Prefeitura de Erval Velho - SC

Notícia:   Prefeitura de Erval Velho - SC forma cadastro reserva para Farmacêuticos

PREFEITURA MUNICIPAL DE ERVAL VELHO

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL Nº. 005, DE 22 DE MAIO DE 2014.

Abre inscrições e estabelece normas para o Processo Seletivo destinado a contratação de Farmacêutico para o Fundo Municipal de Saúde de Erval Velho.

O MUNICÍPIO DE ERVAL VELHO, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ sob nº 82.939.422/0001-91, neste ato representado por seu Prefeito em Exercício Srº REGINALDO ALBERTO LISOT , no uso de suas atribuições legais em conformidade com as Leis Municipais, Lei Complementar nº. 020/2009, Lei Complementar nº 043/2013 e Lei Complementar nº 007/2001 e;

Considerando a necessidade temporária de excepcional interesse público, tendo em vista a realização de dois testes seletivos que não supriu a necessidade de contratação de Farmacêutico, tendo no primeiro aprovado apenas 01 (uma) candidata que ora se afastou por Licença Maternidade e no segundo não houve nenhum aprovado;

Considerando que a Farmácia Básica da Unidade de Saúde não pode ficar sem farmacêutico responsável, estabelece normas para a realização de Processo Seletivo Simplificado de Prova de Títulos para o cargo de Farmacêutico conforme previsto no inciso III, do art. 2º e art. 4º da Lei Complementar nº 043, de 29 de agosto de 2013 que será contratado em caráter temporário para atuação no Posto de Saúde de Erval Velho, conforme quadro abaixo:

Dos Cargos, Vencimento Inicial e Habilitações Mínimas.

Cargo

Carga Horária Semanal

Remuneração Mensal

Habilitação Mínima para Contratação

Farmacêutico

40

R$ 2.860,21

Curso Superior em Farmácia, habilitação legal no exercício da profissão e registro no CRF.

1. DO PROCESSO SELETIVO

O processo seletivo destina-se a classificação para contratação de Farmacêutico, enquanto houver necessidades no ano de 2014 ou até a realização de novo processo seletivo.

2. DO LOCAL E HORÁRIO DA INSCRIÇÃO E VALIDAÇÃO

2.1 As inscrições serão realizadas, pelo próprio candidato, na Prefeitura Municipal de Erval Velho, no período de 23 de maio a 06 de junho de 2014, no horário das 7:30 h as 11:30 e das 13:00 as 17:00 h. Sem cobrança de taxa de inscrição.

3. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A VALIDAÇÃO DA INSCRIÇÃO

Preenchimento da ficha de inscrição, comprovante da habilitação Diploma e Carteira de Registro no CRF (cópia e original), prova da titulação e tempo de serviço apto a comprovar as condições de classificação.

4. DA CLASSIFICAÇÃO

Para a Classificação dos farmacêuticos interessados em atuar em caráter temporário, na Unidade de Saúde, será considerado lista com pontuação ascendente decorrendo o somatório, por candidato, dos seguintes critérios:

I - Graduação em farmácia (03) três pontos;

II - Pós graduação - especialização - (04) quatro pontos por curso;

III - Mestrado (05) cinco pontos por curso;

IV - Doutorado (06) seis pontos por curso;

V - Outros cursos (0,5) meio ponto a cada 60 horas de curso.

Parágrafo Único - todos os cursos para serem considerados devem ser relacionados diretamente com a atividade profissional de farmácia.

4.1. Critérios de Desempate

Em havendo empate na classificação de candidatos, serão utilizados os seguintes critérios:

a) o que possuir o maior tempo de serviço no setor público;

b) maior tempo de serviço somados na área pública e privada;

c) persistido o empate será este resolvido por sorteio.

5. DO RESULTADO DA CLASSIFICAÇÃO

A listagem classificatória será divulgada no mural de comunicações da Prefeitura Municipal no dia 10 de junho de 2014, às 8 horas, e no Diário dos Municípios da FECAM.

6. DO RECURSO

6.1 O candidato poderá entrar com recurso nos dias 10 e 11/06/2014, no horário de atendimento da Prefeitura Municipal de Erval Velho, das 7:30 as 11:30 h e das 13:00 as 17:00 h.

6.2 A Comissão terá prazo até às 17 horas do dia 13/06/2014 para analisar e dar parecer sobre o recurso.

6.3 A reconsideração somente será analisada com base na documentação apresentada na data de inscrição, não sendo aceita a inclusão de nova documentação.

6.4 A listagem final de classificação será publicada até o dia 16/06/2014 no mural de comunicações da Prefeitura Municipal.

7. DA CONTRATAÇÃO:

7.1. As convocações iniciarão após a publicação da homologação da classificação final do processo no mural público ou demais órgãos de publicações oficiais do Município.

7.2. Previamente à contratação, mediante convocação serão exigidos dos candidatos classificados os seguintes documentos:

a) Comprovante de regularidade com as obrigações militares (em casos de candidato do sexo masculino);

b) Comprovante de regularidade com as obrigações eleitorais;

c) Certificado ou diploma de conclusão de curso e outros documentos comprobatórios de habilitação mínima exigida para o cargo;

d) Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidade previstas no art. 137 e seu parágrafo único, da Lei Federal nº 8.112/90 e na legislação correspondente dos estados e municípios;

e) Laudo médico de boa saúde física e mental, a ser realizado por órgãos credenciados pela Prefeitura Municipal;

f) Outros documentos poderão ser exigidos, conforme dispuser a legislação municipal: RG, CPF, Certidão de Casamento, Certidão de Nascimento; Certidão de Nascimento dos Filhos menores de 14 anos e uma foto 3X4.

7.3. Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos acima serão exigidos apenas dos candidatos classificados e convocados para a contratação.

7.4. O não cumprimento dos requisitos necessários impede a contratação do candidato.

7.5. O candidato que não se apresentar no dia e horário determinado para a escolha de vaga, bem como aquele presente que não aceitar nenhuma das vagas oferecidas, continuará na ordem de classificação, entretanto, irá para o final da lista dos candidatos.

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Erval Velho, 22 de maio de 2014.

Reginaldo Alberto Lisot
Prefeito Municipal em Exercício