Prefeitura de Erval Velho - SC

Notícia:   Prefeitura de Erval Velho - SC retifica concurso com vagas imediatas e cadastros de reserva

PREFEITURA MUNICIPAL DE ERVAL VELHO

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº. 001/2014

ABRE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO DESTINADO A PROVER CARGOS, PARA ATENDER NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, VAGAS EM CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ERVAL VELHO/SC, DEFINE SUAS NORMAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Erval Velho, Estado de Santa Catarina, Senhor Walter Kleber Kucher Junior, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e de conformidade com o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal/88, da Lei Complementar nº. 341, de 02 de dezembro de 2013, Lei Complementar nº. 007, de 28 de dezembro de 2001, torna público para o conhecimento dos interessados, que se acham abertas, no período de 23 de outubro de 2014 a 21 de novembro de 2014, as inscrições do Concurso Público destinado ao provimento, para atender necessidade de excepcional interesse público, de vagas de cargos do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, conforme adiante se identifica, o qual se regerá pelas disposições da legislação aplicável e de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Este Concurso Público é executado pela Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc - Funoesc, sob sua organização e controle.

1.2 O Concurso Público aferirá os conhecimentos, a capacitação e as habilidades dos candidatos por intermédio de:

a) Provas escritas de questões objetivas, aplicada a todos os candidatos regularmente inscritos e cuja inscrição tenha sido homologada, de acordo com as peculiaridades e especificidades de cada cargo em seleção. A prova escrita será composta por 10 (dez) questões de matemática, 10 (dez) questões língua portuguesa, 10 (dez) questões conhecimentos gerais/legislação e por 10 (dez) questões de conhecimento específico, todas objetivas, no formato de múltipla escolha (A a D), das quais somente 01 (uma) deverá ser assinalada, observado o enunciado da questão.

b) Avaliação de Títulos e Apuração de Tempo de Serviço para aferição da especialização, capacitação, atualização e atuação profissional dos candidatos às vagas dos cargos de Professor de Língua Estrangeira - Inglês e de Professor de Informática.

c) Prova Prática, para os cargos de Agente de Serviços Gerais I, Motorista, Mecânico e Operador de Máquina, cuja tarefa será especificada pelo Avaliador no momento de aplicação da prova.

d) Prova de Esforço Físico, à qual serão submetidos os candidatos à vaga do cargo de Agente de Serviços Gerais II, cuja tarefa será especificada pelo Avaliador no momento de aplicação da prova.

1.3 O prazo de validade do Concurso Público, nos termos do art. 20, da Lei Complementar nº. 21/2009, de 07 de maio de 2009, é de 2 (dois) anos podendo ser prorrogado por igual período, e será publicada no Diário Oficial dos Municípios e no site oficial do Município.

1.3.1 O período de validade estabelecido para este Concurso Público não gera, para a Administração Municipal, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos classificados. Se no decorrer do prazo de validade, nos termos do item anterior, houver necessidade de provimento de vagas nos cargos desta seleção, os classificados deste terão preferência sobre os aprovados em futuras seleções, no preenchimento das vagas.

1.4 As inscrições, conforme se disciplina neste Edital, serão efetuadas somente pela internet, em sistema on-line, no link: <https://acad.unoesc.edu.br/academico/portal/modules/evento/eventoInscricaoLogin.jspa?cod=1876>.

1.5 Os editais, avisos, divulgação de outras informações e as publicações oficiais, referentes a este Concurso Público, dar-se-ão pela publicação nos termos da legislação municipal vigente e na internet, por intermédio dos sites www.unoesc.edu.br, www.ervalvelho.sc.gov.br e www.diariomunicipal.sc.gov.br e mural público no átrio da Prefeitura Municipal.

CAPÍTULO II - DOS CARGOS, DAS VAGAS E DAS HABILITAÇÕES

2.1 Este Concurso Público destina-se à seleção de candidatos para o provimento, atender necessidade de excepcional interesse público, na Prefeitura Municipal de Erval Velho/SC, conforme interesse e necessidade, nos cargos que adiante se identifica, e para o preenchimento de vagas que surgirem ou que forem criadas no decorrer do período de validade do Concurso Público. Os quadros abaixo definem os cargos, as vagas, a habilitação mínima para a posse, a carga horária semanal e os respectivos vencimentos:

CARGO

VAGAS

ESCOLARIDADE

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTOS

Agente de Serviços Gerais I

3

Alfabetizado

40 horas

R$ 925,80

Agente de Serviços Gerais II

3

Alfabetizado

40 horas

R$ 925,80

Mecânico1Fundamental - experiência certificada por órgão público ou anotada em carteira40 horasR$ 1.766,14
Motorista1Fundamental - experiência certificada por órgão público ou anotada em carteira e carteira de habilitação mínimo "D"40 horasR$ 1.296,11
Operador de Máquina1Fundamental - experiência certificada por órgão público ou anotada em carteira e carteira de habilitação mínimo "C"40 horasR$ 1.296,11
Técnico em TributosCRMédio40 horasR$ 2.022,52
Agente AdministrativoCRMédio40 horasR$ 1.153,69
Fiscal de TributosCRMédio40 horasR$ 2.022,52
Fiscal Sanitário1Médio40 horasR$ 1.538,25
Assistente Social1Superior40 horasR$ 2.421,33
EnfermeiroCRSuperior40 horasR$ 2.860,21
Farmacêutico1Superior40 horasR$ 2.860,21
Nutricionista1Superior40 horasR$ 2.421,33
Psicólogo1Superior40 horasR$ 2.421,33
Professor de Língua Estrangeira - Inglês1Nível II - Habilitação obtida no ensino superior, em curso de Licenciatura de Graduação Plena, na área específica, com registro do MEC.20 horasR$ 975,78
Professor de Informática1Nível II - Habilitação obtida no ensino superior, em curso de Licenciatura de Graduação Plena, na área específica, com registro do MEC.20 horasR$ 975,78

* CR: Cargo de Reserva

2.2 O candidato poderá se inscrever somente para 01 (um) cargo devendo orientar-se pela tabela constante no item 2.1 deste Edital.

2.3 O candidato deverá comprovar a habilitação mínima exigida para os cargos de Mecânico, Motorista, Operador de Máquina, Professor de Língua Estrangeira - Inglês e Professor de Informática, através da entrega no Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Erval Velho, localizado à Rua Nereu Ramos, nº 204, Erval Velho/SC, CEP: 89.613-000, das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h, entre os dias 23 de outubro de 2014 e 21 de novembro de 2014, de envelope identificado, com cópia autenticada em cartório ou acompanhada dos respectivos originais, para conferência e autenticação pelo funcionário designado pelo município, dos documentos comprobatórios exigidos no item 2.1 desse Edital.

CAPÍTULO III - DAS INSCRIÇÕES

3.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes disposições e a tácita aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

3.1.1 As inscrições ao Concurso Público serão efetuadas, exclusivamente, pela internet, em sistema on-line, no endereço: <https://acad.unoesc.edu.br/academico/portal/modules/evento/eventoInscricaoLogin.jspa?cod=1876>, no período de 23 de outubro de 2014, até às 23 horas e 59 minutos (horário de Brasília) do dia 21 de novembro de 2014 e seguir as orientações conforme o ANEXO I.

3.1.2 Para se inscrever, o candidato deverá, no período das inscrições:

a) acessar na internet os endereços eletrônicos www.unoesc.edu.br e/ou www.ervalvelho.sc.gov.br, para tomar conhecimento do Edital, de avisos, comunicados ou de outras publicações relacionadas ao Concurso Público disciplinado neste Edital;

b) ler todas as normas editalícias e o Formulário Eletrônico de Inscrição;

c) preencher corretamente conforme exigido neste Edital e orientado no link próprio o Formulário Eletrônico de Inscrição, escolhendo o cargo que pretende concorrer;

d) O candidato deverá retirar o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) na Prefeitura Municipal de Erval Velho e efetuar o recolhimento na Rede Bancária;

e) entregar todos os documentos exigidos para inscrição.

3.1.4 A inscrição estará confirmada mediante pagamento dos seguintes valores:

CARGO

VALOR DA INSCRIÇÃO

Agente de Serviços Gerais I

R$ 20,00

Agente de Serviços Gerais II

R$ 20,00

Mecânico

R$ 20,00

Motorista

R$ 20,00

Operador de Máquina

R$ 20,00

Técnico em Tributos

R$ 40,00

Agente Administrativo

R$ 40,00

Fiscal de Tributos

R$ 40,00

Fiscal Sanitário

R$ 40,00

Assistente Social

R$ 60,00

Enfermeiro

R$ 60,00

FarmacêuticoR$ 60,00
NutricionistaR$ 60,00
PsicólogoR$ 60,00
Professor de InformáticaR$ 40,00
Professor de Língua Estrangeira - InglêsR$ 40,00

3.1.5 Não serão homologadas as inscrições não pagas ou que os pagamentos tenham sido efetuados após 24 horas do encerramento do período destinado as inscrições. Em nenhuma hipótese será devolvido ao candidato o valor pago espontaneamente fora do prazo antes referido.

3.1.6 Se na data prevista para o encerramento das inscrições por qualquer motivo, não houver expediente bancário na localidade do interessado, este deverá antecipar o pagamento.

3.1.7 Não serão aceitos e nem considerados pagamentos feitos por comprovantes encaminhados por fac-símile (fax) e/ou depósito por envelope para operação futura. Também não serão aceitos e considerados pagamento extemporâneos (fora do período próprio, conforme antes determinado), ou feito por qualquer meio não regrado neste Edital.

3.1.8 A Administração Municipal de Erval Velho/SC e a Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina não se responsabilizam por solicitações de inscrição (pela internet) não recebidas por qualquer motivo de ordem técnica em computadores, falhas de conexão e de comunicação, congestionamento de linhas de conexão e de transmissão, bem como outros fatores de qualquer ordem que impossibilitem a realização da inscrição com a correta transferência de dados.

3.1.9 Efetivada a inscrição, não será permitida alteração da opção de cargo apontada na ficha de inscrição.

3.1.10 O candidato será responsável por qualquer erro e/ou omissão, bem como pelas informações prestadas na ficha de inscrição. O candidato que não satisfizer todas as condições estabelecidas neste Edital, não será admitido.

3.1.11 O candidato que prestar qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não atenda a todas as condições estabelecidas neste Edital terá sua inscrição cancelada e, em consequência, serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e etapas deste certame, mesmo que o fato seja constatado posteriormente.

Seção I - Das Inscrições de Candidatos na Condição de Portadores de Necessidades Especiais

3.2 Às pessoas com necessidades especiais que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas nos termos das disposições do inciso VIII, do artigo 37, da Constituição Federal/88 e da Lei Complementar nº. 007, de 28 de dezembro de 2001, é assegurado o direito de inscrição para os cargos deste Concurso Público, contanto que as atribuições dos cargos sejam compatíveis com as suas necessidades especiais, mesmo nos cargos em que não lhes sejam reservadas vagas específicas.

3.2.2 Consideram-se pessoas com necessidades especiais aquelas que se enquadram nas disposições do art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e no artigo 4º, da Lei Estadual nº. 12.870, de 12 de janeiro de 2004, e suas alterações.

3.2.3 As pessoas com necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e na Lei Estadual nº. 12.870, de 12 de janeiro de 2004, particularmente em seu artigo 38, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.2.4 O candidato deverá declarar, quando do preenchimento do formulário eletrônico de inscrição, ser portador de necessidades especiais. Finalizada a inscrição, o candidato inscrito nesta condição entregará no Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Erval Velho, localizado à Rua Nereu Ramos, nº 204, Erval Velho/SC, CEP: 89.613-000, no seguinte horário: das 7h30 às 11h3 e das 13h às 17h, do 19 de novembro de 2014, o Laudo Médico, nos termos do inciso IV, do art. 39 do Decreto Federal n.º 3.298/99, o qual deverá indicar a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da necessidade especial, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova.

3.2.5 A avaliação e verificação, por equipe multiprofissional prevista no art. 41 da Lei Estadual nº. 12.870/2004, somente antecederá à posse, se o candidato inscrito na condição de portador de necessidades especiais for aprovado neste certame. Esta verificação avaliará se a deficiência do candidato, constante do Laudo Médico, é compatível com as atribuições do cargo para o qual foi aprovado e se consta dentre aquelas previstas no artigo 4º daquela Lei.

3.2.6 Não concorrerão na condição de portadores de necessidades especiais os candidatos inscritos nesta condição que não entregarem o laudo médico, nos termos estabelecidos no item anterior (3.2.4).

3.2.7 Somente serão aceitos atestados médicos, para fins de comprovação das necessidades especiais, que atendam às disposições do inciso IV, do art. 39 do Decreto Federal nº. 3.298/99, e que a data de expedição não seja superior a 90 (noventa) dias da data de inscrição.

3.2.8 A falta de informação da condição de Portador de Necessidades Especiais ou o desatendimento das disposições dos itens "3.2.4", "3.2.5" e "3.2.7", deste Edital, resultará à Administração Municipal de Erval Velho /SC e à fundação contratada o direito de considerá-lo como candidato às vagas da concorrência geral.

3.2.9 O candidato regularmente inscrito na condição de portador de necessidades especiais que necessitar de condições especiais de acesso ou de acomodação para a realização da prova escrita deverá fazer solicitação junto à inscrição.

3.2.10 Caso o candidato portador de necessidades especiais, após a aprovação, seja considerado inapto para o exercício das atribuições do cargo, não tomará posse e será convocado o candidato, da mesma condição, classificado imediatamente posterior na ordem de classificação.

3.2.11 O candidato com necessidades especiais que não realizar a inscrição conforme instruções constantes do item "3.2" e seus subitens deste edital terá indeferido eventual recurso impetrado em favor de sua condição.

Seção II - Das Vedações em participar neste Concurso Público

3.3 É vedada a participação neste Concurso Público:

3.3.1 De familiares (marido, esposa, filhos, filhas, tios, tias, sobrinhos, sobrinhas) em até terceiro grau, dos elaboradores das provas.

3.3.2 De membros da Comissão do Concurso Público, especialmente constituída, e seus membros designados para o acompanhamento da execução de todas as fases e procedimentos deste certame.

3.3.3 Se algum dos membros da comissão se inscrever para concorrer em qualquer uma das vagas dos cargos contemplados neste Concurso Público deverá ocorrer à imediata substituição na Comissão de acompanhamento dos procedimentos desta seleção pública.

3.3.4 Se parentes consanguíneos ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de algum dos membros da comissão se inscrever para concorrer em qualquer uma das vagas dos cargos contemplados neste Concurso Público, deverá ocorrer a imediata substituição na Comissão.

Seção III - Da Homologação das Inscrições

3.4 As inscrições serão:

a) deferidas/indeferidas pela Fundação contratada para a execução das fases do Concurso Público, sob a supervisão da Comissão do Concurso Público, em até 01 (um) dia após o encerramento do período de inscrição, e;

b) publicadas em Edital afixado no Mural Público no átrio da Prefeitura Municipal de Erval Velho/SC e na internet nos sites www.unoesc.edu.br, www.ervalvelho.sc.gov.br e www.diariomunicipal.sc.gov.br.

3.4.1 Os candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas terão prazo de 02 (dois) dias, para recorrer das decisões adotadas nesta fase do Concurso Público, nos termos do Capítulo VII, deste Edital.

3.4.2 Os recursos interpostos por candidatos, contestando decisões inerentes à homologação das inscrições, deverão ser protocolados no Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Erval Velho, localizado à Rua Nereu Ramos, nº 204, Erval Velho/SC, CEP: 89.613-000, no seguinte horário: das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h e resolvidos pela Fundação contratada no mesmo prazo estabelecido no subitem anterior, observadas as disposições e formalidades regradas no Capítulo VII, deste Edital.

3.4.3 Caso o nome do candidato não conste do Edital de Homologação das Inscrições, esse deverá encaminhar e-mail para: concursopublico.jba@unoesc.edu.br, dentro do prazo definido no item "3.4.1", com requerimento que solicite a regularização da inscrição, anexando cópia do comprovante de inscrição, devendo retirar o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) na Prefeitura Municipal de Erval Velho e efetuar o recolhimento na Rede Bancária. Nesse requerimento, deverá ser informado, obrigatoriamente, número de telefone e endereço eletrônico, se possuir, para contato.

3.4.4 No mesmo prazo estabelecido no item "3.4.1" deste Edital, poderão ser solicitadas correções de nome ou quaisquer outras incorreções ou impropriedades na identificação nominal dos candidatos, na identificação do número de inscrição ou outras, inclusive, em relação ao cargo pretendido, com cópia do comprovante da inscrição anexo. As solicitações, neste caso, poderão ser feitas no mesmo e-mail: concursopublico.jba@unoesc.edu.br.

CAPÍTULO IV - DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO

Seção I - Das Modalidades de Avaliação

4.1 Este Concurso Público avaliará os candidatos às vagas dos cargos contemplados neste Edital, por intermédio de:

4.1.1 Prova Escrita, à qual serão submetidos todos os candidatos com inscrição homologada, que terá caráter classificatório, nos termos do que se disciplina na Seção II deste Capítulo.

4.1.2 Avaliação de Títulos e Apuração do Tempo de Serviço, à qual serão submetidos os candidatos às vagas dos cargos do magistério Público Municipal, ou seja, Professor de Informática e Professor de Língua Inglesa, nos termos estabelecidos na Seção III deste Capítulo.

4.1.3 Prova Prática, à qual serão submetidos os candidatos às vagas dos cargos de Agente de Serviços Gerais I, Motorista, Mecânico e Operador de Máquinas, nos termos estabelecidos na Seção V deste Capítulo.

4.1.4 Prova de esforço físico, à qual serão submetidos os candidatos às vagas dos cargos de Agente de Serviços Gerais II, nos termos estabelecidos na Seção VI deste Capítulo.

Seção II - Das Provas Escritas

4.2 As provas escritas terão caráter classificatório.

4.3 As provas escritas serão aplicadas a todos os candidatos às vagas dos cargos deste Concurso Público, no dia 30 de novembro de 2014, nas dependências da Escola Básica Municipal Cesar Avelino Bragagnolo, localizada à Rua Honorato Vieira, nº 1072 - Centro, na cidade de Erval Velho/SC, com início às 9h, observadas as disposições do item "4.8", deste Edital.

4.3.1 No local em que serão aplicadas as provas escritas haverá pessoal suficiente para receber os candidatos e orientá-los no acesso as respectivas salas, as quais terão identificação externa dos cargos (de forma destacada) e identificação nominal dos candidatos que prestarão prova em cada uma delas.

4.4 A prova escrita será composta por 10 (dez) questões de matemática, 10 (dez) questões língua portuguesa, 10 (dez) questões conhecimentos gerais/legislação e por 10 (dez) questões de conhecimento específico, todas objetivas, no formato de múltipla escolha (A a D), das quais somente 01 (uma) deverá ser assinalada, observado o enunciado da questão.

4.4.1 No ANEXO III consta o conteúdo programático mínimo sugerido para as provas escritas, para cada um dos cargos em seleção.

4.5 O caderno de prova identificará, pela impressão original, o cargo ao qual se destina e conterá orientações objetivas aos candidatos, além das questões, em ordem numérica crescente, com divisão clara e acentuada para cada parte e para cada disciplina da prova.

4.6 As questões da prova escrita serão respondidas em cartão resposta fornecidos aos candidatos junto com o caderno de prova. Os candidatos utilizar-se-ão para nele indicar suas respostas, exclusivamente, de uma caneta esferográfica de material transparente com escrita na cor azul ou preta.

4.7 À prova escrita será atribuída nota de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), utilizando-se 02 (dois) decimais após a vírgula, com peso 5,00 (cinco inteiros) para os cargos de Agente de Serviços Gerais I, Agente de Serviços Gerais II, Motorista, Mecânico, Operador de Máquina, Professor de Língua Estrangeira - Inglês e Professor de Informática e com peso 10,00 (dez) para os demais cargos.

4.7.1 Será(ão) considerada(s) errada(s), com atribuição de nota 0(zero), a(s) questão(ões) que no cartão resposta, contenha(m):

a) emenda(s) e/ou rasura(s);

b) mais de uma opção de resposta assinalada;

c) em branco, sem nenhuma alternativa assinalada;

d) assinalada(s) com lápis, de qualquer espécie, caneta não esferográfica ou com escrita em cores que não sejam preta ou azul.

4.7.2 As respostas serão assinaladas, exclusivamente, na forma orientada no próprio cartão respostas, consideradas como se erradas fossem as que não atenderem à referida orientação e às disposições deste Capítulo, observadas, também, as orientações do item "4.7.3".

4.7.3 O cartão resposta preenchido fora das especificações e orientações contidas não será corrigido e ao candidato será atribuída nota 0 (zero). Também não será corrigido o cartão resposta em que constem quaisquer anotações, tanto na face, quanto no verso, não solicitadas neste Edital, ou estranhas ao Concurso Público.

4.7.4 Outras disposições relacionadas ao cartão resposta:

a) serão, ao final do processo de aplicação da prova, acondicionados em envelopes separados para processo eletrônico de correção das provas;

b) No cartão de respostas constará, ainda:

1 - a identificação da instituição promotora do Concurso Público (Município de Erval Velho/SC);

2 - o cargo a que se destina;

3 - o código identificador;

4 - as alternativas identificadas pelas primeiras letras do alfabeto, dispostas em quadrículas próprias, para cada uma das questões e estas em ordem crescente;

4.8 Os candidatos devem comparecer, para a prova escrita, no local, data e horário determinados nos item "4.3", com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munidos da comprovação da inscrição, de documento oficial com foto, conforme item 4.9 e de, pelo menos, uma caneta esferográfica de material transparente com escrita (tinta) azul ou preta, para orientar-se e localizar a sala em que prestará prova e acomodar-se adequadamente.

4.9 Para fins de identificação dos candidatos serão aceitas: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Estado da Segurança Pública, pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.) e Carteira Nacional de Habilitação, conforme modelo estabelecido no art. 159, do Código Brasileiro de Trânsito (Lei Federal nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997);

4.10 O candidato que não comparecer ao local da prova no horário previsto no item "4.3", ou não se identificar, nos termos descritos nos itens "4.8" e "4.9" será eliminado do Concurso Público.

4.11 Não haverá segunda chamada, estando automaticamente desclassificado e eliminado do Concurso Público o candidato que se apresentar no local da prova escrita, sem a observância do horário e das condições estabelecidas nos itens anteriores.

4.12 Cada candidato, juntamente com o caderno de prova, receberá um cartão resposta, que não poderá ser substituído, em hipótese alguma, salvo constatados erros ou anomalias de impressão, observadas as disposições dos itens "4.7.1" a "4.7.4" deste Edital.

4.13 Durante a realização das provas é vedada a consulta a pessoas alheias ao processo, ou a outros candidatos, a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como é proibida a utilização de máquina ou aparelhos de calcular ou de outros aparelhos eletrônicos, inclusive de comunicação, sob pena de eliminação do candidato do processo.

4.14 Antes da entrega aos candidatos do caderno de prova e do cartão resposta, estes depositarão em sacos plásticos os seguintes itens: materiais, pastas, bolsas, aparelhos de telefone celular, relógios, chaves ou quaisquer outros pertences que não lhe sejam necessários no decorrer da prova. A negativa na atenção ao disposto neste item importará na eliminação do candidato.

4.15 Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal, ou antes de decorrer uma hora do início da prova;

b) ausentar-se da sala de prova levando o cartão resposta e/ou o caderno de provas, ou outros materiais não permitidos, sem autorização da fiscalização de provas;

c) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

d) utilizar-se de meios ilícitos para a execução das provas;

e) não devolver integralmente o material recebido;

f) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato ou utilizando quaisquer dos recursos mencionados no item "4.14" deste Capítulo.

g) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, tablet, iPod, iPhone, Smartphone, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como de protetores auriculares.

4.16 Também serão excluídos do Concurso Público o candidato que tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas (fiscais coordenadores ou membros da comissão de acompanhamento do concurso público).

4.17 O candidato, ao encerrar a prova, e antes de se retirar do local de sua realização, entregará ao(s) fiscal(ais), o cartão resposta e o caderno de prova e aguardará sua conferência (para verificar a identificação através do número de inscrição e do documento de identidade). Caso não o faça, será automaticamente eliminado do concurso. Quaisquer informalidades ou impropriedades no cartão resposta decorrentes da ação do candidato constarão em ata própria.

4.18 Não permanecerão na sala de provas menos de três candidatos. Os últimos três a entregar o cartão resposta e o caderno de provas assinarão a ata, a(s) relação(ões) de confirmação de presença dos candidatos daquela sala e rubricarão, no verso, o envelope dos cartões respostas dos candidatos que prestaram prova na respectiva sala.

4.19 O envelope dos cartões respostas também serão vistados, no verso, pelos membros da Comissão do Concurso Público presentes no encerramento dos trabalhos em cada uma das salas de aplicação das provas e pelo(s) fiscal(ais) de prova e pelos membros da fundação contratada para a operacionalização das fases deste Concurso Público.

4.20 Adotadas as providências previstas nos itens "4.18" e "4.19", serão recolhidos os cartões respostas, de cada uma das salas de provas e acondicionados em envelope próprio que, depois de lacrado, receberá a assinatura, na região do lacre, dos membros presentes da Comissão do Concurso Público, do Coordenador dos Fiscais de Prova e do membro representante da fundação.

4.21 No mesmo dia da realização das provas escritas, haverá publicação do gabarito preliminar e dos cadernos de provas, a partir das 17h, nos sites www.ervalvelho.sc.gov.br e www.unoesc.edu.br.

4.22 Outras disposições relativas às provas escritas:

a) O candidato não portador de necessidades especiais (sem deficiência) que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la por meio de requerimento protocolado junto ao Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Erval Velho, localizado à Rua Nereu Ramos, nº 204, Erval Velho/SC, CEP: 89.613-000, no seguinte horário: das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h, no mínimo 5 (cinco) dias antes da realização da prova, no qual declarará a causa da solicitação e informará os recursos especiais necessários à prestação da prova.

b) O atendimento às condições solicitadas, nos termos da alínea anterior, ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

c) A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova escrita poderá fazê-lo em sala reservada para tanto, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes da alínea "a" desse item, para adoção das providências necessárias. Haverá fiscal para acompanhar a candidata até o local destinado à amamentação de seu filho, permanecendo com ela até a satisfação alimentar da criança, sem que haja a interferência ou a participação de outras pessoas.

d) Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

e) A criança deverá permanecer no ambiente reservado para amamentação, acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

f) Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

g) Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.

Seção III - Do Caráter Classificatório da Prova Escrita:

4.23 A provas escritas tem caráter classificatório para todos os candidatos às vagas dos cargos contemplados neste Concurso Público.

Seção IV - Da Avaliação de Títulos e Apuração de Tempo de Serviço

4.24 Para participar da avaliação de títulos e apuração de tempo de serviço, os candidatos às vagas dos cargos ao magistério Público Municipal, no dia 23 de outubro de 2014 a 21 de novembro de 2014, devem entregar no Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Erval Velho, localizado à Rua Nereu Ramos, nº 204, Erval Velho/SC, CEP: 89.613-000, no seguinte horário: das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h, os documentos necessários à avaliação de títulos, conforme se disciplina nesta seção.

4.25 Os documentos devem ser entregues em cópia autenticada em cartório ou acompanhada dos respectivos originais, para conferência e autenticação da pessoa responsável pela sua recepção.

4.26 Somente serão considerados os documentos (diplomas, certificados, atestados, etc.) que estiverem devidamente identificados no formulário que trata o ANEXO IV deste Edital e que atestem a conclusão do curso até o período destinado à entrega de documentos.

4.27 À Avaliação de Títulos e à Apuração do Tempo de Serviço, com peso 5,00 (cinco inteiros), serão submetidos aos candidatos às vagas dos cargos de Professor de Língua Inglesa e Professor de Informática.

4.28 Para a avaliação de títulos e apuração de tempo de serviço serão considerados documentos e os valores gradativos que constam dos quadros seguintes:

I - PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO - HABILITADOS

ESPECIFICAÇÃO

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

a) Curso de Pós-graduação na área específica com registro no órgão competente, condicionado a comprovação da graduação na mesma área.

0,80 (oitenta centésimos) para a primeira especialização e 0,30 (trinta centésimos) para a segunda (não aproveitadas às demais).

1,10 (um inteiro e dez centésimos)

b) Graduação com habilitação plena na área.

1,00 (um inteiro) um ponto para a primeira graduação e 0,40 (quarenta centésimos) para a segunda (não aproveitadas às demais).

1,40 (um inteiro e quarenta centésimos), de um ponto.

c) Cursos de aperfeiçoamento e atualização, na área específica.

0,20 pontos (vinte centésimos) por curso frequentado ou não presencial, de no mínimo 60h (sessenta horas), realizado a partir de 1º de janeiro de 2012.

1,00 (um inteiro) de um ponto.

d) Apuração de Tempo de Serviço, exclusivamente em atividades de docência no Magistério.

1,50 (um ponto e meio) para comprovação de atividades de docência de no mínimo 06 meses.

1,50 (um ponto e meio).

4.29 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea "a" do quadro do item "4.28" (pós-graduação) serão aceitos somente os diplomas e/ou certificados com registro em órgão competente em que conste a carga horária mínima de 360 horas. Nos documentos que comprovarem a realização de especialização deverá constar que o curso foi realizado de acordo com a Lei Federal nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), com as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE), ou ainda do Conselho Estadual de Educação (CEE).

4.30 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea "b" do quadro do item "4.28" (graduação, com licenciatura plena) os candidatos entregarão o diploma e/ou certificado com registro em órgão competente.

4.31 A avaliação dos cursos de aperfeiçoamento e/ou atualização na área da educação ou de ensino e na área a que concorre (alínea "c", do quadro do item "4.28") será feita através de certificado de cursos de aperfeiçoamento e/ou atualização, presenciais ou não, ministrados e concluídos no período de 1º de janeiro de 2012 até a data de sua entrega.

4.32 Para receber a pontuação relativa aos títulos previstos na alínea "c", do quadro do item "4.28" o candidato deverá comprovar através da apresentação de fotocópia dos diplomas ou certificados devidamente registrados, com carga horária mínima de 60 (sessenta) horas e realizados no período de 1º de janeiro de 2012 até a data da inscrição.

4.33 Para receber a pontuação relativa ao título de tempo de serviço no magistério o candidato deverá comprovar:

4.33.1 Para exercício de atividade em instituição privada ou instituição pública que adote o Regime Celetista para o quadro funcional será necessária comprovação através de fotocópia dos seguintes documentos:

a) carteira de trabalho e previdência social (CTPS) contendo as páginas: identificação do trabalhador, registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa; ou

b) original da certidão de tempo de serviço que informe o período, com início e fim, do tempo de serviço no formato: "_____anos, _____meses, _____dias";

4.33.2 O tempo de serviço será válido até a data de 31 de julho de 2014.

4.33.3 Para exercício de atividade em instituição pública que adote o regime estatutário será necessária a comprovação através do original do atestado de tempo de serviço que informe o período, com início e fim, no formato: "_____anos, _____meses, _____dias", no atestado ainda deve constar por extenso o nome da(o):

a) Unidade Escolar ou Gerencia Regional de Educação - GERED, quando se tratar de magistério público estadual;

b) Departamento de Recursos Humanos do Município quando se tratar de tempo de serviço municipal;

c) Secretaria da Educação do Estado de origem, quando se tratar de magistério público de outros Estados que não Santa Catarina;

d) Setor de Recursos Humanos do Órgão Federal ou de Unidade Escolar, quando se tratar de magistério público federal e particular, respectivamente.

4.33.4 Para efeito de pontuação relativa ao título de tempo de serviço no magistério não será considerada fração de mês nem sobreposição de tempo nos documentos apresentados, mesmo que em instituições diferentes.

4.33.5 Não será computado para efeito de pontuação a título de tempo de serviço no magistério, o tempo de serviço do servidor aposentado ou com processo de aposentadoria em tramitação.

4.33.6 Não será computado também, a título de tempo de serviço no magistério, o tempo de estágio, de monitoria e de bolsa de estudo, nem o tempo de trabalho voluntário exercido na condição de estudante.

4.34 O resultado da avaliação de títulos e da apuração do tempo de serviço será divulgado após o julgamento dos eventuais recursos interpostos em face do resultado das provas escritas. A divulgação do resultado da avaliação de títulos se dará por afixação no Mural Público no átrio da Prefeitura Municipal de Erval Velho/SC e na internet, nos sites: www.unoesc.edu.br, www.ervalvelho.sc.gov.br e www.diariomunicipal.sc.gov.br.

Seção V - Da Prova Prática

4.35 Durante a realização da Prova Prática para os cargos de Agente de serviços gerais I, Motorista, Operador de Máquinas e Mecânico, serão avaliados:

a) Postura corporal durante execução da tarefa.

b) Correto manuseio das ferramentas e equipamentos de ofício.

c) Disciplina, persistência e capacidade de concentração durante a execução da tarefa.

d) Qualidade da execução da tarefa.

e) Demonstração pelo candidato de que conhece as atividades do cargo para o qual se inscreveu.

4.35.1 A Prova Prática para os cargos de Agente de serviços gerais I, Motorista, Operador de Máquinas e Mecânico será realizada em equipamento disponível no Parque de Máquinas Municipal.

4.35.2 No momento da prova prática o candidato deverá estar usando roupa adequada e calçado fechado para sua maior segurança. Deve ter em mãos Carteira de Habilitação válida, com exigência de habilitação do cargo.

4.35.3 No dia da prova prática o candidato deverá estar em plenas condições físicas para execução da tarefa.

Seção VI - Da Prova de Esforço Físico

4.36 Durante a realização da Prova de Esforço Físico para os cargos de Agente de Serviços Gerais II, serão avaliadas:

a) Postura corporal durante execução da tarefa.

b) Disciplina, persistência e capacidade de concentração durante a execução da tarefa.

c) Qualidade da execução da tarefa.

4.36.1 No momento da prova de esforço físico o candidato deverá estar usando roupa adequada e calçado fechado para sua maior segurança. Deve ter em mãos documento com foto conforme item 2.1.

4.36.2 No dia da prova prática o candidato deverá estar em plenas condições físicas para execução da tarefa.

CAPÍTULO V - DA APURAÇÃO DA NOTA FINAL

5.1 A nota final e, por conseguinte, o resultado deste Concurso Público, será:

5.1.1 A nota da prova escrita para os candidatos às vagas dos cargos Técnico em Tributos, Agente Administrativo, Fiscal de Tributos, Fiscal Sanitário, Assistente Social, Enfermeiro, Farmacêutico, Nutricionista, Psicólogo.

5.1.2 A nota da prova escrita somada à nota da avaliação de títulos e apuração do tempo de serviço, para o candidato às vagas dos cargos Professor de Língua Inglesa e Professor de Informática.

5.1.3 A nota da prova escrita somada à nota da prova prática, para os candidatos dos cargos de Agente de Serviços Gerais I, Mecânico, Motorista e Operador de Máquinas.

5.1.4 A nota da prova escrita somada à nota da prova de esforço físico, para os candidatos dos cargos de Agente de Serviços Gerais II.

5.1.5 A nota final do edital será a soma da nota da prova escrita e da prova prática e/ou prova de esforço físico e/ou prova de títulos, calculada através da seguinte fórmula:

NF = ((NPO x 5) + (NP x 5)) / 10

Onde:
NF = Nota final.
NPO = Nota da prova objetiva.
NP = Nota da prova prática/prova de esforço físico/avaliação de títulos e apuração de tempo de serviço.

CAPÍTULO VI - DA APROVAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 A nota final corresponderá à nota da prova escrita, ou à soma da nota da prova escrita com a nota da avaliação de títulos e apuração do tempo de serviço, ou à nota da prova escrita com a soma da prova prática, ou à nota da prova escrita com a soma de esforço físico, conforme o caso, e nos termos estabelecidos no Capítulo V acima, constando no Edital que publicar o Resultado e a Classificação Final.

6.1.1 Será classificado o candidato que atingir média final igual ou superior a 5,00 (cinco inteiros).

6.2 A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente das notas finais, em cada um dos cargos deste Concurso Público.

6.2.1 Havendo candidatos inscritos na condição de portadores de necessidades especiais, estes figurarão, no Edital que publicar o resultado final e a classificação, em listagem geral e em listagem separada observada as disposições do item anterior.

6.3 Ocorrendo empate na nota final, terá preferência para efeito de classificação:

6.3.1 O candidato que tiver maior idade (parágrafo único do art. 27, da Lei Federal nº. 10.741, de 1º de outubro de 2003), para os candidatos com idade igual ou superior aos 60 (sessenta) anos de idade.

6.3.2 O candidato que obtiver maior nota na prova escrita, para aqueles que forem submetidos, também ou à avaliação de títulos e à apuração do tempo de serviço ou a prova prática ou prova de esforço físico.

6.3.3 O candidato que apresentar maior número de acertos nas questões de conhecimentos específicos.

6.3.4 O candidato que apresentar maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa.

6.3.5 O candidato que apresentar maior número de acertos nas questões de conhecimentos gerais e atualidades.

6.3.7 Permanecendo, ainda, o empate:

a) será melhor classificado o candidato que obtiver melhor nota na avaliação de títulos ou prova prática, para os candidatos aos cargos a quem se aplica esta modalidade de avaliação;

b) será melhor classificado o candidato que tiver maior tempo de serviço no magistério, para os cargos ligados à educação.

c) será realizado sorteio público, ato que será comunicado através de Edital, publicado e comunicado pessoal aos empatados, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da data de sua realização.

6.4 Serão inclusos no Edital que publicar o resultado e a classificação Final em cada um dos cargos deste Concurso Público todos os candidatos que obtiverem avaliação (notas) apurada nos termos das disposições dos itens "5.1.1", "5.1.2", "5.1.3" e "5.1.4" deste Edital.

6.5 O Edital com as listagens dos classificados será divulgado através de afixação no Mural Público no átrio da Prefeitura Municipal de Erval Velho/SC e na internet, nos sites: www.unoesc.edu.br, www.ervalvelho.sc.gov.br e www.diariomunicipal.sc.gov.br.

6.6 Os candidatos que se sentirem prejudicados com o resultado das provas escritas, da avaliação de títulos e apuração do tempo de serviço ou com a prova prática ou com a prova de esforço físico ou com o resultado final e classificação, terão o prazo em 02 (dois) dias úteis, contados da data da publicação dos respectivos editais, para interporem recursos à empresa contratada para a coordenação e operacionalização das fases do Concurso Público, observados os prazos, formalidades e procedimentos previstos no Capítulo VII, a seguir.

6.7 A publicação dos resultados far-se-á por Edital específico para cada uma das modalidades de avaliação e para o resultado e classificação final, contendo:

6.7.1 Quadros individualizados para cada cargo desta seleção.

6.7.2 Quadros separados, no caso de ocorrência de candidatos inscritos na condição de portadores de necessidades especiais, sendo um com todos os candidatos e outro exclusivo aos portadores de necessidades especiais, classificados.

CAPÍTULO VII DOS RECURSOS

7.1 Caberá recurso:

7.1.1 Do deferimento ou indeferimento da inscrição - o candidato poderá apresentar recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da publicação do Edital com as inscrições homologadas e com as inscrições não homologadas, mediante pedido protocolado no Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Erval Velho, localizado à Rua Nereu Ramos, nº 204, Erval Velho/SC, CEP: 89.613-000, no seguinte horário: das 7h30 às 11h30 13h às 17h, dirigido à Comissão especialmente constituída e designada para a coordenação e acompanhamento deste Concurso Público, ou à fundação contratada para a operacionalização de todas as fases deste certame.

7.2 Da realização da prova escrita, suas questões, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis da data de sua disponibilização, nos termos do item "7.1.1", deste Edital.

7.3 Dos gabaritos, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis da data de sua disponibilização, nos termos do item "7.1.1", deste Edital.

7.4 Do resultado da avaliação de títulos e apuração do tempo de serviço, no prazo de 02 (dois) dias úteis da efetiva publicação dos respectivos resultados no Mural Público Municipal e na internet por intermédio dos sites: www.unoesc.edu.br e www.ervalvelho.sc.gov.br, na forma indicada no item "7.1.1" deste Edital.

7.5 Do resultado da prova prática, no prazo de 02 (dois) dias úteis da efetiva publicação dos respectivos resultados no Mural Público Municipal e na internet por intermédio dos sites: www.unoesc.edu.br e www.ervalvelho.sc.gov.br, na forma indicada no item "7.1.1" deste Edital.

7.6 Do resultado da prova de esforço físico, no prazo de 02 (dois) dias úteis da efetiva publicação dos respectivos resultados no Mural Público Municipal e na internet por intermédio dos sites: www.unoesc.edu.br e www.ervalvelho.sc.gov.br, na forma indicada no item "7.1.1" deste Edital.

7.7 Do resultado final e respectiva classificação, no prazo de 02 (três) dias úteis após a publicação do respectivo edital no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet, por intermédio dos sites (sites) www.unoesc.edu.br e www.ervalvelho.sc.gov.br também nos ditames do item "7.1.1".

7.8 Os recursos interpostos em face das provas e dos gabaritos deverão ser apresentados por petição à fundação contratada devendo constar a qualificação do candidato, o cargo a que está concorrendo, além da fundamentação e justificativa das razões do recurso. O recorrente poderá, a seu critério, informar bibliografia e juntar à petição, cópias de publicações e outros elementos que entenda importantes para a fundamentação de suas alegações.

7.9 Os recursos interpostos em face dos resultados do Concurso Público (do resultado da prova escrita e da avaliação de títulos e apuração do tempo de serviço ou do resultado final e classificação) serão processados, de forma objetiva, de acordo com as normas de Direito Administrativo. Da petição (para os recursos em face dos resultados) deverá constar a identificação nominal do recorrente, o número de inscrição e do documento de identidade informado pelo candidato no ato de sua inscrição e o cargo a que está concorrendo, além da fundamentação e justificativa(s) do recurso.

7.10 Os recursos, interpostos nos termos deste Capítulo (VII), uma vez protocolados serão encaminhados para análise e manifestação acerca do arguido, no prazo previsto no item "7.10", deste Edital.

7.10.1 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem as circunstâncias e as razões que os justifiquem e interpostos dentro do prazo estabelecido.

7.11 O resultado do julgamento dos recursos será publicado e disponibilizado aos recorrentes ou aos seus procuradores em até 02 (dois) dias úteis, contados do término do prazo determinado para a entrada do pedido.

7.12 Admitido o recurso, decidir-se-á pela reforma ou manutenção do ato recorrido, determinando sua publicação, no prazo previsto no item anterior.

7.13 Não serão admitidos pedidos de revisão, ou recursos, via fax e/ou pelo correio eletrônico.

7.14 Julgado o pedido de revisão ou o recurso, a decisão ficará à disposição do solicitante ou recorrente na Prefeitura Municipal de Erval Velho/SC depois de transcorridos os prazos previstos no item "7.10". Para receber o resultado, o candidato recorrente apresentará o comprovante de inscrição e respectivo documento de identidade. Se o recebimento for através de procurador, este apresentará o instrumento próprio.

7.15 Além da disponibilização da decisão de cada recurso, nos termos do item anterior, o resultado também será publicado no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet, nos sites www.unoesc.edu.br e www.ervalvelho.sc.gov.br.

7.16 Se do julgamento dos recursos resultar na alteração do resultado das provas escritas, da avaliação de títulos e apuração do tempo de serviço ou do resultado final e respectiva classificação, retificações dos resultados serão publicadas no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet através dos sites www.unoesc.edu.br e www.ervalvelho.sc.gov.br.

7.17 Os recursos obedecerão, minimamente, aos modelos que constam dos ANEXOS V-A, ANEXO V-B, ANEXO V-C e ANEXO V-D, deste Edital.

7.18 Todos os recursos terão efeito suspensivo.

CAPÍTULO VIII - DA HOMOLOGAÇÃO

8.1 Findos os trabalhos atribuídos à fundação contratada para a coordenação e execução de todas as fases do Concurso Público, publicados os resultados e a respectiva classificação, transcorrido o prazo para a interposição de recursos, julgados e resolvidos os interpostos, o resultado será submetido à homologação do Prefeito Municipal, que após fazê-lo, publicará o resultado definitivo através de ato próprio e adequado.

CAPÍTULO IX - DA ESCOLHA E DO PROVIMENTO DAS VAGAS

9.1 Os candidatos classificados serão informados sobre a escolha e provimento das vagas em Edital próprio a ser publicado em janeiro de 2015, dará por afixação no Mural Público no átrio da Prefeitura Municipal de Erval Velho/SC e na internet, nos sites: www.ervalvelho.sc.gov.br e www.diariomunicipal.sc.gov.br.

9.2 O provimento das vagas dos cargos deste Concurso Público obedecerá estritamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados ou classificados, em cada um dos cargos desta seleção, observada a presença de candidatos na condição de Portadores de Necessidades Especiais.

9.3 A convocação, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, dos aprovados e dos classificados, se for o caso, contratados, e aptos à posse, é estabelecida segundo as efetivas necessidades, interesse e conveniência da Administração Municipal, observado o prazo de validade do Concurso Público, a efetiva ordem de classificação e a existência de classificados na condição de Portadores de Necessidades Especiais.

9.4 A posse dos candidatos nomeados e convocados fica sujeita ao atendimento das disposições do art. 5º, da Lei Complementar nº. 007/2001, ou seja:

a) a nacionalidade brasileira;

b) o gozo dos direitos públicos;

c) a quitação com as obrigações e militares e eleitorais;

d) o nível de escolaridade exigido para exercício do cargo;

e) a idade mínima de dezoito anos;

f) aptidão física e metal;

9.5 A não apresentação dos documentos antes listados até a data marcada para a posse ou contratação implicará na exclusão do Concurso Público do candidato aprovado e convocado, exceto, se houver solicitação justificada para reclassificação, caso em que o candidato irá para o final da lista dos classificados.

9.6 O candidato nomeado que não tomar posse no prazo estabelecido, se já nomeado, será sumariamente exonerado e eliminado da relação dos aprovados ou classificados.

CAPÍTULO X - DO REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO

10.1 Os candidatos habilitados e classificados neste Concurso Público serão admitidos sob o regime jurídico estatutário, nos termos da legislação municipal própria, e serão filiados ao Regime Geral de Previdência Social.

CAPÍTULO XI - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

11.1 Qualquer cidadão é parte legítima para, tempestiva, motivada e justificadamente propor a impugnação deste Edital.

11.2 A petição que intencionar a impugnação deste Edital deverá ser dirigida ao Prefeito Municipal, através de protocolo, no Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Erval Velho, localizado à Rua Nereu Ramos, nº 204, Erval Velho/SC, CEP: 89.613-000, no seguinte horário: das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h, até o dia anterior ao encerramento das inscrições.

11.3 Na petição deverá constar a(s) razão(ões) da impugnação, acompanhada(s) de justificativa(s), sendo imprescindível a fundamentação legal. Ausentes estas condições o requerimento não será conhecido.

11.4 Os pedidos de impugnação serão resolvidos imediatamente e o resultado publicado no mural público da Prefeitura Municipal e na internet, nos sites www.unoesc.edu.br e www.ervalvelho.sc.gov.br.

CAPÍTULO XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 O prazo de validade deste Concurso Público, nos termos estabelecidos no item "1.3" deste Edital, é de dois anos, podendo ser prorrogado, por uma única vez, por igual período, mediante justificativa, interesse e conveniência da Administração Municipal.

12.2 A inscrição do candidato implicará no conhecimento das instruções e normas aqui estabelecidas. Decorrido o prazo estabelecido para a impugnação do Edital, conforme Capítulo anterior, resta caracterizada por parte de quem vier a se inscrever, a aceitação tácita das condições do Concurso Público, tais como se acham dispostas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

12.3 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos apresentados, mesmo que verificadas a posteriori ou a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação ou da posse, acarretarão na nulidade da inscrição com todas suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

12.4 O candidato deverá manter o endereço atualizado enquanto perdurar a validade do Concurso Público. Na convocação, para posse, caso o candidato aprovado ou classificado não seja encontrado no endereço informado, será convocado por edital, com prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, publicado no site: www.ervalvelho.sc.gov.br no Diário Oficial dos Municípios.

12.5 A aprovação no Concurso Público não assegura ao candidato o direito à contratação, mas apenas a expectativa de ser admitido considerando as efetivas necessidades administrativas da Administração Municipal, sempre observada a ordem de classificação, em cada um dos cargos em seleção e o prazo de validade deste concurso.

12.6 Não haverá novo Concurso Público para os cargos desta seleção até que todos os aprovados sejam convocados, até o limite temporal estabelecido para a sua validade, exceto se antes houver Concurso Público homologado, para o provimento de vagas dos mesmos cargos.

12.7 É de inteira responsabilidade dos candidatos o acompanhamento dos editais, comunicados e demais publicações referentes a este Concurso Público, através do Mural Público da Prefeitura Municipal, da imprensa, se desejar, da Administração Municipal, ou pela internet através dos sites anunciado neste Edital. Os resultados de cada uma das fases serão publicados através de Editas que receberão numeração específica.

12.8 Os candidatos que recusarem o provimento de vagas deste Concurso Público ou manifestarem sua desistência por escrito serão excluídos do cadastro dos aprovados ou classificados. O candidato impossibilitado ou desinteressado na posse, após regular convocação, poderá solicitar a reclassificação, indo então ao final da lista dos classificados em cada um dos cargos em seleção.

12.9 Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Administração Municipal ou a fundação contratada para a operacionalização deste Concurso Público poderá anular a inscrição, prova ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidades insanáveis na prova.

12.10 A Administração Municipal de Erval Velho/SC e a Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina não assumem qualquer compromisso quanto ao transporte, à alimentação e à estadia dos candidatos quando da realização da prova escrita ou de qualquer outro ato decorrente desse Concurso Público.

12.11 Os casos não previstos, no que tange à realização deste Concurso Público, serão resolvidos, conjuntamente, em fase administrativa, pela fundação contratada e pela Administração Municipal (pela Comissão especialmente designada para a coordenação deste Concurso Público), obedecidas às formas previstas e aplicáveis à matéria.

12.12 São anexos deste edital:

a) ANEXO I - Orientações para Inscrição

b) ANEXO II - Cronograma do Concurso Público

c) ANEXO III - Conteúdo Programático mínimo para a Prova Escrita

d) ANEXO IV - Formulário para Relação e Identificação de Títulos;

e) ANEXO V-A, V-B, V-C e V-D - Formulários para a Interposição de Recursos.

12.13 Informações adicionais podem ser obtidas na Universidade do Oeste de Santa Catarina, Campus de Joaçaba, telefone (49) 3551-2173 e na internet, nos sites www.unoesc.edu.br e www.ervalvelho.sc.gov.br ou nos seguintes endereços eletrônicos: administracao@ervalvelho.sc.gov.br e concursopublico.jba@unoesc.edu.br.

12.14 Fica eleito o Foro da Comarca de Herval D´Oeste/SC, para dirimir toda e qualquer questão inerente a este Concurso Público, que não encontre solução na área administrativa.

Gabinete do Prefeito Municipal de Erval Velho/SC, em 23 de outubro de 2014.

WALTER KLEBER KUCHER JUNIOR
Prefeito Municipal

ANEXO II

CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO

Publicação e Disponibilização do Edital

23/10/2014

Impugnação do Edital

23/10/2014 a 21/11/2014

Período de Inscrição

23/10/2014 a 21/11/2014

Apresentação dos Documentos da Prova de Títulos

23/10/2014 a 21/11/2014

Homologação das Inscrições Deferidas

24/11/2014

Recursos da Homologação das Inscrições

25 e 26/11/2014

Homologação Final das Inscrições Deferidas

27/11/2014

Data e horários da Prova Escrita

30/11/2014 - das 09h às 12h

Divulgação do Gabarito Provisório

30/11/2014 - às 17h

Recurso ao Gabarito

01 e 02/12/2014

Divulgação do Gabarito Oficial

03/12/2014

Divulgação da Classificação da Prova Escrita e da Prova de Títulos

03/12/2014

Recurso a classificação da Prova Escrita e Prova de Títulos

03 e 04/12/2014 - até às 13h

Divulgação da classificação da Prova Escrita

05/12/2014 - até às 18h

Prova Prática e de esforço físico

07/12/2014 - a partir das 08h

Recursos das provas práticas e de esforço físico

08 e 09/12/2014

Classificação Final do Concurso Público

10/12/2014

Recurso da Classificação Final

11 e 12/12/2014

Homologação Final do Concurso Público

15/12/2014

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO SUGERIDO PARA AS PROVAS ESCRITAS

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - NÍVEIS ALFABETIZADO E FUNDAMENTAL

CARGO

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

CONHECIMENTOS GERAIS/ LEGISLAÇÃO

LÍNGUA PORTUGUESA

MATEMÁTICA

Agente de Serviços Gerais I

Noções básicas de higiene, limpeza, organização e manutenção. Execução de trabalhos de alvenaria, concretagem e paisagismo; utensílios e equipamentos utilizados na reforma e na construção civil; assentamento de tijolos; materiais básicos na execução de serviços; conhecimentos e habilidades do uso das ferramentas; acondicionamento de materiais. Uso adequado de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs); noções sobre o manuseio e utilização de equipamentos de proteção.

Lei Orgânica do Município de Erval Velho. Estatuto dos servidores públicos de Erval Velho. História e geografia de Erval Velho. Atualidades sociais, políticas e econômicas locais, regionais e nacionais.

Ortografia; Pontuação; Acentuação e Separação silábica, Encontros Vocálicos; Encontros Consonantais; Sinônimos, Antônimos; Sufixos e prefixos, Flexões do Substantivo (gênero, número e grau); Classes de Palavras (Advérbio, Substantivo, Adjetivo, Verbo, Preposição, Conjunção, Pronome e Numeral); Vícios de linguagem.

Números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais e suas operações; Sequências numéricas; Expressões algébricas; Geometria: elementos básicos, conceitos primitivos, representação geométrica no plano; Sistema de medidas: comprimento, superfície, volume, capacidade, ângulo, tempo, massa e peso; Razão e proporção; Regra de três simples e composta; Equações e inequações do 1º grau; Números decimais e operações; Sistemas de equação do 1ª grau com duas variáveis; Interpretação de gráficos e tabelas; Área de figuras planas. MMC e MDC; Equações do 2º grau. Operações básicas: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação; Problemas envolvendo operações básicas; Sólidos geométricos; Porcentagem;

Agente de Serviços Gerais II

Noções básicas de higiene, limpeza, conservação e manutenção. Acondicionamento de materiais; equipamentos, utensílios e produtos de limpeza utilizados. Manuseio, higienização e conservação de alimentos; limpeza em geral; jardinagem. Uso adequado de equipamentos de Proteção Individual (EPIs); noções sobre o manuseio, utilização e conservação dos equipamentos de proteção. Coleta seletiva do lixo.

MecânicoManutenção de Veículos: Sistemas e respectivas peças componentes do veículo. Principais conceitos de manutenção veicular. Serviços de inspeções, registros e reparos; anotações de ocorrências; principais defeitos automotivos. Principais ferramentas, máquinas/dispositivos de Oficina Mecânica. Lubrificação: Principais propriedades dos lubrificantes automotivos; cuidados e restrições no uso. Verificação periódica e troca de lubrificantes. Normas de segurança veicular e da oficina. CNT - Código Nacional de trânsito. Manutenção de máquinas: Tipos de manutenções, inspeção e registro das causas de falhas. Princípios de funcionamento dos motores a combustão interna. Principais componentes de máquinas pesadas. Principais ferramentas, máquinas/dispositivos de Oficina Mecânica. Instrumentos de medição. Instrumentos de traço, e demais instrumentos de medição. Instrumentações utilizadas em máquinas pesadas. Lubrificação: Principais propriedades dos lubrificantes de máquinas; cuidados e restrições no uso dos lubrificantes. Acompanhamento da vida útil do lubrificante. Lista de verificação "Chek list" das máquinas. Normas de Segurança e Higiene do Trabalho para mecânicos.
MotoristaLei Federal 12.527/2011; Legislação de trânsito: Código de Trânsito Brasileiro e Legislação Complementar, abrangendo os seguintes tópicos: administração de trânsito, regras gerais para circulação de veículos, os sinais de trânsito, registro e licenciamento de veículos, condutores de veículos, deveres e proibições, as infrações à legislação de trânsito, penalidades e recursos. Direção Defensiva. Primeiros socorros. Mecânica básica de veículos.
Operador de MáquinaCondução e operação de máquinas da espécie; conhecimento básico de máquinas pesadas, motorizadas e não motorizadas; conhecimento sobre instrumentos do painel de comando; direção defensiva; direção e operação veicular; legislação e sinalização de trânsito; manobras; manutenção de veículo; noções de mecânica básica; primeiros socorros; realização de trabalhos operacionais. Normas de Segurança e Higiene do Trabalho para operador de máquinas.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - NÍVEIS MÉDIO E SUPERIOR
Técnico em TributosDireito Constitucional: Constituição: conceito e conteúdo; princípios; aplicabilidade. Leis constitucionais e ordinárias. Hierarquia das leis. Inconstitucionalidade das leis. Declaração e não cumprimento de leis inconstitucionais. Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Composição e Atribuições. Direito Administrativo: Princípios básicos da administração pública: legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, eficiência. Poderes e deveres do negativas. A contagem dos prazos fiscais na legislação tributária. Legislação Tributária Municipal: Lei nº. 027/2009 - Código Tributário municipal.Lei Orgânica do Município de Erval Velho. Estatuto dos servidores públicos de Erval Velho. História e geografia de Erval Velho. Atualidades sociais, políticas e econômicas locais, regionais e nacionais. Vícios de linguagem; Emprego de sinais de pontuação; Acentuação gráfica; Emprego da crase e dos porquês; Sintaxe de colocação dos pronomes oblíquos átonos (ênclise, mesóclise e próclise); O processo de coordenação e subordinação (emprego dos conectivos); Análise sintática, sintaxe de concordância: nominal e verbal. Sintaxe de regência: nominal e verbal; Elementos da textualidade: coesão, coerência, clareza (ambiguidade e redundância) Semântica e Estilística. Números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais e suas operações; Sequências numéricas; Geometria: elementos básicos, conceitos primitivos, representação geométrica no plano; Sistema de medidas: comprimento, superfície, volume, capacidade, ângulo,tempo, massa e peso; Razão e proporção; Regra de três simples e composta; Equações e inequações do 1º grau; Números decimais e operações; Sistemas de equação do 1ª grau com duas variáveis; Interpretação de gráficos e tabelas; Geometria: elementos básicos, conceitos primitivos, representação geométrica no plano; Geometria plana e área de figuras planas. MMC e MDC; Equações do 2º grau; Noções de probabilidade; Porcentagem; Geometria Espacial e Geometria Analítica; Análise Combinatória; Números complexos; Determinantes, Matrizes e Sistemas Lineares; Função do 1º e do 2º grau; Estatística: Média, mediana e moda; Matemática Financeira: Juros simples e compostos; Trigonometria; Progressões Aritméticas e Geométricas; Função Exponencial e Logarítmica; Logaritmos.
Agente Administrativo Atendimento ao público interno e externo; protocolo; arquivamento. Correspondências oficiais; serviços burocráticos e rotineiros do setor administrativo; visão, raciocínio e organização. Relacionamento interno; comportamento; conhecimentos básicos em informática. Tópicos em Recursos Humanos.
Fiscal de TributosDireito Constitucional: Constituição: conceito e conteúdo; princípios; aplicabilidade. Leis constitucionais e ordinárias. Hierarquia das leis. Inconstitucionalidade das leis. Declaração e não cumprimento de leis inconstitucionais. Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Composição e Atribuições. Os Princípios Fundamentais. Os Direitos e Garantias Fundamentais. O Sistema Constitucional Tributário. Finanças Públicas. Autonomia Municipal. Os princípios gerais da atividade econômica. A política urbana. Direito Administrativo: Princípios básicos da administração pública: legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, eficiência. Poderes e deveres do administrador público. Uso e abuso de poder. Poderes administrativos: poder vinculado, poder discricionário, poder hierárquico, poder disciplinar, poder regulamentar, poder de polícia. Atos administrativos: conceito e requisitos, atributos, classificação, motivação, invalidação. Servidores públicos: formas de contratação, direitos, deveres e responsabilidades. Lei Orgânica do Município de Erval Velho. Lei nº. 007/2001 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Erval Velho. Lei nº. 420/84 - Código de Posturas. Direito Tributário: Direito Tributário: Definição e conteúdo. Autonomia do Direito Tributário. Relações do Direito Tributário com outros ramos do Direito. Ingressos Públicos: Receitas Públicas. Receitas Originárias e Derivadas. Princípios Jurídicos da Tributação: Legalidade; Anterioridade, Igualdade, Competência, Capacidade Contributiva, Vedação ao Confisco, Liberdade de Tráfego. Tributos: Conceito e classificação jurídica. Natureza jurídica dos tributos. Espécies tributárias: impostos, taxas, contribuições e empréstimos compulsórios. Sistema Tributário Nacional: Previsão Constitucional; Atribuição de Competência Tributária, Princípios Constitucionais Tributários, Limitações da Competência Tributária. Impostos de Competência da União. Impostos de Competência dos Estados e do Distrito Federal. Impostos de Competência dos Municípios. Sistema de Repartição das Receitas Tributária. Fontes formais do Direito Tributário. As fontes formais principais: Leis e decretos. Obrigação Tributária. Conceito e Elementos. Espécies: obrigação tributária principal e obrigação tributária acessória. Fator gerador da obrigação tributária principal e da obrigação tributária acessória. Aspectos do fato gerador e o momento de sua ocorrência. Sujeição ativa. Sujeição passiva. O crédito tributário. A constituição do crédito tributário: o lançamento como ato jurídico administrativo vinculado, de competência privativa da autoridade administrativa. Modalidades de lançamento: lançamento direto ou de oficio, lançamento por declaração, lançamento por homologação. Suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário. Garantias e privilégios do crédito tributário. Dívida Ativa: conceito e inscrição. Certidões negativas. A contagem dos prazos fiscais na legislação tributária. Legislação Tributária Municipal: Lei nº 027/2009 - Código Tributário municipal.
Fiscal SanitárioAções preventivas junto à comunidade; Campanhas sanitárias. História da Saúde Pública no Brasil; Noções de saneamento básico e agravos à saúde; Noções básicas sobre doenças infectocontagiosas; Defesas do organismo; Programa Nacional de Imunização; Objetivos de Saúde Pública; História Natural da doença e da prevenção; Educação em Saúde; Conceitos básicos de doenças transmissíveis: endemias, epidemias, hospedeiros, portador, período de incubação e de transmissibilidade; A defesa do organismo: vacinas; Períodos de incubação e contágio, formas de contágio das seguintes doenças: amebíase, ancilostomíase, febre tifoide, cólera, conjuntivite, difteria, sarampo, tuberculose e brucelose; Definição, sintomas principais, cuidados e prevenção das seguintes doenças: diarreia, cólera, febre tifoide, parasitoses, tuberculose, conjuntivite e meningite. Higiene bucal; Toxicomanias, alcoolismo e tabagismo; Agravos à saúde da população. Normas sobre noções: coleta e destino dos excrementos e do lixo; Proteção das águas; Higiene da alimentação; Proteção dos alimentos; Saneamento da zona rural; Disposições gerais de saneamento; estatística sanitária e educação sanitária; Construção, ampliação, reforma e reconstrução em: estabelecimento de trabalho em geral; escolas e internatos; hospitais e estabelecimentos de assistência médica hospitalar e cemitérios; Profilaxia e Política de Saúde Animal; Legislação de defesa sanitária animal; conhecimentos básicos de epidemiologia; sanidade animal.
Assistente SocialLegislação Pública; Leis que regulamentam o Sistema de Saúde Público e Privado; Lei Orgânica da Assistências Social, Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei do Idoso, Políticas de atenção social; Estatutos; Políticas Públicas; Instrumentais técnicos do serviço social.  
EnfermeiroEstratégia Saúde da Família (ESF). Saúde Pública; SUS; Programas Preventivos; Higiene (esterilização, desinfecção de materiais); Vacinas; Calendário de Vacinas; Atribuições na saúde pública; Didática aplicada à enfermagem. Ética e legislação em enfermagem: Princípios básicos de ética; Regulamentação do exercício profissional; Código de ética dos profissionais de enfermagem; Implicações éticas e jurídicas no exercício da enfermagem. Técnicas básicas de enfermagem: Sinais vitais; Mensuração de altura e peso; Assepsia e controle de infecção; Biossegurança; Administração de medicamentos (noções de farmacologia, cálculo para dosagem de drogas e soluções, vias de administração e cuidados na aplicação, venóclise); Curativo; Preparo acondicionamento e métodos de esterilização e desinfecção de materiais; Vias de transmissão, profilaxia e cuidados de enfermagem relacionados a doenças transmissíveis e parasitárias. Enfermagem materno-infantil: Assistência à gestante no período prénatal, pré-parto, parto e puerpério; Complicações obstétricas; Recém-nascido normal e patológico; Crescimento e desenvolvimento da criança; Aleitamento materno; Doenças da Primeira Infância. Enfermagem em Saúde Pública: Processo saúde - doença; Imunizações; Vigilância epidemiológica; Atenção à saúde da criança e do adolescente, do adulto, da mulher e do idoso. Noções de administração aplicada à enfermagem. Conhecimentos básicos inerentes as atividades do cargo. Saúde da mulher; Saúde da criança; Saúde do adulto; Saúde do idoso; Doenças sexualmente transmissíveis/AIDS; O trabalho do agente comunitário de saúde; O programa de saúde da família; Vigilância à saúde: perfil epidemiológico, vacina, endemias e epidemias; Legislação da Saúde: Constituição Federal de 1988 (Título VIII - capítulo II - Seção II); Lei n.º 8.142/1990; Lei n.º 8.080/1990; Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde.
FarmacêuticoFarmacocinética: vias de administração e formas farmacêuticas; absorção, distribuição, metabolismo e eliminação de fármacos; biodisponibilidade e bioequivalência de medicamentos. Farmacodinâmica: Mecanismo de ação dos fármacos. Farmacologia Clínica da hipertensão, do diabetes, dos anticoncepcionais, dos anti-inflamatórios esteroidais e não esteroidais e dos fármacos utilizados nas patologias do sistema nervoso central. Portaria n.º 344, de 12 de maio de 1998; Aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. Resolução Nº 596 de 21 de fevereiro de 2014; Dispõe sobre o Código de Ética Farmacêutica, o Código de Processo Ético e estabelece as infrações e as regras de aplicação das sanções disciplinares. Resolução - RDC Nº 20, de 5 de maio de 2011; Dispõe sobre o controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrição, isoladas ou em associação.
NutricionistaNutrição Fundamental: Digestão, biodisponibilidade, absorção e metabolismo de macronutrientes e micronutrientes. Necessidades nutricionais e deficiências. Avaliação Nutricional: Indicadores antropométricos, bioquímicos, dietéticos e clínicos. Avaliação dos estados nutricionais nas diferentes faixas etárias. Nutrição materno-infantil: crescimento e desenvolvimento em toda faixa etária. Gestação e lactação, nutrição do lactente e da criança de baixo peso. Nutrição em Saúde Pública: noção de epidemiologia das doenças nutricionais, infecciosas, má nutrição protéico-calórica, anemias e carências nutricionais. Alimentação saudável: princípios, atributos e diretrizes para a população brasileira. Ética profissional. Alimentos: propriedades físico-químicas; tecnologia de alimentos, higiene, microbiologia e controle de qualidade; Planejamento, organização, execução de cardápio. Legislação de alimentos: boas práticas de fabricação. Sistema de análise de perigos em pontos críticos de controle - APPCC. Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE.
PsicólogoOrigem e História da Psicologia. Principais correntes teóricas. Psicologia do Desenvolvimento. Psicologia Clínica. Psicoterapia Cognitiva e Comportamental. Psicoterapia Psicanalítica. Psicoterapia Familiar. Psicoterapia Individual e de Grupos. Resolução CFP Nº 007/2003 que Institui o Manual de Elaboração de Documentos Escritos produzidos pelo psicólogo, decorrentes de avaliação psicológica. Avaliação Psicologia. Princípios Éticos da Psicologia, Código de Ética Profissional. Classificação Internacional dos Transtornos Mentais CID 10. Principais Teóricos. Freusd, Jung, Adler, Rogers, Sknner. Teorias da personalidade. Psicopatologias.
Professor de Língua InglesaConcepção de língua: principais teorias. Abordagens de ensino de língua estrangeira. Inglês para fins específicos: estratégias de leitura em língua inglesa. Ensino comunicativo da língua inglesa. Leitura em língua inglesa. Linguística aplicada ao ensino da língua inglesa. Métodos tradicionais e recentes de ensino de língua estrangeira. Ensino da gramática em língua inglesa. Gramática da língua inglesa. Coerência, coesão, referência, substituição, marcadores discursivos, termos da oração e morfossintaxe da língua inglesa. Processos de aquisição da língua estrangeira.
Professor de InformáticaFuncionamento básico do computador: hardware e software. Propriedade intelectual de software. Conceitos de internet e seus elementos. Classificação e tipos de redes de computadores. Definições, funções e características de sistemas operacionais. O uso do computador na escola. O papel do professor na era digital e a utilização da tecnologia como meio de pesquisa e ferramenta no processo de ensino aprendizagem. Softwares educativos. Ferramentas de desenvolvimento de softwares educativos. Principais funcionalidades de editores de texto, de planilhas de cálculos e de editores de apresentações. Sistemas de informação escolar. Formas de utilização da internet como ferramentas de ensino. Ambientes virtuais de aprendizagem. Portais de informação. Bibliotecas virtuais. Sistemas multimídia: hipertexto e hipermídia. Sistemas de autoria.