Prefeitura de Espumoso - RS

Notícia:   Prefeitura de Espumoso - RS seleciona seis Agentes de Combate às Endemias

PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPUMOSO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2014

PARA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL E TEMPORÁRIA

DERLY HELDER Prefeito Municipal de Espumoso, no uso de suas atribuições, visando à contratação de pessoal, por prazo determinado, para o cargo de AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, em conformidade com a Lei nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, e Lei Municipal nº 3465, de 16 de outubro de 2013, amparado em excepcional interesse público devidamente reconhecido por intermédio da Lei Municipal, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República e no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, Lei Municipal nº 2847/2005, TORNA PÚBLICO a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital, pelo Decreto nº 2709, de 13 de abril de 2011, e pelas demais disposições legais vigentes.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio da Objetiva Concursos Ltda. e de Comissão composta por três servidores, designados através de Portaria.

1.2. Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, "caput", da Constituição da República.

1.3. O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no Painel de Publicações Oficiais da Prefeitura Municipal e no site www.objetivas.com.br, sendo o seu extrato veiculado, ao menos uma vez, no Jornal "FOLHA ESPUMOSENSE" e/ou no Jornal "O ESPUMOSO", ambos de Espumoso, no mínimo cinco dias antes do encerramento das inscrições.

1.4. Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e pelo site www.objetivas.com.br e www.espumoso.rs.gov.br

1.5. Os prazos constantes neste Edital serão contados em dias corridos, desconsiderando-se o do início e incluindo-se o do final.

1.5.1. Os prazos somente começam a correr em dias úteis.

1.5.2. Considera-se prorrogado até o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia em que não haja expediente.

1.6. O Processo Seletivo Simplificado consistirá na aplicação de prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório, elaborada pela Objetiva Concursos Ltda.

1.7. A contratação, objeto do presente Edital, será efetuada pelo período de 06 (seis) meses, através de Contrato Administrativo, com inscrição no Regime Geral de Previdência, podendo ser prorrogado por igual período ou rescindido a qualquer momento de acordo com interesse da Administração Municipal.

2. DAS ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

2.1. A contratação temporária é para o seguinte cargo, conforme tabela abaixo:

Cargo

Vagas Legais

Escolaridade e/ou outros requisitos exigidos para o cargo na contratação

Carga Horária Semanal

Vencimento fevereiro/14 R$ (3)

Valor de inscrição
R$

Agente de Combate às Endemias

06

Ensino Fundamental completo. (1)(2)

40 horas

678,00

30,00

(1) Não se aplica a exigência da conclusão do Ensino Fundamental aos que, na data de publicação da Medida Provisória nº 297, de 9 de junho de 2006, estavam exercendo atividades próprias de Agente Combate às Endemias nos termos do § 1º, do Art. 6º, da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006.
(2) Para o exercício da atividade o Agente de Combate às Endemias deverá haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada, que será ministrada pelo Município aos candidatos aprovados no processo seletivo simplificado.

2.2. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

Desenvolver atividades teóricas e práticas de promoção, prevenção e controle no tocante à vigilância em saúde, com articulação constante com os outros setores do SUS municipal, outras instituições públicas e privadas e com a comunidade. Participar de capacitações técnicas, reuniões, encontros e outros eventos com interface atividades inerentes ao cargo de agente de combate às endemias. Desenvolver ações que proporcionem o conhecimento, a detecção e prevenção de qualquer mudança em fatores determinantes e condicionantes do meio ambiente que interferem na saúde do homem com a finalidade de recomendar, orientar, adotar, aplicar medidas de prevenção e controle de riscos das doenças e agravos. Alimentar os sistemas de informação com dados, a partir da elaboração de relatórios e/ou outros anexos inerentes ao cargo. Desenvolver atividades no controle de reservatórios e animais peçonhentos, do bicho-de-pé, cisticercose, hantavirose, hidatidose, leptospirose, de roedores e da raiva, e no controle e vetores e hospedeiros causadores da doença de Chagas, dengue, febre amarela, leishmaniose, febre maculosa além das moscas sinantrópicas. Acatar as normas técnicas operacionais de controle de epidemias, endemias e surtos no campo das zoonoses e vetores. Manter organizados e em boas condições de higiene os materiais e o ambiente de trabalho. Executar outras atribuições inerentes a ações de vigilância em saúde.

2.3. Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.

2.4. Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários, sendo a apuração processada na forma da Lei Municipal nº 2847/2005.

3. DA INSCRIÇÃO PELA INTERNET

3.1. As inscrições serão somente pela Internet.

3.2. PERÍODO: 24/02/2014 a 09/03/2014.

3.3. As inscrições via Internet poderão ser realizadas a partir das 9h do dia 24 de fevereiro de 2014 até às 23h59min, do dia 09 de março de 2014, pelo site www.objetivas.com.br.

3.4. A OBJETIVA não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos de linha, ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.5. Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o documento para o pagamento da inscrição. Este será o seu registro provisório de inscrição.

3.6. O pagamento da inscrição deverá ser efetuado em qualquer agência bancária ou terminal de autoatendimento, até o dia 10 de março de 2014, com o boleto bancário impresso (NÃO será aceito pagamento por meio de agendamento, banco postal,depósito ou transferência entre contas).

3.7 A OBJETIVA, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 10 de março de 2014. As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas.

3.8. O candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, pela empresa OBJETIVA CONCURSOS LTDA., através do banco, da confirmação do pagamento de sua inscrição, no valor estipulado neste Edital. Como todo o procedimento é realizado por via eletrônica, o candidato NÃO deve remeter à OBJETIVA cópia de sua documentação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

3.9 Não serão aceitas inscrições fora de prazo.

3.10. A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.

3.11. Serão aceitos como documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, são válidos como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CRA, CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97) e Cédula de Identidade para Estrangeiros. Caso o candidato tenha documento de Identidade aberto ou avariado ou com foto desatualizada, deverá portar outro documento (dentre os acima citados).

4. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1. Encerrado o prazo fixado pelo item 3.6, a Comissão publicará, no Painel de Publicações Oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver, no prazo de cinco dias, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.

4.2. Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, dirigidos à Objetiva Concursos Ltda., no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.

4.2.1. No prazo de dois dias, a Objetiva Concursos Ltda., apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.

4.2.2. Sendo mantida a decisão da Objetiva Concursos Ltda., o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.

4.2.3. A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 4.1, no prazo de um dia, após a decisão dos recursos.

5. DA PROVA OBJETIVA

5.1. A prova objetiva será realizada no dia 23/03/2014, em local e horário a serem divulgados quando da homologação das inscrições.

5.1.1.1. A prova objetiva, de caráter eliminatório/classificatório, constará de 20 (vinte) questões objetivas, com 04 (quatro) alternativas, de múltipla escolha, envolvendo matéria ligada à função temporária a ser desempenhada e/ou relacionada ao cargo público, cujo grau de complexidade será diretamente proporcional à escolaridade exigida para o seu exercício, conforme tabela abaixo:

PROVA

DISCIPLINA

Nº Questões

Valor por questão

PESO TOTAL

Objetiva

Português
Matemática
Legislação, Conhecimentos Gerais e Específicos

10
05
15

3,00
1,40
4,20

30,00
07,00
63,00

5.1.1.2. O conteúdo programático está relacionado no Anexo I do presente Edital.

5.1.1.3. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem 50% (cinquenta por cento) ou mais na nota final da prova objetiva.

5.1.1.4. O tempo de duração da prova escrita será de até 3 horas.

5.1.1.5. Os candidatos deverão comparecer ao local de aplicação das provas com antecedência mínima de trinta minutos, munidos do comprovante de inscrição, do documento de identidade oficial com foto, e caneta esferográfica azul ou preta de ponta grossa.

5.1.1.6. O candidato que não estiver presente no interior da sala de aplicação das provas no horário definido para aplicação das mesmas ou deixar de exibir documento de identidade oficial com foto, antes de cada prova, será excluído do certame.

5.1.1.7. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.

5.1.1.8. No horário definido para início das provas, a Coordenação ou os fiscais convidarão três candidatos para conferirem o lacre do envelope, removendo-o à vista de todos os presentes.

5.1.1.9. Durante a prova, não será permitida comunicação entre candidatos, nem a utilização de máquina calculadora e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

5.1.1.10. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do Processo Seletivo Simplificado, a OBJETIVA CONCURSOS poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos ou de alguns candidatos no dia de realização das provas, bem como usar detector de metais.

5.1.1.11. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no CARTÃO DE RESPOSTAS.

5.1.1.12. Será retirado do local das provas e desclassificado do Processo Seletivo Simplificado, o candidato que:

a) apresentar atitude de desacato, desrespeito ou descortesia para com as pessoas encarregadas pela realização do processo seletivo ou com os outros candidatos;

b) durante a realização de qualquer prova, demonstrar comportamento inconveniente ou for flagrado comunicando-se com outros candidatos ou pessoas estranhas, por gestos, palavras ou por escrito, bem como utilizando-se de livros, notas ou impressos, salvo os expressamente permitidos no edital;

c) durante a realização das provas estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares.

5.1.1.13. Na ocorrência das hipóteses previstas no item 5.1.1.12, letras a, b, c, será lavrado "auto de apreensão de prova e exclusão de candidato", fazendo-se constar o fato com seus pormenores, o qual será assinado pela Objetiva Concursos Ltda., e, no mínimo, dois membros da Comissão ou fiscais e pelo candidato eliminado.

5.1.1.14. Em caso de recusa do candidato a assinar o auto de apreensão de prova e exclusão de candidato o fato será certificado à vista da assinatura de duas testemunhas.

5.1.1.15. No horário aprazado para o encerramento das provas serão estas recolhidas, independentemente de terem ou não sido concluídas integralmente pelos candidatos.

5.1.1.16. Durante a realização das provas, quaisquer ocorrências serão objeto de registro em ata. 6. DA CORREÇÃO DAS PROVAS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

6.1. A correção das provas será feita por meio eletrônico - leitura ótica, sendo o CARTÃO DE RESPOSTAS o único documento válido e utilizado para esta correção. Este deve ser preenchido com bastante atenção. Ele não poderá ser substituído, tendo em vista sua codificação, sendo o candidato o único responsável pela entrega do mesmo devidamente preenchido e assinado. A não entrega do cartão de respostas implicará na automática eliminação do candidato do certame. A falta de assinatura no cartão poderá também implicar na eliminação do candidato do certame.

6.1.1. Tendo em vista ser o processo de correção de provas por meio eletrônico - leitura ótica, não haverá desidentificação de provas.

6.1.2. O processo de correção eletrônica dos cartões de respostas é aberto aos candidatos interessados, que poderão acompanhar o ato público a ser realizado em data, local e horário a ser informado por Edital.

6.2. Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, no cartão de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

6.3. Em nenhuma hipótese será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.

6.4. O candidato, ao terminar a prova objetiva, devolverá ao fiscal da sala, juntamente com o cartão de respostas, o caderno de questões, tendo em vista a obrigatoriedade de arquivo no Município.

6.5. Será permitido aos candidatos copiar seu cartão de respostas, para conferência com o gabarito oficial.

6.6. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas a candidatos ou instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo.

6.7. Os candidatos interessados poderão ter vista da prova padrão, sob fiscalização, no prazo dos recursos do gabarito ou em data a ser informada por Edital.

6.8. Ao final das provas, os três últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de acompanhar os fiscais até a coordenação para o lacre dos envelopes, sendo liberados quando concluído.

6.9. Após a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.

7. DOS RECURSOS

7.1. Do indeferimento da inscrição, formulação de questões e resultados parciais é cabível recurso dirigido à Objetiva Concursos Ltda., a ser entregue no Setor de Protocolo da Prefeitura, uma única vez, no prazo comum de um dia.

7.1.1. O recurso deverá conter as razões do pedido recursal, conforme modelo Anexo II deste Edital.

7.1.2. Sendo mantida a decisão da Comissão, dirigidos à Objetiva Concursos Ltda., o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de três dias, cuja decisão deverá ser motivada.

8. DOS CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

8.1. Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:

8.1.1. Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em conformidade com o art. 27, parágrafo único, da Lei 10741/2003 - Estatuto do Idoso - cujo critério utilizado será o da maior idade;

8.1.2. Para os casos previstos na Lei 11.689, de 9 de junho de 2008, será assegurada a preferência em igualdade de condições em processo seletivo simplificado, desde que jurados, devidamente comprovado.

8.1.3. Após a aplicação dos critérios acima, se ainda persistir o empate, o desempate ocorrerá, conforme segue:

a) obtiver maior nota em legislação, conhecimentos gerais e específicos;

b) obtiver maior nota em português.

8.1.4. Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados os critérios acima, o desempate se dará através do sistema de sorteio abaixo descrito.

8.1.4.1. Os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal imediatamente anterior ao dia da efetiva realização da prova objetiva, segundo os critérios a seguir:

a) Se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será crescente;

b) Se a soma dos algarismos da Loteria Federal for impar, a ordem será decrescente.

8.1.5. A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.

9. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

9.1. Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia.

9.2. Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

10. DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

10.1. Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de 2 (dois) dias, prorrogável uma única vez, a critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições:

a) ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;

b) ter idade mínima de 18 anos;

c) apresentar atestado médico, no sentido de gozar de boa saúde física e mental;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) estar em dia com as obrigações militares, quando do sexo masculino;

10.2. A convocação do candidato classificado poderá ser realizada por publicação no Mural da Prefeitura, Jornal, pessoalmente ou por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

10.3. Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais candidatos, observando-se a ordem classificatória crescente.

10.4. Caso o candidato não deseje assumir de imediato, poderá, mediante requerimento próprio, solicitar para passar para o final da lista dos aprovados e, para concorrer, observada sempre a ordem de classificação e a validade do Concurso, a novo chamamento uma só vez.

10.5. O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de dois anos, prorrogável, uma única vez, por igual período.

10.6. No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.

11.2. Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços.

11.3. Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.

11.4. Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.

Prefeitura Municipal de Espumoso, 21 de fevereiro de 2014.

DERLY HELDER
Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se

ANEXO I

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E/OU REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

OBS.: Em todas as provas, quando da citação de legislação, devem ser consideradas as alterações da legislação publicadas até a data do início das inscrições.

PORTUGUÊS

Conteúdos:

1) Compreensão e interpretação de textos: ideia central e intenção comunicativa; significado contextual de palavras e expressões. 2) Ortografia. 3) Acentuação gráfica. 4) Separação silábica. 5) Classes de palavras. 6) Emprego e flexão de tempos e modos verbais - verbos regulares e irregulares. 7) Termos da oração. 8) Concordância nominal e verbal. 9) Pontuação. 10) Classificação, uso e flexão de substantivos e adjetivos: singular e plural; aumentativo e diminutivo; feminino e masculino. 11) Sinônimos e antônimos.

MATEMÁTICA

Conteúdos:

1) Conjuntos Numéricos: Naturais e Inteiros: propriedades, operações, divisibilidade, números primos, fatoração, máximo divisor comum, mínimo múltiplo comum. Racionais, Irracionais e Reais - propriedades, operações, representação geométrica. 2) Equações e inequações: 1º grau, 2º grau. 3) Sistemas lineares do 1º grau. 4) Polinômios: operações básicas, produtos notáveis, fatoração e equações. 5) Geometria Plana: ângulos, polígonos, triângulos, quadriláteros, círculo, circunferência, polígonos regulares inscritos e circunscritos. Propriedades, perímetro e área. Teoremas de Tales e Pitágoras. 6) Unidade de medida: comprimento, área, volume, capacidade, massa, tempo. 7) Trigonometria: trigonometria no triângulo retângulo. 8) Matemática Financeira: juros simples; razão; proporção; regra de três; porcentagem. 9) Probabilidade. 10) Estatística. 11) Funções: polinomial do 1ª e 2ª grau. 12) Raciocínio lógico. 13) Aplicação dos conteúdos acima listados em situações cotidianas.

LEGISLAÇÃO, CONHECIMENTOS GERAIS E ESPECÍFICOS

Conteúdo 1 - Conhecimentos Gerais: Conhecimentos sobre cidadania e consciência ecológica.

Conteúdo 2 - Legislação e Conhecimentos Específicos:

1) Ações de controle de focos, vetores e orientação sobre vigilância ambiental e epidemiológica. 2) Imunologia. 3) Estrutura e Operacionalização. 4) Modo de transmissão. 5) Tratamento. 6) Legislação (as leis que constam na bibliografia poderão ser usadas em sua totalidade, exceto quando os artigos estiverem especificados).

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Princípios Fundamentais - Art. 1º a 4Q. Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 17. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 75. Da Ordem Social - Art. 193 a 204. Do Meio Ambiente - Art. 225. Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso - 226 a 230).

- BRASIL. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

- ESPUMOSO. Lei Orgânica do Município.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Controle de Vetores da Febre Amarela e Dengue - Instruções para Pessoal de Operações.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Controle de Vetores Procedimentos de Segurança - Manual do Supervisor de Campo.

- BRASIL: Ministério da Saúde: Fundação Nacional de Saúde. Dengue instruções para Pessoal de Combate ao Vetor: manual de normas técnicas.

- BRASIL. Ministério da Saúde: Fundação Nacional de Saúde. Manual de Vigilância Epidemiológica da Febre Amarela.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Informe Epidemiológico do SUS. Dengue, notas prévias e resumos de pesquisas. Volumes 8, 9, 10 e 11.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Dengue: diagnóstico e manejo clínico - Adulto e Criança.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Dengue: diagnóstico e manejo clínico - Criança.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Dengue - Vigilância Epidemiológica e Atenção ao Doente. 2ª ed. Fundação Nacional de Saúde.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Dengue: Instruções para pessoal de combate ao vetor: Manual de Normas Técnicas.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Epidemiologia e Serviços de Saúde. Vol. 15. Exemplar 1, 2 e 3.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Programa Nacional De Controle Da Dengue - Amparo Legal à Execução das Ações de Campo (Imóveis fechados, abandonados ou com acesso não permitido pelo morador).

- BRASIL. Ministério da Saúde. Vigilância em Saúde: Dengue, Esquistossomose, Hanseníase, Malária, Tracoma e Tuberculose. Cadernos de Atenção Básica Nº 21.

- CASTRO, J. A. Padilha. Dengue Hemorrágica, Diagnóstico, Tratamento, Prevenção e Controle. Santos.

- Outros manuais, livros e apostilas com os conteúdos indicados.