Prefeitura de Esmeraldas - MG

Notícia:   Prefeitura de Esmeraldas - MG divulga terceira retificação do Concuso com mais de 100 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE ESMERALDAS

ESTADO DE MINAS GERAIS

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº. 01/2013

O Prefeito do Município de Esmeraldas (MG), Glacialdo de Souza Ferreira, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e nos termos da Lei Orgânica de Esmeraldas, em seu artigo 11, inciso X e 119, inciso IX, da Lei nº 2067 de 2007, torna público que estarão abertas, no período indicado, inscrições para o Concurso Público para provimento dos cargos vagos, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Esmeraldas/MG, conforme os Quadros I, II e III, item 2, nos termos da legislação vigente e das normas estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais aditamentos, assim como pelas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, obedecidas as legislações pertinentes e sua execução realizar-se-á sob a responsabilidade da FUNEC - Fundação de Ensino de Contagem.

1.2. O presente Edital possui os seguintes anexos:

Anexo I - Cronograma básico de execução do Concurso Público;

Anexo II - Dos Conteúdos Programáticos e Bibliografias;

Anexo III - Das Atribuições;

Anexo IV - Modelo de requerimento da Ficha de Isenção da Taxa de Inscrição.

1.3. Os candidatos aprovados no Concurso Público, regido por este Edital, terão sua relação de trabalho regido pelo regime estatutário.

1.4. O Concurso Público a que se refere o presente Edital compreenderá: única etapa de provas escritas objetivas de múltipla escolha para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório.

1.5. As provas deste Concurso Público serão realizadas no Município de Esmeraldas/MG e, eventualmente, se a capacidade das unidades escolares não for suficiente para atender a todos os inscritos nesta cidade, serão também realizadas nas cidades circunvizinhas que apresentarem estrutura física funcional, atendendo, assim, às necessidades do processo de seleção.

2. DOS CARGOS, DAS VAGAS, ESCOLARIDADE, JORNADA SEMANAL, REMUNERAÇÃO E VALOR DA INSCRIÇÃO: QUADRO I - CARGOS COM EXIGÊNCIA DE FORMAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR

Código do cargo

Denominação do cargo

Vagas (*)

Escolaridade/ Requisito

Carga horária semanal

Remuneração

Valor da taxa de inscrição

Ampla concorrência

Para pessoas com deficiência

QUADRO GERAL

301

Procurador Municipal

2

-

Nível Superior em Direito - registro na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil)

30 horas

R$ 2.199,74

R$ 110,00

302

Fiscal de Tributos Municipais

2

 

Nível Superior - Ênfase nos cursos de Administração, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas e Direito

40 horas

R$ 1.466,49

R$ 73,00

 

QUADRO DA SAÚDE

303

Médico I (Clínico Geral)

10

1

Nível Superior e registro do Conselho Regional de Medicina - CRM

24 horas

R$ 4.111,67

R$ 150,00

304

Médico I (Pediatra)

7

1

Nível Superior, especialidade comprovada e registro do Conselho Regional de Medicina - CRM

24 horas

R$ 4.111,67

R$ 150,00

305

Médico I (Anestesista)

2

-

Nível Superior, especialidade comprovada e registro do Conselho Regional de Medicina - CRM

24 horas

R$ 4.111,67

R$ 150,00

306

Médico I (Obstetra)

3

-

Nível Superior, especialidade comprovada e registro do Conselho Regional de Medicina - CRM

24 horas

R$ 4.111,67

R$ 150,00

307

Médico I (Ortopedista)

1

-

Nível Superior, especialidade comprovada e registro do Conselho Regional de Medicina - CRM

24 horas

R$ 4.111,67

R$ 150,00

308

Médico I (Infectologista)

1

-

Nível Superior, especialidade comprovada e registro do Conselho Regional de Medicina - CRM

24 horas

R$ 4.111,67

R$ 150,00

309

Médico I (Psiquiatra Infantil - pediátrica)

1

-

Nível Superior, especialidade comprovada e registro do Conselho Regional de Medicina - CRM

24 horas

R$ 4.111,67

R$ 150,00

310

Médico I (Psiquiatra)

1

-

Nível Superior, especialidade comprovada e registro do Conselho Regional de Medicina - CRM

24 horas

R$ 4.111,67

R$ 150,00

311Médico I (Otorrinolaringologista)1 1Nível Superior e registro do Conselho Regional de Medicina - CRM24 horas R$ 4.111,67R$ 150,00
312Médico I (Oncologista)1 1Nível Superior, especialidade comprovada e registro do Conselho Regional de Medicina - CRM24 horas R$ 4.111,67R$ 150,00
313Médico I (Cirurgião Geral)1 - Nível Superior, especialidade comprovada e registro do Conselho Regional de Medicina - CRM24 horas R$ 4.111,67R$ 150,00
314Médico I (Cardiologista)1 - Nível Superior, especialidade comprovada e registro do Conselho Regional de Medicina - CRM24 horas R$ 4.111,67R$ 150,00
315Médico I (Dermatologista)1 - Nível Superior, especialidade comprovada e registro do Conselho Regional de Medicina - CRM24 horas R$ 4.111,67R$ 150,00
316Médico I (Endocrinologista)1 - Nível Superior, especialidade comprovada e registro do Conselho Regional de Medicina - CRM24 horas R$ 4.111,67R$ 150,00
317Médico I (Neurologista Infantil Pediátrico)1 - Nível Superior, especialidade comprovada e registro do Conselho Regional de Medicina - CRM24 horas R$ 4.111,67R$ 150,00
318Médico I (Angiologista)1 - Nível Superior, especialidade comprovada e registro do Conselho Regional de Medicina - CRM24 horas R$ 4.111,67R$ 150,00
319Médico I (Neurologista)1 - Nível Superior, especialidade comprovada e registro do Conselho Regional de Medicina - CRM24 horas R$ 4.111,67R$ 150,00
320Enfermeira II 171Nível Superior e registro no Conselho Regional de Enfermagem COREN40 horas R$ 2.199,74R$ 110,00
321Assistente Social 3- Nível Superior e registro no conselho da classe 30 horasR$ 1.466,49 R$ 73,00
322Terapeuta Ocupacional 1- Nível Superior e registro no conselho da classe 40 horasR$ 1.466,49 R$ 73,00
323Farmacêutico 1- Nível Superior e registro no conselho da classe 40 horasR$ 1.466,49 R$ 73,00
324Nutricionista 1- Nível Superior e registro no conselho da classe 40 horasR$ 1.466,49 R$ 73,00
325Psicólogo 2- Nível Superior e registro no conselho da classe 40 horasR$ 1.466,49 R$ 73,00

QUADRO II - CARGOS COM EXIGÊNCIA DE FORMAÇÃO DE NÍVEL MÉDIO

Código do cargo

Denominação do cargo

Vagas (*)

Escolaridade/ Requisito

Carga horária semanal

Remuneração

Valor da taxa de inscrição

Ampla concorrência

Para pessoas com deficiência

QUADRO GERAL

201

Fiscal

3

-

Ensino Médio

40 horas

R$ 703,97

R$ 35,00

202

Assistente Administrativo

25

2

Ensino Médio

40 horas

R$ 703,97

R$ 35,00

203

Auxiliar de Administração II

9

1

Ensino Médio

40 horas

R$ 703,97

R$ 35,00

 

QUADRO DA SAÚDE

204

Técnico em Radiologia

2

 

Nível Médio/ Formação profissional mínima de nível técnico em Radiologia e registro no conselho

24 horas

R$ 703,97

R$ 35,00

205

Técnico em Enfermagem

37

2

Nível Médio/ Formação profissional mínima de nível técnico em Enfermagem e registro no conselho

40 horas

R$ 703,97

R$ 35,00

206

Auxiliar de Farmácia

6

1

Ensino Médio

40 horas

R$ 703,97

R$ 35,00

207

Técnico em Segurança do Trabalho

1

-

Nível Médio/ Formação profissional mínima de nível técnico em Segurança do Trabalho e registro no conselho

40 horas

R$ 703,97

R$ 35,00

QUADRO III - CARGOS COM EXIGÊNCIA DE FORMAÇÃO DE NÍVEL FUNDAMENTAL

Código do cargo

Denominação do cargo

Vagas (*)

Escolaridade/ Requisito

Carga horária semanal

Remuneração

Valor da taxa de inscrição

Ampla concorrência

Para pessoas com deficiência

QUADRO GERAL

101

Motociclista

1

-

Ensino Fundamental Incompleto - CNH categoria A

40 horas

R$ 703,97

R$ 35,00

102Auxiliar de Serviços II9 1Nível Elementar40 horas R$ 703,97R$ 35,00

2.1. (*) Novas vagas poderão surgir dentro do prazo de validade do Concurso público. O número de vagas reservadas a pessoas com deficiência está contido no total de vagas da ampla concorrência.

2.2. Do local de trabalho e horário:

Os candidatos classificados nas vagas disponíveis terão exercícios em qualquer das Unidades da Prefeitura Municipal de Esmeraldas, onde haja necessidade daquele profissional, nos períodos manhã, tarde, noite.

3. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1. Poderá se inscrever o candidato que comprovar até a data da nomeação:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a que foi deferida a igualdade nas condições previstas no parágrafo 1º do artigo 12 da Constituição Federal;

b) estar em dia com as obrigações eleitorais;

c) estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

d) ter 18 (dezoito) anos completos na data da nomeação;

e) estar em gozo dos direitos políticos;

f) possuir a habilitação (Escolaridade / Requisito) exigida para o cargo pretendido, na data da nomeação;

g) atender às condições exigidas e se submeter às normas expressas neste Edital.

3.2. Disposições gerais sobre as inscrições para pessoas com deficiência

3.2.1. Do total de vagas existentes e que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso Público, 5% (cinco por cento) ficarão reservadas aos candidatos que se declararem pessoas com deficiência, desde que apresentem laudo médico (documento original ou cópia autenticada em cartório) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência que se enquadrar nas categorias discriminadas conforme item 3.2.5.

3.2.1.1. Conforme o §2º do art. 37 do Decreto Federal nº. 3.298/1999, se na aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas reservadas a cada cargo resultar número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, respeitado o limite máximo de 20% (vinte por cento).

3.2.2. Surgindo novas vagas no decorrer do prazo de validade deste Concurso Público, 5% (cinco por cento) delas serão, igualmente, destinadas a candidatos com deficiência já aprovados neste Concurso Público.

3.2.3. Os candidatos com deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para aprovação.

3.2.4. O candidato com deficiência, ao se inscrever no Concurso Público, deverá observar a compatibilidade das atribuições do cargo ao qual pretende concorrer de acordo com as categorias discriminadas no item 3.2.5.

3.2.5. Poderá concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, o candidato, que se enquadrar nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, combinado com a Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ (visão monocular), observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo, a seguir transcrito:

"Art. 4º É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade;

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências."

3.2.5.1. Enquadra-se, ainda, como deficiente visual, o candidato com visão monocular, conforme a Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ.

3.2.6. O candidato com deficiência, durante o preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição ou da Ficha de Isenção, além de observar os procedimentos descritos nos subitens 3.3 a 3.3.8 deste Edital, deverá proceder da seguinte forma:

a) informar se é pessoa com deficiência;

b) selecionar o tipo de deficiência;

c) especificar a deficiência;

d) informar se necessita de condições especiais para a realização das provas;

e) manifestar interesse em concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência.

3.2.7. O candidato com deficiência que não preencher os campos específicos do Requerimento Eletrônico de Inscrição ou da Ficha de Isenção e não cumprir o determinado neste Edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

3.2.8. O candidato com deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas para ampla concorrência poderá fazê-lo por opção e responsabilidade pessoal, assinalando a referida opção no Requerimento Eletrônico de Inscrição e na Ficha de Isenção, não podendo, a partir de então, concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência, conforme disposição legal.

3.2.9. Para solicitar inscrição na reserva de vagas, o candidato com deficiência deverá encaminhar até o dia 01 de abril de 2014, via Sedex ou correspondência com registro de Aviso de Recebimento (AR), o Laudo Médico original ou cópia autenticada expedido no prazo máximo de até 12 (doze) meses da data do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

3.2.10. O Laudo Médico deve conter todas as informações necessárias que permitam caracterizar a deficiência nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/1999 e alterações combinado com o enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ.

3.2.11. O Laudo Médico deverá ser entregue em envelope fechado, preferencialmente em tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:

CONCURSO PÚBLICO PREFEITURA MUNICIPAL DE ESMERALDAS / MG - EDITAL 01 / 2013
REFERÊNCIA: LAUDO MÉDICO
NOME COMPLETO DO CANDIDATO
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
CARGO PARA O QUAL CONCORRERÁ

3.2.12. O Laudo Médico deverá ser entregue, diretamente pelo candidato ou por terceiro, até o dia 01 de abril de 2014, das seguintes formas:

a) Na Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC/Diretoria de Concursos, endereço: Av. João Cesar de Oliveira, nº 2415, Bairro Eldorado, Contagem/MG, no horário das 8h às 171h (exceto sábados, domingos e feriados).

b) Via SEDEX ou AR, postado nas Agências dos Correios, com custo por conta do candidato, endereçado à Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC/Diretoria de Concursos, endereço: Av. João Cesar de Oliveira, nº 2415, Bairro Eldorado, Contagem/MG - CEP 32.315-000. Nesse caso, para a validade do pedido, a data da postagem deverá obedecer ao prazo estabelecido no item 3.2.9, deste Edital.

3.2.13. O candidato com deficiência classificado para as vagas destinadas às pessoas com deficiência, quando da nomeação, será submetido a exame médico pré-admissional realizado pela Prefeitura Municipal de Esmeraldas, que avaliará a compatibilidade da sua deficiência com as atribuições do cargo para o qual prestou Concurso Público.

3.2.14. Nos termos do subitem 3.2.13, o nomeado deverá apresentar o laudo médico, original ou cópia autenticada em serviço notarial (Cartório Tabelionato de Notas), expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes da data do exame pré-admissional, assinado, preferencialmente, por médico especialista, que atestará a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID - com a provável causa da deficiência.

3.2.15. O médico do setor de Medicina e Segurança do Trabalho da Prefeitura Municipal de Esmeraldas ou entidade contratada para este fim emitirá atestado de saúde ocupacional, o qual deverá expressar, obrigatoriamente, a categoria em que se enquadra a pessoa portadora de deficiência, nos termos do artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, conforme transcrito no subitem 3.2.5 deste Edital.

3.2.16. O Laudo Médico citado no subitem 3.2.14 será considerado para análise do enquadramento previsto no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, conforme transcrito no subitem 3.2.5 deste Edital.

3.2.17. O Laudo Médico mencionado nos subitens 3.2.14 e 3.2.16 terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido, ficando a sua guarda sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Esmeraldas, que o guardará pelo prazo estabelecido na tabela de temporalidade documental.

3.2.18. Na falta do laudo médico mencionados nos subitens 3.2.14 e 3.2.16 ou quando não contiver as informações indicadas no item 3 e seus subitens, o candidato perderá o direito de permanecer na lista de qualificado como pessoas com deficiência e passará para a relação de ampla concorrência, obedecida rigorosamente a ordem de classificação.

3.2.19. Os candidatos considerados como deficientes, se classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em separado.

3.2.20. As vagas reservadas às pessoas com deficiências não firmadas reverterão aos demais candidatos classificados, de ampla concorrência, observada a ordem classificatória das quais foram subtraídas.

3.2.21. A primeira nomeação de candidato deficiente, classificado no concurso, dar-se-á para preenchimento da quinta vaga relativa ao cargo de que trata o presente Edital e as demais ocorrerão na décima primeira vaga, vigésima primeira vaga, trigésima primeira vaga e assim sucessivamente, durante o prazo de validade do concurso, obedecido o disposto nos itens 3.2.1 e 3.2.2.

3.2.22. Após a nomeação do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria, ressalvados os casos em que a deficiência sofrer agravamento imprevisível, conforme a Lei estadual 11.867 de 28/07/1995, parágrafo 4º, Art. 4º.

3.3 Procedimentos para solicitação de condições especiais para realização de provas

3.3.1. O candidato com deficiência poderá requerer, no ato da inscrição ou no momento do pedido de isenção da taxa de inscrição, atendimento especial para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto artigo 40, parágrafos 1º e 2º, do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, combinado com a Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ (visão monocular). O período de solicitação de condições especiais para realização de provas é de 24/02/2014 a 31/03/2014.

3.3.2. A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato com deficiência, assim considerada aquela que possibilita a prestação do exame respectivo, será condicionada à solicitação do candidato e à legislação específica, devendo ser observada a possibilidade técnica examinada pela FUNEC.

3.3.3. O candidato com deficiência deverá assinalar, no Requerimento de Inscrição ou na Ficha de Isenção, nos respectivos prazos, a condição especial de que necessitar para a realização da prova, quando houver.

3.3.4. Os candidatos com deficiência que eventualmente não procederem conforme disposto no subitem 3.3.3 deste Edital, não indicando no Requerimento de Inscrição ou na Ficha de Isenção, a condição especial de que necessitam, poderão fazê-lo, por meio de requerimento de próprio punho, datado e assinado, devendo este ser enviado à FUNEC, até o término das inscrições (31/03/2014), nas formas previstas no subitem 3.3.4.1, deste Edital.

3.3.4.1. O requerimento de próprio punho, citado no subitem 3.3.4, deverá ser entregue dentro do período das inscrições, em uma das seguintes formas:

a) diretamente pelo candidato ou por terceiro, na Prefeitura Municipal de Esmeraldas, no endereço: Praça Getúlio Vargas, 114, 2º Andar, Centro, Esmeraldas - Minas Gerais, no horário de 11h às 17h, dentro do prazo previsto no item 3.3.4 deste Edital;

b) diretamente pelo candidato ou por terceiro, na FUNEC/Diretoria de Concursos, no endereço: Av. João Cesar de Oliveira, nº 2415, Bairro Eldorado, Contagem/MG, no horário de 8h às 17h, dentro do prazo previsto no item 3.3.4 deste Edital;

c) via SEDEX ou AR, postado nas Agências dos Correios com custo por conta do candidato, à Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC/Diretoria de Concursos, endereço: Av. João Cesar de Oliveira, nº 2415, Bairro Eldorado, Contagem/MG - CEP 32.315-000. Nesse caso, para a validade do pedido, a data da postagem deverá obedecer ao prazo estabelecido no item 3.3.4, deste Edital.

3.3.4.2. O requerimento deverá ser entregue em envelope fechado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:

CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESMERALDAS - EDITAL Nº 01/2013;
REFERÊNCIA: REQUERIMENTO;
NOME COMPLETO E NÚMERO DE IDENTIDADE DO CANDIDATO;
CARGO QUE O CANDIDATO CONCORRERÁ.

3.3.5. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá encaminhar requerimento por escrito, datado e assinado, acompanhado de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência justificando a necessidade de tempo adicional, nos termos do § 2º do art. 40, do Decreto Federal nº 3.298/1999, até o término do período das inscrições.

3.3.6. Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema.

3.3.7. Aos deficientes visuais (amblíopes), que solicitarem prova especial ampliada, serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

3.3.8. Os requerimentos citados no item 3 e seus subitens deverão ser encaminhados nas formas previstas nos subitens 3.3.4.1 e 3.3.4.2, deste Edital.

3.3.9. O candidato que não estiver concorrendo às vagas reservadas às pessoas com deficiência e que por alguma razão necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá apresentar à FUNEC, no período das inscrições (24/02/2014 a 31/03/2014), requerimento por escrito, datado e assinado, indicando as condições de que necessita para a realização das provas e as razões de sua solicitação.

3.3.10. A concessão do atendimento especial fica condicionada à viabilidade e possibilidade técnica examinada pela FUNEC.

3.3.11. A relação de candidatos que tiverem as condições especiais deferidas/indeferidas será publicada no mural da Prefeitura Municipal de Esmeraldas e divulgada no endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br/concursos até o dia 04/04/2014.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. Disposições gerais sobre as inscrições

4.1.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.

4.1.2. Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

4.1.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.1.4. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.

4.1.5. Não será admitida, sob qualquer pretexto, inscrição feita por fax, via postal, correio eletrônico ou outro meio que não os estabelecidos neste Edital.

4.1.6. A Ficha de Isenção, o Requerimento de Inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.

4.1.7. O pagamento da taxa de inscrição, por si só, não confere ao candidato o direito de submeter-se às etapas deste Concurso Público.

4.1.8. O candidato poderá concorrer somente para um único cargo, conforme discriminado no item 2 deste Edital, devendo indicá-lo no Requerimento de Inscrição ou na Ficha de Isenção.

4.1.9. Após o encerramento das inscrições e confirmados os dados no Requerimento de Inscrição ou na Ficha de Isenção, não serão aceitos, em nenhuma hipótese, pedidos de alteração referente ao Cargo.

4.1.10. Confirmados os dados no Requerimento de Inscrição ou na Ficha de Isenção, não serão aceitas, em nenhuma hipótese, transferência de inscrições ou da isenção da taxa de inscrição entre pessoas, alteração de locais de realização das provas e alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência para a condição de pessoa com deficiência.

4.1.11. A não comprovação do pagamento da taxa de inscrição determinará o cancelamento automático do Requerimento Eletrônico de Inscrição.

4.1.12. As informações constantes no Requerimento de Inscrição ou na Ficha de Isenção são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto ou código incorreto referente ao cargo pretendido fornecido pelo candidato.

4.1.13. A FUNEC não se responsabiliza, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições não recebidas por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do boleto bancário.

4.1.14. Não se exigirá do candidato cópia de nenhum documento, no ato do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados.

4.2. Procedimentos para inscrição e formas de pagamento

4.2.1 - Os valores a serem pagos a título de Taxa de Inscrição são os constantes no item 2, QUADRO I, e deverá, obrigatoriamente, ser paga em agências bancárias por meio de boleto, impresso pelo candidato, até o dia 01 de abril de 2014 (terça-feira), observados os horários de atendimento e transações da instituição bancária envolvida.

4.2.1. Período e Procedimentos para Inscrição: via internet, utilizando-se do endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br/concursos: das 9 (nove) horas do dia 24 de fevereiro de 2014 às 19 (dezenove) horas do dia 31 de março de 2014, considerado o horário de Brasília-DF.

4.2.2.1. O candidato que tiver dificuldade de acesso à internet poderá, pessoalmente ou através de procurador, comparecer, durante o período de inscrição, diretamente nos endereços abaixo, munido de documento de identidade e CPF para realização de sua inscrição e impressão do seu boleto bancário. Será disponibilizado no endereço abaixo citado, pessoal capacitado para atender o candidato, inclusive no preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição e na impressão do boleto bancário.

LOCAL

ENDEREÇO

FUNCIONAMENTO

Prefeitura Municipal de Esmeraldas

Praça Getúlio Vargas, 114, 2º Andar, Centro, Esmeraldas - Minas Gerais

De 2ª a 6ª feira 11h às 17h (exceto feriado ou recesso)

Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC

Av. João Cesar de Oliveira, nº 2415, Bairro Eldorado, Contagem/MG

De 2ª a 6ª feira 8h às 17h (exceto feriado ou recesso)

4.2.2.2. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br/concursos, das 9 (nove) horas do dia 24 de fevereiro de 2014 às 19 (dezenove) horas do dia 31 de março de 2014, considerado o horário de Brasília-DF, por meio do link correspondente às inscrições do Concurso público - Edital nº 01/2013, efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

a) Ler atentamente o Edital disponível no endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br/concursos;

b) Preencher o Requerimento de Inscrição, indicando o código da opção do cargo para o qual concorrerá de acordo com o item 2 deste Edital, confirmar os dados cadastrados e transmiti-los pela Internet;

c) Gerar e imprimir o boleto bancário para pagamento do valor de inscrição correspondente;

d) Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição expressa no subitem 4.2.1 até o dia 01 de abril de 2014.

4.2.3. O boleto bancário a que se refere o subitem 4.2.2.2. alínea "c" será emitido em nome do requerente e deverá ser impresso em impressora a laser ou jato de tinta para possibilitar a correta impressão e leitura dos dados e do código de barras e ser pago até o dia 01 de abril de 2014.

4.2.4. O candidato, para efetivar sua inscrição, deverá, obrigatoriamente, efetuar o pagamento, do valor da inscrição impresso no boleto bancário, na rede bancária, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária, até o dia 01 de abril de 2014.

4.2.5. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento, considerando o 1º dia útil que antecede o feriado, desde que o pagamento seja feito no período de inscrição determinado neste edital.

4.2.6. A segunda via do boleto bancário somente estará disponível na internet para impressão até o último dia de pagamento - 01 de abril de 2014, ficando indisponível a partir desta data.

4.2.7. A impressão do boleto bancário ou da segunda via do mesmo em outro tipo de impressora é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se a FUNEC de eventuais dificuldades na leitura do código de barras e consequente impossibilidade de efetivação da inscrição.

4.2.7.1. Caso o candidato, por motivos de ordem técnica, não consiga efetuar sua inscrição ou imprimir o boleto bancário, deverá entrar em contato com a Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC:

a) através dos telefones: (31) 3356-6371 e (31) 3391- 4578;

b) pessoalmente ou por terceiro munido de procuração com poderes específicos, no endereço: Av. João Cesar de Oliveira, nº 2415, Bairro Eldorado, Contagem/MG, no horário de 8h às 17h, de 2ª a 6ª feira (exceto feriado e recesso), durante o período de inscrição.

4.2.8. A inscrição somente será processada e validada após a confirmação à Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC, pela instituição bancária, do pagamento do valor da taxa de inscrição concernente ao candidato, sendo automaticamente cancelado o Requerimento Eletrônico de Inscrição em que o pagamento não for comprovado.

4.2.9. Tornar-se-ão sem efeito as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no subitem 4.2.4 deste Edital.

4.2.10. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC., cheque, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente daquela prevista neste Edital.

4.2.11. O comprovante provisório de inscrição do candidato será o boleto original, devidamente quitado, sem rasuras, emendas e outros, em que conste a data da efetivação do pagamento feito até o dia 01 de abril de 2014.

4.2.12. Não serão válidas as inscrições cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no boleto bancário.

4.2.13. Havendo mais de uma inscrição paga, independentemente do cargo escolhido, prevalecerá a última inscrição cadastrada, ou seja, a de data e horário mais recentes. As demais inscrições realizadas não serão consideradas, mesmo que sejam para o cargo diferente.

4.2.14. O boleto bancário quitado será o comprovante de requerimento de inscrição do candidato neste Concurso Público. Para esse fim, o boleto deverá estar autenticado ou acompanhado do respectivo comprovante do pagamento realizado até a data limite do vencimento (01 de abril de 2014) não sendo considerado para tal o simples agendamento de pagamento.

4.2.15. Não será efetivada a inscrição se, por qualquer motivo, houver inconsistência do pagamento da taxa de inscrição, ficando o candidato obrigado a se manifestar, formalmente, nos termos do subitem 7.1 deste Edital.

4.2.16. A listagem dos candidatos que tiverem as suas inscrições deferidas será publicada no endereço eletrônico: www.contagem.mg.gov.br/concursos, a partir do dia 11 de abril de 2014.

4.3. Da devolução da taxa de inscrição

4.3.1. Em nenhuma hipótese o valor da taxa de inscrição será devolvido ao candidato, salvo nos casos de cancelamento, suspensão, pagamento em duplicidade da taxa de inscrição, alteração da data do Concurso ou não realização do Concurso Público.

4.3.2. Na hipótese de cancelamento, suspensão, pagamento em duplicidade da taxa de inscrição, alteração da data do Concurso ou não realização do Concurso Público, a restituição da Taxa de Inscrição deverá ser requerida pelo candidato ou por procurador, devidamente constituído, por meio do preenchimento, assinatura e entrega de formulário a ser disponibilizado no endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br/concursos.

4.3.3. O formulário de restituição da Taxa de Inscrição estará disponível, nos locais indicados no subitem 4.2.2.1 em até 03 (três) dias úteis após a data de publicação do ato que ensejou o cancelamento, alteração da data da prova, suspensão ou a não realização do certame, durante o prazo previsto no subitem 4.3.5 ou após o pagamento em duplicidade da taxa de inscrição.

4.3.4. No formulário, o candidato deverá informar os seguintes dados para obter a restituição da taxa de inscrição:

a) nome completo, número da identidade e da inscrição do candidato;

b) cargo que se inscreveu;

c) nome e número do banco, nome e número da agência com dígito, número da conta corrente e CPF do titular da conta;

d) número de telefones, com código de área, para eventual contato.

4.3.5. O formulário de restituição deverá ser entregue ou enviado, diretamente pelo candidato ou por terceiro, devidamente preenchido e assinado pelo candidato e acompanhado da cópia do documento de identidade, do boleto bancário do candidato e comprovante de pagamento, em envelope fechado, tamanho ofício, em até 60 (sessenta) dias após o ato que ensejou o cancelamento, suspensão, ou a não realização do certame, alteração da data da prova ou o pagamento em duplicidade da taxa de inscrição, por uma das seguintes formas:

a) na FUNEC, endereço: Av. João Cesar de Oliveira, nº 2415, Bairro Eldorado, Contagem/MG, no horário das 8h às 17h.

b) via SEDEX ou AR, postado nas Agências dos Correios, com custo por conta do candidato, endereçado à FUNEC, endereço: Av. João Cesar de Oliveira, nº 2415, Bairro Eldorado, Contagem/ MG - CEP 32.315-000. Nesse caso, a data da postagem deverá obedecer ao prazo previsto neste item.

4.3.6. No envelope, na parte frontal, deverá constar Ref. Restituição da Taxa de Inscrição - Concurso Público da Prefeitura Municipal de Esmeraldas - Edital nº 01/2013, nome completo, nome do cargo, número da inscrição e número do documento de identidade.

4.3.7. A restituição da Taxa de Inscrição será processada nos 20 (vinte) dias úteis seguintes ao término do prazo fixado no subitem 4.3.5 por meio de depósito bancário na conta corrente indicada no respectivo formulário de restituição.

4.3.8. O valor a ser restituído ao candidato será corrigido monetariamente pela variação do IGPM desde a data do pagamento da inscrição até a data da efetiva restituição.

4.4 Da Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição

4.4.1. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

4.4.1.1. Em razão de limitações de ordem financeira, não possam pagá-la, sob pena de comprometimento do sustento da própria família ou do seu próprio sustento, sendo comprovada essa situação mediante qualquer meio legalmente admitido ou;

4.4.1.2. tiver baixa renda ou encontrar-se desempregado, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007 ou;

4.4.1.3. for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 2007, ou beneficiário do Programa Bolsa-Família e/ou de Benefício de Prestação Continuada.

4.4.2. A Isenção deverá ser solicitada mediante o preenchimento, assinatura e entrega da Ficha de Isenção, disponível para a solicitação no período de 12 de fevereiro a 19 de fevereiro de 2014, no endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br/concursos, e conforme modelo constante do Anexo IV deste edital, em que conterá:

4.4.2.1. indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

4.4.2.2. declaração de que atende a condição estabelecida no item 4.4.1.1 deste edital, mediante preenchimento e assinatura de formulário próprio fornecido pela FUNEC.

4.4.2.2.1. A condição de baixa renda familiar será comprovada mediante a apresentação de cópia simples das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS - que contenham a foto, a qualificação civil, a anotação do último contrato de trabalho e data de saída respectiva anotada, e da primeira página subseqüente, de todos os membros da família, bem como comprovante de residência oficial (fatura de água, energia elétrica ou telefone fixo) do último mês, para comprovar o mesmo domicílio. Outros documentos, tais como declarações de Imposto de Renda (ou uma declaração de próprio punho que é isento), comprovante do número de dependentes, comprovante de renda familiar, etc.

4.4.3. A Ficha de Isenção indicada no item 4.4.2, bem como os documentos discriminados nos subitens 4.4.2.2 e 4.4.2.2.1 deverão ser entregues:

a) diretamente pelo candidato ou por terceiro, na FUNEC/Diretoria de Concursos, endereço: Av. João Cesar de Oliveira, nº 2415, Bairro Eldorado, Contagem/MG, das 8h às 17h, dentro do prazo previsto no item 4.4.2 deste Edital (Exceto, sábado, domingo, feriado e recesso). As fotocópias dos documentos poderão ser simples.

b) diretamente pelo candidato ou por terceiro, na Prefeitura Municipal de Esmeraldas, no endereço: Praça Getúlio Vargas, 114, 2º Andar, Centro, Esmeraldas - Minas Gerais, das 11h às 17h, dentro do prazo previsto no item 4.4.2 deste Edital (Exceto, sábado, domingo, feriado e recesso). As fotocópias dos documentos poderão ser simples.

c) via SEDEX ou AR, postado nas Agências dos Correios com custo por conta do candidato, à Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC/Diretoria de Concursos, endereço: Av. João Cesar de Oliveira, nº 2415, Bairro Eldorado, Contagem/MG - CEP 32.315-000. Nesse caso, para a validade do pedido, a data da postagem deverá obedecer aos prazos estabelecidos no item 4.4.2, deste Edital.

4.4.4. A Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

4.4.5. As informações prestadas na Ficha de Isenção serão de inteira responsabilidade do candi- dato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do Concurso Público, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 06 de setembro de 1979.

4.4.6. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos nos itens 4.4.2 e 4.4.3 deste edital.

4.4.7 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição, via fax ou via correio eletrônico.

4.4.8 O resultado do pedido de isenção será publicado até o dia 25 de fevereiro de 2014, no endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br/concursos e no mural da Prefeitura Municipal de Esmeraldas, no endereço: Praça Getúlio Vargas, 114, 2º Andar, Centro, Esmeraldas - Minas Gerais, em ordem alfabética, com o número da carteira de identidade, constando apenas o deferimento ou indeferimento.

4.4.9. O candidato cujo pedido de isenção da Taxa de Inscrição for deferido, terá que efetivar sua inscrição neste Concurso Público e não efetuar o pagamento do boleto bancário.

4.4.10. O candidato que tiver o pedido de isenção da Taxa de Inscrição indeferido poderá efetuar sua inscrição acessando o link de impressão da 2ª via do boleto bancário, imprimindo-a e efetuando o pagamento conforme disposto no item 4.2 deste Edital.

4.4.11. A fundamentação objetiva sobre o Indeferimento do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição estará disponível após a publicação de que trata o item 4.4.8 deste Edital, na FUNEC/Diretoria de Concursos, endereço: Av. João Cesar de Oliveira, nº 2415, Bairro Eldorado, Contagem/ MG, das 8h às 17h, até a data limite de encerramento das inscrições, para ser consultada pelo próprio candidato ou por terceiro capaz.

4.4.12. Caberá recurso contra o Indeferimento do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição.

4.4.12.1. O recurso deverá ser apresentado no prazo de 03 (três) dias úteis, contado do primeiro dia subsequente da data de publicação do indeferimento do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição, em uma das seguintes formas:

a) diretamente pelo candidato ou por terceiro, na FUNEC/Diretoria de Concursos, endereço: Av. João Cesar de Oliveira, nº 2415, Bairro Eldorado, Contagem/MG, das 8h às 16h ou;

b) diretamente pelo candidato ou por terceiro, na Prefeitura Municipal de Esmeraldas, no endereço: Praça Getúlio Vargas, 114, 2º Andar, Centro, Esmeraldas - Minas Gerais, das 11h às 17h, ou;

c) ou via SEDEX ou AR, postado nas Agências dos Correios com custo por conta do candidato, à Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC/Diretoria de Concursos, endereço: Av. João Cesar de Oliveira, nº 2415, Bairro Eldorado, Contagem/MG, CEP 32.315-000. Nesse caso, para a validade do pedido, a data da postagem deverá obedecer aos prazos estabelecidos neste item. 4.4.12.2. Os recursos deverão ser entregues digitados, dirigidos à Comissão Permanente de Concursos Públicos e Processos Seletivos da FUNEC, Concurso Público edital nº 01/2013, em duas vias (original e cópia), em envelope fechado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:

CONCURSO PÚBLICO 01/2013 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ESMERALDAS;
REFERÊNCIA: INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ISENÇÃO;
NOME COMPLETO E NÚMERO DE IDENTIDADE DO CANDIDATO;
CARGO PARA O QUAL O CANDIDATO ESTÁ CONCORRENDO

4.4.12.3 A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será publicada no endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br/concursos e divulgada na FUNEC/Diretoria de Concursos, endereço: Av. João Cesar de Oliveira, nº 2415, Bairro Eldorado, Contagem/MG e no mural da Prefeitura Municipal de Esmeraldas, no endereço: Praça Getúlio Vargas, 114, 2º Andar, Centro, Esmeraldas - Minas Gerais

4.5 - Do Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI

4.5.1. A Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC divulgará no endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br/concursos para consulta e impressão pelo próprio candidato, o Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI, constando o horário e local de realização das provas, a partir do dia 04/04/2014.

4.5.2. Caso o candidato não consiga obter o CDI, deverá entrar em contato com a Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC:

a) através dos telefones: (31) 3356.6371 e (31) 3391.4578,

b) pessoalmente ou por terceiro, munido de procuração com poderes específicos, no endereço: Av. João Cesar de Oliveira, nº 2415, Bairro Eldorado, Contagem/MG, das 8h às 17h, de 2ª a 6ª feira (exceto feriado e recesso).

c) pessoalmente ou por terceiro, munido de procuração com poderes específicos, na Prefeitura Municipal de Esmeraldas no endereço: Praça Getúlio Vargas, 114, 2º Andar, Centro, Esmeraldas - Minas Gerais, das 11h às 17h, de 2ª a 6ª feira (exceto feriado e recesso).

4.5.3. É da exclusiva responsabilidade do candidato que tiver sua inscrição deferida, consultar e imprimir no endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br/concursos, o Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI, onde constará a data, horário e local de realização da prova.

4.5.4. No CDI estarão expressos: nome completo do candidato, número do documento de identidade, o cargo, a data, o horário, o local de realização das provas (escola/prédio/sala) e outras orientações úteis ao candidato.

4.5.5. É obrigação do candidato conferir no CDI seu nome, o número do documento utilizado na inscrição e o cargo pretendido.

4.5.6. Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, no número do documento de identidade utilizado na inscrição deverão, obrigatoriamente, ser comunicado pelo candidato à FUNEC/Diretoria de Concursos:

a) por meio do fax (31) 3356.6695;

b) pessoalmente ou por terceiro munido de procuração com poderes específicos, no endereço: Av. João Cesar de Oliveira, nº 2415, Bairro Eldorado, Contagem/MG, das 8h às 17h, de 2ª a 6ª feira (exceto feriado e recesso),

c) ao aplicador de provas, no dia, no horário e no local de realização das provas, apresentando a Carteira de Identidade, o que será anotado no Relatório de Ocorrências.

4.5.7. Em nenhuma hipótese serão efetuadas alterações e/ou retificações nos dados informados pelo candidato no "Requerimento de Inscrição" ou na "Ficha de Isenção" relativas aos cargos pretendidos, nem quanto à condição em que concorre.

5. DAS PROVAS

5.1. O processo de seleção deste Concurso Público consistirá na aplicação de: prova escrita objetiva de múltipla escolha para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório.

5.2. Da prova escrita objetiva de múltipla escolha

5.2.1. A prova objetiva de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas de respostas, sendo apenas uma correta, valendo 2,0 (dois) pontos cada, obedecerá às características especificadas no quadro a seguir:

CARGOS

PROVA OBJETIVA

Nº DE QUESTÕES

VALOR DA QUESTÃO

PONTUAÇÃO MAXIMA

NÍVEL SUPERIOR - SAÚDE

Médico; Enfermeiro II; Assistente Social; Terapeuta Ocupacional; Psicólogo

Português

10

2

20

Saúde Pública e Coletiva

10

2

20

Conhecimentos Específicos

20

2

40

TOTAL

40

-

80

NÍVEL SUPERIOR - GERAL

Técnico em Enfermagem; Técnico em Radiologia; Técnico Em Segurança do Trabalho

Português

10

2

20

Saúde Pública e Coletiva

15

2

30

Raciocínio Lógico

5

2

10

Conhecimentos Específicos

10

2

20

TOTAL

40

-

80

NÍVEL MÉDIO - GERAL

Fiscal ; Assistente Administrativo; Auxiliar de Administração II; Auxiliar de Farmácia

Português

15

2

30

Raciocínio Lógico

5

2

10

Informática

10

2

20

Conhecimentos Específicos

10

2

20

TOTAL40-80

NÍVEL FUNDAMENTAL (Incompleto) - GERAL

MotociclistaPortuguês10220
Raciocínio Lógico10220
Conhecimentos Gerais10220
TOTAL30- 60

NÍVEL ELEMENTAR

Auxiliar de Serviços IIPortuguês10220
Raciocínio Lógico10220
Conhecimentos Gerais10220
TOTAL30- 60

5.2.2. Os Conteúdos Programáticos e Bibliografias sugeridas fazem parte do ANEXO II deste Edital.

5.2.3. A prova objetiva será realizada no dia 13 de abril de 2014 (domingo), terá a duração máxima de 3:00 (três horas), com início às 9h e término às 12h, considerado o horário de Brasília-DF, em local a ser divulgado pela FUNEC através do endereço www.contagem.mg.gov.br/concursos (clicar no link FUNEC - Concurso Público - Edital 01/2013 - Prefeitura Municipal de Esmeraldas).

5.2.4. Não haverá tolerância no horário estabelecido para início das provas.

5.2.5. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o seu início.

5.2.6. O ingresso do candidato na sala para a realização da prova objetiva só será permitido dentro do horário estabelecido, mediante apresentação do documento de identidade original ou documento equivalente com fotografia.

5.2.7. Serão considerados Documentos de Identidade: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional - Ordens, Conselhos e outros; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).

5.2.8. Para a realização da prova objetiva, o candidato deverá portar somente caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricadas em material transparente, lápis e borracha.

5.2.9. O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do Cartão de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e no Cartão de Respostas. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão por erro do candidato.

5.2.10. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

5.2.11. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão de Respostas. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão de Respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não preenchido integralmente.

5.2.12. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, ou, de qualquer modo, danificar o seu Cartão de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura ótica.

5.2.13. Somente serão permitidos assinalamentos nas Folhas de Respostas feitas pelo próprio candidato, com caneta esferográfica - tinta azul ou preta, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, respeitadas as condições solicitadas e concedidas a pessoas com deficiência.

5.2.14. A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos malotes, mediante termo formal e na presença de, no mínimo, dois candidatos convidados aleatoriamente nos locais de realização das provas.

5.2.15. Durante a realização da prova objetiva não será permitida qualquer espécie de consulta (livros, notas, códigos, manuais, impressos ou anotações), nem fazer uso ou portar, mesmo que desligados, telefone celular, relógio digital, pagers, beep, agenda eletrônica, calculadora, walkman, notebook, palmtop, gravador, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo, máquina calculadora, smartphone, tablete, Ipod, pendrive, MP3 Player ou qualquer equipamento eletrônico.

5.2.16. Findo o horário limite para a realização da prova, todos os candidatos deverão obrigatoriamente, entregar ao Aplicador de Sala, a Folha de Respostas da Prova Objetiva, devidamente preenchida e assinada.

5.2.17. Será excluído do Concurso Público o candidato que, por qualquer motivo, faltar à prova objetiva ou, durante a sua realização, for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, ou ainda se utilizar de notas, livros, impressos ou qualquer dispositivo eletrônico, inclusive telefone celular.

5.2.18. Caso seja anulada alguma questão da prova objetiva, esta será contada como acerto para todos os candidatos.

5.2.19. Em hipótese alguma haverá prova fora do local e horário determinados, segunda chamada para a prova objetiva, nem vista da mesma.

5.2.20. Serão computadas como erros as questões não assinaladas, as que contenham mais de uma resposta ou as rasuradas que impeçam sua leitura.

5.2.21. O candidato só poderá entregar a Prova Objetiva e o gabarito depois de transcorridos no mínimo 60 minutos do início da Prova Objetiva.

5.2.22. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo, desde que assim o requeira conforme o disposto no subitem abaixo (5.2.23) deste Edital.

5.2.23. A solicitação deverá ser feita em até 05 (cinco) dias úteis antes da data de realização da prova, por meio de requerimento, datado e assinado, entregue em uma das seguintes formas:

a) pessoalmente ou por terceiros na FUNEC - Diretoria de Concursos e Processos Seletivos, endereço: Av. João Cesar de Oliveira, nº 2415, Bairro Eldorado, Contagem/MG, das 8h às 17h, ou;

b) na Prefeitura Municipal de Esmeraldas, no endereço: Praça Getúlio Vargas, 114, 2º Andar, Centro, Esmeraldas - Minas Gerais, de 11h às 17h, ou;

c) enviado, via FAX (31)3356-6695 ou e-mail funec.concursos@contagem.mg.gov.br.

5.2.24. A candidata que não apresentar a solicitação no prazo estabelecido subitem acima (5.2.23) deste Edital, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a solicitação atendida por questões de não adequação das instalações físicas do local de realização das provas.

5.2.25. Na hipótese de não cumprimento do prazo estipulado no subitem 5.2.23 deste Edital, o atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido pela FUNEC.

5.2.26. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

5.2.27. Para amamentação, a criança deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela coordenação local deste concurso público.

5.2.28. A criança deverá estar acompanhada apenas de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será autorizada pela coordenação deste concurso público.

5.2.29. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

5.2.30. A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de um aplicador da FUNEC, do sexo feminino, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.

6. DO PROCESSO DE APROVAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

6.1. Será aprovado o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinquenta por cento) do total de pontos atribuídos à Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

6.1.1. O candidato que obtiver zero pontos em qualquer uma das partes da prova, será eliminado do Concurso.

6.2. A classificação final dos candidatos, para preenchimento das vagas, será feita em ordem decrescente, considerando-se o total de pontos obtidos na prova objetiva.

6.3. Na hipótese de igualdade de pontos, para fins de classificação, terá preferência o candidato que tiver, sucessivamente:

a) Idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no Concurso Público, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, nos termos do artigo 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.471, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso, considerando-se dia, mês, ano e hora de nascimento;

b) Maior número de pontos obtidos na prova objetiva de conhecimentos específicos;

c) Maior número de pontos obtidos na prova objetiva de português;

e) Maior pontuação na prova escrita objetiva de Saúde Pública (se houver);

f) Maior idade, considerando-se dia, mês, ano e hora de nascimento.

6.4. A ausência do candidato na Prova Objetiva de Múltipla Escolha do Concurso Público acarretará sua automática eliminação.

6.5. Poderá, ainda, ser eliminado o candidato que:

a) tratar com falta de urbanidade os examinadores, auxiliares, aplicadores ou autoridades presentes;

b) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas a este Concurso Público, por qualquer meio;

c) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

d) portar arma (s) no local de realização das provas, ainda que de posse de documento oficial de licença para o respectivo porte;

e) portar, mesmo que desligados, durante o período de realização das provas, quaisquer equipamentos eletrônicos como relógio digital, calculadora, walkman, notebook, palm-top, agenda eletrônica, gravador ou outros similares, ou instrumentos de comunicação interna ou externa, tais como telefone celular, beep, pager, entre outros, ou deles fizer uso;

f) fizer uso de livros, códigos, manuais, impressos e anotações;

g) deixar de atender as normas contidas no Caderno de Questões da Prova Objetiva e na Folha de Respostas da Prova Objetiva e demais orientações expedidas pela FUNEC - Fundação de Ensino de Contagem;

h) recusar-se a submeter-se a detector de metais e identificação digital (se for o caso);

i) deixar de entregar a Folha de Respostas da Prova Objetiva, findo o prazo limite para realização das provas.

6.6. Os candidatos inscritos como pessoas com deficiência e que solicitaram candidatar-se às vagas destinadas para esse fim, aprovados e classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em separado.

7. DOS RECURSOS

7.1. Caberá interposição de recurso fundamentado à Comissão Especial para Realização do Concurso Público 01/2013, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação do objeto do recurso, em todas as decisões proferidas e que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, tais como nas seguintes situações:

a) contra indeferimento do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição;

b) contra indeferimento de inscrição por problemas ocasionados no pagamento do valor da inscrição;

c) contra questões da Prova Objetiva e gabaritos preliminares;

d) contra a totalização de pontos obtidos na classificação final deste Concurso Público, desde que se refira a erros de cálculo das notas.

7.1.1. No caso de indeferimento de inscrição por problemas ocasionados no pagamento do valor da inscrição, alínea "b", do subitem 7.1, a via original do recurso deverá estar acompanhada, obrigatoriamente, do original do comprovante de pagamento do valor da inscrição, bem como de toda a documentação e das informações que o candidato julgar necessárias à comprovação da regularidade do pagamento.

7.2. Os recursos deverão ser obrigatoriamente entregues em uma das seguintes formas, dentro do período recursal:

a) pessoalmente pelo candidato ou por terceiro, na FUNEC/Diretoria de Concursos, endereço: Av. João Cesar de Oliveira, nº 2415, Bairro Eldorado, Contagem/MG, das 8h às 17h, dentro do prazo previsto no item 7.1 deste Edital;

b) pessoalmente pelo candidato ou por terceiro, na Prefeitura Municipal de Esmeraldas, no endereço: Praça Getúlio Vargas, 114, 2º Andar, Centro, Esmeraldas - Minas Gerais, de 11h às 17h, dentro do prazo previsto no item 7.1 deste Edital;

c) via SEDEX ou AR, postado nas Agências dos Correios com custo por conta do candidato, endereçado à FUNEC/Diretoria de Concursos, endereço: Av. João Cesar de Oliveira, nº 2415, Bairro Eldorado, Contagem/MG, CEP 32.315-000. Nesse caso, para a validade do pedido, a data da postagem deverá obedecer aos prazos estabelecidos no item 7.1 deste Edital.

7.2.1. Os protocolos deverão ser entregues individualmente, não podendo ser entregues em um mesmo envelope por mais de um candidato.

7.2.2. O protocolo do recurso deverá ser entregue em envelope lacrado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:

CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESMERALDAS - EDITAL 01/2013;
NOME COMPLETO E NÚMERO DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO;
REFERÊNCIA AO OBJETO DO RECURSO;
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO PARA O QUAL O CANDIDATO ESTÁ CONCORRENDO.

7.3. Para cada situação mencionada no subitem 7.1 deste edital será admitido um único recurso por candidato, devidamente fundamentado. Não serão aceitos recursos coletivos.

7.4. Serão indeferidos, liminarmente, os recursos que:

a) não estiverem devidamente fundamentados;

b) não apresentarem argumentações lógicas e consistentes;

c) forem encaminhadas via fax, telegrama ou via internet;

d) forem interpostos em desacordo com o prazo conforme estabelecido no subitem 7.1.

e) apresentarem no corpo da fundamentação outras questões que não a selecionada para recurso

f) interpostos em desacordo com o determinado neste Edital.

7.5. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares cujo teor seja objeto de recurso apontado no subitem 7.1 deste Edital.

7.6. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será publicada no endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br/concursos e divulgada na FUNEC/Diretoria de Concursos, endereço: Av. João Cesar de Oliveira, nº 2415, Bairro Eldorado, Contagem/MG e no mural da Prefeitura Municipal de Esmeraldas, no endereço: Praça Getúlio Vargas, 114, 2º Andar, Centro, Esmeraldas - Minas Gerais .

7.7. Após a divulgação oficial de que trata o subitem 7.6 deste Edital, a fundamentação objetiva da decisão da banca examinadora sobre o recurso ficará disponível para consulta na Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC, no endereço: Av. João Cesar de Oliveira, nº 2415, Bairro Eldorado, Contagem/MG, no horário de 8h às 17h, de 2ª a 6ª feira (exceto feriado e recesso).

7.8. A decisão de que trata o subitem 7.6 deste Edital terá caráter terminativo e não será objeto de reexame.

7.9. Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova e não obtiveram pontuação nas referidas questões, conforme o primeiro gabarito oficial, independentemente de interposição de recursos. Os candidatos que haviam recebido pontos nas questões anuladas, após os recursos, terão esses pontos mantidos sem receber pontuação a mais.

7.10. Alterado o gabarito oficial pela Comissão de Concurso Público e Processo Seletivo Simplificado da FUNEC, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.

7.11. Na ocorrência do disposto nos subitens 7.9 e 7.10 deste Edital poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.

7.12. Não haverá reapreciação de recursos. 8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. A Comissão Interna de Concursos Públicos e Processos Seletivos da Prefeitura Municipal de Esmeraldas - Decreto nº 277 de 29/11/2013, fará o acompanhamento e supervisão deste Concurso Público, bem como analisará os casos omissos ou duvidosos.

8.2. Todas as publicações e informações referentes a esse Concurso Público serão feitas no mural da Prefeitura Municipal de Esmeraldas no endereço: Praça Getúlio Vargas, 114, 2º Andar, Centro, Esmeraldas - Minas Gerais, e no endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br/concursos.

8.3. É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados referentes a este Concurso Público que sejam publicadas no mural da Prefeitura Municipal de Esmeraldas, no endereço: Praça Getúlio Vargas, 114, 2º Andar, Centro, Esmeraldas - Minas Gerais, e divulgadas no endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br/concursos.

8.4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito. Nesses casos, a alteração será mencionada em edital complementar, retificação, aviso ou errata e será publicada no mural da Prefeitura Municipal de esmeraldas, no endereço: Praça Getúlio Vargas, 114, 2º Andar, Centro, Esmeraldas - Minas Gerais, e divulgada no endereço eletrônico www.contagem.mg.gov. br/concursos e www.esmeraldas.mg.gov.br

8.5. As comunicações feitas pela Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC via internet ou qualquer outro meio, não eximem o candidato da responsabilidade de acompanhamento pelo Diário Oficial do Estado - DOE e pelo endereço www.contagem.mg.gov.br/concursos e www. esmeraldas.mg.gov.br de todos os atos referentes a este Concurso Público.

8.6. O prazo de validade deste Concurso Público é de 2 (dois) anos, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

8.7. A aprovação neste Concurso Público, dentro do número de vagas previstas e dentro do prazo de validade previstos neste Edital, cria direito à nomeação e esta, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final dos candidatos.

8.8. A lotação dos candidatos aprovados será feita pela Prefeitura Municipal de Esmeraldas/MG.

8.9. Só poderão ser empossados os candidatos aprovados que, após a avaliação médica pelo setor de Medicina do Trabalho da Prefeitura Municipal de Esmeraldas ou por clínicas credenciadas, forem considerados aptos, física e mentalmente para o exercício do cargo.

8.10. Após a homologação e durante o prazo de validade deste Concurso Público, o candidato aprovado deverá manter seu endereço atualizado na Prefeitura Municipal de Esmeraldas, no endereço: Praça Getúlio Vargas, 114, 2º Andar, Centro, Esmeraldas - Minas Gerais, visando eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível convocá-lo por falta da citada atualização, perdendo o direito à vaga no cargo para o qual foi classificado.

8.11. A atualização de endereço deverá ser apresentada no Setor de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Esmeraldas, no endereço: Praça Getúlio Vargas, 114, 2º Andar, Centro, Esmeraldas - Minas Gerais, de 11h às 17h, de 2ª a 6ª feira (exceto feriado e recesso), pessoalmente ou por procurador, em envelope ofício - Ref. Alteração de Endereço - Concurso Público Edital 01/2013.

8.12. Não serão fornecidos quaisquer documentos comprobatórios de aprovação, classificação, atestados, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos neste Concurso Público, valendo, para esse fim, a respectiva publicação.

8.13. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de quaisquer recursos, laudos médicos, pedidos de isenção e/ou de outros documentos após as datas e nas formas estabelecidas neste Edital.

8.14. As alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação deste Concurso Público.

8.15. O candidato aprovado no Concurso Público, quando nomeado, deverá apresentar os seguintes documentos:

A - 1 (uma) fotografia 3x4 recente;

B - fotocópia da Certidão de Nascimento ou de Casamento;

C - fotocópia da Carteira de Identidade;

D - fotocópia da Certidão de Nascimento e do cartão de vacinas atualizados dos filhos menores de 14 anos;

E - Certidão de Quitação Eleitoral ou fotocópia do Título de Eleitor, bem como do(s) comprovante(s) de votação da última eleição;

F - fotocópia do Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;

G - fotocópia do CPF e do Cartão PIS/PASEP;

H - fotocópia do Histórico Escolar e Diploma, Certificado ou Atestado de Conclusão do Curso exigido para o cargo pretendido e comprovante de inscrição no órgão de classe (quando for o caso);

I - cópia autenticada da CNH categoria A, no caso de motociclista;

J - Laudo médico das condições físicas e mentais do candidato, fornecido pelo Órgão Municipal competente, informando que o candidato está apto para o exercício do cargo;

K - 2 (duas) fotocópias do comprovante de endereço (conta de água, luz ou telefone, de órgãos oficiais: extrato de banco, imposto de renda e intimação) recentes;

L - Declaração de Acúmulo, ou não, de cargos e funções Públicas;

M - Declaração de bens atualizada até a data da posse;

N - O candidato com deficiência nomeado será avaliado pelo Órgão competente da Prefeitura de Esmeraldas, que avaliará a compatibilidade de sua deficiência com o cargo para o qual prestou Concurso Público;

O - o) Atestado de Bons Antecedentes, emitido por Posto de Identificação da Polícia Civil (o candidato que apresentar certidão positiva de antecedentes criminais somente poderá ser impedido de tomar posse mediante ato fundamentado da administração, sendo-lhe reservado o direito ao contraditório e a ampla defesa).

8.16. As fotocópias deverão estar acompanhadas dos respectivos originais, para conferência.

8.17. O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não apresentar, em tempo hábil, a documentação completa citada no item 8.18 deste Edital, ficará automaticamente desclassificado e será eliminado do Concurso Público.

8.18. Após o término do concurso, a Prefeitura de Esmeraldas manterá arquivada toda a documentação referente a este concurso, no prazo mínimo de 5 (cinco) anos.

8.19. Os certames para cada cargo, regidos por este Edital, são independentes.

8.20. A Prefeitura de Esmeraldas poderá homologar, por atos diferentes e em épocas distintas, o resultado final dos diversos certames.

8.21. Todas as informações e orientações a respeito deste Concurso Público até a data da homologação poderão ser obtidas na FUNEC/Diretoria de Concursos, endereço: Av. João Cesar de Oliveira, nº 2415, Bairro Eldorado, Contagem/MG, das 8h às 17h (exceto feriado e recesso) ou pelos telefones (31) 3356-6371 e 3391-4578, pelo e-mail funec.concursos@contagem.mg.gov.br, ou no endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br/concursos.

8.22. O candidato que deixar de fornecer a documentação comprobatória necessária no ato da nomeação, será eliminado do Concurso Público.

8.23. A FUNEC não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada de recursos, laudos médicos, pedidos de isenção, e/ou de outros documentos, quando enviados via Sedex ou AR.

8.24. Não serão disponibilizadas ao candidato cópias e/ou devolução de recursos, laudos médicos, pedidos de isenção, e/ou de outros documentos entregues, ficando a documentação sob a responsabilidade da FUNEC até o encerramento do Concurso público.

8.25. Não serão permitidas ao candidato a inclusão, a complementação, a suplementação ou a substituição de documentos/ durante ou após os períodos recursais previstos neste Edital.

8.26. A FUNEC exime-se da responsabilidade de reembolso de despesas de qualquer natureza relativas à participação dos candidatos neste Concurso Público, ressalvada a única exceção do previsto no subitem 4.3.2 deste Edital.

8.27. Caberá à Prefeitura de Esmeraldas a homologação deste Concurso Público, objeto do presente Edital.

Esmeraldas, 13 de dezembro de 2013.

Glacialdo de Souza Ferreira Prefeito

ANEXO I - CRONOGRAMA BÁSICO

ATIVIDADE

DATAS/PERÍODO

Publicação do Edital

13/12/2013

Pedido de isenção da taxa de inscrição

12/02 a 19/02/2014

Divulgação do Resultado dos Pedidos de Isenção da taxa de inscrição

25/02/2014

Interposição de recursos contra o indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição

26, 27 e 28/02/2014

Divulgação da decisão relativa ao indeferimento ou deferi- mento dos recursos quanto à isenção da taxa de inscrição

11/03/2014

Inscrições via Internet

24/02/2014 a 31/03/2014

Consulta/Impressão do cartão definitivo de inscrição (CDI) via Internet, com os locais e horários para realização das provas objetivas

04/04/2014

Aplicação das provas objetivas

13/04/2014

Divulgação do gabarito preliminar

14/04/2014

Interposição de recursos contra as questões das provas objetivas e o gabarito preliminar

15, 16 e 22/04/2014

Divulgação do resultado do julgamento dos recursos contra as questões e os gabaritos das provas objetivas

05/05/2014

Divulgação dos gabaritos oficiais (após recursos) das provas objetivas

05/05/2014

Divulgação do resultado das provas objetivas e da classificação final

09/05/2014

Interposição de recursos contra o resultado das provas objetivas e da classificação final

12, 13 e 14/05/2014

Divulgação do resultado do julgamento dos recursos contra o Resultado das provas objetivas e da classificação final

20/05/2014

Divulgação do resultado final, após recursos

20/05/2014

Homologação

 

ANEXO II

DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

A bibliografia sugerida tem apenas o propósito de orientar o estudo dos candidatos, não excluindo, em hipótese alguma, outros livros que abranjam a matéria indicada para cada cargo.

1 - NÍVEL SUPERIOR - QUADRO GERAL / QUADRO DA SAÚDE PROGRAMA COMUM PARA TODOS OS CARGOS

1.1. Língua Portuguesa

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

Compreensão e interpretação de textos: informações literais e inferências possíveis. Semântica: sinonímia, antonímia, parônima e homonímia; significados contextuais das palavras. Denotação e conotação. Coesão e coerência textuais. Gêneros e tipos textuais: aspectos formais, objetivos e usos. Ortografia oficial. Pontuação e efeitos de sentido. Classes de palavras: definições, classificações, formas, flexões, funções e usos. Correlação entre os modos e tempos verbais. Estrutura da oração. O período simples e o período composto. As relações semânticas e coordenação e subordinação. As diferentes vozes presentes no texto: discurso direto, indireto e indireto livre. Variação linguística e adequação ao contexto.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

ABREU, Antônio Suarez. Curso de redação. São Paulo: Ática, 2006.

CUNHA, Celso: CINTRA, Lindley. Nova Gramática do Português Contemporâneo. 5. Ed. Rio de Janeiro: Lexikon Editora Digital, 2010.

FARACO, Carlos Alberto; TEZZA, Cristóvão. Prática de texto: Língua Portuguesa para nossos estudantes. 2. Ed. Petrópolis:Vozes, 1993.

KOCH, Ingedore Villaça. A coesão textual. 21. Ed. São Paulo. Contexto, 2007.

KOCH, Ingedore Villaça. A Coerência textual. 14 ed. São Paulo: Contexto, 2002.

MARCUSHI, Luís Antônio. Produção textual : análise de gêneros e compreensão. São Paulo: Parábola Editorial, 2008.

SAVIOLI, Francisco Platão; FIORIN, José Luiz. Lições de texto: leitura e redação. 5. Ed. São Paulo: Ática, 2006.

QUADRO GERAL

PROGRAMA COMUM PARA OS CARGOS: Procurador Municipal e Fiscal de Tributos Municipais

LEGISLAÇÃO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

Noções de Direito - Direito Constitucional: natureza, objeto e conceito. Constituição: conceito, classificação interpretação e eficácia. Poder constituinte: direitos e garantias fundamentais. A organização do Estado e a organização dos poderes na Constituição Brasileira de 1988. Direito Administrativo - Administração Pública: princípios, normas constitucionais. Organização administrativa - Ato administrativo: conceito, elementos, atributos, validade e extinção. Contrato administrativo: conceito e características. Licitação Pública: princípios, modalidades, tipos e procedimentos. Servidor público: classificação, regimes e normas constitucionais. Legislações Municipais de Esmeraldas.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 27. ed. atual. São Paulo: Malheiros, 2012. 863 P.

DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de teoria geral do Estado. 31. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. 306 p.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 26. ed. São Paulo: Atlas, 2013. xl, 938 p.

JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de direito administrativo. 5. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2010. xv, 1330 p.

Lei Nº 2338/2011 - Altera a Lei Municipal nº 2067/2007 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos para os servidores Municipais das áreas da administração e da saúde, dando outras providências. (Disponível no site da Prefeitura de Esmeraldas e no site da Comissão Organizadora do Concurso - FUNEC)

Lei Nº 2364/2011 - Dispõe sobre o Quadro Setorial da Educação do Município de Esmeraldas e Institui o Plano de Cargos, Carreiras. (Disponível no site da Prefeitura de Esmeraldas e no site da Comissão Organizadora do Concurso - FUNEC)

Lei Ordinária nº 1319 de 1991 -Dispõe Sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Esmeraldas e dá outras providências. (Disponível no site da Prefeitura de Esmeraldas e no site da Comissão Organizadora do Concurso - FUNEC)

Lei Orgãnica do Munícipio de Esmeraldas(Disponível no site da Prefeitura de Esmeraldas e no site da Comissão Organizadora do Concurso - FUNEC)

LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 16. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2012. 1312 p.

MEIRELLES, Hely Lopes; ALEIXO, Délcio Balestero; BURLE FILHO, José Emmanuel;

BURLE FILHO, José Emmanuel. Direito administrativo brasileiro. 3ª ed. atualizada até a Emenda Constitucional 6. São Paulo: Malheiros, 2012. 910 p.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 2ª ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2012. 1136 p.

MINAS GERAIS. Constituição do Estado de Minas Gerais: Título III, Capítulo I, Seções I a V. Lei nº 2067 de 2007 - Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Prefeitura Municipal de Esmeraldas MG e dá outras providências

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 36. ed. rev. e atual. até a Emenda Constitucional nº 71, de 29.11.2012. São Paulo: Malheiros, 2013. 928 p

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO: PROCURADOR MUNICIPAL

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

DIREITO ADMINISTRATIVO: definição, fontes e princípios. Administração pública. Poderes e deveres do administrador público. Administração pública federal: estrutura, descentralização e desconcentração. Agências reguladoras e executivas. Fundações públicas. Empresa pública. Sociedade de economia mista. Entidades paraestatais em geral. Atos administrativos. Licitação: conceito, modalidades e procedimentos; dispensa e inexigibilidade de licitação. Contrato Administrativo: conceito e características, formalização, execução e extinção, equilíbrio econômico financeiro. Contratos Privados da Administração. Convênios e consórcios. Consórcios Públicos. Parceria público-privada. Serviço público. Controle interno e externo da administração pública. Controle judicial. Responsabilidade civil do estado. Processo administrativo. Prescrição em direito administrativo. Improbidade administrativa. Concessões e permissões. Bens públicos. Desapropriação. Intervenção do estado no domínio econômico. Administração pública direta e indireta. Autarquias. Fatos da administração pública: atos da administração pública e fatos administrativos.

DIREITO AMBIENTAL: Responsabilidade ambiental: a matéria na Constituição da República; reparação do dano ambiental. Política Nacional de Recursos Hídricos. Termo de Compromisso. Termo de ajustamento de conduta. Objetos de estudo do Direito Ambiental. Princípios do Direito Ambiental. Fontes do Direito Ambiental. A Constituição de 1988 e o meio ambiente. Política nacional de meio ambiente. Competências em matéria ambiental O Sistema Nacional do Meio Ambiente. Poder de polícia e Direito Ambiental: instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente. O licenciamento ambiental: procedimento

DIREITO CONSTITUCIONAL: Organização do Estado: entidades e sistema de repartição de competência. Organização dos Poderes: mecanismos de freios e contrapesos. Poder Executivo: atribuições e organização da presidência da república. Constituição: conceito e classificação. Normas constitucionais: classificação. Preâmbulo, normas constitucionais programáticas e princípios constitucionais. Disposições constitucionais transitórias. Interpretação e Aplicação da Constituição: métodos e princípios. Poder constituinte. Controle de constitucionalidade. Direitos e garantias individuais e coletivos. Direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. Direitos sociais. Administração pública: princípios constitucionais. Poder Legislativo: organização; atribuições; incompatibilidades parlamentares e processo legislativo. Comissão Parlamentar de Inquérito. Tribunal de Contas da União. Poder Judiciário: estrutura e atribuições. Supremo Tribunal Federal: organização e competência. Conselho Nacional de Justiça. Superior Tribunal de Justiça: organização e competência. Justiça federal: organização e competência. Justiça do trabalho: organização e competência. Funções essenciais à justiça. Sistema Tributário Nacional: princípios gerais e limitações constitucionais ao poder de tributar. Ordem Econômica e Financeira: princípios gerais da atividade econômica e Sistema Financeiro Nacional. Princípios constitucionais do trabalho.

DIREITO FINANCEIRO: A Atividade Financeira do Estado e o Direito Financeiro: Necessidades coletivas e o papel do Estado; O Fenômeno Financeiro. Atividade Financeira do Estado; Setores da atividade financeira pública; Direito Financeiro e conceito; Relações com a Ciência das Finanças e outros ramos jurídicos; As normas de Direito Financeiro: competência legislativa; leis complementares e leis ordinárias; Princípios do Direito Financeiro. Receita Pública: Ingressos e Receitas Públicas; Receitas originárias e derivadas; Classificação das receitas públicas; Estágios das receitas públicas; Disciplina da LRF sobre as Receitas Públicas. Despesa Pública: Conceito, elementos e caracteres; Classificação das despesas públicas; Disciplina da LRF sobre as Despesas Públicas. Orçamento Público: Histórico da prática orçamentária; Funções e Natureza Jurídica; Espécies de Orçamento; Disciplina Constitucional Orçamentária; Orçamento Fiscal; Orçamento da Seguridade Social; Orçamento de Investimento das Estatais; Princípios Constitucionais Orçamentários; Plano Plurianual; Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei Orçamentária Anual. Atividade dos Tribunais de Contas. Crédito e Dívida Pública: Noções do Crédito Público; Aspectos Econômicos e Jurídicos; A dívida pública; conceito e espécies. A dívida pública externa. Papel do Senado Federal. Emissão e Controle de Moeda: Competência Constitucional; Banco Central; Conselho Monetário Nacional.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL Apelação. Agravos. Embargos Infringentes. Embargos de declaração. Recurso adesivo. Recurso Especial. Recurso extraordinário. Ação rescisória. Do cumprimento da sentença. Da execução por título executivo extrajudicial. Embargos do devedor, à arrematação e adjudicação. Processo cautelar: noções gerais, requisitos, espécies, procedimentos e medidas cautelares. Procedimentos especiais: ação de consignação em pagamento e ações possessórias. Embargos de terceiro. Ação monitória. Busca e Apreensão. Alienação Fiduciária de Imóveis. Desapropriação. Mandado de segurança. Ação popular. Ação civil pública. Arbitragem. Ação: natureza jurídica, elementos da ação, condições da ação, carência da ação, cumulação de ações e de pedidos. Jurisdição e competência. Processo: conceito, natureza, classificação, princípios, processo e procedimento. Relação jurídica processual: pressupostos processuais, formação, suspensão e extinção do processo. Sujeitos do processo: as partes - conceito, capacidade, representação, legitimação. Substituição processual. Pluralidade de partes: litisconsórcio, intervenção de terceiros. Fatos e atos processuais: forma, lugar e tempo dos atos processuais, prazos, preclusão. Nulidades processuais. Processo de conhecimento: noções gerais, finalidade, objeto, estrutura. Procedimento comum. Procedimento sumário. Procedimentos Especiais. Petição inicial. Tutela antecipada. Citação inicial. Resposta do réu: contestação, exceções, reconvenção. Revelia. Providências preliminares. Julgamento conforme o estado do processo. Prova: meios de prova, ônus da prova, procedimento probatório. Audiências: preliminar e de instrução e julgamento. Sentença. Coisa julgada. Recursos: noções gerais, classificações, juízo de admissibilidade e juízo de mérito e efeitos.

DIREITO TRIBUTÁRIO: Sistema Tributário Nacional: princípios, limitações ao poder de tributar, discriminação dos impostos e repartição das receitas. Espécies tributárias. Princípios e normas gerais de Direito Financeiro. Receita pública. Despesa pública. Orçamento. Responsabilidade fiscal. Sigilo bancário.

DIREITO URBANÍSTICO: Conceito e Objeto, Princípios vetores, Inserção e conexões com a Ordem, Jurídica, Estatuto das Cidades, Disciplina da vida no perímetro urbano, Melhoria das condições de vida no perímetro urbano, Função social da propriedade, Instrumentos, Instrumentos tributários do urbanismo, Direito Urbanístico e Democracia, Participação popular, Organizações da sociedade civil.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 23ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.

CARVALHO, Raquel Melo Urbano. Curso de Direito Administrativo ed 2ª ED Malheiros. 2009.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 24ª ed. São Paulo: Atls, 2011.

GASPARINI, Diogenes. Direito Administrativo. 15ª ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

MELO, Celso Antônio Bandeira. Curso de Direito Administrativo. ed 23ª ED. Malheiros Editores. 2007.

Lei nº 8.666 de 4 de março de 1993. Dispõe sobre li citações e contratos na administração pública. Brasília, DF: D.O.U. 12 abr. 1993.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: Título II, Capítulos la IV; Título III, Capítulos I, II, III, IV e VII, e Título IV.

MINAS GERAIS. Constituição do Estado de Minas Gerais: Título III, Capítulo I, Seções I a V.

FIORILHO, Celso Antônio. Constituição Federal de 1988: Curso de Direito Ambiental Brasileiro. Pacheco Fiorilho. ed 11ª Editora Saraiva. 2005

ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito Ambiental. 13.ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.

MACHADO, Paulo Afonso Leme. Direito ambiental brasileiro. 18.ed. São Paulo: Malheiros, 2010.

MILARÉ, Edis. Direito do ambiente: a gestão ambiental em foco. 7ed. São Paulo: RT, 2011.

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. ed 25. 2010.

LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 15ª ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

MORAES, Alexandre. Direito Constitucional. 26.ed. São Paulo: Atlas, 2010.

MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocéncio; BRANCO, Paulo Gustavo. Curso de Direito Constitucional. 5.ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

SILVA. José Afonso. Curso de Direito Constitucional. ed. 34ª ED. Malheiros. 2011.

Fundação de Ensino de Contagem

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Títulos I a VIII, e ato das disposições constitucionais transitórias.

MINAS GERAIS. Constituição do Estado de Minas Gerais. Títulos I a IV.

____ (Coord.). Lei de Responsabilidade Fiscal - Teoria e Prática. Rio de Janeiro: América Jurídica, 2002.

____ ; MARTINS, Ives Gandra da Silva (Coords.). Comentários à Lei de Responsabilidade Fiscal. São Paulo: Saraiva, 2001.

BALLEIRO. Aliomar. Uma Introdução à Ciência das Finanças. Rio de Janeiro: Editora Forense. 2004, 16ª edição.

MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Considerações sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal. Rio de Janeiro: Editora Renovar, 2001.

NASCIMENTO, Carlos Valder. Finanças Públicas e Sistema Constitucional Orçamentário. Rio de Janeiro: Editora Renovar, 2001.

OLIVEIRA, Regis Fernandes de; HORVATH, Estevão. Manual de Direito Financeiro.3ed. São Paulo: Editora RT, 2009.

ROCHA, Valdir de Oliveira (Coord.), Aspectos Relevantes da Lei de Responsabilidade Fiscal. São Paulo: Editora Dialética, 2001.

TORRES, Ricardo Lobo. Curso de Direito Financeiro e Tributário. Rio de Janeiro: Renovar, 2007, 14ª edição.

VALÉRIO, Walter Paldes. Programa de Direito Financeiro e Finanças. Porto Alegre: Editora Sulina, 2001, 8ª edição.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

CAMARA, Alexandre Freitas. Lições de Direito Processual Civil. 2ª ed Editora RT. 2008.3v.

DIDIER Jr., Fredie. Curso de Direito Processual Civil. 14.ed. Salvador: Juspodivm, 2012.v1.

MARINONI, Luis Guilherme e ARENHART, Sérgio Cruz. Curso de Processo Civil. ED RT.2011.

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil. 53ed. Rio de Janeiro: Forense, 2012. 3v.

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros, 2006.

FERNANDES, Edesio; ALFONSIN, Betãnia. (Orgs.). Direito Urbanístico: estudos brasileiros e internacionais. Belo Horizonte: Del Rey, 2006.

DALLARI, Adilson et alli. Estatuto da Cidade. São Paulo: Malheiros, 2005.

OLIVEIRA, Aluisio Pires & CARVALHO, Paulo César Pires de. Estatuto da Cidade, Curitiba: Juruá, 2002.

OLIVEIRA, Regis Femandes de. Comentários ao Estatuto da Cidade. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.

SILVA, José Afonso. Direito Urbanístico Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2006.

CARGO: FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

NOÇÕES DE DIREITO TRIBUTÁRIO: Introdução ao direito tributário. Fontes do direito tributário. Tributo e sua classificação. Legislação Tributária: Normas Gerais de Legislação Tributária (Da Obrigação Tributária, Da Responsabilidade Tributária, Do Crédito Tributário, Da Constituição do Crédito Tributário, Da Suspensão do Crédito Tributário, Da Extinção do Crédito Tributário, Da Exclusão do Crédito Tributário, Das Garantias e Privilégios do Crédito Tributário, Das Infrações e Penalidades, Da Administração Tributária, Da Decisão em Primeira Instância, Da Decisão em Segunda Instância, Dos Recursos, Da Execução das Decisões Finais).

NOÇÕES DE CONTABILIDADE: Noções de contabilidade geral (débito, crédito, escrituração, livros obrigatórios e facultativos, levantamento de balancetes, o ativo, o passivo, o patrimônio líquido, os Princípios Fundamentais de Contabilidade - (Resolução CFC750/93), funções e estruturas das contas, contas patrimoniais e de resultado, operações com mercadorias, o Balanço Patrimonial, a Demonstração de Resultados, as demais demonstrações contábeis). Legislação que trata do Sistema Tributário do Munícipio de Esmeraldas.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

BRASIL Lei 11.638/07 BRASIL Lei 11.941/09 Código Tributário Nacional - CTN.

Constituição Federal de 1988.

EQUIPE DE PROFESSORES DA FEA/USP, Contabilidade introdutória. São Paulo: Atlas.

FRANCO, Hilário. Contabilidade comercial. São Paulo: Atlas.

FÜHRER, Maximilianus Cláudio Américo e FÜHRER, Maximiliano Roberto Ernesto. Resumo de Direito Tributário. Malheiros.

GOUVEIA, Nelson. Contabilidade básica. Harbra.

LATORRACA, Nilton. Direito tributário. São Paulo: Atlas.

Lei Complementar nº 1712 de 1997 - Dispõe sobre o Sistema Tributário do Município de Esmeraldas e institui normas gerais de Direito Tributário aplicáveis ao Município. (Disponível no site da Prefeitura de Esmeraldas e no site da Comissão Organizadora do Concurso - FUNEC)

MARION, José Carlos, Contabilidade empresarial. São Paulo: Atlas.

RIBEIRO, Osni Moura. Contabilidade geral - fácil.. São Paulo: Saraiva.

QUADRO DA SAÚDE

CARGOS: Médico, Enfermeira II, Assistente Social, Terapeuta Ocupacional, Farmacêutico, Nutricionista, Psicólogo

1.1. Saúde Pública e Coletiva (COMUM PARA TODOS OS CARGOS DO QUADRO DA SAÚDE) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: Saúde e sociedade. Processo Saúde e doença e seus condicionantes. Saúde no contexto do país: condições de saúde da população brasileira e políticas de saúde. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE: princípios, diretrizes e organização dos Serviços. Redes de Atenção à saúde: conceito, diretrizes e programas e redes prioritárias. Política Nacional de Atenção Básica à Saúde. Sistemas de informação em saúde no SUS. Vigilância em Saúde. Processo de Trabalho em Saúde. Ética e bioética na saúde.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDAS:

AUGUSTO, L. G. S. Saúde e vigilância ambiental: um tema em construção. Epidemiologia e serviços de saúde, v. 12, nº 4, p. 177-87, 2003. Disponível em: http://www.nescon.medicina.ufmg.br/biblioteca/registro/Saude_e_vigilancia_ambiental__um_ tema_em_construcao/29

BRASIL. Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

BRASIL. Lei Nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde e sobre as transferências intragovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Departamento de Atenção Básica. Área Técnica de Dermatologia Sanitária. Hanseníase: atividades de controle e manual de procedimentos. Brasília: Ministério da Saúde, 2001. 177p.

BRASIL; Ministério da Saúde; Secretaria de políticas de saúde; Coordenação Nacional de DST E AIDS. Atualização das recomendações para tratamento da co-infecção HIV/Tuberculose em adultos e adolescentes. Brasília: Ministério da Saúde, Secretaria de Políticas da Saúde, 2002. 13p.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Coordenação Nacional de DST/Aids. A Política do Ministério da Saúde para atenção integral a usuários de álcool e outras drogas / Ministério da Saúde,Secretaria Executiva, Coordenação Nacional de DST e Aids. - Brasília: Ministério da Saúde, 2003.

BRASIL. Conselho Nacional de Secretários de Saúde. Para entender a gestão do SUS / Conselho Nacional de Secretários de Saúde. Brasília: CONASS, 2003.

BRASIL. Ministério da Saúde. Indicadores Básicos para a Saúde no Brasil: conceitos e aplicações. Disponível em: <http://www.ripsa.org.br/php/level.php?lang=pt&component=68&item=20>.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Saúde mental no SUS: os centros de atenção psicossocial. Brasília: Ministério da Saúde, 2004. 86p. Disponível em: http://www.nescon.medicina.ufmg.br/biblioteca/registro/Saude_mental_no_SUS_os_centros_de_ atencao_psicossocial_1/48

BRASIL, Portaria Interministerial MPS/MS/TEM, Nº 800, Minuta de Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalho de 03 de maio de 2005. Disponível em: bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/06_1156_M.pdf

BRASIL. Portaria GM n.º 485, de 11 de novembro de 2005. NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. Diário Oficial da União de 16 de novembro de 2005. Disponível em: www.iec.pa.gov.br/cibio/arquivos/Portaria485AprovaNR32.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. Brasil sorridente. Brasília, 2005. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/saude/visualizar_texto.cfm?idtxt=21125

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. DAPE. Coordenação Geral de Saúde Mental. Reforma Psiquiátrica e Política de Saúde Mental no Brasil. Documento apresentado à Conferência Regional de Reforma dos Serviços de Saúde Mental : 15 anos depois de Caracas. OPAS. Brasília, novembro de 2005.

BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS - PNPIC-SUS: atitude de ampliação de acesso. Brasília: Ministério da Saúde, 2006. (Série B. Textos Básicos de Saúde) Disponível em: http://dab.saude.gov.br/portaldab/biblioteca.php?conteudo=publicacoes/pnpic

BRASIL. MS PORTARIA Nº 2.528 DE 19 DE OUTUBRO DE 2006. Aprova a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa.

BRASIL. Ministério da Saúde. Guia de Vigilância Epidemiológica. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/Guia_Vig_Epid_novo2.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. HIV/Aids, hepatites e outras DST / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. - Brasília : Ministério da Saúde, 2006. 196 p. il. - (Cadernos de Atenção Básica, nº 18) (Série A. Normas e Manuais Técnicos) Disponível em portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/vol

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Exposição a materiais biológicos / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. - Brasília Editora do Ministério da Saúde, 2006. 76 p.:il. - (Série A. Normas e Manuais Técnicos) (Saúde do Trabalhador ; 3. Protocolos de Complexidade Diferenciada) Disponível em portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/vol

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Protocolo de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador. Brasília, 2006. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/protocolo_ler_dort.pdf

BRASIL, Portaria nº 687, de 30 de março de 2006, que aprova a Política de Promoção da Saúde;

BRASIL, Portaria nº 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência de recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo monitoramento e controle.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Política Nacional de Promoção da Saúde / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde. - 2. ed. - Brasília : Ministério da Saúde, 2007. 56 p. - (Série B. Textos Básicos de Saúde) (Série Pactos pela Saúde 2006; v. 7) Disponível em portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/vol

BRASIL. Ministério da Saúde. Redes Regionalizadas de Atenção à Saúde: Diretrizes para sua implementação no SUS (versão para debate). (mimeo.). Brasília/DF: Secretaria de Atenção à Saude. Fevereiro/2008.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem. Brasília Editora do Ministério da Saúde, 2008. Disponível em portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/vol

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Saúde Bucal / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. - Brasília : Ministério da Saúde, 2008. 92 p. - (Série A. Normas e Manuais Técnicos) (Cadernos de Atenção Básica; 17) Disponível em: bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/saude_bucal.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. Saúde da criança: nutrição infantil, aleitamento materno e nutrição complementar. Brasília: Ministério da Saúde, 2009. (Cadernos de Atenção Básica, nº 23) (Série A. Normas e Manuais Técnicos) Disponível em portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/vol

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Saúde na Escola / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. - Brasília : Ministério da Saúde, 2009. Disponível em http://dab.saude.gov.br/caderno_ab.php

BRASIL, Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que trata do processo de integração das ações de vigilância em saúde e atenção básica;

BRASIL Portaria nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas. Atenção à Saúde da Pessoa Idosa e Envelhecimento / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas, Área Técnica Saúde do Idoso. - Brasília , 2010. 44 p. : il. - (Série B. Textos Básicos de Saúde) (Série Pactos pela Saúde 2006, v. 12)

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção em Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Diretrizes Nacionais para a Atenção Integral à Saúde de Adolescentes e Jovens na Promoção, Proteção e Recuperação da saúde. / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção em Saúde, Departamento de Ações Programáticas Estratégicas, Área Técnica de Saúde do Adolescente e do Jovem. - Brasília : Ministério da Saúde, 2010. Disponível em http://dab.saude.gov.br/caderno_ab.php

BRASIL. Ministério da Saúde. Saúde Sexual e Saúde Reprodutiva. Brasília: Ministério da Saúde, 2010. (Cadernos de Atenção Básica, nº 26) (Série A. Normas e Manuais Técnicos) Disponível em dab.saude.gov.br/portaldab/biblioteca.php?conteudo=publicacoes/cab26

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Rastreamento / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. - Brasília : Ministério da Saúde, 2010. Disponível em portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/vol

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 3125 de 7 de outubro de 2010. Aprova as Diretrizes para Vigilância, Atenção e Controle da Hanseníase. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/portaria_n_3125_hanseniase_2010.pdf

BRASIL, Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/90;

BRASIL, Portaria Nº 2488 de 2011-Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS).

BRASIL, PortariaNº 1.600, de7de julho de 2011 Reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS).

BRASIL. Ministério da Saúde. Procedimentos. Brasília: Ministério da Saúde, 2011. (Série A. Normas e Manuais Técnicos) (Cadernos de Atenção Primária nº 30) Disponível em portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/vol

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde Tratamento diretamente observado (TDO) da Tuberculose na Atenção Básica: Protocolo de Enfermagem. Brasília: Ministério da Saúde, 2011. 168p. Disponível em: bvsms.saude.gov.br/.../tratamento_diretamente_observado_tuberculose

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas Prevenção e Tratamento dos Agravos Resultantes da Violência Sexual contra Mulheres e Adolescentes. Norma técnica caderno nº 6 - Brasília - DF,2012. Disponível em http://www.saude.gov.br/editora

BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Atenção Básica. Brasília: Ministério da Saúde, 2012. (Série E. Legislação em Saúde) Disponível em: http://dab.saude.gov.br/portaldab/biblioteca.php?conteudo=publicacoes/pnab

BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Alimentação e Nutrição. Brasília: Ministério da Saúde, 2012. (Série B. Textos Básicos de Saúde) Disponível em: http://dab.saude.gov.br/portaldab/biblioteca.php?conteudo=publicacoes/pnan

BRASIL Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 - Regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências.

AMARANTE, Paulo Duarte de Carvalho. Saúde Mental, Desinstitucionalização e novas estratégias de cuidado. In: GIOVANELLA, Lígia (org.) Políticas e Sistema de Saúde no Brasil. Editora Fiocruz. Rio de Janeiro, 2008, p. 755-760.

BAHIA, Lígia; SCHEFFER, Mario. Planos e Seguros Privados de Saúde. In: GIOVANELLA, Lígia (org.) Políticas e Sistema de Saúde no Brasil. Editora Fiocruz. Rio de Janeiro, 2008, p.507-543. BARATA, Rita Barradas. Condições de Saúde da População Brasileira. In: GIOVANELLA, Lígia (org.) Políticas e Sistema de Saúde no Brasil. Editora Fiocruz. Rio de Janeiro, 2008, p. 167-214.

CARVALHO, Antônio Ivo; BUSS, Paulo Marchiori. Determinantes Sociais na Saúde, na Doença e na Intervenção. In: GIOVANELLA, Lígia (org.) Políticas e Sistema de Saúde no Brasil. Editora Fiocruz. Rio de Janeiro, 2008, p. 141-166.

CECAGNO, Susana; SOUZA, Maiquel Denzerde; JARDIM, Vanda Maria da Rosa. Compreendendo o contexto familiar no processo saúde-doença. Acta Scientiarum. HealhSciences. Maringá, v. 26, nº 1, p.107-112, 2004. Disponível em: http://www.nescon.medicina.ufmg.br/biblioteca/registro/Compreendendo_o_contexto_familiar_ no_processo_saude_doenca/219

CECÍLIO, Luiz Carlos Oliveira; MERHY, Emerson Elias. A integralidade do cuidado como eixo da gestão hospitalar.(mimeo). Campinas (SP), 2003.

CZERESNIA, D., FREITAS, C.M. (orgs.) Promoção da saúde: conceitos, reflexões, tendências. Rio de Janeiro: FIOCRUZ, 2003. p. 15-38.

ESCOREL, Sara; MOREIRA, Marcelo Rasga. Participação Social. In: GIOVANELLA, Lígia (org.) Políticas e Sistema de Saúde no Brasil. Editora Fiocruz. Rio de Janeiro, 200, p. 979-1010

FONSECA, Cláudia. Concepções de família e práticas de intervenção: uma contribuição antropológica. SAÚDE E SOCIEDADE. São Paulo, v. 14, nº 2, p.50-59, maio-ago. 2005. Disponível em: http://www.nescon.medicina.ufmg.br/biblioteca/ registro/Concepçoes_ de_familia_e_praticas_de_intervencao_uma_contribuicao_antropologica/219

GARRAFA, Wolney. Bioética. In: GIOVANELLA, Lígia (org.) Políticas e Sistema de Saúde no Brasil. Editora Fiocruz. Rio de Janeiro, 2008, p.853-870.

GIOVANELLA, Ligia; MENDONÇA, Maria Helena Magalhães. Atenção Primária à Saúde. In: GIOVANELLA, Lígia (org.) Políticas e Sistema de Saúde no Brasil. Editora Fiocruz. Rio de Janeiro, 2008, p. 375-626.

MACHADO, Cristiani Vieira; LIMA, Luciana Dias. Os desafios daAtenção à Saúde em Regiões Metropolitanas. In: GIOVANELLA, Lígia (org.) Políticas e Sistema de Saúde no Brasil. Editora Fiocruz. Rio de Janeiro, 2008, p. 945-978

MENDES, Eugênio Vilaça. A modelagem das redes de atenção à saúde. Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, Subsecretaria de Políticas e Ações em Saúde, Superintendência de Atenção à Saúde, Assessoria de Normalização. Julho/ 2007

PAIM, Jarnilson Silva. Reforma Sanitária Brasileira: contribuição para a compreensão e crítica. Salvador: EDUFBA; Rio de Janeiro: FIOCRUZ, 2008.

PAIM, Jairnilson Silva. Modelos de Atenção à Saúde no Brasil. In: GIOVANELLA, Lígia (org.) Políticas e Sistema de Saúde no Brasil. Editora Fiocruz. Rio de Janeiro, 2008, p. 547-574.

SANTANA, J. P. (Org.). Organização do cuidado a partir de problemas: uma alternativa metodológica para a atuação da Equipe de Saúde da Família. Colaboração do Ministério da Saúde e do Pólo de Capacitação em Saúde da Família da UFMG: NESCON - Faculdade de Medicina e Escola de Enfermagem. Brasília: Organização Pan-Americana da Saúde/Representação do Brasil, 2000. 80p. Disponível em: www.opas.org.br

VICTORA, Cesar Gomes etall (ORG.) Saúde no Brasil: a série The Lancet, 2011. Rio de Janeiro: Editora Fiocruz, 2011

1.2 - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

CARGO: MÉDICO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

Abordagem clínica das orofaringites agudas; Abordagem do paciente com linfadenopatia e esplenomegalia; Abordagem do paciente com sangramento e trombose; Abordagem inicial do trauma; Acidentes com animais peçonhentos; Alcoolismo e Tabagismo; Alergia medicamentosa e à picadas de insetos; Alimentação; Obesidade; Anafilaxia; Desnutrição; Anemias; Antibioticoterapia; Artrite reumatóide; Aspectos básicos do diagnóstico por imagem; Atendimento à parada cardiorrespiratória; Assistência ventilatória; Instabilidade hemodinâmica; Demências; Dengue; Diabetes mellitus; Diagnóstico diferencial das adenomegalias; Dislipidemia; Distúrbios da tireóide; Distúrbios hidroeletrolíticos e acidobásicos. Doença inflamatória pélvica e a dor pélvica; Doença pulmonar obstrutiva crônica; Asma; Pneumonias; Afecções respiratórias agudas; Doenças cloridopépticas (Úlcera Péptica, DRE); Doenças infectocontagiosas: Influenza H1NI; Gripe e Resfriado; Doenças sexualmente transmissíveis (abordagem sindrõmica); AIDS; Dor abdominal; Diarréia; Parasitoses intestinais, Esquistossomose; Constipação intestinal; Dorsalgia e cervicoalgias; Emergências clínicas e cirúrgicas. Exames complementares invasivos e não-invasivos de uso corriqueiro na prática clínica. Farmacologia clínica. Gastrite; Dispepsia sem úlcera e dor torácica não-cardíaca; Neoplasias do estômago e do intestino grosso;. Gota e metabolismo do ácido úrico; Hepatites; Hiperplasia prostática benigna e cancer de próstata; Hipertensão arterial; Insuficiência cardíaca; Cardiopatia isquêmica; Abordagem clínica das arritmias cardíacas supraventriculares; latrogenia; Imunização no adulto; Imunodeficiência; Infecção urinária, renal e renal crônica; Intoxicações exógenas; Leishmaniose tegumentar e visceral; Leucopenia e leucocitose; Manipulação e observação de pacientes críticos. Morte encefálica - diagnóstico e legislação. Pancreatite; Cirrose hepática; Doença da vesícula biliar e dos ductos biliares; Patologias dermatológicas mais prevalentes; Exantemas; Política Nacional de Atenção Primária em Saúde e Atenção às Urgências. Princípios gerais da terapêutica e da prescrição; Problemas mais comuns de oftalmologia, ortopedia e ginecologia; Procedimentos invasivos de diagnóstico e tratamento. Rastreamento de neoplasias; Reações adversas às drogas e aos alimentos; Síncope e Cefaléias; Vertigens; Depressão; Ansiedade; Síndromes coronarianas agudas; Tratamento de feridas; Traumatismo cranioencefálico; Tromboembolia; Tuberculose; Hanseníase; Urgências: cardiovasculares, pulmonares, dermatológicas, infectocontagiosas, gastrointestinais, hepáticas, endócrinas, reumáticas, hematológicas e das vias urinárias.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

ANDRADE, Adebal F.; CAMPOLINA, Delia; Dias, Mariana B. Toxicologia na Prática Clínica. Editora Folium, 2001.

American College of Surgean Committe of Trauma. ATLS: Advanced Trauma life support Manual. 8ª edição, American College of Surgean, Chicago: 2008.

BACCARINI, Marco T.; STARLING, Sizenando. Manual de Urgências em Pronto-Socorro. 8ª edição, Editora Guanabara Koogan, 2006.

BORGES, E. L.; et al. Feridas: Como Tratar. 2ª edição, Belo Horizonte: Editora Coopmed, 2007.

BRASIL. Ministério da Saúde. Instituto Nacional de Cancer - INCA. Coordenação de Prevenção

e Vigilância (CONPREV). Abordagem e Tratamento do Fumante - Consenso 2001. Ministério da Saúde. Instituto Nacional de Cancer. Rio de Janeiro: INCA, 2001. Disponível em: <http://www1. inca.gov.br/tabagismo/publicacoes/tratamento_consenso.pdf>, acesso em 02/08/11.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Coordenação-Geral de Urgência e Emergência. Política Nacional de Atenção às Urgências. 3ª edição, ampliada, Série E. Legislação de Saúde, Brasília/DF: Editora MS, 2006. Dispon"vel em: <http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/Politica%20Nacional.pdf>, acesso em 01/08/11.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria 2.561 de 28/10/2009. Aprova Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Hepatite Viral Crônica B e Coinfecções. Editora do Ministério da Saúde. Brasília/DF: 2009. Disponível em: <http://www. brasilsus.com.br/legislacoes/gm/101189- 2561>, acesso em 02/08/11.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Portaria conjunta SUS/MS nº 125, de 26 de Março de 2009. Aprova as Diretrizes para Vigilância e define Ações de Controle da hanseníase. Brasília/DF: 2009. Disponível em: <http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/portaria_n_3125_hanseniase_2010.pdf>, acesso em 02/08/11.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 1602 de 17 de julho de 2006 - Institui em todo o território nacional, os calendários de Vacinação da Criança, do Adolescente, do Adulto e do Idoso. Brasília/DF: 2006. Disponível em: <http://www.saude.mt.gov.br/upload/legislacao/1602-%5B2822120110-SES-MT%5D.pdf>, acesso em 01/078/11.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas. Área Técnica Saúde do Idoso. Atenção à Saúde da Pessoa Idosa e Envelhecimento. Série Pactos pela Saúde 2006, v. 12. Brasília/DF: 2010. Disponível em: <http://portal.saude. gov.br/portal/arquivos/pdf/volumel2.pdf>, acesso em 01/08/11.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Envelhecimento e Saúde da Pessoa. Cadernos de Atenção Básica - n.º 1ª Série A. Normas e Manuais Técnicos. Brasília/DF: Editora do Ministério da Saúde, 2006. 192 p. Disponível em: <http://dab.saude.gov.br/docs/publicacoes/cadernos_ab/abcadl9.pdf>, acesso em 03/08/11.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Vigilância em Saúde. Dengue, Esquistossomose, Hanseníase, Malária e Tuberculose. Cadernos de Atenção Básica. Nº. 21. 2ª edição. Editora MS, Brasília/DF: 2008. <http://portal.saude.gov.br/ portal/arquivos/pdf/abcad2l.pdf>, acesso em 24/07/11.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Portaria 34 de 28 de setembro de 2007. Anexo III. Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Hepatite Viral C. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Brasília/DF: 2007. Disponível em: <http://portal.saude. gov.br/portal/arquivos/pdf/pcdt_2007_hepatite_viral_errata.pdf>, acesso em 02/08/11.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Coordenação Nacional de DST e Aids. Programa Nacional de DST e AIDS. Manual de Controle das Doenças Sexualmente Transmissíveis - DST. Manual de Bolso. 2ª edição, Ministério da Saúde. Brasília/DF: 2006. 140p. Série: Manuais, nº 68. Disponível em: <http://www.sistemas.aids.gov.br/feminizacao/index.php?q=system/files/dst.pdf>, acesso em 02/08/11.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Manual de Vigilância e Controle da Leishmaniose Visceral. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Brasília/DF: Editora do Ministério da Saúde, 2006. Disponível em: <http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/manual_leish_viscera12006.pdf>, acesso em 02/08/11.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Guia de Vigilância Epidemiológica sobre Febre Púrpura Brasileira. 6ª edição, Editora do Ministério da Saúde. 2005. Disponível em: <http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/ febre_purpurica_gve.pdf>, acesso em 24/07/11.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Guia de Vigilância Epidemiológica. 6ª edição ampliada, Série A. Normas e Manuais Técnicos. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Editora do Ministério da Saúde. Brasília/DF: 2005. Disponível em: <http:// bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/Guia_Vig_Epid_novo2.pdf>, acesso em 02/08/11.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Programa Nacional de Controle da Tuberculose. Manual de Recomendações para o Controle da Tuberculose no Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Brasília/DF: 2010. Disponível em: <http://portal. saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/manual_de_recomendacoes_controle_tb_novo.pdf>, acesso em 02/08/11.

BRASIL. Sociedade Brasileira de Cardiologia. Sociedade Brasileira de Hiprttensão. Sociedade Brasileira de nefrologia. V Diretrizes Brasileiras de Hipertensão Arterial. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. São Paulo: 2006. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/v_diretrizes_brasileira_hipertensao_arterial_2006.pdf>, acesso em 02/08/11.

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei Federal nº10741 de 1º de outubro de 2003. Estatuto do Idoso. Série E. Legislação de Saúde. 1ª edição, 2.a reimpressão. Ministério da Saúde. Brasília/DF: 2003. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/110.741.htm>, acesso em 02/08/11.

BRAUNWALD, Eugene; FAUCI, Anthony S; KASPER Dennis L. Harrison Medicina Interna. 17ª edição, Rio de Janeiro: Editora McGraw Hill (Editora Interamericana do Brasil), 2009.

DUNCAN, B. B; GIUGLIANI, E. R. J., SCHIMID, M. I. Medicina Ambulatorial: Condutas na Atenção Primária Baseada em Evidências. 3ª edição, Porto Alegre: Artmed Editora, 2004.

FIGUEIRA, C. Júnior; (Cols.). Condutas em Clínica Médica. 3ª edição, Editora Guanabara Koogan, 2004.

FLETCHER, R.H; FLETCHER, S.W; WAGNER, E.H. Epidemiologia Clínica. 4ª edição, Editora Artmed, 2006.

FOCACCIA, Roberto; VERONESI, Ricardo. Tratado de Infectologia. 4. Edição, São Paulo: Editora Atheneu, 2 Vols., 2010.

GOLDIM, JR; FRANCISCONI, C. F. Bioética e Informação - Informação, Privacidade e Confidenciali- dade. Disponível em: <http://www.ufrgs.br/bioetica/textos.htm#informação>, acesso em 02/08/11.

GOLDMAN, Lee; BENNETT, J. Claude. Cecil: Tratado de Medicina Interna. 23ª edição, Rio de Janeiro: Editora Guanabara Koogan, 2007. 2 Vols.

IRWIN, Richard S; RIPPE, James M. Irwin and Rippe's Intensive Care Medicine. 6ª edição, Editora Lippincott Williams & Wilkins; 2007.

KNOBEL, Elias. Condutas no Paciente Grave. 3ª edição, São Paulo: Atheneu, 2006. LOPES, Antônio C. Tratado de Clínica Médica. 2ª edição, Editora Roca, 2009, 3 vols.

MCSWAIN, Norman E; FRAME, Scott; SALOMON, Jefrey P. Atendimento Pré-hospitalar ao Traumatizado - PHTLS. Básico e Avançado. 6ª edição, Rio de Janeiro: Editora Elsevier, 2007.

PEREIRA-SILVA, J.L. (Org.) et al. Projeto Diretrizes. Pneumonias adquiridas na Comunidade (PAC) em Adultos Imunocompetentes. Associação Médica Brasileira e Conselho Federal de Medicina. 2001. Disponível em: <http://www.projetodiretrizes.org.br/projeto_diretrizes/080.pdf>, acesso em 24/07/11.

SAMPAIO, Sebastião A. P. S; RIVITTI, Evandro A. Dermatologia. 3ª edição, São Paulo: Editora Artes Médicas, 2008.

MCPHEE, Stephen; PAPADAKIS, Maxine; RABOW, Michael W. Current Medical Diagnosis and Treatment. 50ª edição, Editora McGraw-Hill, 2011.

WASHINGTON UNIVERSITY. The Washington Manual - Manual de Terapêutica Clinica. 32ª edição, Saint Louis: Editora Guanabara Koogan, 2008.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Coordenação Nacional de DST e Aids. Programa Nacional de DST e AIDS. Manual de Controle das Doenças Sexualmente Transmissíveis - DST. Manual de Bolso. 2ª edição. Ministério da Saúde. Brasília/DF: 2006. 140p. Série: Manuais, nº 68.

BRASIL. Normas e Regulamentos. Dispõe sobre a Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde: NR 32. Publicação D.O.U. Portaria GM nº 485, de 11 de novembro de 2005 16/11/05, Portaria GM nº 939, de 18 de novembro de 2008 19/11/08.

CINTRA, E. A; NISHIDE, V.M; NUNES, W. Assistência de enfermagem ao paciente crítico. Belo Horizonte: Atheneu, 2003.

EINLOFT, L.; ZEN,J.; FUHRMEISTER,M; DIAS,V.L. Enfermagem em UTI Pediátrica. Rio de Janeiro: Medsi, 1996. 97p.

HOCKENBERRY, MJ; WILSON D; WINKELSTEIN ML. Wong. Fundamentos de enfermagem pediátrica. 7. ed. São Paulo: Elsevier; 2006.

JOINT COMMISSION RESOURCES. Temas e estratégias para liderança em enfermagem- enfrentando os desafios hospitalares atuais. Porto Alegre: Bookman, 2008.

KURCAGANT, P; MASSAROLLO, C. K. B. Cultura e Poder nas organizações de saúde. In: KURC

GANT. P. et al. Gerenciamento em Enfermagem. 2ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2010.

MARQUIS, B. L.; HUSTON, C. J. Administração e liderança em enfermagem: teoria e prática. 6. ed. Porto Alegre: Artmed, 2010.

OLIVEIRA Adriana C. Infecções Hospitalares - Epidemiologia, Prevenção eControle. 1ª edição, Editora Guanabara Koogan, 2005.

OLIVEIRA, R.G.; PEDROSO, E.R.P. Blackbook: clínica médica. Belo Horizonte: Blackbook, 2007.

PIVA, Jefferson Pedro; CARVALHO, Paulo R. Antonacci; GARCIA, Pedro Celiny R. Terapia intensiva em pediatria. 4. ed. Rio de Janeiro: Medsi, 1997.

RESOLUÇÃO COFEN nº 293/2004: Dimensionamento de pessoal em unidades assistenciais.

ROTHROCK, Jane C. Alexander - Cuidados de Enfermagem ao Paciente Cirúrgico. 13ª edição, Rio de Janeiro: Editora Elsevier, 2007.

SILVA, M. T.; SILVA, S.R. L.P.T. Cálculo e administração de medicamentos na enfermagem. São Paulo: Martinari, 2007.

SMELTZER, Suzzane & BARE, Brenda G. BRUNNER e SUDDARTH - Tratado de Enfermagem Médico-Cirúrgica. Editora Guanabara Koogan. 11ª edição, 2009, 4 vols, 5.573p.

TANNURE, M.C; GONÇALVES, A.M.P. Sistematização da assistência de enfermagem: guia prático. 2 ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2010.

CARGO: ENFERMEIRO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

ENFERMAGEM FUNDAMENTAL: Administração em Enfermagem; Ética em Enfermagem; Exercício Profissional, Pesquisa, História da Enfermagem; Sistematização da Assistência de Enfermagem. ENFERMAGEM EM SAÚDE COLETIVA: Sistema Único de Saúde; Programas Nacionais de Saúde; Programa de Saúde da Família, prevenção e controle das doenças infectoparasitárias, imuno-ipreveníveis e sexualmente transmissíveis; epidemiologia e imunização. Saúde do trabalhador em enfermagem. ENFERMAGEM EM SAÚDE DA MULHER, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: Programas de Assistência Integral à Saúde da Mulher: planejamento familiar, pré-natal, parto, puerpério, aborto, agravos por violência sexual, cancer de colo uterino e mama; Assistência Perinatal; Estatuto da Criança e do Adolescente; Programa de Saúde do Adolescente; Cuidados de enfermagem ao recém-nato normal e de risco à mulher, à criança e ao adolescente sadios e portadores de patologias diversas. ENFERMAGEM EM SAÚDE DO ADULTO E DO IDOSO: Cuidados de Enfermagem ao indivíduo com distúrbios clínicos, cirúrgicos e psiquiátricos; Enfermagem nos eventos emergen-iciais e cuidado ao paciente crítico; Ações de Enfermagem na prevenção e controle de infecção hospitalar; assistência periopertória de enfermagem; processo de esterilização.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

AEHLERT, Bárbara. ACLS- Emergências em Cardiologia: um guia para estudo. Rio de Janeiro: Elsevier,2007.

BOMFIM, Graziela, Érica Bonfim. Guia de Medicamentos. São Paulo, 2008.

BRASIL. Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Resolução nº 41 de outubro de 1995. Direitos da Criança e do Adolescente Hospitalizados. Acessível em. www.ufrgs.br/ bioetica/conanda.htm em 29/07/2010 .

BRASIL, Ministério da Saúde, CONASS. Pacto pela Saúde. Portaria 399 de 22 fevereiro de 2006. Divulga o Pacto pela Saúde 2006. Consolidação do SUS e aprova as diretrizes operacionais do referido pacto. 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. A vigilância, o controle e a prevenção das doenças crônicas não-transmissíveis: DCNT no contexto do Sistema Único de Saúde brasileiro. Disponível em: http:// bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/DCNT.pdf

BRASIL, Ministério da Saúde. Pacto Nacional pela redução da mortalidade materna e neonatal. Brasília, 2004.

BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Curso de Infecção Rela-cionada à Assistência à Saúde - IRAS - Módulos 1, 2, 3, 4 e 5. Brasília. 2008.

BRASIL. Ministério da Saúde. Programa Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde (PNI/ MS) Disponível em: Portal da Saúde- www.saude.gov.br- Vacinação.

BRASIL, ANVISA. RESOLUÇÃO RDC Nº 45, DE 12 DE MARÇO DE 2003 - Resolução RDC n.º 45, de 12 de março de 2003. Dispõe sobre o Regulamento Técnico de Boas Práticas de Utilização das Soluções Parenterais (SP) em Serviços de Saúde. 2003, Disponivel em www.anvisa.gov.br/legis/resol/2003/rdc/45_03rdc.htm# www.anvisa.gov.br/servicosaude/controle/iras.htm http://bvsms. saude.gov.br/bvs/publicacoes/funasa/manu_normas_vac.pdf

BRASIL, ANVISA Resolução RDC nº 333, de 19 de Novembro de 2003. Dispõe sobre rotulagem de medicamentos e outras providências.

BRASIL, MS. Portaria 2616. Dispõe sobre controle de infecção hospitalar.12 maio de 1998.

BRASIL. Fundação Nacional de Saúde. Guia de vigilância epidemiológica. 5. ed. Brasília : FUNASA, 2002.842p.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde*.. CBVE: curso básico de vigilãnicia epidemiológica. Disponível: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/Curso_vigilancia_epi-idemio.pdfBrasil. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Manual de gereniciamento de resíduos de serviços de saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2006.

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Portaria nº 485, de 11 de novembro de 2005. Norma Regulamentadora nº 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 16 nov. 2005. Disponível em: www.mte.gov.br/seg_sau/leg_normas_regulamentadoras.asp.

BRASIL. Ministério da Saúde. Manual do parto, aborto e puerpério: assistência humanizada a mulher. Brasília, 2001.

BRASIL. Ministério da Saúde. Pré-natal e Puerpério: atenção qualificada e humanizada - manual técnico. Brasília, 2005.

BRASIL. Ministério da Saúde. Atenção Humanizada ao Abortamento: norma técnica. Brasília, 2005.

BRASIL, Ministério da Saúde. Iniciativa Hospital Amigo da Criança. Revista Atualizada e Ampliada para o cuidado integrado: modulo 3: promovendo e incentivando a amamentação no HAC. Curso de 20 horas para equipe de maternidade/Fundo das nações unidas para infância, OMS-Brasília: Editora do MS, 2009.

BRASIL. Ministério da Saúde. Controle dos cânceres de colo uterino e de mama. Cadernos da Atenção Básica, nº. 13. Brasília, 2006. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/ abcad13.pdf.

BRUNNER LS, Suddarth DS. Tratado de enfermagem médico-cirúrgica. 10 ed. Rio de janeiro: Guanabara Koogan: 2009

COLLET, Neusa; OLIVEIRA, Beatriz R. G. Manual de Enfermagem em Pediatria. Goiânia:AB, 2002.

COFEN. Lei nº 7.498/86, DE 25 DE JUNHO DE 1986. Dispõe sobre a regularização do exercício da enfermagem .1986. Conselho Federal de Enfermagem (BR). Código de ética dos profissionais de enfermagem. Rio de Janeiro (RJ): Conselho Federal de Enfermagem; 1993.

KURCGANT, Paulina. Gerenciamento em Enfermagem. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2010.

NANDA International. Diagnósticos de Enfermagem da NANDA: definições e classificação 20092011/Porto Alegre: Artemed. 2010.

NETTINA, Sandra M. et al. Prática de Enfermagem. 8 ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan,2007.

Rouquayrol, Maria Zélia; Almeida Filho, Naomar, Introdução À Epidemiologia Rio de Janeiro: GUANABARA KOOGAN, 2006.

POSSARI, João Francisco. Prontuário do Paciente e os Registros de Enfermagem. São Paulo: látria, 2007.

ROTHROCK, Jane C. Alexander - Cuidados de Enfermagem ao Paciente Cirúrgico. 13ª edição. Rio de Janeiro: Elsevier, 2007.

TANNURE, Meire Chucre, Pinheiro, Ana Maria. SAE Sistematização da Assistência de Enfermagem. Guia Prático. 2ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2010.

SILVA MVG,Oliveira AMG. Plantão de enfermagem: o cotidiano da assistência de enfermagem numa unidade hospitalar. Rio de janeiro: Nogueira Rio; 2008.

SILVA, Lolita Dopico. Cuidados ao Paciente Crítico: fundamentos para a enfermagem. Rio de Janeiro: Cultura Médica, 2003.

SOBECC. Práticas Recomendadas SOBECC/Sociedade Brasileira de Enfermeiros de Centro Cirúrgico. 5ª edição. São Paulo:SOBECC, 2009.

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

O SERVIÇO SOCIAL: história, objetivos, grupos sociais. O papel do Assistente Social. A PRÁTICA DO SERVIÇO SOCIAL: referência teórica e prática. O Serviço Social e interdisciplinaridade. POLÍTICAS DE GESTÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: planejamento, plano, programa, projetos, trabalho com comuni-dades, atendimento familiar e individual. Instrumental Técnico do Assistente Social (entrevistas individuais, abordagens em grupos, relatórios sociais, laudos técnicos e parecer técnico-social, visitas domiciliares, etc). O Serviço Social junto ao Conselho Tutelar e instituições de ensino. GESTÃO SOCIAL DAS POLÍTICAS PÚBLICAS: elaboração, implementação, monitoramento e avaliação de programas e projetos sociais. A importância da pesquisa no processo de intervenção do Serviço Social. Política Nacional de Assistência Social e o processo descentralizado e participativo. Sistema Nacional de Assistência Social e a inclusão social- Norma operacional básica da Assistência Social e o processo de monitoramente do financiamento e repasse fundo a fundo . Conselhos e Conferências. Sistema Único de Saúde (SUS). Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). A Política Nacional do Idoso - Lei nº 10.741 de 01/10/2003 - Estatuto do Idoso. Políticas Públicas de Assistência Social. A Ética aplicada à ação profissional na política de Saúde. Constituição Federal de 1988 e o processo democrático e participativo.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

IAMAMOTO, Marilda Villela/ CARVALHO, Raul de - Relações Sociais e Serviço Social no Brasil 2011- Ed Cortez

NETO, José Paulo - Capitalismo Monopolista e Serviço Social -1992, Ed. Cortez; IAMAMO-iTO, Marilda Villela - Serviço Social na Contemporaneidade - Trabalho e Formação profissional, 1998, ED.Cortez;

MAGALHÃES, Selma Marques - Avaliação e Linguagem - Relatórios, Laudos e Pareceres. São Paulo, 2003, Ed.Veras:

ACOSTA, Ana Rojas/ VITALE, Maria Amália Faller - Família - Redes, Laços e Políticas Públicas, 4ª Edição,São Paulo:ED.Cortez/Instituto de Estudos Especiais/PUC SP 2008;

IAMAMOTO, Marilda Villela -Seviço Social em Tempo de Capital Fetiche; 200ª Ed.Cortez

VASCONCELOS, Ana Maria de - Prática do Serviço Social, A - Cotidiano, Formação e Alternativas na Área da Saúde;, 8ª Edição, 2013.

BRAGA, Lea/ CABRAL, Maria do Socorro Reis - Serviço Social na Previdência;,200ª ED. Cortez;

PEREIRA, Potyara - Política Social temas e questões São Paulo, 200ª Ed. Cortez:

GUERRA, lolanda D.- Instrumentalidade do Serviço Social - 6ª edição, ED. Cortez

BARROSO, Maria Lúcia - Ética - Fundamentos sócio-históricos, 3ª Edição ED. Cortez;

BARBOSA, Rosangela Nair de Carvalho - Economia Solidária como Política Pública, uma tendência de geração de renda e ressignificação do trabalho no Brasil, 2007, ED> Cortez

COUTO, Berenice Rojas - Direito Social e Assistência Social na sociedade brasileira: uma equação possível?; São Paulo ,2004, ED. Cortez;

BISNETO, José Augusto - Serviço Social e Saúde Mental, uma análise institucional da prática, ED. Cortez

PONTES, Reinaldo Nobre - Mediação e Serviço Social, 7ª Edição- Editora Cortez:

PEIXOTO, Clarice Ehlers/CLAVAIROLLE, Francoise - Envelhecimento, políticas sociais e novas tecnologias - Rio de Janeiro: editora FGV, 2005;

Lei nº 8.069 de 13/07/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente; - Lei nº 8.742/93 - Lei Orgãni-ica da Assistência Social; - NOB / SUAS ; - Lei nº 7.853 - Dispõe sobre o apoio a pessoa portadora de deficiência; Código de Ética Profissional;

Lei nº 8.662/93 - Regulamenta a Profissão de Assistente Social; - Constituição Federal (Os Direitos e Garantias Fundamentais, Da Ordem Social, Da Saúde, Da Previdência; Social, Da Assistência Social, Da Educação, Da Cultura e do Desporto, da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso);

Lei nº 10.741 de 01/10/2003 - Estatuto do Idoso;

Decreto nº 6.214 de 26/09/2007 - Regulamenta o Benefício da Prestação Continuada;- Conhecimento sobre Programas e Projetos Sociais vigentes;

Lei nº 80.080 de 19/09/1990 - Lei Orgãnica da saúde.

CARGO: TERAPEUTA OCUPACIONAL

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

Conhecimentos na área de saúde mental, geriatria, reabilitação física, reabilitação psicossocial, neurologia, saúde coletiva. Fundamentos históricos, filosóficos e metodológicos de terapia ocupacional Terapia ocupacional em geriatria e gerontologia: avaliação; interdisciplinaridade na abordagem do idoso. Terapia ocupacional em pediatria: desenvolvimento sensório perceptivo, cognitivo, motor normal e suas alterações; terapia ocupacional em neuropediatria. Terapia ocupacional em reabilitação física: noções fundamentais de acidente vascular cerebral; traumatismo cranoencefálico; lesões medulares; queimaduras; doenças reumáticas; doenças degenerativas. Terapia ocupacional em traumato-ortopedia: utilização de órteses e adaptações. Terapia ocupacional em psiquiatria; saúde mental e reforma psiquiátrica.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

AMARANTE, Paulo (Coord.). Loucos pela vida: a trajetória psiquiátrica no Brasil. Rio de Janeiro:

AMARANTE, Paulo Duarte de Carvalho- O Homem e a serpente: outras histórias para a loucura e a psiquiatria. Rio de Janeiro: Editora Fiocruz, 1996.

AMARANTE, Paulo. Saúde Mental e atenção Psicossocial. Rio de Janeiro: Editora Fiocruz, 2007.

BARRETO, Francisco P. Reforma Psiquiátrica e movimento lacaniano/. Belo Horizonte: Itatiaia, 1999

BUENO, Kátia Maria Penido. As habilidades humanas: formas de compreensão e processos de constituição. Belo Horizonte: Ophicina de Arte & Prosa,2003.

CAVALCANTI, Alessandra e GALVÃO, Cláudia. Terapia Ocupacional: fundamentação & prática. -Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2007.

COSTA, Clarice M.& FIGUEIREDO, Ana Cristina (orgs). -Oficinas Terapêuticas em Saúde Mental: sujeito, produção e cidadania. Rio de Janeiro: Contra Capa Livraria, 2004.

DALGALARRONDO, Paulo- Psicopatologia e semiologia dos transtornos mentais. 2. ed. Porto Alegre: Artmed, 2008.

DE CARLO, Marysia M.R. P. & BARTALOTTI, Celina Camargo (Orgs). Terapia Ocupacional no Brasil: fundamentos e perspectivas. São Paulo: Plexus Editora, 2001.

FRANCISCO, Berenice Rosa. Terapia Ocupacional. Campinas, São Paulo: Papirus, 1988.

HAGEDORN, Rosemary. Fundamentos da prática em Terapia Ocupacional. (tradução José Batista). São Paulo: Dynamis Editorial, 1999.

JORGE, Rui Chamone. O Objeto e a Especificidade da Terapia Ocupacional-/Rui Chamone Jorge. Belo Horizonte, GESTO, 1990.

LANCMAN, Selma. Saúde, Trabalho e Terapia Ocupacional. São Paulo: Roca, 2004.

MALFITANO, Ana Pula S.-Atrás da porta que se abre: demandas sociais e o programa de saúde da família. 2.ed. Holambra, São Paulo:Editora Setembro, 2007.

PÁDUA, Elisabete M. M. & MAGALHÃES, Lilian V. (orgs.)-Terapia Ocupacional: Teoria e Prática. Elisabete M.M. de Pádua, Lilian V. Magalhães-Campinas, São Paulo: Papirus, 2003.

PAPALÉO NETTO, Matheus-Gerontologia. São Paulo: Editora Atheneu, 1996.

PEDRAL, Cláudia & BASTOS, Patricia. Terapia Ocupacional-metodologia e prática. Rio de Janeiro: Editora Rubio, 2008

POLONIO LOPEZ, Begona, Pilar Durante Molina, Blanca Noya Arnaiz. Conceptos fundamentales de Terapia Ocupacional. -1ºed. Madrid: Médica Pan-americana, 2001. Prefeitura Municipal de

SOARES, Léa B. T. Terapia Ocupacional: Lógica do Capital ou do Trabalho? São Paulo: Ed. Hucitec, 1991.

SPITZ, René A.-O primeiro Ano de Vida./ (tradução de Erothildes Millan Barros da Rocha). São Paulo: Livraria Martins Fontes Editora Ltda,1987.

TROMBLY, Catherine Anne- Terapia Ocupacional para a Disfunção Física. (Tradução:Teresinha Oppido).-2ª ed.-São Paulo: Livraria Editora Santos,1989.

WINNICOOT, D.W. -O Brincar & a Realidade. Tradução José Octávio de Aguiar Abreu e Vanede Nobre. Rio de Janeiro: Imago Editora Ltda, 1975.

CARGO: FARMACÊUTICO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS): Gestão da Assistência Farmacêutica Municipal; Ciclo logístico da Assistência Farmacêutica: seleção de medicamentos; programação de medicamentos; aquisição de medicamentos; armazenamento de medicamentos; distribuição de medicamentos; dispensação de medicamentos; Metodologias de seguimento farmacoterapéutico de pacientes. Noções de Licitação. Noções de planejamento; gestão de pessoas e processos em serviços farmacêuticos. Sistemas integrados para gerenciamento da Assistência Farmacêutica: SiGAF e Hórus. Noções gerais de Legislação Farmacêutica e Ética profissional. Gestão de medic-amentos sujeitos a controle especial. Gerenciamento de resíduos sólidos de saúde. Noções sobre sistemas de informação em saúde: SINAN - sistema de informações de agravos e notificações; SIM - sistema de mortalidade; CNES- Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde; CNS- Cartão Nacional de Saúde.Farmacotécnica: Formas farmacêuticas sólidas, líquidas, semi-sólidas e parenterais: conceito, importância, aspectos biofarmacéuticos, acondicionamento. Preparação das formas farmacêuticas, vantagens e desvantagens das principais vias de administração. Farmacologia: Conhecimentos relativos à fisiopatologia, à atividade farmacológica, aos mecanismos de ação, ao emprego terapêutico e à toxicidade dos medicamentos, necessários ao desenvolvimento da Assistência Farmacêutica. Farmacocinética: via de administração de fármacos, absorção, bi-iodisponibilidade, meia-vida, distribuição, biotransformação, excreção. Farmacologia dos principais grupos terapêuticos- Farmacoterapia na dor e na inflamação; Farmacoterapia das doenças do sistema respiratório; Farmacologia clínica do sistema digestivo; Farmacologia do sistema nervoso central, autônomo e periférico; Farmacoterapia em doenças cardiovasculares; Farmacologia dos processos infecciosos e uso racional de antimicrobianos. Farmacoterapia em diabetes e out-ras doenças endócrinas; Abordagem farmacoterápica de pacientes portadores de doença renal e hepática. Farmacoterapia nas endemias (tuberculose, hanseníase, esquistossomose, malária). Interações farmacológicas: interação medicamento - medicamento, medicamento-alimento, medicamento-álcool. Farmacovigilãncia e Farmacoepidemiologia: Eventos adversos a medicamentos; Reações adversas a medicamentos; Notificação de reações adversas. Financiamento e gestão de medicamentos no SUS: Componente Básico, Componente Estratégico e Componente Especializado da Assistência Farmacêutica. Política Nacional de Medicamentos. Política Nacional de Assistência Farmacêutica. Medicamentos Genéricos. Conceitos de bioequivalência, biodisponibi-ilidade e intercambialidade. Uso racional de medicamentos. Medicamentos Essenciais. Comissão de Farmácia e Terapêutica; Incorporação de novas tecnologias no SUS; Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias em Saúde- CONITEC; Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME. Política Estadual de Estruturação da Assistência Farmacêutica- Rede Farmácia de Minas.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

ACÚRCIO, F.A. Medicamentos: políticas, assistência farmacêutica, farmacoepidemiologia e farimacoeconomia. Belo Horizonte: COOPMED, 2013. 319 p.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 1.555 de 30 de julho de 2013. Dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Diário Oficial da União. Brasília, 30 de julho de 2013.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013. Dispõe sobre as regras de financiamento e execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Diário Oficial da União nº 146. Brasília, 31 de julho de 2013.

BRASIL. Conselho Nacional de Secretários de Saúde. Assistência Farmacêutica no SUS. Brasília: CONASS, 2011. 186p. Disponível em: < http://www.conass.org.br/biblioteca/pdfs/colecao2011/ liv-iro_7.pdf>.

BRASIL. Decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde -SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências. Brasília: Diário Oficial da União: 28 de junho de 2011.

BRASIL. ANVISA. Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 20 de 5 de maio de 2011. Dispõe sobre o controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrição, isoladas ou em associação. Brasília: Diário Oficial da União, 5 de maio de 2011.

BRASIL. Lei 12.401 de 28 de abril de 2011. Altera a Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Brasília: Diário Oficial da União: 29 de abril de 2011.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos. Depar-tamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos. Da excepcionalidade às linhas de cuidado: o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - Brasília: Ministério da Saúde, 2010. 53.

BRASIL. ANVISA. Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 44 de 17 de agosto de 2009. Dispõe sobre Boas Práticas Farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias e dá outras providências. Brasília: Diário Oficial da União, 17 de agosto de 2009.

BRASIL. ANVISA. Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 306 de 07 de dezembro de 2004. Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.

Brasília: Diário Oficial da União, 07 de dezembro de 2004.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Departamento de Atenção Básica. Gerência Técnica de Assistência Farmacêutica. Assistência farmacêutica: instruções técnicas para a sua organização. Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2001. 113p.

BRASIL. Lei 9.787 de 10 de fevereiro de 1999. Estabelece o medicamento genérico, dispõe sobre a utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos e dá outras providências. Brasília: Diário Oficial da União; 11 fey 1999. Seção 1. p.1.

BRASIL. Portaria GM 3.916 de 30 de outubro de 1998. Aprova a Política Nacional de Medicamentos. Brasília: Diário Oficial da União, 10 nov. 1998. Seção 1, nº 215, p.1.

BRASIL. Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998. Aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. Brasília: Diário Oficial da União, 31 de dezembro de 1998, Seção I.

BRASIL. Lei n 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providên-cias. Brasília: Diário Oficial da União, 21 de junho de 1993.

BRASIL. Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Brasília: Diário Oficial da União; 19 de setembro 1990.

BRASIL. Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973. Dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, e dá outras providências. Brasília: Diário Oficial da União, 17 de dezembro de 1973.

FARMACOPÉIA Brasileira. Volume 1. 5 ed Brasília: ANVISA , 2010. Disponível em: <http://www. anvisa.gov.br/hotsite/cd_farmacopeia/pdf/volume1.pdf>. Acesso em 02 nov. 2013 .

GOODMAN & GILMAN. As Bases Farmacológicas da Terapêutica. McGraw Hill, 12ª ed. 2012.

KATZUNG, B.G. Farmacologia Básica e Clínica. Guanabara-Koogan, 10ª ed. 2007.

MINAS GERAIS. RESOLUÇÃO SES Nº 3.184, DE 20 DE MARÇO DE 2012. Estabelece normas para transferência dos dados de Assistência Farmacêutica gerados no âmbito do SUS Estadual para o Departamento de Assistência Farmacêutica do Ministério da Saúde. Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais. Belo Horizonte, 20 de março de 2012.54.

MINAS GERAIS. Plano Estadual de Estruturação da Rede de Assistência Farmacêutica: uma estratégia para ampliar o acesso e o uso racional de medicamentos no SUS. Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, 2008. Disponível em: <http://www.saude.mg.gov.br/images/documen-tos/02%20Farmacia_de_Minas_050608. pdf>. Acesso em 03 nov. 2013.

CARGO: Nutricionista

Conteúdo Programático:

ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS): Gestão da Assistência Farmacêutica Municipal; CICLO LOGÍSTICO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA: seleção de medicamentos; programação de medicamentos; aquisição de medicamentos; armazenamento de medicamentos; distribuição de medicamentos; dispensação de medicamentos; Metodologias de seguimento farmacoterapêutico de pacientes. Noções de Licitação. Noções de planejamento; gestão de pessoas e processos em serviços farmacêuticos. Sistemas integrados para gerenciamento da Assistência FARMACÊUTICA: SiGAF e Hórus. Noções gerais de Legislação Farmacêutica e Ética profissional. Gestão de medic-amentos sujeitos a controle especial. Gerenciamento de resíduos sólidos de saúde. Noções sobre sistemas de informação em saúde: SINAN - sistema de informações de agravos e notificações; SIM - sistema de mortalidade; CNES- Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde; CNS- Cartão Nacional de Saúde. Farmacotécnica: Formas farmacêuticas sólidas, líquidas, semi-sólidas e parenterais: conceito, importância, aspectos biofarmacêuticos, acondicionamento. Preparação das formas farmacêuticas, vantagens e desvantagens das principais vias de administração. FARMACOLOGIA: Conhecimentos relativos à fisiopatologia, à atividade farmacológica, aos mecanismos de ação, ao emprego terapêutico e à toxicidade dos medicamentos, necessários ao desenvolvimento da Assistência Farmacêutica. FARMACOCINÉTICA: via de administração de fármacos, absorção, bi-iodisponibilidade, meia-vida, distribuição, biotransformação, excreção. Farmacologia dos principais grupos terapêuticos- Farmacoterapia na dor e na inflamação; Farmacoterapia das doenças do sistema respiratório; Farmacologia clínica do sistema digestivo; Farmacologia do sistema nervoso central, autônomo e periférico; Farmacoterapia em doenças cardiovasculares; Farmacologia dos processos infecciosos e uso racional de antimicrobianos. Farmacoterapia em diabetes e out-ras doenças endócrinas; Abordagem farmacoterápica de pacientes portadores de doença renal e) hepática. Farmacoterapia nas endemias (tuberculose, hanseníase, esquistossomose, malária). Interações farmacológicas: interação medicamento - medicamento, medicamento-alimento, medicamento-álcool. FARMACOVIGILANCIA E FARMACOEPIDEMIOLOGIA: Eventos adversos a medicamentos; Reações adversas a medicamentos; Notificação de reações adversas. FINANCIAMENTO E GESTÃO DE MEDICAMENTOS NO SUS: Componente Básico, Componente Estratégico e Componente Especializado da Assistência Farmacêutica. Política Nacional de Medicamentos. Política Nacional de Assistência Farmacêutica. Medicamentos Genéricos. Conceitos de bioequivalência, biodisponibi-ilidade e intercambialidade. Uso racional de medicamentos. Medicamentos Essenciais. Comissão de Farmácia e Terapêutica; Incorporação de novas tecnologias no SUS; Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias em Saúde- CONITEC; Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME. Política Estadual de Estruturação da Assistência Farmacêutica- Rede Farmácia de Minas.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

ACÚRCIO, F.A. Medicamentos: políticas, assistência farmacêutica, farmacoepidemiologia e far-imacoeconomia. Belo Horizonte: COOPMED, 2013. 319 p.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 1.555 de 30 de julho de 2013. Dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Diário Oficial da União. Brasília, 30 de julho de 2013.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013. Dispõe sobre as regras de financiamento e execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Diário Oficial da União nº 146. Brasília, 31 de julho de 2013.

BRASIL. Conselho Nacional de Secretários de Saúde. Assistência Farmacêutica no SUS. Brasília: CONASS, 2011. 186p. Disponível em: < http://www.conass.org.br/biblioteca/pdfs/colecao2011/ liv-iro_7.pdf>.

BRASIL. Decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde -SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências. Brasília: Diário Oficial da União: 28 de junho de 2011.

BRASIL. ANVISA. Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 20 de 5 de maio de 2011. Dispõe sobre o controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrição, isoladas ou em associação. Brasília: Diário Oficial da União, 5 de maio de 2011.

BRASIL. Lei 12.401 de 28 de abril de 2011. Altera a Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Brasília: Diário Oficial da União: 29 de abril de 2011. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos. Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos. Da excepcionalidade às linhas de cuidado: o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - Brasília: Ministério da Saúde, 2010.

BRASIL. ANVISA. Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 44 de 17 de agosto de 2009. Dispõe sobre Boas Práticas Farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias e dá outras providências. Brasília: Diário Oficial da União, 17 de agosto de 2009.

BRASIL. ANVISA. Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 306 de 07 de dezembro de 2004. Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Brasília: Diário Oficial da União, 07 de dezembro de 2004.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Departamento de Atenção Básica. Gerência Técnica de Assistência Farmacêutica. Assistência farmacêutica: instruções técnicas para a sua organização. Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2001. 113p.

BRASIL. Lei 9.787 de 10 de fevereiro de 1999. Estabelece o medicamento genérico, dispõe sobre a utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos e dá outras providências. Brasília: Diário Oficial da União; 11 fey 1999. Seção 1. p.1.

BRASIL. Portaria GM 3.916 de 30 de outubro de 1998. Aprova a Política Nacional de Medicamentos. Brasília: Diário Oficial da União, 10 nov. 1998. Seção 1, nº 215, p.1.

BRASIL. Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998. Aprova o Regulamento Técnico sobre substânicias e medicamentos sujeitos a controle especial. Brasília: Diário Oficial da União, 31 de dezembro de 1998, Seção I.

BRASIL. Lei n 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Brasília: Diário Oficial da União, 21 de junho de 1993.

BRASIL. Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Brasília: Diário Oficial da União; 19 de setembro 1990.

BRASIL. Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973. Dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, e dá outras providências. Brasília: Diário Oficial da União, 17 de dezembro de 1973.

FARMACOPÉIA Brasileira. Volume 1. 5 ed Brasília: ANVISA , 2010. Disponível em: <http://www. anvisa.gov.br/hotsite/cd_farmacopeia/pdf/volume1.pdf>. Acesso em 02 nov. 2013

GOODMAN & GILMAN. As Bases Farmacológicas da Terapêutica. McGraw Hill, 12ª ed. 2012.

KATZUNG, B.G. Farmacologia Básica e Clínica. Guanabara-Koogan, 10ª ed. 2007.

MINAS GERAIS. RESOLUÇÃO SES Nº 3.184, DE 20 DE MARÇO DE 2012. Estabelece normas para transferência dos dados de Assistência Farmacêutica gerados no âmbito do SUS Estadual para o Departamento de Assistência Farmacêutica do Ministério da Saúde. Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais. Belo Horizonte, 20 de março de 2012.

MINAS GERAIS. Plano Estadual de Estruturação da Rede de Assistência Farmacêutica: uma es-tratégia para ampliar o acesso e o uso racional de medicamentos no SUS. Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, 2008. Disponível em: <http://www.saude.mg.gov.br/images/documen-tos/02%20Farmacia_de_Minas_050608.pdf>. Acesso em 03 nov. 2013.

RANG, H.P.; DALE, M.M.; RITTER, J.M.; GARDNER, P. Farmacologia. Elsevier, 6ª ed. 2007. 55

CARGO: Psicólogo

Conteúdo Programático:

Ética profissional do psicólogo / Ética como um fator de produção; A Psicologia e a Saúde: o papel do psicólogo na equipe multidisciplinar; Concepções de saúde e doença; Psicologia Hospitalar: teoria e prática; Saúde Mental: conceito de normal e patológico; Contribuições da psiquiatria, psicologia e psicanálise; Psicopatologia: produção de sintomas, aspectos estruturais e dinâmicos das neuroses e perversões na clínica com crianças, adolescentes e adultos; Teorias da personalidade; Diagnóstico psicológico: fundamentos e passos do processo psicodiagnóstico; testes psicológicos (tipos, aplicação, interpretação, análise dos testes); Entrevista psicológica: definição, tipos e finalidades; Transtornos mentais e do comportamento relacionados ao trabalho; Psicopato-ilogia: conceituação; alterações da percepção, representação, juízo, raciocínio, memória, atenção, consciência e afetividade; doenças de natureza psíquica (alcoolismo, depressão, esquizofrenia, ansiedade); Possibilidades de atendimento institucional e terapia de apoio; Instituições, análise institucional - principais abordagens; Modalidades de tratamento com crianças, adolescentes e adultos: intervenções individuais e grupais; Psicoterapia de grupo, grupos operativos, psic-oterapia individual, atendimento à família; Abordagem psicanalítica do tratamento individual e grupal; Psicologia e políticas públicas municipais. Processos Psicológicos Básicos: Percepção, sensação, memória, atenção, consciência, emoção e sentimento. Psicologia do desenvolvimento: infância, adolescência, o adulto e o idoso. Comportamento ajustado e desajustado: diversas abordagens de intervenção. Psicoterapia Breve. Os procedimentos de diagnostico e intervenções Psicológicas. Pratica grupal. Orientação e acompanhamento familiar do portador. Noções básicas de doenças mentais. Álcool, tabagismo, outras drogas e redução de danos. DST/AIDS: transmissão tratamento. Conhecimento das campanhas sanitárias, vacinações, programas, políticas e atendimento. Historia da saúde Publica e sua legislação. A psicologia nas diversas modalidades de atendimento. Tanatologia: Vida e finitude o processo da morte. Tentativas de suicídio. Avaliação e diagnóstico psicológicos: entrevistas, observação, testes e dinâmica de grupo, com vistas à prevenção e tratamento de problemas psíquicos. Orientação e Acolhimento.

Bibliografia Sugerida:

CAMPOS, Regina. Psicologia social comunitária: da solidariedade a autonomia. Petrópolis: Vozes, 2001.

CUNHA, Jurema. Psicodiagnóstico. Porto Alegre: Artes Médicas, 1993.

MACEDO, Rosa. et. al. Psicologia e instituição: novas formas de atendimentos. São Paulo: Cortez. 1986.

OSORIO, Luiz. Grupoterapias: abordagens atuais. Porto Alegre: ARTMED, 2007.

PISZEZMAN, Maria. Terapia familiar breve: uma nova abordagem terapeutica em instituicoes. São Paulo: Casa do Psicológo, 1999.

SATIR, Virginia. Terapia do grupo familiar: um guia para teoria e tecnica. Rio de Janeiro: Editora Francisco Alves, 1988.

VALA, Jorge & MONTEIRO, Maria. (Orgs.) Psicologia Social. Lisboa: Fundação Calouste Gulben-ikian, 2004.

Código de Ética do Psicólogo. CFP e demais livros que abrangem o tema proposto.

BRAGHIROLLI, Elaine ;RIZZON, Luiz A.; Nicoletto, Ugo. Psicologia Geral ,1990,Ed. Vozes;

BRAIIER, Alberto E. Psicoterapia Breve de Orientação Psicanalítica. São Paulo: Martins Fontes.

CAMARGO Jr. K. R Políticas Públicas e prevenção das DST/AIDS. In: Saúde, Políticas e desen-volvimento: Respostas Frente à AIDS no Brasil. Parker, R. e Galvão, J. (eds). Editora 34, São Paulo.

CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA (12.Região). Guia para o exercício profissional do psicólogo/Conselho Regional de Psicologia de Santa Catarina. Florianópolis: CRP12, 2010. CUNHA, Jurema A. Psicodiagnóstico. 5 ed. Porto Alegre: Artes Medicas, 2000.

FIGUEIREDO, Nébia Maria Almeida de. Ensinando a cuidar em Saúde publica. São Paulo: Difusão, 2003.

MASSIMI, Marina (Org.). História da psicologia no Brasil do século XX. São Paulo: E.P.U., 2004.

OSORIO, Luiz Carlos. Grupos: teorias práticas - acessando a era da globalidade. Porto Alegre: Artes Medicas Sul, 2000.

2 - NÍVEL MÉDIO - QUADRO GERAL / QUADRO DA SAÚDE

PROGRAMA COMUM A TODOS OS CARGOS

2.1 - Língua Portuguesa

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

Compreensão e interpretação de textos: informações literais e inferências possíveis. Semântica: sinonímia, antonímia, paronímia e homonímia; significados contextuais das palavras. Denotação e conotação. Coesão e coerência textuais. GÊNEROS E TIPOS TEXTUAIS: aspectos formais, objetivos e usos. Ortografia oficial. Pontuação e efeitos de sentido. CLASSES DE PALAVRAS: definições, classificações, formas, flexões, funções e usos. Correlação entre os modos e tempos verbais. Estrutura da oração. O período simples e o período composto. As relações semânticas e coordenação e subordinação. As diferentes vozes presentes no texto: discurso direto, indireto e indireto livre. Variação linguística e adequação ao contexto.

Bibliografia Sugerida:

ABREU, Antônio Suarez. Curso de redação. São Paulo: Ática, 2006.

CUNHA, Celso: CINTRA, Lindley. Nova gramática do Português Contemporâneo. 5. Ed. Rio de Janeiro: Lexikon Editora Digital, 2010.

FARACO, Carlos Alberto; TEZZA, Cristóvão. Prática de texto: Língua Portuguesa para nossos estudantes. 2. Ed. Petrópolis: Vozes, 1993.

KOCH, Ingedore Villaça. A coesão textual. 21. Ed. São Paulo. Contexto, 2007. KOCH, Ingedore Villaça. A Coerência textual. 14 ed. São Paulo: Contexto, 2002.

MARCUSHI, Luís Antônio. Produção textual : análise de gêneros e compreensão. São Paulo: Parábola Editorial, 2008.

SAVIOLI, Francisco Platão; FIORIN, José Luiz. Lições de texto: leitura e redação. 5. Ed. São Paulo: Ática, 2006.

2.2 - Raciocínio Lógico: Conteúdo Programático

ÁLGEBRA DAS PROPOSIÇÕES: proposições, tabela verdade, operações com proposições, tautologia e contradição.; Silogismos: todo, algum e nenhum; Análise Combinatória: princípio aditivo e multiplicativo, permutação, arranjo e combinação; ÁLGEBRA LINEAR: matrizes, determinantes e sistemas lineares; PROBABILIDADES: experimentos aleatórios, espaço amostral, eventos; Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, coisas, ou eventos fictícios; dedução de novas informações das relações fornecidas, e avaliação das condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações; Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas.

Bibliografia Sugerida:

ROCHA, Enrique. Raciocínio lógico: você consegue aprender: teorias e questões. 2.ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2006. 396p. (Série provas e concursos) ISBN 8535221921.

SÁ, Ilydio Pereira de. Raciocínio Lógico: concursos públicos, formação de professores. 1.ed.Rio de Janeiro: Editora Ciência Moderna Ltda., 2008. 207p. ISBN 9788573936995.

SÉRATES, Jonofon. Raciocínio Lógico: lógico matemático, lógico quantitativo, lógico numérico,

lógico analítico, lógico crítico. Brasília: Editora JONOFON Ltda., Volume I, 11ª edição. 406 p. ISBN 8588042037.

CABRAL, Luís Cláudio; NUNES, Mauro César. Raciocínio Lógico e Matemática para Concursos. 2.ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2006. 232p. (Série questões) ISBN 8535220860.

MORGADO, Augusto César; CESAR, Benjamin. Raciocínio Lógico-Quantitativo. Rio de Janeiro: Elsevier, 2006. 264p. (Série provas e concursos) ISBN 8535222642.

QUADRO GERAL

PROGRAMA COMUM AOS CARGOS: Fiscal, Assistente Administrativo; Auxiliar de Administração II; Auxiliar de Farmácia

2.3 - Informática:

Conteúdo Programático

Fundamentos de informática: Hardware e Software. Sistemas Operacionais Windows e Linux. Internet, Intranet e Redes corporativas. Principais aplicativos comerciais para edição de textos e planilhas eletrônicas (Br.Office e Microsoft Office). Ferramentas e aplicativos de navegação web, de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca e pesquisa. Conceitos básicos de segurança da informação.

Bibliografia Sugerida:

ALMEIDA, Marcus Garcia de. Fundamentos de informática. 2ª ed. Editora Brasport, 2002.

ALVES, William Pereira. Informática Fundamental: Introdução ao Processamento de Dados. Editora Erica, 2010.

BARKAKATI, Naba; DULANEY, Emmett. Linux Referência Completa para Leigos. Editora Alta Books, 2009.

GONÇALVES, Edison Luiz. Segurança da Informação: O Usuário Faz a Diferença. Editora Saraiva, 2006. Guia Completo Microsoft Office. Editora Europa, 2012.

OLIVEIRA, Rogério Amigo de. Software Livre e Broffice. Editora Academia, 2009.

RECUERO, Raquel; AMARAL, Adriana; FRAGOSO, Suely. Métodos de Pesquisa Para Internet. Editora Sulina, 2011.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGOS: Fiscal, Assistente Administrativo; Auxiliar de Administração II; Auxiliar de Farmácia:

CARGO: Fiscal

Conteúdo Programático:

Plano de contas nos serviços de construção, Cadastro de preços e composições dos serviços de construção Especificações técnicas e de acabamentos de obra Orçamentação para obras; Cálculo do preço de venda de serviços de engenharia e arquitetura Organização e controle de empreendimentos habitacionais EXECUÇÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA: limpeza de terreno, terraplenagem, drenagem, abertura de ruas, demarcação de lotes, implantação de redes de água, esgoto, luz e telefone, normas de segurança. Execução de obras de habitação: canteiro de obras, locação de obras, fundações profundas e superficiais, alvenarias, estruturas de concreto, revestimento de pisos, paredes e tetos, vidros e esquadrias, instalações hidrossanitárias, instalações elétricas e telefônicas, limpeza de obras, normas de segurança. Fiscalização e acompanhamento de obras: especificação de materiais, medição de serviços, controle de mão de obra, elaboração de diário de obras, acompanhamento de medição de obra, aceitação de serviços. Noções de higiene, bem-estar social e segurança da população. Noções de legislação de Trânsito. Normas reguladoras da Emissão de Ruídos. Normas reguladoras da Produção e Destinação de Ruídos. Normas reguladoras da Emissão de Gases. PODER DE POLÍCIA DO MUNICÍPIO: meios de atuação da fiscalização. Atos administrativos relacionados ao poder de polícia: atributos, elementos, discricionariedade, vinculação; autorização e licença. Noções de serviços administrativos municipais; Edificações e Instalações, área externa, pisos, tetos, paredes e divisórias, portas e janelas; temperatura, validade e condições dos alimentos; qualidade higiênico-sanitária dos produtos alimentícios, doenças transmitidas por alimentos, estabelecimentos que comercializam; limpeza e sanitização das instalações, iluminação ventilação avaliação dos manipuladores vestuário, asseio pessoal, hábitos higiênicos; FLUXO DE PRODUÇÃO: matéria prima e insumos, manipulação dos alimentos, embalagens e rotulagens, armazenamento e transporte do produto final; Abastecimento de água potável, destino dos resíduos e controle de pragas; Higienização e limpeza de máquinas e equipamentos; O ATO DE FISCALIZAR: o fiscal sanitário: Emprego legislação e ação; Higiene profilaxia e política sanitária; LIXO: separação, reciclagem, destino e prevenção; Diretrizes e princípios dos SUS; Saneamento comunitário; Emprego e normas da ANVISA. Noções de Vigilância Epidemiologia e imunização; Doenças de Notificação Compulsória.

Bibliografia sugerida:

BORGES, A. C. Prática das Pequenas Construções. São Paulo: Editora Edgar Blücher Ltda. Brasil - Emenda Constitucional nº29, Portaria SVS de 10/03/1999 - regulamento técnico sobre os parâmetros e critérios para o controle higiénico-sanitário em estabelecimentos de alimentos. Brasil Constituição Federal de 1998 - cap. II, Seção II, artigos 196 a 200.

DIAS, Paulo Roberto Vilela. Engenharia de custos: uma metodologia de orçamentação para obras civis. Curitiba: Copiare.

GOLDMAN P. Introdução ao Planejamento e Controle de Custos na Construção Civil Brasileira. São Paulo.

Lei 8080 de 1990. Dispõe sobre o Sistema único de saúde; Lei Federal 8142, 28/12/1990. Dispõe sobre o controle social e define critérios de repasse financeiro no Sistema único de Saúde. Brasil - Ministério da Saúde. Gabinete do Ministério. Portaria nº 399/GM de 22/02/2006. Divulga pacto pela saúde 2006- Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes operacionais do referido pacto.

Lei Federal nº 10.257/01 e Decreto Federal nº 5.031/04 - Estatuto da Cidade - MINISTÉRIO DAS CIDADES. Plano Diretor participativo: guia para elaboração pelos Municípios e cidadãos. Brasília: Ministério das Cidades.

RIPPER, E. Como evitar erros na construção. São Paulo: Pini.

VIEIRA NETTO. Como Gerenciar Construções. São Paulo: Pini.

CARGO: Assistente Administrativo

Conteúdo Programático:

Organizações e Administração; Teorias da Administração - fundamentos e tendências contemporãneas; Modelos de Organização; Desempenho das organizações; Processo decisório e resolução de problemas; Processos de planejamento, organização, execução, controle e avaliação; Estrutura organizacional; Departamentalização; Atribuição das unidades organizacionais; Amplitude de controle e níveis hierárquicos; Funções gerenciais; Áreas vitais nas organizações; Métodos Administrativos; Formulários; Distribuição do trabalho; Manuais administrativos; Liderança, motivação e desempenho; Gestão de pessoas; Comunicação empresarial; Grupos formais e informais; Administração da qualidade; Logística - definição e objetivos; Competência Logística; Integração das Operações Logísticas; Responsabilidade social e ambiental; Sistemas administrativos; Matemática Financeira básica; Noções de estatística.

Bibliografia Sugerida:

BOWERSOX, Donald J. CLOSS, David. Logística empresarial: o processo de integração da cadeia de suprimento. São Paulo: Atlas, 2004.

COELHO, Márcio. A essência da Administração. Conceitos introdutórios. São Paulo: Saraiva, 2008.

LUCCAS FILHO, Olívio. Matemática Financeira. São Paulo: Atlas, 2012.

MAXIMIANO, Antônio César Amaru. Introdução à Administração. São Paulo. 7ª Edição. Atlas, 2010.

MAXIMIANO, Antônio César Amaru. Fundamentos da Administração: Manual Compacto para as disciplinas TGA e Introdução à Administração. São Paulo. 2ª Edição. Atlas, 2008.

OLIVEIRA, Djalma de Pinho Rebouças de. Administração de processos: conceitos, metodologia e práticas. São Paulo: 7 Letras. 2009.

OLIVEIRA, Djalma de Pinho Rebouças de. Sistemas, Organização & Métodos: uma abordagem gerencial. São Paulo. 14ª Edição. Atlas, 2004.

VIEIRA, Sônia. Elementos de Estatística. 4ª Edição. São Paulo: Atlas. 20

CARGO: Auxiliar de Administração II

Conteúdo Programático:

FUNDAMENTOS BÁSICOS DE ADMINISTRAÇÃO: conceitos, características e finalidade.

FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS: planejamento, organização, controle e direção. Estrutura organizacional. Comportamento organizacional. ROTINAS ADMINISTRATIVAS: técnicas de arquivo e protocolo. Racionalização do trabalho. HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO: conceito, importância, condições do trabalho. Técnicas administrativas e organizacionais. Delegação de poderes; centralização e descentralização. Liderança. Motivação. Comunicação. Redação oficial e técnica. Etiqueta no trabalho. Ética. RELAÇÕES HUMANAS: trabalho em equipe; comunicação interpessoal; atendimento ao público. Qualidade no atendimento. Qualidade de vida no trabalho. LEGISLAÇÃO: Constituição da República Federativa do Brasil: dos Princípios Fundamentais; dos Direitos e Garantias Fundamentais (dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos); da Administração Pública (Disposições Gerais; dos Servidores Públicos).

Bibliografia Sugerida:

BENNETT, Carole, Ética Profissional. São Paulo: Cengage.

BENNETT, Carole, Etiqueta nos Negócios. São Paulo: Cengage.

CHIAVENATO, Idalberto. Introdução à Teoria Geral da Administração. Rio de Janeiro: Campus.

CHIAVENATO, Idalberto. Gestão de Pessoas. São Paulo: Campus

DRUCKER, Peter. Desafios Gerenciais para o Século XXI. São Paulo: Pioneira - Thomson Learning

GIANESI, Irineu G. N.; CORRÊA, Henrique Luiz. Administração Estratégica de Serviços. Operações para a Satisfação do Cliente. São Paulo: Atlas.

CARGO: Auxiliar de Farmácia

Conteúdo Programático:

Conceito, objetivos e atribuições da Farmácia Hospitalar e Drogaria. Iniciação ao conhecimento de medicamentos. Noções de estoque e armazenamento de medicamentos. Dispensação de medicamentos. Preparação de fórmulas e Farmácia Galênica. Noções de farmacotécnica e de farmacologia (ações das principais drogas e principais drogas que afetam os sistemas organic-os). Noções de higiene e primeiros socorros. Parasitologia (parasitas mais comuns - Leishmania, Trypanossoma, Taenia, Giardia, Toxoplasma). Microbiologia (Enterobactérias, Micobactérias e Estreptococos). Legislação Sanitária e Farmacêutica. Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960. Lei nº 5991, de 17 de dezembro de 1973.

Bibliografia sugerida:

AIACHE, J.M.; AIACHE, S.; RENOUX, R. Iniciação ao conhecimento do medicamento. 2. ed. São Paulo: Andrei, 1998.

BERMUDEZ, J. Remédio: saúde ou indústria? A produção de medicamentos no Brasil. Rio de Janeiro: Relume Dumará, 1992.

CÓDIGO SANITÁRIO MUNICIPAL (Lei 4323, de 13 de janeiro de 1986; Decreto 5616, de 15 de maio de 1987; Lei 7031, de 12 de janeiro de 1996) Belo Horizonte: Secretaria Municipal de Saúde, 1996.

CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA. A organização jurídica da profissão farmacêutica Brasília: 1996.

CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA. Código de Ética da Profissão Farmacêutica. Brasília: 1998. Resolução Conselho Federal de Farmácia nº 290/96

GOMES, M.J.V. M; REIS, A.M. Ciências farmacêuticas: uma abordagem em farmácia hospitalar. São Paulo: Atheneu, 2000.

JUNIOR, D. A. Farmácia de Manipulação: noções básicas. São Paulo: Tecnopress, 2002.

RANG, H.P.; DALE, M.M.; RITTER, J.M. Farmacologia. 4.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2001.

SCHENKEL, E.P. Cuidados com os medicamentos. 3. ed. Porto Alegre: Editora da ufrgs, 1998.

ZANINI, A.C.; SEIZI, O.; MULINARI, A.S. Farmacologia Aplicada. 5. ed. São Paulo: Atheneu, 1994.

ZUBIOLI, A. Profissão: farmacêutico. E agora? Curitiba: Lovise, 1992.

QUADRO DA SAÚDE

CARGOS: Técnico em Radiologia, Técnico em Enfermagem, Técnico em Segurança do Trabalho Programa Comum da Prova de Saúde Pública e Coletiva para os Cargos de Técnicos Conteúdo Programático Saúde e sociedade; Processo Saúde e doença e seus condicionantes; SAÚDE NO CONTEXTO DO PAÍS: condições de saúde da população brasileira e políticas de saúde; Sistema Único de Saúde (SUS): princípios, diretrizes e organização dos Serviços; REDES DE ATENÇÃO À SAÚDE: conceito, diretrizes e programas e redes prioritárias; Política Nacional de Atenção Básica a Saúde ; Sistemas de informação em saúde no SUS; Vigilância em Saúde; Processo de Trabalho em Saúde; Ética e bioética na saúde.

Bibliografia Sugerida:

AUGUSTO, L. G. S. Saúde e vigilância ambiental: um tema em construção. Epidemiologia e serviços de saúde, v. 12, nº 4, p. 177-87, 2003. Disponível em: http://www.nescon.medicina. ufmg .br/biblioteca/registro/Saude_e_vigi lancia_ambiental_um_ tema_em_construcao/29 .

BRASIL. Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

BRASIL. Lei Nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde e sobre as transferências intragovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Departamento de Atenção Básica. Área Técnica de Dermatologia Sanitária. Hanseníase: atividades de controle e manual de procedimentos. Brasília: Ministério da Saúde, 2001. 177p.

BRASIL; Ministério da Saúde; Secretaria de políticas de saúde; Coordenação Nacional de DST E AIDS. Atualização das recomendações para tratamento da co-infecção HIV/Tuberculose em adultos e adolescentes. Brasília: Ministério da Saúde, Secretaria de Políticas da Saúde, 2002. 13p.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Coordenação Nacional de DST/Aids. A Política do Ministério da Saúde para atenção integral a usuários de álcool e outras drogas / Ministério da Saúde,Secretaria Executiva, Coordenação Nacional de DST e Aids. - Brasília: Ministério da Saúde, 2003.

BRASIL. Conselho Nacional de Secretários de Saúde. Para entender a gestão do SUS / Conselho Nacional de Secretários de Saúde. Brasília: CONASS, 2003.

BRASIL. Ministério da Saúde. Indicadores Básicos para a Saúde no Brasil: conceitos

e aplicações. Disponível em: <http://www.ripsa.org.br/php/level.php?lang=pt& component=68&item=20>.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáti-cas Estratégicas. Saúde mental no SUS: os centros de atenção psicossocial. Brasília: Ministério da Saúde, 2004. 86p. Disponível em: http://www.nescon.medicina.ufmg.br/biblioteca/ registro/Saude_mental_no_SUS_os_centros_de_ atencao_psicossocial_1/48.

BRASIL, Portaria Interministerial MPS/MS/TEM, Nº 800, Minuta de Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalho de 03 de maio de 2005. Disponível em: Organização da Fundação de Ensino de Contagem (Funec) bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/06_1156_M.pdf

BRASIL. Portaria GM n.º 485, de 11 de novembro de 2005. NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. Diário Oficial da União de 16 de novembro de 2005. Disponível em: ww.iec.pa.gov.br/cibio/arquivos/Portaria485AprovaNR32.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. Brasil sorridente. Brasília, 2005. Disponível em: http://portal.saude. gov.br/portal/saude/visualizar_texto.cfm?idtxt=21125.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. DAPE. Coordenação Geral de Saúde Mental. Reforma Psiquiátrica e Política de Saúde Mental no Brasil. Documento apresentado à Conferência Regional de Reforma dos Serviços de Saúde Mental : 15 anos depois de Caracas. OPAS. Brasília, novembro de 2005.

BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS - PNPIC-SUS: atitude de ampliação de acesso. Brasília: Ministério da Saúde, 2006. (Série B. Textos Básicos de Saúde) Disponível em: http://dab.saude.gov.br/portaldab/biblioteca.php?conteudo=publicacoes/pnpic

Brasil. MS PORTARIA Nº 2.528 DE 19 DE OUTUBRO DE 2006. Aprova a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa.

BRASIL. Ministério da Saúde. Guia de Vigilância Epidemiológica.Disponível em: <http://bvsms. saude.gov.br/bvs/publicacoes/ Guia_Vig_Epid_novo2.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica.

HIV/Aids, hepatites e outras DST / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. - Brasília : Ministério da Saúde, 2006. 196 p. il. - (Cadernos de Atenção Básica, nº 18) (Série A. Normas e Manuais Técnicos) Disponível em portal.saude.gov.br/ portal/ arquivos/pdf/vol

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Pro-

gramáti-cas Estratégicas. Exposição a materiais biológicos / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. - Brasília Editora do Ministério da Saúde, 2006. 76 p.:il. - (Série A. Normas e Manuais Técnicos) (Saúde do Trabalhador ; 3. Protocolos de Complexidade Diferenciada) Disponível em portal.saude.gov.br/ portal/arquivos/pdf/vol

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Protocolo de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador. Brasília, 2006. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/protocolo_ler_dort.pdf

BRASIL, Portaria nº 687, de 30 de março de 2006, que aprova a Política de Promoção da Saúde;

BRASIL, Portaria nº 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência de recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo monitoramento e controle.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Política Nacional de Promoção da Saúde / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde. - 2. ed. - Brasília : Ministério da Saúde, 2007. 56 p. - (Série B. Textos Básicos de Saúde) (Série Pactos pela Saúde 2006; v. 7) Disponível em portal. saude.gov.br/ portal/arquivos/pdf/vol

BRASIL. Ministério da Saúde. Redes Regionalizadas de Atenção à Saúde: Diretrizes para sua implementação no SUS (versão para debate). (mimeo.). Brasília/DF: Secretaria de Atenção à Saude. Fevereiro/2008.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Pro-

gramáti-cas Estratégicas. Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem. Brasília Editora do Ministério da Saúde, 2008. Disponível em portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/vol

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica.

Saúde Bucal / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. - Brasília : Ministério da Saúde, 2008. 92 p. - (Série A. Normas e Manuais Técnicos) (Cadernos de Atenção Básica; 17) Disponível em: bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/saude_bucal.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. Saúde da criança: nutrição infantil, aleitamento materno e nutrição complementar. Brasília: Ministério da Saúde, 2009. (Cadernos de Atenção Básica, nº 23) (Série A. Normas e Manuais Técnicos) Disponível em portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/vol

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Saúde na Escola / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. - Brasília : Ministério da Saúde, 2009. Disponível em http://dab.saude.gov.br/caderno_ab.php

BRASIL, Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que trata do processo de inte-igração das ações de vigilância em saúde e atenção básica;

BRASIL Portaria nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organi-zação da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáti-cas e Estratégicas. Atenção à Saúde da Pessoa Idosa e Envelhecimento / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas, Área Técnica Saúde do Idoso. - Brasília , 2010. 44 p. : il. - (Série B. Textos Básicos de Saúde) (Série Pactos pela Saúde 2006, v. 12)

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção em Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Diretrizes Nacionais para a Atenção Integral à Saúde de Adolescentes e Jovens na Promoção, Proteção e Recuperação da saúde. / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção em Saúde, Departamento de Ações Programáticas Estratégicas, Área Técnica de Saúde do Adolescente e do Jovem. - Brasília : Ministério da Saúde, 2010.

BRASIL. Ministério da Saúde. Saúde Sexual e Saúde Reprodutiva. Brasília: Ministério da Saúde, 2010. (Cadernos de Atenção Básica, nº 26) (Série A. Normas e Manuais Técnicos) Disponível em dab.saude.gov.br/portaldab/biblioteca.php?conteudo=publicacoes/cab26

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Rastreamento / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. - Brasília : Ministério da Saúde, 2010. Disponível em portal.saude.gov.br/portal/arquivos/ pdf/vol

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 3125 de 7 de outubro de 2010. Aprova as Diretrizes para Vigilância, Atenção e Controle da Hanseníase. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/ portal/arquivos/pdf/portaria_n_3125_hanseniase_2010. pdf

BRASIL, Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/90;

BRASIL, Portaria Nº 2488 de 2011-Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS).

BRASIL, PortariaNº 1.600, de7de julho de 2011 Reformula a Política Nacional de Atenção às Urgên-cias e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS).

BRASIL. Ministério da Saúde. Procedimentos. Brasília: Ministério da Saúde, 2011. (Série A. Normas e Manuais Técnicos) (Cadernos de Atenção Primária nº 30) Disponível em portal.saude.gov. br/portal/arquivos/pdf/voI

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde Tratamento diretamente obser-ivado (TDO) da Tuberculose na Atenção Básica: Protocolo de Enfermagem. Brasília: Ministério da Saúde, 2011. 168p. Disponível em: bvsms.saude.gov.br/.../tratamento_diretamente_observado_tuberculose

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáti-cas Estratégicas Prevenção e Tratamento dos Agravos Resultantes da Violência Sexual contra Mulheres e Adolescentes. Norma técnica caderno nº 6 - Brasília - DF,2012. Disponível em http://www.saude.gov.br/editora

BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Atenção Básica. Brasília: Ministério da Saúde, 2012. (Série E. Legislação em Saúde) Disponível em: http://dab.saude.gov.br/portaldab/bibliote-ica.php?conteudo=publicacoes/pnab

BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Alimentação e Nutrição. Brasília: Ministério da Saúde, 2012. (Série B. Textos Básicos de Saúde) Disponível em: http://dab.saude.gov.br/portald-iab/biblioteca.php?conteudo=publicacoes/pnan

BRASIL Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 - Regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela

União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências.

AMARANTE, Paulo Duarte de Carvalho. Saúde Mental, Desinstitucionalização e novas estratégias de cuidado. In: GIOVANELLA, Lígia (org.) Políticas e Sistema de Saúde no Brasil. Editora Fiocruz. Rio de Janeiro, 2008, p. 755-760.

BAHIA, Lígia; SCHEFFER, Mario. Planos e Seguros Privados de Saúde. In: GIOVANELLA, Lígia (org.) Políticas e Sistema de Saúde no Brasil. Editora Fiocruz. Rio de Janeiro, 2008, p.507-543.

BARATA, Rita Barradas. Condições de Saúde da População Brasileira. In: GIOVANELLA, Lígia (org.) Políticas e Sistema de Saúde no Brasil. Editora Fiocruz. Rio de Janeiro, 2008, p. 167-214.

CARVALHO, Antônio Ivo; BUSS, Paulo Marchiori. Determinantes Sociais na Saúde, na Doença e na Intervenção. In: GIOVANELLA, Lígia (org.) Políticas e Sistema de Saúde no Brasil. Editora Fiocruz. Rio de Janeiro, 2008, p. 141-166.

CECAGNO, Susana; SOUZA, Maiquel Denzerde; JARDIM, Vanda Maria da Rosa. Compreendendo o contexto familiar no processo saúde-doença. Acta Scientiarum. HealhSciences. Maringá, v. 26, nº 1, p.107-112, 2004. Disponível em:http://www.nescon.medicina.ufmg.br/biblioteca/registro/Compreendendo_o_contexto_familiar_ no_processo_saude_doenca/219

CECÍLIO, Luiz Carlos Oliveira; MERHY, Emerson Elias. A integralidade do cuidado como eixo da gestão hospitalar.(mimeo). Campinas (SP), 2003.

CZERESNIA, D., FREITAS, C.M. (orgs.) Promoção da saúde: conceitos, reflexões, tendências. Rio de Janeiro: FIOCRUZ, 2003. p. 15-38.

ESCOREL, Sara; MOREIRA, Marcelo Rasga. Participação Social. In: GIOVANELLA, Lígia (org.) Políticas e Sistema de Saúde no Brasil. Editora Fiocruz. Rio de Janeiro, 200, p. 979-1010

FONSECA, Cláudia. Concepções de família e práticas de intervenção: uma contribuição antropológica. SAÚDE E SOCIEDADE. São Paulo, v. 14, nº 2, p.50-59, maio-ago. 2005.Disponível em:http://www.nescon.medicina.ufmg.br/biblioteca/registro/

GARRAFA, Wolney. Bioética. In: GIOVANELLA, Lígia (org.) Políticas e Sistema de Saúde no Brasil. Editora Fiocruz. Rio de Janeiro, 2008, p.853-870.

GIOVANELLA, Ligia; MENDONÇA, Maria Helena Magalhães. Atenção Primária à Saúde. In: GIO-iVANELLA, Lígia (org.) Políticas e Sistema de Saúde no Brasil. Editora Fiocruz. Rio de Janeiro, 2008, p. 375-626.

MACHADO, Cristiani Vieira; LIMA, Luciana Dias. Os desafios da Atenção à Saúde em Regiões Metropolitanas. In: GIOVANELLA, Lígia (org.) Políticas e Sistema de Saúde no Brasil. Editora Fiocruz. Rio de Janeiro, 2008, p. 945-978

MENDES, Eugênio Vilaça. A modelagem das redes de atenção à saúde. Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, Subsecretaria de Políticas e Ações em Saúde, Superintendência de Atenção à Saúde, Assessoria de Normalização. Julho/ 2007

PAIM, Jarnilson Silva. Reforma Sanitária Brasileira: contribuição para a compreensão e crítica. Salvador: EDUFBA; Rio de Janeiro: FIOCRUZ, 2008.

PAIM, Jairnilson Silva. Modelos de Atenção à Saúde no Brasil. In: GIOVANELLA, Lígia (org.) Políticas e Sistema de Saúde no Brasil. Editora Fiocruz. Rio de Janeiro, 2008, p. 547-574.

SANTANA, J. P. (Org.). Organização do cuidado a partir de problemas: uma alternativa metodológica para a atuação da Equipe de Saúde da Família. Colaboração do Ministério da Saúde e do Pólo de Capacitação em Saúde da Família da UFMG: NESCON - Faculdade de Medicina e Escola de Enfermagem. Brasília: Organização Pan-Americana da Saúde/Representação do Brasil, 2000. 80p. Disponível em: www.opas.org.br

VICTORA, Cesar Gomes etall (ORG.) Saúde no Brasil: a série The Lancet, 2011. Rio de Janeiro: Editora Fiocruz, 2011.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO: Técnico em Radiologia

Conteúdo Programático:

Física da Radiação (Natureza, Produção e Propriedades dos Raios X), Constituição e Funcionamento dos Aparelhos de Raios X, Constituição dos Tubos Formadores de Raios X; Unidade de dose e dosimetria; Filmes Radiográficos e Processamento Radiográfico; Fatores que influem na formação das imagens radiográficas; Os efeitos biológicos e os riscos associados aos Raios X ; Radioproteção; Técnicas Radiográficas na Rotina Médica; Anatomia Radiográfica das principais incidências médicas ; Técnicas Radiográficas Odontológicas; Anatomia Radiográfica das principais incidências odontológicas; . Erros nas radiografias; Garantia de qualidade

Bibliografia sugerida:

BONTRAGER, Kenneth L. Tratado de técnica radiological e base anatõmica. 5ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan. 2003.

BRASIL. Secretaria de Vigilância Sanitária. Portaria nº 453, de 1 de junho de 1998. Aprova o Regulamento Técnico que estabelece as diretrizes básicas de proteção radiológica em radiodiagnótico médico e odontológico, dispõe sobre o uso dos raios X diagnóstico em todo território nacional e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, seção E, 2 de junho de 1998.

FREITAS, Aguinaldo de; ROSA, José Edu; SOUZA, Icléo Faria e. Radiologia odontológica. 5. Ed. São Paulo: Artes Médicas, 2000.

SQUIRE, Lucy Frank e outros. Fundamentos de Radiologia. 4ª ed. Porto Alegre: Artes Médicas. 1992.

WHAITES, Eric. Princípios de radiologia odontológica. 3. Ed. Porto Alegre: Artmed, 2003. SEN-

AC, Departamento Nacional. Fundamentos da Saúde. Rio de Janeiro. Editora Nacional, 1999.

SENAC, Departamento Nacional. Saúde e prevenção de doenças: a relação entre indivíduos e condições socioambientais. Rio de Janeiro: Editora Nacional, 2009.

SENAC, Departamento Nacional. Primeiros socorros - como agir em situações de emergência. Rio de Janeiro: Senac Nacional , 2012.

UENISHI, Eliza Kaori. Enfermagem médico-cirúrgica em unidade de terapia intensiva. São Paulo: Editora Senac, 2012.

VONO, Zulmira Elisa. Enfermagem gerontológica. São Paulo: Editora Senac, 2012.

WACHTER, R. M. Compreendendo a Segurança do Paciente. São Paulo: Artmed, 2010.

ZORZI, Rafael Luiz de Andrade. Corpo humano. Rio de Janeiro: Senac Editoras, 2010. 73

CARGO: Técnico em Enfermagem: Conteúdo Programático

Ações, procedimentos e registros do cuidado de enfermagem à pessoa nos serviços de atenção básica, ambulatório, hospital, serviços de urgências e emergências; serviço de atenção domiciliar. AÇÕES DE PROMOÇÃO, RECUPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SAÚDE EM EQUIPES DE ENFERMAGEM E MULTIPROFISSIONAIS, NOS SEGUINTES ESPAÇOS E SERVIÇOS: - De promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários; - De prevenção e controle das doenças transmissíveis e não transmissíveis; - De apoio ao atendimento clínico e na organização do ambiente de trabalho em saúde; - De planejamento e avaliação dos serviços de saúde. Atenção Básica e a estratégia Saúde da Família. Controle de população microbiana, ações de biossegurança. Ética e legislação de enfermagem.

Bibliografia Sugerida:

BAHIA.. Secretaria da Saúde. Superintendência de Vigilância e Proteção da Saúde. Diretoria de Vigilância Epidemiológica. Coordenação do Programa Estadual de Imunizações. Manual de procedimento para vacinação ./ Diretoria de Vigilância Epidemiológica..- Salvador: DIVEP, 2011.573 p. (Série A. Normas e Manuais Técnicos) Fonte - www.saude.ba.gov.brou www.vigilanciaemsaude. ba.gov.br

BRASIL. Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986. Dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem e dá outras providências. Publicada no DOU de 26 de junho de 1986, Seção I - fls. 9.273 a 9.275.

BRASIL. Decreto nº 94.406, de 08 de junho de 1987. Regulamenta a Lei nº 7.498/86 que dispõe sobre o exercício profissional da Enfermagem.

BRASIL. Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, Da Saúde.

BRASIL. Lei nº 8.967, de 28 de dezembro de 1994. Altera a redação do parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 7.498/86, que dispõe sobre o exercício profissional da Enfermagem. Fonte: Portal Educação http://www.portaleducacao.com.br/enfermagem/artigos/1746/bases-legais-ac-

CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. Resolução nº 311, de 08 de fevereiro de 2007. Aprova a Reformulação do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Fonte - www.portalcofen.gov.br;

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Saúde na escola / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de

Atenção Básica. - Brasília : Ministério da Saúde, 2009. 96 p: il. - (Série B. Textos Básicos de Saúde) (Cadernos de Atenção Básica ; nº 24)

CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. Resolução nº 429, de 30 de maio de 2012 Dispõe sobre o registro das ações profissionais no prontuário do paciente, e em outros documentos próprios da Enfermagem, independente do meio de suporte - tradicional ou eletrônico. Fonte - www. por-italcofen.gov.br;

PEREIRA, Maurício Gomes. Epidemiologia: teoria e prática. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1995.

SILVA JUNIOR, A.G. & ALVES, C.A. Modelos Assistenciais em Saúde: desafios e perspectivas. IN:

MOROSINI, M.V.G.C. & CORBO, A.D. (org.) Modelos de Atenção e a Saúde da Família. Rio de Janeiro: EPSJV/Fiocruz, 2007. p. 27- 41. Acesso - www.retsus.fiocruz.br/upload/publicacoes/pdtsp_4.pdf

BELLUSCI, S. M. Epidemiologia. O processo saúde-doença. Série apontamentos. 7 ed. São Paulo: Editora Senac. 2008.

BRITO, Lúcio Flávio de Magalhães; BRITO, Tales Rogério de Magalhães; BUGANZA, Célio. Segurança aplicada às instalações hospitalares. São Paulo: Editora Senac, 2011.

CARVALHO, A. R.; OLIVEIRA, M. V. C. Princípios Básicos do Saneamento do Meio. São Paulo: Editora Senac, 2012.

COOPER, Clayton Stock. Farmacologia na prática de enfermagem. São Paulo: Elsevier, 2012.

GONZALEZ, Helcye. Enfermagem em ginecologia e obstetrícia. São Paulo: Editora Senac, 2012.

MOREIRA, A. et al. História da Enfermagem. Rio de Janeiro: Revinter, 2009.

MOURA, Maria Lucia Pimentel de Assis . Enfermagem em centro cirúrgico e recuperação an-es tésica. São Paulo: Editora Senac, 2012.

PHILIPPI, Maria Lúcia dos Santos; ARONE, Evanisa Maria. Enfermagem em doenças transmissíveis. São Paulo: Editora Senac, 2012.

PHILIPPI, Maria Lúcia dos Santos.; ARONE, Evanisa Maria; DESTRUTI, Ana Beatriz. Cálculos e Conceitos em farmacologia. São Paulo: Editora Senac, 2013

PIANUCCI, Ana. Saber cuidar - procedimentos básicos de enfermagem. São Paulo: Editora Senac, 2012.

ROCHA, Ruth Mylius. Enfermagem em saúde mental. Rio de Janeiro: Editora Nacional, 2011.

ROMANO, Regina Trino. Enfermagem clínica. Rio de Janeiro: Editora Nacional, 2011.

SANTOS, E. S. Cuidados Paliativos - Rediscutindo a vida, a morte e o morrer. Rio de Janeiro: Athe-ineu, 2009.

CARGO: Técnico em Segurança do Trabalho

Conteúdo Programático

Prevenção, Perigos x Riscos, Análise preliminar de risco - APR, Riscos Ambientais, Riscos físicos, Riscos químicos, Riscos biológicos, Riscos ergonômicos, Riscos de acidentes, Legislação . Normas Regulamentadoras; SISTEMA DE GESTÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL - OIT . Organização Internacional do Trabalho, CLT . Consolidação das Leis do Trabalho, OHSAS . Occupational health and safety assessment séries, ABNT . Associação Brasileira de Normas Técnicas; INICIAÇÃO À SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, Atos inseguros, Condições inseguras, Incidente, Acidente do trabalho, Comunicação do acidente, Estatística de acidente.; NORMAS REGULAMENTADORA - Orientações básicas, Deveres do governo, Deveres do empregador, Deveres do empregado, Emissão da CAI - Certificado Aprovação das Instalações, Embargo ou interdição, SESMT, Constituição e dimensionamento, Profissionais, Responsabilidades, CIPA:Objetivos, Constituição, Organização, Atribuições / Mapa de risco, Funcionamento, Treinamento, Processo eleitoral, Contratantes e contratadas; EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO - Equipamento de Proteção Individual . EPI, Equipamento de Proteção Coletiva - EPC, Insalubridade, Periculosidade, Explosivos, Inflamáveis; PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E SAÚDE OCUPACIONAL- Objetivos, Diretrizes, Responsabilidades, Desenvolvimento do PCMSO - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS; Objetivos, Responsabilidades, Estrutura do PPRA, Desenvolvimento do PPRA, Medidas de controle, Nível de ação, Monitoramento, Registro de dados, Máquinas e equipamentos, Cadeiras e vasos de pressão, Caldeiras, Vasos de pressão, Fornos, Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais, Ergonomia, Prevenção e combate a incêndio, Objetivos da proteção contra incêndios, Órgão fiscalizador, Incêndio, Tipos de equipamentos para combate a incêndio, Sistemas de alarme, Exercício de alerta, Sinalização de segurança, Resíduos industriais.

Bibliografia Sugerida:

BARBOSA FILHO, Antônio Nunes. Segurança do trabalho & gestão ambiental. São Paulo: Atlas.

BASILE, César Reinaldo Offa. Direito do trabalho: teoria geral a segurança e saúde. São Paulo: Saraiva. (Sinopses jurídicas, v. 27).

COUTINHO, Sérgio. Segurança e saúde do teletrabalhador: a incorporação de tecnologia às relações não é algo recente. Cipa: caderno informativo de prevenção de acidentes, v. 31, nº 365, p. 76-81.

FERRARI, Mário. Curso de segurança, saúde e higiene no trabalho. Salvador: JusPodivm. 40 pp.

GONÇALVES, Edwar Abreu; GONÇALVES, José Alberto de Abreu. Segurança e saúde no trabalho em 2000 perguntas e respostas. rev. ampl. São Paulo: LTrp.

GONÇALVES, Ligia Bianchi; CRUZ, Vania Massambani Corazza. Segurança e medicina do trabalho. São Paulo: Cenofisco.

MARANHÃO, Ney Stany Morais. Segurança e medicina do trabalho: escorço histórico e regra-mento normativo básico (constitucional e infraconstitucional). O Trabalho: doutrina em fascículos mensais, nº 161, p. 5691-5996, jul.

SALIBA, Tuffi Messias. Curso básico de segurança e higiene ocupacional. São Paulo: LTr. SEGURANÇA e medicina do trabalho. 65. São Paulo: Atlas, p. (Manuais de Legislação Atlas). SEGURANÇA e medicina do trabalho. 5. atual. São Paulo: Saraiva

3 - NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO E ELEMENTAR: QUADRO GERAL

CARGOS: Motociclista e Auxiliar de Serviços II

3.1 - Língua Portuguesa:

Conteúdo Programático

COMPREENSÃO E INTERPRETAÇÃO DE TEXTOS: informações literais e inferências possíveis. SEMÂNTICA: sinonímia, antonímia, paronímia e homonímia; significados contextuais das palavras. Denotação e conotação. Coesão e coerência textuais. Frase, oração e período. Gêneros e tipos textuais: aspectos formais, objetivos e usos.

Bibliografia Sugerida:

FARACO, Carlos Alberto; TEZZA, Cristóvão. Prática de texto: Língua Portuguesa para nossos estudantes. 2ª ed. Petrópolis: Vozes, 1993.

SAVIOLI, Francisco Platão; FIORIN, José Luiz. Lições de texto: leitura e redação. 5ª ed. São Paulo: Ática, 2006.

Livros didáticos de Português de 1º ao 5º ano da educação básica, a partir do ano de 2010. 3.2 - Raciocínio Lógico

Conteúdo Programático:

RESOLUÇÃO DE PROBLEMAS ENVOLVENDO NOÇÕES DE: Conjunto: universo, complementar, relação de pertinência, igualdade, desigualdade, inclusão, operações de conjuntos (união, interseção e diferença). NÚMEROS NATURAIS: sistema de numeração decimal, operações fundamentais, múltiplos, divisores, máximo divisor comum, mínimo múltiplo comum, potenciação. NÚMEROS RACIONAIS: frações e decimais, operações, comparação, ordenação, simplificação.

GRANDEZAS E MEDIDAS: comprimento, perímetro, capacidade, massa, superfície, volume, tempo e valor.

Bibliografia Sugerida:

Livros didáticos de 1º ao 9º ano - sugestões:

IEZZI, Gelson; MURAKAMI, Carlos. Conjuntos e Funções. 3. Ed. São Paulo: Atual Editora, 1977. Vol. 1.

SANCHES, Lucília Bechara, LIBERMAN, Marlúcia, WEY, Regina Lúcia Motta. Fazendo e compreen-idendo a Matemática. 1a a 4ª séries do ensino fundamental. Ed. Saraiva, a partir do ano de 2010.

SANTOS, leda Medeiros C.E., DARIN Áurea Joana S. Matemática. 1a a 4ª séries do ensino fundamental. Ed. IBEP, a partir do ano de 2010.

SOARES, Eduardo Sarquis. Matemática com o Sarquis. 1a a 4ª séries do ensino fundamental. Ed. Saraiva, a partir do ano de 2010.

SOUZA, Maria Helena Soares de. Matemática - série Brasil. 1a a 4ª séries do ensino fundamental. Ed. Ática, a partir do ano de 2010.

3.3. Conhecimentos Gerais (Meio ambiente; Público e Privado; Equipamentos de Proteção Indi~vidual - EPI): (COMUM A TODOS OS CARGOS)

Conteúdo Programático:

MEIO AMBIENTE: preservação e destruição envolvendo questões atuais. Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho. Noções básicas sobre o País e o Estado Noções de combate a dengue. Noções básicas de primeiros socorros e dicas de segurança disponíveis no site do Corpo de Bombeiros

Militar do Estado de Minas para acidentes de transito, afogamento, choque elétrico, botijão de gás e demais disponíveis nos links: Folders de Dicas de Segurança, DICAS DE SEGURANÇA e OUTRAS DICAS. Doenças sexualmente transmissíveis.. Noções de coleta seletiva de lixo.

Bibliografia Sugerida:

Sites oficiais do Estado e Governo Federal, jornais, telejornais, revistas. Site oficial do Corpo de Bombeiros.

ANEXO III ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

NÍVEL SUPERIOR

QUADRO GERAL

CARGO

DESCRIÇÃO

Procurador Municipal

Objetivo: Realizar, com relativa autonomia e sob supervisão, estudos e atividades técnicas de grande complexidade e responsabilidade na proposição, interpretação e aplicação de leis, decretos e portarias, bem como emitir pareceres de natureza jurídica aos órgãos da administração, sempre mediante designação e/ou delegação Procurador Geral do Município.

Fiscal de Tributos Municipais

Objetivo: Realizar, com autonomia, atividades técnicas de grande complexidade e responsabilidade na interpretação e aplicação da legislação tributária municipal, e na fiscalização e orientação a contribuintes.

QUADRO DA SAÚDE

Médico

Prestar assistência médica e cirúrgica eletiva e de urgência em unidades de saúde, ambulatórios, clínicas e hospitais e nas demais unidades assistenciais do SUS, bem como planejar, coordenar e executar planos e programas de saúde pública; supervisionar e avaliar procedimentos médicos e a evantar custos e dispêndios nos atendimentos na área de saúde; executar atividades profissionais da área da saúde correspondentes à sua especialidade, tais como diagnósticos, prescrição de medicamentos, tratamentos clínicos preventivos ou profiláticos; executar atividades de vigilância à saúde; participar do planejamento, coordenação e execução dos programas, estudos, pesquisas e outras atividades de saúde; participar do planejamento da assistência à saúde, articulando-se com as diversas instituições para a implementação das ações integradas; participar do planejamento, elaboração e execução de programas de treinamento em serviço e de capacitação de recursos humanos; participar e realizar reuniões e práticas educativas junto à comunidade; integrar equipe multiprofissional, promovendo a operacionalização dos serviços, para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população. Realizar atendimento em consultório, visitas hospitalares e domiciliares e atendimento de urgência e emergência.

Enfermeira IIObjetivo: Executar, com ampla autonomia e sob supervisão e controle superior, atividades técnicas e especializadas de alta complexidade e responsabilidade de prestar atendimento de urgência e emergência a pacientes nas unidades de saúde do Município.
Assistente SocialPrestar serviços sociais, orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação. Planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação, saúde e outras); Programar, orientar, efetivar fluxos - montagem de processo para concessão órtese e prótese, transporte sanitário, oxigenioterapia domiciliar, entre outros.
Terapeuta OcupacionalAtender pacientes e clientes para prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas, utilizando protocolos e procedimentos específicos. Habilitam pacientes e clientes; realizar diagnósticos específicos; analisar condições dos pacientes e clientes. Elaborar plano terapêutico, Orientar pacientes, clientes, familiares, cuidadores e responsáveis. Desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida, inserção em equipe multisetorial.
FarmacêuticoRealizar tarefas específicas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica, tais como medicamentos, alimentos especiais, cosméticos, imunobiológicos, domissanitários e insumos cor-relatos. Realizar análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas; participar da elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos; exercer fiscalização sobre estabelecimentos, produtos, serviços e exercício profissional; orientar sobre uso de produtos e prestar serviços farmacêuticos. Implementação de projetos de regulação municipal.
NutricionistaPlanejar, organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição; efetuar controle higiénico-sanitário; participam de programas de educação nutricional. Prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos). Elaborar cardápio de dietas hospitalares, unidades de saúde, dentre outros. Acompanhar e gerenciar processos de compras de insumos nutricionais. Planejar e executar projetos de combate à baixa nutrição da população carente do município. Participar de reuniões e treinamentos. Ministrar palestras nos grupos multidisciplinares.
PsicólogoImplementar ações de promoção à saúde psíquica, emocional e social, principalmente por meio de atendimento individual ou em grupo; acompanhar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos ou grupos, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou estabilização. Coordenar equipes e atividades da área e afins. Acompanhar pacientes graves, realizando visitas domiciliares. Programar e participar de reuniões e cursos intersetoriais para desenvolvimento de ações preventivas.
NÍVEL MÉDIO
QUADRO GERAL
FiscalObjetivo: Realizar, com autonomia, atividades técnicas de média complexidade e responsabilidade na interpretação e aplicação da legislação municipal, e na fiscalização e orientação a contribuintes.
Assistente AdministrativoObjetivo: Realizar, com pouca autonomia e sob supervisão, atividades de média complexidade e responsabilidade na execução de serviços administrativos nas unidades organizacionais da Prefeitura
Auxiliar de Administração IIObjetivo: Realizar, sob supervisão, atividades de pouca complexidade e responsabilidade na execução de serviços de apoio administrativo nas unidades organizacionais da Prefeitura.

QUADRO DA SAÚDE

Técnico em RadiologiaPreparar materiais e equipamentos para exames e radioterapia; operam aparelhos médicos e odontológicos para produzir imagens e gráficos funcionais como recurso auxiliar ao diagnóstico e terapia. Preparar pacientes e realizar exames e radioterapia; prestar atendimento aos pacientes fora da sala de exame, realizando as atividades segundo boas práticas, normas e procedimento de biossegurança e código de conduta. Mobilizar capacidades de comunicação para registro de informações e troca de informações com a equipe e com os pacientes. Participar efetivamente do fluxo de informações para a inclusão dos dados de laudos nos prontuários dos pacientes.
Técnico em EnfermagemObjetivo: Executar, sob supervisão e controle superior, atividades técnicas e especializadas de baixa complexidade e responsabilidade de prestar atendimento a pacientes nas unidades de saúde do Município.
Auxiliar de FarmáciaRealizar sob supervisão do profissional farmacêutico, tarefas de dispensação, controle, armazenamento e transporte de produtos farmacêuticos. Participar de reuniões e capacitações que o auxiliem na organização de banco de dados específicos.
Técnico em Segurança do TrabalhoElaborar, participar da elaboração e implementar política de saúde e segurança no trabalho (sst); realizar auditoria, acompanhamento e avaliação na área; identificar variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente. Desenvolver ações educativas na área de saúde e segurança no trabalho; participam de perícias e fiscalizações e integram processos de negociação. Participar da adoção de tecnologias e processos de trabalho; gerenciar documentação de sst; investigar, analisar acidentes e recomendar medidas de prevenção e controle.
NÍVEL FUNDAMENTAL
QUADRO GERAL
MotociclistaObjetivo: Realizar, com autonomia e sob supervisão, atividades de relativa complexidade e responsabilidade na condução, manutenção e uso de motocicletas.
Auxiliar de Serviços IIObjetivo: Realizar, sob supervisão, atividades de pouca complexidade e responsabilidade na execução de serviços manuais de apoio nas oficinas, obras e unidades organizacionais da Prefeitura.