Prefeitura de Ernestina - RS

Notícia:   Prefeitura de Ernestina - RS oferece 32 vagas para contratação temporária

PREFEITURA MUNICIPAL DE ERNESTINA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2009 DE 07 DE JULHO DE 2009.

ADERI BAUMGRATZ SOARES, Prefeito Municipal de Ernestina/RS, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, TORNA PÚBLICO que estão abertas as inscrições para Processo Seletivo Simplificado visando à contratação temporária para os cargos de AGENTE DE SAÚDE MICRO ÁREA 1, AGENTE DE SAÚDE MICRO ÁREA 2, AGENTE DE SAÚDE MICRO ÁREA 3, AGENTE DE SAÚDE MICRO ÁREA 4, AGENTE DE SAÚDE MICRO ÁREA 5, AGENTE DE SAÚDE MICRO ÁREA 6, AGENTE DE SAÚDE MICRO ÁREA 7, AGENTE DE SAÚDE MICRO ÁREA 8, AGENTE DE SAÚDE MICRO ÁREA 9, ASSISTENTE SOCIAL, AGENTE DE CAMPO, MÉDICO(A) CLÍNICO GERAL (40 horas), MÉDICO(A) CLÍNICO GERAL (20 horas), MÉDICO(A) PEDIATRA, MÉDICO(A) GINECOLOGISTA, ODONTÓLOGO(A) (40 horas), ODONTÓLOGO(A) (20 horas), ENFERMEIRO(A) PADRÃO (40 horas), ENFERMEIRO(A) PADRÃO (20 horas), PSICÓLOGO(A) (40 horas), PSICÓLOGO(A) (20 horas) TÉCNICOS(AS) EM ENFERMAGEM, AUXILIAR DE ODONTOLOGIA, AGENTE DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA, MONITOR PRÓ-JOVEM, MONITOR DE GRUPOS, regido pela Lei Municipal nº 1.071/2009 e Decreto nº 046/2009 (Dispõe sobre a Regulamentação da Lei Municipal nº 1071/2009). A execução do processo seletivo será realizada pela coordenação técnico-administrativa da LVS CONCURSOS LTDA.

1- DOS CARGOS, ESCOLARIDADE, VAGA(S), CARGA HORÁRIA, REGIME DE TRABALHO, VENCIMENTO BÁSICO e TAXA DE INSCRIÇÃO:

1.1-Tabela dos cargos:Cargos

Escolaridade

Vagas

Carga Horária Semanal

Regime de trabalho

Vencimento Básico do mês 07/09

Taxa de Inscrição

Agente de Saúde Micro Área 1

Ensino fundamental completo

01

40horas

Contrato Administrativo Temporário

R$ 569,00

R$ 20,00

Agente de Saúde Micro Área 2

Ensino fundamental completo

01

40horas

Contrato Administrativo Temporário

R$ 569,00

R$ 20,00

Agente de Saúde Micro Área 3

Ensino fundamental completo

01

40horas

Contrato Administrativo Temporário

R$ 569,00

R$ 20,00

Agente de Saúde Micro Área 4

Ensino fundamental completo

01

40horas

Contrato Administrativo Temporário

R$ 569,00

R$ 20,00

Agente de Saúde Micro Área 5

Ensino fundamental completo

01

40horas

Contrato Administrativo Temporário

R$ 569,00

R$ 20,00

Agente de Saúde Micro Área 6

Ensino fundamental completo

01

40horas

Contrato Administrativo Temporário

R$ 569,00

R$ 20,00

Agente de Saúde Micro Área 7

Ensino fundamental completo

01

40horas

Contrato Administrativo Temporário

R$ 569,00

R$ 20,00

Agente de Saúde Micro Área 8

Ensino fundamental completo

01

40horas

Contrato Administrativo Temporário

R$ 569,00

R$ 20,00

Agente de Saúde Micro Área 9 Ensino fundamental completo0140horasContrato Administrativo TemporárioR$ 569,00R$ 20,00
Assistente SocialEnsino Superior completo em Assistência Social e registro no CRESSRS0128horasContrato Administrativo TemporárioR$ 1.180,00R$ 40,00
Agente de Campo Ensino Médio Completo0140horasContrato Administrativo TemporárioR$ 465,00R$ 20,00
Médico(a) Clínico GeralEnsino Superior completo em Medicina e registro no CREMERS0140horasContrato Administrativo TemporárioR$ 9.000,00R$ 40,00
Médico(a) Clínico GeralEnsino Superior completo em Medicina e registro no CREMERS0120horasContrato Administrativo TemporárioR$ 4.500,00R$ 40,00
Médico(a) PediatraEnsino Superior completo em Medicina e registro no CREMERS018 horasContrato Administrativo TemporárioR$ 1.920,00R$ 40,00
Médico(a) GinecologistaEnsino Superior completo em Medicina e registro no CREMERS018 horasContrato Administrativo TemporárioR$ 1.920,00R$ 40,00
Odontólogo(a)Ensino Superior completo em Odontologia e registro no CRORS0140 horasContrato Administrativo TemporárioR$ 3.900,00R$ 40,00
Odontólogo(a)Ensino Superior completo em Odontologia e registro no CRORS0220 horasContrato Administrativo TemporárioR$ 1.950,00R$ 40,00
Enfermeiro(a) PadrãoEnsino Superior completo em Enfermagem e registro no CORENRS0140 horasContrato Administrativo TemporárioR$ 2.400,00R$ 40,00
Enfermeiro(a) PadrãoEnsino Superior completo em Enfermagem e registro no CORENRS0220 horasContrato Administrativo TemporárioR$ 1.200,00R$ 40,00
Psicólogo(a)Ensino Superior completo em Psicologia e registro no CRPRS0140 horasContrato Administrativo TemporárioR$ 2.400,00R$ 40,00
Psicólogo(a)Ensino Superior completo em Psicologia e registro no CRPRS0120 horasContrato Administrativo TemporárioR$ 1.200,00R$ 40,00
Técnicos(as) em EnfermagemEnsino Médio completo com Curso Técnico em Enfermagem e registro no CORENRS0540 horasContrato Administrativo TemporárioR$ 820,00R$ 20,00
Auxiliar de OdontologiaEnsino Médio completo e registro no CRORS0140 horasContrato Administrativo TemporárioR$ 600,00R$ 20,00
Agente da Vigilância SanitáriaEnsino Médio Completo0140 horasContrato Administrativo TemporárioR$ 465,00R$ 20,00
Monitor Pró-JovemEnsino Médio Completo0140 horasContrato Administrativo TemporárioR$ 465,00R$ 20,00
Monitor de GruposEnsino Médio Completo0120 horasContrato Administrativo TemporárioR$ 590,00R$ 20,00

1.2- Atribuições dos cargos: Atuar junto à comunidade, conforme previsto pelos programas de Agentes Comunitários de Saúde - PACS; os Agentes de Combates a Endemias; os demais profissionais a serem contratados para Programa Saúde da Família - PSF; Agente de Campo - PPI-V; Pró-Jovem; Vigilância Sanitária e Programa de Atenção Básica na Unidade de Saúde, de acordo com os respectivos convênios e acordos do Município com a União e o Estado, sendo suas funções aquelas atribuídas na Lei nº 1071/09 e tabela abaixo:

Cargo

Atribuições

Agente de Saúde

Atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS.

Agente de Campo

Ações de Epidemiologia e controle de doenças.

Assistente Social

Planejar e dirigir a implementação de programas e projetos de assistência social, fiscalizar a execução dos convênios entre estado e união. Atendimento no Conselho Tutelar.

Médico(a) Clínico Geral

Atendimento na Unidade Sanitária e Programa Saúde da Família - PSF.

Médico(a) Pediatra

Atendimento de Consultas e encaminhamentos no Posto de Saúde.

Médico(a) Ginecologista

Atendimento de Consultas e encaminhamentos no Posto de Saúde.

Odontólogo(a)

Atendimento de Consulta e encaminhamentos no Posto de Saúde e Atendimento Programa PSF.

Enfermeiro(a) Padrão

Programa Saúde da Família - PSF e Ambulatório.

Psicólogo(a)

Atendimento de Consultas e encaminhamentos na Unidade Sanitária, acompanhamento de alunos com dificuldade na Rede Municipal de Ensino. Atendimento no Conselho Tutelar, CRAS, Programa da Saúde da Família - PSF e Primeira Infância Melhor - PIM.

Técnicos(as) em Enfermagem

Atendimento na Unidade de Saúde do Município e no Programa Saúde da Família - PSF.

Auxiliar de OdontologiaAuxiliar o odontólogo(a) durante os atendimentos na Unidade Sanitária Urbana e Rural, e Auxiliar no Atendimento Odontológico nas Escolas Municipais.
Agente da Vigilância SanitáriaDesenvolver medidas e ações necessárias para promoção e recuperação da saúde.
Monitor Pró-JovemExecutar ações relativas as Programa Estadual Pró-Jovem.
Monitor de GruposOrganização de Grupos de Alcoólicos Anônimos, Portadores de Deficiência, Saúde Mental e Adolescentes.

1.3- DA ABRANGÊNCIA DA MICROÁREA PARA AGENTE DE SAÚDE:

O processo Seletivo refere-se ao provimento do cargo para as microáreas, conforme mapa em anexo que é parte integrante do presente Edital(Anexo IV).

2- DAS INSCRIÇÕES:

2.1- A inscrição, implica desde logo, o conhecimento prévio e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital, da Ficha de Inscrição do qual é parte integrante, não podendo alegar desconhecimento.

Período

Horário

Local

De 08 a 14 de julho de 2009.

Das 8h às 11h30min, das 13h30min às 17h30min de segunda a sexta-feira.

Prefeitura Municipal de Ernestina, na Secretaria Rua Guilherme Eduardo Fett, nº 56.

2.2- A inscrição terá que ser feita pessoalmente pelo candidato ou por procuração, com poderes específicos. Em caso de inscrição por procuração, deverá ser entregue o respectivo instrumento de mandato, contendo poder específico para inscrição no processo seletivo, acompanhado de cópia do documento de identidade do procurador, além da apresentação dos demais documentos indispensáveis à inscrição do candidato, acompanhados dos originais ou autenticados.

2.3- Condição para inscrição:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas constantes do art. 12 da Constituição Federal;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) completos até a data de encerramento das inscrições;

c) Ter recolhido taxa de inscrição para o processo seletivo em qualquer agência bancária, no valor fixado no item 1.1, deste Edital, através de boleto bancário, a ser retirado junto a Secretaria da Fazenda do Município de Ernestina.

2.4 O candidato deverá comparecer ao local munido de original e cópia da seguinte documentação:

a) Documento de identidade: Cédula de identidade civil (RG) ou Carteira Profissional de Registro no Órgão de Classe;

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

c) 02 fotos 3x4, recentes e sem uso.

d) Guia de recolhimento da taxa de inscrição, no valor estabelecido no subitem 1.1;

e) Comprovante de residência para o cargo de Agente de Saúde (conta de água/luz/telefone, ou declaração de residência, comprovada por duas testemunhas da comunidade);

2.5- O candidato, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, deverá certificar-se de que possui todos os requisitos exigidos para o cargo, sendo que não haverá devolução de valor pago.

2.6 Serão indeferidas as inscrições pagas com cheques sem provisão de fundos.

2.7- O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, ficando ciente que está de acordo com as exigências e normas previstas neste Edital.

3- DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

3.1- A divulgação das inscrições será dada a conhecer por meio de Edital, no qual constará as inscrições indeferidas.

3.2- Das inscrições indeferidas, cabe recurso, que deverá ser fundamentado e protocolado junto à Prefeitura Municipal, no prazo estipulado no cronograma de eventos deste Edital.

3.3- A não apresentação de recurso no prazo estabelecido ou o indeferimento do mesmo, acarretará no cancelamento do pedido de inscrição e na conseqüente eliminação do candidato no presente processo seletivo.

3.4- O Edital de homologação, com a respectiva relação dos candidatos inscritos e homologados, será publicado no prazo estipulado no cronograma de eventos deste Edital.

4- DAS PROVAS:

4.1- DATA, HORÁRIO e LOCAL DA PROVA ESCRITA:

Data

Local

Horário de comparecimento no local

Horário de início das provas escritas

25 de julho de 2009

Escola Estadual Raimundo Correa, Rua Cristiano Becker, nº 579, Ernestina - RS.

8h30min

9h

4.2. DA PROVA ESCRITA e de TÍTULOS:

4.2.1- O processo seletivo constará de provas ESCRITAS e de TÍTULOS, com base nos programas constantes nos Anexos I e II deste edital.

4.2.2- As provas escritas, de questões objetivas, de múltipla escolha, terão peso máximo de 80 (oitenta) pontos, e serão assim distribuídos:

Tipos de provas

Pontuação Nº questões Peso por questão Caráter

Conhecimentos específicos

50 pontos 10 5,0 pontos

O conjunto da prova escrita é de caráter classificatório.

Português

30 pontos

10

3,0 pontos

4.3- Da Prova de Títulos:

4.3.1- No prazo de 08 a 14 de julho de 2009, os candidatos deverão apresentar os títulos, conforme Anexo II deste Edital.

4.3.2- A prova de títulos é de caráter classificatório e terá o peso máximo de 20 (vinte) pontos.

4.3.3- Poderão ser apresentados no máximo 15 (quinze) títulos por candidato.

4.3.4- Para a apresentação dos títulos é essencial que os mesmos estejam relacionados com o cargo de inscrição, contenham registro da entidade promotora e data a partir do ano de 2004 sendo que não serão avaliados os títulos que não contenham esses requisitos.

4.4- Da pontuação final:

4.4.1- A nota final dos candidatos aprovados será o somatório dos pontos obtidos na prova escrita e de títulos.

4.4.2 Em caso de empate na pontuação final, terá preferência o candidato que obtiver maior nota na prova escrita.

4.4.3- Prevalecendo o empate, o desempate será feito mediante sorteio, a cargo da Banca Executiva, em data, local e horário fixados no Cronograma de Eventos deste Edital.

5- DA IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO, DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS E DO PROCESSO DE DESIDENTIFICAÇÃO e IDENTIFICAÇÃO DE PROVAS:

5.1- O candidato receberá, no ato de inscrição, um cartão de identificação, que deverá ser apresentado na realização das provas, juntamente com documento de identidade com foto.

5.2- É de responsabilidade do candidato informar-se acerca da data, local, horário e sala de aplicação da prova escrita. Não haverá segunda chamada em qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado.

5.3- Não será permitida a entrada de candidatos no prédio de realização das provas, que se apresentar após o horário fixado, bem como não será aplicada prova fora do local e horário designado por Edital.

5.4- O ingresso na sala de provas será permitido somente ao candidato que apresentar o cartão de identificação e documento de identidade. São considerados documentos de identidade: Cédula de Identidade, Carteira expedida pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por Órgão Público que, por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997); Passaporte brasileiro. O documento deverá estar legível, não podendo estar danificado.

5.5. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, CPF, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade.

5.6- Na impossibilidade do candidato de apresentar, no dia da realização da prova, o documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias, ocasião em que poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio. A identificação especial também poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

5.7- É de responsabilidade do candidato informar-se acerca da data, local, horário e sala de aplicação da prova escrita. Não haverá segunda chamada em qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado.

5.8- Não será permitida a entrada de candidatos no prédio de realização das provas, que se apresentar após o horário fixado, bem como não será aplicada prova fora do local e horário designado por Edital.

5.9- O tempo de duração da prova escrita será de até duas horas.

5.10- O candidato somente poderá retirar-se do recinto da prova, após transcorrida 1(uma) hora do inicio das mesmas.

5.11. Será considerado reprovado e eliminado do processo seletivo o candidato que:

- Utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios ilícitos ou fraudulentos para a resolução da prova;

- Não considerar determinações da comissão de aplicação e fiscalização da prova;

- Recusar-se realizar a prova;

- Retirar-se do recinto durante a realização da prova, sem a devida autorização do fiscal de sala;

- Faltar à prova, ainda que por motivo de força maior;

5.12- Será excluído do recinto de realização da prova, será considerado reprovado e eliminado do processo de seleção, por ato da Administração Municipal ou da Comissão Fiscalizadora, o candidato que:

- Tiver atitude de desacato, desrespeito ou descortesia a qualquer membro da Comissão Fiscalizadora e/ou membros da Comissão Responsável pelo Processo de Seleção e aplicação da prova.

- Contrariar determinações da Comissão Fiscalizadora de prova e/ou membros da Comissão Responsável pelo Processo de Seleção.

- Durante o processamento da prova, demonstrar comportamento inconveniente ou for surpreendido em flagrante de comunicação com outro candidato ou pessoa estranha;

- Estiver utilizando-se de qualquer tipo de bibliografia, anotações, impressos ou materiais não autorizados.

5.13- Em qualquer hipótese prevista nos itens 5.12, será lavrado um auto de apreensão da prova e exclusão do candidato, onde constará o fato ocorrido, devendo ser o mesmo assinado, no mínimo por dois membros da Comissão Fiscalizadora de prova e/ou ainda, por membros presentes da Comissão Responsável pelo Processo de Seleção, sendo o candidato considerado reprovado e eliminado do certame seletivo.

5.14- O candidato deverá assinalar suas respostas da prova objetiva no cartão de respostas (cartão óptico) com caneta esferográfica de ponta grossa de cor azul ou preta (o equipamento eletrônico não registra a assinalação feita com outro tipo de caneta).

5.15- Não serão computadas as questões não-assinaladas no cartão de respostas, bem como as questões que contenham mais de uma assinalação, emenda ou rasura ainda que legível. Em nenhuma hipótese haverá substituição de cartão de respostas, sendo que é de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento do cartão.

5.16- Ao término da prova escrita, o candidato deverá devolver ao fiscal o caderno de provas e o cartão de respostas devidamente preenchido, sendo que o cartão de respostas será o único documento utilizado para a atribuição dos pontos. Em nenhuma hipótese o caderno de provas será considerado, para a atribuição de pontos.

5.17- Para garantir a lisura do processo seletivo, será feito o processo de desidentificação das provas que consistirá no seguinte: após entrega de todos os cadernos de provas e dos cartões de respostas por todos candidatos, procedimento obrigatório por exigência legal, a Banca Examinadora, juntamente com os últimos dois candidatos que permanecerem no local até a entrega da última prova, lacrará os cadernos de provas escritas em envelopes apropriados, ficando os mesmos sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Ernestina. A Banca Examinadora procederá à correção utilizando os cartões de respostas, tendo neles apenas o número de identificação e impressão digital do candidato e do fiscal de provas.

5.18- A identificação das provas consistirá em ato público, onde serão apresentados os envelopes lacrados no dia da prova contendo as provas dos candidatos, em data, local e horário definidos no Cronograma de Eventos deste Edital.

6- DOS RECURSOS:

6.1- O candidato poderá interpor recurso referente:

a) As inscrições não homologadas;

b) A formulação das questões, gabaritos das provas e prova de títulos;

c) Aos resultados parciais do processo seletivo.

6.2- Os recursos deverão ser dirigidos a Banca Examinadora do Processo seletivo, mediante requerimento que deverá ser protocolado junto ao protocolo geral da Prefeitura Municipal de Ernestina e deverá conter:

a) petição fundamentada na qual deverá constar o nome do recorrente, cargo para o qual está concorrendo, exposição sucinta e objetiva sobre o objeto do recurso e juntada de cópia ou citação bibliográfica sobre a questão que está recorrendo.

6.3- Não será conhecido o recurso:

a) interposto fora do prazo legal;

b) que estiver em desconformidade com as normas exigidas neste Edital;

6.4- Durante a revisão de provas, será permitido ao candidato examinar a prova-padrão, sob fiscalização da Banca Executiva, na Prefeitura Municipal.

6.5 - Admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito ou ao conteúdo das questões, pontuação da prova ou avaliação dos títulos.

6.6- Se houver a alteração de gabarito preliminar, por força de impugnações ou correção, as provas serão corrigidas de acordo com a alteração efetuada e gabarito oficial definitivo.

6.7- Na hipótese de anulação de questão, pela Banca Examinadora, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independente de terem recorrido.

7- FORMA DE CONTRATAÇÃO

7.1. A contratação para execução dos programas e dos serviços previstos na Lei nº 1071/2009, de 25 de maio de 2009, terão natureza administrativa por prazo determinado de 12 (doze) meses, podendo ser renovado caso persistir a necessidade de manutenção do programa.

7.2. O Contrato de trabalho será regido através de contrato administrativo e com vinculo previdenciário junto ao RGPS da União, com os direitos sociais e constitucionais aplicáveis a estes servidores.

8- DA CONTRATAÇÃO

8.1- Após a homologação da classificação e a publicação do edital, será procedida a chamada dos candidatos para o preenchimento das vagas, de acordo com as necessidades.

8.2- O preenchimento das vagas será por ordem de classificação dos candidatos aprovados e por micro áreas do respectivo programa.

8.3- A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato o direito a contratação automática, mas apenas a expectativa de nele ser admitido, ficando a concretização deste ato subordinado à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e à necessidade do serviço público.

8.4- Durante a vigência do contrato, o candidato selecionado, ficará sujeito á avaliações permanentes do Município para verificação se está desempenhando suas função corretamente e dentro do que está previsto no programa e normas.

8.5- Em caso de avaliações ineficientes sucessivas, tendo o contratado sido notificado por escrito por Comissão constituída para tal finalidade, será o contrato rescindido e chamado o próximo colocado.

8.6- Além de outros documentos exigidos pela Administração Municipal, o candidato aprovado no processo seletivo para ser contratado deverá apresentar os seguintes documentos:

- Fotocópia da Carteira de Identidade (frente e verso);

- Fotocópia do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF (frente e verso);

- Fotocópia do Título de Eleitor (frente e verso);

- Comprovante de Prova de quitação com as obrigações eleitorais;

- Fotocópia do Certificado de Reservista (se for do sexo masculino)

- Fotocópia de Comprovante da Escolaridade exigida para o cargo;

- Exame Médico de Saúde que comprove aptidão para o trabalho.

- Comprovante de residência na área da comunidade em que irá atuar para o cargo de Agente de Saúde.

8.7- O prazo de contratação está diretamente vinculado ao período de habilitação do Município aos programas de Agentes Comunitários de Saúde - PACS; os Agentes de Combates a Endemias; Programa da Saúde da Família - PSF; Agente de Campo - PPI-V; Pró-Jovem; Vigilância Sanitária, Programa de Atenção Básica na Unidade de Saúde, podendo ser alterado, desde que as metas físico-financeiras sejam cumpridas, extinguindo-se de pleno direito no caso de cessarem quaisquer dos programas acima identificados.

9- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1- É de inteira responsabilidade do candidato, o acompanhamento das informações referentes ao processo seletivo em que se inscreveu, sendo que a inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital, bem como na aceitação tácita das condições nele contidas.

9.2- Todas as publicações serão feitas por afixação no painel de publicações da Prefeitura Municipal e no site www.lvsconcursos.com.br.

9.3- Todas as informações divulgadas no site www.lvsconcursos.com.br são meramente informativas.

9.4- O presente processo seletivo regulamentado por este Edital, os casos omissos serão resolvidos pela empresa responsável pelo processo seletivo e pela Prefeitura Municipal de Ernestina, conjuntamente.

9.5- Qualquer cidadão, diretamente ou via postal, poderá denunciar irregularidade ou ilegalidade, eventualmente ocorrida neste processo seletivo, perante o Tribunal de Contas do Estado.

9.6- Faz parte do presente Edital:

Anexo I - Conteúdos programáticos e/ou indicações bibliográficas.

Anexo II - Pontuação da prova de títulos.

Anexo III - Formulário para apresentação de recurso.

Anexo IV - Cronograma de Eventos

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ERNESTINA - RS 07 DE JULHO DE 2009.

Aderi Baumgratz Soares
Prefeito Municipal

ANEXO I

CONTEÚDOS DA PROVA ESPECÍFICA PARA O CARGO DE AGENTE DE SAÚDE:

1. O trabalho do Agente Comunitário de Saúde;

2. O programa de saúde da família;

3. Saúde e Comunidades;

4. Participação Comunitária;

5. Diagnóstico na Comunidade

6. Da Saúde da mulher;

7. Doenças sexualmente transmissíveis/AIDS;

8. Saúde da criança;

9. Saúde do adulto;

10. Saúde do idoso;

11. Promoção à Saúde

12. Formação e função do Conselho Municipal de Saúde;

13. Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Programa de Agentes Comunitários de Saúde, Norma Operacional 1997, Ministério da Saúde.

2. O Trabalho do Agente Comunitário de Saúde, Ministério da Saúde, Secretaria de Políticas de Saúde, Departamento de Atenção Básica 2000.

3. Portaria nº 648, de 28 de março de 2006. Aprova as normas e diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde da Família.

4. Lei nº 11.350/2006. Regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição Federal, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.

5. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Acompanhamento a Saúde da Mulher. Parte I. Gestação, Parto e Puerpério. Brasília, 1995.

6. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Livro da Família. Aprendendo sobre Aids e Doenças Sexualmente Transmissíveis. Brasília, 2001.

7. Estado Rio Grande do Sul - SSMA - Normas Técnicas e Operacionais - Ações em Saúde da criança. 1997.

8. Lei nº 8069 de 13/07/1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

9. Lei nº 10741 de 1º/10/2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.

10. Ministério da Saúde: Departamento de Atenção Básica; Guia Prático do Programa de Saúde da Família. Brasília, 2001.

11. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Manual Técnico para o Controle da Tuberculose. Cadernos de Atenção Básica - nº 6 Brasília, 2002.

12. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Gestão Municipal de Saúde Lei, normas e portarias atuais. Brasília, 2001.

CONTEÚDOS DA PROVA DE PORTUGUÊS PARA O CARGO DE AGENTE DE SAÚDE:

1. Fonologia e fonética: Noções gerais de fonética e fonologia; Ortografia; Acentuação

2. Morfologia: As classes de palavras

3. Sintaxe: Termos essenciais da oração; Termos integrantes da oração; Termos acessórios da oração; Período composto por coordenação e subordinação; Regência verbal e regência nominal; Concordância verbal e concordância nominal

4. Suplemento ou apêndice: Crase; Pontuação

5. Textos: Leitura, compreensão e interpretação

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. CUNHA. Celso. Nova Gramática do Português Contemporâneo/ Celso Cunha e Luís F. Lindley Cintra. RJ. Nova Fronteira.

2. LUFT, Celso Pedro. Grande Manual de Ortografia. POA. Globo.

3. KASPARY, Adalberto José. O Português das Comunicações Administrativas. FDRH.

4. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione.

5. TERRA, Ernani. Minigramática. Scipione.

CONTEÚDOS DA PROVA ESPECÍFICA PARA O CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL:

1. O Serviço Social na contemporaneidade;

2. Processos de trabalho do Assistente Social: aspectos teórico-metodológicos e éticos-políticos;

3. Instrumentalidade;

4. Estratégias de ação no Serviço Social;

5. Planejamento, Execução e Pesquisa;

6. Interdisciplinaridade e rede social;

7. Questão Social e Serviço Social;

8. Reforma do Estado e políticas sociais;

9. Os direitos sociais;

10. Lei Orgânica de Assistência Social: princípios, diretrizes, organização, gestão, benefícios, serviços, programas, projetos;

11. Política Nacional de Assistência Social: princípios, diretrizes, objetivos, usuários, proteções afiançadas e gestão na perspectiva do SUAS;

12. Lei de Regulamentação da Profissão e Código de Ética dos Assistentes Sociais: princípios fundamentais, disposições gerais, direitos e responsabilidades do Assistente Social, relações profissionais, observância, penalidade, aplicação e cumprimento do código;

13. Estatuto da Criança e adolescente: disposições preliminares, direitos fundamentais, prevenção, política de atendimento, prática de ato infracional, medidas pertinentes aos pais ou responsáveis, conselho tutelar e, acesso à justiça;

14. Política Nacional para Integração de Pessoas Portadoras de Deficiência;

15. Estatuto do Idoso;

16. Sistema Único de Saúde: disposições gerais, disposição preliminar, serviços privados de assistência à saúde;

17. Saúde mental.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. BAPTISTA, Myrian Veras. Planejamento Social: intencionalidade e instrumentação. São Paulo: Veras, 2003.

2. BISNETO, José Augusto. Uma Análise da prática do Serviço Social em Saúde Mental. Revista Serviço Social e Sociedade. São Paulo: Cortez, ano XXVI, Nº. 82, 2005, p. 110-130.

3. BONETTI, Dilséa A, et Alii (orgs.). Serviço Social e ética: Convite a uma nova práxis. São Paulo: Cortez/CFESS, 2003.

4. BRAVO, VASCONCELOS, GAMA, MONNERAT (orgs). Saúde e Serviço Social. São Paulo: Cortez, 2004.

5. CARNEIRO. Carla Bronzo L. Concepções sobre pobreza e alguns desafios para a intervenção social. Revista Serviço Social e Sociedade. Ano XXVI, nº. 84, São Paulo: Cortez, 2005p. 66-90.

6. Código de Ética do Assistente Social - Resolução CFESS Nº. 273/93 de 13 de Março de 1993.

7. CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL. Estudo social em perícias, laudos e pareceres técnicos. 6ª ed., São Paulo: Cortez, 2006.

8. Estatuto da Criança e Adolescente - Lei Nº. 8.069 de 13 de Julho de 1990 (e suas atualizações).

9. Estatuto do Idoso - Lei 10.741 de 1º de Outubro de 2003.

10. FALEIROS, Vicente de Paula. Estratégias em Serviço Social. 6ª edição. São Paulo: Cortez, 2006.

11. FREIRE, Lúcia M. B. O serviço Social na Reestruturação Produtiva: espaços, programas e trabalho profissional. 2ª ed. São Paulo: Cortez, 2006.

12. GERRA, Yolanda. Instrumentalidade do processo de trabalho e Serviço Social. Revista Serviço Social e Sociedade. Ano XXI, n°62. São Paulo: Cortez, 2000, p. 5-34.

13. IAMAMOTO, Marilda Villela. O Serviço Social na Contemporaneidade: Trabalho e Formação Profissional. São Paulo: Cortez, 1999.

14. Lei da Regulamentação do Assistente Social - Lei 8.662, de 7 de Junho de 1993.

15. Lei Orgânica da Assistência Social. Lei Nº. 8.742 de 07 de Dezembro de 1993.

16. MENDES, Jussara Maria Rosa; PRATES, Jane Cruz; AGUINSKY, Beatriz (Orgs.). Capacitação sobre PNAS e SUAS. No caminho da implantação. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2006.

17. Política Nacional de Assistência Social. Brasília: Secretaria Nacional de Assistência Social, 2004.

18. Política Nacional do Idoso - Lei Nº. 8842 de 04 de Janeiro de 1994.

19. Política Nacional para Integração de Pessoas Portadoras de Deficiência - Lei 7.853 de 24 de Outubro de 1989.

20. REZENDE, Ilma; CAVALCANTI, Ludmila Fontanele (Orgs.). Serviço Social e Políticas Sociais. Rio de Janeiro: UFRJ, 2006.

21. SALES, Mione Apolinário; MATOS, Maurílio Castro de; LEAL, Maria Cristina (org). Política Social, Família e juventude - uma questão de direitos. São Paulo: Cortez, 2004.

22. SPOSATI, Aldaíza. (Org.). Proteção social de Cidadania: Inclusão de idosos e pessoas com deficiência no Brasil, França e Portugal. São Paulo: Cortez, 2004.

23. Sistema Único de Saúde. Lei 8080 de 19 de Setembro de 1990.

24. TÜRCK, Maria da Graça M. G. Rede Interna e rede Social: o desafio permanente na teia das relações sociais. 2. ed., Porto Alegre: Tomo

CONTEÚDOS DA PROVA ESPECÍFICA PARA O CARGO DE AGENTE DE CAMPO:

1. Portaria Nº 029, de 11 de julho de 2006

2. Treinamento para pessoal de campo

3. Biologia dos Vetores.

4. Organização das Operações de Campo.

5. A Visita Domiciliar.

6. Criadores.

7. Biologia e Comportamento de Roedores Sinantrópico.

8. Metodologia e Controle

8.1 Manejo Integrado de Roedores Urbanos

8.2 Medidas de Segurança no uso de Raticidas

9. A Procura de Casos de Tuberculose

10. Programa Nacional de Controle da Tuberculose, Estrutura e Operacionalização

11. Noções Básicas sobre Hepatite A, B e C

12. Doenças de Notificação Compulsória

13. Dos Objetivos e Atribuições do Sistema Único de Saúde - SUS (Capítulo I)

14. Aedes aegypti: histórico do controle no Brasil

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. PROGRAMA NACIONAL DE CONTROLE DA DENGUE - Amparo legal à execução das ações de campo (Imóveis fechados, abandonados ou com acesso não permitido pelo morador). Ministério da Saúde, Fundação Nacional de Saúde. Brasília, 2ªedição, 2006.Versão eletrônica disponível no site www.saude.gov.br/svs (Publicações ).

2. DENGUE INSTRUÇÕES PARA PESSOAL DE COMBATE DO VETOR - Manual de Normas Técnicas. Ministério da Saúde, Fundação Nacional de Saúde. 3ª Ed. Abril 2001. - Versão eletrônica disponível no site www.saude.gov.br/svs (Publicações)

3. MANUAL DE CONTROLE DE ROEDORES - Manual de Normas Técnicas. Ministério da Saúde, Fundação Nacional de Saúde. 2002. - Versão eletrônica disponível no site www.saude.gov.br/svs (Publicações )

4. MANUAL TÉCNICO PARA O CONTROLE DA TUBERCULOSE: CADERNOS DE ATENÇÃO BÁSICA / Ministério da Saúde, Secretaria de Políticas de Saúde Departamento de Atenções Básicas - 6ª ed. Rev. E amp. - Brasília: Ministério da Saúde, 2002.

5. TUBERCULOSE - Guia de Vigilância Epidemiológica - Brasília: Ministério da Saúde: Fundação Nacional de Saúde, 2002.

6. PROGRAMA NACIONAL PARA A PREVENÇÃO E O CONTROLE DAS HEPATITES VIRAIS - MANUAL DE ACONSELHAMENTO - Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Vigilância Epidemiológica. - Brasília: Ministério da Saúde, 2005. Versão eletrônica disponível no site www.saude.gov.br/svs (Publicações ).

7. Portaria nº 5, de 21 de fevereiro de 2006. Versão eletrônica disponível no site www.saude.gov.br/svs ( Legislação)

8. Revista Epidemiologia e Serviços de Saúde volume 16 - Nº02 abril / junho 2007. Versão eletrônica disponível no site www.saude.gov.br/svs

CONTEÚDOS DA PROVA ESPECÍFICA PARA O CARGO DE MÉDICO CLINICO GERAL (40 HORAS) E MÉDICO CLÍNICO GERAL (20 HORAS)

1. Angiologia: Doença arterial periférica; Insuficiência venosa crônica e varizes; Trombose venosa profunda.

2.Cardiologia: Arritmias cardíacas; Cardiopatia isquêmica; Cardiomiopatias; Crise hipertensiva; Doença isquêmica do miocárdio; Fatores de risco para doenças cardiovasculares; Febre reumática; Hipertensão arterial sistêmica; Hipertensão pulmonar; Insuficiência cardíaca; Pericardiopatias; Semiologia cardíaca; Valvulopatias cardíacas.

3. Doenças do ouvido, nariz e garganta: Amigdalites; Otites; Rinites; Sinusites.

4. Doenças dermatológicas: Dermatoviroses; Dermatites eczematosas; Dermatozoonoses; Farmacodermias; Hanseníase; Infecções da pele e tecido subcutâneo; Leishmaniose; Micoses superficiais; Neoplasia da pele; Pênfigo e penfigóide; Psoríase; Tumores da pele.

5. Doenças oculares: Catarata; Distúrbios da refração; Doenças da pálpebra; Glaucoma; Retinopatias; Síndrome do olho vermelho.

6. Endocrinologia e metabolismo: Complicações agudas e crônicas do diabetes; Diabetes mellitus; Dislipidemias; Doenças da supra-renal; Doenças da paratireóide; Doenças da tireóide; Hiperprolactinemia e prolactinoma; Obesidade; Síndrome metabólica.

7. Gastroenterologia: Acalasia e espasmo esofageano difuso; Apendicite Aguda; Ascite; Câncer de esôfago; Câncer de pâncreas; Câncer gástrico; Cirrose Hepática; Constipação Crônica; Diarréias agudas e crônicas; Dispepsia não-ulcerosa, gastrites e gastropatias; Diverticulose intestinal e diverticulite; Doença calculosa biliar e coledocolitíase; Doença do refluxo gastroesofágico; Doença hemorroidária; Doença hepática alcoólica; Doença ulcerosa péptica; Doenças intestinais inflamatórias idiopáticas; Esteato-hepatite não-alcoólica; Hemorragia digestiva alta e baixa; Hepatites virais agudas e crônicas; Hérnia de hiato esofageano; Hérnias da parede abdominal; Hipertensão porta; Obstrução intestinal; Pancreatite aguda e crônica; Polipose e neoplasia intestinal; Síndrome disabsortiva; Síndrome do intestino irritável; Síndromes isquêmicas intestinais; Tumores do sistema hepatobiliar.

8. Hematologia: Anemias; Distúrbios plaquetários e da coagulação; Hemoglobinopatias; Leucemias agudas e crônicas; Linfomas Hodgkin e não-Hodgkin; Mieloma múltiplo; Síndromes mieloproliferativas.

9. Infectologia: Dengue; Doenças sexualmente transmissíveis; Endocardite infecciosa; Esquistossomose; Febre amarela; Febre tifóide; Infecção das vias aéreas superiores; Infecção pelo HIV em adultos; Influenza e resfriado comum; Leishmaniose visceral; Leptospirose; Malária; Meningites; Mononucleose infecciosa; Parasitoses intestinais; Raiva; Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (SIDA); Tétano; Toxoplasmose; Tuberculose; Violência sexual.

10. Medicina de urgência: Acidentes ofídicos e aracnídicos; Acidentes biológicos; Atendimento inicial ao politraumatizado; Intoxicações Exógenas; Intoxicação Aguda e Abstinência ao Álcool; Parada Cardiorrespiratória; Queimaduras e tratamento inicial do grande queimado.

11. Medicina preventiva e social: Código de Ética Médica; Estudos epidemiológicos; Imunizações; Indicadores de saúde; Legislação Federal e Estadual do SUS; Prevenção de doenças e agravos à saúde; Programa de Saúde da Família: conceito e características; Saúde do trabalhador; Sistema único de saúde; Vigilância epidemiológica;

12. Nefrologia: Distúrbios da volemia; Distúrbios do equilíbrio ácido-básico; Distúrbios do sódio, do potássio e do magnésio; Glomerulopatias; Infecção do trato urinário; Insuficiência renal aguda; Insuficiência renal crônica; Interpretação da gasometria arterial; Lesão renal causada por medicamentos e toxinas; Nefropatia diabética; Síndrome nefrítica; Síndrome nefrótica.

13. Neurologia: Cefaléias; Convulsões e epilepsia; Doenças cerebrovasculares; Doença de Parkinson e Mal de Alzheimer; Infecções do SNC; Labirintopatias;

14. Pneumologia: Asma brônquica; Câncer de pulmão; Derrame pleural; Doença pulmonar obstrutiva crônica; Pneumonia adquirida na comunidade; Pneumopatias intersticiais difusas; Pneumoconiose; Sarcoidose; Síndrome da apnéia obstrutiva do sono; Sinusobronquite; Tromboembolismo pulmonar.

15. Psiquiatria: Depressão; Distúrbios afetivos; Distúrbios do sono; Esquizofrenia e outros transtornos psicóticos; Tabagismo; Transtornos alimentares; Transtornos da personalidade; Transtornos de ansiedade, dissociativos e somatoformes; Transtornos mentais orgânicos (delirium, demência); Transtornos mentais relacionados ao uso de substâncias psicoativas.

16. Reumatologia e outros distúrbios osteomusculares: Artrite Reumatóide; Doença osteomuscular relacionada ao trabalho (DORT); Esclerodermia; Espondiloartropatias soronegativas; Fraturas, luxações e lesões ligamentares; Fibromialgia; Gota e outras artropatias por cristais; Lombalgias e ciatalgias; Lúpus eritematoso sistêmico; Osteoartrite e osteoporose; Síndrome do túnel do carpo; Tendinites, tenossinovites, fasciítes e bursites.

17. Urologia: Doenças da próstata; Disfunção erétil; Litíase urinária.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. 2005 American Heart Association Guidelines for Cardiopulmonary Resuscitation and Emergency Cardiovascular Care. Circulation. 2005;112.

2. Bevilacqua F, Bensoussan E, Jansen JM, Spínola F, e cols. Fisiopatologia clínica. 5a.ed. São Paulo: Editora Atheneu, 1998.

3. Blackbook clínica médica / Enio Roberto Pedroso, Reynaldo Gomes de Oliveira. Belo Horizonte: Black Book Editora, 2007.

4. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Sistema Único de Saúde (SUS): descentralização / Ministério da Saúde, Secretaria Executiva. Reimpressão. Brasília: Ministério da Saúde, 2001.

5. Braunwald, Fauci, Kasper et al. Harrison's principles of internal medicine. 16th ed. McGraw-Hill Companies, 2005.

6. Clínica médica: consulta rápida / organizado por Stephen D. Stefani e Elvino Barros. 2a.ed. Porto Alegre: Artmed, 2002.

7. Current medical diagnosis & treatment 2002 / editado por Lawrence Tierney, Jr, Stephen McPhee, Maxine Papadakis. 41a.ed. Edição Internacional: Lange/McGraw-Hill, 2002.

8. Duncan, Bruce B. Medicina ambulatorial: condutas de atenção primária baseadas em evidências / Bruce B. Duncan, Maria Inês Schmidt, Elsa R.J. Giugliani ... [et al.]. 3a.ed. Porto Alegre: Artmed, 2004.

9. Eugene Braunwald, Anthony Fauci, Dennins Kasper, et al. Harrison: Medicina Interna. 16ª. ed. McGraw-Hill, 2006.

10. French's diagnóstico diferencial em clínica médica / editado por Ian Bouchier, Harold Ellis, Peter Fleming / edição brasileira supervisionada por Antonio Carlos Lopes, Flávio Dantas. 13a.ed. Rio de Janeiro: Medsi, 2002.

11. Goldman, Cecil. Cecil Medicine. 23ª. ed. W.B. Saunders, 2008.

12. Governo do Rio Grande do Sul. Secretaria da Saúde. Conselho Estadual de Saúde. SUS é legal - legislação federal e estadual do SUS. Outubro de 2000.

13. Knobel, Elias. Terapia intensiva cardiologia / Elias Knobel, co-autores José Augusto Marcondes de Souza, Anna Maria Andrei. São Paulo: Editora Atheneu, 2002.

14. Legislação SUS: Lei No. 8080, de 19 de setembro de 1990; Lei No. 8142, de 28 de dezembro de 1990; NOB - SUS 1996; Portaria No. 399/GM de 22 de fevereiro de 2006.

15. Lee Goldman; Dennis Ausielo. Cecil: tratado de medicina interna. 22ª. ed. Elsevier, 2005.

16. Lopes, Antonio Carlos. Tratado de clínica médica. 1ª. ed. Editora Roca, 2006.

17. Nasi, Luiz Antônio e cols. Rotinas em pronto-socorro. 2a.ed. Porto Alegre: Artmed, 2005.

18. Washington manual de terapêutica clínica / editado por Shubhada N. Ahya, Kellie Flood, Subramanian Paranjothi. 30a.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2002.

CONTEÚDOS DA PROVA ESPECÍFICA PARA O CARGO DE MÉDICO PEDIATRA:

1. Neonatologia

- Cuidados com o Recém-nascido na Sala de Parto

- Icterícia Neonatal

- Doenças Respiratórias no RN: Apnéia do Recém-nascido; Displasia Broncopulmonar; Doença da Membrana Hialina; Taquipnéia Transitória; Síndrome de Aspiração de Mecônio

- Malformações Congênitas

- Recém-nascido de Baixo Peso

- Teste do Pezinho e Erros Inatos do Metabolismo

2. Pediatria Clínica

- Doenças das Vias Aéreas Superiores: Faringite e Amigdalite; Hipertrofia de Amígdalas e Adenóides; Laringite, Laringotraqueíte e Epiglotite; Otite; Rinite Alérgica e Sinusite

- Doenças do Aparelho Cardiovascular: Hipertensão Arterial Sistêmica; Insuficiência Cardíaca; Cardiopatias Adquiridas e Congênitas; Sopro Cardíaco

- Doenças do Aparelho Digestivo: Constipação Intestinal; Doença Diarréica Aguda; Doenças Hepáticas, das Vias Biliares e Pancreáticas; Doenças Inflamatórias do Trato Digestivo; Parasitoses Intestinais; Refluxo Gastroesofágico; Síndromes de Má-absorção; Apendicite Aguda

- Doenças do Aparelho Respiratório: Asma Brônquica; Pneumonias, Sibilância do Lactente ("lactente chiador")

- Doenças do Aparelho Urinário: Diagnóstico Diferencial de Hematúria; Enurese; Glomerulonefrite Aguda; Infecção Urinária; Insuficiência Renal Aguda e Crônica; Refluxo Vesicoureteral; Síndrome Nefrítica e Nefrótica

- Doenças Endocrinológicas: Diabetes e Cetoacidose Diabética; Obesidade

- Doenças Hematológicas e Oncológicas: Anemias; Distúrbios de Coagulação; Leucemias; Tumores Sólidos

- Doenças Infecciosas: AIDS; Dengue; Febre Reumática; Infecções Congênitas; Meningite; Mononucleose Infecciosa; Raiva; Tétano; Tuberculose

- Doenças Neurológicas: Cefaléia; Distúrbios convulsivos e Epilepsia; Déficit de Atenção/Hiperatividade; Infecções do Sistema Nervoso Central e Periférico

- Doenças da Pele: Dermatoviroses; Eczemas; Micoses Superficiais; Piodermites; Zoodermatoses

- Doenças dos Olhos

- Distúrbios de Crescimento

- Aleitamento Materno

- Antibioticoterapia

- Anafilaxia e Reações Alérgicas

- Desidratação e Terapia de Reidratação Oral

- Desenvolvimento Neuropsicomotor

- Imunizações

- Intoxicações e Envenenamentos

- Nutrição do Lactente, da Criança e do Adolescente

- Prevenção de Saúde Mental e de Acidentes

- Puericultura

- Saúde Bucal

- Uso de Fármacos na Lactação

3. Lei n° 8.080/90 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e da outras providências e suas alterações/regulamentações posteriores: na íntegra.

4. Lei n° 8.142/90 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e das outras providências e suas alterações/regulamentações posteriores: na íntegra.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Adão Machado, Elvino Barros. Antimicrobianos em Pediatria. 1a ed. Artmed, 2005.

2. Blackbook - Pediatria / Reynaldo Gomes de Oliveira. Belo Horizonte: Black Book Editora, 2005.

3. Fabio Ancona Lopes, Dioclécio Campos Júnior, orgs. Tratado de Pediatria - Sociedade Brasileira de Pediatria. Manole, 2006.

4. John P. Cloherty, Ann R. Stark, Eric C. Eichenwald. Manual de Neonatologia. 5ª ed. Guanabara Koogan, 2006.

5. José Paulo Ferreira e Cols. Pediatria - Diagnósticos e Tratamento. Artmed, 2005.

6. Kliegman R, Jenson HB, Behrman RE. Nelson - Tratado de Pediatria. 17ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2005.

7. Kliegman RM, Marcdante KJ, Behrman RE, Jenson HB. Nelson Princípios de Pediatria. 5a ed. Elsevier, 2006.

8. Manual de Normas de Vacinação. 3a ed. Brasília: Ministério da Saúde: Fundação Nacional de Saúde, 2001.

9. Manual de Normas para Controle e Assistência das Infecções Respiratórias Agudas. Brasil: Ministério da Saúde. Brasília, edição atualizada.

10. Murahovski, J. Pediatria: Diagnóstico + Tratamento. Sarvier, 2003.

11. Silvana S. Nader, Denise N. Pereira. Atenção Integral ao Recém-Nascido: guia de supervisão de saúde. Artmed, 2003.

12. Lei n° 8.080/90.

13. Lei n° 8.142/90.

CONTEÚDOS DA PROVA ESPECÍFICA PARA O CARGO DE MEDICO GINECOLOGISTA:

1. Anatomia Sistema. Reprodutor Feminino.

2. DST e DIPA.

3. Diagnóstico e Terapêutica em ginecologia.

4. Diagnóstico e Terapêutica em mastologia.

5. Assistência Pré-natal, parto e Puerpério + Pré-natal de alto risco.

6. Endocrinologia Ginecológica.

7. Climatério.

8. Ginecologia Infanto Puberal.

9. Medicina Legal - Exame, diagnóstico e laudo pericial.

10. Cirurgias ginecológicas (indicações), tradicional, vídeo laparoscópica.

11. Pré, trans e pós-operatório.

12. Ginecologia Psicossomática.

13. Lei n° 8.080/90 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e da outras providências e suas alterações/regulamentações posteriores: na íntegra.

14. Lei n° 8.142/90 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e das outras providências e suas alterações/regulamentações posteriores: na íntegra.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. JEFFCOATE - Princípios de Ginecologia.

2. NOVAK - Tratado de Ginecologia

3. SOLVATORE - Ginecologia operatória

4. TELINDE - Ginecologia operatória

5. Hospital de Clínicas de Porto Alegre - Rotinas em Ginecologia e Rotinas em Obstretrícia.

6. REZENDE - Obstretrícia.

7. SALES, VITTIELO, CONCEIÇÃO E CANELLA - Tratado de Assistência Pré-natal.

8. PEIXOTO , Sergio - Pré-natal

9. BRIGGS, FREEMAN, YAFFE - Drogas na gravidez e lactação.

10.PASSOS, Mauro Romero L. - Doenças sexualmente transmissíveis.

11. FAVERO, Flamínio - Medicina Legal.

12. Lei n° 8.080/90.

13. Lei n° 8.142/90.

CONTEÚDOS DA PROVA ESPECÍFICA PARA O CARGO DE ODONTÓLOGO(A) (40 horas) e ODONTÓLOGO(A) (20 horas):

1. Anatomia da região da cabeça e pescoço.

2. Anestesia em Odontologia.

3. Patologia das lesões da cavidade bucal.

4. Semiologia bucal.

5. Radiologia em Odontologia.

6. Farmacologia e Farmacodinâmica das drogas de uso odontológico.

7. Cirurgia oral.

8. Endodontia: urgências na prática clínica.

9. Cariologia.

10. Uso do flúor.

11. Dentição decídua: características, seqüencia favorável de erupção, análise e considerações clínicas.

12. Dentição mista: características, seqüencia favorável de erupção, análise e considerações clínicas.

13. Dentição permanente.

14. Materiais dentários e técnicas restauradoras.

15. Promoção de saúde bucal.

16. Biossegurança e controle de infecções.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. ABOPREV. Promoção de Saúde Bucal. São Paulo; Artes Médicas, 1997.

2. BORAKS, S. Diagnóstico bucal. São Paulo; Artes Médicas, 1996.

3. CONCEIÇÃO, E. N. et al. Dentística - Saúde e Estética. Porto Alegre; ArtMed, 2000.

4. LEONARDO.M.; LEAL, J.M. Endodontia - Tratamento de canais radiculares. São Paulo; Panamericana, 1998.

5. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Controle de infecções e a prática odontológica em tempos de AIDS: Manual de condutas. Brasília; Secretaria de políticas de saúde, 2000.

6. WANNMACHER, Lenita e FERREIRA, Maria Beatriz Cardoso. Farmacologia Clinica Para Dentistas. Editora: Guanabara Koogan. 2º edição, 1999.
7. NEWBRUN, E. Cariologia. São Paulo; Santos, 1988.

8. PETERSON, L. J. et al. Cirurgia Oral e Maxilofacial Contemporânea. Rio de Janeiro; Guanabara, 2000.

9. SOBOTTA. Atlas de Anatomia Humana - Volume1. Rio de Janeiro; Guanabara Koogan, 1990.

10. TOLEDO, O. A. Odontopediatria - Fundamentos para a prática clínica. São Paulo; Editorial Premier, 1996.

CONTEÚDOS DA PROVA ESPECÍFICA PARA O CARGO DE ENFERMEIRO(A) PADRÃO (40 horas), ENFERMEIRO(A) PADRÃO (20 horas):

1. Administração de medicamentos: Métodos e vias de administração.

2. Assistência de enfermagem clínico-cirúrgica:

2.1- Funções do Enfermeiro(a) nos exames complementares: Anamnese, Exame físico, Posições, Sinais e sintomas, Complicações, Cuidados de enfermagem

3. Assistência de enfermagem materno-infantil: Desenvolvimento e aspectos psicológicos da gravidez; Gravidez de alto risco e baixo risco; Acompanhamento do pré-natal.

4. Assistência de enfermagem em Pediatria: Desidratação e desnutrição; Doenças respiratórias; Problemas dermatológicos e neurológicos.

5. Assistência de enfermagem na saúde mental: Desenvolvimento psicológico; Distúrbios psicológicos; Abuso de drogas e álcool.

6. Métodos de esterilização e desinfecção.

7. Assistência de enfermagem em Saúde Pública: No programa nacional de imunizações; No programa de DST e AIDS; No programa de hipertensão; No programa de diabete; No programa da criança e do adolescente; No programa de pneumologia sanitária; No programa de assistência integral à saúde da mulher; No programa de hanseníase e tuberculose.

8. Ética Profissional.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. BRASIL, Ministério da Saúde. Manual técnico para o controle da tuberculose: cadernos da atenção básica. Secretaria de Políticas de Saúde Departamento de Atenção Básica. Revisada e ampliada- Brasília: Ministério da Saúde.

2. BRASIL, Ministério da Saúde. Infecção pelo HIV em crianças: guia de tratamento clínico.

3. BRASIL, Ministério da Saúde. Manual de condutas- Exposição ocupacional à matéria biológico: hepatite B e HIV.

4. BRASIL. Ministério da Saúde. Gestação de alto risco. 4º ed., Brasília, 2000. 164 p.

5. BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Procedimentos para Vacinação.

6. BRASIL.Ministério da Saúde. Manual de Enfermagem: Programa de Saúde da Família. Instituto para o desenvolvimento da saúde.

7. BRASIL. Ministério da Saúde. Urgências e emergências maternas.

8. BRASIL. Ministério da Saúde. Guia para controle da hanseníase.

9. BRASIL. Ministério da Saúde. Parto, aborto e puerpério: assistência humanizada à mulher.

10. BRASIL. Ministério da Saúde. Assistência pré-natal/manual técnico.

11. BRASIL. Ministério da Saúde. Plano de reorganização da atenção à hipertensão arterial e ao diabetes mellitus: Manual de hipertensão arterial e diabetes mellitus.

12. BRASIL. Ministério da Saúde. Programas de Agentes Comunitários.

13. Portaria nº 648 de 28/03/2006. Aprova as normas e diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde da Família.

14. BRASIL. Ministério da Saúde. Violência intrafamiliar, Orientações para a prática em serviço.

15. Cadernos da Atenção Básica nº 08. Brasília, 2002.

16. Lei nº 8069/90. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

17. Conselho Estadual de Saúde: SUS é Legal-Legislação Federal e Estadual, Secretaria de Saúde-RS, 2000 (Lei 8.080 e Lei 8.142).

18. Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul. Legislação, 1997.

19. Duncan, Bruce B. Medicina Ambulatorial: condutas clínicas em atenção primária/Bruce B. 20. Duncan, Maria Inês Schmidt. Elsa R.J. Giugliani... [et. al.[ -2.ed-Porto Alegre: Artes Médicas Sul, 1996.

20. Guyton, Tratado de Fisiologia Médica, 7º edição, Guanabara Koogan S.A., 1989.

21. SMELTZER, S.C; BARE, B.G. Brunner/Suddarth. Tratado de enfermagem médico-cirúrgica. Rio de Janeiro, Guanabara Koogan, 1994.

22. VANZIN, A. S.; NERY, M. H. Consulta de Enfermagem: uma necessidade social? Porto Alegre, RM&L Gráfica, 1996.

23. BRASIL, Leis e Atos, Lei n° 7.498/86: regulamentação do exercício da enfermagem e dá outras evidências.

24. Novo Código de Ética da Enfermagem Brasileira - Resolução COFEN nº 311/2007.

CONTEÚDOS DA PROVA ESPECÍFICA PARA O CARGO DE PSICÓLOGO(A) (40 horas), PSICÓLOGO(A) (20 horas):

1. Psicologia Social/Comunitária

2. Psicologia Institucional

3. Psicologia da Família

4. Psicologia Fenomenológica

5. Psicologia da Criança , do Adolescente e do Adulto

6. Teorias Psicanalíticas

7. Teoria cognitivo-comportamental

8. Técnicas psicoterápicas

9. Psicopatologia

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Ajuriaguerra, J. de. Manual de Psiquiatria Infantil. Ed. Masson do Brasil, 2ª edição

2. Braier, Eduardo Alberto. Psicoterapia Breve de Orientação Psicanalítica. São Paulo: Martins Fontes, 1991.

3. Eizirik, C., Aguiar,R. , Schestatsky, S. & colaboradores. Psicoterapia de Orientação Analítica. Porto Alegre: Artes Médicas, 1989.

4. Freud, S. Um caso de Histeria, Três Ensaios sobre Sexualidade e Outros Trabalhos.Obras Completas. Vol VII. Rio de Janeiro: Imago, 1969.

5. Gomes, William B. (org) Fenomenologia e Pesquisa em Psicologia. Porto Alegre: Ed. Universidade/UFRGS, 1998.

6. Ito, Lígia M. e colaboradores. Terapia cognitivo-comportamental para transtornos psiquiátricos. Porto alegre: Artes Médicas, 1998.

7. Kaplan, J. & Sadock, B. Compêndio de Psiquiatria. Porto Alegre: Artes Médicas, 1990.

8. Laplanche, J. Vocabulário de Psicanálise. São Paulo: Martins Fontes, 1992.

9. Melillo, A. , Ojeda, E. N. S. (org) & colaboradores. Resiliência: descobrindo as próprias fortalezas. Porto Alegre: Artmed, 2005.

10. Piszezman, M. L. M. Terapia familiar breve: uma nova abordagem terapêutica em instituições. São Paulo: Casa do Psicólogo, 1999.

11. Sarriera, J. C. Psicologia Comunitária- estudos atuais. Porto Alegre: Sulina, 2000.

12. Segal, H. Introdução à obra de Melanie Klein. Rio de Janeiro: Imago, 1975.

13. Severo, M. C. Estratégias em Psicologia Institucional. São Paulo: Edições Loyola, 1993.

CONTEÚDOS DA PROVA ESPECÍFICA PARA O CARGO DE TÉCNICOS(AS) EM ENFERMAGEM

1. Clínica Médico-cirúrgica: Equilíbrio e Distúrbios Hidroeletrolíticos; Cuidados de Enfermagem no Pós-operatório; Imunologia; Doenças Infecto-contagiosas.

2. Saúde Pública.

3. Patologia Geral: Terminologia.

4. Doenças Crônico-degenerativas.

5. Administração Hospitalar, introdução a Enfermagem

6. Enfermagem Psiquiátrica e Neurologia

7. Enfermagem Materno-Infantil, Psicologia Aplicada a Enfermagem e Ética.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1.Tratamento de feridas. Adriani Geralda Ribeiro, Lauer Marinho Sardenberg e Jussara Angélica Gomes Nascimento Sardenberg; Editora AB; edição 2004.

2. Manual do Técnico e Auxiliar de Enfermagem. Coordenação de Idelmina Lopes de Lima e outros, 6ª edição - Goiânia, Editora AB. 2003

3. Lei nº 7.498, de 1986 e suas alterações - Dispõe sobre a Regulamentação do Exercício da Enfermagem e dá outras Providências.

4. Decreto nº 94406/87 - Regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da enfermagem, e dá outras providências.

5. Resolução COFEN nº 311/2007".- Aprova o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e dá outras providências.

6. Conselho Estadual de Saúde: SUS é Legal-Legislação Federal e Estadual, Secretaria de Saúde-RS, 2000 (Lei 8.080 e Lei 8.142).

CONTEÚDOS DA PROVA ESPECÍFICA PARA O CARGO DE AUXILIAR DE ODONTOLOGIA:

1. Atribuições do cargo de ACD

2. Educação em saúde em odontologia

3. Anatomia dentária

4. Processo de erupção dos dentes

5. Registro odontológico

6. Patologias odontológicas que são problemas de saúde pública, e modos de prevenção

7. Biossegurança em odontologia

8. Materiais dentários

9. Instrumental odontológico

10. Equipamento odontológico

11. Odontologia a quatro mãos

12. Prevenção em odontologia

13. Anatomia dentária

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. ABOPREV. Promoção de Saúde Bucal. São Paulo; Artes Médicas, 1997

2. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Controle de infecções e a prática odontológica em tempos de AIDS: Manual de condutas. Brasília; Secretaria de políticas de saúde, 2000.

3. NEWBRUN, E. Cariologia. São Paulo; Santos, 1988.

4. SANTOS, W.N;COIMBRA, J.L.Auxiliar de Consultório Dentário.São Paulo; Rubio, 2005.

5. MADEIRA, M.C. Anatomia do Dente.São Paulo; Sarvier,1997.

6. CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA. Código de Ética Odontológica . Rio de Janeiro; 2003.

CONTEÚDOS DA PROVA ESPECÍFICA PARA O CARGO DE AGENTE DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA:

1. BRASIL - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO. Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA), Decreto 30691/1952, com atualizações.

2. BRASIL - MINISTÉRIO DA SAÚDE. Estabelece os Procedimentos e Responsabilidade relativos ao controle e vigilância da água para consumo humano e seu padrão de portabilidade e dá outras providências, Portaria 518/2004.

3. Lei Federal 8.080/90 - Dispõe as condições para promoção, proteção e recuperação da Saúde a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providenciais: na íntegra.

4. Lei Federal Nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999: Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outra providências: na íntegra.

5. Lei Federal n° 6437/77 - Configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas e dá outras providencias, com atualizações: na íntegra.

6. Lei Estadual nº 6.503/72 - Dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da saúde pública: na íntegra.

7. Decreto Estadual nº 23.430/74 - Regulamento sobre a Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde Pública: na íntegra.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Decreto 30691/1952.

2. Portaria 518/2004.

3. Lei Federal 8.080/90.

4. Lei Nº 9.782/99.

5. Lei Federal n° 6437/77.

6. Lei Estadual nº 6.503/72.

7. Decreto Estadual nº 23.430/74.

CONTEÚDOS DA PROVA ESPECÍFICA PARA O CARGO DE MONITOR PRÓ-JOVEM:

Todo o conteúdo da bibliografia abaixo.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Arco Ocupacional Administração: manual do educador/ coordenação, Laboratório Trabalho & Formação / COPPE - UFRJ / elaboração, Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Nacional. Brasília : Ministério do Trabalho e Emprego, 2008. (www.projovemurbano.gov.br/ /materialdidatico/educador/miolo/ADMINISTRACAO.pdf)

2. Arco Ocupacional Agroextrativismo: manual do educador / coordenação, Laboratório Trabalho & Formação / COPPE - UFRJ / elaboração, Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - UFRRJ. Brasília: Ministério do Trabalho e Emprego, 2008. (www.projovemurbano.gov.br/materialdidatico/educador/miolo/AGROEXTRATIVISMO)

3. Arco Ocupacional Alimentação : manual do educador / coordenação, Laboratório Trabalho & Formação / COPPE - UFRJ / elaboração, Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial -Departamento Nacional. Brasília : Ministério do Trabalho e Emprego, 2008. (www.projovemurbano.gov.br/materialdidatico/educador/miolo/ALIMENTACAO)

4. Arco Ocupacional Arte e Cultura I: manual do educador / coordenação, Laboratório Trabalho & Formação / COPPE - UFRJ / elaboração, Fundação Talita. Reimpressão. Brasília: Ministério do Trabalho e Emprego, 2008. (www.projovemurbano.gov.br/userfiles/file/materialdidatico/educador/miolo/ARTECULTURA)

5. Arco Ocupacional Construção e Reparos I: manual do educador / coordenação, Laboratório Trabalho & Formação / COPPE - UFRJ / elaboração, Escola Politécnica da Universidade de São Paulo - Departamento de Engenharia de Construção Civil. Brasília: Ministério do Trabalho e Emprego, 2008. (www.projovemurbano.gov.br/userfiles/file/materialdidatico/educador/miolo/CONSTRUCAO)

6. Arco Ocupacional Educação: manual do educador / coordenação, Laboratório Trabalho & Formação / COPPE - UFRJ / elaboração, Clélia Laina, Mário Henrique Guedes Ladosky, Paula Francinete Costa Leite,

Selma Borghi Venco... [et al.]. Brasília: Ministério do Trabalho e Emprego, 2008. (www.projovemurbano.gov.br/materialdidatico/educador/miolo/EDUCACAO)

7. Arco Ocupacional Esporte e Lazer: manual do educador / coordenação, Laboratório Trabalho & Formação / COPPE - UFRJ / elaboração, Grupo de Pesquisa Anima : lazer, animação cultural e estudos culturais / UFRJ. Brasília : Ministério do Trabalho e Emprego, 2008. (www.projovemurbano.gov.br//materialdidatico/educador/miolo/ESPORTELAZER)

8. Arco Ocupacional Gestão Pública e Terceiro Setor: manual do educador / coordenação, Laboratório Trabalho & Formação / COPPE - UFRJ / elaboração, Laboratório de Tecnologia e Desenvolvimento Social - LTDS. Brasília: Ministério do Trabalho e Emprego, 2008. (www.projovemurbano.gov.br/materialdidatico/educador/miolo/GESTAOPUBLICATERCEIRO)

9. Arco Ocupacional Saúde: manual do educador/ coordenação, Laboratório Trabalho & Formação / COPPE - UFRJ / elaboração, Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Nacional. Brasília: Ministério do Trabalho e Emprego, 2008. (www.projovemurbano.gov.br/materialdidatico/educador/miolo/SAUDE).

10. Arco Ocupacional Serviços Pessoais : manual do educador / coordenação, Laboratório Trabalho & Formação COPPE - UFRJ / elaboração, Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Nacional. Brasília : Ministério do Trabalho e Emprego, 2008. (www.projovemurbano.gov.br/materialdidatico/educador/miolo/SERVICOS)

11. Arco Ocupacional Madeira e Móveis: manual do educador / coordenação, Laboratório Trabalho & Formação / COPPE - UFRJ / elaboração, Marcos José de Araújo Pinheiro; Márcia Lopes Moraes Franqueira; Antônio José Aguilera Montalvo. Brasília: Ministério do Trabalho e Emprego, 2008. (www.projovemurbano.gov.br/materialdidatico/educador/miolo/MADEIRAMOVEIS)

CONTEÚDOS DA PROVA ESPECÍFICA PARA O CARGO DE MONITOR DE GRUPOS:

Todo o conteúdo da bibliografia abaixo.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001: Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.

2. Lei nº 9.716, de 7 de agosto de 1992 - RGS - Dispõe sobre a Reforma Psiquiátrica no Rio Grande do Sul, determina a substituição progressiva dos leitos nos hospitais psiquiátricos por rede de atenção integral em saúde mental, determina regras de proteção aos que padecem de sofrimento psíquico, especialmente quanto às internações psiquiátricas compulsórias e dá outras providências.

3. Portaria nº 336/GM, 19 de fevereiro de 2002: Estabelece que os Centros de Atenção Psicossocial poderão constituir-se nas seguintes modalidades de serviços: CAPS I, CAPS II e CAPS III.

4. Portaria nº 816/GM, 30 de abril de 2002 - Programa Nacional de Atenção Comunitária Integrada a Usuários de Álcool e Outras Drogas de cada nível de gestão do Sistema Único de Saúde - SUS. 5. Portaria n.º 2391/GM, 26 de dezembro de 2002: Regulamenta o controle das internações psiquiátricas involuntárias e voluntárias.

6. Portaria Nº 2077/GM, 31 de outubro de 2003: Programa volta para casa. Dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 10.708, de 31 de julho de 2003, nos termos de seu artigo 8º.

7. Portaria/SNAS nº 224 - De 29 de janeiro de 1992: Diretrizes e normas de saúde mental.

CONTEÚDOS DE PORTUGUÊS PARA OS CARGOS DE AGENTE DE SAÚDE MICRO ÁREA 9, ASSISTENTE SOCIAL, AGENTE DE CAMPO, MÉDICO(A) CLÍNICO GERAL (40 horas), MÉDICO(A) CLÍNICO GERAL (20 horas), MÉDICO(A) PEDIATRA, MÉDICO(A) GINECOLOGISTA, ODONTÓLOGO(A) (40 horas), ODONTÓLOGO(A) (20 horas), ENFERMEIRO(A) PADRÃO (40 horas), ENFERMEIRO(A) PADRÃO (20 horas), PSICÓLOGO(A) (40 horas), PSICÓLOGO(A) (20 horas) TÉCNICOS(AS) EM ENFERMAGEM, AUXILIAR DE ODONTOLOGIA, AGENTE DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA, MONITOR PRÓ-JOVEM, MONITOR DE GRUPOS:

1. Fonologia e fonética: Noções gerais de fonética e fonologia; Ortografia; Acentuação

2. Morfologia: As classes de palavras

3. Sintaxe: Termos essenciais da oração; Termos integrantes da oração; Termos acessórios da oração; Período composto por coordenação e subordinação; Regência verbal e regência nominal; Concordância verbal e concordância nominal

4. Suplemento ou apêndice: Crase; Pontuação; Funções do QUE e do SE; Figuras de linguagem

5. Textos: Leitura, compreensão e interpretação

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. BARROS, Enéas Martins. Nova Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo, Atlas.

2. KASPARY, Adalberto José. O Português das Comunicações Administrativas. FDRH.

3. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione.

4. TERRA, Ernani. Minigramática. Scipione.

5. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo, Nacional.

6. CUNHA. Celso Ferreira da. Gramática da Língua Portuguesa. 20 Ed. RJ.

ANEXO II

PROVA DE TÍTULOS

1- TABELA DE PONTUAÇÃO:

ITENS

OBSERVAÇÃO

I- Cursos, Encontros, Seminários, Simpósios, Jornadas, Congressos, Conferências, Treinamentos, Dias de Formação e Qualificação de Professores, Fóruns, Minicursos, Palestras, Oficinas, Ciclos, Núcleos, etc. de acordo com a carga horária abaixo:

A comprovação deverá ser mediante apresentação de Certificado, Atestado ou Declaração, sendo que os mesmos deverão conter registro. Somente serão aceitos títulos relacionados com o cargo de inscrição, que tenham sido realizados a partir do ano de 2004, sendo que não serão aceitos títulos de cursos realizados em data inferior a essa.

CARGA HORÁRIA

- até 19 horas

- de 20 a 40 horas

- de 41 a 80 horas

- de 81 a 120 horas

- de 121 a 160 horas

- de 161 a 200 horas

- acima de 201 horas

PONTOS

0,5

1,0

1,5

2,0

2,5

3,0

3,5

2- DA APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS:

- Os títulos deverão ser apresentados em xerox, em folhas numeradas e rubricadas, juntamente com os originais.

- As cópias dos títulos serão conferidas no ato de apresentação com os originais, sendo estes devolvidos ao candidato, ficando as cópias para fins de avaliação pela Comissão Examinadora.

- Os candidatos deverão apresentar uma relação dos títulos juntamente com o xerox. A relação deverá ser preenchida em duas vias conforme modelo do presente Edital, e de acordo com a numeração de cada título. Uma via da relação dos títulos destina-se a Comissão Examinadora que será juntada ao processo de inscrição e a segunda será devolvida ao candidato, como recibo.

- Se o nome do candidato, nos documentos apresentados na prova de títulos, for diferente do nome que consta na ficha de inscrição, deverá ser anexado Certidão de Casamento, Divórcio ou de inserção de nome.

- Não serão aceitos acréscimos de outros títulos, uma vez entregues. No prazo para recurso, poderão ser encaminhados documentos somente para complementar ou esclarecer dados e dúvidas de títulos apresentados no prazo de entrega dos mesmos.

MODELO DE RELAÇÃO DE TÍTULOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE ERNESTINA

NOME DO CANDIDATO: _________________________________________________________________

CARGO DE INSCRIÇÃO: _________________________________________________________________

Nº TÍTULO

DESCRIÇÃO (RESUMO)

Nº HORAS

Nº REGISTRO

NOTA (Banca)

01

 

 

 

 

02

 

 

 

 

03

 

 

 

 

04

 

 

 

 

05

 

 

 

 

06

 

 

 

 

07

 

 

 

 

08

 

 

 

 

09

 

 

 

 

10

 

 

 

 

11

 

 

 

 

12

 

 

 

 

13

 

 

 

 

14

 

 

 

 

15

 

 

 

 

Recebi os títulos acima descritos.

As cópias conferem com o original

Em ____/ julho de 2009.

ASSINATURA CANDIDATO _______________________

Assinatura do resp. inscrição _______________________

ANEXO III

FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE RECURSOS

NOME DO CANDIDATO:

Nº DE INSCRIÇÃO:

CARGO:

Assinale o tipo de recurso desejado:

( ) Contra Indeferimento de inscrição.

( ) Contra Gabarito Preliminar

( ) Contra Resultado da prova escrita/títulos

Razões do recurso - Justificativa do candidato:
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

OBS: Este formulário deverá ser preenchido de em duas vias, sendo que uma via será devolvida como protocolo.

Em ____/ julho de 2009.

ASSINATURA CANDIDATO _______________________

Assinatura do responsável pelo recebimento _______________________

ANEXO V

CRONOGRAMA DE EVENTOS

PERÍODO DE INSCRIÇÕES E ENTREGA DE TÍTULOS: de 08 a 14 de Julho de 2009.

DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 15 de julho.

PRAZO PARA RECURSO, QUANTO AS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS: 16 e 17 de julho.

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 20 de julho.

REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS: 25 de julho de 2009.

DIVULGAÇÃO DOS GABARITOS: no dia 25 de julho, após o término de todas as provas, no painel de publicações da Escola Estadual Raimundo Correa, Rua Cristiano Becker, nº 579, Ernestina, e após as 14hs no site www.lvsconcursos.com.br.

IDENTIFICAÇÃO PÚBLICA DOS RESULTADOS DAS PROVAS ESCRITAS: 27 de julho, podendo o candidato acompanhar o processo de identificação das provas, a partir das 15hs, tendo por local a Prefeitura Municipal de Ernestina.

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DAS PROVAS: 27 de julho, no painel de publicações da Prefeitura Municipal de Ernestina, após a identificação pública.

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS: 28 e 29 de julho.

DIVULGAÇÃO DA DECISÃO DE RECURSOS: 30 de julho, após as 16hs.

EDITAL DE REALIZAÇÃO DE SORTEIO: 30 de Julho, as 16hs.

SORTEIO PÚBLICO: 31 de julho, às 9h, na Prefeitura Municipal.

CLASSIFICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO: 31 de julho de 2009, após as 10h.