Prefeitura de Estrela - RS

Notícia:   Prefeitura de Estrela - RS oferece 12 vagas de até R$ 5.147,26

PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTRELA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL Nº 017, DE 13 DE MARÇO DE 2008

CELSO BRÖNSTRUP, PREFEITO MUNICIPAL DE ESTRELA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal e Lei Municipal nº 4.398/2007, torna público que estão abertas as inscrições ao Processo Seletivo para os empregos de AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO do PSF, ENFERMEIRO do PSF, MÉDICO DA FAMÍLIA do PSF, ODONTÓLOGO do PSF E TÉCNICO DE ENFERMAGEM do PSF, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, submetido ao Regime Geral de Previdência Social e Decreto nº 20/2008 (Regulamento de Concurso Público e Processo Seletivo). A execução do Processo Seletivo será realizada pela coordenação técnico-administrativa da LVS CONCURSOS LTDA.

1- DOS EMPREGOS, ESCOLARIDADE E OUTROS REQUISITOS, VAGA(S), CARGA HORÁRIA, VENCIMENTO BÁSICO e TAXA DE INSCRIÇÃO:

1.1- Tabela dos empregos:

EMPREGOS

Escolaridade e outros requisitos

Vagas

Carga horária semanal

Vencimento básico Março/08

Taxa de inscrição (*)

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO DO PSF

Nível médio e habilitação específica de acordo com a legislação para o exercício das funções de Atendente de Consultório Dentário, com certificado registrado no órgão competente

01

40h

R$ 632,61

R$ 30,75

ENFERMEIRO DO PSF

Curso Superior de Enfermagem Concluído com inscrição junto ao COREN e estar em dia com suas atribuições financeiras junto ao órgão de classe.

01

40h

R$ 1.886,02

R$ 50,75

MÉDICO DA FAMÍLIA DO PSF

Ensino Superior completo e Habilitação legal para o exercício da profissão, com registro no Conselho.

01

40h

R$ 5.147,26

R$ 50,75

ODONTÓLOGO DO PSF

Ensino Superior completo e Habilitação legal para o exercício da profissão, com registro no Conselho.

01

40h

R$ 3.732,74

R$ 50,75

TÉCNICO DE ENFERMAGEM DO PSF

Ensino Médio Concluído e ser Técnico de Enfermagem com inscrição junto ao COREN.

01

40h

R$ 923,37

R$ 30,75

(*) Conforme Lei Municipal nº 4.138 de 12 de dezembro de 2005 e Decreto nº 034 de 28 de abril de 2006, ficam isentos do pagamento da taxa de inscrição os candidatos comprovadamente desempregados e carentes, devendo os mesmos comprovar a sua carência, além da apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social de que está desempregado, a declaração de estado de pobreza, que será deferida, mediante a apresentação dos cartões comprobatórios de ser beneficiário ou dependente no Programa Bolsa Família, criado pela Lei Federal nº 10.836/2004, ou Programa de Garantia de Renda Mínima Familiar, instituído pela Lei Estadual nº 11.620/2001 e modificações posteriores.

1.2- O provimento dos empregos será efetuado para as vagas acima descritas e outras que vierem a vagar ou a serem criadas por Lei Municipal.

1.3- A classificação neste processo seletivo não assegura ao candidato o direito de contratação imediata no emprego público municipal, mas apenas a expectativa de nele ser admitido, segundo rigorosa ordem de classificação, ficando a concretização desse ato, condicionada às disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e necessidade do serviço público municipal.

2- DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

2.1- Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo de que trata este Edital, conforme artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.

2.2- Quando do preenchimento da ficha de inscrição, o candidato deverá apresentar atestado médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

2.3- As pessoas portadoras de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de realização das provas.

2.4- O candidato portador de deficiência deverá agendar junto ao setor de inscrições, data e horário para realização da perícia, até dois dias antes do período fixado para o término das inscrições.

2.5- Os candidatos portadores de deficiência que necessitem de algum atendimento especial para a realização das provas, deverão declará-lo em documento anexo à ficha de inscrição para que sejam tomadas as providências cabíveis.

2.6- Se aprovados e classificados para o provimento das vagas, os candidatos portadores de deficiência terão apurada a compatibilidade do exercício das atribuições do cargo com a deficiência de que são portadores, por ocasião do exame médico a que deverão ser submetidos, mediante perícia específica.

2.7- Não ocorrendo aprovação de candidatos portadores de deficiência para o preenchimento de vaga ao cargo previsto, esta será preenchida pelos demais candidatos aprovados.

3- DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO:

Data das provas escritas

Local

Horário de comparecimento no local

Horário início da prova

Duração da prova escrita

12 de abril de 2008

(*)

8h

8h30min

3hs (**)

(*) O local de realização da prova, será divulgado por Edital no dia 04 de abril de 2008, no painel de publicações da Prefeitura Municipal, no site www.lvsconcursos.com.br e no Jornal "O Informativo do Vale".

(**) Não será exigido tempo mínimo de permanência do candidato na sala, quando da realização da prova.

4- DAS INSCRIÇÕES:

Período

Horário

Local

De 13 a 27 de março de 2008.

Das 9h às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, de segunda a sexta-feira.

Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal, Rua Julio de Castilhos, 380, Estrela/RS.

4.1- A inscrição terá que ser feita pessoalmente pelo candidato ou por procuração, com poderes específicos. Em caso de inscrição por procuração, deverá ser entregue o respectivo instrumento de mandato, contendo poder específico para inscrição no Processo Seletivo, acompanhado de cópia do documento de identidade do procurador, além da apresentação dos demais documentos indispensáveis à inscrição do candidato, acompanhados dos originais ou autenticados. Não poderá ser procurador servidor público do Município de Estrela.

4.2- Condição para inscrição:

a) Ter recolhido taxa de inscrição para o Processo Seletivo, paga junto ao Banco do Brasil, no valor fixado no item 1.1, deste Edital, através de boleto bancário, a ser retirado junto ao Setor de Arrecadação do Município.

4.3 O candidato deverá comparecer ao local munido de original e cópia da seguinte documentação:

a) Documento de identidade: Cédula de identidade civil (RG) ou Carteira Profissional de Registro no Órgão de Classe, ou CNH;

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

c) 02 fotos 3x4, recentes e sem uso.

d) Guia de recolhimento da taxa de inscrição, no valor estabelecido no subitem 1.1;

e) Atestado médico, em receituário próprio, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, quando se tratar de inscrição às vagas destinadas a portador de deficiência.

4.4- O candidato, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, deverá certificar-se de que possui todos os requisitos exigidos para o emprego, sendo que não serão aceitos pedidos de alterações de emprego e não haverá devolução de valor pago, salvo quando for cancelada a realização do Processo Seletivo.

4.5 Serão indeferidas as inscrições pagas com cheques sem provisão de fundos.

4.6- O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, ficando ciente que está de acordo com as exigências e normas previstas neste Edital. Se aprovado, deverá manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal durante a validade do processo seletivo.

4.7- O candidato não poderá efetuar sua inscrição em mais de um emprego, em virtude das provas serem realizadas na mesma data e horário para todos os empregos.

4.8- Não serão admitidas inscrições condicionadas ou por correspondência.

5- DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

5.1- A divulgação das inscrições será dado a conhecer por meio de Edital, no qual constará as inscrições deferidas e indeferidas.

5.2- Das inscrições indeferidas, cabe recurso, que deverá ser fundamentado e protocolado junto à Prefeitura Municipal, no prazo estipulado no cronograma de eventos deste Edital.

5.3- A não apresentação de recurso no prazo estabelecido ou o indeferimento do mesmo, acarretará no cancelamento do pedido de inscrição e na conseqüente eliminação do candidato no presente processo seletivo.

5.4- O Edital de homologação, com a respectiva relação dos candidatos inscritos e homologados, será publicado no prazo estipulado no cronograma de eventos deste Edital.

6- REQUISITOS E DOCUMENTAÇÃO PARA ADMISSÃO DO CANDIDATO:

6.1- São requisitos básicos para investidura no serviço público municipal para admissão:

I- ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas constantes do art. 12 da Constituição Federal;

II- ter idade mínima de dezoito anos;

6.2- Serão exigidos na admissão, os documentos abaixo relacionados:

- Título eleitoral com o comprovante da última eleição - 2006;

- Certificado do serviço militar. Para os candidatos que cumpram 18 anos em 2008, será aceito o comprovante de alistamento;

- Diploma, certificado ou atestado de conclusão da escolaridade exigida para emprego de inscrição;

- Carteira de registro no respectivo conselho para os empregos que exigirem;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

- Certidão de nascimento/casamento;

- Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;

- Carteira de trabalho (número e identificação);

- Cartão de PIS/PASEP;

- Declaração de bens (Declaração de Imposto de Renda);

- Declaração de dependentes para Imposto de Renda;

- Comprovante de Conta corrente bancária;

- Declaração de não-acumulação de empregos, empregos ou funções públicas;

- Folha corrida judicial;

- Se aposentado, apresentação de cópia da concessão de aposentadoria.

6.3- O exame médico pré-admissional será exclusivamente eliminatório e realizar-se-á com base nas atividades inerentes ao emprego a qual o candidato foi aprovado, considerando-se as condições de saúde necessárias para o exercício das mesmas.

6.4- É de inteira responsabilidade do candidato, o acompanhamento das informações referentes ao Processo Seletivo em que se inscreveu.

7- DAS PROVAS:

7.1- O Processo Seletivo constará de provas ESCRITAS e de TÍTULOS, com base nos programas constantes nos Anexos I, II, III e cronograma de eventos no Anexo IV deste edital.

7.2- A prova escrita terá o peso máximo de 90 (noventa) pontos, e serão assim distribuídos:

Tipos de provas

Pontuação Nº questões Peso por questão Caráter

Específica

72 pontos 24 3,0 pontos Eliminatório

Português

10 pontos

10

1,0 ponto

Classificatório

Legislação

8 pontos

8

1,0 ponto

Classificatório

7.3- Da prova eliminatória:

7.3.1- A prova Específica será de caráter eliminatório, sendo que serão considerados aprovados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 36,00 (trinta) pontos nesta prova, ou seja, mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de aprovação. As demais provas serão apenas classificatórias.

7.4- Da prova de títulos:

7.4.1- A entrega de títulos é facultada somente aos candidatos que obtiverem aprovação na prova escrita.

7.4.2- No período de 05 a 09 de maio de 2008, os candidatos poderão apresentar seus títulos, conforme Anexo III deste Edital.

7.4.3- A prova de títulos é de caráter classificatório e terá o peso máximo de 10 (dez) pontos.

7.4.4- Deverão ser apresentados no máximo 10 (dez) títulos por candidato e a entrega dos mesmos é facultativa.

7.4.5- Para a apresentação dos títulos é essencial que os mesmos estejam relacionados com Saúde da família e Saúde coletiva, que contenham registro da entidade promotora e que tenham sido realizados a partir do ano de 1998, sendo que não serão avaliados títulos que não contenham esses requisitos.

7.5- Da pontuação final:

7.5.1- A nota final dos candidatos aprovados será o somatório dos pontos obtidos na prova escrita e de títulos.

7.5.2- A lista final de classificação das provas do Processo Seletivo apresentará apenas os candidatos aprovados.

7.5.3 - Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente dos pontos obtidos.

7.5.4- Em caso de empate na pontuação final, terá preferência o candidato que obtiver maior nota em:

1º - Prova Específica.

2º - Prova de Português.

3º - Prova de Legislação.

4º - Prova de Títulos.

7.5.5- Prevalecendo o empate, o desempate será feito mediante sorteio, a cargo da Banca Executiva, em data, local e horário fixados no Cronograma de Eventos deste Edital.

8- DA IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO, DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS E DO PROCESSO DE DESIDENTIFICAÇÃO e IDENTIFICAÇÃO DE PROVAS:

8.1- O candidato receberá, no ato de inscrição, um cartão de identificação, que deverá ser apresentado na realização das provas, juntamente com documento de identidade com foto.

8.2- O candidato deverá comparecer ao local das provas, munido do cartão de identificação, documento de identidade com foto, caneta esferográfica ponta grossa de cor azul ou preta, com antecedência mínima de meia hora em relação ao horário marcado para início das provas.

8.3- Caso o candidato não apresente no dia da realização das provas o cartão de identificação ou documento de identidade, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado outro documento válido com foto. Ao candidato, somente será permitida a realização da prova, se o seu nome constar na lista de presença e a exatidão dos dados forem comprovadas através da ficha de inscrição e de todos os documentos juntados à mesma.

8.4- É de responsabilidade do candidato informar-se acerca da data, local, horário e sala de aplicação da prova escrita. Não haverá segunda chamada em qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado.

8.5- Não será permitida a entrada de candidatos no prédio de realização das provas, que se apresentar após o horário fixado, bem como não será aplicada prova fora do local e horário designado por Edital.

8.6- Durante as provas não será permitido ao candidato, sob pena de exclusão do Processo Seletivo:

I - comunicar-se com os demais candidatos ou com pessoas estranhas ao Processo Seletivo;

II - consultar livros ou apontamentos, bem como utilizar instrumentos próprios, salvo os expressamente permitidos no Edital;

III - ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais, devidamente acompanhado pelo Fiscal;

IV - portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos.

V - consulta de qualquer espécie, uso de máquina calculadora, telefone celular, fones de ouvido ou outro equipamento eletrônico, bem como a prática de quaisquer atos que fraudem o caráter competitivo do Processo Seletivo, sob pena de seu afastamento.

8.7- O candidato deverá assinalar suas respostas da prova objetiva no cartão de respostas (cartão óptico) com caneta esferográfica de ponta grossa de cor azul ou preta (o equipamento eletrônico não registra a assinalação feita com outro tipo de caneta).

8.8- Não serão computadas as questões não-assinaladas no cartão de respostas, bem como as questões que contenham mais de uma assinalação, emenda ou rasura ainda que legível. Em nenhuma hipótese haverá substituição de cartão de respostas, sendo que é de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento do cartão.

8.9- Será automaticamente eliminado do certame o candidato que não houver comparecido ao local de realização das provas até o horário fixado no Edital.

8.10- Para garantir a lisura do Processo Seletivo, será feito o processo de desidentificação das provas que consistirá no seguinte: após entrega de todos os cadernos de provas e dos cartões de respostas por todos candidatos, procedimento obrigatório por exigência legal, a Banca Examinadora, juntamente com os candidatos que permanecerem no local até a entrega da última prova, lacrará os cadernos de provas escritas em envelopes apropriados, ficando os mesmos sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal. A Banca Examinadora procederá à correção utilizando os cartões de respostas, tendo neles apenas o número de identificação e impressão digital do candidato e do fiscal de provas.

8.11- A identificação das provas consistirá em ato público, onde serão apresentados os envelopes lacrados no dia da prova contendo as provas dos candidatos, em data, local e horário definidos no Cronograma de Eventos deste Edital.

9- DO RESULTADO DAS PROVAS E PRAZO PARA RECURSO:

9.1- O resultado das provas será divulgado em Edital, no qual constará:

a) o número de identificação e nome do candidato;

b) as notas parciais e totais obtidas;

c) o prazo para pedido de revisão de provas e interposição de recursos.

9.2- Durante a revisão de provas, será facultado ao candidato examinar a sua e as demais provas, sob fiscalização.

9.3- Do resultado das provas, cabe recurso, desde que fundamentado e apresentado dentro do prazo legal, conforme cronograma de eventos deste Edital. O recurso deverá ser protocolado junto ao protocolo geral da Prefeitura.

9.4- Para garantir o sigilo quanto à identidade dos candidatos e possibilitar a respectiva desidentificação, o pedido deverá ser instruído em duas partes separadas, a saber:

1ª parte: o requerimento, que deverá conter:

a) O nome completo e o número de inscrição do candidato.

b) A indicação do nome do emprego para o qual está prestando o Processo Seletivo, bem como o número do respectivo Edital de Abertura.

2ª parte: A indicação do nome do emprego para o qual está prestando o Processo Seletivo, as razões do recurso, contendo a exposição detalhada dos fundamentos recursais para cada questão, a matéria da prova em questão ou questões impugnadas.

9.5- Não será conhecido o recurso:

a) interposto fora do prazo legal;

b) que estiver em desconformidade com as normas exigidas neste Edital;

c) que apresentar qualquer sinal de identificação do candidato;

d) que contiver argumentações idênticas a recursos já apresentados.

9.6- Se houver a necessidade de alteração de gabarito, anterior à divulgação do resultado, em virtude de erro material, será divulgado o novo gabarito, sendo as provas corrigidas de acordo com a alteração efetuada, o que também deverá ser observado para fins de interposição de recursos pelos candidatos.

9.7- Se houver necessidade de alteração de gabarito, após a divulgação do resultado, a questão será anulada.

9.8- Na hipótese de anulação de questões, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independente de terem recorrido.

10- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

10.1- O Processo Seletivo será válido por 02 (dois) anos, a contar da data de homologação do resultado final, prazo este que poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante Decreto do Executivo Municipal, nos termos da Constituição Federal.

10.2- Não haverá segunda convocação para contratação, salvo a hipótese do candidato que, ao comparecer e não aceitar a vaga oferecida, optar pela sua inclusão no final da relação dos candidatos classificados, reposicionamento este que deverá ser requerido por escrito.

10.3- Os candidatos, chamados através de Edital, terão o prazo de 05 (cinco) dias para admissão ao emprego, devendo apresentar-se em 5 (cinco) dias úteis para aceitação e confirmação de seu nome, a contar da data do Edital (comunicação), sendo facultado ao Município o direito de convocar o candidato seguinte.

10.4- Atendendo razões de ordem técnica, de segurança ao Processo Seletivo e de direitos autorais, não serão fornecidas, em qualquer hipótese, cópias das provas aos candidatos ou a terceiros, pessoas físicas ou jurídicas, mesmo após o encerramento do processo seletivo.

10.5- Todas as publicações serão feitas por afixação no painel de publicações da Prefeitura Municipal e no site www.lvsconcursos.com.br. A Minuta dos Editais de Abertura do Processo Seletivo será publicada no Jornal Informativo do Vale.

10.6- Todas as informações divulgadas no site www.lvsconcursos.com.br são meramente informativas.

10.7- Qualquer cidadão, diretamente ou via postal, poderá denunciar irregularidade ou ilegalidade, eventualmente ocorrida nestes Processo Seletivos, perante o Tribunal de Contas do Estado, na forma da Lei nº 9.478-91.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ESTRELA, AOS TREZE DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2008.

CELSO BRÖNSTRUP
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

CONTEÚDOS DA PROVA ESPECÍFICA PARA O EMPREGO DE AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO do PSF:

1. Atribuições do cargo de ACD

2. Educação em saúde em odontologia

3. Anatomia dentária

4. Processo de erupção dos dentes

5. Registro odontológico

6. Patologias odontológicas que são problemas de saúde pública, e modos de prevenção

7. Biossegurança em odontologia

8. Materiais dentários

9. Instrumental odontológico

10. Equipamento odontológico

11. Odontologia a quatro mãos

12. Prevenção em odontologia

13. Anatomia dentária

14. PORTARIA Nº 648/GM DE 28 DE MARÇO DE 2006 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS).

15. PORTARIA Nº 399/GM DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006 - Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto.

16. PORTARIA Nº 91/GM DE 10 DE JANEIRO DE 2007 - Regulamenta a unificação do processo de pactuação de indicadores e estabelece os indicadores do Pacto pela Saúde, a serem pactuados por municípios, estados e Distrito Federal.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. ABOPREV. Promoção de Saúde Bucal. São Paulo; Artes Médicas, 1997

2. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Controle de infecções e a prática odontológica em tempos de AIDS: Manual de condutas. Brasília; Secretaria de políticas de saúde, 2000.

3. NEWBRUN, E. Cariologia. São Paulo; Santos, 1988.

4. SANTOS, W.N;COIMBRA, J.L.Auxiliar de Consultório Dentário.São Paulo; Rubio, 2005.

5. MADEIRA, M.C. Anatomia do Dente.São Paulo; Sarvier,1997.

6. CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA. Código de Ética Odontológica . Rio de Janeiro; 2003.

7. PORTARIA Nº 648/GM/06.

8. PORTARIA Nº 399/GM/06.

9. PORTARIA Nº 91/GM/07.

CONTEÚDOS DA PROVA ESPECÍFICA PARA O EMPREGO de ENFERMEIRO DO PSF:

1. Administração de medicamentos: Métodos e vias de administração.

2. Assistência de enfermagem clínico-cirúrgica:

2.1- Funções do Enfermeiro(a) nos exames complementares:

Anamnese, Exame físico, Posições, Sinais e sintomas, Complicações, Cuidados de enfermagem

3. Assistência de enfermagem materno-infantil: Desenvolvimento e aspectos psicológicos da gravidez; Gravidez de alto risco e baixo risco; Acompanhamento do pré-natal.

4. Assistência de enfermagem em Pediatria: Desidratação e desnutrição; Doenças respiratórias; Problemas dermatológicos e neurológicos.

5. Assistência de enfermagem na saúde mental: Desenvolvimento psicológico; Distúrbios psicológicos; Abuso de drogas e álcool.

6. Métodos de esterilização e desinfecção.

7. Assistência de enfermagem em Saúde Pública: No programa nacional de imunizações; No programa de DST e AIDS; No programa de hipertensão; No programa de diabete; No programa da criança e do adolescente; No programa de pneumologia sanitária; No programa de assistência integral à saúde da mulher; No programa de hanseníase e tuberculose.

8. Ética Profissional.

9. PORTARIA Nº 648/GM DE 28 DE MARÇO DE 2006 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS).

10. PORTARIA Nº 399/GM DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006 - Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto.

11. PORTARIA Nº 91/GM DE 10 DE JANEIRO DE 2007 -Regulamenta a unificação do processo de pactuação de indicadores e estabelece os indicadores do Pacto pela Saúde, a serem pactuados por municípios, estados e Distrito Federal.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. BRASIL, Ministério da Saúde. Manual técnico para o controle da tuberculose: cadernos da atenção básica. Secretaria de Políticas de Saúde Departamento de Atenção Básica. Revisada e ampliada- Brasília: Ministério da Saúde.

2. BRASIL, Ministério da Saúde. Infecção pelo HIV em crianças: guia de tratamento clínico.

3. BRASIL, Ministério da Saúde. Manual de condutas- Exposição ocupacional à matéria biológico: hepatite B e HIV.

4. BRASIL. Ministério da Saúde. Gestação de alto risco. 4º ed., Brasília, 2000. 164 p.

5. BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Procedimentos para Vacinação.

6. BRASIL.Ministério da Saúde. Manual de Enfermagem: Programa de Saúde da Família. Instituto para o desenvolvimento da saúde.

7. BRASIL. Ministério da Saúde. Urgências e emergências maternas.

8. BRASIL. Ministério da Saúde. Guia para controle da hanseníase.

9. BRASIL. Ministério da Saúde. Parto, aborto e puerpério: assistência humanizada à mulher.

10. BRASIL. Ministério da Saúde. Assistência pré-natal/manual técnico.

11. BRASIL. Ministério da Saúde. Plano de reorganização da atenção à hipertensão arterial e ao diabetes mellitus: Manual de hipertensão arterial e diabetes mellitus.

12. BRASIL. Ministério da Saúde. Programas de Agentes Comunitários.

13. Portaria nº 648 de 28/03/2006. Aprova as normas e diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde da Família.

14. BRASIL. Ministério da Saúde. Violência intrafamiliar, Orientações para a prática em serviço.

15. Cadernos da Atenção Básica nº 08. Brasília, 2002.

16. Lei nº 8069/90. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

17. Conselho Estadual de Saúde: SUS é Legal-Legislação Federal e Estadual, Secretaria de Saúde-RS, 2000 (Lei 8.080 e Lei 8.142).

18. Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul. Legislação, 1997.

19. Duncan, Bruce B. Medicina Ambulatorial: condutas clínicas em atenção primária/Bruce B. 20. Duncan, Maria Inês Schmidt. Elsa R.J. Giugliani... [et. al.[ -2.ed-Porto Alegre: Artes Médicas Sul, 1996.

20. Guyton, Tratado de Fisiologia Médica, 7º edição, Guanabara Koogan S.A., 1989.

21. SMELTZER, S.C; BARE, B.G. Brunner/Suddarth. Tratado de enfermagem médico-cirúrgica. Rio de Janeiro, Guanabara Koogan, 1994.

22. VANZIN, A. S.; NERY, M. H. Consulta de Enfermagem: uma necessidade social? Porto Alegre, RM&L Gráfica, 1996.

23. BRASIL, Leis e Atos, Lei n° 7.498/86: regulamentação do exercício da enfermagem e dá outras evidências.

24. Novo Código de Ética da Enfermagem Brasileira - Resolução COFEN nº 311/2007.

25. PORTARIA Nº 648/GM/06.

26. PORTARIA Nº 399/GM/06.

27. PORTARIA Nº 91/GM/07.

CONTEÚDOS DA PROVA ESPECÍFICA PARA O EMPREGO DE MÉDICO DA FAMÍLIA do PSF:

Doenças do Aparelho Cardiovascular:

- Arritmias Cardíacas; Cardiopatia Isquêmica; Fatores de Risco para Doenças Cardiovasculares; Febre Reumática; Hipertensão Arterial Sistêmica; Insuficiência Cardíaca; Sopros Cardíacos e Valvulopatias. Doenças do Aparelho Digestivo:

- Apendicite Aguda; Cirrose Hepática; Constipação Crônica; Diarréias Agudas e Crônicas; Dispepsias; Doença do Refluxo Gastroesofágico; Gastrites; Hemorragia Digestiva Alta e Baixa; Hepatites; Litíase biliar; Pancreatites; Retocolite Ulcerativa e Doença de Chron; Síndrome do Cólon Irritável; Úlcera Péptica. Doenças do Aparelho Respiratório:

- Asma Brônquica; Derrame Pleural; Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica; Pneumonia Adquirida na Comunidade; Síndrome da Apnéia Obstrutiva do Sono; Sinusobronquite; Tabagismo; Tromboembolismo Pulmonar.

Doenças da Circulação Periférica:

- Doença Arterial Periférica; Insuficiência Venosa Crônica e Varizes; Trombose Venosa Profunda; Úlcera Diabética. Doenças Dermatológicas:

- Dermatoviroses; Eczemas; Micoses Superficiais; Piodermites; Zoodermatoses.

Doenças Endócrinas e do Metabolismo:

- Diabetes mellitus e Hipoglicemia; Dislipidemias; Doenças da Tireóide; Obesidade; Síndrome Metabólica. Doenças da Garganta, Nariz e Ouvido:

- Amigdalites; Labirintites; Otites; Rinites e Sinusites.

Doenças Genitourinárias:

- Doenças da Próstata; Disfunção Erétil; Infecção do Trato Urinário; Insuficiência Renal Aguda; Insuficiência Renal Crônica; Litíase Urinária; Síndrome Nefrótica e Síndrome Nefrítica. Doenças Hematológicas:

- Anemias.

Doenças Infecciosas:

- Dengue; Doenças Sexualmente Transmissíveis; Infecção pelo HIV em Adultos; Influenza e Resfriado Comum; Leptospirose; Meningites; Mononucleose Infecciosa; Parasitoses Intestinais; Raiva; Tétano;

Toxoplasmose; Tuberculose. Doenças Musculoesqueléticas e do Tecido Conjuntivo:

- Artrite Reumatóide; Doenças Osteomusculares Relacionadas ao Trabalho (LER/DORT); Dores da Coluna Vertebral e Ciatalgias; - Fibromialgia; Gota; Lúpus Eritematoso Sistêmico; Osteoartrose e Osteoartrite; Osteoporose; Síndrome do Túnel do Carpo; Tendinites e Bursites.

Doenças Neurológicas:

- Cefaléias; Convulsões e Epilepsia; Doenças Cerebrovasculares; Doença de Parkinson e Mal de Alzheimer.

Doenças Oculares:

- Conjuntivite; Doenças da Pálpebra; Glaucoma; Olho vermelho.

Doenças Oncológicas:

- Neoplasias do Esôfago, Estômago, Intestino e Reto; Neoplasias do Pâncreas e do Fígado; Neoplasias da Pele; Neoplasias do Pulmão.

Doenças Psiquiátricas:

- Anorexia Nervosa e Bulimia; Depressão; Distúrbios Afetivos; Distúrbios de Ansiedade; Distúrbios do Sono; Transtornos Dissociativos e Somatoformes.

Medicina Preventiva e Social:

- Código de Ética Médica; Fundamentos e Práticas em Atenção Primária à Saúde; Legislação Federal e Estadual do SUS; Prevenção de Doenças e Agravos à Saúde; Programa de Saúde da Família: conceito e características; Sistema de Saúde no Brasil.

Medicina de Urgência:

- Acidentes Ofídicos e Aracnídicos; Acidentes Biológicos (Exposição Ocupacional ao HIV); Atendimento Inicial ao Politraumatizado; Broncoespasmo; Cefaléias; Vertigens e Tonturas; Hipertensão Arterial Sistêmica; Intoxicações Exógenas; Intoxicação Aguda e Abstinência ao Álcool; Parada Cardiorrespiratória (Suporte Básico de Vida); Queimaduras e Tratamento Inicial do Grande Queimado;

- Síndrome Coronariana Aguda.

Saúde da Mulher:

- Abortamento e Ameaça de Abortamento; - Amenorréias e Diagnóstico de Gestação; Infecções Genitais da Mulher; Uso de Drogas em Gestantes e Nutrizes.

- PORTARIA Nº 648/GM DE 28 DE MARÇO DE 2006 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS).

- PORTARIA Nº 399/GM DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006 - Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto.

- PORTARIA Nº 91/GM DE 10 DE JANEIRO DE 2007 - Regulamenta a unificação do processo de pactuação de indicadores e estabelece os indicadores do Pacto pela Saúde, a serem pactuados por municípios, estados e Distrito Federal.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. 2005 American Heart Association Guidelines for Cardiopulmonary Resuscitation and Emergency Cardiovascular Care. Circulation. 2005;112.

2. Bennett & Plum: Cecil textbook of medicine / editado por J. Claude Bennett, Fred Plum. 20a.ed. Philadelphia: W. B. Saunders Company, 1996.

3. Bevilacqua F, Bensoussan E, Jansen JM, Spínola F, e cols. Fisiopatologia clínica. 5a.ed. São Paulo: Editora Atheneu, 1998.

4. Blackbook clínica médica / Enio Roberto Pedroso, Reynaldo Gomes de Oliveira. Belo Horizonte: Black Book Editora, 2007.

5. Brasil. Ministério da Saúde. Fundo Nacional de Saúde. Gestão financeira do Sistema Único de Saúde: manual básico / Ministério da Saúde, Fundo Nacional de Saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2002.Braunwald E, Fauci AS, Kasper DL, et al. Harrison Medicina interna. 15a.ed. Rio de Janeiro: McGraw-Hill, 2002.

6. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Sistema Único de Saúde (SUS): descentralização / Ministério da Saúde, Secretaria Executiva. Reimpressão. Brasília: Ministério da Saúde, 2001.

7. Braunwald E, Fauci AS, Kasper DL, et al. Harrison Medicina interna. 15a.ed. Rio de Janeiro: McGraw-Hill, 2002.

8. Clínica médica: consulta rápida / organizado por Stephen D. Stefani e Elvino Barros. 2a.ed. Porto Alegre: Artmed, 2002.

9. Current medical diagnosis & treatment 2002 / editado por Lawrence Tierney, Jr, Stephen McPhee, Maxine Papadakis. 41a.ed. Edição Internacional: Lange/McGraw-Hill, 2002.

10. Duncan, Bruce B. Medicina ambulatorial: condutas de atenção primária baseadas em evidências / Bruce B. Duncan, Maria Inês Schmidt, Elsa R.J. Giugliani ... [et al.]. 3a.ed. Porto Alegre: Artmed, 2004.

11. French's diagnóstico diferencial em clínica médica / editado por Ian Bouchier, Harold Ellis, Peter Fleming / edição brasileira supervisionada por Antonio Carlos Lopes, Flávio Dantas. 13a.ed. Rio de Janeiro: Medsi, 2002.

12. Governo do Rio Grande do Sul. Secretaria da Saúde. Conselho Estadual de Saúde. SUS é legal - legislação federal e estadual do SUS. Outubro de 2000.

13. Knobel, Elias. Terapia intensiva cardiologia / Elias Knobel, co-autores José Augusto Marcondes de Souza, Anna Maria Andrei. São Paulo: Editora Atheneu, 2002.

14. Nasi, Luiz Antônio e cols. Rotinas em pronto-socorro. 2a.ed. Porto Alegre: Artmed, 2005.

15. Veronesi: tratado de infectologia / editores Ricardo Veronesi, Roberto Focaccia. São Paulo: Editora Atheneu, 1996.

16. Washington manual de terapêutica clínica / editado por Shubhada N. Ahya, Kellie Flood, Subramanian Paranjothi. 30a.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2002.

17. PORTARIA Nº 648/GM/06.

18. PORTARIA Nº 399/GM/06.

19. PORTARIA Nº 91/GM/07.

CONTEÚDOS DA PROVA ESPECÍFICA PARA O EMPREGO DE ODONTÓLOGO do PSF:

1. Anatomia da região da cabeça e pescoço.

2. Anestesia em Odontologia.

3. Patologia das lesões da cavidade bucal.

4. Semiologia bucal.

5. Radiologia em Odontologia.

6. Farmacologia e Farmacodinâmica das drogas de uso odontológico.

7. Cirurgia oral.

8. Endodontia: urgências na prática clínica.

9. Cariologia.

10. Uso do flúor.

11. Dentição decídua: características, seqüencia favorável de erupção, análise e considerações clínicas.

12. Dentição mista: características, seqüencia favorável de erupção, análise e considerações clínicas.

13. Dentição permanente.

14. Materiais dentários e técnicas restauradoras.

15. Promoção de saúde bucal.

16. Biossegurança e controle de infecções.

17. PORTARIA Nº 648/GM DE 28 DE MARÇO DE 2006 -Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS).

18. PORTARIA Nº 399/GM DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006 - Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto.

19. PORTARIA Nº 91/GM DE 10 DE JANEIRO DE 2007 -Regulamenta a unificação do processo de pactuação de indicadores e estabelece os indicadores do Pacto pela Saúde, a serem pactuados por municípios, estados e Distrito Federal.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. ABOPREV. Promoção de Saúde Bucal. São Paulo; Artes Médicas, 1997.

2. BORAKS, S. Diagnóstico bucal. São Paulo; Artes Médicas, 1996.

3. CONCEIÇÃO, E. N. et al. Dentística - Saúde e Estética. Porto Alegre; ArtMed, 2000.

4. LEONARDO.M.; LEAL, J.M. Endodontia - Tratamento de canais radiculares. São Paulo; Panamericana, 1998.

5. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Controle de infecções e a prática odontológica em tempos de AIDS: Manual de condutas. Brasília; Secretaria de políticas de saúde, 2000.

6. NEIDLE, E. A. ; YAGIELA, J.A. Farmacologia e Terapêutica para dentistas. Rio de Janeiro; Guanabara Koogan, 1991.

7. NEWBRUN, E. Cariologia. São Paulo; Santos, 1988.

8. PETERSON, L. J. et al. Cirurgia Oral e Maxilofacial Contemporânea. Rio de Janeiro; Guanabara, 2000.

9. SOBOTTA. Atlas de Anatomia Humana - Volume1. Rio de Janeiro; Guanabara Koogan, 1990.

10. TOLEDO, O. A. Odontopediatria - Fundamentos para a prática clínica. São Paulo; Editorial Premier, 1996.

11. PORTARIA Nº 648/GM/06.

12. PORTARIA Nº 399/GM/06.

13. PORTARIA Nº 91/GM/07.

CONTEÚDOS DA PROVA ESPECÍFICA PARA O EMPREGO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM do PSF:

1. Clínica Materno-infantil

2. Clínica Médico-cirúrgica: Equilíbrio e Distúrbios Hidroeletrolíticos; Cuidados de Enfermagem no Pós-operatório; Imunologia; Doenças Infecto-contagiosas.

3. Saúde Pública

4. Patologia Geral: Terminologia

5. Doenças Crônico-degenerativas

6. PORTARIA Nº 648/GM DE 28 DE MARÇO DE 2006 -Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS).

7. PORTARIA Nº 399/GM DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006 - Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto.

8. PORTARIA Nº 91/GM DE 10 DE JANEIRO DE 2007 - Regulamenta a unificação do processo de pactuação de indicadores e estabelece os indicadores do Pacto pela Saúde, a serem pactuados por municípios, estados e Distrito Federal.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Tratado de Enfermagem Médico-cirúrgica - Brunner e Suddarth - 8ª edição - Editora Guanabara Koogan.

2. Manual de Normas de Vacinação - Ministério da Saúde - Fundação Nacional de Saúde.

3. Manual de Rede de Frio - Ministério da Saúde - Fundação Nacional de Saúde.

4. Manual de procedimentos para Vacinação - Ministério da Saúde - Fundação Nacional de Saúde.

5. Manual técnico para o controle da tuberculose: cadernos da atenção básica. Secretaria de Políticas de Saúde Departamento de Atenção Básica - MINISTÉRIO DA SAÚDE.

6. Lei nº 7.498, de 1986 e suas alterações - Dispõe sobre a Regulamentação do Exercício da Enfermagem e dá outras Providências.

7. Decreto nº 94406/87 - Regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da enfermagem, e dá outras providências.

8. Resolução COFEN 240/2000 - Aprova o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e dá outras providências.

9. Resolução COFEN nº 195/97.

10. PORTARIA Nº 648/GM/06.

11. PORTARIA Nº 399/GM/06.

12. PORTARIA Nº 91/GM/07.

CONTEÚDOS DA PROVA DE PORTUGUÊS PARA TODOS OS EMPREGOS:

1. Fonologia e fonética: Noções gerais de fonética e fonologia; Ortografia; Acentuação.

2. Morfologia: As classes de palavras

3. Sintaxe: Termos essenciais da oração; Termos integrantes da oração; Termos acessórios da oração; Período composto por coordenação e subordinação; Regência verbal e regência nominal; Concordância verbal e concordância nominal

4. Suplemento ou apêndice: Crase; Pontuação; Funções do QUE e do SE; Figuras de linguagem

5. Textos: Leitura, compreensão e interpretação

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. BARROS, Enéas Martins. Nova Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo, Atlas.

2. KASPARY, Adalberto José. O Português das Comunicações Administrativas. FDRH.

3. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione.

4. TERRA, Ernani. Minigramática. Scipione.

5. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo, Nacional.

6. CUNHA. Celso Ferreira da. Gramática da Língua Portuguesa. 20 Ed. RJ.

CONTEÚDOS DA PROVA DE LEGISLAÇÃO PARA TODOS OS EMPREGOS:

1. Lei Orgânica do município de Estrela e suas alterações: na íntegra

2. Constituição Federal de 1988, com as alterações introduzidas por suas Emendas Constitucionais:

- Dos direitos e garantias fundamentais:art. 5º a 17

- Da organização do Estado:art. 18 a 43

- Da Seguridade Social: art. 193 a 204

- Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso: art. 226 a 230

3. Lei Municipal nº 4.398/2007 - Dispõe sobre os Quadros de Empregos do Pessoal contratado, cria os empregos, estabelece o Plano de Pagamento e dá outras providências.

4. Lei 8.080/90 e Lei 8.142/90. Municipalização da saúde - SUS - Sistema Unidade da saúde, Secretaria de Saúde.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Lei Orgânica do município de Estrela.

2. Constituição Federal de 1988.

3. Lei Municipal nº 4.398/2007.

4. Lei 8.080/90 e Lei 8.142/90.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS:

CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO/PSF

a) Descrição Sintética: Exercer as atividades auxiliares que envolvem a execução dos serviços básicos de consultórios dentários. Atuação no PSF.

b) Descrição Analítica: Orientar os pacientes sobre higiene bucal; marcar consultas; preencher e anotar fichas clínicas; manter em ordem arquivos e fichários; controlar o fluxo de atendimento de pacientes; revelar e montar radiografias intra-orais; preparar pacientes para o atendimento; auxiliar no atendimento ao paciente; instrumentar o cirurgião dentista e o técnico em higiene dental junto à cadeira operatória; promover isolamento do campo operatório; manipular materiais de uso odontológico; selecionar moldeiras; confeccionar modelos em gesso; aplicar métodos preventivos para o controle de cárie dental; proceder à conservação e à manutenção do equipamento odontológico; realizar lavagem, desinfecção e esterilização do instrumental e consultório, outras tarefas correlatas.

CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO/PSF

a) Descrição Sintética: Atender serviços de enfermagem junto às unidades sanitárias, junto à equipe de profissionais e na comunidade apoiando e supervisionando o trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde.

b) Descrição Analítica: Prestar serviços em hospitais, unidades sanitárias, ambulatoriais e seções de enfermagem; prestar cuidados de enfermagem aos pacientes hospitalizados e atendidos nas unidades sanitárias; fazer curativos, aplicar vacinas e injeções, ministrar remédios; responder pela observância das prescrições médicas relativas a pacientes; velar pelo bem-estar físico e psíquico dos pacientes; supervisionar a esterilização do material em salas de operações; auxiliar os médicos nas intervenções cirúrgicas; prestar socorros de urgência; orientar o isolamento dos pacientes; supervisionar os serviços de higienização de pacientes; providenciar o abastecimento de material de enfermagem; controlar o serviço de alimentação e rouparia; fiscalizar a limpeza das unidades onde estiverem lotados; supervisionar os trabalhos executados pelo pessoal que lhe for subordinado; acompanhar o desenvolvimento contínuo da educação pessoal de enfermagem; elaborar programas de educação sanitária; participar do ensino em escolar de enfermagem ou cursos para auxiliares de enfermagem; participar dos serviços de saúde pública nos diversos setores, inclusive na prevenção da saúde familiar; apresentar relatórios referentes às atividades sob sua supervisão; executar tarefas afins.

CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO DA FAMÍLIA/PSF

a) Descrição Sintética: Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades. Atuação no PSF.

b) Descrição Analítica: Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; prestar atendimento em urgências e emergências médicas; prestar cirurgias de pequeno porte em ambulatórios; encaminhar pacientes para atendimento, quando for o caso, atendendo os critérios de referência e contra-referência; assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva; participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária; proceder a perícias médico-administrativas, examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para a implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afestos ao Município em conformidade com a política nacional de saúde vigente; efetuar exames admissionais, demissionais e de permanência no serviço público; participar de comissões permanentes ou especiais; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional; solicitar exames de laboratório e outros que o caso requeira; controlar a pressão arterial e o peso da gestante; dar orientação médica à gestante e encaminhá-la à maternidade; preencher fichas médicas das clientes; auxiliar, quando necessário, a maternidade e ao bem-estar fetais; atender ao parto e puerpério; dar orientação relativa à nutrição e higiene da gestante; prestar o devido atendimento às pacientes encaminhadas por outro especialista; prescrever tratamento adequado; participar de programas voltados para a saúde pública; exercer censura sobre produtos médicos, de acordo com sua especialidade; participar de juntas médicas; solicitar o recurso de outros médicos especializados em casos que requeiram esta providência; realizar exames de admissão no Serviço Público Municipal; atende a pacientes em casos de urgência, mesmo não sendo na sua área específica de atuação, participar de comissões permanentes ou especiais.

CATEGORIA FUNCIONAL: ODONTÓLOGO/PSF

a) Descrição Sintética: Examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos ou por vida direta, para verificar a presença de cáries e outras afecções. Atuação no PSF.

b) Descrição Analítica: Examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos ou por vida direta, para verificar a presença de cáries e outras afecções; identificar as afecções quanto à extensão e à profundidade, utilizando instrumentos especiais e radiológicos, para estabelecer diagnóstico e plano de tratamento; aplicar anestesia troncular ou tópica, utilizando medicamentos anestésicos, para promover conforto e facilitar a execução do tratamento; extrair raízes e dentes, utilizando fórceps, alavancas e outros instrumentos para prevenir infecções; restaurar cáries, utilizando instrumentos, aparelhos e substâncias específicas, para restabelecer a forma e a função do dente; executar limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaro, para evitar a instalação de focos de infecção; preservar ou administrar medicamentos, determinando a via de aplicação, para prevenir hemorragias ou tratar infecções da boca e dentes; proceder a perícias odonto-administrativas, examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos, coordenar, supervisionar ou executar a coleta de dados sobre o estado clínico dos pacientes, lançando-os em fichas individuais, para acompanhar a evolução do tratamento, orientar e zelar pela preservação e guarda de aparelhos, instrumental ou equipamento utilizado em sua especialidade, observando sua correta utilização; elaborar, coordenar e executar programas educativos e de atendimento odontológico preventivo voltados para a comunidade; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas, palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município em conformidade com a política nacional de saúde vigente; participar de comissões; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional, e outras tarefas correlatas.

CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO DE ENFERMAGEM/PSF

a) Descrição Sintética: Realizar atividades de natureza média, envolvendo a realização de serviços relacionados com a higienização do material de trabalho. Atuação no PSF.

b) Descrição Analítica: Realizar a higienização do material e de ambientes de trabalho, observando as normas de limpeza específicas para cada tipo de instrumental; proceder a higienização nos locais destinados à hospitalização dos doentes de acordo com os procedimentos pré-definidos; providenciar na preparação das camas, efetuando a imunização do colchão e troca de lençóis, bem como das demais peças pertencentes ao leito; dar destino apropriado aos resíduos coletados nas salas de atendimento médico, odontológico, hospitalar e de laboratório; preencher, distribuir e arquivar fichas, sob orientação; acompanhar pessoas aos diversos setores; transportar documentos e materiais aos setores a que se destinam; recolher e transportar roupa usada ao setor apropriado; proceder à entrega do material recolhido para exame à unidade de trabalho especializado, de acordo com a orientação superior; distribuir alimentação e recolher utensílios usados; aplicar injeções, realizar atividades de copa e lactários; executar outras tarefas correlatas.

ANEXO III

PROVA DE TÍTULOS

1- TABELA DE PONTUAÇÃO:

ITENS

PONTOS

OBSERVAÇÃO

I. Cursos de Pós-Graduação:

- Especialização

- Mestrado

- Doutorado

 

3,0

4,0

5,0

A comprovação deverá ser mediante apresentação de Diploma, Certificado, Atestado ou Declaração expedido pela entidade promotora. Será avaliado somente o curso que estiver concluído, que for relacionado com o emprego de inscrição e que não será utilizado para a admissão.

II- Cursos, Conferências, Congressos, Dias Acadêmicos, Encontros, Eventos, Fóruns, Jornadas, Mini-cursos, Oficinas, Palestras, Programas, Semanas, Seminários, Simpósios, Treinamentos e Worshops de acordo com a carga horária abaixo:

 

A comprovação deverá ser mediante apresentação de Certificado ou Atestado, sendo que os mesmos deverão conter registro. Somente serão aceitos títulos relacionados com a saúde da família e saúde coletiva e que tenham sido realizados a partir do ano de 1998, sendo que não serão aceitos títulos de cursos realizados em data inferior a essa.

- sem carga horária

- até 19 horas

- de 20 a 40 horas

- de 41 a 80 horas

- de 81 a 120 horas

- de 121 a 160 horas

- de 161 a 200 horas

- acima de 201 horas

0,25

0,5

1,0

1,5

2,0

2,5

3,0

3,5

 

III- Os títulos apresentados em Língua Estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para Língua Portuguesa e revalidados por instituição brasileira.

IV- Para os títulos com carga horária definida em dias ou meses serão pontuados na seguinte forma: 01 dia corresponderá a 08 horas e 01 mês a 80 horas.

V- Não serão pontuados:

- Cursos de arte culinária, datilografia, informática, danças folclóricas, cursos religiosos, instrumentos musicais, música e os certificados parciais de participação.

- Diploma, Certificado, Atestado ou Declaração de menor valor que o comprovante utilizado como critério de admissão.

- Títulos sem conteúdo específico e que não tenham relação com o emprego;

- Aproveitamento de Disciplinas, Capacitações, Grupos de Estudo, Mostras, Reuniões, Trabalhos, Trabalhos de Campo;

- Boletins de Matrícula, Históricos Escolares ou de outras formas que não estejam determinadas neste anexo;

- Artigos publicados em jornais ou revistas;

- Programas de Extensão, Campanhas ou Atividades Comunitárias voluntárias ou não;

- Apresentação de Trabalhos, Pôsters, Painéis, Artigos e Projetos;

- Participação em Cursos, Conferências, Congressos, Dias Acadêmicos, Encontros, Eventos, Fóruns, Jornadas, Mini-cursos, Oficinas, Palestras, Programas, Semanas, Seminários, Simpósios, Treinamentos e WorKshops como integrante ou participante de comissão executora ou organizadora, docente, palestrante, assistente, organizador, coordenador ou ministrante;

- Tempos de serviço, monitorias, estágios curriculares, extra-curriculares ou voluntários realizados e serviços prestados remunerados ou não;

- O Diploma, Certificado ou atestado que será utilizado para admissão;

- Títulos de menor ou igual valor que o Diploma, Certificado ou Atestado exigido para admissão.

2- DA APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS:

- Os títulos deverão ser apresentados em xerox, em folhas numeradas e rubricadas, juntamente com os originais.

- As cópias dos títulos serão conferidas no ato de apresentação com os originais, sendo estes devolvidos ao candidato, ficando as cópias para fins de avaliação pela Banca Examinadora.

- Os candidatos deverão apresentar uma relação dos títulos juntamente com o xerox. A relação deverá ser preenchida em duas vias conforme modelo do presente Edital, e de acordo com a numeração de cada título. Uma via da relação dos títulos destina-se a Banca Examinadora que será juntada ao processo de inscrição e a segunda será devolvida ao candidato, como recibo.

- Não deverá ser entregue juntamente com os títulos o Diploma, Certificado ou Atestado apresentado para a admissão, pois não será avaliado como título.

- Se houver divergência de nomes nos documentos apresentados na prova de títulos com relação aos documentos apresentados no ato de inscrição, deverá ser anexado Certidão de Casamento, Divórcio ou de inserção de nome.

- Não serão aceitos acréscimos de outros títulos, uma vez entregues. No prazo para recurso, poderão ser encaminhados documentos somente para complementar ou esclarecer dados e dúvidas de títulos apresentados no prazo de entrega dos mesmos.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTRELA

PROCESSO SELETIVO NO EMPREGO DE __________________________________________________

NOME DO CANDIDATO: ________________________________________________________________

Nº TÍTULO

DESCRIÇÃO (RESUMO)

Nº HORAS

Nº REGISTRO

NOTA (Banca)

01

 

 

 

 

02

 

 

 

 

03

 

 

 

 

04

 

 

 

 

05

 

 

 

 

06

 

 

 

 

07

 

 

 

 

08

 

 

 

 

09

 

 

 

 

10

 

 

 

 

Especifique aqui com qual habilitação foi efetuada sua inscrição:

_____________________________________________________

Recebi os títulos acima descritos.

As cópias conferem com o original

Em ____/ março de 2008.

__________________________
ASSINATURA CANDIDATO

_________________________
Assinatura do resp. inscrição

ANEXO IV

CRONOGRAMA DE EVENTOS

PERÍODO DE INSCRIÇÕES: de 13 a 27 de março de 2008.

PERIODO DE ENTREGA DOS TÍTULOS: 05 a 09 de maio.

DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES (POR EDITAL): 28 de março.

PRAZO PARA RECURSO, QUANTO AS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS: 30 de março, 01 e 02 de abril.

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 03 de abril.

REALIZAÇÃO DAS PROVAS: 12 de Abril de 2008.

DIVULGAÇÃO DO GABARITO DAS PROVAS: 14 de abril, na Prefeitura Municipal e pelo site: www.lvsconcursos.com.br., após às 14 horas.

RESULTADO DAS PROVAS: 18 de abril, podendo o candidato acompanhar o processo de identificação das provas, a partir das 8h30min, tendo por local a Prefeitura Municipal de Estrela/RS.

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DAS PROVAS: 22 de abril, no painel de publicações da Prefeitura Municipal e no site: www.lvsconcursos.com.br.

RECURSO DE REVISÃO DE PROVAS, COM VISTAS: 23 a 25 de abril.

DECISÃO DO RECURSO DE REVISÃO DE PROVAS PELA BANCA EXAMINADORA: 28 e 29 de abril.

DESPACHO DA AUTORIDADE QUANTO A DECISÃO DA BANCA: 30 de abril.

RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO: 02 de maio.

DECISÃO DO RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO: 05 e 06 de maio.

DESPACHO DA AUTORIDADE QUANTO A DECISÃO DA BANCA: 07 de maio.

PERIODO DE ENTREGA DOS TÍTULOS: 05 a 09 de maio.

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DOS TÍTULOS: 14 de maio.

RECURSO DE REVISÃO DE PROVAS DE TITULOS, COM VISTAS: 15 e 16 de maio.

DECISÃO DO RECURSO DE REVISÃO DE TITULOS PELA BANCA EXAMINADORA: 19 de maio.

DESPACHO DA AUTORIDADE QUANTO A DECISÃO DA BANCA: 20 de maio.

CONVOCAÇÃO PARA SORTEIO, POR EDITAL: 21 de maio.

SORTEIO PÚBLICO: 26 de maio, podendo os candidatos acompanhar o processo de sorteio, a partir das 9 horas, tendo por local a Prefeitura Municipal de Estrela.

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO: 27 de maio de 2008.