Prefeitura de Espírito Santo do Turvo - SP

Notícia:   Prefeitura de Espírito Santo do Turvo - SP abre vagas e cadastros em concurso e seleção

PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO Nº 01/2014

A Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, através do Chefe do Poder Executivo, Senhor João Adirson Pacheco, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação Federal, Estadual, Municipal, Lei Complementar Municipal no 109/2005, Lei Complementar no 210, de 29 de dezembro de 2011, e demais normas pertinentes, faz saber que fará realizar, pela empresa CEMAT, processo seletivo para formação de cadastro reserva para admissão de pessoal, em caráter temporário, pelo regime CLT, que será regido por estas Instruções Especiais, Anexo I e Anexo II, integrantes deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DA FUNÇÃO PÚBLICA

1- O processo seletivo destina-se a formação de cadastro reserva para admissão de pessoal nas funções para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público da Administração Municipal para a manutenção da Secretaria Municipal da Saúde e da Educação, para substituir funcionários efetivos que se encontram de licenças médicas, afastamentos, férias entre outras da Administração Pública Municipal, dentro do prazo de validade do processo seletivo, conforme especificados neste Edital.

1.1 - Para a função de Professor, o processo seletivo destina-se a atender ao inciso IV do art. 6 da Lei Complementar Municipal no 109/2005. Nesse caso, o prazo do contrato temporário será até que haja contemplação do período de substituição ou findo o ano letivo de 2014, nos termos do inc. III do art. 8 da Lei Complementar Municipal no 109/2005.

1.2 - Poderão surgir novas vagas por motivo de licenças médicas junto ao INSS, licenças gestantes, afastamentos, férias, entre outras da Administração Pública Municipal, nos termos do inciso VI do art. 6 da Lei Complementar Municipal no 109/2005.

2- As funções, a referência salarial, o salário mensal, a jornada de trabalho semanal, a taxa de inscrição e os requisitos necessários à contratação são os seguintes:

FUNÇÃO

VAGA

R
E
F.

S
A
L
A
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I
A
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REQUISITOS BÁSICOS

GRUPO DE PROVA

Agente/Serviços Escolares

Que surgir no prazo de validade do processo seletivo

B - 01

753,00

40 horas semanais

45,00

Ensino Fundamental completo

Português (15 q)
Matemática (15 q)
Conhecimentos Específicos (20 q)
Prova Prática

Analista de Enfermagem

Que surgir no prazo de validade do processo seletivo

J - 01

2.029,00

40 horas semanais

50,00

Curso Superior Enfermagem e registro no COREN (Conselho Regional de Enfermagem)

Português (15 q)
Matemática (15 q)
Conhecimentos Específicos (20 q)

Auxiliar DocenteQue surgir no prazo de validade do processo seletivoADM- 11.418,2240 horas semanais50,00Licenciatura de graduação plena em Pedagogia, com habilitação em educação infantil, ou curso Normal, em nível médio ou superiorPortuguês (15 q)
Matemática (15 q)
Conhecimentos Específicos (20 q) e Títulos
Monitor de Desenvolvimento InfantilQue surgir no prazo de validade do processo seletivoADM- 31.144,0540 horas semanais45,00Ensino Médio CompletoPortuguês (15 q)
Matemática (15 q)
Conhecimentos Específicos (20 q)
Oficial de Cozinha e MerendaQue surgir no prazo de validade do processo seletivoC- 01819 0040 horas semanais45 00Ensino Fundamental Incompleto ou EquivalentePortuguês (15 q)
Matemática (15 q)
Conhecimentos Específicos (20 q)
Prova Prática
Professor de Educação Básica I (PEB I)Que surgir no prazo de validade do processo seletivoADM- 1

ADM- 1

25 horas semanais (1.417,66) a 30 horas semanais (1.701,19) 25 a 30 horas semanais50,00Licenciatura de graduação plena em Pedagogia ou curso Normal, em nível médio ou superior. Para atuar na educação infantil, deverá contar com licenciatura de graduação plena em Pedagogia, com habilitação em Educação Infantil, ou curso Normal, em nível MédioPortuguês (15 q)
Matemática (15 q)
Conhecimentos Específicos (20 q) e Títulos
Professor de Educação Básica II (PEB II ARTE)Que surgir no prazo de validade do processo seletivo ADM- 2

ADM- 2

20 horas semanais (1.280,97) a 30 horas semanais (1.921,44)20 a 30 horas semanais50,00Licenciatura de graduação plena em Educação Artística; ou diploma de Licenciatura Plena em Arte em quaisquer das linguagens: Artes Visuais, Artes Plásticas, Música, Artes Cênicas e DançaPortuguês (15 q)
Conhecimentos Específicos (25 q) e Títulos
Professor de Educação Básica II (PEB II) EDUCAÇÃO FÍSICAQue surgir no prazo de validade processo seletivoADM- 2

ADM- 2

20 horas semanais (1.280 97) a 30 horas (1.921 44)20 a 30 horas semanais50,00Licenciatura de graduação plena em Educação Física e inscrição no Conselho de Classe correspondentePortuguês (15 q)
Conhecimentos Específicos (25 q) e Títulos
Professor de Educação Básica II (PEB II) INFORMÁTICAQue surgir no prazo de validade do processo seletivoADM- 2

ADM- 2

20 horas semanais (1.280,97) a 30 horas semanais (1.921,44)20 a 30 horas semanais50,00Licenciatura de graduação plena em Pedagogia e curso Técnico em Informática com no mínimo de 1.000 (mil) horas; ou graduação em Processamento de Dados ou Ciência da Computação com pós-graduação na área da educação, com carga horária de igual ou superior a 360 (trezentos e sessenta) horas. Português (15 q)
Conhecimentos Específicos (25 q) e Títulos
Professor de Educação Básica II (PEB II) INGLÊSQue surgir no prazo de validade do processo seletivoADM- 220 horas semanais (1.280 97) a 30 horas semanais (1.921,44)20 a 30 horas semanais50,00Licenciatura de graduação plena em Letras, com habilitação em InglêsPortuguês (15 q)
Conhecimentos Específicos (25 q) e Títulos

(acima leia-se q = questões)

2.1 - As referências da tabela acima serão reajustadas conforme índice anual.

3- O contrato de trabalho será por prazo determinado de até 6 (seis) meses, nos termos do inc. II do art. 8 ou no caso de afastamento do servidor por licença obrigatória, o contrato poderá ser prorrogado até o retorno do servidor devendo respeitar o limite máximo de 24 meses, nos termos do parágrafo 2 do art. 8 da Lei Complementar Municipal no 109/2005 e, pelo regime celetista, regido pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho e legislação aplicável, observada a Lei Complementar Municipal no 109/2005 combinadas com a Lei complementar no 210, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Empregos Públicos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Espírito Santo do Turvo, quando for o caso.

II - DAS INSCRIÇÕES

1- As inscrições deverão ser efetuadas no período de 12 a 21 de maio de 2014, através da internet no sítio eletrônico da CEMAT (www.cematconcurso.com.br).

1.1 - Aquelas pessoas que não tiverem acesso particular a rede mundial de computadores (Internet), poderão utilizar o ACESSA SP, no horário de expediente das 8h às 11h e das 13h às 17h, localizado à Rua Francisco José Martins, nº 4-10, Centro, na cidade de Espírito Santo do Turvo - SP.

2- São pressupostos para a inscrição constituindo, inclusive, condição para admissão:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro, na forma da Lei;

b) ter, à data do contrato, a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do Serviço Militar;

d) possuir, no ato da contratação, os documentos necessários para comprovação dos requisitos exigidos para a função a qual estiver se candidatando, conforme acima estabelecido;

e) ter capacidade física e mental para o desempenho das funções;

f) não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno direito dos exercícios civis e políticos;

g) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

h) Somente poderão ser contratados os candidatos que não mantiveram vínculo temporário com a Municipalidade nos últimos 6 meses, a contar do encerramento do último contrato temporário, nos termos do artigo 10, inciso II, da Lei Complementar Municipal no 109/2005, combinado com o artigo 452 da CLT;

i) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3. As inscrições ficarão abertas por meio da Internet, a partir das 9h do dia 12/05/2014 até às 16h do dia 21/05/2014, horário de Brasília, exclusivamente no sítio eletrônico da CEMAT.

3.1 -Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o sítio eletrônico www.cematconcurso.com.br durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Processo Seletivo, efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

3.2 -Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.

3.3 -Ao inscrever-se o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição a função pública pretendida, conforme Capítulo I deste Edital.

3.4 -Não serão aceitos pedidos para alteração da função após a transmissão de dados.

3.5- Após a transmissão de dados, imprimir o boleto bancário para o pagamento do valor da inscrição.

3.6 -Não será aceito Pedido de Inscrição por via postal, via fax, via correio eletrônico ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

3.7 -Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

3.8 -Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, na rede bancária ou nas casas lotéricas, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, da Internet e bancárias, de acordo com as instruções constantes no sítio eletrônico, até o dia 21/05/2014, no valor de acordo com a função pretendida.

3.9 -O candidato que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição no período de 12 a 21 de maio de 2014 não estará inscrito no Processo Seletivo.

3.10 - No caso da entrega de Títulos para as funções de Auxiliar Docente, PEB I e PEB II, o candidato deverá enviá-los pelo correio, via Sedex, à empresa CEMAT (Rua João Becão, no 444, centro, Júlio Mesquita-SP, CEP: 17550-000), até o dia 21 de maio de 2014, através de cópias simples, juntamente com a ficha de inscrição devidamente preenchida e cópias do comprovante de pagamento da taxa e da Cédula de Identidade. A entrega dos títulos, também, poderá ser efetuada na data da prova, na E.M.E.F. "Antônio Gonçalves das Neves", na data de 01 de junho de 2014 (domingo), no ato da prova junto ao fiscal da sala, através de cópias simples, juntamente com a ficha de inscrição e cópias do comprovante de pagamento da taxa e da Cédula de Identidade, conforme estabelecido no Capítulo V deste Edital.

4- A CEMAT e a Prefeitura Municipal não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet ou outros requerimentos não recebidos por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5- O pagamento da importância especificada acima poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato. O pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.

6- O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição.

7- Não serão aceitos pedidos ou reclamações fora do prazo, bem como inscrições por via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea.

8- Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alterações das funções, em hipótese alguma.

9- O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato e cumprimento de todos os requisitos especificados no item 3.

9.1 - Caberá a Comissão Organizadora do Processo Seletivo em conjunto com o Secretário da Administração, em exercício, decidirem sobre a regularidade e deferimento das inscrições.

9.2 - A relação dos candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas será divulgada no Quadro de Publicação dos Atos Oficiais da Prefeitura e jornal de circulação regional, após 3 (três) dias úteis do encerramento das inscrições, sendo as demais inscrições consideradas deferidas.

9.3 - Da publicação do indeferimento das inscrições, fica assegurada ao candidato interposição de recursos, nos termos do Capítulo VIII deste Edital.

9.4 - No caso de recursos em pendência à época da realização da prova, o candidato participará condicionalmente do processo seletivo.

10 - Não haverá reserva de vaga para pessoa com deficiência, considerando ser o processo seletivo para formação de cadastro reserva, portanto, não haver vaga suficiente para esse fim.

10.1 - O candidato cego ou amblíope deverá solicitar por escrito, e protocolar junto à Prefeitura Municipal, até o término das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada. Os que não o fizerem no prazo mencionado não terão a prova preparada seja qual for o motivo alegado.

10.2 - Os deficientes visuais (cegos) somente prestarão as provas mediante leitura ou através do sistema Braille, e suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete ou punção.

11 - É obrigação do candidato manter seu endereço atualizado junto à Prefeitura Municipal para os fins deste Processo Seletivo.

12 - Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o presente Processo Seletivo.

13 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

14 - A CEMAT e a Prefeitura Municipal se eximem das despesas com viagens, estadas, refeições entre outras despesas dos candidatos decorrentes deste Processo Seletivo.

15 - Recomenda-se uma única inscrição neste processo seletivo, em razão da aplicação das provas para todas as funções ser em mesma data e horário.

III - DAS PROVAS

1- O processo seletivo constará de provas e etapas especificadas por Grupo de Prova, conforme tabela do Capítulo I deste Edital, da seguinte forma:

1.1 - Prova escrita, de caráter classificatório, versando sobre Português, Matemática e/ou Conhecimentos Específicos;

1.2 -Títulos, de caráter classificatório, para as funções de Auxiliar Docente, Professor de Educação Básica I (PEB I), Professor de Educação Básica II (PEB II) ARTE, Professor de Educação Básica II (PEB II) EDUCAÇÃO FÍSICA, Professor de Educação Básica II (PEB II) INFORMÁTICA e Professor de Educação Básica II (PEB II) INGLÊS, conforme Capítulo V deste Edital;

1.3 - Prova prática, de caráter classificatório, para as funções de Agente/Serviços Escolares e Oficial de Cozinha e Merenda que será realizada logo após a prova escrita.

2- As provas escritas de Português, Matemática e Conhecimentos Específicos serão compostas de até 50 (cinquenta) questões sob a forma de teste de múltipla escolha, de acordo com o conteúdo programático sugerido no Anexo I deste Edital.

2.1 - Não haverá indicação de bibliografia, salvo para Conhecimentos Específicos das funções de Auxiliar Docente, Professor de Educação Básica I (PEB I), Professor de Educação Básica II (PEB II) ARTE, Professor de Educação Básica II (PEB II) EDUCAÇÃO FÍSICA, Professor de Educação Básica II (PEB II) INFORMÁTICA e Professor de Educação Básica II (PEB II) INGLÊS, conforme estabelecido no Anexo I deste Edital.

3- A prova prática será aplicada aos candidatos das funções de Agente/Serviços Escolares e Oficial de Cozinha e Merenda, logo após a prova escrita, no mesmo local e data, munidos dos documentos originais de identidade.

3.1 -A prova prática será realizada para avaliação das tarefas típicas das funções, de acordo com suas respectivas atribuições e/ou conteúdo programático de conhecimentos específicos indicado no Anexo I combinado com o Anexo II deste Edital, por profissionais capacitados.

3.2 - A prova prática será efetuada com matérias, equipamentos e/ou instrumentos a serem indicados pela Prefeitura, no ato da prova.

IV - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1- As provas realizar-se-ão na cidade de Espírito Santo do Turvo-SP, na E.M.E.F. "Antônio Gonçalves das Neves", sita à Rua Antônio Martins, nº. 1-42, Centro, na data de 01 de junho de 2014 (domingo), no horário com início às 9h (nove horas).

2 - A critério da Prefeitura Municipal, por justo motivo, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente processo seletivo poderá ser adiada em data e horário e/ou transferida de local, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas, horários e/ou local em que se realizarão as provas.

3- Somente será admitido na sala de provas, o candidato que estiver munido de Cédula Oficial de Identidade ou de Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos Profissionais que tenham força de documento de identificação com foto ou de Carteira de Trabalho e Previdência Social ou de Certificado de Reservista. Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do ORIGINAL, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

3.1 -Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

3.2 -Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima estabelecidos.

4- Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o exame.

5- O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência de 30 (trinta) minutos, munido de caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

5.1- O tempo de duração da prova escrita será de 3h00 (três horas), já incluído o tempo para preenchimento da Folha de Respostas.

5.2 - O candidato deverá assinalar suas respostas, na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

5.3 - Serão consideradas erradas as questões não assinaladas e as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

5.4 - No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na Folha de Anotações para posterior análise da banca examinadora.

5.5 -As questões porventura anuladas, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

5.6 - Sempre que o candidato observar a anormalidade prevista no item 5.4 deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

6- Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido;

b) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade exigido;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrido o tempo mínimo estabelecido para permanência na sala;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos;

f) estiver portando ou fizer uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico e/ou de comunicação como telefone celular, pager, máquina calculadora ou qualquer outro meio;

g) lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;

h) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

i) agir com incorreção ou descortesia, independentemente do momento, para com qualquer membro da equipe encarregada de aplicação de provas ou do processo seletivo;

j) não devolver integralmente o material recebido.

7- Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a CEMAT não fornecerá exemplares dos cadernos de questões a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do processo seletivo, salvo aos candidatos para vista dos cadernos de questões para fins de recursos, conforme Capítulo VIII deste Edital.

7.1 - O pedido deverá ser dirigido ao Prefeito Municipal e a Comissão Organizadora do Processo Seletivo, devidamente fundamentado, protocolado junto à Prefeitura Municipal, dentro de 3 (três) dias úteis, a contar da data da publicação do resultado.

8- Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada ou repetição de provas, nem aplicação de provas fora dos locais preestabelecidos.

V - DOS TÍTULOS

1- Serão considerados títulos a conclusão de cursos diretamente relacionados com as atribuições da função-atividade pretendida.

2- O comprovante referente ao curso deverá ser expedido por instituição oficial ou oficializada, devendo constar explicitamente as respectivas cargas horárias no mesmo ou em outro documento hábil que o integrará.

3- O comprovante do curso será através de cópia do respectivo documento de certificado de conclusão ou diploma. O "apostilamento" dado no verso de outro certificado não será válido como título.

4- Para a entrega dos títulos, o candidato para as funções de Auxiliar Docente, PEB I e PEB II, o candidato deverá enviá-los pelo correio, via Sedex, à empresa CEMAT (Rua João Becão, no 444, centro, Júlio Mesquita-SP, CEP: 17550-000), até o dia 21 de maio de 2014, através de cópias simples, juntamente com a ficha de inscrição devidamente preenchida e cópias do comprovante de pagamento da taxa e da Cédula de Identidade. A entrega dos títulos, também, poderá ser efetuada na data da prova, na E.M.E.F. "Antônio Gonçalves das Neves", na data de 01 de junho de 2014 (domingo), no ato da prova junto ao fiscal da sala, através de cópias simples, juntamente com a ficha de inscrição e cópias do comprovante de pagamento da taxa e da Cédula de Identidade.

5- Não serão aceitos os títulos entregues fora do prazo.

6- Os pontos atribuídos aos títulos serão acrescidos à nota final do candidato para efeito de classificação somente para as funções de Auxiliar Docente, Professor de Educação Básica I (PEB I), Professor de Educação Básica II (PEB II) ARTE, Professor de Educação Básica II (PEB II) EDUCAÇÃO FÍSICA, Professor de Educação Básica II (PEB II) INFORMÁTICA e Professor de Educação Básica II (PEB II) INGLÊS.

7- Aos títulos serão atribuídos, no máximo, até 6 (seis) pontos.

8- Será computado como título o Certificado de Doutor, Mestre, Pós-Graduação (Lato Sensu) ou especialização com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas ou graduação superior na área de Educação, exceto o utilizado como requisito da função (devendo ser comprovado o requisito e o título), à razão de 2,0 (dois) pontos a cada título que a banca examinadora considerar como pertinente a função pretendida.

VI - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1- A prova escrita será avaliada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, de caráter classificatório. Serão divididos os 100 (cem) pontos pelo número de questões que compõe a prova escrita, sendo que cada questão terá o mesmo peso na prova, considerando-se eliminado o candidato que obtiver 0 (zero) ponto.

2- A prova prática será avaliada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, somente aos candidatos habilitados na prova escrita, de caráter classificatório.

2.1 - Os quesitos a serem avaliados na prova prática estão descritos no Anexo II deste Edital.

3- O não comparecimento a uma das provas excluirá o candidato automaticamente do processo seletivo.

VII - DA CLASSIFICAÇÃO DO CANDIDATO

1- A nota final do candidato habilitado dar-se-á:

1.1 - Para as funções com somente prova escrita pela soma do total de pontos obtidos;

1.2- Para as funções de prova escrita e títulos, a nota resultará dos pontos obtidos na prova escrita acrescida dos pontos atribuídos aos títulos, quando existentes;

1.3- Para as funções de prova escrita e prática, a nota final resultará da média aritmética dos pontos obtidos nas respectivas provas.

2- Os candidatos serão classificados por ordem decrescente em função do total de pontos obtidos na nota final, observada a forma de julgamento do Capítulo VI.

3- Na hipótese de total igualdade absoluta de pontos, terá preferência sucessivamente o candidato que tiver:

3.1 - maior idade;

3.2 - maior número de filhos menores de dezoito anos ou incapazes perante a lei;

3.3- persistindo o empate a escolha será feita por sorteio.

VIII - DO RECURSO

1- Caberá recurso:

1.1 - Do indeferimento das inscrições, dentro de 3 (três) dias úteis, a contar da data da divulgação;

1.2 - Do gabarito oficial da prova escrita, dentro de 5 (cinco) dias, a contar da data da publicação;

1.3 - Dos pontos atribuídos aos títulos, dentro de 5 (cinco) dias, a contar da data da publicação;

1.4 - Da classificação e da nota atribuída na prova, dentro de 5 (cinco) dias, a contar da data da respectiva publicação.

2- O recurso deverá ser dirigido ao Prefeito Municipal, devidamente fundamentado, protocolado junto à Prefeitura Municipal.

3- O recurso interposto fora dos respectivos prazos previstos neste Capítulo não será conhecido.

IX - DA CONTRATAÇÃO E POSSE

1- A contratação será efetivada por ato do Prefeito Municipal e obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos.

2- Por ocasião da admissão, serão exigidos do candidato habilitado os documentos relativos e confirmação das declarações das alíneas "a" a "h" do item 2, do Capítulo II deste Edital.

2.1 - A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital eliminará o candidato do processo seletivo.

3- Os candidatos aprovados e convocados terão prazo de 10 (dez) dias para tomarem posse, perdendo o direito à vaga se não obedecerem este prazo.

4- Os contratos dos candidatos aprovados decorrentes deste Processo Seletivo serão firmados por prazo determinado de até 6 (seis) meses, nos termos do inc. II do art. 8 ou no caso de afastamento do servidor por licença obrigatória, o contrato poderá ser prorrogado até o retorno do servidor devendo respeitar o limite máximo de 24 meses, nos termos do parágrafo 2 do art. 8 da Lei Complementar Municipal no 109/2005, contados da data do termo do contrato, observada a Lei Complementar Municipal nº 109, de 29 de junho de 2.005 e o artigo 37, inciso IX da Constituição Federal.

5- A aprovação do candidato não caracteriza a obrigatoriedade de contratação pela Prefeitura. A contratação será efetuada de acordo com a disponibilidade e necessidade da Prefeitura.

X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1- A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.

2- A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da posse, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

3- Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação no processo seletivo, valendo para esse fim a publicação no jornal.

4- Caberá ao Prefeito Municipal, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da data do encerramento das inscrições, a homologação do processo seletivo.

5- O processo seletivo terá validade de 1 (um) ano, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, se o interesse público assim o exigir (art. 37, inciso III da Const. Federal).

6- Decorridos 60 (sessenta) dias da homologação do Processo Seletivo, e não se caracterizando óbice administrativo, legal ou judicial, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do processo seletivo, os registros eletrônicos a ele referentes.

7- As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente.

8- Em caráter meramente informativo, as informações relativas ao Processo Seletivo poderão ser obtidas via internet, no sítio eletrônico da CEMAT (www.cematconcurso.com.br) e da Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Turvo (www.espiritosantodoturvo.sp.gov.br).

9- Casos omissos serão resolvidos pela Administração Municipal, ouvida a Comissão de Processo Seletivo Público.

Para que chegue ao conhecimento de todos e, no futuro, não se alegue ignorância, é expedido o presente Edital, que vai afixado no lugar de costume da Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Turvo, bem como publicado seu extrato no Jornal de circulação no Município.

Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Turvo, 06 de maio de 2014.

JOÃO ADIRSON PACHECO
Prefeito Municipal

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Funções: AGENTE/SERVIÇOS ESCOLARES; OFICIAL DE COZINHA E MERENDA.

PORTUGUÊS (ambas as funções)

- Alfabeto - vogais - consoantes; dígrafos - encontros consonantais e vocálicos;

- Flexão de gênero e número dos nomes: singular/plural; masculino/feminino; aumentativo/diminutivo; graus comparativo e superlativo;

- Sinônimos/antônimos;

- Tipos de oração: afirmativa, negativa, exclamativa, interrogativa;

- Pontuação;

- Classificação de palavras quanto ao número de sílabas e à tonicidade;

- Substantivos: classificação - concreto/abstrato; primitivo/derivado; próprio/comum; simples/composto; coletivo; flexão;

- Adjetivos - classificação; adjetivo pátrio; locução adjetiva; graus dos adjetivos;

- Artigos definido e indefinido;

- Numeral;

- Pronomes - pessoal; possessivo; demonstrativo; relativo; indefinido; interrogativo;

- Verbos até 3ª conjugação;

- Sujeito e predicado;

- Bilhete - cartas - descrição - narração;

- Interpretação de textos;

- Acentuação gráfica;

- Nova Ortografia oficial.

MATEMÁTICA (ambas as funções)

Operações básicas - adição - subtração - multiplicação - divisão;

Problemas envolvendo as quatro operações;

Operações com números racionais;

- Sistema de numeração decimal - operações - transformações e expressões numéricas;

- Numeração romana;

- Teoria dos conjuntos - símbolos - operações - diagramas;

- Geometria - noções básicas - curvas - retas - perímetro - polígonos - quadriláteros;

- Operações básicas com frações - M.D.C. - M.M.C. - resolução de problemas;

- Regra de três simples - porcentagem- razão - proporção;

- Juros simples;

Equações de primeiro e segundo graus e sistemas;

Estatística;

- Medidas e unidades - comprimento - tempo - massa - líquido - área e volumes.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS AGENTE/SERVIÇOS ESCOLARES

- Constituição Federal - Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Direitos e deveres individuais e coletivos; Direitos Sociais; Nacionalidade e Cidadania; Direitos e Partidos Políticos; Artigos 205 a 214 (com as Emendas);

- Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº.8.069, de 13 de Julho de 1990;

- Primeiros socorros;

- Utilização de materiais e utensílios, armazenamento e manuseio de produtos, utilização de EPI (Equipamento de Proteção Individual), relacionamento interpessoal, armazenamento e manuseio de resíduos, atribuições pertinentes ao emprego, procedimentos adotados na limpeza de ambiente fechados (piso, taco, mesas, etc.);

- Higiene pessoal, dos alimentos e do local de trabalho;

- Noções de Informática; Conhecimento de DOS, Windows e Linux; pacotes de trabalho (Office e Star Office); Internet (web e e-mail);

- Atualidades científicas, econômicas, políticas, sociais, culturais, religiosas, esportivas do Brasil e do mundo.

OFICIAL DE COZINHA E MERENDA

- Higiene pessoal, dos alimentos e do local de trabalho;

- Utilização de materiais e utensílios, armazenamento e manuseio de produtos, utilização de EPI (Equipamento de Proteção Individual), relacionamento interpessoal, armazenamento e manuseio de resíduos, atribuições pertinentes ao cargo, procedimentos adotados na limpeza de ambiente fechados (piso, taco, mesas, etc..)

- Técnicas para preparo de alimentos;

Noções Básicas de:

- Enfermidades parasitárias ou verminoses (definição, causas e prevenção);

- Contaminação (definição e principais agentes);

- Toxinfecção (definição e principais agentes);

- Normas de segurança do trabalho e do trânsito e uso de equipamentos de proteção individual;

Função: MONITOR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL.

PORTUGUÊS

- Alfabeto - vogais - consoantes; dígrafos - encontros consonantais e vocálicos;

- Flexão de gênero e número dos nomes: singular/plural; masculino/feminino; aumentativo/diminutivo; graus comparativo e superlativo;

- Sinônimos/antônimos;

- Tipos de oração: afirmativa, negativa, exclamativa, interrogativa;

- Pontuação;

- Classificação de palavras quanto ao número de sílabas e à tonicidade;

- Substantivos: classificação - concreto/abstrato; primitivo/derivado; próprio/comum; simples/composto; coletivo; flexão;

- Adjetivos - classificação; adjetivo pátrio; locução adjetiva; graus dos adjetivos;

- Artigos definido e indefinido;

- Numeral;

- Pronomes - pessoal; possessivo; demonstrativo; relativo; indefinido; interrogativo;

- Verbos até 3ª conjugação;

- Sujeito e predicado;

- Bilhete - cartas - descrição - narração;

- Interpretação de textos;

- Acentuação gráfica;

- Nova Ortografia oficial.

MATEMÁTICA

Operações básicas - adição - subtração - multiplicação - divisão;

Problemas envolvendo as quatro operações;

Operações com números racionais;

- Sistema de numeração decimal - operações - transformações e expressões numéricas;

- Numeração romana;

- Teoria dos conjuntos - símbolos - operações - diagramas;

- Geometria - noções básicas - curvas - retas - perímetro - polígonos - quadriláteros;

- Operações básicas com frações - M.D.C. - M.M.C. - resolução de problemas;

- Regra de três simples - porcentagem- razão - proporção;

- Juros simples;

- Equações de primeiro e segundo graus e sistemas;

- Estatística;

- Medidas e unidades - comprimento - tempo - massa - líquido - área e volumes.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

- Constituição Federal - Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Direitos e deveres individuais e coletivos; Direitos Sociais; Nacionalidade e Cidadania; Direitos e Partidos Políticos; Artigos 205 a 214 (com as Emendas);

- Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Nº 8.069/90;

- Conhecimentos de Primeiros Socorros;

- Higiene pessoal, dos alimentos e do local de trabalho;

- Utilização de materiais e utensílios, armazenamento e manuseio de produtos, utilização de EPI (Equipamento de Proteção Individual), relacionamento interpessoal, armazenamento e manuseio de resíduos, atribuições pertinentes ao cargo, procedimentos adotados na limpeza de ambiente fechados (piso, taco, mesas, etc..)

- Noções de Informática; Conhecimento de DOS, Windows e Linux; pacotes de trabalho (Office e Star Office); Internet (web e e-mail).

Funções: ANALISTA DE ENFERMAGEM; AUXILIAR DOCENTE; PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I); PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (PEB II) ARTE; PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (PEB II) EDUCAÇÃO FÍSICA; PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (PEB II) INFORMÁTICA; PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (PEB II) INGLÊS.

PORTUGUÊS (todas as funções)

- Nova Ortografia oficial;

- Acentuação gráfica;

- Emprego de crase;

- Pontuação;

- Flexão nominal e verbal;

- Semântica;

- Concordância verbal e nominal;

- Emprego de tempos e modos verbais;

- Vozes do verbo;

- Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação;

- Fonema;

- Interpretação de texto;

- Análise sintática.

MATEMÁTICA

- Números inteiros: operações e propriedades;

- Regra de três simples e composta;

- Razões e proporções;

- Estatística;

- Equações de primeiro e segundo graus e sistemas;

- Progressões aritméticas e geométricas;

- Porcentagem;

- Juros simples e compostos;

- Sistema de medidas;

- Geometria plana e espacial

- Frações ordinárias e decimais;

- Múltiplos e divisores.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ANALISTA DE ENFERMAGEM

1. Cuidado de Enfermagem na Administração de Medicamentos

2. Cuidado de Enfermagem à pessoa portadora de Diabetes Mellitus

3. Cuidado de Enfermagem à pessoa portadora de Hipertensão Arterial

4. Cuidado de Enfermagem ao Recém Nascido

5. Cuidado de Enfermagem à Gestante e Puérpera

6. Princípios básicos aplicados à prática da enfermagem:

- Nutrição e hidratação

- Regulação térmica

- Assepsia médica e cirúrgica

- Técnicas de curativos

7. Vigilância Epidemiológica

- Doenças de notificação compulsória

- Conceitos

- Medidas de controle das doenças transmissíveis

- Imunização

8. Ética em Saúde, Código de Ética na Enfermagem e Legislação Profissional

9. Políticas de Saúde e Sistema Único de Saúde

10. Medidas de Biossegurança e Precauções Padrão

11. Esterilização e Desinfecção

12. Portarias Ministeriais que regulamentam a política de Atenção às Urgências

13. Cinemática do trauma

14. Protocolo do atendimento inicial ao traumatizado

15. Abordagem em situações de urgência do tipo:

- Traumatismo raquimedular

- Lesões torácidas

- Choque

- Traumatismo crânio encefálico

- Protocolo de crise hipertensiva

- Protocolo da reanimação cardirespiratória

- O atendimento de urgência e emergência e o Sistema Único de Saúde

- Atendimento ao queimado

- Trauma na gestação

- Urgências na infância

AUXILIAR DOCENTE e

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I)

- Legislação da Educação;

- Currículo e Ensino;

- Relações interativas em sala de aula;

- A prática educativa;

- O Construtivismo;

- Fases do desenvolvimento cognitivo da criança;

- O conceito de aprendizagem na obra de Piaget;

- O conceito de aprendizagem na obra de Paulo Freire;

- A linguagem;

- O conteúdo e os processos de aprendizagem;

- Aprendizagem em matemática;

- Avaliação;

- A atenção à diversidade;

- O desenvolvimento moral e afetivo;

- A concepção de verdade na criança;

- PCNs;

- Atualidades científicas, econômicas, políticas, sociais, culturais, religiosas, esportivas do Brasil e do mundo.

BIBLIOGRAFIA DE REFERÊNCIA:

- WEISZ, Teima. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Ática, 2002.

- FERREIRO, Emilia. Reflexões sobre alfabetização. São Paulo: Cortez, 2001.

- LERNER, Delia. Ler e escrever na escola: o real, o possível e o necessário. Porto Alegre: Artmed, 2002.

- LERNER, Delia. A matemática na escola: aqui e agora. Porto Alegre: Artmed,1995.

- AQUINO, Júlio Groppa (org). Indisciplina na escola: alternativas teóricas e práticas. São Paulo: Sumus, 1996.

- FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1997.

- HOFFMANN, Jussara. O jogo do contrário em avaliação. Porto Alegre: Artmed, 2004.

- LA TAILLE, Yves de. Limites: Três dimensões educacionais. São Paulo: Ática, 1998.

- MACEDO, Lino. Ensaios pedagógicos: como construir uma escola para todos. Porto Alegre: Artmed, 2005.

- ENSINO FUNDAMENTAL DE 9 ANOS. Orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade (+ um ano é fundamental). Ministério da Educação , Secretaria de Educação Básica, Brasília, 2007.

- ._____ Parâmetros de qualidade para a Educação Infantil. Volumes: 01 e 02. Brasília, 2008.

- ____ Ministério da Educação. Pró-Letramento - Alfabetização e Linguagem. Brasília, 2008.

- ____. Ministério da Educação. Pró-Letramento - Matemática. Brasília, 2008.

- ALARCAO, Isabel. Professores reflexivos em uma escola reflexiva. São Paulo: Cortez, 2003.

- ANTUNES, Celso; Educação Infantil: prioridade imprescindível, Petrópolis,RJ, Ed. Vozes 2004.

- COLL, César. Aprendizagem escolar e construção do conhecimento.

- Declaração de Salamanca e linha de ação sobre Necessidades educativas especiais-Brasília - Coordenadoria Nacional para Integração de Pessoa Portadora de Deficiência, Cor de 1994.

- PCN - Adaptações Curriculares - Estratégias para a Educação de Alunos com Necessidades Especiais - MEC

- LUCKESI,Cipriano Carlos - Avaliação da Aprendizagem Escolar - Cortez

- BECKER, Fernando. Da ação à operação. O caminho da aprendizagem em Jean Piaget e Paulo Freire. Porto Alegre, Ed. EST: Palmarinca: Educação e Realidade. 1993

- CHAUÍ, Marilena. Convite à Filosofia. SP: Atica. 2001.

- FREIRE, Paulo. Educação como prática da liberdade Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1967.

- ZABALA, Antoni. A prática educativa - Como ensinar. Porto Alegre: Artmed. 1998.

- Lei de Diretrizes e Bases da Educação - Lei 9394/96.

- Constituição Federal - Artigos 205 a 214 (com as Emendas).

- Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8069 de 13 de julho de 1990.

- Parâmetros Curriculares Nacionais - referentes à Educação Básica e EJA.

- Referenciais Curriculares para a Educação Infantil - volumes I, II e III.

- Jornais e Revistas Nacionais.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (PEB II) ARTE

Legislação da Educação;

A função social do ensino e a concepção sobre os processos de aprendizagem;

A prática educativa;

A formação, papel dos professores e alunos;

O Construtivismo;

O Sociointeracionismo;

A concepção da verdade;

A linguagem;

O conteúdo e os processos de aprendizagem; Avaliação;

A atenção à diversidade;

O senso e a consciência moral;

PCN (do Ensino Básico)

1. História da Arte:

Arte contemporânea;

Das origens do modernismo à semana de 1922; Evolução do modernismo, depois da SAM, até 1930; As variáveis artísticas das duas décadas;

2. Educação Artística:

Educação Artística - para quê?;

Para fazer e pensar uma educação escolar em arte; Significado da arte na educação;

Concepção pedagógica e expressiva da arte; A criança no ambiente natural e cultural;

O professor e as crianças no espaço da arte; Percepção, imaginação e fantasia nas aulas de arte; 3.Artes Visuais:

Expressão e comunicação na prática dos alunos em artes visuais;

As artes visuais como objeto de apreciação significativa;

As artes visuais como produto cultural e histórico; 4.Dança:

A dança na expressão e na comunicação humana; A dança como manifestação coletiva;

A dança como produto cultural e apreciação estética; 5.Música:

Comunicação e expressão em música: interpretação, improvisação e composição; Apreciação significativa em música: escuta, envolvimento e compreensão da linguagem musical;

A música como produto cultural e histórico: música e sons do mundo;

Eficiência da música-terapia;

6. Teatro:

O teatro como expressão e comunicação (expressão corporal e expressão oral);

O teatro como produção coletiva (encenação);

O teatro como produto cultural e apreciação estética;

7. Contexto Artístico:

Em busca da representação artística;

Jogo e brincadeiras;

Linguagem e arte na sociedade;

Arte e Cultura de Massa (Indústria cultural);

Arte e Filosofia;

A relação arte-sociedade;

Cinema, televisão e arte;

8. Arte geométrica:

Estruturação geométrica: lugares geométricos bi e tridimensionais;

Construção: Segmentos proporcionais; Triângulos; Quadriláteros inscritíveis e circunscritíveis;

Curvas cônicas; Curvas cíclicas; outras curvas.

9. Atualidades científicas, econômicas, políticas, sociais, culturais, religiosas, esportivas do Brasil e do mundo.

BIBLIOGRAFIA DE REFERÊNCIA:

LDBEN - Lei 9394/96

Constituição Federal - Artigos 205 a 214 (com as Emendas).

PCN - MEC (referente à Educação Básica)

Estatuto da Criança e do Adolescente

Declaração de Salamanca e linha de ação sobre Necessidades educativas especiais- Brasília - Coordenadoria Nacional para Integração de Pessoa Portadora de Deficiência , Cor de 1994.

PCN - Adaptações Curriculares - Estratégias para a Educação de Alunos com Necessidades Especiais - MEC

LUCKESI,Cipriano Carlos - Avaliação da Aprendizagem Escolar - Cortez

BARBOSA, Ana Mae Tavares Bastos. A imagem no ensino da Arte: anos oitenta e novos tempos. São Paulo/Porto Alegre: Perspectiva, 1996.

BECKER, Fernando. Da ação à operação. O caminho da aprendizagem em Jean Piaget e Paulo Freire. Porto Alegre, Ed. EST: Palmarinca: Educação e Realidade, 1993.

BOSI, Alfredo. Reflexões sobre Arte. São Paulo: Ática, 1995.

CHAUÍ, Marilena. Convite à Filosofia. SP: Ática, 2001.

CHILDCRAFT. O Mundo da Criança (Matemática). Rio de Janeiro: Ed. Delta, 1984.

CHIPP, H. B. Teorias da Arte Moderna. São Paulo, Martins Fontes, 1996.

FISHER, Carmen. Curso Prático de Desenho. SP: Círculo do Livro, 1986.

FREIRE, Paulo. Educação como prática da liberdade Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1967.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1997.

STOKSTAD, Marilyn. Art History. Nova Iorque: Harry Nº Abrams, 1995.

ZABALA, Antoni. A prática educativa - Como ensinar. Porto Alegre: Artmed, 1998. Jornais e Revistas Nacionais.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (PEB II) EDUCAÇÃO FÍSICA

1. Breve histórico da educação física;

2. Criatividade nas aulas de educação física;

3. Educação física nas escolas:

Métodos criativos de ensino na educação física;

Disciplina e treinamento esportivo;

O treinamento tático;

A motivação na competição;

4. Métodos de ensino de educação física:

Procedimentos, técnicas e recursos utilizados em educação física; Métodos de ensino de acordo com idade e a modalidade desportiva; A educação física no currículo escolar;

5. Conhecimentos sobre o corpo:

Anatômico;

Fisiológico;

Bioquímico;

Biomecânico;

Afetivo;

Psicomotricidade básica;

Educação psicomotora;

6. Conceitos e procedimentos das danças, jogos, lutas e ginásticas:

A relação entre força e movimento;

Movimento;

Força;

Análise de movimento;

O sistema articular elementar;

A adaptabilidade do sistema motor;

Anatomia funcional e mecânica;

7. Legislação da Educação;

8. Atualidades científicas, econômicas, políticas, sociais, culturais, religiosas, esportivas do Brasil e do mundo.

BIBLIOGRAFIA DE REFERÊNCIA:

LDBEN - Lei 9394/96

Constituição Federal - Artigos 205 a 214 (com as Emendas)

PCN - MEC (referente à Educação Básica)

Estatuto da Criança e do Adolescente

Declaração de Salamanca e linha de ação sobre Necessidades educativas especiais- Brasília

- Coordenadoria Nacional para Integração de Pessoa Portadora de Deficiência , Cor de 1994.

PCN - Adaptações Curriculares - Estratégias para a Educação de Alunos com Necessidades Especiais - MEC

BECKER, Fernando. Da ação à operação. O caminho da aprendizagem em Jean Piaget e Paulo Freire. Porto Alegre, Ed. EST: Palmarinca: Educação e Realidade. 1993

LUCKESI,Cipriano Carlos - Avaliação da Aprendizagem Escolar - Cortez

BOUCH, Jean Le. A educação pelo movimento: a psicocimetria na idade escolar. Porto Alegre: Artes Médicas, 1986.

BRUHNS, Heloísa Turini (org.). Lazer: aspectos sociais. Campinas: Autores Associados, 2000.

ENOKA, Roger M. Bases Neuromêcanicas da Cinesiologia. São Paulo, 2ª edição, Manole, 2000.

FREIRE, João Batista. Educação de corpo inteiro: teoria e prática da educação física. São Paulo: Scipione, 1989.

FREIRE, Paulo. Educação como prática da liberdade Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1967.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1997.

HAMILL, Joseph & Knutzen, M. Kathleen. Bases Biomecânicas Movimento Humano. São Paulo, 1 a edição, Manole, 1999.

MARCELINO, Nelson Carvalho. Lazer e Educação. 3ª edição, Campinas, Papirus, 1990.

SOARES, Carmem Lucia et alli. Metodologia do ensino de Educação Física. São Paulo, Cortez 1991.

TAFFAREL, Celi Nelza Zulke. Criatividade nas aulas de educação física. São Paulo, 1 a edição, Livro Técnico S.A, 1986.

ZABALA, Antoni. A prática educativa - Como ensinar. Porto Alegre: Artmed. 1998 Jornais e Revistas Nacionais.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (PEB II) INFORMÁTICA

- Conhecimentos de DOS, Windows e Linux;

- Pacotes de trabalho Microsoft Office e Star Office;

- Hardware (periféricos de entrada, saída e armazenamento, redes de computadores);

- Software (conceitos e utilização de softwares);

- Segurança em Informática (vírus e outros códigos maliciosos, spam, spywares, firewall pessoal, backup e recuperação de dados);

- Sistemas de informações (aspectos gerais e ambientes multiusuários);

- Utilização de serviços (e-mail e web);

- Constituição Federal - Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Direitos e deveres individuais e coletivos; Direitos Sociais; Nacionalidade e Cidadania; Direitos e Partidos Políticos; artigos: 205 a 214, 226 a 230;

- Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Nº 8.069/90;

- Legislação da Educação- LDBEN - Lei 9394/96;

- Currículo e Ensino;

- Relações interativas em sala de aula;

- A prática educativa;

- O conteúdo e os processos de aprendizagem;

- Avaliação;

- A atenção à diversidade;

- PCNs;

- Atualidades científicas, econômicas, políticas, sociais, culturais, religiosas, esportivas do Brasil e do mundo.

BIBLIOGRAFIA DE REFERÊNCIA:

- WEIZ, Telma. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Atica, 2002.

- LERNER, Delia. Ler e escrever na escola: o real, o possível e o necessário. Porto Alegre: Artmed, 2002.

- AQUINO, Júlio Groppa (org). Indisciplina na escola: alternativas teóricas e práticas. São Paulo: Sumus, 1996.

- FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1997.

- FREIRE, Paulo. Educação como prática da liberdade Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1967.

- HOFFMANN, Jussara. O jogo do contrário em avaliação. Porto Alegre: Artmed, 2004.

- LA TAILLE, Yves de. Limites: Três dimensões educacionais. São Paulo: Atica, 1998.

- MACEDO, Lino. Ensaios pedagógicos: como construir uma escola para todos. Porto Alegre: Artmed, 2005.

- ENSINO FUNDAMENTAL DE 9 ANOS. Orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade (+ um ano é fundamental). Ministério da Educação , Secretaria de Educação Básica, Brasília, 2007.

- ALARCAO, Isabel. Professores reflexivos em uma escola reflexiva. São Paulo: Cortez, 2003.

- COLL, César. Aprendizagem escolar e construção do conhecimento.

- Declaração de Salamanca e linha de ação sobre Necessidades educativas especiais-Brasília - Coordenadoria Nacional para Integração de Pessoa Portadora de Deficiência , Cor de 1994.

- PCN - Adaptações Curriculares - Estratégias para a Educação de Alunos com Necessidades Especiais - MEC

- LUCKESI,Cipriano Carlos - Avaliação da Aprendizagem Escolar - Cortez

- BECKER, Fernando. Da ação à operação. O caminho da aprendizagem em Jean Piaget e Paulo Freire. Porto Alegre, Ed. EST: Palmarinca: Educação e Realidade. 1993

- CHAUÍ, Marilena. Convite à Filosofia. SP: Atica. 2001.

- ZABALA, Antoni. A prática educativa - Como ensinar. Porto Alegre: Artmed. 1998.

- Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB 9394/96.

- Constituição Federal - Artigos 205 a 214 (com as Emendas).

- Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8069 de 13 de julho de 1990.

- Parâmetros Curriculares Nacionais.

- Jornais e Revistas Nacionais.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (PEB II) INGLÊS

Interpretação de textos;

Gramática;

Verbo "to Be" (presente / passado); Verbo "there to be" (presente / passado);

Artigos (definidos e indefinidos);

Pronomes (demonstrativos, pessoais, possessivos, reflexivos, relativos, interrogativos, indefinidos);

Adjetivos Possessivos;

Substantivos (gênero e número);

Caso Possessivo (Genitive Case);

Verbos (regulares e irregulares);

Tempos verbais;

Quantitativos;

Preposições;

Graus de comparação;

Sentenças Condicionais ("if" clauses);

Verbos modais;

Voz passiva;

Discurso direto e indireto;

Imperativo;

Gerúndio;

Infinitivo;

Atualidades científicas, econômicas, políticas, sociais, culturais, religiosas, esportivas do Brasil e do mundo.

BIBLIOGRAFIA DE REFERÊNCIA:

LDBEN - Lei 9394/96

Constituição Federal - Artigos 205 a 214 (com as Emendas)

PCN - MEC (referente à Educação Básica)

Estatuto da Criança e do Adolescente

Declaração de Salamanca e linha de ação sobre Necessidades educativas especiais- Brasília - Coordenadoria Nacional para Integração de Pessoa Portadora de Deficiência , Cor de 1994.

PCN - Adaptações Curriculares - Estratégias para a Educação de Alunos com Necessidades Especiais - MEC

LUCKESI,Cipriano Carlos - Avaliação da Aprendizagem Escolar - Cortez

AMOS, Presher . Simplified Grammar Book SP: Editora Moderna, 2001

BECKER, Fernando. Da ação à operação. O caminho da aprendizagem em Jean Piaget e Paulo Freire. Porto Alegre, Ed. EST: Palmarinca: Educação e Realidade. 1993

CHAUÍ, Marilena. Convite à Filosofia. SP: Atica. 2001

DIXSON, Robert J. Graded Exercises in English. Rio de Janeiro: Editora ao Livro Técnico, 1999

FREIRE, Paulo. Educação como prática da liberdade Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1967.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1997.

HOLLAENDER, Arnon & Sanders, Sidney - New Keyword - A Complete English Course. Editora Moderna, 2001

LIBERATO, Wilson - Compact English Book. FTD, 2001

______________ - De olho no vestibular - textos. SP: Editora FTD, 2001

MURPHY, Raymond. Grammar in Use - Reference and Practice for Intermediate Students of English. Cambridge, 1999

NOVOA, António - Coord. As Organizações Escolares em Análise. Publicações Dom Quixote. Inst. Inovação Educacional. Lisboa: 1992

SIQUEIRA, Rute. Context. SP: Editora Saraiva, 2000

ZABALA, Antoni. A prática educativa - Como ensinar. Porto Alegre: Artmed. 1998.

WILLIS, Dave. Student's Grammar - Helping learners with real English. Collins Cobuild, 1999

Jornais e Revistas Nacionais.

ANEXO II

PROVA PRATICA

A prova prática será aplicada aos candidatos das funções de Agente/Serviços Escolares e Oficial de Cozinha e Merenda, logo após a ia fase - prova escrita, em 2ª fase, no mesmo local e data, munidos dos documentos originais de identidade, com os seguintes quesitos a serem avaliados:

A) Para a função de Agente/Serviços Escolares:

Agente/Serviços Escolares

Itens

Quesitos a serem avaliados

Pontos

1

Noções de segurança, higiene e limpeza pessoal e no trabalho.

10

2

Identificação nominal e uso correto das ferramentas e dos instrumentos a serem utilizados para prática das atividades relacionadas a função.

30

3

Organização e execução de limpeza de móveis e limpeza de piso e/ou outras atividades relacionadas a função.

60

Total

 

100

B) Para a função de Oficial de Cozinha e Merenda:

Oficial de Cozinha e Merenda

Itens

Quesitos a serem avaliados

Pontos

1

Noções de segurança, higiene e limpeza pessoal e no trabalho.

10

2

Identificação nominal e uso correto das ferramentas e dos instrumentos a serem utilizados para prática das atividades relacionadas a função.

30

3

Preparo de salada, arroz e/ou macarronada com todos os ingredientes necessários, na quantidade correta e aferição das quantidades de ingredientes.

60

Total

 

100