Prefeitura de Erval Velho - SC

Notícia:   Prefeitura de Erval Velho - SC seleciona Professor de Inglês

PREFEITURA MUNICIPAL DE ERVAL VELHO

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL 002/2014

EDITAL Nº. 002 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014

Abre inscrições e estabelece normas para o processo seletivo destinado a contratação de professor de Inglês para Rede Municipal de Ensino.

O MUNICÍPIO DE ERVAL VELHO, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ sob nº 82.939.422/00019,1 neste ato representado por seu Prefeito Srº REGINALDO ALBERTO LISOT, no uso de suas atribuições legais em conformidade com as Leis Municipais nº. 0899/99, 0937/2001, Lei Complementar nº. 021/2009 e 007/2001 e;

Considerando a necessidade temporária de excepcional interesse público, tendo em vista a realização de dois testes seletivos que não supriu a necessidade de contratação de professor para atendimento aos educandos do Ensino Fundamental, não tendo candidatos aprovados na primeira seleção e no segundo teste seletivo tendo um aprovado mas que não assumiu o cargo, estabelece normas para a realização de Processo Seletivo Simplificado de prova de títulos para professor de Inglês que será contratado em caráter temporário para atuação no Município de Erval Velho.

1. DO PROCESSO SELETIVO

O processo seletivo destina-se a classificação para contratação de professor de Inglês, enquanto houver necessidades no ano de 2014 ou até a realização de novo processo seletivo.

2. DO LOCAL E HORÁRIO DA INSCRIÇÃO E VALIDAÇÃO

2.1 As inscrições serão realizadas, pelo próprio candidato, na Secretaria Municipal de Educação, no período de 21 de fevereiro a 24 de março. Sem cobrança de taxa de inscrição.

3. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A VALIDAÇÃO DA INSCRIÇÃO

Preenchimento da ficha de inscrição, comprovante da habilitação (cópia e original), apresentação de cursos de aperfeiçoamento freqüentados nos anos de 2012 e 2013 (cópia e original) e comprovante de tempo de serviço no magistério.

4. DA CLASSIFICAÇÃO

Para a Classificação dos professores interessados em atuar em caráter temporário, na disciplina de Inglês, será considerado a maior habilitação, na disciplina, obedecendo os seguintes critérios:

4.1 Professor habilitado:

a) Portador de Diploma habilitação de licenciatura plena na disciplina específica (Letras com habilitação em Inglês);

b) Cursos de aperfeiçoamento e/ou atualização na disciplina, freqüentados ou ministrados nos anos de 2012/2013, concluídos no período de 01/01/2012 a 31/12/2013; (0,5 - cinco décimos- para 40 horas de curso).

4.2. Professor não habilitado:

a) Matriculados em curso de licenciatura plena, na disciplina específica, (Letras com Habilitação em Inglês), comprovado mediante atestado de matrícula da Instituição de Ensino Superior;

b) Cursos de aperfeiçoamento e/ou atualização na disciplina, freqüentados ou ministrados nos anos de 2012/2013, concluídos no período de 01/01/2012 a 31/12/2013; (0,5 - cinco décimos- para 40 horas de curso).

4.3. Havendo inscritos habilitados e não habilitados dar-se-á preferência de classificação para os habilitados e dentre estes a classificação dar-se-á na forma do item 4.1.

4.4. Critérios de Desempate

Em havendo empate na classificação de candidatos, serão utilizados os seguintes critérios:

a) o que possuir o maior tempo de serviço no magistério;

b) persistido o empate será este resolvido por sorteio.

5. DO RESULTADO DA CLASSIFICAÇÃO

A listagem classificatória será divulgada no mural de comunicações da Prefeitura Municipal no dia 25 de março, às 8 horas, e no Diário dos Municípios da FECAM

6. DO RECURSO

6.1 O candidato poderá entrar com recurso nos dias 25 e 26/03/2014, no horário de atendimento da Secretaria Municipal de Educação;

6.2 A Comissão terá prazo até às 17 horas do dia 27/03/2014 para analisar e dar parecer sobre o recurso.

6.3 A reconsideração somente será analisada com base na documentação apresentada na data de inscrição, não sendo aceita a inclusão de nova documentação.

6.4 A listagem final de classificação será publicada até o dia 28/03/2014 na respectiva Secretaria e mural de comunicações da Prefeitura Municipal.

7. DAS VAGAS

7.1 O levantamento das vagas a serem oferecidas aos classificados será extraído do quadro de necessidade da Secretaria Municipal de Educação, sendo prevista 01 (uma) vaga para 10 horas semanais podendo ser alterada para 20 horas semanais, conforme houver necessidade na unidade escolar.

8. DA CONTRATAÇÃO:

8.1. As convocações iniciarão após a publicação da homologação da classificação final do processo no mural público ou demais órgãos de publicações oficiais do Município.

8.2. Previamente à contratação, mediante convocação serão exigidos dos candidatos classificados os seguintes documentos:

a) Comprovante de regularidade com as obrigações militares (em casos de candidato do sexo masculino);

b) Comprovante de regularidade com as obrigações eleitorais;

c) Certificado ou diploma de conclusão de curso e outros documentos comprobatórios de habilitação mínima exigida para o cargo;

d) Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidade previstas no art. 137 e seu parágrafo único, da Lei Federal nº 8.112/90 e na legislação correspondente dos estados e municípios;

e) Laudo médico de boa saúde física e mental, a ser realizado por órgãos credenciados pela Prefeitura Municipal;

f) Outros documentos poderão ser exigidos, conforme dispuser a legislação municipal: RG, CPF, Certidão de Casamento, Certidão de Nascimento; Certidão de Nascimento dos Filhos menores de 14 anos e uma foto 3X4.

8.3. Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos acima serão exigidos apenas dos candidatos classificados e convocados para a contratação;

8.4. O não cumprimento dos requisitos necessários impede a contratação do candidato;

8.5. O candidato que escolher vaga e desistir da mesma será excluído da listagem de classificação de escolha de vaga.

8.6. O candidato que não se apresentar no dia e horário determinado para a escolha de vaga, bem como aquele presente que não aceitar nenhuma das vagas oferecidas, continuará na ordem de classificação, entretanto, irá para o final da lista dos candidatos.

8.7 Após a 1ª chamada, no surgimento de vagas durante o ano letivo de 2014, caberá à Secretaria Municipal de Educação convocar o candidato classificado, observando a ordem de classificação.

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Erval Velho,19 de fevereiro de 2014.

REGINALDO ALBERTO LISOT
Prefeito Municipal