Prefeitura de Fartura - SP

Notícia:   Prefeitura de Fartura - SP abre 12 vagas para profissinais da saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE FARTURA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO Nº. 01/2013

A Prefeitura Municipal de Fartura, Estado de São Paulo, através do Chefe do Poder Executivo, Sr. Hamilton Cesar Bortotti, no uso de suas atribuições legais, faz saber que fará realizar, pela empresa CEMAT, processo seletivo para contratação de pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público e formação de cadastro reserva para eventual contratação. O Processo Seletivo será regido por estas instruções especiais constantes do presente instrumento, seu Anexo I, da Lei Orgânica do Município, da Lei Complementar Municipal nº. 10/2010, de 08 de dezembro de 2010, da Lei Complementar Municipal nº. 01/2011, de 28 de janeiro de 2011, e demais legislações pertinentes.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DOS EMPREGOS PÚBLICOS TEMPORÁRIOS

1 - O processo seletivo destina-se a contratação temporária, por excepcional interesse público, de empregos temporários vagos atualmente existentes e formação de cadastro reserva para atender o convênio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, também outros programas de convênios com Governos Federal e/ou Estadual e/ou para substituir funcionários efetivos que se encontram de licenças médicas, licenças gestantes, afastamentos, entre outras da Administração Pública Municipal, dentro do prazo de validade do processo seletivo, conforme especificados neste Edital.

2 - Os empregos temporários, as vagas, o salário mensal, a jornada de trabalho semanal, a taxa de inscrição e os requisitos necessários para este processo admissional são os seguintes:

EMPREGO

VAGA

SALÁRIO R$

JORNADA SEMANAL

TAXA

REQUISITOS BÁSICOS

GRUPO DE PROVA

CONDUTOR SOCORRISTA (Motorista do SAMU)

05

1.190,13

12 por 36h

35,00

Ensino Fundamental completo e CNH categoria "D" Português (10 q)
Matemática (10 q)
Conhecimentos Específicos (20 q)
Prática

ENFERMEIRO PADRÃO (SAMU)

01

2.222,64

40h

36,00

Ensino Superior Completo de Enfermagem e Registro no Conselho de Classe.

Português (15 q)
Conhecimentos
Específicos (25 q)
Títulos

MÉDICO INTERVENCIONISTA (plantão na base SAMU de Avaré-SP)

01

5.410,54

24h plantão

36,00

Curso Superior Completo em Medicina e Registro no Conselho de Classe.

Português (15 q)
Conhecimentos
Específicos (25 q)
Títulos

TÉCNICO DE ENFERMAGEM (SAMU)

05

1.457,97

12 por 36h

36,00

Ensino Médio Completo, Curso Técnico em Enfermagem e Registro no Conselho de Classe.

Português (10 q)
Matemática (10 q)
Conhecimentos
Específicos (20 q)
Títulos

(acima leia-se q = questões)

2.1 - As atribuições dos empregos temporários estão a disposição dos interessados no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal.

3 - A admissão para a função será em caráter temporário, pelo prazo determinado de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período e/ou enquanto perdurar o Convênio com a respectiva Secretaria de Estado ou Governo Federal ou até o retorno do servidor devendo respeitar o limite máximo de 24 meses quando for o caso e, regido pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho e legislação aplicável.

II - DAS INSCRIÇÕES

1 - As inscrições deverão ser efetuadas no período de 29 de Outubro a 06 de novembro de 2013, através da internet no sítio eletrônico da CEMAT (www.cematconcursocom.br).

1.1 - Aquelas pessoas que não tiverem acesso particular a rede mundial de computadores (Internet) poderão utilizar o ACESSA São Paulo, em dias úteis, localizada à Rua Samuel de Oliveira, nº. 77, na cidade de Fartura - SP.

2 - São pressupostos para a inscrição constituindo, inclusive, condição para admissão:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro, na forma da Lei;

b) ter, à data do contrato, a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do Serviço Militar;

d) possuir, no ato da contratação, os documentos necessários para comprovação dos requisitos exigidos para o emprego ao qual estiver se candidatando, conforme estabelecido no Capítulo I, exceto para o emprego de CONDUTOR SOCORRISTA que a CNH válida categoria "D" ou superior já será exigida no ato da prova prática (17/11/2013);

e) ter capacidade física e mental para o desempenho das funções;

f) não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno direito dos exercícios civis e políticos;

g) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

h) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3 - As inscrições ficarão abertas, por meio da Internet, a partir das 9:00h do dia 29/10/2013 até às 16:00h do dia 06/11/2013, horário de Brasília, exclusivamente no endereço eletrônico da CEMAT.

3.1 -Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.cematconcurso.com.br durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Processo Seletivo, efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

3.2 - Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.

3.3 - Ao inscrever-se o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o emprego público pretendido, conforme Capítulo I deste Edital.

3.4 - Não serão aceitos pedidos para alteração dos empregos após a transmissão de dados.

3.5 -Após a transmissão de dados, imprimir o boleto bancário para o pagamento do valor da inscrição.

3.6 - Não será aceito Pedido de Inscrição por via postal, via fax, via correio eletrônico ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

3.7 - Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

3.8 -Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, na rede bancária ou nas casas lotéricas, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, da Internet e bancárias, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até o dia 06/11/2013, no valor de acordo com o emprego pretendido.

3.9 -0 candidato que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição no período de 29 de outubro a 06 de novembro de 2013 não estará inscrito no Processo Seletivo.

3.10 - No caso da entrega de Títulos, o candidato deverá enviá-los pelo correio, via Sedex, à empresa CEMAT (Rua João Becão, nº. 444, centro, Júlio Mesquita - SP, CEP: 17550-000), até o dia 06 de novembro de 2013, através de cópias simples, juntamente com a ficha de inscrição devidamente preenchida e cópias do comprovante de pagamento da taxa e da Cédula de Identidade. A entrega dos títulos, também, poderá ser efetuada na data da prova, na E.M.E.F. João Batista de Oliveira, na cidade de Fartura - SP, na data de 17 de novembro de 2013 (domingo), no ato da prova junto ao fiscal da sala, através de cópias simples, juntamente com a ficha de inscrição e cópias do comprovante de pagamento da taxa e da Cédula de Identidade, conforme estabelecido no Capítulo V deste Edital.

4 - O pagamento das importâncias especificadas acima poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato. O pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.

5 - A CEMAT e a Prefeitura Municipal não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet ou outros requerimentos não recebidos por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

6 - O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição.

7 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alterações dos empregos, em hipótese alguma.

8 - O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato, conforme especificado no item 3.

8.1 - Caberá a Comissão Examinadora do Processo Seletivo decidir sobre a regularidade e deferimento das inscrições.

8.2 - A relação dos candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas será divulgada no Quadro de Publicação dos Atos Oficiais da Prefeitura, após 2 (dois) dias úteis do encerramento das inscrições, sendo as demais inscrições consideradas deferidas.

8.3 - Da publicação do indeferimento das inscrições, fica assegurada ao candidato interposição de recursos, nos termos do Capítulo VIII deste Edital.

8.4 - No caso de recursos em pendência à época da realização da prova, o candidato participará condicionalmente do processo seletivo.

9 - Fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas aos deficientes na presente seleção para o emprego cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

9.1 - Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, desprezar-se-á a fração inferior a cinco décimos (meio) e, quando igual ou superior a cinco décimos, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

9.2 - O candidato portador de deficiência declarará o tipo e o grau de incapacidade que apresenta na ficha de inscrição, bem como apresentará atestado médico que comprove sua deficiência que deverá ser protocolado junto com a ficha de inscrição na Prefeitura Municipal, dentro do período de inscrição.

9.3 - O candidato cego ou amblíope deverá solicitar por escrito, e protocolar junto à Prefeitura Municipal, até o término das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada. Os que não o fizerem no prazo mencionado não terão a prova preparada seja qual for o motivo alegado.

9.4 - Os deficientes visuais (cegos) somente prestarão as provas mediante leitura ou através do sistema Braille, e suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete ou punção.

10 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os comunicados e os editais a serem publicados no jornal de circulação no Município, que também serão afixados no quadro de atos oficiais da Prefeitura Municipal, sendo essas as formas oficiais de comunicação dos atos dos Processos Seletivos para todos os efeitos legais.

11 - É obrigação do candidato manter seu endereço atualizado junto à Prefeitura Municipal para os fins do Processo Seletivo em que estiver inscrito.

12 - Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o presente Processo Seletivo.

13 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

14 - A CEMAT e a Prefeitura Municipal se eximem das despesas com viagens, estadas, refeições entre outras despesas dos candidatos decorrentes deste Processo Seletivo.

15 - Recomenda-se uma única inscrição neste processo seletivo, em razão da aplicação das provas para todos os empregos ser em mesma data e horário.

III - DAS PROVAS

1 - O processo seletivo constará de provas e etapas especificadas por Grupo de Prova, conforme tabela do Capítulo I deste Edital, da seguinte forma:

1.1 -Prova escrita, de caráter classificatório, versando sobre Português, Matemática e/ou Conhecimentos Específicos;

1.2 - Prova prática, de caráter classificatório, somente para o emprego de Condutor Socorrista, que será realizada logo após a 1ª fase - prova escrita, em 2ª fase;

1.3 - Títulos, de caráter classificatório, para os empregos de Enfermeiro Padrão, Médico Intervencionista e Técnico de Enfermagem, conforme Capítulo V deste Edital.

2 - As provas escritas de Português, Matemática e/ou Conhecimentos Específicos serão compostas de até 40 (quarenta) questões sob a forma de teste de múltipla escolha, de acordo com o conteúdo programático sugerido no Anexo I deste Edital.

2.1 - Não haverá indicação de bibliografia.

3 - A prova prática será aplicada aos candidatos do emprego de Condutor Socorrista, logo após a 1ª fase - prova escrita, em 2ª fase, no mesmo local e data, munidos dos documentos originais de identidade (RG) e da Carteira Nacional de Habilitação válida, categoria "D" ou superior.

3.1 - A prova prática será realizada para avaliação das tarefas típicas do emprego de Condutor Socorrista, de acordo com suas respectivas atribuições e/ou conhecimentos específicos do conteúdo programático indicado no Anexo I combinado com o Capítulo VI deste Edital, por profissionais capacitados.

3.2 - A prova prática será efetuada com equipamentos, instrumentos e/ou veículos a serem indicados pela Prefeitura, no ato da prova.

IV - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1 - As provas realizar-se-ão na cidade de Fartura - SP, na E.M.E.F. João Batista de Oliveira, localizado à Rua Belgrave Teixeira de Carvalho, nº 150, na data de 17 de novembro de 2013 (domingo), no horário com início às 9h00 (nove horas).

2 - A critério da Prefeitura Municipal, por justo motivo, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente processo seletivo poderá ser adiada em data e horário e/ou transferida de local, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas, horários e/ou local em que se realizarão as provas.

3 - Somente será admitido na sala de provas, o candidato que estiver munido de Cédula Oficial de Identidade ou de Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos Profissionais que tenham força de documento de identificação com foto ou de Carteira de Trabalho e Previdência Social ou de Certificado de Reservista. Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do ORIGINAL, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

3.1 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

3.2 - Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima estabelecidos.

4 - Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o exame.

5 - O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência de 30 (trinta) minutos, munido de caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

5.1 - O tempo de duração da prova escrita será de 2h (duas horas), já incluído o tempo para preenchimento da Folha de Respostas.

5.2 - O candidato deverá assinalar suas respostas, na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

5.3 - Serão consideradas erradas as questões não assinaladas e as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

5.4 - No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na Folha de Anotações para posterior análise da banca examinadora.

5.5 - As questões porventura anuladas, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

5.6 - Sempre que o candidato observar a anormalidade prevista no item 5.4 deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

6 - Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido;

b) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade exigido;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrido o tempo mínimo estabelecido para permanência na sala;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos;

f) estiver portando ou fizer uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico e/ou de comunicação como telefone celular, pager, máquina calculadora ou qualquer outro meio;

g) lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;

h) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

i) agir com incorreção ou descortesia, independentemente do momento, para com qualquer membro da equipe encarregada de aplicação de provas ou do processo seletivo;

j) não devolver integralmente o material recebido.

7 - Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a CEMAT não fornecerá exemplares dos cadernos de questões a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do processo seletivo, salvo aos candidatos para vista dos cadernos de questões para fins de recursos, conforme Capítulo VIII deste Edital.

7.1 - O pedido deverá ser dirigido ao Prefeito Municipal e a Comissão Examinadora do Processo Seletivo, devidamente fundamentado, protocolado junto à Prefeitura Municipal, dentro de 3 (três) dias úteis, a contar da data da publicação do resultado.

8 - As pessoas com deficiência participarão do exame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que respeita ao conteúdo e à avaliação das provas.

9 - Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada ou repetição de provas, nem aplicação de provas fora dos locais preestabelecidos.

V - DOS TÍTULOS

1 - Serão considerados títulos a conclusão de cursos diretamente relacionados com as atribuições da função-atividade pretendida.

2 - O comprovante referente ao curso deverá ser expedido por instituição oficial ou oficializada, devendo constar explicitamente as respectivas cargas horárias no mesmo ou em outro documento hábil que o integrará.

3 - O comprovante do curso será através de cópia do respectivo documento de certificado de conclusão ou diploma. O "apostilamento" (carimbo) dado no verso de outro certificado não será válido como título.

4 - Para a entrega de Títulos, o candidato deverá enviá-los pelo correio, via Sedex, à empresa CEMAT (Rua João Becão, nº 444, centro, Júlio Mesquita - SP, CEP: 17550-000), até o dia 06 de novembro de 2013, através de cópias simples, juntamente com a ficha de inscrição devidamente preenchida e cópias do comprovante de pagamento da taxa e da Cédula de Identidade. A entrega dos títulos, também, poderá ser efetuada na data da prova, na E.M.E.F. João Batista de Oliveira, na cidade de Fartura - SP, na data de 17 de novembro de 2013 (domingo), no ato da prova junto ao fiscal da sala, através de cópias simples, juntamente com a ficha de inscrição e cópias do comprovante de pagamento da taxa e da Cédula de Identidade.

5 - Não serão aceitos os títulos entregues fora do prazo.

6 - Os pontos atribuídos aos títulos serão acrescidos à nota final do candidato habilitado/aprovado na prova escrita para os empregos de Enfermeiro Padrão, Médico Intervencionista e Técnico de Enfermagem, sendo considerados exclusivamente para efeito de classificação.

7 - Aos títulos serão atribuídos, no máximo, até 6 (seis) pontos.

8 - Será computado como título o Certificado de participação em Congressos, Simpósios e Cursos de Extensão Universitária, relacionados ao respectivo emprego com frequência e duração mínima de 30 (trinta) horas, nos últimos 2 (dois) anos, à razão de 0,5 (meio) ponto a cada curso; para o Certificado de Doutor, Mestre, Pós-Graduação (Lato Sensu), ou especialização com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, graduação superior na área de Saúde, exceto o utilizado como requisito do emprego (devendo ser comprovado o requisito e o título), à razão de 2,0 (dois) pontos a cada título que a banca examinadora considerar como pertinente à função-atividade pretendida.

VI - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1 - A prova escrita será avaliada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, de caráter classificatório. Serão divididos os 100 (cem) pontos pelo número de questões que compõe a prova escrita, sendo que cada questão terá o mesmo peso na prova, considerando-se eliminado o candidato que obtiver 0 (zero) ponto.

2 - A prova prática será avaliada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, somente para o emprego de Condutor Socorrista, de caráter classificatório, considerando-se eliminado o candidato que obtiver 0 (zero) ponto.

2.1 - Os quesitos avaliados na prova prática serão: identificação nominal e uso correto das ferramentas e/ou dos instrumentos a serem utilizados, empregando a terminologia adequada, para prática das atividades relacionadas ao emprego de Condutor Socorrista, valendo 10 (dez) pontos; realização de teste de direção pelas vias públicas locais durante o qual deverá ligar o veículo e em seguida dirigir ao comando do avaliador, que fará a avaliação de direção correta segundo as normas de trânsito, e efetuando o estacionamento do veículo em local marcado pelo avaliador, valendo 90 (noventa) pontos.

2.2 - Não haverá tempo máximo para as tarefas de dirigir.

3 - Nos pontos atribuídos às provas, bem como no resultado final, os centésimos iguais ou superiores a 5 serão arredondados para o décimo subsequente; os inferiores a 5 serão desprezados.

4 - O não comparecimento a uma das provas excluirá o candidato automaticamente do processo seletivo.

VII - DA CLASSIFICAÇÃO DO CANDIDATO

1 - A nota final do candidato habilitado dar-se-á:

1.1 - Para os empregos de prova escrita e títulos, a nota final resultará da nota obtida na prova escrita acrescida dos pontos atribuídos aos títulos;

1.2 - Para o emprego de prova escrita e prática, a nota final resultará da média aritmética das notas obtidas nas respectivas provas.

2 - Os candidatos serão classificados por ordem decrescente em função do total de pontos obtidos na nota final.

3 - Haverá duas listas de classificação: uma com a relação de candidatos habilitados e uma especial com a relação apenas dos candidatos com deficiência.

4 - A lista de classificação especial para os candidatos com deficiência será por ordem decrescente em função do total de pontos obtidos.

5 - Após a publicação da lista de classificação, as pessoas com deficiência aprovadas serão convocadas para submeter-se à perícia médica, para verificação de compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função.

5.1 - A perícia será realizada pelo Serviço Médico 0ficial do Município de Fartura - SP, por especialista na área da deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias, contados do respectivo exame.

5.2 - Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á junta médica para nova inspeção, no prazo de 5 (cinco) dias, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

5.3 - A indicação de profissional, pelo interessado, deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias contados da ciência do laudo referido no item 5.1.

5.4 - A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias contados da realização do exame.

5.5 - Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

6 - Não ocorrendo inscrição de deficientes no processo seletivo ou aprovação de candidatos com deficiência, será elaborada somente uma lista de classificação final.

7 - Na hipótese de total igualdade absoluta de pontos, terá preferência sucessivamente o candidato que tiver:

7.1 - maior idade;

7.2 - maior número de dependentes (filhos menores de 18 anos e que não possuam renda própria, filhos inválidos ou mentalmente incapazes);

7.3 - persistindo o empate a escolha será feita por sorteio.

VIII - DO RECURSO

1 - Caberá recurso:

1.1 - Do indeferimento das inscrições, dentro de 2 (dois) dias úteis, a contar da data da divulgação;

1.2 - Do gabarito oficial, dentro de 3 (três) dias úteis, a contar da data da respectiva publicação;

1.3 - Dos pontos atribuídos aos títulos, dentro de 3 (três) dias úteis, a contar da data da respectiva publicação;

1.4 - Da nota obtida na prova e da classificação, dentro de 3 (três) dias úteis, a contar da data da respectiva publicação.

2 - O recurso deverá ser dirigido ao Prefeito Municipal, devidamente fundamentado, protocolado junto à Prefeitura Municipal.

3 - O recurso interposto fora dos respectivos prazos previstos neste Capítulo não será conhecido.

IX - DA CONTRATAÇÃO

1 - A contratação será efetivada por ato do Prefeito Municipal e obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos.

2 - Por ocasião da admissão, serão exigidos do candidato habilitado os documentos relativos e confirmação das declarações das alíneas "a" a "g" do item 2, do Capítulo II deste Edital.

2.1 - A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital eliminará o candidato do processo seletivo.

3 - Os candidatos aprovados e convocados terão prazo de 10 (dez) dias para se apresentarem a Secretaria da Administração, perdendo o direito à vaga se não obedecerem este prazo.

4 - Os contratos dos candidatos aprovados decorrentes deste Processo Seletivo serão firmados por prazo determinado de até 12 (doze) meses, contados da data do termo do contrato, podendo ser prorrogado por uma vez e por igual período, a critério da Administração Municipal, ou enquanto viger o Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal e o Governo Federal, através do Ministério da Saúde, e/ou com o Governo do Estado de São Paulo, a critério da Administração Municipal, nos termos da Lei Complementar Municipal nº. 10/2010, de 08 de dezembro de 2010, e da Lei Complementar Municipal nº. 01/2011, de 28 de janeiro de 2011.

5 - A aprovação do candidato não caracteriza a obrigatoriedade de contratação pela Prefeitura. A contratação será efetuada de acordo com a disponibilidade e necessidade da Prefeitura.

X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.

2 - A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da posse, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

3 - Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação no processo seletivo, valendo para esse fim a publicação no jornal.

4 - Caberá ao Prefeito Municipal, no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data do encerramento das inscrições, a homologação do processo seletivo.

5 - O processo seletivo terá validade de 1 (um) ano, contado da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, se o interesse público assim o exigir.

6 - Decorridos 60 (sessenta) dias da homologação do Processo Seletivo, e não se caracterizando óbice administrativo, legal ou judicial, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do processo seletivo, os registros eletrônicos a ele referentes.

7 - As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente.

8 - Casos omissos serão resolvidos pelo Sr. Prefeito Municipal em conjunto com a CEMAT Assessoria Administrativa Ltda.

Para que chegue ao conhecimento de todos e, no futuro, não se alegue ignorância, é expedido o presente Edital, que vai afixado no lugar de costume da Prefeitura Municipal, bem como publicado seu extrato no Jornal de circulação no Município.

Prefeitura Municipal de Fartura, 25 de outubro de 2013.

HAMILTON CESAR BORTOTTI
Prefeito Municipal

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Emprego: CONDUTOR SOCORRISTA (Motorista do SAMU)

PORTUGUÊS

- Alfabeto - vogais - consoantes; dígrafos - encontros consonantais e vocálicos;

- Flexão de gênero e número dos nomes: singular/plural; masculino/feminino; aumentativo/diminutivo; graus comparativo e superlativo;

- Sinônimos/antônimos;

- Tipos de oração: afirmativa, negativa, exclamativa, interrogativa;

- Pontuação;

- Classificação de palavras quanto ao número de sílabas e à tonicidade;

- Substantivos: classificação - concreto/abstrato; primitivo/derivado; próprio/comum; simples/composto; coletivo; flexão;

- Adjetivos - classificação; adjetivo pátrio; locução adjetiva; graus dos adjetivos;

- Artigos definido e indefinido;

- Numeral;

- Pronomes - pessoal; possessivo; demonstrativo; relativo; indefinido; interrogativo;

- Verbos até 3ª conjugação;

- Sujeito e predicado;

- Bilhete - cartas - descrição - narração;

- Interpretação de textos;

- Acentuação gráfica;

- Nova Ortografia oficial.

MATEMÁTICA

- Operações básicas - adição - subtração - multiplicação - divisão;

- Problemas envolvendo as quatro operações;

- Operações com números racionais;

- Sistema de numeração decimal - operações - transformações e expressões numéricas;

- Numeração romana;

- Teoria dos conjuntos - símbolos - operações - diagramas;

- Geometria - noções básicas - curvas - retas - perímetro - polígonos - quadriláteros;

- Operações básicas com frações - M.D.C. - M.M.C. - resolução de problemas;

- Regra de três simples - porcentagem - razão - proporção - juros simples;

- Estatística;

- Medidas e unidades - comprimento - tempo - massa - líquido - área e volumes.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

- Primeiros socorros;

- Instrumentos e ferramentas;

- Conhecimentos operacionais de eletricidade de autos;

- Noções básicas de: mecânica, operação e manutenção preventiva dos equipamentos automotivos de veículos leves e pesados;

- Conhecimento de sistema de funcionamento dos componentes dos equipamentos como: leitura do painel, nível de óleo, de água, condições de freio, pneus, etc.;

- Diagnósticos de falhas de funcionamento dos equipamentos;

- Lubrificação e conservação do veículo;

- Código de Trânsito Brasileiro - Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997, atualização e Legislação Complementar;

- Resoluções do CONTRAN.

- Conhecimento da malha viária e rodoviária do município e do Brasil e as principais vias de acesso;

- Conhecimento sobre a estrutura geográfica do município;

- Conhecimento da estrutura dos serviços envolvidos no atendimento pré-hospitalar e hospitalar fixo e móvel (Defesa civil, Corpo de bombeiros, Policia militar, civil e federal, Serviços de apoio ao trânsito);

E, PROVA PRATICA a ser realizada em 2ª fase, logo após a prova escrita.

Emprego: TÉCNICO DE ENFERMAGEM

PORTUGUÊS

- Nova Ortografia oficial;

- Acentuação gráfica;

- Emprego de crase;

- Pontuação;

- Flexão nominal e verbal;

- Semântica;

- Concordância verbal e nominal;

- Emprego de tempos e modos verbais;

- Vozes do verbo;

- Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação;

- Fonema;

- Interpretação de texto;

- Análise sintática.

MATEMÁTICA

- Números inteiros: operações e propriedades;

- Regra de três simples e composta;

- Razões e proporções;

- Equações de primeiro e segundo graus e sistemas;

- Funções de 1º e 2º graus;

- Progressões aritméticas e geométricas;

- Porcentagem;

- Juros simples e compostos;

- Sistema de medidas;

- Geometria plana e espacial;

- Frações ordinárias e decimais;

- Múltiplos e divisores.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

- Relacionamento humano com o cliente, família e equipe multiprofissional.

- Ética profissional e noções de legislação trabalhista.

- Saneamento.

- Imunizações.

- Medidas de Vigilância Epidemiológica.

- Dengue e Cólera.

- Técnicas Básicas de Enfermagem.

- Normas para controle de infecção.

- Noções Básicas de Enfermagem Ginecológica e Obstétrica.

- Noções Básicas de Enfermagem Pediátrica.

- Noções Básicas de Enfermagem Médica e Cirúrgica.

- Noções Básicas de Enfermagem em Doenças Infecto-Contagiosas e sexualmente transmissíveis (AIDS, Hepatite, Sarampo, Sífilis, Hanseníase, Tétano, Rubéola, Meningite Tuberculose).

- Noções Básicas de Nutrição e Dietética.

- Noções de Higiene e Segurança no Trabalho.

- Protocolo de atendimento inicial ao traumatizado.

- Protocolo da reanimação cardiopulmonar.

- Atendimento ao queimado.

- Atendimento de urgência/emergência ao portador de Diabetes Mellitus.

- Atendimento de urgência/emergência ao portador de Hipertensão Arterial.

- Portarias que regulamentam o Sistema Nacional de Atenção às Urgências.

- Normas de Biossegurança.

- Do SUS (Sistema Único de Saúde).

Empregos: ENFERMEIRO PADRÃO; MÉDICO INTERVENCIONISTA.

PORTUGUÊS (ambos os empregos)

- Nova Ortografia oficial;

- Acentuação gráfica;

- Emprego de crase;

- Pontuação;

- Flexão nominal e verbal;

- Semântica;

- Concordância verbal e nominal;

- Emprego de tempos e modos verbais;

- Vozes do verbo;

- Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação;

- Fonema;

- Interpretação de texto;

- Análise sintática.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS ENFERMEIRO PADRÃO

1. Cuidado de Enfermagem na Administração de Medicamentos

2. Cuidado de Enfermagem à pessoa portadora de Diabetes Mellitus

3. Cuidado de Enfermagem à pessoa portadora de Hipertensão Arterial

4. Cuidado de Enfermagem ao Recém Nascido

5. Cuidado de Enfermagem à Gestante e Puérpera

6. Princípios básicos aplicados à prática da enfermagem:

- Nutrição e hidratação

- Regulação térmica

- Assepsia médica e cirúrgica

- Técnicas de curativos

7. Vigilância Epidemiológica

- Doenças de notificação compulsória

- Conceitos

- Medidas de controle das doenças transmissíveis

- Imunização

8. Ética em Saúde, Código de Ética na Enfermagem e Legislação Profissional

9. Políticas de Saúde e Sistema Único de Saúde

10. Medidas de Biossegurança e Precauções Padrão

11. Esterilização e Desinfecção

12. Portarias Ministeriais que regulamentam a política de Atenção às Urgências

13. Cinemática do trauma

14. Protocolo do atendimento inicial ao traumatizado

15. Abordagem em situações de urgência do tipo:

- Traumatismo raquimedular

- Lesões torácicas

- Choque

- Traumatismo crânio encefálico

- Protocolo de crise hipertensiva

- Protocolo da reanimação cardirrespiratória

- O atendimento de urgência e emergência e o Sistema Único de Saúde

- Atendimento ao queimado

- Trauma na gestação

- Urgências na infância

MÉDICO INTERVENCIONISTA

1. Portarias Ministeriais que regulam o sistema de Atenção às Urgências;

2. Ética em Saúde, Novo Código de Ética Médica e Legislação Profissional;

3. Cinemática do trauma;

4. Protocolo do atendimento inicial ao traumatizado;

5. Abordagem em situações de urgências do tipo:

- Traumatismo raquimedular;

- Protocolos ATLS, ACLS, PHTLS, PALS;

- Lesões torácicas;

- Choque;

- Traumatismo crânio encefálico;

- Protocolo de crise hipertensiva;

- Protocolo da reanimação cardirrespiratória;

- O atendimento de urgência e emergência e o Sistema Único de Saúde;

- Atendimento ao queimado;

- Trauma na gestação;

- Urgências na infância;

6. Conhecimentos gerais de Clínica Médica;

7. Do Sistema Único de Saúde.