Prefeitura de Fartura - SP

Notícia:   Prefeitura de Fartura - SP abre vagas para Professores temporários

PREFEITURA MUNICIPAL DE FARTURA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 02/2012

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

Praça Deocleciano Ribeiro, 444 - Centro - Fone: (14) 3308 -9300 - Fax (14) 3308-9329
CEP 18870-000 - FARTURA - SP

A Prefeitura Municipal de Fartura, Estado de São Paulo, por seu Prefeito e sua Coordenadora Municipal de Educação, que este subscrevem, FAZ SABER que se encontram abertas as inscrições para Processo Seletivo Público de Provas e Títulos, para contratação temporária de docentes para classes vagas, ou em substituição a titulares afastados de seus cargos, aos empregos de: PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO (I e II e PROFESSOR SUBSTITUTO I e II), PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO III - ARTES e PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO III - EDUCAÇÃO FÍSICA, nos termos da Lei Complementar Nº 018/2009 e das disposições contidas neste Edital.

1. - EMPREGO - ESCOLARIDADE EXIGIDA - TIPO DE PROVA - JORNADA - SALÁRIO - TAXA DE INSCRIÇÃO

1.1. PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO (I E II E PROFESSOR SUBSTITUTO I E II)

1.1.1. Escolaridade Exigida: Curso de Magistério ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior ou concluintes destes cursos até a data da contratação

1.1.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades e Conhecimentos Específicos

1.1.3. Jornadas:

1.1.3.1. Jornada inicial para Professor de Ensino Básico I e Professor Substituto I - 25 horas semanais

1.1.3.2. Jornada básica para Professor de Ensino Básico II e Professor Substituto II - 30 horas semanais

1.1.4. Salário:

1.1.4.1. R$ 1.078,12 para Professor de Ensino Básico I e Professor Substituto I

1.1.4.2. R$ 1.293,76 para Professor de Ensino Básico II e Professor Substituto II

1.1.5. Taxa de Inscrição: R$ 37,00

1.2.2. PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO III - ARTES

1.2.1. Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Artes ou concluintes deste curso até a data da contratação

1.2.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades e Conhecimentos Específicos

1.2.3. Jornada: carga horária que se enquadre no Artigo 10, incisos I, II, e III, da Lei Complementar Nº 18/2009

1.2.4. Salário: R$ 8,63

1.2.5. Taxa de Inscrição: R$ 37,00

1.3. PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO III - EDUCAÇÃO FÍSICA

1.3.1. Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Educação Física ou concluintes deste curso até a data da contratação

1.3.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades e Conhecimentos Específicos

1.3.3. Jornada: carga horária que se enquadre no Artigo 10, incisos I, II, e III, da Lei Complementar Nº 18/2009

1.3.4. Salário: R$ 8,63

1.3.5. Taxa de Inscrição: R$ 37,00

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. PERÍODO - HORÁRIO - LOCAL

2.1.1. Os interessados poderão inscrever-se no período de 26 de novembro de 2012 a 10 de dezembro de 2012 pelo endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br;

2.1.2. Não será aceito o pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile ou transferência eletrônica ou qualquer outra via de que não seja a quitação do boleto bancário gerado no momento da inscrição;

2.1.3. O agendamento do pagamento só será aceito, se comprovada a sua quitação dentro do período de vencimento do boleto. Em caso de não confirmação do pagamento, o candidato deverá solicitar ao banco o comprovante definitivo de pagamento do boleto, que confirma a quitação na data agendada, data esta que deverá estar no período de inscrição;

2.1.4. O Comprovante de Agendamento ou Extrato Bancário da Conta debitada, não será aceito para fim de comprovação do pagamento;

2.1.5. A qualquer tempo o candidato que não comprovar o pagamento do boleto dentro do prazo de vencimento, terá sua inscrição e todos os atos dela decorrentes cancelados;

2.1.6. Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado pelo site, até a data de encerramento das inscrições, em qualquer agência bancária, de preferência no Banco do Brasil;

2.1.6.1. O pagamento deverá ser realizado somente em Agências Bancárias. O recibo de pagamento em Correspondente Bancário não será aceito como comprovante de pagamento

2.1.7. O vencimento do Boleto será o próximo dia útil subsequente ao encerramento da inscrição;

2.1.8. Após o término do período destinado para as inscrições, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site;

2.1.9. A Prefeitura Municipal e a empresa OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição, nos termos dos itens 4.1., 4.2. e 4.3., deste Edital;

2.1.10. O recolhimento da taxa poderá ser feito até o dia útil bancário subsequente ao dia 10 de dezembro de 2012, preferencialmente nas Agências do Banco do Brasil;

2.1.11. As inscrições feitas pela internet serão efetivadas, somente quando o candidato efetuar o pagamento da taxa de inscrição na agência bancária;

2.1.12. O candidato poderá se inscrever em mais de um emprego em Processo Seletivo Público, desde que seja respeitado o horário das provas, estabelecido no Anexo I deste Edital.

2.1.13. A escolaridade exigida nos subitens 1.1.1. a 1.3.1., deste Edital, deverá ser apresentada no momento da contratação do candidato;

2.1.14. Não será concedida isenção e nem haverá devolução de taxa de inscrição;

2.1.15. Não será aceita inscrição por via postal ou fora do período estabelecido no subitem 2.1.;

2.1.16. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de dados ou devolução de taxa;

2.2. REQUISITOS GERAIS PARA A INSCRIÇÃO A SEREM COMPROVADOS NO ATO DA CONTRATAÇÃO

2.2.1. Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, conforme Emenda Constitucional 19/98;

2.2.2. Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da contratação;

2.2.3. Estar quite com Serviço Militar, se do sexo masculino;

2.2.4. Haver votado nas últimas eleições, ter justificado a ausência ou pago a multa;

2.2.5. Possuir escolaridade correspondentes às exigências referentes ao emprego, nos termos dos subitens 1.1.1. a 1.3.1., deste Edital, até o ato de contratação;

2.2.6. Não estar sendo processado ou cumprindo pena em liberdade, nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público ou por ato de improbidade administrativa;

2.2.7. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no exercício de seus direitos civis e políticos;

2.2.8. Gozar de boa saúde física e mental;

2.2.9. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1. Não haverá reserva de vagas às pessoas com deficiência, tendo em vista que não há número de vagas definido neste Edital. Dessa forma, não há possibilidade da aplicação do percentual mínimo exigido pelo § 1º, do artigo 37 do Decreto Federal Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal Nº 7.853/89;

3.2. Às pessoas com deficiência, devidamente inscritas e aprovadas nos termos deste Inciso, fica destinada uma vaga a cada 10 (dez) nomeados por emprego, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto quando a deficiência não possibilitar as suas contratações, pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com ela;

3.3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99 e suas alterações;

3.4. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §1º e §2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições;

3.5. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser pessoa com deficiência, especificando-a na ficha de inscrição, preenchendo também a Ficha de Portadores de Deficiência, com apresentação de laudo médico expedido nos últimos 6 (seis) meses;

3.6. Aos deficientes visuais cegos que solicitarem prova especial, serão oferecidas provas no sistema BRAILE e suas respostas deverão ser transcritas também em BRAILE (os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção) e aos deficientes visuais amblíopes, serão oferecidas provas ampliadas;

3.7. O candidato portador de deficiência poderá requerer atendimento especial que necessitar para realização da prova, no ato da inscrição;

3.8. O candidato portador deficiência deverá:

3.8.1. no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência;

3.8.2. encaminhar, devidamente preenchida, Ficha de Pessoa com Deficiência disponível no site www.omconsultoria.com.br;

3.8.3. encaminhar laudo médico original ou cópia simples, emitido nos últimos seis meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência, na forma do Item 4. deste inciso;

3.9. O candidato portador de deficiência deverá postar, até o dia 10 de dezembro de 2012, os documentos a que se referem o subitem 3.8., via SEDEX, para: OM Consultoria Concursos Ltda - Processo Seletivo Público - Prefeitura de Fartura - Edital 02/2012 - Rua Álvaro Ferreira de Moraes, 54 - V. Moraes-Cep 19900-250-Ourinhos- SP

3.10. O encaminhamento do laudo médico (original ou cópia simples), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino;

4. DAS PROVAS

4.1. As provas serão realizadas às 8:30h do dia 05 de janeiro de 2013, na EMEF "Prof. Miguel de Góes Vieira", na Rua Santa Maria, 60, Vila Nossa Sra de Fátima, na cidade de Fartura - SP, conforme Edital de Convocação para provas a ser publicado com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência;

4.2. O candidato deverá acompanhar a publicação de editais de abertura de inscrição, convocação para provas, juntada de documentos, resultado final e outros, pela imprensa escrita. Outros meios de comunicação são meramente informativos;

4.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado;

4.4. As provas serão elaboradas conforme consta nos subitens 1.1.2., a 1.3.2., com base nos programas e bibliografias constantes do Anexo II;

4.5. As provas serão escritas e constarão de 40 questões de múltipla escolha, avaliadas de 0,0 (zero) a 60,0 (sessenta) pontos e terão caráter classificatório, sendo aprovado o candidato que tirar superior a 00,0 (zero) ponto.

4.6. À nota obtida na prova do candidato aprovado, serão somados os pontos obtidos como título, nos termos do Item 5., deste Edital, para efeito de Classificação Final;

4.6.1. Será arredondada para um centésimo a fração igual ou superior a 05 (cinco) milésimos e desprezada a inferior.

4.7. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha de Resposta de rascunho, localizada na capa do Caderno de Questões e, ao término da solução da prova, transcreverá suas respostas na Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, com caneta azul ou preta;

4.8. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, deverá ser preenchida com caneta azul ou preta, em forma de bolinha e não será considerada resposta em forma diferente, em "X", a lápis, com rasura, com errata, com observação ou em branco;

4.9. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, será o único documento válido para a correção das questões objetivas da prova;

4.10. Não haverá substituição da Folha de Resposta, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível;

4.11. O candidato deverá comprovar sua identidade mediante original de um dos documentos com fotografia, devendo o referido documento estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

4.11.1 Na hipótese de o candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova, a inclusão do referido candidato será feita por meio de preenchimento de formulário específico, diante da apresentação de documentos pessoais e do comprovante de pagamento original.

4.11.2 A inclusão de que trata o subitem 4.11.1 será realizada de forma condicional e será confirmada posteriormente, com o intuito de verificar a pertinência da referida inclusão.

4.11.3 A inscrição considerada improcedente de acordo com o subitem 4.11.1 será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4.12. Durante a realização das provas não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro tipo de mensagens;

4.13. Durante a realização da prova, o candidato poderá solicitar ao Fiscal de Sala, a Folha de Observações, para anotar qualquer problema relacionado com a resolução das questões ou solicitar esclarecimento sobre elas. As anotações dos candidatos serão analisadas pela equipe técnica responsável pela organização das provas, antes da divulgação dos gabaritos;

4.14. Será eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada;

4.15. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala o Caderno de Questões, a Folha de Resposta, bem como todo e qualquer material cedido para execução da prova;

4.16. As salas de provas e os corredores serão fiscalizados por pessoas devidamente credenciadas, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas;

4.17. O candidato não poderá se ausentar da sala sem o acompanhamento do fiscal;

4.18. Não haverá segunda chamada para qualquer das provas, não importando o motivo alegado e a ausência do candidato acarretará sua eliminação do Processo Seletivo Público;

4.19. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais, não serão fornecidos exemplares do Caderno de Questões a candidatos ou instituições, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo Público, mas os gabaritos e o resultado final do Processo Seletivo Público serão divulgados pela imprensa, afixados no átrio da Prefeitura Municipal, nas Escolas Municipais, na Coordenadoria Municipal de Educação e nos endereços eletrônicos www.omconsultoria.com.br e www.twitter.com/omconsultoria.

5. DOS TÍTULOS

5.1. Serão considerados como Títulos com seus respectivos valores:

5.1.1.

Doutorado na Área de Educação

7,0 (sete) pontos

5.1.2.

Mestrado na Área de Educação

5,0(cinco) pontos

5.1.3.

Especialização na área de Educação com duração mínima de 360 horas (apenas uma e curso concluído e em nível de Pós - Graduação)

3,0 (três) pontos

5.1.4

Licenciatura Plena em outra disciplina na área da educação, não utilizada como escolaridade exigida para inscrição

1,0 (um) ponto

5.1.5.

Cursos de capacitação feitos nos últimos 5 (cinco) anos, com duração mínima de 30 (trinta) horas (05 certificados = 1,0 ponto, somente 1(um) bloco de curso)

1,0 (um) ponto

5.1.6.

Tempo de serviço até 30/06/2012 no Magistério Público, no máximo de 10,0 (dez) pontos

0,002 (dois milésimos) por dia

5.2. Para que sejam contados os cursos de capacitação definidos no subitem 5.1.5., o candidato deverá apresentar 5 (cinco) certificados;

5.3. O tempo de serviço prestado concomitantemente para duas instituições ou escolas, será computado uma única vez;

5.4. Não serão contados cumulativamente, os títulos de mestrado e doutorado, quando o menor for utilizado para obtenção do maior, nem de disciplinas cursadas na pós-graduação quando integralizadas no título de mestrado ou de doutorado;

5.5. Os documentos comprovantes dos títulos deverão ser expedidos por órgão oficial ou reconhecido e deverão declarar que o candidato concluiu o curso. Cursos não concluídos não serão computados;

5.6. Quando se tratar de Especialização deverão conter a carga horária e atestar a conclusão do curso;

5.7. Os documentos para contagem de pontos nos termos deste Inciso, deverão ser entregues nos dias 03 e 04 de janeiro de 2013, na Coordenadoria Municipal da Educação, na Praça Deocleciano Ribeiro, 59, centro, em Fartura - SP.

6. DO RESULTADO FINAL

6.1. Os candidatos aprovados conforme critérios estabelecidos nos subitens 4.5. e 4.6., deste Edital, serão relacionados na Classificação Final, em ordem decrescente da nota obtida na prova, mais os pontos obtidos como título, nos termos do Item 5., deste Edital;

6.2. Os candidatos inscritos e aprovados nos termos do Item 3., deste Edital, serão relacionados na Classificação Especial, em ordem decrescente da nota obtida na prova, mais os pontos obtidos como título, nos termos do Item 5., deste Edital;

6.3. A Classificação Final e a Especial (se houver) serão divulgadas pela imprensa, afixadas no átrio da Prefeitura Municipal, nos locais de costume e estarão disponíveis nos sites www.omconsultoria.com.br e www.twitter.com/omconsultoria;

6.4. No caso de empate entre candidatos com mesma nota final, terá preferência na Classificação Final e Especial:

6.4.1. 1º critério: o candidato com maior idade;

6.4.2. 2º critério: o candidato com maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos até a data de encerramento das inscrições.

7. DOS RECURSOS

7.1. Os candidatos inscritos para os empregos relacionados neste Edital poderão recorrer dos seguintes atos:

7.1.1. do indeferimento de inscrição ou incorreção de dados

7.1.2. da Classificação Final

7.2. Caso haja indeferimento de inscrição ou incorreções em seus dados, o candidato poderá recorrer no prazo de 02 (dois) dias a contar da data de sua divulgação, com pedido protocolado na Prefeitura Municipal dirigido à Comissão de Processo Seletivo Público, que o julgará no prazo de 10 (dez) dias úteis;

7.3. Os candidatos terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da divulgação da Classificação Final, para protocolar recurso na Prefeitura Municipal, dirigido à Comissão do Processo Seletivo Público, sobre eventuais erros na ordem de classificação, decorrentes do critério de desempate, de erro no nome e dados do candidato, dos gabaritos ou solicitar revisão da correção de sua prova;

7.3.1. Com base nas anotações da Folha de Observações, constante do subitem 4.13, deste Edital, o candidato poderá, dentro do prazo legal de recursos, solicitar a redação na íntegra, de questão que tenha, supostamente, apresentado problema para sua solução;

7.3.2. Caso alguma questão venha a ser anulada, o ponto relativo a ela será atribuído a todos os candidatos.

7.4. A Comissão de Processo Seletivo Público deverá julgar o recurso no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de encerramento do prazo estabelecimento no Item anterior;

7.5. Os candidatos que usufruírem benefício do recurso nos casos do Item 7.1.1. deste Edital, poderão participar do Processo Seletivo Público, condicionalmente, quando seus pedidos não forem decididos dentro do prazo legal;

7.6. Havendo alteração na Classificação Final ou Especial por motivo de deferimento em recurso, ela deverá ser retificada e publicada novamente.

7.7. A Comissão de Processo Seletivo Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8. DAS CONTRATAÇÕES

8.1. As contratações serão feitas pelo regime instituído pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, devendo o candidato comprovar no ato:

8.1.1. não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

8.1.2. não ter sofrido, em exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

8.1.3. gozar de boa saúde física e mental (atestado de saúde funcional);

8.2. A aprovação no Processo Seletivo Público assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da existência de recursos financeiros, do exclusivo interesse e conveniência da Administração da Prefeitura Municipal, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo Público;

8.3. A convocação do candidato aprovado poderá ser feita através da imprensa ou pela notificação pessoal, com comprovante de recebimento, por parte do candidato convocado, que no ato, deverá apresentar os seguintes documentos:

8.3.1. Duas fotos 3x4;

8.3.2. Cópia autenticada do RG, do CPF, do PIS/PASEP, do Título de Eleitor (com comprovante de votação na última eleição), da Certidão de Nascimento (se for solteiro), ou de Casamento (se for casado), do Certificado de Reservista ou de quitação com o Serviço Militar (se for do sexo masculino e menor de 45 anos), da Certidão de Nascimento de filhos (se os possuir);

8.3.3. Atestado de Saúde expedido pelo Órgão Municipal de Saúde

8.3.4. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pelo órgão competente da região de seu domicílio

8.3.5. Declaração de acúmulo ou não, de cargo, emprego ou função pública nas esferas municipal, estadual ou federal

8.3.6. Declaração de que não percebe proventos de aposentadoria do regime Próprio da Previdência Social, em atendimento ao disposto no § 10, do Artigo 37, da Constituição Federal e da Emenda Constitucional Nº 20/98

8.3.7. Comprovante da escolaridade exigida, conforme consta nos subitens 1.1.1. a 1.3.1., deste Edital. O candidato que não comprovar sua habilitação para o exercício das atribuições do emprego, será eliminado do Processo Seletivo Público;

8.3.8. Outros documentos que a Administração da Prefeitura Municipal julgar necessários;

8.4. O candidato terá exaurido os direitos de sua habilitação no Processo Seletivo Público caso se verifique qualquer das seguintes hipóteses, nos prazos previstos:

8.4.1. não atender à convocação para a contratação;

8.4.2. não apresentar, no ato da contratação, documentos relacionados no subitem 8.3., deste Edital;

8.4.3. não tomar posse e entrar em exercício do emprego para o qual foi nomeado, dentro do prazo legal.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como, apresentação de documentos falsos, determinarão o cancelamento da inscrição, mesmo que verificados posteriormente, anulando-se todos os atos dela decorrentes;

9.2. A inscrição do candidato importará no conhecimento e aceitação tácita das condições impostas no presente Edital;

9.3. O Processo Seletivo Público será para contratação às vagas relacionadas por este Edital, ou outras que surgirem por demissão, falecimento, aposentadoria de servidores ou criação de novas vagas, por lei, durante a sua validade;

9.4. Sem prejuízo das sanções criminais e a qualquer tempo, por ato do Prefeito Municipal, será excluído do Processo Seletivo Público, com o consequente cancelamento de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, o candidato que:

9.4.1. fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata

9.4.2. agir com incorreção ou descortesia, para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

9.4.3. for surpreendido utilizando-se de um ou mais meios previstos no Item 4.12., deste Edital;

9.4.4. apresentar falha na documentação;

9.5. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados pela imprensa, afixados no átrio da Prefeitura Municipal, da Coordenadoria Municipal de Educação, das Escolas Municipais e disponibilizados no endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br;

9.6. O Processo Seletivo Público terá validade até o final do ano letivo de 2013;

9.7. Os candidatos aprovados e convocados ficarão sujeitos à aprovação em exame médico e à apresentação dos documentos que lhe forem exigidos;

9.8. O Prefeito Municipal homologará o Processo Seletivo Público após a publicação da Classificação Final e vencido o prazo para recursos;

9.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria Municipal de Educação, ouvida a Comissão de Processo Seletivo Público.

Fartura, 22 de novembro de 2012.

PAULO AMAMURA
PREFEITO MUNICIPAL

PROFª MARIA LUCIANE CARVALHO DA SILVA
COORDENADORA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ANEXO I

HORÁRIO DAS PROVAS:

8h30

- PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO (I E II E PROFESSOR SUBSTITUTO I E II)

- PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO III - ARTES

- PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO III - EDUCAÇÃO FÍSICA

OBSERVAÇÃO:

O CANDIDATO QUE ASSIM DESEJAR E FOR HABILITADO PODERÁ FAZER MAIS DE UMA INSCRIÇÃO E TERÁ TEMPO ADICIONAL PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS.

ANEXO II

PROGRAMAS BÁSICOS E BIBLIOGRAFIAS SUGERIDOS

PARTE COMUM PARA TODOS OS EMPREGOS

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e redação de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Flexão verbal e nominal

05 - Pronomes

06 - Estrutura das Palavras

07 - Formação das Palavras

08 - Concordância verbal e nominal

09 - Regência verbal e nominal

10 - Crase

11 - Pontuação

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos: representação e operações

02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades

03 - Geometria: conceito, propriedades e operação

04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação

05 - Números Racionais Absolutos

06 - Medidas: conceito e operações

07 - Sistemas de equação de 1º grau e 2º grau

08 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples

09 - Regra de Três Simples e Composta

10 - Radicais: conceito, operações e propriedades

ATUALIDADES

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - ALMEIDA, Geraldo Peçanha - "Minha Escola Recebeu Alunos para Inclusão - que faço agora? - Editora Wak

02 - ANTUNES, Celso - "A Linguagem do Afeto: Como Ensinar Virtudes e Transmitir Valores" - Capinas. Papirus, 2005

03 - ANTUNES, Celso. "Inteligências Múltiplas e seus estímulos". Campinas. Papirus, 2003.

04 - BEYER, Hugo Otto - "Inclusão e Avaliação na Escola de Alunos com Necessidades Especiais" - Editora Mediação

05 - BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Artigos: 5,6,7,23 (Inciso V), 37, 205, 206, 208, 225, 227 e Artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e Emenda Constitucional nº 53/06.

06 - BRASIL, Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal nº 8.069 de 13/07/90

07 - BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei Federal nº 9.394/96

08 - BRASIL. Ministério da Educação - Diretrizes e Bases da Educação Especial na Educação Básica - 4ª ed Brasília: MEC, 2002

09 - BRASIL, MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO - "Parâmetros Curriculares Nacionais". 1ª a 4ª séries

10 - BRASIL, MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO - "Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil".

11 - BRASIL. MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - "Parâmetros Curriculares Nacionais"- 3.º e 4.º ciclos: Introdução - Pluralidade Cultural - Apresentação dos Temas Transversais - Saúde - Ética - Orientação Sexual - Meio Ambiente

12 - Decreto Nº 6571/2008 - "Dispõe sobre o Atendimento Educacional Especializado"

13 - MORAES, Artur Gomes de - "Ortografia: Ensinar e Aprender" - São Paulo - Ática - 2006

14 - Resolução Nº 4 CNE/CEB - 2009: Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica - Modalidade Especial

15 - NUNES, Terezinha - "Crianças Fazendo matemática" - Porto Alegra: ED. Artmed - 1997

16 - PERRENOUD, Philippe - "10 Novas Competências para Ensinar"-P.Alegre: Ed.Artmed-2000

PARTE ESPECÍFICA PARA PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO (I E II E PROFESSOR SUBSTITUTO I E II)

01 - HAYDT, Regina Cazaux - "Avaliação do Processo Ensino Aprendizagem" - Ed. Ática, 2008

02 - HOFFMANN, Jussara - "Avaliar para promover; as setas do caminho" - P.Alegre:Mediação, 2001

03 - KRAMER, Sonia - "Alfabetização: Leitura e Escrita" - Editora Ática

04 - MANTOAN, Maria Teresa Eglér e outros - "Pensando e fazendo Educação e Qualidade" - Editora Moderna

05 - SOLÉ, Isabel - "Estratégias de Leitura" - Artimed - 2008

06 - ZUNINO, Delia Lerner - "A Matemática na Escola: Aqui e agora". ED. Artmed

PARTE ESPECÍFICA PARA PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO III - ARTES

01 - AQUINO, Julio Groppa (org.) - "Drogas na escola: alternativas teóricas e práticas". São Paulo: Summus, 1998.

02 - BARBOSA, Ana Mae - "Ensino da Arte: Memória e História". Ed. Perspectiva, 2009.

03 - BARBOSA, Ana Mae. (Org). Inquietações e mudanças no ensino da arte. Ed. Cortez, 2002

04 - BOSI, Alfredo, Reflexões sobre a arte.7ed São Paulo:Ática, 2001

05 - Manuais, livros e publicações existentes na bibliografia nacional especializada, referentes aos temas básicos do conteúdo do Ensino de Artes

06 - Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil: Volume 1 - Introdução e Volume 3 - Conhecimento do Mundo, capítulos Música e Artes Visuais.

PARTE ESPECÍFICA PARA PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO III - EDUCAÇÃO FÍSICA

01 - FREIRE, João Batista, SCAGLIA, Alcides José - Educação como prática corporal. São Paulo: Scipione, 2006.

02 - Manuais, livros e publicações existentes na bibliografia nacional especializada, referentes aos temas básicos do conteúdo do Ensino Fundamental e Médio de Educação Física

03 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - Parâmetros Curriculares Nacionais - 3º e 4º ciclos: de Educação Física

04 - Noções básicas dos esportes amadores.

05 - PCN de Educação Física (1ª a 4ª Séries) Volume VII.

06 - Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil: Volume 1 - Introdução e Volume 3 - Conhecimento do Mundo, capítulo Movimento.

07 - VENÂNCIO, Silvana, Freire, João Batista."O jogo dentro e fora da escola". Autores Associados, 2005.