CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E PROVAS DE TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS NO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA - ESTADO DE SERGIPE
O Município de Estância, Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no que determina o art.37, II da Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal de Estância de 1990, Lei Nº 1272 de 01 de junho de 2007 e Lei 1283 de 14 de agosto de 2007 e demais leis pertinentes, torna público, para conhecimento de todos os interessados, o Edital do CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E PROVAS DE TÍTULOS para provimento, das vagas nos cargos do Regime Celetista e Estatutário.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público, a ser realizado em datas fixadas no cronograma de execução constante do anexo VII deste Edital, será executado pela Fundação de Apoio à Pesquisa e Extensão de Sergipe - FAPESE e regido por este Edital. È de competência da Prefeitura Municipal de Estância os procedimentos admissionais competentes.
1.2 O referido concurso destina-se ao preenchimento de um total de 576 vagas e de 178 para cadastro de reserva, distribuídas em cargos para o Regime Celetista e Estatutário.
1.3 Nos quadros 1 e 2 a seguir, apresentam os cargos em concurso pelo Regime Celetista e Estatutário, seus respectivos níveis, códigos, vagas, cadastro de reserva, vencimentos, carga horária, requisitos mínimos exigidos e valor da inscrição.
Quadro 1: Regime Celetista
NÍVEL | CARGO | CÓD. | VAGAS | CADASTRO DE RESERVA | VENCIMENTOS R$ | CARGA HORÁRIA | REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS PARA O CARGO | VALOR DA INSCRIÇÃO R$ |
S | Médico PSF | 1001 | 18 | 18 | 5.500,00 | 40 h/s | Nível Superior Completo em Medicina e registro no Conselho Regional de Classe. | 69,00 |
Odontólogo PSF | 1002 | 15 | 15 | 2.500,00 | 40 h/s | Nível Superior Completo em Odontologia e registro no Conselho Regional de Classe. | ||
Terapeuta Ocupacional CAPS | 1003 | 1 | 1 | 1.200,00 | 20 h/s | Nível Superior Completo em Fisioterapia e especialização em terapia ocupacional ou declaração de instituição especializada em psicopedagogia(firmada por sua direção clínica) que exerceu ou exerce atividade profissional não esporádica na especialidade de terapia ocupacional e Registro no Conselho Regional de Classe. | ||
Psicopedagogo CAPS | 1004 | 1 | 1 | 1.200,00 | 40 h/s | Nível Superior Completo em Psicologia ou Nível Superior Completo em Psiquiatria e ambos com especialização em Psicopedagogia ou declaração de instituição especializada em psicopedagogia(firmada por sua direção clínica) que exerceu ou exerce atividade profissional não esporádica na especialidade de psicopedagogia e registro no seu respectivo Conselho Regional de Classe. | ||
Enfermeiro PSF | 1005 | 18 | 18 | 2.500,00 | 40 h/s | Nível Superior Completo em Enfermagem e registro no Conselho Regional de Classe | ||
Cirurgião Dentista Endodontista - CEO | 1006 | 1 | 2 | 3.000,00 | 20h/s | Nível Superior Completo em Odontologia, com especialização em Endodontia e registro no Conselho Regional de Classe. | ||
Cirurgião Dentista Periodontista - CEO | 1007 | 1 | 2 | 3.000,00 | 20h/s | Nível Superior Completo em Odontologia, com especialização em Periodontia e registro no Conselho Regional de Classe. | ||
Cirurgião Dentista Protesista - CEO | 1008 | 1 | 2 | 3.000,00 | 20h/s | Nível Superior Completo em Odontologia, com especialização na área de Prótese e registro no Conselho Regional de Classe. | ||
Cirurgião Buco Maxilo Facial - CEO | 1009 | 1 | 2 | 3.000,00 | 20h/s | Nível Superior completo em Odontologia, com especialização em Cirurgia de Buco Maxilo e registro no Conselho Regional de Classe. | ||
Cirurgião Dentista Odontopediatra - CEO | 1010 | 1 | 2 | 3.000,00 | 20h/s | Nível Superior Completo em Odontologia, com especialização em Odontopediatria e registro no Conselho Regional de Classe. | ||
M | Auxiliar de Enfermagem PSF | 2001 | 20 | 20 | 500,00 | 40h/s | Nível Médio Completo e registro no Conselho Regional de Classe e Residir no município de Estância | 39,00 |
Auxiliar de Consultório Dentário - PSF | 2002 | 26 | 24 | 500,00 | 40h/s | Nível Médio Completo e certificado de conclusão de curso reconhecido pelo conselho regional de classe e Residir no município de Estância | ||
Oficineira - CAPS | 2003 | 1 | 1 | 500,00 | 40h/s | Nível Médio Completo e Residir no município de Estância |
Quadro 2 - Regime Estatutário (CARGOS: TÉCNICO MUNICIPAL DE NÍVEL SUPERIOR)
NÍVEL | CARGO | CÓD. | VAGAS | CADASTRO DE RESERVA | VENCIMENTOS R$ | CARGA HORÁRIA | REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS PARA O CARGO | VALOR DA INSCRIÇÃO R$ |
S U P E R I O R | Administrador Público | 1501 | 01 | 00 | 1.140,00 | 40h/sm | Nível Superior Completo em Administração ou Gestão Pública ou Nível Superior Completo em Administração com especialização em Gestão Pública e registro no Conselho Regional de Classe | 69,00 |
Arquiteto | 1502 | 00 | 01 | 1.140,00 | 40h/sm | Nível Superior Completo em Arquitetura e registro no Conselho Regional de Classe | ||
Biomédico | 1503 | 02 | 00 | 1.140,00 | 40h/sm | Nível Superior Completo em Biomedicina e registro no Conselho Regional de Classe | ||
Analista de Sistema | 1504 | 00 | 01 | 1.140,00 | 40h/sm | Nível Superior Completo na área de Informática e registro no Conselho regional de Classe, quando se tratar de Profissão regulamentada. | ||
Enfermeiro | 1505 | 02 | 00 | 1.140,00 | 40h/sm | Nível Superior Completo em Enfermagem e registro no Conselho Regional de Classe | ||
Engenheiro Agrônomo | 1506 | 01 | 00 | 1.140,00 | 40h/sm | Nível Superior Completo em Engenharia Agronôma ou outros Cursos de Nível Superior acrescido de Curso de Pós-graduação em Meio ambiente reconhecido pelo Ministério da Educação. Para todos, registro no Conselho de Classe. | ||
Engenheiro Civil | 1507 | 00 | 01 | 1.140,00 | 40h/sm | Nível Superior Completo em Engenharia Civil e registro no Conselho Regional de Classe | ||
Engenheiro Florestal | 1508 | 01 | 00 | 1.140,00 | 40h/sm | Nível Superior Completo em Engenharia Florestal ou outros Cursos de Nível Superior acrescido de Curso de Pós graduação em Meio ambiente reconhecido pelo Ministério da Educação. Para todos registro no Conselho de Classe. | ||
Farmacêutico | 1509 | 01 | 00 | 1.140,00 | 40h/sm | Nível Superior Completo em Farmácia e registro no Conselho Regional de Classe | ||
Nutricionista | 1510 | 01 | 00 | 1.140,00 | 40h/sm | Nível Superior Completo em Nutrição e registro no Conselho Regional de Classe | ||
Odontólogo | 1511 | 01 | 01 | 1.140,00 | 40h/sm | Nível Superior Completo em Odontologia e registro no Conselho Regional de Classe | ||
Pedagogo | 1512 | 02 | 00 | 1.140,00 | 40h/sm | Nível Superior Completo em Pedagogia e registro no Conselho Regional de Classe | ||
Psicólogo | 1513 | 05 | 00 | 1.140,00 | 40h/sm | Nível Superior Completo em Psicologia e registro no Conselho Regional de Classe | ||
Assistente Social | 1514 | 04 | 00 | 1.140,00 | 40h/sm | Nível Superior Completo em Serviço Social e registro no Conselho Regional de Classe | ||
Médico do Trabalho | 1515 | 01 | 01 | 1.140,00 | 40h/sm | Nível Superior Completo em Medicina com especialização em Medicina do Trabalho e registro no Conselho Regional de Classe | ||
Médico Clínico Geral | 1516 | 02 | 00 | 1.140,00 | 40h/sm | Nível Superior Completo em Medicina e registro no Conselho Regional de Classe | ||
Médico Veterinário | 1517 | 02 | 00 | 1.140,00 | 40h/sm | Nível Superior Completo em Medicina Veterinária e registro no Conselho Regional de Classe |
Obs.:Os salários poderão sofrer acréscimo de até 100%
Continuação do quadro 2 - Regime Estatutário (CARGOS: TÉCNICO MUNICIPAL DE NÍVEL MÉDIO)
NÍVEL | CARGO | CÓD. | VAGAS | CADASTRO DE RESERVA | VENCIMENTOS R$ | CARGA HORÁRIA | REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS PARA O CARGO | VALOR DA INSCRIÇÃO R$ |
M E D I O / T É C N I C O | Técnico em Agropecuária / Inspeção Animal e Vegetal | 2501 | 01 | 00 | 511,00 | 40h/sm | Ensino Médio Completo ou Nível Técnico em Agropecuária e registro no respectivo conselho de Classe, quando se tratar de Profissão regulamentada. | 55,00 |
Técnico em Análises Clínicas | 2502 | 03 | 00 | 511,00 | 40h/sm | Ensino Médio Completo ou Nível Técnico em Análise Clínicas e registro no respectivo conselho de Classe, quando se tratar de Profissão regulamentada. | ||
Técnico em Contabilidade | 2503 | 01 | 01 | 511,00 | 40h/sm | Ensino Médio Completo ou Nível Técnico em Contabilidade e registro no Conselho Regional de Classe, quando se tratar de Profissão regulamentada. | ||
Técnico em Desenho de Projetos | 2504 | 01 | 00 | 511,00 | 40h/sm | Ensino Médio Completo ou Nível Técnico em Desenho de Projetos e registro no Conselho regional de Classe, quando se tratar de Profissão regulamentada. | ||
Técnico em Edificações | 2505 | 02 | 00 | 511,00 | 40h/sm | Ensino Médio Completo ou Nível Técnico em Edificações e registro no Conselho regional de Classe, quando se tratar de Profissão regulamentada. | ||
Técnico em Estradas | 2506 | 00 | 01 | 511,00 | 40h/sm | Ensino Médio Completo ou Nível Técnico em Estradas e registro no Conselho Regional de Classe, quando se tratar de Profissão regulamentada. | ||
Técnico em Enfermagem | 2507 | 03 | 00 | 511,00 | 40h/sm | Ensino Médio Completo ou Nível Técnico em Enfermagem e registro no Conselho regional de Classe. | ||
Técnico em Higiene Dental | 2508 | 01 | 00 | 511,00 | 40h/sm | Ensino Médio Completo ou Nível Técnico em Higiene Dental e registro no Conselho regional de Classe, quando se tratar de Profissão regulamentada. | ||
Técnico em Informática | 2509 | 07 | 00 | 511,00 | 40h/sm | Ensino Médio Completo ou Nível Técnico em Informática e registro no Conselho regional de Classe, quando se tratar de Profissão regulamentada. | ||
Técnico em Segurança do Trabalho | 2510 | 01 | 01 | 511,00 | 40h/sm | Nível Técnico em Segurança do Trabalho e registro no Conselho regional de Classe, quando se tratar de Profissão regulamentada. | ||
Técnico em Turismo | 2511 | 02 | 00 | 511,00 | 40h/sm | Ensino Médio Completo ou Nível Técnico em Turismo e registro no Conselho regional de Classe, quando se tratar de Profissão regulamentada. | ||
Técnico em Eletrotécnica | 2512 | 02 | 00 | 511,00 | 40h/sm | Ensino Médio Completo ou Nível Técnico em Eletrotécnica e registro no Conselho regional de Classe, quando se tratar de Profissão regulamentada. |
Continuação do quadro 2 - Regime Estatutário
NÍVEL | CARGO | CÓD. | VAGAS | CADASTRO DE RESERVA | VENCIMENTOS R$ | CARGA HORÁRIA | REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS PARA O CARGO | VALOR DA INSCRIÇÃO R$ |
M | Agente Administrativo | 2513 | 76 | 10 | 450,00 | 40h/sm | Ensino Médio Completo | 39,00 |
Auxiliar de Desenvolvimento Infantil | 2514 | 12 | 00 | 429,00 | 40h/sm | Ensino Médio Completo | ||
Fiscal Municipal de Obras e Posturas I | 2515 | 04 | 04 | 511,00 | 40h/sm | Ensino Médio Completo | ||
Fiscal Municipal de Vigilância Sanitária I | 2516 | 07 | 02 | 511,00 | 40h/sm | Ensino Médio Completo | ||
Fiscal Municipal De Tributos I | 2517 | 02 | 02 | 511,00 | 40h/sm | Ensino Médio Completo | ||
Guarda Municipal I | 2518 | 164 | 40 | 450,00 | 40h/sm | Ensino Médio Completo | ||
Telefonista | 2519 | 05 | 00 | 429,00 | 30h/sm | Ensino Médio Completo |
Continuação do quadro 2 - Regime Estatutário
NÍVEL | CARGO | CÓD. | VAGAS | CADASTRO DE RESERVA | VENCIMENTOS | CARGA HORÁRIA | REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS PARA O CARGO | VALOR DA INSCRIÇÃO R$ |
F | Auxiliar de Consultório Dentário | 3501 | 02 | 00 | 450,00 | 40h/sm | Ensino Fundamental Completo acrescido de curso para qualificação profissional de ACD, no Conselho Regional de Odontologia. | 29,00 |
Auxiliar de Topografia | 3502 | 01 | 00 | 409,00 | 40h/sm | Ensino Fundamental Completo | ||
Eletricista | 3503 | 05 | 00 | 473,00 | 40h/sm | Ensino Fundamental Completo; Mínimo de 02(dois) anos no exercício de atividades similares às descritas para o cargo. | ||
Operador de Máquinas Pesadas | 3504 | 07 | 00 | 511,00 | 40h/sm | Ensino Fundamental Completo; Carteira de Habilitação Profissional categoria "C", no mínimo | ||
Motorista de Veículos Leves | 3505 | 19 | 00 | 450,00 | 40h/sm | Ensino Fundamental Completo e Habilitação categoria "C". | ||
Motorista de Veículos Pesados | 3506 | 30 | 00 | 511,00 | 40h/sm | Ensino Fundamental Completo; Carteira de Habilitação "D" ou "E",Mínimo de 02 Anos no Exercilio de Atividades similares as descritas para o cargo | ||
Auxiliar de Enfermagem | 3507 | 35 | 00 | 450,00 | 40h/sm | Ensino Fundamental Completo acrescido de curso de auxiliar de enfermagem e registro no Conselho Regional de Classe | ||
F I | Artífice de Obras e Serviços Públicos (Soldador) | 4501 | 02 | 00 | 473,00 | 40h/sm | Ensino Fundamental Incompleto (anos iniciais) | |
Artífice de Obras e Serviços Públicos (Pintor) | 4502 | 02 | 00 | 473,00 | 40h/sm | Ensino Fundamental Incompleto (anos iniciais) | ||
Artífice de Obras e Serviços Públicos (Carpinteiro) | 4503 | 02 | 00 | 473,00 | 40h/sm | Ensino Fundamental Incompleto (anos iniciais) | ||
Artífice de Obras e Serviços Públicos (Pedreiro) | 4504 | 11 | 00 | 473,00 | 40h/sm | Ensino Fundamental Incompleto (anos iniciais) | ||
Artífice de Obras e Serviços Públicos (Serralheiro) | 4505 | 01 | 00 | 473,00 | 40h/sm | Ensino Fundamental Incompleto (anos iniciais) | ||
Coveiro | 4506 | 04 | 04 | 409,00 | 40h/sm | Ensino Fundamental Incompleto (anos iniciais) | ||
Merendeiro(a) | 4507 | 30 | 00 | 409,00 | 40h/sm | Ensino Fundamental Incompleto (anos iniciais) |
1.4 As atribuições dos cargos encontram-se resumidas no ANEXO I deste Edital.
1.5 Os candidatos aprovados em todas as fases e admitidos nos cargos previstos nos quadros 1 (Regime Celetista) estarão sujeitos à Lei Nº 1283/2007 e no quadro 2 (Estatutário) estarão sujeitos ao Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Estância. (Lei Complementar N.º 16/2007).
1.6 Enquanto houver candidato aprovado, classificado e não convocado para investidura no cargo, não se publicará novo Edital de Concurso para provimento do mesmo, salvo quando esgotado o prazo de validade do concurso que habilitou o candidato.
1.7. Será facultado a Administração Pública lotar os candidatos nomeados, na zona rural ou urbana dos órgãos integrantes da Estrutura Administrativa do município de Estância.
1.8 O cronograma de execução do Concurso Público poderá ser alterado pela FAPESE, a qualquer momento, em havendo justificadas razões, sem que caiba aos interessados qualquer direito de se opor, ou algo reivindicar em razão de alguma alteração. Será dada publicidade caso venha ocorrer.
1.9 Todos os horários supracitados neste edital correspondem ao horário local.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação tácita das normas e condições definidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.
2.2 O candidato poderá se inscrever para mais de um cargo oferecido pelo referido concurso, desde que as provas dos respectivos cargos sejam realizadas em turnos diferentes e o mesmo atenda os requisitos mínimos exigidos para o cargo.
2.3 As inscrições poderão ser efetuadas nas cidades de Estância ou Aracaju e ainda, via Internet, conforme procedimentos específicos a seguir:
2.4 DAS INSCRIÇÕES PRESENCIAIS: de 22 de Outubro a 09 de Novembro de 2007
EM ESTÂNCIA/SE:
Pólo da Universidade Aberta - antiga Escola Técnica de Comércio
End: Pça Jackson de Figueiredo, 75 - Centro
Estância / SE
EM ARACAJU/SE:
FAPESE - Rua Lagarto, 952 - Centro.
Aracaju/ SE
2.4.1 PERÍODO: 22.10.2007 a 09.11.2007
2.4.2 HORÁRIO: das 08h às 17h30m de segunda a sexta.
2.4.3 TAXAS: As taxas para pagamento das inscrições estão definidas nos Quadros 1 e 2 deste edital.
2.4.4 Para efetuar a inscrição presencial, o candidato deverá apresentar a original da Carteira de Identidade, o CPF e comprovante de residência.
2.4.5 No ato da inscrição, o candidato deverá indicar sua opção cargo/especialidade e após efetuado o pagamento não poderá ser efetuado mudança de cargo.
2.4.6 AO CANDIDATO INSCRITO NO CONCURSO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTÂNCIA, ANULADO ANTERIORMENTE, SERÁ CONCEDIDO O BENEFÍCIO DE ISENÇÃO DA TAXA, DEVENDO PARA ISSO OBSERVAR OS SEGUINTES REQUISITOS:
a) APRESENTAR-SE EM UM DOS POSTOS DE INSCRIÇÕES PRESENCIAIS, CITADOS NO ITEM 2.4, MUNIDO DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS NO ITEM 2.4.4 E DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO ORIGINAL REFERENTE AO CONCURSO ANTERIOR (O QUAL FICARÁ RETIDO PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DO VALOR PAGO ANTERIORMENTE);
b) O CANDIDATO PODERÁ OPTAR POR QUALQUER CARGO DENTRO DO MESMO NÍVEL DE ESCOLARIDADE QUE CONCORREU NO CONCURSO ANTERIOR.
2.4.7 Os comprovantes que não estiverem com a devida autenticação bancária ou não observarem os requisitos acima citados serão desconsiderados.
2.5 DAS INSCRIÇÕES VIA INTERNET
2.5.1 Para se inscrever pela internet o candidato deverá:
a. Acessar a página www.fapese.org.br;
b. Cadastrar seus dados pessoais;
c. Informar o cargo ao qual pretende concorrer;.
d. Imprimir o boleto bancário para o pagamento da taxa de inscrição;
e. Imprimir o termo do comprovante de inscrição;
f. Efetuar o pagamento.
2.5.2 Antes do recolhimento da Taxa de Inscrição, o candidato deverá atentar para todos os requisitos exigidos para o Concurso, evitando ônus desnecessário, uma vez que, não haverá devolução da importância paga em hipótese alguma.
2.5.3 Após o pagamento da Inscrição o Candidato não poderá solicitar mudança de Cargo, confirmando assim a sua inscrição.
2.5.4 PRAZO DAS INSCRIÇÕES VIA INTERNET:
a. Período: das 00h do dia 18 de outubro até às 23h59m do dia 11.11.2007.
b. Valor: de acordo com o requisito mínimo de escolaridade dos cargos, conforme Quadros 1 e 2
c. Para efetuar o pagamento o candidato deverá utilizar o boleto bancário que foi gerado no ato da sua inscrição, feita através do endereço eletrônico www.fapese.org.br. Pagável em qualquer agência bancária e/ou casas lotéricas.
d. Caso o candidato necessite de uma segunda via, basta acessar o endereço eletrônico www.fapese.org.br no local da inscrição e reimprimir o boleto.
2.5.5 - Para a investidura nos cargos, poderão inscrever-se no referido concurso todos os cidadãos que preencherem os seguintes requisitos (além dos citados anteriormente nos quadros 1e 2):
a. ser brasileiro, nato ou naturalizado;
b. estar em dia com as obrigações militares (sexo masculino) e eleitorais;
c. estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;
d. ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, no ato da nomeação;
e. estar de acordo com as normas do presente Edital.
2.5.6 - Será facultada a inscrição de candidatos que se encontrem cursando o último período/ano da escolaridade mínima exigida para o cargo. Contudo, por ocasião da nomeação, o candidato deverá atender ao requisito mínimo exigido para o cargo.
2.5.7 - A FAPESE não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
2.5.8 - Na ocorrência de pagamento da Taxa de Inscrição através de cheque, a inscrição só será efetivada após a compensação bancária do mesmo. Na ocorrência de cheque sem provisão de fundos, a inscrição será automaticamente cancelada.
2.5.9 - O pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário deverá ser efetuado até o dia 12/11/2007.
2.5.10 - A solicitação para inscrição via Internet cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no subitem anterior não serão acatadas.
2.5.11 - Após 72 horas do pagamento do boleto bancário, o candidato deverá retornar ao site www.fapese.org.br e conferir se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e se foi confirmada a sua inscrição. Caso seja detectado algum problema, o candidato deverá entrar em contato com a Fapese Concursos, (0XX79) 2106-8907 (de segunda a sexta-feira, úteis, das 9 às 17 horas - horário Local), para verificar o ocorrido.
2.5.12 - O candidato inscrito pela internet não deverá enviar nenhuma documentação ou cópias das mesmas, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição sob as penas da lei, exceto aos candidatos portadores de necessidades especiais e candidatos que solicitaram atendimento especial.
2.5.13 - A inscrição efetuada pelo candidato vale, para todo e qualquer efeito, como forma de sua expressa concordância com todas as condições, normas e exigências constantes deste Edital.
2.6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
2.6.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração no que se refere à opção de cargo/área ou especialidade.
2.6.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.
2.6.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa de inscrição para terceiros ou para outros Concursos. 2.6.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
2.6.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a FAPESE do direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher a solicitação de forma completa, correta e legível.
2.6.6 No caso de o pagamento da taxa de inscrição ser efetuado com cheque bancário que, porventura, venha a ser devolvido, por qualquer motivo, a FAPESE reserva-se o direito de tomar as medidas legais cabíveis.
2.6.7 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que participaram do concurso anterior do município de Estância que foi anulado conforme item 2.4.6.
2.6.8 Após o pagamento da Inscrição o Candidato não poderá solicitar mudança de Cargo, confirmando assim a sua inscrição.
2.6.9 Antes do recolhimento da Taxa de Inscrição, o candidato deverá atentar para todos os requisitos exigidos para o Concurso, evitando ônus desnecessário, uma vez que, não haverá devolução da importância paga em hipótese alguma.
2.6.10 O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.
2.6.11 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.
2.6.12 O candidato ao efetuar a sua inscrição, declara estar ciente que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo/área ou especialidade por ocasião da nomeação.
2.6.13 Caso necessite de condições especiais para a realização da prova, o candidato deverá formalizar o pedido por escrito e/ou pela ficha eletrônica de inscrição, e entregar o atestado médico original ou cópia autenticada, no endereço da FAPESE - Fundação de Apoio a Pesquisa e Extensão de Sergipe, ou por SEDEX para o endereço, na Rua Lagarto nº 952, Centro, Aracaju/SE, CEP 49010-390, até o dia 16/11/2007. Os atestados médicos terão valor somente para este Concurso Público, não sendo devolvidos aos candidatos.
2.7 DO CADASTRO DE PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
2.7.1 Aos portadores de necessidades especiais é assegurado o direito de inscrição no Concurso Público de que trata este Edital, podendo concorrer a 8% das vagas que forem disponibilizadas no prazo de validade do mesmo, havendo compatibilidade entre as atribuições do emprego e a deficiência de que são portadores, nos termos das leis que regem este Edital.
2.7.2 Quando do preenchimento da inscrição, o candidato deverá declarar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, comprovando-a por meio de laudo médico original ou cópia autenticada do mesmo, que deverá ser entregue na FAPESE - Fundação de Apoio a Pesquisa e Extensão de Sergipe, ou por SEDEX para o endereço, na Rua Lagarto nº 952, Centro, Aracaju/SE, CEP 49010-390 impreterivelmente, até o dia 16/11/2007. A data de emissão do atestado deve ser posterior a 01(um) ano antes da data de publicação deste Edital. Nos laudos médicos relativos à comprovada deficiência auditiva deverá constar, claramente, a descrição dos grupos de freqüência auditiva comprometidos. Não será homologada a inscrição (na condição de portador de necessidades especiais) do candidato que descumprir qualquer das exigências aqui apresentadas. Caso necessite de condições especiais para a realização da prova, o mesmo deverá formalizar o pedido por escrito e entregar até o dia 16/11/2007 na sede da FAPESE ou enviá-lo por SEDEX no endereço citado anteriormente. A Coordenação de Concursos examinará a possibilidade operacional de atendimento à solicitação.
2.7.3 Os portadores de necessidades especiais participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração e horário de realização da prova.
2.7.4 Se aprovados e classificados nos respectivos empregos, os candidatos portadores de necessidades especiais, por ocasião da etapa de avaliação médica, serão submetidos a perícias específicas, a fim de verificar a existência da deficiência declarada no ato da inscrição e sua compatibilidade com o exercício das atribuições do emprego.
2.7.5 O candidato portador de necessidades especiais que não declarar essa condição por ocasião da inscrição não poderá, posteriormente, interpor recurso em favor de sua situação.
2.7.6 O grau de deficiência de que for portador o candidato, não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.
2.7.7 O candidato que no ato da inscrição se declarar portador de necessidades especiais, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.
2.7.8 Não ocorrendo aprovação de candidatos portadores de necessidades especiais, em número suficiente ao preenchimento dos empregos aos mesmos disponibilizados, serão eles preenchidos pelos demais aprovados.
2.7.9 A observância do percentual de vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais dar-se-á durante todo o período de validade do concurso e aplicar-se-á a todas as vagas oferecidas
2.7.10 O laudo médico valerá somente para este concurso, não será devolvido e não serão fornecidas cópias desse laudo.
2.7.11 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico www.fapese.org.br, em data fixada no cronograma de execução constante do ANEXO VII deste Edital.
2.7.12 O candidato portador de deficiência que não enviar o laudo médico exigido neste edital, caso seja aprovado, figurará na lista de classificação geral.
3. DO CONCURSO
O Concurso Público previsto neste Edital constará das seguintes etapas para os respectivos cargos:
a. Prova Escrita - para todos os cargos;
b. Prova de Títulos - para os cargos mencionados no item 3.4.1.
3.1 DA PROVA ESCRITA
3.1.1 As provas escritas explicitadas nos Quadros 3 e 4 a seguir, serão realizadas nas datas e horários citados no cronograma de execução no Anexo VII deste Edital, de acordo com o cargo.
3.1.2 As provas escritas limitar-se-ão, em conteúdo, apresentados no Anexo II deste Edital e terão complexidade que não ultrapasse o nível de escolaridade mínimo exigido para cada cargo.
3.1.3 As provas constarão de questões objetivas de múltipla escolha com 05 (cinco) alternativas de respostas (A, B, C, D e E), das quais somente uma estará correta. O valor de cada questão será de 01 (um) ponto
3.1.4 Os candidatos terão 04 (quatro) horas para responder às questões e fazer as marcações na folha de respostas.
3.1.5 Serão atribuídos pesos e nº de questões para cada prova na forma discriminada nos Quadros 3 e 4, de acordo com o cargo e regime:
Quadro 3 - Provas Escritas para Cargos - Celetista
CARGO | PROVA ESCRITA | Nº DE QUESTÕES | PESO | Nº DO PROGRAMA NO ANEXO II |
MÉDICO PSF | Português Nível Superior | 10 | 2 | 1.01 |
Conhecimentos Específicos | 15 | 4 | 1.05 | |
Políticas de Saúde e Saúde Pública | 15 | 3 | 1.02 | |
ODONTÓLOGO PSF | Português Nível Superior | 10 | 2 | 1.01 |
Conhecimentos Específicos | 15 | 4 | 1.06 | |
Políticas de Saúde e Saúde Pública | 15 | 3 | 1.02 | |
TERAPEUTA OCUPACIONAL CAPS | Português Nível Superior | 10 | 2 | 1.01 |
Conhecimentos Específicos | 15 | 4 | 1.07 | |
Políticas de Saúde e Saúde Pública | 15 | 3 | 1.02 | |
PSICOPEDAGOGO CAPS | Português Nível Superior | 10 | 2 | 1.01 |
Conhecimentos Específicos | 15 | 4 | 1.08 | |
Políticas de Saúde e Saúde Pública | 15 | 3 | 1.02 | |
ENFERMEIRO PSF | Português Nível Superior | 10 | 2 | 1.01 |
Conhecimentos Específicos | 15 | 4 | 1.09 | |
Políticas de Saúde e Saúde Pública | 15 | 3 | 1.02 | |
CIRURGIÃO DENTISTA ENDODONTISTA-CEO | Português Nível Superior | 10 | 2 | 1.01 |
Conhecimentos Específicos | 15 | 4 | 1.10 | |
Políticas de Saúde e Saúde Pública | 15 | 3 | 1.02 | |
CIRURGIÃO DENTISTA PERIODONTISTA-CEO | Português Nível Superior | 10 | 2 | 1.01 |
Conhecimentos Específicos | 15 | 4 | 1.11 | |
Políticas de Saúde e Saúde Pública | 15 | 3 | 1.02 | |
CIRURGIÃO DENTISTA PROTESISTA-CEO | Português Nível Superior | 10 | 2 | 1.01 |
Conhecimentos Específicos | 15 | 4 | 1.12 | |
Políticas de Saúde e Saúde Pública | 15 | 3 | 1.02 | |
CIRURGIÃO BUCO MAXILO FACIAL-CEO | Português Nível Superior | 10 | 2 | 1.01 |
Conhecimentos Específicos | 15 | 4 | 1.13 | |
Políticas de Saúde e Saúde Pública | 15 | 3 | 1.02 | |
CIRURGIÃO DENTISTA ODONTOPEDIATRA-CEO | Português Nível Superior | 10 | 2 | 1.01 |
Conhecimentos Específicos | 15 | 4 | 1.14 | |
Políticas de Saúde e Saúde Pública | 15 | 3 | 1.02 | |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM PSF | Português Nível Médio | 10 | 2 | 2.01 |
Conhecimentos Específicos | 20 | 4 | 2.05 | |
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO - PSF | Português Nível Médio | 10 | 2 | 2.01 |
Conhecimentos Específicos | 20 | 4 | 2.06 | |
OFICINEIRA-CAPS | Português Nível Médio | 10 | 2 | 2.01 |
Conhecimentos Específicos | 20 | 4 | 2.07 |
Quadro 4 - Prova Escrita para Cargos - Estatutário
CARGO | PROVA ESCRITA | Nº DE QUESTÕES | PESO | Nº DO PROGRAMA NO ANEXO II |
ADMINISTRADOR PÚBLICO | Português Nível Superior | 10 | 3 | 1.01 |
Conhecimentos Específicos | 15 | 4 | 1.15 | |
Conhecimentos de Informática | 05 | 2 | 1.03 | |
Conhecimentos Gerais e Legislação Municipal | 05 | 2 | 1.04 | |
ARQUITETO | Português Nível Superior | 10 | 3 | 1.01 |
Conhecimentos Específicos | 15 | 4 | 1.16 | |
Conhecimentos de Informática | 05 | 2 | 1.03 | |
Conhecimentos Gerais e Legislação Municipal | 05 | 2 | 1.04 | |
BIOMÉDICO | Português Nível Superior | 10 | 2 | 1.01 |
Conhecimentos Específicos | 15 | 4 | 1.17 | |
Políticas de Saúde e Saúde Pública | 10 | 3 | 1.02 | |
Conhecimentos de Informática | 05 | 1 | 1.03 | |
Conhecimentos Gerais e Legislação Municipal | 05 | 2 | 1.04 | |
ANALISTA DE SISTEMA | Português Nível Superior | 10 | 3 | 1.01 |
Conhecimentos Específicos | 15 | 4 | 1.18 | |
Conhecimentos Gerais e Legislação Municipal | 05 | 2 | 1.04 | |
ENFERMEIRO | Português Nível Superior | 10 | 2 | 1.01 |
Conhecimentos Específicos | 15 | 4 | 1.19 | |
Políticas de Saúde e Saúde Pública | 10 | 3 | 1.02 | |
Conhecimentos de Informática | 05 | 1 | 1.03 | |
Conhecimentos Gerais e Legislação Municipal | 05 | 2 | 1.04 | |
ENGENHEIRO AGRÔNOMO | Português Nível Superior | 10 | 3 | 1.01 |
Conhecimentos Específicos | 15 | 4 | 1.20 | |
Conhecimentos de Informática | 05 | 1 | 1.03 | |
Conhecimentos Gerais e Legislação Municipal | 05 | 2 | 1.04 | |
ENGENHEIRO CIVIL | Português Nível Superior | 10 | 3 | 1.01 |
Conhecimentos Específicos | 15 | 4 | 1.21 | |
Conhecimentos de Informática | 05 | 1 | 1.03 | |
Conhecimentos Gerais e Legislação Municipal | 05 | 2 | 1.04 | |
ENGENHEIRO FLORESTAL | Português Nível Superior | 10 | 3 | 1.01 |
Conhecimentos Específicos | 15 | 4 | 1.22 | |
Conhecimentos de Informática | 05 | 1 | 1.03 | |
Conhecimentos Gerais e Legislação Municipal | 05 | 2 | 1.04 | |
FARMACÊUTICO | Português Nível Superior | 10 | 2 | 1.01 |
Conhecimentos Específicos | 15 | 4 | 1.23 | |
Políticas de Saúde e Saúde Pública | 10 | 3 | 1.02 | |
Conhecimentos de Informática | 05 | 1 | 1.03 | |
Conhecimentos Gerais e Legislação Municipal | 05 | 2 | 1.04 | |
NUTRICIONISTA | Português Nível Superior | 10 | 2 | 1.01 |
Conhecimentos Específicos | 15 | 4 | 1.24 | |
Políticas de Saúde e Saúde Pública | 10 | 3 | 1.02 | |
Conhecimentos de Informática | 05 | 1 | 1.03 | |
Conhecimentos Gerais e Legislação Municipal | 05 | 2 | 1.04 | |
ODONTÓLOGO | Português Nível Superior | 10 | 2 | 1.01 |
Conhecimentos Específicos | 15 | 4 | 1.25 | |
Políticas de Saúde e Saúde Pública | 10 | 3 | 1.02 | |
Conhecimentos de Informática | 05 | 1 | 1.03 | |
Conhecimentos Gerais e Legislação Municipal | 05 | 2 | 1.04 | |
PEDAGOGO | Português Nível Superior | 10 | 3 | 1.01 |
Conhecimentos Específicos | 15 | 4 | 1.26 | |
Conhecimentos de Informática | 05 | 1 | 1.03 | |
Conhecimentos Gerais e Legislação Municipal | 05 | 2 | 1.04 | |
PSICÓLOGO | Português Nível Superior | 10 | 2 | 1.01 |
Conhecimentos Específicos | 15 | 4 | 1.27 | |
Políticas de Saúde e Saúde Pública | 10 | 3 | 1.02 | |
Conhecimentos de Informática | 05 | 1 | 1.03 | |
Conhecimentos Gerais e Legislação Municipal | 05 | 2 | 1.04 |
Continuação do quadro 4 - Prova Escrita para Cargos - Estatutário
CARGO | PROVA ESCRITA | Nº DE QUESTÕES | PESO | Nº DO PROGRAMA NO ANEXO II |
ASSISTENTE SOCIAL | Português Nível Superior | 10 | 3 | 1.01 |
Conhecimentos Específicos | 15 | 4 | 1.28 | |
Conhecimentos de Informática | 05 | 1 | 1.03 | |
Conhecimentos Gerais e Legislação Municipal | 05 | 2 | 1.04 | |
MÉDICO DO TRABALHO | Português Nível Superior | 10 | 2 | 1.01 |
Conhecimentos Específicos | 15 | 4 | 1.29 | |
Políticas de Saúde e Saúde Pública | 10 | 3 | 1.02 | |
Conhecimentos de Informática | 05 | 1 | 1.03 | |
Conhecimentos Gerais e Legislação Municipal | 05 | 2 | 1.04 | |
MÉDICO CLÍNICO GERAL | Português Nível Superior | 10 | 2 | 1.01 |
Conhecimentos Específicos | 15 | 4 | 1.30 | |
Políticas de Saúde e Saúde Pública | 15 | 3 | 1.02 | |
Conhecimentos Gerais e Legislação Municipal | 05 | 2 | 1.04 | |
MÉDICO VETERINÁRIO | Português Nível Superior | 10 | 2 | 1.01 |
Conhecimentos Específicos | 15 | 4 | 1.31 | |
Políticas de Saúde Pública e Saúde Pública | 15 | 3 | 1.02 | |
Conhecimentos Gerais e Legislação Municipal | 05 | 2 | 1.04 | |
TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA / INSPEÇÃO ANIMAL E VEGETAL | Português Nível Médio | 10 | 3 | 2.01 |
Conhecimentos Específicos | 15 | 4 | 2.08 | |
Conhecimentos de Informática | 05 | 2 | 2.03 | |
Conhecimentos Gerais e Legislação Municipal | 05 | 2 | 2.04 | |
TÉCNICO EM ANÁLISES CLÍNICAS | Português Nível Médio | 10 | 3 | 2.01 |
Conhecimentos Específicos | 15 | 4 | 2.09 | |
Conhecimentos de Informática | 05 | 2 | 2.03 | |
Conhecimentos Gerais e Legislação Municipal | 05 | 2 | 2.04 | |
TÉCNICO EM CONTABILIDADE | Português Nível Médio | 10 | 3 | 2.01 |
Conhecimentos Específicos | 15 | 4 | 2.10 | |
Conhecimentos de Informática | 05 | 2 | 2.03 | |
Conhecimentos Gerais e Legislação Municipal | 05 | 2 | 2.04 | |
TÉCNICO EM DESENHO DE PROJETOS | Português Nível Médio | 10 | 3 | 2.01 |
Conhecimentos Específicos | 15 | 4 | 2.11 | |
Conhecimentos de Informática | 05 | 2 | 2.03 | |
Conhecimentos Gerais e Legislação Municipal | 05 | 2 | 2.04 | |
TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES | Português Nível Médio | 10 | 3 | 2.01 |
Conhecimentos Específicos | 15 | 4 | 2.12 | |
Conhecimentos de Informática | 05 | 2 | 2.03 | |
Conhecimentos Gerais e Legislação Municipal | 05 | 2 | 2.04 | |
TÉCNICO EM ESTRADAS | Português Nível Médio | 10 | 3 | 2.01 |
Conhecimentos Específicos | 15 | 4 | 2.13 | |
Conhecimentos de Informática | 05 | 2 | 2.03 | |
Conhecimentos Gerais e Legislação Municipal | 05 | 2 | 2.04 | |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM | Português Nível Médio | 10 | 3 | 2.01 |
Conhecimentos Específicos | 15 | 4 | 2.14 | |
Conhecimentos de Informática | 05 | 1 | 2.03 | |
Conhecimentos Gerais e Legislação Municipal | 05 | 2 | 2.04 | |
TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL | Português Nível Médio | 10 | 3 | 2.01 |
Conhecimentos Específicos | 15 | 4 | 2.15 | |
Conhecimentos de Informática | 05 | 1 | 2.03 | |
Conhecimentos Gerais e Legislação Municipal | 05 | 2 | 2.04 | |
TÉCNICO EM INFORMÁTICA | Português Nível Médio | 10 | 3 | 2.01 |
Conhecimentos Específicos | 15 | 4 | 2.16 | |
Conhecimentos Gerais e Legislação Municipal | 05 | 2 | 2.04 |
Continuação do quadro 4 - Prova Escrita para Cargos - Estatutário
CARGO | PROVA ESCRITA | Nº DE QUESTÕES | PESO | Nº DO PROGRAMA NO ANEXO II |
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO | Português Nível Médio | 10 | 3 | 2.01 |
Conhecimentos Específicos | 15 | 4 | 2.17 | |
Conhecimentos de Informática | 05 | 1 | 2.03 | |
Conhecimentos Gerais e Legislação Municipal | 05 | 2 | 2.04 | |
TÉCNICO EM TURISMO | Português Nível Médio | 10 | 3 | 2.01 |
Conhecimentos Específicos | 15 | 4 | 2.18 | |
Conhecimentos de Informática | 05 | 1 | 2.03 | |
Conhecimentos Gerais e Legislação Municipal | 05 | 2 | 2.04 | |
TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA | Português Nível Médio | 10 | 3 | 2.01 |
Conhecimentos Específicos | 15 | 4 | 2.19 | |
Conhecimentos de Informática | 05 | 1 | 2.03 | |
Conhecimentos Gerais e Legislação Municipal | 05 | 2 | 2.04 | |
AGENTE ADMINISTRATIVO | Português Nível Médio | 10 | 3 | 2.01 |
Conhecimentos Específicos | 15 | 4 | 2.20 | |
Conhecimentos de Informática | 05 | 2 | 2.03 | |
Conhecimentos Gerais e Legislação Municipal | 05 | 2 | 2.04 | |
AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL | Português Nível Médio | 10 | 3 | 2.01 |
Conhecimentos Específicos | 15 | 4 | 2.21 | |
Conhecimentos de Informática | 05 | 2 | 2.03 | |
Conhecimentos Gerais e Legislação Municipal | 05 | 2 | 2.04 | |
FISCAL MUNICIPAL DE OBRAS E POSTURA I | Português Nível Médio | 10 | 3 | 2.01 |
Conhecimentos Específicos | 15 | 4 | 2.22 | |
Conhecimentos de Informática | 05 | 1 | 2.03 | |
Conhecimentos Gerais e Legislação Municipal | 05 | 2 | 2.04 | |
FISCAL MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA I | Português Nível Médio | 10 | 3 | 2.01 |
Conhecimentos Específicos | 15 | 4 | 2.23 | |
Conhecimentos de Informática | 05 | 1 | 2.03 | |
Conhecimentos Gerais e Legislação Municipal | 05 | 2 | 2.04 | |
FISCAL MUNICIPAL DE TRIBUTOS I | Português Nível Médio | 10 | 3 | 2.01 |
Conhecimentos Específicos | 15 | 4 | 2.24 | |
Conhecimentos de Informática | 05 | 1 | 2.03 | |
Conhecimentos Gerais e Legislação Municipal | 05 | 2 | 2.04 | |
GUARDA MUNICIPAL I | Português Nível Médio | 10 | 3 | 2.01 |
Conhecimentos Específicos | 15 | 4 | 2.25 | |
Conhecimentos de Informática | 05 | 1 | 2.03 | |
Conhecimentos Gerais e Legislação Municipal | 05 | 2 | 2.04 | |
TELEFONISTA | Português Nível Médio | 10 | 3 | 2.01 |
Matemática Nível Médio | 10 | 2 | 2.02 | |
Conhecimentos de Informática | 05 | 2 | 2.03 | |
Conhecimentos Gerais e Legislação Municipal | 05 | 2 | 2.04 | |
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO | Português Fundamental | 10 | 3 | 3.01 |
Conhecimentos Específicos | 15 | 4 | 3.05 | |
Conhecimentos Gerais e Legislação Municipal | 05 | 2 | 3.04 | |
AUXILIAR DE TOPOGRAFIA | Português Nível Fundamental | 10 | 3 | 3.01 |
Conhecimentos Específicos | 15 | 4 | 3.06 | |
Conhecimentos Gerais e Legislação Municipal | 05 | 2 | 3.04 |
Continuação do quadro 4 - Prova Escrita para Cargos - Estatutário
CARGO | PROVA ESCRITA | Nº DE QUESTÕES | PESO | Nº DO PROGRAMA NO ANEXO II |
ELETRICISTA | Português Nível Fundamental | 10 | 3 | 3.01 |
Conhecimentos Específicos | 15 | 4 | 3.07 | |
Conhecimentos Gerais e Legislação Municipal | 05 | 2 | 3.04 | |
OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS | Português Nível Fundamental | 10 | 3 | 3.01 |
Conhecimentos Específicos | 15 | 4 | 3.08 | |
Conhecimentos Gerais e Legislação Municipal | 05 | 2 | 3.04 | |
MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES | Português Nível Fundamental | 10 | 3 | 3.01 |
Conhecimentos Específicos | 15 | 4 | 3.09 | |
Conhecimentos Gerais e Legislação Municipal | 05 | 2 | 3.04 | |
MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS | Português Nível Fundamental | 10 | 3 | 3.01 |
Conhecimentos Específicos | 15 | 4 | 3.10 | |
Conhecimentos Gerais e Legislação Municipal | 05 | 2 | 3.04 | |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM | Português Nível Fundamental | 10 | 3 | 3.01 |
Conhecimentos Específicos | 15 | 4 | 3.11 | |
Conhecimentos Gerais e Legislação Municipal | 05 | 2 | 3.04 | |
ARTÍFICE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS (SOLDADOR) | Português Nível Fundamental Incompleto | 15 | 3 | 4.01 |
Conhecimentos Específicos | 15 | 4 | 4.04 | |
Conhecimentos Gerais e Legislação Municipal | 05 | 1 | 4.03 | |
ARTÍFICE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS (PINTOR) | Português Nível Fundamental Incompleto | 15 | 3 | 4.01 |
Conhecimentos Específicos | 15 | 4 | 4.05 | |
Conhecimentos Gerais e Legislação Municipal | 05 | 1 | 4.03 | |
ARTÍFICE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS (CARPINTEIRO) | Português Nível Fundamental Incompleto | 15 | 3 | 4.01 |
Conhecimentos Específicos | 15 | 4 | 4.06 | |
Conhecimentos Gerais e Legislação Municipal | 05 | 1 | 4.03 | |
ARTÍFICE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS (PEDREIRO) | Português Nível Fundamental Incompleto | 15 | 3 | 4.01 |
Conhecimentos Específicos | 15 | 4 | 4.07 | |
Conhecimentos Gerais e Legislação Municipal | 05 | 1 | 4.03 | |
ARTÍFICE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS (SERRALHEIRO) | Português Nível Fundamental Incompleto | 15 | 3 | 4.01 |
Conhecimentos Específicos | 15 | 4 | 4.08 | |
Conhecimentos Gerais e Legislação Municipal | 05 | 1 | 4.03 | |
COVEIRO | Português Nível Fundamental Incompleto | 15 | 4 | 4.01 |
Matemática Nível Fundamental Incompleto | 10 | 2 | 4.02 | |
Conhecimentos Gerais e Legislação Municipal | 05 | 1 | 4.03 | |
MERENDEIRO (A) | Português Nível Fundamental Incompleto | 15 | 4 | 4.01 |
Matemática Nível Fundamental Incompleto | 10 | 2 | 4.02 | |
Conhecimentos Gerais e Legislação Municipal | 05 | 1 | 4.03 |
3.1.6 As provas escritas serão realizadas na cidade de Estância (SE). Caso o número de inscritos supere as expectativas poderão também ser realizadas nos municípios circunvizinhos. A divulgação dos locais/data/horário de aplicação das Provas escritas, serão divulgados no site www.fapese.org.br, na data estabelecida no cronograma de execução ANEXO VII deste Edital.
3.2 Da Aplicação da Prova Escrita
3.2.1 Não será permitido ao candidato prestar prova sem o documento oficial de identidade especificado neste Edital.
3.2.2 O documento de Identidade - com data inferior ao ano de 1997, não será aceito, conforme Art. 13º da Lei de Identificação Civil Nº 33 de 18 de maio de 1999.O documento de Identidade tem validade de 10 anos a partir da data de expedição.
3.2.3 São considerados documentos Oficiais de Identidade: Cédula de Identidade ou Carteira expedida pelos Comandos Militares ou pelas Secretarias de Segurança Pública; pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Órgãos fiscalizadores de exercício profissional ou Conselho de Classe; Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação com foto(somente modelo aprovado pelo Artigo 159 da Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997); Passaporte; Carteira Funcional do Ministério Público, quaisquer que seja, dentro do prazo de validade.
3.2.4 Não serão aceitos como Documento de Identidade: Certidão de Nascimento, CPF, Título Eleitoral, Carteira de Reservista, Carteira Nacional de Habilitação sem foto, Carteira de Trabalho modelo antigo sem número de identificação civil(não digitalizada), carteiras de estudante, bem como documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
3.2.5 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta (30) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e assinaturas, assim como apresentação de outro documento com foto e assinatura.
3.2.6 Ao entrar na sala de realização de prova o candidato não poderá manusear e/ou consultar nenhum tipo de material.
3.2.7 O candidato que se afastar do local de prova, salvo acompanhado por fiscal, não poderá retornar sob hipótese nenhuma.
3.2.8 O candidato que se afastar da sala de provas, por razões justificadas, não terá prorrogação do tempo previsto para realização da prova.
3.2.9 Em hipótese alguma haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, tampouco será aplicada prova fora do local e horário designado por este Edital.
3.2.10 Durante a realização da prova, não serão permitidas consultas de espécie alguma, bem como o uso de máquina calculadora, fones de ouvido, gravador, pagers, notebook, telefones celulares ou quaisquer aparelhos similares. O candidato que se apresentar no local da prova com qualquer tipo de aparelho eletrônico deverá, ao entrar na sala, logo após a identificação, desligá-lo e colocá-lo abaixo da carteira. A FAPESE não se responsabilizará pela guarda, perdas ou extravios de objetos e equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.
3.2.11 O candidato, durante a realização da prova, não poderá usar óculos escuros e acessórios de chapelaria tais como boné, chapéu, gorro, bem como cachecol ou manta e luvas.
3.2.12 Não será permitido aos candidatos qualquer porte de armas.
3.2.13 Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido no Edital.
3.2.14 Não haverá aplicação de prova fora dos locais preestabelecidos.
3.2.15 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova escrita munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, que utilizará para marcar suas respostas.
3.2.16 Não serão computadas as questões não assinaladas na Folha de Respostas ou assinaladas sem preencher totalmente o espaço e questões que contenha mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.
3.2.17 Os candidatos só poderão deixar a sala de realização das provas depois de decorridas 01 (uma) hora do início das mesmas e só poderá levar o Caderno de Questões 30(trinta) minutos antes do término das provas.
3.2.18 Reclamações concernentes ao Gabarito das provas só serão aceitas nos dias 18 e 19 de dezembro de 2007, devendo o candidato utilizar o formulário específico e instruções constantes nos ANEXOS V e VI deste Edital.
3.2.19 Permanecerão nas salas de provas os três últimos candidatos que assinarão a folha de ocorrência como testemunhas do recolhimento e lacre do material dos candidatos, pelos fiscais, garantindo a lisura do Concurso.
3.3 DO JULGAMENTO DAS PROVAS ESCRITAS
3.3.1 Na avaliação de cada prova será utilizado o ponto padronizado, com a finalidade de avaliar o desempenho do candidato em relação aos demais.
3.3.2 Para o cálculo do ponto padronizado de cada prova, desenvolvem-se as seguintes operações:
a. conta-se o total de acertos de cada candidato;
b. calcula-se a média e o desvio padrão dos acertos de todos os candidatos;
c. transforma-se o total de acertos de cada candidato em ponto padronizado: para isso calcula-se a diferença entre o total de acertos do candidato na prova e a média de acertos da prova; divide-se essa diferença pelo desvio padrão da prova, multiplica-se o resultado por 10 (dez), soma-se 50 (cinqüenta) e finalmente multiplica-se o valor obtido pelo peso da prova:
_
PP = [
Д - X x 10 + 50 ] x p
S
PP = pontos padronizados do candidato por prova
Д = total de acertos na prova
X= média de acertos da prova
S = desvio padrão
p = peso da prova
3.3.3 Somando-se os pontos padronizados do candidato em cada prova (PP), obtém-se o total de pontos padronizados do candidato (TPP).
3.3.4 Serão habilitados os candidatos que obtiverem um número de acertos igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) do total de questões objetivas do conjunto de provas escritas e que não tenham resultado nulo em qualquer uma das provas escritas.
3.3.5 O resultado das provas escritas será divulgado por ordem alfabética com a respectiva pontuação obtida pelos candidatos habilitados na forma do item 3.3.4, deste Edital.
3.3.6 Não haverá arredondamento dos pontos padronizados. O resultado será exibido respeitando 02(duas) casas decimais.
3.4 DA PROVA DE TÍTULOS
3.4.1 A Prova de Títulos para os cargos relacionados a seguir constituir-se-á da avaliação dos Títulos, de caráter classificatório, para preenchimento das vagas nos cargos objeto do concurso:
CARGOS PARA PROVA DE TÍTULOS |
MÉDICO PSF |
ODONTÓLOGO PSF |
TERAPEUTA OCUPACIONAL CAPS |
PSICOPEDAGOGO - CAPS |
ENFERMEIRO PSF |
CIRURGIÃO DENTISTA ENDODONTISTA - CEO |
CIRURGIÃO DENTISTA PERIODONTISTA - CEO |
CIRURGIÃO DENTISTA PROTESISTA - CEO |
CIRURGIÃO BUCO - MAXILO FACIAL - CEO |
CIRURGIÃO DENTISTA ODONTOPEDIATRA - CEO |
BIOMÉDICO |
ENFERMEIRO |
FARMACÊUTICO |
NUTRICIONISTA |
ODONTÓLOGO |
PEDAGOGO |
PSICÓLOGO |
ASSISTENTE SOCIAL |
MÉDICO DO TRABALHO |
MÉDICO CLINICO GERAL |
MÉDICO VETERINÁRIO |
3.4.2 Concorrerão à contagem de pontos dos Títulos somente os candidatos habilitados na prova escrita, na forma do item 3.3.4, deste Edital.
3.4.3 A entrega dos títulos será realizada nas datas e horário fixados no Anexo VII, integrante deste Edital, na FAPESE - CONCURSOS Rua Lagarto, 952 - Centro, na cidade de Aracaju/SE.
3.4.4 Não será permitida a juntada ou substituição de quaisquer documentos após a entrega no prazo determinado.
3.4.5 Somente serão avaliados os Títulos discriminados no anexo III deste Edital, cujo valor máximo é de 100 (cem) pontos, sendo desconsiderados os demais.
3.4.6 Para a comprovação de Títulos, o candidato deverá observar os documentos comprobatórios conforme o ANEXO III deste edital.
3.4.7 Os Certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução, efetuada por Tradutor Juramentado.
3.4.8 Não são considerados para fins de pontuação em cursos de aperfeiçoamento: participação em programas, projetos, estágios e bolsas de estudos.
3.4.9 Não são considerados para fins de pontuação, protocolos dos documentos ou documentos ilegíveis e incompletos.
3.4.10 Não serão computados como experiência profissional: o tempo de Estágio, de Monitoria e o tempo de serviços paralelos no mesmo cargo.
3.4.11 Não serão aceitos para fins de comprovação de experiência profissional, contracheques ou recibos de pagamentos.
3.4.12 Para a comprovação de títulos, o candidato deverá apresentá-los em cópias autenticadas em cartório ou cópias acompanhadas do original, para serem vistados pelo receptor, devidamente relacionados no modelo constante no ANEXO IV deste Edital.
3.4.13 Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo, no horário, e no local estipulados neste edital para avaliação de títulos.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
4.1 Serão excluídos do processo classificatório os candidatos que:
a. obtiverem resultado nulo em qualquer uma das provas escritas;
b. obtiverem um número de acertos inferior a 50% (cinqüenta por cento) do total de questões objetivas do conjunto de provas escritas.
4.2 A classificação far-se-á por ordem decrescente do número de pontos obtidos pelo somatório das provas, ou seja, o total de pontos padronizados (TPP) mais o total de pontos obtidos na Prova de Títulos.
4.3 Para efeito de divulgação externa, o Resultado do Concurso será publicado em duas listas, contendo a primeira, a classificação de todos os candidatos por cargo, inclusive a dos portadores de necessidades especiais e a segunda, somente a classificação destes últimos, indicando o total de pontos obtidos pelos candidatos.
4.4 Os casos de empate que venham a ocorrer na classificação dos candidatos serão resolvidos, dando-se prioridade, na ordem de classificação, ao candidato que:
a. obtiver a maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;
b. obtiver a maior nota na prova de Títulos;
c. obtiver a maior nota na prova de Português;
d. tiver a maior idade.
5. DOS RECURSOS
5.1 DOS RECURSOS CONTRA A PROVA ESCRITA
5.1.1 Após a aplicação das provas escritas, os Gabaritos Preliminares serão afixados nos quadros de avisos da FAPESE, e no endereço eletrônico www.fapese.org.br no primeiro dia útil subseqüente à realização das provas.
5.1.2 O candidato que se julgar prejudicado após a publicação do Gabarito da prova escrita, poderá recorrer através de Requerimento dirigido à Comissão do Concurso, em formulário específico, cujo modelo encontra-se nos anexos V e VI deste Edital, entregando-o na FAPESE - Rua Lagarto, 952 - Centro, nos dias 18 e 19 de dezembro de 2007, nos horários das 08h às 12h e das 14h às 17h30m.
5.1.3 As reclamações serão respondidas exclusivamente pela FAPESE.
5.1.4 Não serão aceitas reclamações fora do prazo estipulado no item 5.1.2 deste Edital e ainda, mesmo no prazo, enviadas por via postal, via fax e ou via correio eletrônico.
5.1.5 O candidato deverá entregar 01(um) conjunto de reclamações (original e cópia), que deverá conter todas as reclamações e apenas uma capa, com as seguintes especificações:
a. folhas separadas para questões diferentes;
b. constar em cada folha a indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pela FAPESE;
c. argumentação lógica e consistente para cada questão;
d. capa única constando o nome, o número de inscrição e a assinatura do candidato;
e. não identificar o candidato no corpo das reclamações;
f. reclamações datilografadas ou digitadas em formulário próprio, de acordo com os modelos definidos nos Anexos V e VI deste Edital.
5.1.6 Reclamações inconsistentes, em formulários diferentes do exigido e/ou fora das especificações estabelecidas neste Edital, serão indeferidas.
5.1.7 Se do exame das reclamações resultarem anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa (s) questão(ões) será(ão) atribuída(s) a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração do Gabarito, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com o Gabarito Oficial Definitivo. Em hipótese alguma o quantitativo de cada uma das provas objetivas sofrerá alterações.
5.2 DOS RECURSOS CONTRA A AVALIAÇÃO TÍTULOS
5.2.1 Os candidatos com cargos constantes no item 3.4.1 deste edital, poderão ter acesso à cópia do parecer da Banca Avaliadora da sua avaliação, bem como interpor recurso contra o resultado preliminar na avaliação de títulos, no período das 9h do dia 19 de fevereiro de 2008 até às 17h30m do dia 20 de fevereiro de 2008 , observado o horário local, no endereço eletrônico www.fapese.org.br por meio da Interposição de Recursos de Títulos On-Line.
5.2.2 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
5.2.3 A FAPESE NÃO ARCARÁ COM PREJUÍZOS ADVINDOS DE PROBLEMAS DE ORDEM TÉCNICA DOS COMPUTADORES, FALHAS DE COMUNICAÇÃO, CONGESTIONAMENTO DAS LINHAS DE COMUNICAÇÃO, BEM COMO DE OUTROS FATORES, DE RESPONSABILIDADE DO CANDIDATO, QUE IMPOSSIBILITEM A VISUALIZAÇÃO DO PARECER DA BANCA AVALIADORA DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E A INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS.
5.2.4 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.
5.2.5 Não será aceito recurso via postal, via fax ou via correio eletrônico e/ou em desacordo com este Edital.
6. DA VALIDADE DO CONCURSO
6.1 O prazo de validade do concurso, para efeito de nomeação, será de 02 (dois) anos contado da data de sua homologação, podendo antes de esgotado, ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Poder Executivo, por ato expresso do Prefeito Municipal de Estância.
7. DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS
7.1 Em qualquer fase do concurso será excluído o candidato que:
a. atentar contra a disciplina, adotar procedimentos que contrariem o explicitado neste Edital, ou que venha a desacatar quem esteja investido de autoridade para dirigir, coordenar, orientar ou auxiliar na realização do concurso;
b. faltar ou chegar atrasado às provas escritas;
c. não estiver de posse do documento Oficial de Identidade exigido no item 3.2.3 contido neste Edital, no momento de submeter-se às provas escritas;
d. for encontrado utilizando-se de meios ilícitos, visando obter resultado favorável para si ou para outrem.
7.2 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do Concurso Público, a FAPESE poderá proceder como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas, bem como usar detector de metais.
7.3 Os candidatos deverão observar atentamente os horários, as datas e os locais de provas e, junto à FAPESE, tomar conhecimento de quaisquer alterações que porventura venham a ocorrer.
7.4 Os candidatos deverão comparecer ao local designado para a realização das provas, com antecedência mínima de uma hora.
7.5 Os candidatos poderão obter informações referentes ao Concurso Público na FAPESE - Rua Lagarto, 952 - Centro ou ainda no endereço eletrônico www.fapese.org.br.
7.6 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do seu local de provas e o comparecimento na data e horário determinado.
7.7 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o Concurso Público contidas neste Edital, sendo de sua inteira responsabilidade acompanhar a publicação de todas as informações referentes a este Concurso através dos endereços citados no subitem 7.5 do mesmo.
7.8 Acarretará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer dos dispositivos definidos neste Edital e nas instruções constantes de cada prova.
7.9 O caderno de questões relativo às provas escritas objetivas será divulgado no site: www.fapese.org.br, concomitantemente à divulgação do gabarito.
7.10 O resultado final do Concurso será homologado pelo Prefeito do Município de Estância em duas fases:
a) A primeira homologação dar-se-á após a divulgação do resultado final da prova escrita, na data e horário fixados no Anexo VII, integrante deste Edital, para os cargos não constantes no item 3.4.1;
b) A Segunda homologação dar-se-á para os cargos descritos no item 3.4.1, após o resultado da prova de títulos e publicação do resultado final na data e horário fixados no Anexo VII, integrante deste Edital.
7.11 Serão afixadas as listas dos resultados de todas as fases do concurso, nos quadros de avisos da Prefeitura Estância (SE) e da FAPESE e ainda no endereço eletrônico www.fapese.org.br. O resultado Final do Concurso e suas homologações serão publicados no Diário Oficial do Estado pela Prefeitura Municipal de Estância.
7.12 Os cargos de Regime Celetista são vinculados aos Programas previstos na Lei 1283/2007, consoante art 7º e parágrafos da referida Lei.
7.13 Cabe ao Município de Estância o direito de aproveitar os candidatos classificados em número estritamente necessário para o provimento das vagas existentes e para as que vierem a existir durante o prazo de validade do concurso, não havendo, portanto, obrigatoriedade de aproveitamento total dos candidatos, nem constituição de direito adquirido à nomeação.
7.14 Só será fornecido ao candidato o Certificado de Aprovação, após a homologação do concurso, observando para esse fim, o pagamento das taxas definidas pela FAPESE durante o período de validade deste Edital.
7.15 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço junto à FAPESE enquanto estiver participando do Concurso Público e, posteriormente, junto à Prefeitura Municipal de Estância (SE), caso tenha sido aprovado, por todo o período de validade do concurso. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.
7.16 A inexatidão ou irregularidades constatadas no decorrer do Concurso, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.
7.17 O candidato que recusar a nomeação ou nomeado e no prazo estabelecido para a posse não comparecer ou tomar posse e deixar de entrar em exercício, perderá os direitos de sua classificação, podendo ser convocado o primeiro subseqüente da lista de aprovados.
8. DO PROVIMENTO DO CARGO
8.1 O provimento do cargo obedecerá rigorosamente à ordem de classificação específica dos candidatos habilitados, dentro da validade do Concurso e de acordo com as necessidades do Município de Estância (SE).
8.2 São condições para a nomeação:
a. ser brasileiro, nato ou naturalizado;
b. ter 18 (dezoito) anos de idade completos;
c. ter votado nas últimas eleições ou justificado a ausência;
d. gozar de boa saúde física e mental, comprovada através de exame médico atestado pelo município de Estância (SE), por ocasião da nomeação;
e. estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
f. apresentar documentos comprobatórios conforme a escolaridade mínima exigida para o cargo, deste Edital;
g. não ter sofrido sanções de natureza administrativa, civis ou penais, em exercício de cargo ou função pública, devendo apresentar Certidões correspondentes, caso seja Servidor Público;
h. estar registrado no Conselho Regional da Classe para os cargos que possuam essa exigência, conforme requisito mínimo citado neste Edital;
i. estar desimpedido do exercício profissional e em dia com obrigações e não ter sofrido sanções disciplinares nos últimos 02 (dois) anos, em caso de cargo sujeito a Registro em Conselho de Classe;
j. apresentar os documentos comprobatórios do atendimento aos requisitos mínimos do cargo constantes dos Quadros 1 e 2 deste Edital;
k. apresentar os documentos que se fizerem necessários por ocasião da nomeação. Não serão aceitos protocolos de documentos;
8.3 Os candidatos aos cargos, depois de nomeados, poderão ser removidos no mesmo cargo para o qual foi aprovado a qualquer tempo, para outra localidade dentro do município, conforme necessidade da Prefeitura Municipal de Estância (SE).
8.4 A não comprovação dos requisitos acima exigidos no ato da convocação importarão na desclassificação do candidato habilitado e na perda dos direitos decorrentes.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 A publicação e divulgação deste Edital ficarão a cargo da Prefeitura Municipal de Estância (SE) e da FAPESE respectivamente.
9.2 A Coordenação do Concurso ficará sob a responsabilidade da Comissão de Concursos indicada pelo Prefeito Municipal de Estância (SE).
9.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Equipe de Concursos da FAPESE em conjunto com a Comissão do Concurso da Prefeitura Municipal de Estância.
Estância, 09 de Outubro de 2007
Ivan Santos Leite
Prefeito