Prefeitura de Estrela d´Oeste - SP

Notícia:   Prefeitura de Estrela d'Oeste - SP abre seleção para Professores de várias áreas

PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTRELA D´OESTE

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 01/2011

PAÇO MUNICIPAL "PREFEITO WILSON NOGUEIRA LAPA"
RUA BAHIA, 639 - JARDIM SÃO PAULO - CEP 15650-000 - FONE -17-3833-9411 - CNPJ - 45.112.224/0001-23

A Prefeita do Município de Estrela D'Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, torna público a abertura das inscrições e estabelece normas para a realização do Processo Seletivo Simplificado de Provas e Títulos, para seleção de professores para eventuais substituições em caso de afastamentos por licenças maternidade, licenças médicas, licenças saúde, licenças prêmio; projetos, parcerias e convênios educacionais de caráter temporário e outras situações afins, através de contratação temporária por prazo determinado, de excepcional interesse público, de acordo com as necessidades do Município, com fundamentação legal no artigo 37, inciso IX, da CF.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, por seus Anexos e eventuais retificações, e sua execução caberá à INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA.

1.2. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Brasília.

1.3. O Regime Jurídico das funções oferecidos neste Edital será o ESTATUTÁRIO, especialmente de conformidade com a Lei Complementar n° 84/2009 de 24 de março de 2009 e posteriores alterações, devendo sempre ser consideradas suas alterações e a legislação pertinente.

2. ESPECIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES

2.1. Especificações e Atribuições

2.1.1. Funções, localidade, requisitos, remuneração e carga horária semanal, constam do Anexo I deste Edital.

2.1.2. Principais atribuições das funções constam do Anexo II deste Edital.

3. REQUISITOS PARA INVESTIDURA NAS FUNÇÕES

3.1. O candidato classificado neste Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste Edital, desempenhará a função, se atendidas às seguintes exigências:

a) seja brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro que goze das prerrogativas do art. 12 e do Inciso I do art. 37 da Constituição da República;

b) gozar dos direitos políticos;

c) ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da atribuição;

d) estar quite com as obrigações eleitorais;

e) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, quando se tratar de candidato do sexo masculino;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, que poderá ser aferida mediante perícia médica, realizada pelo serviço médico oficial da Prefeitura do Município de Estrela d'Oeste, ou, em sua falta, por quem este indicar;

g) comprovar escolaridade exigida para a função, conforme estabelecido no Anexo I deste Edital;

3.2. Os requisitos descritos no item 3.1 deste Edital deverão ser atendidos cumulativamente, e a comprovação de atendimento deverá ser feita na data da atribuição através de documentação original, juntamente com fotocópia ou cópia autenticada.

3.3. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 3.1 deste Edital impedirá o exercício da função.

4. DA DIVULGAÇÃO

4.1. A divulgação do Edital do Processo Seletivo Simplificado será da seguinte forma:

a) O Extrato do Edital será publicado em Jornal de circulação regional.

b) O Edital na integra será publicado no Quadro de avisos da Prefeitura do Município de Estrela d'Oeste e nos endereços eletrônicos www.pmestrela.sp.gov.br e www.institutosoler.com.br.

4.2. Os demais atos pertinentes ao certame serão publicado no Quadro de avisos da Prefeitura do Município de Estrela d'Oeste, e nos endereços eletrônicos www.pmestrela.sp.gov.br e www.institutosoler.com.br.

4.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado que sejam publicados através dos meios de divulgação acima citados.

4.4. Não haverá avisos pelo correio, telefone, e-mail, dos atos do certame, e, presumir-se-ão cientificados os candidatos de todos os atos concernentes ao Processo Seletivo Simplificado nos termos dispostos nos itens 4.1. a 4.4. deste Edital.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. Disposições Gerais

5.1.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.

5.1.2. Antes de efetuar a inscrição e o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

5.1.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação total e irrenunciável das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5.1.4. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.

5.1.5. A inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis, não cabendo em hipótese alguma restituição ou devolução de valores pagos, salvo nas hipóteses previstas no item 5.2.4.

5.1.6. O candidato poderá concorrer para até duas funções, desde que seja uma para PEB I e outra para PEB II. Para cada função deverá ser feita uma inscrição, conforme discriminado no Anexo I deste Edital.

5.1.7. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de alteração de opção referente à função.

5.1.8. Em nenhuma hipótese será aceita transferência de inscrições entre pessoas, alteração de locais de realização das provas e alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência para a condição de portador de deficiência.

5.1.9. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do Formulário de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

5.1.10. O formulário de Inscrição estará disponível no endereço eletrônico www.institutosoler.com.br.

5.2. Procedimento para inscrição, taxas e formas de pagamento

5.2.1. Para formalizar a inscrição, o candidato deverá preencher o formulário de inscrição, disponível no endereço eletrônico www.institutosoler.com.br, da seguinte forma:

- Acesse o site www.institutosoler.com.br;

- Clique sobre o item Inscrições abertas;

- Clique em Processo Seletivo Simplificado 01/2011 - Prefeitura Municipal de Estrela d'Oeste - SP;

- Preencha todos os campos do formulário de inscrição;

- Clique em Finalizar;

- Na sequência o sistema irá gerar o comprovante de inscrição e o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição, que deverão ser impressos;

5.2.2. Período e Procedimentos para Inscrição: serão realizadas exclusivamente através de Formulário de Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.institutosoler.com.br, das 09h do dia 19 de novembro até ás 22h do dia 04 de dezembro de 2011.

5.2.3. O valor de cada Taxa de Inscrição a ser pago para participação neste Processo Seletivo Simplificado será de R$50,00 (cinquenta reais)

5.2.4. O valor da taxa de inscrição não será devolvido ao candidato, salvo nas hipóteses de cancelamento ou não-realização do Processo Seletivo Simplificado.

5.2.4.1. Na hipótese de cancelamento ou não realização do Processo Seletivo Simplificado, a restituição da Taxa de Inscrição deverá ser requerida pelo candidato ou por procuração, devidamente reconhecida firma, por meio do preenchimento e entrega de formulário a ser disponibilizado pelo Município de Estrela d'Oeste. A divulgação se dará conforme subitem 4.2.

5.2.4.2. O formulário de restituição da taxa de Inscrição estará disponível, nos locais indicados no subitem 4.2, desde a data de publicação do ato que ensejou o cancelamento ou a não-realização do certame.

5.2.5. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em discordância com às condições previstas neste Edital.

5.2.6. Não será efetivada a inscrição se, por qualquer motivo, houver inconsistência do pagamento da taxa de inscrição, ficando o candidato obrigado a se manifestar, formalmente, nos termos do item 5.2.7.

5.2.7. Caberá recurso contra o indeferimento de inscrição por problemas ocasionados no pagamento da taxa de inscrição.

5.2.7.1. O recurso deverá ser apresentado no prazo de 02(dois) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente da data de publicação das inscrições deferidas, por uma das seguintes formas:

a) diretamente pelo candidato ou por terceiros, na INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA, situada na Avenida Francisco Jales, 1778 - Centro - CEP: 15.703-200- Jales/SP, das 8h às 12h ou das 14h às 17h, dentro do prazo previsto no item 5.2.7.1.

b) diretamente pelo candidato ou por terceiros, na Prefeitura do Município de Estrela d'Oeste, situada na Rua Bahia, n°639 - Centro - CEP: 15.650-000 - Estrela d'Oeste - SP, das 9h às 11h ou das 13h às 16h, dentro do prazo previsto no item 5.2.7.1.

5.2.7.2. Os Recursos deverão ser entregues datilografados ou digitados, em 02 (duas) vias (original e cópia) em envelope fechado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:

a) Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura do Município de Estrela d'Oeste - Edital n° 01/2011;

b) Referência: INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

c) Nome completo e número de inscrição do candidato;

d) Função para o qual o candidato está concorrendo.

5.2.7.3. A via original do recurso deverá ser acompanhada, obrigatoriamente, pelo original do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, bem como de toda documentação e das informações que o candidato julgar necessárias à comprovação da regularidade da inscrição.

5.2.7.4. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será disponibilizado conforme subitem 4.2.

6. SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1. O candidato portador de deficiência poderá requerer a condição especial para a realização das provas, indicando a condição de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1° e 2° do Decreto Federal n° 3.298/1999 e suas alterações.

6.2. A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato portador de deficiência, assim considerada aquela que possibilita a prestação do exame respectivo, será condicionada à solicitação do candidato e à legislação específica, devendo ser observada a possibilidade técnica examinada pela INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA.

6.3. O candidato portador de deficiência deverá apresentar até o ultimo dia de inscrição, a Solicitação para Condições Especiais para a realização da prova (Anexo VII), acompanhada do Laudo Médico, por uma das seguintes formas:

a) pessoalmente, através de terceiros ou via sedex para INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA, situada na Avenida Francisco Jales, 1778 - Centro - CEP: 15.703-200- Jales/SP, das 8h às 12h ou das 14h às 17h, ou

b) diretamente pelo candidato ou por terceiros, na Prefeitura do Município de Estrela d'Oeste, situada na Rua Bahia, n°639 - Centro - CEP: 15.650-000 - Estrela d'Oeste - SP, das 9h às 11h ou das 13h às 16h.

6.4. Os candidatos deverão observar o período para solicitação das condições especiais para realização das provas, nos termos no item 6.3. deste Edital, sob pena de não terem concedidas as condições solicitadas, seja qual for o motivo alegado.

6.5. Na falta do Laudo Médico ou não contendo este as informações necessárias para a análise do pedido ou for entregue fora do prazo, o candidato não terá atendida a condição especial para realização das provas.

6.6. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá entregar parecer emitido por especialista da área de sua deficiência justificando a necessidade de tempo adicional, nos termos do § 2° do art. 40, do Decreto Federal n° 3.298/1999 e suas alterações, juntamente com a Solicitação para Condições Especiais para a realização da prova (Anexo VII).

6.7. Aos deficientes visuais (cegos), que solicitarem prova especial em Braile, serão oferecidas provas nesse sistema.

6.8. Aos deficientes visuais (amblíopes), que solicitarem prova especial ampliada, serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

6.9. O deferimento dos pedidos de condições especiais para realização das provas fica condicionado à indicação constante no Laudo Médico apresentado pelo candidato.

6.10. A Prefeitura do Município de Estrela d'Oeste publicará conforme subitem 4.2., a relação dos candidatos que tiveram seus pedidos de condições especiais deferidos/indeferidos, de acordo com o Laudo Médico e parecer da Equipe

6.11. O candidato disporá de 01(um) dia útil, contados do primeiro dia subsequente da data de publicação da relação citada no item 6.4., para contestar o indeferimento por meio de recurso.

6.12. O recurso deverá ser entregue, diretamente pelo candidato ou por terceiro, com indicação precisa do objeto em que o candidato se julgar prejudicado, no prazo determinado no item 6.11., por uma das seguintes formas:

a) diretamente pelo candidato ou por terceiros, na INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA., situada na Avenida Francisco Jales, 1778 - Centro - CEP: 15.703-200- Jales/SP, das 8h às 12h ou das 14h às 17h.

b) diretamente pelo candidato ou por terceiros, na Prefeitura do Município de Estrela d'Oeste, situada na Rua Bahia, n°639 - Centro - CEP: 15.650-000 - Estrela d'Oeste - SP, das 9h às 11h ou das 13h às 16h.

6.13. Os Recursos deverão ser entregues datilografados ou digitados, em 02 (duas) vias (original e cópia) em envelope fechado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:

a) Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura do Município de Estrela d'Oeste - Edital n° 01/2011;

b) Referência: INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

c) Nome completo e número de inscrição do candidato;

d) Função para o qual o candidato está concorrendo.

6.14. Não serão considerados os recursos encaminhados via fax, telegrama, internet ou qualquer outra forma que não esteja prevista neste edital, assim como aqueles apresentados fora do prazo determinado no item 6.11. deste Edital.

6.15. Não serão aceitos pedidos de revisão após o prazo determinado no item 6.11. deste Edital.

7. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

7.1. O Processo Seletivo Simplificado será composto de PROVA OBJETIVA, de caráter classificatório e eliminatório, e PROVA DE TÍTULOS, de caráter classificatório para os candidatos a todos as funções.

8. DA PROVA OBJETIVA - CLASSIFICATÓRIA

8.1. As provas objetivas serão realizadas no dia 11 de dezembro de 2011 em horários e locais a serem divulgados após a homologação das inscrições, conforme item 4.

8.2. As provas objetivas para todas as funções constantes do anexo I têm caráter classificatório sendo compostas de 20 (vinte) questões objetivas de múltipla escolha, valendo 5 (cinco) pontos cada uma, com 04 (quatro) opções de resposta.

8.3. As provas serão realizadas em escolas do Município de Estrela d'Oeste.

8.4. As provas objetivas de múltipla escolha terão duração máxima de 02 (duas) horas, para todas as funções.

8.5. Terão pesos diferenciados, conforme estabelecido no Anexo III do presente Edital e cujo conteúdo programático está especificado no Anexo IV deste Edital.

8.6. À prova objetiva de múltipla escolha será atribuído um valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. O candidato deverá obter um mínimo de 5 (cinco) pontos para aprovação no Processo Seletivo Simplificado.

8.7. O nível de complexidade e exigência quanto ao conteúdo das provas variará de acordo com o grau de escolaridade exigido para o desempenho da função à que o candidato estiver concorrendo.

8.8. Os candidatos que forem convocados conforme necessidade do município farão Avaliação Médica e, se necessário, Avaliação Psicológica. Tal exame tem caráter eliminatório, conforme o laudo médico fornecido pelo profissional designado especialmente para essa finalidade.

8.9. Na hipótese de anulação de questões da prova, quando de sua avaliação, as mesmas serão pontuadas como corretas para todos os candidatos.

8.10. Não serão consideradas:

A - As questões da prova assinaladas no cartão de respostas que contenham emendas e/ou rasuras, ainda que legíveis;

B - As questões da prova que contenham mais de uma opção de resposta assinalada no cartão de respostas;

C - As questões da prova que não estiverem assinaladas no cartão de respostas;

D - A prova cujo cartão de respostas for preenchido fora das especificações contidas no mesmo ou nas instruções da prova.

8.11. Para a realização da prova, respondida em cartão de respostas, os candidatos deverão dispor de caneta esferográfica de escrita preta ou azul (escrita normal).

8.12. Os candidatos somente poderão se retirar do local da prova depois de transcorrido o tempo mínimo de 1h (uma hora) do início da mesma, não podendo levar consigo o caderno de prova.

8.13. Sob hipótese alguma haverá a entrega do caderno de prova ao candidato; a mesma deverá ser entregue ao fiscal de sala juntamente do cartão resposta.

8.14. Para realização das provas, o candidato deverá portar somente caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis e borracha;

8.15. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala onde estiver sendo realizada a prova somente poderão entregar a respectiva prova e retirar-se do local simultaneamente.

8.16. Não haverá segunda chamada para a Prova Objetiva. O não-comparecimento na Prova Objetiva, qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do candidato do certame.

8.17. É vedado ao candidato prestar a prova objetiva fora do local, data e horário, divulgados pela organização do Processo Seletivo Simplificado e nem haverá segunda chamada para prova.

8.18. Será automaticamente ELIMINADO do certame o candidato que, durante a realização da prova:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio na resolução da prova;

c) utilizar-se de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta;

d) utilizar-se ou deixar ligados quaisquer equipamentos eletrônicos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados e informações;

e) faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou candidatos;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala, durante a prova, portando o Cartão de Respostas,

h) descumprir as instruções contidas no formulário intitulado Instruções para realização da Prova;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

8.19. Não será permitido, durante o período de prova, o porte de arma, não podendo o candidato adentrar o recinto da realização das provas portando arma de fogo ou outra.

8.20. Para a entrada nos locais de prova, os candidatos deverão apresentar:

A - Cédula de Identidade ou Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos de Classe que tenham força de documento de identificação;

B - Caneta esferográfica de escrita azul ou preta, lápis e borracha.

8.21. Os candidatos deverão comparecer ao local de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao início da mesma. Não será admitido ingresso de candidatos no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

8.22. Os portões dos locais de realização das provas serão trancados no horário fixado para o seu início; em hipótese alguma será permitida a entrada após este horário.

8.23. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas no impresso intitulado Instruções para Realização da Prova. Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

8.24. O candidato, ao encerrar a prova, entregará ao fiscal de prova/sala o cartão resposta e o caderno de prova.

9. DA PROVA DE TÍTULOS - CLASSIFICATÓRIA

9.1. Todos os candidatos inscritos poderão proceder à apresentação de títulos.

9.2. Os títulos serão valorados no total de 0 (zero) a 15 (quinze) pontos a serem somados aos pontos obtidos na prova objetiva somente para os candidatos classificados na mesma, conforme tabela de valores abaixo:

TITULO

VLR UNITÁRIO

VLR MÁXIMO

Curso de pós graduação "stricto sensu" em nível de mestrado na área de educação.

7

7

Curso de pós graduação "latu sensu" de no mínimo 360 (trezentas e sessenta) horas na área da educação.

5

5

Curso "Letra e Vida"

3

3

9.3. O valor máximo dos títulos a serem somados à nota da prova objetiva é de 15 (quinze) pontos; o valor excedente será desconsiderado.

9.4. Para os candidatos que possuam títulos, estes deverão ser entregues pessoalmente ou enviados via correios até o último dia de inscrições para INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA., situada na Avenida Francisco Jales, 1778 - Centro - CEP: 15.703-200- Jales/SP, das 09hs às 12hs e das 14hs às 17hs em envelope identificado da seguinte forma:

Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Estrela d'Oeste - Edital nº 01/2011
TÍTULOS
Número de inscrição:
Nome completo:
Emprego:

9.5. Não haverá, em hipótese alguma recepção de títulos fora do prazo e condições estabelecidas no item 9.4.

9.6. Mesmo que o candidato tenha apresentado os títulos dentro do prazo, os mesmos somente serão considerados caso o candidato seja classificado na prova objetiva.

9.7. Somente serão aceitos diplomas em papel timbrado da Instituição que ateste a conclusão do curso, a carga horária, assinados e com identificação do responsável pela assinatura.

9.8. Serão aceitas cópias dos documentos desde que autenticados ou acompanhados do original para conferência do responsável pelo recebimento do mesmo.

9.9. Não serão aceitos protocolos de documentos em hipótese alguma.

9.10. O candidato que apresentar os títulos receberá comprovante de entrega dos mesmos no ato da entrega.

10. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE PARA TODAS AS FASES

10.1. A classificação final dos candidatos, em ordem decrescente de nota final, obtida pelo somatório das notas das provas objetivas de múltipla escolha, será feita de acordo com a pontuação obtida.

10.2. Havendo empate na totalização dos pontos, o candidato terá preferência nos seguintes termos:

10.2.1. O candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n. 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso, na data do término das inscrições;

10.2.2. Aplicado o disposto no item 10.2.1. e persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que, na ordem a seguir, tenha obtido, sucessivamente, em cada cargo:

a) o maior número de pontos na prova de Conhecimento Específico (quando for o caso);

b) o maior número de pontos na prova de Língua Portuguesa (quando for o caso);

c) o maior número de pontos na prova de Matemática (quando for o caso);

d) o maior número de pontos na prova de Conhecimentos Gerais (quando for o caso);

10.2.3. Aplicado o disposto no item anterior e persistindo o empate, será dada preferência, para efeito de classificação, ao candidato de maior idade, assim considerando "dia, mês e ano do nascimento", e desconsiderando "hora de nascimento";

10.2.4. Ainda assim, persistindo o empate com aplicação do item 10.2.3., será dada preferência ao candidato que possuir maior número de dependentes (cônjuge e filhos);

10.2.5. Persistindo o empate com aplicação do item 10.2.4., será dada preferência ao processado que estiver desempregado ou há mais tempo em tal situação;

10.2.6. Não sendo possível a aplicação do dispositivo 10.2.5., ou ainda persistindo o empate, será efetuado sorteio público para definição de ordem de classificação.

10.2.7. A relação com o resultado dos candidatos será disponibilizada conforme subitem 4.2.

10.2.8. O candidato portador de deficiência irá figurar na lista de classificação correspondente às vagas de ampla concorrência, porém seu nome será publicado com a indicação de portador de deficiência.

10.2.9. O Resultado Final deste Processo Seletivo Simplificado contendo as relações discriminadas nos itens 10.2.7. e 10.2.8. será disponibilizado conforme subitem 4.2.

11. DOS RECURSOS

11.1. Caberá interposição de recurso fundamentado, no prazo de 01 (um) dia útil, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação do objeto do recurso, nas seguintes situações:

a) de qualquer questão da prova objetiva, a contar da publicação do gabarito;

b) contra a totalização dos pontos obtidos na prova objetiva, desde que se refira a erro de cálculo das notas;

c) do indeferimento contra erros ou omissões na atribuição de notas ou na classificação, a contar da data da divulgação do resultado final das provas;

d) da classificação final desde que seja comprovado erro material, a contar da data da divulgação do resultado;

11.2. Os prazos exigidos neste Edital só iniciarão e terminarão em dias úteis, e serão contados da seguinte forma: incluir-se-á o dia de início e o dia do final.

11.3. O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

11.4. Os recursos mencionados no item 11.1. deste Edital deverão ser entregues, com indicação precisa do objeto em que o candidato se julgar prejudicado, por uma das seguintes formas:

a) diretamente pelo candidato ou por terceiros, na INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA., situada na Avenida Francisco Jales, 1778 - Centro - CEP: 15.703-200- Jales/SP, das 8h às 12h ou das 14h às 17h, dentro do prazo previsto no item 11.1. deste Edital

b) diretamente pelo candidato ou por terceiros, na Prefeitura do Município de Estrela d'Oeste, situada na Rua Bahia, n°639 - Centro - CEP: 15.650-000 - Estrela d'Oeste - SP, das 9h às 11h ou das 13h às 16h, dentro do prazo previsto no item 11.1. deste Edital.

11.5. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, Internet, via Correios ou qualquer outra forma que não esteja prevista neste edital, assim como aqueles apresentados fora do prazo determinado no item 10.1. deste Edital.

11.6. Os recursos deverão ser entregues datilografados ou digitados, em 02 (duas) vias (original e cópia) em envelope fechado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:

a) Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura do Município de Estrela d'Oeste - Edital n° 01/2011;

b) Nome completo e número de inscrição do candidato;

c) Função para o qual o candidato está concorrendo.

11.7. O recurso deverá obedecer às seguintes determinações:

a) ser digitado ou datilografado, e entregue em 02 (duas) vias (original e cópia);

b) ser elaborado com argumentação lógica, consistente e acrescida de indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seus questionamentos;

c) ser apresentado de forma independente para cada questão, ou seja, cada questão recorrida deverá ser apresentada em folha separada conforme modelo do Anexo VI.

11.8. admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento mencionado no item 11.1. deste Edital, devidamente fundamentado.

11.9. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor seja objeto de recurso apontado no item 11.1.

11.10. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será disponibilizado conforme subitem 4.2.

11.11. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes na prova, independentemente de interposição de recurso.

11.12. Alterado o gabarito oficial pela Comissão de Fiscalização, Acompanhamento e Examinadora, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.

11.13. Na ocorrência dos dispostos nos itens 11.11. e 11.12. deste Edital, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.

12. HOMOLOGAÇÃO

12.1. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pela Prefeitura do Município de Estrela d'Oeste.

12.2. O ato de homologação do resultado final deste Processo Seletivo Simplificado será publicado em Jornal de circulação Regional e conforme subitem 4.2.

13. CONVOCAÇÃO

13.1. Concluído este Processo Seletivo Simplificado e homologado o resultado final, a eventual concretização do ato de convocação dos candidatos classificados, obedecerá conforme necessidade à estrita ordem de classificação, ao prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado e ao cumprimento das disposições legais pertinentes.

13.2. O candidato classificado nesse Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital poderá ser convocado para a função para a qual se inscreveu, conforme necessidade da Secretaria Municipal de Educação.

13.3. Em qualquer hipótese, a classificação neste Processo Seletivo Simplificado não implica em hipótese alguma a obrigatoriedade de convocação e eventual e respectiva contratação, podendo estes serem convocados a critério da administração conforme conveniência e oportunidade.

14. CONTRATAÇÃO

14.1. Quando da convocação, o candidato aprovado no Processo Seletivo, respeitada a ordem de classificação, deverá apresentar os seguintes documentos (cópia original, juntamente com fotocópia ou cópia autenticada).

a) Uma foto 3x4 recente;

b) Documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia;

c) Título de eleitor e comprovante de votação na última eleição, ou certidão de regularidade emitida pelo respectivo cartório eleitoral;

d) Cadastro nacional de pessoa física - CNPF

e) Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, quando for do sexo masculino;

f) Comprovante de conclusão da habilitação exigida para a função, de acordo com o Anexo I deste Edital, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais e municipais de ensino;

g) Comprovante de registro em órgão de classe, bem como Certidão de estar quite com a respectiva entidade, quando se tratar de profissão regulamentada;

h) Cartão de cadastramento no PIS/PASEP, se houver;

i) Certidão de casamento, quando for o caso;

j) Certidão de nascimento dos filhos, quando for o caso;

k) Documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que legalmente comprove a condição de dependência;

l) Atestado de Saúde;

m)Declaração de bens ou valores que integram o patrimônio até a data da posse, devidamente instruída, ou a última declaração de imposto de renda conforme Lei Federal n.º: 8.730/93;

n) Declaração, informando se exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública no âmbito federal, estadual ou municipal;

o) Declaração, informando se já é aposentado, por qual motivo e junto a qual regime de previdência social;

p) Declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.

15. DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

15.1. A validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, contados da data de homologação do resultado final.

16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1. A Comissão de Fiscalização, Acompanhamento e Examinadora nomeada pela Portaria nº 7799, de 09 de novembro de 2011 acompanhará e supervisionará todo o Processo Seletivo Simplificado, e terá a responsabilidade de julgar os casos omissos ou duvidosos, ouvida a INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA.

16.2. A inscrição do candidato implicará a aceitação total e irrenunciável das normas para este Processo Seletivo Simplificado contidas nos comunicados, neste Edital, em editais complementares, avisos e comunicados a serem publicados.

16.3. A Prefeitura do Município de Estrela d'Oeste e a INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alojamento e/ou alimentação dos candidatos, ou despesas afins, quando da realização das etapas deste certame.

16.4. O candidato que fizer declaração falsa ou inexata ao se inscrever, ou que não possa satisfazer todas as condições enumeradas neste Edital, terá a qualquer tempo cancelada sua inscrição e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido classificado nas provas e exames ou convocado.

16.5. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação para as provas correspondentes. Nesses casos, a alteração será mencionada em edital complementar, retificação, aviso ou errata a ser publicada conforme subitem 4.2.

16.6. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação ao candidato, valendo, para esse fim, a publicação oficial.

16.7. Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos, valendo para quaisquer finalidades as respectivas publicações oficiais.

16.8. Por razões de ordem técnica e de segurança, a INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA não fornecerá nenhum exemplar ou cópia de provas relativas a Processos Seletivos Simplificados anteriores para candidatos, autoridades ou instituições de direito público ou privado.

16.9. Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não-cumprimento e para a apresentação de recursos e/ou de documentos após as datas estabelecidas.

16.10. É de responsabilidade do candidato, após a homologação e durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, manter seu endereço atualizado junto à Prefeitura do Município de Estrela d'Oeste, por meio de correspondência registrada endereçada à Prefeitura do Município de Estrela d'Oeste, - Processo Seletivo Simplificado Edital 01/2011, situada na Rua Bahia, nº639 - Centro - CEP: 15.650-000- Estrela d'Oeste - SP, assumindo a responsabilidade eventual do não recebimento de qualquer correspondência a ele encaminhada pela Prefeitura do Município de Estrela d'Oeste, decorrente de insuficiência, equívoco ou alteração dos dados constantes da inscrição.

16.11. A Prefeitura do Município de Estrela d'Oeste e a INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste Processo Seletivo Simplificado ou por quaisquer informações que estejam em desacordo dom o disposto neste Edital.

16.12. A comprovação da tempestividade dos recursos e documentações será feita por protocolo de recebimento, atestando exclusivamente a entrega.

16.13. Não serão considerados os recursos intempestivos ou interpostos em desacordo com este Edital.

16.14. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, atos, avisos e convocações, relativos a este Processo Seletivo Simplificado, que vierem a ser publicados pela Prefeitura do Município de Estrela d'Oeste, publicada conforme subitem 4.2.

16.15. O candidato convocado para o exercício de sua atividade fica obrigado a participar de todos os cursos e treinamentos oferecidos pela Prefeitura ou por ela indicados.

16.16. Decorridos 120 (cento e vinte) dias após a homologação e não se caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração do material utilizado e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, os registros eletrônicos, sob a responsabilidade da INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA.

16.17. Integram este Edital os seguintes anexos:

a) Anexo I - Funções, Localidade, Requisitos, Remuneração e Carga Horária Semanal.

b) Anexo II - Principais Atribuições das funções.

c) Anexo III - Detalhamento das Provas Objetivas

d) Anexo IV - Conteúdos Programáticos

e) Anexo VI - Cronograma

f) Anexo VII - Modelo de Formulário para Recurso

g) Anexo VIII - Solicitação de Condições Especiais para a realização das provas

Estrela d'Oeste - SP, 18 de novembro de 2011.

Prefeitura Municipal de Estrela d'Oeste

ANA APARECIDA GOMES
PREFEITA MUNICIPAL

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 01/2011 - ANEXO I

QUADRO DE FUNÇÕES

Funções, Localidade, Requisitos, Remuneração e Carga Horária Semanal.

Funções

Requisitos

Remuneração

Carga Horária Semanal

01-Professor PEB - I

Habilitação para o Magistério ou Normal Superior ou Licenciatura Plena.

R$ 911,27

30

02-Professor PEB - II - Arte

Ensino Superior com Habilitação na Área de atuação

R$ 1.018,90

30

03-Professor PEB - II - Educação Física

Ensino Superior com Habilitação na Área de atuação

R$ 1.018,90

30

04-Professor PEB - II - Inglês

Licenciatura Plena em Letras com Habilitação em Inglês.

R$ 1.018,90

30

05-Professor PEB - II - Sala de Recursos

Graduação em Pedagogia com Habilitação em Educação p/ Excepcionais - Deficientes Mentais constando Libras entre as disciplinas.

R$ 1.018,90

30

06-Professor PEB - II - Interprete em Libras

Graduação em Pedagogia e Curso de Atualização "Introdução a Libras/EAD".

R$ 1.018,90

30

07-Professor de Dança

Ensino Superior em qualquer área da Educação com proficiência comprovada em Dança

R$ 1.018,90

30

08-Professor de Música

Ensino Superior em qualquer área da Educação com proficiência comprovada em teclado, flauta, violão e canto

R$ 1.018,90

30

09-Professor de Redação

Licenciatura Plena em Letras

R$ 1.018,90

30

10-Professor de Leitura

Licenciatura Plena em Letras

R$ 1.018,90

30

*A carga horária semanal é determinada pelo Plano de Carreira em vigor.

ANEXO II
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES

01-Professor PEB - I

02-Professor PEB - II - Arte

03-Professor PEB - II - Educação Física

04-Professor PEB - II - Inglês

05-Professor PEB - II - Sala de Recursos

06-Professor PEB - II - Intérprete em Libras

07-Professor de Dança

08-Professor de Música

09-Professor de Redação

10-Professor de Leitura

-Atuar em atividades relacionadas à área de educação, respeitadas as formações para as quais; propor, participar, desenvolver e avaliar propostas políticas educacionais; atividades de planejamento; atividades pedagógicas e administrativas; atividades escolares diversas; atividades de alfabetização; e processo ensino-aprendizagem dos educandos; identificar, diagnosticar, encaminhar e ou atender os educandos em suas dificuldades específicas; controlar informações inerentes ao processo educacional; exercer atividades de magistério na Secretaria de Educação em Diretorias e Assessorias; zelar pela aprendizagem dos alunos, cumprindo com a carga horária determinada e com os conteúdos definidos; estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; cumprir os dias letivos e horas-aula estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado, outras atividades correlatas.

Prefeitura Municipal de Estrela d'Oeste

Estado de São Paulo
Paço Municipal "Prefeito Wilson Nogueira Lapa"

ANEXO III

As Provas objetivas para as funções abaixo, são composta da seguinte forma:

01-Professor PEB - I

Prova composta por 20 (vinte) questões objetivas valendo 5 (cinco) pontos cada uma com 4 alternativas de resposta com a seguinte composição:

10 (Dez) Questões de Língua Portuguesa

10 (Dez) Questões de Conhecimentos Específicos

02-Professor PEB - II - Arte

Prova composta por 20 (vinte) questões objetivas valendo 5 (cinco) pontos cada uma com 4 alternativas de resposta com a seguinte composição:

10 (Dez) Questões de Língua Portuguesa

10 (Dez) Questões de Conhecimentos Específicos

03-Professor PEB - II - Educação Física

Prova composta por 20 (vinte) questões objetivas valendo 5 (cinco) pontos cada uma com 4 alternativas de resposta com a seguinte composição:

10 (Dez) Questões de Língua Portuguesa

10 (Dez) Questões de Conhecimentos Específicos

04-Professor PEB - II - Inglês

Prova composta por 20 (vinte) questões objetivas valendo 5 (cinco) pontos cada uma com 4 alternativas de resposta com a seguinte composição:

10 (Dez) Questões de Língua Portuguesa

10 (Dez) Questões de Conhecimentos Específicos

05-Professor PEB - II - Sala de Recursos

Prova composta por 20 (vinte) questões objetivas valendo 5 (cinco) pontos cada uma com 4 alternativas de resposta com a seguinte composição:

10 (Dez) Questões de Língua Portuguesa

10 (Dez) Questões de Conhecimentos Específicos

06-Professor PEB - II - Intérprete em Libras

Prova composta por 20 (vinte) questões objetivas valendo 5 (cinco) pontos cada uma com 4 alternativas de resposta com a seguinte composição:

10 (Dez) Questões de Língua Portuguesa

10 (Dez) Questões de Conhecimentos Específicos

07-Professor de Dança

Prova composta por 20 (vinte) questões objetivas valendo 5 (cinco) pontos cada uma com 4 alternativas de resposta com a seguinte composição:

10 (Dez) Questões de Língua Portuguesa

10 (Dez) Questões de Conhecimentos Específicos

08-Professor de Música

Prova composta por 20 (vinte) questões objetivas valendo 5 (cinco) pontos cada uma com 4 alternativas de resposta com a seguinte composição:

10 (Dez) Questões de Língua Portuguesa

10 (Dez) Questões de Conhecimentos Específicos

09-Professor de Redação

Prova composta por 20 (vinte) questões objetivas valendo 5 (cinco) pontos cada uma com 4 alternativas de resposta com a seguinte composição:

10 (Dez) Questões de Língua Portuguesa

10 (Dez) Questões de Conhecimentos Específicos

10-Professor de Leitura

Prova composta por 20 (vinte) questões objetivas valendo 5 (cinco) pontos cada uma com 4 alternativas de resposta com a seguinte composição:

10 (Dez) Questões de Língua Portuguesa

10 (Dez) Questões de Conhecimentos Específicos

ANEXO IV

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

1. PROVA - LÍNGUA PORTUGUESA

1.1. Programa da Prova:

1.1.1. Português (Nível Superior): Ortografia. Relações entre fonemas e grafias. Acentuação. Morfologia: Estrutura e formação de palavras. Classes de palavras e seu emprego. Flexão nominal e verbal. Sintaxe: Processos de coordenação e subordinação. Equivalência e transformação de estruturas. Discurso direto e indireto. Concordância nominal e verbal. Regência verbal e nominal. Crase. Pontuação. Interpretação de textos: Variedade de textos e adequação de linguagem. Estruturação do texto e dos parágrafos. Informações literais e inferências. Estruturação do texto: recursos de coesão. Significação contextual de palavras e expressões. Ponto de vista do autor.

2. PROVA - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

2.1. Programa da Prova:

01-Professor PEB - I

I - CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS: 01 - Projeto Político Pedagógico (caracterização, elaboração e execução); 02 - Colegiado Escolar (composição, atribuições e participação dos segmentos); 03 - A relação escola, comunidade e família 04 - O trabalho escolar e o processo de inclusão; 05 - A contextualização dos currículos (interdisciplinaridade, transdisciplinaridade e multidisciplinaridade); 06 - Os processos e os instrumentos de avaliação da aprendizagem; 07 - Organização dos tempos e espaços escolares; 08 - Parâmetros Curriculares Nacionais; 09 - Leitura Escrita e Processos de Aprendizagem na Alfabetização; II - ESPECÍFICA: MATEMÁTICA: sistema de numeração: números naturais - operações. Números racionais (representação fracionária e decimal, operações) Porcentagem, Medidas de grandeza. Comprimento. Superfície (quadrado, retângulo, triângulo). Volume (cubo, paralelepípedo e retângulo). Capacidade, massa e tempo. Noções de geometria: ponto, reta, plano, polígono e sólido.; CIÊNCIAS: seres vivos e inatos. A natureza e os elementos que constituem: ar, água, solo, rochas. Ecossistemas: cadeia alimentar, poluição, preservação do meio ambiente,reprodução dos seres vivos, higiene, alimentação, doenças,crescimento e desenvolvimento; HISTÓRIA: aspectos metodológicos do ensino de História : identidade biológica, social civil e cultural do aluno e da família; Identificação dos serviços públicos (público e privado). Os serviços urbanos, ontem e hoje. Os portugueses e a apropriação da terra.; GEOGRAFIA: dimensão espacial do corpo; relação nos espaços de vivência - escola, família e vizinhança; Produção e organização da vida no espaço de vivências (atividades econômicas, importância do processo industrial, relações cidade-campo); Recursos naturais; Elementos naturais (produção e distribuição das culturas); Organização político-administrativa; Processo de industrialização criando espaços de vivência na cidade ou no campo; Processo industrial (relações de circulação/distribuição e consumo); Recursos naturais.

02-Professor PEB - II - Arte

O ensino de Educação Artística no ensino fundamental; O conhecimento Arte no currículo escolar: razões e finalidades; As diferentes linguagens artísticas e a educação; Teoria da arte: arte como conhecimento, produção e expressão; A construção do Universo Cultural através da Arte: Das origens do teatro, da música e das artes visuais à contemporaneidade:características, produções e produtores dos principais períodos, escolas, movimentos e tendências no Brasil e no Mundo; Elementos básicos das expressões artísticas (coreográficas, teatrais, musicais, visuais, audiovisuais); Artes visuais: elementos de visualidade e suas relações: comunicação na contemporaneidade; Artes Cênicas: jogos teatrais na escola; teatro na escola; Música: elementos estruturais da linguagem musical, tendências musicais quanto ao ensino da música na sala de aula; Dança: papel da dança na educação; As danças como manifestações culturais; A metodologia do ensino de arte: Proposta triangular: fazer, apreciar e contextualizar; Aplicação didática e prática dos seguintes referenciais: Arte - área de conhecimento, Arte - Linguagem, Arte e Educação.

03-Professor PEB - II - Educação Física

O conjunto de temas apresentados a seguir constitui-se em referencial teórico para avaliar o candidato em relação à Educação Física no Ensino Fundamental e Ensino Médio, voltado para um ensino por competência enquanto área do conhecimento, abrangendo: Objetivos, conteúdos, metodologia e avaliação na Educação Física Escolar; Tendências pedagógicas; Seu objeto de estudo nas dimensões filosófica, política, sócio-cultural, psicológica e biológica; Cultura corporal do movimento; Esporte e jogo na escola: competição, cooperação e transformação didático-pedagógica; Crescimento e desenvolvimento motor, Mídia e educação física; Educação física inclusiva e qualidade de vida.

04-Professor PEB - II - Inglês

1. Leitura e compreensão de texto em língua inglesa. 2. Estruturas gramaticais: pronomes pessoais, possessivos, demonstrativos, reflexivos, relativos; plural dos substantivos (regular e irregular); artigos (definido e indefinido); advérbios (modo, lugar e tempo); question-tag; verbos regulares e irregulares; tempos verbais (simple present, present continuous, simple past, past constinuous, simple future, immediate future, present perfect; present perfect continuous; past perfect; conditional; modal verbs) - formas: afirmativa, negativa e interrogativa; palavras interrogativas (Who, Where, When, How, etc); números cardinais e ordinais; preposições (in, on, at, under, behind, etc); grau dos adjetivos (comparative, superlativo); some, any and compounds.

05-Professor PEB - II - Sala de Recursos

Declaração de Salamanca. Lei n° 9.394, de 20/12/1996 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei n° 8.069, de 13/07/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei 10.172/01 - Plano Nacional de Educação- Educação Especial. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Parâmetros Curriculares Nacionais - Adaptações curriculares - estratégias para a educação de alunos com necessidades educacionais especiais. Atendimento Educacional Especializado. Formação de professores. Terminalidade Específica. Objetivos da Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva. Diretrizes da Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva. Concepção de Inclusão Educacional. Redes de Apoio a Educação Inclusiva. Sala de recurso multifuncional. Sistema LIBRAS.

06-Professor PEB - II - Intérprete em Libras

Declaração de Salamanca. Lei n° 9.394, de 20/12/1996 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei n° 8.069, de 13/07/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei 10.172/01 - Plano Nacional de Educação- Educação Especial. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Parâmetros Curriculares Nacionais - Adaptações curriculares - estratégias para a educação de alunos com necessidades educacionais especiais. Atendimento Educacional Especializado. Formação de professores. Terminalidade Específica. Objetivos da Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva. Diretrizes da Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva. Concepção de Inclusão Educacional. Redes de Apoio a Educação Inclusiva. Sala de recurso multifuncional. Sistema LIBRAS.

07-Professor de Dança

Ritmo. Dança. Dança de Salão. Dança aos pares. Sentido dos passos pelos cavalheiros ou damas. Compasso da música. Aquecimento articular. Concentração na música e no ritmo. Respiração e frequência cardíaca durante as aulas de dança. Objetivos da dança. Alongamento e flexibilidade. Expressões de danças brasileiras. Sintonia entre o casal de dançarinos. Relacionamento pessoal e social. Regras para se obter melhor desempenho na aprendizagem da dança.

08-Professor de Música

Comunicação e expressão em música: interpretação, improvisação e composição; Apreciação significativa em música: escuta, envolvimento e compreensão da linguagem musical; A música como produto cultural e histórico: música e sons do mundo; Eficiência da música-terapia; Música: elementos constitutivos: melodia, ritmo, harmonia; Notação musical; Ligadura; Ponto de aumento; Compassos: simples e composto; Tons e semitons: escala diatônica, sua formação e seus graus; Sinais de alterações; Semitom cromático e diatônico; Síncope e contratempo; Intervalos; Modos da escala: maior e menor; Tons vizinhos e tons afastados; Escalas cromâticas do modo maior e menor; Modulação; Acordes e sua formação em geral; Andamentos; Vozes: classificação das vozes, masculinas e femininas; tessitura ou diapasão; Instrumentos e equipamentos musicais. - Legislação da Educação; - Currículo e Ensino; - Relações interativas em sala de aula. Outros conhecimentos gerais de educação musical.

09-Professor de Redação

1. Leitura e compreensão de texto. Linguagem e texto: uso, funções e análise, norma padrão, variações lingüísticas, tipologia textual (elementos característicos de cada tipo e gêneros textuais), diferença entre língua oral e língua escrita, relações de intertextualidade, coesão e coerência textuais. 2. Estrutura, uso e funções da língua materna: Fonética e fonologia - aspectos conceituais: fonema e letra; produção de fonemas; classificação dos fonemas; encontros vocálicos e consonantais; divisão silábica. Ortografia - representação gráfica dos fonemas, notações léxicas (sinais de acentuação). Pontuação. Crase. Morfologia - estruturas das palavras (morfemas, radicais, prefixos, sufixos), processo de formação e flexão de palavras, classes gramaticais. Sintaxe: concordância (nominal e verbal); regência (nominal e verbal); colocação de pronomes; análise sintática da oração e do período. Emprego de tempos e modos verbais. 3. Literatura brasileira: principais características e obras dos períodos: colonial/barroco; romantismo; realismo; simbolismo; pré-modernismo, modernismo; literatura contemporânea.

10-Professor de Leitura

1. Leitura e compreensão de texto. Linguagem e texto: uso, funções e análise, norma padrão, variações lingüísticas, tipologia textual (elementos característicos de cada tipo e gêneros textuais), diferença entre língua oral e língua escrita, relações de intertextualidade, coesão e coerência textuais. 2. Estrutura, uso e funções da língua materna: Fonética e fonologia - aspectos conceituais: fonema e letra; produção de fonemas; classificação dos fonemas; encontros vocálicos e consonantais; divisão silábica. Ortografia - representação gráfica dos fonemas, notações léxicas (sinais de acentuação). Pontuação. Crase. Morfologia - estruturas das palavras (morfemas, radicais, prefixos, sufixos), processo de formação e flexão de palavras, classes gramaticais. Sintaxe: concordância (nominal e verbal); regência (nominal e verbal); colocação de pronomes; análise sintática da oração e do período. Emprego de tempos e modos verbais. 3. Literatura brasileira: principais características e obras dos períodos: colonial/barroco; romantismo; realismo; simbolismo; pré-modernismo, modernismo; literatura contemporânea.

ANEXO VI

CRONOGRAMA

ATIVIDADE

DATA

Publicação do Edital

18-11-2011

Abertura das Inscrições

19-11-2011

Encerramento das Inscrições

04-12-2011

Homologação das Inscrições

06-12-2011

Recurso das Inscrições

07-12-2011

Resposta dos Recursos das Inscrições

08-12-2011

Realização das PROVAS OBJETIVAS

11-12-2011

Divulgação do Gabarito

13-12-2011

Recursos do Gabarito

14-12-2011

Respostas dos Recursos dos Gabaritos

21-12-2011

Divulgação do Resultado das Provas Objetivas e Títulos

26-12-2011

Recursos das Provas Objetivas e Títulos

27-12-2011

Respostas dos Recursos da Provas Objetivas e Títulos

28-12-2011

Divulgação do Resultado Final do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

28-12-2011

ANEXO VII

MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSO
(Um recurso por Folha)

_________________, ______ de _______________ de 2011

À
INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA

Ref: Recurso Administrativo - Processo Seletivo Simplificado Edital n° 01/2011 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTRELA d'Oeste - SP.

( ) Inscrições.

( ) Gabarito Oficial - Revisão de Questões da Prova.

( ) Resultado da Prova Objetiva de Múltipla Escolha

( ) Resultado da Prova Prática

( ) Resultado Parcial - Classificação

( ) Resultado Final - Classificação

Nome:

N°. de Inscrição:

Cargo:

N°. da questão recorrida:

Resposta do gabarito oficial:

Resposta do andidato:

 

Fundamentação e argumentação lógica:
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________

 

Fonte(s) que embasa(m) a argumentação do candidato:
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________

Atenciosamente,

___________________________________________________
(assinatura do candidato)

ANEXO VIII

MODELO DE FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA

_________________, ______ de _______________ de 2011.

À
Instituição Soler de Ensino Ltda

Ref: Solicitação de condições especiais para a realização da prova - Processo Seletivo Simplificado Edital n° 01/2011 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTRELA d'Oeste - SP.

Nome:
N°. de Inscrição:
Cargo:

 

Descrição da deficiência:
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________

 

Necessidade especial para a realização da prova:
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________

Atenciosamente,

_____________________________________
(assinatura do candidato)