Prefeitura de Erval Velho - SC

Notícia:   Prefeitura de Erval Velho - SC abre vagas docentes temporárias

PREFEITURA MUNICIPAL DE ERVAL VELHO

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL PROCESSO SELETIVO Nº 003/2013 DE 11 DE MARÇO DE 2013

Abre inscrições e fixa normas ao Processo Seletivo para a Contratação temporário de Professores para a rede municipal de ensino no Município de Erval Velho.

O MUNICÍPIO DE ERVAL VELHO, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. WALTER KLEBER KUCHER JUNIOR, no uso de suas atribuições e com fundamento nas Leis Municipais nºs 0899/99, Lei Complementar nº. 021/2 009 e suas alterações posteriores e Lei Complementar nº. 007/2 001; Considerando a necessidade temporária de excepcional interesse público, estabelece normas para a realização de Processo Seletivo Simplificado de Provas para a contratação de servidores em caráter temporário para atuação no Município de Erval Velho, visando substituições que venham ocorrer durante o exercício de 2 013 que se regerá pelas normas fixadas neste Edital e disposições da legislação vigente.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo originado por este Edital será realizado sob a responsabilidade da Empresa GEORGEO ALMEIDA "APRENDER.COM" - Cursos e Treinamentos, sediada em Joaçaba-SC.

1.2. O Processo Seletivo originado por este Edital destina-se à contratação de pessoal em caráter temporário para vagas que surgirão durante os exercícios de 2013 conforme cargos e empregos constantes do ANEXO I, parte integrante deste Edital, conforme necessidade e conveniência ao bom desempenho da Administração Pública Municipal.

II - DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições estarão abertas no período previsto no cronograma constante do ANEXO V deste Edital, na Prefeitura Municipal de Erval Velho (SC), localizada na Rua Nereu Ramos, 2 04, Centro, na cidade de Erval Velho (SC).

2.2. A inscrição neste Processo Seletivo implicará, desde logo, no conhecimento e na aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

2.3. A inscrição somente será efetuada pelo próprio candidato ou por procurador devidamente habilitado com poderes específicos para representá-lo.

2.4. Cada candidato poderá inscrever-se para apenas um dos cargos ou emprego constantes no Anexo I deste Edital.

2.5. A inscrição será efetuada mediante o preenchimento de requerimento padronizado fornecido pelo Município, ocasião em que o candidato apresentará fotocópia dos seguintes documentos:

a) comprovante da ultima votação;

b) comprovante de cumprimento/dispensa do serviço militar; para os candidatos do sexo masculino com idade inferior a quarenta a cinco (45) anos;

c) CPF e Identidade;

d) certidão de nascimento ou casamento;

e) Ter idade mínima de (dezoito) 18 anos na data da contratação;

f) Ter Nacionalidade Brasileira ou Portuguesa em caso de nacionalidade portuguesa estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses com reconhecimento de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º artigo 12 da constituição federal.

2.6. Será cobrada taxa de inscrição no valor de R$ 25,00 para todos os cargos.

2.6.1. O candidato deverá retirar o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) junto ao setor de Tributação da Prefeitura Municipal de Erval Velho e efetuar o recolhimento no Banco do Brasil S/A, Agência de Erval Velho.

2.6.2. Juntamente com o requerimento de inscrição, o candidato deverá entregar o comprovante de pagamento da taxa de inscrição a que se refere o item anterior.

2.6.3. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição somente será devolvido em caso de cancelamento do processo seletivo por conveniência da Administração Pública.

2.7. Será considerada cancelada a inscrição do candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição com cheque sem cobertura de fundos ou que cometer outra irregularidade que impossibilite o desconto do respectivo cheque, ou que fizer agendamento de pagamento sem a devida provisão de fundos.

2.8. Os documentos relativos à comprovação de escolaridade, formação habilitação e requisitos mínimos exigidos para o exercício do cargo/função deverão ser apresentados e comprovados quando da convocação para a contratação do candidato.

2.9. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou que não satisfizer a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada a qualquer tempo, e, em conseqüência, serão anulados todos os atos decorrentes, mesmo que o candidato tenha sido aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.

2.10. A inscrição não poderá ser feita pelo correio, e-mail ou fac-símile, e não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido.

2.11. Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração da identificação do candidato inscrito.

2.12. A adulteração de qualquer elemento constante da Cédula de Identidade ou a não veracidade de qualquer declaração ou documento apresentado verificada a qualquer tempo, eliminará o candidato do Processo Seletivo.

2.13. A fidedignidade das informações contidas na Ficha de Inscrição, a qual estará disponível no local das inscrições, é de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante legal.

III - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Ao candidato portador de necessidades especiais é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo.

3.2. Serão consideradas necessidades especiais somente aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que se enquadrem nas categorias descritas no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/99

3.3 Na sua inscrição, o portador de necessidades especiais deverá indicar no espaço apropriado, constante da Ficha de Inscrição, as condições especiais que necessitar para realizar as provas.

3.4. A declaração de necessidades especiais, para efeito de inscrição e realização das provas, não substitui, em hipótese alguma, a avaliação para fins de aferição da compatibilidade ou não da deficiência física, que julgará a aptidão física e mental necessárias para exercer as atribuições do cargo.

3.5. O candidato portador de necessidades especiais, após realizar sua inscrição, dentro do prazo legal, deverá entregar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com o respectivo enquadramento na Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da necessidade especial e o não impedimento do candidato ao exercício do cargo pretendido, pessoalmente ou por intermédio de procurador, no local das inscrições, impreterivelmente até às 17:00 horas do dia 25/03/2013, último prazo estabelecido para as inscrições.

a) Somente serão aceitos atestados médicos cuja data de expedição seja igual ou posterior à data de publicação deste Edital.

b) O candidato portador de necessidades especiais submeter-se-á, quando convocado, a exame perante comissão interdisciplinar credenciada pelo Município de Erval Velho, que verificará a existência da deficiência declarada na Ficha de Inscrição, bem como de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.

3.6. O candidato portador de necessidades especiais participará deste Processo Seletivo em igualdade de condições aos demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, horário, data, local de aplicação e nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.7. O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de tempo adicional para realização das provas, deverá requerê-lo com justificativa, quando da sua inscrição.

3.8. A solicitação de condições diferenciadas será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.9. A publicação do resultado final do certame será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência e a segunda, somente a pontuação destes.

3.10. Não havendo candidatos classificados para a vaga reservada aos portadores de necessidades especiais, esta será preenchida pelos demais candidatos classificados.

IV - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente no prazo previsto no cronograma constante no ANEXO V deste Edital, e estarão disponíveis no site www.aprendersc.com.br e no Mural da Municipalidade.

4.2. Somente será divulgada a relação das inscrições que forem deferidas.

V - DO REGIME EMPREGATÍCIO E DO REGIME PREVIDENCIÁRIO

5.1. Os candidatos habilitados e classificados neste Processo Seletivo, serão contratados em caráter temporário, conforme dispõe a Lei nº 0899/99 e 0949/ 01.

5.2. A contratação obedecerá ao Regime jurídico do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Erval Velho, e serão filiados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, como contribuintes obrigatórios do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

VI - DAS PROVAS

6.1. O Processo Seletivo, objeto deste Edital, constará das seguintes etapas, de acordo com as especificações e disposições deste Edital:

a) Prova objetiva de conhecimentos para todos os cargos, de caráter eliminatório/classificatório;

6.2. Todos os candidatos deverão realizar a prova no mesmo dia, horário e local, conforme dispuser o cronograma constante no Anexo V deste Edital. Não poderão as provas ser realizadas individualmente ou em data, horário ou local que não seja o especificado neste Edital e em suas alterações posteriores.

6.3. As provas escritas (objetivas) serão realizadas na Escola Básica Municipal César Avelino Bragagnolo, sito à rua Honorato Vieira, nº 1 073, na cidade de Erval Velho (SC) em 01 de Abril de 2 013 no horário das 19:3 0 horas. O candidato deve estar no local 3 0 minutos antes do início das provas.

6.4. As provas escritas serão realizadas em etapa única de três (03) horas de duração, incluído o tempo para preenchimento do cartão-resposta e o tempo necessário para as instruções gerais que serão repassadas pelos fiscais de sala.

6.5. Para a entrada nos locais de prova, os candidatos deverão apresentar a cédula de identidade original ou carteira expedida pelo órgão de classe original.

6.6. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal ou estadual, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

6.7. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta (3 0) dias. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo, sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

6.8. Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

6.9. Por ocasião da realização da prova, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida acima, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do certame.

6.10. Não serão aceitos quaisquer outros documentos ou papéis em substituição aos exigidos.

6.11. No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação da prova.

6.12. Durante a realização das provas é vedada consulta a livros, revistas, folhetos, anotações ou qualquer outro material, bem como o uso de máquinas de calcular, relógios e aparelhos celulares, ou ainda, qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, sob pena de eliminação do candidato no Processo Seletivo. Os telefones celulares e outros equipamentos eletrônicos serão entregues desligados aos fiscais da sala antes do início da prova, para serem devolvidos na saída, sob pena de eliminação do candidato.

6.13. No decurso das provas, o candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala se acompanhado por um fiscal.

6.14. O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de prova após 01 (uma) hora de seu início.

6.15. O candidato, ao encerrar a prova e antes de se retirar do local de sua realização, entregará ao fiscal de prova/sala, o cartão-resposta devidamente assinado e o caderno de prova. Caso não o faça, será eliminado automaticamente do Processo Seletivo.

6.16. Os três últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as suas provas e retirar-se definitivamente do local simultaneamente.

6.17. Todos os cartões respostas serão rubricados ou assinados no verso pelos três últimos candidatos de cada sala, independente do cargo.

6.18. Os candidatos poderão comparecer aos locais de prova com antecedência de trinta (3 0) minutos em relação ao início da mesma, sendo vedado o acesso ao local de prova ao candidato que se apresentar após o seu início.

6.19. Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para a prova, nem a realização de prova fora do horário e local estabelecidos no Edital para todos os candidatos.

VII - DA PROVA OBJETIVA

7.1. O processo seletivo, objeto deste Edital, constará dos seguintes conhecimentos para os cargos específicos:

a) Professor de Língua Inglesa;

b) Professor de Séries Iniciais e Educação Infantil.

7.1.1. A prova objetiva inclui questões de conhecimentos da Língua Portuguesa num total de dez (1 0), Matemática num total de cinco (05), Conhecimentos Gerais num total de cinco (05) e Conhecimentos Específicos num total de dez (1 0), conforme ementa das disciplinas constantes do Anexo II e III, parte integrante deste Edital.

7.2. A prova objetiva constará de 3 0 (TRINTA) questões, com até 4 (quatro) alternativas de respostas cada uma, sendo que apenas 01 (uma) deve ser assinalada.

7.3. A pontuação de cada disciplina para as provas objetivas será a seguinte:

Disciplina

Número de questões

Peso individual

Peso total

Língua Portuguesa

10

0,30

3,0

Matemática

05

0,30

1,5

Conhecimentos Gerais

05

0,30

1,5

Conhecimentos Específicos

10

0,40

4,0

Total

30

 

10,0

7.4. Para a realização da prova objetiva, o candidato deverá utilizar caneta esferográfica, de tinta azul ou preta, sendo as questões respondidas em cartão-resposta, que não será substituído em caso de erro do candidato.

7.5. A adequada marcação do cartão-resposta é de inteira responsabilidade do candidato.

7.6. Será atribuída nota 0 (zero) às respostas de questão(ões) que contenha(m):

a) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(eis), no cartão-resposta;

b) mais de uma opção de resposta assinalada no cartão-resposta;

c) espaço não assinalado (s) no cartão-resposta;

d) cartão-resposta preenchido fora das especificações, ou seja, preenchido com lápis ou caneta esferográfica de tinta cuja cor for diferente de azul ou preta ou, ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão.

7.7. A prova objetiva será avaliada na escala de 0, 0 (zero) a 1 0, 0 (dez), sendo as notas expressas com 1 (uma) decimal, sem arredondamento.

7.8. O Gabarito Oficial referente a prova objetiva será divulgado a partir das 09 horas do primeiro dia útil após a realização da referida prova, no endereço eletrônico www.aprendersc.com.br e no Mural da Municipalidade.

7.9. Havendo impugnação de questões da prova objetiva, o candidato poderá preencher um requerimento no momento em que estiver prestando a prova e entregar ao fiscal de sala.

a) O formulário de impugnação de questão estará disponível e poderá ser fornecido ao candidato no dia da realização da prova, caso este o solicite.

b) As respostas às eventuais impugnações de questão serão publicadas juntamente com a classificação final do Processo Seletivo, bem como o gabarito oficial definitivo, na ocorrência de recurso procedente.

c) A questão anulada será computada como resposta correta para todos os candidatos.

VIII - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

8.1. Somente serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5, (cinco).

8.2. A nota final para os cargos avaliados somente com a prova escrita e objetiva será calculada com a aplicação da seguinte fórmula:

PO = (NaCP x 0,30 + NaCG x 0,30 + NaCM x 0,30 + NaCE x 0,4) = MF

PO=MF

Em que: PO: Nota da Prova Objetiva; NaCP: Número de acertos em questões de Língua Portuguesa; NaCG: Número de acertos em questões de Conhecimentos Gerais; NaCM: Número de acertos em questões de Matemática; NaCE: Número de acertos em questões de Conhecimentos Específicos; MF: Média Final.

8.3. A classificação final dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da nota final.

8.4. Ocorrendo empate na classificação, serão usados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:

a) maior nota na prova de conhecimentos específicos;

b) maior nota na prova de conhecimentos português;

c) maior nota na prova de conhecimentos gerais;

d) maior nota na prova de conhecimentos matemática;

e) sorteio público.

8.5. A data da divulgação da classificação final é a constante no cronograma previsto no ANEXO III deste Edital e será divulgada primeiramente no www.aprendersc.com.br e, posteriormente, nos meios oficiais de publicação a critério da Administração Pública Municipal.

8.6. A listagem a que se refere o item acima conterá somente os candidatos aprovados, em ordem de classificação, com as notas detalhadas de acordo com o peso de cada disciplina.

8.7. Os candidatos que não lograrem aprovação e desejarem saber suas notas, poderão enviar solicitação das mesmas através do e-mail: contato@aprendersc.com.br.

8.8. A solicitação de que trata o item acima deverá conter: nome, CPF, número de inscrição, cargo a que concorreu e data de nascimento do candidato interessado.

IX - DOS RECURSOS

9.1. Será admitido recurso ao Processo Seletivo, que deverá ser interposto, exclusivamente, pelo candidato, desde que devidamente fundamentado e apresentado nos prazos máximos estipulados no cronograma constante do Anexo III deste Edital.

9.2. O recurso deverá obedecer aos seguintes requisitos:

a) ser datilografado ou digitado, em duas vias, assinadas;

b) ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente;

c) ser apresentado em folhas separadas, para questões diferentes.

d) constar nome do candidato , cpf, cargo para o qual se inscreveu e nº de inscrição

9.3. Os recursos e os pedidos de impugnação e revisão de nota deverão ser entregues e protocolados pessoalmente pelo candidato ou por seu procurador, na Prefeitura Municipal de Erval Velho, dentro do seu horário de funcionamento, cabendo à Comissão Especial do Processo Seletivo a apreciação juntamente com a equipe técnica da APRENDER.COM - Cursos e Treinamentos.

9.4. O candidato que desejar obter o teor das provas após a realização do Processo Seletivo, poderá fazê-lo através do site da empresa www.aprendersc.com.br.

9.5. A solicitação de que trata o item acima deverá conter: nome, CPF e data de nascimento do candidato interessado.

9.6. -Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos subitens acima serão liminarmente indeferidos.

9.7. -Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, Internet ou qualquer meio postal, sendo que os intempestivos serão desconsiderados e indeferidos, considerando-se a data e horário de protocolo.

9.8. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente.

9.9. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a prova objetiva de conhecimentos.

9.10. Os candidatos poderão solicitar revisão da nota das provas, sendo que a nota poderá ser mantida, aumentada ou diminuída, conforme se verifique ou não erros na conferência.

a) Não serão admitidos pedidos de revisão de nota de prova de outros candidatos, ou seja, o candidato poderá requerer revisão apenas da sua nota.

b) As decisões dos pedidos de revisão da nota das provas serão dadas a conhecer, coletivamente.

9.11. A Comissão Especial do Processo Seletivo constitui-se em última instancia para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões. Não caberão, recursos ou revisões adicionais na esfera administrativa.

X - DA HOMOLOGAÇÃO

10.1. O resultado final do Processo Seletivo objeto deste Edital será homologado pelo Prefeito Municipal e publicado no Mural Público da Prefeitura Municipal de Erval Velho, no órgão de publicação oficial do Município e no endereço eletrônico www.aprendersc.com.br.

XI - DA CONTRATAÇÃO

11.1. As convocações iniciarão após a publicação da homologação da classificação final do processo no mural público ou demais órgãos de publicação oficiais do Município.

11.2. Previamente à contratação, mediante convocação, serão exigidos dos candidatos classificados, os seguintes documentos:

a) Comprovante de regularidade com as obrigações militares (em caso de candidato do sexo masculino);

b) Comprovante de regularidade com as obrigações eleitorais;

c) Certificado ou diploma de conclusão de curso e outros documentos comprobatórios da habilitação mínima exigida para o cargo no ANEXO I deste Edital;

d) Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades previstas no art. 137 e seu parágrafo único, da Lei Federal nº 8.112/90 e na legislação correspondente dos estados e municípios;

e) Laudo médico de boa saúde física e mental, a ser realizado por órgão credenciado pela Prefeitura Municipal;

f) Outros documentos poderão ser exigidos, conforme dispuser a legislação municipal: RG, CPF, Certidão de Casamento , Certidão de Nascimento, Certidão de Nascimento de Filhos menores de 14 anos e uma foto 3X4;

11.3. Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos acima serão exigidos apenas dos candidatos classificados e convocados para a contratação.

11.4. O não-cumprimento dos requisitos necessários impede a contratação do candidato.

11.5. O candidato convocado que não se apresentar no dia e horários determinados para a escolha de vaga perderá seu direito de contratação.

11.6. É dever do Candidato aprovado deixar sempre atualizado endereço e telefone de contato junto a Administração Municipal, para que se convocado não haja impossibilidade de contato, sendo que se tiver seus dados desatualizados e o contato não seja possível, será chamado o aprovado subseqüente, sem que haja qualquer reclamação do candidato faltoso;

11.7. O horário de serviço será determinado pelo superior imediato , da Secretaria em que for contratado.

XII - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

12.1. Delega-se competência à GEORGEO ALMEIDA - (APRENDER.COM) para:

a) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar todas as provas;

b) apreciar todos os recursos administrativos previstos neste Edital;

c) emitir relatórios de classificação dos candidatos;

d) prestar informações sobre o Processo Seletivo;

e) definir normas para aplicação das provas;

f) constituir comissão interna do Processo Seletivo e designar bancas examinadoras, conforme a necessidade.

XIII - DO FORO JUDICIAL

13.1. O foro para dirimir qualquer questão relacionada ao Processo Seletivo de que trata este Edital é o da Comarca de Herval d'Oeste-SC, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

XIV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. As cláusulas deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data de convocação dos candidatos para prova correspondente.

14.2. O presente Processo Seletivo e respectivo resultado terá validade de 1 ano, podendo ser prorrogado pelo mesmo período caso haja necessidade e interesse público.

14.3. Os candidatos aprovados e classificados neste certame serão contratados pela ordem de classificação, respeitado o número de vagas, a conveniência e oportunidade e o limite prudencial e total de gastos com pessoal, ditados pela Lei Complementar federal nº 1 01, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

14.4. As vagas constantes no Anexo I serão preenchidas conforme a necessidade da Administração Municipal; havendo necessidade, poderão ser abertas novas vagas, aproveitando>se os candidatos aprovados que comporão reserva técnica para essa finalidade;

14.5. A classificação no Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito à contratação automática.

14.6. Será excluído do certame, por ato da GEORGEO ALMEIDA "APRENDER.COM ", o candidato que: a) tornar-se culpado por agressões ou descortesias para com qualquer membro da equipe encarregada de realização das provas;

a) for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

b) for flagrado, utilizando-se de qualquer meio, visando burlar a prova, ou que apresentar falsa identificação pessoal;

c) ausentar-se da sala de prova durante a sua realização, sem estar acompanhado de um fiscal.

14.7. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital.

14.8. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar o atendimento especial para esse fim, deverá levar um (a) acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança; caso contrário, ficará impossibilitada de realizar as provas.

14.9. Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos, conjuntamente, pela GEORGEO ALMEIDA "APRENDER.COM" e pela Comissão Especial do Processo Seletivo do Município de Erval Velho.

14.10. O candidato que não quiser ser contratado ou não apresentar a documentação exigida não perderá o direito de nova convocação, passando para o final da lista desde que assim o requeira.

14.11. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:

a) ANEXO I - Dos Cargos, Salários e Habilitações Mínimas;

b) ANEXO II - Do conteúdo programático geral para os cargos de nível alfabetizado e Ensino Fundamental (1º a 4 série).

c) ANEXO III - Do conteúdo programático geral para os cargos de nível fundamental completo (8º Séries), Médio e Ensino Superior.

d) ANEXO IV - Do Conhecimento Específico aos cargos.

e) ANEXO V - Do Cronograma Previsto.

14.13. Será publicado um extrato do presente Edital para fins de publicidade, no mural público da Prefeitura e demais órgãos de comunicação oficial do Município sendo que este Edital completo estará disponível na Prefeitura Municipal de Erval Velho a partir do dia 11/ 03/2 013.

Erval Velho, SC, 11 de Março de 2 013.

_________________________
Walter Kleber Kucher Junior
Prefeito Municipal

ANEXO I

DOS CARGOS, VENCIMENTO INICIAL E HABILITAÇÕES MÍNIMAS

Cargos

Carga Horária Semanal

Remuneração Mensal

Habilitação Mínima para Contratação

Tipo de Prova

Professor de Língua Inglesa

20

*

Ensino Superior completo na área ou, a da 5º fase de habilitação escolhida ou ensino médio completo e 200 horas de curso de Língua Inglesa.

Escrita e Objetiva

Professor de Séries Iniciais e Educação Infantil

20

*

Ensino Superior completo na área ou, a partir da 5ª fase da habilitação escolhida, ou Ensino Médio Magistério.

Escrita e Objetiva

(*) O NÚMERO DE VAGAS SERÁ DE ACORDO COM A NECESSIDADE DO MUNICÍPIO, DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO.

Notas:

a) O candidato que não quiser ser contratado ou não apresentar a documentação exigida não perderá o direito de nova convocação, passando para o final da lista desde que assim o requeira por escrito.

b) O candidato que tiver seu contrato encerrado durante a vigência do Processo Seletivo, retornará para a lista de espera em sua posição de classificação.

c) A convocação para preencher as eventuais vagas que surgirem deverá sempre observar a relação de candidatos selecionados disponíveis na lista de espera no momento da convocação.

d) Para professor habilitado na Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental a nível de licenciatura plena o vencimento será de R$ 836,58

e) Para professor habilitado na Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental a nível de ensino médio-magistério o vencimento será de R$ 725,50

f) Para professor não habilitado em Língua Inglesa o vencimento será de R$ 652,95

ANEXO II

DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO GERAL PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO e ENSINO SUPERIOR

Língua Portuguesa: leitura e análise de texto, compreensão do texto, significado contextual de palavras e expressões, noções de fonética, acentuação gráfica, separação de sílabas, ortografia, semântica, classes das palavras, concordância nominal, concordância verbal, regência verbal, crase, análise sintática, colocação pronominal, pontuação, emprego de certas palavras, emprego das iniciais, plural dos compostos, emprego do hífen, vícios de linguagem, estrutura das palavras, estilística, gramática em geral.

Matemática: Números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, complexos; Teoria dos conjuntos; Álgebra: seqüências, conceitos, operações com expressões algébricas; Equações e Inequações; Relações e funções; Análise Combinatória; Progressões Aritméticas e Geométricas; Regra de três simples e composta. Geometria: elementos básicos, conceitos primitivos, representação geométrica no plano; Sistema de medidas: comprimento, superfície, volume, capacidade, ângulo, tempo, massa, peso, velocidade e temperatura; Estatísticas: noções básicas, razão, proporção, interpretação e construção de tabelas e gráficos; Matrizes e Determinantes; Juros simples e composto; Noções de probabilidade. Expressões aritméticas; M.D.C (Máximo divisor Comum). M.M.C (Mínimo Múltiplo Comum). Polinômios. Radiciação; Exponenciação.

Conhecimentos Gerais: Assuntos de interesse geral - nacional ou internacional - amplamente veiculados, nos últimos dois anos, pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local - rádio, televisão, jornais, revistas e/ou internet. Aspectos históricos e políticos do Brasil, do Estado de Santa Catarina e do Município de Erval Velho. Estrutura política e administrativa dos entes estatais. Símbolos oficiais do Brasil, do Estado de Santa Catarina e do Município de Erval Velho. Aspectos econômicos, históricos, geográficos e culturais do Município de Erval Velho. Lei Orgânica Municipal.

ANEXO III

DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO ESPECÍFICO AO CARGO

NOME DO CARGO

CONHECIMENTOS PROGRAMÁTICOS

PROFESSOR DE LINGUA INGLESA

Linguagem como Processo de Interação: Dialogismo, Polifonia e Heterogeneidade, Polissemia e Duplo Sentido, Intertextualidade e Incompletude; Gênero do Discurso, Texto/Discurso/Condições de Produção; Concepções de Linguagem; O uso da Língua Estrangeira na Escola; Concepção de Conteúdos; Metodologia do Ensino da Língua Estrangeira; O Ensino de Língua para a Comunicação; Dimensões Comunicativas no Ensino de Inglês; Construção da Leitura e da Escrita da Língua Estrangeira; A linguagem Oral do Inglês; Aspectos Gramaticais da Língua Inglesa; Conhecimentos essenciais sobre a Lei Orgânica Municipal, Noções sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8. 069/9 0), Conhecimentos relacionados ao Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Erval Velho, Noções fundamentais de Informática.

 

NOME DO CARGO

CONHECIMENTOS PROGRAMÁTICOS

PROFESSOR DE SÉRIES INICIAIS e EDUCAÇÃO INFANTIL

Políticas Públicas para a Educação Infantil; Organização do trabalho pedagógico da Educação Infantil; Projetos pedagógicos para o trabalho em Educação Infantil; Registros, planejamento e avaliações na Educação Infantil; Pressupostos teóricos e metodológicos da Educação Infantil; Educação, cultura e infância; Formação do professor de Educação Infantil; Teorias Educacionais que fundamentam a Educação Infantil; Evolução histórica da Educação Brasileira, Lei de Diretrizes de Bases da Educação Nacional (LDB 9.394/96), PCN de educação infantil, Conhecimentos essenciais sobre a Lei Orgânica Municipal, Noções sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8. 069/9 0), Conhecimentos relacionados ao Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Erval Velho, Noções fundamentais de Informática; Conteúdos de Ensino Fundamental da 1ª a 4ª série, de acordo com os Parâmetros Curriculares Nacionais: Português, Matemática, História, Geografia e Temas Transversais. Planejamento do Ensino, Interdisciplinaridade no Trabalho Pedagógico. Avaliação de Ensino. A relação Ensino - Aprendizagem numa Visão Construtivista Sócio ;- Interacionista, Evolução histórica da Educação Brasileira, Parâmetros Curriculares Nacionais correspondente ao Ensino Fundamental. Conhecimentos inerentes à função, observando-se a prática no dia-a-dia.

ANEXO V

CRONOGRAMA PREVISTO - SUJEITO A ALTERAÇÕES

ATO

DATA PREVISTA

Publicação do Edital

11/03/2013

Divulgação do Edital

11/03/2013

Período de Inscrições

11/03 a 25/03/2013

Divulgação da Homologação das Inscrições

26/ 03/2013

Recurso quanto às Inscrições

26/ 03 até 27/03/2013

Homologação Final das Inscrições (se houver)

28/03/2013

Realizaçã0 das Provas Escritas - Horári0: 19:30 horas

01/04/2013

Divulgação do Gabarito Provisório

02/ 04/2013

Recursos quanto ao Gabarito

02/04 até 03/04/2013

Gabarito Oficial

05/04/2013

Divulgação dos Aprovados

05/04/2013

Recurso quanto à Classificação

05/04 até 08/04/2013

Homologação do Processo Seletivo

09/04/2013