de identidade informado pelo candidato no ato de sua inscrição e o emprego a que está concorrendo, além da fundamentação e justificativa do recurso.

7.3. Os recursos interpostos em face dos resultados do Processo Seletivo Público serão apresentados por petição à empresa contratada para a operacionalização das fases deste Processo, protocolados na Prefeitura Municipal de Faxinal dos Guedes (SC), que serão processados, de forma objetiva, de acordo com as normas de Direito Administrativo. Da petição deverá constar a identificação nominal do recorrente, o número de inscrição e do documento de identidade informado pelo candidato no ato de sua inscrição e o emprego público a que está concorrendo, além da fundamentação e justificativa do recurso.

7.4. Os recursos, interpostos nos termos dos itens "7.2" e "7.3" uma vez protocolados na Prefeitura Municipal, serão imediatamente encaminhados à empresa contratada para a operacionalização da fase de provas deste Processo Seletivo Público para análise e manifestação acerca do argüido, no prazo previsto no item "7.7", deste Edital.

7.5. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo estabelecido.

7.6. Não serão considerados os pedidos de revisão ou recursos interpostos em face das provas, suas questões ou dos gabaritos, que identificarem, nominalmente, o candidato.

7.7. O resultado do julgamento dos recursos será divulgado em até 5 (cinco) dias úteis, contados do término do prazo determinado para a entrada do pedido, com exceção aos recursos impetrados em face da eventual não homologação de inscrição, que será resolvido e divulgado no prazo máximo de 3 (três) dias.

7.8. Admitido o recurso, decidir-se-á pela reforma ou manutenção do ato recorrido, determinando sua publicação, no prazo previsto no item anterior.

7.9. Não serão admitidos, em nenhuma hipótese, pedidos de revisão, ou recursos, via fax e/ou pelo correio eletrônico.

7.10. Julgado o pedido de revisão ou do recurso, a decisão ficará à disposição do solicitante, ou recorrente, na Prefeitura Municipal, após transcorrido o prazo previsto no item "7.7", acima. Para receber o resultado, o candidato recorrente apresentará o comprovante de inscrição e respectivo documento de identidade. Se o recebimento for através de procurador, este apresentará o instrumento próprio.

7.11. Além da disponibilização da decisão de cada recurso, nos termos do item anterior, o resultado dos mesmos também será publicado no Mural Público da Administração Municipal e na internet, nos sítios www.rg.srv.br e www.faxinal.sc.gov.br.

7.12. Se do julgamento dos recursos resultar em alteração do Resultado das Provas Escritas ou do Resultado Final e respectiva Classificação, novos editais serão publicados no Mural Público Municipal e na internet através dos sítios www.rg.srv.br e www.faxinal.sc.gov.br.

7.13. Todos os recursos terão efeito suspensivo.

8. DA HOMOLOGAÇÃO:

8.1. Findos os trabalhos atribuídos à Empresa contratada para a coordenação e execução das fases deste processo Seletivo Público, publicados os resultados, transcorrido o prazo para a interposição de recursos e julgados os interpostos, o resultado será submetido à homologação do Prefeito Municipal, que após fazê-lo, publicará o resultado definitivo através de ato próprio e adequado.

9. DO PROVIMENTO DAS VAGAS:

9.1. O provimento das vagas dos empregos públicos deste Processo Seletivo Público obedecerá estritamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

9.2. A convocação dos aprovados e dos classificados, se for o caso, e aptos à contratação é estabelecida segundo as necessidades administrativas da Administração Municipal, observado o prazo de validade do Processo Seletivo Público.

9.3. A contratação dos candidatos aprovados e convocados ficam sujeita:

9.3.1. A apresentação da documentação comprobatória das condições previstas na inscrição e dos requisitos estabelecidos nas Leis Complementares nº 058/2007 e 059/2007, ou seja:

9.3.2. Comprovante de habilitação, para o exercício do emprego, conforme estabelecido no item "2" seus quadros e subitens, deste Edital. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos e manter todas as condições necessárias e exigidas para a inscrição neste processo seletivo público, além das exigências previstas nos itens seguintes.

9.3.3. Atestado de aptidão física e mental para o exercício do emprego público, com todos os exames exigidos pela medicina e segurança do trabalho.

9.3.4. Alvará de folha corrida judicial, fornecida pelo Foro do domicílio do candidato.

9.3.5. Declaração negativa de não acumulação de cargos, empregos ou funções públicas, vedados em Lei.

9.3.6. Declaração de bens e fontes de rendas.

9.3.7. Ter participado com aproveitamento no curso de introdutório de formação inicial e continuada, promovido pelo órgão municipal de saúde, nos termos estabelecidos nos arts. 6º, II e 7º, I, da Lei Federal nº 11.350/2006 e nas Leis Complementares Municipais nº 58/2007 (art. 5º, II) e 59/2007 (art. 5º, I).

9.3.7.1. O curso, para aqueles que não tenham comprovante de participação, será oferecido pela Secretaria Municipal de Saúde, nos termos das Portarias MS nº 648, de 28 de março de 2006 e 2.527, de 19 de outubro de 2006, ambas do Ministério da Saúde. O candidato aprovado que não participar do curso introdutório de formação inicial e continuada, ou não obtiver aproveitamento mínimo, será considerado inapto à contratação. Neste caso convoca-se o de classificação subseqüente, que deverá submeter-se às mesmas condições.

9.3.7.2. A participação, com aproveitamento mínimo, no curso introdutório de formação inicial e continuada, independe do órgão responsável por sua promoção, bastando a apresentação de certificado ou diploma expedido por órgão público que ateste o cumprimento da exigência legal, conforme legislação acima citada.

9.3.7.3. Poderão participar do curso introdutório de formação inicial e continuada todos os candidatos que tenham obtido nota final igual ou superior a 4 (quatro), além de outros, conforme dispuser o regulamento do curso.

9.3.8. Os concorrentes aprovados às vagas dos empregos públicos deste Processo Seletivo, além dos documentos listados nos itens anteriores deverão apresentar:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

b) comprovante atualizado de residência, no caso dos convocados para às vagas do emprego público de Agente Comunitário de Saúde;

c) Conclusão, com aproveitamento de curso introdutório de formação inicial e continuada, nos termos do item "9.3.7" deste Edital.

9.4. A não apresentação dos documentos antes listados até a data marcada para a contratação implicará na exclusão do candidato aprovado e convocado.

9.5. Os candidatos aprovados e contratados permanecerão por 90 (noventa) dias em período de experiência, e serão avaliados por comissão designada, quando então poderá resultar na sua permanência ou dispensa do serviço público

9.6. Caso o candidato não possa assumir o emprego, quando convocado, poderá solicitar a sua reclassificação para o último lugar dos classificados.

10. DO REGIME EMPREGATÍCIO E REGIME PREVIDENCIÁRIO:

10.1. Os candidatos habilitados e classificados neste Processo Seletivo Público serão admitidos sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e serão filiados ao Regime Geral de Previdência Social e serão cotistas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.

10.2. Os contratados nos empregos públicos deste Processo Seletivo, farão carreira, inclusive com progressões esporádicos e conquistadas pelos titulares, nos termos da legislação municipal específica e aplicável em cada caso.

11. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL:

Qualquer cidadão é parte legítima para propor a impugnação deste Edital.

11.1. A petição que intencionar a impugnação deste Edital deverá ser dirigida ao Prefeito Municipal, através de protocolo na Prefeitura Municipal de Faxinal dos Guedes (SC), até o terceiro dia útil que antecede o início do período destinado às inscrições.

11.2. Na petição deverá constar a(s) razão(ões)da impugnação, acompanhada(s) de justificativa(s), sendo imprescindível a fundamentação legal. Ausentes estas condições o requerimento não será conhecido.

11.3. Os pedidos de impugnação serão resolvidos até o dia útil que anteceder à data de início das inscrições.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

12.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento das instruções e normas aqui estabelecidas e na aceitação tácita das condições do Processo Seletivo Público, tais como se acham dispostas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

12.2. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos apresentados, mesmo que verificadas a posteriori ou a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação ou da posse, acarretarão na nulidade da inscrição com todas suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

12.3. O candidato deverá manter o endereço atualizado junto à Prefeitura Municipal de Faxinal dos Guedes (SC), enquanto perdurar a validade do Processo Seletivo Público.

12.4. A aprovação neste Processo Seletivo Público não assegura ao candidato o direito à investidura imediata, mas apenas a expectativa de ser contratado, segundo as vagas existentes e às necessidades da Administração Municipal, sempre observada a ordem de classificação, em cada um dos empregos públicos em seleção.

12.5. A empresa RG Assessoria em Gestão Pública S/S Ltda., coordenará e executará todas as fases deste Processo Seletivo Público, desde as inscrições sua análise e a respectiva homologação, executará, também, o processo de elaboração, aplicação e correção das provas, apuração e divulgação dos resultados, apreciação de pedidos de revisão e de recursos e demais atividades e ações decorrentes das especificidades contratadas e para a execução cabal deste Processo Seletivo Público.

12.6. As publicações sobre o Processo Seletivo Público serão efetuadas por editais, publicados no Mural Público da Prefeitura Municipal de Faxinal dos Guedes (SC), e a critério da mesma, em outros locais de grande freqüência de público, ou em outros meios de publicação, e na internet através dos sítios www.rg.srv.br e www.faxinal.sc.gov.br.

12.7. É de inteira responsabilidade dos candidatos o acompanhamento dos editais, comunicados e demais publicações referentes a este Processo Seletivo Público, através do Mural Público da Prefeitura Municipal, na imprensa, se desejar a Administração Municipal, ou pela internet através do sítio anunciado no item anterior.

12.8. Os candidatos que recusarem o provimento de vagas deste Processo Seletivo Público, ou manifestarem sua desistência por escrito, serão excluídos do cadastro dos aprovados ou classificados.

12.9. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Administração Municipal, ou a empresa contratada para a operacionalização deste Processo Seletivo Público, poderá anular a inscrição, prova ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova.

12.10. Decorridos 120 (cento e vinte) dias após a homologação do resultado final deste Processo Seletivo Público, nos termos do item "4.1.24" e, não se caracterizando qualquer óbice, é facultado a incineração dos cadernos de provas.

12.10.1. No período previsto neste item os candidatos poderão requerer o seu caderno de prova, exclusivamente, para pleitear a impugnação judicial do Processo Seletivo Público.

12.11. A Administração Municipal de Faxinal dos Guedes (SC) e a empresa RG Assessoria em Gestão Pública S/S Ltda., não assumem qualquer compromisso quanto ao transporte, alimentação e à estadia dos candidatos, quando da realização da prova escrita, ou de qualquer outro ato decorrente deste Processo Seletivo Público.

12.12. Os casos não previstos, no que tange à realização deste Processo Seletivo Público, serão resolvidos, conjuntamente, em fase administrativa, pela empresa contratada, na forma do item "12.5", acima, e pela Administração Municipal (pela Comissão especialmente designada para a Coordenação deste Processo Seletivo Público), obedecidas às formas previstas e aplicáveis à matéria.

12.13. Fica eleito o Foro da Comarca de Xanxerê (SC), para dirimir toda e qualquer questão inerente a este Processo Seletivo Público, que não encontre solução na área administrativa.

Centro Administrativo Municipal de Faxinal dos Guedes (SC), em 28 de abril de 2008.

EDSON VIZOLLI
Prefeito Municipal

ANEXO I

Identificação das Áreas e Comunidades de Atuação dos Empregos de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

ÁREA 1

VAGAS

Comunidade Fazenda Marcon, Comunidade Fortaleza, Comunidade Alto Alegre, Comunidade Nova Brasília, Comunidade Abrasa Vila I.

01

Comunidade Abrasa Vila II, Comunidade Florestal

01

Distrito de Barra Grande

02

Comunidade Nova Sarandi

01

Bairro João José Ghelen

01

Bairro Cristo Rei, Bairro Ozelame (Lado de cima da rua 20 de janeiro iniciando na Indústria Possamai até a indústria Zanatta)

01

ÁREA 02

VAGAS

Linha Esperinha, Linha Banhado Verde

01

Bairro Ervatal

01

Bairro Rosa

02

Comunidade Santa Laura, Comunidade Granja Wustro, Comunidade Prezotto

01

Comunidade Três Pinheiros, Comunidade Arroio Grande, Comunidade Sadia 2

01

Bairro São Cristóvão (Parte de cima da Rua Santa Laura, até Rua São Pedro)

01

ÁREA 03

VAGAS

Bairro São Cristóvão (Lado de baixo da Rua São Pedro, lado de baixo da Rua três de maio e todo o restante do bairro) e (da Rua Vitório Alécio até o final da Rua Três de Janeiro).

02

Bairro São José (Lado de baixo da Rua Três de Maio a partir da 1 . º de Maio, Rua Ângelo Lázzari, Rua Brasília, esquina com a Rua Três de Maio, Rua do Progresso até esquina com a Rua Três de Maio).

01

Linha São Roque

01

Linha Santo Antônio (compreendendo, também, Linha São Brás, Linha Duas Palmeiras e Linha Vila Nova)

01

Centro ( Rua Três de Maio, esquina com 7 de Setembro)

01

ÁREA 04

VAGAS

Centro (Lado de cima da Rua Três de Maio a partir da esquina com a Rua São Pedro até esquina com a Rua Progresso, lado de cima da Av. Darci Sarmanho Vargas a partir da Delegacia de Polícia até à Praça e todo o resto do centro) e [Rua Três de Maio esquina com Sete de setembro (Ilário Daga somente deste lado) segue até Rua da Torre, até a Rua 30 de Outubro, delimita com Av. Sarmanho Vargas do lado do Clube, Rua São Pedro a partir da Praça (somente o lado da praça)].

02

Bairro Antoniolli

01

Comunidade Santa Luzia e Comunidade Gruta da Boa Esperança

01

Comunidade Boa Esperança e Comunidade Além da Boa Esperança

01

Comunidade Foz das Taboas e Comunidade São José das Tábuas

01

Comunidade Lajeado dos Guedes e Comunidade Barra dos Guedes

01

Comunidade Sede Ribeiro, Comunidade Urupema e Comunidade Subestação

01

Linha Frozza e Comunidade Passo do Irani

01

ANEXO II

DESCRIÇÃO SUCINTA DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Identificação dos Empregos Públicos

Atribuições (nos termos das Leis Complementares nº 58/2007 e 59/2007, conforme o caso)

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal.

São consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde, na sua área de atuação:

I - a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade;

II - a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;

III - o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;

IV - o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;

V - a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e

VI - a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

O Agente de Combate às Endemias tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal.

São consideradas atividades do Agente de Combate às Endemias, na sua área de atuação:

I - realizar levantamento de índices de densidade larvária;

II - orientar o morador ou responsável por estabelecimento comercial ou industrial sobre como evitar criadouros de aedes aegypti em sua casa ou estabelecimento;

III - realizar controle mecânico de criadouros (casa a casa), através de remoção, destruição, mudanças de posição ou de localização desses criadouros, com a ajuda do morador;

IV - realizar controle químico através de aplicação de larvicida (tratamento focal) nas situações em que as medidas de controle mecânico não sejam suficientes para eliminar todos os criadouros potenciais existentes;

V - participar da avaliação dos resultados;

VI - executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e grupo ocupacional.

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO, PARA AS PROVAS ESCRITAS:

1. Cargo: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS.

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto; pontuação e acentuação gráfica; conjugação de verbos; regência nominal e verbal; concordância nominal e verbal; língua padrão ou norma culta; ortografia; morfologia; emprego dos pronomes; emprego dos verbos; sintaxe; virtudes e vícios da linguagem; regras gramaticais.

MATEMÁTICA: Raciocínio lógico em regras de três, simples e compostas; equações de 1º grau; cálculo de juros simples; resolução de problemas; progressão aritmética e geométrica e análise combinatória; problemas e operações que afiram o raciocínio lógico dos concorrentes.

CONHECIMENTOS GERAIS e ATUALIDADES: Aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, econômicos, sociais e atuais do Município de Faxinal dos Guedes (SC), da micro região, da região, do Estado de Santa Catarina e do País. Aspectos contemporâneos da humanidade. Atualidades econômicas e políticas, em nível local, regional, estadual, nacional e mundial, segundo o grau de conhecimentos e formação exigido para o emprego público em concurso.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: Conhecimentos básicos sobre a atuação dos Agentes Comunitários de Saúde; ações de saneamento e de prevenção à moléstias; prevenção e correção das condições e riscos à saúde da população; conhecimento acerca da estratégia de Saúde da Família - PSF e da estratégia de Agentes Comunitários de Saúde - PACS; campanhas de vacinação e de imunização e sobre outras ações e serviços de saúde pública, Conhecimentos básicos e elementares relativos à Constituição Federal, especialmente artigos 196 a 198 e Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, Lei Complementar Municipal nº 58/2007, Portarias do Ministério da Saúde nº 648, de 28 de março de 2006 e nº 2.527, de 19 de outubro de 2006, ainda as normas de saúde que constam na Lei Orgânica do Município e normas de saúde pública, emanadas por colegiados específicos ou por órgãos governamentais de saúde, quando pertinentes à ação dos Agentes Comunitários de Saúde - PACS e à estratégia de Saúde da Família - PSF; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos empregados públicos, servidores e agentes públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do emprego, do serviço público municipal, notadamente quando relacionado à ações e serviços públicos de saúde.

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS: Conhecimentos básicos sobre a atuação dos Agentes Comunitários de Saúde; ações de saneamento e de prevenção à moléstias; prevenção e correção das condições e riscos à saúde da população; conhecimentos acerca de criadouros, condições de criação, proliferação e combate ao mosquito aedes aegipiti e como principal vetor de transmissão da dengue e do mosquito aedes albopitus, também agente de transmissão da dengue; ações preventivas e de saneamento; formas de diagnosticar a ocorrência da dengue, encaminhamento e tratamento necessário e adequado; vigilância epidemiológica e combate a vetores que propagam endemias; sistema de vigilância sanitária e de vigilância em saúde, no âmbito municipal, estadual e federal; casos suspeitos e casos confirmados de endemias; vigilância epidemiológica de doenças e agravos; Conhecimentos básicos e elementares relativos à Constituição Federal, especialmente artigos 196 a 198 e Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, Lei Municipal nº 59/2007, normas do Ministério da saúde acerca de combate às endemias, ainda as normas de saúde que constam na Lei Orgânica do Município e normas de saúde pública, emanadas por colegiados específicos ou por órgãos governamentais de saúde; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos empregados públicos, servidores e agentes públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do emprego e do serviço público municipal, notadamente quando relacionado à ações e serviços públicos de saúde.