Prefeitura de Erval Seco - RS

Notícia:   Prefeitura de Erval Seco - RS abre vaga para agente comunitário de saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE ERVAL SECO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 001/2013

O Prefeito Municipal em Exercício de Erval Seco, Estado do Rio Grande do Sul, Sr. DALVANI BARBOSA LEMES, no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICO que se encontram abertas as inscrições para o Processo Seletivo, destinado ao provimento de vaga do Poder Público Municipal, o qual reger-se-á pelas instruções deste Edital e demais normas atinentes.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Processo Seletivo destina-se a contratação de servidor, em caráter temporário, para preenchimento de vaga existente no Quadro de Pessoal do Município de Erval Seco (RS), de acordo com as necessidades e interesses da Administração, mediante as condições estabelecidas neste Edital, legislação municipal e demais regras pertinentes.

1.2 - O presente Edital de Processo Seletivo é disciplinado pelo art. 37, IX, da Constituição Federal e suas alterações posteriores, Lei Orgânica Municipal, Regulamento para realização de Concurso Público, Lei Municipal n.º 2.090/2009, Lei Municipal n.º 2.251/2011 e demais Legislações pertinentes.

1.3 - É de responsabilidade do candidato o conhecimento da legislação mencionada no item anterior e demais determinações referentes ao Processo Seletivo para certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para prestar as provas e documentos necessários exigidos para o emprego/função por ocasião da admissão.

1.4 - A inscrição no Processo Seletivo implicará, desde logo, a ciência e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

1.5 - Os documentos exigidos pelas normas do presente Edital, requerimentos e recursos administrativos, deverão ser entregues, respeitados os prazos e condições Editalícias.

1.6 - O Processo Seletivo será regido por este Edital, supervisionado por Comissão Executiva designada pela Administração Municipal, nomeada por Portaria, e executado em todas as suas fases pela Alternative Concursos Ltda.

1.7 - A divulgação oficial das informações referentes a este Processo Seletivo dar-se-á pela publicação de editais no Mural Oficial do Município de Erval Seco (RS), através do site www.ervalseco.rs.gov.br, bem como no site da empresa contratada www.alternativeconcursos.com.br.

1.8 - O prazo de validade do Processo Seletivo será de 2 anos, contando da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração Municipal.

2 - DAS ESPECIFICAÇÕES DO EMPREGO, VAGA, CARGA HORÁRIA, HABILITAÇÃO E VENCIMENTO

2.1 - A vaga destina-se ao emprego/função abaixo delineado e deverá ser preenchida por candidato que disponha dos requisitos e habilitação mínima exigidos no presente Edital.

2.2 - As atribuições do emprego/função são as constantes do Anexo II deste Edital, conforme Lei Municipal.

2.3 - O candidato poderá inscrever-se no seguinte emprego/função:

IDENTIFICAÇÃO DO EMPREGO

ENSINO FUNDAMENTAL

Emprego /Função

Nº Vagas

Carga Horária Semanal

Habilitação

Vencimento (R$)

Tipo de Prova

Agente Comunitário de Saúde - Micro- Área n.º 19 (Nilo Fabris e São Sebastião) (1)

01

40 h.

Ensino Fundamental Completo.

797,23

Escrita Objetiva e Títulos

(1) O Agente Comunitário de Saúde deverá residir na área da comunidade em que atuar e haver concluído com aproveitamento o curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde. O Município de Erval Seco (RS) fornecerá o curso de qualificação básica caso o candidato ainda não o possua.

3 - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 - Em razão do número de vagas ofertadas para determinado emprego/função, não será aplicada a reserva mínima de 5% das vagas para deficientes físicos.

3.1.2 - Serão reservados aos candidatos portadores de deficiência os direitos relacionados às condições especiais para realização da prova escrita objetiva.

3.2 - O candidato portador de deficiência que necessitar de condições especiais para a realização da prova deverá informar no Formulário de Inscrição, durante o período de inscrições.

3.2.1 - Os candidatos serão comunicados acerca do deferimento ou não dos pedidos de condições especiais por aviso publicado no Mural Oficial e site do Município de Erval Seco (RS) www.ervalseco.rs.gov.br, bem como no site www.alternativeconcursos.com.br, no dia 11 de março de 2013.

3.3 - Os portadores de deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, local, horário de prova e à nota mínima exigida.

3.4 - Os candidatos portadores de deficiência não estarão isentos do pagamento da taxa de inscrição.

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 - As inscrições serão realizadas no período de 25 de fevereiro a 06 de março de 2013, exclusivamente via internet, através do endereço eletrônico www.alternativeconcursos.com.br.

4.2 - Para inscrever-se via internet o candidato deverá:

4.2.1 - Acessar o site www.alternativeconcursos.com.br (Concursos em Andamento) e clicar no link correspondente ao Processo Seletivo do Município de Erval Seco (RS);

4.2.2 - Ler atentamente o Edital de Processo Seletivo;

4.2.3 - Preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela internet;

4.2.4 - Imprimir o comprovante de inscrição;

4.2.5 - Efetuar o pagamento da taxa de inscrição exclusivamente por meio de boleto bancário no Banco do Brasil.

4.3 - O candidato deverá manter o comprovante de inscrição em seu poder e, impreterivelmente, apresentá-lo no dia da prova juntamente com um documento de identidade original com foto.

4.3.1 - São considerados documentos de identidade a Carteira Nacional de Habilitação com foto, a Carteira de Trabalho e Previdência Social e as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar e Ordens ou Conselhos de Classe.

4.3.2 - Não serão aceitos documentos danificados, não-identificáveis e/ou ilegíveis, nem reproduzidos por aparelhos de fax ou scanner.

4.3.3 - Em caso de perda do comprovante de inscrição, o candidato deverá reimprimi-lo no site www.alternativeconcursos.com.br, na Área do Candidato.

4.4 - A taxa de inscrição será paga exclusivamente no Banco do Brasil - SA e somente através de boleto bancário, não sendo aceito depósitos em conta e transferências bancárias.

4.4.1 - Em caso de perda ou extravio do boleto bancário o candidato deverá imprimir uma segunda via no site www.alternativeconcursos.com.br, na Área do Candidato.

4.5 - A empresa Alternative Concursos Ltda e o Município de Erval Seco (RS) não se responsabilizarão por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas, bem como quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.6 - Somente serão acatadas as inscrições após o pagamento da taxa de inscrição.

4.6.1 - O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não constituem elementos comprobatórios do pagamento da taxa de inscrição.

4.7 - Somente será admitida uma inscrição por candidato.

4.8 - É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, fax, ou por qualquer outra via não editalícia.

4.9 - Aos interessados que não possuem internet, o Município de Erval Seco (RS) disponibilizará terminais de acesso e assistência durante o período das inscrições, em dias úteis, na sede da Prefeitura Municipal de Erval Seco (RS), sito à Rua do Comércio, n.º 364 - Centro, no Município de Erval Seco (RS).

4.10 - O valor da taxa de inscrição será de R$ 40,00.

4.11 - O candidato é responsável pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros, fraudes e/ou omissões, bem como pela apresentação de documentos fora dos prazos e critérios estabelecidos por este edital.

4.12 - As inscrições serão homologadas no dia 11 de março de 2013, sendo divulgadas no Mural Oficial e site do Município de Erval Seco (RS), www.ervalseco.rs.gov.br, bem como no site www.alternativeconcursos.com.br.

4.13 - Os candidatos que não tiverem as inscrições homologadas poderão encaminhar recurso ao Prefeito Municipal, no prazo de 12 a 14 de março de 2013, conforme Formulário de Recurso constante em Anexo III, com a estrita observância do disposto no Capítulo 8 do presente Edital.

4.14 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame.

4.15 - Os candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização da prova deverão assinalar esta condição no Formulário de Inscrição, em campo específico para esta finalidade.

4.15.1 - A candidata que tiver necessidade de amamentar, além de assinalar a condição prevista no item anterior, deverá levar acompanhante maior de 18 anos, o qual permanecerá em sala reservada para essa finalidade. O tempo dispensado para a amamentação não será acrescido ao tempo normal de realização da prova.

4.15.2 - Os candidatos serão comunicados acerca do deferimento ou não dos pedidos de condições especiais por aviso publicado no Mural Oficial e site do Município de Erval Seco (RS), www.ervalseco.rs.gov.br, bem como no site www.alternativeconcursos.com.br no dia 11 de março de 2013.

4.16 - Estão impedidos de participar deste Processo Seletivo os membros da Comissão Executiva, os funcionários da empresa responsável pelo certame, bem como terceirizados desta, diretamente relacionados com a atividade de sua execução.

4.16.1 - A vedação constante do item anterior se estende aos seus cônjuges, conviventes, pais, irmãos e filhos;

4.16.2 - Constatada, em qualquer fase do Processo Seletivo, inscrição de pessoas que tratam o item e subitem anteriores, esta será indeferida e o candidato será eliminado do certame.

5 - DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

5.1 - A prova escrita objetiva será realizada no dia 17 de março de 2013 das 09h00min às 12h00min na Escola Estadual de Ensino Médio Olivia de Paula Falcão, sito à Avenida Reinoldo Sturzbecher, n.º172, Centro, no Município de Erval Seco (RS).

5.2 - A prova escrita objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, conterá 25 questões do tipo múltipla escolha, sendo subdivida em cinco alternativas, A, B, C, D e E, das quais somente uma deverá ser assinalada como correta.

5.3 - A prova escrita objetiva será composta de questões inéditas, cujo grau de dificuldade seja compatível com o nível de escolaridade mínima exigida pelo emprego/função, de acordo com o conteúdo programático constante no Anexo I do presente Edital, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento:

PROVAS

ÁREAS DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

TOTAL DE PONTOS

Prova de Conhecimentos Básicos

Língua Portuguesa

05

0,40

2,00

Matemática

05

0,40

2,00

Conhecimentos Gerais

05

0,40

2,00

Prova de Conhecimentos Específicos

Conteúdos Específicos do emprego/função

10

0,40

4,00

TOTAL

 

25

-

10,00

5.4 - O Caderno de Questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha.

5.5 - O candidato deverá comparecer ao local de prova com antecedência mínima de 30 minutos, para localizar sua sala de acordo com o emprego desejado.

5.5.1 - ÀS 08H45MIN OS PORTÕES DE ACESSO SERÃO FECHADOS e não será permitida a entrada de nenhum candidato após este horário ficando, automaticamente, excluído do certame.

5.5.2 - Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos pré-determinados no Edital.

5.6 - O ingresso a sala de provas somente será permitido ao candidato que apresentar documento original de identidade com fotografia e comprovante de inscrição.

5.6.1 - Em caso de perda, furto ou roubo do documento original de identidade, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 dias da data de realização da prova.

5.6.2 - O candidato que não apresentar documento de identidade original com fotografia ou o registro de ocorrência em órgão policial, não poderá ingressar na sala de prova e estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

5.7 - Para realizar a prova o candidato deverá portar 2 canetas esferográficas de tinta azul ou preta. Não serão fornecidas canetas no local.

5.8 - Durante a realização das provas é vedada toda e qualquer consulta a materiais, sejam estes equipamentos eletrônicos ou didáticos.

5.9 - A saída da sala de prova, com a entrega do Caderno de Questões e do Cartão Resposta, somente será permitida após transcorrido 45 minutos do início da mesma.

5.9.1 - O candidato poderá ausentar-se da sala de prova, momentaneamente, desde que acompanhado por um fiscal;

5.9.2 - Não será permitida a saída da sala com qualquer material referente à prova;

5.9.3 - Não haverá prorrogação do tempo normal de prova por motivo de afastamento do candidato.

5.10 - Na prova escrita objetiva será realizado processo de identificação de provas através de coleta de impressão digital de todos os candidatos presentes no dia de realização das provas.

5.10.1 - A identificação datiloscópica compreenderá a coleta da impressão digital do polegar direito dos candidatos mediante a utilização de material específico para esse fim, devendo ser coletada na capa do Caderno de Questões da prova escrita objetiva e no verso do Cartão Resposta.

5.10.2 - A coleta da impressão digital do candidato ocorrerá no ato de entrega do Cartão Resposta e do Caderno de Questões para o fiscal de sala.

5.10.3 - Caso o candidato esteja impedido fisicamente de permitir a coleta da impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato na Ata de aplicação da respectiva sala.

5.11 - Os fiscais da equipe de aplicação de prova e da Comissão Executiva do Processo Seletivo não fornecerão informações acerca do conteúdo da prova escrita objetiva.

5.12 - Em caso de anulação de questões da prova escrita objetiva, estas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos presentes.

5.13 - Os três últimos candidatos ao entregarem a prova deverão permanecer juntos na sala para, juntamente com os fiscais de sala:

a) conferirem os Cartões Resposta, identificando questões em branco e procedendo a anulação das mesmas com um marca texto, assinando como testemunhas no verso dos Cartões;

b) assinarem a folha ata;

c) assinarem e lacrarem os envelopes que guardarão os Cartões Resposta e os Cadernos de Questões.

5.14 - Os Cadernos de Questões estarão disponíveis, no dia 18 de março de 2013, no site do Município de Erval Seco (RS), www.ervalseco.rs.gov.br, bem como no site da empresa contratada www.alternativeconcursos.com.br.

5.14.1 - Será facultado ao candidato interpor recurso contra as questões da prova escrita objetiva, no prazo de 19 a 21 de março de 2013, conforme Formulário de Recurso constante em Anexo III, com a estrita observância do disposto em Capítulo 8 do presente Edital, em especial no item 8.2, devendo ser remetido ao Prefeito Municipal.

5.15 - O ensalamento dos candidatos será divulgado no dia 15 de março de 2013.

5.16 - Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo o candidato que:

a) chegar após o horário previsto para o fechamento dos portões;

b) não apresentar documento de identidade original com fotografia e comprovante de inscrição no dia de realização das provas;

c) tratar com descortesia os fiscais de sala ou membros da Comissão Executiva do Processo Seletivo;

d) for surpreendido fazendo qualquer tipo de consulta ou uso de equipamento eletrônico;

e) for flagrado em comunicação com os demais candidatos;

f) não devolver o Cartão Resposta e o Caderno de Questões;

g) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento de um fiscal;

h) utilizar-se de meios ilícitos para execução da prova;

i) perturbar de qualquer modo a ordem e execução dos trabalhos;

j) não comparecer para realização da prova;

k) nos demais casos previstos neste Edital.

6 - DO PREENCHIMENTO DO CARTÃO RESPOSTA

6.1 - O candidato receberá juntamente com o Caderno de Questões o Cartão Resposta.

6.2 - O Cartão Resposta deverá ser preenchido cuidadosamente pelo candidato com seu nome, Processo Seletivo, emprego ao qual se candidatou, número de inscrição, as respostas do Caderno de Questões e assinatura.

6.2.1 - O candidato deverá preencher no Cartão Resposta seu número de inscrição.

6.2.2 - O candidato deverá transcrever no Cartão Resposta suas respostas por questão, na ordem de 01 à 25, marcando de acordo com as instruções contidas no Caderno de Questões.

6.2.3 - O candidato deverá preencher o Cartão Resposta com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. Não serão válidas as marcações feitas a lápis ou caneta de ponta porosa ou de cor diferente das anteriormente mencionadas.

6.2.4 - O preenchimento do Cartão Resposta é de inteira responsabilidade do candidato, devendo ser realizado de acordo com as instruções especificadas anteriormente, sendo que os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, tais como dupla marcação, marcação rasurada ou emendada, campo de marcação não preenchido ou preenchido parcialmente, acarretarão a perda da pontuação da questão pelo candidato.

6.3 - Somente serão válidas as marcações contidas no Cartão Resposta que estiverem de acordo com as instruções da capa do Caderno de Questões.

6.4 - Nos Cartões Resposta que forem constatadas questões em branco será realizada a anulação das mesmas, nos termos do item 5.13 do presente Edital.

6.5 - NÃO será fornecido, em hipótese alguma, novo Cartão Resposta, salvo no caso de erro de impressão.

6.6 - O Cartão Resposta é o único documento válido para a correção, devendo ser preenchido com atenção. A não entrega do Cartão Resposta implicará na automática eliminação do candidato do certame.

6.7 - Em nenhuma hipótese será considerado o Caderno de Questões para fins de correção e atribuição da respectiva pontuação.

6.8 - Os gabaritos preliminares das provas escritas objetivas estarão disponíveis no site do Município de Erval Seco (RS), www.ervalseco.rs.gov.br, bem como no site www.alternativeconcursos.com.br, no dia 18 de março de 2013.

7 - DA PROVA DE TÍTULOS

7.1 - A prova de títulos será de caráter classificatório.

7.2 - Os títulos deverão ser enviados em original ou fotocópia devidamente autenticada em serventia pública (cartório), juntamente com o Anexo IV do presente Edital, VIA SEDEX, no período compreendido entre 25 de fevereiro a 06 de março de 2013 (data do protocolo ou carimbo dos Correios) para a empresa responsável pelo Processo Seletivo, Alternative Concursos Ltda, no seguinte endereço: Avenida Padre Antônio, n.º 590, Sala 02 - Centro, Maravilha (SC), CEP 89874-000.

7.3 - Serão considerados como títulos:

TÍTULOS

VALORAÇÃO DE PONTOS

Tempo de efetivo na função (até exercício 31/12/2012).

Um ponto para cada ano de efetivo exercício, até o limite de 10 pontos.

7.4 - A comprovação do tempo de efetivo exercício na função deverá ser feita através de Atestado de Tempo de Serviço fornecido em anos, meses e dias.

7.5 - Entregue a relação dos títulos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação. Do mesmo modo, não se admitirá os títulos enviados após o prazo previsto em item 7.2 deste Edital.

7.6 - O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação etc) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração sob pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.

7.7 - Na Ata de Classificação Preliminar será feita a apresentação da pontuação da prova de títulos dos candidatos.

7.8 - Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem como encaminhamento de um mesmo título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o candidato terá anulada a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do candidato este será eliminado do Processo Seletivo.

8 - DOS RECURSOS

8.1 - É assegurado aos candidatos a interposição de recursos nos seguintes casos e prazos:

8.1.1 - Quanto ao indeferimento das inscrições: no prazo de 3 dias úteis a contar da data de publicação da Homologação das Inscrições;

8.1.2 - Quanto às questões da prova escrita objetiva: no prazo de 3 dias úteis a contar da data de publicação das provas;

8.1.3 - Quanto ao gabarito preliminar das questões objetivas: no prazo de 3 dias úteis a contar da data de publicação do mesmo;

8.1.4 - Quanto à Ata de Classificação Preliminar do Processo Seletivo: no prazo de 3 dias úteis a contar da data de publicação da mesma;

8.1.5 - Com relação às incorreções ou irregularidades constatadas na execução do Certame: no prazo de 3 dias úteis, a contar da ocorrência das mesmas.

8.2 - A interposição dos recursos acima delineados deverá ocorrer mediante preenchimento do Formulário de Recurso previsto no Anexo III deste Edital, sendo:

8.2.1 - Encaminhado ao Prefeito Municipal de Erval Seco (RS), nos prazos editalícios;

8.2.2 - Obrigatoriamente individual, fazendo-se constar nome completo do candidato, número da inscrição e emprego para o qual se inscreveu;

8.2.3 - Os recursos contra questões da prova escrita objetiva deverão ser apresentados em uma folha (Formulário) para cada questão recorrida, com fundamentação clara e ampla, comprovando-se as alegações mediante citação das fontes de pesquisa, páginas de livros, nome dos autores, bibliografia específica, entre outros, juntando cópia dos comprovantes.

8.3 - Caso da análise dos recursos interpostos decorra a anulação de questões da prova escrita objetiva, estas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos presentes.

8.3.1 - Se resultar alteração de gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas conforme essa alteração e seu resultado final divulgado de acordo com o novo gabarito.

8.4 - Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo, bem como aqueles que contenham erro formal e/ou material em sua elaboração ou procedimentos que sejam contrários ao disposto neste Edital.

8.5 - Não serão aceitos recursos encaminhados por meio que não seja o previsto neste Edital, bem como sobreposições de recursos apresentadas pelo mesmo candidato com finalidade de acrescentar ou modificar a redação, argumentação ou comprovação ao requerimento anterior, independente de vigência de prazo.

9 - DO RESULTADO FINAL

9.1 - Para atribuição da nota final, o resultado da prova escrita objetiva será somado à pontuação dos títulos, conforme fórmula abaixo:

Nota Final = Nota Prova Escrita Objetiva + Pontuação de Títulos / 2

9.2 - Ocorrendo empate na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a) obtiver maior número de acertos na prova de conhecimentos específicos;

b) obtiver maior número de acertos na prova de língua portuguesa;

c) tiver maior idade;

d) sorteio público.

9.2.1 - Havendo candidatos com idade igual ou superior a 60 anos, estes terão preferência na classificação sobre os demais em caso de empate, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei Federal n.º 10.741, de 12 de outubro de 2003.

9.3 - A classificação final dos candidatos obedecerá a ordem decrescente de notas obtidas.

9.4 - Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem na prova escrita objetiva nota final igual ou superior a 50%.

10 - DAS COMPETÊNCIAS

10.1 - À Empresa Alternative Concursos Ltda compete, através de seus departamentos, a confecção de editais; recebimento das inscrições e títulos; conferência de documentos; elaboração, aplicação, fiscalização, coordenação, correção e demais atos pertinentes as provas; emissão de atas e listagens diversas; apreciação de recursos interpostos; divulgação das informações em site próprio; elaboração de dossiê sobre o Processo Seletivo com todos os atos decorrente de sua aplicação para arquivamento pela contratante; prestação de informações sobre o certame; e atuação em conformidade com este Edital durante todo o processamento do Processo Seletivo.

10.2 - Ao Município de Erval Seco (RS) compete, através do Prefeito Municipal e da Comissão Executiva, disponibilização de Leis e demais informações; homologação das inscrições; divulgação dos atos pertinentes ao certame; informação acerca de impugnações contra este Edital; assinatura dos editais e demais atos; acompanhamento de todas as fases do certame; recebimento e encaminhamento dos recursos à empresa contratada; e atuação em conformidade com este Edital durante todo o processamento do Processo Seletivo.

11 - DO PROVIMENTO

11.1 - São requisitos básicos para provimento ao emprego/função:

11.1.1 - Ter nacionalidade brasileira ou equivalente;

11.1.2 - Estar em pleno gozo dos direito políticos;

11.1.3 - Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

11.1.4 - Ter nível de escolaridade, capacitação técnica exigida para o exercício do emprego;

11.1.5 - Idade mínima de 18 anos;

11.1.6 - Atestado de aptidão física e mental para o exercício do emprego, expedido pela junta médica designada pela administração municipal;

11.1.7 - Apresentar, quando se tratar de profissão regulamentada, o competente registro de inscrição no respectivo órgão fiscalizador da Profissão;

11.1.8 - Declaração de não-acumulação de cargos públicos, inclusive função, cargo ou emprego em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios, bem como do não-recebimento de proventos decorrentes de inatividade em cargos não-cumuláveis;

11.1.9 - Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelos Foros das Justiças Federal e Estadual dos locais de residência do candidato nos últimos 5 anos;

11.1.10 - Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pela Justiça Eleitoral do domicílio eleitoral do candidato nos últimos 5 anos;

11.1.11 - Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

11.1.12 - Atender a todos os requisitos da legislação municipal pertinente para a investidura no cargo ou emprego público.

11.2 - Os requisitos acima deverão ser comprovados pelo candidato, se aprovado e convocado, para tomar posse do emprego.

11.3 - O candidato deverá manter seus dados atualizados no Município de Erval Seco (RS).

12 - CRONOGRAMA

12.1 - O Processo Seletivo seguirá as datas e prazos estipulados de acordo com o cronograma a seguir:

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

PERÍODO

1. Período de Inscrição

25/02 a 06/03/2013

2. Último dia para efetuar o pagamento do boleto bancário

06/03/2013

3. Período de envio dos títulos

25/02 a 06/03/2013

4. Publicação da homologação das inscrições

11/03/2013

5. Divulgação dos pedidos de condições especiais para realização da prova escrita objetiva

11/03/2013

6. Prazo para interposição de recurso quanto a não homologação das inscrições

12 a 14/03/2013

7. Publicação da homologação das inscrições após apreciação dos recursos

15/03/2013

8. Divulgação do Ensalamento dos Candidatos15/03/2013
9. Prova escrita objetiva17/03/2013
10. Divulgação do gabarito preliminar e das provas escritas objetivas18/03/2013
11. Prazo para interposição de recurso contra o gabarito preliminar e questões das provas escritas objetivas19 a 21/03/2013
12. Divulgação do gabarito definitivo22/03/2013
13. Divulgação da Ata de Classificação Preliminar22/03/2013
14. Prazo para interposição de recurso contra a Ata de Classificação Preliminar25 a 27/03/2013
15. Divulgação da Ata de Classificação Final28/03/2013

12.2 - O cronograma acima poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos, do número de recursos, intempéries e por decisão da Comissão Executiva e da empresa Alternative Concursos Ltda.

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Executiva, com auxílio da Assessoria Jurídica do Município.

13.2 - Fica eleito o foro da Comarca de Seberi (RS) para dirimir quaisquer questões em relação ao presente certame.

13.3 - Após a divulgação da Ata de Classificação Final do Processo Seletivo, a empresa Contratada remeterá ao Município de Erval Seco (RS) todos os registros escritos originais gerados no certame (fichas de inscrição, títulos, cadernos de questões da prova escrita objetiva, listas de presença por sala, termos de abertura de malotes de provas, termos de lacre de envelopes, atas de ocorrências por sala e Cartões Resposta).

13.4 - Fazem parte deste Edital:

13.4.1 - Anexo I - Conteúdo Programático;

13.4.2 - Anexo II - Atribuições do Emprego/Função;

13.4.3 - Anexo III - Formulário de Recurso;

13.4.4 - Anexo IV - Formulário de Títulos.

13.5 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Erval Seco (RS), 21 de fevereiro de 2013.

DALVANI BARBOSA LEMES
Prefeito Municipal em Exercício

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONHECIMENTOS BÁSICOS ENSINO FUNDAMENTAL

Língua Portuguesa:

Compreensão e interpretação de palavra, frase ou texto, ponto de vista do autor, ideia central e ideias convergentes. Ortografia: divisão silábica, uso do hífen, vírgula, ponto e vírgula, travessão e parênteses, acentuação gráfica, uso dos Porquês, mas e mais, bem e bom, mal e mau, uso de x, ch, ss, s, sc, ç, g, j, pontuação. Singular, plural, masculino e feminino. Morfologia: artigo, adjetivo, advérbio, pronome, preposição, substantivo, verbo, conjunção, numeral, interjeição. Sintaxe: voz passiva e ativa, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal. Fonologia: fonemas, sílabas, encontros consonantais e vocálicos (ditongo, tritongo, hiato). Semântica: sinônimo, antônimo, figuras de linguagem, conotação e denotação.

Matemática:

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com frações. Operações com números naturais e números racionais. Equação do 1º grau. Expressões algébricas. Regra de três. Raiz quadrada. Números primos. Juros simples. Razão e proporção. Sistema métrico decimal: comprimento, metro quadrado e cúbico, litro, grama, quilograma, área e volume. Transformação em dias, horas, minutos e segundos. Porcentagem. Grandezas proporcionais. Problemas. Sistema Monetário Brasileiro. Raciocínio lógico.

CONHECIMENTOS GERAIS

Conhecimentos Gerais:

Aspectos geográficos, históricos, físicos, econômicos, sociais, políticos e estatísticos do Brasil, do Estado e do Município. Símbolos nacionais, estaduais e municipais. Lei Orgânica do Município. Atualidades nos assuntos relacionados com economia, história, política, meio ambiente, justiça, segurança pública, saúde, cultura, religião, esportes, inovações tecnológicas e científicas, do município, do Estado, do Brasil e do mundo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO / FUNÇÃO

EMPREGO

* Agente Comunitário de Saúde:

Sistema Único de Saúde. Lei Orgânica da Saúde - Lei nº 8.080/1990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Lei nº 8.142/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Portaria GM nº 648/2006 - Revisão das Diretrizes e Normas para a Organização da Atenção Básica para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS). Lei nº 11.350, de 5 de Outubro de 2006. Programa Estratégia Saúde da Família - ESF. Sistemas Nacionais de Informação (SINAN, SISVAN, SINASC, SIAB). Vigilância em saúde (vigilância sanitária, epidemiológica e ambiental). Política Nacional de Promoção da Saúde. Calendário Básico de Vacinação da criança, adolescente, adulto e idoso. Aleitamento materno. Doenças transmissíveis: vetores, vias de transmissão, sintomas, cuidados e tratamento. O Agente comunitário inserido nos Programas Ministeriais de Saúde: Tuberculose, Hipertensão, Diabetes, DST/AIDS. Atenção a saúde da mulher, da criança e do recém nascido (RN), do adolescente, do homem e do idoso. Normas de biossegurança. Humanização e ética na atenção a saúde. Doenças de notificação compulsória. Educação em saúde e acolhimento na Estratégia Saúde da Família. Atribuições do emprego/função.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DO EMPREGO/FUNÇÃO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

a) Sintéticas: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas e coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão do Gestor Municipal.

b) Genéticas: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua atuação; promover e executar ações de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para fins de controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas-públicas como estratégia da conquista da qualidade de vida à família; realizar visitas domiciliares periódicas para o monitoramento de situações de risco à família; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades à função do Agente Comunitário de Saúde.