Prefeitura de Euclides da Cunha Paulista - SP

Notícia:   Prefeitura de Euclides da Cunha Paulista - SP oferece 27 vagas de vários níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE EUCLIDES DA CUNHA PAULISTA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO

Nº 01/2012, 23 DE FEVEREIRO DE 2012

CNPJ 67.662.437/0001-61 FONE/FAX: (18)3283-1121 - Caixa Postal: 02 - E-mail: pmecp@ig.com.br Av.: Antonio Joaquim Mano, 02 - Centro CEP 19.275-000 Euclides da Cunha Paulista - SP

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS, VISANDO A CONTRATAÇÃO EM CARGOS PÚBLICOS, REGIDOS PELO REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO, TUDO DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE EUCLIDES DA CUNHA PAULISTA, ESTADO DE SÃO PAULO.

A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE EUCLIDES DA CUNHA PAULISTA, ESTADO DE SÃO PAULO, através do Chefe do Poder Executivo, Senhor Ediberto Aparecido Zaupa, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação vigente e pertinente, faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que será realizado neste Município, pelo INSTITUTO ATHENAS S/S LTDA., em datas, locais e horários a ser oportunamente divulgados, CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PREENCHIMENTO DE 27 (VINTE E SETE) VAGAS DE CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS - PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL, para provimento dos Cargos atualmente vagos, dos que vagarem e forem necessários à Administração Pública Municipal e dos que forem criados durante o prazo de validade deste Concurso, regidos pelo Regime Jurídico Estatutário, com suas respectivas denominações, número de vagas, pré-requisitos, jornada de trabalho e remuneração base inicial, abaixo especificados. O presente Concurso será regido de acordo com a Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, a Lei Orgânica Municipal, as demais Leis e Decretos Municipais em vigor referentes a presente matéria e com as presentes instruções especiais que regulamentarão todo o processo de seleção ora instaurado, bem como os Anexos I e II - que tratam da presente matéria, e que compõem o presente Edital para todos os efeitos, a saber:

DAS INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1- DOS CARGOS

1.1.- DA CARACTERIZAÇÃO DOS CARGOS A SEREM PREENCHIDOS PELO CONCURSO, CRIADOS PELA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL E ATUALMENTE VAGOS.

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

NÚMERO DE VAGAS

REMUNERAÇÃO BASE

JORNADA DE TRABALHO

ESCOLARIDADE E PRÉ-REQUISITOS

TAXA DE INSCRIÇÃO

01.- Agente de Saneamento

1

R$ 660,00

40 horas semanais

Ensino Médio completo.

R$ 35,00

2.-Agente de Saúde ESF - Vila Ferreira.1R$ 654,0040 horas semanaisEnsino Médio e residir na Área de Abrangência da ESF.R$ 35,00
3.-Agente de Segurança Patrimonial.3R$ 622,7340 horas semanais Ensino Fundamental completoR$ 35,00
04. - Agente de Segurança Patrimonial. (Gleba XV Setor IV).1R$ 622,7340 horas semanaisEnsino Fundamental completoR$ 35,00
05.- Auxiliar de Serviços Gerais Pesados.4R$ 622,7340 horas semanais AlfabetizadoR$ 25,00
06.- Bombeiro Municipal.4R$ 689,00 + 60% de adicional de RETP.Escala (44 horas semanais)Ensino Fundamental completo ou equivalente, ser habilitado para condução de veículo com CNH - Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo, na Categoria "C", estatura mínima descalço e descoberto, de 1,65m (um metro e sessenta e cinco centímetros) para candidatos do sexo Masculino e de 1,60m (um metro e sessenta centímetros) para candidatas do sexo Feminino, que serão verificados quando da execução da prova de condicionamento físico geral.R$ 35,00
07.- Cirurgião Dentista1 R$ 2.184,0040 horas semanaisCurso Superior em Odontologia e registro no CRO - Conselho Regional de Odontologia.R$ 50,00
08.- Eletricista de Manutenção1R$ 667,0040 horas semanais AlfabetizadoR$ 25,00
09.- Engenheiro Agrônomo1R$ 2.184,0030 horas semanaisEnsino Superior Completo com Registro no CREA - Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura. R$ 50,00
10.- Escriturário2R$ 660,0040 horas semanaisEnsino Médio completo.R$ 35,00
11.- Médico Pediatra1R$ 2.851,0020 horas semanaisEnsino Superior completo com registro no CRM - Conselho Regional de Medicina e especialização em PediatriaR$ 50,00
12.- Operador de Máquinas Agrícolas.4R$ 665,0040 horas semanais Alfabetizado e CNH - Carteira Nacional de Habilitação no mínimo na Categoria "C".R$ 25,00
13.- Operador de Patrol.1R$ 706,0040 horas semanais Alfabetizado e CNH - Carteira Nacional de Habilitação no mínimo na Categoria "C".R$ 25,00
14. Técnico Agrícola.2R$ 689,0040 horas semanaisCertificado de conclusão de Curso Técnico em AgropecuáriaR$ 35,00

1.2.1. - FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

1.- Agente de Saneamento: Orientar e fiscalizar as atividades e obras para prevenção/preservação ambiental e da saúde, por meio de vistorias, inspeções e análises técnicas de locais, atividades, obras, projetos e processos, visando o cumprimento da legislação ambiental e sanitária; promover a educação sanitária e ambiental. Executar outras atribuições congêneres inerentes ao emprego respectivo.

2.- Agente de Saúde ESF Vila Ferreira: As tarefas que se destinam a lidar com informações e documentos de caráter sigiloso, total pelos equipamentos, materiais e documentos que utiliza; Auxilia no Planejamento e execução de tarefas de natureza complexa e especializada, recebe supervisão do superior imediato, realiza atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas em saúde realizada em domicílios ou junto às coletividades, em conformidade com os princípios e diretrizes do SUS; estende também, o acesso da população às ações e serviços de informação, de saúde, promoção social e de proteção da cidadania. Estimula continuamente a organização comunitária participando da vida da comunidade, estimulando a discussão das questões relativas à melhoria de vida da população, fortalece elos entre a comunidade e os serviços de saúde, informa aos demais membros da equipe de saúde da disponibilidade necessidades e dinâmica social da comunidade, orientar a comunidade para utilização adequada dos serviços de saúde, registrar nascimentos, doenças de notificação compulsória e de vigilância epidemiológica e óbitos ocorridos, cadastrar todas as famílias da sua área de abrangência, identificar e registrar todas as gestantes e crianças de O a 6 anos de sua área de abrangência, através de visitas domiciliares, executar dentro do seu nível de competência, ações e atividades básicas de saúde, visa a garantia do cumprimento do calendário da vacinação e de outras vacinas que se fizerem necessárias, promove ações de saneamento e melhoria do meio ambiente.

3.- Agente de Segurança Patrimonial e Agente de Segurança Patrimonial (Gleba XV - Setor IV): Promover a inspeção das dependências do prédio ou área que estiver protegendo, verificando as condições de equipamentos e bens; manter vigilância sobre acessos e estacionamentos dos prédios ocupados por órgãos ou entidades públicas; controlar entrada e saída de pessoas, veículos e bens do prédio onde estiver prestando seus serviços; investigar as anormalidades observadas no seu período de trabalho e solicitar ou tomar as devidas providências; providenciar, imediatamente, em caso de sinistros, desvios, roubos ou invasões e, no sentido de evitar maiores consequências, a comunicação com órgãos ou autoridades competentes; observar as ordens e as normas de serviços, emanadas de seu superior imediato e do Prefeito Municipal; comunicar, imediatamente, ao seu superior imediato a ocorrência ou fato que lhe cause estranheza; atuar em postos de serviço instalados nas entradas, portarias e vias de acesso, com a missão de garantir às propriedades, instalações, pessoas, dependências e o que for incluído nos planos de segurança ou instruções reguladoras sobre a execução do serviço; observar o que ocorre e existe em seu período de vigilância, interna e externa, em especial portas, cadeados, escadas, pessoas estranhas ao serviço ou mesmo funcionário fora de seu horário de trabalho; verificar, previamente, a possibilidade de fornecer informações solicitadas pelo seu superior imediato, principalmente as relativas aos serviços, a documentos e às pessoas da unidade que estiver sob sua vigilância; executar outras tarefas correlatas.

4.- Auxiliar de Consultório Dentário: As Tarefas que se destinam a desenvolver atividades auxiliares de apoio à atividade odontológica em consultórios e clínicas, conforme estabelecido em rotina na área de atuação, especialmente: a - preencher fichas e outros documentos necessários à abertura de prontuários de pacientes; b - manter atualizado o serviço de prontuários dos pacientes, com a inclusão de informações e documentos, conforme determinação superior; c - agendar consultas, exames e outros atendimentos odontológicos, mantendo o devido controle; d - encaminhar os prontuários solicitados pelo dentista; e - controlar os estoques de materiais de utilização no consultório; f - limpar e esterilizar o instrumental e os equipamentos do consultório; g - preparar e auxiliar o paciente para realização de consultas; h - coletar e encaminhar materiais para exames laboratoriais, mantendo os devidos controles; i - preparar materiais e medicamentos para atendimento aos pacientes, de acordo com as determinações do dentista; j - confeccionar mapas de acompanhamento e controle de atendimento e tratamento; 1- zelar pela guarda, conservação e limpeza de equipamentos, instrumentos, remédios e outros materiais utilizados no consultório, bem como pelo local de trabalho; m - participar de projetos educativos e de orientação de higiene bucal, inclusive com visitas a escolas; n - executar outras atividades solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função.

5.- Auxiliar de Serviços Gerais Pesado: Efetuar reparos em geral nas instalações físicas, móveis, utensílios e outros; Executar serviços relacionados à jardinagem, molhando plantas, preparando canteiros em geral, cortando grama, podando árvores e plantas e fazendo plantio em épocas adequadas; Fazer o transporte de materiais, dentro e fora dos próprios do município; Limpar pátios, calçadas e outros, cuidar de horta, cultivando o solo, adubando, plantando e procedendo a colheita e armazenamento; Executar serviços de varrição em geral; Executar tarefas complementares de construção, fabricação, montagem e desmontagem, recuperação, conservação de móveis e utensílios de qualquer natureza; Auxiliar nas tarefas gerais de carpintaria, eletricidade, encanamento, marcenaria, mecânica simples, construção civil, pintura, serralheria, solda, cozinha e outros; Auxiliar na fabricação de tubos de concreto para a utilização em obras de canalização, controle de erosão e obras similares; Auxiliar na limpeza de margens de estradas municipais; Providenciar o material e produtos necessários para manter as condições de conservação e higiene requeridas; Coletar o lixo dos vários setores da Prefeitura; Controlar o consumo do material que utiliza; Executar a limpeza em vias públicas de modo a facilitar o recolhimento do lixo; Coletar o lixo em transporte próprio e despejá-lo em local previamente determinado; Esvaziar as lixeiras distribuídas pelas vias públicas, passeios, mercados municipais, estádios, ginásios esportivos; Conservar em bom estado os materiais e utensílios utilizados no serviço de limpeza; Zelar pelo uniforme utilizado no serviço; Efetuar rondas periódicas de inspeção pelo prédio e imediações, examinando portas, janelas e portões, para assegurar-se de que estão devidamente fechados; Zelar pelo prédio e suas instalações (jardins, pátio, cercas, muros, portões, sistema de iluminação), procedendo aos reparos que se fizerem necessários ou levando ao conhecimento de seu superior qualquer fato que dependa de serviços especializados para reparo e manutenção; Orientar o público, fornecendo informações sobre localização de dependências ou atribuições de pessoas, quando necessário; Executar outras atividades correlatas a critério do superior hierárquico.

6.- Bombeiro Municipal: Combater e extinguir incêndios, resgatar pessoas em situação de perigo, salvaguardar bens materiais e fornecer assistência nos desastres naturais e nos causados pelo homem.

7.- Cirurgião Dentista: As tarefas que se destinam a prestar serviços odontológicos à população em geral, realizando exames clínicos, preventivos, corretivos e de manutenção dos dentes, para garantir atendimento de urgência e recuperar a saúde bucal. Execução das competências específicas e correlatas da especialização profissional, do cargo e da função.

8.- Eletricista de Manutenção: As tarefas que se destinam a montar e preparar instalações de baixa e alta tensão, em edifícios ou outros locais, guiando-se por esquemas e outras especificações, utilizando ferramentas manuais comuns e especiais.

9.- Engenheiro Agrônomo: Executar as atividades de Assistência Técnica e Extensão Rural e atividades compromissadas em convênios.,Executar as atividades de Assistência Técnica e Extensão Rural de acordo com programação estabelecida pelo CMRD - Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e convênios, em consonância com a legislação e normas técnicas profissionais, efetuar relatório e resultado das avaliações técnicas dos projetos em execução, ao CMRD e superiores;participar na programação e execução de cursos de aprimoramento técnico e qualificação de mão de obra rural, prever e orçar os recursos necessários para o desenvolvimento dos programas; coordenar e orientar os trabalhos desenvolvidos pelos auxiliares técnicos, na sua área de ação; participar de cursos, congressos, encontros técnicos, etc, visando o aprimoramento dos conhecimentos técnicos; executar e acompanhar os trabalhos de previsão de safras e levantamentos estatísticos de interesse do Município; elaborar plano de necessidades, distribuição, compra e venda de sementes de acordo com normas do setor; emitir laudos, atestados técnicos e receituário agronômico, de acordo com legislação e normas estabelecidas; prestar assistência técnica à Defesa Sanitária Animal e Vegetal e orientar no cumprimento da legislação vigente no setor; orientar os serviços relativos ao uso e preservação dos Recursos Naturais Renováveis, participar de campanhas, concursos e exposições agropecuárias de interesse do Município; elaborar projetos relacionados a área e dirigi-los;atuar como responsável técnico do Município na área de sua atuação.

10.- Escriturário: As Tarefas que se destinam a executar serviços gerais de escritório das diversas unidades administrativas como a classificação de documentos e correspondências, leitura e transcrição de dados mecânicos e eletrônicos, lançamentos, prestação de informações, arquivo datilografia em geral e atendimento ao publico, inclusive com entrega de documentos.

11.- Médico Pediatra: Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, realizar outras formas de tratamento, aplicando recursos de medicina preventiva e/ou terapêutica, de acordo com a especialidade. Executar outras atribuições congêneres inerentes ao Cargo respectivo.

12.- Operador de Máquina Agrícola: Operar máquinas em serviços determinados; Zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos e das máquinas; Providenciar a lavagem, abastecimento e limpeza de máquinas; Efetuar emergência, lubrificação e troca de pneus; Comunicar a chefia quaisquer avarias e defeitos técnicos nas máquinas; Executar outras tarefas relacionadas com a natureza do Cargo.

13.- Operador de Patrol: Operacionalizar a Patrol em serviços determinados; Zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos, das ferramentas e da Patrol; Providenciar a lavagem, abastecimento e limpeza da Patrol; Efetuar emergência, lubrificação e troca de pneus; Comunicar a chefia quaisquer avarias e defeitos técnicos na Patrol; Executar outras tarefas relacionadas com a natureza do Cargo.

14. Técnico Agrícola: Responsabilidade total, em relação aos equipamentos e materiais que utiliza. Executa tarefas que exigem conhecimentos técnicos especializados. Organiza e executa os trabalhos relativos a programas de projetos de viveiros ou cultura externas, determinados pela Prefeitura, para promover a aplicação de novas técnicas de tratamento e cultivos gerais; Instrui sobre técnicas adequadas de desmatamento, balizamento, coveamento, preparo e transplante de mudas, sombreamento, poda de formação e releamento de sombra, acompanhando o desenvolvimento do plantio, verificando os aspectos fitossanitários , fazendo recomendações para sua melhoria ou colhendo materiais e informações para estudos que possibilitam recomendações mais adequadas; Auxiliar na identificação de pragas ou doenças que afetam os plantios e viveiros, áreas verdes e cultivos externos d interesse da Prefeitura Municipal, para fornecer subsídios que facilitam a escolha de meios de combate ou prevenção das mesmas; Orienta produtores quanto à formação de capineiras, pastagens e outras forrageiras destinadas à alimentação animal; Orientar produtores quanto a à combinação de alimentos, propondo fórmulas adequadas a cada tipo de criação animal; Orientar produtores quanto às condições ideais de armazenamento e/ou estocagem de produtos agropecuários, levando em consideração a localização e os aspectos fisicos de galpões, salas de depósitos, para garantir a qualidade dos mesmos, bem como evitar perdas.

CAPÍTULO II

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1.- Sem o recolhimento da taxa de inscrição não será efetivada a inscrição do candidato.

2.2.- O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque. As inscrições feitas com cheques somente serão consideradas efetivadas após a respectiva compensação.

2.3.- Somente terá validade a inscrição do Candidato que estiver com o comprovante de recolhimento do valor da taxa de inscrição constante do subitem 1.1. deste Edital, que será cobrada a título de reembolso de despesas com materiais e serviços.

2.4.- A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação tácita das Normas, condições e Princípios estabelecidos neste Edital, na Lei Orgânica do Município e nas demais Normas Legais pertinentes, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.5.- No ato da inscrição, o candidato deverá, sob as penas da Lei, declarar:

2.5.01.- Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no Decreto Federal n°. 70.436, de 18 de Abril de 1972, ou ainda estrangeiro na forma disposta na Legislação pertinente e não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado que impeça legalmente o exercício de função pública.

2.5.02.- Ter, até o final das inscrições idade mínima de 18 (dezoito) anos completos.

2.5.03.- Estar quite com o Serviço Militar, se do sexo masculino.

2.5.04.- Estar em dia com as obrigações civis, políticas e eleitorais e no pleno exercício dos direitos políticos, mediante apresentação de certidão expedida pela Justiça Eleitoral;

2.5.05.- Gozar de boa saúde fisica e mental e não ser portador de deficiência(s) incompatível(veis) com o exercício das funções atinentes ao cargo a que concorre.

2.5.06.- Se Funcionário público, não ter respondido ou não estar respondendo processo administrativo, cujo fundamento possa incompatibilizá-lo com a função a ser exercida, principalmente com a de Bombeiro Municipal.

2.5.07. - Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos de idade, em obediência ao Art. 40, inciso II da Constituição da República Federativa do Brasil de outubro de 1988.

2.5.08.- Ter boa conduta.

2.5.09.- Não receber proventos de aposentadoria oriundos de cargo ou função exercidos perante a União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, § 10° da Constituição Federal 05 de outubro de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 20, de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado Dispositivo Constitucional, os Cargos Eletivos e os em Comissão.

2.5.10.- Especificamente para o Cargo de Bombeiro Municipal:

a) Aos candidatos do sexo masculino, apresentar Certificado de Reservista de 1°. Ou 2°. Categoria ou Certificado de Dispensa de Incorporação ou de Isenção do Serviço Militar, original e cópia autenticada, ou os engajados nas Forças Armadas ou em outras Polícias Militares, apresentar autorização por escrito de seu Comandante para prestar o respectivo concurso.

b) Apresentar Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, expedida pela Polícia Civil de São Paulo.

2.5.11.- A Ficha de Inscrição deverá estar correta e totalmente preenchida pelo Candidato ou por seu Procurador, sendo todas as informações de responsabilidade deles.

2.5.12.- Nenhum documento será retido no momento da inscrição, exceto os dos casos previstos nos itens 2.11.2. e 3.4.2., QUE DEVERÃO SER ENVIADOS PELO CORREIO À SEDE DA EMPRESA, ATÉ O ÚLTIMO DIA DAS INSCRIÇÕES. VIA INTERNET

2.6.- As inscrições serão efetuadas através da INTERNET, de acordo com o item 2.6.1. no período compreendido 27 de fevereiro de 2012 a 07 de março de 2012. Neste período o horário para início das inscrições no dia 27 de fevereiro de 2012 será a partir das 13h00min e, término no dia 07 de março de 2012 às 24h00min. Sendo que, o pagamento da taxa a ela pertinente, será exclusivamente por meio de boleto bancário, que deverá ser alvo de autenticação automática no próprio boleto, PAGÁVEL SOMENTE EM AGÊNCIA BANCÁRIA E PREFERENCIALMENTE NO BANCO SANTANDER e poderá ser efetuado até o primeiro dia útil após o encerramento das inscrições, dentro do horário de expediente Bancário.

2.6.1.- Para inscrever-se via INTERNET, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.institutoathenas.com.br durante o período das inscrições e, através dos links referentes ao Concurso Público, preencher sua Ficha de Inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

2.6.1.1.- Ler e aceitar o Requerimento, preencher o Formulário de Inscrição, conferir as informações digitadas e transmitir os dados pela Internet.

2.6.1.2.- O candidato que realizar sua inscrição via internet deverá imprimir o Boleto Bancário disponível ao término do preenchimento de sua inscrição e, efetuar o pagamento da taxa, PAGÁVEL EM AGÊNCIA BANCÁRIA e preferencialmente no Banco do Santander.

2.6.1.3.- As inscrições efetuadas via Internet somente serão válidas após a confirmação do pagamento do valor da taxa de inscrição, em favor do Instituto Athenas S/S Ltda., não sendo aceitos depósitos em caixa rápido.

2.6.1.4.- O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará na não efetivação da inscrição.

2.6.1.5.- Somente o pagamento da taxa de inscrição via internet, correspondente a boleto eletrônico já impresso, poderá ser efetivado até o primeiro dia útil após o encerramento das inscrições, dentro do horário de expediente bancário.

2.6.1.6.- A opção a quem não tem acesso à internet é a utilização grátis do serviço do "Acesso São Paulo", localizado na Avenida Euclides da Cunha, n°. 675, Euclides da Cunha Paulista, São Paulo.

2.7.- O candidato poderá retirar o Edital Regulador do Concurso Público no endereço eletrônico indicado no subitem 2.6.1.

2.8.- O Instituto Athenas S/S Ltda. e a Administração Pública Municipal não se responsabilizarão por pedidos de inscrição, via internet, que deixarem de ser concretizados por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.9.- A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação tácita das Normas, condições e Princípios estabelecidos neste Edital, na Lei Orgânica do Município e nas demais Normas Legais pertinentes, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.10.- O candidato que vier a ser habilitado no Concurso Público de que trata este Edital poderá preencher o Cargo se atendidas, à época, todas as exigências ora descritas, observando-se o limite de vagas existentes, bem como a disponibilidade financeira do Município.

2.11.- O valor da taxa de inscrição não será devolvido, salvo se o evento não se realizar.

2.12.- A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por Procurador formalmente constituído com poderes especiais, não se aceitando inscrição condicional, por via postal, fax-símile e/ou extemporânea, sob qualquer pretexto.

2.12.1.- No caso de inscrição por Procuração, será exigida a entrega do respectivo Mandato com firma reconhecida, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do Candidato e a apresentação do documento de identidade original do Procurador.

2.12.2.- Deverá ser entregue uma Procuração (original) com firma reconhecida por Candidato e esta ficará retida, podendo ser feita mais de uma inscrição para o mesmo Candidato.

2.12.3.- O Candidato assumirá as consequências de eventuais erros cometidos por seu Procurador ao efetuar a inscrição.

2.13.- O deferimento das inscrições dependerá do correto e total preenchimento, pelo Candidato ou por seu Procurador da Ficha de Inscrição, diante da observância deste Edital, devendo ser indicada a forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

2.14.- A Ficha de Inscrição não será aceita se apresentar qualquer rasura ou emenda, devendo constar a assinatura do Candidato ou de seu Procurador no Requerimento de Inscrição.

2.15.- Encerrado o prazo das inscrições, será publicada pela Comissão do Concurso Público por meio de relação, as inscrições deferidas no geral e as indeferidas individualmente; em não havendo publicação, todas as inscrições serão consideradas deferidas.

2.15.1.- As inscrições indeferidas trarão o nome do Candidato e a indicação do respectivo motivo do indeferimento e serão publicadas.

2.15.2.- Do indeferimento da inscrição, caberá Recurso, no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de sua divulgação, à Comissão do Concurso Público Municipal, sendo remetidos os Recursos ao Instituto Athenas S/S Ltda., que os analisará no prazo de 03 (três) dias.

2.15.3.- Interposto o Recurso nos termos do subitem acima e não julgado no prazo de 03 (três) dias, o Candidato poderá participar condicionalmente das provas que se realizarem, até a decisão do Recurso, permanecendo no Concurso, se este lhe for favorável, e dele sendo excluído, se negado.

2.16.- O Candidato assume todas as responsabilidades legais por quaisquer declarações falsas prestadas. O Instituto Athenas não se responsabiliza por informações e endereços incorretos ou incompletos, fornecidos pelo Candidato ou seu Procurador.

2.17.- A Comissão Municipal do Concurso Público poderá se necessário, anular todo e qualquer ato que anteceder à Homologação dele, desde que verificada falsidade, a qualquer tempo, na documentação apresentada pelo Candidato, ou o não atendimento a todos os requisitos fixados, constando declaração falsa ou inexata de dados.

2.18.- Para os Cargos abaixo relacionados não haverá coincidências de horários para a realização das Provas, a saber:

1º Horário ou Dia2º Horário ou Dia
1. Agente de Saneamento1. Agente de Saúde ESF Vila Ferreira
2. Agente de Segurança Patrimonial2. Agente de Segurança Patrimonial Gleba XV Setor IV
3. Bombeiro Municipal3. Eletricista de Manutenção
4. Engenheiro Agrônomo4. Escriturário
5. Cirurgião Dentista5. Auxiliar de Serviços Gerais Pesado
6. Médico Pediatra5. Técnico Agrícola
7. Operador de Maquinas Agrícolas7. Operador de Patrol

2.19.- A. Comissão do Concurso Público e o Instituto Athenas não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos, salvo as informações contidas na tabela acima e com relação aos outros Editais da própria Administração Pública Municipal.

3 - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA(S).

3.1.- Entende-se como pessoa portadora de deficiência, o(a) cidadão(ã) que apresente, em certo grau, uma deficiência motriz ou sensorial, com caráter de cronicidade e persistência de alteração de vida.

3.2.- Às pessoas portadoras de deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, dando atendimento ao que dispõe a Constituição Federal de 05 de Outubro de 1988 no artigo 37, Inciso VIII, devidamente regulamentado nos termos do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que Regulamenta a Lei Federal n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, nos termos do parágrafo 1° do art. 37 (O Candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de cinco por cento em face da classificação obtida), desde que a deficiência de que são portadores seja compatível com as atribuições do cargo pretendido.

3.3.- Os Candidatos portadores de deficiência(s) participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais Candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas.

3.3.1.- A aptidão física do Candidato e a capacidade funcional para o exercício da atividade pública serão comprovadas em perícia médica determinada pela Administração Pública Municipal. O Candidato, cuja deficiência não for configurada, será desclassificado da lista de deficientes ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado do Concurso.

3.4.- Aos portadores de deficiência(s) física e sensorial ficam reservadas 5% (cinco por cento) da quantidade de vagas, por cargo constante deste Edital, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto para os Cargos que não possibilitem as suas contratações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.

3.4.1.- Inexistindo Candidatos portadores de deficiência(s) as vagas serão preenchidas por Candidatos não portadores de deficiência(s);

3.4.2.- Aqueles que portarem deficiência compatível com a função do respectivo cargos e desejarem prestar o Concurso nesta condição, deverão manifestar-se no ato da inscrição, declarando na Ficha de Inscrição essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando, além dos documentos acima relacionados, Laudo Médico, atestando essa condição, a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Esse Laudo será retido e ficará anexado à Ficha de Inscrição. Caso o Candidato não anexe o Laudo Médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

3.4.3.- Os Candidatos que concorrerem na condição prevista no subitem acima serão classificados em lista separada.

3.5.- Os deficientes visuais (cegos) que se julgarem amparados pelas Disposições Legais poderão prestar as provas mediante leitura ou por meio do Sistema Braille. Os referidos Candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

3.5.1.- O Candidato cego ou amblíope que necessitar de prova especial, de sala ou condições especiais para se submeter às provas e demais situações previstas neste Edital, deverá solicitar, por escrito, à Comissão Municipal do Concurso Público até o último dia de encerramento das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada, ou ainda de providências quanto às condições especiais, juntando, nos casos de ambliopia, Atestado médico comprobatório dessa situação, nos termos do item 3.4.2.; por outro lado, não se responsabilizarão a Comissão Municipal de Concurso Público e o Instituto Athenas por casos excepcionais que não tenham sido comunicados no prazo devido.

3.5.2.- O Candidato portador de deficiência(s) que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo no prazo e na forma citados no subitem anterior, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.5.3.- Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo: miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.5.4.- Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem 3.5.1. não terão direito a prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

4. - DAS PROVAS.

4.1.- A seleção dos Candidatos se efetivará mediante Processo específico que constará de Provas ESCRITAS EM FORMA DE TESTES, COM QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA, versando sobre os Conhecimentos relativos ao CONTEÚDO PROGRAMÁTICO constante do Anexo I que compõe o presente Edital. Sendo que, cada Cargo terá uma combinação específica de Conteúdos Programáticos, os quais visam medir os conhecimentos profissionais (teóricos e/ou práticos) que o Candidato deva deter.

4.1.1.- As provas de Língua Portuguesa, Matemática e Informática visam aferir as noções básicas relacionadas diretamente com a escolaridade exigida.

4.1.2.- As provas de Conhecimentos Gerais e Específicos visam aferir os Conhecimentos Generalizados e as noções básicas relacionadas com a formação específica relativa.

4.2.- As provas versarão sobre os Programas e as Bibliografias, constantes do Anexo I do presente Edital e de acordo com as regras ali constantes.

5. - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

5.01. Ao Candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e nos horários constantes do Edital de Convocação a ser devidamente publicado após o término das inscrições.

5.01.1.- É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação do Edital de Convocação para realização das provas, bem como de todos os Editais e Comunicados referentes ao presente Concurso Público ou procurar pelas publicações que serão afixadas na sede da Prefeitura Municipal.

5.02.- Por justo motivo, à critério da Comissão do Concurso Público, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente Concurso poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos Candidatos, por novo Edital ou por comunicação direta, as novas datas em que se realizarão as provas.

5.03.- Na data prevista, os Candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, e não serão admitidos nos locais de prova os Candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para o início dos exames.

5.04.- O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos Candidatos que apresentarem o comprovante de inscrição, acompanhado de Documento hábil de Identificação (original) com foto. Serão consideradas como documentos de identidade as carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade para Estrangeiros (no prazo de validade), configurando-se na Cédula de Identidade - (R.G.), e ainda a Carteira fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal, valem como documentos de identidade, por exemplo, as emitidas pelos Conselhos Regionais ou Autarquias Corporativas, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certificado Militar, e não sendo aceitos, carteiras funcionais, carteira de estudante, crachás, certidão de nascimento, protocolos, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação (emitida anteriormente à Lei n°. 9.503/97) identidade funcional de natureza pública ou privada, e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação e principalmente os documentos sem foto.

5.05.- Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir clareza na identificação do Candidato.

5.06.- O Candidato não poderá ter acesso ao local de provas portando armas.

5.07.- O Candidato deverá comparecer ao local designado para as provas, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto n°. 2 e borracha macia.

5.08.- A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos Candidatos.

5.09.- Durante a execução das provas não será tolerada a utilização de livros (consultas bibliográficas de qualquer espécie), manuais, notas ou impressos, revista ou folheto, BEM COMO A UTILIZAÇÃO DE QUALQUER MATERIAL QUE NÃO SEJA NECESSÁRIO PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS.

5.10.- Será excluído do Concurso Público, o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, ou comunicando-se com terceiros, ou perturbando, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; além disso, serão tomadas medidas saneadoras para estabelecer e resguardar a execução individual e correta das provas.

5.11.- Será excluído ainda do Concurso Público, o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:‑

a) Apresentar-se para a prova em outro local que não o previsto no Edital de Convocação.

b) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado.

c) Ausentar-se da sala de aplicação das provas, sem autorização do aplicador e acompanhado por (de um) fiscal credenciado.

d) Ausentar-se da sala de aplicação das provas levando qualquer tipo de material, sem autorização ou, ao final, levar o Caderno de Questões de Provas.

e) Ausentar-se do local de provas, antes de decorrido o prazo mínimo de 40 (quarenta) minutos, após o seu início, qualquer que seja o motivo alegado.

f) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova.

g) Não devolver integralmente o material recebido e posteriormente solicitado.

5.12.- NÃO SERÃO COMPUTADAS QUESTÕES NÃO RESPONDIDAS, COM RASURAS, RESPONDIDAS A LÁPIS OU QUE TENHAM SIDO ASSINALADAS, MAIS DE UMA ALTERANTIVA.

5.13.- No decorrer da prova, se o Candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se ao fiscal credenciado de Sala que, consultando a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise.

5.13.1.- Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas, por qualquer motivo (duplicidade de respostas, falta de alternativa ou outro), serão atribuídos a todos os Candidatos presentes às provas, independentemente da formulação dos Recursos.

5.14.- O Candidato somente poderá apresentar Recurso fundamentado, relativo às questões das provas, indicando a(s) questão (ões) e o(s) ponto(s) a ser (em) objeto(s) de revisão. O citado Recurso deverá ser interposto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas a partir do primeiro dia útil seguinte à data da divulgação oficial dos gabaritos.

5.15.- O Recurso deverá conter todos os dados que informem a identidade do reclamante e seu número de inscrição, bem como seu endereço completo, inclusive o respectivo CEP.

5.16.- As provas objetivas de todos os Candidatos devem ser corrigidas de acordo com o novo Gabarito, se houver alteração do Gabarito oficial, por força de julgamento do Recurso.

5.17.- Interposto o Recurso, este deverá ser resolvido por meio de decisão fundamentada no prazo máximo de 03 (três) dias úteis.

5.18.- O Candidato não habilitado será excluído do presente Concurso Público.

5.19.- A Folha Intermediária de Respostas (Gabarito rascunho) ficará com o Candidato, para conferência com o Gabarito Oficial do Concurso Público, a ser publicado posteriormente por meio da imprensa escrita e afixado no Mural de Avisos da sede da Prefeitura Municipal.

5.20.- Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do Candidato, na sua eliminação, seja qual for o motivo ou pretexto alegado.

6. - DA SELEÇÃO E DA AVALIAÇÃO.

6.1.- As provas objetivas constarão de teste de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada (de "A" a "E"), sendo que somente uma alternativa estará correta com relação ao enunciado da referida questão.

6.1.1. - A prova escrita objetiva para os cargos de: 01. - Agente de Saneamento, 02. - Agente de Saúde ESF Vila Ferreira, 03. - Agente de Segurança Patrimonial, 04. - Agente de Segurança Patrimonial, 05. - Auxiliar de Consultório Dentário, 06. - Cirurgião Dentista, 07. - Engenheiro Agrônomo, 08. - Escriturário, 09. - Médico Pediatra e 10. - Técnico Agrícola, será avaliada na escala de "0" (zero) a "100" (cem) pontos e terá caráter classificatório e eliminatório. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota mínima de 50 (cinquenta) pontos.

6.1.2. - A prova escrita objetiva para os cargos de: 01. - Auxiliar de Serviços Gerais Pesado, 02. - Eletricista de Manutenção, 03. - Operador de Máquinas Agrícolas e 04. - Operador de Patrol será avaliada na escala de "0" (zero) a "100" (cem) pontos. A prova prática também será avaliada na escala de "0" (zero) a "100" (cem) pontos. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota mínima na média aritmética entre as duas provas no valor de 50 (cinquenta) pontos.

6.1.3. - A prova escrita objetiva para o cargo de Bombeiro Municipal será avaliada na escala de "0" (zero) a "100" (cem) pontos e terá caráter classificatório e eliminatório. Será considerado aprovado para as próximas fases, de acordo com o item 6.3. abaixo, o candidato que obtiver nota mínima de 50 (cinquenta) pontos na prova escrita objetiva.

6.1.4.- Na avaliação da prova será utilizado o escore bruto. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

6.1.5.- As notas das provas, bem como a nota final, serão aproximadas até centésimos, arredondadas para 01 (um) centésimo as frações iguais ou superiores a 05 (cinco) milésimos e desprezadas as inferiores.

6.2.- Não será permitida vista de provas.

6.3.- Para o Cargo de Bombeiro Municipal:

a) Para os que foram aprovados na prova escrita haverá ainda:

a.1. - Exames Psicológicos;

a.2. - Exames de saúde (sangue, oftalmológico, odontológico e outros mais que se fizerem necessários para comprovar a atual condição de saúde do candidato);

a.3. - Prova de condicionamento físico geral; e,

a.4. - Provas de habilidade específica.

b) Todas as provas acima relacionadas (a que se referem os itens a.1. a a.4.) terão caráter eliminatório.

I) as provas de Condicionamento Físico Geral serão as seguintes:

1) Avaliação de força de membros superiores:

a) flexão e extensão de cotovelos na barra fixa, obrigatório para homens até 35 (trinta e cinco) anos; ou

b) flexão e extensão de cotovelos com apoio de frente sobre o solo, para homens a partir de 36 (trinta e seis) anos, inclusive (o candidato pode optar pelo teste de flexão e extensão de cotovelos na barra fixa); e

c) flexão e extensão de cotovelos com apoio de frente sobre o solo, apoiando os joelhos sobre banco de 30 (trinta) centímetros de altura, para mulheres.

2) - Resistência abdominal - teste abdominal, em decúbito dorsal, tipo remador, para ambos os sexos;

3) - Velocidade - corrida de 50 metros, para ambos os sexos; e

4). - Resistência aeróbica - corrida em 12 minutos, para ambos os sexos.

II) No ato da realização dos exames físicos e de habilidades os candidatos de ambos os sexos deverão apresentar atestado médico, emitido há menos de 30 dias, atestando a aptidão física do mesmo para realização de atividades fisicas, sendo considerado REPROVADO no concurso os candidatos que não apresentarem referido atestado de aptidão.

III) As provas de Habilidades Específicas serão:

1) Prova de Natação; e

2) Prova de subida na escada de bombeiro.

IV) As pontuações das provas de Condicionamento Físico Geral seguirão a tabela abaixo descrita:

MASCULINO

TESTES

PONTOS

Barra

Apoio de Frente

Abdominal

Corrida 50 min

Garrida 12 min

Ate 20 anos

21 a 25 anos

De 26 a 3D anos

De 31 a 35 anos

De 36 a 40 anos

De 41 a 45 anos

De 46 a 50 anos

51 anos ou mais

01

02

14

10"25

1.400

 

 

 

 

 

 

 

10

01

04

16

10"00

1.500

 

 

 

 

 

 

10

20

01

06

18

9"75

1.600

 

 

 

 

 

10

20

30

01

08

20

9"50,

1.700

 

 

 

 

10

20

30

40

01

10

22

9"25

L800

 

 

 

10

20

30

40

50

01

12

24

9"00,

1.900

 

 

10

20

30

40

50

60

01

14

26

8"75

2.000

 

10

20

30

40

50

60

70

0.2

16

28

8"50,

2.100

10

20

30

40

50

60

70

80

03

18

30

8"25

2.200

20

30

40,

50

60

70

80

90

04

20

32

8"00

2200

30

40

50

60

70

80

90

100

05

22

34

7'75

2.400

40

50

60

70

80

90

100

 

06

24

36

7"50,

2.500

50

60

70

80

90

100

 

 

07

26

38

7"25

2.600

60

70

80

90

100

 

 

 

08

 

40

7"O0

2.700

70

80

90

100

 

 

 

 

.09

 

42

6"75

2.800

80

90

100

 

 

 

 

 

10

 

44

6"50,

2.900

90

100,

 

 

 

 

 

 

11.

 

46

6"25

3.000

100

 

 

 

 

 

 

 

FEMININO

TESTES

PONTOS

Apoio de frente

Abdominal

Corrida 50 m

Corrida 1 min

Até 20 anos

De 21 a 25 anos

De 26 a 30 anos

De 31 a 35 anos

De 36 a 40 anos

41 anos ou mais

08

10

11"00

1.200

 

 

 

 

 

10

10

12

10"75

1.300

 

 

 

 

10

20

12

14

10"50

1.400

 

 

 

10

20

30

14

16

10''25

1.500

 

 

10

20

30

40

16

18

10"00

1.600

 

10

20

30

40

50

18

20

9"75

1.700

10

20

30

40

50

60

20

22

9"50

1.800

20

30

40

50

60

70

22

24

9"25

1.900

30

40

50

60

70

80

24

26

9"00

2.000

40

50

60

70

80

90

26

28

8"75

2100

50

60

70

80

90

100

28

30

8"50

2.200

60

70

80

90

100

 

30

32

8"25

2.300

70

30

90

100

 

 

32

34

8"00

2.400

80

90

100

 

 

 

34

36

7"75

2.500

90

100

 

 

 

 

36

38

7"50

2.600

100

 

 

 

 

 

V) - Tabela de Pontos;

1) Até 200 pontos - INAPROVADO.

2) Igual ou acima de 201 - APROVADO.

VI) - Para o candidato ser considerado aprovado nas provas de Condicionamento Físico Geral, serão exigidos, pelos menos, 201 (duzentos e um) pontos na somatória geral, bem como o índice mínimo de 20 (vinte) pontos em cada teste.

VIII) - Os exames físicos das provas de Condicionamento Físico Geral serão realizados em um único dia.

IX) - Os exames das provas de Habilidades Específicas serão realizados em um único dia, podendo coincidir com o dia dos exames fisicos das provas de Condicionamento Físico Geral.

X) - A interpolação de pontos para as provas de Condicionamento Físico Individual será feita da seguinte forma:

1) Corrida de 50 m: 01 (um) ponto, a cada vinte e cinco milésimos de segundo (0,025), em relação à tabela;

2) Abdominal. 05 (cinco) pontos, por movimento completo intermediário, em relação à tabela;

3) Corrida de 12 min: 01 (um) ponto para cada 10 (dez) metros percorridos, em relação à tabela.

XI) - Orientações e instruções quanto a como será a aplicação das Provas de Condicionamento Físico Geral:

XII) - AVALIAÇÃO DE FORÇA DE MEMBROS SUPERIORES:

a) FLEXÃO E EXTENSÃO DE COTOVELOS NA BARRA FIXA - a barra deve ser instalada a uma altura horizontal suficiente para que o avaliado, mantendo-se em suspensão com os cotovelos em extensão, não tenha contato entre seus pés e o solo. A pegada deve ser feita em pronação, com a distância de separação entre as mãos semelhantes à distância biacromial. Após assumir essa posição, o avaliado deverá elevar seu corpo através da flexão de seus cotovelos, até que o queixo ultrapasse o nível da barra, retornando em seguida à posição inicial. Tal movimento deverá ser repetido o maior número de vezes possível, sendo computados tão somente aqueles executados corretamente. Os cotovelos devem estar em extensão total para que seja dado início ao movimento de flexão. O teste é dinâmico, não sendo, portanto permitido abandonar-se o implemento entre as repetições a títulos de repouso. Não devem ocorrer oscilações do corpo durante a execução do teste, sendo que as movimentações que configurarem auxílio à execução, de acordo com o parecer do Oficial responsável, tornará inválido o exercício executado. Somente serão computados os movimentos realizados conforme a descrição acima.

b) TESTE DE FLEXÃO E EXTENSÃO DE COTOVELOS: (apoio de frente sobre o solo): o candidato se posiciona sobre o solo, em decúbito ventral, com o corpo ereto, mãos espalmadas apoiadas no solo, indicadores paralelos voltados para frente, braços estendidos com abertura entre as mãos um pouco maior que a largura biacromial, pernas estendidas e unidas e pontas dos pés tocando o solo. À voz de comando `Iniciar o Teste", o avaliado flexionará os cotovelos, levando o tórax a aproximadamente cinco centímetros do solo, não devendo haver nenhum, contato do corpo com o solo, exceto as pontas dos pés e as palmas das mãos, devendo em seguida estender os cotovelos totalmente, novamente, ocasião em que completa um movimento, podendo dar início a nova repetição. O corpo deve permanecer ereto durante o teste, sendo que no caso de haver contato dos joelhos, quadris ou tórax com o solo durante sua execução, ou ainda a elevação ou abaixamento dos quadris com o intuito de descansar, a contagem será imediatamente interrompida, sendo consideradas tão somente as repetições corretas executadas até aquele momento. O objetivo do teste é verificar o número de repetições corretas que o avaliado é capaz de executar continuamente, sem limite de tempo. A maior ou menor proximidade entre os cotovelos e o tronco durante a fase de flexão de cotovelos fica a critério do avaliado.

c) TESTE DE FLEXÃO E EXTENSÃO DE COTOVELOS - (com apoio de frente sobre o solo, apoiando os joelhos sobre banco de 30 (trinta) centímetros de altura, para mulheres). A candidata se posiciona sobre solo, em decúbito ventral, com o corpo ereto, mãos espalmadas apoiadas no solo, indicadores paralelos voltados para a frente, braços estendidos com abertura entre as mãos um pouco maior que a largura biacromial, pernas estendidas e unidas e joelhos apoiados sobre um banco de 30 (trinta) cm de altura, dentro de uma faixa de 10 (dez) cm medidos a partir da borda do banco mais próxima do tronco avaliado. À voz de comando "Iniciar o teste", o avaliado flexionará os cotovelos, levando o tórax a aproximadamente cinco centímetros do solo, não devendo haver nenhum contato do corpo com o solo, exceto as palmas das mãos, devendo em seguida estender os cotovelos totalmente, novamente, ocasião em que completa um movimento, podendo dar início a nova repetição. O corpo deve permanecer ereto durante o teste, sendo que no caso de haver contato de outra parte do corpo, exceto as palmas das mãos, com o solo, durante sua execução, ou ainda a elevação ou abaixamento dos quadris com o intuito de descansar, a contagem será imediatamente interrompida, sendo consideradas tão somente as repetições corretas executadas até aquele momento. O objetivo do teste é verificar o número de repetições corretas que o avaliado é capaz de executar continuamente. Durante eventuais interrupções do ritmo de execução, o avaliado deverá permanecer na posição inicial, com braços estendidos. A maior ou menor proximidade entre os cotovelos e o tronco durante a fase de flexão de cotovelos fica a critério do avaliado.

d) TESTE ABDOMINAL (remador) - o avaliado coloca-se em decúbito dorsal com o corpo completamente estendido, tendo os braços no prolongamento do corpo. O avaliado, por contração da musculatura abdominal, curva-se a posição sentada, flexionando simultaneamente os joelhos, pelo menos até o nível em que ocorra a passagem dos Membros Superiores estendidos e paralelos ao solo, ao lado dos joelhos, tomando-se por base os cotovelos, os quais devem ultrapassar a linha formada pelos joelhos, retornando o avaliado a posição inicial (decúbito dorsal) ate que toque o solo com as mãos. A partir dessa posição iniciara novo movimento. O teste é iniciado com as palavras "Atenção...Já! ! !" e terminado com a palavra "Pare!". O número de movimentos executados corretamente em 60 (sessenta) segundos será o resultado obtido. O cronometro devera ser acionado no "Já" e travado no "Pare!". O repouso entre os movimentos é permitido, entretanto, o objetivo do teste é realizar o maior numero de execuções possíveis em 60 (sessenta) segundos. Os movimentos incompletos não serão contados.

e) TESTE DE CORRIDA DE 50 METROS - deve ser desenvolvido em pista de aplicação ou em área de superfície lisa demarcada. Este e um teste Máximo de velocidade e o avaliado deve passar a faixa de chegada dentro de sua capacidade total. A posição de saída e em afastamento anteroposterior das pernas e com o pé da frente o mais próximo possível da marca de largada (saída). A voz de comando para largada será "Atenção...Já!!!". Onde será acionado o cronometro no "Já", parando-o no momento em que o avaliado cruzar a marca de chegada. Caso ocorra a necessidade de se repetir o teste, haverá um intervalo mínimo de 05 (cinco) minutos. O resultado do teste será o tempo de percurso dos 50 metros com precisão de centésimo de segundo.

f) TESTE DE CORRIDA EM 12 MINUTOS

f.1) Para realização do teste o avaliado deve ter feito sua ultima refeição com uma precedência mínima de 02 (duas) horas e aqueles que fumam devem abster-se 02 (duas) horas antes e 02 (duas) horas depois da realização do teste.

f.2) O avaliado deve percorrer em uma pista de atletismo, ou em uma área demarcada, a maior distancia possível em 12 (doze) minutos, sendo permitido andar durante o teste.

€3) A medida do possível o ritmo das passadas deverá ser constante durante todo o percurso.

€4) O numero de avaliados em cada teste deverá estar entre 10 (dez) e 30 (trinta) examinados de cada vez.

f.5) O inicio do teste se fará sob a voz de comando "Atenção...Já!!!" acionando-se o cronometro concomitantemente, e será dado um apito de orientação no décimo minuto, antes do apito final, e o término do teste se fará com o apito.

f.6) Anormalidades observadas com os candidatos, durante a aplicação dos testes, deverão ser registradas pelos examinadores e servirão de subsídios para o exame medico de saúde.

f.7) Os resultados das provas de Condicionamento Físico Geral serão divulgados pela Comissão examinadora, após o término das provas, não cabendo recurso de qualquer natureza.

g) Orientações e Instruções para Aplicação das Habilidades Específicas:

g.1) O candidato para ser considerado aprovado na prova de natação deverá realizar o percurso de 50 (cinquenta) metros no tempo Máximo de 2' (dois) minutos no estilo "CRAWL" e 2'30" (dois minutos e trinta segundos) no estilo COSTAS, podendo a prova ser realizada em piscina de 50 ou 25 metros de comprimento.

g.1.1) Descrição do Nado Crawl:

1) o objetivo da prova é percorrer 50 metros em piscina nadando o estilo Crawl ou Costas até o período de tempo Máximo previsto para a prova;

2) o início da prova é marcado pelo aviso do avaliador "Atenção... Já!!!", com acionamento do cronômetro no "Já", podendo o avaliado estar fora ou dentro d'água;

3) não será permitido apoiar-se nas bordas da piscina para descansar. Para o nado CRAWL deve manter o mais horizontalizado possível na água com o abdômen voltado para o fundo da piscina, propulsionar-se somente com movimentos cíclicos de braços e pernas, executando batimentos de pernas correspondentes a estilo crawl; executar braçadas alternadas, destacando sua fase aquática e aérea.

g.1.2.) Descrição do Nado Costas:

1) manter-se o mais horizontalizado possível na água com as costas voltadas para o fundo da piscina;

2) propulsionar-se somente com movimentos cíclicos de braços e pernas;

3) executar batimentos de pernas correspondentes ao estilo costas;

4) executar braçadas cíclicas alternadas, destacando sua fase aquática e aérea.

XIII) o candidato para ser considerado aprovado na prova de subida na escada de bombeiro deverá subir e descer escada de 20 metros, existente na viatura do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, no tempo Máximo de 05 (cinco) minutos.

XIV) Os testes de Aptidão Física das provas de Condicionamento Físico Geral e das provas de Habilidades Específicas deverão ser precedidos do exame médico correspondente ao exigido no edital para o concurso de ingresso.

XV) A critério do oficial examinador, o candidato poderá repetir qualquer prova de Condicionamento Físico geral, no Máximo uma vez, no momento da prova, com vistas a melhorar o resultado obtido, quando o índice for de inaptidão na respectiva prova.

XVI) Os testes previstos nas provas de habilidade específica tem caráter eliminatório. O candidato considerado inaprovado, em qualquer prova, ficará impedido de prosseguir nas provas subsequentes.

XVII) A Comissão Examinadora das provas de Condicionamento Físico Geral e de Habilidades Específicas será composta por 01 (um) oficial e no mínimo 02 (dois) graduados, podendo estes serem auxiliados por praças, devendo todos pertencerem ao efetivo do Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo, devendo pelo menos um dos avaliadores ser habilitado em Educação Física por Órgão competente.

XVIII) A Comissão Examinadora será soberana para decidir casos que venham a ocorrer e não tenham sido previstos no presente Decreto, não cabendo recurso de qualquer natureza.

XIX) A classificação final dar-se-á pelo somatório dos pontos obtidos na prova escrita e pontos pela apresentação de títulos.

XX) O ingresso no Bombeiro Civil Municipal de Euclides da Cunha Paulista dar-se-á em caráter de estágio probatório, que se entende pelo período de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício durante o qual o estagiário, submetido a curso de formação técnico-profissional, terá verificado o preenchimento dos seguintes requisitos:

I - conduta ilibada, na vida publica e na vida privada;

II - idoneidade;

III - aptidão;

IV - disciplina;

V - dedicação ao serviço;

VI - aproveitamento escolar;

VII - perfil psicológico compatível com o desempenho da função;

VIII - adequação fisica e mental.

XXI) A apuração da conduta e da idoneidade, que abrangera também o tempo anterior à nomeação, será efetuada pelo Órgão competente da Prefeitura Municipal, em caráter sigiloso.

XXII) Tanto o candidato aprovado nos exames e provas de que tratam o § 1°. do artigo 2°., quanto o Bombeiro Municipal de Euclides da Cunha Paulista após ter sido nomeado, poderão ser empregados em atividades desenvolvidas pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, devendo o Bombeiro Municipal de Euclides da Cunha Paulista nomeado, ater frequentado pelo menos 90 (noventa) dias de curso de formação técnico-profissional (Bombeiros).

XXIII) O candidato que, cumprido o período de estágio probatório, tiver concluído com aproveitamento o curso de formação técnico-profissional e preenchido os requisitos estabelecidos no item anterior, será enquadrado como Bombeiro Municipal de Euclides da Cunha Paulista.

XXIV) Será exonerado o candidato que não concluir o curso de formação técnico-profissional ou, a qualquer tempo, se:

I - requerer;

II - deixar de preencher qualquer um dos requisitos estabelecido neste Edital e na Legislação Municipal pertinente ao assunto.

XXIV.a) O candidato que por deliberação do órgão de saúde da Prefeitura Municipal, ficar impedido de participar das atividades curriculares do curso de formação técnico-profissional, será desligado e, consequentemente, exonerado.

XXIV.b) Não se aplica o disposto no subitem anterior quando o impedimento for decorrente de atividades curriculares, sendo o Bombeiro Municipal afastado e, cessado o motivo, reincluído no mesmo curso ou nos subsequentes.

XXV) O curso de formação técnico-profissional será realizado na ESB (Escola Superior de Bombeiros), no Município de Franco da Rocha/SP, devendo o candidato ter disponibilidade para realização do curso e a critério da municipalidade, e será composto por:

XXV.a) aulas teóricas, aulas práticas e estágios profissionais desenvolvidos a critério do coordenador do curso.

XXV.b) o candidato deverá ter média 06 (seis), nas avaliações de aproveitamento do curso, das aulas teóricas e práticas, sendo as mesmas aplicadas a critério do coordenador do curso.

7. - DOS TÍTULOS

7.1 - Para todos os Cargos os Títulos serão pontuados na seguinte forma:

7.1.1.- Ao número de pontos obtidos pelos candidatos aprovados, será somado o número de pontos referentes aos títulos, para classificação final.

7.1.2. - A pontuação alcançada nos títulos será considerada apenas para efeito de classificação.

7.1.3. - A entrega dos comprovantes dos títulos será realizada em data(s), horário(s) e local(is) a serem divulgados por meio de Edital pela Imprensa, não sendo permitida a juntada ou a substituição de quaisquer documentos extemporâneos.

7.1.4. - Serão considerados títulos os discriminados a seguir, limitado o valor máximo de 20 (vinte) pontos, sendo desconsiderados os demais, os seguintes:

7.1.4.1. - Em obediência ao disposto no parágrafo 1° do artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Federais Transitórias, aos servidores que possuam estabilidade, por força de referido artigo, "0,2" (dois décimos) de pontos por ano de serviço público prestado à Administração Pública de Euclides da Cunha Paulista, com o limite máximo de "2,0" (dois) pontos.

7.1.4.2. - Certificado de curso de Especialização (pós-graduação latu sensu) na respectiva área, com o mínimo de 360 horas:- "2,0" (dois) pontos, com o máximo de "8,0" (oito) pontos.

7.1.4.3. - Comprovação da titulação de Mestre na respectiva área: "3,0" (três) pontos.

7.1.4.4. - Comprovação da titulação de Doutor na respectiva área: "4,0" (quatro) pontos.

7.2. - Não será considerado, para fins de pontuação, protocolo de documentos, os quais devem ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas ou cópias acompanhadas do original, para serem vistadas pelo receptor.

7.2.1. - É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentações dos títulos.

7.2.2. - Em nenhuma hipótese, serão aceitos e/ou recebidos títulos em data diferente da que estiver prevista no Edital citado no item 7.1.3.

7.3. - Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados da correspondente tradução.

7.4. - Exclusivamente para o Cargo de Bombeiro Municipal, além do acima disposto, os títulos serão contados de a forma a seguir discriminada:

7.4.1. - A cada ano trabalhado como Bombeiro Civil (tanto para o Poder Público como para a iniciativa privada), contagem de 0,1 (um décimo) de ponto até 1,0 (um) ponto, devidamente comprovado.

7.4.2. - Para cada curso do Corpo de Bombeiros com duração mínima de 40 (quarenta) horas, contagem de 0,2 (dois décimos) de pontos até o limite máximo de 1,0 (um) ponto, dentre eles:

a) Pronto Socorrismo 40 (quarenta) horas;

b) (EASB) Estágio de Adaptação ao Serviço de Bombeiro;

c) (REM) Resgate Emergências Médicas;

d) salvamento Aquático;

e) Salvamento Terrestre;

f) Salvamento em Altura;

g) Mergulho Autônomo:

h) Salvamento Veicular;

i) Condução de Viatura em Situação de Emergência;

j) Guarda Vida.

7.4.3. - Para apresentação de CNH acima da categoria exigida para inscrição o candidato terá:

a) Carteira Nacional de Habilitação categoria "D" acréscimo de 0,2 (dois décimos) de pontos; e

b) Carteira Nacional de Habilitação categoria "E" acréscimo de 03, (três décimos) de pontos.

8. - DA CLASSIFICAÇÃO

8.1.- Os Candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, enumerados em 02 (duas) listas classificatórias: sendo uma Geral, com a relação de todos os Candidatos aprovados por cargo público, e outra Especial/específica (para a relação de todos os Candidatos aprovados portadores de deficiência(s)). As respectivas listas, por cargo público, estarão em ordem de Classificação Final.

8.1.1.- A Classificação Final será publicada por Edital em jornal e no Mural de Avisos da sede da Prefeitura Municipal.

8.1.2.- Fica vedada a divulgação dos nomes dos Candidatos reprovados.

8.1.3.- No prazo de 2 (dois) dias, a contar da data da publicação da listagem de Classificação Final, o Candidato classificado poderá apresentar Recurso à Comissão Municipal do Concurso Público, o que será admitido para o único efeito de correção de notório erro de fato. 8.2.- No caso de igualdade na nota final, terá preferência, sucessivamente, o Candidato que:

8.2.1.- Obtiver maior nota em Conhecimentos Específicos.

8.2.2.- Tiver o maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos na data da inscrição. 8.2.3.- For casado ou viúvo.

8.2.4.- For o mais idoso. Para os Candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o primeiro critério será o da idade - (em obediência ao parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal n°. 10.741, de 1° de outubro de 2003) que dispõe: "Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou cargo, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para Concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir. Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em Concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada."

8.3.- Decorridas todas as etapas e todos os prazos legais, caberá ao Prefeito Municipal a Homologação do Resultado Final deste Concurso Público no máximo em 30 (trinta) dias, podendo, a partir daí, convocar, para nomeação, os Candidatos aprovados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação obtida.

8.4.- A Homologação do resultado final poderá ocorrer em sua íntegra, englobando todos os Cargos ou individualmente para cada cargo, ou seja, a Homologação poderá ser em uma única data para todos os Cargos ou em datas diferenciadas para cada um dos Cargos.

9. - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1.- Das decisões da Comissão Municipal do Concurso Público, caberão Recursos fundamentados ao Presidente da referida Comissão, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da divulgação oficial do ato recorrido.

9.2.- Os Recursos deverão ser interpostos por Petição endereçada ao Presidente da Comissão, acompanhada das razões, devendo ser protocolados na sede da Prefeitura Municipal.

9.2.1.- Os Recursos deverão estar devidamente fundamentados e deles constar o nome do Candidato, o número de inscrição, o número do documento de identidade e o endereço para correspondência, inclusive o CEP.

9.2.2.- Somente serão apreciados os Recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo.

9.2.3.- O Recurso interposto por Procuradores só será aceito se estiver acompanhado do respectivo Instrumento de Mandato, com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do Procurador.

9.3.- Todos os Recursos recebidos deverão ser encaminhados ao Instituto Athenas, para análise e manifestação a propósito do arguido.

9.3.1.- Admitido o Recurso e diante da análise apresentada, decidirá a Comissão Municipal do Concurso Público, conforme o caso, pela reforma ou manutenção do ato recorrido, dando-se ciência ao interessado.

9.3.2.- Interposto o Recurso, este deverá ser resolvido no prazo máximo de 03 (três) dias, sendo a decisão dada a ele recorrível, em grau de Recurso, ao Chefe do Executivo.

9.4.- O Recurso interposto fora do prazo previsto no item 9.1. será desconsiderado e indeferido imediatamente.

9.5.- O Candidato classificado deverá manter, durante o prazo de validade do Concurso, o seu endereço atualizado, para eventuais convocações pela imprensa e/ou pessoalmente, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível convocá-lo por falta da citada atualização.

9.5.1.- Para efeito de contratação, será de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os Editais de Convocações publicados no Jornal, devendo o mesmo, comparecer no Departamento de Pessoal no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a convocação, estando ciente de que, o não comparecimento dentro do prazo estabelecido, será considerado desistência do candidato, devendo a Prefeitura, convocar o próximo classificado, desobrigando o Departamento de Pessoal enviar correspondência para confirmação de seu interesse na contratação.

9.6.- Para efeito de contratação, fica o candidato habilitado e convocado sujeito à aprovação em EXAMES DE SAÚDE, POR MÉDICOS DESIGNADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL E OS QUE NÃO FOREM APROVADOS NO REFERIDO EXAME, não serão contratados.

9.6.1.- Os Candidatos convocados que não comparecerem para realização de exames médicos serão considerados desistentes, exaurindo assim o direito à sua contratação.

9.7.- Para a contratação, o Candidato também deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital e demais documentos legais, sob pena de perda do direito à contratação.

9.7.1.- Para a contratação não serão aceitos protocolos, nem fotocópias reprográficas não autenticadas dos documentos.

9.7.2.- O Candidato que, contratado, deixar de entrar em exercício, nos termos legais, perderá os direitos decorrentes de sua contratação.

9.7.3- É facultado à Administração Pública Municipal de Euclides da Cunha exigir dos Candidatos, na contratação, além da documentação prevista neste Edital e da exigida pelo Departamento de Recursos Humanos, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessários.

10. - DA CONTRATAÇÃO.

10.1. - A aprovação no Concurso Público, assegurará apenas a expectativa de direito à Contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do MESMO.

10.2. - A contratação dos Candidatos, observada a ordem de Classificação Final, far-se-á, pela Administração Pública Municipal, CONFORME NECESSIDADE EXISTENTE, durante o prazo de validade deste Concurso.

10.3. - A convocação será feita pela Administração ao candidato aprovado, determinando o horário, dia e local para a apresentação do candidato para sua contratação.

10.4. - O Concurso Público terá o prazo de validade, para todos os efeitos, de 02 (dois) anos, contados a partir da data da publicação da Homologação oficial do resultado final, publicado e divulgado no mural do Paço Público Municipal, podendo inclusive o prazo ser prorrogado, a critério da Administração Pública Municipal, por até 02 (dois) anos , desde que exista interesse público para tanto.

11. - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. - A determinação do local das provas é atribuição exclusiva da Comissão Municipal do Concurso Público.

11.2. - Será excluído do Concurso, por ato da Comissão Municipal do Concurso Público, sem prejuízo das medidas de ordem Administrativa, Civil e Criminal, o Candidato que:

a) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la.

b) Apresentar-se com vestimentas inadequadas, embriagado ou sob efeito de substâncias entorpecentes.

c) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital.

d) For responsável por falsa identificação pessoal.

e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo.

11.3. Por razões de ordem técnica, segurança e de direitos autorais, fica proibida a transcrição total ou parcial de questões da prova; ademais o Instituto Athenas não fornecerá nenhum exemplar ou cópia do caderno de provas a Candidatos, a autoridades ou a Instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

11.4.- Todas as publicações e comunicações relativas ao presente Concurso serão feitas em Jornal e no Mural da sede da Administração Pública Municipal.

11.5.- O Candidato terá o prazo de 2 (Dois) dias úteis, a partir da publicação do ato, para a interposição de Recursos ou pedidos de revisão de notas e/ou classificação, sempre por meio de Protocolo, ressalvados os prazo específicos já estabelecidos neste Edital.

11.5.1.- Dos Recursos sempre deverá constar a justificativa pormenorizada, sendo liminarmente indeferidos os que não contenham fatos novos ou que se baseiem em razões subjetivas.

11.6.- Todos os casos, omissos, controversos e problemáticos que surgirem em relação ao presente Concurso e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital ou na Legislação Municipal, serão resolvidos pelo Instituto Athenas, ouvida sempre a Comissão Municipal do Concurso Público, de acordo com as normas pertinentes e "ad referendum" do Prefeito Municipal.

11.7.- O Instituto Athenas não emitirá Atestados ou Declarações de Aprovação no Certame, pois a própria publicação na Imprensa serve para fins de comprovação da aprovação.

11.8.- Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada A REALIZAÇÃO DA PROVA, circunstância esta que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado na Imprensa.

11.9.- Caberá ao Prefeito Municipal a Homologação dos resultados finais.

Euclides da Cunha Paulista/SP, 23 de Fevereiro de 2012.

Ediberto Aparecido Zaupa
Prefeito Municipal

ANEXO I

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE EUCLIDES DA CUNHA PAULISTA.

DOS PROGRAMAS E DAS BIBLIOGRAFIAS REFERENTES ÀS PROVAS QUE SERÃO APLICADAS

Os itens da Prova Objetiva avaliarão habilidades mentais que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, análise e avaliação, valorizando a Capacidade de Raciocínio. As questões abrangerão tanto os itens relacionados no Programa quanto o Material Bibliográfico recomendado.

As questões não contemplarão as alterações realizadas pelo Acordo Ortográfico em virtude do mesmo ainda permitir a utilização das duas formas neste ano.

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR: 01. - CIRURGIÃO DENTISTA, 02. - ENGENHEIRO AGRÔNOMO e 03. - MÉDICO PEDIATRA.

01. - CIRURGIÃO DENTISTA.

PROGRAMA:

01. - Assuntos correlatos, específicos e gerais à área.

02. - Caracterização e hierarquização.

03. - Cirurgias odontológicas em geral.

04. - Crescimento e desenvolvimento: a importância de seu conhecimento para a clínica

05. - Índices:

a) de cáries.

b) de doenças periodontais.

06. - Manejo psicológico da criança para o tratamento odontopediátrico.

07. - Métodos de prevenção da cárie e de doenças periodontais.

08. - O primeiro molar permanente: sua importância clínica

09. - Os cuidados odontológicos às gestantes.

10. - Periodontia.

11. - Preparo Cavitário em dentes decíduos e permanentes.

12. - Problemas de odontologia sanitária.

13. - Saúde Bucal em Saúde Pública.

14. - Selantes de fóssulas e fissuras: sua aplicação em odontopediatria.

15. - Semiologia.

16. - Sistemas de trabalho: sistema incremental.

17. - Terapia pulpar em dentes decíduos.

18. - Traumatismos dentários: diagnóstico e medidas terapêuticas.

LEGISLAÇÃO BÁSICA MÍNIMA:

1. - Constituição Federal DE 1988.

2. - Leis Federais n.°s. 8.080 e 8.142 (Leis Orgânicas da Saúde).

02. - ENGENHEIRO AGRÔNOMO.

I. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1- Administração rural, irrigação e drenagem.

2- Agricultura.

3- Economia rural.

4- Entomologia econômica.

5- Fertilidade do Solo.

6- Fisiologia vegetal.

7- Fitopatologia.

8- Fruticultura.

9- Geologia geral.

10- Irrigação e drenagem.

11- Mecânica, máquinas e motores agrícolas.

12- Meteorologia e Climatologia.

13- Microbiologia agrícola.

14- Paisagismo e arborização urbana.

15- Silvicultura.

16- Olericultura Regional, Estufas e hidroponia.

17- Agricultura orgânica; Compostos orgânicos.

18- Plano Direto; Máquinas e Implementos Agrícolas.

Bibliografia Básica Mínima:

- ANDRADE, J. G. de. Introdução à Administração Rural. Lavras: UFLA/FAEPE. 1991. 106 p.

- CASTRO, P. R. C. & KLUGE, R. A. Ecofisiologia de fruteiras tropicais. São Paulo: Nobel, 1998, 111p.

- CESP. Guia de arborização.

- COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA INTEGRAL. Manual técnico das culturas. Campinas: CATI, 1997. Tomo III - Fruticultura. 347 p.

- DAKER, A. Irrigação e drenagem. In: A água na agricultura. Livraria Freitas Bastos S. A., 1976. 453 p.

- FERRI, M. G. Fisiologia vegetal. Vols. 1 e 2. São Paulo: EPU-EDUSP, 1986. 350 p. e 392 p.

- GALLI, F. et. al. Manual de fitopatologia. Vols. I e II. São Paulo: Ceres, 1978 e 1980.

- GALLO, D. et. al. Manual de entomologia agrícola. São Paulo: Ceres, 1988. 649 p.

- GOMES, P. Fruticultura brasileira. São Paulo: Nobel, 1984. 446 p.

- HOFFMAN, R. Administração da empresa agrícola. São Paulo: Pioneira, 1976. 323 p.

- MALAVOLTA, E. et. al. Manual de química agrícola. São Paulo: Ceres, 1976. 528 p.

- MIALHE, L. G. Manual de mecanização agrícola. São Paulo: Ceres, 1974. 301 p.

- MOTA, F. S. Meteorologia agrícola. São Paulo: Nobel, 1976. 376 p.

- OLITTA, A. F. Os métodos de irrigação. São Paulo: Nobel, 1977. 267 p.

- OMETTO, J. C. Bioclimatologia vegetal. São Paulo: Ceres, 1981. 425 p.

- RAIJ, B. V. et. al. Recomendações de adubação e calagem para o Estado de São Paulo. Campinas: IAC, 1996 (Boletim técnico 100).

- RAIJ, B. V. Avaliação da fertilidade do solo. Piracicaba: Instituto da Potassa & Fosfato: Instituto Internacional da Potassa, 1981, 142 p.

- REIS, R. P. Introdução à teoria econômica. Lavras: UFLA/FAEPE, 1997, 107 p.

- SANTIAGO. A. da C. Arborização das cidades. Campinas: CATI, 1980. 24 p. (Boletim técnico 90).

- SIQUEIRA, J. O. & FRANCO, A. A. Biotecnologia do solo: Fundamentos e perspectivas. Lavras: ESAL/FAEPF, 1988.

- SUTCLIFE, J. F. As plantas e a água. São Paulo: EPU-EDUSP, 1980. 125 p.

- WHATLEY, J. M. & WHATLEY, F. R. A luz e a vida das plantas. São Paulo: EPU, 1982. Coleção Temas de Biologia. Vol. 30.

03. - MÉDICO PEDIATRA. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1. - Assuntos correlatos e gerais à respectiva área.

2. - Dificuldades Escolares.

3. - Distúrbios Nutricionais.

4. - Medicina do Adolescente.

5. - Neonatologia: Assistência ao recém-nascido sadio; Cuidados iniciais ao recém-nascido de baixo peso (pré-termo e pequeno para a idade gestacional). Distúrbios metabólicos. Distúrbios respiratórios. Exame físico. Icterícia neonatal. Infecções neonatais. Lesões ao nascimento: asfixia neonatal, hemorragia intracraniana e traumatismo. Malformações congênitas. Triagem neonatal: erros inatos do metabolismo.

6. - Pediatria Clínica:

a) Afecções Cardiovasculares da Criança e do Adolescente. Cardiopatias adquiridas. Cardiopatias congênitas. Hipertensão arterial sistêmica. Insuficiência cardíaca.

b) Afecções Cirúrgicas comuns da Criança e do Adolescente.

c) Afecções Dermatológicas da Criança e do Adolescente.

d) Afecções do Trato Digestivo da Criança e do Adolescente: Afecções hepáticas e das vias biliares. Afecções pancreáticas. Alterações de motilidade. Doença diarreica. Doença péptica e hemorragia digestiva. Doenças inflamatórias do trato digestivo. Síndromes de má-absorção.

e) Afecções do Trato Respiratório da Criança e do Adolescente: Asma brônquica. Doença pulmonar obstrutiva crônica. Infecções do trato respiratório superior e inferior. Sibilância do lactente ("lactente chiador").

f) Afecções Hematológicas e Oncológicas da Criança e do Adolescente: Alterações leucocitárias. Anemias. Distúrbios de coagulação. Doenças linfo proliferativas. Tumores sólidos.

g) Afecções Infectocontagiosas da Criança e do Adolescente: Febre. Parasitoses. Síndromes infecciosas.

h) Afecções Neurológicas da Criança e do Adolescente: Cefaleia. Distúrbios convulsivos. Hiperatividade. Infecções do sistema nervoso central. Infecções do sistema nervoso periférico.

i) Afecções Renais e do Trato Urinário da Criança e do Adolescente: Diagnóstico diferencial de hematúria. Enurese. Glomerulopatias. Infecção urinária. Insuficiência renal. Obstrução do trato urinário. Refluxo vesico ureteral.

j) Alimentação da Criança.

k) Alterações Nutricionais e Metabólicas da Criança e do Adolescente: Desidratação e terapia de reidratação oral. Distúrbios de crescimento e desenvolvimento. Distúrbios metabólicos. Distúrbios nutricionais.

1) Emergências da Criança e do Adolescente.

m) Problemas comuns do ambulatório em pediatria.

n) Programas de atenção à saúde da Criança (CD, IRA, Diarreia/TRO).

o) Promoção da Saúde da Criança e do Adolescente. Aleitamento materno. Avaliação do crescimento e do desenvolvimento. Consulta pediátrica e do adolescente. Imunizações. Maus-tratos, violências (Estatuto da Criança e do Adolescente). Nutrição do lactente, da criança e do adolescente. Prevenção de acidentes.

Relação médico-família-criança.

7. - Sistema Único de Saúde e Municipalização.

8. - Urgência em pediatria.

9. - Vacinas.

10. - Vigilância em Saúde.

11. - Violência e maus tratos.

Bibliografia Básica Mínima:

- MACDONALD, MHAIRI; MULLETT, Marth D.; Mary, M. K Seshia. AVERY/NEONATALOGIA - FISIOPATOLOGIA E TRATAMENTO DO RECÉM NASCIDO. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan.

- GOMELLA, T. L; CUNNINGHAM, C.M.D; EYAL, F.g; ZENK, K.E. Neonatologia. Editora Artmed.

- EBAIB, Meenir. Cardiologia em Pediatria - Temas Fundamentais. Editora Roca. - WOLF. Alergia, Asma e Imunologia em Pediatria. Editora Revinter.

- SILVA, Luciana R. Diagnóstico em Pediatria. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan.

- SILVA, L.R; MENDONÇA, D. R.; MOREIRA, D. E. Q. Pronto Atendimento em Pediatria. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan.

- BEHRMAN, R. E. ; KLIEGMAN, R. ; JANSON, H. B. Tratado de Pediatria. Editora Elsevier.

Legislação Básica mínima:

- Constituição Federal de 05 de outubro de 1988 - Título VIII - Da Ordem Social. Capítulo II - Da Seguridade Social e Seção II - Da Saúde.

- Leis Federais n°s. 8.080/90 e 8.142/90 (Leis Orgânicas da Saúde).

PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL TÉCNICO E MÉDIO: 04. - AGENTE DE SANEAMENTO, 05. - AGENTE DE SAÚDE ESF - VILA FERREIRA, 06. - ESCRITURÁRIO e 07. - TÉCNICO AGRÍCOLA.

PROGRAMA:

I. - Língua Portuguesa:

1. Classe de palavras e seu emprego.

2. Concordância nominal e verbal. Emprego de tempos e modos verbais. Flexão nominal e verbal. Regência Verbal e Nominal.

3. Crase.

4. Discurso direto e indireto.

5. Dos pronomes oblíquos e átonos. Pronomes: Emprego, formas de tratamento e colocação.

6. Estruturação do texto e dos parágrafos.

7. Estruturação do texto: recursos de coesão.

8. Equivalência e transformação de estruturas.

9. Figuras de pensamento.

10. Informações literais e inferências.

11. Interpretação de textos: Variedade de textos e adequação de linguagem.

12. Morfologia: Estrutura e formação de palavras.

13. Oração Subordinada e Coordenada.

15. Ortografia Oficial.

16. Ponto de vista do autor.

17. Pontuação.

18. Regência verbal e nominal.

19. Relações entre fonemas e grafias.

20. Significação contextual de palavras e expressões.

21. Sintaxe: Processos de coordenação e subordinação.

22. Termos Acessórios da Oração e Vocativos.

23. Termos Essenciais da Oração.

24. Termos Integrantes da Oração.

II. - Matemática:

1. Álgebra: Matrizes, Determinantes e Análise Combinatória.

2. Definição da Função.

3. Divisão em partes proporcionais.

4. Estudos das Relações.

5. Equações do 1° e 2° graus - exponencial e logarítmica.

6. Expressões numéricas.

7. Forma Algébrica e trigonométrica.

8. Frações ordinárias e decimais.

09.Funções.

10. Fundamentos da Teoria dos Conjuntos; Conjuntos Numéricos: Números Naturais e Interiores (divisibilidade, números primos, fatoração, Máximo Divisor Comum e Mínimo Múltiplo Comum), Números Racionais e Irracionais (reta numérica, valor absoluto e representação decimal), Números Reais (relação de ordem e intervalos).

11. Geometria Analítica: Estudo Analítico do Ponto, da Reta (e da equação) e da Circunferência (elementos e equações). Noções gerais

12. Geometria Espacial: retas e planos no espaço (paralelismo e perpendicularismo), poliedros regulares, pirâmides, prismas, cilindro, cone, e esfera (elementos e equações).

13. Geometria Plana: Ângulos: Definição, Classificação, Unidades e Operações, Feixes de paralelas cortadas por transversais, Polígonos, Áreas: Polígonos, e suas partes.

14. Gráficos.

15. Inequações e Sistemas.

16. Juros simples: capital, tempo, taxas e montantes.

17. Matrizes: noções gerais, operações e determinantes.

18. Múltiplos e divisores: Máximo Divisor Comum e Mínimo Múltiplo Comum.

19. Números Complexos: Operações.

20. Números decimais: propriedades e operações.

21. Números inteiros e fracionários: Operações e suas propriedades (adição, subtração, multiplicação, divisão e potenciação).

22. Operações.

23. Porcentagem.

24. Probabilidade.

25. Problemas, números e grandezas proporcionais: razões e proporções.

26. Racionais: operações.

27. Regra de três: simples e composta.

28. Relação e função: noções gerais, domínio, imagem: Razão e proporção: Grandezas proporcionais.

29. Resoluções de Equações.

30. Sequência: PA (Progressão Aritmética) e PG (Progressão Geométrica).

31. Sequência: Progressão Aritmética e Geométrica.

32. Simplificação de radicais.

33. Sistemas de Medida de Tempo.

34. Sistemas lineares com duas ou mais variáveis.

35. Sistema Métrico Decimal.

36. Sistema Monetário Brasileiro.

37. Trigonometria: no triângulo retângulo.

III. - CONHECIMENTOS EM INFORMÁTICA - CONCEITOS BÁSICOS:

1. Definição de informática

2. Noção de hardware e software.

3. Computador: Evolução histórica e suas gerações.

4. Informação: definição, tipos e respectiva quantificação.

5. Processamento de informação: Constituintes e conceitos gerais.

6. Componentes do Sistema Informático

04. - AGENTE DE SANEAMENTO

I. - Língua Portuguesa (conforme o Programa acima).

II. - Matemática (conforme o Programa acima).

III. - Conhecimentos em Informática (conforme o Programa acima).

IV. - Conhecimentos Específicos:

1.- Alimentos.

2.- Defesa do consumidor.

3.- Estabelecimentos de Saúde.

4.- Noções básicas de informática (Windows e Word).

5.- Produtos e Substâncias de interesse à saúde.

6.- Saúde e Meio Ambiente.

7.- Saúde e Trabalho.

8.- Saneamento das Edificações.

9.- Saneamento nas Zonas Rurais.

10.-Vigilância Epidemiológica.

Legislação Básica Mínima:

- Código de Defesa do Consumidor.

- Constituição Federal - Título VI - Capítulos I e II.

- Lei Estadual N. ° 10.083/98.

- Leis Federais N. °: 8.080/90 e 8.142/90.

- Portaria Estadual CVS N. ° 6/99.

- RDC N. ° 216/04 - ANVISA.

05. - AGENTE DE SAÚDE ESF - VILA FERREIRA.

I. - Língua Portuguesa (conforme o Programa acima).

II. - Matemática (conforme o Programa acima).

III. - Conhecimentos em Informática (conforme o Programa acima).

IV. - Conhecimentos Específicos:

01- Alimentos:

a) Conservação de Alimentos.

b) Manipulação e Transporte de alimentos.

c) Normas Gerais, de higiene, necessárias aos alimentos destinados ao consumo humano.

d) Prazo de Validade.

e) Rotulagem.

02- A questão da cidadania no tempo e em diferentes espaços.

03- A questão da terra no Brasil: na atualidade e em épocas passadas.

04- Assuntos da atualidade: acontecimentos nacionais e internacionais abordados em jornais, revistas, programas de rádio e T.V.

05- Conhecimento quanto a campanhas educativas.

06- Controle de vetores (Aedes Aegypti, Culex, escorpião e animais peçonhentos).

07- Doenças Infecciosas e parasitárias mais frequentes em nosso meio.

08- Ecologia e meio-ambiente.

09- Economia, política e sociedade no Brasil.

10- Materiais e equipamentos necessários á área.

11- Medidas de Segurança.

12- Noções Gerais sobre Saúde.

13- Noções sobre cólera, febre amarela, raiva e combate a insetos e parasitas.

14- Noções sobre contaminação.

15- Noções sobre higiene e primeiros socorros.

16- Saneamento Básico:

a) Água:

- Doenças de Veiculação Hídrica.

- Tratamento.

b) Esgoto:

- Destino adequado dos dejetos.

- Os dejetos humanos na transmissão de doenças.

c) Lixo:

- Destino.

- Transmissão de doenças pelo lixo.

- Tratamento.

d) Poluição do solo e do ar:

06. - ESCRITURÁRIO.

I. - Língua Portuguesa (conforme o Programa acima).

II. - Matemática (conforme o Programa acima).

III. - Conhecimentos em Informática (conforme o Programa acima).

IV. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1. - Assuntos correlatos, gerais e específicos da área administrativa.

2. - Atendimento ao Público em geral.

3. - Atos Administrativos.

4. - Circulares.

5. - Classificação de Documentos.

6. - Estatística.

7. - Memorandos.

8. - Noções Contábeis.

9. - Noções de Finanças.

10. - Orçamento.

11. - Organização, manutenção e atualização de Arquivos.

12. - Processos Administrativos.

13. - Relatórios.

14. - Rotina Administrativa.

15. - Serviços Gerais de Escritório.

16. - Tabelas.

07. - TÉCNICO AGRÍCOLA.

I. - Língua Portuguesa (conforme o Programa acima).

II. - Matemática (conforme o Programa acima).

III. - Conhecimentos em Informática (conforme o Programa acima).

IV. - Conhecimentos Específicos:

1.- A importância do processo de produção agroindustrial.

2.- Analisar os recursos disponíveis e a situação, econômica e social da propriedade;

3.- Caracterizar sistemas de criação.

4.- Ciência e Conhecimento Científico

5.- Conhecer as alternativas culturas e criações.

6.- Conhecer as estruturas básicas de mercado e sua funcionalidade

7.- Conhecer os sistemas básicos de irrigação.

8.- Definir as atividades agropecuárias e agroindustriais a serem produzidas.

9.- Definir sistemas de cultivo.

10.- Indicar a origem e procedência de matéria prima para a agroindústria.

11.- Identificar as atividades a serem implementadas na propriedade;

12.- Identificar as características das hortaliças, das culturas perenes.

13.- Identificar as principais criações zootécnicas.

14.- Identificar e classificar mercados agrícolas.

15.- Métodos Científicos - Principais.

16.- Noções básicas da lei da oferta e da demanda.

17.- Noções de Contabilidade Agrícola.

18.- Reconhecer as propriedades fisicas, químicas e biológicas do solo.

19.- Relacionar as características do solo com os diversos fatores de produção.

20.- Saber identificar os produtos apícolas.

21.- Sistematizar o controle da produção.

Bibliografia Básica Mínima:

- ELOI, A., Valle F. Contabilidade Agrícola. São Paulo, Ed. Atlas, 4° ed, 1974.

- FILGUEIRA, F. A. R Manual de olericultura: cultura e comercialização de hortaliças. São Paulo: Ed. Agronômica Ceres, 1972.

- LAKARTOS, E. M. e MARCONI, H. de A. Metodologia Científica. São Paulo: Ed. Atlas, 1986.

- MACHADO, L. C. P. Os suínos, Porto Alegre: Ed. A granja, 1967.

- RAMOS, E. L., Economia rural; princípios de administração. Salvador:- Universidade Federal da Bahia, 1971. SIMÃO, S. Manual de Fruticultura. São Paulo: Ed. Agronômica Ceres, 1971.

PARA TODOS OS CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO: 08. - AGENTE DE SEGURANÇA PATRIMONIAL, 09. - AGENTE DE SEGURANÇA PATRIMONIAL (GLEBA XV - SETOR IV) E 10. - BOMBEIRO MUNICIPAL.

I.- LÍNGUA PORTUGUESA

1.- Análise de concordância, de regência e colocação.

2.- Análise e interpretação de textos.

3.- Classes de palavras (classes gramaticais): Substantivo, numeral, artigo, pronome, adjetivo, advérbio, verbo, preposição, conjunção e interjeição.

4.- Classificação das palavras quanto à sílaba tônica e quanto ao número de silabas.

5.- Colocação de pronomes nas frases.

6.- Concordância verbal e nominal: Regência verbal e nominal.

7.- Conjugação de verbos.

8.- Correção de textos.

9.- Dígrafos, encontros vocálicos e consonantais.

10.- Flexão nominal e verbal. Gênero, número e grau do substantivo e adjetivo.

11.- Fonema e letra.

12.- Formas de tratamento.

13.- Frase e oração: termos principais da oração.

14.- Interpretação e compreensão de texto.

15.- Morfologia: classificação e flexão das palavras.

16.- Ortografia oficial. Problemas gerais da língua culta: forma e grafia de algumas palavras e expressões.

17.- Pontuação.

18.- Preposições e conjunções.

19.- Redação oficial de cartas, oficios, requerimentos, telegramas e certidões.

20.- Regência nominal e regência verbal.

21.- Separação silábica (Divisão das sílabas).

22.- Significado das palavras: Sinônimos e antônimos

23.- Sintaxe: termos essenciais da oração.

24.- Tempos e modos dos verbos.

25.- Tipos de sujeitos.

II: MATEMÁTICA

1.- As quatro operações.

2.- Divisibilidade: Múltiplos e divisores, divisibilidade, Múltiplos e divisores de um número natural, Números primos, Decomposição em fatores primos, mdc e mmc

3.- Equações de 1° e 2° Graus.

4.- Frações: Ideias de fração, Tipos de fração, Frações equivalentes, Redução de frações a um mesmo denominador, Comparação de frações e Representação de frações na reta numérica.

5.- Geometria: Noções primitivas em geometria, Retas e segmentos de reta no plano, Linhas poligonais planas, Polígonos, Ângulos, Classificação de triângulos e Quadriláteros.

6.- Grandezas e medidas: Grandezas, Sistema Internacional de Unidades (SI), Transformações de unidades, área e volume..

7.- Inequações e Sistema com duas incógnitas.

8.- Juros Simples.

9.- Máximo Divisor Comum.

10.-Mínimo Múltiplo Comum.

11.-Números Decimais: Adição e subtração de frações, Multiplicação de frações, Divisão de frações, Potenciação e raiz quadrada de frações, Expressões numéricas, Porcentagem, Frações decimais e Números decimais.

12.-Números Naturais: Sistema de numeração egípcio e romano, Sistema de numeração indo-arábio, Números naturais, Adição de números naturais, Subtração de números naturais e expressões numéricas.

13.- Operações com números decimais: Adição e subtração com números decimais, Multiplicação com números decimais, Multiplicação com números decimais, Números decimais e porcentagens, Potenciação com números decimais, Divisão com números decimais (resto = 0), Dízima periódica e fração geratriz, Conversão em moeda estrangeira.

14.-Operações de Números Naturais: Ideias da multiplicação de números naturais, Multiplicação de números naturais, Divisão de números naturais, Expressões numéricas, Medida Tempo, Potenciação de números naturais, Raiz quadrada de um número natural e Expressões numéricas.

15.-Porcentagens e juros simples.

16.-Potenciação.

17.-Radicais.

18.-Regra de três simples.

19.-Resolução de Situações Problemas.

20.-Sistema Monetário Nacional: (Real).

21.-Sistema Numeral Decimal.

22.-Teorema de Pitágoras.

23.-Unidades de Pesos, Medidas e Comprimento.

III.- CONHECIMENTOS GERAIS

1.- A questão da cidadania no tempo e sem diferentes espaços.

2.- Assuntos da atualidade: acontecimentos nacionais e internacionais abordados em jornais, revistas, programas de rádio e T.V.

3.- Cultura brasileira.

4.- Ecologia e meio-ambiente.

5.- Economia, política e sociedade no Brasil.

6.- História Geral e do Brasil.

7.- Literatura Brasileira e Mundial.

08 . - AGENTE DE SEGURANÇA PATRIMONIAL e 09. - AGENTE DE SEGURANÇA PATRIMONIAL (GLEBA XV - SETOR IV).

I. - Língua Portuguesa (conforme o Programa acima).

II. - Matemática (conforme o Programa acima).

III. - Conhecimentos Gerais (conforme o Programa acima).

IV. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS.

1. Assuntos correlatos, específicos e gerais à respectiva área.

2. Cadastramento. Cadastro Imobiliário.

3. Conhecimentos Básicos de Informática (Word, Windows, Excel e Access).

4. Expediente geral.

5. Funções inerentes à área.

6. Procedimentos de Comunicação e registro de eventos e irregularidades verificadas no turno do serviço de segurança

7. Registro de Patrimônio.

8. Regularização do mobiliário e do imobiliário.

9. Relatórios.

10. Rotinas Administrativas.

11. Segurança no trabalho.

12. Sistemas de Comunicações Administrativas.

13. Vigilância patrimonial e proteção do patrimônio contra danos.

14. Vistorias.

Legislação Básica Mínima:

- Código Sanitário do Estado de São Paulo.

10. - BOMBEIRO MUNICIPAL

I. - Língua Portuguesa (conforme o Programa acima).

II. - Matemática (conforme o Programa acima).

III. - Conhecimentos Gerais (conforme o Programa acima).

IV. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1. - Avaliação de Vítimas.

2. - Obstrução Respiratória.

3. - Parada Respiratória.

4. - Reanimação Cardiopulmonar.

5. - Hemorragias.

6. - Ferimentos.

7. - Traumas e Lesões Músculo Esqueléticas (Fraturas).

8. - Imobilizações.

9. - Emergências Clínicas (Crise Convulsiva, Emergências Respiratórias, Infarto, Angina e Intoxicação - Envenenamento ou uso Excessivo de Drogas).

10. - Parto de Emergência, Acidentes Específicos (Lesões originadas pelo Frio, Lesões originadas pelo Calor, Acidentes com Animais Peçonhentos, Choque Elétrico, Queimaduras e Afogamento) - Biossegurança.

INCÊNDIO

01. - Combustível.

02. - Formas de Combustão.

03. - Métodos de Classificação dos Incêndios.

04. -Técnicas de Extinção de Incêndio.

EXTINTORES

1. - Agentes Extintores.

2. - Extintores Portáteis.

SALVAMENTO

1. - Equipamento de Proteção Individual (EPI).

2. - Salvamento em Incêndio.

03 - Salvamento em Ocorrências com Eletricidade,

04. - Transporte de Vítimas.

05. - Pessoas presas em Ferragens.

Bibliografia:

Manuais de Primeiros Socorros

V - Exames Psicológicos;

VI - Exames de saúde (sangue, oftalmológico, odontológico e outros mais que se fizerem necessários para comprovar a atual condição de saúde do candidato);

VII - Prova de condicionamento físico geral; e,

VIII - Provas de habilidade específica.

PARA TODOS OS CARGOS - ALFABETIZADOS: 11. - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS PESADOS 12. - ELETRICISTA DE MANUTENÇÃO, 13. - OPERADOR DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS E 14. - OPERADOR DE PATROL.

Programa:

I. - LÍNGUA PORTUGUESA.

1.- Análise de concordância, de regência e colocação.

2.- Análise e interpretação de textos.

3.- Classes de palavras.

4.- Colocação de pronomes nas frases.

5.- Concordância verbal e nominal:- Regência verbal e nominal.

6.- Conjugação de verbos.

7.- Correção de textos.

8.- Flexão nominal e verbal.

9.- Formas de tratamento.

10.- Morfologia:- classificação e flexão das palavras.

11.- Pontuação.

12.- Preposições e conjunções.

13.- Redação oficial de cartas, ofícios, requerimentos, telegramas e certidões.

14. - Regência verbal e nominal.

15.- Separação silábica.

16.- Significado das palavras.

17.- Sintaxe:- termos essenciais da oração.

18. - Verbos.

II: MATEMÁTICA

1. - Conjunto de números:- naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, operações, expressões (cálculo), problemas e raiz quadrada.

2. - Equações:- 1°. grau..

3. - Geometria Plana:- área, perímetro e volume.

4. - Juros simples.

5. - MDC e MMC - cálculo - problemas.

6. - Porcentagem.

7. - Regras de três simples.

8. - Sistema de medidas:- comprimento, superficie, massa, capacidade e tempo.

9. - Sistema Monetário Nacional (Real).

III.- CONHECIMENTOS GERAIS

1.- A questão da cidadania no tempo e em diferentes espaços.

2.- Assuntos da atualidade:- acontecimentos nacionais e internacionais abordados em jornais, revistas, programas de rádio e T.V.

3.- .- Capitais, Continentes e Adjetivos Pátrios.

4.- Cultura Geral e Brasileira.

5.- Curiosidades.

6.- Ecologia e Meio-ambiente.

7.- Economia, política e sociedade no Brasil (País, Estado de São Paulo e seus Municípios) e no Mundo.

8.- Estudos Sociais.

9.- História e Geografia Geral e do Brasil (País, Estado de São Paulo e seus Municípios).

10.- Literatura Brasileira e Mundial.

11.- Países.

FONTES:- Almanaque Editora Abril - Guia dos Curiosos - Brasil, Marcelo Duarte - Editora Schwarcz Ltda.; Imprensa escrita (Principais Jornais e Revistas do País), falada e televisiva e Livros diversos sobre Estudos Sociais e Meio Ambiente, Geografia e História.

11. - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS PESADO.

I. - Língua Portuguesa (conforme o Programa acima).

II. - Matemática (conforme o Programa acima).

III. - Conhecimentos Gerais (conforme o Programa acima).

IV. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1. - Assuntos correlatos e gerais à respectiva área.

2. - Conservação de equipamentos, ferramentas, utensílios e materiais.

3. - Conservação e limpeza de áreas verdes, praças, ruas, terrenos baldios e outros logradouros públicos.

4. - Conservação e manutenção de próprios municipais.

5. - Equipamentos de segurança.

6. - Noções básicas de instalações e manutenções elétricas.

7. - Noções de assentamento de tubos de concreto.

8. - Noções de capinação, limpeza, transporte de entulhos e varrição.

9. - Noções de compactação de solo.

10. - Noções quanto à preparação de argamassa, massa corrida, reboco e tintas, visando o assentamento de tijolos, pisos, pinturas de paredes e outros.

11. - Segurança no trabalho.

12. - Produtos de Higiene e Limpeza - usos, indicações, dosagens, formas de utilização.

V. - PROVA PRÁTICA

12. - ELETRICISTA DE MANUTENÇÃO

I. - Língua Portuguesa (conforme o Programa acima).

II. - Matemática (conforme o Programa acima).

III. - Conhecimentos Gerais (conforme o Programa acima).

IV - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS.

1.- Análise de qualidade de peças de reposição.

2.- Assuntos correlatos e gerais à respectiva área.

3.- Conhecimento de Qualidade e Segurança.

4.- Consertos, instalação, reparos ou substituição de fios e outros equipamentos.

5.- Ferramental para manutenção - tipos, nomenclaturas, usos etc.

06. - Guarda, conservação e limpeza de equipamentos, instrumentos e materiais peculiares ao trabalho.

07.- Inspeção e diagnóstico do estado da parte elétrica - estado geral, de funcionamento, componentes ou sistemas com problemas ou falhas, indicação para manutenção preventiva e conetiva.

8. - Instalação, reparação e conservação de motores e sistemas elétricos de maquinas, aparelhos eletro-doméstico e outros aparelhos elétricos.

9. - Manutenção elétrica de pequeno porte, preventiva e conetiva em equipamentos e prédios municipais.

10.- Montagem e desmontagem, análise de peças, substituição e regulagens diversas.

11.- Reparação e conservação de sistemas elétricos de alta e baixa tensão.

12.- Principais emergências.

13.- Soldas - conhecimentos, execução, tipos e usos/adequações.

14.- Substituição de lâmpadas, tomadas e fiação.

16.- Uso de equipamentos de proteção individual.

17.-Voltagens.

V. - PROVA PRÁTICA

13. - OPERADOR DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS

I. - Língua Portuguesa (conforme o Programa acima).

II. - Matemática (conforme o Programa acima).

III. - Conhecimentos Gerais (conforme o Programa acima).

IV - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS.

1. - Assuntos correlatos e gerais à respectiva área.

2. - Conhecimento para operacionalização de tratores, motos niveladoras e retroescavadeira.

3. - Conservação, limpeza e manutenção para as condições de uso de acessórios, ferramentas, equipamentos, máquinas e materiais.

4. - Direção Defensiva.

5. - Equipamentos de Segurança.

6. - Ferramentas.

7. - Inspeção de freios, parte elétrica, pneus e outros mecanismos.

8.- Inspeção e diagnóstico do estado de tratores, motos niveladoras e retroescavadeira - estado geral, de funcionamento, componentes ou sistemas com problemas ou com falhas, indicação para manutenção preventiva e conetiva.

9. - Noções básicas de mecânica.

10. - Sinalização de Trânsito.

11. - Noções sobre terraplanagem (acabamento, cortes de barrancos, distribuição, nivelamento de áreas de lançamento, aterro de áreas, desmatamentos, deslocamentos, limpeza de terrenos e remoção de superficies e outros).

12. - Primeiros Socorros.

13. - Proteção ao Meio Ambiente.

14. - Reparos de emergência

15. - Segurança do Trabalho.

16. - Vazamentos, estados de lâminas, níveis de água e óleo, funcionamento de painel, etc.

V. - PROVA PRÁTICA

14. - OPERADOR DE PATROL

I. - Língua Portuguesa (conforme o Programa acima).

II. - Matemática (conforme o Programa acima).

III. - Conhecimentos Gerais (conforme o Programa acima).

IV - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS.

1. - Conhecimentos ligados à profissão.

2. - Conservação, limpeza e manutenção de acessórios, ferramentas, equipamentos, máquinas e materiais.

3. - Conhecimento na operacionalização de máquinas de terraplanagem.

4. - Direção Defensiva.

5. - Equipamentos de Segurança.

6. - Ferramentas.

1. - Inspeção de freios, parte elétrica, pneus e outros mecanismos.

2. - Legislação e Sinalização de Trânsito.

3. - Noções básicas de mecânica.

4. - Sinalização de Trânsito.

5. - Noções sobre terraplanagem (acabamento, cortes de barrancos, distribuição, nivelamento e remoção de superfícies e outros).

6. - Operacionalização, manutenção e conservação de máquinas leves e pesadas, tais como retro-escavadeira, pá carregadeira, trator, munk e motoniveladora.

7. - Primeiros Socorros.

8. - Proteção ao Meio Ambiente.

9. - Reparos de emergência.

10. - Segurança do Trabalho.

11. - Inspeção e diagnóstico do estado de máquinas e tratores - estado geral, de funcionamento, componentes ou sistemas com problemas ou com falhas, indicação para manutenção preventiva e corretiva.

LEGISLAÇÃO MÍNIMA e Regras de Circulação:

1. - Lei Federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro.

2. - Normas Gerais de Circulação e Conduta.

V. - PROVA PRÁTICA

ANEXO II

CONCURSO PÚBLICO - 2012

CARGO

PROVA ESCRITA

PROVA PRÁTICA

N°. de Questões

N° de questões/Matérias

Pontos

Duração da Prova

Descrições das Atividades

Pontos

1. - AGENTE DE SANEAMENTO.

40

10 de Língua Portuguesa,

10 de Matemática,

10 de Conhecimentos em Informática, e

10 de Conhecimentos Específicos.

100

2h30min

Não haverá

2. - AGENTE DE SAÚDE ESF - VILA FERREIRA.

40

10 de Língua Portuguesa,

10 de Matemática,

10 de Conhecimentos em Informática, e

10 de Conhecimentos Específicos.

100

2h30min

Não Haverá

3. - AGENTE DE SEGURANÇA PATRIMONIAL.

40

10 de Língua Portuguesa;

10 de Matemática;

10 de Conhecimento Gerais e

10 de Conhecimentos Específicos.

100

2h30min

Não Haverá

4. -AGENTE DE SEGURANÇA PATRIMONIAL (GLEBA XV SETOR

IV).

40

10 de Língua Portuguesa;

10 de Matemática;

10 de Conhecimentos Gerais e

10 de Conhecimentos Específicos.

100

2h30min

Não Haverá

-

5. - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS PESADOS.

40

10 de Língua Portuguesa;

10 de Matemática;

10 de Conhecimentos Gerais e

10 de Conhecimentos Específicos.

100

2h30min

O candidato deverá demonstrar conhecimentos na execução de trabalho rotineiro de conservação e limpeza de áreas verdes, praças, ruas e outros logradouros municipais, possuir noções de capinação, transporte de entulhos e varrição. Serviços Gerais de Limpeza e conhecimentos em equipamentos de segurança (EPI e EPC).

100

06. -BOMBEIRO MUNICIPAL.4010 de Língua Portuguesa;

10 de Matemática;

10 de Conhecimentos Gerais e

10 de Conhecimentos Específicos.

1002h30minV - Exames Psicológicos;

VI - Exames de saúde (sangue, oftalmológico, odontológico e outros mais que se fizerem necessários para comprovar a atual condição de saúde do candidato);

VII - Prova de condicionamento fisico geral; e,

VIII - Provas de habilidade específica.

Tudo nos termos do Edital de inscrições e nos termos do Edital de Convocação a ser editado posteriormente.
07. -CIRURGIÃO DENTISTA.3030 de Conhecimentos Específicos.1002h00minNão haverá-
08. - ELETRICISTA DE MANUTENÇÃO.4010 de Língua Portuguesa;

10 de Matemática;

10 de Conhecimentos Gerais e

10 de Conhecimentos Específicos.

1002h30minMontar e preparar instalações de baixa e alta tensão, em edifícios ou outros locais, guiando-se por esquemas e outras especificações, utilizando ferramentas manuais comuns e especiais.100
09. -ENGENHEIRO AGRÔNOMO.3030 de Conhecimentos Específicos.1002h00minNão haverá-
10. - ESCRITURÁRIO.4010 de Língua Portuguesa,

10 de Matemática,

10 de Conhecimentos em Informática, e

10 de Conhecimentos Específicos.

1002h30minNão haverá
11. - MÉDICO PEDIATRA.3030 de Conhecimentos Específicos.1002h00minNão haverá-
12. -OPERADOR DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS.4010 de Língua Portuguesa;

10 de Matemática;

10 de Conhecimentos Gerais e

10 de Conhecimentos Específicos.

1002h30minO candidato deverá demonstrar conhecimentos nas tarefas que se destinam a operacionalizar máquinas agrícolas.100
13.- OPERADOR DE PATROL.4010 de Língua Portuguesa;

10 de Matemática;

10 de Conhecimentos Gerais e

10 de Conhecimentos Específicos.

1002h30minO candidato deverá demonstrar conhecimentos nas tarefas que se destinam a operacionalizar máquina patrol.100
14.- TÉCNICO AGRÍCOLA.4010 de Língua Portuguesa,

10 de Matemática,

10 de Conhecimentos em Informática, e

10 de Conhecimentos Específicos.

1002h30minNão haverá

Euclides da Cunha Paulista/SP, 27 de Fevereiro de 2012.

Ediberto Aparecido Zaupa
Prefeito Municipal