Prefeitura de Fartura - SP

Notícia:   Prefeitura de Fartura - SP oferece 11 vagas para Professores Substitutos

PREFEITURA MUNICIPAL DE FARTURA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 02/2010

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

Praça Deocleciano Ribeiro, 444 - Centro - Fone: (14) 3308-9300 - Fax (14) 3308-9303
CEP 18870-000 - FARTURA - SP

A Prefeitura Municipal de Fartura, Estado de São Paulo, por seu Prefeito e sua Coordenadora Municipal de Educação que este subscrevem, FAZ SABER que se encontram abertas inscrições ao Concurso Público de provas e títulos, para provimento a cargos vagos de: PROFESSOR SUBSTITUTO I e PROFESSOR SUBSTITUTO II, nos termos da Lei N° 18/2009 Anexo I, e das disposições contidas neste Edital.

1. CARGO - VAGAS - ESCOLARIDADE EXIGIDA - TIPO DE PROVA - JORNADA DE TRABALHO - SALÁRIO - TAXA DE INSCRIÇÃO

1.1. PROFESSOR SUBSTITUTO I

1.1.1. N° de vagas: 03

1.1.2. Escolaridade exigida: Curso de Magistério ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior o u concluintes destes cursos até a data da nomeação

1.1.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades e Conhecimentos Específicos

1.1.4. Jornada: Inicial - 25 horas semanais

1.1.5. Salário: R$ 947,25

1.1.6. Taxa de Inscrição: R$ 27,00

1.2. PROFESSOR SUBSTITUTO II

1.2.1. N° de vagas: 08

1.2.2. Escolaridade exigida: Curso de Magistério ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior o u concluintes destes cursos até a data da nomeação

1.2.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades e Conhecimentos Específicos

1.2.4. Jornada: Básica - 30 horas semanais

1.2.5. Salário: R$ 1.136,71

1.2.6. Taxa de Inscrição: R$ 27,00

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. PERÍODO - HORÁRIO - LOCAL

2.1.1. Os interessados poderão inscrever-se no período de 04 a 18 de outubro de 2010 pelo endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br;

2.1.2. O recolhimento da taxa poderá ser feito até o dia útil bancário subseqüente ao dia 18 de novembro, preferencialmente nas Agências do Banco do Brasil;

2.1.3. As inscrições feitas pela internet serão efetivadas, somente quando o candidato efetuar o pagamento da taxa de inscrição na agência bancária;

2.1.4. O candidato poderá se inscrever em mais de um cargo, desde que seja respeitado o horário das provas, estabelecido no Anexo I deste Edital.

2.1.5. A escolaridade exigida nos itens 1.1.2. e 1.2.2., deste Edital, deverá ser apresentada no momento da nomeação do candidato;

2.2. REQUISITOS GERAIS PARA A INSCRIÇÃO A SEREM COMPROVADOS NO ATO DA NOMEAÇÃO

2.2.1. Ter nacionalidade brasileira o u estrangeira, conforme Emenda Constitucional 19/98;

2.2.2. Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da nomeação;

2.2.3. Estar quite com Serviço Militar, se do sexo masculino;

2.2.4. Haver votado nas últimas eleições, ter justificado a ausência o u pago a multa;

2.2.5. Possuir escolaridade correspondentes às exigências referentes ao emprego, nos itens 1.1.2. e 1.2.2., deste Edital, até o ato de nomeação;

2.2.6. Não estar sendo processado o u cumprindo pena em liberdade, nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio o u a administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público o u por ato de improbidade administrativa;

2.2.7. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no exercício de seus direitos civis e políticos;

2.2.8. Gozar de boa saúde física e mental;

2.2.9. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

2.3. INSTRUÇÕES GERAIS PARA INSCRIÇÕES PELA INTERNET

2.3.1 Acessar o endereço eletrônico: www.omconsultoria.com.br, durante o período de 04 a 18 de outubro de 2010, até às 23h59min59s, horário de Brasília;

2.3.2. Localizar o "link" correspondente ao Concurso Público N° 01/2010, da Prefeitura Municipal de Fartura;

2.3. Ler o edital e preencher a ficha de inscrição;

2.4. Efetuar o pagamento da inscrição, através de Boleto Bancário, que será gerado pelo sistema, até a data limite de 18 de outubro de 2010;

2.5. Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado pelo site, até a data de encerramento das inscrições;

2.6. Após o término do período destinado para as inscrições, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site;

2.7. Os interessados que tiverem dificuldade de acesso à internet, poderão dirigir-se à Coordenadoria Municipal de Educação, das 8h às 11h e das 14h às 17h, na Praça Deocleciano Ribeiro, 59, centro, em Fartura, onde serão atendidos, nos dias úteis do período de inscrição;

2.8. A Prefeitura Municipal de Fartura e a empresa OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabilizarão por inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação o u outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a correta transferência dos dados o u da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição, nos termos dos itens 4.1., 4.2., 4.3. e 4.4., deste Edital.

2.9 Não será concedida isenção e nem haverá devolução de taxa de inscrição;

2.10. Não será aceita inscrição por via postal o u fora do período estabelecido no Item 3.1. deste edital;

2.11. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de dados o u devolução de taxa;

3. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Não haverá reserva de vagas às pessoas portadoras de necessidades especiais, tendo em vista que não há número de vagas definido neste Edital. Dessa forma, não há possibilidade da aplicação do percentual mínimo exigido pelo § 1°, do artigo 37 do Decreto Federal N° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal n° 7.853/89;

3.2. Aos portadores de necessidades especiais devidamente inscritos e aprovados nos termos deste Inciso, fica destinada uma vaga a cada 10 (dez) nomeados por emprego, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto quando a necessidade especial não possibilitar as suas nomeações, pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com ela;

3.3. Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações;

3.4. As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §1° e §2°, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições;

3.5. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de necessidades especiais, especificando-a na ficha de inscrição, preenchendo também a Ficha de Portadores de Necessidades Especiais, com apresentação de laudo médico expedido nos últimos 6 (seis) meses;

3.6. Aos deficientes visuais cegos que solicitarem prova especial, serão oferecidas provas no sistema BRAILE e suas respostas deverão ser transcritas também em BRAILE (os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção) e aos deficientes visuais amblíopes, serão oferecidas provas ampliadas;

3.7. O candidato portador de necessidades especiais poderá requerer atendimento especial que necessitar para realização da prova, no ato da inscrição;

3.8. O candidato portador de necessidades especiais deverá:

3.8.1. no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

3.8.2. encaminhar, devidamente preenchida, Ficha de Portadores de Necessidades Especiais disponível no site www.omconsultoria.com.br;

3.8.3. encaminhar laudo médico original o u cópia simples, emitido nos últimos seis meses, atestando a espécie e o grau o u nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência, na forma do Item 4.8 deste inciso;

3.9. O candidato portador de necessidades especiais deverá postar, até o dia 18 de outubro de 2010, os documentos a que se referem aos itens de 3.8.1 a 3.8.3, via SEDEX, para: OM Consultoria Concursos Ltda - Concurso Público - Prefeitura de Fartura - Edital 02/2010 - Rua Álvaro Ferreira de Moraes, 54 - V. Moraes - Cep 19900 - 250 - Ourinhos- SP.

3.10. O encaminhamento do laudo médico (original o u cópia simples), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino;

4. DAS PROVAS

4.1. As provas terão duração de 03 (três) horas e serão realizadas no dia 27 de novembro de 2010, na EMEF "Prof° Miguel de Góes Vieira", na Rua Santa Maria, 60, Vila Nossa Senhora de Fátima, na cidade de Fartura - SP, nos seguintes horários:

4.1.1. 8h30 - PROFESSOR SUBSTITUTO I

4.1.2. 13h30 - PROFESSOR SUBSTITUTO II

4.2. Os portões do prédio da EMEF "Prof° Miguel de Góes Vieira" serão fechados às 8h25 no período da manhã e às 13h25 no período da tarde, portanto, cinco minutos antes do início das provas.

4.3. O candidato deverá acompanhar a publicação de editais de abertura de inscrição, convocação para provas, juntada de documentos, resultado final e outros, pela imprensa escrita. Outros meios de comunicação não possuem caráter oficial, sendo meramente informativos;

4.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado;

4.5. As provas serão elaboradas conforme consta nos itens 1.1.3 e 1.2.3, deste Edital, com base nos programas e bibliografias constantes do Anexo II;

4.5. As provas serão escritas e constarão de 50 (cinqüenta) questões de múltipla escolha, avaliadas de 0,0 (zero) a 100,0 (cem) pontos, sendo aprovado o candidato que obtiver nota superior a 50,0 (cinquenta) pontos. Será arredondada para um centésimo a fração igual o u superior a 05 (cinco) milésimos e desprezada a inferior.

4.6. À nota obtida na prova do candidato aprovado, serão somados os pontos obtidos como título, nos termos do item 6., deste Edital, para efeito de Classificação Final;

4.7. Na capa do Caderno de Questões haverá orientação ao candidato quanto ao número e valores das questões, duração da prova, forma de assinalar a alternativa correta e outras informações necessárias;

4.8. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará as respostas na Folha de Resposta de rascunho, localizada na capa do Caderno de Questões e ao término da solução da prova, transcreverá suas respostas na Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, com caneta azul o u preta;

4.9. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, deverá ser preenchida com caneta azul o u preta, em forma de bolinha e não serão consideradas respostas em forma diferente, em "X", a lápis, com rasuras, com erratas, com observações o u em branco;

4.10. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, será o único documento válido para a correção das questões objetivas da prova;

4.11. Não haverá substituição da Folha de Resposta, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas o u rasura, ainda que legível;

4.12. Durante a realização da prova, o candidato poderá solicitar ao Fiscal de Sala a "Folha de Observações", para anotar questionamentos, dúvidas, o u problemas relacionados com as questões da prova;

4.13. O candidato deverá comprovar sua identidade mediante original de um documento com fotografia, devendo o referido documento estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

4.14. Durante a realização da prova não será admitida qualquer espécie de consulta o u comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos o u anotações, máquinas calculadoras, (também em relógios) e agendas eletrõnicas o u similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador o u qualquer outro tipo de mensagens;

4.15. Será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato o u terceiros, verbalmente, por escrito o u por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada;

4.16. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala o Caderno de Questões, a Folha de Resposta e todo material cedido para execução da prova;

4.17. As salas de prova e os corredores serão fiscalizados por pessoas devidamente credenciadas, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas;

4.18. O candidato não poderá se ausentar da sala sem o acompanhamento do fiscal;

4.19. Não haverá segunda chamada para qualquer das provas, não importando o motivo alegado e a ausência do candidato acarretará sua eliminação do Concurso Público;

4.20. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais, não serão fornecidos exemplares do Caderno de Questões a candidatos o u instituições, mesmo após o encerramento do Concurso Público, mas os gabaritos e o resultado final do Concurso Público serão divulgados pela imprensa, afixados no locais de costume e disponível no endereço eletrônico: www.omconsultoria.com.br.

5 - DOS TÍTULOS

5.1. Serão considerados como Título, com seus respectivos valores:

5.1.1. Doutorado na Área de Educação ....................................... 7,0 (sete) pontos

5.1.2. Mestrado na Área de Educação ....................................... 5,0(cinco) pontos

5.1.3. Especialização na área de Educação com duração mínima de 360 horas (apenas uma e curso concluído e em nível de Pós-Graduação) ....................................... 3,0 (três) pontos

5.1.4 Licenciatura Plena (somente uma e não pode ser utilizada para a inscrição ....................................... 1,0 ( um) ponto

5.2. Não serão contados cumulativamente, os títulos de mestrado e doutorado, quando o menor for utilizado para obtenção do maior, nem de disciplinas cursadas na pós-graduação quando integralizadas no título de mestrado o u de doutorado;

5.3. Os documentos comprovantes dos títulos deverão ser expedidos por órgão oficial o u reconhecido e deverão declarar que o candidato concluiu o curso. Cursos não concluídos não serão computados;

5.4. Quando se tratar de Especialização deverão conter a carga horária e atestar a conclusão do curso;

5.5. Os documentos para contagem de pontos nos termos deste Inciso, deverão ser entregues no período de 16 a 19/11, na Coordenadoria Municipal da Educação, na Praça Deocleciano Ribeiro, 59, centro de Fartura.

6 - DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. Os candidatos aprovados conforme critério estabelecido nos Item 4.5., serão classificados em ordem decrescente da nota da prova mais os pontos obtidos como título, nos termos do Item 5., deste Edital;

6.2. Os candidatos inscritos e aprovados nos termos do Item 3., deste Edital, serão classificados em Classificação Especial;

6.3. A Classificação Final e a Especial (se houver) serão divulgadas pela imprensa, afixadas no átrio da Prefeitura Municipal, nos locais de costume e estarão disponíveis no site: www.omconsultoria.com.br;

6.4. No caso de empate entre candidatos com mesma nota final, terá preferência na Classificação Final:

6.4.1. 1° critério: o candidato com maior idade

6.4.2. 2° critério: o candidato com maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos até a data de encerramento das inscrições

7. DOS RECURSOS

7.1. Os candidatos inscritos para os cargos relacionados neste Edital, poderão recorrer dos seguintes atos:

7.1.1. do indeferimento de inscrição e incorreção de dados;

7.1.2. da formulação das questões, respectivos quesitos e gabaritos das mesmas; 7.1.3. quanto às classificações parciais e finais do Concurso Público.

7.2. Caso haja indeferimento de inscrição, o candidato poderá recorrer no prazo de 02 (dois) dias a contar da data de sua divulgação, com pedido protocolado na Prefeitura Municipal dirigido à Comissão de Concurso Público;

7.3. Os candidatos terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação da Classificação Final, para protocolar recurso na Prefeitura Municipal, dirigido à Comissão de Concurso Público, sobre a relação de inscritos, eventuais erros na ordem de classificação decorrentes do critério de desempate, de erro no nome e dados do candidato, dos gabaritos e solicitar revisão da correção de sua prova;

7.4. A Comissão de Concurso Público terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de encerramento do prazo para recursos, para julgar os recursos interpostos por candidatos;

7.5. Os candidatos que usufruírem benefício do recurso no caso do Item 7.1.1., poderão participar do Concurso Público, condicionalmente, quando seus pedidos não forem decididos dentro do prazo legal;

7.6. Havendo alteração na Classificação Final o u Classificação Especial por motivo de deferimento em recurso, ela deverá ser retificada e publicada novamente.

7.7. A Comissão de Concurso Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8. DAS NOMEAÇÕES

8.1. As nomeações serão feitas pelo Regime Estatutário devendo o candidato comprovar no ato:

8.1.1. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

8.1.2. Não ter sofrido, em exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

8.1.3. Gozar de boa saúde física e mental (atestado de saúde funcional);

8.2. A aprovação no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato, condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da existência de recursos financeiros, do exclusivo interesse e conveniência da Administração da Prefeitura Municipal, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso Público;

8.3. A convocação do candidato aprovado, será feita, com, no mínimo, 03 (três) dias de antecedência da data designada para a nomeação e poderá ser feita através da imprensa o u pela notificação pessoal, com comprovante de recebimento, por parte do candidato convocado, que no ato, deverá apresentar os seguintes documentos:

8.3.1. Duas fotos 3x4

8.3.2. Cópia autenticada do RG, do CIC, do PIS/PASEP, do Título de Eleitor (com comprovante de votação na última eleição), da Certidão de Nascimento (se for solteiro), o u de Casamento (se for casado), do Certificado de Reservista o u de quitação com o Serviço Militar (se for do sexo masculino e menor de 45 anos), da Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 (quatorze) anos (se os possuir)

8.3.3. Atestado de Saúde expedido pelo Órgão Municipal de Saúde

8.3.4. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pelo órgão competente da região de seu domicílio

8.3.5. Declaração de acúmulo o u não, de cargo, emprego o u função pública nas esferas municipal, estadual o u federal

8.3.6. Declaração de que não percebe proventos de aposentadoria do regime Próprio da Previdência Social, em atendimento ao disposto no § 10, do Artigo 37, da Constituição Federal e da Emenda Constitucional N° 20/98

8.3.7. Comprovante da escolaridade o u requisito exigidos, conforme consta dos itens 1.1.2. a 1.2.2, deste Edital. O candidato que não comprovar sua habilitação para o exercício das atribuições do cargo, será eliminado do Concurso Público;

8.3.8. Outros documentos que a Administração da Prefeitura Municipal julgar necessários;

8.4. O candidato terá exaurido os direitos de sua habilitação no Concurso Público caso se verifique qualquer das seguintes hipóteses, nos prazos previstos:

8.4.1. não atender à convocação para a nomeação;

8.4.2. não apresentar, no ato da nomeação, documentos relacionados no Item 8.3., deste Edital;

8.4.3. não entrar em exercício do cargo dentro do prazo legal.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. O Concurso Público será para nomeação às vagas relacionadas por este Edital e outras que forem criadas durante sua validade o u já criadas e não relacionadas e por vacância;

9.2. A declaração falsa o u inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos, determinarão o cancelamento da inscrição, mesmo que verificados posteriormente, anulando-se todos os atos dela decorrentes;

9.3. A inscrição do candidato importará o conhecimento e aceitação tácita das condições impostas no presente Edital;

9.4. Sem prejuízo das sanções criminais e a qualquer tempo, por ato do Prefeito Municipal, será excluído do Concurso Público, com o consequente cancelamento de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, o candidato que:

9.4.1. fizer, em qualquer documento, declaração falsa o u inexata

9.4.2. agir com incorreção o u descortesia, para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

9.4.3. for surpreendido utilizando-se de um o u mais meios previstos no Item 4.14., deste Edital;

9.4.4. apresentar falha na documentação;

9.5. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados pela imprensa oficial, afixados no átrio da Prefeitura Municipal, nos locais de costume e colocados no site www.omconsultoria.com.br;

9.6. O Concurso Público terá validade de um ano, podendo ser prorrogado por até igual período, a critério da Administração Municipal;

9.7. Os candidatos aprovados e convocados ficarão sujeitos à aprovação em exame médico e à apresentação dos documentos que lhe forem exigidos;

9.8. O Prefeito Municipal homologará o Concurso Público após a publicação da Classificação Final e vencido o prazo para recursos;

9.9. Após a homologação, os candidatos serão convocados para anuência à nomeação, respeitada a ordem da classificação e a necessidade da Administração Municipal;

9.10. Ao se inscrever o candidato se responsabilizará moral e judicialmente pelas informações e aceitará a legislação que regulamenta o presente Concurso Público;

9.11. O Prefeito Municipal, por motivos justificáveis e ouvida a Comissão de Concurso Público, poderá anular total o u parcialmente este Concurso Público;

9.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração Municipal, ouvida a Comissão de Concurso Público.

Fartura, 14 de setembro de 2010.

PAULO AMAMURA
PREFEITO MUNICIPAL

PROFa MARIA LUCIANE CARVALHO DA SILVA
COORDENADORA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ANEXO I

HORÁRIO DAS PROVAS PARA INSCRIÇÃO EM MAIS DE UM CARGO

HORÁRIO A

HORÁRIO B

PROFESSOR SUBSTITUTO I

PROFESSOR SUBSTITUTO II

ANEXO II

PROGRAMAS BÁSICOS E BIBLIOGRAFIAS SUGERIDOS

PROFESSOR SUBSTITUTO I

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e redação de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Flexão verbal e nominal

05 - Pronomes

06 - Estrutura das Palavras

07 - Formação das Palavras

08 - Concordância verbal e nominal

09 - Regência verbal e nominal

10 - Crase

11 - Pontuação

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos: representação e operações

02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades

03 - Geometria: conceito, propriedades e operação

04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação

05 - Números Racionais Absolutos

06 - Medidas: conceito e operações

07 - Sistemas de equação de 1° grau e 2° grau

08 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples

09 - Regra de Três Simples e Composta

10 - Radicais: conceito, operações e propriedades

ATUALIDADES

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - ANTUNES, Celso - "A Linguagem do Afeto: Como Ensinar Virtudes e Transmitir Valores" - Campinas: Ed. Papirus, 2005

02 - ANTUNES, Celso - "Educação Infantil - Prioridade Imprescindível" - Petrópolis-2005-Ed Vozes

03 - ANTUNES, Celso. "Inteligências Múltiplas e seus estímulos". Campinas. Papirus, 2003.

04 - BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Artigos: 5,6,7,23 (Inciso V), 37, 205, 206, 208, 225, 227 e Artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e Emenda Constitucional n° 53/06.

05 - BRASIL, Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal n° 8.069 de 13/07/90

06 - BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei Federal n° 9.394/96

07 - BRASIL. Ministério da Educação - Diretrizes e Bases da Educação Especial na Educação Básica - 4ª ed Brasília: MEC, 2002

08 - BRASIL. Ministério da Educação-Secretaria da Educação Básica-Ensino Fundamental de 9 (nove) anos: Orientações para inclusão da criança de 6 (seis) anos de idade. Brasília: MEC/SEB - 2007

09 - BRASIL, MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO - "Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil".

10 - HAYDT, Regina Cazaux - "Avaliação do Processo Ensino Aprendizagem" - Ed. Ática, 2008

11 - KRAMER, Sonia - "Alfabetização: Leitura e Escrita" - Editora Ática

12 - MANTOAN, Maria Teresa Eglér - "Inclusão Escolar: O que é? Porque? Como fazer?" - Editora Moderna

13 - MANTOAN, Maria Teresa Eglér e outros - "Pensando e fazendo Educação e Qualidade" - Editora Moderna

14 - MORAES, Artur Gomes de - "Ortografia: Ensinar e Aprender" - São Paulo - Ática - 2006

15 - PERRENOUD, Philippe - A Pedagogia na escola das Diferenças - Editora Artmed - 2008

16 - ZUNINO, Delia Lerner - "A Matemática na Escola: Aqui e agora". ED. Artmed

PROFESSOR SUBSTITUTO II

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e redação de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Flexão verbal e nominal

05 - Pronomes

06 - Estrutura das Palavras

07 - Formação das Palavras

08 - Concordância verbal e nominal

09 - Regência verbal e nominal

10 - Crase

11 - Pontuação

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos: representação e operações

02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades

03 - Geometria: conceito, propriedades e operação

04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação

05 - Números Racionais Absolutos

06 - Medidas: conceito e operações

07 - Sistemas de equação de 1° grau e 2° grau

08 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples

09 - Regra de Três Simples e Composta

10 - Radicais: conceito, operações e propriedades

ATUALIDADES

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - ANTUNES, Celso. "Inteligências Múltiplas e seus estímulos". Campinas. Papirus, 2003.

02 - BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Artigos: 5,6,7,23 (Inciso V), 37, 205, 206, 208, 225, 227 e Artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e Emenda Constitucional n° 53/06.

03 - BRASIL, Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal n° 8.069 de 13/07/90

04 - BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei Federal n° 9.394/96

05 - BRASIL. Ministério da Educação - Diretrizes e Bases da Educação Especial na Educação Básica - 4ª ed Brasília: MEC, 2002

06 - BRASIL. Ministério da Educação-Secretaria da Educação Básica-Ensino Fundamental de 9 (nove) anos: Orientações para inclusão da criança de 6 (seis) anos de idade. Brasília: MEC/SEB - 2007

07 - BRASIL, MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO - "Parâmetros Curriculares Nacionais". 1ª a 4ª séries

08 - HAYDT, Regina Cazaux - "Avaliação do Processo Ensino Aprendizagem" - Ed. Ática, 2008

09 - KRAMER, Sonia - "Alfabetização: Leitura e Escrita" - Editora Ática

10 - MANTOAN, Maria Teresa Eglér - "Inclusão Escolar: O que é? Porque? Como fazer?" - Editora Moderna

11 - MANTOAN, Maria Teresa Eglér e outros - "Pensando e fazendo Educação e Qualidade" - Editora Moderna

12 - MORAES, Artur Gomes de - "Ortografia: Ensinar e Aprender" - São Paulo - Ática - 2006

13 - MORETTO, Vasco Pedro - Prova, um momento privilegiado de estudo, não um acerto de contas" - Editora Lamparina - Rio de Janeiro - 2007.

14 - PERRENOUD, Philippe - A Pedagogia na escola das Diferenças - Editora Artmed - 2008

15 - SOLÉ, Isabel - "Estratégias de Leitura" - Artimed - 2008

16 - ZUNINO, Delia Lerner - "A Matemática na Escola: Aqui e agora". ED. Artmed