Prefeitura de Espera Feliz - MG

Notícia:   Prefeitura de Espera Feliz - MG oferece 3 vagas para Fiscais

PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2011

O Prefeito Municipal de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, Sr. Aloísio Barbosa, torna público a realização de Concurso Público para provimento de cargos efetivos e cadastro de reserva da Prefeitura Municipal de Espera Feliz, em consonância com a Lei Orgânica local; com as Leis Complementares Municipais pertinentes à espécie, sobretudo as Leis 924 de 28 de maio de 2010, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Prefeitura Municipal de Espera Feliz - MG, a Lei 925 de 28 de maio de 2010 que da nova redação ao Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Espera Feliz - MG e ainda suas alterações, juntamente com a Instrução Normativa do TCE/MG de nº 05/2007 e alterações introduzidas pela IN 04/2008 e pela IN 08/2009; atento aos competentes mandamentos constitucionais, que normatizam as regras insertas no presente Edital.

1 - Disposições Preliminares:

1.1 - Este Concurso Público visa o provimento de cargos efetivos e cadastro de reserva da Prefeitura Municipal de Espera Feliz/MG, no limite das vagas ora oferecidas.

1.2 - O Concurso Público será regido pelo presente Edital e sua operacionalização caberá à empresa ECAP CONSULTORIA LTDA, com sede à Rua Manoel Lobato nº 175 A, Centro, Leopoldina - MG, CEP nº 36700-000, CNPJ nº 02.926.829/0001-45, tele/fax nº (32) 3441-9061.

1.3 - Pela Portaria 1.772/2011, o Prefeito Municipal de Espera Feliz instituiu uma Comissão Especial e nomeou seus integrantes, objetivando a fiscalização e o acompanhamento deste Concurso Público.

1.4 - O regime jurídico da Prefeitura Municipal de Espera Feliz é o Estatutário e o regime previdenciário é o Regime Geral de Previdência Social.

1.5 Integram este Edital os Anexos:

I - Cronograma Previsto;

II - Cargos Ofertados, Vagas para Deficientes, Taxa de Inscrição, Escolaridade e Requisitos Mínimos para o Provimento;

III - Atribuições dos Cargos;

IV - Conteúdo Programático das Provas Objetivas de Múltipla Escolha;

V - Requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição.

1.6 - O único site autorizado a divulgar os dados, atos e demais informações oficiais sobre o Concurso é: www.ecapconsultoria.com.br.

2 - Condições para Inscrição:

2.1 - Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português, na forma da Lei.

2.2 - Conhecer e estar de acordo com as normas e exigências contidas neste Edital.

3 - Condições para Posse:

3.1 - ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital;

3.2 - ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português, na forma da Lei;

3.3 - gozo dos direitos políticos;

3.4 - quitação com as obrigações militares e eleitorais;

3.5 - nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

3.6 - ter na data da posse 18 (dezoito anos) anos completos;

3.7 - aptidão física e mental;

3.8 - atendimento às condições especiais previstas para determinados cargos;

3.9 - idoneidade moral, comprovada mediante Atestado de Bons Antecedentes;

3.10 - habilitação profissional exigida.

4 - Inscrições:

4.1 - Presencial:

4.1.1 - Período: de 21/11 a 21/12, exceto aos sábados, domingos e feriados.

4.1.2 - Horário: das 12h00min às 18h00min.

4.1.3 - Local: sede da Secretaria de Desenvolvimento Social, na Rua João Sebastião de Amorim, 110, fundos, Centro, Espera Feliz - MG.

4.1.4 - O candidato deverá estar ciente das disposições contidas neste Edital, preencher e subscrever requerimento fornecido pela Prefeitura, no qual declara que atende as condições exigidas e que se submete às normas aqui insertas.

4.1.5 - A inscrição poderá ser realizada por instrumento público ou particular de procuração, contendo poderes específicos para tal fim e, sendo particular, deverá estar com a assinatura do outorgante reconhecida em cartório. São de total responsabilidade do candidato inscrito por procuração, as informações prestadas por seu procurador no requerimento de inscrição.

4.1.6 - O comprovante definitivo da inscrição presencial (Cartão Definitivo de Inscrição) será entregue ao candidato ou a seu procurador, a partir do dia 16/01/12, das 12h00min às 18h00min, na Secretaria de Desenvolvimento Social, na Rua João Sebastião de Amorim, 110, fundos, Centro, Espera Feliz - MG.

4.2 - Internet:

4.2.1 - Início: 21/11, às 00h00min.

4.2.2 - Término: 22/12, às 23h59min (horário oficial de Brasília-DF).

4.2.3 - Endereço eletrônico: www.ecapconsultoria.com.br (acessar o link "área Restrita do Candidato").

4.2.4 - A confirmação da inscrição via internet dependerá da constatação do pagamento da taxa de inscrição, cujo procedimento será informado no endereço eletrônico mencionado no subitem anterior, e não serão acatadas àquelas em que o pagamento tenha sido realizado de forma diversa a opção oferecida.

4.2.5 - O comprovante definitivo da inscrição via internet estará disponível para impressão do candidato, a partir do dia 16/01/12, no site www.ecapconsultoria.com.br (acessar o link "área Restrita do Candidato").

4.2.6 - Os dados cadastrais informados pelo candidato, quando do requerimento da inscrição via internet, são de sua exclusiva responsabilidade, incluindo-se a declaração de deficiência.

4.2.7 - Não caberá responsabilidade alguma a ECAP CONSULTORIA LTDA, pelas inscrições, via internet, não confirmadas em razão do descumprimento das respectivas instruções e, bem assim, daquelas não concretizadas em virtude de qualquer motivo de ordem técnica, seja dos computadores ou dos meios de comunicação, exceto se tais falhas técnicas forem motivadas pela ECAP CONSULTORIA LTDA.

4.3 - Informações complementares:

4.3.1 - As inscrições somente serão realizadas na forma estabelecida neste Edital.

4.3.2 - Não serão confirmadas as inscrições com documentação incompleta.

4.3.3 - Não serão aceitos pedidos para alteração dos cargos.

4.3.4 - Nenhum candidato poderá concorrer a mais de um cargo, sendo indeferidos os requerimentos formulados após a confirmação da primeira inscrição do candidato.

4.3.5 - O pagamento da taxa não importa na efetivação da inscrição, que somente ocorre quando atendidos todos os requisitos aqui estabelecidos.

4.3.6 - O valor da inscrição, uma vez pago, não será devolvido, sob hipótese alguma, salvo no caso de não realização do Concurso, suspensão ou do cancelamento do certame, situações em que o candidato poderá requerer a restituição junto à Administração Municipal, após confirmação definitiva da sua não realização, corrigido monetariamente, a partir da data do pagamento da inscrição, em prazos e datas a serem divulgados à época.

4.3.7 - O requerimento de inscrição, bem como o valor pago, é pessoal e intransferível.

4.3.8 - Inscrições pagas com cheques sem a devida provisão de fundos serão canceladas.

5 - Isenção da Taxa de Inscrição:

5.1 - O candidato abrangido pelo Decreto nº 6.593 de 02/10/08 que regulamenta o art. 11 da Lei nº 8.112 de 11/12/90, que dispõe sobre a isenção do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição, exclusivamente nos dias 21/11 a 25/11, na sede da Prefeitura Municipal, na Praça Dr. Jose Augusto, 251, Centro, Espera Feliz - MG, onde receberá o Formulário de Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição.

5.2 - Terá direito a isenção do pagamento da inscrição o candidato que por razões financeiras, não pode arcar com o custo da inscrição, independentemente de estar desempregado ou não, sob pena de comprometimento do sustento da própria família.

5.3 - Terá direito à isenção do pagamento da inscrição o candidato que comprovar ser membro de família de baixa renda por meio de inscrição em algum programa de ajuda social dos governos Federal ou Estadual ou ainda apresentar laudo emitido pela Secretaria de Assistência Social do Município em que reside, comprovando que o mesmo pertence à família de baixa renda, nos termos das legislações vigentes ou apresentar cópia acompanhada de original da Carteira de Trabalho e Previdência Social, de forma a provar sua situação de hipossuficiência econômica e financeira.

5.4 - No ato da solicitação da isenção o candidato deverá apresentar o formulário de pedido de isenção devidamente preenchido e assinado, declarando que sua renda familiar o impossibilita de arcar com as despesas da inscrição sem prejuízo de seu próprio sustento e de seus familiares. Apresentar original e fotocópia da cédula de identidade ou de documento equivalente, de valor legal. No caso de inscrição por procuração, esta deverá ser acompanhada também de cópia autenticada de documento do procurador no ato da solicitação de isenção.

5.5 - A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em Lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 06/09/1979, e observado o artigo 299 do Código Penal Brasileiro (falsidade ideológica).

5.6 - A Comissão de Concurso Público consultará ao órgão gestor para confirmar a veracidade das informações prestadas, e farão publicar no site www.ecapconsultoria.com.br a relação dos pedidos deferidos no dia 05/12, assegurado o direito de recurso junto à Comissão do Concurso Público, no prazo de 02 (três) dias úteis, podendo ser via CORREIOS com Aviso de Recebimento (AR) com data de postagem dentro do prazo recursal.

5.7 - Serão considerados indeferidos os pedidos de isenção daqueles candidatos cujo nome não constar na relação acima referida.

5.8 - O candidato cuja isenção do pagamento da taxa de inscrição for deferida estará automaticamente inscrito neste concurso.

5.9 - O candidato que tiver o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido poderá efetuar sua inscrição conforme o disposto nos itens 4.1, e seus subitens.

6 - Tratamento Especial:

6.1 - Portadores ou não de necessidades especiais e gestantes, que necessitarem de tratamento especial no dia das provas, deverão entregar Pedido de Tratamento Especial, especificando os meios necessários para a realização dessas provas. O Pedido de Tratamento Especial deverá estar acompanhado de laudo médico, descrevendo a situação do candidato, sob pena de ser indeferido sumariamente.

6.2 - O Pedido de Tratamento Especial, acompanhado do respectivo laudo médico, deverá ser entregue, impreterivelmente até o último dia das inscrições 21/12, na sede da Prefeitura Municipal, na Praça Dr. Jose Augusto, 251, Centro, Espera Feliz - MG.

6.3 - Apenas em caso fortuito ou de força maior, poderá haver solicitação de tratamento especial fora da data estipulada no subitem anterior, sendo que, nesta hipótese, a aceitação do pedido dependerá de análise a ser feita pela ECAP CONSULTORIA LTDA, que avaliará a possibilidade e viabilidade do atendimento, podendo indeferir o pedido em caso de não ser atendidos tais requisitos.

7 - Portadores de Deficiência:

7.1 - É assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de se inscrever no presente Concurso Público, em igualdade de condições com os demais candidatos, na forma aqui estabelecida para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portadora.

7.2 - Cinco por cento (5%) do número de vagas de cada cargo ofertado ficam reservadas para as pessoas portadoras de deficiência, desprezadas as frações.

7.3 - Se ao longo do prazo de validade deste Concurso Público forem instituídas e/ou disponibilizadas outras vagas além daquelas ofertadas para cada cargo, a primeira (1ª) nomeação de candidato portador de deficiência, desde que classificado, ocorrerá quando da nomeação da vigésima (20ª) vaga de cada cargo, sendo a segunda (2ª) na quadragésima vaga (40ª), e assim sucessivamente.

7.4 - Será considerada portadora de deficiência a pessoa que se enquadrar nas especificações do art. 4º do Decreto Federal 3.298/1999.

7.5 - Os candidatos portadores de deficiência, se aprovados, serão submetidos, quando convocados, à avaliação médico-pericial, para a verificação da compatibilidade da deficiência com as atividades do cargo, sendo-lhes assegurado o direito de interposição de recurso, no prazo de três dias úteis, contados da divulgação do eventual laudo contrario.

7.6 - O candidato portador de deficiência, no ato da inscrição, além de proceder na forma disposta no item "4.1", deverá apresentar, em envelope lacrado, que não será conferido pelo atendente, os seguintes documentos: laudo médico com data de emissão inferior a trinta dias do último dia de inscrição (original ou cópia autenticada em cartório), atestando a espécie, o grau e/ou nível da deficiência, constando o nº do CID (Classificação Internacional de Doença) e a provável causa da deficiência; e declaração assinada pelo candidato, constando que é portador de deficiência e que está ciente de que terá de se submeter, se aprovado, ao exame médico estabelecido no subitem "7.5".

7.7 - Pela internet, no site www.ecapconsultoria.com.br, haverá link específico para a inscrição do portador de deficiência, e a respectiva documentação comprobatória deverá ser remetida via postal, à Prefeitura Municipal, com data limite de postagem de até 25/11.

7.8 - O candidato que não apresentar os documentos mencionados no subitem "7.6" participará do Concurso Público como não-portador de deficiência, sendo esta decisão irrecorrível.

7.9 - Os candidatos portadores de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e os critérios para aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para classificação.

7.10 - Havendo necessidade de tratamento especial para a realização das provas, o candidato portador de deficiência deverá fazer a solicitação, nos termos do item "6".

8 - Cargos Ofertados, Vagas para Deficientes, Taxa de Inscrição, Escolaridade e Requisitos Mínimos para o Provimento:

8.1 - Os cargos oferecidos neste Concurso, o nº de vagas, inclusive para as pessoas portadoras de deficiência, a carga horária semanal e o salário mensal o valor da taxa de inscrição de cada cargo e o nível de escolaridade, a habilitação e os pré-requisitos para o provimento de cada cargo está especificado estão no Anexo II.

9 - Atribuições dos Cargos:

9.1 - As atribuições relativas aos cargos a serem providos são as constantes no Anexo III.

10 - Conteúdo Programático:

10.1 - Os Conteúdos programáticos referentes às provas objetivas estão dispostos no Anexo IV.

11 - Provas:

11.1 - O Concurso Público constará de Provas Objetivas de Múltipla Escolha para todos os cargos.

12 - Prova Objetiva de Múltipla Escolha:

12.1 - A prova objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada no dia 22/01/12, em local e horário que serão estipulados no Cartão Definitivo de Inscrição, que o candidato retirará no site www.ecapconsultoria.com.br nos termos dos subitens "4.1.5", "4.1.6" e "4.2.5".

12.2 - A prova objetiva constará de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, valendo 2,5 (dois ponto e meio) cada questão, com duração máxima de 03h00min (três horas), sendo classificado o candidato que não zerar em nenhuma disciplina e atingir no mínimo 60% (sessenta por cento) do total de pontos. Cada questão conterá 4 (quatro) opções, sendo que apenas uma opção por questão deverá ser assinalada pelo candidato, em cartão próprio fornecido no dia da prova, sob pena de nulidade em caso de procedimento diverso.

12.3 - Os candidatos deverão estar no local da realização das provas, 30 (trinta) minutos antes do horário consignado no Cartão de Definitivo de Inscrição, munidos de tal Cartão, documento de identidade com o qual se inscreveu e caneta esferográfica azul ou preta.

12.4 - O ingresso no local das provas apenas será permitido dentro do horário estabelecido, não sendo admitida a realização de provas fora do local designado e, sob nenhum pretexto, haverá segunda chamada para a realização das provas.

12.5 - Será excluído do Concurso Público o candidato que faltar à prova escrita ou chegar após o horário estabelecido, ou que, durante a sua realização, for surpreendido em comunicação com outro candidato, bem como se utilizando de livros, notas, máquinas calculadoras, telefone celular, computador portátil, relógio tipo Data Bank, BIP, impressos não permitidos e qualquer outro material para consulta. Será excluído também o candidato que se retirar do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização; que se ausentar do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia de fiscal; que usar de incorreções ou descortesias para com os coordenadores ou fiscais de provas, auxiliares e autoridades presentes; que fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer meio que não os permitidos; que preencher o Cartão de Respostas a lápis; que se recusar a entregar o Cartão de Respostas ao término do tempo destinado à sua realização e que se ausentar da sala, a qualquer tempo, portando o Cartão de Respostas, ou ainda deixando de assiná-lo.

12.6 - Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos. O candidato que insistir em sair do local de aplicação da prova, deverá assinar termo desistindo do Concurso Público e, caso se negue, deverá ser lavrado Termo de Ocorrência, acompanhado de testemunha, pelo fiscal da sala e pelo coordenador da unidade.

12.7 - É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, os quais serão afixados nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Espera Feliz e divulgados no site www.ecapconsultoria.com.br devendo ainda manter atualizado seu endereço, e quando do preenchimento do requerimento de inscrição, fornecer o endereço completo.

12.8 - Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas.

12.9 - Na correção das provas de múltipla escolha não serão computadas as questões não assinaladas no cartão de respostas e às que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras.

12.10 - As Provas Objetivas de Múltipla Escolha terão o seguinte conteúdo:

Cargos

 

Nível Médio

POT

MAT

CGE

CES

Total

Fiscal Ambiental

10

10

10

10

40

Fiscal de Posturas

10

10

10

10

40

Fiscal Municipal (Tributário) - Cadastro de reserva.

10

10

10

10

40

Legenda:

POT

PORTUGUÊS

MAT

MATEMÁTICA

CGE

CONHECIMENTOS GERAIS

CESCONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

12.11 - As provas serão de acordo com o nível de escolaridade exigido neste Edital e, ainda, obedecerão às matérias constantes no Anexo IV - Conteúdo Programático.

13 - Classificação:

13.1 - Será classificado o candidato que obtiver aprovação na prova objetiva de múltipla escolha conforme item 12.2.

13.2 - A classificação final dos candidatos constará de duas listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência e, a segunda, apenas a pontuação destes últimos.

13.3 - Na classificação final entre candidatos empatados com igual número de pontos e após a observância do disposto no art. 27, § único, da Lei Federal 10.741/2003 - Estatuto do Idoso - serão fatores de desempate, sucessivamente:

1º) Maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos.

2º) Maior nota na Prova de Português.

3º) Maior nota na Prova de Conhecimentos Gerais.

4º) Maior nota na Prova de Matemática.

5º) Maior idade.

6º) Sorteio Público.

14 - Resultados e Recursos:

14.1 - Os gabaritos preliminares da prova objetiva de múltipla escolha serão divulgados no site www.ecapconsultoria.com.br no dia 23/01/12.

14.2 - Os resultados da prova objetiva de múltipla escolha também serão divulgados no mural da Prefeitura Municipal e no site www.ecapconsultoria.com.br no dia 08/02/12.

14.3 - Caberá recurso contra erros materiais ou omissões de cada etapa, constituindo as etapas em deferimento das inscrições, divulgação dos gabaritos preliminares, divulgação da pontuação na prova objetiva de múltipla escolha e divulgação do resultado final incluído o fator de desempate estabelecido, até 02 (dois) dias úteis após a divulgação/publicação oficial das respectivas etapas.

14.4 - Todos os recursos deverão ser protocolados na sede da Prefeitura, das 14h00min às 16h00min, devendo ser endereçados à Comissão Especial do Concurso, ou enviados via postal (SEDEX com AR), com data de postagem dentro do prazo recursal, para a Prefeitura Municipal de Espera Feliz/MG, Praça Dr. Jose Augusto, 251, Centro, Espera Feliz/MG, A/C Comissão Especial do Concurso.

14.5 - O recurso contra a prova objetiva de múltipla escolha e/ou gabaritos preliminares deverá ser individual, por questão, com a indicação das razões que julgar necessárias, devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores, etc., juntando, sempre que possível cópia dos comprovantes e ainda a exposição de motivos e argumentos com justificativas circunstanciadas.

14.6 - Serão rejeitados os recursos protocolados ou postados fora do prazo improrrogável de 02 (dois) dias a contar da publicação de cada etapa, conforme previsto no subitem "14.4", ou não fundamentados e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato, como seu nome e endereço completo, número de inscrição e cargo e, ainda, serão rejeitados aqueles recursos enviados por fax-símile, e-mail ou qualquer outro meio que não o previsto neste edital.

14.7 - A autoridade competente para homologar os recursos julgados pela Comissão Especial do Concurso é o Prefeito Municipal de Espera Feliz, sendo a respectiva decisão, irrecorrível.

14.8 - Os prazos estabelecidos nos subitens "14.3", "14.4" e "14.7" serão contados em dias úteis, iniciando no dia útil subseqüente ao da publicação/divulgação do ato.

14.9 - Os recursos julgados pela Comissão Especial do Concurso e homologados pelo Prefeito Municipal de Espera Feliz serão afixados no mural da Prefeitura Municipal, e divulgados no site www.ecapconsultoria.com.br.

14.10 - Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões da prova objetiva de múltipla escolha, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos indistintamente, desde que não tenha sido o ponto da questão computado para o candidato em listagem anterior.

15 - Convocação e Nomeação:

15.1 - O provimento dos cargos, nas vagas oferecidas neste Concurso Público, será efetivado em estrita obediência à ordem de classificação dos candidatos.

15.2 - A convocação será feita por ofício, no endereço indicado no Requerimento de Inscrição.

15.3 - A nomeação para o cargo dependerá de prévia inspeção médica oficial, conforme indicação da Prefeitura Municipal de Espera Feliz.

15.4 - O início das atividades no cargo ocorrerá em data a ser definida pela Prefeitura.

15.5 - O candidato, quando convocado para o provimento, além de atender aos pré-requisitos exigidos para o cargo deverá apresentar, obrigatoriamente, o original e fotocópia dos seguintes documentos:

15.5.1 - Carteira de Identidade.

15.5.2 - Certidão de Nascimento ou Casamento.

15.5.3 - Título Eleitoral e comprovante de regularidade com as obrigações eleitorais.

15.5.4 - Comprovante de regularidade com as obrigações militares, se do sexo masculino.

15.5.5 - CPF.

15.5.6 - Carteira Nacional de Habilitação na categoria exigida para o cargo.

15.5.7 - Número do PIS/PASEP ou declaração de que não é inscrito.

15.5.8 - Atestado médico de sanidade física e mental, necessária ao desempenho das funções inerentes ao cargo. O exame será realizado por médico da Prefeitura Municipal de Espera Feliz ou por médico credenciado por ela.

15.5.9 - Diploma ou Certificado de Escolaridade, conforme exigência do cargo, registrado no órgão competente.

15.5.10 - Habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada, conforme o cargo pretendido, inclusive com registro no respectivo Conselho.

15.5.11 - Declaração que exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública.

15.5.12 - Duas fotos 3x4, recentes.

15.5.13 - Carteira de Trabalho.

15.5.14 - Declaração de Bens com reconhecimento de firma.

15.5.15 - Declaração de Bons Antecedentes.

15.5.16 - Declaração de Escolaridade de filhos em idade escolar e menores de 14 anos.

15.5.17 - Cartão de Vacina de filhos fora da idade escolar.

15.5.18 - Comprovante de residência.

15.6 - A lotação do servidor nomeado será determinada pelo Prefeito Municipal de Espera Feliz, conforme disposto no Estatuto do Servidor Público.

16 - Disposições Finais:

16.1 - A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, deverão ser sanadas no prazo de dois dias úteis, contados da respectiva ciência (AR/EBCT) e na forma disposta no subitem "14.7", sob pena de eliminação do candidato e sem prejuízo das sanções penais pertinentes.

16.2 - O candidato, no ato da inscrição, está dispensado de comprovar a escolaridade exigida para o respectivo provimento. Entretanto, se aprovado, não tomará posse, caso não comprove a escolaridade exigida ou, também, se a mesma não estiver concluída.

16.3 - O candidato aprovado dentro do limite de vagas previstas, durante o prazo de validade do certame, tem direito subjetivo a nomeação para o cargo a que concorreu e foi habilitado.

16.4 - A Prefeitura Municipal e a ECAP CONSULTORIA LTDA não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.

16.5 - A inscrição implicará por parte do candidato, conhecimento e aceitação das normas contidas neste Edital.

16.6 - Não haverá informação individual aos candidatos (exceto nos casos previstos neste Edital), cabendo a estes, tomarem conhecimento de todos os atos, decisões e resultados deste Concurso Público, nos locais indicados para divulgação. A responsabilidade pela busca de informações é exclusiva do candidato.

16.7 - Os prazos para interposição de recursos em qualquer fase deverão ser contados com estrita observância do dia de publicação no mural da Prefeitura e da Prefeitura Municipal de Espera Feliz e no site www.ecapconsultoria.com.br.

16.8 - Na contagem dos prazos recursais, excluir-se-á o dia da publicação/divulgação e incluir-se-á o dia do vencimento, desde que seja dia útil. Em caso contrário, ou seja, se não for dia útil, o período previsto será prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente.

16.9 - Ao entrar em exercício, o servidor ficará sujeito a estágio probatório, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objetos de avaliação para o desempenho do cargo.

16.10 - O candidato deverá manter junto a Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, durante o prazo de validade do concurso, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações.

16.11 - Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com a estrita observância da ordem de classificação.

16.12 - As informações aos candidatos serão através da Comissão Especial do Concurso Público, pelo telefone (32) 3746-1306, nos dias úteis, das 13h00min às 16h00min, excetuando-se àquelas relativas ao resultado do concurso, que não serão prestadas por telefone.

16.13 - Outras informações também poderão ser obtidas pelo e-mail ecap@ecapconsultoria.com.br.

16.14 - Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Especial do Concurso, ouvida a ECAP CONSULTORIA LTDA.

Espera Feliz - MG, 16 de setembro de 2011.

Aloísio Barbosa
Prefeito Municipal de Espera Feliz

Anexo I

Cronograma Previsto do Concurso

Item

Descrição

Datas

01)

Publicação do Edital do Concurso

16/09/2011

02)

Inscrições

21/11/2011 a 21/12/2011

03)

Inscrição por isenção da Taxa

21/11/2011 a 25/11/2011

04)

Relação de solicitações de isenção deferidas

05/12/2011

05)

Recurso de indeferimento de solicitação de isenção de taxa

06/12/2011 a 07/12/2011

06)

Período para solicitação de Tratamento Especial Prova Objetiva

21/11/2011 a 25/11/2011

07)

Período para comprovação de inscrições de portadores de deficiência

21/11/2011 a 25/11/2011

08)

Relação de inscritos e deferimento de inscrições

05/01/2012

09)

Recurso de confirmação de inscrição

06/01/2012 a 09/01/2012

10)

Liberação do Cartão Definitivo de Inscrição

16/01/2012

11)

Relação de candidatos por vagas e locais das provas objetivas

18/01/2012

12)

Aplicação da prova objetiva

22/01/2012

13)

Divulgação dos gabaritos

23/01/2012

14)

Recurso do gabarito

24/01/2012 a 25/01/2012

15)

Divulgação do resultado da prova objetiva

08/02/2012

16)

Recurso do resultado da prova objetiva

09/02/2012 a 10/02/2012

17)

Resultado FINAL do Concurso

15/02/2012

Espera Feliz - MG, 16 de setembro de 2011.

Aloísio Barbosa
Prefeito Municipal de Espera Feliz

Anexo II

Cargos Ofertados, Vagas para Deficientes, Taxa de inscrição, Escolaridade e Requisitos Mínimos para o Provimento

Cargos

Vagas

Vagas p/portadores de deficiência

Carga horária semanal

Salário mensal (R$)

Taxa de Inscrição (R$)

Escolaridade e Pré-Requisitos Mínimos

NÍVEL Médio

Fiscal Ambiental

01

Vide edital subitem 7.3

40h

909,50

70,00

Ensino Médio Completo

Fiscal de Posturas

01

Vide edital subitem 7.3

40h

909,50

70,00

Ensino Médio Completo

Fiscal Municipal (Tributário) - Cadastro de Reserva

01

Vide edital subitem 7.3

40h

1.391,00

110,00

Ensino Médio Completo

Espera Feliz - MG, 16 de setembro de 2011.

Aloísio Barbosa
Prefeito Municipal de Espera Feliz

Anexo III

Atribuições dos Cargos

CARGOS COM EXIGÊNCIA DE ESCOLARIDADE EM NÍVEL Médio

Fiscal Ambiental

Realizar, com autonomia, atividades técnicas complexas e de grande responsabilidade na interpretação e aplicação da legislação ambiental, e na fiscalização e orientação a contribuintes.

Fiscal de Posturas

Realizar, com autonomia, atividades técnicas complexas e de grande responsabilidade na interpretação e aplicação da legislação posturas municipais, e na fiscalização e orientação a contribuintes.

Fiscal MUNICIPAL (Tributário)

Realizar, com autonomia, atividades técnicas de grande complexidade e responsabilidade na interpretação e aplicação da legislação tributaria municipal, e na fiscalização e orientação a contribuintes.

Espera Feliz - MG, 16 de setembro de 2011.

Aloísio Barbosa
Prefeito Municipal de Espera Feliz

Anexo IV

Conteúdo Programático das Provas Objetivas

NÍVEL DE ENSINO: MÉDIO COMPLETO

PORTUGUÊS

CARGOS: Fiscal Ambiental, Fiscal de Posturas, Fiscal Municipal (Tributário).

ORTOGRAFIA: Conceitos básicos - O Alfabeto - Orientações ortográficas. MORFOLOGIA: Estrutura e Formação das palavras - Conceitos básicos - Processos de formação das palavras - Derivação e Composição - Prefixos - Sufixos - Tipos de Composição - Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares - Classe de Palavras. SINTAXE: Termos Essenciais da Oração - Termos Integrantes da Oração - Termos Acessórios da Oração - Período - Sintaxe de Concordância - Sintaxe de Regência - Sintaxe de Colocação - Funções e Empregos das palavras "que" e "se" - Sinais de Pontuação. PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen - O uso da Crase - Interpretação e análise de Textos - Tipos de Comunicação: Descrição - Narração - Dissertação - Tipos de Discurso - Qualidades de defeitos de um texto - Coesão Textual. ESTILÍSTICA: Figuras de linguagem - Vícios de Linguagem.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

1. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. 46.ed. São Paulo: Nacional, 2005.

2. FARACO & MOURA. Gramática. 11.ed. São Paulo: Ática, 1998.

3. INFANTE, Ulisses. Curso de gramática aplicada aos textos. 7.ed. São Paulo: Scipione, 2006.

4. MESQUITA, Roberto Melo. Gramática de língua portuguesa. 9.ed. São Paulo: Saraiva, 2007.

5. NETO, Pasquale Cipro, INFANTE, Ulisses. Gramática da língua portuguesa. 3.ed. São Paulo: Scipione, 2008.

6. SACCONI, Luiz Antônio. Nossa gramática - teoria e prática. 25.ed. São Paulo: Atual, 1999.

MATEMÁTICA

CARGOS: Fiscal Ambiental, Fiscal de Posturas, Fiscal Municipal (Tributário).

Equação do 1º grau e inequação, Polinômios, Potenciação. Sistema de equação do 1º grau. Equação do 2º grau. Conjuntos e Conjuntos numéricos. Radiciação - Operações com radicais, Função do 1º e 2º graus, Relação e funções, Função Polinomial, Trigonometria: Circunferência, Seno e cosseno de um arco e tangente de um arco. Noções básicas de Estatística. Noções de Matemática: Financeira, Porcentagem, Lucro e prejuízo, Acréscimos e descontos, Juro simples, probabilidade, progressões Aritmética e Geométrica.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

BIANCHINI, Edwaldo e PACCOLA, Herval / Vol. Único, Ed. Moderna, 1995; / FACCHINI, Wálter - Vol. único, Ed. Saraiva, 1997, São Paulo / GIOVANNI, José Ruy - BONJORNO, José Roberto - JUNIOR, José Ruy Giovanni - Matemática Fundamental / Vol. Único - Ed. FTD, 1994, São Paulo / BEZERRA. Manoel Jairo - PUTNOKI José Castro - "JOTA" - Vol. único, Ed. Scipione, 1994. Dante, Luiz Roberto/Matemática, volume único, 1ª ed. Editora Ática-2005.

CONHECIMENTOS GERAIS

CARGOS: Fiscal Ambiental, Fiscal de Posturas, Fiscal Municipal (Tributário).

História do Município Espera Feliz e Estado de Minas Gerais, história, geografia, cultura, economia, executivo e legislativo, símbolos municipais. Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como: desenvolvimento sustentável, ecologia, tecnologia, inovação tecnológica, energia, política, sociedade, relações internacionais, educação, saúde, segurança, artes, literatura e suas vinculações históricas, fatos relevantes no Brasil e no mundo, temas noticiados pela imprensa.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

1.Revistas, jornais e telejornais.

2. Sites de Buscas e pesquisa na internet.

3. Almanaque Abril - 2010

4. Atualidades Vestibular + ENEM - Guia do Estudante - 1º semestre 2011. Editora Abril

5. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, 1988.

6. www.istoe.com.br

7. www.revistaepoca.globo.com

8. www.veja.abril.com.br

9. www.cartacapital.com.br

10. www.ibge.gov.br

11. pt.wikipedia.org/wiki/

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

FISCAL AMBIENTAL:

Ciência dos deveres e atribuições dos cargos.Legislação ambiental federal, estadual e municipal. Identificação e atribuições dos órgãos públicos federais, estaduais e municipais responsáveis pelo licenciamento, aspectos e impactos ambientais. Áreas de competência dos órgãos ambientais federais, estaduais e municipais. Auditoria ambiental: conceito, técnicas e práticas. Conceitos da Ciência da Conservação: conservação ambiental, preservação ambiental, poluição ambiental, biodiversidade, bioma, ecossistemas brasileiros, tipos de espécies biológicas. Fragmentação de habitats.

FISCAL DE POSTURAS:

Abuso e desvio de poder. Ato administrativo punitivo. Multas. Desapropriação por utilidade pública, necessidade pública, interesse social. Indenização. Desapropriação indireta. Função social da propriedade. Responsabilidade pelos atos danosos praticados pelos agentes públicos. Responsabilidade pela omissão ou deficiência de serviço. Responsabilidade civil pessoal dos agentes públicos. Improbidade administrativa. Lei Federal n.° 8.429/92.

Estatuto dos Servidores do Município Leis n.° 52/1982 e 925/2010.

Código de Posturas do Município Lei n.° 36/ 1974

Código Sanitário Municipal - Lei 390/99 de 12/05/1999

Lei Orgânica do Município de Espera Feliz

FISCAL MUNICIPAL (Tributário):

Noções de direito Tributário; Competência tributária; Impostos da União; Impostos Estaduais; Impostos Municipais; Divisão dos tributos; Impostos; Taxas; Contribuições; Classificação dos impostos; Responsabilidade tributária; Contribuinte; Aspecto básico do ICMS; Contribuinte; Benefícios fiscais; Documentos fiscais; Código fiscal de operação; Código de Situação tributária; COFINS; Contribuinte; PIS; Lucro presumido.

ANEXO V

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO

DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Declaro, para todos os fins e direitos, sob as penas da lei, que não tenho condições de arcar com os valores relativos à Taxa de Inscrição do Concurso Público nº 01/2011, da Prefeitura Municipal de Espera Feliz - MG, relativamente ao cargo de ________________________________________.

Declaro, outrossim, que sou integrante de família de baixa renda, beneficiária de Programa Social do Governo ______________________________________________, com os quais resido.

Por fim, afirmo conhecer as implicações legais, civis e criminais, em caso de falsa declaração.

Assim, juntando os documentos estipulados no Edital do Concurso, venho requerer seja deferido o pedido que formulo de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição para que eu possa realizar a prova pretendida.

Firmo para que atingidos sejam todos os fins visados, e me comprometo com todos os termos do pedido aqui formulado.

Espera Feliz - MG, ________ de _____________________ de 2011.

___________________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO

QUALIFICAÇÃO DO REQUERENTE

NOME COMPLETO ___________________________________________________________________

ENDEREÇO __________________________________________________________________________

ESTADO CIVIL ___________________________ PROFISSÃO ________________________________

IDENTIDADE nº _______________________________ CPF nº _________________________________