Prefeitura de Estrela do Sul - MG

Notícia:   Prefeitura de Estrela do Sul - MG abre 9 vagas na área da saúde

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ESTRELA DO SUL

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO Nº. 01/2013

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESTRELA DO SUL/MG, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto no art. 37, da Constituição Federal, torna público que se fará realizar Processo Seletivo Simplificado através de Provas e Títulos, para o Cargo de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias por meio da empresa ASSCONEX - ASSESSORIA CONCURSOS E EXAMES, para contratação por tempo indeterminado da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE ESTRELA DO SUL/MG, atuando junto a Secretaria de Saúde de Estrela do Sul/MG e suas unidades, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital, e na Lei nº 11.350 de 05 de outubro de 2006, bem como nas demais legislações pertinentes.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Os cargos e suas especificações (número de vagas; vencimentos iniciais; valores das taxas de inscrição; disciplinas das provas objetivas; número de questões por disciplina; peso de cada questão; escolaridade mínima exigida; pré-requisitos cumulativos, carga horária de trabalho, etc.) são os constantes do ANEXO I - DOS CARGOS E SUAS ESPECIFICAÇÕES, deste Edital.

O CRONOGRAMA estimado para a realização do Processo Seletivo é o constante do ANEXO

II - DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO, que poderá ser alterado no interesse da eficácia das realizações, condicionado a critério de liberação da Comissão de Fiscalização do Processo Seletivo da ASSCONEX - ASSESSORIA CONCURSO E EXAMES LTDA. e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTRELA DO SUL/MG.

1.2 Os programas das disciplinas que compõem a Prova Escrita de cada cargo são os constantes do ANEXO III - DOS PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS DA PROVA ESCRITA, deste Edital.

1.2.1 A publicação dos atos deste Processo Seletivo será feita no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Estrela do Sul/MG, nos endereços eletrônicos www.estreladosul.mg.gov.br e www.assconex.com.br, bem como os avisos em jornal(s) de grande circulação e outros locais públicos de fácil acesso em Uberlândia-MG.

1.2.2 O Processo Seletivo, regido pelos termos deste Edital, será executado pela empresa ASSCONEX - Assessoria Concursos e Exames Ltda., em estrita consonância ao disposto no ordenamento jurídico positivo e será acompanhado pela Comissão de Fiscalização do Processo Seletivo da PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTRELA DO SUL/MG.

1.3. O Processo Seletivo da PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTRELA DO SUL/MG exigirá nível de conhecimento e grau de complexidade compatível com a escolaridade e atribuições de cada Cargo.

1.4. Fazem parte integrante deste edital os ANEXOS:

ANEXO I - DOS CARGOS E SUAS ESPECIFICAÇÕES;

ANEXO II - DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO;

ANEXO III - DOS PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS DA PROVA ESCRITA E DA PROVA PRÁTICA/TEÓRICA;

ANEXO IV - REQUERIMENTO DE RECURSO;

ANEXO V - MODELO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO DE PARTICIPAÇÃO;

ANEXO VI - MODELO REQUERIMENTO PARA PORTADOR DE DEFICIÊNCIA;

ANEXO VII - MODELO REQUERIMENTO DE ISENÇÃO;

ANEXO VIII - MAPEAMENTO COM A DISTRIBUIÇÃO GEOGRÁFICA.

1.5. O Regime Jurídico é o estatutário e os Contratos são por tempo indeterminado.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição do candidato implicará conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2. As inscrições poderão ser realizadas no período, locais e horários especificados a seguir;

2.2.1. No ato da inscrição será solicitado Comprovante de Endereço do candidato - Somente para os inscritos ao Cargo de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e as demais exigências referentes e os Pré-Requisitos deste Edital, serão obrigatórias a sua comprovação quando na convocação para contratação, sob pena de desclassificação automática e convocação do próximo candidato classificado, observando a ordem de classificação.

2.2.2. Período e Local das Inscrições: das 08:00 horas do dia 08 de outubro de 2013, até as 16:30 horas do dia 04 de novembro de 2013, de segunda a sexta-feira, exceto feriados. na sede da Secretaria Municipal de Saúde - Endereço: Rua Diva Morse Paes de Almeida nº 300, Bairro: Centro.

2.2.2.1. Para pagamento da taxa de inscrição, deverão ser observados os horários de atendimento bancário e das transações financeiras de cada instituição bancária.

2.3. No ato da inscrição, o candidato deverá informar todos os dados constantes na ficha de inscrição.

2.3.1. Após preencher a ficha de Inscrição, em formulário próprio, o candidato deverá imprimir o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição e obtenção do comprovante de inscrição;

2.3.2. A confirmação da inscrição estará disponível no site: www.assconex.com.br, 5 (cinco) dias úteis após encerramento das inscrições;

2.3.3. Não serão aceitas inscrições condicionais, e o pagamento deve ser efetuado somente em dinheiro através da rede bancária (DEPÓSITO BANCÁRIO).

2.4. Não serão aceitas inscrições com documentação e informações incompletas.

2.4.1. Só serão aceitas inscrições para um único cargo.

2.4.2. Havendo mais de uma inscrição paga, independentemente do cargo escolhido, prevalecerá a última inscrição cadastrada, ou seja, a de data e horário mais recentes. As demais inscrições realizadas não serão consideradas.

2.4.3. Os valores de inscrição pagos em desacordo com o estabelecido neste Edital não serão devolvidos.

2.5. Considera-se devidamente preenchida a ficha de inscrição que contenha a correta identificação do candidato, a indicação do cargo para o qual está concorrendo e não apresente emendas, entrelinhas, rasuras, informações insuficientes, em branco ou ilegível.

2.5.1. Somente com a apresentação do pagamento correto da Taxa de Inscrição considera-se a inscrição efetivada.

2.5.2. A apresentação do comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ocorrer dentro do período de inscrição.

2.6. Na falta da Carteira de Identidade, poderá ser informado outro documento de igual valor legal, desde que contenha, no mínimo, a fotografia, a assinatura e a filiação do candidato e deverá apresentá-lo no dia da realização da prova escrita.

2.7. O candidato que não constar nas listas de inscrições oficial deverá entrar imediatamente em contato através do e-mail contato@assconex.com.br, para a confirmação da sua inscrição.

2.8. Somente serão aceitas as inscrições cujo pagamento apresente o exato valor da taxa de inscrição do cargo a que se refere, conforme o disposto no Anexo I deste Edital.

2.9. No ato da inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, optar por um cargo. Não serão aceitos pedidos de alteração após a confirmação da inscrição, mesmo para aqueles com o mesmo valor da taxa de inscrição.

2.10. O comprovante de inscrição do candidato será o comprovante de pagamento da taxa, devidamente quitado.

2.10.1. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desobediência às condições previstas neste Edital.

2.10.2. Serão desconhecidos os requerimentos de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após o período das inscrições.

2.10.3. O comprovante de inscrição e o valor pago referente à taxa de Inscrição são pessoais e intransferíveis.

2.10.4. Não haverá restituição da taxa de inscrição, ressalvada a hipótese de não realização do Processo Seletivo.

2.10.5. A Prefeitura Municipal de Estrela do Sul/MG e a Empresa ASSCONEX - Assessoria Concursos e Exames Ltda., não se responsabilizam pela inscrição que não se atenha as normas deste Certame de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto ou código incorreto referente ao cargo, fornecidos pelo candidato. O candidato deverá informar o cargo optado, bem como os números do seu documento de identidade e do CPF cujos dados, dentre outros, são de preenchimento obrigatório.

2.10.6. Encerrado o período de inscrições, não haverá alteração do cargo consignado na ficha de Inscrição.

2.11. Para o Cargo de Agente de Comunitário de Saúde os candidatos deverão necessariamente apresentar comprovante de endereço e residirem na área especifica pretendida, com no mínimo 1 (um) mês de antecedência da publicação do Edital deste Processo Seletivo, Lei 11.350 de 05 de outubro de 2006. Estes Comprovantes deverão ser apresentados no momento da inscrição.

2.11.1. Considera-se o comprovante de endereço atualizado, aquele com data de emissão de no máximo 03(três) meses anteriores a publicação deste edital. Sendo válidos: faturas da COPASA, da CEMIG, Contratos de Locação registrados em Cartório, Certidões emitidas pela Receita Federal, Estadual e Municipal do candidato(a).

2.12. Na hipótese de inexatidão das declarações ou irregularidades dos documentos, será o candidato intimado para esclarecer as incongruências e regularizar sua situação. Não sanadas a inexatidão das declarações ou irregularidades apontadas, o candidato será eliminado do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição sem prejuízo das demais medidas administrativa, civil ou criminal.

2.12.1. Os candidatos deverão manter seu endereço atualizado, durante o período de realização e validade do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Estrela do Sul. Não caberá ao candidato qualquer reclamação caso não seja possível localizá-lo por motivo de endereço errôneo ou insuficiente.

2.12.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato a conferência de todos os dados constantes na ficha de inscrição, pois não serão acatadas reclamações posteriores a respeito do assunto.

2.12.3. Para efeito de justificativa, a ausência ao trabalho, o candidato pode solicitar a declaração de que participou deste certame, e esta será fornecida pela empresa organizadora do Processo Seletivo. O modelo da declaração segue conforme o modelo (ANEXO V).

2.13. Na hipótese de cancelamento do Processo Seletivo pela Prefeitura Municipal de Estrela do Sul/MG, por razões de interesse administrativo, serão devolvidos aos candidatos já inscritos os valores pagos a título de inscrição.

2.13.1. A devolução será comunicada através de edital que especifique a forma e a data da devolução do valor pago na inscrição.

2.14. O candidato ao conferir a ficha de inscrição e confirmar sua inscrição, automaticamente, declara que preenche todos os requisitos constantes dos atos disciplinadores do Processo Seletivo, bem como os exigidos para a investidura no cargo escolhido pelo mesmo. E assume estar ciente e concordar com todos os itens deste edital.

2.14.1. A qualquer tempo, após processo administrativo em que se garantam os princípios do contraditório e ampla defesa, poder-se-á anular a inscrição, as provas, a admissão e a posse do candidato, caso seja confirmada a falsidade em declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.

1) A distribuição das áreas para o cargo de Agente Comunitário de Saúde ficará disponível na sede da Secretaria Municipal de Saúde de Estrela do Sul/MG. Endereço: Rua Diva Morse Paes de Almeida nº 300. Bairro: Centro.

2) As áreas que correspondem vaga para o cargo de Agente Comunitário de Saúde são:

CARGO (AGENTE POR ÁREA)

QUANTIDADE DE VAGAS

DISTRIBUIÇÃO VAGA

ACS - CRA - CRÁ (01)

1 VAGA

INICIANDO NA REGIÃO DENOMINADA CRÁ-CRÁ, PASSANDO PELA REGIÃO DENOMINADA RANCHO ALEGRE DESCENDO EM SENTIDO A REGIÃO DENOMINADA MONTE BELO E TERMINANDO NA REGIÃO
DENOMINADA PALMEIRAS.

ACS - CRA - CRÁ (02)

1 VAGA

INICIANDO NA ENTRADA DO MUTUM PERCORRENDO TODAS AS PROPRIEDADES RURAIS DAQUELA REGIÃO.

ACS - ÁGUA EMENDADA

1 VAGA

INICIANDO NA REGIÃO DA CRUZ PRETA COM DIREÇÃO A REGIÃO DO POSTE BRANCO DESCENDO E PERCORRENDO TODA A REGIÃO DOS GAMAS RETORNANDO E TERMINANDO NA REGIÃO
DENOMINADA ÁGUA EMENDADA.

ACS - URBANO(01)

1 VAGA

INICIANDO NA RODOVIÁRIA E NA RUA ALBA MARIA DE RESENDE DESCENDO PELA AV. MATO GROSSO ATÉ A CRECHE.

ACS - URBANO(02)

1 VAGA

INICIANDO NA RUA MATO GROSSO PERCORRENDO TODA A PARTE DE BAIXO DO BAIRRO MATO GROSSO ATÉ O INICIO DA PRAIA RICA.

2.15. DAS PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADE ESPECIAIS.

2.15.1. Pela quantidade de vagas oferecidas neste Concurso Público não há reserva de Vagas especifica para PNE nos termos do art. 37, § 1º e 2º do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, Decreto Federal nº 5296 de 02/12/2004, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853/89.

2.15.2. O candidato Portador de Necessidade Especial poderá requerer condições especiais de realização das provas, deste que atenda os requisitos e procedimentos regidos por este Edital.

2.16. A pessoa com deficiência na inscrição presencial deverá anexar no ato da inscrição, Laudo Médico citado no subitem 2.20.

2.17. E de responsabilidade exclusiva do candidato, observar os dias e horários de funcionamento dos Correios, para envio de documentação.

2.18. Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no art.4º do decreto nº 3298/1999 e suas alterações assim definidas:

2.18.1. Deficiência física: Alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.

2.18.2. Deficiência auditiva: Perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz.

2.19.3. Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.

2.18.4. Deficiência mental: Funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho.

2.18.5. Deficiência múltipla: Associação de duas ou mais deficiências.

2.19. O candidato que declarar ser portador de necessidades especiais, e não realizar a inscrição de acordo com o disposto, não será considerado como candidato portador de deficiência para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência mesmo que tenha assinalado tal opção no Formulário de Inscrição.

2.20. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

2.21.1. Laudo médico, original e expedido no máximo há 90 (noventa) dias antes da data de início das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência aos códigos correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID , bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova. Ao laudo médico deverão ser anexadas as seguintes informações: nome completo, número do documento de identidade (RG), número do CPF, número de telefone, opção de Cargo/especialidade/unidade de trabalho.

2.21.2. O candidato portador de deficiência visual, além de apresentar documentação requerida no item anterior, deverá discriminar qual o tipo de sua necessidade no momento da prova, se necessário.

2.21.3. O candidato com deficiência visual total deverá realizar sua prova, obrigatoriamente, com o auxílio de um fiscal "ledor" escalado pela coordenação do Processo Seletivo, levando para o local de provas o material necessário à sua realização.

2.2..4. Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão apresentar junto com laudo médico o MODELO DE PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, ANEXO VI deste Edital.

2.22. Os candidatos que não atenderem as condições requeridas nos itens anteriores estarão sujeitos a perder ao direito a reserva de vagas para portador de necessidade especiais.

2.23. Será divulgada através do site www.assconex.com.br, a relação dos candidatos que tiveram a suas inscrições e/ou pedido de tratamento diferenciado deferidos.

2.24. Quando da convocação para o exame pré admissional, será eliminado da lista de portadores de deficiência o candidato cuja deficiência, assinalada no Formulário de Inscrição, não se confirme.

2.25. Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se à Perícia Médica indicada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTRELA DO SUL/MG, que terá a assistência de equipe multiprofissional, que confirmará de modo definitivo o enquadramento de sua situação como portador de deficiência e a compatibilidade com o cargo pretendido.

2.26. A análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho do candidato portador de deficiência obedecerá ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, arts. 43 e 44.

2.27. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

2.28. As pessoas com deficiência, se aprovados no Processo Seletivo, terão seus nomes divulgados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

2.29. ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

2.29.1. Será concedida isenção da taxa de inscrição ao candidato que a requerer à Coordenação do Processo Seletivo e comprovar sua hipossuficiência financeira, de modo que o pagamento da inscrição venha a comprometer o próprio sustento ou de sua família.

2.29.2. O interessado que requerer a isenção deverá apresentar no período das inscrições, o formulário do pedido de isenção preferencialmente o ANEXO VII deste Edital juntamente com a documentação de todos os membros da família:

a) No caso de empregado de empresas privadas: carteira de trabalho (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação, anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subseqüente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho;

b) Declaração anual do Imposto de Renda - 2013, ano base 2012, se possuir;

c) No caso de autônomos: declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviços e/ou recibos de pagamento a autônomo (RPA);

d) No caso de desempregados: CTPS, de acordo com a o item (a); comprovação de estar ou não recebendo o seguro desemprego;

e) Documento de identidade (dispensado caso envie carteira de trabalho);

f) Comprovante de residência do candidato (conta atualizada de energia elétrica, água ou telefone fixo).

2.30. A isenção deve ser requerida em 2 (duas) vias, ANEXO VII, ficando uma delas anexada na ficha de inscrição do candidato.

2.31. A relação dos candidatos com pedidos de isenção Deferidos e Indeferidos será disponibilizada na internet, no endereço eletrônico: www.assconex.com.br ou pelo link que encontra-se no endereço eletrônico www.estreladosul.mg.gov.br..

2.32. A data limite para o requerimento de isenção será o dia 15/10/2013.

2.33. A Coordenação do Processo Seletivo decidirá sobre os deferimentos dos requerimentos de isenção.

2.34. Todas as despesas decorrentes da participação em qualquer fase do Processo Seletivo, inclusive deslocamentos para os locais de inscrição e realização das provas, serão de inteira responsabilidade dos candidatos, não cabendo a Prefeitura Municipal de Estrela do Sul/MG nem a empresa realizadora, assumir nenhum tipo de ônus, mesmo que haja suspensão das provas por questões administrativas ou demanda judicial.

3. DO PROCESSO SELETIVO

3.1. O Processo Seletivo para o provimento dos cargos deste Edital será realizado mediante Provas Objetivas e Prova Prática/Teórica (estudo de caso) - para o Cargo de Agente Comunitário de Saúde.

3.1.1. Serão aplicadas Provas Escritas, de caráter eliminatório e classificatório, a todos os candidatos regularmente inscritos neste Processo Seletivo, bem como às seguintes determinações:

a) Valorização: a Prova será composta de 20 (Vinte) questões e cada questão valerá 01 (um) ponto, exceto as questões de Conhecimentos Específicos que terão peso 02 (dois) devendo os candidatos acertarem, no mínimo, 50% do total de questões para se classificarem.

c) Prova Prática/Teórica: Estudo de caso, a Prova será de caráter Classificatório e Eliminatório composta de um tema, de caráter prático relacionado ao desempenho do Cargo e valerá 10 (dez) pontos, devendo os candidatos acertarem, no mínimo, 50% para se classificarem e será eliminado o candidato que obtiver pontuação 0 (zero). Quadro 04 do ANEXO I.

d) A realização da Prova Prática/Teórica será realizada na mesma data e local da prova Objetiva, somente se o candidato for aprovado na Prova Objetiva, a Prova Prática/Teórica será corrigida. O conteúdo programático para a Prova Pratica é o da disciplina especifica para o Cargo de Agente Comunitário de Saúde.

e) Prova Prática/Teórica: Estudo de caso de Gênero Discursivo constará da produção de um texto curto, contendo, no mínimo, 7 (sete) linhas. A folha da Prova terá 15 (quinze) linhas. Será atribuída nota zero ao candidato que elaborar sua redação com menos de 7 (sete) linhas ou se na folha constar assinaturas, recados ou quaisquer sinais estranhos que, de alguma forma, indiquem sua possível identificação. A produção extra também será considerada como erro. Quadro 04 do ANEXO I.

f) Prova Prática/Teórica: Estudo de caso de Gênero Discursivo será avaliada a competência de o candidato elaborar textos que se caracterizem pelos mecanismos de coesão e coerência, pelo respeito à estrutura e gênero discursivo e pelo domínio da expressão escrita, principalmente da sua autonomia intelectual e do seu conhecimento Especifico e Técnico do Cargo. Quadro 04 do ANEXO I.

g) Duração da Prova: 3 (três) horas;

h) Composição das questões: múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas para cada enunciado, sendo uma única delas a correta;

i) Disciplinas Genéricas: Português, Noções de Administração Pública: SUS/Saúde Pública e Atualidades.

j) Disciplinas Específicas: Conhecimentos de formação específica aplicável a candidatos de cada cargo, cada qual em sua área de atuação;

k) O número de questões, a escolaridade e os pesos correspondentes às disciplinas de cada prova, variáveis conforme o cargo pleiteado são os dispostos no Anexo I do presente Edital.

3.1.2 Para todos os cargos, será eliminado o candidato que obtiver pontuação 0 (zero) em quaisquer das disciplinas da Prova Objetiva.

3.1.2.1. Será eliminado o candidato que não acertar o percentual mínimo, do total das questões das provas escrita.

3.1.2.2. Será classificado o candidato que acertar o percentual mínimo, ou mais do total das questões da prova escrita.

3.2.1. Os candidatos aprovados ao Cargo de Agente Comunitário de Saúde sob pena de desclassificação, terão que concluir o curso introdutório de formação inicial e continuada, oferecido gratuitamente pela Secretaria Municipal de Saúde de Estrela do Sul/MG, com apoio da SRS - Superintendência Regional de Saúde de Uberlândia/MG, em datas especificadas pela Coordenação da Secretaria Municipal de Saúde de Estrela do Sul/MG, em seguida, os candidatos serão convocados conforme demanda de vagas oferecidas no presente edital.

3.2.2. Os candidatos aprovados ao Cargo de Agente Comunitário de Saúde que já possuírem o Curso de Formação especifica de Agente Comunitário de Saúde deverão apresentar no momento da convocação, conforme item 7.3. O certificado original de realização do Curso.

3.2.2. As datas do curso serão divulgados no quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTRELA DO SUL/MG, nos endereços eletrônicos www.estreladosul.mg.gov.br e www.assconex.com.br, responsabilizando-se o candidato por buscar esta informação.

3.3. Os programas das disciplinas que integram a prova objetiva são os constantes do ANEXO III deste Edital.

3.4. A bibliografia constante neste Edital é sugerida, como forma de direcionamento dos estudos pelos candidatos, não sendo obrigatória a sua exclusividade na elaboração das questões.

3.5. Se por qualquer eventualidade uma questão tiver resposta dupla e/ou divergência na redação, verificada mediante recurso dos candidatos e/ou diretamente pela Comissão de Fiscalização do Processo Seletivo da ASSCONEX, essa será anulada com a pontuação respectiva adicionada à pontuação de todos os candidatos concorrentes ao mesmo cargo. Caso alguma questão tiver necessidade de errata, esta deverá ser informada no momento da realização das provas e a todos os candidatos presentes.

3.6. O conteúdo das questões das provas não poderá ser discutido nos locais de realização da prova.

4. DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

4.1. A Prova Objetiva será realizada:

4.1.1. Data Prevista: 08/12/2013.

4.1.2. Horário e local: A confirmar em até 07 (sete) dias após o término das inscrições. A divulgação se dará no quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTRELA DO SUL/MG e nos endereços eletrônicos www.estreladosul.mg.gov.br e www.assconex.com.br, responsabilizando-se o candidato por buscar esta informação.

4.2. Não haverá segunda chamada para a realização das Provas Escritas.

4.3. Em hipótese alguma será realizada prova fora do local ou do horário determinado.

4.3.1. Havendo necessidade as provas poderão ser realizadas em turnos diferentes de acordo com os critérios definidos pela Coordenação do Processo Seletivo.

4.4. Durante a realização das provas não será permitida qualquer espécie de consulta, nem o uso ou porte de calculadora, bip, telefone celular, walkman ou outro meio de transmissão de som, imagem ou comunicação, bem como relógio que contenha calculadora eletrônica.

4.5. Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo o candidato que faltar à prova ou que, durante a sua realização, for surpreendido em flagrante comunicação com outro candidato ou com terceiros, por quaisquer dos meios de que trata o subitem anterior, o mesmo se aplicando ao candidato que venha a tumultuar, de alguma outra forma, a realização da prova.

4.6. O candidato deverá comparecer ao local da realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, portando caneta esferográfica de tinta azul, o Comprovante de Inscrição e a documentação de que trata o subitem 4.7. a seguir.

4.7. O ingresso do candidato na sala onde se realizará a prova somente será permitido mediante a apresentação do Comprovante de Inscrição e do documento original de identidade ou outro de igual valor legal, desde que contenha, no mínimo, fotografia, assinatura e filiação, preferencialmente o mesmo informado no ato da inscrição.

4.7.1. O candidato que não puder apresentar no dia de realização das provas, seu documento de identificação original, por perda, furto, roubo ou extravio, deverá, obrigatoriamente, apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido com data não superior a 30 (Trinta) dias.

4.7.1.1 No dia da prova o candidato que não possuir documento algum citado nos itens acima, será submetido a procedimento especial de identificação.

4.7.2. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver previamente cadastrado e munido do original de sua Cédula Oficial de Identidade ou Carteira expedida por Órgão ou Conselhos de Classe que tenham força de documento de identificação (OAB, CRC, CRA, CREA etc.) ou de Carteira de Trabalho e Previdência Social, de Certificado de Reservista, Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto) ou Passaporte (ainda válido); será exigida a apresentação do original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

4.8. Não será permitida a entrada de candidatos no local da prova após o início desta, nem a permanência daquele no local de prova depois de entregue sua prova.

4.8.1. Os 3 (três) últimos candidatos devem permanecer na sala de prova até o termino da prova.

4.9. No início das provas, o candidato receberá o caderno de provas, folha de rascunho e folhas oficiais de respostas.

4.10. Ao término da prova, o candidato entregará ao Fiscal de Sala o Caderno de Provas e as Folhas Oficiais de Respostas, retendo para si a folha de rascunho, para conferência posterior. Não será considerado o rascunho a titulo de correção.

4.10.1. Não será permitido ao candidato portar ou utilizar nenhum material impresso, ou folhas para rascunho, senão as constantes no próprio Caderno de Provas para este fim, sob pena de desclassificação.

4.11. Será considerado ausente o candidato que deixar de assinar a Lista de Presença ou não devolver a Folha Oficial de Respostas devidamente assinada.

4.12. A leitura das orientações constantes da capa do "Caderno de Provas" e a verificação do cargo a que se refere o mesmo são da responsabilidade exclusiva do candidato, sendo sumariamente eliminado o candidato que, por qualquer razão, realizar a prova de um cargo distinto daquele para o qual se inscreveu, seja do mesmo nível de escolaridade ou não.

4.13. Somente serão computadas as opções dos assinalamentos transferidos à "caneta azul" para a Folha Oficial de Respostas, não se considerando válida a questão que: contenha mais de uma opção assinalada, a lápis, emenda, rasura ou que não tenha sido transferida para a referida Folha de Respostas, ou em desacordo com as instruções contidas nas folhas de resposta.

4.14. O desempenho do candidato no Processo Seletivo será apurado mediante o exame da Folha Oficial de Respostas da prova objetiva e analise da Prova Pratica, para o Cargo de Agente Comunitário de Saúde.

4.14.1. A inviolabilidade das provas será comprovada na sala de aplicação das provas, no momento do rompimento do lacre dos pacotes, mediante termo de abertura, e na presença de, no mínimo, dois candidatos.

4.15. É da inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação de todos os atos e resultados referentes a este Processo Seletivo.

4.16. Os Gabaritos Oficiais das Provas Escritas serão publicados em até 48 horas (Quarenta e oito horas) após as provas nos meios de divulgação elencados neste edital, conforme Cronograma do Processo Seletivo.

4.17. Por motivos de segurança, os candidatos somente poderão ausentar-se do local de realização de provas, depois de decorrida 01 (uma) hora do início das provas; e somente poderá levar seu caderno de prova depois de transcorrido 02h30min (duas horas e trinta minutos do inicio da mesma).

4.17.1. O candidato somente poderá se retirar da sala de provas para ir ao sanitário e/ou ao bebedouro do local de realização do Concurso. Em ambos os casos, assim como quando do término das provas, o candidato somente poderá se retirar mediante autorização expressa do fiscal de aplicação. Visando garantir a segurança e integridade do Certame, os fiscais poderão submeter os candidatos a sistema de detecção de metal quando do ingresso e saída de sanitários, durante a realização das provas.

4.18. Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão-Resposta por erro do candidato.

4.19. Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas não envolvidas no Processo Seletivo da PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTRELA DO SUL/MG no estabelecimento de aplicação das provas.

4.20. A COORDENAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO DA ASSCONEX - Assessoria Concursos e Exames Ltda. não promoverá informações sobre o conteúdo das questões da prova, ou de sua correção, antes de encerrado o Processo Seletivo.

4.21. À candidata inscrita em fase de amamentação que sentir necessidade de amamentar durante o período de realização da prova, deverá levar um acompanhante, que ficara em sala reservada, determinada pela Coordenação do local para tal fim, sendo o referido acompanhante responsável pela guarda da criança, não sendo permitido o ingresso de qualquer outra pessoa, o acompanhante estará submetido às mesmas regras do Processo Seletivo.

4.22. Pela concessão a amamentação, não será concedido qualquer tempo adicional a candidata lactante.

5. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

5.1. Da Classificação:

O resultado do Processo Seletivo será divulgado por cargo, separados por candidatos, em ordem de classificação dos resultados apurados, contendo o número do RG, o número de inscrição e a nota final dos candidatos aprovados, reprovados e ausentes.

5.1.1. A classificação final será divulgada após o julgamento de possíveis recursos da Prova Escrita.

5.2. Dos Critérios de Desempate

Verificando-se a ocorrência de empate no total dos pontos apurados, terá preferência na ordem de classificação, sucessivamente, o candidato que:

a) Tiver idade igual ou superior a sessenta anos, conforme previsto no art. 27, parágrafo único, da Lei Federal 10.741/2003 - Estatuto do Idoso;

b) Tiver obtido maior nota na prova de conhecimentos específicos, se houver;

c) Tiver obtido maior nota na prova Prática/Teórica, se houver

d) Tiver obtido maior nota na prova de português;

e) Tiver obtido maior nota na prova de Conhecimentos Gerais;

f) For o mais idoso;

6. DOS RECURSOS

6.1. Caberá a interposição de recurso, sem efeito suspensivo, em face da publicação do Gabarito Oficial da Prova Escrita, dos erros ou omissões na atribuição de pontos, ou da classificação final dos candidatos, na hipótese de processamento errôneo das notas.

6.2. Os recursos deverão ser interpostos, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação do resultado impugnado, contendo, obrigatoriamente, a justificativa fundamentada, através do email: contato@assconex.com.br preferencialmente, utilizando o modelo de requerimento de recurso constante do ANEXO IV deste Edital. E a manifestação sobre o acolhimento se dará em até 02 (dias) dias útil após findo do prazo de recebimento; e será publicado nos quadros de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTRELA DO SUL/MG e www.assconex.com.br.

6.2.1. A decisão sobre o deferimento ou não do recurso(s) da COORDENAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO DA ASSCONEX é soberana e sobre ela não cabe mais recurso.

6.3. Não serão aceitos recursos apresentados após o prazo estabelecido no item 6.2.

6.4. A competência para conhecer e julgar os recursos interpostos é da COORDENAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO DA ASSCONEX - Assessoria Concursos e Exames Ltda.

6.5. Os recursos deverão ser encaminhados para o email: contato@assconex.com.br, dentro do prazo previsto item 6.2.

6.6. A COORDENAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO DA ASSCONEX - Assessoria Concursos e Exames Ltda. não prestará informações sobre membros das Bancas: elaboradoras e corretoras; bem como sobre o conteúdo das provas no momento de aplicação das provas.

7. DA APROVAÇÃO E ADMISSÃO

7.1. Todos os candidatos aprovados serão submetidos, para o efeito de posse, a exame médico oficial realizado por profissionais credenciados pela Prefeitura Municipal de Estrela do Sul/MG, que emitirão Laudo Médico decisivo sobre a regularidade ou não das condições físicas e mentais do candidato para o desempenho do cargo.

7.2. Ao entrar em exercício, o candidato ficará sujeito ao cumprimento do período de experiência de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo.

7.3. O candidato regularmente aprovado deverá apresentar à Prefeitura Municipal de Estrela do Sul/MG, no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, sob pena de eliminação do Processo Seletivo, com perda da vaga, os seguintes documentos:

a) fotocópia autenticada da certidão de nascimento e/ou casamento;

b) fotocópia autenticada da certidão de nascimento dos filhos (se tiver);

c) fotocópia autenticada do CPF;

d) título de eleitor com comprovante de votação na última eleição, nos dois turnos, quando houver;

e) fotocópia autenticada certificado de reservista, se do sexo masculino;

f) fotocópia autenticada da carteira de identidade;

g) fotocópia autenticada do cartão de cadastramento no PIS/PASEP (se tiver);

h) comprovante de residência;

i) fotocópia cartão vacina

j) fotocópia cartão de vacinas de filhos até 7 anos;

l) laudo médico favorável, fornecido pelo médico credenciado pela Prefeitura Municipal de Estrela do Sul/MG; (laudo atestando a saúde física, mental e psíquica do candidato para desempenhar as funções do Cargo)

m) fotocópia autenticada dos documentos de habilitação exigidos para o cargo ao qual concorreu;

n) 02 (duas) fotografias 3x4 recentes;

o) Curso de formação especifica, quando houver.

7.4. A aprovação no Processo Seletivo assegura apenas a expectativa de direito a contratação, e esta, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, o prazo de validade do Processo Seletivo e limites de vagas existentes, bem como as que vierem a vagar ou que forem criadas posteriormente.

7.5. A Prefeitura Municipal de Estrela do Sul/MG se reserva ao direito de convocar os candidatos aprovados de acordo com suas necessidades, obedecendo sempre à ordem de classificação e utilizando para isso os meios de publicação admitidos neste Edital.

7.6. O candidato que, por qualquer motivo, não se apresentar para a posse no prazo de que trata o subitem 7.3 perderá o direito à vaga, sendo convocado outro candidato aprovado, respeitado a ordem de classificação.

7.7. O candidato que for aprovado e/ou classificado e não for chamado de imediato comporá além das vagas já especificadas, o Cadastro Reserva da PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTRELA DO SUL/MG.

8. DA HOMOLOGAÇÃO

8.1. O resultado final do Processo Seletivo Prefeitura Municipal de Estrela do Sul/MG será homologado pelo Prefeito Municipal de Estrela do Sul/MG e o Decreto de Homologação será afixado no quadro de publicação da Prefeitura Municipal de Estrela do Sul/MG e imprensa oficial não se admitindo recursos deste resultado.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. O Processo Seletivo regido por este Edital terá prazo de validade de 02 (dois) ano, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

9.2. O número de vagas por cargo é inicialmente o constante do Anexo I deste Edital, podendo ser alterado em função do surgimento ou criação de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo.

9.3. Somente se abrirá novo Processo Seletivo, antes de expirado o prazo de validade do presente, caso não existam candidatos aprovados e classificados para o preenchimento das vagas oferecidas ou que venham a surgir.

9.4. O candidato aprovado deverá manter endereço atualizado junto à Prefeitura Municipal de Estrela do Sul/MG durante todo prazo de validade do Processo Seletivo, para que seja notificado de sua convocação, sob pena de perder sua vaga.

9.5. A inscrição do candidato importará no conhecimento prévio deste Edital e na aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas.

9.6. A Prefeitura Municipal de Estrela do Sul/MG se reserva o direito de proceder às nomeações, no período de validade do Processo Seletivo, em número, local e lotação que atenda às suas necessidades de serviço, de acordo com as disponibilidades administrativas, orçamentárias e financeiras.

9.7. Será excluído do Processo Seletivo, em qualquer de suas fases, o candidato que:

a) apresentar em qualquer fase documento ou declaração, cuja inexatidão ou falsidade tenham sido comprovadas, após ter sido assegurada ao candidato a oportunidade de sanar as incongruências e regularizar sua situação;

b) agir com descortesia, violência verbal ou física, ameaçar, constranger ou ofender quaisquer dos membros da Comissão de Fiscalização do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Estrela do, Prefeitura Municipal de Estrela do Sul; Autoridades ou da equipe de aplicação de provas;

c) for surpreendido no momento da realização das provas em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma vedada neste edital, bem como utilizando livros, cadernos, apostilas, anotações, impressos ou equipamentos eletrônicos, celulares;

d) valendo-se da condição de servidor público, tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros;

e) apresentar-se embriagado para a realização das provas;

f) portar armas, mesmo que detenham o porte legal;

g) usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores ou fiscais de provas, auxiliares e autoridades presentes.

h) Porta aparelhos celulares ou similares, nos locais de aplicação das provas; é expressamente proibido o porte (uso) de aparelhos celulares, eletrônicos similares, cabelos soltos, bonés e chapéus, óculos escuros;

9.8. A publicação dos atos referentes a este Processo Seletivo será feita no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Estrela do Sul/MG no endereço eletrônico www.estreladosul.mg.gov.br e www.assconex.com.br e bem como os avisos em jornal (s) de grande circulação e outros locais públicos de fácil acesso em Estrela do Sul e região.

9.9. Fica expressamente proibida a participação dos membros da Comissão de Fiscalização do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Estrela do Sul/MG como candidatos às vagas disponibilizadas no presente Processo Seletivo, o mesmo se verificando no tocante às pessoas que direta ou indiretamente participarem do processo de execução do Processo Seletivo.

9.11. Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos.

9.12. Eventuais modificações introduzidas neste Edital serão levadas ao conhecimento público de acordo com o previsto nos meios de comunicação admitidos neste edital, ou outros que surgirem, podendo a Comissão de Fiscalização do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Estrela do Sul/MG utilizar-se de outros meios de comunicação existentes na região para promover a divulgação de quaisquer atos aditivos necessários ou prestar informações aos candidatos e ao público em geral.

9.13. Toda informação referente à realização do Processo Seletivo será fornecida pela Prefeitura Municipal de Estrela do Sul/MG, através da Comissão de Fiscalização do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Estrela do Sul/MG, devidamente assessorada pelos responsáveis técnicos da empresa ASSCONEX - Assessoria Concursos e Exames Ltda.

9.14. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão de Fiscalização do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Estrela do Sul/MG devidamente assessorada pela empresa ASSCONEX - Assessoria Concursos e Exames Ltda.

9.16. Não serão fornecidas, por via telefônica ou postal, informações quanto à posição dos candidatos na classificação do Processo Seletivo.

9.17. Caberá ao Prefeito Municipal de Estrela do Sul/MG a homologação do resultado final do Processo Seletivo.

9.18. Eventuais alterações, atualizações ou acréscimos deste Edital e de seus respectivos anexos, enquanto não consumada a providência do evento que lhe disser respeito, serão publicados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Estrela do Sul/MG, nos endereços eletrônicos www.estreladosul.mg.gov.br e www.assconex.com.br, observados os prazos para fazê-lo.

Estrela do Sul/MG, 01 de outubro de 2.013.

Lycurgo Rafael Farani
Prefeito Municipal

ANEXO I - DO CARGO, DIVISÃO DA ÁREA DO MUNICÍPIO E SUAS ESPECIFICAÇÕES.

Quadro 01: Das Vagas

Cargo

Código.

Total de Vagas

Área de Atuação

Requisitos

Vencimento (R$)

Jornada de Trabalho (Semanal)

Taxa de Inscrição

Agente Comunitário de Saúde

001

4

PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA

- Haver concluído o ensino fundamental;
- Ter 18 anos;
- Atestar que residi na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do Processo Seletivo; Cuja Divisão esta disponível na Secretaria de Saúde de Estrela do Sul/MG. - Aprovação no Curso de Formação do Agente Comunitário de Saúde.

R$ 950,00

40 horas

R$ 45,00

Agente de Combate a Endemias

002

5

EQUIPE DE EPIDEMIOLOGIA

- Haver concluído o ensino fundamental;
- Ter 18 anos;

R$ 680,00

40 horas

R$ 30,00

Quadro 02: Da descrição dos Cargos e Atribuições.

CARGO (CÓD. 331): Agente Comunitário de Saúde

ATRIBUIÇÕES

Realizar visita domiciliar. Executar, prevenir e complementar o tratamento de saúde, efetuando os devidos acompanhamentos de acordo com os programas estabelecidos, com o objetivo de difundir noções gerais sobre saúde; atendimento ao público; recepção, arquivamento, cadastro de pacientes, tramitação e controle de documentos; controle e solicitação de material de consumo e permanente; levantamento de dados e informações executar outras tarefas correlatas. Executar outras atribuições afins.

CARGO (CÓD. 332): Agente de Combate a Endemias

ATRIBUIÇÕES

Realizar o combate e prevenção de endemias mediante a notificação de focos endêmicos; vistoriar e detectar os locais suspeitos, buscando a eliminação dos referidos focos, tratar os depósitos de riscos quando necessário; Executar tarefas de orientação e prevenção de endemias e epidemias; Promover a redução da morbi-mortalidade das doenças endêmicas , através de ações de campanhas educativas de prevenção de doenças, visando preservar a saúde da comunidade; Realizar visitas freqüente à população, orientando-a na prevenção e manipulação das endemias; ensinar a população dos cuidados relativos a endemias e preparação para cura, após a orientação médica; desenvolver trabalhos educativos com indivíduos e grupos, exercer outras atividades correlatas.

Quadro 03: Das provas objetivas. CARGO: Código 001

CARGO

PROVAS OBJETIVAS

Nº DE QUESTÕES

PESO

TOTAL DE ACERTOS PARA CLASSIFICAÇÃO*

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Português

05

1

50% do total de questões = 10 questões

Noções Básicas de Saúde Pública

05

1

Conhecimentos Específicos

10

2

*O candidato que obtiver 0 (zero) em qualquer das disciplinas será desclassificado.

CARGO: Código 002

CARGO

PROVAS OBJETIVAS

Nº DE QUESTÕES

PESO

TOTAL DE ACERTOS PARA CLASSIFICAÇÃO*

AGENTE COMBATE A
ENDEMIAS

Português

05

1

50% do total de questões = 10 questões

Noções Básicas de Saúde Pública

05

1

Conhecimentos Específicos

10

2

*O candidato que obtiver 0 (zero) em qualquer das disciplinas será desclassificado.

Quadro 04: Da Prova Prática/Teórica.

CARGO: Código 001

CARGO

PROVAS PRATICAS

VALORAÇÃO

CRITÉRIOS*

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Português

2

1

Coesão e Coerência

2

Conhecimentos Específicos/Técnico

6

*O candidato que obtiver 0 (zero) em qualquer das disciplinas será desclassificado.

ANEXO II - DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

DATA

HORÁRIO

ATIVIDADE

DIVULGAÇÃO

02/10/2013

-

Publicação do Edital.

Imprensa Oficial, Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Estrela do Sul e nos endereços eletrônicos: www.estreladosul.mg.gov.br e www.assconex.com.br,

08/10/2013

08:00h

Início das Inscrições. Inicio do Requerimento de Isenção.

Pelos endereços eletrônicos: www.estreladosul.mg.gov.br e www.assconex.com.br

15/10/2013

16:30h

Término do Período de Pedido de Isenção.

Pelos endereços eletrônicos: www.estreladosul.mg.gov.br e www.assconex.com.br,

21/10/2013

14:00h

Publicação da relação de candidatos com Deferimento/Indeferimento referente ao Pedido de Isenção.

Pelos endereços eletrônicos: www.estreladosul.mg.gov.br e www.assconex.com.br,

04/11/2013

16:30h

Término das Inscrições.

Pelos endereços eletrônicos: www.estreladosul.mg.gov.br e www.assconex.com.br

11/11/2013

17:00h

Publicação da relação de candidatos inscritos e indeferimentos de Inscrições.

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Estrela do Sul e nos endereços eletrônicos: www.estreladosul.mg.gov.br e www.assconex.com.br

12/11/2013

17:00h

Divulgação do local e horário das provas.

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Estrela do Sul e nos endereços eletrônicos: www.estreladosul.mg.gov.br e www.assconex.com.br

08/12/2013

-

Realização de provas escritas.

4.1.2. Horário e local: A confirmar em 7 (sete) dias após o término das inscrições. www.estreladosul.mg.gov.br e www.assconex.com.br

09/12/2013

14:00h

Publicação do gabarito das provas.

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Estrela do Sul e nos endereços eletrônicos: www.estreladosul.mg.gov.br e www.assconex.com.br

11/12/2013

14:00h

Encerramento do prazo para recursos sobre questões das provas.

Item 6.2.

16/12/2013

14:00h

Publicação de decisões sobre recursos das provas escritas.

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Estrela do Sul e nos endereços eletrônicos: www.estreladosul.mg.gov.br e www.assconex.com.br

18/12/2013

17:00h

Divulgação do Resultado Final do Processo Seletivo.

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Estrela do Sul e nos endereços eletrônicos: www.estreladosul.mg.gov.br e www.assconex.com.br

20/12/2013

13:00h

Homologação do Processo Seletivo.

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Estrela do Sul.

ANEXO III: DOS PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS DA PROVA OBJETIVA CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

PROGRAMA COMUM PARA OS CARGOS: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS.

PORTUGUÊS

Leitura e Interpretação de Texto; Ortografia; Acentuação gráfica; Encontros vocálicos e consonantais; Dígrafos; Divisão silábica; Adjetivo; Artigo; Verbo: tempo, número, pessoa e conjugação. Sinônimos e Antônimos; Pontuação; Classificação e flexão de substantivos e adjetivos em gênero, número e grau. Regras Gramaticais.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICAS:

1. ANDRÉ, Hildebrando Affonso de. Gramática Ilustrada. São Paulo. Moderna.

2. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novissima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo. Nacional.

3. FARACO e MOURA. Gramática Nova. São Paulo. Ática.

CUNHA, Celso. Nova Gramática do Português Contemporâneo. RJ, Nova Fronteira, 1985.

4. Gramática em 44 lições - Francisco Platão Saviolli - Editora Ática.

5. Gramática da Língua Português - Pasquale & Ulisses - Editora Scipione.

6. Entre outras gramáticas reconhecidas da Língua Portuguesa

Outros livros que abrangem o programa proposto

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES

Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura, e suas vinculações históricas. Dados históricos e geopolíticos do Município de Estrela do Sul. Fontes de Estudo:Jornais, revistas e noticiários Lei Federal n.º 8.429, de 02.06.92 que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na Administração Pública direta, indireta e fundacional e dá outras providências com as alterações posteriores. Lei Orgânica do Município. Sites de Busca e Pesquisa na Internet.

NOÇÕES BÁSICAS DE SAÚDE PÚBLICA, MATÉRIA COMUM PARA AMBOS OS CARGOS

Diretrizes e Bases da Implantação do SUS. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Políticas de descentralização e atenção primária à saúde. Políticas públicas em saúde e sua evolução histórica. Lei orgânica de saúde a partir da Constituição de 1988. Processo social de mudança das práticas sanitárias no SUS. Legislação pertinente e sugestão bibliográfica: Lei Federal nº 7.498/86 e Decreto Federal nº 94.406/87; Constituição Federal - Capitulo DA SAÚDE - arts. 196 a 200, com as alterações da Emenda Constitucional nº 29/2000. Lei Nº 8080, dc 19 de setembro de 1990; Lei Nº 8142, de 28 de setembro de 1990; Manual para a organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde; Portaria MS n0 95, de 26.01.2001; Guia Prático do Programa Saúde da Família. M.S.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Conteúdo Comum para a Prova objetiva e para a Prova Prática/Teórica.

A assistência à saúde da mulher (pré-natal, preventivo do câncer do colo de útero e mama, planejamento familiar); Noções elementares referente a assistência à saúde da criança e do adolescente; Noções elementares referente a saneamento básico; Sistema a Único de Saúde - SUS - princípios e diretrizes; Noções elementares referente ao processo saúde e doença; Equipe de saúde; Noções elementares referente a assistência à saúde do adulto (problemas respiratórios, cardiológicos, diabetes mellitus, hipertensão arterial; noções elementares referente; Programa de Saúde da Família - estratégia de reorientação do modelo assistencial - Princípios e diretrizes (equipe mínima, territorialização); Programa de Agente Comunitário de Saúde; Atribuições do Agente Comunitário de Saúde - Noções elementares referente às Doenças Sexualmente Transmissíveis, tipos, forma de contágio e prevenção; Visita domiciliar (características e objetivos); Cadastramento das famílias e o acompanhamento a gestante, hipertenso, diabético; Noções referente à doenças de notificação compulsória; Noções referentes o acompanhamento ao paciente com tuberculose e hanseníase; Noções elementares referente à Saúde Bucal. Lei 8080 - 8142, Portaria 2488/2011, Lei 11.350 - e demais Legislações recentes do SUS e Sugestão Bibliográfica: Manuais do Ministério da Saúde sobre agente comunitário de saúde. Lei 11.350; SIAB - Sistema de Informação da Atenção Básica - Fichas A, B, C, D, SSA2, PMA2. IMPLANTAÇÃO do Plano Diretor da Atenção Primária à Saúde: Redes de Atenção à Saúde/ Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais - Belo Horizonte: ESPMG, 2008. Conteúdo: Oficina I - Redes de Atenção à Saúde. Guia do Participante. Fase 2 www.esp.mg.gov.br/publicacoes/material-didatico/plano-diretor-de-atencao-primaria-a-saude/

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

Saúde: conceito e relação com o ambiente. Saúde Pública: vigilância, prevenção de doenças e promoção de saúde. Sistema Único de Saúde e cidadania. Sociedade, ética e promoção de saúde. Saneamento básico e saúde. Práticas de campo: reconhecimento de problemas de saúde e fatores de risco. O ser humano e a saúde: aspectos básicos do organismo humano funcional. As infecções e as defesas do organismo. Doença e meio ambiente: agentes patológicos e ciclos vitais - endemias e doenças re-emergentes. Trabalho e saúde - prevenção de doenças associadas ao trabalho. Saúde nas comunidades: respeito a diferenças de classe, etnia, gênero e geração. Legislação pertinente e Sugestão Bibliográfica: Constituição Federal - Capítulo DA SAÚDE - arts. 196 a 200, com as alterações da Emenda Constitucional nº 29/2000; Lei Federal nº 8080/90; Manuais sobre agentes de saúde fornecidos pelo Ministério da Saúde. Linha Guia Atenção a Saúde Dengue www.saude.mg.gov.br/publicacoes/linha-guia/linhas-guia/linhas-guia.

ANEXO VIII - MAPEAMENTO COM A DISTRIBUIÇÃO GEOGRÁFICA

Obs. 1: A distribuição dos setores ficarão disponíveis na sede da Secretaria Municipal de Saúde de Estrela do Sul/MG.

As áreas que correspondem vaga para o cargo de Agente Comunitário de Saúde são:

CARGO (AGENTE POR ÁREA)

QUANTIDADE DE VAGAS

DISTRIBUIÇÃO VAGA

ACS - CRA - CRÁ (01)

1 VAGA

INICIANDO NA REGIÃO DENOMINADA CRÁ-CRÁ, PASSANDO PELA REGIÃO DENOMINADA RANCHO ALEGRE DESCENDO EM SENTIDO A REGIÃO DENOMINADA MONTE BELO E TERMINANDO NA REGIÃO DENOMINADA PALMEIRAS.

ACS - CRA - CRÁ (02)

1 VAGA

INICIANDO NA ENTRADA DO MUTUM PERCORRENDO TODAS AS PROPRIEDADES RURAIS DAQUELA REGIÃO.

ACS - ÁGUA EMENDADA

1 VAGA

INICIANDO NA REGIÃO DA CRUZ PRETA COM DIREÇÃO A REGIÃO DO POSTE BRANCO DESCENDO E PERCORRENDO TODA A REGIÃO DOS GAMAS RETORNANDO E TERMINANDO NA REGIÃO DENOMINADA ÁGUA EMENDADA.

ACS - URBANO(01)

1 VAGA

INICIANDO NA RODOVIÁRIA E NA RUA ALBA MARIA DE RESENDE DESCENDO PELA AV. MATO GROSSO ATÉ A CRECHE.

ACS - URBANO(02)

1 VAGA

INICIANDO NA RUA MATO GROSSO PERCORRENDO TODA A PARTE DE BAIXO DO BAIRRO MATO GROSSO ATÉ O INICIO DA PRAIA RICA.

Obs. Para os Cargos de Agente Comunitário de Saúde os candidatos deverão comprovar residência nos locais que pretenderem concorrer a vaga. Conforme Lei nº 11.350 de 05 de outubro de 2006.

Endereço: Rua Diva Morse Paes de Almeida nº 300. Bairro: Centro

RUA ALFREDO TORMIM, 32, CENTRO, CEP 38.525-000
TELEFAX.: (34) 3843-1255 / 1355 / 1777 / 1200
www.estreladosul.mg.gov.br