Prefeitura de Estação - RS

Notícia:   Prefeitura de Estação - RS: salários até R$ 5.938,50

PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTAÇÃO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS

EDITAL DE CONCURSO Nº 001/2007

REALIZAÇÃO: OBJETIVA CONCURSOS LTDA

CIRILDE MARIA BRACIAK, Prefeita Municipal de Estação, através da Secretaria de Administração, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO que realizará CONCURSO PÚBLICO sob regime estatutário - Lei nº 82/90 e alterações, para provimento de vagas do quadro geral dos servidores da Prefeitura Municipal, com a execução técnico-administrativa da empresa OBJETIVA CONCURSOS LTDA, o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais contidas neste Edital, pelo Decreto nº 870/2005 - Regulamento de Concursos e pelas demais disposições legais vigentes.

A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais editais, relativos às etapas deste Concurso Público dar-se-á com a afixação no Painel de Publicações do Município e/ou seus extratos serão publicados no "Jornal do Comércio", "Tribuna Getuliense" e/ou "A Folha Regional", de Getúlio Vargas e na "Rádio Sideral". Também em caráter meramente informativo na internet, pelo site www.objetivas.com.br.

É obrigação do candidato acompanhar todos os editais referentes ao andamento do presente Concurso Público.

CAPÍTULO I - DOS CARGOS E VAGAS

1.1. DAS VAGAS:

1.1.1. O concurso público destina-se ao provimento das vagas existentes, de acordo com a tabela de cargos abaixo e ainda das que vierem a existir no prazo de validade do Concurso.

1.1.2. A habilitação no Concurso Público não assegura ao candidato a contratação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, respeitada a ordem de classificação.

1.1.3 - Tabela de Cargos:

Cargos

Vagas gerais

Escolaridade e/ou outros requisitos exigidos para o cargo na posse

Carga Horária semanal

Vencimento Agosto/07 R$

Taxa de inscrição R$

Agente Comunitário de Saúde

12

-Ensino Fundamental Completo. Não se aplica esta exigência aos que estavam exercendo atividades próprias dos empregos na data de 09/06/2006;

-Haver concluído com aproveitamento curso de formação (*)

-Residir na área da comunidade em que atuar.

40 horas

386,45

21,64

Médico do Programa de Saúde da Família - PSF

01

Nível Superior e habilitação legal para o exercício da profissão de Médico e registro no conselho de classe.

40 horas

5.938,50

72,13

Oficial Administrativo Auxiliar

02

1º Grau completo.

40 horas

594,41

21,64

(*) O Município proporcionará aos candidatos aprovados, após o encerramento do Concurso Público, um curso introdutório de formação inicial, com carga horária mínima de 40 horas, conforme diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde, a ser promovido pelo Município, em parceria com a Secretaria de Estado da Saúde, devendo os candidatos concluir o referido curso com aproveitamento satisfatório, como condição para que se efetive a posse.

1.1.4. Da inscrição para o cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: Ao proceder a inscrição, o candidato deverá escolher a micro-área em que reside, eis que serão emitidas doze Listas de Classificação, uma para cada micro-área existente. O candidato deverá responsabilizar-se por verificar na descrição das micro-áreas a sua área de atuação. No caso de dúvida com relação à área, será utilizado o Cartão da Família do PSF e as informações constantes no Cadastro de Famílias da Secretaria Municipal de Saúde.

ÁREA 01: EQUIPE 01 (SUDOESTE)

Micro-área 01 - Zona Urbana

Nº de famílias: 180

Localização Geográfica: Quarteirões 01 e 02 do loteamento Aliança I; Quarteirões 01, 02, 03, 15, 57, 99 e Lote 22 do quarteirão 05 do Bairro Santana.

Delimitação: Inicia na Rua Florestal, lado direito, seguindo por ela no sentido oeste/leste até a esquina com a Avenida Santana, também pelo lado direito, no sentido norte/sul até a esquina com a Travessa Maria do Carmo, pelo lado direito, seguindo por ela no sentido oeste/leste até a Rua Fiorelo Piazzetta. Seguindo esta, também pelo lado direito, até a propriedade de Marcos Vinícios Sandri, retornando nos sentidos leste/oeste, sul/norte e novamente leste/oeste pelos fundos da quadra 99 até a Rua Aparício de Almeida, seguindo por esta no sentido oeste até a Rua José Marquetto, no sentido leste/oeste até os fundos do quarteirão 01 do Loteamento Aliança I, contornando pelos fundos o quarteirão 01 do Bairro Santana, seguindo no sentido sul/noroeste, contornando o lote 22 do quarteirão 05, no sentido sul/sudeste, pela Rua Florestal, até encontrar seu ponto de partida.

 

Micro-área 02 - Zona Urbana

Nº de famílias: 148

Localização Geográfica: Quarteirão 98A do Bairro Centro e Quarteirões 63, 64, 05, 06, 07, 13, 16, 04, 52, 09, 12 e 48 do Bairro Santana

Delimitação: inicia na Rua Florestal, pelo seu lado esquerdo, no sentido oeste/leste, até a Avenida Santana, descendo no sentido norte/sul pelo lado esquerdo até a Travessa Maria do Carmo, seguindo no sentido oeste/sul, também pelo lado esquerdo até a Rua Fiorelo Piazzetta, que pelo lado esquerdo segue no sentido sul/norte até a Rua Danilo Tonin, no sentido sudeste/noroeste, também pelo lado esquerdo da rua, e retornando à Avenida Santana. Nesta rua, também pelo lado esquerdo, no sentido nordeste/sul, até a Rua Josino Monteiro, seguindo pelo lado esquerdo desta rua até a esquina com a Rua Darcilo Giacomazzi, contornando os fundos da quadra 98 A, no sentido leste/oeste, norte/sul, leste/sudoeste, norte/sul e oeste/leste, até os fundos do quarteirão 05 do Bairro Santana, no sentido oeste/sul até seu ponto de partida.

 

Micro-área 03 - Zona Urbana

Nº de famílias: 173

Localização Geográfica: Quarteirões 01, 02, 03, 04, 05, 06, 78, 79, 80, 34 e 36 do Bairro São José.

Delimitação: inicia na esquina das Ruas João Batista Busatta com Luiz Ribeiro da Silva, seguindo esta última, pelo lado direito no sentido leste/oeste e sul/norte, contornando as quadras 78, 36 e 34 até a Rua João Schereiner descendo por esta pelo lado direito até o encontro com a Rua Vicente Devens seguindo por esta pelo lado direito até o encontro com a Travessa Carolina Castelli, seguindo pelo lado direito, sentido norte/sudeste em linha reta imaginária até a Rua João Batista Busatta, descendo pelo lado direito desta rua no sentido leste/sudoeste até o seu ponto de partida.

 

Micro-área 04 - Zona Urbana

Nº de famílias: l63

Localização Geográfica: Quarteirão 75 do Bairro Santuário; Quarteirões 72, 73, 74, 68, 66, 65, 04, 58 e 69 e Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07 do quarteirão 98 do Bairro Centro e Quarteirões 08, 10, 11, 14 e 17 do Bairro Santana

Delimitação: inicia na esquina das Ruas Fiorelo Piazzetta e Danilo Tonin pelo lado direito desta rua, no sentido sudeste/noroeste até a Avenida Santana descendo por esta pelo lado direito no sentido nordeste/sudoeste até a Rua Josino Monteiro, seguindo por esta, também pelo lado direito, no sentido sudeste/noroeste e sul/norte contornando parte da quadra 98 no sentido sul/norte e após seguindo em linha reta imaginária até alcançar a Rua Albino Borgmann e seguindo o seu sentido pelo lado direito até a esquina com a Rua Arcângelo Giacomazzi, e seguindo por esta, pelo lado direito, no sentido norte/sudeste até a Rua Vereador Afonso Carbonera, contornando os fundos da quadra 65, no sentido norte/sudeste até a Rua Fiorelo Piazzetta, seguindo por esta, dos dois lados da rua até seu ponto de partida.

 

Micro-área 05 - Zona Urbana

Nº de famílias: 200

Localização Geográfica: Quarteirões 38,42 e 102 do Bairro São José; Quarteirões 02, 03, 07, 11, 13, 29, 25, 12, 82, 44, 08 e 30 do Bairro Centro e Quarteirão 32 do Bairro Santo Antônio.

Nº de família: 200 famílias.

Delimitação: inicia na esquina das Ruas Luiz Ribeiro da Silva e João Schereiner, seguindo esta pelo lado esquerdo, no sentido oeste/sul, até a Rua Vicente Devens, e seguindo esta pelo lado esquerdo, no sentido sudoeste leste até a Travessa Carolina Castelli e seguindo esta, também pelo lado esquerdo, no sentido noroeste/sul, seguindo neste mesmo sentido uma linha imaginária até a Rua João Batista Busatta, seguindo pelo lado esquerdo desta rua, no sentido sudoeste/leste até a esquina com a Rua Padre Thiago. Por esta segue no sentido sudeste/noroeste pelo lado esquerdo, até a Rua Heitor Borghetti, também pelo lado esquerdo, nos sentidos sudoeste/leste e sul/nordeste até a Avenida Lido Tagliari, seguindo por esta, pelo lado esquerdo da rua no sentido sudeste/nordeste, até encontrar a Rua Luiz Ribeiro da Silva, seguindo pelo lado esquerdo, contornando as quadras 30, 42 e 38 até seu ponto de partida.

 

Micro-área 06 - Zona Urbana

Nº de famílias: 106

Localização Geográfica: parte da Capela São Paulo, Colônia Dona Eliza, Linha Barancelli, Linha Londero, Caixa D' Água e parte de Santa Lúcia.

Delimitação: inicia na estrada que dá acesso à Capela São Paulo, a partir da propriedade do Sr. Altemir Gazolla, em ambos os lados da estrada até a propriedade do Sr. Atílio Martelli, descendo no sentido nordeste/sudoeste até a Colônia Dona Eliza, e no sentido leste/oeste até a propriedade do Sr. Germano Perin, contornando o limite do município de Sertão, no sentido oeste/sudeste e norte/sul até a RS 135, seguindo por esta pelo lado esquerdo no sentido sul/leste até a propriedade do Sr. Dieter Ludwig Oswald, seguindo a estrada que divide Santa Lúcia e Caixa D' Água, até encontrar a esquina das Ruas João Batista Busatta e segmento da Travessa Carolina Castelli, contornando externamente as microáreas 01, 02, 03 e 11, até seu ponto de origem.

ÁREA 02: EQUIPE 02 (NOROESTE)

Micro-área 07 - Zona Urbana/Rural

Nº de famílias: 181

Localização Geográfica:

Urbana: Quarteirões 41, 26, 22, 21, 23, 24, 101 (sendo que o lote 08 pertence ao Bairro São José), 01, 02, 03, 04, 90, 91, 92 e 93 do Bairro Santo Antônio;

Rural: Linha Bordin e parte de Santa Lúcia.

Delimitação: inicia na esquina imaginária entre as Ruas João Batista Busatta e Carolina Castelli, pelo lado direito, no sentido sudoeste/nordeste até a Rua Padre Thiago, seguindo pelo lado direito da rua no sentido sudeste/noroeste até a Rua Heitor Borghetti. Ainda pelo lado direito, no sentido sudoeste/nordeste, cortando em linha imaginária o lote 01 da quadra 41, onde contorna a mesma no sentido norte/sul, oeste/leste, sul/norte e oeste/leste, até a ligação asfaltica entre os municípios de Estação e Getúlio Vargas até a propriedade do Sr. José Saul Sinzen Alves. Seguindo por esta ligação no sentido norte/sul, através da linha imaginária, até o encontro com a Rua José Bordin, na propriedade do Sr. Paulo Roberto Pansera que faz divisa com o município de Getúlio Vargas, acompanhando este limite no sentido norte/sul até alcançar a RS 135, seguindo no nordeste/sudoeste pelo lado direito até a estrada que faz divisa entre Caixa D' Água e Santa Lúcia, também pelo lado direito até seu ponto de partida.

 

Micro-área 08 - Zona Urbana

Nº de famílias: 142

Localização Geográfica: Quarteirões 09, 15, 14, 28, 17, 16, 19, 96, 18 e 20 do Bairro Centro; Quarteirões 33, 35, 37 e 51 do Bairro São Pedro e Quarteirão 39 do Bairro Santo Antônio

Delimitação: inicia na esquina entre as Rua Heitor Borghetti e Avenida Lido Tagliari, seguindo pelo lado direito, no sentido sudeste/noroeste até a Rua Antônio Tagliari, seguindo ainda pelo lado direito no sentido sudoeste/nordeste até a Rua Simão Flores. Ainda pelo lado direito, no sentido noroeste/sudeste até a Rua Graciano Lopes do Amarante, seguindo pelo lado direito da rua, no sentido sudoeste/nordeste até a Rua José Bianchini e ainda pelo lado direito da rua, no sentido noroeste/sudeste até a Rua Luiz Antoniolli seguindo por esta pelo lado direito no sentido sudoeste/nordeste, e contornando lotes 09 e 26 da quadra 50 e lote 06 da quadra 39 do Bairro São Pedro, cortando em linha reta imaginária até alcançar a Rua Heitor Borghetti, seguindo esta, pelo lado direito, até seu ponto de partida.

 

Micro-área 09 - Zona Urbana

Nº de famílias: 127

Localização Geográfica: Quarteirões 27, 31, 43, 45, 47, 49, 88, 53, 46 e 50 do Bairro São Pedro.

Delimitação: inicia na esquina entre as Ruas Henrique Watermann e Ângelo Centofante, seguindo por ela pelo lado esquerdo, no sentido nordeste/sudoeste e oeste/sul até a Rua Simão Flores. Seguindo pelo lado esquerdo até a Rua Graciano Lopes do Amarante no sentido noroeste/sudeste, subindo pelo lado esquerdo desta rua no sentido sudoeste/nordeste até a Rua José Bianchini, ainda pelo lado esquerdo da rua no sentido noroeste/sudeste até a Rua Luiz Antoniolli, e seguindo esta, também pelo lado esquerdo, até a Rua Ângelo Centofante a partir do lote 25 da quadra 50 do Bairro São Pedro, seguindo pela mesma, no sentido sudeste/norte, abrangendo os dois lados da rua até seu ponto.

 

Micro-área 10 - Zona Urbana/Rural

Nº de famílias: 173

Localização Geográfica:

Urbana: Quarteirões 95, 94, 84, 89, 71, 70, 59, 60, 61 e 62 do Bairro Florestinha e Quarteirões 54, 67, 83, 55, 56, 05, 06, 01 e 10 do Bairro Centro;

Rural: Linha 3, Linha 4 e Linha 5.

Delimitação: inicia na Linha 3, a partir da propriedade do Sr. Deolino Giacomazzi, seguindo pela estrada velha, no sentido à propriedade do Sr. Moacir Catto, até alcançar a Rua Henrique Watermann, pelo lado direito no sentido norte/sul, até a Rua Simão Flores, também pelo lado direito, no sentido noroeste/sudeste até a Rua Antônio Tagliari, seguindo ainda pelo lado direito, no sentido nordeste/sudoeste até a Avenida Lido Tagliari, e no sentido leste/oeste, até a Rua 21de Abril, em seu lado direito, até o encontro com a Rua Paulo Maass, contornando a quadra 67 do Bairro Florestinha, chegando à Rua Pedro Hilário da Cunha. Por esta, seguindo pelo lado direito, no sentido sul/norte até a Rua Felício Barancelli, de ambos os lados e em toda a sua extensão. Seguindo por esta, encontra a Linha 4 contornando a propriedade do Sr. Jandir Rosin, seguindo no sentido à Linha 5 até a propriedade do Sr. Albino Pacholski, contornando a divisa do município de Erebango, no sentido oeste/leste até o asfalto de ligação entre os municípios de Estação e Erebango, passando pelas propriedades dos Srs. Enio Mezzarroba e Neri Perissinoto, retornando por esta ligação, contornando a Microárea 11, até encontrar seu ponto de partida.

 

Micro-área 11 - Zona Urbana/Rural

Nº de famílias: 165

Localização Geográfica:

Urbana: Quarteirões 100, 87, 77, 86, 98, 76 e 97 do Bairro Santuário;

Rural: Parte da Capela São Paulo

Delimitação: inicia na esquina das Ruas Arcângelo Giacomazzi e Albino Borgmann, pelo lado direito desta, no sentido leste/oeste, atravessando a linha imaginária em segmento à Rua Albino Borgmann, da quadra 98 do Bairro Santuário, contornando as quadras 98 e 77 no sentido sul/norte, leste/sudoeste, sul/oeste, sudoeste/nordeste, sudeste/noroeste, sudoeste/leste, sudeste/nordeste, leste/oeste e sul/norte, alcançando a Rua José Barancelli seguindo pela estrada de acesso à Capela São Paulo, até as propriedades dos Srs. Claudio Urio e Paulo Martelli, onde contorna os lotes 08, 02 e 01, no sentido sul/norte, leste/oeste e oeste/leste até a Rua Arcângelo Giacomazzi, seguindo até o trevo de acesso à Ipiranga do Sul/Erebango, e seguindo através da linha imaginária até o final da Rua Pedro Hilário da Cunha, perfazendo toda a sua extensão, em ambos os lados, até encontrar a quadra 94 pelo lado direito, e pelo lado esquerdo abrangendo a quadra 97 até o encontro com seu ponto de partida.

 

Micro-área 12 - Zona Rural

Nº de famílias: 136

Localização Geográfica: Vista Alegre, Navegantes, Linha Pegoraro, Linha Brandalise.

Delimitação: inicia no trevo de acesso ao município de Ipiranga do Sul/Erebango, no sentido Ipiranga do Sul, a partir da propriedade do Sr. Darci Tomazzini, seguindo a estrada de acesso da Linha Pegoraro até a propriedade do Sr. Roque Giongo, que faz divisa com Erebango, contornando-a no sentido leste/oeste, sul/norte e sudeste/noroeste até a divisa com o município de Ipiranga do Sul, chegando à propriedade do Sr. Irani Comin, seguindo por esta divisa, no sentido nordeste/sudoeste, sudeste/noroeste, nordeste/sudoeste, sudeste/noroeste, noroeste/sudeste e novamente nordeste/sudoeste, até a divisa com o município de Sertão, até a propriedade do Sr. Jaime Fabris, seguindo o limite deste município, no sentido oeste/leste até a propriedade do Sr. Pedro Antoniolli, seguindo pela estrada que leva à Colônia Dona Eliza, no sentido oeste/leste e sudoeste/nordeste até o asfalto de acesso à Estação, seguindo por este acesso, até a propriedade do Sr. Roni Brandalise até alcançar seu ponto de partida.

1.2. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Descrição Sintética: Desenvolver e executar atividade de prevenção e promoção da saúde, em conformidade com os Programas de Saúde Pública.

Descrição Analítica: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente; utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida; participar e promover ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades correlatas.

MÉDICO DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA

Descrição Sintética: Prestar assistência médica em postos de saúde e demais unidades assistenciais da Prefeitura, bem como elaborar, executar e avaliar planos e programas de saúde pública.

Descrição Analítica: Atender a pacientes que procuram a unidade sanitária, procedendo exame geral e obstétrico; solicitar exames de laboratório e outros que o caso requeira; dar orientação médica à gestante e encaminhá-la à maternidade; preencher fichas médicas dos pacientes; dar orientação relativa à nutrição e higiene da gestante; auxiliar no desenvolvimento de programas em sua área específica de atuação; prescrever tratamento adequado; participar de programas voltados à saúde pública; participar em programas de saúde preventiva; proceder a perícias médico-administrativas, a fim de fornecer atestados e laudos a servidores públicos; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área de atuação; realizar outras atribuições compatíveis com o cargo e especialização profissional.

OFICIAL ADMINISTRATIVO AUXILIAR

Descrição Sintética: Executar trabalhos administrativos de certa complexidade, que requeiram capacidade de julgamento.

Descrição Analítica: Redigir informações simples, ofícios, cartas, memorandos, telegramas; executar trabalhos de datilografia e digitação em geral; secretariar reuniões, lavrar atas e fazer quaisquer expedientes a respeito; fazer registros relativos a dotações orçamentárias; elaborar e conferir folhas de pagamento; classificar expedientes e documentos; fazer o controle da movimentação de processos ou papéis; organizar mapas e boletins demonstrativos; fazer anotações em fichas e manusear fichários; proceder a manutenção, controle e destinação de acervos bibliográficos e arquivos; executar atividades de classificação e catalogação de documentos, livros, periódicos e outras publicações; proceder o atendimento a usuários da Biblioteca Pública Municipal, controlando o empréstimo e devolução de obras; atender e efetuar ligações telefônicas internas e externas, anotando dados e recados; operar centrais telefônicas e aparelhos de transmissão de dados; operar máquinas copiadoras; executar serviços externos; providenciar a expedição de correspondência; conferir materiais e suprimentos em geral com as faturas, conhecimentos ou notas de entrega, e outros serviços de almoxarifado; proceder levantamento e conferência de bens patrimoniais e afins; auxiliar nos serviços de tesouraria, recebendo e guardando valores, efetuando pagamentos, movimentando depósitos, preenchendo, assinando e conferindo cheques, documentos bancários e financeiros; levantar frequência de servidores, executar outras tarefas correlatas.

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

2.2. Os candidatos deverão inscrever-se somente em um cargo, tendo em vista a realização das provas para todos os cargos na mesma data e horário. Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, a inscrição deverá ser efetuada por Micro-área.

2.3. As inscrições serão somente Presenciais.

2.4. PERÍODO: 10/08/2007 a 21/08/2007

2.5. São requisitos para ingresso no serviço público, a serem apresentados quando da posse:

a) Estar devidamente aprovado no concurso público e classificado dentro das vagas estabelecidas neste Edital.

b) Ser brasileiro de acordo com o que dispõe o artigo 12 da Constituição Federal de 1988.

c) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data de encerramento das inscrições.

d) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares (esta última para candidatos do sexo masculino).

e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

f) Possuir habilitação para o cargo pretendido, conforme o disposto na tabela de cargos, na data da Posse.

g) Ter concluído, com aproveitamento, o curso introdutório de formação inicial, conforme diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde, para o Cargo de Agente Comunitário de Saúde;

h) Candidatos com deficiência - verificar Capítulo próprio, neste Edital.

2.5.1. ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da POSSE, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados. A não apresentação dos comprovantes exigidos, tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.

2.6. DA INSCRIÇÃO PRESENCIAL:

2.6.1. LOCAL e HORÁRIO: de segunda à sexta-feira, em dias úteis, das 7h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h, na Prefeitura Municipal, sita na Rua Fiorelo Piazetta, 95, em Estação, RS.

2.6.2. Para inscrever-se, o candidato deverá:

a) Comparecer no local das inscrições para preencher e entregar o formulário de Inscrição;

b) Comparecer na Tesouraria da Prefeitura Municipal para efetuar o recolhimento, em moeda nacional corrente, a importância referente à taxa de inscrição estipulada neste Edital;

c) Apresentar o comprovante do recolhimento da taxa de inscrição, que ficará retido junto ao formulário de inscrição;

d) Apresentar cópia legível (frente e verso), recente e em bom estado do documento de Identidade ou Carteira Profissional, que será retida, bem como o original, para simples conferência. Não será aceito protocolo deste documento;

e) Apresentar cópia legível do CPF ou do Protocolo do mesmo, que será retida, para o caso em que não conste o referido CPF no documento de identidade, bem como o original do documento apresentado, para simples conferência;

f) Candidatos com deficiência - verificar Capítulo próprio, neste Edital.

2.6.3. Inscrição por procuração: Deverá ser apresentado documento de Identidade do procurador e entregue o instrumento de mandato outorgado através de instrumento público ou particular, com apresentação dos documentos indispensáveis à inscrição, contendo poder específico para a inscrição no processo seletivo público. Não há necessidade de reconhecimento de firma em cartório, pelo outorgante.

É obrigação do candidato ou seu procurador conferir as informações contidas na Ficha de Inscrição, bem como tomar conhecimento do local, data e horário de realização de cada etapa do concurso público, ficando sob sua inteira responsabilidade as informações prestadas, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento da ficha ou sua entrega.

2.7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO:

2.7.1. Não serão aceitas inscrições: com falta de documentos; por via postal; por telex ou via fax; e-mail; extemporâneas e/ou condicionais.

2.7.2. Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição. Não haverá devolução da taxa de Inscrição, salvo se for cancelada a realização do Concurso Público.

2.7.3. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

2.7.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.

2.7.5. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de CPF - Cadastro de Pessoa Física, regularizado.

2.7.6. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados - Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.

2.7.7. Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do processo seletivo o candidato que utilizar o CPF de terceiro.

2.7.8. Após o encerramento do período de inscrições, não serão aceitos pedidos de alterações das opções de cargo.

2.7.9. As informações prestadas na ficha de inscrição, bem como o preenchimento dos requisitos exigidos serão de total responsabilidade do candidato ou seu procurador.

2.8. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

2.8.1. Em 31/08/2007 será divulgado edital de homologação das inscrições.

2.8.2. O candidato deverá acompanhar esse edital, bem como a relação de candidatos homologados para confirmar sua inscrição; caso sua inscrição não tenha sido homologada ou processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar pedido de recurso, conforme determinado neste Edital.

2.8.3. Se mantida a não homologação ou o não processamento, o candidato será eliminado do Concurso, não assistindo direito à devolução da taxa de inscrição.

2.8.4. O candidato terá acesso ao edital de homologação, com a respectiva relação de inscritos, diretamente pelo site www.objetivas.com.br ou dirigindo-se pessoalmente ao local das inscrições.

CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1. Às pessoas com deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 10% (dez por cento) das vagas para cada cargo do total das vagas oferecidas, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Lei Municipal n° 837/2005.

3.2. O candidato ao inscrever-se nesta condição, deverá escolher o cargo a que concorre e marcar a opção "Pessoas com Deficiência", bem como deverá entregar no ato da inscrição os seguintes documentos:

a) laudo médico (original ou cópia legível autenticada) emitido há menos de um ano atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência.

b) requerimento, solicitando vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de condição ou prova especial, se for o caso (conforme modelo Anexo III deste Edital). O pedido de condição ou prova especial, formalizado por escrito à empresa executora, será examinado para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.3. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento, até o prazo determinado, não será considerado como pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, bem como à prova especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

3.4. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.5. Os candidatos inscritos nessa condição participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria.

3.6. Os candidatos aprovados no concurso público serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.

3.7. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

3.8. A publicação do resultado final do concurso público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência e a segunda somente a pontuação destes últimos.

CAPÍTULO IV - DAS PROVAS

4.1. Para todos os cargos, o Concurso constará de PROVA ESCRITA, de caráter eliminatório/classificatório, em primeira etapa, com questões objetivas, de múltipla escolha, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida e com as atribuições dos cargos.

4.2. Serão considerados aprovados em PRIMEIRA ETAPA e/ou HABILITADOS à etapa seguinte, os candidatos que obtiverem 50% (cinqüenta por cento) ou mais na nota final da prova escrita.

4.3. PROVA PRÁTICA: Para o cargo de OFICIAL ADMINISTRATIVO AUXILIAR, haverá em segunda etapa, PROVA PRÁTICA, conforme Capítulo VI, do presente Edital, de caráter eliminatório/classificatório.

4.3.1. Serão chamados a prestar a Prova Prática somente os candidatos aprovados na primeira etapa do concurso e ainda apenas os 20 primeiros.

4.3.2. Os candidatos que não atingirem esta classificação também serão considerados reprovados no concurso, não prestando esta prova.

4.3.3. Em caso de empate na última nota classificada, serão chamados todos os casos de empate com a mesma.

4.3.4. Realizada a Prova Prática, será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60,00 (sessenta) pontos na soma de notas da Prova Escrita e Prática.

4.4. CONTEÚDOS E PONTUAÇÃO

CARGO

PROVA

DISCIPLINA

N° Questões

Valor por questão

PESO TOTAL

TABELA A

Médico do Programa de Saúde da Família

Escrita

Português

Legislação e Conhecimentos Específicos

10

30

2,05

2,65

20,50

79,50

TABELA B

Agente Comunitário de Saúde

Escrita

Português

Matemática

Legislação e Conhecimentos Específicos

10

10

20

2,50

2,00

2,75

25,00

20,00

55,00

TABELA C

Oficial Administrativo Auxiliar

 

 

Escrita

 

 

Prática

Português

Matemática

Legislação e Conhecimentos Específicos

Informática

10

10

15

05

1,25

1,00

1,50

1,00

 

12,50

10,00

22,50

05,00

50,00

4.5. Os pontos por disciplina correspondem ao número de acertos multiplicado pelo peso de cada questão da mesma. A NOTA DA PROVA ESCRITA será o somatório dos pontos obtidos em cada disciplina.

4.6. A Prova Prática, conforme aplicada ao cargo, terá sua nota somada à nota obtida na Prova Escrita, para composição da NOTA FINAL.

4.7. Não haverá prova fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes. Não será admitido à prova, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da mesma; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

4.8. O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e o documento de inscrição no Concurso Público, podendo, a critério da organização do presente Concurso, ser dispensada a apresentação do documento de inscrição, desde que comprovada a efetiva inscrição do candidato.

4.9. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, os documentos originais, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, ocasião em que poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

4.10. A identificação especial também poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

4.11. No recinto de provas não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc.). Caso o candidato leve arma ou qualquer aparelho eletrônico, deverá depositá-lo na Coordenação, exceto no caso de telefone celular que deverá ser desligado e poderá ser depositado junto à mesa de fiscalização até o final das provas. O descumprimento desta determinação implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

4.12. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo da prova da candidata.

4.13. Será excluído do processo seletivo o candidato que:

a) tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

b) for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como utilizando-se de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;

c) afastar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal.

4.14. Candidatos com deficiência - ver Capítulo próprio sobre solicitação de condição ou prova especial (caso necessário).

4.15. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.16. A identificação correta do dia, local e horário da realização das provas, bem como seu comparecimento, é de responsabilidade exclusiva do candidato.

4.17 Não será admitido às provas, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da prova; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

4.18. O candidato que deixar de comparecer a qualquer uma das provas determinadas, será considerado reprovado.

4.19.Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (períodos menstruais, gravidez, contusões, luxações, etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, ou de neles prosseguir ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou nova prova.

CAPÍTULO V - DA PROVA ESCRITA

5.1. A Prova Escrita, para todos os cargos será aplicada em 15/09/2007, em local e horário a serem divulgados quando da homologação das inscrições, em 31/08/2007.

5.2. O Município, reserva-se o direito de indicar nova data para a realização da Prova Escrita, em caso de necessidade de alteração desta já publicada, mediante publicação em jornal de circulação local, com antecedência mínima de 8 (oito) dias da realização das mesmas.

5.3. Os programas e/ou referências bibliográficas da prova escrita de cada cargo, são os constantes no ANEXO I do presente Edital.

5.4. O tempo de duração da prova escrita será de até 3 horas.

5.5. Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecerem com antecedência de 1 (uma) hora ao local das provas, munidos de caneta esferográfica azul ou preta ponta grossa

5.6. Durante as provas, não será permitida comunicação entre candidatos, nem a utilização de máquina calculadora e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

5.7. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no CARTÃO DE RESPOSTAS.

5.8. O CARTÃO DE RESPOSTAS é o único documento válido para correção eletrônica, devendo ser preenchido com bastante atenção. Ele não pode ser substituído, tendo em vista sua codificação, sendo o candidato o único responsável pela entrega do mesmo devidamente preenchido e assinado. A não entrega do cartão de respostas implicará na automática eliminação do candidato do certame.

5.9. Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, no cartão de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

5.10. Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.

5.11. O candidato, ao terminar a prova escrita, devolverá ao fiscal da sala o cartão de respostas, devidamente nominado e assinado.

5.12. Será permitido aos candidatos copiar seu cartão de respostas, para conferência com o gabarito oficial.

5.13. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas a candidatos ou instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo.

5.14. Na mesma data da prova escrita ou em data a ser informada quando da prova escrita, os candidatos interessados poderão ter vista da prova padrão, sob fiscalização.

5.15. Ao final da prova escrita, os três últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de acompanhar os fiscais até a coordenação para o lacre dos envelopes, sendo liberados quando concluído.

CAPÍTULO VI - DA PROVA PRÁTICA

Apenas para o cargo de OFICIAL ADMINISTRATIVO AUXILIAR

6.1. A Prova Prática será aplicada na mesma data da Prova Escrita ou em data a ser informada por Edital e destina-se a avaliar a experiência prévia do candidato, seus conhecimentos técnicos, constando de demonstração prática de sua habilitação na execução das atribuições do cargo.

6.2. A Prova Prática destina-se a avaliar os conhecimentos do candidato no que se refere à informática, incluindo digitação em editor de texto, noções básicas de Internet, hardware e software.

6.3. Na aplicação da prova, com utilização de equipamentos de elevado valor, pertencentes ou sob a responsabilidade do Município ou da entidade que realiza o certame, poderá ser procedida, a critério da Banca de aplicação, a imediata exclusão do candidato que demonstre não possuir a necessária capacidade no seu manejo, sem risco de danificá-los.

6.4. Haverá um tempo máximo para a realização de cada item/quesito da prova, que será fixado pela comissão de provas, considerando a dificuldade e demais aspectos necessários para o desempenho satisfatório dos testes, por parte dos candidatos.

6.5. O candidato, ao terminar a prova prática, deverá se retirar do local de aplicação da prova a fim de não prejudicar o andamento do processo avaliatório bem como não intervir psicologicamente na avaliação do próximo candidato.

CAPÍTULO VII - DOS RECURSOS

7.1. Será admitido recurso quanto:

a) Ao indeferimento/não processamento de inscrição;

b) À formulação das questões, respectivos quesitos e gabarito das mesmas;

c) Aos resultados parciais e finais do Concurso Público.

7.2. Todos os recursos, deverão ser interpostos até 2 (dois) dias úteis, a contar da divulgação por edital, de cada evento.

7.3. Os recursos que forem apresentados deverão obedecer rigorosamente os preceitos que seguem e serão dirigidos à Objetiva Concursos Ltda, empresa designada para realização do concurso.

7.4. Os mesmos deverão ser protocolados junto à Prefeitura Municipal, no prazo marcado por Edital, na forma de requerimento, conforme modelo Anexo II deste Edital e deverão conter os seguintes elementos:

a) Nome do candidato;

b) Concurso de referência - Órgão/Município;

c) Cargo ao qual concorre;

d) Circunstanciada exposição a respeito das questões, pontos ou títulos, para as quais, em face às normas do certame, contidas no Edital, da natureza do cargo a ser provido ou do critério adotado, deveria ser atribuído maior grau ou número de pontos;

e) Razões do pedido de revisão, bem como o total dos pontos pleiteados.

7.5. Não se conhecerão os recursos que não contenham os dados acima e os fundamentos do pedido, inclusive os pedidos de simples revisão da prova ou nota.

7.6. Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, enviados por via postal, fax ou meio eletrônico (e-mail) ou em desacordo com este Edital.

7.7. Em caso de haver questões que possam vir a ser anuladas por decisão da Comissão Executora do Concurso, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos candidatos, independente de terem recorrido.

7.8. Se houver alguma alteração de gabarito oficial, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com a alteração.

CAPÍTULO VIII - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1. A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual à soma das notas obtidas na prova escrita e prova prática, conforme aplicada ao cargo.

8.2. A lista final de classificação do Concurso apresentará apenas os candidatos aprovados por cargo. No caso do cargo de Agente Comunitário de Saúde, haverá uma lista de classificação para cada micro-área existente.

8.3. Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente dos pontos obtidos.

8.4. Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, o desempate de notas processar-se-á com os seguintes critérios:

8.5. Para o cargo da TABELA A:

a) obtiver maior nota em legislação e conhecimentos específicos;

b) sorteio.

8.6. Para o cargo da TABELA B:

a) obtiver maior nota em legislação e conhecimentos específicos;

b) obtiver maior nota em português;

c) sorteio.

8.7. Para o cargo da TABELA C:

a) obtiver maior nota na prova escrita;

b) obtiver maior nota em legislação e conhecimentos específicos;

c) obtiver maior nota em português;

d) obtiver maior nota em matemática;

e) sorteio.

8.8. O sorteio, se necessário, será realizado em ato público, a ser divulgado por edital.

8.9. O resultado do sorteio público dar-se-á através do edital de homologação final do Concurso.

CAPÍTULO IX - DO PROVIMENTO DOS CARGOS

9.1. O provimento dos cargos obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

9.2. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu telefone e endereço junto ao órgão promotor do concurso.

9.3. A publicação da nomeação dos candidatos será feita por Portaria, publicada junto ao Painel de Publicações do Órgão Promotor do Concurso Público e, paralelamente, será feita comunicação ao candidato, via postal, no endereço informado na ficha de inscrição ou posteriormente atualizado. É responsabilidade exclusiva do candidato manter atualizado o referido endereço.

9.4. Os candidatos aprovados nomeados no serviço público municipal terão o prazo máximo de 10 (dez) dias contados da publicação do Ato de nomeação para tomar posse e 05 (cinco) dias para entrar em exercício, contados da data da posse. Será tornado sem efeito o Ato de nomeação se não ocorrer a posse e/ou exercício nos prazos legais, sendo que o candidato perderá automaticamente a vaga, facultando ao Município o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

9.5. Caso o candidato não deseje assumir de imediato, poderá, mediante requerimento próprio, solicitar para passar para o final da lista dos aprovados e, para concorrer, observada sempre a ordem de classificação e a validade do Concurso, a novo chamamento uma só vez.

9.6. O Concurso terá validade por 2 (dois) anos a partir da data de homologação dos resultados, prorrogável por mais 2 (dois) anos, a critério do Órgão promotor do Concurso.

9.7. Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de nomeação, a posse no cargo só lhes será deferida no caso de exibirem:

a) A documentação comprobatória das condições previstas no Capítulo II - item 2.5, deste Edital acompanhada de fotocópia.

b) Atestado de boa saúde física e mental a ser fornecido, por Médico ou Junta Médica do Município ou ainda, por esta designada, mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo, bem como a compatibilidade para os casos de deficiência física.

c) Declaração negativa de acumulação de cargo, emprego ou função pública, conforme disciplina a Constituição Federal/1988, em seu Artigo 37, XVI e suas Emendas.

9.8. A não apresentação dos documentos acima, por ocasião da posse, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.

9.9. Os candidatos com deficiência, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial para a verificação da deficiência, bem como da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

CAPÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Os candidatos, desde já ficam cientes das disposições constitucionais, especialmente Art. 40, § 1º - III, que determina a obrigatoriedade de cumprimento do tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo, para fins de aposentadoria, observadas as demais disposições elencadas naquele dispositivo.

10.2. Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, ficam os candidatos aprovados cientes de que, após a conclusão do Concurso Público, serão convocados, mediante Edital, com a devida publicidade, para participar de curso introdutório de formação inicial, com carga horária mínima de 40 horas, conforme diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde, a ser promovido pelo Município, em parceria com a Secretaria de Estado da Saúde. É condição obrigatória para o exercício do cargo a realização do curso, com obtenção de aproveitamento satisfatório. Estarão dispensados da realização do curso os candidatos que apresentarem certificado de conclusão do mesmo, em conformidade com a legislação vigente. O Município responsabiliza-se por ofertar o curso para os aprovados.

10.3. A inexatidão das informações, falta e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

10.4. Os casos omissos serão resolvidos pelo Órgão promotor, em conjunto com a empresa responsável pela realização do Concurso público.

10.5. Faz parte do presente Edital:

Anexo I - Conteúdos Programáticos e/ou Referências Bibliográficas;

Anexo II - Modelo de Formulário de Recurso;

Anexo III - Modelo de Requerimento - Pessoas com Deficiência.

Prefeitura Municipal de Estação, 09 de agosto de 2007.

Cirilde Maria Braciak
Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se

José Luiz Piccoli
Secretário de Administração

ANEXO I

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E/OU REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

Para o cargo da TABELA A - MÉDICO DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA

PORTUGUÊS

Conteúdo:

1) LEITURA E ANÁLISE DO TEXTO: compreensão do texto, significado contextual das palavras e expressões. Sinonímia, antonímia, homonímia e paronímia. Coesão, clareza e concisão. Vocabulário. 2) FONÉTICA E FONOLOGIA: letra/fonema. Classificação dos fonemas. Encontros vocálicos e consonantais. Dígrafo. Divisão silábica, acentuação gráfica e ortografia. 3) MORFOLOGIA: classes gramaticais: classificação e flexões. Estrutura e formação de palavras. 4) SINTAXE: introdução à sintaxe (frase, oração e período). Termos da oração. Período simples e composto. Pontuação. Concordância Verbal e Nominal. Regência Verbal e Nominal. Colocação Pronominal e crase. 5) PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: uso do porquê, que/quê, onde/aonde, mal/mau, senão/se não, ao encontro de/de encontro a, afim/a fim, demais/de mais, a/há, acerca de/há cerca de, ao invés de/em vez de, à-toa/à toa, dia-a-dia/dia a dia, tampouco/tão pouco, mas/mais, a par/ao par, cessão/sessão/secção e uso do hífen.

LEGISLAÇÃO E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Conteúdo:

Medicina Geral:

1) Doenças do Aparelho Cardiovascular.2) Doenças do Aparelho Respiratório. 3) Pneumonias.4) Transfusões de sangue e derivados. 5) Doenças do Tecido Conjuntivo e Musculoesqueléticas. 6) Afecções Doenças do Aparelho Digestivo. 7) Doenças Renais e do Trato Urinário. 8) Doenças Endócrinas e do Metabolismo. 9) Doenças Hematológicas e Oncológicas 10) Doenças Neurológicas. 11) Doenças Psiquiátricas. 12) Doenças Infecciosas. 13) Doenças Dermatológicas. 14) Doenças Oculares. 15) Doenças do Nariz, Ouvido e Garganta. 16) Ginecologia e Obstetrícia.

Legislação e Saúde Pública:

1)Organização de Sistemas de Serviços de Saúde, o Sistema Único de Saúde (SUS), o Programa Saúde da Família (PSF). 2) Atenção Primária à Saúde (APS). 3) Prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças/problemas freqüentes: diabete, infecções de vias aéreas, hipertensão, depressão, ansiedade, infecções urinárias, gastroenterite, doenças sexualmente transmissíveis. 4) Identificação e abordagem de riscos para morbi-mortalidade em doenças freqüentes. 5) Imunizações. 6) Saúde da Criança: aleitamento materno, desnutrição, gastroenterite aguda, infecções respiratórias agudas. 7) O papel da educação em saúde nos diferentes níveis de intervenção do processo saúde-doença: a) promoção da saúde. B) prevenção de doenças. C) tratamento. D) recuperação - Prevenção em traumas no trânsito e por violência interpessoal. 8) Prevenção nas doenças ocupacionais. 9) Princípios da medicina geriátrica. 10) Uso de drogas (tabaco, álcool, maconha, cocaína, sedativos e excitantes do SNC, alucinógenos). 11) Sistema de registro, notificações de doenças, atestados. 12) Vigilância epidemiológica. 13) Vigilância sanitária. 14) Epidemiologia. 15) Bases clínico-epidemiológicas das condutas médicas. 16) Medidas de freqüência de doenças, medidas de associação. 17) Rastreamento de doenças. 18) Testes Diagnósticos: Sensibilidade e especificidade. 19) Delineamentos de pesquisas. 20) Identificação e/ou controle de erros aleatórios e sistemáticos em pesquisa epidemiológica. 21) Validação. 22)Principais indicadores da saúde da população brasileira. 23) Ética Profissional. 24) Legislação.

Referências Bibliográficas

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5° a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83. Da Ordem Social - Art. 193 a 204).

- Lei Orgânica do Município. (Art. 1º a 26; Art. 83).

- Lei Municipal n° 82/90 e alterações - Regime Jurídico dos Servidores Públicos.

- MUNICIPALIZAÇÃO DA SAÚDE - SUS - SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente - Lei nº 8080/90 e Lei nº 8142/90.

- MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria Nacional de Assistência à Saúde. ABC do SUS - Doutrinas e Princípios. Brasília, 1990.

- CURRENT Medical Diagnosis (Treatment. 2003, Forty - Second Edition. Ed. McGraw Hill.

- DUNCAN, Bruce Bartholow; SCHMIDT, Maria Inês; GIUGLIANI, Elsa. "Medicina Ambulatorial - Condutas clínicas em atenção primária. POA, Artes Médicas.

- HARRISON, Fauci, Brauwald et al."Medicina Interna", Mc Graw Hill.

- SOUZA, Carlos Eduardo Leivas. "Medicina Interna: do Diagnóstico". POA, Artes Médicas.

- WYNGAARDEN, James V., M.D. e Lloyd H. Smith. Jr, M.D. "Cecil Tratado de Medicina Interna", Interamericana

- FLETCHER, Robert, FLETCHER, Suzane W, WAGNER, Edward H. . "Epidemiologia clínica: elementos essenciais" - Artmed

- FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - Brasil: Ministério da Saúde - "Saúde dentro de casa: programa de saúde da família"

- GOULART, Flávio A. de Andrade (org.). Os médicos e a saúde no Brasil. Brasília: Conselho Federal de Medicina.

- PEREIRA, MG. Epidemiologia: Teoria e Prática, 3ª ed. Porto Alegre: Guanabara Koogan.

- ROZENFELD, Suely (org.). Fundamentos da vigilância sanitária. Rio de janeiro: Fiocruz.

- Código de Ética Profissional

Para o cargo da TABELA B - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

PORTUGUÊS

Conteúdo:

1) LEITURA E ANÁLISE DO TEXTO: compreensão do texto, significado contextual de palavras e expressões. Sinonímia, antonímia, homonímia e paronímia. Coesão, clareza e concisão. Vocabulário. 2) FONÉTICA E FONOLOGIA: letra/fonema. Classificação dos fonemas. Encontros vocálicos e consonantais. Dígrafo. Divisão silábica, acentuação gráfica e ortografia. 3) MORFOLOGIA: classes gramaticais: classificação e flexões. Estrutura e formação de palavras. 4) SINTAXE: introdução à sintaxe (frase, oração e período). Termos da oração. Período simples e composto. Pontuação. Concordância Verbal e Nominal. Regência Verbal e Nominal e crase. 5) PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: uso do porquê, que/quê, onde/aonde, mal/mau, senão/se não, ao encontro de/de encontro a, afim/a fim, demais/de mais, a/há, acerca de/há cerca de, ao invés de/em vez de, à-toa/à toa, dia-a-dia/dia a dia, tampouco/tão pouco, mas/mais, a par/ao par, cessão/sessão/secção e uso do hífen.

MATEMÁTICA

Conteúdo:

1) CONJUNTOS NUMÉRICOS: Noções básicas, tipos e operações. 2) Conjunto dos Números Naturais (N): propriedades, operações básicas, múltiplos, potenciação e radiciação. 3) DIVISIBILIDADE: Divisores. Números primos e compostos. MMC e MDC. 4) Conjunto dos Números Inteiros (Z): propriedades, operações básicas, potenciação e radiciação 5) Conjunto dos Números Racionais (Q): propriedades, operações básicas, potenciação e radiciação. Sistema decimal. Frações Algébricas. 6) CONJUNTO DOS NUMEROS IRRACIONAIS (I): propriedades, operações básicas e potenciação. 7) Conjunto dos Números Reais (R): propriedades, operações básicas, potenciação e radiciação 8) POLINÔMIOS: operações básicas, produtos notáveis, fatoração e equações. 9)EXPRESSÕES NUMÉRICAS: envolvendo todos os conjuntos numéricos (N, Z, Q, I e R). 10) EQUAÇÕES: fracionárias, literais, do 1º e 2º grau com uma e/ou duas variáveis. 11) SistemaS LINEARES: do 1º grau. 12) Inequações: do 1º grau. 13) Razão e Proporção. Regra de três simples e composta. 14) Porcentagem. 15) MATEMÁTICA COMERCIAL E FINANCEIRA: juros simples. 16) PROBABILIDADE. 17) Media: Aritmética. 18) Geometria: Unidades de medidas. Cálculo de área e perímetro de polígonos. Ângulos. Teorema de Tales. Polígonos: triângulos, quadriláteros, circunferência e Círculo. Teorema de Pitágoras. 19) TRIGONOMETRIA: trigonometria no triângulo retângulo. 20) MEDIDAS DE TEMPO. 21) ESTATÍSTICA: Noções elementares.

LEGISLAÇÃO E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Conteúdo:

1) Saúde da mulher; 2) Saúde da criança; 3) Saúde do adulto; 4) Saúde do idoso; 5) Doenças sexualmente transmissíveis/AIDS; 6) O trabalho do agente comunitário de saúde; 7) O programa de saúde da família; 8) Legislação.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5° a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83. Da Ordem Social - Art. 193 a 204).

- BRASIL, Lei nº 8.080/90, de 19/09/1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

- Lei nº 8069 de 13/07/1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

- Lei nº 10741 de 1º/10/2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.

- MINISTÉRIO DA SAÚDE. O Trabalho do Agente Comunitário de Saúde. Capítulo I, Capítulo II, Capítulo III, Capítulo IV e Capítulo V. Brasília. 1995

- MINISTÉRIO DA SAÚDE. Acompanhamento a Saúde da Mulher. Parte I. Gestação, Parto e Puerpério. Brasília, 1995.

- MINISTÉRIO DA SAÚDE. Manual Técnico para o Controle da Tuberculose. Cadernos de Atenção Básica - nº 6 Brasília, 2002

- MINISTÉRIO DA SAÚDE. Livro da Família. Aprendendo sobre Aids e Doenças Sexualmente Transmissíveis. Brasília, 2001

- MINISTÉRIO DA SAÚDE. Gestão Municipal de Saúde Lei, normas e portarias atuais. Brasília, 2001

- Ministério da Saúde: Departamento de Atenção Básica; Guia Prático do Programa de Saúde da Família. Brasília, 2001.

- Portaria nº 648, de 28 DE MARÇO DE 2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica.

- Estado Rio Grande do Sul - SSMA - Normas Técnicas e Operacionais - Ações em Saúde da criança. 1997

- GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente. Conselho Estadual da Saúde. SUS e legal. Porto Alegre, 2000.

- Lei Orgânica do Município. (Art. 1º a 26; Art. 83).

- Lei Municipal n° 82/90 e alterações - Regime Jurídico dos Servidores Públicos.

Para o cargo da TABELA C - OFICIAL ADMINISTRATIVO AUXILIAR

PORTUGUÊS

Conteúdo:

1) LEITURA E ANÁLISE DO TEXTO: compreensão do texto, significado contextual de palavras e expressões. Sinonímia, antonímia, homonímia e paronímia. Coesão, clareza e concisão. Vocabulário. 2) FONÉTICA E FONOLOGIA: letra/fonema. Classificação dos fonemas. Encontros vocálicos e consonantais. Dígrafo. Divisão silábica, acentuação gráfica e ortografia. 3) MORFOLOGIA: classes gramaticais: classificação e flexões. Estrutura e formação de palavras. 4) SINTAXE: introdução à sintaxe (frase, oração e período). Termos da oração. Período simples e composto. Pontuação. Concordância Verbal e Nominal. Regência Verbal e Nominal e crase. 5) PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: uso do porquê, que/quê, onde/aonde, mal/mau, senão/se não, ao encontro de/de encontro a, afim/a fim, demais/de mais, a/há, acerca de/há cerca de, ao invés de/em vez de, à-toa/à toa, dia-a-dia/dia a dia, tampouco/tão pouco, mas/mais, a par/ao par, cessão/sessão/secção e uso do hífen.

MATEMÁTICA

Conteúdo:

1) CONJUNTOS NUMÉRICOS: Noções básicas, tipos e operações. 2) Conjunto dos Números Naturais (N): propriedades, operações básicas, múltiplos, potenciação e radiciação. 3) DIVISIBILIDADE: Divisores. Números primos e compostos. MMC e MDC. 4) Conjunto dos Números Inteiros (Z): propriedades, operações básicas, potenciação e radiciação 5) Conjunto dos Números Racionais (Q): propriedades, operações básicas, potenciação e radiciação. Sistema decimal. Frações Algébricas. 6) CONJUNTO DOS NUMEROS IRRACIONAIS (I): propriedades, operações básicas e potenciação. 7) Conjunto dos Números Reais (R): propriedades, operações básicas, potenciação e radiciação 8) POLINÔMIOS: operações básicas, produtos notáveis, fatoração e equações. 9)EXPRESSÕES NUMÉRICAS: envolvendo todos os conjuntos numéricos (N, Z, Q, I e R). 10) EQUAÇÕES: fracionárias, literais, do 1º e 2º grau com uma e/ou duas variáveis. 11) SistemaS LINEARES: do 1º grau. 12) Inequações: do 1º grau. 13) Razão e Proporção. Regra de três simples e composta. 14) Porcentagem. 15) MATEMÁTICA COMERCIAL E FINANCEIRA: juros simples. 16) PROBABILIDADE. 17) Media: Aritmética. 18) Geometria: Unidades de medidas. Cálculo de área e perímetro de polígonos. Ângulos. Teorema de Tales. Polígonos: triângulos, quadriláteros, circunferência e Círculo. Teorema de Pitágoras. 19) TRIGONOMETRIA: trigonometria no triângulo retângulo. 20) MEDIDAS DE TEMPO. 21) ESTATÍSTICA: Noções elementares.

LEGISLAÇÃO E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Conteúdo:

1) Administração pública. 2) Poderes Administrativos. 3) Atos Administrativos. 4) Licitações 5) Contratos Administrativos. 6) Serviços Públicos. 7) Servidores Públicos. 8) Responsabilidade Civil Da Administração. 9) Controle Da Administração. 10) Correspondência Oficial. 11) Redação Oficial. 12) Formas De Tratamento. 13) Expressões e Vocábulos Latinos de uso freqüente nas Comunicações Administrativas Oficiais. 14) Modelos e/ou Documentos utilizados. 15) Cuidados com o ambiente de trabalho: Limpeza do local de trabalho. Remoção de lixos e detritos. Noções de segurança e higiene do trabalho. 16) Legislação: Constituição Federal, Lei de Responsabilidade Fiscal., Lei de Licitações, Lei Orgânica Municipal, Regime Jurídico dos Servidores do Município.

Referências Bibliográficas:

- CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5° a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 44 a 75)

- BRASIL. "Lei Complementar 101/2000" - Lei de responsabilidade na gestão fiscal.

- BRASIL. Lei Federal 8.666/93 e suas alterações

- Lei Orgânica do Município. (Art. 1º a 26).

- Lei Municipal n° 82/90 e alterações - Regime Jurídico dos Servidores Públicos.

- BELTRÃO, Odacir e BELTRÃO, Mariúsa. "Correspondência, linguagem e comunicação: oficial, comercial, bancária e particular". Ed 23. São Paulo: Atlas 2005.

- BRASIL. Presidência da República. Gilmar Ferreira Mendes e Nestor José Forster Júnior. "Manual de redação da Presidência da República" - 2. ed. rev. e atual. - Brasília: Presidência da República, 2002. - disponível no site: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/manual/manual.htm

- DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella "Direito Administrativo" 13ª edição, Editora Atlas S.A

- KASPARY, Adalberto José, "Redação Oficial Normas e Modelos", 17. ed. Porto Alegre: EDITA, 2004.

- MEIRELLES, Hely Lopes, "Direito Administrativo Brasileiro", Malheiros Editores, SP.

- Outros manuais, livros e apostilas com os conteúdos indicados.

INFORMÁTICA

Conteúdo:

1) Periféricos de um Computador. 2) Hardware. 3) Software. 4) Utilização do Sistema Operacional Windows 9x / Me / XP. 5) Configurações Básicas do Windows 9x / Me / XP. 6) Aplicativos Básicos (bloco de notas, calculadora, Paint, WordPad). 7) Aplicativos do Pacote Office 2000 ou XP(Word, Excel, Access, PowerPoint). 8) Configuração de Impressoras. 9) Noções básicas de Internet. 10) Noções básicas de Correio Eletrônico.

Referências Bibliográficas:

- BRAGA, William Cesar. Microsoft Windows XP, Rio de Janeiro: Alta Books, 2002

- MANZANO, José Augusto & MANZANO, André Luiz, Estudo Dirigido de Windows Millennium. São Paulo: Érica, 2001.

- MICROSOFT PRESS, Dicionário de Informática. Tradução de Valeria Chamon. Rio de Janeiro: Campus, 1998.

- OLIVEIRA, Jair Figueiredo de Sistema de Informação versus Tecnologia da Informação: um impasse empresarial. 1.ed. São Paulo: Erica, 2004

- SILVA, Mário. Terminologia Básica: Windows XP: Word XP: Excel XP. São Paulo: Érica, 2002.

- VELLOSO, F.DE C. Informática: conceitos básicos. Rio de Janeiro: Campus, 1999.

- Manuais de referência do Pacote Office e ajuda on-line (help)

ANEXO II - CONCURSO PÚBLICO

FORMULÁRIO DE RECURSO

Para Objetiva Concursos Ltda

PORTO ALEGRE - RS

CONCURSO PÚBLICO (nome do órgão e cidade) _________________________________________________

NOME DO CANDIDATO: ___________________________________________________________________

CARGO: _________________________________________ Nº de INSCRIÇÃO:________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

( )

( )

( )

( )

CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

CONTRA GABARITO DA PROVA OBJETIVA

CONTRA RESULTADO PROVA ESCRITA

CONTRA RESULTADO PROVA PRÁTICA

Ref. Prova objetiva

Nº da questão: _______________________

Gabarito oficial: ______________________

Resposta Candidato: __________________

Justificativa do candidato - Razões do Recurso
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________.

Reproduzir a quantidade necessária. Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data: ____/____/____

Assinatura do candidato __________________________

Assinatura do Responsável p/ recebimento __________________________

ANEXO III REQUERIMENTO - PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Concurso Público: ____________________________ Município/Órgão: _________________________________

Nome do candidato: __________________________________________________________________________

Nº da inscrição: _________________ Cargo: ______________________________________________________

Vem REQUERER vaga especial como PESSOA COM DEFICIÊNCIA, apresentou LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador: ____________________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID __________________________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo: ________________________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário )

( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________.

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.

(Datar e assinar)

__________________________________
Assinatura