Prefeitura de Erechim - RS

Notícia:   Prefeitura de Erechim - RS retifica o concurso 01/2014 com 76 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE ERECHIM

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL Nº 017/2014 - RETIFICADO

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014

* EDITAL
* TABELA DE CARGOS
* PROCESSO DE INSCRIÇÃO
* CONTEÚDO (ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS)
* BIBLIOGRAFIA OU CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS 2014

O Prefeito Municipal de Erechim/RS, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 37 da Constituição Federal, TORNA PÚBLICO que realizará Concurso Público sob regime estatutário, para provimento de Cargos do Quadro Geral dos Servidores Municipais de Erechim, regendo-se pelas instruções especiais neste Edital contidas e pelas demais leis vigentes.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I

Dos Cargos

Cargo

Vagas

Carga Horária

Escolaridade e Exigências Mínimas

Vencimento

Taxa de Inscrição

Agente Comunitário de Saúde - Povoado Peccin

01

40h

Ensino Fundamental Completo; haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; e residir na área da comunidade em que irá atuar, desde a data da publicação do presente Edital de Concurso.

R$ 1.111,69

R$ 50,00

Agente Comunitário de Saúde - Povoado Km 7 Barragem da Corsan e Km 10 Argenta

01

40h

Ensino Fundamental Completo; haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; e residir na área da comunidade em que irá atuar, desde a data da publicação do presente Edital de Concurso.

R$ 1.111,69

R$ 50,00

Agente Comunitário de Saúde - Povoado Km 10 Dourado e Povoado Coan

01

40h

Ensino Fundamental Completo; haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; e residir na área da comunidade em que irá atuar, desde a data da publicação do presente Edital de Concurso.

R$ 1.111,69

R$ 50,00

Agente Comunitário de Saúde - Área 03 da USB Presidente Vargas

01

40h

Ensino Fundamental Completo; haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; e residir na área da comunidade em que irá atuar, desde a data da publicação do presente Edital de Concurso.

R$ 1.111,69

R$ 50,00

Agente Comunitário de Saúde - Área 04 da USB Aldo Arioli

01

40h

Ensino Fundamental Completo; haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; e residir na área da comunidade em que irá atuar, desde a data da publicação do presente Edital de Concurso.

R$ 1.111,69

R$ 50,00

Agente Comunitário de Saúde - Área 07 da USB Progresso

02

40h

Ensino Fundamental Completo; haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; e residir na área da comunidade em que irá atuar, desde a data da publicação do presente Edital de Concurso.

R$ 1.111,69

R$ 50,00

Agente Comunitário de Saúde - Área 09 da USB Paiol Grande

01

40h

Ensino Fundamental Completo; haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; e residir na área da comunidade em que irá atuar, desde a data da publicação do presente Edital de Concurso.

R$ 1.111,69

R$ 50,00

Agente Comunitário de Saúde - Área 011 da USB Bela Vista

01

40h

Ensino Fundamental Completo; haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; e residir na área da comunidade em que irá atuar, desde a data da publicação do presente Edital de Concurso.

R$ 1.111,69

R$ 50,00

Agente Comunitário de Saúde - Área 014 da USB São Cristóvão

01

40h

Ensino Fundamental Completo; haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; e residir na área da comunidade em que irá atuar, desde a data da publicação do presente Edital de Concurso.

R$ 1.111,69

R$ 50,00

Agente Comunitário de Saúde - Área 015 da USB Atlântico

01

40h

Ensino Fundamental Completo; haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; e residir na área da comunidade em que irá atuar, desde a data da publicação do presente Edital de Concurso.

R$ 1.111,69

R$ 50,00

Agente Comunitário de Saúde - Área 016 da USB São Vicente de Paulo

01

40h

Ensino Fundamental Completo; haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; e residir na área da comunidade em que irá atuar, desde a data da publicação do presente Edital de Concurso.

R$ 1.111,69

R$ 50,00

Agente Comunitário de Saúde - Área 017 da USB Presidente Vargas

01

40h

Ensino Fundamental Completo; haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; e residir na área da comunidade em que irá atuar, desde a data da publicação do presente Edital de Concurso.

R$ 1.111,69

R$ 50,00

Arqueólogo

01

40h

Ensino Superior Completo com Habilitação comprovada na área de atuação

R$ 3.663,64

R$ 100,00

Agente de Trânsito

03

36h

Ensino Médio Completo e possuir carteira nacional de habilitação no mínimo "A" e "B"

R$ 1.819,17

R$ 70,00

Artífice-Pedreiro

01

40h

Ensino Fundamental Incompleto

R$ 1.222,88

R$ 50,00

Artífice-Encanador

01

40h

Ensino Fundamental Incompleto

R$ 1.222,88

R$ 50,00

Artífice-Carpinteiro

01

40h

Ensino Fundamental Incompleto

R$ 1.222,88

R$ 50,00

Assistente Social

01

40h

Ensino Superior Completo e Registro no CRESS/RS

R$ 3.663,64

R$ 100,00

Auxiliar de Serviços

03

40h

Ensino Fundamental Incompleto

R$ 919,70

R$ 50,00

Biólogo

01

40h

Ensino Superior Completo - com Habilitação Comprovada na Área

R$ 3.663,64

R$ 100,00

Educador Assistente

01

40h

Ensino Médio em Magistério ou Ensino Superior em Pedagogia

R$ 919,70

R$ 70,00

Engenheiro Civil

01

40h

Ensino Superior Completo em Engenharia Civil e Registro no CREA/RS

R$ 4.547,97

R$ 100,00

Enfermeiro

01

40h

Ensino Superior Completo em Enfermagem e Registro no COREN/RS

R$ 4.547,97

R$ 100,00

Geólogo

01

40h

Ensino Superior completo e habilitação comprovada na área de atuação

R$ 4.547,97

R$ 100,00

Médico-Cirurgião Geral

01

12h

Ensino Superior Completo em Medicina com especialização em Cirurgia Geral, Habilitação legal para o exercício da profissão e Registro no CREME/RS

R$ 3.663,64

R$ 100,00

Médico Clínico Geral 12h

01

12h

Ensino Superior Completo em Medicina com Habilitação legal para o exercício da profissão e Registro no CREME/RS

R$ 3.663,64

R$ 100,00

Médico Clínico Geral 20h

01

20h

Ensino Superior Completo em Medicina com Habilitação legal para o exercício da profissão e Registro no CREME/RS

R$ 5.305,93

R$ 100,00

Médico Clínico Geral 40h

01

40h

Ensino Superior Completo em Medicina com Habilitação legal para o exercício da profissão e Registro no CREME/RS

R$ 10.611,87

R$ 100,00

Médico Comunitário 40h

01

40h

Ensino Superior Completo em Medicina com Habilitação legal para o exercício da profissão e Registro no CREME/RS

R$ 11.947,10

R$ 100,00

Médico Dermatologista

01

12h

Ensino Superior Completo em Medicina com especialização em Dermatologia e Habilitação legal para o exercício da profissão e Registro no CREME/RS

R$ 3.663,64

R$ 100,00

Médico Endocrinologista

01

12h

Ensino Superior Completo em Medicina com especialização em Endocrinologia, Habilitação legal para o exercício da profissão e Registro no CREME/RS

R$ 3.663,64

R$ 100,00

Médico do Trabalho

01

12h

Ensino Superior Completo em Medicina com especialização em Medicina do Trabalho, Habilitação legal para o exercício da profissão e Registro no CREME/RS

R$ 3.663,64

R$ 100,00

Médico Ginecologista 12h

01

12h

Ensino Superior Completo em Medicina com especialização em Ginecologia, Habilitação legal para o exercício da profissão e Registro no CREME/RS

R$ 3.663,64

R$ 100,00

Médico Ginecologista 40h

01

40h

Ensino Superior Completo em Medicina com especialização em Ginecologia, Habilitação legal para o exercício da profissão e Registro no CREME/RS

R$ 10.611,87

R$ 100,00

Médico Hematologista

01

12h

Ensino Superior Completo em Medicina com especialização em Hematologia, Habilitação legal para o exercício da profissão e Registro no CREME/RS

R$ 3.663,64

R$ 100,00

Médico Pneumologista

01

12h

Ensino Superior Completo em Medicina com especialização em Pneumologia, Habilitação legal para o exercício da profissão e Registro no CREME/RS

R$ 3.663,64

R$ 100,00

Médico Pediatra 12h

01

12h

Ensino Superior Completo em Medicina com especialização em Pediatria, Habilitação legal para o exercício da profissão e Registro no CREME/RS

R$ 3.663,64

R$ 100,00

Médico Pediatra 40h

01

40h

Ensino Superior Completo em Medicina com especialização em Pediatria, Habilitação legal para o exercício da profissão e Registro no CREME/RS

R$ 10.611,87

R$ 100,00

Médico Psiquiatra 12h

01

12h

Ensino Superior Completo em Medicina com especialização em Psiquiatria, Habilitação legal para o exercício da profissão e Registro no CREME/RS

R$ 3.663,64

R$ 100,00

Médico Psiquiatra 20h

01

20h

Ensino Superior Completo em Medicina com especialização em Psiquiatria, Habilitação legal para o exercício da profissão e Registro no CREME/RS

R$ 5.305,93

R$ 100,00

Médico Infectologista

01

12h

Ensino Superior Completo em Medicina com especialização em Infectologia, Habilitação legal para o exercício da profissão e Registro no CREME/RS

R$ 3.663,64

R$ 100,00

Médico Oftalmologista

01

12h

Ensino Superior Completo em Medicina com especialização em Oftalmologia, Habilitação legal para o exercício da profissão e Registro no CREME/RS

R$ 3.663,64

R$ 100,00

Médico Cardiologista

01

12h

Ensino Superior Completo em Medicina com especialização em Cardiologia, Habilitação legal para o exercício da profissão e Registro no CREME/RS

R$ 3.663,64

R$ 100,00

Médico Otorrinolaringologista

01

12h

Ensino Superior Completo em Medicina com especialização em Otorrinolaringologia, Habilitação legal para o exercício da profissão e Registro no CREME/RS

R$ 3.663,64

R$ 100,00

Médico Reumatologista

01

12h

Ensino Superior Completo em Medicina com especialização em Reumatologia, Habilitação legal para o exercício da profissão e Registro no CREME/RS

R$ 3.663,64

R$ 100,00

Médico Traumatologista

01

12h

Ensino Superior Completo em Medicina com especialização em Traumatologia, Habilitação legal para o exercício da profissão e Registro no CREME/RS

R$ 3.663,64

R$ 100,00

Monitor do Albergue

01

40h

Ensino Médio Incompleto

R$ 919,70

R$ 70,00

Motorista

03

40h

Ensino Fundamental Incompleto e Carteira Nacional de habilitação na Categoria "D", Curso específico de transporte passageiros (coletivo) Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias nos últimos doze meses

R$ 1.222,88

R$ 50,00

Operador de Maquinas e Equipamentos Rodoviários

01

40h

Ensino Fundamental Incompleto e Carteira Nacional de habilitação na Categoria "C"

R$ 1.344,15

R$ 50,00

Operador Industrial

01

40h

Ensino Fundamental Incompleto e Comprovação de experiência na área

R$ 919,70

R$ 50,00

Operador de Radio e Telefonia

01

36h

Ensino Médio Completo

R$ 1.819,17

R$ 70,00

Professor de Ensino Fundamental Séries Iniciais

01

20h

Curso em Nível Médio - Modalidade Normal ou Curso Superior Completo em Pedagogia com Diploma Reconhecido pelo MEC - ter habilitação específica para o cargo

R$ 945,72

R$ 70,00

Professor de Educação Artística

01

20h

Curso Superior Completo com Diploma Reconhecido pelo MEC - ter habilitação específica para o cargo

R$ 1.059,20

R$ 100,00

Professor de Língua Estrangeira Inglês

01

20h

Curso Superior Completo com Diploma Reconhecido pelo MEC - ter habilitação específica para o cargo

R$ 1.059,20

R$ 100,00

Professor de Língua Estrangeira Espanhol

01

20h

Curso Superior Completo com Diploma Reconhecido pelo MEC - ter habilitação específica para o cargo

R$ 1.059,20

R$ 100,00

Professor de Ensino Religioso

01

20h

Curso Superior Completo com Diploma Reconhecido pelo MEC - ter habilitação específica para o cargo

R$ 1.059,20

R$ 100,00

Professor de Filosofia

01

20h

Curso Superior Completo com Diploma Reconhecido pelo MEC - ter habilitação específica para o cargo

R$ 1.059,20

R$ 100,00

Professor de Ciências

01

20h

Curso Superior Completo com Diploma Reconhecido pelo MEC - ter habilitação específica para o cargo

R$ 1.059,20

R$ 100,00

Professor de Educação Física

01

20h

Curso Superior Completo com Diploma Reconhecido pelo MEC - ter habilitação específica para o cargo

R$ 1.059,20

R$ 100,00

Professor de Geografia

01

20h

Curso Superior Completo com Diploma Reconhecido pelo MEC - ter habilitação específica para o cargo

R$ 1.059,20

R$ 100,00

Professor de História

01

20h

Curso Superior Completo com Diploma Reconhecido pelo MEC - ter habilitação específica para o cargo

R$ 1.059,20

R$ 100,00

Professor de Dança Balett

01

20h

Curso Superior Completo com Diploma Reconhecido pelo MEC - ter habilitação específica para o cargo

R$ 1.059,20

R$ 100,00

Professor de Violino

01

20h

Curso Superior Completo com Diploma Reconhecido pelo MEC - ter habilitação específica para o cargo

R$ 1.059,20

R$ 100,00

Professor de Teclado

01

20h

Curso Superior Completo com Diploma Reconhecido pelo MEC - ter habilitação específica para o cargo

R$ 1.059,20

R$ 100,00

Professor de Violão

01

20h

Curso Superior Completo com Diploma Reconhecido pelo MEC - ter habilitação específica para o cargo

R$ 1.059,20

R$ 100,00

Professor de Artes Plásticas

01

20h

Curso Superior Completo com Diploma Reconhecido pelo MEC - ter habilitação específica para o cargo

R$ 1.059,20

R$ 100,00

Técnico de Tecnologia da Informação

01

40h

Ensino Médio Profissionalizante na Área, ou Ensino Médio Completo mais Curso Técnico em Processamento de Dados, ou Ensino Médio Completo mais Curso Técnico em Infotrônica/Eletrônica ou estar cursando, no mínimo, o 5.º Semestre do Curso Superior em: Informática, Análise de Sistemas, Ciência da Computação ou Engenharia da Computação.

R$ 2.324,46

R$ 70,00

Topógrafo

01

40h

Ensino Médio Completo - Curso de Técnico de Topografia

R$ 2.324,46

R$ 70,00

Visitador do PIM

01

40h

Ensino Médio Completo em Magistério ou Nível Superior em Curso habilitação Funcional: Magistério, Enfermagem, Pedagogia, Fisioterapeuta, Assistência Social, Educação Física, Nutricionista e Psicologia

R$ 1.111,69

R$ 70,00

* Os candidatos ao Cargo de Agente Comunitário de Saúde devem no ato da inscrição, comprovar que está residindo na Microárea em que irá concorrer desde a data da abertura do presente Edital.

* A comprovação da residência de que trata o item anterior, deverá ser feita pessoalmente pelo candidato ou seu procurador, diretamente na Prefeitura Municipal de Erechim/RS, impreterivelmente, até a data de 22 de abril de 2014.

* Para comprovar a residência o candidato deverá apresentar Declaração de Residência, que deverá seguir modelo constante no ANEXO VII do presente Edital com assinatura do candidato e duas testemunhas, devidamente autenticadas como verdadeiras em cartório.

* Se comprovada à apresentação de Declaração de Residência com informações não verdadeiras, o candidato será imediatamente excluído do Concurso Público, devendo responder civil e criminalmente pelas informações dadas.

* Ao efetivar sua inscrição, o candidato assume inteira responsabilidade pelas informações constantes no seu formulário de inscrição, sob as penas da lei, bem como assume estar cientes e de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital, do qual não poderão alegar desconhecimento.

* A ausência da entrega da Declaração de Residência até a data 22 de abril de 2014 ocasionará a não homologação da inscrição do candidato para o Cargo ou Emprego Público para o qual se inscreveu, mesmo que o candidato tenha recolhido o valor da taxa de inscrição.

* Em nenhuma hipótese, haverá devolução do valor da taxa de inscrição para o candidato que não comprovar a residência nos termos do presente Edital.

*A abrangência de cada Microárea está descrita no ANEXO VI do presente Edital.

1 - As atribuições típicas dos cargos (síntese dos deveres) constam no Anexo I do presente Edital;

2 - Nota: Além do vencimento básico do cargo, o servidor no exercício de suas funções, fará jus ao auxílio alimentação no valor de R$ 11,00 (onze reais) por dia trabalhado, observado o limite máximo de 22 (vinte e dois) vales/mês.

CAPÍTULO II

Das Inscrições

1. O período de inscrições será do dia 07 de abril ao dia 21 de abril de 2014 até as 23h59min. As inscrições deverão ser feitas pela internet através do site do Instituto de Desenvolvimento em Recursos - www.idrhconcursos.com.br.

2. A inscrição no Concurso implica, desde logo, o conhecimento e o compromisso tácito com a aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

3 - Para a inscrição pela Internet:

3.1 - Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o boleto bancário para o pagamento da taxa de inscrição.

3.2 - O pagamento do boleto bancário relativo à taxa de inscrição poderá ser feito em qualquer agência bancária até o dia 22 de abril de 2014, com o boleto bancário impresso (Não será aceito pagamento por meio de depósito bancário ou transferência entre contas).

3.3 - O boleto bancário, quitado, será o comprovante de inscrição no Concurso.

3.4 - O Instituto de Desenvolvimento em Recursos Humanos, assim como a Prefeitura Municipal de Erechim não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet que não forem recebidas por falhas de comunicação, configuração de navegadores, congestionamento de linha, ou outros fatores de ordem técnica dos computadores que impossibilitem a transferência de dados ou impressão do boleto.

3.5 - O candidato que desejar realizar sua inscrição ou retirar a segunda via do seu boleto de pagamento no último dia do prazo assume exclusivamente o risco de ser impossibilitado pelos fatores supracitados.

3.6 - Não serão aceitas inscrições via postal e extemporânea.

3.7 - As informações prestadas no formulário eletrônico, bem como o preenchimento dos requisitos determinados no item "3' deste capítulo, serão de total responsabilidade do candidato.

3.8 - Para efetivar a inscrição é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o número de um documento de identidade válido em todo território nacional.

3.9 - O candidato terá sua inscrição homologada somente após o Instituto de Desenvolvimento em Recursos Humanos ter recebido a confirmação, pelo Banco, do pagamento de sua taxa de inscrição no valor estipulado neste Edital.

4 - Os candidatos poderão inscrever-se para mais de um cargo, desde que observados os horários estabelecidos para a realização das provas.

5 - As provas escritas serão aplicadas no mesmo dia para todos os cargos, sendo no turno da manhã para os cargos de Agente Comunitário de Saúde - Povoado Peccin, Agente Comunitário de Saúde - Povoado Km 7 Barragem da Corsan e Km 10 Argenta, Agente Comunitário de Saúde - Povoado Km 10 dourado e Povoado Coan, Agente Comunitário de Saúde - Área 03 da USB Presidente Vargas, Agente Comunitário de Saúde - Área 04 da USB Aldo Arioli, Agente Comunitário de Saúde - Área 07 da USB Progresso, Agente Comunitário de Saúde - Área 09 da USB Paiol Grande, Agente Comunitário de Saúde - Área 011 da USB Bela Vista, Agente Comunitário de Saúde - Área 014 da USB São Cristóvão, Agente Comunitário de Saúde - Área 015 da USB Atlântico, Agente Comunitário de Saúde - Área 016 da USB São Vicente de Paulo, Agente Comunitário de Saúde - Área 017 da USB Presidente Vargas, Artífice-Pedreiro, Artífice-Encanador, Artífice-Carpinteiro, Auxiliar de Serviços, Motorista, Operador de Máquinas E Equipamentos Rodoviários e Operador Industrial e no turno da tarde para os cargos de Arqueólogo, Agente de Trânsito, Assistente Social, Biólogo, Educador Assistente, Engenheiro Civil, Enfermeiro, Geólogo, Médico-Cirurgião Geral, Médico Clínico Geral 12h, Médico Clínico Geral 20h, Médico Clínico Geral 40h, Médico Comunitário 40h, Médico Dermatologista, Médico Endocrinologista 12h, Médico do Trabalho 12h, Médico Ginecologista 12h, Médico Ginecologista 40h, Médico Hematologista, Médico Pneumologista 12h, Médico Pediatra 12h, Médico Pediatra 40h, Médico Psiquiatra 12h, Médico Psiquiatra 20h, Médico Infectologista, Médico Oftalmologista, Médico Cardiologista, Médico Otorrinolaringologista, Médico Reumatologista, Médico Traumatologista, Monitor do Albergue, Operador de Radio e Telefonia, Professor de Ensino Fundamental Séries Iniciais, Professor de Educação Artística, Professor de Língua Estrangeira Inglês, Professor de Língua Estrangeira Espanhol, Professor de Ensino Religioso, Professor de Filosofia, Professor de Ciências, Professor de Educação Física, Professor de Geografia, Professor de História, Professor de Dança Balett, Professor de Violino, Professor de Teclado, Professor de Violão, Professor de Artes Plásticas, Técnico de Tecnologia da Informação, Topógrafo e Visitador do PIM.

6 - Em nenhuma hipótese haverá devolução da Taxa de Inscrição.

CAPÍTULO III

DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

Ficam reservadas às pessoas portadoras de deficiência 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no concurso, nos termos do art. 37, VIII da Constituição Federal, bem como de acordo com o art. 36 do Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de Dezembro de 1999, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo, conforme § 2º do mesmo dispositivo legal.

1.1 - O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade e condições com os demais candidatos.

1.2 - Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se com deficiência;

b) encaminhar cópia simples do cadastro de Pessoa Física (CPF) e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na fora do subitem 1.5 deste edital.

1.3 - O candidato com deficiência deverá enviar a cópia do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) por SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postando impreterivelmente até o dia 22 de abril de 2014, para a Prefeitura Municipal de Erechim - Praça da Bandeira nº 354 - CEP 99700-000.

1.4 - O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e das cópias simples do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Instituto de Desenvolvimento em Recursos Humanos e a Prefeitura Municipal de Erechim não se responsabilizam por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada desse documento a seu destino.

1.5 - O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

1.6 - O candidato com deficiência poderá requerer, atendimento especial no ato da inscrição, para o dia da realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização dessas, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações.

1.7 - O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá indicar a necessidade na solicitação da inscrição e encaminhar ou entregar até o dia 22 de abril de 2014. A justificativa deverá ser acompanhada de laudo e parecer emitido por especialista da área de sua deficiência que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o § 2º do artigo 40 do Decreto n.º 3.298/1999 e suas alterações.

1.8 - A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada na internet, no endereço eletrônico www.idrhconcursos.com.br, na ocasião da divulgação do edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e ao horário de realização das provas.

1.9 - A inobservância do itens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência e o não atendimento às condições especiais necessárias.

CAPÍTULO IV

Da Prova Escrita

1 - A prova Escrita do concurso será aplicada em local e dia a ser afixado no painel de publicações da Prefeitura Municipal de Erechim e nos sites www.idrhconcursos.com.br e www.pmerechim.rs.gov.br. Não serão realizadas provas fora dos locais indicados na lista publicada e nem em datas e/ou horários diferentes.

2 - Desde já os candidatos ficam convocados a comparecer com antecedência de 30 minutos ao local das provas.

2.1 - O candidato deverá permanecer na sala de aula por, no mínimo, 1 hora após o início da mesma.

3 - Para a Prova Escrita, o ingresso na sala só será permitido ao candidato que apresentar documento de identidade que originou a inscrição e o documento de inscrição no concurso devidamente pago, entregue quando do ato da inscrição.

4 - O candidato deverá comparecer ao local designado, no ato de realização da prova, munido de caneta esferográfica azul ou preta.

5 - Não será permitido o ingresso de candidato no local da realização da prova, após o horário limite estabelecido. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado.

6 - Durante a prova não será permitida nenhuma consulta a qualquer tipo de material (livros, apostilas, etc.) ou uso de equipamentos eletro-eletrônicos (calculadoras, agendas eletrônicas, computadores, celulares, etc.).

7 - Não será permitido ao candidato ingressar no local da prova portando aparelhos eletro-eletrônicos e de comunicação (telefone celular, pager, etc.). O Candidato que for flagrado portando os aparelhos descritos ou similares será imediatamente excluído do concurso.

8 - Será excluído do concurso o candidato que:

I - não atender as determinações dos fiscais de provas, bem como empreender ofensas ou agressões aos mesmos, seus auxiliares ou autoridades presentes;

II - for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como, se utilizando de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;

III - ausentar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal.

9 - O candidato, ao terminar a prova Escrita, devolverá ao fiscal da sala o cartão de respostas. O candidato que não observar esta exigência será automaticamente excluído do Concurso. A falta de assinatura do Cartão de Resposta Desclassifica o candidato automaticamente do Concurso.

10 - O cartão de respostas é o único documento que será considerado para correção da prova. Em nenhuma hipótese o caderno de questões será considerado para pontuação.

11 - Ao final da prova Escrita, os dois últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de assinar o lacre do envelope dos cartões de resposta acompanhado dos fiscais, sendo seus nomes identificados na respectiva ata.

12 - A correção da Prova Escrita será realizada em ato público em local e horário a ser divulgado através de comunicado.

13 - Ao Terminar a prova o candidato poderá levar a sua prova.

CAPÍTULO V

Das Pontuações da Prova Escrita

1 - O Concurso Público - Edital 017/2014 constará, para os cargos de Agente Comunitário de Saúde (todas as áreas) de 1 (uma) etapa: Prova Escrita.

Prova Escrita: 100 pontos, assim divididos:

CONTEÚDOS

Nº DE QUESTÕES

PONTOS

PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

20

37,50

PROVA DE MATEMÁTICA

05

37,50

PROVA DE LEGISLAÇÃO

15

25,00

2 - O Concurso Público - Edital 017/2014 constará, para o cargo de Arqueólogo de 1 (uma) etapa: Prova Escrita.

Prova Escrita: 100 pontos, assim divididos:

CONTEÚDOS

Nº DE QUESTÕES

PONTOS

PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

15

37,50

PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

15

37,50

PROVA DE LEGISLAÇÃO

10

25,00

3 - O Concurso Público - Edital 017/2014 constará, para o cargo de Agente de Trânsito de 1 (uma) etapa: Prova Escrita.

Prova Escrita: 100 pontos, assim divididos:

CONTEÚDOS

Nº DE QUESTÕES

PONTOS

PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

15

37,50

PROVA DE MATEMÁTICA

05

12,50

PROVA DE LEGISLAÇÃO

10

25,00

PROVA DE LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO

10

25,00

4 - O Concurso Público - Edital 017/2014 constará, para o cargo de Artífice-Pedreiro de 1 (uma) etapa: Prova Escrita.

Prova Escrita: 100 pontos, assim divididos:

CONTEÚDOS

Nº DE QUESTÕES

PONTOS

PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

20

37,50

PROVA DE MATEMÁTICA

05

37,50

PROVA DE LEGISLAÇÃO

15

25,00

5 - O Concurso Público - Edital 017/2014 constará, para o cargo de Artífice-Encanador de 2 (duas) etapas: Prova Escrita e Prova Prática.

Prova Escrita: 100 pontos, assim divididos:

CONTEÚDOS

Nº DE QUESTÕES

PONTOS

PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

20

37,50

PROVA DE MATEMÁTICA

05

37,50

PROVA DE LEGISLAÇÃO

15

25,00

6 - O Concurso Público - Edital 017/2014 constará, para o cargo de Artífice-Carpinteiro de 1 (uma) etapa: Prova Escrita.

Prova Escrita: 100 pontos, assim divididos:

CONTEÚDOS

Nº DE QUESTÕES

PONTOS

PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

20

37,50

PROVA DE MATEMÁTICA

05

37,50

PROVA DE LEGISLAÇÃO

15

25,00

7 - O Concurso Público - Edital 017/2014 constará, para o cargo de Assistente Social de 1 (uma) etapa: Prova Escrita.

Prova Escrita: 100 pontos, assim divididos:

CONTEÚDOS

Nº DE QUESTÕES

PONTOS

PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

15

37,50

PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

15

37,50

PROVA DE LEGISLAÇÃO

10

25,00

8 - O Concurso Público - Edital 017/2014 constará, para o cargo de Auxiliar de Serviços de 1 (uma) etapa: Prova Escrita.

Prova Escrita: 100 pontos, assim divididos:

CONTEÚDOS

Nº DE QUESTÕES

PONTOS

PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

20

37,50

PROVA DE MATEMÁTICA

05

37,50

PROVA DE LEGISLAÇÃO

15

25,00

9 - O Concurso Público - Edital 017/2014 constará, para o cargo de Biólogo de 1 (uma) etapa: Prova Escrita.

Prova Escrita: 100 pontos, assim divididos:

CONTEÚDOS

Nº DE QUESTÕES

PONTOS

PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

15

37,50

PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

15

37,50

PROVA DE LEGISLAÇÃO

10

25,00

10 - O Concurso Público - Edital 017/2014 constará, para o cargo de Educador Assistente de 2 (duas) etapas: Prova Escrita e Prova de Títulos.

Prova Escrita: 100 pontos, assim divididos:

CONTEÚDOS

Nº DE QUESTÕES

PONTOS

PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

15

37,50

PROVA DE CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

15

37,50

PROVA DE LEGISLAÇÃO

10

25,00

11 - O Concurso Público - Edital 017/2014 constará, para o cargo de Engenheiro Civil de 1 (uma) etapa: Prova Escrita.

Prova Escrita: 100 pontos, assim divididos:

CONTEÚDOS

Nº DE QUESTÕES

PONTOS

PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

15

37,50

PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

15

37,50

PROVA DE LEGISLAÇÃO

10

25,00

12 - O Concurso Público - Edital 017/2014 constará, para o cargo de Enfermeiro de 1 (uma) etapa: Prova Escrita.

Prova Escrita: 100 pontos, assim divididos:

CONTEÚDOS

Nº DE QUESTÕES

PONTOS

PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

15

37,50

PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

15

37,50

PROVA DE LEGISLAÇÃO

10

25,00

13 - O Concurso Público - Edital 017/2014 constará, para o cargo de Geólogo de 1 (uma) etapa: Prova Escrita.

Prova Escrita: 100 pontos, assim divididos:

CONTEÚDOS

Nº DE QUESTÕES

PONTOS

PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

15

37,50

PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

15

37,50

PROVA DE LEGISLAÇÃO

10

25,00

14 - O Concurso Público - Edital 017/2014 constará, para o cargo de Médico Cirurgião Geral de 1 (uma) etapa: Prova Escrita.

Prova Escrita: 100 pontos, assim divididos:

CONTEÚDOS

Nº DE QUESTÕES

PONTOS

PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

15

37,50

PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

15

37,50

PROVA DE LEGISLAÇÃO

10

25,00

15 - O Concurso Público - Edital 017/2014 constará, para o cargo de Médico Clínico Geral 12h de 1 (uma) etapa: Prova Escrita.

Prova Escrita: 100 pontos, assim divididos:

CONTEÚDOS

Nº DE QUESTÕES

PONTOS

PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

15

37,50

PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

15

37,50

PROVA DE LEGISLAÇÃO

10

25,00

16 - O Concurso Público - Edital 017/2014 constará, para o cargo de Médico Clínico Geral 20h de 1 (uma) etapa: Prova Escrita.

Prova Escrita: 100 pontos, assim divididos:

CONTEÚDOS

Nº DE QUESTÕES

PONTOS

PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

15

37,50

PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

15

37,50

PROVA DE LEGISLAÇÃO

10

25,00

17 - O Concurso Público - Edital 017/2014 constará, para o cargo de Médico Clínico Geral 40h de 1 (uma) etapa: Prova Escrita.

Prova Escrita: 100 pontos, assim divididos:

CONTEÚDOS

Nº DE QUESTÕES

PONTOS

PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

15

37,50

PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

15

37,50

PROVA DE LEGISLAÇÃO

10

25,00

18 - O Concurso Público - Edital 017/2014 constará, para o cargo de Médico Comunitário 40h de 1 (uma) etapa: Prova Escrita.

Prova Escrita: 100 pontos, assim divididos:

CONTEÚDOS

Nº DE QUESTÕES

PONTOS

PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

15

37,50

PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

15

37,50

PROVA DE LEGISLAÇÃO

10

25,00

19 - O Concurso Público - Edital 017/2014 constará, para o cargo de Médico Dermatologista de 1 (uma) etapa: Prova Escrita.

Prova Escrita: 100 pontos, assim divididos:

CONTEÚDOS

Nº DE QUESTÕES

PONTOS

PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

15

37,50

PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

15

37,50

PROVA DE LEGISLAÇÃO

10

25,00

20 - O Concurso Público - Edital 017/2014 constará, para o cargo de Médico Endocrinologista 12h de 1 (uma) etapa: Prova Escrita.

Prova Escrita: 100 pontos, assim divididos:

CONTEÚDOS

Nº DE QUESTÕES

PONTOS

PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

15

37,50

PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

15

37,50

PROVA DE LEGISLAÇÃO

10

25,00

21 - O Concurso Público - Edital 017/2014 constará, para o cargo de Médico do Trabalho 12h de 1 (uma) etapa: Prova Escrita.

Prova Escrita: 100 pontos, assim divididos:

CONTEÚDOS

Nº DE QUESTÕES

PONTOS

PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

15

37,50

PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

15

37,50

PROVA DE LEGISLAÇÃO

10

25,00

22 - O Concurso Público - Edital 017/2014 constará, para o cargo de Médico Ginecologista 12h de 1 (uma) etapa: Prova Escrita.

Prova Escrita: 100 pontos, assim divididos:

CONTEÚDOS

Nº DE QUESTÕES

PONTOS

PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

15

37,50

PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

15

37,50

PROVA DE LEGISLAÇÃO

10

25,00

23 - O Concurso Público - Edital 017/2014 constará, para o cargo de Médico Ginecologista 40h de 1 (uma) etapa: Prova Escrita.

Prova Escrita: 100 pontos, assim divididos:

CONTEÚDOS

Nº DE QUESTÕES

PONTOS

PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

15

37,50

PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

15

37,50

PROVA DE LEGISLAÇÃO

10

25,00

24 - O Concurso Público - Edital 017/2014 constará, para o cargo de Médico Hematologista de 1 (uma) etapa: Prova Escrita.

Prova Escrita: 100 pontos, assim divididos:

CONTEÚDOS

Nº DE QUESTÕES

PONTOS

PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

15

37,50

PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

15

37,50

PROVA DE LEGISLAÇÃO

10

25,00

25 - O Concurso Público - Edital 017/2014 constará, para o cargo de Médico Pneumologista 12h de 1 (uma) etapa: Prova Escrita.

Prova Escrita: 100 pontos, assim divididos:

CONTEÚDOS

Nº DE QUESTÕES

PONTOS

PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

15

37,50

PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

15

37,50

PROVA DE LEGISLAÇÃO

10

25,00

26 - O Concurso Público - Edital 017/2014 constará, para o cargo de Médico Pediatra 12h de 1 (uma) etapa: Prova Escrita.

Prova Escrita: 100 pontos, assim divididos:

CONTEÚDOS

Nº DE QUESTÕES

PONTOS

PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

15

37,50

PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

15

37,50

PROVA DE LEGISLAÇÃO

10

25,00

27 - O Concurso Público - Edital 017/2014 constará, para o cargo de Médico Pediatra 40h de 1 (uma) etapa: Prova Escrita.

Prova Escrita: 100 pontos, assim divididos:

CONTEÚDOS

Nº DE QUESTÕES

PONTOS

PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

15

37,50

PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

15

37,50

PROVA DE LEGISLAÇÃO

10

25,00

28 - O Concurso Público - Edital 017/2014 constará, para o cargo de Médico Psiquiatra 12h de 1 (uma) etapa: Prova Escrita.

Prova Escrita: 100 pontos, assim divididos:

CONTEÚDOS

Nº DE QUESTÕES

PONTOS

PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

15

37,50

PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

15

37,50

PROVA DE LEGISLAÇÃO

10

25,00

29 - O Concurso Público - Edital 017/2014 constará, para o cargo de Médico Psiquiatra 20h de 1 (uma) etapa: Prova Escrita.

Prova Escrita: 100 pontos, assim divididos:

CONTEÚDOS

Nº DE QUESTÕES

PONTOS

PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

15

37,50

PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

15

37,50

PROVA DE LEGISLAÇÃO

10

25,00

30 - O Concurso Público - Edital 017/2014 constará, para o cargo de Médico Infectologista de 1 (uma) etapa: Prova Escrita.

Prova Escrita: 100 pontos, assim divididos:

CONTEÚDOS

Nº DE QUESTÕES

PONTOS

PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

15

37,50

PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

15

37,50

PROVA DE LEGISLAÇÃO

10

25,00

31 - O Concurso Público - Edital 017/2014 constará, para o cargo de Médico Oftalmologista de 1 (uma) etapa: Prova Escrita.

Prova Escrita: 100 pontos, assim divididos:

CONTEÚDOS

Nº DE QUESTÕES

PONTOS

PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

15

37,50

PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

15

37,50

PROVA DE LEGISLAÇÃO

10

25,00

32 - O Concurso Público - Edital 017/2014 constará, para o cargo de Médico Cardiologista de 1 (uma) etapa: Prova Escrita.

Prova Escrita: 100 pontos, assim divididos:

CONTEÚDOS

Nº DE QUESTÕES

PONTOS

PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

15

37,50

PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

15

37,50

PROVA DE LEGISLAÇÃO

10

25,00

33 - O Concurso Público - Edital 017/2014 constará, para o cargo de Médico Otorrinolaringologista de 1 (uma) etapa: Prova Escrita.

Prova Escrita: 100 pontos, assim divididos:

CONTEÚDOS

Nº DE QUESTÕES

PONTOS

PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

15

37,50

PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

15

37,50

PROVA DE LEGISLAÇÃO

10

25,00

34 - O Concurso Público - Edital 017/2014 constará, para o cargo de Médico Reumatologista de 1 (uma) etapa: Prova Escrita.

Prova Escrita: 100 pontos, assim divididos:

CONTEÚDOS

Nº DE QUESTÕES

PONTOS

PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

15

37,50

PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

15

37,50

PROVA DE LEGISLAÇÃO

10

25,00

35 - O Concurso Público - Edital 017/2014 constará, para o cargo de Médico Traumatologista de 1 (uma) etapa: Prova Escrita.

Prova Escrita: 100 pontos, assim divididos:

CONTEÚDOS

Nº DE QUESTÕES

PONTOS

PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

15

37,50

PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

15

37,50

PROVA DE LEGISLAÇÃO

10

25,00

36 - O Concurso Público -Edital 017/2014 constará, para o cargo de Monitor do Albergue de 1 (uma) etapa: Prova Escrita.

Prova Escrita: 100 pontos, assim divididos:

CONTEÚDOS

Nº DE QUESTÕES

PONTOS

PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

15

37,50

PROVA DE MATEMÁTICA

10

25,00

PROVA DE LEGISLAÇÃO

05

12,50

PROVA DE INFORMÁTICA

10

25,00

37 - O Concurso Público - Edital 017/2014 constará, para o cargo de Motorista de 2 (duas) etapas: Prova Escrita e Prova Prática.

Prova Escrita: 100 pontos, assim divididos:

CONTEÚDOS

Nº DE QUESTÕES

PONTOS

PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

15

37,50

PROVA DE LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO

15

37,50

PROVA DE LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

10

25,00

38 - O Concurso Público - Edital 017/2014 constará, para o cargo de Operador de Máquinas e Equipamentos Rodoviários de 2 (duas) etapas: Prova Escrita e Prova Prática.

Prova Escrita: 100 pontos, assim divididos:

CONTEÚDOS

Nº DE QUESTÕES

PONTOS

PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

15

37,50

PROVA DE LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO

15

37,50

PROVA DE LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

10

25,00

39 - O Concurso Público - Edital 017/2014 constará, para o cargo de Operador Industrial de 2 (duas) etapas: Prova Escrita e Prova Prática.

Prova Escrita: 100 pontos, assim divididos:

CONTEÚDOS

Nº DE QUESTÕES

PONTOS

PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

20

50,00

PROVA DE MATEMÁTICA

05

12,50

PROVA DE LEGISLAÇÃO

15

37,50

40 - O Concurso Público - Edital 017/2014 constará, para o cargo de Operador de Rádio e Telefonia de 1 (uma) etapa: Prova Escrita.

Prova Escrita: 100 pontos, assim divididos:

CONTEÚDOS

Nº DE QUESTÕES

PONTOS

PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

15

37,50

PROVA DE MATEMÁTICA

05

12,50

PROVA DE LEGISLAÇÃO

10

50,00

PROVA DE INFORMÁTICA

10

25,00

41 - O Concurso Público - Edital 017/2014 constará, para o cargo de Professor de Ensino Fundamental Séries Iniciais de 2 (duas) etapas: Prova Escrita e Prova de Títulos.

Prova Escrita: 100 pontos, assim divididos:

CONTEÚDOS

Nº DE QUESTÕES

PONTOS

PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

15

37,50

PROVA DE CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

15

37,50

PROVA DE LEGISLAÇÃO

10

25,00

42 - O Concurso Público - Edital 017/2014 constará, para o cargo de Professor de Educação Artística de 2 (duas) etapas: Prova Escrita e Prova de Títulos.

Prova Escrita: 100 pontos, assim divididos:

CONTEÚDOS

Nº DE QUESTÕES

PONTOS

PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

15

37,50

PROVA DE CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

15

37,50

PROVA DE LEGISLAÇÃO

10

25,00

43 - O Concurso Público - Edital 017/2014 constará, para o cargo de Professor de Língua Estrangeira Inglês de 2 (duas) etapas: Prova Escrita e Prova de Títulos.

Prova Escrita: 100 pontos, assim divididos:

CONTEÚDOS

Nº DE QUESTÕES

PONTOS

PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

15

37,50

PROVA DE CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

15

37,50

PROVA DE LEGISLAÇÃO

10

25,00

44 - O Concurso Público - Edital 017/2014 constará, para o cargo de Professor de Língua Estrangeira Espanhol de 2 (duas) etapas: Prova Escrita e Prova de Títulos.

Prova Escrita: 100 pontos, assim divididos:

CONTEÚDOS

Nº DE QUESTÕES

PONTOS

PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

15

37,50

PROVA DE CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

15

37,50

PROVA DE LEGISLAÇÃO

10

25,00

45 - O Concurso Público - Edital 017/2014 constará, para o cargo de Professor de Ensino Religioso de 2 (duas) etapas: Prova Escrita e Prova de Títulos.

Prova Escrita: 100 pontos, assim divididos:

CONTEÚDOS

Nº DE QUESTÕES

PONTOS

PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

15

37,50

PROVA DE CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

15

37,50

PROVA DE LEGISLAÇÃO

10

25,00

46 - O Concurso Público - Edital 017/2014 constará, para o cargo de Professor de Filosofia de 2 (duas) etapas: Prova Escrita e Prova de Títulos.

Prova Escrita: 100 pontos, assim divididos:

CONTEÚDOS

Nº DE QUESTÕES

PONTOS

PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

15

37,50

PROVA DE CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

15

37,50

PROVA DE LEGISLAÇÃO

10

25,00

47 - O Concurso Público - Edital 017/2014 constará, para o cargo de Professor de Ciências de 2 (duas) etapas: Prova Escrita e Prova de Títulos.

Prova Escrita: 100 pontos, assim divididos:

CONTEÚDOS

Nº DE QUESTÕES

PONTOS

PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

15

37,50

PROVA DE CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

15

37,50

PROVA DE LEGISLAÇÃO

10

25,00

48 - O Concurso Público - Edital 017/2014 constará, para o cargo de Professor de Educação Física de 2 (duas) etapas: Prova Escrita e Prova de Títulos.

Prova Escrita: 100 pontos, assim divididos:

CONTEÚDOS

Nº DE QUESTÕES

PONTOS

PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

15

37,50

PROVA DE CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

15

37,50

PROVA DE LEGISLAÇÃO

10

25,00

49 - O Concurso Público - Edital 017/2014 constará, para o cargo de Professor de Geografia de 2 (duas) etapas: Prova Escrita e Prova de Títulos.

Prova Escrita: 100 pontos, assim divididos:

CONTEÚDOS

Nº DE QUESTÕES

PONTOS

PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

15

37,50

PROVA DE CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

15

37,50

PROVA DE LEGISLAÇÃO

10

25,00

50 - O Concurso Público - Edital 017/2014 constará, para o cargo de Professor de História de 2 (duas) etapas: Prova Escrita e Prova de Títulos.

Prova Escrita: 100 pontos, assim divididos:

CONTEÚDOS

Nº DE QUESTÕES

PONTOS

PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

15

37,50

PROVA DE CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

15

37,50

PROVA DE LEGISLAÇÃO

10

25,00

51 - O Concurso Público - Edital 017/2014 constará, para o cargo de Professor de Dança de Balett de 2 (duas) etapas: Prova Escrita e Prova de Títulos.

Prova Escrita: 100 pontos, assim divididos:

CONTEÚDOS

Nº DE QUESTÕES

PONTOS

PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

15

37,50

PROVA DE CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

15

37,50

PROVA DE LEGISLAÇÃO

10

25,00

52 - O Concurso Público - Edital 017/2014 constará, para o cargo de Professor de Violino de 2 (duas) etapas: Prova Escrita e Prova de Títulos.

Prova Escrita: 100 pontos, assim divididos:

CONTEÚDOS

Nº DE QUESTÕES

PONTOS

PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

15

37,50

PROVA DE CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

15

37,50

PROVA DE LEGISLAÇÃO

10

25,00

53 - O Concurso Público - Edital 017/2014 constará, para o cargo de Professor de Teclado de 2 (duas) etapas: Prova Escrita e Prova de Títulos.

Prova Escrita: 100 pontos, assim divididos:

CONTEÚDOS

Nº DE QUESTÕES

PONTOS

PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

15

37,50

PROVA DE CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

15

37,50

PROVA DE LEGISLAÇÃO

10

25,00

54 - O Concurso Público - Edital 017/2014 constará, para o cargo de Professor de Violão de 2 (duas) etapas: Prova Escrita e Prova de Títulos.

Prova Escrita: 100 pontos, assim divididos:

CONTEÚDOS

Nº DE QUESTÕES

PONTOS

PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

15

37,50

PROVA DE CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

15

37,50

PROVA DE LEGISLAÇÃO

10

25,00

55 - O Concurso Público - Edital 017/2014 constará, para o cargo de Professor de Artes Plásticas de 2 (duas) etapas: Prova Escrita e Prova de Títulos.

Prova Escrita: 100 pontos, assim divididos:

CONTEÚDOS

Nº DE QUESTÕES

PONTOS

PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

15

37,50

PROVA DE CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

15

37,50

PROVA DE LEGISLAÇÃO

10

25,00

56 - O Concurso Público - Edital 017/2014 constará, para o cargo de Técnico de Tecnologia da Informação de 1 (uma) etapa: Prova Escrita.

Prova Escrita: 100 pontos, assim divididos:

CONTEÚDOS

Nº DE QUESTÕES

PONTOS

PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

15

37,50

PROVA DE MATEMÁTICA

05

25,00

PROVA DE LEGISLAÇÃO

10

12,50

PROVA DE INFORMÁTICA

10

25,00

57 - O Concurso Público - Edital 017/2014 constará, para o cargo de Topógrafo de 1 (uma) etapa: Prova Escrita.

Prova Escrita: 100 pontos, assim divididos:

CONTEÚDOS

Nº DE QUESTÕES

PONTOS

PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

15

37,50

PROVA DE MATEMÁTICA

10

25,00

PROVA DE LEGISLAÇÃO

05

12,50

PROVA DE INFORMÁTICA

10

25,00

58 - O Concurso Público - Edital 017/2014 constará, para o cargo de Visitador do PIM de 1 (uma) etapa: Prova Escrita.

Prova Escrita: 100 pontos, assim divididos:

CONTEÚDOS

Nº DE QUESTÕES

PONTOS

PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

15

37,50

PROVA DE MATEMÁTICA

05

25,00

PROVA DE LEGISLAÇÃO

15

12,50

PROVA DE INFORMÁTICA

05

25,00

CAPÍTULO VI

Da Prova de Títulos

1 - A Prova de Títulos será um processo exclusivo para os cargos de Educador Assistente, Professor de Ensino Fundamental Séries Iniciais, Professor de Educação Artística, Professor de Língua Estrangeira Inglês, Professor de Língua Estrangeira Espanhol, Professor de Ensino Religioso, Professor de Filosofia, Professor de Ciências, Professor de Educação Física, Professor de Geografia, Professor de História, Professor de Dança de Balett, Professor de Violino, Professor de Teclado, Professor de Violão e Professor de Artes Plásticas.

2 - Somente os candidatos aprovados na prova Escrita terão seus títulos avaliados.

3 - A pontuação máxima da prova de títulos será de 15 (quinze) pontos. Ultrapassada tal pontuação será aposta a sigla UCP (ultrapassou a contagem de pontos).

4 - Só serão aceitos títulos emitidos a partir do ano de 2006.

5 - Os títulos deverão ser apresentados em fotocópias, acompanhados dos originais para simples conferência, devendo ser rubricados e numerados pelo candidato, na ordem cronológica que constar na Relação de Títulos Entregues (Anexo III). O Anexo III deverá ser entregue em 02 (duas) vias assinadas pelo candidato, uma das quais lhes será restituída com protocolo de recebimento (data e horário), devendo ser entregue na Prefeitura Municipal de Erechim, em local e data a ser publicado em edital. Cabe lembrar que os títulos poderão ser entregues via procuração.

6 - Os documentos comprobatórios de títulos não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas.

7 - O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc.) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração sob pena de não ter pontuado títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.

8 - Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem como o encaminhamento de um título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o candidato será excluído do concurso.

9 - Consideram-se títulos, para fins de pontuação, aqueles de formação específica à área da Educação.

Tabela de Títulos

Especificação

Item

Pontuação

9.1. Participação em congressos, simpósios, seminário, cursos, encontros, ligados às especificidades técnicas do cargo, até o máximo de 3 (três) pontos:

Obs. Será considerado apenas um curso de cada carga horária estabelecida.

9.1.1. Cursos com carga horária definida em dias ou meses serão considerados na seguinte proporção:

a) 01 dia = 04 horas / 01 mês = 80h

a) Até 20h aula

0,5 (zero vírgula cinco) pontos

b) De 21 a 50h aulas

1 (um) ponto

c) Mais de 51 horas aulas

1,5 (um vírgula cinco) pontos

9.2. Trabalhos publicados relacionados às especificidades técnicas do cargo, como livros, teses, artigos, até o máximo de 3 (três) pontos:

a) Livros

1,5 (um vírgula cinco) pontos

b) teses1 (um) ponto

c) artigos

0,5 (zero vírgula cinco) pontos

9.3. Cursos de Especialização e Pós-Graduação ligados à área do Cargo:

a) Doutorado

5 (cinco) pontos

b) Mestrado

4 (quatro) pontos

c)Especialização (carga horária mínima de 360h)

3 (três) pontos

CAPÍTULO VII

Da Prova Prática (para os cargos de Artífice-Encanador, Motorista, Operador de Máquinas e Equipamentos Rodoviários e Operador Industrial)

1 - A Prova Prática, do concurso ocorrerá em local e dia a serem afixados no mural da Prefeitura Municipal de Erechim e nos sites www.pmerechim.rs.gov.br e www.idrhconcursos.com.br. A relação dos candidatos inscritos com a designação do local desta 2º etapa do Concurso e a indicação do número de inscrição dos mesmos, deve ser anotada pelo próprio candidato. Esta etapa do Concurso não acontecerá fora dos locais indicados na lista publicada e nem em datas e/ou horários diferentes.

2 - Desde já os candidatos ficam convocados a comparecer com antecedência de 30 minutos ao local da Prova Prática.

3 - Para a Prova Prática, o ingresso no local da mesma só será permitido ao candidato que apresentar a Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação - CNH (somente modelo com foto), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Carteira Profissional de Registro em Órgão de Classe.

4 - Não será admitido à prova, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

5 - Durante a prova não será permitida nenhuma consulta.

6 - Será excluído do concurso o candidato que:

a) tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com quaisquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

b) for surpreendido, durante a realização da Prova Prática, em comunicação com outro candidato ou terceiros.

c) ausentar-se do local sem o acompanhamento do fiscal.

7 - O candidato só será considerado apto para realizar a prova prática se obtiver a classificação mínima na Prova Escrita, 1ª Etapa, que é de 60 (sessenta) dos pontos totais desta fase.

8 - A aprovação na Prova Prática (2ª etapa) somente ocorrerá se o candidato obtiver 60 (sessenta) dos pontos totais nesta fase.

CAPÍTULO VIII

Da Aprovação e Classificação

1 - Para os cargos de Agente Comunitário de Saúde (todas as áreas), Arqueólogo, Agente de Trânsito, Artífice-Pedreiro, Artífice-Carpinteiro, Assistente Social, Auxiliar de Serviços Gerais, Biólogo, Engenheiro Civil, Enfermeiro, Geólogo, Médico Cirurgião Geral, Médico Clínico Geral 12h, médico Clínico Geral 20h, Médico Clínico Geral 40h, Médico Comunitário 40h, Médico Dermatologista, Médico Endocrinologista 12h, Médico do Trabalho 12h, Médico Ginecologista 12h, Médico Ginecologista 40h, Médico Hematologista, Médico Pneumologista 12h, Médico Pediatra 12h, Médico Pediatra 40h, Médico Psiquiatra 12h, Médico Psiquiatra 20h, Médico Infectologista, Médico Oftalmologista, Médico Cardiologista, Médico Otorrinolaringologista, Médico Reumatologista, Médico Traumatologista, Monitor do Albergue, Operador de Rádio e Telefonia, Técnico de tecnologia da Informação, Topógrafo e Visitador do PIM a nota final, para efeito de classificação do candidato, será a nota da Prova Escrita.

2 - Para os cargos de Educador Assistente, Professor de Ensino Fundamental Séries Iniciais, Professor de Educação Artística, Professor de Língua Estrangeira Inglês, Professor de Língua Estrangeira Espanhol, Professor de Ensino Religioso, Professor de Filosofia, Professor de Ciências, Professor de Educação Física, Professor de Geografia, Professor de História, Professor de Dança de Balett, Professor de Violino, Professor de Teclado, Professor de Violão e Professor de Artes Plásticas, a nota final, para efeito de Classificação, será a soma de pontos obtidos na Prova Escrita e a Prova de Títulos.

3 - A prova Escrita terá o valor de 100 (cem) pontos. A nota mínima de aprovação será de 60 (sessenta) pontos.

4 - Para os cargos de Artífice-Encanador, Motorista, Operador de Máquinas e Equipamentos Rodoviários e Operador Industrial, a nota final, para efeito de Classificação, será a média de pontos obtidos na Prova Escrita e da Prova Prática.

5 - A prova Escrita terá o valor de 100 (cem) pontos. A nota mínima de aprovação será de 60 (sessenta) pontos.

6 - Candidato que não obtiver aprovação na Prova Escrita estará automaticamente desclassificado do Concurso.

7 - A lista final de classificação das provas do concurso apresentará apenas os candidatos aprovados.

7.1 - Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente dos pontos obtidos (sendo primeiro colocado o candidato que obtiver a maior nota).

8 - Caso ocorra empate será utilizado o seguinte critério para desempate:

8.1 Para os cargos de Agente Comunitário de Saúde (Todas as áreas), Artífice-Pedreiro, Artífice-Encanador, Artífice-Carpinteiro e Auxiliar de Serviços Gerais.

a) Maior Pontuação na Prova de Português.

b) Maior Pontuação na Prova de Legislação.

c) Maior Pontuação na Prova de Matemática.

d) Permanecendo o empate será realizado sorteio público.

8.2 Para o cargo de Agente de Trânsito.

a) Maior Pontuação na Prova de Português.

b) Maior Pontuação na Prova de Legislação de Trânsito.

c) Maior Pontuação na Prova de Legislação.

d) Maior Pontuação na Prova de Matemática.

e) Permanecendo o empate será realizado sorteio público.

8.3 Para os cargos de Arqueólogo, Assistente Social, Biólogo, Engenheiro Civil, Enfermeiro, Geólogo, Médico Cirurgião Geral, Médico Clínico Geral 12h, médico Clínico Geral 20h, Médico Clínico Geral 40h, Médico Comunitário 40h, Médico Dermatologista, Médico Endocrinologista 12h, Médico do Trabalho 12h, Médico Ginecologista 12h, Médico Ginecologista 40h, Médico Hematologista, Médico Pneumologista 12h, Médico Pediatra 12h, Médico Pediatra 40h, Médico Psiquiatra 12h, Médico Psiquiatra 20h, Médico Infectologista, Médico Oftalmologista, Médico Cardiologista, Médico Otorrinolaringologista, Médico Reumatologista, Médico Traumatologista.

a) Maior Pontuação na Prova de Português.

b) Maior Pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos.

c) Maior Pontuação na Prova de Legislação.

d) Permanecendo o empate será realizado sorteio público.

8.4 Para os cargos de Educador Assistente, Professor de Ensino Fundamental Séries Iniciais, Professor de Educação Artística, Professor de Língua Estrangeira Inglês, Professor de Língua Estrangeira Espanhol, Professor de Ensino Religioso, Professor de Filosofia, Professor de Ciências, Professor de Educação Física, Professor de Geografia, Professor de Historia, Professor de Dança de Balett, Professor de Violino, Professor de Teclado, Professor de Violão e Professor de Artes Plásticas.

a) Maior Pontuação na Prova de Conhecimentos Pedagógicos.

b) Maior Pontuação na Prova de Português.

c) Maior Pontuação na Prova de Legislação;

d) Maior Pontuação na Prova de Títulos.

e) Permanecendo o empate será realizado sorteio público.

8.5 Para os cargos de Motorista e Operador de Máquinas e Equipamento Rodoviários.

a) Maior Pontuação na Prova Prática.

b) Maior Pontuação na Prova de Legislação de Trânsito.

c) Maior Pontuação na Prova de Português.

d) Maior Pontuação na Prova de Legislação Municipal.

e) Permanecendo o empate será realizado sorteio público.

8.6 Para o cargo de Operador de Rádio e Telefonia.

a) Maior Pontuação na Prova de Português.

b) Maior Pontuação na Prova de Matemática.

c) Maior Pontuação na Prova de Informática.

d) Maior Pontuação na Prova de Legislação.

e) Permanecendo o empate será realizado sorteio público.

8.7 Para o cargo de Técnico de Tecnologia da Informação.

a) Maior Pontuação na Prova de Português.

b) Maior Pontuação na Prova de Legislação.

c) Maior Pontuação na Prova de Informática.

d) Maior Pontuação na Prova de Matemática.

e) Permanecendo o empate será realizado sorteio público.

8.8 Para o cargo de Topógrafo.

a) Maior Pontuação na Prova de Português.

b) Maior Pontuação na Prova de Matemática.

c) Maior Pontuação na Prova de Informática.

d) Maior Pontuação na Prova de Legislação.

e) Permanecendo o empate será realizado sorteio público.

8.9 Para o cargo de Visitador do PIM.

a) Maior Pontuação na Prova de Português.

b) Maior Pontuação na Prova de Legislação.

c) Maior Pontuação na Prova de Informática.

d) Maior Pontuação na Prova de Matemática.

e) Permanecendo o empate será realizado sorteio público.

CAPÍTULO IX

Dos Recursos

1 - Serão admitidos recursos pelos candidatos, de acordo com os preceitos estabelecidos neste Edital. O prazo para interposição de recurso inicia-se no primeiro dia útil seguinte ao dia da publicação do resultado. Os recursos deverão ser devidamente fundamentados e dirigidos ao Prefeito Municipal de Erechim, devendo os mesmos ser protocolados, na forma de requerimento, conforme o Anexo IV, junto à Prefeitura Municipal de Erechim.

2 - Para os recursos relativos ao resultado das provas, os candidatos poderão ingressar com pedidos a respeito das questões ou pontos, os quais devem ter circunstanciado exposição, contendo a identificação do candidato, seu número de inscrição e o cargo ao qual concorre.

OBS.: Não serão conhecidos os recursos que não atendem as exigências acima.

3 - Em caso de haver questões que possam vir a serem anuladas, seja na fase de recurso ou aplicação de provas, as mesmas serão pontuadas como corretas a todos os candidatos.

4 - O prazo para interposição de recursos, em qualquer fase do concurso, será de 03 (três) dias úteis a contar da publicação de cada edital.

5 - Ao candidato interessado em interpor recurso referente à Prova Escrita, será disponibilizado, após solicitação por escrito, um exemplar padrão da prova, para consulta, sob fiscalização.

5.1 - O candidato, havendo interesse, poderá requerer cópia xerográfica das questões que pretende questionar em grau de recurso. A solicitação e análise das questões não suspendem e nem interrompem o prazo recursal.

5.2 - Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas aos candidatos, mesmo após o encerramento do concurso.

CAPÍTULO X

Do Provimento do Cargo

1 - O provimento do cargo obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

2 - O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento Pessoal da Prefeitura Municipal de Erechim.

3 - A posse no cargo dar-se-á no prazo de até dez dias contados da data de publicação do ato de nomeação, podendo, a pedido, ser prorrogado por igual período. Caso não ocorra, o candidato perderá automaticamente a vaga, facultando ao Município o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

4 - Decorrido o prazo retro e deixando o candidato chamado de apresentar-se regularmente, o não comparecimento caracterizará renúncia, desistindo o candidato do direito da respectiva admissão, operando-se automaticamente, a extinção plena de todos e quaisquer direitos relativos a este concurso e/ou dele decorrentes.

5 - O candidato que não desejar assumir de imediato, poderá, mediante requerimento próprio, solicitar para passar para o final da lista dos aprovados, para concorrer, observada sempre a ordem de classificação e a validade do concurso público, a novo chamamento.

6 - O concurso terá validade por 2 (dois) anos a partir da data de homologação dos resultados, prorrogável por mais 2 (dois) anos, a critério da Administração da Prefeitura Municipal de Erechim.

7 - Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de nomeação, o provimento da vaga só lhes será deferida mediante a comprovação de:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou ter nacionalidade portuguesa (neste caso deverá estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do § 1º, do art. 12, da Constituição Federal).

b) Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos na data de encerramento das inscrições.

c) Possuir escolaridade mínima exigida em cada cargo, inclusive com registro no órgão de classe, conforme o quadro do item 1 deste edital, na data da nomeação para o cargo;

d) Residir na micro-área em que for atuar, desde a data de publicação do edital de abertura do concurso público, no caso do cargo de Agente Comunitário de Saúde;

e) Possuir Título de Eleitor e comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais;

f) Estar em dia com as obrigações militares (para os candidatos do sexo masculino);

g) Estar regular no Cadastro das Pessoas Físicas da Secretaria da Receita Federal (CPF);

8 - Para provimento da vaga, os candidatos aprovados no Concurso Público devem apresentar a seguinte documentação:

a) Certidão de Nascimento e/ou Casamento;

b) 01 (uma) foto (3x4), recente e sem uso prévio.

c) Alvará de folha-corrida judicial, atualizada;

d) Certidão Negativa de que o candidato se encontra no pleno exercício de seus direitos políticos e não responde ou respondeu por crime eleitoral, através de Certidão expedida pela Justiça Eleitoral onde o candidato for ou esteve domiciliado nos últimos 05 (cinco) anos;

e) Declaração negativa de acumulação de cargo público;

f) Apresentar, no caso de deficiente físico, atestado médico em receituário próprio da deficiência de que é portador, especificando claramente a deficiência, nos termos da Classificação Internacional de Doenças (CID);

g) Estar em gozo dos direitos civis e políticos;

h) Ser considerado apto em inspeção de saúde de caráter eliminatório, a ser realizada por profissionais do Quadro de Pessoal do Município de Erechim e/ou instituições especializadas, credenciadas pelo Município de Erechim, podendo, ainda, serem solicitados exames complementares, às expensas do candidato, a ser determinado pelo Serviço Médico do Município.

i) Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde (Todas as áreas) o candidato deverá Residir na micro-área da comunidade em que atuar desde a data de publicação do edital de abertura do concurso público.

j) Ter habilitação específica para o cargo.

k) atestado de boa saúde física, mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo.

9 - A não apresentação dos documentos acima, por ocasião da posse, implicará na impossibilidade do aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.

CAPÍTULO XI

Das Disposições Finais

1 - A habilitação no processo seletivo não assegura ao candidato a nomeação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo os cargos existentes, na ordem de classificação, ficando a concretização deste ato condicionado às disposições pertinentes, sobretudo à necessidade e a possibilidade da Administração.

2 - A inexatidão das informações e/ou irregularidades e documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminarão o candidato do concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

3 - As publicações sobre o processamento deste concurso, tais como prorrogação das inscrições, mudança na data de realização, local e horário das provas, prazos para recursos e homologação de resultados serão veiculados junto ao painel de publicações da Prefeitura Municipal de Erechim e jornal de circulação regional e nos sites www.idrhconcursos.com.br e www.pmerechim.rs.gov.br.

4 - Casos omissos serão resolvidos pela Administração da Prefeitura Municipal de Erechim, juntamente com a empresa executora do Concurso.

5 - Todas as informações pertinentes a este concurso podem ser obtidas nos sites: www.idrhconcursos.com.br e www.pmerechim.rs.gov.br em caráter informativo.

6 - Faz parte do presente edital:

Anexo I - Atribuições Típicas dos Cargos
Anexo II - Conteúdos Programáticos e/ou Bibliografia
Anexo III - Formulário para entrega de títulos
Anexo IV - Formulário para recurso
Anexo V - Requerimento de pessoas com deficiência
Anexo VI - Microáreas de atuação dos Agentes Comunitários de Saúde

Erechim, 1.º de abril de 2014.

PAULO ALFREDO POLIS
Prefeito Municipal

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DOS CARGOS

1. Agente Comunitário de Saúde - Todas as Áreas

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão do gestor municipal, nos programas de saúde familiar ou em outros, que o Município desenvolver.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas-públicas voltadas para a área da saúde; realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família, participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde.

2. Arqueólogo

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:

Planejar e gerenciar as atividades direta ou indiretamente vinculadas a sua especialidade profissional, de modo a contribuir com a gestão do sistema municipal de meio ambiente e com o desenvolvimento sustentável do município de Erechim.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:

- Atuar direta e indiretamente em programas e projetos atinentes ao licenciamento e fiscalização ambiental, assim como demais instrumentos da política nacional de meio ambiente;

- Planejar, criar, executar e gerenciar programas e projetos ambientais no município;

- Planejar, criar, executar e gerenciar programas, projetos e estudos atinentes a sua especialidade profissional;

- Planejar, criar, executar e gerenciar trabalhos e atividades de pesquisa arqueológica;

- Atuar em programas de qualidade ambiental, estudar e emitir relatórios de impacto ambiental, proceder avaliação e controle de efeitos de impactos ambientais;

- Realizar diagnósticos ambientais;

- Efetuar Análise de riscos e perícias;

- Prospectar através de programas e projetos, recursos para o município de Erechim de modo a contribuir à sustentabilidade do sistema municipal de meio ambiente;

- Compor equipes multidisciplinares para assuntos da área ambiental;

- E demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico.

- Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior.

- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;

- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim; Outros serviços afins e correlatos em arqueologia e meio ambiente.

3. Agente de Trânsito

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:

Exercer atribuições de fiscalização do trânsito e autuação e aplicação das medidas previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:

- Executar a fiscalização do trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código de Trânsito Brasileiro, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;

- Fiscalizar, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação de veículos;

- Assegurar e manter o sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;

- Operar equipamento de radiocomunicação fixo, veicular ou portátil, bem como outros recursos, mecânicos e/ou eletrônicos, de transmissão/recebimento de informações disponibilizados pelo órgão de trânsito municipal;

- Fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;

- Operar o trânsito de veículos, pedestres e de animais e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;

- Fiscalizar e autuar ciclomotores e veículos de tração e propulsão humana e de tração animal;

- Fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos por veículos automotores ou pela carga;

- Vistoriar veículos que necessitam de autorização especial para transitar;

- Promover e operacionalizar a segurança do trânsito nas proximidades de escolas;

- Fiscalizar, nas vias públicas e nos imóveis, a colocação de luzes, publicidade, vegetação e mobiliário que possam gerar confusão, interferir na visibilidade da sinalização e comprometer a segurança do trânsito (art. 81);

- Fiscalizar a afixação sobre a sinalização e respectivos suportes ou junto a ambos, qualquer tipo de publicidade, legenda e símbolos que não se relacionem com a mensagem da sinalização (art. 82);

- Fiscalizar a instalação e funcionamento da sinalização junto a entrada e saída em postos de gasolina, oficinas, estacionamentos e garagens, de acordo com a regulamentação do CONTRAN (art. 86);

- Fiscalizar a afixação de sinalização específica e adequada nas vias ou trechos de vias em que estiverem sendo executadas obras (art. 88).

- Fiscalizar a instalação de quaisquer obstáculos à livre circulação de veículos e pedestres, tanto nas vias quanto nas calçadas, determinando a sua retirada ou na impossibilidade da retirada exigir a devida e imediata sinalização (art. 94);

- Fiscalizar as permissões para execução de obras ou eventos que possam perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres (art.95);

- Relatar processos administrativos concernentes a defesa de autuação de infração de trânsito com aconselhamento à Autoridade Municipal de Trânsito, quando devidamente designados;

- Ministrar palestras para educação para o trânsito e participar de campanhas orientativas no trânsito;

- Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia;

- Utilizar os equipamentos de proteção individual e uniformes, pertinentes ao exercício de suas atribuições;

- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim;

- Exercer outras atividades afins.

OUTROS REQUISITOS:

- Carteira Nacional de Habilitação - mínimo categorias "A' e "B'.

CONDIÇÕES ESPECIAIS:

- Atividades sujeitas a regime de escala, inclusive em horário noturno.

- As atividades a serem desenvolvidas exigirão a prestação de serviços externos expostos à intempéries.

4. Artífice-Pedreiro

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:

Executar trabalhos diversos dentro da sua habilitação específica.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:

- Preparar argamassa, misturando cimento, areia e água, dosando as quantidades, de forma adequada, para o assentamento de alvenaria, tijolos, ladrilhos e materiais similares;

- Construir alicerces, empregando pedras ou cimento, para fornecer a base de paredes, muros e construções similares;

- Assentar tijolos, ladrilhos, azulejos, pedras e outros materiais, unindo-os com argamassa, de acordo com orientações recebidas para levantar paredes, pilares e outras partes da construção;

- Revestir pisos, paredes e tetos, aplicando camadas de cimento ou assentamento ladrilhos, azulejos e similares, de acordo com instruções recebidas;

- Aplicar camadas de gesso sobre as partes interiores e tetos de edificações;

- Construir bases de concreto ou de outro material, conforme as especificações e instruções recebidas, para possibilitar a instalação de máquinas, postes e similares;

- Executar trabalhos de reforma e manutenção de prédios, pavimentos, calçadas e estruturas semelhantes, reparar paredes e pisos, trocar telhas, aparelhos sanitários e similares;

- Montar tubulações para instalações elétricas;

- Orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos de alvenaria;

- Estudar o trabalho a ser executado, consultando plantas, esquemas, desenhos, modelos, manuais, especificações, além de outras informações necessárias para definir a sequência das tarefas e o tipo do material que deverá ser empregado;

- Manter-se em dia quanto às medidas de segurança par a execução dos trabalhos, utilizar, adequadamente, o equipamento protetor e usar as roupas que lhe forem determinadas pelos supervisores e chefes imediatos, a fim de garantir a própria proteção e daqueles com quem trabalha;

- Zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos, comunicando, ao chefe imediato, qualquer irregularidade ou avaria que não possa ser reparada nas oficinas do Município, a fim de que seja providenciado o conserto, em tempo hábil, para não prejudicar os trabalhos;

- Estudar o trabalho a ser executado, consultando plantas, esquemas, desenhos, modelos, manuais, especificações, além de outras informações necessárias para definir a seqüência das tarefas e o tipo do material que deverá ser empregado;

- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim.

- Manter limpo e arrumado o local de trabalho;

- Requisitar o material necessário à execução das atribuições típicas da classe;

- Executar outras tarefas afins.

5. Artifice-Encanador

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:

Executar trabalhos diversos dentro da sua habilitação específica.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:

- Montar, instalar, conservar e reparar sistemas de tubulação de materiais metálicos e não metálicos, de alta ou baixa pressão, unindo e vedando tubos, com auxílio de furadeira, esmeril, prensa, maçarico e outros dispositivos mecânicos, para possibilitar a condução de água, esgoto, gás e outros fluídos;

- Instalar louças sanitárias, condutores, caixas de água, chuveiros e outras partes componentes de instalações hidráulicas, utilizando níveis, prumos, soldas e ferramentas manuais;

- Instalar registros e outros acessórios de canalização, fazendo as conexões necessárias, para completar a instalação do sistema;

- Manter em bom estado as instalações hidráulicas, substituindo ou reparando as partes componentes, tais como tubulações, válvulas, junções, aparelhos, revestimentos isolantes e outros;

- Orientar e treinar os servidores que auxiliam a execução dos trabalhos de encanamento, orientando quanto às medidas de segurança e ao uso de equipamento protetor, para o desempenho das tarefas; - Instalar tubulações elétricas conforme orientação do profissional da área elétrica;

- Orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos, inclusive quanto às precauções e medidas de segurança necessárias ao desempenho das tarefas;

- Estudar o trabalho a ser executado, consultando plantas, esquemas, desenhos, modelos, manuais, especificações, além de outras informações necessárias para definir a sequência das tarefas e o tipo do material que deverá ser empregado;

- Manter-se em dia quanto às medidas de segurança par a execução dos trabalhos, utilizar, adequadamente, o equipamento protetor e usar as roupas que lhe forem determinadas pelos supervisores e chefes imediatos, a fim de garantir a própria proteção e daqueles com quem trabalha;

- Zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos, comunicando, ao chefe imediato, qualquer irregularidade ou avaria que não possa ser reparada nas oficinas do Município, a fim de que seja providenciado o conserto, em tempo hábil, para não prejudicar os trabalhos;

- Estudar o trabalho a ser executado, consultando plantas, esquemas, desenhos, modelos, manuais, especificações, além de outras informações necessárias para definir a sequência das tarefas e o tipo do material que deverá ser empregado;

- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim.

- Manter limpo e arrumado o local de trabalho;

- Requisitar o material necessário à execução das atribuições típicas da classe;

- Executar outras tarefas afins.

6. Artífice-Carpinteiro

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:

- Executar trabalhos diversos dentro da sua habilitação específica.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:

- Selecionar a madeira e demais elementos necessários, escolhendo o material mais adequado, para assegurar a qualidade do trabalho;

- Traçar, na madeira, os contornos da peça a ser confeccionada, segundo o desenho ou modelo solicitado, a fim de possibilitar o corte;

- Serrar, aplainar, alisar e furar a madeira, utilizando as ferramentas apropriadas (serrote, plaina, formão, furadeiras, entre outras) para obter os componentes necessários à montagem da peça;

- Confeccionar portas, janelas e mobiliários diversos, em madeira, montando as partes com utilização de pregos, parafusos, cola e ferramentas apropriadas para formar o conjunto projetado;

- Instalar esquadrias, portas, janelas e similares, encaixando-as e fixando-as nos locais previamente preparados, de acordo com a orientação recebida;

- Reparar e conservar objetos de madeira, substituindo total ou parcialmente peças desgastadas e deterioradas, ou fixando partes soltas para recompor sua estrutura;

- Orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos de carpintaria;

- Estudar o trabalho a ser executado, consultando plantas, esquemas, desenhos, modelos, manuais, especificações, além de outras informações necessárias para definir a sequência das tarefas e o tipo do material que deverá ser empregado;

- Manter-se em dia quanto às medidas de segurança par a execução dos trabalhos, utilizar, adequadamente, o equipamento protetor e usar as roupas que lhe forem determinadas pelos supervisores e chefes imediatos, a fim de garantir a própria proteção e daqueles com quem trabalha;

- Zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos, comunicando, ao chefe imediato, qualquer irregularidade ou avaria que não possa ser reparada nas oficinas do Município, a fim de que seja providenciado o conserto, em tempo hábil, para não prejudicar os trabalhos;

- Estudar o trabalho a ser executado, consultando plantas, esquemas, desenhos, modelos, manuais, especificações, além de outras informações necessárias para definir a sequência das tarefas e o tipo do material que deverá ser empregado;

- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim.

- Manter limpo e arrumado o local de trabalho;

- Requisitar o material necessário à execução das atribuições típicas da classe;

- Executar outras tarefas afins.

7. Assistente Social

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:

Elaborar e executar programas de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas, visando seu desenvolvimento e integração na comunidade.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:

- Efetuar levantamento de dados para identificar problemas sociais de grupos de pessoas, como menores, migrantes, estudantes da rede municipal e servidores municipais;

- Elaborar e executar programas de capacitação de mão-de-obra e sua integração no mercado de trabalho;

- Elaborar ou participar da elaboração e execução de campanhas educativas no campo da saúde pública, higiene e saneamento;

- Organizar atividades ocupacionais de menores, idosos e desamparados;

- Orientar comportamento de grupos específicos de pessoas, em face de problemas de habitação, saúde, higiene, educação, planejamento familiar e outros;

- Promover, por meio de técnicas próprias e através de entrevistas, palestras, visitas a domicílios e outros meios, a prevenção ou solução de problemas sociais identificados entre grupos específicos de pessoas;

- Organizar e manter atualizadas referências sobre as características sócio-econômicas dos servidores municipais, bem como dos pacientes assistidos nos postos de saúde;

- Participar da elaboração, execução e avaliação dos programas de orientação educacional e pedagógicos na rede escolar municipal;

- Aconselhar e orientar a população nos postos de saúde, escolas e creches municipais;

- Orientar os servidores que auxiliem na execução das atribuições típicas da classe;

- E demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico;

- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;

- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim.

- Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior.

- Executar outras tarefas afins.

8. Auxiliar de Serviços

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:

Compreende os cargos que têm como atribuições executar, sob supervisão, tarefas braçais simples, que não exijam conhecimentos ou habilidade especiais.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:

- Abrir valas no solo, utilizando ferramentas manuais apropriadas, para assentar encanamentos;

- Capinar e roçar terrenos, bem como quebrar pedras e pavimentos;

- Carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais nos locais indicados;

- Transportar materiais de construção, móveis, equipamentos e ferramentas, de acordo com instruções recebidas;

- Plantar, adubar e podar árvores, flores e gramas, utilizando facções, tesouras e outros instrumentos manuais, a fim de zelar pela conservação e ornamentação de praças, parques e jardins e demais logradouros públicos;

- Pulverizar inseticidas em áreas com foco de mosquitos, escolas, praças e outros logradouros públicos, de acordo com orientação recebida, para evitar ou erradicar pragas e moléstias;

- Limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho que não exijam conhecimentos especiais;

- Dar mira e bater estaca nos trabalhos topográficos;

- Auxiliar no nivelamento de superfícies a serem pavimentadas e trabalhar com piche e asfalto;

- Auxiliar na construção de palanques, andaimes e outras obras;

- Preparar sepulturas, abrindo e fechando covas, para sepultamento de cadáveres;

- Sepultar e exumar cadáveres, transportar caixões, desenterrar restos humanos e guardas ossadas, sob supervisão de autoridade competente;

- Manter o asseio de sua área de trabalho;

- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;

- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim;

- Executar outras tarefas afins.

9. Biólogo

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:

Exercer funções, junto a Secretaria Municipal de Saúde, no âmbito de sua formação acadêmica de biólogo.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:

- Formular e elaborar estudos, projetos e pesquisas na área da biologia, especialmente os voltados à preservação e melhoramento do meio ambiente;

- Orientar e executar trabalhos e ações no âmbito da municipalidade, e no sentido de buscar a preservação e o melhoramento do meio ambiente;

- Realizar perícias, emitir e assinar laudos técnicos e pareceres relativos ao âmbito mais global de sua formação acadêmica;

- Contribuir para a educação da comunidade, sobretudo a escolar, relativas à vida, à saúde e ao meio ambiente;

- Participar e promover encontros, seminários, palestras, etc., relativas à sua área de especialização;

- E demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico;

- Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior.

- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim;

- Outras afins.

OUTROS REQUISITOS:

- Registro Profissional no órgão competente.

10. Educador Assistente

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:

O Educador Assistente se caracteriza por um cuidador de criança, com idade entre 0 a 6 anos, auxiliando no processo educativo, nas escolas do Sistema Municipal de Ensino, realizando, juntamente com o Professor Regente, atividades pedagógicas, recreativas, de higiene e alimentação.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:

- Recepcionar as crianças até a chegada dos professores e encaminhá-las na saída, acompanhando-as até a chegada dos pais e/ou responsáveis;

- Orientar e promover atividades pedagógicas e recreativas;

- Contribuir para o desenvolvimento cognitivo, motor e socioafetivo das crianças;

- Acompanhar, de forma educativa, o momento do lanche, intervindo pedagogicamente, quando necessário;

- Orientar e realizar junto com a criança a higiene pessoal, estimulando o seu desenvolvimento;

- Participar do processo de planejamento das atividades da escola;

- Contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino;

- Realizar o trabalho de forma integrada ao planejamento do Professor Regente;

- Realizar outras atividades pertinentes à função exercida.

11. Engenheiro Civil

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:

Executar e/ou supervisionar trabalhos técnicos de engenharia em serviços públicos municipais.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:

- Executar e/ou supervisionar trabalhos topográficos e geofísicos;

- Estudar projetos, dando respectivo parecer;

- Dirigir e/ou fiscalizar a construção de edifícios e das obras complementares;

- Projetar, dirigir ou fiscalizar a construção de estradas de rodagem, bem como obras de captação e abastecimento de água, de drenagem e irrigação e de saneamento urbano e rural;

- Projetar, fiscalizar e dirigir trabalhos relativos a máquinas, oficinas e serviços de urbanismo em geral;

- Realizar perícias e fazer arbitramento;

- Estudar, projetar, dirigir e executar as instalações de força motriz, mecânica, eletromecânica, de usinas e as respectivas redes de distribuição;

- Examinar projetos e proceder vistorias de construção;

- Exercer atribuições relativas a engenharia de trânsito e técnicos em materiais;

- Examinar e fiscalizar obediência do Plano Diretor da Cidade;

- Possuir conhecimento da legislação aplicável;

- E demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico.

- Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior.

- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;

- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim;

- Executar outras tarefas afins.

OUTROS REQUISITOS:

- Registro Profissional no órgão competente.

12. Enfermeiro

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:

Desenvolver atividades pertinentes à profissão de enfermeiro em unidades e programas de saúde do município.

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:

- As atribuições afetas a esta classe consistem na realização de atividades preponderantemente básicas e finalísticas que compreendem planejamento, programação, supervisão, coordenação, direção, execução e avaliação de ações técnica-científicas de prevenção de doenças, promoção, conservação e recuperação da saúde e reabilitação do paciente/cliente considerado em sua integridade bio-psico-social e espiritual.

- Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior.

- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;

- E demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico.

OUTROS REQUISITOS:

- Registro Profissional no órgão competente.

13. Geólogo

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:

Planejar e gerenciar as atividades direta ou indiretamente vinculadas a sua especialidade profissional, de modo a contribuir com a gestão do sistema municipal de meio ambiente e com o desenvolvimento sustentável do município de Erechim.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:

- Atuar direta e indiretamente em programas e projetos atinentes ao licenciamento e fiscalização ambiental, assim como demais instrumentos da política nacional de meio ambiente;

- Planejar, criar, executar e gerenciar programas ambientais no município;

- Planejar, criar, executar e gerenciar estudos atinentes a ciência da terra;

- Planejar, criar, executar e gerenciar trabalhos topográficos e geodésicos;

- Planejar, criar, executar e gerenciar programas, projetos e estudos geológicos, geoquímicos e geofísicos;

- Atuar em programas de qualidade ambiental, estudar e emitir relatórios de impacto ambiental, proceder avaliação e controle de efeitos de impactos ambientais;

- Participar e executar o gerenciamento de recursos hídricos;

- Diagnósticos ambientais;

- Análise de riscos e perícias;

- Planejamento e aplicação de métodos de sensoriamento remoto;

- Compor equipes multidisciplinares para assuntos da área ambiental;

- Prospectar através de programas e projetos, recursos para o município de Erechim de modo a contribuir à sustentabilidade do sistema municipal de meio ambiente;

- E demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico.

- Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior.

- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;

- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim;

- Outros serviços afins e correlatos em geologia e meio ambiente.

14. Médico Cirurgião Geral

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:

Compreende os cargos que têm como atribuição prestar assistência médica, com especialidade cirúrgica, em Postos de saúde, escolas e creches municipais, bem como elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:

- Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar procedimentos cirúrgicos, e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;

- Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico;

- Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão, diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença;

- Prestar atendimento em urgências clínicas, cirúrgicas e traumatológicas;

- Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;

- Coletar e avaliar dados bioestatísticos e sócio-sanitários da comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população estudada;

- Elaborar programas educativos e de atendimento médico preventivo voltados para a comunidade de baixa renda e para os estudantes da rede municipal de ensino;

- Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva; - Participar de desenvolvimento de planos de fiscalização sanitária;

- E demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico.

- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim;

- Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior.

- Executar outras tarefas afins.

OUTROS REQUISITOS:

- Especialidade em Cirurgia Geral e Registro Profissional no órgão competente.

15. Médico Clínico Geral - 12h

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:

Atender a demanda de clínica geral das Unidades Básicas de Saúde.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:

- Realizar consultas médicas em clínica geral na UBS em que estiver lotado, conforme a demanda pré-determinada;

- Prestar assistência médica à população em Unidade de Saúde (Clínica Geral), aplicando recursos da medicina preventiva e terapêutica;

- Atender à demanda pré-estabelecida;

- Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades;

- Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com padrões normais, a fim de confirmar e/ou informar os diagnósticos;

- Participar de atividades educacionais na promoção e prevenção da saúde pública;

- E demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico.

- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim;

- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;

- Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior.

- Outras atividades afins.

OUTROS REQUISITOS:

- Registro Profissional no órgão competente

16. Médico Clínico Geral - 20h

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:

Atender a demanda de clínica geral das Unidades Básicas de Saúde.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:

- Realizar consultas médicas em clínica geral na UBS em que estiver lotado, conforme a demanda pré-determinada;

- Prestar assistência médica à população em Unidade de Saúde (Clínica Geral), aplicando recursos da medicina preventiva e terapêutica;

- Atender à demanda pré-estabelecida;

- Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades;

- Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com padrões normais, a fim de confirmar e/ou informar os diagnósticos;

- Participar de atividades educacionais na promoção e prevenção da saúde pública;

- Atender as diversas demandas existentes na saúde mental;

- Realizar visitas domiciliares para a avaliação de pacientes;

- Realizar a elaboração e expedição de laudos, quando necessário;

- Atender os pacientes da Saúde Menta, além dos demais munícipes, quando solicitado;

- Demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico;

- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim;

- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;

- Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior.

- Outras atividades afins.

OUTROS REQUISITOS:

Registro Profissional no órgão competente.

17. Médico Clínico Geral - 40h

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:

Atender a demanda de clínica geral das Unidades Básicas de Saúde.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:

- Realizar consultas médicas em clínica geral na UBS em que estiver lotado, conforme a demanda pré-determinada;

- Prestar assistência médica à população em Unidade de Saúde (Clínica Geral), aplicando recursos da medicina preventiva e terapêutica;

- Atender à demanda pré-estabelecida;

- Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades;

- Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com padrões normais, a fim de confirmar e/ou informar os diagnósticos;

- Participar de atividades educacionais na promoção e prevenção da saúde pública;

- Demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico.

- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim;

- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;

- Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior.

- Outras atividades afins.

OUTROS REQUISITOS:

- Registro Profissional no órgão competente.

18. Médico Comunitário - 40h

ATRIBUIÇÕES SINTÉTICAS DAS ATRIBUIÇÕES:

Prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva; diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano, nos programas de saúde familiar ou em outros, que o Município desenvolver.

ATRIBUIÇÕES ANALÍTICAS DAS ATRIBUIÇÕES:

- Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita;

- executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, adulto e idoso;

- realizar consultas e procedimentos na Unidade de Saúde da Família (USF) e, quando necessário, no domicílio;

- realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS);

- aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva;

- fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.;

- realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências;

- encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência;

- realizar pequenas cirurgias ambulatoriais;

- Indicar internação hospitalar; solicitar exames complementares;

- verificar e atestar óbito;

- Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior;

- executar outras tarefas afins."

OUTROS REQUISITOS:

- Registro Profissional no órgão competente.

19. Médico Dermatologista

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:

Médico especialista em Dermatologia.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:

- Acolher o usuário, identificando o mesmo, se apresentando e explicando os procedimentos a serem realizados;

- Atuar em equipes multiprofissionais no desenvolvimento de projetos terapêuticos em unidades de saúde;

- Atuar como médico em ambulatório de especialidades, atendendo pacientes referenciados da rede básica ou de outras especialidades na área de dermatologia;

- Examinar o paciente estabelecendo diagnóstico e o plano terapêutico, definindo a necessidade de intervenção cirúrgica, realizando-a, quando necessário;

- Prescrever e orientar o tratamento clínico, tratando afecções da pele e anexo, para promover ou recuperar a saúde;

- Preencher prontuários dos pacientes atendidos;

- Garantir referência e contra referência. Ser apoio de capacitação na sua área específica, quando necessário;

- Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior.

- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;

- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim;

- Executar outras tarefas afins.

OUTROS REQUISITOS:

Especialização em Dermatologia e Registro Profissional no órgão competente.

20. Médico Endocrinologista

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:

Médico especialista em endocrinologia.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:

- Fazer exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e outras formas de tratamento da área de endocrinologia, empregando meios clínicos ou cirúrgicos, para prevenir, promover ou recuperar a saúde dos pacientes;

- Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior.

- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;

- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim;

- Acolher o usuário, identificando o mesmo, se apresentando e explicando os procedimentos a serem realizados;

- Atuar em equipes multiprofissionais no desenvolvimento de projetos terapêuticos em unidades de saúde;

- Atuar como médico em ambulatório de especialidades, junto às Unidades Básicas de Saúde (UBS), atendendo pacientes referenciados da rede básica ou de outras especialidades na área de endocrinologia;

- Examinar o paciente estabelecendo diagnóstico e o plano terapêutico, definindo a necessidade de intervenção cirúrgica, realizando-a, quando necessário;

- Prescrever e orientar o tratamento clínico, tratando afecções da pele e anexo, para promover ou recuperar a saúde;

- Preencher prontuários dos pacientes atendidos;

- Garantir referência e contra referência. Ser apoio de capacitação na sua área específica, quando necessário;

- Executar outras tarefas afins.

OUTROS REQUISITOS:

Especializado em Endocrinologia e Registro Profissional no órgão competente.

21. Médico do Trabalho

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:

Médico Especialista em Medicina do Trabalho

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:

- Executar as atividades de investigação de riscos e doenças relacionadas ao trabalho e vigilância aos ambientes de trabalho de forma integrada à equipe para estabelecimento de medidas e ações de preservação da saúde dos trabalhadores. Essas atividades serão de âmbito regional, sendo desenvolvidas nos municípios da área de abrangência do serviço;

- Executar ações de vigilância nos ambientes e processos de trabalho, compreendendo a identificação nas situações de risco e a tomada de medidas pertinentes para a resolução da situação e a investigação epidemiológica;

- Avaliar o processo, o ambiente e as condições de trabalho, identificando riscos e cargas de trabalho nos seus aspectos tecnológicos, ergonômicos e organizacionais;

- Detectar, conhecer, pesquisar e analisar os fatores determinantes e condicionantes dos agravos à saúde, utilizando métodos e técnicas de mapeamento de riscos, inquérito sanitário e estudos epidemiológicos;

- Estudar o processo saúde-doença e as condições de segurança e saúde dos trabalhadores;

- Efetuar exames médicos de todos os trabalhadores para confirmação de diagnóstico relacionado ao trabalho, prescrevendo medicações e tratamento, caso necessário;

- Executar anamnese ocupacional, exames clínicos e/ou interpretando os resultados de exames complementares, para detectar prováveis alterações à saúde em decorrência do trabalho;

- Participar juntamente com outros profissionais, da elaboração e execução de programas de proteção à saúde dos trabalhadores, analisando em conjunto os riscos, as condições de trabalho, os fatores de insalubridade e de fadiga e outros;

- Participar na elaboração de normas e procedimentos na área de saúde do trabalhador;

- Inspecionar estabelecimentos de todos os gêneros, projetos e instalações que possam oferecer riscos à saúde dos trabalhadores urbanos e rurais;

- Executar as ações educativas sobre prevenção de acidentes e doenças, organizando palestras e divulgando nos meios de comunicação, distribuindo publicações e outros materiais informativos, para conscientizar os trabalhadores, empregadores e a população em geral;

- Estudar as ocupações de todos os ramos produtivos para avaliação do processo saúde - doença e características e especificidades das funções, ocupações e tarefas para execução do trabalho;

- Realizar estudos sobre doenças e acidentes de trabalho;

- Determinar as causas dos acidentes de trabalho e elaborar manuais informativos e preventivos; - Ministrar e participar de cursos ou seminários de capacitação em saúde do trabalhador;

- Participar do planejamento e execução dos programas de treinamento das equipes de atendimento de emergência, avaliando as necessidades de capacitação do pessoal incumbido de prestar os primeiros socorros em caso de acidentes graves e catástrofes;

- Participar de inquéritos sanitários, levantamento de doenças profissionais, lesões traumáticas e estudos epidemiológicos, elaborando e/ou preenchendo formulários próprios e estudando os dados estatísticos, para estabelecer medidas destinadas a reduzir morbidade e mortalidade decorrentes de acidentes de trabalho e doenças profissionais;

- Realizar ações intersetoriais e interinstitucionais;

- Emitir laudos e pareceres;

- Participar, estimular e orientar a criação de CIPAS, ministrando cursos de formação de cipeiros;

- Executar as demais atribuições e tarefas inerentes ao cargo, bem como, obedecer e cumprir determinações superiores.

- Executar outras tarefas afins.

OUTROS REQUISITOS:

Especialização em Medicina do Trabalho e Registro Profissional no órgão competente.

22. Médico Ginecologista - 12h

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:

Realizar atendimento médico em ginecologia e obstetrícia na Rede Básica e, emergencialmente, em casos gerais.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:

- Prestar assistência médica integral à saúde da mulher, na área de ginecologia e obstetrícia;

- Realizar anamnese (Histórico Clínico);

- Efetuar exame físico;

- Efetuar exame ginecológico e/ou obstétrico;

- Determinar o diagnóstico ou hipótese diagnóstica;

- Solicitar exames laboratoriais e/ou ultra-sonografia quando julgar necessário;

- Prescrever medicação, quando necessário;

- Orientar mulheres e/ou gestantes quanto ao planejamento familiar, uso de métodos contraceptivos, controle de pré-natal, parto hospitalar, aleitamento materno entre outros aspectos;

- Realizar acompanhamento pré-natal da gestante, com encaminhamento quando se fizer necessário;

- Coletar material para exames de preventivo de CA de mama e colo uterino, quando julgar necessário;

- E demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico.

- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim;

- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;

- Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior.

- Outras atividades afins.

OUTROS REQUISITOS:

- Especialização em Ginecologia Obstetrícia e Registro Profissional no órgão competente.

23. Médico Ginecologista - 40h

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:

Realizar atendimento médico em ginecologia e obstetrícia na Rede Básica e, emergencialmente, em casos gerais.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:

- Prestar assistência médica integral à saúde da mulher, na área de ginecologia e obstetrícia;

- Realizar anamnese (Histórico Clínico);

- Efetuar exame físico;

- Efetuar exame ginecológico e/ou obstétrico;

- Determinar o diagnóstico ou hipótese diagnóstica;

- Solicitar exames laboratoriais e/ou ultra-sonografia quando julgar necessário;

- Prescrever medicação, quando necessário;

- Orientar mulheres e/ou gestantes quanto ao planejamento familiar, uso de métodos contraceptivos, controle de pré-natal, parto hospitalar, aleitamento materno entre outros aspectos;

- Realizar acompanhamento pré-natal da gestante, com encaminhamento quando se fizer necessário;

- Coletar material para exames de preventivo de CA de mama e colo uterino, quando julgar necessário;

- E demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico.

- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim;

- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;

- Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior.

- Outras atividades afins.

OUTROS REQUISITOS:

- Especialização em Ginecologia Obstetrícia e Registro Profissional no órgão competente.

24. Médico Hematologista

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:

Médico especialista em hematologia.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:

- Atendimento clínico ambulatorial geral incluindo, consultas clínicas, consultas domiciliares, consultas á distancia (plantão alcançável), atendimento multidisciplinar, atendimento pré, trans e pós-cirúrgico;

- Acompanhamento dos protocolos de profilaxia primaria, tratamento domiciliar, Reabilitação, Infusão continua em procedimentos cirúrgicos, treinamentos de venopunção, reuniões educativas com pacientes e familiares em grupo e individuais;

- Participação em atividades científicas, treinamento e atualização de membros de equipe, discussão de casos, apresentação e coordenação de conferências científicas, participação de comitê científico;

- Produção de trabalhos científicos para apresentação nacional e internacional, participação de congressos nacionais e internacionais, suporte técnico à equipe de trabalho comunidade e imprensa;

- Responsabilidade técnica nas atividades laboratoriais, execução de exames, avaliação de resultados, controle de qualidade interno e externo, desenvolvimento de projetos para diagnósticos e técnicas especiais em coagulopatias;

- Coordenação científica de eventos;

- Controle e recomendações no consumo de hemoderivados;

- Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior.

- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;

- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim;

- Executar outras tarefas afins.

OUTROS REQUISITOS:

Especialização em Hematologia e Registro Profissional no órgão competente.

25. Médico Pneumologista

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:

Médico especialista em pneumologia/pneumologista.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:

- Acolher o usuário, identificando o mesmo, se apresentando e explicando os procedimentos a serem realizados;

- Atuar em equipes multiprofissionais no desenvolvimento de projetos terapêuticos em unidades de saúde;

- Atuar como médico no ambulatório de especialidades, atendendo pacientes referenciados da rede básica ou de outras especialidades na área de pneumologia;

- Examinar o paciente estabelecendo diagnóstico e o plano terapêutico, definindo a necessidade de intervenção cirúrgica, realizando-a, quando necessário;

- Prescrever e orientar o tratamento clínico, tratando afecções da pele e anexo, para promover ou recuperar a saúde;

- Preencher prontuários dos pacientes atendidos;

- Garantir referência e contra referência. Ser apoio de capacitação na sua área específica, quando necessário;

- Dirigir veículos oficiais para exercer as atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado e autorizado por chefia ou autoridade superior;

- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas contribuições;

- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim;

- Fazer exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e outras formas de tratamento das doenças que envolvam a área de atuação, empregando meios clínicos ou cirúrgicos, para prevenir, promover ou recuperar a saúde dos pacientes;

- Executar outras tarefas afins.

OUTROS REQUISITOS:

- Especialização em Pneumologia/pneumologista e Registro Profissional no órgão competente.

26. Médico Pediatra - 12h

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:

Realizar atendimento médico em Pediatria na rede pública municipal e, emergencialmente, em casos gerais.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:

- Prestar assistência integral à saúde da criança, na área de Pediatria;

- Fazer acompanhamento em Puericultura;

- Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com padrões normais, a fim de confirmar e/ou informar diagnósticos;

- Participar de atividades educacionais na promoção e prevenção da saúde pública;

- Realizar consultas médicas na especialidade, atendendo à demanda pré-estabelecida da rede pública;

- Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicações, realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva e terapêutica;

- Realizar encaminhamento para tratamento especializado quando necessário;

- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim;

- E demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico.

- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;

- Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior.

- Outras atividades afins.

OUTROS REQUISITOS:

- Especialização em Pediatria e Registro Profissional no órgão competente.

27. Médico Pediatra - 40h

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:

Realizar atendimento médico em Pediatria na rede pública municipal e, emergencialmente, em casos gerais.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:

- Prestar assistência integral à saúde da criança, na área de Pediatria;

- Fazer acompanhamento em Puericultura;

- Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com padrões normais, a fim de confirmar e/ou informar diagnósticos;

- Participar de atividades educacionais na promoção e prevenção da saúde pública;

- Realizar consultas médicas na especialidade, atendendo à demanda pré-estabelecida da rede pública;

- Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicações, realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva e terapêutica;

- Realizar encaminhamento para tratamento especializado quando necessário;

- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim;

- E demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico.

- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;

- Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior.

- Outras atividades afins.

OUTROS REQUISITOS:

- Especialização em Pediatria e Registro Profissional no órgão competente.

28. Médico Psiquiatra - 12h

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:

Compreende os cargos que tem como atribuição prestar assistência médica psiquiátrica em Unidade Básica de Saúde, em especial no Núcleo de Saúde Mental e/ou Unidade Similar; efetuar atendimento integral à saúde mental; elaborar, executar e avaliar programas de saúde mental, saúde individual e coletiva; participar de atividades educativas de promoção e prevenção de saúde mental e saúde pública; e aplicar recursos de medicina terapêutica e preventiva.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:

- Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento, para diversos tipos de sofrimento mental, aplicando recursos da medicina preventiva e terapêutica;

- Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar e/ou informar os diagnósticos;

- Manter registros dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença;

- Efetuar atendimento integral à saúde mental:

1. Realizar anamnese;

2. Efetuar exame físico;

3. Efetuar exame psiquiátrico;

4. Determinar o diagnóstico ou hipótese diagnostica;

5. Solicitar exames laboratoriais e outros quando julgar necessário;

6. Ministrar o tratamento (medicamento, dosagem, uso e duração);

- Efetuar triagem e encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;

- Fornecer laudos médicos e psiquiátricos ao Poder Judiciário ou outros, que se fizerem necessários;

- Participar do planejamento, execução e avaliação de programas educativos de prevenção dos problemas de saúde mental, saúde Pública e de atendimento médico-psiquiátrico;

- Participar de atividades educativas de prevenção e promoção da saúde mental, através de campanhas, palestras, reuniões, elaboração de documentos, folhetos educativos, publicação de artigos, entre outras formas;

- Prestar atendimento em urgências psiquiátricas, realizando o encaminhamento necessário;

- Participar de todas as reuniões para as quais seja convocado, relacionadas com sua função;

- Apresentar ao setor da Secretaria Municipal de Saúde relatórios e materiais distribuídos nos treinamentos, para registro e arquivamento;

- Elaborar registro de trabalho, e outros de rotina funcional;

- E demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico.

- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim;

- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;

- Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior.

- Executar outras tarefas afins.

OUTROS REQUISITOS:

- Especialização em Psiquiatria e Registro Profissional no órgão competente.

29. Médico Psiquiatra - 20h

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:

Compreende os cargos que tem como atribuição prestar assistência médica psiquiátrica em Unidade Básica de Saúde, em especial no Núcleo de Saúde Mental e/ou Unidade Similar; efetuar atendimento integral à saúde mental; elaborar, executar e avaliar programas de saúde mental, saúde individual e coletiva; participar de atividades educativas de promoção e prevenção de saúde mental e saúde pública; e aplicar recursos de medicina terapêutica e preventiva.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:

- Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento, para diversos tipos de sofrimento mental, aplicando recursos da medicina preventiva e terapêutica;

- Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar e/ou informar os diagnósticos;

- Manter registros dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença;

- Efetuar atendimento integral à saúde mental:

▪ Realizar anamnese;

▪ Efetuar exame físico;

▪ Efetuar exame psiquiátrico;

▪ Determinar o diagnóstico ou hipótese diagnóstica;

▪ Solicitar exames laboratoriais e outros quando julgar necessário;

▪ Ministrar o tratamento (medicamento, dosagem, uso e duração);

- Efetuar triagem e encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;

- Fornecer laudos médicos e psiquiátricos ao Poder Judiciário ou outros que se fizerem necessários;

- Participar do planejamento, execução e avaliação de programas educativos de prevenção dos problemas de saúde mental, saúde Pública e de atendimento médico-psiquiátrico;

- Participar de atividades educativas de prevenção e promoção da saúde mental, através de campanhas, palestras, reuniões, elaboração de documentos, folhetos educativos, publicação de artigos, entre outras formas;

- Prestar atendimento em urgências psiquiátricas, realizando o encaminhamento necessário;

- Participar de todas as reuniões para as quais seja convocado, relacionadas com sua função;

- Apresentar ao setor da Secretaria Municipal de Saúde relatórios e materiais distribuídos nos treinamentos, para registro e arquivamento;

- Elaborar registro de trabalho e outros de rotina funcional;

- Demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico.

- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim;

- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;

- Realizar, quando necessário, visitas nas residências dos cidadãos, em caso de urgências e emergências, que a demanda requerer;

- Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior;

- Executar outras tarefas afins.

OUTROS REQUISITOS:

- Especialização em Psiquiatria e Registro Profissional no órgão competente.

30. Médico Infectologista

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:

Médico especialista em doenças parasitárias e infecciosas.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DAS ATRIBUIÇÕES:

- Efetuar acompanhamento clínico (ambulatorial e hospitalar) de pacientes portadores de doenças infecciosas e/ou parasitárias causadas por vírus e/ou bactérias;

- Realizar solicitação de exames-diagnósticos especializados relacionados a doenças infecciosas e/ou parasitárias;

- Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico;

- Emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados a patologias específicas, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica;

- Manter registros dos pacientes, examinando-os, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e evolução da doença;

- Prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades afins;

- Coletar e avaliar dados bioestatísticos e sócio-sanitários da comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população;

- Elaborar programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico-preventivo, voltado para a comunidade em geral;

- Dirigir veículos oficiais para exercer as atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior;

- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim;

- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;

- E demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico.

- Executar outras tarefas afins.

OUTROS REQUISITOS:

- Especialização em Infectologia e Registro Profissional no órgão competente.

31. Médico Oftalmologista

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:

Médico especialista em doenças oftalmológicas.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:

- Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, na especialidade de Oftalmologia e Clínica Médica, e realizar outras formas de tratamento para demais tipos de patologias, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;

- Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico;

- Realizar solicitação de exames diagnósticos especializados relacionados a doenças oftalmológicas;

- Elaborar programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico preventivo voltados para a comunidade em geral;

- Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença;

- Prestar atendimento em urgências oftalmológicas e clínicas;

- Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior.

- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim;

- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições; - Executar outras tarefas afins.

OUTROS REQUISITOS:

- Especialização em Oftalmologia e Registro Profissional no órgão competente.

32. Médico Cardiologista

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:

Médico especialista em doenças cardiovasculares.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:

- Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, na especialidade de Cardiologia e Clínica Médica, e realizar outras formas de tratamento para demais tipos de patologias, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;

- Analisar e interpretar resultados de exames diagnósticos especializados relacionados a doenças cardiovasculares;

- Elaborar programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico preventivo voltados para a comunidade em geral;

- Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença;

- Prestar atendimento em urgências cardiológicas e clínicas;

- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;

- Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior.

- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim;

- Executar outras tarefas afins.

OUTROS REQUISITOS:

- Especialidade em Cardiologia e Registro profissional no órgão competente.

33. Médico Otorrinolaringologista

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:

Compreende os cargos que tem como atribuição prestar assistência médica em otorrinolaringologia em Unidade Básica de Saúde, escolas e creches municipais, bem como elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde públicos.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:

- Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos na especialidade de otorrino e clínica médica, e realizar outras formas de tratamento para outros tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva;

- Analisar a interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico;

- Manter registro dos pacientes examinando-os, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença;

- Prestar atendimento em urgências clínicas, otorrino, cirúrgicas;

- Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for necessário;

- Coletar e avaliar dados bioestatísticos e sócio-sanitários da comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população;

- Elaborar programas educativos e de atendimento médico preventivo voltados para a comunidade de baixa renda e para os estudantes da rede municipal de ensino;

- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim;

- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;

- Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior.

- Executar outras tarefas afins.

OUTROS REQUISITOS:

- Especialização em Otorrinolaringologia e Registro Profissional no órgão competente.

34. Médico Reumatologista

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:

Médico especialista em reumatologia.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:

- Fazer exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e outras formas de tratamento das afecções dos tecidos conjuntivos, articulações e doenças autoimunes, empregando meios clínicos ou cirúrgicos, para prevenir, promover ou recuperar a saúde dos pacientes;

- Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior;

- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;

- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim;

- Executar outras tarefas afins.

OUTROS REQUISITOS:

- Especialização em Reumatologia e Registro Profissional no órgão competente.

35. Médico Traumatologista

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:

Médico especialista em problemas traumatológicos.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:

- Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, na especialidade de Traumatologia e Clínica Médica, e realizar outras formas de tratamento para demais tipos de patologias, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;

- Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico;

- Realizar solicitação de exames diagnósticos, educativos e de atendimento médico preventivo voltados para a comunidade em geral;

- Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença;

- Prestar atendimento em urgências traumatológicas e clínicas;

- Realizar procedimentos traumatológicos, que podem ser efetuados a nível ambulatorial, como contenções, imobilizações e outros;

- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;

- Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior.

- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim;

- Executar outras tarefas afins.

OUTROS REQUISITOS:

- Especialização em Traumatologia e Registro Profissional no órgão competente.

36. Monitor do Albergue

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:

Acolher os usuários, considerando as particularidades de cada um, providenciando as medidas necessárias para a permanência do mesmo no setor, atender e encaminhar as solicitações da equipe de Coordenação.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:

- Realizar a acolhida dos usuários do Albergue Municipal;

- Realizar a entrega de utensílios de higiene pessoal;

- Auxiliar na organização dos espaços, garantindo que o usuário possa sentir-se corresponsável por tarefas do cotidiano;

- Informar normas e regras do setor, quando da ausência do Técnico responsável;

- Participar de reuniões e capacitações;

- Auxiliar nas atividades propostas;

- Auxiliar na distribuição de roupas de cama aos usuários, conforme a temperatura do dia;

- Ministrar medicamentos via oral, conforme prescrição médica;

- Encaminhar os usuários para a realização de higiene pessoal, prestando auxílio, quando necessário;

- Registrar as entradas e saídas dos usuários em documento próprio para tanto;

- Auxiliar nos procedimentos de remoção e locomoção dos usuários, conduzindo-os até o veículo, acompanhando-os ao Albergue ou às suas residências, quando for o caso;

- Auxiliar no acompanhamento e encaminhamento dos usuários para atendimentos específicos de saúde, quando necessário;

- Zelar pela segurança e ordem nas dependências do Albergue Municipal;

- Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior.

- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;

- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim;

- Outras atividades afins.

CONDIÇÕES ESPECIAIS:

- Atividades sujeitas a regime de escala.

37. Motorista

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:

Compreende os empregos que têm como atribuições dirigir veículos automotores para transporte de passageiros e mercadorias, bem como conservá-lo em perfeitas condições de aparência e funcionamento.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:

- Dirigir automóvel e demais veículos automotores;

- Verificar, diariamente, as condições do veículo, antes de sua atualização: pneus, água do radiador, bateria, nível e pressão do óleo, amperímetro, sinaleiras, freios, embreagem, direção, faróis, combustível, entre outros;

- Fazer pequenos reparos de emergência que não requeiram conhecimentos especiais, bem como trocar pneus, quando necessário;

- Anotar e comunicar ao chefe imediato quaisquer defeitos que necessitem de serviços de mecânica para reparo ou conserto;

- Preencher mapas e formulários sobre a utilização diária do veículo, anotando a quilometragem no começo e final dos serviços, os horários de saída e chegada e os dados relativos ao abastecimento para controle;

- Comunicar à chefia imediata, tão rapidamente quanto possível, qualquer ocorrência extraordinária;

- Transportar e recolher servidores em local e hora determinada, conduzindo-os conforme itinerários estabelecidos ou instruções específicas;

- Zelar pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer incidente, para garantir a segurança dos passageiros, transeuntes e outros veículos;

- Recolher periodicamente, o veículo à oficina para revisão e lubrificação;

- Manter a boa aparência do veículo;

- Recolher o veículo, após o serviço, deixando-o em local apropriado, com portas e janelas trancadas, e entregar as chaves ao responsável pela guarda da viatura;

- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim;

- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;

- Executar outras tarefas afins.

OUTROS REQUISITOS:

- CARTEIRA HABILITAÇÃO D

- Folha corrida da Justiça Estadual;

- Certidão negativa expedida pela Polícia.

- Curso habilitação para Transporte de Passageiros.

CONDIÇÕES ESPECIAIS:

- Atividades sujeitas a regime de escala.

38. Operador de Maq. E Equipamentos Rodoviários

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:

Compreende os cargos que tem como atribuição operar equipamentos rodoviários e máquinas montadas sobre rodas ou esteiras e providas de implementos auxiliares que servem para nivelar, escavar e mexer terra, pedra, areia, cascalho e similares.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:

- Operar equipamentos rodoviários, tratores, reboques, motoniveladoras, carregadeiras, rolo-compressor, pá mecânica e outros;

- Conduzir e manobrar máquinas, acionando motores, e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço;

- Operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para escavar, carregar, mover e levantar ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais análogos;

- Executar serviços de escavação, terraplanagem, nivelamento de solo e similares;

- Executar serviços de construção, pavimentação, e conservação de vias;

- Efetuar carregamento e descarregamento de material;

- Zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução;

- Por em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, afim de evitar possíveis acidentes;

- Limpar e lubrificar a máquina e seus implementos, seguindo as instruções de manutenção do fabricante, bem como trocar pneus, quando necessário;

- Efetuar pequenos reparos, utilizando as ferramentas apropriadas para assegurar o bom funcionamento do equipamento;

- Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e após executados, efetuar os testes necessários;

- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim;

- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;

- Anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para controle da chefia;

- Executar outras tarefas afins.

OUTROS REQUISITOS:

- CARTEIRA DE HABILITAÇÃO NO MÍNIMO C.

39. Operador Industrial

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:

Compreende os cargos que têm como atribuições operar máquinas destinadas à produção de pedra britada, concreto, asfalto, além de outros materiais que serão utilizados nas obras executadas pela Prefeitura.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:

- Operar máquinas industriais, acionando os mecanismos de funcionamento e acompanhando o andamento das operações, para produzir material destinado às obras municipais;

- Introduzir, na máquina, os insumos a serem processados, regulando adequadamente os canais alimentadores;

- Acompanhar o processamento da operação,. Controlando o funcionamento do equipamento e operando válvulas, registros e torneiras, para certificar-se da qualidade do material preparado;

- Manter o fluxo normal de processamento e efetuar os ajustes necessários, para assegurara a regularidade da produção;

- Descarregar o material preparado, manipulando os comandos próprios, para possibilitar seu transporte e utilização;

- Limpar a máquina ao término de cada operação, bem como lubrificá-la periodicamente, empregando graxas óleos específicos, para mantê-la em bom estado de funcionamento e conservação;

- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim;

- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;

- Fazer pequenos reparos na máquina que não requeiram conhecimentos especiais;

- Executar outras tarefas afins.

OUTROS REQUISITOS:

- Comprovação de experiência na área.

40. Operador de Rádio e Telefonia

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:

Compreende os empregos que têm por atribuições a utilização de sistema de rádio e central telefônica, recebimento, registro, transmissão de mensagens e ordens.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:

- Operar equipamento de radiocomunicação fixo ou portátil, bem como outros recursos, mecânicos e/ou eletrônicos, de transmissão/recebimento de informações disponibilizados pelo órgão de trânsito municipal;

- Receber e transmitir mensagem e ordens;

- Acionar outros setores da Diretoria de Trânsito, da Prefeitura Municipal de Erechim, demais órgãos públicos de nível estadual e federal (Brigada Militar, Corpo de Bombeiros, Polícia Rodoviária Estadual, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Civil...), assim como serviços de utilidade pública;

- Registrar as mensagens e ordens recebidas;

- Preencher planilhas e formulários relacionados com ocorrências;

- Colher e tabular informações;

- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios informatizados quando disponíveis para esse fim;

- Relatar processos administrativos concernentes a defesa de autuação de infração de trânsito com aconselhamento à Autoridade Municipal de Trânsito, quando devidamente designados;

- Consultar os bancos de dados informatizados do Órgão Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul, disponibilizados ao órgão municipal;

- Promover remoção de veículos por infração de trânsito através dos meios estabelecidos, desde que determinado pelo agente autuador;

- Controlar a entrega de blocos (em branco) de Autos de Infração de Trânsito (AIT's) aos agentes de trânsito e fiscais de transportes de passageiros;

- Receber e protocolar os AIT's lavrados pelo agente autuador, providenciando os encaminhamentos necessários;

- Orientar, quando solicitado pela equipe de trabalho ou população em geral, a localização de logradouros e outros pontos de referência geográfica na circunscrição do município;

- Prestar informações ao solicitante sobre: infrações, valor de autuações, defesas de AIT's, recursos, assim como assuntos de trânsito em geral;

- Providenciar aos servidores do turno, aos superiores hierárquicos quando solicitado, a entrega de materiais tais como rádios comunicadores, chaves e livros de controle de deslocamento de veículos oficiais (viaturas), e outros materiais necessários as atividades destes;

- Organizar solicitações formais (ofícios e processos) ao órgão, repassadas pela chefia, direcionando às equipes de trabalho conforme determinação;

- Realizar, de forma ágil, a entrega de materiais e/ou documentos que não permanecerão no setor, aos devidos responsáveis;

- Zelar pelos equipamentos e demais bens sob sua guarda;

- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;

- Exercer outras atividades afins.

OUTRAS CONDIÇÕES:

- Atividades sujeitas a regime de escala, inclusive noturno.

41. Professor de Ensino Fundamental Séries Iniciais, Professor de Educação Artística, Professor de Língua Estrangeira Inglês, Professor de Língua Estrangeira Espanhol, Professor de Ensino Religioso, Professor de Educação Física, Professor de Filosofia, Professor de Ciências, Professor de Geografia e Professor de História.

Síntese de Deveres: Participar do processo de planejamento e elaboração do Projeto Político- Pedagógico da Escola; orientar a aprendizagem dos estudantes; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.

Atribuições:

▪ Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo o Projeto Político-Pedagógico da Escola;

▪ Levantar e interpretar os dados relativos à realidade de seus estudantes;

▪ Zelar pela aprendizagem dos estudantes;

▪ Estabelecer os mecanismos de avaliação;

▪ Implementar estratégias de recuperação para os estudantes com menor rendimento;

▪ Organizar registros de observação dos estudantes;

▪ Participar de atividades extraclasse;

▪ Realizar trabalho integrado com a Coordenação Pedagógica;

▪ Participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

▪ Ministrar os dias letivos e as horas-aula estabelecidos;

▪ Colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade;

▪ Participar de cursos de formação continuada;

▪ Participar da elaboração e execução do Projeto Político-Pedagógico, bem como do Regimento Escolar, Planos de Estudos e Planos de Atividades;

▪ Integrar Órgãos complementares da Escola;

▪ Cooperar com a Equipe Diretiva da Escola;

▪ Participar e atuar nas reuniões e nos Conselhos de Classe;

▪ Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, relatórios entre outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim;

▪ Executar tarefas afins com a Educação.

42. Professor de Dança de Ballet, Professor de Violino, Professor de Teclado, Professor de Violão e Professor de Artes Plásticas.

Descrição Sintética:

▪ Participar da elaboração do Projeto Político-Pedagógico, Regimento Escolar, Planos de Estudos, Plano de Trabalho da Escola Municipal de Belas Artes Osvaldo Engel;

▪ Cumprir o Plano de Trabalho, conforme as metas estabelecidas pela Escola, explicitadas nos documentos elaborados em conjunto;

▪ Promover a aprendizagem e o desenvolvimento das potencialidades dos Estudantes;

▪ Cumprir o calendário escolar;

▪ Participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional programados;

▪ Colaborar com as atividades de articulação da Escola com as famílias e com a comunidade; Descrição Analítica:

▪ Planejar e executar o trabalho docente;

▪ Levantar e interpretar dados relativos à realidade dos Estudantes;

▪ Estabelecer mecanismos de acompanhamento e avaliação;

▪ Constatar e levantar potencialidades do Estudante e propor desafios, segundo o seu próprio ritmo;

▪ Cooperar com a Equipe Diretiva da Escola;

▪ Organizar registros de observação dos Estudantes;

▪ Participar de atividades extracurriculares;

▪ Participar da integração com os Órgãos complementares da Escola;

▪ Preparar ações de apresentação dos trabalhos dos Estudantes e executar tarefas afins.

43. Técnico de Tecnologia da Informação

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:

Projetar, dimensionar e executar atividades de administração de sistemas, redes e processamento de dados, envolvendo única e exclusivamente todo o ambiente de Informática do Município de Erechim.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:

- Executar projetos de diagnóstico e formulação de alternativas para execução das políticas e diretrizes do Plano Diretor de Informática - PDI;

- Executar procedimentos e rotinas dos setores informatizados cuidando para que sejam eficientemente realizados, dentro dos padrões preestabelecidos no PDI;

- Instalar e configurar softwares e hardwares, orientando os usuários nas especificações e comandos necessários para a sua utilização;

- Realizar os procedimentos e uso dos softwares e hardwares, fornecendo ou encaminhando suporte técnico para os usuários, aplicando manutenção preventiva ou corretiva;

- Notificar e informar aos usuários do sistema ou ao Assistente de Processamento de Dados sobre qualquer falha ocorrida;

- Executar o suporte técnico necessário para garantir o bom funcionamento dos equipamentos, com substituição, configuração e instalação de módulos, partes e componente;

- Participar de programa de treinamento, quando convocado;

- Controlar e zelar pela correta utilização dos equipamentos;

- Executar programas de simplificação e aperfeiçoamento de métodos e processos de trabalho operacional e gerencial, relacionado com a área de informática;

- Realizar o arquivamento e o controle da documentação legal de equipamentos e programas (licenças, certificados, permissões de uso, manuais, etc.);

- Elaborar gráficos de operações, controles, planilhas de cálculo e análise de diversos setores das repartições públicas municipais, relativos a métodos e sistemas de processamento de dados;

- Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior;

- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;

- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim.

44. Topógrafo

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:

Compreende os cargos que se destinam a efetuar levantamento de superfícies, determinando o perfil, localização, discussões exatas e configuração de terrenos, campos e estradas, para favorecer dados necessários aos trabalhos de construção, exploração e elaboração de mapas..

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:

- Realizar levantamento topográfico, altimétricos e planimétricos, posicionando e manejando teodolitos, níveis, trenas, bússolas, telêmetros e outros aparelhos de medição, para determinar altitudes, distâncias, ângulos, coordenadas de nível e outras características da superfície terrestre;

- Analisar mapas, plantas, títulos de propriedade, registros e especificações, estudando-os e calculando as medições a serem efetuadas, para preparar esquemas de levantamento da área em questão;

- Efetuar o reconhecimento básico da área programada, analisando as características do terreno, para decidir os pontos de partida vias de melhor acesso e selecionar materiais e instrumentos;

- Fazer os cálculos topográficos necessários;

- Registrar os dados obtidos em cadernos específicos, anotando os valores lidos e cálculos numéricos efetuados, para posterior análise;

- Analisar as diferenças entre pontos, altitudes e distâncias, aplicando fórmulas, consultando tabelas e efetuando cálculos baseados nos elementos colhidos, para complementar as informações registradas;

- Elaborar esboços, plantas, mapas e relatórios técnicos;

- Orientar e supervisionar seus auxiliares, determinando o balizamento, a colocação de estacas e indicando as referências de nível, marcas de locação e demais elementos, para a correta execução dos trabalhos;

- Zelar pela manutenção e guarda dos instrumentos de trabalho, montando-os e desmontando-os adequadamente, bem como retificando-os quando necessário, para conservá-los nos padrões requeridos;

- Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior.

- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim;

- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições; - Executar outras tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

45. Visitador

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:

Responsável pelo atendimento e visitas domiciliares às famílias, por meio de atividades específicas.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:

- Realizar o trabalho diretamente com as famílias, orientando-as e capacitando-as para realizar as atividades de estimulação para o desenvolvimento integral da criança, desde a gestação;

- Orientar as famílias sobre as atividades de estimulação adequadas a partir do diagnóstico, ou seja, do marco zero;

- Acompanhar e controlar a qualidade das ações educativas realizadas pelas próprias famílias junto às crianças e as ações realizadas pelas gestantes;

- Acompanhar os resultados alcançados pelas crianças e pelas gestantes;

- Planejar e executar as Modalidades de Atenção Individual e Grupal;

- Planejar e executar seu cronograma de visitas às famílias;

- Participar da Capacitação de Visitadores;

- Receber a formação e a capacitação necessárias;

- Comunicar ao órgão competente a percepção e/ou identificação de suspeita da violência doméstica e crianças portadoras de deficiência, preencher documentos, elaborar relatórios, utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade de sua atuação;

- Executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva;

- Registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;

- Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;

- Realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família;

- Participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida;

- Dirigir veículos oficiais para o exercício das atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado;

- Desenvolver outras atividades pertinentes à função e demais atividades correlatas ao cargo.

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E/OU BIBLIOGRAFIA

1. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E/OU BIBLIOGRAFIA PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (TODAS AS ÁREAS):

1.1 Língua Portuguesa

▪ Língua Portuguesa

▪ Interpretação de texto;

▪ Identificar e diferenciar: Fonema; Letra.

▪ Encontros vocálicos: Ditongo; Tritongo; Hiato.

▪ Encontros consonantais: Dígrafos

▪ Acentuação de vocábulos

▪ Regras de acentuação

▪ Divisão silábica.

▪ Classificação quanto a acentuação tônica e n.º de sílabas

▪ Notações léxicas: Til; Trema; Apóstrofe;

▪ Cedilha.

▪ Empregar os principais sinais de pontuação; Sinônimos; Antônimos; Homônimos; Parônimos.

▪ Reconhecer e empregar as classes gramaticais: Substantivo (todos os tipos); Classificação em gênero, número e grau.

▪ Adjetivo; Gênero, número e grau, adjetivos pátrios e locução adjetiva.

▪ Pronome (todos os tipos); Colocação pronominal (próclise, mesóclise e ênclise)

▪ Artigo; Definido, indefinido e flexões.

▪ Classificação e flexão de numerais

▪ Interjeição.

▪ Preposição (essenciais, combinação e contração).

▪ Verbos: modos: Indicativo, subjuntivo e imperativo; Formas nominais (infinitivo, gerúndio,

▪ particípio); Regulares; Irregulares; Verbos de ligação; Verbos transitivos e intransitivos;

▪ Auxiliares; Vozes do verbo.

▪ Advérbios; Classificação; Locução adverbial; Concordância verbal e nominal.

▪ Conjunções;

▪ Elementos essenciais da oração: Sujeito (todos os tipos); Predicado (verbal, nominal);

▪ Predicativo do objeto e do sujeito; Adjunto adnominal e adjunto adverbial; Objeto direto e

▪ objeto indireto; Aposto e vocativo;

▪ Agente da passiva; Orações coordenadas e subordinadas.

▪ Processo de formação de palavras: Derivação sufixal; Derivação prefixal; Parassintética;

▪ Imprópria - regressiva; Justaposição; Aglutinação.

▪ Figuras de linguagem (Comparação, Metáfora, Metonímia, Prosopopeia, Antítese, Pleonasmo).

▪ Uso dos "porquês".

▪ Crase.

1.2 Matemática

▪ Sistema de numeração decimal.

▪ Quatro operações fundamentais em N (Números Inteiros).

▪ Frações ordinárias - quatro operações.

▪ Números decimais - quatro operações.

▪ Porcentagem, juros simples e regra de três simples e composta.

▪ Sistema de medidas.

▪ Equações do 2º Grau

▪ Equações Irracionais

▪ Equações biquadradas

▪ Teorema de Tales

▪ Potenciação e Radiciação

▪ Teorema de Pitágoras

1.3 Legislação

▪ Lei Orgânica do Município de Erechim.

▪ Regime Jurídico do Município de Erechim (Lei Municipal n.º 3.443/2002)

2. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E/OU BIBLIOGRAFIA PARA O CARGO DE ARQUEÓLOGO:

2.1. Língua Portuguesa

▪ Leitura e análise de texto: compreensão do texto, significado contextual de palavras e expressões, vocabulário.

▪ Morfologia: classes de palavras, classificação, formação, flexão, ajuste e harmonia nas frases.

▪ Ortografia (de acordo com o novo acordo ortográfico da Língua Portuguesa): acentuação gráfica, divisão silábica, crase, grafia das palavras.

▪ Princípios informativos da língua: uso dos sinais de pontuação, uso dos porquês, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal.

▪ Sintaxe: análise sintática.

2.2 Conhecimentos Específicos

▪ Arqueologia: teoria, métodos e técnicas: A Arqueologia no campo das ciências humanas, conceitos e objetivos. Correntes teóricas e interdisciplinaridade em Arqueologia. Tipos de sítios arqueológicos e cultura material associada. O projeto de pesquisa em arqueologia: a pesquisa prévia ao campo e o trabalho de campo. Perspectivas Teóricas. Métodos e técnicas de levantamento, prospecção e escavação. Sistemas de Informação aplicados à Arqueologia. Registro documental. Métodos de datação e obtenção de cronologia relativa e absoluta. O trabalho de laboratório em Arqueologia, o tratamento do material arqueológico: sistemas de classificação e análises tecno-tipológicas e funcionais da cultura material. Conservação de sítios e materiais arqueológicos. Curadoria de coleções arqueológicas.

▪ Panorama da Arqueologia Brasileira: Perspectiva histórica da Arqueologia no Brasil. O estado da arte das pesquisas sobre a história pré-colonial no país. O desenvolvimento da Arqueologia Histórica. Os principais desafios da Etnoarqueologia no Brasil. O campo da Arqueologia Subaquática. A formação de arqueólogos no Brasil.

▪ Arqueologia no Âmbito do Licenciamento Ambiental: A Arqueologia Preventiva no Brasil. Princípios fundamentais do direito ambiental relacionados à avaliação de impacto ao patrimônio cultural. Documentos sobre estudos ambientais (EIA, RIMA, RAP, etc.). Avaliação dos impactos sobre o patrimônio arqueológico.

▪ O Estado e a Gestão do Patrimônio Arqueológico: O Iphan: sua história no campo da preservação do patrimônio arqueológico. Legislação e normas: Constituição Federal/ 1988 - Artigos: 20, 23, 24, 30, 216, 225. Lei nº 3.924/61. Portaria Sphan nº 07/88. Portarias Iphan nº 230/2002, 28/2003 e 241/1998. Decreto-Lei nº 25/37. Decreto nº 72.312/73. Decreto nº 3.166/99.

▪ Lei nº 9.605/98.

▪ Lei nº 10.166/00. Cartas Patrimoniais. Resoluções Conama.

▪ O Patrimônio Arqueológico e a Sociedade: As comunidades locais e o patrimônio arqueológico. Arqueologia Pública. O turismo arqueológico. Educação Patrimonial e Arqueologia. O papel da Educação Patrimonial no âmbito dos Projetos de Arqueologia Preventiva.

▪ Ética e Arqueologia: A responsabilidade social do arqueólogo. Arqueologia nos Projetos de Desenvolvimento. Restos Humanos e Arqueologia. O tráfico de bens arqueológicos.

2.3 Legislação

▪ Lei Orgânica do Município de Erechim.

▪ Regime Jurídico do Município de Erechim. (Lei Municipal n.º 3.443/2002)

3. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E/OU BIBLIOGRAFIA PARA O CARGO DE AGENTE DE TRÂNSITO:

3.1 Língua Portuguesa

▪ Leitura e análise de texto: compreensão do texto, significado contextual de palavras e expressões, vocabulário.

▪ Morfologia: classes de palavras, classificação, formação, flexão, ajuste e harmonia nas frases.

▪ Ortografia (de acordo com o novo acordo ortográfico da Língua Portuguesa): acentuação gráfica, divisão silábica, crase, grafia das palavras.

▪ Princípios informativos da língua: uso dos sinais de pontuação, uso dos porquês, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal.

▪ Sintaxe: análise sintática.

3.2 Matemática

▪ Conjuntos Numéricos

▪ Intervalos Numéricos

▪ Par Ordenado

▪ Produto Cartesiano

▪ Relação

▪ Função de 1º Grau

▪ Função de 2º Grau

▪ Função Exponencial

▪ Função Logarítmica

▪ Progressão Aritmética

▪ Progressão Geométrica

▪ Trigonometria

▪ Matrizes

▪ Determinantes

▪ Sistemas Lineares

▪ Análise Combinatória

▪ Geometria Analítica

▪ Geometria Plana

▪ Geometria Espacial

3.3 Legislação

▪ Lei Orgânica do Município de Erechim.

▪ Regime Jurídico do Município de Erechim (Lei Municipal n.º 3.443/2002)

3.4 Legislação de Trânsito

▪ CÓDIGO BRASILEIRO DE TRÂNSITO - LEI FEDERAL Nº 9.503 DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

4. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E/OU BIBLIOGRAFIA PARA O CARGO DE ARTÍFICE-PEDREIRO:

4.1 Língua Portuguesa

▪ Ortografia: emprego de maiúsculas; emprego do "m" antes de "p" e "b", "r" e "rr", "h" inicial; "ç" ou "c" antes de vogais; "l" e "u" em final de sílaba; "s" e "ss" entre vogais; acentuação gráfica; divisão silábica.

▪ Morfologia: flexão dos substantivos e adjetivos simples, gênero e número, emprego dos verbos regulares e irregulares (dar, ler, dizer, ir, vir) nos tempos do modo indicativo.

▪ Pontuação, uso do ponto final, ponto de exclamação, ponto de interrogação, vírgula (enumeração, datas e endereços).

▪ Leitura e compreensão de texto: significado de palavras e expressões no texto, ideias principais e secundárias, interpretação, significação contextual de palavras e expressões.

4.2 Matemática

▪ Conjunto dos números naturais.

▪ Expressões numéricas.

▪ Divisibilidade.

▪ Números primos (até 100).

▪ Múltiplos e divisores de um número.

▪ Máximo divisor comum.

▪ Mínimo múltiplo comum.

▪ Frações: leitura, classificação, propriedades, simplificação, redução ao mesmo denominador.

▪ Operações com frações: adição, subtração, multiplicação e divisão.

▪ Números decimais.

▪ Regra de três.

4.3 Legislação

▪ Lei Orgânica do Município de Erechim.

▪ Regime Jurídico do Município de Erechim (Lei Municipal n.º 3.443/2002)

5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E/OU BIBLIOGRAFIA PARA O CARGO DE ARTÍFICE-ENCANADOR:

5.1 Língua Portuguesa

▪ Ortografia: emprego de maiúsculas; emprego do "m" antes de "p" e "b", "r" e "rr", "h" inicial; "ç" ou "c" antes de vogais; "l" e "u" em final de sílaba; "s" e "ss" entre vogais; acentuação gráfica; divisão silábica.

▪ Morfologia: flexão dos substantivos e adjetivos simples, gênero e número, emprego dos verbos regulares e irregulares (dar, ler, dizer, ir, vir) nos tempos do modo indicativo.

▪ Pontuação, uso do ponto final, ponto de exclamação, ponto de interrogação, vírgula (enumeração, datas e endereços).

▪ Leitura e compreensão de texto: significado de palavras e expressões no texto, ideias principais e secundárias, interpretação, significação contextual de palavras e expressões.

5.2 Matemática

▪ Conjunto dos números naturais.

▪ Expressões numéricas.

▪ Divisibilidade.

▪ Números primos (até 100).

▪ Múltiplos e divisores de um número.

▪ Máximo divisor comum.

▪ Mínimo múltiplo comum.

▪ Frações: leitura, classificação, propriedades, simplificação, redução ao mesmo denominador.

▪ Operações com frações: adição, subtração, multiplicação e divisão.

▪ Números decimais.

▪ Regra de três.

5.3 Legislação

▪ Lei Orgânica do Município de Erechim.

▪ Regime Jurídico do Município de Erechim (Lei Municipal n.º 3.443/2002)

6. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E/OU BIBLIOGRAFIA PARA O CARGO DE ARTÍFICE-CARPINTEIRO

6.1 Língua Portuguesa

▪ Ortografia: emprego de maiúsculas; emprego do "m" antes de "p" e "b", "r" e "rr", "h" inicial; "ç" ou "c" antes de vogais; "l" e "u" em final de sílaba; "s" e "ss" entre vogais; acentuação gráfica; divisão silábica.

▪ Morfologia: flexão dos substantivos e adjetivos simples, gênero e número, emprego dos verbos regulares e irregulares (dar, ler, dizer, ir, vir) nos tempos do modo indicativo.

▪ Pontuação, uso do ponto final, ponto de exclamação, ponto de interrogação, vírgula (enumeração, datas e endereços).

▪ Leitura e compreensão de texto: significado de palavras e expressões no texto, ideias principais e secundárias, interpretação, significação contextual de palavras e expressões.

6.2 Matemática

▪ Conjunto dos números naturais.

▪ Expressões numéricas.

▪ Divisibilidade.

▪ Números primos (até 100).

▪ Múltiplos e divisores de um número.

▪ Máximo divisor comum.

▪ Mínimo múltiplo comum.

▪ Frações: leitura, classificação, propriedades, simplificação, redução ao mesmo denominador.

▪ Operações com frações: adição, subtração, multiplicação e divisão.

▪ Números decimais.

▪ Regra de três.

6.3 Legislação

▪ Lei Orgânica do Município de Erechim.

Regime Jurídico do Município de Erechim (Lei Municipal n.º 3.443/2002)

7. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E/OU BIBLIOGRAFIA PARA O CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL

7.1 Língua Portuguesa

▪ Leitura e análise de texto: compreensão do texto, significado contextual de palavras e expressões, vocabulário.

▪ Morfologia: classes de palavras, classificação, formação, flexão, ajuste e harmonia nas frases.

▪ Ortografia (de acordo com o novo acordo ortográfico da Língua Portuguesa): acentuação gráfica, divisão silábica, crase, grafia das palavras.

▪ Princípios informativos da língua: uso dos sinais de pontuação, uso dos porquês, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal.

▪ Sintaxe: análise sintática.

7.2 Conhecimentos Específicos

O trabalho do assistente social com a questão social nas diferentes expressões cotidianas; problemas e necessidades da população. A identidade da profissão do Serviço Social e seus determinantes ideo-políticos. Lei Federal nº 8.742/1993 - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS); Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004); Norma Operacional Básica (NOB/SUAS); Norma Operacional de Recursos Humanos (NOB/RH); Guia do CRAS - Centro de Referência de Assistência Social; Guia do CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social; Seguridade Social no Brasil; A questão social no Brasil; Pobreza, desigualdade, exclusão e vulnerabilidade social; Lei Federal nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso; Lei Federal nº 8.842/1994 e Decreto Federal nº 1.948/1996 - Política Nacional do Idoso; Lei Federal nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente; Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária; Lei de Criação do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente; Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340/2006; Constituição da República Federativa do Brasil (Artigos 1º a 17 e 193 a 232); História, Fundamentos Teóricos e Éticos do Serviço Social; Metodologia do Serviço Social; Estratégias de ação em serviço social e os instrumentos de intervenção do profissional; Serviço Social e Interdisciplinaridade; Serviço Social na Contemporaneidade; Serviço Social e Família; Projeto ético político do Serviço Social; A prática do Serviço Social; A intervenção do assistente social junto às famílias, criança e adolescente, idosos, pessoas com deficiência, população em situação de rua (adulto, criança e adolescente), trabalho infantil, prostituição infanto-juvenil, violência e abuso sexual contra criança e adolescente, gênero, raça, etnia e diversidade, profissionais do sexo, dependentes químicos, doenças sexualmente transmissíveis e AIDS; Ética em Serviço Social; Programa Bolsa Família. Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993. Lei que regulamenta a profissão de Assistente Social - Lei nº 8.662/93; Código de Ética Profissional; Supervisão em Serviço Social; Conhecimentos acerca da história da saúde pública no Brasil; Lei Federal nº 10.216/2001 - Política Nacional de Saúde Mental; Reforma Psiquiátrica e Saúde Mental no Brasil; Humanização em Saúde; Lei Federal nº 7.853/1989 e Decreto Federal nº 3.298/1999 - Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência; Serviço Social e a Política Pública de Educação; Gestão de benefícios e programas de transferência de renda; Gestão social das Políticas Públicas: elaboração, implementação, monitoramento e avaliação de programas e projetos sociais; Políticas Sociais públicas, cidadania e direitos sociais no Brasil; Participação e controle social; Direitos Humanos; Trabalho com grupos, em redes e com famílias; Movimentos sociais; Programa Bolsa Família. Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993.

Bibliografia

ARENDT. Hannah. Sobre a Violência. Tradução de André Duarte. Rio de Janeiro: Relume Dumará, 1994

ARIES, Philippe. História Social da Criança e da Família. Rio de Janeiro, Editora Zahar, 1978.

AZEVEDO, M. A. Crianças Vitimizadas: A Síndrome do Pequeno Poder. Iglu Editora, 1989.

AZEVEDO, M.A GUERRA, V. Nº e VAICIUNAS, Nº Incesto ordinário: A Vitimização Sexual Doméstica da Mulher -Criança e suas Conseqüências Psicológicas. In:

AZEVEDO, M.A GUERRA, V. N.(orgs) Infância e Violência Doméstica: Fronteiras do Conhecimento. São Paulo: Cortez, 1993.

BARROS, D. De Cidadania Versus Periculosidade Social: A Desistitucionalização como Desconstrução de um Saber. 1994.

BARROS, N.V. Violência Múltiplas Abordagens. Niterói: UFF, 1999.

BIEHL, M. L. (editores) A Família Ameaçada -Violência Doméstica nas Américas. BID/FGV, Rio de Janeiro: FGV, 2000.

BOURDIEU, Pierre. A Dominação Masculina. Ed. Bertrand Brasil, 1999.

BRITO, Leila. M. T. (Coord.) Jovens em Conflitos com a Lei. Rio de Janeiro: Eduerj, 2000.

BUARQUE, Christovam. Lugar da Criança e na Escola. Brasília/ GDF, 1998.

BUVINIC, M, MORRISON, A R. e SHIFTER, M. Violência nas América: Um Plano de Ação. In: MORRISON, A. R. e

CARVALHO, Maria do Carmo B. O Lugar da Família na Política Social. In: CARVALHO, M. C. B. A Família Contemporânea em Debate. São Paulo: IEE/PUC -SP e Fapesp, 1995.

CASTEL, Robert. As Metamorfoses da Questão Social. Uma Crônica do Salário. Petropólis. RJ.1998.

CECCON, Claudius (org.) Construindo o Futuro: Ação e Articulação pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Porto Alegre: Artmed, 2000.

CHAUÍ. Marilena. Ensaio Ética e Violência. Revista Teoria e Debate, ano 11, nº 39, 1998.

COSTA, O. Com os Pés no Chão das Ruas e Praças: Uma Análise da Prática Educativa das ONGs de Educação Social de Rua do Recife. Brasília: UnB, 1999. (Dissertação de Mestrado)

COSTA, Suely G. Assistência e Serviço Social. Aula proferida no II Curso de Atualização em Serviço Social -Reflexões sobre a Prática em Oncologia. Rio de Janeiro. INCA. 14 de julho de 1999.

_________ Signos em Transformação. São Paulo: Cortez, 1995.

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DEL PRIORE, Mary (Org) História das Crianças no Brasil. 2º ed. São Paulo: Contexto, 2000.

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FALEIROS, V. P. Estratégias em Serviço Social. São Paulo: Cortez, 1999.

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FRANCO, Maria Aparecida C. Da Assistência Educativa à Educação Assistencializada: Um Estudo de Caracterização e Custos de Atendimento a Crianças Pobres de Zero a Seis Anos de Idade. Brasília: INEP, 1988.

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_________ A Verdade e as Formas Jurídicas. Tradução de Roberto Machado e Eduardo Morais, São Paulo: Martins Fontes, 1966.

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___________ Proteção Social no Rio de Janeiro: 1945 -1964. O Significado Histórico da Escola de Serviço Social da UFF. Niterói: EDUFF, 1995.

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ZALUAR, Alba. Teleguiados e Chefes: juventude e crime. Rio de Janeiro: Religião e Sociedade, ISER, Vol. 15, nº1, 1990.

__________ A globalização do crime e os limites da explicação local. In: Velho, G; Alvito, M. (Orgs.) Cidadania e violência. UFRJ e FGV, Rio de Janeiro, 1996.

7.3 Legislação

▪ ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990).

▪ BRASIL. Lei n.º 8142, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

- Diário Oficial da União, seção I ,p. 25694-25695. Brasília, 31 de dezembro de 1990.

▪ BRASIL. Lei nº º 8080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, a proteção e a recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Diário Oficial de União, seção I, n.º 182, p. 18055-18059. Brasília, 20 de setembro de 1990.

▪ Lei Orgânica do Município de Erechim.

▪ Regime Jurídico do Município de Erechim (Lei Municipal n.º 3.443/2002)

8. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E/OU BIBLIOGRAFIA PARA O CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS

8.1 Língua Portuguesa

▪ Ortografia: emprego de maiúsculas; emprego do "m" antes de "p" e "b", "r" e "rr", "h" inicial; "ç" ou "c" antes de vogais; "l" e "u" em final de sílaba; "s" e "ss" entre vogais; acentuação gráfica; divisão silábica.

▪ Morfologia: flexão dos substantivos e adjetivos simples, gênero e número, emprego dos verbos regulares e irregulares (dar, ler, dizer, ir, vir) nos tempos do modo indicativo.

▪ Pontuação, uso do ponto final, ponto de exclamação, ponto de interrogação, vírgula (enumeração, datas e endereços).

▪ Leitura e compreensão de texto: significado de palavras e expressões no texto, ideias principais e secundárias, interpretação, significação contextual de palavras e expressões.

8.2 Matemática

▪ Conjunto dos números naturais.

▪ Expressões numéricas.

▪ Divisibilidade.

▪ Números primos (até 100).

▪ Múltiplos e divisores de um número.

▪ Máximo divisor comum.

▪ Mínimo múltiplo comum.

▪ Frações: leitura, classificação, propriedades, simplificação, redução ao mesmo denominador.

▪ Operações com frações: adição, subtração, multiplicação e divisão.

▪ Números decimais.

▪ Regra de três.

8.3 Legislação

▪ Lei Orgânica do Município de Erechim.

Regime Jurídico do Município de Erechim (Lei Municipal n.º 3.443/2002)

9. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E/OU BIBLIOGRAFIA PARA O CARGO DE BIÓLOGO:

9.1 Língua Portuguesa

▪ Leitura e análise de texto: compreensão do texto, significado contextual de palavras e expressões, vocabulário.

▪ Morfologia: classes de palavras, classificação, formação, flexão, ajuste e harmonia nas frases.

▪ Ortografia (de acordo com o novo acordo ortográfico da Língua Portuguesa): acentuação gráfica, divisão silábica, crase, grafia das palavras.

▪ Princípios informativos da língua: uso dos sinais de pontuação, uso dos porquês, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal.

▪ Sintaxe: análise sintática.

9.2 Conhecimentos Específicos

▪ Definições ecológicas e discriminação dos níveis organizacionais em ecologia

▪ Ecossistemas marinhos

▪ Energia nos Ecossistemas Marinhos (fluxo energético, produção primária e secundária)

▪ Ciclos biogeoquímicos em Ecossistemas Marinhos

▪ Fatores limitantes e ambiente físico em Ecossistemas Marinhos

▪ Alocação e aquisição de recursos em Ecossistemas Marinhos (limites de olerância, valência ecológica, Forrageamento e eficiência alimentar)

▪ Interferências humanas no meio ambiente marinho (Eutrofização)

▪ Ecologia fisiológica em ambientes marinhos (homeostase, processos fisiológicos respondendo ao ambiente físico, adaptações morfo-fisiológicas, ecotipos e regras ecogeográficas)

▪ Ecologia evolutiva em ambientes marinhos (tipos de seleção natural, processos de especiação e evolutivos)

▪ Dispersão e barreiras biogeográficas em ambientes marinhos

▪ Métodos de amostragens em ambientes marinhos

▪ Distribuição espacial em ambientes marinhos

▪ Dinâmica Populacional de organismos marinhos

▪ Interações Interespecíficas em ambientes marinhos

▪ Comunidades marinhas (sucessão ecológica, dominância, diversidade e equitabilidade)

▪ Adaptação de organismos marinhos

▪ Estratégias bionômicas de populações marinhas: padrões de crescimento individual, da taxa de crescimento, do tamanho corporal, e ciclos de vida.

9.3 Legislação

▪ Lei Orgânica do Município de Erechim.

▪ Regime Jurídico do Município de Erechim (Lei Municipal n.º 3.443/2002)

10. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E/OU BIBLIOGRAFIA PARA O CARGO DE EDUCADOR ASSISTENTE:

10.1 Língua Portuguesa

▪ Leitura e análise de texto: compreensão do texto, significado contextual de palavras e expressões, vocabulário.

▪ Morfologia: classes de palavras, classificação, formação, flexão, ajuste e harmonia nas frases.

▪ Ortografia (de acordo com o novo acordo ortográfico da Língua Portuguesa): acentuação gráfica, divisão silábica, crase, grafia das palavras.

▪ Princípios informativos da língua: uso dos sinais de pontuação, uso dos porquês, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal.

▪ Sintaxe: análise sintática.

10.2 Conhecimentos Pedagógicos

História da Pedagogia. Educação e Tecnologia, Fundamentos Teórico-Metodológicos como fundamento da práxis educativa, Teorias pedagógicas da Educação, Fundamentos Legais da Educação, Planejamento de Sistemas de Educação, Gestão de Sistemas de Educação, Sistemas de Tutoria na Educação, Sistema de Avaliação na Educação, Sistema de Comunicação na Educação, Produção de Materiais Didáticos cursos, Ambientes Virtuais de Aprendizagem. Educação a Distância, Educação com portadores de necessidades especiais, Desenvolvimento infantil e aprendizagem, Teorias de aprendizagem, Teorias do desenvolvimento, Relações sociais e afetivas e suas implicações educacionais, Relação professor-aluno e suas implicações simbólicas, Constituição da identidade sexual das crianças, Internet e a subjetividade das crianças, Níveis e elementos constitutivos do Planejamento Educacional; Interdisciplinaridade, novas atitudes docentes, saberes e práticas requeridos ao educador do novo milênio. Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990, Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996. Resolução nº 2 de 11 de setembro de 2001, Resolução nº 1 de 17 de junho de 2004, Resolução nº 4 de 2 de outubro de 2009. Parecer 04 de 21 de janeiro 1998 do CEB (Conselho de Educação Básica Nacional de Educação); Resolução CNE/CEB Nº 2, de 11 de Fevereiro de 2001.

Bibliografia:

ALONSO, Kátia Morosov. A Educação à Distância: a busca de identidade. In: PRETI, Oreste (org.). Educação à Distância: inícios e indícios de um percurso. Ed. UFMT/NEAD, Cuiabá, 1996.

ANDERY, Maria Amália; et al. Para compreender a Ciência : uma perspectiva histórica. 14 ed. Rio de Janeiro: Espaço e Tempo, 2004

ARANHA, Maria Lúcia de Arruda. História da Educação e Pedagogia. Geral e Brasil. 3 ed. São Paulo: Moderna, 2008.

ARNAIZ, Pere. Fundamentação da tutoria. In: ARGÜIS, Ricardo. Tutoria: com a palavra, o aluno. Trad. Fátima Murad. Porto Alegre: Artmed. 2002.

AUGUSTO, Cacilda E. O conteúdo em ambientes digitais: algumas recomendações. Tecnologia Educacional, Brasília, nº 159/160, p.33-41, out-dez. 2002 e jan-Mar. 2003.

BECCHI, E. et al. Teoria da didática. São Paulo: Cortez, 1993.

BIAGGIO, Ângela M. Brasil. Psicologia do Desenvolvimento. 18.ed. Petrópolis(RJ): Vozes, 2005.

CANDAU, Vera Maria. A didática em questão. 6. ed. Petrópolis,RJ: Vozes, 1983.

_____. Rumo a uma nova didática. 7. ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 1988.

CHAUI, Marilena. Convite à Filosofia. São Paulo: Ática, 1995 - 440 pag - 13ª ed

DELACAMPAGNE, Christian. A Filosofia Política Hoje: idéias, debates, questões. Trad. Lucy Magalhães. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2001.

FAZENDA, Ivan. Didática e interdisciplinaridade. 3. ed. Campinas: Papirus, 1993.

FERRETTI, Celso J. et al. Novas tecnologias, trabalho e educação: um debate multidisciplinar. 7. ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2001.

FREIRE, Paulo. Ação cultural para a liberdade. 2. ed. (1. ed. 1975). Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1977.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática docente. 20. ed. São Paulo: Paz e Terra, 2001.

FREIRE, P. Pedagogia do oprimido. 25. ed. (1. ed. 1970). Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1998.

FREUD, S. (1974). Obras completas. Rio de Janeiro, Imago

GADOTTI, Moacir. Concepção dialética da educação: um estudo introdutório. 15. ed. São Paulo: Cortez, 2006.

GANDIN, Danilo. A Prática do planejamento participativo. 11. ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2002.

GHIRANDELLI JUNIOR, Paulo. História da Educação. São Paulo: Cortez, 2006.

GROSSI, Esther. A coragem de mudar em educação. Petrópolis: Vozes, 2000. 250p - 3ª ed

GUTIERREZ, Francisco; PRIETO, Daniel. A mediação pedagógica: educação a distância alternativa. Campinas, SP: Papirus, 1994.

KENSKI, Vani M. Processos de interação e comunicação no ensino mediado pelas tecnologias. In: ROSA, Dalva E. G.; SOUZA, Vanilton C. Didáticas e práticas de ensino: interfaces com diferentes saberes e lugares formativos. Rio de Janeiro: DP&A, 2002.

LIBÂNEO, José Carlos. Didática. Série Formação do Professor. 28 reimpressão. São Paulo-SP: Editora Cortez, 2008.

LIBÂNEO, José Carlos; OLIVEIRA, João Ferreira de; TOSCHI, Mirza Seabra. Educação escolar: políticas, estrutura e organização. 4. ed. São Paulo : Cortez, 2007.

LIBÃNEO, José Carlos. Democratização da escola pública. 17. ed. São Paulo: Loyola, 2001.

LOURENÇO FILHO, M. B. et al. Manifesto de 52ª educadores. Educação e Ciências Sociais. Rio de Janeiro, v.3, nº 8, 1959.

LUNA, Sérgio Vasconcelos de. Planejamento de pesquisa: uma introdução. São Paulo: EDUC, 2003.

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LUZURIAGA, Lorenzo. História da Educação e da Pedagogia. 15. ed. São Paulo: Ed. Nacional, 1984.

MANACORDA, Mario Alighiero. História da Educação: da antiguidade aos nossos dias. 10ed. São Paulo: Cortez, 2006

MARTINS, Pura Lúcia Oliver. Didática teórica/didática prática: para além do confronto. 7ª .ed. São Paulo: Loyola, 2002. 181 pag

MORAES, Raquel de A. Aula virtual e democracia. Tecnologia Educacional, Brasília, nº 159/160, p.119-144, out-dez. 2002 e jan-Mar. 2003.

MUSSEN, Paul Henry (et.al.). Desenvolvimento e Persoanlidade da Criança. Trad. Maria Lucia G. Leite Rosa. São Paulo: Harbra, 2001.

PENNA, Antônio Gomes. Introdução à Psicologia Genética de Piaget. Rio de Janeiro: Imago, 2001.

PENTEADO, Heloísa Dupas. Pedagogia da comunicação: sujeitos comunicantes. In: PENTEADO, Heloísa Dupas (Org.). Pedagogia da comunicação: teorias e práticas. São Paulo: Cortez, 1998.

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SANDER, Benno. Políticas Públicas e Gestão Democrática da Educação. Brasília:Liber Livro, 2005 SANTOS, Santa Marli Pires dos (Org.). Brinquedoteca: a criança, o adulto e o lúdico. 5.ed. Petrópolis(RJ): Vozes, 2000.

SAVIANI, Demerval. Política e educação no Brasil: o papel do Congresso Nacional na legislação do ensino. 6. ed. Campinas, SP: Autores Associados, 2006.

______. Escola e democracia. 2ª ed. São Paulo: Cortez, 1989.

______. Pedagogia histórico-crítica: primeiras aproximações. 3. ed. São Paulo: Cortez/Autores Associados, 1992.

VASCONCELOS, Mário Sérgio. A Difusão das Idéias de Piaget no Brasil. São Paulo: Casa do Psicólogo, 1996.

VEIGA, Ilma Passos Alencastro (org.). Projeto político-pedagógico. Campinas: Papirus, 1998.

______ Técnicas de ensino: por quê não? Campinas, SP: Papirus, 1991. (Coleção Magistério: Formação e Trabalho Pedagógico).

JUNG, C.G. Jung e a educação. Rio de Janeiro. Imago, 2001.

______. A vida simbólica. São Paulo, Vozes, 2000.

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VIGOTSKI, L.S. (1993). Pensamento e linguagem. São Paulo, Martins Fontes.

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ZABALA, Antônio. A prática educativa: como ensinar. Porto Alegre, RS: ARTMED, 1998.

10.3 Legislação

▪ Lei Federal nº 9.394/96 (LDB)

▪ Lei Federal nº 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente)

▪ Lei Orgânica do Município de Erechim.

▪ Regime Juridico do Município de Erechim (Lei Municipal n.º 3.443/2002)

11. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E/OU BIBLIOGRAFIA PARA O CARGO DE ENGENHEIRO CIVIL:

11.1 Língua Portuguesa

▪ Leitura e análise de texto: compreensão do texto, significado contextual de palavras e expressões, vocabulário.

▪ Morfologia: classes de palavras, classificação, formação, flexão, ajuste e harmonia nas frases.

▪ Ortografia (de acordo com o novo acordo ortográfico da Língua Portuguesa): acentuação gráfica, divisão silábica, crase, grafia das palavras.

▪ Princípios informativos da língua: uso dos sinais de pontuação, uso dos porquês, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal.

▪ Sintaxe: análise sintática.

11.2 Conhecimentos Específicos

Matemática - Cálculo Diferencial e Integral, Geometria Analítica, Álgebra Linear, Cálculo Numérico. Física - Forças, Movimento, Leis de Newton, Trabalho, Calor, Energia e Potência, Ótica, Luz, Ondas, Eletromagnetismo. Materiais de Construção Civil - Tipos, Propriedades, Aplicações. Análise Estrutural - Estática, Vínculos, Cargas, Reações, Solicitações, Flexões, Tensões, Cisalhamento, Deformações, Flambagem. Mecânica dos Solos - Propriedades Físicas e Mecânicas dos Solos. Geologia - Rochas, Solos. Hidráulica - Hidrostática, Hidrodinâmica, Vazão, Dutos, Encanamentos, Bombas. Topografia - Nivelamento, Levantamento Topográfico, Planimetria, Altimetria, Cálculos Topométricos. Instalações Hidrosanitárias - Projeto, Execução, Abastecimento de Água, Esgoto, Combate a Incêndio. Fundações - Blocos, Sapatas, Tubulões, Estacas. Planejamento de Construções - Documentação, Projetos, Orçamento, Custos, Análise de Custos Benefício, Planejamento de Obra, Cronograma. Patologia das Construções - Patologia em Estruturas, Revestimentos, Telhados, Forros e Pisos. NBR 6118, NBR 6120, NBR 7480, NBR 9077, NBR 10674, NBR 10834, NBR 11673, NBR 12284, NBR 13133, Lei nº 5.194 - de 24 de dezembro de 1966. Resolução nº 205, de 30 setembro de 1971, Cartilha de Conservação e Reúso da Água em Edificações.

Bibliografia:

ALMEIDA, M.S.S. - Aterros sobre solos moles - Ed. UFRJ, (1996).

ANTP - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE TRANSPORTES PÚBLICOS. Transporte humano: cidades com qualidade de vida. São Paulo: ANTP, 1997.

ARAÚJO, J. M. - Curso de concreto armado Vol. 1 a 4. Rio Grande: Ed. Dunas, 2003.

AZEREDO, H. A. - O edifício até sua cobertura. São Paulo. Editora Edgard Blücher, 2002.

BAPTISTA, M. B., COELHO, M. M. L. P. - Fundamentos de engenharia hidráulica. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2003, v.1.

BARROS, R.T.V., CHERNICHARO, C.A.L., HELLER, L., VON SPERLING, M. - Manual de saneamento e proteção ambiental para os municípios. Vol. 1: Saneamento. Belo Horizonte: DESA/UFMG, 1995.

BORGES, A.C. - Prática das pequenas construções. Vol. 1. São Paulo. Editora Edgard Blücher, 2002.

CHERNICHARO, Carlos Augusto de Lemos. Princípios do Tratamento Biológico de Águas Residuárias - Reatores Anaeróbios. Volume 5, Editora FCO - DESA - UFMG, 1997.

DAS, B. M. Fundamentos de Engenharia Geotécnica. Tradução All Tasks; Revisão Técnica Pérsio Leister de Almeida Barros. São Paulo. Thomson Learning. 6ª edição. (2007).

DNER - Manual de pavimentação, 2ª ed., Rio de Janeiro, Instituto de Pesquisas Rodoviárias, Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, Ministério dos Transportes, (1996).

FALCÃO BAUER, L.A. - Materiais de Construção. Vol 2. São Paulo. Editora LTC. 1999.

FERRAZ, A.C.C. P.; TORRES, I.G.E. - Transporte público urbano. São Carlos: Rima Ed., 2001.

FILIZZOLA, E.P.; Moreno Neto, F.; Scatena, J.C. - Noções básicas de engenharia de tráfego da CET - São Paulo, Boletim No. 5, São Paulo, (1977).

FIORITO, A. J. S. I.; Manual de Argamassas e Revestimentos : Estudos e Procedimentos de Execução. São Paulo: PINI, 1994.

HACHICH, W.; FALCONI, F.; SAES, J. ET AL. - Fundações - Teoria e prática, 2ª. Edição, PINI, São Paulo. 2003.

HELLER, L.; PÁDUA, V. L. Abastecimento de água para consumo humano. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2006.

HIBBELER, R. C. - Resistência dos materiais. Rio de Janeiro: Ed. Livros Técnicos e Científicos: 2000.

IBRACON, Autores diversos - Concreto, Ensino, Pesquisa e Realizações, 2007.

LIMER, C. V. - Planejamento, orçamento e controle de projetos e obras. RJ: Livros Técnicos e Científicos, 1997.

MATTOS, Aldo Dorea. Como preparar orçamentos de obras. Ed. Pini: 2007.

METHA, P. K.; MONTEIRO, P. J. M. Concreto, Estrutura, Propriedades. São Paulo; PINI, 1994.

PESSÔA, Constantino Arruda; JORDÃO, Eduardo Pacheco. Tratamento de Esgotos Domésticos. Volume 1.

ABES - Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental, 2002.

PFEIL, W.; Pfeil, M. - Estruturas de aço: dimensionamento prático - 7ª. Ed., LTC Editora S.A., (2000).

Jr. CALIL, C; LAHR F.A.; DIAS,A.A.. - Dimensionamento de elementos Estruturais de madeira, Editora Manole Ltda, 2003.

QUEIROZ, G. - Elementos das estruturas de aço - Imprensa Universitária da UFMG, 1986.

REBOUÇAS, Aldo da C.; BRAGA, Benedito; TUNDISI, José Galizia. Águas Doces no Brasil (capital ecológico, uso e conservação). 2ª ed. São Paulo: Escrituras, 2002.

RIPPER, E. Manual prático de materiais de construção. São Paulo. Editora PINI, 1999.

ROUSSELET, E. S., FALCÃO, C. A segurança na obra. Ed. Interciência, 1999.

SARAIVA, Márcio. A cidade e o tráfego - uma abordagem estratégica. Recife: UFPE, 2000.

SENADO FEDERAL. Código de Trânsito Brasileiro. Brasília: Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 2002. 486 p.

SENÇO, W. - Manual de Técnicas de Pavimentação - Volumes I e II- 2ª ed., São Paulo, Editora Pini, (2001).

SOUZA PINTO, C. - Curso básico de mecânica dos solos - Oficina de Textos, 2000.

SOUZA, R.. ET AL.; Qualidade na aquisição de materiais e execução de obras. São Paulo: PINI, 1996.

SÜSSEKIND, J. C. - Curso de análise estrutural - Vol. 1, 2 e 3, Ed. USP, São Paulo, SP, (1981).

TSUTIYA, M. T. Abastecimento de água. São Paulo: Departamento de Hidráulica da Escola Politécnica da USP, 2004.

TSUTIYA, M. T., Sobrinho, P. A. Coleta e transporte de esgoto sanitário. São Paulo: Departamento de Hidráulica da Escola Politécnica da USP, 1999.

VARGAS, R. - Gerenciamento de projetos: estabelecendo diferenciais competitivos - Brasport, 6ª. Edição, (2005).

VASCONCELLOS, E. A. - O que é trânsito. 3ª edição. São Paulo: Ed. Brasiliense, 1998. 93 p.

VIANNA, M.R. Instalações hidráulicas prediais. Belo Horizonte: Imprimatur, 1998.

VON SPERLING, M. - Introdução à qualidade das águas e ao tratamento de esgotos -DESA/UFMG, 1995.

VON SPELING, Marcos. Princípios do Tratamento Biológico de Águas Residuárias - Lagoas de Estabilização. Volume 3, Editora FCO - DESA - UFMG, 1996.

VON SPELING, Marcos. Princípios do Tratamento Biológico de Águas Residuárias - Lodos de Esgotos: Tratamento e Disposição Final. Volume 6, Editora FCO - DESA - UFMG, 2001.

WRIGHT, Charles Leslie. O que é transporte urbano. São Paulo: Ed. Brasiliense, 1988. 93 p.

YAZIGI, W. A Técnica de Edificar, Editora PINI, 2ª Edição, São Paulo, 1999.

Cartilha de Conservação e Reúso da Água em Edificações. Publicação da ANA, 2005 Disponível na internet em 15 de setembro de 2010 em www.fiesp.com.br/download/publicacoes_meio_ambiente/conservacao_reuso_edificacoes.pdf

11.3 Legislação

▪ Lei Orgânica do Município de Erechim.

▪ Regime Jurídico do Município de Erechim (Lei Municipal n.º 3.443/2002)

12. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E/OU BIBLIOGRAFIA PARA O CARGO DE ENFERMEIRO

12.1 Língua Portuguesa

▪ Leitura e análise de texto: compreensão do texto, significado contextual de palavras e expressões, vocabulário.

▪ Morfologia: classes de palavras, classificação, formação, flexão, ajuste e harmonia nas frases.

▪ Ortografia (de acordo com o novo acordo ortográfico da Língua Portuguesa): acentuação gráfica, divisão silábica, crase, grafia das palavras.

▪ Princípios informativos da língua: uso dos sinais de pontuação, uso dos porquês, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal.

▪ Sintaxe: análise sintática.

12.2 Conhecimentos Específicos

Leis e órgãos que regem o exercício profissional; Enfermagem em Saúde Pública; Exames de rotina; curativos; Técnicas de administração de medicamentos; Noções de farmacologia; Tipos de medicamentos; Vacinas; Parada cárdio-respiratória; Queimaduras de 1º, 2º e 3º graus; Envenenamentos. Afecções gastrointestinais; Afecções respiratórias; Afecções cardiovasculares; Afecções hematológicas; Distúrbios metabólicos e endócrinos; Afecções renais; Problemas neurológicos; Neoplasias; Assistência em ortopedia; Doenças transmissíveis e imunizáveis; Doenças sexualmente transmissíveis; Exame físico céfalo-caudal (incluindo peso e altura e, sinais vitais); Cuidados de enfermagem a indivíduos com problemas crônico degenerativos (hipertensão, diabete, câncer, problemas respiratórios e insuficiência renal crônica); Bioética na enfermagem; SUS - Sistema Único de Saúde; PSF - Programa Saúde da Família; Assistência a Mulher: Pré-natal, Puerpério e Gravidez; Aspectos Perinatais na Assistência Neonatal; Enfermagem Neonatal e o cuidar nos diferentes níveis de complexidade, DST/AIDS; Saúde da Criança; Saúde do Adolescente; Saúde do Idoso; Organização e gestão dos serviços de saúde; Processos de trabalho em saúde e na enfermagem; O enfermeiro e a gerência dos serviços de enfermagem nos diferentes modelos organizacionais de saúde; A participação do enfermeiro nos recursos institucionais: humanos, físicos, materiais, financeiros e de comunicação e informação; Sistematização da assistência de enfermagem; Epidemiologia, prevenção e controle das infecções hospitalares; Processos de desinfecção e esterilização de artigos médicos hospitalares; Assistência de enfermagem à mulher e ao recém nascido; Assistência de enfermagem à criança e ao adolescente; Assistência de enfermagem ao adulto e idoso; Estrutura de Saúde da Cidade; Vigilância Epidemiológica e Sanitária.Lei Federal 8.080 de 1990; Lei Federal nº 8.142-90; Norma Operacional Básica - NOB 1/96 do Sistema Único de Saúde; Portaria nº 2.203, de 5 de novembro de 1996; Pacto pela Saúde 2006 Consolidação do SUS; Norma Operacional da Assistência à Saúde NOAS-SUS 01/02 - Portaria MS/GM nº 373 de 27 de março de 2002 e regulamentação complementar; Constituição Federal - Art. 196 até Art. 200; Emenda Constitucional Nº 29, de 13 de setembro de 2000; Lei nº 9.431 de 6 de janeiro de 1997; Portaria GM/MS nº 2.616, de 12 de maio de 1998; Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986; Decreto nº 50.387, de 28 de Março de 1961; Decreto Federal nº 94.406/87; Instrumentos cirúrgicos, Hepatites. Lei Federal 8.080 de 1990; Lei Federal nº 8.142-90; Norma Operacional Básica - NOB 1/96 do Sistema Único de Saúde; Portaria nº 2.203, de 5 de novembro de 1996; Pacto pela Saúde 2006 Consolidação do SUS; Norma Operacional da Assistência à Saúde NOAS-SUS 01/02 - Portaria MS/GM nº 373 de 27 de março de 2002 e regulamentação complementar; Constituição Federal - Art. 196 até Art. 200; Emenda Constitucional Nº 29, de 13 de setembro de 2000; Lei nº 9.431 de 6 de janeiro de 1997; Portaria GM/MS nº 2.616, de 12 de maio de 1998; Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986; Instrumentos cirúrgicos, Hepatites.

Bibliografia:

Destaques das Diretrizes da American Heart Association 2010 para RCP e ACE - American Heart Association - Guidelines CPR ECC 2010

BRASIL. Ministério da Saúde. Guia Prático do Programa de Saúde da Família.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Doenças infecciosas e parasitárias: guia de bolso. Brasília: 2010

Ministério da Saúde. Calendário vacinal de crianças: http://portal.saude.gov.br/portal/saude/visualizar_texto.cfm?idtxt=21462.

Ministério da Saúde. Calendário vacinal de adolescentes: http://portal.saude.gov.br/portal/saude/visualizar_texto.cfm?idtxt=21463.

Ministério da Saúde. Calendário vacinal de adultos e Idoso: http://portal.saude.gov.br/portal/saude/visualizar_texto.cfm?idtxt=21464.

Ministério da Saúde. Manual de Normas de Vacinação. 3.ed. Brasília:: Fundação Nacional de Saúde; 2001 72p. http://portal.saude.gov.br/portal/saude/Gestor/visualizar_texto.cfm?idtxt=21216

Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica no 8 - Manual Técnico para o Controle da Tuberculose. Ministério da Saúde. Brasília. 2002. Disponível em: http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/pdf/02_0327_M.pdf.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Política nacional de atenção integral à saúde da mulher : princípios e diretrizes / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. - Brasília : Editora do Ministério da Saúde, 2009.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Área Técnica de Saúde da Criança e Aleitamento Materno. Rede Amamenta Brasil: os primeiros passos (2007-2010) / Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Área Técnica de Saúde da Criança e Aleitamento Materno. - Brasília : Ministério da Saúde, 2011.

Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção À Saúde. Departamento de Atenção Básica. Política Nacional de Atenção Básica / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. - 4. ed. - Brasília:Ministério da Saúde, 2007. 68 p. Disponível em: http://dtr2001.saude.gov.br/sas/PORTARIAS/Port2007/GM/GM-1625.htm.

Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica: 27 (NASF: Núcleo de Apoio à Saúde da Família) e 24 (Saúde na Escola) Disponíveis em: http://200.214.130.35/dab/caderno_ab.php.

STARFIELD, Barbara. Atenção primária: equilíbrio entre necessidades de saúde, serviços e tecnologia. UNESCO, 2002; p.19-98 e p.177-204. Disponível em: http://unesdoc.unesco.org/images/0013/001308/130805por.pdf.

DRUMOND Jr, M. Epidemiologia em Serviços de Saúde: Conceitos, Instrumentos e Modos de fazer. In: CAMPOS,

G.W.S. et al. Tratado de Saúde Coletiva. São Paulo: Hucitec; Rio de Janeiro: Ed. Fiocruz, 2006, p.419-455.

BRASIL. Assistência em Planejamento Familiar - Manual Técnico. 4 ed. Ministério da Saúde. Brasília.2002. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/planejamento_assistencia.pdf

Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos da Atenção Básica no 14 - Prevenção Clínica de Doença cardiovascular, cerebrovascular e renal crônica. Ministério da Saúde. Brasília, 2006. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/abcad14.pdf

Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos da Atenção Básica no 15 - Hipertensão Arterial Sistêmica. Ministério da Saúde. Brasília, 2006. 51p. Disponível em: http://dtr2004.saude.gov.br/dab/caderno_ab.php.

Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos da Atenção Básica no 16 - Diabetes Mellitus. Ministério da Saúde. Brasília, 2006. 56 p. Disponível em: http://dtr2004.saude.gov.br/dab/caderno_ab.php

Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos da Atenção Básica no 18 - HIV/AIDS, hepatites e outras DST. Ministério da Saúde. Brasília. 2006. Disponível em: http://dtr2004.saude.gov.br/dab/documentos/cardernos_ab/documentos/abcad18.pdf

Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos da Atenção Básica no 19 - Envelhecimento e Saúde da Pessoa Idosa. Ministério da Saúde. Brasília. 2006.

Ministério da Saúde. Pré-natal e puerpério: atenção qualificada e humanizada. Brasília, DF, 2005. No 5 - 156 p. (Manual Técnico)

BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de procedimentos para vacinação - Brasília.

ROUQUAYROL, Maria Zélia; FILHO, Naomar de Almeida. Epidemiologia & Saúde. 5 ed. Rio de Janeiro: MEDSI, 1999. 600 p.

Lei do Exercício Profissional de Enfermagem. Site do COFEN: www.portalcofen.com.br

WONG, Donna. Enfermagem Pediátrica - 5ª Edição - RJ - Editora Guanabara Koogan. 1999. Capítulo 7 Exame Físico da Criança e do Adolescente. Pág.118-156.

Leis Federais e Normas dos Conselhos Federal e Estadual que o conteúdo programático apresenta. 12.3 Legislação

▪ Legislação do Sistema Único de Saúde (Leis Federais nº 8080/90 e 8142/90).

▪ Lei Federal nº 10.424, de 15 de abril 2002. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento de serviços correspondentes e regulamentando a assistência domiciliar no Sistema Único de Saúde.

▪ Lei Orgânica do Município de Erechim.

▪ Regime Jurídico do Município de Erechim (Lei Municipal n.º 3.443/2002)

13. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E/OU BIBLIOGRAFIA PARA O CARGO DE GEÓLOGO

13.1. Língua Portuguesa

▪ Leitura e análise de texto: compreensão do texto, significado contextual de palavras e expressões, vocabulário.

▪ Morfologia: classes de palavras, classificação, formação, flexão, ajuste e harmonia nas frases.

▪ Ortografia (de acordo com o novo acordo ortográfico da Língua Portuguesa): acentuação gráfica, divisão silábica, crase, grafia das palavras.

▪ Princípios informativos da língua: uso dos sinais de pontuação, uso dos porquês, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal.

▪ Sintaxe: análise sintática.

13.2 Conhecimentos Específicos

▪ A Terra: Origens, Sistema Solar, Litosfera;

▪ Sistemas Geológicos: Sistema hídrico, Sistema tectônico, Ciclos geológicos.

▪ Materiais Geológicos: Minerais, Rochas Ígneas, Sedimentares e Metamórficas.

▪ Processos Geológicos: Erosão e Sedimentação.

▪ Dinâmica Interna da Terra: Vulcanismo, Terremotos, Plutonismo.

▪ Geologia Estrutural: Falhas, Juntas, Dobras, Discordâncias.

▪ Tempo Geológico: Eras, Período.

▪ Mapas Geológicos: Características, Mapa-base, Tipos de mapas, Usos, Interpretação.

▪ Geotecnia: Ensaios geotécnicos e sedimento lógicos.

▪ Hidrogeologia: Águas Subterrâneas, Balanço hídrico, Porosidade, Infiltração, Aquíferos, Rede de fluxo, Vulnerabilidade de aquíferos, Captação de água subterrânea (Métodos construtivos de poços, Hidráulica de poços, testes de bombeamento, interpretação de testes de bombeamento), Hidroquímica, Contaminação das águas subterrâneas, Pesquisa de Água Subterrânea (tipos de estudos e métodos), Usos de modelos em hidrogeologia.

▪ Geoprocessamento: Técnicas de geoprocessamento, Conceitos cartográficos, Modelo Numérico do Terreno, geoprocessamento e os recursos hídricos.

Bibliografia

ÁGUA subterrânea e poços tubulares. 3. ed. rev. São Paulo: Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental, 1978. 482 p.

CROSTA, Alvaro Penteado. Processamento digital de imagens de sensoriamento remoto. Campinas: UNICAMP, 1992. 170 p.

FEITOSA, Fernando Antônio Carneiro; MANOEL FILHO, João. Hidrogeologia: conceitos e aplicações. Fortaleza: CPRM, 1997. 389 p.

LEINZ, Viktor. Geologia geral. 14. ed. São Paulo: Nacional, 2003. 399 p. LILLESAND, Thomas M. Remote sensing and image interpretation. 5th. ed.New York: John Wiley, 2004. 763 p.

LOCZY, Louis de; LADEIRA, Eduardo A. Geologia estrutural e introdução à geotectônica. São Paulo: Edgard Blücher, 1981. 528 p.

MENDES, Carlos André Bulhões; CIRILO, José Almir. Geoprocessamento em recursos hídricos: princípios, integração e aplicação. Porto Alegre: ABRH, 2001. 533 p. (Geoprocessamento, nº 1).

MENDES, Josué Camargo. Estratigrafia e sedimentologia, geologia estrutural, aerofotogeologia. Brasília: Instituto Nacional do Livro, 1972. Paginação irregular. (Enciclopédia Brasileira. Biblioteca Universitária. Geociências/Geologia, nº 2)

13.3 Legislação

▪ Lei Orgânica do Município de Erechim.

▪ Regime Jurídico do Município de Erechim (Lei Municipal n.º 3.443/2002)

14. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E/OU BIBLIOGRAFIA PARA OS CARGOS DE MÉDICO CIRURGIÃO GERAL, MÉDICO CLÍNICO GERAL 12h, MÉDICO CLÍNICO GERAL 20h, MÉDICO CLÍNICO GERAL 40h, MÉDICO COMUNITÁRIO 40h, MÉDICO DERMATOLOGISTA, MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA, MÉDICO DO TRABALHO, MÉDICO GINECOLOGISTA 12h, MÉDICO GINECOLOGISTA 40h, MÉDICO HEMATOLOGISTA, MÉDICO PNEUMOLOGISTA, MÉDICO PEDIATRA 12h, MÉDICO PEDIATRA 40h, MÉDICO PSIQUIATRA 12h, MÉDICO PSIQUIATRA 20h, MÉDICO INFECTOLOGISTA, MÉDICO OFTALMOLOGISTA, MÉDICO CARDIOLOGISTA, MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA, MÉDICO REUMATOLOGISTA, MÉDICO TRAUMATOLOGISTA.

14.1 Língua Portuguesa

▪ Leitura e análise de texto: compreensão do texto, significado contextual de palavras e expressões, vocabulário.

▪ Morfologia: classes de palavras, classificação, formação, flexão, ajuste e harmonia nas frases.

▪ Ortografia (de acordo com o novo acordo ortográfico da Língua Portuguesa): acentuação gráfica, divisão silábica, crase, grafia das palavras.

▪ Princípios informativos da língua: uso dos sinais de pontuação, uso dos porquês, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal.

▪ Sintaxe: análise sintática.

14.2 Conhecimentos Específicos

Doenças Causadas por Bactérias: Menigoenfalites, Leptospirose, Sepse, Difteria, Tétano, Febre Tifóide, Tuberculose, Estafilococcias e Pneumonias. Doenças Causadas por Protozoários: Malária. Doenças Causadas por Vírus: Síndrome de Imunodeficiência Adquirida, Sarampo, Rubéola, Eritema Infeccioso ("Quinta Doença"), Dengue, Hepatites virais. Princípios Gerais do Uso dos Antimicrobianos. Buloses. Colagenoses. Dermatoses Eritemato-Escamosas. Dermatoses Metabólicas. Dermatoses paraneoplásicas. Dermatoviroses. Dermatozoonoses. DST. Eczemas. Eritema Nodoso. Eritema Polimorfo. Genodermatoses. Hanseníase. Leishimaniose tegumentar. Lesões elementares. Manifestações cutâneas da SIDA. Micoses superficiais e profundas. Piodermites. Tumores cutâneos malígnos. Vasculites. Fisiologia renal. Glomerulopatias. Hipertensão arterial: tratamento farmacológicoe não farmacológico. Hipertensão primária e secundária. Insuficiência renal: aguda e crônica. Provas de função renal. Rim no Diabetes mellitus e no Lupus Eritematoso Sistêmico. Síndromes nefrótica e nefrítica. Tratamento dialítico. sicopatologia. Transtornos mentais orgânicos, incluindo sintomáticos. Transtornos mentais e do comportamento decorrentes do uso de substância psicoativa. Esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e delirantes. Transtornos do humor (afetivos). Transtornos neuróticos, relacionados ao estresse e somatoformes. Síndromes comportamentais associadas a perturbações fisiológicas e fatores físicos. Transtornos de personalidade e de comportamento em adultos. Transtornos emocionais e de comportamento com início usualmente ocorrendo na infância e adolescência. Psicogeriatria. Psicofarmacologia e psicofarmacoterapia. Tratamentos biológicos em psiquiatria. Emergências psiquiátricas. Fraturas expostas. Displasia do desenvolvimento do quadril. Tratamento de luxação congênita do quadril. Artrite séptica do quadril. Lesões ortopédicas traumáticas em crianças e adolescentes. Fratura de tornozelo. Ósteo-artrose do joelho. Traumatismo raqui-medular. Atualização em fixação externa. Fraturas do colo femoral. Fraturas diafisárias da tíbia. Fraturas da diáfase de ossos da perna. Fraturas transtrocanterianas. Tratamento das fraturas da extremidade distal do rádio. Lesões traumáticas da coluna cervical. Lesões traumáticas da mão. Lesões ósseas benignas. Dor lombar. Cálculos renais. Tumores renais. Doenças do ureter - obstrução e tumores. Nefrostomia. Doenças da bexiga - fístulas e trauma. Câncer de bexiga. Ovário - Doença benigna e câncer ovariano. Varicocele, hidrocele e linfáticos inguinais. Próstata - anomalia congênita, trauma e infecção. Hiperplasia prostática benigna e tumores. Uretra masculina - anomalia congênita, trauma, infecção e tumor. Pênis - anomalia congênita, Trauma, infecção e tumores. Doença de Peyronie e estados intersexuais. Patologia da gestação. Puerpério. Reprodução humana: planejamento familiar, sexualidade, infertilidade. Gestação de alto risco. Oncologia ginecológica. Puericultura: Conceitos, ações e perspectivas . Crescimento: fatores promovedores. Crescimento fetal. Crescimento pós natal. Desenvolvimento. Particularidades digestivas do lactente. Necessidades nutricionais. Amamentação materna. O leite humano. Amamentação artificial. O esquema de amamentação. Higiene anti-infecciosa. Higiene mental. Distúrbios do crescimento. Desidratação. Hidratação oral. Desnutrição. Diarréia aguda. Parasitose. Icterícia Neonatal. Anóxia Peri-natal. Distúrbios Respiratórios do RN. IVAS. Obstrução aguda das vias aéreas. Bronquiolite. Alergia respiratória. Asma. Tuberculose. Mecanismos gerais de ação das drogas. Principais grupos farmacológicos. Fármacos naturais e sintéticos. Farmacodinâmica dos principais compostos de cada grupo farmacológico. Mecanismos de ação e efeitos farmacológicos dos principais compostos. Farmacocinética e as principais indicações terapêuticas, os efeitos tóxicos mais importantes e as principais interações farmacológicas. Avaliação pré-anestésica. Medicação pré - anestésica. Monitoração do paciente anestesiado. Manutenção de vias aéreas. Anestésicos locais. Anestesias espinhais. Anestesia geral. Drogas. Mio-relaxantes. Anestesia endovenosa. Anestesia Inalatória. Instrumentos teóricos componentes do Sistema Único de Saúde e da formulação dos Modelos de Atenção à saúde. Conceitos de fatores de risco, de multi-causalidade e de etiologia; benefício populacional de diferentes medidas preventivas; estudos epidemiológicos; valores predictivos de exames diagnósticos; Vigilância Epidemiológica e Vigilância Sanitária. Norma Operacional Básica - NOB 1/96 do Sistema Único de Saúde (saúde pública); Portaria nº 2.203, de 5 de novembro de 1996 (saúde pública); Pacto pela Saúde 2006 Consolidação do SUS (saúde pública); Norma Operacional da Assistência à Saúde NOAS-SUS 01/02 - Portaria MS/GM nº 373 de 27 de março de 2002 e regulamentação complementar. (saúde pública); Emenda Constitucional Nº 29, de 13 de setembro de 2000 (saúde pública); Resolução CFM Nº 1931 de 2009. Resolução CFM nº 813, de 1997 Resolução CFM nº 1.605, de 2000. Resolução CFM nº 1.821, de 2007. Resolução CFM nº 1.488, de 1998. Novo Código de Ética Médica. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (Art. 196 até Art. 200).

BIBLIOGRAFIA:

DUNCAN, Bruce Bartholow; SCHMIDT, Maria Inês; GIUGLIANI, Elsa. "Medicina Ambulatorial - Condutas clínicas em atenção primária. Porto Alegre. Artes Médicas.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Doenças infecciosas e parasitárias: guia de bolso. Brasília: 2010

Brasil - Ministério da Saúde - Saúde Brasil 2010 - Uma análise da Situação de Saúde e de Evidências Selecionadas de Impacto de Ações de Vigilância em Saúde.

ADAMS, J. C. & HAMBLEM, D. L. Manual de ortopedia. 11ª Edição. Artes Médicas. 1994.

AZULAY,R.D. - Dermatologia, 2ª ed. rev., 1997.

BARATA, R. B. Condições de vida e Situação de Saúde. Rio de Janeiro: ABRASCO. 1997 Campbell's Urology, 8th edition, W.B.Saunders, 2002.

CECIL. Tratado de Medicina Interna, 21ª ed., Guanabara Koogan, 2000.

COSTA, E. A. Vigilância Sanitária: Proteção e Defesa da Saúde. São Paulo: Hucitec. 1999

CAMPOS, G. W. Os Médicos e a Política de Saúde. São Paulo: Hucitec. 1988

DONNANGELO, M. C. Medicina e Sociedade. São Paulo: Biblioteca Pioneira de Ciências Sociais. 1975

FITZPATRICK,T.B. et alli - Dermatology in General Medicine, 5th ed., 1999, 2 vols..

Guia de Estudo - Campbell's Urology - segunda edição - Escola Superior de Urologia - SBU, 2003.

KAPLAN, H. I. na Sadeck, B. J. (eds). Comprehensive Textbook of psiychiatry. 7ª ed. Baltimore: Williams & Wilkins, 2 v. 2000.

LIMBIRD, Alfred Goodman Gilman. As bases Farmacológicas da Terapêutica - 9º Edição - Mc Graw Hill.

HARRISON. Medicina Interna, 14ª ed., Rio de Janeiro, Mc Graw Hill, 1998.

MARCONDES, Eduardo. Pediatria Básica, 9º edição. Sarvier

Ministério da Saúde. Recomendações para Terapia Anti-Retroviral em Adultos e Adolescentes Infectados pelo HIV - 2001 e 2002.

MONTENEGRO, Rezende. Obstetrícia Fundamental, 9º edição, Guanabara Koogan

MURAHOVSCHI, Jayme. Pediatria: diagnóstico e tratamento. 6º edição. Sarvier

OLIVEIRA, H Carneiro e LEMGRUBER, Ivan. Tratado de Ginecologia, 2001, Revinter

Organização Mundial de Saúde. Classificação de Transtornos Mentais e de Comportamento da CID­10-Descrições Clínicas e Diretrizes Diagnósticas. Tradução de Dorgival Caetano. Porto Alegre: Editora Artes Médicas, 1993.

ROSENFELD, S. Fundamentos da Vigilância Sanitária. Rio de Janeiro: Fiocruz. 2000

RÜEDI, Tomas et al. Princípios AO do Tratamento de fraturas.. Artmed. 2002.

SAMPAIO,S.A.P. et alli - Dermatologia básica, 2ª ed.,2000.

TAVARES, W. Manual de Antibióticos e Quimioterápicos Antiinfecciosos. 2. ed. Atheneu, 1996 e 3ª ed. 2001.

VERONESI, R., Focaccia, R. Tratado de Infectologia. Atheneu, 1997.

WILSON, J. D., Braunwald, E., e cols. Harrinson,s Principles of Internal Medicine. 21. ed. McGraw-Hill, 2000.

Todas as Leis, Resoluções e Portarias apresentadas no conteúdo programático.

Resoluções e Pareceres do CFM apresentados no conteúdo programático.

14.3 Legislação

▪ Legislação do Sistema Único de Saúde (Leis Federais nº 8080/90 e 8142/90).

▪ Lei Federal nº. 10.424, de 15 de abril 2002. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento de serviços correspondentes e regulamentando a assistência domiciliar no Sistema Único de Saúde.

▪ Lei Orgânica do Município de Erechim.

▪ Regime Juridico do Município de Erechim (Lei Municipal n.º 3.443/2002)

15. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E/OU BIBLIOGRAFIA PARA O CARGO DE MONITOR DO ALBERGUE

15.1 Língua Portuguesa

▪ Língua Portuguesa

▪ Interpretação de texto;

▪ Identificar e diferenciar: Fonema; Letra.

▪ Encontros vocálicos: Ditongo; Tritongo; Hiato.

▪ Encontros consonantais: Dígrafos

▪ Acentuação de vocábulos

▪ Regras de acentuação

▪ Divisão silábica.

▪ Classificação quanto a acentuação tônica e n.º de sílabas

▪ Notações léxicas: Til; Trema; Apóstrofe;

▪ Cedilha.

▪ Empregar os principais sinais de pontuação; Sinônimos; Antônimos; Homônimos; Parônimos.

▪ Reconhecer e empregar as classes gramaticais: Substantivo (todos os tipos); Classificação em gênero, número e grau.

▪ Adjetivo; Gênero, número e grau, adjetivos pátrios e locução adjetiva.

▪ Pronome (todos os tipos); Colocação pronominal (próclise, mesóclise e ênclise)

▪ Artigo; Definido, indefinido e flexões.

▪ Classificação e flexão de numerais

▪ Interjeição.

▪ Preposição (essenciais, combinação e contração).

▪ Verbos: modos: Indicativo, subjuntivo e imperativo; Formas nominais (infinitivo, gerúndio, particípio); Regulares; Irregulares; Verbos de ligação; Verbos transitivos e intransitivos;

▪ Auxiliares; Vozes do verbo.

▪ Advérbios; Classificação; Locução adverbial; Concordância verbal e nominal.

▪ Conjunções;

▪ Elementos essenciais da oração: Sujeito (todos os tipos); Predicado (verbal, nominal);

▪ Predicativo do objeto e do sujeito; Adjunto adnominal e adjunto adverbial; Objeto direto e objeto indireto; Aposto e vocativo;

▪ Agente da passiva; Orações coordenadas e subordinadas.

▪ Processo de formação de palavras: Derivação sufixal; Derivação prefixal; Parassintética;

▪ Imprópria - regressiva; Justaposição; Aglutinação.

▪ Figuras de linguagem (Comparação, Metáfora, Metonímia, Prosopopeia, Antítese, Pleonasmo).

▪ Uso dos "porquês".

▪ Crase.

15.2 Matemática

▪ Conjuntos Numéricos

▪ Intervalos Numéricos

▪ Par Ordenado

▪ Produto Cartesiano

▪ Relação

▪ Função de 1º Grau

▪ Função de 2º Grau

▪ Função Exponencial

▪ Função Logarítmica

▪ Progressão Aritmética

▪ Progressão Geométrica

▪ Trigonometria

▪ Matrizes

▪ Determinantes

▪ Sistemas Lineares

▪ Análise Combinatória

▪ Geometria Analítica

▪ Geometria Plana

▪ Geometria Espacial

15.3 Legislação

▪ Lei Orgânica do Município de Erechim.

Regime Jurídico do Município de Erechim (Lei Municipal n.º 3.443/2002)

15.4 Informática

Noções de hardware e software.

Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas.

Windows Vista: conceitos, características, atalhos de teclado e emprego de recursos.

Microsoft Office 2007/2010 ou BrOffice: Conceitos, características, ícones, atalhos de teclado, arquivos, digitação, uso do software e emprego de recursos.

Internet e E-mail: Conceito e utilização, navegação, pesquisa, atalhos de teclado. Internet e

Intranet. Segurança de equipamentos, em redes e na Internet (vírus, antivírus, cuidados e medidas de proteção).

16. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E/OU BIBLIOGRAFIA PARA OS CARGOS DE MOTORISTA E OPERADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS

16.1 Língua Portuguesa

▪ Ortografia: emprego de maiúsculas; emprego do "m" antes de "p" e "b", "r" e "rr", "h" inicial; "ç" ou "c" antes de vogais; "l" e "u" em final de sílaba; "s" e "ss" entre vogais; acentuação gráfica; divisão silábica.

▪ Morfologia: flexão dos substantivos e adjetivos simples, gênero e número, emprego dos verbos regulares e irregulares (dar, ler, dizer, ir, vir) nos tempos do modo indicativo.

▪ Pontuação, uso do ponto final, ponto de exclamação, ponto de interrogação, vírgula (enumeração, datas e endereços).

▪ Leitura e compreensão de texto: significado de palavras e expressões no texto, ideias principais e secundárias, interpretação, significação contextual de palavras e expressões.

16.2 Legislação de Trânsito

▪ LEGISLAÇÃO DO CÓDIGO BRASILEIRO DE TRÂNSITO - LEI FEDERAL Nº 9.503 DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

16.3 Legislação

▪ Lei Orgânica do Município de Erechim.

▪ Regime Jurídico do Município de Erechim (Lei Municipal n.º 3.443/2002)

17. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E/OU BIBLIOGRAFIA PARA O CARGO DE OPERADOR INDUSTRIAL

17.1 Língua Portuguesa

▪ Ortografia: emprego de maiúsculas; emprego do "m" antes de "p" e "b", "r" e "rr", "h" inicial; "ç" ou "c" antes de vogais; "l" e "u" em final de sílaba; "s" e "ss" entre vogais; acentuação gráfica; divisão silábica.

▪ Morfologia: flexão dos substantivos e adjetivos simples, gênero e número, emprego dos verbos regulares e irregulares (dar, ler, dizer, ir, vir) nos tempos do modo indicativo.

▪ Pontuação, uso do ponto final, ponto de exclamação, ponto de interrogação, vírgula (enumeração, datas e endereços).

▪ Leitura e compreensão de texto: significado de palavras e expressões no texto, ideias principais e secundárias, interpretação, significação contextual de palavras e expressões.

17.2 Matemática

▪ Conjunto dos números naturais.

▪ Expressões numéricas.

▪ Divisibilidade.

▪ Números primos (até 100).

▪ Múltiplos e divisores de um número.

▪ Máximo divisor comum.

▪ Mínimo múltiplo comum.

▪ Frações: leitura, classificação, propriedades, simplificação, redução ao mesmo denominador.

▪ Operações com frações: adição, subtração, multiplicação e divisão.

▪ Números decimais.

▪ Regra de três.

17.3 Legislação

▪ Lei Orgânica do Município de Erechim.

▪ Regime Jurídico do Município de Erechim (Lei Municipal n.º 3.443/2002)

18. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E/OU BIBLIOGRAFIA PARA O CARGO DE OPERADOR DE RÁDIO E TELEFONIA

18.1 Língua Portuguesa

▪ Leitura e análise de texto: compreensão do texto, significado contextual de palavras e expressões, vocabulário.

▪ Morfologia: classes de palavras, classificação, formação, flexão, ajuste e harmonia nas frases.

▪ Ortografia (de acordo com o novo acordo ortográfico da Língua Portuguesa): acentuação gráfica, divisão silábica, crase, grafia das palavras.

▪ Princípios informativos da língua: uso dos sinais de pontuação, uso dos porquês, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal.

▪ Sintaxe: análise sintática.

18.2 Matemática

▪ Conjuntos Numéricos

▪ Intervalos Numéricos

▪ Par Ordenado

▪ Produto Cartesiano

▪ Relação

▪ Função de 1º Grau

▪ Função de 2º Grau

▪ Função Exponencial

▪ Função Logarítmica

▪ Progressão Aritmética

▪ Progressão Geométrica

▪ Trigonometria

▪ Matrizes

▪ Determinantes

▪ Sistemas Lineares

▪ Análise Combinatória

▪ Geometria Analítica

▪ Geometria Plana

▪ Geometria Espacial

18.3 Legislação

▪ Lei Orgânica do Município de Erechim.

▪ Regime Jurídico do Município de Erechim (Lei Municipal n.º 3.443/2002)

18.4 Informática

Noções de hardware e software.

Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas.

Windows Vista: conceitos, características, atalhos de teclado e emprego de recursos.

Microsoft Office 2007/2010 ou BrOffice: Conceitos, características, ícones, atalhos de teclado, arquivos, digitação, uso do software e emprego de recursos.

Internet e E-mail: Conceito e utilização, navegação, pesquisa, atalhos de teclado. Internet e

Intranet. Segurança de equipamentos, em redes e na Internet (vírus, antivírus, cuidados e medidas de proteção).

19. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E/OU BIBLIOGRAFIA PARA OS CARGOS DE PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES INICIAIS, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ARTÍSTICA, PROFESSOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA INGLÊS, PROFESSOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA ESPANHOL, PROFESSOR DE ENSINO RELIGIOSO, PROFESSOR DE FILOSOFIA, PROFESSOR DE CIÊNCIAS, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, PROFESSOR DE GEOGRAFIA, PROFESSOR DE HISTORIA, PROFESSOR DE DANÇA DE BALETT, PROFESSOR DE VIOLINO, PROFESSOR DE TECLADO, PROFESSOR DE VIOLÃO E PROFESSOR DE ARTES PLÁSTICAS.

19.1 Língua Portuguesa

▪ Leitura e análise de texto: compreensão do texto, significado contextual de palavras e expressões, vocabulário.

▪ Morfologia: classes de palavras, classificação, formação, flexão, ajuste e harmonia nas frases.

▪ Ortografia (de acordo com o novo acordo ortográfico da Língua Portuguesa): acentuação gráfica, divisão silábica, crase, grafia das palavras.

▪ Princípios informativos da língua: uso dos sinais de pontuação, uso dos porquês, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal.

▪ Sintaxe: análise sintática.

19.2 Conhecimentos Pedagógicos

História da Pedagogia. Educação e Tecnologia, Fundamentos Teórico-Metodológicos como fundamento da práxis educativa, Teorias pedagógicas da Educação, Fundamentos Legais da Educação, Planejamento de Sistemas de Educação, Gestão de Sistemas de Educação, Sistemas de Tutoria na Educação, Sistema de Avaliação na Educação, Sistema de Comunicação na Educação, Produção de Materiais Didáticos cursos, Ambientes Virtuais de Aprendizagem. Educação a Distância, Educação com portadores de necessidades especiais, Desenvolvimento infantil e aprendizagem, Teorias de aprendizagem, Teorias do desenvolvimento, Relações sociais e afetivas e suas implicações educacionais, Relação professor-aluno e suas implicações simbólicas, Constituição da identidade sexual das crianças, Internet e a subjetividade das crianças, Níveis e elementos constitutivos do Planejamento Educacional; Interdisciplinaridade, novas atitudes docentes, saberes e práticas requeridos ao educador do novo milênio. Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990, Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996. Resolução nº 2 de 11 de setembro de 2001, Resolução nº 1 de 17 de junho de 2004, Resolução nº 4 de 2 de outubro de 2009. Parecer 04 de 21 de janeiro 1998 do CEB (Conselho de Educação Básica Nacional de Educação); Resolução CNE/CEB Nº 2, de 11 de Fevereiro de 2001.

Bibliografia:

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ARANHA, Maria Lúcia de Arruda. História da Educação e Pedagogia. Geral e Brasil. 3 ed. São Paulo: Moderna, 2008.

ARNAIZ, Pere. Fundamentação da tutoria. In: ARGÜIS, Ricardo. Tutoria: com a palavra, o aluno. Trad. Fátima Murad. Porto Alegre: Artmed. 2002.

AUGUSTO, Cacilda E. O conteúdo em ambientes digitais: algumas recomendações. Tecnologia Educacional, Brasília, nº 159/160, p.33-41, out-dez. 2002 e jan-Mar. 2003.

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BIAGGIO, Ângela M. Brasil. Psicologia do Desenvolvimento. 18.ed. Petrópolis(RJ): Vozes, 2005.

CANDAU, Vera Maria. A didática em questão. 6. ed. Petrópolis,RJ: Vozes, 1983.

_____. Rumo a uma nova didática. 7. ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 1988.

CHAUI, Marilena. Convite à Filosofia. São Paulo: Ática, 1995 - 440 pag - 13ª ed

DELACAMPAGNE, Christian. A Filosofia Política Hoje: idéias, debates, questões. Trad. Lucy Magalhães. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2001.

FAZENDA, Ivan. Didática e interdisciplinaridade. 3. ed. Campinas: Papirus, 1993.

FERRETTI, Celso J. et al. Novas tecnologias, trabalho e educação: um debate multidisciplinar. 7. ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2001.

FREIRE, Paulo. Ação cultural para a liberdade. 2. ed. (1. ed. 1975). Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1977.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática docente. 20. ed. São Paulo: Paz e Terra, 2001.

FREIRE, P. Pedagogia do oprimido. 25. ed. (1. ed. 1970). Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1998.

FREUD, S. (1974). Obras completas. Rio de Janeiro, Imago

GADOTTI, Moacir. Concepção dialética da educação: um estudo introdutório. 15. ed. São Paulo: Cortez, 2006.

GANDIN, Danilo. A Prática do planejamento participativo. 11. ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2002.

GHIRANDELLI JUNIOR, Paulo. História da Educação. São Paulo: Cortez, 2006.

GROSSI, Esther. A coragem de mudar em educação. Petrópolis: Vozes, 2000. 250p - 3ª ed

GUTIERREZ, Francisco; PRIETO, Daniel. A mediação pedagógica: educação a distância alternativa. Campinas, SP: Papirus, 1994.

KENSKI, Vani M. Processos de interação e comunicação no ensino mediado pelas tecnologias. In:

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LIBÂNEO, José Carlos. Didática. Série Formação do Professor. 28 reimpressão. São Paulo-SP: Editora Cortez, 2008.

LIBÂNEO, José Carlos; OLIVEIRA, João Ferreira de; TOSCHI, Mirza Seabra. Educação escolar: políticas, estrutura e organização. 4. ed. São Paulo : Cortez, 2007.

LIBÃNEO, José Carlos. Democratização da escola pública. 17. ed. São Paulo: Loyola, 2001.

LOURENÇO FILHO, M. B. et al. Manifesto de 52ª educadores. Educação e Ciências Sociais. Rio de Janeiro, v.3, nº 8, 1959.

LUNA, Sérgio Vasconcelos de. Planejamento de pesquisa: uma introdução. São Paulo: EDUC, 2003.

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LUZURIAGA, Lorenzo. História da Educação e da Pedagogia. 15. ed. São Paulo: Ed. Nacional, 1984.

MANACORDA, Mario Alighiero. História da Educação: da antiguidade aos nossos dias. 10ed. São Paulo: Cortez, 2006

MARTINS, Pura Lúcia Oliver. Didática teórica/didática prática: para além do confronto. 7ª .ed. São Paulo: Loyola, 2002. 181 pag

MORAES, Raquel de A. Aula virtual e democracia. Tecnologia Educacional, Brasília, nº 159/160, p.119-144, out-dez. 2002 e jan-Mar. 2003.

MUSSEN, Paul Henry (et.al.). Desenvolvimento e Persoanlidade da Criança. Trad. Maria Lucia G. Leite Rosa. São Paulo: Harbra, 2001.

PENNA, Antônio Gomes. Introdução à Psicologia Genética de Piaget. Rio de Janeiro: Imago, 2001.

PENTEADO, Heloísa Dupas. Pedagogia da comunicação: sujeitos comunicantes. In: PENTEADO, Heloísa Dupas (Org.). Pedagogia da comunicação: teorias e práticas. São Paulo: Cortez, 1998.

PERRENOUD, Phillippe. Construir as competências desde a escola. Porto Alegre: Artes Médicas, 1999.

RAPPAPORT, Clara Regina; FIORI, Wagner da Rocha; DAVIS, Cláudia. Psicologia do desenvolvimento: teorias do desenvolvimento - conceitos fundamentais. São Paulo: EPU, 2005.

SAIANI, Cláudio. (2000). JUNG e a Educação. Uma análise da Relação Professor/Aluno. São Paulo, Ed. Escrituras.

SANDER, Benno. Políticas Públicas e Gestão Democrática da Educação. Brasília:Liber Livro, 2005

SANTOS, Santa Marli Pires dos (Org.). Brinquedoteca: a criança, o adulto e o lúdico. 5.ed. Petrópolis(RJ): Vozes, 2000.

SAVIANI, Demerval. Política e educação no Brasil: o papel do Congresso Nacional na legislação do ensino. 6. ed. Campinas, SP: Autores Associados, 2006.

______. Escola e democracia. 2ª ed. São Paulo: Cortez, 1989.

______. Pedagogia histórico-crítica: primeiras aproximações. 3. ed. São Paulo: Cortez/Autores Associados, 1992.

VASCONCELOS, Mário Sérgio. A Difusão das Idéias de Piaget no Brasil. São Paulo: Casa do Psicólogo, 1996.

VEIGA, Ilma Passos Alencastro (org.). Projeto político-pedagógico. Campinas: Papirus, 1998.

______ Técnicas de ensino: por quê não? Campinas, SP: Papirus, 1991. (Coleção Magistério: Formação e Trabalho Pedagógico).

JUNG, C.G. Jung e a educação. Rio de Janeiro. Imago, 2001.

______. A vida simbólica. São Paulo, Vozes, 2000.

PIAGET, Jean. (1970). Epistemologia Genética. São Paulo, Martins Fontes, 2002.

VIGOTSKI, L.S. (1993). Pensamento e linguagem. São Paulo, Martins Fontes.

______. (1984). A formação social da mente. São Paulo, Martins Fontes, 1998.

ZABALA, Antônio. A prática educativa: como ensinar. Porto Alegre, RS: ARTMED, 1998.

19.3 Legislação

▪ Lei Federal nº 9.394/96 (LDB)

▪ Lei Federal nº 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente)

▪ Lei Orgânica do Município de Erechim.

▪ Regime Jurídico do Município de Erechim (Lei Municipal n.º 3.443/2002)

20. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E/OU BIBLIOGRAFIA PARA O CARGO DE TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

20.1 Língua Portuguesa

▪ Leitura e análise de texto: compreensão do texto, significado contextual de palavras e expressões, vocabulário.

▪ Morfologia: classes de palavras, classificação, formação, flexão, ajuste e harmonia nas frases.

▪ Ortografia (de acordo com o novo acordo ortográfico da Língua Portuguesa): acentuação gráfica, divisão silábica, crase, grafia das palavras.

▪ Princípios informativos da língua: uso dos sinais de pontuação, uso dos porquês, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal.

▪ Sintaxe: análise sintática.

20.2 Matemática

▪ Conjuntos Numéricos

▪ Intervalos Numéricos

▪ Par Ordenado

▪ Produto Cartesiano

▪ Relação

▪ Função de 1º Grau

▪ Função de 2º Grau

▪ Função Exponencial

▪ Função Logarítmica

▪ Progressão Aritmética

▪ Progressão Geométrica

▪ Trigonometria

▪ Matrizes

▪ Determinantes

▪ Sistemas Lineares

▪ Análise Combinatória

▪ Geometria Analítica

▪ Geometria Plana

▪ Geometria Espacial

20.3 Legislação

▪ Lei Orgânica do Município de Erechim.

▪ Regime Jurídico do Município de Erechim (Lei Municipal n.º 3.443/2002)

20.4 informática

Noções de hardware e software.

Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas.

Windows Vista: conceitos, características, atalhos de teclado e emprego de recursos.

Microsoft Office 2007/2010 ou BrOffice: Conceitos, características, ícones, atalhos de teclado, arquivos, digitação, uso do software e emprego de recursos.

Internet e E-mail: Conceito e utilização, navegação, pesquisa, atalhos de teclado. Internet e Intranet.

Segurança de equipamentos, em redes e na Internet (vírus, antivírus, cuidados e medidas de proteção).

21. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E/OU BIBLIOGRAFIA PARA O CARGO TOPÓGRAFO

21.1. Língua Portuguesa

▪ Leitura e análise de texto: compreensão do texto, significado contextual de palavras e expressões, vocabulário.

▪ Morfologia: classes de palavras, classificação, formação, flexão, ajuste e harmonia nas frases.

▪ Ortografia (de acordo com o novo acordo ortográfico da Língua Portuguesa): acentuação gráfica, divisão silábica, crase, grafia das palavras.

▪ Princípios informativos da língua: uso dos sinais de pontuação, uso dos porquês, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal.

▪ Sintaxe: análise sintática.

21.2 Matemática

▪ Conjuntos Numéricos

▪ Intervalos Numéricos

▪ Par Ordenado

▪ Produto Cartesiano

▪ Relação

▪ Função de 1º Grau

▪ Função de 2º Grau

▪ Função Exponencial

▪ Função Logarítmica

▪ Progressão Aritmética

▪ Progressão Geométrica

▪ Trigonometria

▪ Matrizes

▪ Determinantes

▪ Sistemas Lineares

▪ Análise Combinatória

▪ Geometria Analítica

▪ Geometria Plana

▪ Geometria Espacial

21.3 Legislação

▪ Lei Orgânica do Município de Erechim.

▪ Regime Jurídico do Município de Erechim (Lei Municipal n.º 3.443/2002)

21.4 informática

Noções de hardware e software.

Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. Windows Vista: conceitos, características, atalhos de teclado e emprego de recursos.

Microsoft Office 2007/2010 ou BrOffice: Conceitos, características, ícones, atalhos de teclado, arquivos, digitação, uso do software e emprego de recursos.

Internet e E-mail: Conceito e utilização, navegação, pesquisa, atalhos de teclado. Internet e Intranet.

Segurança de equipamentos, em redes e na Internet (vírus, antivírus, cuidados e medidas de proteção).

22. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E/OU BIBLIOGRAFIA PARA O CARGO VISITADOR DO PIM

22.1 Língua Portuguesa

▪ Leitura e análise de texto: compreensão do texto, significado contextual de palavras e expressões, vocabulário.

▪ Morfologia: classes de palavras, classificação, formação, flexão, ajuste e harmonia nas frases.

▪ Ortografia (de acordo com o novo acordo ortográfico da Língua Portuguesa): acentuação gráfica, divisão silábica, crase, grafia das palavras.

▪ Princípios informativos da língua: uso dos sinais de pontuação, uso dos porquês, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal.

▪ Sintaxe: análise sintática.

22.2 Matemática

▪ Conjuntos Numéricos

▪ Intervalos Numéricos

▪ Par Ordenado

▪ Produto Cartesiano

▪ Relação

▪ Função de 1º Grau

▪ Função de 2º Grau

▪ Função Exponencial

▪ Função Logarítmica

▪ Progressão Aritmética

▪ Progressão Geométrica

▪ Trigonometria

▪ Matrizes

▪ Determinantes

▪ Sistemas Lineares

▪ Análise Combinatória

▪ Geometria Analítica

▪ Geometria Plana

▪ Geometria Espacial

22.3 Legislação

▪ Lei Orgânica do Município de Erechim.

▪ Regime Jurídico do Município de Erechim (Lei Municipal n.º 3.443/2002)

22.4 informática

Noções de hardware e software.

Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas.

Windows Vista: conceitos, características, atalhos de teclado e emprego de recursos.

Microsoft Office 2007/2010 ou BrOffice: Conceitos, características, ícones, atalhos de teclado, arquivos, digitação, uso do software e emprego de recursos.

Internet e E-mail: Conceito e utilização, navegação, pesquisa, atalhos de teclado. Internet e Intranet.

Segurança de equipamentos, em redes e na Internet (vírus, antivírus, cuidados e medidas de proteção).