Prefeitura de Epitaciolândia - AC

Notícia:   Prefeitura de Epitaciolândia - AC retifica dois processos seletivos com 109 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA

ESTADO DO ACRE

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS) / SEMED - Nº. 001/2014.

Objeto: Seleção e Contratação Temporária de Profissionais de Nível Fundamental e Superior.

O Prefeito do Município de Epitaciolândia, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo Simplificado (PSS) para contratação temporária em postos de trabalho de nível fundamental, médio e superior para lotação na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), mediante as condições especiais e normas estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado (PSS) / SEMED - Nº. 001/2014, em consonância com as normas ínsitas na Constituição Federal (artigo 37, inciso IX), o disposto na Lei Federal nº. 8.745, de 9 de dezembro de 1993, na Constituição do Estado do Acre (artigo 27, inciso X) e alterações posteriores, Lei Complementar do Estado do Acre nº. 58, de 17 de julho de 1998 (artigos 1º e 2º caput, inciso VII) e suas alterações posteriores, Lei Municipal nº. 184, de 24 de junho de 2003 e demais leis que regem a espécie.

1.2 O Processo Seletivo Simplificado (PSS) / SEMED - Nº. 001/2014 será regido por este Edital, por seus Anexos (e alterações posteriores).

1.3 A sua coordenação, supervisão e realização caberá à Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado será composta por três membros a serem designados por Decreto Municipal.

1.4 A seleção para os postos de trabalho de que trata este Edital compreenderá provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório.

1.5 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na localidade de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.

1.6 Os candidatos contratados estarão subordinados às disposições da Lei Municipal nº. 184, de 24 de junho de 2003 e, no que couber, a Lei Federal nº. 8.745, de 9 de dezembro de 1993.

2. DOS POSTOS DE TRABALHO

2.1 NÍVEL FUNDAMENTAL

2.1.1 POSTO DE TRABALHO 1: Merendeira (Escolas Urbanas).

REQUISITO: Nível fundamental completo.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Preparar as refeições servidas na merenda escolar, primando pela boa qualidade; solicitar aos responsáveis, quando necessários, os gêneros alimentícios utilizados na merenda; conservar a cozinha em boas condições de higiene e de trabalho, procedendo a limpeza dos utensílios; servir a merenda aos escolares; manter os gêneros alimentícios em perfeitas condições de armazenagem e acondicionamento; executar outras tarefas correlatas.

REMUNERAÇÃO: R$ 724,00.

JORNADA DE TRABALHO: 25 horas semanais.

2.1 NÍVEL FUNDAMENTAL

2.1.2 POSTO DE TRABALHO 2: Agente de Apoio Escolar (Escolas Urbanas).

REQUISITO: Nível fundamental completo.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Auxiliar os professores no atendimento dos alunos e Núcleos de educação Infantil, participar das atividades desenvolvidas pelo professor para assegurar o bem estar e o desenvolvimento das mesmas, mantendo-se integrado com o professor e os alunos.

REMUNERAÇÃO: R$ 724,00.

JORNADA DE TRABALHO: 25 horas semanais.

2.1 NÍVEL FUNDAMENTAL

2.1.3 POSTO DE TRABALHO 3: Merendeira (Escolas Rurais).

REQUISITO: Nível fundamental completo.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Preparar as refeições servidas na merenda escolar, primando pela boa qualidade; solicitar aos responsáveis, quando necessários, os gêneros alimentícios utilizados na merenda; conservar a cozinha em boas condições de higiene e de trabalho, procedendo a limpeza dos utensílios; servir a merenda aos escolares; manter os gêneros alimentícios em perfeitas condições de armazenagem e acondicionamento; executar outras tarefas correlatas.

REMUNERAÇÃO: R$ 724,00.

JORNADA DE TRABALHO: 25 horas semanais.

2.1 NÍVEL FUNDAMENTAL

2.1.4 POSTO DE TRABALHO 4: Agente de Apoio Escolar (Escolas Rurais).

REQUISITO: Nível fundamental completo.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Auxiliar os professores no atendimento dos alunos e Núcleos de educação Infantil, participar das atividades desenvolvidas pelo professor para assegurar o bem estar e o desenvolvimento das mesmas, mantendo-se integrado com o professor e os alunos.

REMUNERAÇÃO: R$ 724,00.

JORNADA DE TRABALHO: 25 horas semanais.

2.2 NÍVEL SUPERIOR

2.2.1 POSTO DE TRABALHO 1: Nutricionista (Escolas Urbanas).

REQUISITO: Nível superior completo.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Prestar assistência nutricional aos alunos, indivíduos e coletividades (sadios e enfermos); organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição; efetuar controle higiênico-sanitário; participar de programas de educação nutricional; ministrar cursos. Atuar em conformidade ao Manual de Boas Práticas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão e outras atividades de mesma natureza.

REMUNERAÇÃO: R$ 1.200,00 + R$ 300,00/Gratificação.

JORNADA DE TRABALHO: 25 horas semanais.

2.2 NÍVEL SUPERIOR

2.2.2 POSTO DE TRABALHO 2: Professor - Especialidade Pedagogia (Escolas Urbanas).

REQUISITO: Nível superior completo.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Ministrar aulas para alunos do ensino fundamental e da educação infantil e para alunos de Educação Especial educáveis, conforme sua formação e especialização didática; participa de reuniões administrativas e pedagógicas, reuniões e oficinas promovidas pela Secretaria Municipal de Educação (SEMED); elabora o Plano Global, Calendário Escolar, jornadas pedagógicas, sessões de estudo e outras; participa de todos os eventos sociais, culturais, cívicos e políticos realizados pela escola, pela SEMED e outras, atende pais, alunos e comunidade em geral.

REMUNERAÇÃO: R$ 1.200,00 + R$ 300,00/Gratificação.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

2.2 NÍVEL SUPERIOR

2.2.3 POSTO DE TRABALHO 3: Nutricionista (Escolas Rurais).

REQUISITO: Nível superior completo.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Prestar assistência nutricional aos alunos, indivíduos e coletividades (sadios e enfermos); organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição; efetuar controle higiênico-sanitário; participar de programas de educação nutricional; ministrar cursos. Atuar em conformidade ao Manual de Boas Práticas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão e outras atividades de mesma natureza.

REMUNERAÇÃO: R$ 1.200,00 + R$ 300,00/Gratificação.

JORNADA DE TRABALHO: 25 horas semanais.

2.2 NÍVEL SUPERIOR

2.2.4 POSTO DE TRABALHO 4: Professor - Especialidade Pedagogia (Escolas Rurais).

REQUISITO: Nível superior completo.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Ministrar aulas para alunos do ensino fundamental e da educação infantil e para alunos de Educação Especial educáveis, conforme sua formação e especialização didática; participa de reuniões administrativas e pedagógicas, reuniões e oficinas promovidas pela Secretaria Municipal de Educação (SEMED); elabora o Plano Global, Calendário Escolar, jornadas pedagógicas, sessões de estudo e outras; participa de todos os eventos sociais, culturais, cívicos e políticos realizados pela escola, pela SEMED e outras, atende pais, alunos e comunidade em geral.

REMUNERAÇÃO: R$ 1.200,00 + R$ 300,00/Gratificação.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO

3.1 Ser aprovado no Processo Seletivo Simplificado (PSS) / SEMED - Nº. 001/2014.

3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal.

3.3 Estar em gozo dos direitos políticos.

3.4 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.

3.5 Estar quite com as obrigações eleitorais.

3.6 Possuir os requisitos de formação e experiência profissional exigidos para o exercício do posto de trabalho, conforme item 2 deste Edital.

3.6.1 O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado mediante uma das seguintes opções:

a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, acrescida de declaração do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, quando realizado na área privada;

b) certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, quando se tratar de esfera pública;

c) contrato de prestação de serviços ou Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA), acrescido de declaração do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, no caso de serviço prestado como autônomo.

3.6.2 Não serão computados como experiência profissional o tempo de estágio, monitoria ou bolsa de estudo.

3.7 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação.

3.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do posto de trabalho.

3.9 Não ter sido contratado com fundamento na Lei Municipal nº. 184, de 24 de junho de 2003 e a na Lei Federal nº. 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e suas alterações, nos últimos vinte e quatro meses.

3.10 Não ser servidor da Administração direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal, e dos municípios, nem empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas.

3.11 Não participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, nos termos do inciso X, do artigo 117, da Lei Federal nº. 8.112/1990, com nova redação dada pela Lei Federal nº. 11.784/2008.

3.12 O candidato deverá declarar, no ato da solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o posto de trabalho por ocasião da contratação.

3.13 Cumpriras determinações deste Edital.

4. DAS VAGAS

Classificação da Atividade

Postos de Trabalho

Nº de Vagas Oferecidas Escolas Urbanas

Cód.

Geral

Candidatos com Deficiência

Total

Nível Fundamental

Posto de Trabalho
1: Merendeira

0101

11

01

12

Posto de Trabalho
Agente de Serviços Gerais

0115

11

01

12

Nível Médio

Posto de Trabalho 1: Professor Auxiliar- Especialidade Magistério

0117

08

*

08

Nível Superior

Posto de Trabalho
1: Nutricionista

0331

01

*

01

Posto de Trabalho
2: Professor- Especialidade Pedagogia

0339

14

01

15

(*) Não há reserva de vagas para provimento imediato de candidatos com deficiência em razão do quantitativo oferecido.

Classificação da Atividade

Postos de Trabalho

Nº de Vagas Oferecidas Escolas Rurais

Cód.

Geral

Candidatos com Deficiência

Total

Nível Fundamental

Posto de Trabalho
3: Merendeira

0202

06

*

06

Posto de Trabalho
Agente de Serviços Gerais

0225

04

*

04

Nível Superior

Posto de Trabalho
3: Nutricionista

0442

-

*

-

Posto de Trabalho 4: Professor - Especialidade Pedagogia

0488

04

*

04

(*) Não há reserva de vagas para provimento imediato de candidatos com deficiência em razão do quantitativo oferecido.

4.1 DA LOTAÇÃO:

4.1.1 Todas as vagas constantes nesse Edital serão para lotação exclusiva no Município de Epitaciolândia/AC.

5. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

5.1. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias relacionadas no artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298/99 e suas alterações e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ.

5.2. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso, desde que as atribuições das funções a serem contratadas sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, para as quais serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no Concurso, na forma do inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal.

5.2.1. O candidato que se declarar portador de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº. 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.2.1.1. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, à Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado (PSS) / SEMED - Nº. 001/2014.

5.2.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá no ato da inscrição:

a) declarar-se portador de deficiência e capaz de exercer a função a qual concorre;

b) encaminhar cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e apresentar laudo médico, original (ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência;

c) o candidato com deficiência visual (baixa visão) que solicitarem prova especial ampliada será oferecida prova nesse sistema, desde que, além da apresentação, no ato da sua inscrição, da documentação indicada na letra "b" deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término do prazo das inscrições, especificando o tipo de deficiência;

c.1) o candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova ampliada entre "18", "24" ou "28". Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em "fonte 24".

d) o candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além da apresentação da documentação indicada na letra "b" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término do prazo das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

5.2.3. O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma prevista neste Edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafo 1º e 2º, do Decreto Federal nº. 3.298/99, e suas alterações.

5.2.4. A inobservância do disposto neste Edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não atendimento às condições especiais necessárias.

5.2.5. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções previstas neste Edital, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

5.2.6. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no Concurso, serão convocados para se submeter à perícia médica promovida por equipe multiprofissional da Prefeitura de Epitaciolândia, formada por 03 (três) profissionais especializados, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não, bem como sobre a incompatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada, nos termos do artigo 43 do Decreto Federal nº. 3.298/99, e suas alterações.

5.2.7. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº. 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência.

5.2.8. A não-observância do disposto neste Edital, a reprovação na perícia médica ou o não-comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

5.2.9. O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no Concurso, figurará na lista de classificação geral por cargo.

5.2.10. Os candidatos que, no ato da inscrição, declararam-se portadores de deficiência, se não eliminados no Concurso e considerados portadores de deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral por cargo.

5.2.11. Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº. 3.899/99, suas alterações e a Súmula 377 do STJ, ele será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos.

5.2.12. As vagas especiais definidas neste Edital, que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo.

5.2.13. A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida ou indeferida para concorrer na condição de portador de deficiência será divulgada no Diário Oficial do Estado do Acre (www.diario.ac.gov.br), no mural da Prefeitura de Epitaciolândia e da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), junto à divulgação dos locais e horários de realização das Provas Objetivas de Múltipla Escolha.

5.2.14. O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado.

5.2.15. A não observância pelo candidato, de qualquer das disposições deste Edital implicará a perda do direito a ser admitido para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

6. DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

6.1. A inscrição será efetuada sem custo algum para o candidato.

6.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

6.3. As inscrições estarão abertas a partir das 08 horas do dia 23/06/2014, até às 17 horas do dia 25/06/2014, e poderão ser realizadas ao longo desse período - somente nos dias úteis - no horário compreendido entre às 08 horas e 17 horas; na Sede do SINTEAC, sito à Rua São Raimundo (ao lado da Escola Estadual Brasil Bolívia) no Município de Epitaciolândia, conforme especificado neste Edital.

6.5. A inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado implica o conhecimento e expressa aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento, também quanto à realização das provas nos prazos estipulados.

6.5.1. Não será enviada à residência do candidato, comunicação individualizada. O candidato inscrito deverá obter informações necessárias sobre sua alocação através das formas descritas neste Edital.

6.6. O candidato, ao efetuar sua Inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações prestadas, dispondo a Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado do direito de excluir do Processo Seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

6.7. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pelo posto de trabalho que deseja concorrer. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

6.8. No ato da inscrição será entregue ao candidato o Comprovante de Inscrição no Processo Seletivo Simplificado (PSS) / SEMED - Nº. 001/2014.

6.8.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, conferir todas as informações contidas no comprovante de confirmação de inscrição.

6.8.2. Caso, quando do processamento das inscrições, seja verificada a existência de mais de uma inscrição realizada e efetivada por um mesmo candidato, somente será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pela data e número do requerimento. Consequentemente, as demais inscrições (se houver) do candidato nessa situação será(ão) automaticamente cancelada(s), não cabendo reclamações posteriores nesse sentido.

6.9. Para inscrever-se o candidato deverá:

a) para efetuar a inscrição, o candidato deverá apresentar:

- Documento original de Identificação com foto;

- Documento original de Cadastro de Pessoa Física (CPF).

b) preencher o formulário disponível no local da inscrição;

6.10. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas ou quando solicitado.

6.11. A inscrição será anulada, na verificação de eventual falsidade nas declarações ou irregularidades dos documentos apresentados.

6.12. A qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do processo de seleção, poder-se-á anular a inscrição, as provas e a nomeação do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas.

6.13. A inscrição deverá ser feita pessoalmente, não sendo admitida por meio de procuração ou qualquer outro instrumento jurídico.

6.14. O candidato não deficiente que necessitar de atendimento/condição especial para a realização da prova deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.

6.15. A lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá no ato da sua inscrição, fazer a entrega à Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, de cópia autenticada em cartório da certidão de nascimento da criança, salvo se o nascimento ocorrer após essa data, quando então deverá levar a certidão de nascimento original, ou cópia autenticada em cartório, no dia da prova juntamente com o alimentando, além de um acompanhante, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança.

6.15.1. Nos horários previstos para amamentação, a lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

6.15.2. Na sala reservada para amamentação ficarão a lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

6.15.3. A Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado não disponibilizará acompanhante para a guarda da criança. A candidata que não apresentar na hipótese de nascimento ocorrido em data posterior à data da sua inscrição, ou não levar acompanhante, não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

6.15.4. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

6.15.5. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

6.16. O candidato deverá declarar, no ato da solicitação de inscrição, que tem ciência de que, caso seja aprovado, entregará os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o posto de trabalho que deseja concorrer, por ocasião da sua contratação.

7. DO EXAME DE HABILIDADES E CONHECIMENTOS

7.1 Será aplicado exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os objetos de avaliação constantes do item 12 deste Edital, conforme o quadro a seguir.

PROVA/ TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE ITENS

CARÁTER

Objetiva

Conhecimentos Básicos - P1 (*)

20 (vinte)

Eliminatório e classificatório

Conhecimentos Específicos- P2 (*)

20 (vinte)

(*) - Peso 1 (um).

(**) - Peso 2 (dois).

7.2 As provas objetivas terão a duração de 3 (três) horas e serão aplicadas na data provável de 29 de junho de 2014, no turno da manhã.

7.2.1 O tempo de duração da prova inclui o preenchimento do cartão-resposta.

7.3 Na data provável de 27 de junho de 2014, será publicado no Diário Oficial do Estado do Acre (www.diario.ac.gov.br), no mural da Prefeitura de Epitaciolândia e da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), os locais e horário de realização das provas.

7.3.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar um dos endereços nominados no item 7.3 para verificar seu local de provas, com a devida antecedência.

7.3.2 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo Edital do Processo Seletivo Simplificado.

7.3.3 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

7.4 O resultado final nas provas objetivas e a convocação para a perícia médica dos candidatos que se declararam com deficiência serão publicados no Diário Oficial do Estado do (www.diario.ac.gov.br), no mural da Prefeitura de Epitaciolândia e da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), na data provável de 04 de julho de 2014.

7.5 As informações referentes a notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos Editais de resultados que serão publicados no Diário Oficial do Estado do (www.diario.ac.gov.br), no mural da Prefeitura de Epitaciolândia e da Secretaria Municipal de Educação (SEMED). Não serão fornecidas informações fora do prazo previsto ou que já constem dos Editais.

8. DAS PROVAS OBJETIVAS

8.1 As Provas Objetivas de Múltipla Escolha serão realizadas simultaneamente somente na cidade de Epitaciolândia e serão aplicadas na data provável de 29 de junho 2014, no horário das 9 horas às 12 horas, perfazendo o tempo de 03 (três) horas, em data e locais a serem previamente publicados no Diário Oficial do Estado do Acre (www.diario.ac.gov.br) e no mural da Prefeitura de Epitaciolândia e da Secretaria Municipal de Educação (SEMED).

8.1.1 Não serão prestadas, por telefone, informações a respeito de locais e horários de realização das provas.

8.1.1.1 O candidato deverá observar rigorosamente os Editais e os Comunicados a serem divulgados na forma deste Edital.

8.1.2 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em Comunicado.

8.1.2.1 Não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento do local de realização de provas, após o fechamento dos portões.

8.1.3 O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova por qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo.

8.1.3.1 No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos, a Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do comprovante de inscrição, com o preenchimento de formulário específico.

8.1.3.2 A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, e será analisada pela Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

8.1.3.3 Constatada a improcedência da inscrição de que trata o subitem anterior, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

8.1.3.4 A inviolabilidade da prova será comprovada no momento do rompimento do lacre dos malotes, mediante termo formal e, na presença de, no mínimo, 2 (dois) candidatos.

8.1.4 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário fixado para o seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, do comprovante de inscrição e do documento de identidade original, conforme descritos neste Edital.

8.1.4.1 Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e/ou borracha durante a realização das provas.

8.1.4.2 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do processo, após a assinatura da lista de presença, serão adotados os seguintes procedimentos:

a) o candidato não poderá retirar-se da sala de prova sem autorização e acompanhamento da fiscalização;

b) iniciada a prova, o candidato não poderá retirar-se da sala sem autorização prévia. Caso o faça, não poderá retornar em hipótese alguma;

c) o candidato não poderá consultar qualquer material, inclusive jornal e revista, enquanto aguardar o horário de início das provas.

8.2 As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, valerão 60 (sessenta) pontos e abrangerão os objetos de avaliação constantes do item 12 deste Edital.

8.3 Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos campos da Folha de Respostas.

8.4 Distribuído os Cadernos de Questões aos candidatos e, na remota hipótese, serem verificadas falhas de impressão, o Fiscal de Sala deverá ser avisado antes do início da prova, que diligenciará no sentido de:

a) substituir os Cadernos de Questões defeituosos;

b) proceder, em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, a leitura dos itens nos quais ocorreram as falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo; e

c) estabelecer, após consultar a Coordenação da Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, prazo para compensação do tempo usado para regularização do Caderno de Questões, caso se verifique a ocorrência após o início da prova.

8.5 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção das provas.

8.5.1 O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na Folha de Respostas.

8.5.2 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por motivo de erro do candidato.

8.6 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da Folha de Respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com a Folha de Respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

8.7 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a Folha de Respostas, sob pena de reprovação, por impossibilidade de realização da leitura óptica.

8.7.1 O candidato que insistir em sair do recinto de realização da prova, descumprindo o disposto neste Edital, deverá assinar o Termo de Ocorrência, declarando sua desistência do concurso, lavrado pelo Fiscal do recinto e/ou membro da Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado.

8.8 O candidato será responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

8.9 Não será permitido que as marcações na Folha de Respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial específico para auxílio no preenchimento. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal indicado pela Coordenação da Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio.

8.10 Serão anuladas as provas objetivas do candidato que não devolver a sua Folha de Respostas.

8.11 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

8.11.1 As questões da prova serão do tipo múltipla escolha, com 04 (quatro) opções (A, B, C e D) e uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão.

8.11.2 O candidato deverá transcrever as respostas da prova para o Caderno de Respostas, que será o único documento válido para a correção da prova, com caneta esferográfica, obrigatoriamente, de tinta azul ou preta, apondo, ainda, sua assinatura no Caderno de Respostas.

8.11.3 O preenchimento do Caderno de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste regulamento. Em hipótese alguma haverá substituição do Caderno de Respostas por erro do candidato.

8.11.3.1 Haverá, no Caderno de Respostas, para cada questão, 04 (quatro) campos de marcação: 01 (um) campo para cada 01 (uma) das 04 (quatro) opções A, B, C e D, sendo que o candidato deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.

8.11.3.2 O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada questão, 01 (um), e somente 01 (um), dos 04 (quatro) campos do cartão--resposta, sob pena de anulação da respectiva questão.

8.11.3.3 Será, também, anulada a questão cuja marcação da resposta estiver em desacordo com este regulamento: resposta não assinalada, rasurada ou com emenda, ainda que legível.

8.11.4 Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:

a) obtiver nota inferior a 8,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos P1;

b) obtiver nota inferior a 16,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos P2;

c) obtiver nota inferior a 24,00 pontos no conjunto das provas objetivas P1 + P2.

8.11.4.1 O candidato eliminado na forma do subitem 8.11.4 deste Edital não terá classificação alguma no Processo Seletivo Simplificado.

8.11.5 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 8.11.4 serão ordenados por posto de trabalho de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas, que será a soma das notas obtidas nas provas objetivas P1 e P2.

8.11.6 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos Editais de Resultados publicados no Diário Oficial do Estado do Acre (www.diario.ac.gov.br), no mural da Prefeitura de Epitaciolândia e da Secretaria Municipal de Educação (SEMED). Não serão fornecidas informações que já constem dos Editais ou fora dos prazos previstos nesses Editais.

8.12 DOS RECURSOS CONTRA OS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DAS PROVAS OBJETIVAS

8.12.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados no Diário Oficial do Estado do Acre (www.diario.ac.gov.br), no mural da Prefeitura de Epitaciolândia e da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), na data provável de 01 de julho de 2014.

8.12.2 O próprio candidato, ou seu procurador legal, que desejar interpor recursos administrativos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de dois dias para fazê-lo, a contar do dia da divulgação desses, ininterruptamente.

8.12.2.1 Quanto às demais fases não caberá recurso.

8.12.3 Os recursos deverão ser digitados ou preenchidos com letra de forma e assinados pelo candidato, com a indicação precisa daquilo em que se julgar prejudicado e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com a citação de artigos de legislação, itens, páginas de livros, nome de autores etc., juntando, sempre que possível cópia dos comprovantes.

8.12.4 Os recursos deverão ser entregues na Sede da Prefeitura de Epitaciolândia, através de petição dirigida à Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, sito à Rua Capitão Pedro de Vasconcelos, nº. 257, Aeroporto, em Epitaciolândia -Acre, conforme critérios abaixo:

a) apresentação em formato livre, em 02 (duas) vias, sendo 01 (uma) via para ser protocolada;

b) transcrito com letra de forma ou impresso, contendo, obrigatoriamente, a identificação (número) do Processo Seletivo Simplificado correspondente, as alegações e seus fundamentos, o número de inscrição, o Posto de Trabalho para qual concorre, o número de seu CPF, nome do candidato, data e sua assinatura; e

c) entregue, obrigatoriamente, em mãos, no endereço constante no item 8.12.4, não sendo considerados recursos enviados por qualquer outro tipo de remessa.

8.12.5 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

8.12.6 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

8.12.7 Não serão aceitos, em hipótese alguma, recursos após às 18 (dezoito) horas.

8.12.8 Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso não fundamentado ou apresentado fora das condições exigidas ou dos prazos estabelecidos, bem como os recursos que apresentarem cópias de fundamentos de outros recursos.

8.12.8.1 Será liminarmente indeferido o recurso cujo teor desrespeitar a Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado e/ou qualquer um dos seus membros.

8.12.9 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no Diário Oficial do Estado do Acre (www.diario.ac.gov.br), no mural da Prefeitura de Epitaciolândia e da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), na data provável de 03 de julho de 2014, quando da divulgação dos gabaritos oficiais definitivos. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

8.12.10 Se do exame dos recursos resultarem anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos, indistintamente, a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

8.12.11 Se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso dessa modificação decorrente das impugnações.

8.12.12 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo.

8.12.13 A Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado constitui última instância para recurso e revisão, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual serão indeferidos, liminarmente, recursos ou revisões adicionais.

8.12.14 A Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado publicará no Diário Oficial do Estado do Acre (www.diario.ac.gov.br), no mural da Prefeitura de Epitaciolândia e da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), o resultado final da avaliação dos eventuais recursos apresentados.

9. DA NOTA FINAL NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

9.1 A nota final no processo seletivo será igual a nota final nas provas objetivas (NPO).

9.2 Os candidatos serão listados em ordem de classificação por posto de trabalho, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no processo seletivo, observados os critérios de desempate deste Edital.

9.3 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem com deficiência, se não eliminados no Processo Seletivo e qualificados como pessoa com deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por posto de trabalho.

10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 Em caso de empate na nota final no Processo Seletivo Simplificado (PSS) / SEMED - Nº. 001/2014, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei Federal nº. 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

b) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos P2;

c) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos P1;

d) tiver maior idade.

e) tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo Penal);

10.1.1 Os candidatos a que se refere a alínea "e" do subitem 10.1 deste Edital serão convocados, antes do resultado final do Processo Seletivo, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado.

10.1.1.2 Para fins de comprovação da função citada no subitem anterior, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei Federal nº. 11.689/2008.

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo Simplificado (PSS) / SEMED - Nº. 001/2014 contidas nos comunicados, neste Edital e em outros a serem publicados.

11.2 O prazo de duração dos contratos deverá ser de 1 (um) ano, com possibilidade de prorrogação por igual período.

11.3 Será de inteira responsabilidade do candidato acompanhara publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo publicados no Diário Oficial do Estado do Acre.

11.4 O candidato que desejar relatar fatos ocorridos durante a realização do Processo Seletivo deverá fazê-lo junto à Sede da Prefeitura de Epitaciolândia, instruído com cópia do documento de identidade e do CPF, através de petição dirigida à Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, sito à Rua Capitão Pedro de Vasconcelos, nº. 257, Aeroporto, em Epitaciolândia-Acre.

11.5 Não serão fornecidas informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no artigo 31 da Lei Federal nº. 12.527, de 18 de novembro de 2011.

11.6 O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá fazê-lo junto à Sede da Prefeitura de Epitaciolândia, através de requerimento dirigido à Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, sito à Rua Capitão Pedro de Vasconcelos, nº. 257, Aeroporto, em Epitaciolândia -Acre, contendo cópia autenticada em cartório dos documentos que contenham os dados corretos ou cópia autenticada em cartório da sentença homologatória de retificação do registro civil, que contenham os dados corretos.

11.7 O candidato poderá, ainda, entregar das 8 horas às 17 horas e 30 minutos (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por seu procurador legal, o requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais, na forma estabelecida no subitem 11.6 deste Edital.

11.8 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira de identidade do trabalhador; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

11.8.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade ou documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

11.8.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

11.9 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 11.8 deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

11.10 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.

11.10.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

11.11 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.

11.12 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, 1 (uma) hora após o início das provas.

11.12.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do Processo Seletivo Simplificado.

11.13 A Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

11.14 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

11.15 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o Caderno de Provas no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

11.15.1 Os cadernos de questões retidos serão eliminados posteriormente.

11.15.2 Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer em sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído a prova ou o tempo tenha se esgotado e, após o registro dos seus nomes na Ata e estabelecidas suas respectivas assinaturas.

11.15.3 Qualquer observação, por parte dos candidatos, será igualmente lavrada na ata, ficando seus nomes e números de inscrição registrados pelos fiscais.

11.16 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

11.17 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local de realização das provas nos dias e horário determinados implicará a eliminação automática do candidato.

11.18 Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e(ou) legislação.

11.19 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPod®, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, Walkman®, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, qualquer recipiente, tais como garrafa de água e suco, que não seja fabricado com material transparente, óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha.

11.19.1 No ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer dispositivos eletrônicos relacionados no subitem 11.19 deste Edital.

11.19.2 Antes de entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, telefone celular desligado ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados relacionados no subitem 11.19 deste edital, sob pena de ser eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

11.19.2.1 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas.

11.19.3 A Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem 11.19 no dia de realização das provas.

11.19.4 A Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

11.19.5 A Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos neles causados.

11.20 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado deverá se encaminhar à Coordenação da Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado antes do início das provas para o acautelamento da arma.

11.20.1 Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas.

11.21 No dia de realização das provas, a Coordenação da Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.

11.22 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo o candidato que durante a realização das provas:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados no subitem 11.19 deste Edital;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;

f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, causando comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do processo seletivo;

I) não permitir a coleta de sua assinatura;

m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;

n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;

o) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

p) recusar-se a transcrever a frase contida nas instruções da capa das provas para posterior exame grafológico.

11.23 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, a Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/ material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de coordenação.

11.24 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação dessas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação e de classificação.

11.25 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do processo seletivo simplificado.

11.26 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas constituirá tentativa de fraude e implicará a eliminação do candidato.

11.27 Não será permitido o uso de sanitários por candidatos que tenham terminado as provas. A exclusivo critério da Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado poderá ser permitido, caso haja disponibilidade, o uso de outros sanitários do local que não estejam sendo usados para o atendimento a candidatos que ainda estejam realizando as provas.

11.28 Ao término das provas o candidato deverá se retirar do recinto de aplicação de provas, não lhe sendo mais permitido o ingresso nos sanitários.

11.29 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado esgotar-se-á após um ano, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

11.30 O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante a Prefeitura de Epitaciolândia, através da Secretaria Municipal de Educação (SEMED) enquanto estiver participando do processo seletivo, por meio de requerimento a ser enviado à Av. Santos Dumont, Centro, em Epitaciolândia - AC, conforme o caso, após a homologação do resultado final, desde que aprovado.

11.30.1 Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço.

11.31 As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível pela Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado (PSS) - PME/SEMED - Nº. 001/2014 e pela Prefeitura de Epitaciolândia.

11.32 As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste Edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas nos objetos de avaliação constantes do item 12 deste Edital.

11.33 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação, salvo se listadas nos objetos de avaliação constantes do item 12 deste Edital.

11.34 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro Edital.

12. DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

12.1.1 Os itens das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio.

12.1.2 Cada item das provas poderá contemplar mais de um objeto de avaliação.

12.2 CONHECIMENTOS

12.2.1 Nas provas, serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos conforme descritos a seguir.

I - NÍVEL FUNDAMENTAL

12.2.1.1 POSTO DE TRABALHO 1: Merendeira (Escolas Urbanas).

12.2.1.1.1 CONHECIMENTOS BÁSICOS

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão de texto. Reescrita de passagens do texto. Ortografia: emprego de letras, divisão silábica, acentuação. Emprego do acento indicativo da crase. Classes das palavras e suas flexões. Verbos: conjugação, emprego dos tempos, modos e vozes verbais. Concordâncias: nominal e verbal. Regências: nominal e verbal. Colocação dos pronomes. Emprego dos sinais de pontuação. Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia. Coletivos. Processos sintáticos: subordinação e coordenação.

MATEMÁTICA: Sistema de numeração. Conjuntos numéricos: números naturais, inteiros e racionais. Números racionais: frações, representação decimal de um racional. Números reais: adição, subtração, multiplicação, divisão, Porcentagem. Juros simples, desconto e lucro. Regra de três simples. Gráficos e tabelas (tratamento de informações). Medidas de comprimento. Problemas.

HISTÓRIA, GEOGRAFIA E CONHECIMENTOS GERAIS DE EPITACIOLÂNDIA E DO ACRE:

Aspectos históricos e geográficos de Epitaciolândia e do Estado do Acre. Tópicos relevantes e atuais, com enfoque no município e no estado, de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, cultura, saúde, tecnologia, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia, suas inter-relações e suas vinculações históricas. Compreensão dos problemas que afetam a vida da comunidade, do município, do estado.

12.2.1.1.2 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Conhecimento de preparação de refeições. Noções de manutenção e conservação de alimentos. Controle e guarda de alimentos. Controle de estoque de alimentos. Noções básicas de higiene no trabalho inerentes às atividades a serem desenvolvidas. Relacionamento humano no trabalho. Importância da disciplina no trabalho. Noções básicas de Qualidade e Produtividade dos alimentos.

12.2.1.2 POSTO DE TRABALHO 2: Agente de Apoio Escolar (Escolas Urbanas).

12.2.1.2.1 CONHECIMENTOS BÁSICOS

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão de texto. Reescrita de passagens do texto. Ortografia: emprego de letras, divisão silábica, acentuação. Emprego do acento indicativo da crase. Classes das palavras e suas flexões. Verbos: conjugação, emprego dos tempos, modos e vozes verbais. Concordâncias: nominal e verbal. Regências: nominal e verbal. Colocação dos pronomes. Emprego dos sinais de pontuação. Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia. Coletivos. Processos sintáticos: subordinação e coordenação.

MATEMÁTICA: Sistema de numeração. Conjuntos numéricos: números naturais, inteiros e racionais. Números racionais: frações, representação decimal de um racional. Números reais: adição, subtração, multiplicação, divisão, Porcentagem. Juros simples, desconto e lucro. Regra de três simples. Gráficos e tabelas (tratamento de informações). Medidas de comprimento. Problemas.

HISTÓRIA, GEOGRAFIA E CONHECIMENTOS GERAIS DE EPITACIOLÂNDIA E DO ACRE:

Aspectos históricos e geográficos de Epitaciolândia e do Estado do Acre. Tópicos relevantes e atuais, com enfoque no município e no estado, de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, cultura, saúde, tecnologia, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia, suas inter-relações e suas vinculações históricas. Compreensão dos problemas que afetam a vida da comunidade, do município, do estado.

12.2.1.2.2 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

A didática e o processo de ensino e aprendizagem. Organização do processo didático: planejamento, estratégias, metodologias, avaliação, organização da rotina anual, semestral e diário. A sala de aula como espaço de aprendizagem e interação. A didática como fundamento epistemológico do fazer docente. Contrato Didático. Relação professor aluno. Principais teorias da aprendizagem: Inatismo, comportamentalismo, behaviorismo, interacionismo, cognitivismo. As bases empíricas, metodológicas e epistemológicas das diversas teorias de aprendizagem. Contribuições de Piaget, Vygotsky e Wallon para a psicologia e pedagogia. Teoria das inteligências múltiplas de Gardner. Temas contemporâneos: bullying, o papel da escola, a escolha da profissão, transtornos alimentares na adolescência, família, escolhas sexuais. Currículo: Propósitos da Educação Básica; Objetivos Educacionais; Conteúdos: procedimentais, atitudinais, conceituais e factuais; Atividade de ensino e de aprendizagem. Avaliação como ato de investigar e intervir nos resultados de aprendizagem dos alunos. Acesso, permanência e sucesso do aluno na escola. Gestão da aprendizagem. O Professor: formação e profissão. A pesquisa na prática docente. A dimensão ética da profissão. Educação Integral e de tempo integral. Escola comum inclusiva. Aprendizagem significativa. Agrupamentos produtivos e circulação dos conhecimentos; Recursos didáticos. Planejamento voltado para o desenvolvimento das capacidades dos alunos. O Projeto Pedagógico e o trabalho coletivo. O Currículo centrado nas expectativas de aprendizagem. Organizadores de situações de aprendizagem (competências e habilidades que os alunos deverão constituir, conteúdos curriculares selecionados, atividades do aluno e do professor, avaliação e apoio pedagógico). A organização do tempo em sala de aula considerando a diversidade dos alunos, os objetivos das atividades propostas e as características dos próprios conteúdos. Estratégias diversificadas de avaliação da aprendizagem como norteadoras do planejamento de propostas de intervenção pedagógica, considerando o desenvolvimento de diferentes capacidades dos alunos. O registro como ferramenta imprescindível para o planejamento da ação educativa. O respeito às diversas crenças e opções políticas dos membros da equipe escolar e das famílias, como condição para o fortalecimento da instituição enquanto equipamento público, laico, democrático e de qualidade.

12.2.1.1 POSTO DE TRABALHO 3: Merendeira (Escolas Rurais).

12.2.1.1.1 CONHECIMENTOS BÁSICOS

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão de texto. Reescrita de passagens do texto. Ortografia: emprego de letras, divisão silábica, acentuação. Emprego do acento indicativo da crase. Classes das palavras e suas flexões. Verbos: conjugação, emprego dos tempos, modos e vozes verbais. Concordãncias: nominal e verbal. Regências: nominal e verbal. Colocação dos pronomes. Emprego dos sinais de pontuação. Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia. Coletivos. Processos sintáticos: subordinação e coordenação.

MATEMÁTICA: Sistema de numeração. Conjuntos numéricos: números naturais, inteiros e racionais. Números racionais: frações, representação decimal de um racional. Números reais: adição, subtração, multiplicação, divisão, Porcentagem. Juros simples, desconto e lucro. Regra de três simples. Gráficos e tabelas (tratamento de informações). Medidas de comprimento. Problemas.

HISTÓRIA, GEOGRAFIA E CONHECIMENTOS GERAIS DE EPITACIOLÂNDIA E DO ACRE:

Aspectos históricos e geográficos de Epitaciolândia e do Estado do Acre. Tópicos relevantes e atuais, com enfoque no município e no estado, de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, cultura, saúde, tecnologia, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia, suas inter-relações e suas vinculações históricas. Compreensão dos problemas que afetam a vida da comunidade, do município, do estado.

12.2.1.1.2 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Conhecimento de preparação de refeições. Noções de manutenção e conservação de alimentos. Controle e guarda de alimentos. Controle de estoque de alimentos. Noções básicas de higiene no trabalho inerentes às atividades a serem desenvolvidas. Relacionamento humano no trabalho. Importância da disciplina no trabalho. Noções básicas de Qualidade e Produtividade dos alimentos.

12.2.1.2 POSTO DE TRABALHO 4: Agente de Apoio Escolar (Escolas Rurais).

12.2.1.2.1 CONHECIMENTOS BÁSICOS

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão de texto. Reescrita de passagens do texto. Ortografia: emprego de letras, divisão silábica, acentuação. Emprego do acento indicativo da crase. Classes das palavras e suas flexões. Verbos: conjugação, emprego dos tempos, modos e vozes verbais. Concordâncias: nominal e verbal. Regências: nominal e verbal. Colocação dos pronomes. Emprego dos sinais de pontuação. Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia. Coletivos. Processos sintáticos: subordinação e coordenação. MATEMÁTICA: Sistema de numeração. Conjuntos numéricos: números naturais, inteiros e racionais. Números racionais: frações, representação decimal de um racional. Números reais: adição, subtração, multiplicação, divisão, Porcentagem. Juros simples, desconto e lucro. Regra de três simples. Gráficos e tabelas (tratamento de informações). Medidas de comprimento. Problemas.

HISTÓRIA, GEOGRAFIA E CONHECIMENTOS GERAIS DE EPITACIOLÂNDIA E DO ACRE:

Aspectos históricos e geográficos de Epitaciolândia e do Estado do Acre. Tópicos relevantes e atuais, com enfoque no município e no estado, de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, cultura, saúde, tecnologia, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia, suas inter-relações e suas vinculações históricas. Compreensão dos problemas que afetam a vida da comunidade, do município, do estado.

12.2.1.2.2 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

A didática e o processo de ensino e aprendizagem. Organização do processo didático: planejamento, estratégias, metodologias, avaliação, organização da rotina anual, semestral e diário. A sala de aula como espaço de aprendizagem e interação. A didática como fundamento epistemológico do fazer docente. Contrato Didático. Relação professor aluno. Principais teorias da aprendizagem: Inatismo, comportamentalismo, behaviorismo, interacionismo, cognitivismo. As bases empíricas, metodológicas e epistemológicas das diversas teorias de aprendizagem. Contribuições de Piaget, Vygotsky e Wallon para a psicologia e pedagogia. Teoria das inteligências múltiplas de Gardner. Temas contemporâneos: bullying, o papel da escola, a escolha da profissão, transtornos alimentares na adolescência, família, escolhas sexuais. Currículo: Propósitos da Educação Básica; Objetivos Educacionais; Conteúdos: procedimentais, atitudinais, conceituais e factuais; Atividade de ensino e de aprendizagem. Avaliação como ato de investigar e intervir nos resultados de aprendizagem dos alunos. Acesso, permanência e sucesso do aluno na escola. Gestão da aprendizagem. O Professor: formação e profissão. A pesquisa na prática docente. A dimensão ética da profissão. Educação Integral e de tempo integral. Escola comum inclusiva. Aprendizagem significativa. Agrupamentos produtivos e circulação dos conhecimentos; Recursos didáticos. Planejamento voltado para o desenvolvimento das capacidades dos alunos. O Projeto Pedagógico e o trabalho coletivo. O Currículo centrado nas expectativas de aprendizagem. Organizadores de situações de aprendizagem (competências e habilidades que os alunos deverão constituir, conteúdos curriculares selecionados, atividades do aluno e do professor, avaliação e apoio pedagógico). A organização do tempo em sala de aula considerando a diversidade dos alunos, os objetivos das atividades propostas e as características dos próprios conteúdos. Estratégias diversificadas de avaliação da aprendizagem como norteadoras do planejamento de propostas de intervenção pedagógica, considerando o desenvolvimento de diferentes capacidades dos alunos. O registro como ferramenta imprescindível para o planejamento da ação educativa. O respeito às diversas crenças e opções políticas dos membros da equipe escolar e das famílias, como condição para o fortalecimento da instituição enquanto equipamento público, laico, democrático e de qualidade.

II - NÍVEL SUPERIOR

12.2.2.1 POSTO DE TRABALHO 1: Nutricionista (Escolas Urbanas).

12.2.2.1.1 CONHECIMENTOS BÁSICOS

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão de textos. Denotação e conotação. Ortografia: emprego das letras e acentuação gráfica. Classes de palavras e suas flexões. Processo de formação de palavras. Verbos: conjugação, emprego dos tempos, modos e vozes verbais. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Emprego do acento indicativo da crase. Colocação dos pronomes átonos. Emprego dos sinais de pontuação. Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia, polisse-mia e figuras de linguagem. Funções sintáticas de termos e de orações. Processos sintáticos: subordinação e coordenação. Reescrita de Textos. LEGISLAÇÃO E ÉTICA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Constituição Federal de 1988, Artigos do 1º ao 16º; Artigos 37 a 41. Legislação Federal: Lei nº. 8.666/1993. Lei nº. 10.520/2002. Lei nº. 8.429/92. Lei nº. 12.527/2011. Código Penal: Artigos 312 a 326.

GEOGRAFIA E HISTÓRIA DO ACRE: Aspectos históricos da formação territorial do Acre e do Brasil. Características da geografia de Acre e do Brasil: clima, relevo e hidrografia. Ciclo da borracha. Aspectos econômicos de Epitaciolândia e do Acre. Projetos de ocupação da Amazônia. Unidades de Conservação do Acre. A Globalização como processo de transformação mundial. Acontecimentos políticos, econômicos, sociais, culturais e ambientais do estado do Acre, do Brasil e do Mundo nos últimos 12 meses. CONHECIMENTOS BÁSICOS DE SAÚDE PÚBLICA: Constituição da República Federativa do Brasil - Saúde. Evolução das políticas de saúde no Brasil. Sistema Único de Saúde-SUS: conceitos, fundamentação legal, financiamento, princípios, diretrizes e articulação com serviços de saúde (Lei nº. 8080/90 e Lei nº. 8142/90). Decreto nº. 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa. Lei nº. 12.401, de 28 de abril de 2011, que altera a Lei nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Lei nº. 12.466, de 24 de agosto de 2011, que acrescenta arts. 14-A e 14-B à Lei nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, que "dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências", para dispor sobre as comissões intergestores do Sistema Único de Saúde (SUS), o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) e suas respectivas composições. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Doenças de notificação compulsória (Portaria GM/MS nº. 104/2011). Participação popular e controle social. A organização social e comunitária. Os Conselhos de Saúde. Sistema de Informação em Saúde. Processo de educação permanente em saúde. Noções de planejamento em Saúde e Diagnóstico situacional. Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde - COAP (Modelo Nacional - Ministério da Saúde).

12.2.2.1.2 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Nutrição Fundamental: Digestão, biodisponibilidade, absorção e metabolismo de macronutrientes e micronutrientes. Necessidades nutricionais e deficiências. Avaliação Nutricional: indicadores antropométricos, bioquímicos, dietéticos e clínicos. Dietoterapia e patologia dos sistemas gastrointestinal, circulatório, endócrino, respiratório e renal. Desnutrição e Obesidade. Nutrição Materno infantil. Nutrição do Idoso. Alimentos: propriedades físico-químicas; tecnologia de alimentos, higiene, microbiologia e controle de qualidade. Técnica Dietética: planejamento e aquisição de gêneros alimentícios; pré-preparo e preparo. Administração de Serviços de Alimentação e Nutrição: planejamento, organização, controle e recursos humanos. Legislação de alimentos: boas práticas de fabricação, rotulagem, informação nutricional obrigatória, informação nutricional complementar e alimentos funcionais. Política Nacional de Alimentação e Nutrição. Legislação profissional.

12.2.2.2 POSTO DE TRABALHO 2: Professor - Especialidade Pedagogia (Escolas Urbanas).

12.2.2.2.1 CONHECIMENTOS BÁSICOS

LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura e interpretação de texto. Denotação e conotação. Ortografia: emprego das letras e acentuação gráfica. Classes de palavras e suas flexões. Processo de formação de palavras. Verbos: conjugação, emprego dos tempos, modos e vozes verbais. Concordâncias: nominal e verbal. Regências: nominal e verbal. Emprego do acento indicativo da crase. Colocação dos pronomes. Emprego dos sinais de pontuação. Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia, polissemia e figuras de linguagem. Funções sintáticas de termos e de orações. Processos sintáticos: subordinação e coordenação. ATUALIDADES: Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia, suas inter-relações e suas vinculações históricas. Globalização. Compreensão dos problemas que afetam a vida da comunidade, do município, do estado e do país. Meio ambiente.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA: Ambiente operacional Windows 7. Fundamentos do Windows, operações com janelas, menus, barra de tarefas, área de trabalho, trabalho com pastas e arquivos, localização de arquivos e pastas, movimentação e cópia de arquivos, pastas, criação e exclusão de arquivos e pastas, compartilhamentos e áreas de transferência; Configurações básicas do Windows: resolução da tela, cores, fontes, impressoras, aparência, segundo plano e protetor de tela; Windows Explorer. Ambiente Intranet e Internet. Conceito básico de internet e intranet e utilização de tecnologias, ferramentas e aplicativos associados à internet. Principais navegadores. Ferramentas de busca e pesquisa. Processador de textos. MSOffice Word 2007 e/ou versões superiores. Conceitos básicos. Criação de documentos. Abrir e salvar documentos. Digitação. Edição de textos. Estilos. Formatação. Tabelas e tabulações. Cabeçalho e rodapé. Configuração de página. Corretor ortográfico. Impressão. Ícones. Atalhos de teclado. Uso dos recursos. Planilha Eletrônica. MS Office Excel2007 e/ou versões superiores. Conceitos básicos. Criação de documentos. Abrir e Salvar documentos. Estilos. Formatação. Fórmulas e funções. Gráficos. Corretor ortográfico. Impressão. Ícones. Atalhos de teclado. Uso dos recursos. Correio eletrônico. Conceitos básicos. Formatos de mensagens. Transmissão e recepção de mensagens. Catálogo de endereços. Arquivos anexados. Uso dos recursos. Ícones. Atalhos de teclado. Segurança da Informação. Cuidados relativos à segurança e sistemas antivírus.

LEGISLAÇÃO: Lei nº. 9.394/96. Lei nº. 12.796 (que altera a Lei nº. 9.394/96). Plano Nacional de Educação - Lei nº. 10.172/2001. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº. 8.069/1990 (ECA): das disposições preliminares, dos direitos fundamentais, do direito à vida e à saúde, do direito à liberdade, ao respeito e à dignidade, do direito à convivência familiar e comunitária, da família natural, da família substituta, do direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer, do direito à profissionalização e à proteção no trabalho, da prevenção, da prevenção especial. Constituição da República Federativa do Brasil: fundamentos constitucionais dos direitos e deveres fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e propriedade; direitos sociais; nacionalidade; cidadania e direitos políticos; garantias constitucionais individuais; garantias dos direitos coletivos, sociais e políticos; Poder Executivo: forma e sistema de governo; chefia de Estado e chefia de governo; ordem social; seguridade social; educação, cultura e desporto; ciência e tecnologia; meio ambiente; família, criança, adolescente e idoso. Emenda Constitucional nº. 53, de 19/12/2006, publicada em 20/12/2006. Lei nº. 11.494, de 20/6/2007, publicada em 21/6/2007. Lei nº. 11.645 de 10/03/2008. Lei do FUNDEB. Lei Orgânica do Município de Manaus. Política Educacional do Estado do Acre e do Município de Epitaciolândia. Legislação para as pessoas deficientes.

12.2.2.2.2 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica; Fundamentos da educação. História da educação brasileira: teorias educacionais e educação brasileira. Filosofia da Educação; Relação educação e sociedade: dimensões filosófica, sociocultural e pedagógica. Bases legais da educação nacional: Constituição da República, LDB (Lei nº. 9.394/96) e Parâmetros Curriculares Nacionais. Desenvolvimento histórico das concepções pedagógicas. A supervisão: concepção e prática. Liderança e relações humanas no trabalho: tipos de liderança, pública: articulação da integração da ação supervisora com as diferentes instâncias do trabalho pedagógico na escola, Formação Continuada. Pesquisa participante como instrumento de inovação e de avaliação do ensinar e aprender. Papel político pedagógico e organicidade do ensinar, aprender e pesquisar. Função sociocultural da escola. Escola: comunidade escolar e contextos institucional e sociocultural. Processo de planejamento: concepção, importância, dimensões e níveis. Projeto político pedagógico da escola: concepção, princípios e eitos norteadores. Gestão educacional decorrente da concepção do projeto político-pedagógico. Planejamento participativo: concepção, construção, acompanhamento e avaliação. Comunicação e interação grupai no processo de planejamento: constituição de equipes, encontros e avaliações sistemáticas, capacitação de pessoal para o planejamento, constituição de grupos de estudo, aplicação de critérios na distribuição de tarefas, articulação com outros grupos sociais. Currículo e construção do conhecimento. Processo de ensino-aprendizagem. Relação professor/aluno. Bases psicológicas da aprendizagem. Planejamento de ensino em seus elementos constitutivos: objetivos e conteúdos de ensino; métodos e técnicas; multimídia educativa e avaliação educacional. Metodologia de projetos: um caminho entre a teoria e a prática. Interdisciplinaridade e globalização do conhecimento. Análise de dificuldades, problemas e potencialidades no cotidiano escolar em sua relação com a sociedade concreta. Educação continuada dos profissionais da escola. Avaliação de Desempenho: IDEB.

12.2.2.1 POSTO DE TRABALHO 3: Nutricionista (Escolas Rurais).

12.2.2.1.1 CONHECIMENTOS BÁSICOS

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão de textos. Denotação e conotação. Ortografia: emprego das letras e acentuação gráfica. Classes de palavras e suas flexões. Processo de formação de palavras. Verbos: conjugação, emprego dos tempos, modos e vozes verbais. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Emprego do acento indicativo da crase. Colocação dos pronomes átonos. Emprego dos sinais de pontuação. Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia, polissemia e figuras de linguagem. Funções sintáticas de termos e de orações. Processos sintáticos: subordinação e coordenação. Reescrita de Textos. LEGISLAÇÃO E ÉTICA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Constituição Federal de 1988, Artigos do 1º ao 16º; Artigos 37 a 41. Legislação Federal: Lei nº. 8.666/1993. Lei nº. 10.520/2002. Lei nº. 8.429/92. Lei nº. 12.527/2011. Código Penal: Artigos 312 a 326.

GEOGRAFIA E HISTÓRIA DO ACRE: Aspectos históricos da formação territorial do Acre e do Brasil. Características da geografia de Acre e do Brasil: clima, relevo e hidrografia. Ciclo da borracha. Aspectos econômicos de Epitaciolândia e do Acre. Projetos de ocupação da Amazônia. Unidades de Conservação do Acre. A Globalização como processo de transformação mundial. Acontecimentos políticos, econômicos, sociais, culturais e ambientais do estado do Acre, do Brasil e do Mundo nos últimos 12 meses.

CONHECIMENTOS BÁSICOS DE SAÚDE PÚBLICA: Constituição da República Federativa do Brasil - Saúde. Evolução das políticas de saúde no Brasil. Sistema Único de Saúde-SUS: conceitos, fundamentação legal, financiamento, princípios, diretrizes e articulação com serviços de saúde (Lei nº. 8080/90 e Lei nº. 8142/90). Decreto nº. 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa. Lei nº. 12.401, de 28 de abril de 2011, que altera a Lei nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Lei nº. 12.466, de 24 de agosto de 2011, que acrescenta arts. 14-A e 14-B à Lei nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, que "dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências", para dispor sobre as comissões intergestores do Sistema Único de Saúde (SUS), o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) e suas respectivas composições. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Doenças de notificação compulsória (Portaria GM/MS nº. 104/2011). Participação popular e controle social. A organização social e comunitária. Os Conselhos de Saúde. Sistema de Informação em Saúde. Processo de educação permanente em saúde. Noções de planejamento em Saúde e Diagnóstico situacional. Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde - COAP (Modelo Nacional - Ministério da Saúde).

12.2.2.1.2 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Nutrição Fundamental: Digestão, biodisponibilidade, absorção e metabolismo de macronutrientes e micronutrientes. Necessidades nutricionais e deficiências. Avaliação Nutricional: indicadores antropométricos, bioquímicos, dietéticos e clínicos. Dietoterapia e patologia dos sistemas gastrointestinal, circulatório, endócrino, respiratório e renal. Desnutrição e Obesidade. Nutrição Materno infantil. Nutrição do Idoso. Alimentos: propriedades físico-químicas; tecnologia de alimentos, higiene, microbiologia e controle de qualidade. Técnica Dietética: planejamento e aquisição de gêneros alimentícios; pré-preparo e preparo. Administração de Serviços de Alimentação e Nutrição: planejamento, organização, controle e recursos humanos. Legislação de alimentos: boas práticas de fabricação, rotulagem, informação nutricional obrigatória, informação nutricional complementar e alimentos funcionais. Política Nacional de Alimentação e Nutrição. Legislação profissional.

12.2.2.2 POSTO DE TRABALHO 4: Professor - Especialidade Pedagogia (Escolas Rurais).

12.2.2.2.1 CONHECIMENTOS BÁSICOS

LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura e interpretação de texto. Denotação e conotação. Ortografia: emprego das letras e acentuação gráfica. Classes de palavras e suas flexões. Processo de formação de palavras. Verbos: conjugação, emprego dos tempos, modos e vozes verbais. Concordâncias: nominal e verbal. Regências: nominal e verbal. Emprego do acento indicativo da crase. Colocação dos pronomes. Emprego dos sinais de pontuação. Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia, polissemia e figuras de linguagem. Funções sintáticas de termos e de orações. Processos sintáticos: subordinação e coordenação. ATUALIDADES: Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia, suas inter-relações e suas vinculações históricas. Globalização. Compreensão dos problemas que afetam a vida da comunidade, do município, do estado e do país. Meio ambiente.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA: Ambiente operacional Windows 7. Fundamentos do Windows, operações com janelas, menus, barra de tarefas, área de trabalho, trabalho com pastas e arquivos, localização de arquivos e pastas, movimentação e cópia de arquivos, pastas, criação e exclusão de arquivos e pastas, compartilhamentos e áreas de transferência; Configurações básicas do Windows: resolução da tela, cores, fontes, impressoras, aparência, segundo plano e protetor de tela; Windows Explorer. Ambiente Intranet e Internet. Conceito básico de internet e intranet e utilização de tecnologias, ferramentas e aplicativos associados à internet. Principais navegadores. Ferramentas de busca e pesquisa. Processador de textos. MSOffice Word 2007 e/ou versões superiores. Conceitos básicos. Criação de documentos. Abrir e salvar documentos. Digitação. Edição de textos. Estilos. Formatação. Tabelas e tabulações. Cabeçalho e rodapé. Configuração de página. Corretor ortográfico. Impressão. Ícones. Atalhos de teclado. Uso dos recursos. Planilha Eletrônica. MS Office Exce12007 e/ou versões superiores. Conceitos básicos. Criação de documentos. Abrir e Salvar documentos. Estilos. Formatação. Fórmulas e funções. Gráficos. Corretor ortográfico. Impressão. Ícones. Atalhos de teclado. Uso dos recursos. Correio eletrônico. Conceitos básicos. Formatos de mensagens. Transmissão e recepção de mensagens. Catálogo de endereços. Arquivos anexados. Uso dos recursos. Ícones. Atalhos de teclado. Segurança da Informação. Cuidados relativos à segurança e sistemas antivírus.

LEGISLAÇÃO: Lei nº. 9.394/96. Lei nº. 12.796 (que altera a Lei nº. 9.394/96). Plano Nacional de Educação - Lei nº. 10.172/2001. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº. 8.069/1990 (ECA): das disposições preliminares, dos direitos fundamentais, do direito à vida e à saúde, do direito à liberdade, ao respeito e à dignidade, do direito à convivência familiar e comunitária, da família natural, da família substituta, do direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer, do direito à profissionalização e à proteção no trabalho, da prevenção, da prevenção especial. Constituição da República Federativa do Brasil: fundamentos constitucionais dos direitos e deveres fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e propriedade; direitos sociais; nacionalidade; cidadania e direitos políticos; garantias constitucionais individuais; garantias dos direitos coletivos, sociais e políticos; Poder Executivo: forma e sistema de governo; chefia de Estado e chefia de governo; ordem social; seguridade social; educação, cultura e desporto; ciência e tecnologia; meio ambiente; família, criança, adolescente e idoso. Emenda Constitucional nº. 53, de 19/12/2006, publicada em 20/12/2006. Lei nº. 11.494, de 20/6/2007, publicada em 21/6/2007. Lei nº. 11.645 de 10/03/2008. Lei do FUNDEB. Lei Orgânica do Município de Manaus. Política Educacional do Estado do Acre e do Município de Epitaciolândia. Legislação para as pessoas deficientes.

12.2.2.2.2 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica; Fundamentos da educação. História da educação brasileira: teorias educacionais e educação brasileira. Filosofia da Educação; Relação educação e sociedade: dimensões filosófica, sociocultural e pedagógica. Bases legais da educação nacional: Constituição da República, LDB (Lei nº. 9.394/96) e Parâmetros Curriculares Nacionais. Desenvolvimento histórico das concepções pedagógicas. A supervisão: concepção e prática. Liderança e relações humanas no trabalho: tipos de liderança, pública: articulação da integração da ação supervisora com as diferentes instâncias do trabalho pedagógico na escola, Formação Continuada. Pesquisa participante como instrumento de inovação e de avaliação do ensinar e aprender. Papel político pedagógico e organicidade do ensinar, aprender e pesquisar. Função sociocultural da escola. Escola: comunidade escolar e contextos institucional e sociocultural. Processo de planejamento: concepção, importância, dimensões e níveis. Projeto político pedagógico da escola: concepção, princípios e eitos norte-adores. Gestão educacional decorrente da concepção do projeto político--pedagógico. Planejamento participativo: concepção, construção, acompanhamento e avaliação. Comunicação e interação grupai no processo de planejamento: constituição de equipes, encontros e avaliações sistemáticas, capacitação de pessoal para o planejamento, constituição de grupos de estudo, aplicação de critérios na distribuição de tarefas, articulação com outros grupos sociais. Currículo e construção do conhecimento. Processo de ensino-aprendizagem. Relação professor/aluno. Bases psicológicas da aprendizagem. Planejamento de ensino em seus elementos constitutivos: objetivos e conteúdos de ensino; métodos e técnicas; multimídia educativa e avaliação educacional. Metodologia de projetos: um caminho entre a teoria e a prática. Interdisciplinaridade e globalização do conhecimento. Análise de dificuldades, problemas e potencialidades no cotidiano escolar em sua relação com a sociedade concreta. Educação continuada dos profissionais da escola. Avaliação de Desempenho: IDEB.

13. DA HOMOLOGAÇÃO E RESULTADO FINAL

13.1. O resultado final será homologado pelo Prefeito do Município de Epitaciolândia, e publicado no Diário Oficial do Estado do Acre (www. diario.ac.gov.br) e no mural da Prefeitura de Epitaciolândia e da Secretaria Municipal de Educação (SEMED).

14. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO

14.1 Os aprovados serão contratados mediante observância das disposições legais pertinentes, ainda que supervenientes, do exclusivo interesse da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado (PSS) /SEMED - Nº. 001/2014.

14.2 O candidato convocado deverá comparecer ao local informado em Edital de Convocação específico oportunamente publicado, munido da documentação constante neste Edital.

14.3 O candidato que não atender a convocação dentro do prazo determinado, seja qual for o motivo alegado, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

14.4 Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação em qualquer etapa do presente Processo Seletivo Simplificado, valendo, para esse fim, o resultado final divulgado nas formas previstas neste Edital.

Epitaciolândia-Acre, 20 de junho de 2014

ANDRÉ LUIZ PEREIRA HASSEM
Prefeito Municipal