Prefeitura de Erval Velho - SC

Notícia:   Prefeitura de Erval Velho - SC abre processo seletivo para diversas funções

PREFEITURA MUNICIPAL DE ERVAL VELHO

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL PROCESSO SELETIVO Nº. 005/2013, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2013

Abre inscrições e fixa normas ao Processo Seletivo para Provimento de Cargos Públicos em Caráter Temporário para o Município de Erval Velho.

O MUNICÍPIO DE ERVAL VELHO, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. WALTER KLEBER KUCHER JUNIOR, no uso de suas atribuições e com fundamento nas Lei Complementar nº 0 20/ 2009 e alterações posteriores, Lei Complementar nº 0 21/ 2009 e alterações posteriores e Lei Complementar nº 043/ 2013 e Lei Complementar nº 007/ 2001 ;

Considerando a necessidade temporária de excepcional interesse público, estabelece normas para a realização de Processo Seletivo Simplificado de Provas para a contratação de servidores em caráter temporário para atuação no Município de Erval Velho, visando substituições que venham ocorrer durante o exercício de 2014 que se regerá pelas normas fixadas neste Edital e disposições da legislação vigente.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo originado por este Edital será realizado sob a responsabilidade da Empresa GEORGEO ALMEIDA "APRENDER.COM" - Cursos e Treinamentos, sediada em Joaçaba-SC.

1.2 O Processo Seletivo originado por este Edital destina-se à contratação de pessoal em caráter temporário para vagas que surgirão durante os exercícios de 2014 conforme cargos e empregos constantes do ANEXO I, parte integrante deste Edital, conforme necessidade e conveniência ao bom desempenho da Administração Pública Municipal.

II - DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições estarão abertas no período previsto no cronograma constante do ANEXO V deste Edital, na Prefeitura Municipal de Erval Velho (SC), localizada na Rua Nereu Ramos, 204, Centro, na cidade de Erval Velho (SC).

2.2 A inscrição neste Processo Seletivo implicará, desde logo, no conhecimento e na aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

2.3. A inscrição somente será efetuada pelo próprio candidato ou por procurador devidamente habilitado com poderes específicos para representá-lo.

2.4. Cada candidato poderá inscrever-se para apenas um dos cargos ou emprego constantes no Anexo I deste Edital.

2.5. A inscrição será efetuada mediante o preenchimento de requerimento padronizado fornecido pelo Município, ocasião em que o candidato apresentará fotocópia dos seguintes documentos:

a) comprovante da ultima votação;

b) comprovante de cumprimento/dispensa do serviço militar; para os candidatos do sexo masculino com idade inferior a quarenta a cinco (45) anos;

c) CPF e Identidade;

d) certidão de nascimento ou casamento;

e) Ter idade mínima de (dezoito) /8 anos na data da contratação;

f) Ter Nacionalidade Brasileira ou Portuguesa em caso de nacionalidade portuguesa estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses com reconhecimento de direitos políticos, nos termos do parágrafo /º artigo /2 da constituição federal.

2.6. Será cobrada a taxa de inscrição conforme valor constante no Anexo I do Edital.

2.6.1. O candidato deverá retirar o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) junto ao setor de Tributação da Prefeitura Municipal de Erval Velho e efetuar o recolhimento na Rede Bancária.

2.6. 2. Juntamente com o requerimento de inscrição, o candidato deverá entregar o comprovante de pagamento da taxa de inscrição a que se refere o item anterior.

2.6.3. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição somente será devolvido em caso de cancelamento do processo seletivo por conveniência da Administração Pública.

2.7. Será considerada cancelada a inscrição do candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição com cheque sem cobertura de fundos ou que cometer outra irregularidade que impossibilite o desconto do respectivo cheque, ou que fizer agendamento de pagamento sem a devida provisão de fundos.

2.8. Os documentos relativos à comprovação de escolaridade, formação habilitação e requisitos mínimos exigidos para o exercício do cargo/função deverão ser apresentados e comprovados quando da convocação para a contratação do candidato.

2.9. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou que não satisfizer a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada a qualquer tempo, e, em conseqüência, serão anulados todos os atos decorrentes, mesmo que o candidato tenha sido aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.

2.10. A inscrição não poderá ser feita pelo correio, e-mail ou fac-símile, e não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido.

2.11. Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração da identificação do candidato inscrito.

2.1 2. A adulteração de qualquer elemento constante da Cédula de Identidade ou a não veracidade de qualquer declaração ou documento apresentado verificada a qualquer tempo, eliminará o candidato do Processo Seletivo.

2.13. A fidedignidade das informações contidas na Ficha de Inscrição, a qual estará disponível no local das inscrições, é de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante legal.

III - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Ao candidato portador de necessidades especiais é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo.

3.2 Serão consideradas necessidades especiais somente aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que se enquadrem nas categorias descritas no art. 4º do Decreto Federal nº. 3. 298/99

3.3 Na sua inscrição, o portador de necessidades especiais deverá indicar no espaço apropriado, constante da Ficha de Inscrição, as condições especiais que necessitar para realizar as provas.

3.4. A declaração de necessidades especiais, para efeito de inscrição e realização das provas, não substitui, em hipótese alguma, a avaliação para fins de aferição da compatibilidade ou não da deficiência física, que julgará a aptidão física e mental necessárias para exercer as atribuições do cargo.

3.5. O candidato portador de necessidades especiais, após realizar sua inscrição, dentro do prazo legal, deverá entregar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com o respectivo enquadramento na Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da necessidade especial e o não impedimento do candidato ao exercício do cargo pretendido, pessoalmente ou por intermédio de procurador, no local das inscrições, impreterivelmente até às 17:00 horas do dia 03/12/2013, último prazo estabelecido para as inscrições.

a) Somente serão aceitos atestados médicos cuja data de expedição seja igual ou posterior à data de publicação deste Edital.

b) O candidato portador de necessidades especiais submeter-se-á, quando convocado, a exame perante comissão interdisciplinar credenciada pelo Município de Erval Velho, que verificará a existência da deficiência declarada na Ficha de Inscrição, bem como de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.

3.6. O candidato portador de necessidades especiais participará deste Processo Seletivo em igualdade de condições aos demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, horário, data, local de aplicação e nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.7. O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de tempo adicional para realização das provas, deverá requerê-lo com justificativa, quando da sua inscrição.

3.8. A solicitação de condições diferenciadas será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.9. A publicação do resultado final do certame será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência e a segunda, somente a pontuação destes.

3.10. Não havendo candidatos classificados para a vaga reservada aos portadores de necessidades especiais, esta será preenchida pelos demais candidatos classificados.

IV - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente no prazo previsto no cronograma constante no ANEXO V deste Edital, e estarão disponíveis no site www.aprendersc.com.br e no Mural da Municipalidade.

4.2 Somente será divulgada a relação das inscrições que forem deferidas.

V - DO REGIME EMPREGATÍCIO E DO REGIME PREVIDENCIÁRIO

5.1. Os candidatos habilitados e classificados neste Processo Seletivo, serão contratados em caráter temporário, conforme dispõe a Lei Complementar 0949/01 e Lei Complementar nº 043/ 2013.

5.2 A contratação obedecerá ao Regime jurídico do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Erval Velho, e serão filiados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, como contribuintes obrigatórios do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

VI - DAS PROVAS

6.1. O Processo Seletivo, objeto deste Edital, constará das seguintes etapas, de acordo com as especificações e disposições deste Edital:

a.

Prova Objetiva de Conhecimento e caráter eliminatório

Agente Comunitário de Saúde

b.

Prova Objetiva de Conhecimento e prática de caráter eliminatório

Agente Serviços Gerais I

c.

Prova Objetiva de Conhecimento e prática de caráter eliminatório

Agente Serviços Gerais II

d.

Prova Objetiva de Conhecimento e caráter eliminatório

Assistente Social

e.

Prova Objetiva de Conhecimento e caráter eliminatório

Auxiliar de Saúde Bucal

f.

Prova Objetiva de Conhecimento e caráter eliminatório

Farmacêutico

g.

Prova Objetiva de Conhecimento e prática de caráter eliminatório

Mecânico

h.

Prova Objetiva de Conhecimento e caráter eliminatório

Médico

i.

Prova Objetiva de Conhecimento e prática de caráter eliminatório

Motorista

j.

Prova Objetiva de Conhecimento e prática de caráter eliminatório

Operador de Máquinas

k.

Prova Objetiva de Conhecimento e prática de caráter eliminatório

Professor de Artes

l.

Prova Objetiva de Conhecimento e caráter eliminatório

Professor de Educação Física

m.

Prova Objetiva de Conhecimento e caráter eliminatório

Professor de Informática

n.

Prova Objetiva de Conhecimento e caráter eliminatório

Professor de Língua Inglesa

o.

Prova Objetiva de Conhecimento e caráter eliminatório

Prof. Séries Iniciais e Educação Infantil

p.

Prova Objetiva de Conhecimento e caráter eliminatório

Psicólogo

q.

Prova Objetiva de Conhecimento e caráter eliminatório

Técnico em Enfermagem

6.2 Todos os candidatos deverão realizar a prova no mesmo dia, horário e local, conforme dispuser o cronograma constante no Anexo V deste Edital. Não poderão as provas ser realizadas individualmente ou em data, horário ou local que não seja o especificado neste Edital e em suas alterações posteriores.

6.3. As provas escritas (objetivas) serão realizadas na Escola Básica Municipal César Avelino Bragagnolo, sito à rua Honorato Vieira, nº 1073, na cidade de Erval Velho (SC) em 08 de Dezembro de 2013 no horário das 08:30 horas. O candidato deve estar no local 30 minutos antes do início das provas.

6.4. As provas escritas serão realizadas em etapa única de três (03) horas de duração, incluído o tempo para preenchimento do cartão-resposta e o tempo necessário para as instruções gerais que serão repassadas pelos fiscais de sala.

6.5. Para a entrada nos locais de prova, os candidatos deverão apresentar a cédula de identidade original ou carteira expedida pelo órgão de classe original.

6.6. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal ou estadual, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

6.7. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta (30) dias. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo, sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

6.8. Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

6.9. Por ocasião da realização da prova, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida acima, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do certame.

6.10. Não serão aceitos quaisquer outros documentos ou papéis em substituição aos exigidos.

6.11. No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação da prova.

6.12. Durante a realização das provas é vedada consulta a livros, revistas, folhetos, anotações ou qualquer outro material, bem como o uso de máquinas de calcular, relógios e aparelhos celulares, ou ainda, qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, sob pena de eliminação do candidato no Processo Seletivo. Os telefones celulares e outros equipamentos eletrônicos serão entregues desligados aos fiscais da sala antes do início da prova, para serem devolvidos na saída, sob pena de eliminação do candidato.

6.13. No decurso das provas, o candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala se acompanhado por um fiscal.

6.14. O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de prova após 01 (uma) hora de seu início.

6.15. O candidato, ao encerrar a prova e antes de se retirar do local de sua realização, entregará ao fiscal de prova/sala, o cartão-resposta devidamente assinado e o caderno de prova. Caso não o faça, será eliminado automaticamente do Processo Seletivo.

6.16. Os três últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as suas provas e retirar-se definitivamente do local simultaneamente.

6.17. Todos os cartões respostas serão rubricados ou assinados no verso pelos três últimos candidatos de cada sala, independente do cargo.

6.18. Os candidatos poderão comparecer aos locais de prova com antecedência de trinta (30) minutos em relação ao início da mesma, sendo vedado o acesso ao local de prova ao candidato que se apresentar após o seu início.

6.19. Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para a prova, nem a realização de prova fora do horário e local estabelecidos no Edital para todos os candidatos.

VII - DA PROVA OBJETIVA

7.1. O processo seletivo, objeto deste Edital, constará dos seguintes conhecimentos para os cargos específicos:

* Agente Comunitário de Saúde

* Agente de Serviços Gerais I

* Agente de Serviços Gerais II

* Assistente Social

* Auxiliar de Saúde Bucal

* Farmacêutico

* Médico

* Mecânico

* Motorista

* Operador de Máquina

* Professor de Artes

* Professor de Educação Física

* Professor de Informática

* Professor de Língua Inglesa

* Prof. Séries Iniciais e Educação Infantil

* Psicólogo

* Técnico em Enfermagem

7.1.1. A prova objetiva inclui questões de conhecimentos da Língua Portuguesa num total de dez (10), Matemática num total de cinco (05), Conhecimentos Gerais num total de cinco (05) e Conhecimentos Específicos num total de dez (10), conforme ementa das disciplinas constantes do Anexo II e III, parte integrante deste Edital.

7.2 A prova objetiva constará de 30 (TRINTA) questões, com até 4 (quatro) alternativas de respostas cada uma, sendo que apenas 01 (uma) deve ser assinalada.

7.3. A pontuação de cada disciplina para as provas objetivas será a seguinte:

Disciplina

Número de questões

Peso individual

Peso total

Língua Portuguesa

10

0,30

3,0

Matemática

05

0,30

1,5

Conhecimentos Gerais

05

0,30

1,5

Conhecimentos Específicos

10

0,40

4,0

Total

30

 

10,0

7.4. Para a realização da prova objetiva, o candidato deverá utilizar caneta esferográfica, de tinta azul ou preta, sendo as questões respondidas em cartão-resposta, que não será substituído em caso de erro do candidato.

7.5. A adequada marcação do cartão-resposta é de inteira responsabilidade do candidato.

7.6. Será atribuída nota 0 (zero) às respostas de questão(ões) que contenha(m):

a) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(eis), no cartão-resposta;

b) mais de uma opção de resposta assinalada no cartão-resposta;

c) espaço não assinalado (s) no cartão-resposta;

d) cartão-resposta preenchido fora das especificações, ou seja, preenchido com lápis ou caneta esferográfica de tinta cuja cor for diferente de azul ou preta ou, ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão.

7.7. A prova objetiva será avaliada na escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), sendo as notas expressas com 1 (uma) decimal, sem arredondamento.

7.8. O Gabarito Oficial referente a prova objetiva será divulgado a partir das 09 horas do primeiro dia útil após a realização da referida prova, no endereço eletrônico www.aprendersc.com.br e no Mural da Municipalidade.

7.9. Havendo impugnação de questões da prova objetiva, o candidato poderá preencher um requerimento no momento em que estiver prestando a prova e entregar ao fiscal de sala.

a) O formulário de impugnação de questão estará disponível e poderá ser fornecido ao candidato no dia da realização da prova, caso este o solicite.

b) As respostas às eventuais impugnações de questão serão publicadas juntamente com a classificação final do Processo Seletivo, bem como o gabarito oficial definitivo, na ocorrência de recurso procedente.

c) A questão anulada será computada como resposta correta para todos os candidatos.

VIII - DA PROVA PRÁTICA

8.1. Haverá prova prática para os cargos de Professor de Artes, Agente de Serviços Gerais I e II, Motorista, Mecânico e Operador de Máquinas em horário e dia já determinado no ANEXO V.

8.2 O local de espera para os candidatos realizarem a prova prática para os cargos de Professor de Artes e Agente de Serviços Gerais I e II será em frente a Escola Básica Municipal César Avelino Bragagnolo. Para os demais cargos, Motorista, Mecânico e Operador de Máquinas, o local de espera será no pátio de máquinas da prefeitura municipal de Erval-Velho(SC).

8.3. A prova prática para os cargos de Agente de Serviços Gerais I e II, Motorista, Mecânica e Operador de Máquinas, constará de uma prova em campo aberto e um formulário com uma série de observações e requisitos feita pelo fiscal de prova contendo pesos específicos para cada observação e item analisado. Especificamente para o cargo de Professor de Artes, a prova prática será em sala de aula na qual o mesmo estará sendo avaliado de forma técnica os conhecimentos que na prática se fazem necessário em sala de aula.

8.4. O candidato sairá com nota máxima de 10,0 (dez) pontos no formulário do teste prático, onde o mesmo durante a realização da prova prática poderá manter sua pontuação ou perder conforme critérios a serem avaliados pelo fiscal de prova durante a realização de sua prova prática.

8.5 A nota final do candidato que além da prova escrita e objetiva tiver realizado a prova prática, será o resultado da soma da prova escrita e objetiva, mais a nota da prova prática dividida por dois.

IX - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

9.1. Somente serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,00 (cinco).

9.2 A nota final para os cargos avaliados somente com a prova escrita e objetiva será calculada com a aplicação da seguinte fórmula:

PO = (NaCP x 0,30 + NaCG x 0,30 + NaCM x 0,30 + NaCE x 0,4) = MF

PO=MF

Em que:

PO: Nota da Prova Objetiva;

NaCP: Número de acertos em questões de Língua Portuguesa;

NaCG: Número de acertos em questões de Conhecimentos Gerais;

NaCM: Número de acertos em questões de Matemática;

NaCE: Número de acertos em questões de Conhecimentos Específicos; MF: Média Final.

9.3. A nota final para os cargos avaliados com a prova escrita e objetiva e também com a prova prática será calculada com a aplicação da seguinte fórmula:

PO = ((NaCP x 0,30 + NaCG x 0,30 + NaCM x 0,30 + NaCE x 0,4)+NPP)/2 = MF

PO=MF

Em que:

PO: Nota da Prova Objetiva;

NaCP: Número de acertos em questões de Língua Portuguesa;

NaCG: Número de acertos em questões de Conhecimentos Gerais;

NaCM: Número de acertos em questões de Matemática;

NaCE: Número de acertos em questões de Conhecimentos Específicos;

NPP: Nota da prova prática;

MF: Média Final.

9.4. A classificação final dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da nota final.

9.5. Ocorrendo empate na classificação, serão usados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:

a) maior nota na prova de conhecimentos específicos;

b) maior nota na prova de conhecimentos português;

c) maior nota na prova de conhecimentos gerais;

d) maior nota na prova de conhecimentos matemática;

e) sorteio público.

9.6. A data da divulgação da classificação final é a constante no cronograma previsto no ANEXO V deste Edital e será divulgada primeiramente no www.aprendersc.com.br e, posteriormente, nos meios oficiais de publicação a critério da Administração Pública Municipal.

9.7. A listagem a que se refere o item acima conterá somente os candidatos aprovados, em ordem de classificação, com as notas detalhadas de acordo com o peso de cada disciplina.

9.8. Os candidatos que não lograrem aprovação e desejarem saber suas notas, poderão enviar solicitação das mesmas através do e-mail: contato@aprendersc.com.br.

9.9. A solicitação de que trata o item acima deverá conter: nome, CPF, número de inscrição, cargo a que concorreu e data de nascimento do candidato interessado.

X - DOS RECURSOS

9.1. Será admitido recurso para cada uma das fases do certame que deverá ser interposto, exclusivamente, pelo candidato, desde que devidamente fundamentado e apresentado nos prazos estabelecidos no cronograma constante do Anexo V deste Edital.

9.2 Os recursos aqui mencionados deverão ser preenchidos em formulários modelos disponibilizados através do endereço eletrônico www.aprendersc.com.br. O recurso poderá ser preenchido de forma eletrônica (digitado) ou de forma manual (manuscrito), sendo que o recurso que se apresentar de forma ilegível, ou fora dos prazos recursais previstos em Edital será desconsiderado e automaticamente eliminado.

9.3. Os recursos e os pedidos de impugnação e revisão de nota deverão ser encaminhados conforme item 9. 2, cabendo a banca de apreciação da equipe técnica da Aprender.Com analisar e julgar.

9.4. Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos subitens acima serão liminarmente indeferidos.

9.5. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer coletivamente, sejam elas através de publicações no mural público municipal e divulgação no site da empresa responsável.

9.6. Os candidatos poderão solicitar revisão da nota das provas, sendo que a nota poderá ser mantida, aumentada ou diminuída.

9.7. Não serão admitidos pedidos de revisão de nota de prova de outros candidatos, ou seja, o candidato poderá requerer revisão apenas da sua nota.

9.8. As decisões dos pedidos de revisão da nota das provas serão dadas a conhecer coletivamente.

9.9. A Comissão Especial do Processo Seletivo constitui-se em última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, não cabendo recursos ou revisões adicionais na esfera administrativa.

XI - DA HOMOLOGAÇÃO

11.1. O resultado final do Processo Seletivo objeto deste Edital será homologado pelo Prefeito Municipal e publicado no Mural Público da Prefeitura Municipal de Erval Velho, no órgão de publicação oficial do Município e no endereço eletrônico www.aprendersc.com.br.

XII - DA CONTRATAÇÃO

12.1. As convocações ocorrerão a partir de janeiro de 2014 de acordo com a necessidade do serviço público.

12.2. Previamente à contratação, mediante convocação, serão exigidos dos candidatos classificados, os seguintes documentos:

a) Comprovante de regularidade com as obrigações militares (em caso de candidato do sexo masculino);

b) Comprovante de regularidade com as obrigações eleitorais;

c) Certificado ou diploma de conclusão de curso e outros documentos comprobatórios da habilitação mínima exigida para o cargo no ANEXO I deste Edital;

d) Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades previstas no art. 137 e seu parágrafo único, da Lei Federal nº 8.112/90 e na legislação correspondente dos estados e municípios;

e) Laudo médico de boa saúde física e mental, a ser realizado por órgão credenciado pela Prefeitura Municipal;

f) Outros documentos poderão ser exigidos, conforme dispuser a legislação municipal: RG, CPF, Certidão de Casamento , Certidão de Nascimento, Certidão de Nascimento de Filhos menores de 14 anos e uma foto 3X4;

12.3. Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos acima serão exigidos apenas dos candidatos classificados e convocados para a contratação.

12.4. O não-cumprimento dos requisitos necessários impede a contratação do candidato.

12.5. O candidato convocado que não se apresentar no dia e horários determinados para a escolha de vaga perderá seu direito de contratação.

12.6. É dever do Candidato aprovado deixar sempre atualizado endereço e telefone de contato junto a Administração Municipal, para que se convocado não haja impossibilidade de contato, sendo que se tiver seus dados desatualizados e o contato não seja possível, será chamado o aprovado subseqüente, sem que haja qualquer reclamação do candidato faltoso;

12.7. O horário de serviço será determinado pelo superior imediato , da Secretaria em que for contratado.

XIII - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

13.1. Delega-se competência à APRENDER.COM para:

a) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar todas as provas;

b) apreciar todos os recursos administrativos previstos neste Edital;

c) emitir relatórios de classificação dos candidatos;

d) prestar informações sobre o Processo Seletivo;

e) definir normas para aplicação das provas;

f) constituir comissão interna do Processo Seletivo e designar bancas examinadoras, conforme a necessidade.

XIV - DO FORO JUDICIAL

14.1. O foro para dirimir qualquer questão relacionada ao Processo Seletivo de que trata este Edital é o da Comarca de Herval d'Oeste-SC, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

XV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. As cláusulas deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data de convocação dos candidatos para prova correspondente.

15.2 O presente Processo Seletivo e respectivo resultado terá validade de 1 ano, podendo ser prorrogado pelo mesmo período caso haja necessidade e interesse público.

15.3. Os candidatos aprovados e classificados neste certame serão contratados pela ordem de classificação, respeitado o número de vagas, a conveniência e oportunidade e o limite prudencial e total de gastos com pessoal, ditados pela Lei Complementar federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

15.4. As vagas constantes no Anexo I serão preenchidas conforme a necessidade da Administração Municipal; havendo necessidade, poderão ser abertas novas vagas, aproveitando-se os candidatos aprovados que comporão reserva técnica para essa finalidade;

15.5. A classificação no Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito à contratação automática.

15.6. Será excluído do certame, por ato da APRENDER.COM, o candidato que:

a) tornar-se culpado por agressões ou descortesias para com qualquer membro da equipe encarregada de realização das provas;

a) for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

b) for flagrado, utilizando-se de qualquer meio, visando burlar a prova, ou que apresentar falsa identificação pessoal;

c) ausentar-se da sala de prova durante a sua realização, sem estar acompanhado de um fiscal.

15.7. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital.

15.8. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar o atendimento especial para esse fim, deverá levar um (a) acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança; caso contrário, ficará impossibilitada de realizar as provas.

15.9. Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos, conjuntamente, pela APRENDER.COM e pela Comissão Especial do Processo Seletivo do Município de Erval Velho.

15.10. O candidato que não quiser ser contratado ou não apresentar a documentação exigida não perderá o direito de nova convocação, passando para o final da lista desde que assim o requeira.

15.11. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:

a) ANEXO I - Dos Cargos, Salários e Habilitações Mínimas;

b) ANEXO II -- Do conteúdo programático geral para os cargos de nível alfabetizado e Ensino Fundamental

c) ANEXO III - Do conteúdo programático geral para os cargos de nível Médio e Ensino Superior.

d) ANEXO IV - Do Conhecimento Específico aos cargos.

e) ANEXO V - Do Cronograma Previsto.

15.1 2. Será publicado um extrato do presente Edital para fins de publicidade, no mural público da Prefeitura e demais órgãos de comunicação oficial do Município sendo que este Edital completo estará disponível na Prefeitura Municipal de Erval Velho a partir do dia 04/11/ 2013.

Erval Velho, SC, 04 de Novembro de 2013.

Walter Kleber Kucher Junior
Prefeito Municipal

ANEXO I

DOS CARGOS, VENCIMENTO INICIAL E HABILITAÇÕES MÍNIMAS

Cargos

Carga Horária Semanal

Remuneração Mensal

Habilitação Mínima para Contratação

Tipo de Prova

Agente Comunitário de Saúde

40

R$ 789,62

Ensino Fundamental Completo

Escrita e Objetiva

Agente de Serviços Gerais I

40

R$ 857,23

Alfabetizado.

Escrita e Objetiva e Prática

Agente de Serviços Gerais II

40

R$ 857,23

Alfabetizado.

Escrita e Objetiva e Prática

Assistente Social

40

R$ 2.241,98

Curso Superior de Serviço Social e Inscrição no CRESS.

Escrita e Objetiva

Auxiliar de Saúde Bucal

40

R$ 896,79

Ensino Médio Completo e Curso Profissionalizante de Auxiliar de Odontologia ou Instrumentista.

Escrita e Objetiva

Farmacêutico

40

2.648,35

Curso Superior em Farmácia, habilitação legal no exercício da profissão e Registro no CRF.

Escrita e Objetiva

Mecânico

40

R$ 1.635,32

Ensino Fundamental Completo com experiência em Caminhão e Máquinas Pesadas.

Escrita e Objetiva e Prática

Médico

20

R$ 4.992,12

Curso Superior em Medicina, habilitação legal no exercício da profissão e Registro no CRM.

Escrita e Objetiva

Motorista

40

R$ 1.200,11

Ensino Fundamental completo - com Carteira Nacional de Habilitação no mínimo Categoria "D".

Escrita e Objetiva e Prática

Operador de Máquinas

40

R$ 1.200,11

Ensino Fundamental completo - com Carteira Nacional de Habilitação no mínimo Categoria "C".

Escrita e Objetiva e Prática

Professor de Artes

20

*

Ensino Superior Completo na área ou, a partir da 5ª fase de habilitação escolhida, ou ensino médio completo e habilidade na área do teatro e coral, arte aplicada e pintura.

Escrita e Objetiva e Prática

Professor de Educação Física

20

*

Ensino Superior completo na área ou, a partir da 5ª fase da habilitação escolhida.

Escrita e Objetiva

Professor de Informática

20

*

Ensino médio completo e 200 horas, no mínimo, de cursos de aperfeiçoamento na área específica ou cursando curso superior na área de Informática.

Escrita e Objetiva

Professor de Língua Inglesa

20

*

Ensino Superior completo na área ou, a partir da 5ª fase de habilitação escolhida ou ensino médio completo e 200 horas de curso de Língua Inglesa.

Escrita e Objetiva

Professor de Séries Iniciais e Educação Infantil

20

*

Ensino Superior completo na área ou, a partir da 5ª fase da habilitação escolhida, ou Ensino Médio Magistério.

Escrita e Objetiva

Psicólogo40R$ 2.241,98Curso Superior em Psicologia, habilitação legal no exercício da profissão e Registro no CRP.Escrita e Objetiva
Técnico em Enfermagem40R$ 1.424,31Ensino Médio e Curso Profissionalizante de Técnico em Enfermagem, habilitação legal no exercício da profissão e Registro no COREN.Escrita e Objetiva

(*) O NÚMERO DE VAGAS SERÁ DE ACORDO COM A NECESSIDADE DO MUNICÍPIO, DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO. Notas:

Nota 1:

a) O candidato que não quiser ser contratado ou não apresentar a documentação exigida não perderá o direito de nova convocação, passando para o final da lista desde que assim o requeira por escrito.

b) O candidato que tiver seu contrato encerrado durante a vigência do Processo Seletivo, retornará para a lista de espera em sua posição de classificação.

c) A convocação para preencher as eventuais vagas que surgirem deverá sempre observar a relação de candidatos selecionados disponíveis na lista de espera no momento da convocação.

d) Para professor habilitado na Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental, Educação Física, Língua Inglesa e Artes, a nível de licenciatura plena o vencimento será de R$ 903,50.

e) Para professor habilitado na Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental a nível de ensino médio-magistério o vencimento será de R$ 783,54

f) Para professor não habilitado na Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental, Educação Física, Artes, Língua Inglesa e Informática o vencimento será de R$ 705,19.

Nota 2:

Taxas de inscrições:

R$ 50,00 para o cargo de Médico;

R$ 25,00 para os cargos de Farmacêutico, Psicólogo, Assistente Social, Professor, Agente Comunitário de Saúde e Auxiliar de Saúde Bucal;

R$ 15,00 para os cargos de Mecânico, Motorista, Operador de Máquinas, Agente de Serviços Gerais I e II.

ANEXO II

DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO GERAL PARA OS CARGOS DE NÍVEL ALFABETIZADO E FUNDAMENTAL

Língua Portuguesa: Compreensão de Textos, Alfabeto; formas comuns de tratamento; plural e singular; aumentativo e diminutivo; feminino e masculino; ortografia; tipos de frases: afirmativa, negativa, interrogativa e exclamativa; substantivo; substantivos coletivos; adjetivos; sinônimos e antônimos; Separação de sílabas; Noções de fonética.

Matemática: Números naturais: operações e problemas. Unidades de medida de tempo, de comprimento, de massa e de capacidade. Sistema monetário brasileiro. Leitura de horas em relógios e de informações em calendários. Reconhecimento de figuras planas (quadrado, retângulo, triângulo, círculo). Noções básicas de frações, e porcentagem. Resolução de problemas simples.

Conhecimentos Gerais: Assuntos de interesse geral - nacional ou internacional - veiculados, pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local - rádio, televisão, jornais, revistas e/ou internet. Aspectos históricos, geográfico e políticos em nível de Brasil, Mundo, Estado de Santa Catarina e do Município de Erval Velho. Estrutura política e administrativa dos entes estatais. Símbolos oficiais do Brasil, do Estado de Santa Catarina e do Município de Erval Velho. Aspectos econômicos, históricos, políticos, geográficos e culturais do Município de Erval Velho.

ANEXO III

DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO GERAL PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO e ENSINO SUPERIOR

Língua Portuguesa: leitura e análise de texto, compreensão do texto, significado contextual de palavras e expressões, noções de fonética, acentuação gráfica, separação de sílabas, ortografia, semântica, classes das palavras, concordância nominal, concordância verbal, regência verbal, crase, análise sintática, colocação pronominal, pontuação, emprego de certas palavras, emprego das iniciais, plural dos compostos, emprego do hífen, vícios de linguagem, estrutura das palavras, estilística, gramática em geral.

Matemática: Números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, complexos; Teoria dos conjuntos; Álgebra: seqüências, conceitos, operações com expressões algébricas; Equações e Inequações; Relações e funções; Análise Combinatória; Progressões Aritméticas e Geométricas; Regra de três simples e composta. Geometria: elementos básicos, conceitos primitivos, representação geométrica no plano; Sistema de medidas: comprimento, superfície, volume, capacidade, ângulo, tempo, massa, peso, velocidade e temperatura; Estatísticas: noções básicas, razão, proporção, interpretação e construção de tabelas e gráficos; Matrizes e Determinantes; Juros simples e composto; Noções de probabilidade. Expressões aritméticas; M.D.C (Máximo divisor Comum). M.M.C (Mínimo Múltiplo Comum). Polinômios. Radiciação; Exponenciação.

Conhecimentos Gerais: Assuntos de interesse geral - nacional ou internacional - veiculados, pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local - rádio, televisão, jornais, revistas e/ou internet. Aspectos históricos, geográfico e políticos em nível de Brasil, Mundo, Estado de Santa Catarina e do Município de Erval Velho. Estrutura política e administrativa dos entes estatais. Símbolos oficiais do Brasil, do Estado de Santa Catarina e do Município de Erval Velho. Aspectos econômicos, históricos, políticos, geográficos e culturais do Município de Erval Velho.

ANEXO IV

DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO ESPECÍFICO AOS CARGOS

PROFESSOR DE INFORMÁTICA: Fundamentos gerais da área de Informática. Conceitos relacionados ao ambiente Microsoft Windows, uso do ambiente gráfico, aplicativos, acessório, execução de programas e suas funcionalidades: ícones, teclas de atalho, janelas, menus, arquivos, pastas e programas; Noções de Hardware; Instalação e manutenção de periféricos: impressora, scanner, teclado e mouse; Noções de Redes e Protocolos; Cuidados com equipamentos e programas; Limpeza do ambiente de trabalho; Backup, Antivírus, MS-Office 2010, Correio Eletrônico; Navegadores (Internet Explorer, Mozilla Firefox etc...); Aspectos básicos de Segurança de Informática. Noções básicas de MS-DOS. Uso de tecnologias no processo ensino/aprendizagem; Conhecimentos inerentes à função, observando-se a prática do dia-a-dia.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA: História, conceitos, princípios, finalidades e objetivos da Educação Física. Os conteúdos nas aulas de Educação Física Escolar: Jogos, Esporte, Lutas, Ginástica, Dança; Os procedimentos didático-metodológicos do ensino da Educação Física. As concepções e as tendências pedagógicas da Educação Física Escolar. As concepções abertas no ensino da Educação Física Escolar. O lúdico nas aulas de Educação Física. O esporte no contexto escolar; As concepções do esporte; O fenômeno esportivo enquanto realidade educacional. Condicionamento físico, legislação, metodologia, métodos gímnicos, organização e pedagogia. Fundamentos, regras, equipamentos e instalações utilizadas nos esportes: atletismo, basquetebol, ginástica olímpica (artística), handebol, futebol e voleibol. Conceitos: anatomia, biometria, biomecânica, fisiologia do esforço e socorros de urgência. Contextualização sócio-política da Educação Física: Esporte na escola (teoria e prática conscientizadora). A cultura popular, o lazer e a Educação Física escolar de séries iniciais e educação infantil. O jogo: Características sócio-afetivas, motoras e cognitivas; Jogo cooperativo. O Ensino da Educação Física no Ensino Fundamental: Procedimentos metodológicos e avaliatórios; Seleção de conteúdos. A Educação Física com instrumento de comunicação, expressão, lazer e cultura. A Educação Física: ética, saúde, orientação sexual, pluralidade cultural e meio ambiente. A corporalidade e a ludicidade no ambiente escolar. Linguagem corporal e cultura. Corpo e poder: disciplina e controle. Metodologia de ensino de Educação Física. Lei de Diretrizes de Bases da Educação Nacional (LDB 9.394/96), Noções sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90). Conhecimentos inerentes à função observando-se a prática do dia-a-dia.

PROFESSOR DE LINGUA INGLESA: Linguagem como Processo de Interação: Dialogismo, Polifonia e Heterogeneidade, Polissemia e Duplo Sentido, Intertextualidade e Incompletude; Gênero do Discurso, Texto/Discurso/Condições de Produção; Concepções de Linguagem; O uso da Língua Estrangeira na Escola; Concepção de Conteúdos; Metodologia do Ensino da Língua Estrangeira; O Ensino de Língua para a Comunicação; Dimensões Comunicativas no Ensino de Inglês; Construção da Leitura e da Escrita da Língua Estrangeira; A linguagem Oral do Inglês; Aspectos Gramaticais da Língua Inglesa; LDB, PCN de Língua Estrangeira. Conhecimentos inerentes à função observando-se a prática do dia-a­dia.

PROFESSOR DE SÉRIES INICIAIS E EDUCAÇÃO INFANTIL: Políticas Públicas para a Educação Infantil; Organização do trabalho pedagógico da Educação Infantil; Projetos pedagógicos para o trabalho em Educação Infantil; Registros, planejamento e avaliações na Educação Infantil; Pressupostos teóricos e metodológicos da Educação Infantil; Educação, cultura e infância; Formação do professor de Educação Infantil; Teorias Educacionais que fundamentam a Educação Infantil; Evolução histórica da Educação Brasileira, Lei de Diretrizes de Bases da Educação Nacional (LDB 9.394/96), Nova redação da LDB nº 1 2.796 de 2013; PCN de educação infantil, Conhecimentos essenciais sobre a Lei Orgânica Municipal, Noções sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), Conhecimentos relacionados ao Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Erval Velho, Noções fundamentais de Informática; Conteúdos de Ensino Fundamental de 1ª a 5ª ano, de acordo com os Parâmetros Curriculares Nacionais: Português, Matemática, História, Geografia e Temas Transversais. Planejamento do Ensino, Interdisciplinaridade no Trabalho Pedagógico. Avaliação de Ensino. A relação Ensino - Aprendizagem numa Visão Construtivista Sócio ;- Interacionista, Evolução histórica da Educação Brasileira, Parâmetros Curriculares Nacionais correspondente ao Ensino Fundamental. Conhecimentos inerentes à função, observando-se a prática no dia-a-dia.

PROFESSOR DE ARTES: História do Ensino da Arte no Brasil; História da Arte Medieval, História da Arte Moderna, Arte na Educação, Arte Catarinense, Pressupostos Filosóficos Metodológicos do Ensino da Arte; Leitura, Produção, Contextualização; Artes Visuais; A ação pedagógica das atividades artísticas; Conhecimento, Sensibilidade e Cultura; Imaginação e Linguagem; Intuição e Inspiração; Experimentação e Expressão nas diferentes Linguagens; Materialização Artística ;- Relação Forma e Configurações Expressivas; Legislação inerente à Educação e ao Ensino Público, conforme consta da Constituição Federal e da Legislação Infraconstitucional, Ensino da Arte e Tecnologia, Artes Gráficas, e noções do ECA, Direitos Humanos e PCN - Artes. Conhecimentos inerentes à função, observando-se a prática no dia-a-dia.

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS I: Materiais de limpeza e sua utilização. Destinação do lixo. Lixo Orgânico e Reciclagem. Equipamentos para a segurança e higiene. Limpeza dos diferentes espaços. Carregamento e descarregamento de mercadorias leves de veículos em geral. Produtos de limpeza, sua utilidade e aplicação. Instrumentos e materiais utilizados na realização de limpezas em geral. Noções de Varrição de superfícies diversas. Conhecimento e uso dos utensílios de trabalho braçal, mobiliários e utensílios; Limpeza interna e externa de prédios, banheiros, laboratórios, escolas, bem como de móveis e utensílios. Jardinagem, Regras de comportamento no ambiente de trabalho; regras de hierarquias no serviço público; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Zelo pelo patrimônio público; Noções de prevenção de acidentes de trabalho e incêndio; Noções de Primeiros Socorros, ética e cidadania. Uso de Equipamentos de Proteção Individual - EPI's. Conhecimentos inerentes observando-se a prática do dia-a-dia.

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS II: Noções de limpeza e higiene. Lixo Orgânico e Reciclagem. Classificação dos Resíduos sólidos. Produtos apropriados para limpeza de: pisos, paredes, vasos sanitários, azulejos, etc. Noções de Hierarquia. Cuidados e manejos no preparo e distribuição de refeições. Conhecimentos sobre desinfecção de utensílios e ambientes. Limpeza interna e externa de prédios públicos, banheiros, laboratórios, escolas, bem como de móveis e utensílios. Jardinagem. Limpeza Pública. Uso de Equipamentos de Proteção Individual ;- EPI's. Conhecimentos inerentes observando-se a prática do dia-a-dia.

MECÂNICO: Conceitos práticos de motores a gasolina e diesel. Utilização das Curvas de potência, torque, consumo e pressão média efetiva no desempenho do veículo. Estudo de elementos: embreagem, caixa de mudança, diferencial, suspensões, carroceria, freios e sistema hidráulico e elétrico. Lubrificantes e Óleos. Higiene e segurança no Trabalho. Uso de Equipamentos de Proteção Individual - EPI's. Conhecimentos inerentes observando-se a prática do dia-a­dia.

MOTORISTA: Legislação e Sinalização de Trânsito; Normas gerais de circulação e conduta; Sinalização de Trânsito; Direção defensiva; Primeiros Socorros; Proteção ao Meio Ambiente; Cidadania; Noções de mecânica básica de autos; Código de Trânsito Brasileiro e seus Anexos, Decreto nº 6 2.1 27 de 16/01/68 e Decreto nº 2.327 de 23/09/97.Condução de veículos da espécie; Manobras; Conhecimentos sobre os instrumentos do painel de comando; Manutenção do veículo; Direção e operação veicular de máquinas leves motorizadas e não motorizadas. Meio Ambiente. Uso de Equipamentos de Proteção Individual - EPI's. Conhecimentos inerentes a função observando-se a prática do dia-a-dia.

OPERADOR DE MÁQUINAS: Legislação e Sinalização de Trânsito; Normas gerais de circulação e conduta; Sinalização de Trânsito; Direção defensiva; Primeiros Socorros; Proteção ao Meio Ambiente; Cidadania; Noções de mecânica básica de autos; Código de Trânsito Brasileiro e seus Anexos, Decreto nº 6 2.1 27 de 16/01/68 e Decreto nº 2.3 27 de 23/09/97.Condução de veículos da espécie; Manobras; Conhecimentos sobre os instrumentos do painel de comando; Manutenção do veículo; Direção e operação veicular de máquinas leves motorizadas e não motorizadas. Meio Ambiente. Uso de Equipamentos de Proteção Individual - EPI's. Conhecimentos inerentes a função observando-se a prática do dia-a-dia.

ASSISTENTE SOCIAL: Lei do SUAS a qual altera a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS); Sistema Único de Assistência Social (SUAS); Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004); Norma Operacional Básica de Assistência Social (NOB/SUAS/2005); Estratégias e Metas para Implementação da Política de Assistência Social no Brasil; Normas e orientações do CRAS e do CREAS; Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais do SUAS (2009); Direitos socioassistenciais do Suas; Leis Orgânicas de Saúde; Estatuto da Criança e do Adolescente; Política Nacional de Atendimento da Criança e do Adolescente; Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase); Estatuto do Idoso; Lei Maria da Penha - Lei nº 11340 de 07/08/ 2006 e Lei nº 1 2010/09 - nova lei da adoção; Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-Juvenil; Seguridade Social; Direitos Sociais; Gestão de Políticas Públicas; e Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase); Estatuto da pessoa com deficiência e Lei da Acessibilidade nº 10.098/2000.Pesquisa Social; Regulamentação da Profissão de Serviço Social (Lei nº 8.66 2, de sete de junho de 1993 dispõe sobre a profissão de assistente social e dá outras providências e Código de Ética do Assistente Social 1993); Serviço Social e Ética; Aportes teóricos e metodológicos do Serviço Social; Serviço Social e a questão social; Trajetória histórica e debate contemporâneo da profissão; Instrumentalidade do serviço social: Dimensões teórico-metodológica, ético-política e técnico-operativa; Atualidades sobre a função e conhecimentos observando-se a prática do dia­a-dia.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: Operacionalização da Estratégia Saúde da Família - ESF e do Programa Agentes Comunitários de Saúde - PACS; Conhecimentos elementares sobre as funções inerentes ao cargo, abrangendo conhecimentos básicos sobre: Saúde da Mulher; Saúde da Criança; Saúde do Adulto e do Idoso; Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde; Atribuições e postura profissional do ACS; Cadastramento familiar e Mapeamento: finalidade e instrumentos; Conceito de territorialização, microárea e área de abrangência; Calendário básico de vacinação; Doenças sexualmente transmissíveis; Conhecimentos geográficos da área/região/município de atuação; Noções Básicas de Epidemiologia, Meio Ambiente e Saneamento; Ética Profissional; Uso de Equipamentos de Proteção Individual - EPI's. Conhecimentos inerentes observando-se a prática do dia-a­dia.

MÉDICO GENERALISTA: Operacionalização da Estratégia Saúde da Família; SUS ;- Sistema Único de Saúde; Lei Orgânica de Saúde 8.080/90; NOB-SUS/96 ;- Norma Operacional Básica do SUS; Lei nº 814 2 de 28 de dezembro de 1990; Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronária, arritmias cardíacas, doença reumática, tromboses venosas, hipertensão arterial, insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, trombo-embolismo pulmonar, pneumopatia intersticial, neoplasias, gastrite e úlcera péptica, colicistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon, insuficiência renal aguda e crônica, glomeruloneferites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefroletíase, infecções urinárias, hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotiroidismo, hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal, anemias hipocrônicas, macrocíticas e homolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios da coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão: osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, tupus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doença do colágeno; neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias, alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão; infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, lepstopirose, malária, tracoma, estreptococciais, estafilococciais, doença meningocócica, infecções por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses; escabiose; síndrome do cólon irritável, síndrome do ombro doloroso. Atualidades relativas à profissão. Uso de Equipamentos de Proteção Individual - EPI's Conhecimentos inerentes à função observando-se a prática do dia-a-dia.

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL: Conceitos básicos sobre higiene bucal; Técnicas de agendamento; Preencher e anotar as fichas clínicas; Manutenção do arquivo e do fichário; preparar o paciente para o atendimento; auxiliar no atendimento ao paciente; preparar, organizar e proceder a desinfecção e esterilização de materiais e instrumentos utilizados (sugador, espelho, sonda, etc...) necessários para o trabalho; instrumentalizar o odontólogo junto à cadeira operatória; promover isolamento do campo operatório; manipular materiais de uso odontológico. Aplicar métodos preventivos para controle de cárie dental; proceder a conservação e a manutenção do equipamento odontológico; sob supervisão do odontólogo realizar procedimentos educativos e preventivos aos usuários, individuais ou coletivos, como evidenciação de placa bacteriana, escovação supervisionada, orientação de escovação, uso de fio dental, acompanhar e desenvolver o trabalho com a equipe de Saúde da Família no tocante a saúde bucal; participar efetivamente da política de saúde do município, através dos programas implantados pela Secretaria de Saúde e Bem Estar Social; proceder a limpeza, conservação e manutenção do ambiente de trabalho; executar outras tarefas afins. Uso de Equipamentos de Proteção Individual - EPI's. Conhecimentos inerentes à função observando-se a prática do dia-a-dia.

FARMACÊUTICO: SUS - Sistema Único de Saúde; Lei Orgânica de Saúde 8.080/90; NOB-SUS/96 - Norma Operacional Básica do SUS; Lei nº 814 2 de 28 de dezembro de 1990; Tipos de medicamentos; Acondicionamento de formas farmacêuticas; Farmacocinética (absorção, vias de administração, biodisponibilidade, distribuição, biotransformação e excreção); Farmacodinâmica (interação droga-receptor e transdução do sinal farmacológico, interações medicamentosas, reações diversas); Classificação das formas farmacêuticas; Matérias primas farmacêuticas; Pós, granulados e comprimidos; Tecnologia das formas farmacêuticas revestidas, líquidas, não estéreis e oriundas de vegetais; Esterilização e conservação dos produtos farmacêuticos; Manipulação de produtos farmacêuticos; Política de assistência farmacêutica; Farmácia básica; Medicamentos especiais; Aquisição de medicamentos. Gestão de estoque. Padronização de medicamentos. Sistemas de distribuição de medicamentos; Avaliação, preparo e dispensação de nutrição parenteral e medicamentos oncológicos. Comissões hospitalares. Conhecimentos inerentes ao cargo observando-se a prática do dia-a-dia.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM: SUS - Sistema Único de Saúde; Lei Orgânica de Saúde 8.080/90; NOB-SUS/96 Norma Operacional Básica do SUS; Lei nº 814 2 de 28 de dezembro de 1990; Fundamentos da enfermagem - técnicas básicas; Assistência de enfermagem em doenças transmissíveis; Ações de vigilância epidemiológica e imunização; Assistência de enfermagem em doenças crônicas degenerativas: diabetes e hipertensão; Enfermagem materno-infantil; Atendimento de enfermagem à saúde da mulher; Planejamento familiar; Pré-natal, parto e puerpério; Climatério; Prevenção do câncer cérvico - uterino; Atendimento de enfermagem à saúde e adolescentes; Cuidados com o recém-nascido, aleitamento materno; Crescimento e desenvolvimento; Doenças mais freqüentes na infância; Principais riscos de saúde na adolescência; Enfermagem em urgência; Primeiros socorros. Ética profissional. Noções básicas de administração. Uso de Equipamentos de Proteção Individual - EPI's. Conhecimentos inerentes à função observando-se a prática do dia-a-dia.

PSICÓLOGO: Conhecimentos técnicos profissionais inerentes à psicologia no contexto da saúde; Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais; legislação em saúde mental: portaria 10. 216/ 2001; portaria 336/ 200 2; portaria 3088/ 2011; psicopatologia geral; psicologia geral, experimental e do desenvolvimento; práticas e técnicas psicológicas, A Estratégia de Saúde da Família - ESF e outros da área de atenção básica, Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF (Portaria nº 154, de 24 de janeiro de 2008, do Ministério da Saúde); orientação profissional; teoria e técnicas psicoterápicas; acompanhamento e tratamento a pessoas com deficiências e seus familiares; ações preventivas; interpretação de sinais e sintomas; Lei 8.080/1990; Lei 8.14 2/1990; Conhecimentos técnicos profissionais inerentes à psicologia no contexto das atividades educacionais; Pesquisa; Observação do comportamento; conhecimentos relacionados à orientação de pais e alunos; Psicodiagnóstico; Orientação da atuação dos profissionais da Educação; conhecimentos relacionados ao diagnóstico, análise e intervenção em nível institucional; Teorias Psicológicas da Aprendizagem; Psicologia do Desenvolvimento; Psicologia Organizacional e do Trabalho; Liderança; Teorias da Motivacão; Fundamentos Teóricos dos Processos Grupais; Psicologia Aplicada a Educação Especial; Conhecimentos relacionados à atuação do profissional de Psicologia no contexto da assistência social; Temas atuais e aplicações da Psicologia Social; Psicologia comunitária; O Papel do Psicólogo na equipe interdisciplinar; O Psicólogo na orientação familiar e como agente multiplicador frente à comunidade; Atendimento a Crianças/adolescentes com direitos violados e suas famílias; Estatuto da Criança e do Adolescente; Estatuto do Idoso; Ética Profissional; Leis pertinentes à profissão; Atualidades profissionais. Conhecimentos inerentes à função observando-se a prática do dia-a­dia.

ANEXO V

CRONOGRAMA PREVISTO - SUJEITO A ALTERAÇÕES

ATO

DATA PREVISTA

Publicação do Edital

04/11/ 2013

Divulgação do Edital

04/11/ 2013

Período de Inscrições (Horário das 07:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00h)

04/11 a 03/1 2/ 2013

Divulgação da Homologação das Inscrições

04/1 2/ 2013

Recurso quanto às Inscrições

04/1 2 até 05/1 2/ 2013

Homologação Final das Inscrições (se houver)

06/1 2/ 2013

Realização das Provas Escritas - Horário: 08:30 horas

08/12/2013

Realização das Provas Práticas - Horário: 13:15 horas

08/12/2013

Divulgação do Gabarito Provisório

09/1 2/ 2013

Recursos quanto ao Gabarito

09/1 2 até 10/1 2/ 2013

Gabarito Oficial

1 2/1 2/ 2013

Divulgação dos Aprovados

1 2/1 2/ 2013

Recurso quanto à Classificação

1 2/1 2 até 13/1 2/ 2013

Homologação do Processo Seletivo

16/1 2/ 2013