Prefeitura de Espírito Santo do Turvo - SP

Notícia:   Prefeitura de Espírito Santo do Turvo - SP oferece vagas de até R$ 7.000,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO N° 01/2009

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

Rua Lino dos Santos, s/n° - Jardim Canaã - Fones (14) 3375-9500 - CEP 18935-000
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69

A Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, através do Chefe do Poder Executivo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que fará realizar, pela empresa CEMAT, concursos públicos para provimento de empregos públicos permanentes de seu Quadro de Pessoal, em consonância com a Legislação Federal, Estadual, Municipal, Lei Orgânica do Município, Lei Complementar Municipal n° 002/93, Leis Complementares Municipais n°s 172/2009, 173/2009, 174/2009, 175/2009, 176/2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, que serão regidos pelas Instruções Especiais e seu Anexo I, integrantes deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DO EMPREGO PÚBLICO

1- O concurso destina-se ao provimento dos empregos públicos permanentes vagos atualmente existentes e dos que vagarem, dentro do prazo de validade do concurso, conforme especificados neste Edital.

1.1- Poderão surgir novas vagas por motivo de aposentadorias, exonerações, demissões, aumento no volume de serviços, ou quando criadas através de lei.

2- Os empregos, o número de vagas, a referência salarial, o salário mensal, a jornada de trabalho semanal, a taxa de inscrição e os requisitos necessários ao provimento são os seguintes:

EMPREGO

VAGA

REF. SALARIAL

SALÁRIO R$.

JORNADA SEMANAL

TAXA R$.

REQUISITOS BÁSICOS

GRUPO DE PROVA

ASSISTENTE SOCIAL

01

07

1.200,00

30 h

45,00

Curso Superior Assistente Social e registro no CRESS

- Português

- Matemática
- Conhecimentos Específicos

AUXILIAR DE ESCRITURÁRIO

01

01

505,00

44 h

25,00

Ensino Fundamental completo ou equivalente e informática

- Português

-Matemática
- Conhecimentos Específicos
- Prática

COZINHEIRA/ MERENDEIRA

01

01

505,00

44 h

25,00

Ensino Fundamental incompleto

- Português

-Matemática
- Conhecimentos Específicos
- Prática

ELETRICISTA DE AUTOS (especializado em injeção eletrônica)

01

05

838,00

44 h

25,00

Ensino Fundamental completo e experiência anterior em Injeção Eletrônica

- Português

-Matemática
- Conhecimentos Específicos
- Prática

ENFERMEIRO

01

06

1.003,00

40 h

45,00

Curso Superior Enfermagem e registro no COREN

- Português

- Matemática
- Conhecimentos Específicos

FISIOTERAPEUTA

01

06

1.003,00

30 h

45,00

Curso Superior de Fisioterapia e registro no CREPITO

- Português

- Matemática
- Conhecimentos Específicos

FRENTISTA/ SERVIÇOS GERAIS

01

01

505,00

44 h

25,00

Ensino Fundamental completo ou equivalente

- Português

- Matemática
- Prática

MECÂNICO II

01

05

838,00

44 h

25,00

Ensino Fundamental completo, experiência anterior e C.N.H.

- Português

- Matemática
- Conhecimentos Específicos
- Prática

MÉDICO DO PSF (Programa Saúde da Família)

01

14

7.000,00

40 h

45,00

Curso Superior de Medicina e registro no CRM

- Português

- Matemática
- Conhecimentos Específicos

MOTORISTA

01

04

696,00

44 h

25,00

Ensino Fundamental incompleto, C.N.H. °D" e habilitação em Transporte Escolar

- Português

- Matemática
- Conhecimentos Específicos
- Prática

NUTRICIONISTA

01

06

1.003,00

44 h

45,00

Curso Superior de Nutricionista e registro no Conselho de Classe

- Português

- Matemática
- Conhecimentos Específicos

SERVIÇOS GERAIS

01

01

505,00

44 h

25,00

Ensino Fundamental incompleto

- Português

- Matemática
- Prática

ZELADOR/ SERVIÇOS GERAIS

01

01

505,00

44 h

25,00

Ensino Fundamental incompleto

- Português

- Matemática
- Prática

3 - O provimento do emprego será em caráter permanente e regido pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho e legislação aplicável.

II - DAS INSCRIÇÕES

1 - As inscrições serão recebidas nos dias úteis no período de 10 a 19 de agosto de 2009, no horário das 9:00 às 11:00 e das 14:00 às 16:00 horas, no Paço da Prefeitura Municipal, sito à Rua Lino dos Santos, s/nº, Jardim Canaã, em Espírito Santo do Turvo - SP ou pela Internet no sítio eletrônico ( www.cematconcurso.com.br) .

2 - São pressupostos para a inscrição constituindo, inclusive, condição para admissão:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro, na forma da Lei (art. 37, I da CF );

b) ter, à data da inscrição, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do Serviço Militar;

d) possuir, no ato da inscrição, os documentos necessários para comprovação dos pré-requisitos exigidos para o emprego ao qual estiver se candidatando, conforme estabelecido no Capítulo I deste Edital;

e) ter capacidade física e mental para o desempenho das funções;

f) não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno direito dos exercícios civis e políticos;

g) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

h) não receber proventos de aposentadoria, de acordo com o artigo 37, parágrafo 10, da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998 e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 (setenta) anos;

i) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3 - Para inscrever-se no concurso público, o interessado deverá:

3.1 - comparecer no local indicado no item 11.1, munido do original da Cédula Oficial de Identidade (R.G.) e CPF/CIC-MF (Cadastro de Pessoa Física);

3.2 - retirar, preencher totalmente e devolver a ficha de requerimento de inscrição que lhe for fornecida no local, inclusive declarando que atende às exigências do item 11.2; e

3.3 - efetuar o pagamento da taxa de inscrição de acordo com a escolaridade do emprego pretendido, no Banco BRADESCO, na agência de Espírito Santo do Turvo, nos seguintes valores:

- Ensino Fundamental completo / incompleto - R$.25,00=(vinte e cinco reais);

- Ensino Médio completo - R$.35,00=(trinta e cinco reais);

- Ensino Superior completo - R$.45,00=(quarenta e cinco reais).

3.4 - As inscrições ficarão abertas, também, por meio da Internet, a partir das 9h do dia 10/08/2009 até às 16:00h do dia 19/08/2009, horário de Brasília, exclusivamente no sítio eletrônico da CEMAT.

3.5 - Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o sítio eletrônico www.cematconcurso.com.br durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

3.6 - Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.

3.7 - Ao inscrever-se o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o emprego público pretendido, conforme Capítulo 1 deste Edital.

3.8 - Não serão aceitos pedidos para alteração do emprego após a transmissão de dados.

3.9-Após a transmissão de dados, imprimir o boleto bancário para o pagamento do valor da inscrição.

3.10 - Não será aceito Pedido de Inscrição por via postal, via fax, via correio eletrônico ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

3.11 - Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

3.12 - Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, na rede bancária ou nas casas lotéricas, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, da Internet e bancárias, de acordo com as instruções constantes no sítio eletrônico, até o dia 19/08/2009, no valor de acordo com o emprego pretendido.

3.13 - O candidato que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição no período de 10 a 19 de agosto de 2009 não estará inscrito no Concurso Público.

4 - A CEMAT e a Prefeitura Municipal não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet ou outros requerimentos não recebidos por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5 - O pagamento das importâncias especificadas acima poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato. O pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.

6 - A inscrição poderá ser realizada por procuração, mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia do Documento de Identidade do candidato e apresentação do Documento do Procurador.

6.1 - Deverá ser apresentada uma procuração, para cada candidato, que será retida.

7 - O candidato ou seu Procurador é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição.

8 - Não serão aceitos pedidos ou reclamações fora do prazo, bem como inscrições por via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea.

9 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alterações dos empregos, em hipótese alguma.

10 - O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato e cumprimento de todos os requisitos especificados no item 3.

10.1 - Caberá a Comissão Organizadora do Concurso Público em conjunto com o Secretário da Administração, em exercício, decidir sobre a regularidade e deferimento das inscrições.

10.2 - A relação dos candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas será divulgada no Quadro de Publicação dos Atos Oficiais da Prefeitura, após 5 (cinco) dias úteis do encerramento das inscrições, sendo as demais inscrições consideradas deferidas.

10.3 - Da publicação do indeferimento das inscrições, fica assegurada ao candidato interposição de recursos, nos termos do Capítulo VII deste Edital.

10.4 - No caso de recursos em pendência à época da realização da prova, o candidato participará condicionalmente do concurso público.

11 - Fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas aos deficientes na presente seleção para empregos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, nos termos do artigo 89, inciso VIII da Lei Orgânica do Município.

11.1 - O candidato portador de deficiência declarará o tipo e o grau de incapacidade que apresenta na ficha de inscrição, bem como apresentará atestado médico que comprove sua deficiência.

11.2 - O candidato cego ou amblíope deverá solicitar por escrito, e protocolar junto à Prefeitura Municipal, até o término das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada. Os que não o fizerem no prazo mencionado não terão a prova preparada seja qual for o motivo alegado.

11.3 - Os deficientes visuais (cegos) somente prestarão as provas mediante leitura ou através do sistema Braille, e suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete ou punção.

12 - É obrigação do candidato manter seu endereço atualizado junto à Prefeitura Municipal para os fins do Concurso Público em que estiver inscrito.

13 - Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o presente Concurso Público.

14 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

15 - A CEMAT e a Prefeitura Municipal se eximem das despesas com viagens, estadas, refeições entre outras despesas dos candidatos decorrentes deste Concurso Público.

16- Recomenda-se uma única inscrição no concurso público, em razão da aplicação das provas para todos os empregos ser em mesma data e horário.

III - DAS PROVAS

1 - O concurso público constará de provas e etapas especificadas por Grupo de Prova, conforme tabela do Capítulo 1 deste Edital da seguinte forma:

1.1 - Prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, versando sobre Português, Matemática e/ou Conhecimentos Específicos; e

1.2 - Prova prática, de caráter eliminatório e classificatório, para os empregos de Auxiliar de Escriturário, Cozinheira/Merendeira, Eletricista de Autos, Frentista/Serviços Gerais, Mecânico II, Motorista, Serviços Gerais e Zelador/Serviços Gerais que será realizada, oportunamente em 2a fase, somente aos candidatos habilitados / classificados na prova escrita.

2 - As provas escritas de Português, Matemática e/ou Conhecimentos Específicos serão compostas de até 50 (cinquenta) questões, sob a forma de teste de múltipla escolha, dentro do conteúdo programático sugerido no Anexo I deste Edital.

2.1 - Não haverá indicação de bibliografia.

3 - A prova prática será aplicada aos candidatos classificados, de melhor classificação na 1a fase, em quantidade correspondente a 5 (cinco) vezes o número de vagas dos respectivos empregos de Auxiliar de Escriturário, Cozinheira/Merendeira, Eletricista de Autos, Frentista/Serviços Gerais, Mecânico II, Motorista, Serviços Gerais e Zelador/Serviços Gerais, conforme tabela do Capítulo I, sendo que em caso de empate na última colocação, todos serão convocados para a 2a fase.

3.1 - O candidato classificado e convocado deverá apresentar-se no local, data e horário oportunamente divulgados, munido dos originais de documento de identidade e, nos casos de Mecânico II e Motorista, também da Carteira Nacional de Habilitação válida, categoria correspondente ao requisito do emprego pretendido ou superior.

3.2 - A prova prática será realizada para avaliação das tarefas típicas dos respectivos empregos, de acordo com suas respectivas atribuições e/ou conteúdo programático de conhecimentos específicos indicado no Anexo I deste Edital, por profissionais capacitados.

3.3 - A prova prática será efetuada com equipamentos, instrumentos ou veículos a serem indicados pela Prefeitura, no ato da prova.

IV - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1- As provas escritas realizar-se-ão na cidade de Espírito Santo do Turvo-SP, na E.M.E.F. "Antonio Gonçalves das Neves", sita à Rua Antonio Martins, n°. 01-42, Centro, na data de 06 de setembro de 2009 (domingo), às 9:00 h (nove horas).

2- A critério da Prefeitura do Município de Espírito Santo do Turvo, por justo motivo, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente concurso público poderá ser adiada e/ou transferida de local, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas/local em que se realizarão as provas.

3- Somente será admitido na sala de provas, o candidato que estiver munido de Cédula Oficial de Identidade ou de Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos Profissionais que tenham força de documento de identificação com foto ou de Carteira de Trabalho e Previdência Social ou de Certificado de Reservista. Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do ORIGINAL, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

3.1-Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

3.2-Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima estabelecidos.

4- Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o exame.

5- O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência de 30 (trinta) minutos, munido de caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

5.1- O tempo de duração da prova escrita será de 3h (três horas), já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.

5.2- O candidato deverá assinalar suas respostas, no Cartão de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

5.3- Serão consideradas erradas as questões não assinaladas e as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

5.4- No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na Folha de Verificações para posterior análise da banca examinadora.

5.5- Os pontos correspondentes as questões porventura anuladas serão rateados entre as outras questões válidas e atribuídos a todos os candidatos, na medida que acertarem essas outras, independentemente da formulação de recursos.

5.6- Sempre que o candidato observar a anormalidade prevista no item 5.4 deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

6- Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:‑

a) apresentar-se após o horário estabelecido;

b) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade exigido;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrido o tempo mínimo estabelecido para permanência na sala;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos;

f) estiver portando ou fizer uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico e/ou de comunicação como telefone celular, pager, máquina calculadora ou qualquer outro meio;

g) lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;

h) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

i) agir com incorreção ou descortesia, independentemente do momento, para com qualquer membro da equipe encarregada de aplicação de provas ou do processo seletivo;

j) não devolver integralmente o material recebido.

7- Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a CEMAT não fornecerá exemplares dos cadernos de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do concurso público.

8- Os portadores de deficiência participarão do exame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que respeita ao conteúdo e à avaliação das provas.

9- Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada ou repetição de provas, nem aplicação de provas fora dos locais preestabelecidos.

V - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1- A prova escrita será avaliada de O (zero) a 100 (cem) pontos, de caráter eliminatório e classificatório. Serão divididos os 100 (cem) pontos pelo número de questões que compõe a prova escrita, sendo que cada questão terá o mesmo peso na prova, considerando-se habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos.

2- A prova prática será avaliada de O (zero) a 100 (cem) pontos, de caráter eliminatório e classificatório, considerando-se habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos.

3- O não comparecimento a uma das provas excluirá o candidato automaticamente do concurso.

VI - DA CLASSIFICAÇÃO DO CANDIDATO

1- A nota final do candidato habilitado dar-se-á:

1.1- Para os empregos com somente prova escrita pela soma do total de pontos obtidos;

1.2- Para os empregos de prova escrita e prática, a nota final resultará da média aritmética dos pontos obtidos nas respectivas provas.

2- Será considerado habilitado o candidato que obtiver a nota ou média igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

3- Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente em função do total de pontos obtidos na nota final.

4- Haverá duas listas de classificação: uma com a relação de candidatos habilitados, por emprego público, e uma especial com a relação apenas dos candidatos portadores de deficiência.

5- A lista de classificação especial para os candidatos portadores de deficiência será por ordem decrescente em função do total de pontos obtidos para cada emprego.

6- Os portadores de deficiência aprovados serão convocados para submeter-se à perícia médica, para verificação de compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do em prego.

6.1- A perícia será realizada pelo Serviço Médico Oficial do Município de Espírito Santo do Turvo - SP, por especialista na área da deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias, contados do respectivo exame.

6.2- Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á junta médica para nova inspeção, no prazo de 5 (cinco) dias, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

6.3- A indicação de profissional, pelo interessado, deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias contados da ciência do laudo referido no item 6.1.

6.4- A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias contados da realização do exame.

6.5- Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

7- Não ocorrendo inscrição de deficientes no concurso ou aprovação de candidatos portadores de deficiência, será elaborada somente uma lista de classificação final, por emprego público.

8- Na hipótese de total igualdade absoluta de pontos, terá preferência sucessivamente o candidato que for:

8.1- de menor idade; salvo no caso de aplicação do art. 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso, que será o de maior idade;

8.2- casado ou convivente em união estável;

8.3- persistindo o empate a escolha será feita por sorteio.

VII - DO RECURSO

1- Caberá recurso:

1.1- Do indeferimento das inscrições, dentro de 3 (três) dias úteis, a contar da data da divulgação;

1.2- Do gabarito oficial da prova escrita, dentro de 5 (cinco) dias, a contar da data da publicação;

1.3- Da nota atribuída na prova, dentro de 5 (cinco) dias, a contar da data da respectiva publicação.

2- O recurso deverá ser dirigido ao Prefeito Municipal, devidamente fundamentado, protocolado junto à Prefeitura Municipal.

3- O recurso interposto fora dos respectivos prazos previstos neste Capítulo não será conhecido.

VIII - DA CONTRATAÇÃO E POSSE

1- A contratação pelo regime CLT será efetivada por ato e Portaria do Prefeito Municipal e obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos.

2- Por ocasião da admissão e contratação, serão exigidos do candidato habilitado os documentos relativos e confirmação das declarações das alíneas "a" a "h" do item 2, do Capítulo II deste Edital.

2.1- A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital eliminará o candidato do concurso público.

3- Os candidatos aprovados e convocados terão prazo de 30 (trinta) dias para tomarem posse, perdendo o direito à vaga se não obedecerem este prazo.

4- Os candidatos admitidos estarão sujeitos ao período de 3 (três) anos de estágio probatório para efeitos de estabilidade, nos termos do artigo 41 da Constituição Federal

5- A aprovação do candidato não caracteriza a obrigatoriedade de contratação pela Prefeitura. A contratação será efetuada de acordo com a disponibilidade e necessidade da Prefeitura.

IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1- A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do concurso público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.

2- A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da posse, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

3- Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação no concurso público, valendo para esse fim a publicação no jornal.

4- Caberá ao Prefeito Municipal, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da data do encerramento das inscrições, a homologação do concurso.

5- O concurso público terá validade de 2 (dois) anos, contados da data de sua homologação, nos termos do artigo 89, inciso III da Lei Orgânica do Município e artigo 37, inciso II da Constituição Federal.

6- Decorridos 60 (sessenta) dias da homologação do Concurso Público, e não se caracterizando óbice administrativo, legal ou judicial, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do concurso público, os registros eletrônicos a ele referentes.

7- As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente.

8- Em caráter meramente informativo, as informações relativas aos Concursos Públicos poderão ser obtidas via internet, no sítio: www.cematconcurso.com.br.

9- Casos omissos serão resolvidos pelo Sr. Prefeito Municipal em conjunto com a CEMAT Assessoria Jurídica e Administrativa Ltda.

Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Turvo, 05 de agosto de 2009.

JOÃO ADIRSON PACHECO
Prefeito Municipal

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Empregos: COZINHEIRA / MERENDEIRA; MOTORISTA; SERVIÇOS GERAIS; ZELADOR / SERVIÇOS GERAIS.

PORTUGUÊS (todos os empregos)

- Alfabeto - vogais - consoantes; dígrafos - encontros consonantais e vocálicos;

- Flexão de gênero e número dos nomes: singular/plural; masculino/feminino; aumentativo/diminutivo; graus comparativo e superlativo;

- Sinônimos/antônimos;

- Tipos de oração: afirmativa, negativa, exclamativa, interrogativa;

- Pontuação;

- Classificação de palavras quanto ao número de sílabas e à tonicidade;

- Substantivos: classificação - concreto/abstrato; primitivo/derivado; próprio/comum; simples/composto; coletivo; flexão;

- Adjetivos - classificação; adjetivo pátrio; locução adjetiva; graus dos adjetivos;

- Artigos definido e indefinido;

- Numeral;

- Pronomes - pessoal; possessivo; demonstrativo; relativo; indefinido; interrogativo;

- Verbos até 3a conjugação;

- Sujeito e predicado;

- Bilhete - cartas - descrição - narração;

- Interpretação de textos;

- Acentuação gráfica;

- Nova Ortografia oficial.

MATEMÁTICA (todos os empregos)

- Operações básicas - adição - subtração - multiplicação - divisão;

- Problemas envolvendo as quatro operações;

- Operações com números racionais;

- Sistema de numeração decimal - operações - transformações e expressões numéricas;

- Numeração romana;

- Teoria dos conjuntos - símbolos - operações - diagramas;

- Geometria - noções básicas - curvas - retas - perímetro - polígonos - quadriláteros;

- Operações básicas com frações - M.D.C. - M.M.C. - resolução de problemas;

- Regra de três simples - porcentagem - razão - proporção;

- Estatística;

- Medidas e unidades - comprimento - tempo - massa - líquido - área e volumes.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS COZINHEIRA/MERENDEIRA

- Higiene pessoal e dos alimentos;

- Técnicas para preparo de alimentos;

Noções Básicas de:

- Enfermidades parasitárias ou verminoses (definição, causas e prevenção)

- Contaminação (definição e principais agentes);

- Toxinfecção (definição e principais agentes)

- Normas de segurança do trabalho e do trânsito e uso de equipamentos de proteção individual E, PROVA PRÁTICA, em 2a fase.

MOTORISTA

- Primeiros socorros;

- Instrumentos e ferramentas;

- Conhecimentos operacionais de eletricidade de autos;

- Noções básicas de: mecânica, operação e manutenção preventiva dos equipamentos automotivos de veículos leves e pesados;

- Conhecimento de sistema de funcionamento dos componentes dos equipamentos como: leitura do painel, nível de óleo, de água, condições de freio, pneus, etc;

- Diagnósticos de falhas de funcionamento dos equipamentos;

- Lubrificação e conservação do veículo;

- Código de Trânsito Brasileiro - Lei n° 9.503, de 23 de Setembro de 1997, atualização e Legislação Complementar;

- Resoluções do CONTRAN.

E, PROVA PRÁTICA, em 2ª fase.

ENSINO FUNDAMENTAL (1° grau) COMPLETO

Empregos: AUXILIAR DE ESCRITURÁRIO; ELETRICISTA DE AUTOS; FRENTISTA / SERVIÇOS GERAIS; MECÂNICO II.

PORTUGUÊS (todos os empregos)

- Interpretação de textos;

- Nova Ortografia oficial;

- Emprego de crase;

- Acentuação gráfica;

- Flexão dos substantivos e adjetivos;

- Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação;

- Conjugação verbal;

- Concordância verbal e nominal;

- Pontuação;

- Regência verbal;

- Análise sintática.

MATEMÁTICA (todos os empregos)

- Operações fundamentais com números naturais: resolução de problemas;

- Operações com números racionais;

- Frações ordinárias e decimais;

- Sistema métrico decimal: medidas de comprimento, superfície, volume e capacidade;

- Problemas envolvendo perímetro e área de figuras planas;

- Estatísticas;

- Porcentagem;

- Juros simples;

- Regra de três simples;

- Razões e proporções.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS AUXILIAR DE ESCRITURÁRIO

- Constituição Federal - Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Direitos e deveres individuais e coletivos; Direitos Sociais; Nacionalidade e Cidadania; Direitos e Partidos Políticos;

- Noções de Informática; Conhecimento de DOS, Windows e Linux; pacotes de trabalho (Office e Star Office); Internet (web e e-mail).

- Atualidades científicas, econômicas, políticas, sociais, culturais, religiosas, esportivas do Brasil e do mundo.

E, PROVA PRÁTICA, em 2ª fase.

ELETRICISTA DE AUTOS

- Instalação de sistemas e componentes elétricos em veículos automotores.

- Localização e reparo de defeitos em sistemas e componentes elétricos de veículos automotores, tais como: motores de arranque, dínamos, alternadores, injeção eletrônica entre outros.

- Enrolamento de motores de arranque, dínamos e bobinas.

- Instalação, reparo e conservação de baterias e outros tipos de acumuladores elétricos. - Baterias com carga rápida ou lenta.

- Utilização, guarda, conservação e limpeza dos materiais, ferramentas, instrumentos e equipamentos peculiares ao trabalho.

- Tarefas afins.

E, PROVA PRÁTICA, em 2ª fase.

MECÂNICO II

- Instrumentos e ferramentas;

- Conhecimentos operacionais e de eletricidade;

- Conhecimentos sobre máquinas e equipamentos: torno mecânico universal;

- Mandrilhadora, prensa hidráulica, fresadora universal, furadeira de coluna, unidade oxiacetilênica, sacador hidráulico, aquecedor de óleo e serra de fita vertical;

- Noções básicas de: mecânica, operação e manutenção preventiva dos equipamentos automotivos, veículos leves e pesados, tais como: retroescavadeira, pá carregadeira, trator de lâmina, guindaste de pequeno porte, empilhadeira, motoniveladora e outros;

- Conhecimento de sistema de funcionamento dos componentes dos equipamentos como: leitura do painel, alavancas, nível de óleo, de água, condições de freio, pneus, etc;

- Noções de controle e conhecimentos dos comandos dos equipamentos;

- Diagnósticos de falhas de funcionamento dos equipamentos;

- Noções sobre normas de segurança do trabalho e do trânsito, uso de equipamentos de proteção individual.

E, PROVA PRÁTICA, em 2ª fase.

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

Empregos: ASSISTENTE SOCIAL; ENFERMEIRO; FISIOTERAPEUTA; MÉDICO DO PSF; NUTRICIONISTA.

PORTUGUÊS (todos os empregos)

- Nova Ortografia oficial;

- Acentuação gráfica;

- Emprego de crase;

- Pontuação;

- Flexão nominal e verbal;

- Semântica;

- Concordância verbal e nominal;

- Emprego de tempos e modos verbais;

- Vozes do verbo;

- Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação;

- Fonema;

- Interpretação de textos;

- Análise sintática.

MATEMÁTICA (todos os empregos)

- Números inteiros: operações e propriedades;

- Regra de três simples e composta;

- Razões e proporções;

- Estatística;

- Equações e inequações de primeiro e segundo graus e sistemas;

- Progressões aritméticas e geométricas;

- Porcentagem;

- Juros simples e compostos;

- Sistema de medidas;

- Geometria plana e espacial

- Frações ordinárias e decimais;

- Múltiplos e divisores.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS ASSISTENTE SOCIAL

- Análise de conjunturas;

- Serviço Social: conhecimentos gerais da profissão;

- História do Serviço Social;

- Serviço Social e formação do profissional;

- Metodologia do Serviço Social;

- Serviço Social e ética;

- A prática institucional do Serviço Social/análise institucional;

- A dimensão política da prática profissional;

- Questões sociais decorrentes da realidade família, criança, adolescente, idoso, deficiente, educação, saúde e previdência do trabalho;

- Pesquisa em Serviço Social;

- Atuação do Serviço Social na administração de políticas sociais;

- Planejamento;

- Serviço Social e interdisciplinaridade;

- Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei n° 8.069/90;

- Lei Orgânica da Assistência Social - Lei n° 8.742/93;

- Lei n° 8.842/94 - Política Nacional do Idoso;

- Assistência Social Brasileira;

- Descentralização e municipalização;

- Normas operacionais básicas e sistema de financiamento da assistência social;

- Do Sistema Único de Saúde - SUS.

ENFERMEIRO

1. Cuidado de Enfermagem na Administração de Medicamentos

2. Cuidado de Enfermagem à pessoa portadora de Diabetes Mellitus

3. Cuidado de Enfermagem à pessoa portadora de Hipertensão Arterial

4. Cuidado de Enfermagem ao Recém Nascido

5. Cuidado de Enfermagem à Gestante e Puérpera

6. Princípios básicos aplicados à prática da enfermagem:

- Nutrição e hidratação

- Regulação térmica

- Assepsia médica e cirúrgica

- Técnicas de curativos

7. Vigilância Epidemiológica

- Doenças de notificação compulsória

- Conceitos

- Medidas de controle das doenças transmissíveis

- Imunização

8. Ética em Saúde, Código de Ética na Enfermagem e Legislação Profissional

9. Políticas de Saúde e Sistema Único de Saúde

10. Medidas de Biossegurança e Precauções Padrão

11. Esterilização e Desinfecção

12. Portarias Ministeriais que regulamentam a política de Atenção às Urgências

13. Cinemática do trauma

14. Protocolo do atendimento inicial ao traumatizado

15. Abordagem em situações de urgência do tipo:

- Traumatismo raquimedular

- Lesões torácidas

- Choque

- Traumatismo crânio encefálico

- Protocolo de crise hipertensiva

- Protocolo da reanimação cardirespiratória

- O atendimento de urgência e emergência e o Sistema Único de Saúde

- Atendimento ao queimado

- Trauma na gestação

- Urgências na infância

FISIOTERAPEUTA

- Fundamentos e Técnicas de Atendimento na Fisioterapia;

- Conceito de Reabilitação;

- O Trabalho em Equipe na Reabilitação;

- O Papel de cada Profissional na Equipe de Reabilitação;

- Reabilitação; Paralisia Facial e Cerebral; Acidente Vascular Cerebral;

- Parkinsonismo; Síndrome de Down;

- Hanseníase;

- Afecções de Músculos e Tendões; Escolioses;

- Doenças Reumáticas; Cardiopatias;

- Amputações;

- Pneumopatias;

- Conceito e Aplicação: Exercícios Ativos, Exercícios Ativos Assistidos, Exercícios Passivos, Exercícios 'somáticos;

- Conceito e Aplicação: Mecanoterapia;

- Conceito e Aplicação: Hidroterapia;

- Conceito e Aplicação: Termoterapia;

- Conceito e Aplicação: Crioterapia;

- Conceito e Aplicação: Massoterapia;

- Conceito e Aplicação: Eletroterapia;

- Fisioterapia aplicada à geriatria;

- Demências;

- Fisioterapia nas Doenças da 38 idade;

- Do Sistema Único de Saúde.

MÉDICO DO PSF

1. Doenças infecciosas e parasitárias: Rubéola, Sarampo, Caxumba, Encefalites, Varicela Zoster, Hepatites, Raiva, Mononucleose, Enteroviroses, Herpes simples, Difteria, Salmoneloses, Tuberculose, Hanseníase, Estreptococcias, Blenorragia, Conjuntivites, Parasitoses Intestinais; Chagas, Toxoplasmose, Esquistossomose, Lues, Escabiose, Pediculose, Blastomicose, Candidiase, Calazar, Malária, Meningites, AIDS

2. Epidemiologia especial: Características do agente, hospedeiros e meios importantes para transmissão. Aspectos mais importantes dos diagnósticos clínico e laboratorial e do tratamento. Medidas e Profilaxia. Cólera, Difteria, Doenças de Chagas, Doenças Meningocócicas, Esquistossomose, Dengue, Febre amarela, Febre Tifóide, Hanseníase, Hepatite por vírus, Leptospirose, Leishmaniose, Malária, Meningite Bacteriana e Virais, Poliomielite, Raiva Humana, Sarampo, Tétano, Tuberculose. Epidemiologia Operacional: Notificação Compulsória

3. Doenças da nutrição e metabolismo: Avitaminose, Desnutrição, Obesidade e Osteoporose, Diabetes Metabólica, Dislipidemia

4. Aparelho digestivo: Doenças do Esôfago, Úlcera péptica, Neoplasias Gastrintestinais, Diarréias Agudas e Crônicas, Insuficiências Hepáticas, Cirroses, Colelitiases e Colecistites, Pancreatite, Hepato Esplenomegalia; Diagnóstico Diferencial do abdômen Agudo; Patologias anorretais (fistula anal, hemorróidas)

5. Doenças respiratórias: Infecções de vias aéreas superiores e inferiores; Asma brônquica, Bronquite Crônica e Enfizema Pulmonar; Supurações Pulmonares

6. Anemias

7. Hipertensão Arterial Sistêmica, Miocardiopatias

8. Manejo diagnóstico e clínico dos sistemas: vertigem, fadiga e dor crônica

9. Transtornos depressivos e de Ansiedade

10.Síndrome Demencial

11. Do Sistema Único de Saúde

NUTRICIONISTA

- Técnica dietética;

- Higiene e microbiologia dos alimentos;

- Nutrição normal da gestante, nutriz, criança, adolescente e adulto;

- Leis de alimentação;

- Avaliação nutricional nas diferentes faixas etárias;

- Dietoterapia em Pediatria;

- Planejamento e administração da unidade de nutrição e dietética;

- Nutrição em saúde pública;

- Ética profissional.