Prefeitura de Espigão Alto do Iguaçu - PR

Notícia:   Prefeitura de Espigão Alto do Iguaçu - PR abre seis vagas de todos os níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO ALTO DO IGUAÇU

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL Nº 04/2014 DE 21/02/2014

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014

Em cumprimento às determinações do senhor José Nilson Zgoda - Prefeito do Município de Espigão Alto do Iguaçu - Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal, a Comissão Concurso nomeada pela Portaria nº 027, de 11/02/2014.

RESOLVE:

TORNAR PÚBLICO a abertura das inscrições ao Concurso Público de Provas Escritas para provimento de cargos vagos, que vierem a vagar ou a ser criados durante o prazo de validade do concurso, no quadro de servidores do Município de Espigão Alto do Iguaçu, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital.

1 - DOS CARGOS, NÚMEROS DE VAGAS, VENCIMENTOS, JORNADA DE TRABALHO E HABILI­TAÇÃO

1.1 - Encontram-se abertas, para preenchimento das vagas mediante Concurso Público, os cargos abaixo relacionados:

Cargo

Nº Vagas

Salário mensal (R$)

Carga Horária Semanal

Escolaridade Exigida

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

02

777,50

40

Ensino Fundamental Completo

PADEIRO

01

777,50

40

Ensino Fundamental Incompleto

FARMACÊUTICO

01

1.736,43

40

Ensino Superior em Farmácia e registro no conselho respectivo.

PROFESSOR

01

I - 783,50

II - 861,85

III - 940,20

IV -1.018,55

20

I - Formação em nível médio, na mo­dalidade normal (magistério).
II - Formação em nível Superior para atuar na Educação Básica.
III - Formação em Licenciatura Plena na área de
Educação.
IV - Formação em Pós Graduação Lato Sensu na área de Educação.

MONITORA

01

777,50

40

Formação em nível médio, na modalidade normal (magistério).

1.2 - Os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverão indicar na ficha de ins­crição, a localidade em que pretendem atuar como agentes, respeitando o item 1.3.

1.3 - Os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverão residir, desde a publi­cação do presente edital, na localidade (bairro/distrito) em que pretendem atuar conforme especificado na tabela abaixo. A comprovação de residência será feita no ato da contrata­ção, mediante apresentação da conta de água, luz, telefone ou outro documento idôneo, conforme Lei Federal nº 11.350/2006.

CARGO

Nº de vagas/ampla concorrência

Localidade:

Microrregião

Agente Comunitário de Saúde

01

Linha Três Passos, Linha Boa Esperança, Linha Bom Princípio - Zona Rural do Município.

01

Agente Comunitário de Saúde01

 

Linha Núcleo Universal dos Paraguaios, parte da Linha Boa Vista do São Roque e Chácaras - Zona Rural do Município.

02

1.4 - Os candidatos ao Cargo de Agente Comunitário de Saúde, quando de sua admissão, de­verão, obrigatoriamente, se submeter à realização de curso introdutório de formação inici­al e continuada, na forma da Lei Federal nº 11350, de 05/10/2006.

1.5 - Os candidatos aprovados no Concurso Público, quando da sua convocação, serão admi­tidos pelo Regime Estatutário, com jornada de trabalho e remuneração conforme descri­tos neste Edital.

2. DOS REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO

2.1 - Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas de legislação específica;

2.2 - Ter idade mínima de dezoito (18) anos na data da posse;

2.3 - Estar quite com as obrigações eleitorais mediante comprovação;

2.4 - Estar quite e liberado do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino através de comprovação;

2.5 - Possuir documento oficial de identidade e CPF.

2.6 - Não estar condenado por sentença criminal transitada em julgado e não cumprida, atestada por certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelo cartório criminal.

2.7 - Não ter sido demitido por justa causa do serviço público, atestado por declaração assinada pelo candidato;

2.8 - Não estar aposentado em decorrência de cargo, função ou emprego público de acordo com o previsto no inciso XVI, XVII e parágrafo 10 do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais n º 19 e 20.

2.9 - Não estar em exercício de cargo público, de acordo com previstono inciso XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais nº 19 e 20.

2.10 - Estar registrado no respectivo Conselho de Classe, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador e regulador do exercício profissional, quando for o caso.

2.11 - Possuir escolaridade e habilitação legal para o exercício do cargo pretendido.

2.12 - Os requisitos acima deverão ser comprovados pelo candidato, se aprovado e convocado para tomar posse do cargo;

2.13 - Apresentar os demais documentos solicitados no Edital de Convocação para tomar posse do cargo.

3. DAS INSCRIÇÕES:

3.1 - Será admitida à inscrição SOMENTE, no setor de Recursos Humanos, da Prefeitura Municipal de Espigão Alto do Iguaçu, situada na Av. Brasília, 551, centro, na cidade de Espigão Alto do Iguaçu, no período de 06 de março de 2014 até o dia 04 de abril de 2014, exceto aos sábados e domingos, no horário compreendido das 8h00min às 11h00min e das 14h00min as 17h00min.

3.2 - A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procuração, que ficará retida;

3.3 - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar documento oficial de identidade com foto e duas fotos 3x4 atuais.

3.4 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação expressa de todo o disposto no presente Edital;

3.5 - Não haverá devolução do valor da inscrição, em hipótese alguma;

3.6 - O candidato (ou seu procurador) deverá conferir a ficha de inscrição, assumindo total res­ponsabilidade pelos dados informados;

3.7 - O candidato cuja inscrição contenha dados incorretos, incompletos, ou fizer qualquer de­claração inverídica, inexata, ou ainda, que não possa satisfazer todas as condições esta­belecidas no presente Edital, poderá acarretar o cancelamento de sua inscrição, tendo, em conseqüência, anulados os atos decorrentes dela, mesmo que aprovado nas provas e exames ou ainda que o fato seja constatado posteriormente;

3.8 - Uma vez efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração dos dados já in­formados pelo candidato;

3.9 - Após o término do período de inscrições, o candidato poderá conferir no mural da prefeitu­ra municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município, se sua inscrição foi validada e se os seus dados estão corretos. Em caso negativo, deverá entrar em contato diretamente no setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Espigão Alto do Iguaçu.

3.10 - O candidato, após realizar sua inscrição na Prefeitura Municipal, deverá pagar e autenti­car o boleto bancário até a data do seu vencimento, podendo este ser pago em toda rede bancaria.

3.11 - As inscrições somente serão acatadas após a comprovação de pagamento do valor da inscrição, EXCLUSIVAMENTE através do boleto bancário, não sendo aceita qualquer ou­tra forma de pagamento.

3.12 - A Comissão Organizadora do Concurso Público divulgará, juntamente com o Edital de Homologação das Inscrições, os números das inscrições indeferidas.

3.13 - Será admitida somente uma inscrição por participante.

3.14 - No ato da inscrição o candidato portador de deficiência ou não, que necessite de atendi­mento diferenciado no dia das provas deste Concurso Público ou prova diferenciada, de­verá requerê-lo, por escrito, indicando as condições diferenciadas de que necessita para realização das provas, devendo o requerimento ser entregue na prefeitura municipal junto com sua inscrição.

3.15 - Não serão confirmadas as inscrições cujo pagamento tenha sido realizado após o horário limite de compensação bancaria do dia 04 de abril de 2014.

3.16 - Haverá isenção da taxa de inscrição, conforme decreto federal nº 6.593/2008.

3.16.1 - Conforme o Decreto Federal nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, Art. 1º, ficam isentos do pagamento da taxa de inscrição neste Concurso Público, realizado no âmbito municipal, os candidatos que:

a) estiverem inscritos no Cadastro único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico), de que trata o Decreto Federal n 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

3.16.2 - O candidato que faz jus ao benefício deverá:

a) efetuar sua inscrição no concurso público no período de 06 de março a 31 de mar­ço de 2014.

b) Preencher a declaração de que atende à condição estabelecida no item 3.16.1 "b", conforme anexo Ill deste edital.

c) Entregarem no setor de Recursos Humanos, da Prefeitura Municipal de Espigão Alto do Iguaçu, situada na Av. Brasília, 551, centro, na cidade de Espigão Alto doIguaçu, os seguintes documentos: Anexo III devidamente preenchido, cópia do do­cumento oficial de identidade com foto e duas fotos 3x4 atuais.

3.17 - A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ain­da, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

3.18 - Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via fax ou via correio eletrônico.

3.19 - A relação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos será divulgada, em mural na Prefeitura Municipal de Espigão Alto do Iguaçu - PR, no dia 03 de abril de 2014.

3.20 - Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de ins­crição.

3.21 - Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão comparecer no setor de Recursos Humanos, da Prefeitura Municipal de Espigão Alto do Iguaçu e requerer a impressão do boleto para pagamento da taxa de inscrição e efetuar o pagamento até o dia 04 de abril de 2014, conforme procedimentos descritos neste edital.

3.22 - O candidato ou seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas na ficha de inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros, fraudes e/ou omissões, bem como pela apresentação de documentos fora dos prazos e critérios estabelecidos por este edital.

3.23 - O pedido de inscrição será indeferido para os candidatos que não satisfizerem as exi­gências impostas por este edital.

3.24 - DO VALOR DA INSCRIÇÃO:

CARGO

VALOR DA INSCRIÇÃO

Até o Ensino fundamental completo

R$ 30,00

Ensino Médio

R$ 60,00

Ensino Superior

R$ 100,00

3.24.1 - Os valores das inscrições serão efetuados mediante boleto bancário emitido no ato da inscrição e devidamente identificado (nome completo do candidato, número do documento de identidade, número de inscrição e microrregião), que deverá ser quitado impreterivel­mente até o dia 04 de abril de 2014.

3.25.2 - Antes do recolhimento do valor da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para tomar posse do cargo, se aprovado, pois o va­lor, uma vez recolhido, não será restituído em hipótese alguma.

3.25.3 - Os candidatos portadores de deficiência deverão obrigatoriamente, encaminhar o laudo de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Inter­nacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, nos termos do De­creto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, tendo como data máxima de entrega no setor de Recursos Humanos, da Prefeitura Municipal de Espigão Alto do Iguaçu até o dia 31 de março de 2014.

3.25.4 - A data de emissão do laudo não poderá ser superior a noventa (90) dias da data de publicação deste edital.

3.25.5 - O pedido de inscrição será indeferido para os candidatos que não satisfizerem as exi­gências impostas por este edital.

3.25.6 - A Comissão Especial de Concurso divulgará a homologação das inscrições, no mural da Prefeitura Municipal de Espigão Alto do Iguaçu - PR e no Diário Oficial Eletrônico do Município, disponível no site da Prefeitura Municipal www.espigaoaltodoiguacu.pr.gov.br, no prazo de até 10 (dez) dias após o encerramento das mesmas.

3.25.7 - Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição no Concurso Público de que trata este Edital, nos termos do Decreto Federal nº. 3.298/99, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo em provi­mento.

3.25.8 - No ato da inscrição o candidato portador de deficiência que necessite de atendimento diferenciado no dia das provas deste Concurso Público, deverá requerê-lo, por escrito, in­dicando as condições diferenciadas de que necessita para realização das provas.

3.25.9 - As pessoas portadoras de deficiência participarão da seleção em igualdade de condi­ções com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à pontuação mí­nima exigida.

3.25.10 - O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição não declarar esta condi­ção, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

4. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO:

O Concurso Público compreenderá as seguintes etapas:

a) Primeira etapa: consistirá de Prova Escrita Objetiva, de múltipla escolha, com uma única alternativa correta, de caráter eliminatório e classificatório a ser aplicada para todos os candidatos.

b) Segunda etapa: Prova e títulos de caráter apenas classificatório, para o cargo de pro­fessor.

b) Terceira etapa: consistirá em exame pré-admissional.

5. DAS PROVAS:

5.1. DA PROVA ESCRITA:

5.1.1 - prova escrita objetiva será realizada no dia 27 de abril de 2014, na Escola Municipal Espigão Alto, situada na Rua Estados Unidos, s/nº, centro, na cidade de Espigão Alto do Iguaçu - PR.

5.1.2 - A prova será realizada no período da manhã. Os candidatos deverão comparecer ao local das provas às 08h00min, do dia marcado, pois os portões permanecerão abertos somente até às 8h30min, horário após o qual não será permitido, em hipótese alguma, o acesso de candidatos à sala de provas.

5.1.3 - A prova escrita terá a duração improrrogável de 3 horas, com início às 09h00min, avali­ada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e será considerado classificado o candidato que na somatória dos acertos obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

5.1.4 -O candidato deverá comparecer ao local da prova munido da ficha de inscrição, caneta esferográfica azul ou preta, sendo imprescindível à apresentação de documento oficial de identificação com fotografia para ingresso na sala de provas.

5.1.5 - Será excluído do Concurso Público, por ato da Comissão de Concurso o candidato que cometer qualquer irregularidade constante do item 5.1.7 deste edital.

5.1.6 - Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto do cartão de respostas, que será o único documento válido para efeito de correção da prova.

5.1.6.1 - Não serão computadas as questões não-assinaladas, assinaladas a lápis, as­sim como as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis.

5.1.6.2 - Ao entrar na sala o candidato receberá seu Cartão de Respostas, o qual deve­rá ser assinado e ter seus dados conferidos e, em hipótese nenhuma haverá subs­tituição do cartão de respostas em caso de erro ou rasura do candidato.

5.1.6.3 - O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchi­mento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato e deverá ser devidamente assinado e entregue ao fiscal de provas juntamente com o ca­derno de provas.

5.1.7 - Durante a realização da prova, não serão permitidas consultas de qualquer natureza, o uso de telefone celular, fones de ouvido ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou si­milares, bem como, tratar com descortesia os fiscais de provas ou membros da Comissão do Concurso.

5.1.8 - O candidato não poderá ausentar-se da sala durante a prova, a não ser momentanea­mente, em casos especiais, e na companhia de um fiscal de provas.

5.1.9 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas es­tranhas ao Concurso Público nas dependências do local de aplicação da prova.

5.1.10 - Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para realização da prova, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, importando a ausência na sua eliminação do Con­curso Público.

5.1.11 - Não haverá, igualmente, realização de prova fora do horário ou do local previamente marcado.

5.1.12 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas de­verá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade e que se­rá responsável pela guarda da criança.

5.1.13 - Os dois últimos candidatos ao terminarem a prova deverão permanecer juntos na sala, sendo somente liberados após terem entregues as provas e assinarem a folha ata e o la­cre dos envelopes que guardarão os cartões de respostas para correção.

5.1.14 - O candidato que queira contestar alguma questão, poderá fazê-lo, no dia da prova, através do fiscal de sala registrando na folha ata, a qual será encaminhada à Comissão de Concurso.

5.1.15 - Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a Comis­são de Concurso, se reserva o direito de não fornecer exemplares dos Cadernos de Pro­vas a candidatos ou às instituições outras, mesmo após o encerramento do Concurso.

5.1.16 - Se o candidato quiser interpor recursos contra alguma das questões, por não tê-lo feito em Ata no dia da prova, poderá requerer cópia de prova, junto a Comissão de Concurso, protocolando o pedido junto à Prefeitura Municipal, sito a Avenida Brasília, 551 - centro, Espigão Alto do Iguaçu - PR, respeitando sempre os prazos estipulados no item 7 deste Edital.

5.2 - DA COMPOSIÇÃO DA PROVA ESCRITA:

5.2.1 - A prova escrita, cujo escolaridade seja até o ensino fundamental, será composta de 40 questões, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento:

Conteúdos

Quantidade de
Questões

Peso Individual

Peso Total

Conhecimentos Específicos do cargo

20

3,0

60,0 pontos

Língua Portuguesa

10

2,0

20,0 pontos

Matemática

10

2,0

20,0 pontos

TOTAL

100,0 pontos

5.3 - DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS:

5.3.1 - Os conteúdos programáticos estão descritos no Anexo I deste Edital e serão disponibili-zados aos candidatos no mural da Prefeitura Municipal de Espigão Alto do Iguaçu.

5.4 - DA PROVA DE TÍTULOS

5.4.1 - Para todos os candidatos ao cargo de Professor, haverá prova de títulos conforme qua­dro abaixo.

5.4.2 - A prova de títulos será realizada no dia 27 de abril de 2014, das 14:00 horas até às 15:00 horas no mesmo local da prova escrita, em sala especial para este fim.

5.4.3 - Somente serão avaliados os títulos dos candidatos que obtiverem na prova escrita nota igual ou superior a 50,00(cinquenta) pontos.

5.4.4 - Os títulos poderão ser encaminhados a Comissão Especial de Concurso, pessoalmente ou por terceiros, sem necessidade de procuração.

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS:

Titulo

Valor de cada título

Valor máximo dos títulos

a)Certificado e/ ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação em Licenciatura Plena na Área de educação.

3.0

3.0

b)Certificado e/ ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós Graduação- especialização, com carga horária mínima de 360 horas.

5.0

10.00

c)Diploma, devidamente registrado, de conclusão de mes­trado, ou certificado de conclusão de mestrado acompanhado de histórico escolar.

10.00

10.00

d)Diploma, devidamente registrado, de conclusão de douto­rado, ou certificado de conclusão de doutorado, acompanhado do histórico escolar.

10.00

10.00

5.4.5 - O candidato que não encaminhar os títulos no prazo estipulado em edital receberá nota zero na prova de títulos.

5.4.6 - Os certificados ou diplomas de conclusão de cursos deverão ser expedidos por institui­ção oficial reconhecida. Será aceita certidão de conclusão de curso, desde que acompa­nhado do histórico escolar.

5.4.7 - Dos documentos comprobatórios de títulos deverão ser fornecidos cópias que ficarão anexos aos demais documentos do candidato e não poderão apresentar rasuras, borrões, emendas ou entrelinhas.

5.4.8 - A apresentação dos títulos se dará por fotocopia simples acompanhada do original, ou fotocópia autenticada.

6 - DO RESULTADO FINAL:

6.1 - Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a média final obtida.

6.2 - Serão considerados aprovados, os candidatos com Média de Classificação Final igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

6.3 - Na classificação final, dentre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência, na ordem de posicionamento:

a) idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste Concurso, de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);

b) Candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

c) Candidato que obtiver maior nota na prova de Língua Portuguesa;

d) Candidato mais idoso.

7. DOS PRAZOS PARA RECURSOS:

7.1 - O candidato poderá interpor recurso nos seguintes casos e prazos:

7.1.1 - Com relação à homologação das inscrições, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital de homologação das inscri­ções.

7.1.2 - Com relação à prova escrita (questões objetivas), no prazo de 02 (dois) dias úteis a con­tar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do gabarito.

7.1.3 -Com relação às incorreções ou irregularidades constatadas na execução do concurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da ocorrência das mesmas.

7.2 - O recurso deverá ser individual com a indicação da questão que o candidato se julga pre­judicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citação das fon­tes de pesquisa, páginas de livros, nome dos autores, bibliografia específica, entre outros, juntando cópia dos comprovantes, devendo o mesmo ser dirigido à Comissão de Concur­so, entregue e protocolado no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Espigão Alto do Iguaçu, sito a Avenida Brasília, 551, - Centro - Espigão Alto do Iguaçu - PR.

7.3 - Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo, bem como os que contenham erro formal e ou material, em sua elaboração ou procedimentos que sejam contrários ao disposto nesse Edital.

7.4 - Se da análise de recursos resultar anulação de questões, essas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos. Se resultar alteração de gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas conforme essa alteração e seu resultado final divulgado de acordo com esse novo gabarito.

7.5 - Os recursos indeferidos liminarmente não estão sujeitos à análise do mérito, mesmo que devidamente fundamentados.

8. DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO:

8.1 - O presente Concurso Público terá validade por 02 (dois) anos a contar da data de publi­cação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, a crité­rio do Poder Executivo Municipal.

8.2 - A aprovação no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à nomea­ção, ficando a concretização deste ato, condicionado à observância das disposições le­gais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade e a necessida­de do serviço público.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

9.1 - Se aprovado e convocado, o candidato, por ocasião da posse, deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital bem como outros que lhe forem solicitados, no prazo de 15 (quinze) dias, acarretando, o descumprimento deste requisito, na perda do direito a vaga e conseqüente não nomeação.

9.2 - Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito a aprovação em exame mé­dico e psicológico e apresentação dos documentos legais que lhe forem exigidos.

9.3 - Os candidatos aprovados e convocados irão prestar serviços na jurisdição territorial do município de Espigão Alto do Iguaçu, de acordo com as necessidades da administração do município.

9.4 - A convocação para nomeação dar-se-á por Edital, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, disponível no site da Prefeitura Municipal
www.espigaoaltodoiguacu.pr.gov.br e em mural da Prefeitura do Município de Espigão Al­to do Iguaçu - PR e outra forma que se julgar necessária.

9.4.1 - Os aprovados serão chamados única e exclusivamente para preenchimento de vagas existentes, de acordo com a necessidade do serviço público municipal.

9.5 - Caso venha a mudar de endereço e telefones mencionados no ato da inscrição do con­curso, o candidato aprovado terá a responsabilidade de manter seus dados cadastrais (endereços e telefone) atualizados, protocolando na Prefeitura Municipal de Espigão Alto do Iguaçu, sito a Avenida Brasília, 551 - centro

9.6 - O candidato classificado que não aceitar a vaga ofertada será considerado desistente e seu nome será eliminado da lista de classificação.

9.7 - O candidato nomeado será efetivado no cargo quando cumprir os requisitos do estágio probatório previsto na Constituição Federal e no Estatuto dos Servidores Públicos do Mu­nicípio de Espigão Alto do Iguaçu - PR.

9.8 - É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos Editais e demais co­municados que serão publicados no Diário Oficial Eletrônico do Município, disponível no site da Prefeitura Municipal www.espigaoaltodoiguacu.pr.gov.br, e afixado em mural no hall de entrada da Prefeitura Municipal de Espigão Alto do Iguaçu.

9.9 - O ato de inscrição implica na aceitação destas e demais condições do presente Edital, em caso de classificação e nomeação, a observância do Regime Jurídico nele indicado.

9.10 - A verificação em qualquer época, de declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de atos dolosos pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais.

9.11 - Os cartões resposta deste Concurso Público bem como os cadernos de provas serão ar­quivados pela Prefeitura Municipal e serão mantidos pelo período de seis (06) meses, fin­do o qual, serão incinerados.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

10.1 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso, com auxílio da Assessoria Jurídica do Município.

10.2 - Faz parte deste Edital o Anexo I - Dos Conteúdos Programáticos; Anexo II - das atri­buições do cargo; Anexo Ill - Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição; Anexo IV - Requerimento de Condições Especiais para Realização da Prova; Anexo V - Requeri­mento de Recurso e Anexo VI - Processo Concurso Público Agente Comunitário de Sa­úde - Cronograma - Datas Previstas.

10.3 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Espigão Alto do Iguaçu, Estado do Paraná, em 21 de fevereiro de 2014.

JOSÉ NILSON ZGODA
Prefeito Municipal

ADRIANO PAULO SCHERER
Presidente da Comissão de Concurso Público

ANEXO I

DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

Língua Portuguesa:

1.1 - Para os cargos que exijam como escolaridade mínima o ensino fundamental incom­pleto:

Interpretação de texto; ortografia oficial; divisão silábica; acentuação gráfica; concordância ver­bal e nominal; substantivo e adjetivo (gênero e numero); pontuação; emprego de pronomes.

1.2 - Para os cargos que exijam como escolaridade mínima o ensino fundamental comple­to, médio e superior:

Interpretação de texto; Ortografia oficial; Divisão silábica; Acentuação gráfica e crase; Flexão do substantivo e adjetivo (gênero e número); Emprego das classes de palavras; Pontuação; Con­cordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal; Significação das palavras: sinônimo, antônimos, homônimos e parônimos; Sintaxe da oração e do período.

Matemática:

1.1 - Para os cargos que exijam como escolaridade mínima o ensino fundamental incom­pleto:

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos. Sistemas legal de unida­des de medida no Brasil. Perímetro e área das principais figuras geométricas. Propriedades, operações e problemas; grandezas proporcionais - regra de três simples; porcentagem e juro simples; razão e proporção; análise e interpretação de gráficos e tabelas.

1.2 - Para os cargos que exijam como escolaridade mínima o ensino fundamental comple­to, médio e superior:

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos. Sistemas legal de unida­des de medida no Brasil. Perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. Regra de três simples e composta. Razão e proporção. Porcentagem e juros simples. Equação de 1º e 2º graus. Sistemas de equações. Relações métricas e trigonométricas no triângulo retângulo. Aná­lise e interpretação de gráficos e tabelas.

Conhecimentos específicos do cargo:

Agente Comunitário de Saúde:

Lei 8080, de 19 de Setembro de 1990; Lei 8142 de 28 de Dezembro1990; Processo saúde - do­ença e seus determinantes/ condicionantes; ESF / EACS - definição / metas / plano de ações; Conhecimento geográfico da área/ região/ município de atuação; Conceito de territorialização, micro área e área de abrangência; Indicadores Epidemiológicos; Visitas Domiciliares / Cadas-tramentos Familiar e territorial / SIAB (Sistema de Informação de Atenção Básica); Finalidade dos Instrumentos; Saúde da Mulher: Controle de Gestantes (Promoção de Saúde); Pré-Natal; Prevenção de Afecções (CA de Colo de Otero); Auto Exame de Mamas; Planejamento Familiar; Saúde da Criança: Cartão de Vacinas (Controle de Peso / Desenvolvimento); Higiene Corporal (Afecções); Verminoses; Desnutrição / Diarréia; Infecções Respiratórias Agudas; Saúde do Ado­lescente / Adulto / Idoso; Doenças Crônicas não transmissíveis: Hipertensão e Diabetes; Tuber-culose, Dengue, Hanseníase; Saúde Bucal: Atenção a Saúde Bucal (Gestantes e Menores de 05 anos); Prevenção do Câncer Bucal; Noções de Primeiros Socorros; Assistência Domiciliar na Atenção Primária à Saúde; Vigilância epidemiológica e Sanitária; Constituição Federal/88, arti­gos 196 a 200; Humanização e Acolhimento na Rede Básica; Programas do Ministério da Saú­de na Rede Básica; Trabalho em Equipe.

Padeiro:

Conceituação sobre panificação. Trigo: composição do grão; dureza do grão; moagem do trigo; farinha de trigo no Brasil; armazenamento da farinha de trigo; valor nutricional do trigo. Ingredi­entes da panificação: agentes de crescimento; coadjuvantes técnicos; matérias primas auxilia­res. Processos de panificação: método mecânico; embalagem e estocagem. Equipamentos da panificação. Avaliação da qualidade dos produtos acabados. Irregularidades da panificação: conselhos úteis para prevenir contaminação; farinhas mistas; adição de outros produtos a fari­nha de trigo; composição dos produtos. Higienização em panificação: programas de higieniza-ção; aplicação prática. Gerenciamento dos estabelecimentos de panificação: local e organiza­ção; fluxograma; compras; estoque.

Farmacéutico:

Farmacologia: Farmacologia geral: introdução, formas farmacêuticas, farmacocinética (vias de administração, absorção, distribuição e eliminação das drogas). Farmacodinâmica (princípios de ação das drogas, teoria de receptores). Fatores que alteram o efeito de medicamentos. Toxico-logia Prescrição terapêutica. Farmacologia especial: farmacologia do(s): SNC, SNA, aparelho digestivo, cardiovascular-renal e sanguíneo, sistema respiratório, aparelho genital feminino, au-tacóides, anti-inflamatório, drogas antimicrobianas, quimioterapia das doenças parasitarias, vi­taminas, hormônios e antagonistas hormonais. Sistematização de uma farmacoterapia racional. Vantagens e desvantagens do uso de medicamentos. O risco terapêutico na lactação, geriatria e nas doenças hepáticas e renais. Causas que modificam as ações e os efeitos dos medica­mentos dos medicamentos. Interações fármacos-alimentos. Farmacogenética. Intoxicaçãoes medicamentosas. Farmacotécnica - Assunto: Operações e abreviaturas em farmacotécnica. Cálculos utilizados em manipulação, Equivalência. Controle de qualidade. Diluições; Extração, Formas farmacêuticas: Líquidas (soluções, xaropes, colírios, etc.). Formas farmacêuticas sóli­das (pós, cápsulas, pílulas, grânulos, bolos, pastilhas, granulados, comprimidos, drágeas); Se­mi-sólidos (pomadas, cremes, loções) e fatores que influenciam na estabilidade destas formas farmacêuticas.

Controle de qualidade de medicamentos - Assunto: Análises Físicas, Análises Físico-químicas; Análises Microbiológicas de fármacos e formas farmacêuticas.

Bioquímica Geral - Bioquímica das proteínas e aminoácidos, dos ácidos nucleicos e nucleopro-teína, dos carboidratos e dos lipídios. Vitaminas lipossolúveis e hidrossolúveis. Enzimas. Rela­ções com o meio ambiente. Metabolismo de carboidratos. Ciclo de ácidos tricarboxílico. Trans­porte de elétrons e fosforilação oxidativa. Metabolismo de lipídios. Metabolismo de proteínas. Metabolismo de ácido nucleico. Integração metabólica e mecanismo de regulação. Bioquímica dos tecidos. Detoxicação. Bioquímica do leite. Equilíbrio eletrolítico e ácido básico.

Microbiologia - Contaminação microbiológica em medicamentos; Desinfecção; Esterilização. Assepsia. Bacteriologia geral. Morfologia e fisiologia. Genética bacteriana. Antibióticos e quimio-terápicos. Introdução à virologia. Viroses de interesse na medicina humana. Cocos gram positi­vos. Bacilos gram positivos não esporulados. Bacilos gram positivos esporulados. Bacilos álco­ol-ácido resistentes. Espiroquetideos. Cocos gram negativos. Bacilos gram negativos fermenta-dores. Bacilos gram negativos não fermentadores. Gêneros clamydial/micoplasma. Introdução à micologia. Dermatófitos. Outros agentes de micoses superficiais. Gêneros cryptococ-cus/cândida. Agentes da cromomicopse e micetomas. Gêneros sporotrix/rinosporidium.. Gêne­ros paracoccidioides.

Homeopatia - Assunto: Princípios gerais. Fundamentos, farmacotécnica, Métodos Hahneman-nianos; Centesimal Hahnemanniano, Decimal Hering; Cinquenta Milesimal; Korsakov; Fluxo contínuo. Farmacologia homeopática. Insumos ativos e inertes. Classificação dos medicamen­tos. Métodos de preparo. Formas farmacêuticas de uso interno e externo. Bioterápicos. Formas farmacêuticas de uso externo.

Fitoterapia (Farmacognosia) - Assunto: Princípios gerais. Farmacotécnica. Tipos de extração. Legislação Sanitária e Farmacêutica - Assunto: Lei 5.991. Decreto 793/MS. Portaria 344/98. Lei dos Genêricos. Resolução nº 357/2001.

Administração e Economia Farmacêutica - Assunto: Lei 8.666 (noções básicas sobre licita­ções). Controle de estoques.

Parasitologia: Relação parasito-hospedeiro (morfologia, biologia, patogenia, profilaxia epidemio-logia). Gêneros: Leishmania, Trypanossoma, Plasmodium, Toxoplasma, Giardia, Entomoeba, Shistosoma,Taenia, Ascaris, Ancilostomídeos, Strongyiloides, Enterobius, Trichiuris. Farmacovigilância - Assunto: Conceitos gerais de dados práticos sobre o mercado farmacêutico BPFC - Boas práticas de fabricação e controle - Assunto: Validação de processos e equipa­mentos. Validação dos fluxos. Custos. Controle de contaminação cruzada. Descarte de lixo, etc.

Saúde Pública - Assunto: Sistema único de Saúde (SUS): Seus princípios, suas diretrizes, Leis (8.080/90 e 8.142/90); Normas e Portarias atuais, Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96).

Código de ética da profissão farmacêutica (Resolução do CFF nº 417 de 29 de setembro de 2004); Constituição Federal 1988 e suas alterações (arts 37 a 43 e arts 196 a 200). Leio Orgâ­nica e Estatuto do Servidor Municipal.

Professor:

Docência na Educação Infantil e séries iniciais do Ensino Fundamental:

Concepção de Educação Infantil e infância. Desenvolvimento infantil. Concepções de ensino e aprendizagem na Educação Infantil. Currículo e Educação Infantil: currículo e projeto politico pedagógico, o espaço físico, os diversos tipos de linguagem e expressão corporal, o conheci­mento e lúdico na pedagogia da Educação Infantil, o planejamento e a avaliação, visão interdis-ciplinar do conhecimento. Articulações entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental: fun­damentos teóricos-metodológicos das diferentes áreas de conhecimento, concepção de alfabe­tização, leitura e escrita. Tendências teóricas e metodológicas na Educação Infantil. FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO

Historia da Educação e Historia da Educação Brasileira. A Educação Jesuítica. As Correntes e Tendências da Educação. O Manifesto dos Pioneiros da Educação. Educadores brasileiros: Anísio Teixeira, Fernando de Azevedo, Mauricio Tragtenberger, Demeval Saviani, Paulo Freire e outros.

PSICOLOGIA EDUCACIONAL

A Psicologia, sua historia, as principais correntes e tendências psicológicas, o comportamentalismo, as teorias piagetiana e vigotskiana

LEGISLAÇÃO E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

Legislação educacional, Leis Pareceres e Diretrizes relacionadas à Educação Infantil e as sé­ries iniciais do Ensino Fundamental - LDB - Parâmetros Curriculares Nacionais.

INCLUSÃO SOCIAL

As políticas de Educação Especial e inclusão. As políticas de Cotas. A educação, os portadores de necessidades especiais e a inclusão social. Leis e Pareceres sobre Educação Especial. Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo.

Constituição da Republica Federativa do Brasil, de 1988 e suas alterações posteriores. Lei Or­gânica e Estatuto do Servidor Municipal

Monitora:

Lei Federal nº 9.394/96. Leis das Diretrizes e Bases da Educação Nacional: Da educação. Dos princípios e fins da educação nacional. Do direito à educação e do dever de educar. Da organi­zação da educação nacional. Dos níveis e das modalidades de educação e ensino. Da compo­sição dos níveis escolares. Da educação básica. Das disposições em gerais. Da educação in­fantil. Do ensino fundamental. Do ensino médio. Da educação profissional. Da educação espe­cial. Dos profissionais da educação. Dos recursos financeiros. Das disposições gerais. Das dis­posições transitórias. Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e Adolescente. Constituição Federal de 1988, com as alterações introduzidas por suas Emendas Constitucionais: Título II: dos direitos e garantias fundamentais (art. 5º a 17); Título III: da organização do Estado (art. 18 a 43). 0 que é adaptação? Como acontece na creche? O cotidiano na creche.

Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo.

Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.

DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Agente Comunitário de Saúde

Compreende a execução de atividades de fazer visitas a cada família de sua área de abrangên­cia. Identificar indivíduos em situação de risco ou com sinais de risco e encaminhá-los às equi­pes de saúde, conforme suas necessidades. Pesar e medir mensalmente as crianças menores de dois anos e registrar a informação no cartão da criança. Acompanhar a vacinação periódica das crianças e gestantes, por meio do cartão de vacinação. Orientar as famílias sobre o uso de terapia de terapia de reidratação oral, quando necessário. Orientar sobre prevenção de DST/AIDS e outras doenças. Orientar as famílias sobre a prevenção e cuidados em situação de endemias. Monitorar dermatoses e verminoses em crianças. Realizar ações educativas na pre­venção de doenças e promoção da saúde. Supervisionar eventuais componentes da família em tratamento domiciliar e pacientes com tuberculose, hanseníase, hipertensão, diabetes e outras doenças crônicas. Implementar práticas de comunicação intersubjetiva e em educação popular. Orientar indivíduos, famílias e grupos sociais para a utilização dos serviços de saúde e outros disponíveis nas localidades ou no município. Programar e executar acompanhamentos domicili­ares de acordo com as prioridades definidas no planejamento local de saúde. Trabalhar junto às escolas e outros grupos organizados a estimulação de hábitos saudáveis e outras demandas requeridas pelos mesmos; executar outras atribuições afins. Dia e horário de trabalho: Confor­me escalonamento da Secretaria Municipal de Saúde.

Farmacêutico:

Atribuições definidas através dos atos legislativos que regulamentam a profissão, como atuar em todas as áreas de laboratórios clínico, inclusive banco de sangue; contribuir com conheci­mentos científicos sobre medicamentos, interação medicamentosa, dispensação do controle de estoque de farmácia hospitalar, de farmácia clínica; controle de antibioticoterapia executar ou­tras atribuições afins.

Padeiro:

Compreende as atribuições de produzir pães, bolos e doces, preparando e cozinhando massas diversas, para abastecer o serviço de merenda escolar e outros; executar outras atribuições afins.

Professor:

Ministrar aulas de forma a cumprir com o programa de conteúdos das disciplinas ou séries sob sua responsabilidade. Participar da elaboração e/ ou realimentação do Projeto Político Pedagó­gico da escola, de acordo com a proposta curricular adotada pela rede municipal de ensino. Participar da elaboração, execução e avaliação do planejamento de ensino, em consonância com o PPP da escola e com a proposta curricular adotada pela rede municipal de ensino. Parti­cipar na elaboração dos planos de recuperação de estudos/ conteúdos a serem trabalhados com os alunos. Informar a equipe pedagógica os problemas que interferem no trabalho de sala de aula. Planejar, executar e avaliar atividades pedagógicas que visem cumprir os objetivos do processo ensino aprendizagem. Participar de reuniões e eventos da unidade escolar. Propor, executar e avaliar alternativas que visem a melhoria do processo educativo. Acompanhar e ava­liar o desenvolvimento do aluno, proporcionando meio para seu melhor desenvolvimento. Acompanhar e subsidiar o trabalho pedagógico visando o avanço do aluno no processo ensino aprendizagem, de forma que ele se aproprie dos conteúdos da série em que se encontra. Re­cuperar o aluno com defasagem de conteúdos que esteja sob sua responsabilidade, dando atendimento individualizado. Desempenhar outras atividades correlatas.

Monitora:

Compreende as atribuições de recepcionar as crianças e anotar as informações sobre o estado geral, fornecidas pela mãe. Cuidar da higiene e asseio da criança. Administrar a alimentação em horários estipulados. Participar no planejamento e execução de atividades de estimulação psicomotoras. Participar no planejamento diário e individual das atividades pedagógicas a se­rem desenvolvidas com as crianças. Preparar material didático adequado às atividades a serem desenvolvidas. Acompanhar o desenvolvimento das crianças, observando seu comportamento e reações, para encaminhá-la à orientação e/ou tratamento adequado quando detectado a exis­tências de problemas. Colaborar em programas educativos e de saúde bucal. Trabalhar dificul­dades e potencialidades dos alunos. Utilizar diferentes áreas do conhecimento, bem como do desenvolvimento infantil e de didática específicas para criar, planejar, realizar, gerir e avaliar situações didáticas enriquecedoras para a aprendizagem e o desenvolvimento das crianças. Analisar, selecionar e utilizar diferentes materiais, livros, brinquedos, cds, instrumentos musi­cais, entre outros, adequando-os e potencializando seu uso nas diversas atividades desenvolvi­das. Desempenhar outras atividades correlatas.

ANEXO VI

PROCESSO CONCURSO PÚBLICO 01/2014 CRONOGRAMA- DATAS PREVISTAS

ETAPA OU ATIVIDADE

DATAS

Publicação do Edital no Diário Oficial Eletrônico do Município

24 de fevereiro de 2014

Período Inscrição com isenção de taxa de inscri- cão

06 de março a 31 de março de 2014

Período de Inscrições

06 de março a 04 de abril de 2014

Divulgação dos pedidos de isenção

03 de abril de 2014

Publicação da homologação das inscrições

11 de abril de 2014

Aplicação da Prova Objetiva e Prova de Títulos

27 de abril de 2014

Divulgação do gabarito

30 de abril de 2014

Prazo para protocolo de recursos da Prova Objetiva

05 e 06 de maio de 2014

Divulgação da Classificação Preliminar e Resultado dos recursos em face da Prova Objetiva

14 de maio de 2014

Prazo para protocolo de recursos da Classifica- cão Preliminar

15 e 16 de maio de 2014

Divulgação do Resultado Final

21 de maio de 2014

Homologação do resultado final

27 de maio de 2014