Prefeitura de Epitaciolândia - AC

Notícia:   Prefeitura de Epitaciolândia - AC abre 8 vagas de nível médio e superior

PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA

ESTADO DO ACRE

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E AÇÃO SOCIAL - SEMCIAS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS) - PME/SEMCIAS - Nº 002/2013

Objeto: Seleção e Contratação Temporária de Profissionais de Nível Médio e Superior

A Prefeitura de Epitaciolândia torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo Simplificado (PSS), destinado a selecionar Profissionais de Nível Médio e Superior, para as funções infracitadas nos Serviços, Programas, Projetos e Benefícios no âmbito da Secretaria Municipal de Cidadania e Ação Social (SEMCIAS), no referido Município, mediante as condições especiais e normas estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado (PSS) - PME/SEMCIAS - Nº. 002/2013, em consonância com as normas ínsitas na Constituição Federal (artigo 37, inciso IX), Constituição do Estado do Acre (artigo 27, inciso X) e alterações posteriores, Lei Complementar do Estado do Acre nº. 58, de 17 de julho de 1998 (artigos 1º e 2º caput, inciso VII) e suas alterações posteriores, Leis Municipais nº. 006/1993, 149/2001 e 184/2003 e demais leis que regem a espécie; será regido por este Edital, por seus Anexos (e alterações posteriores) e sua coordenação, supervisão e realização caberá à Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado instituída por Decreto Municipal.

1.2. O Processo Seletivo Simplificado (PSS) - PME/SEMCIAS - Nº. 002/2013 destina-se a selecionar 08 (oito) candidatos, conforme demonstrado no quadro a seguir, sendo 04 (quatro) profissionais com formação em Nível Médio e 04 (quatro) profissionais com formação em Nível Superior, para atuarem em diversos Serviços, Programas, Projetos e Benefícios da Política de Assistência Social, conforme preceitua o Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

1.2.1. FUNÇÕES/ESPECIALIDADES - NÍVEL MÉDIO

ORD

FUNÇÕES/ ESPECIALIDADES

NÍVEL DE ESCOLARIDADE

Nº. DE VAGAS

01

1.1. Orientador Social

Nível Médio Completo

04

TOTAL

04

 

1.2.2. FUNÇÕES/ESPECIALIDADES - NÍVEL SUPERIOR

ORD

FUNÇÕES/ ESPECIALIDADES

NÍVEL DE ESCOLARIDADE

Nº. DE VAGAS

 

2.1. Assistente Social

Nível Superior Completo

02

2.2. Facilitador de Oficina (Graduado em Ed. Física)

01

 

2.3. Psicólogo

 

01

TOTAL

04

 

 

TOTAL GERAL (NÍVEL MÉDIO + NÍVEL SUPERIOR) 08

1.3. A realização da inscrição implica na concordância do candidato com as regras estabelecidas neste Edital, com renúncia expressa a quaisquer outras.

1.4. NÚMERO DE VAGAS POR SERVIÇOS/PROGRAMAS/PROJETOS/BENEFÍCIOS:

I - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

LOTAÇÃO: Centro de Referência de Assistência Social (CRAS)

NÍVEL DE ESCOLARIDADE

a) Nível Médio Completo

ORD

ÁREA DE ATUAÇÃO

FUNÇÕES/ESPECIALIDADES

CÓDIGO

Nº. DE VAGAS

TOTAL GERAL

01

PAIF e ProJovem Adolescente

Orientador Social

0110

02

02

b) Nível Superior Completo

02

Benefícios Eventuais, PAIF e ProJovem Adolescente

Assistente Social

0212

02

03

03

PAIF/ProJovem Adolescente/PETI

Facilitador de Oficina (Graduado em Ed. Física)

0316

01

TOTAL DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

05

 

II - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

LOTAÇÃO: Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS)

NÍVEL DE ESCOLARIDADE

a) Nível Médio Completo

ORD

ÁREA DE ATUAÇÃO

FUNÇÕES/ESPECIALIDADES

CÓDIGO

Nº. DE VAGAS

TOTAL GERAL

01

Público alvo do CREAS

Orientador Social

0110

01

01

02

PETI - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil

Orientador Social

0110

01

01

b) Nível Superior Completo
03Público alvo do CREASPsicólogo04550101
TOTAL DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA ESPECIAL03

1.5. Os requisitos específicos das áreas e a descrição das atividades estão relacionados em campo próprio neste Edital.

1.6. Os candidatos selecionados em suas funções/especialidades serão lotados no Município de Epitaciolândia - Acre, com base na ordem decrescente de classificação do candidato.

1.7. A jornada de trabalho para todas as áreas (nível médio e nível superior) estão descritas nos quadros específicos abaixo.

1.8. Durante a vigência do contrato, a critério exclusivo da SEMCIAS, poderá haver remoção de profissionais de local/horário de trabalho, bem como de turno de trabalho, conforme a necessidade e a conveniência dos serviços, bem como cancelamento de contratos, caso o(s) contratado(s) não atendam às funções para as quais foram selecionados.

1.9. A Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado é multidisciplinar e formada por 03 (três) membros (nomeados através do Decreto Municipal).

1.10. O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado (PSS)- PME/SEMCIAS - Nº. 002/2013 esgotar-se-á após 12 (doze) meses, a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por uma única vez.

2. DO PROCESSO SELETIVO E SUAS ETAPAS

2.1. O Processo Seletivo Simplificado (PSS) - PME/SEMCIAS - Nº. 002/2013 compreende 02 (duas) etapas, a saber:

- A 1ª etapa: prova objetiva, de caráter classificatório e eliminatório;

- A 2ª etapa: entrevista, de caráter classificatório, cuja avaliação constará do perfil profissional voltado às ações a serem desenvolvidas na área de atuação do candidato, com pontuação variando de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

3. DAS VAGAS, FUNÇÃO, REQUISITOS, CARGA-HORÁRIA

3.1. A lotação, o número de vagas (nível médio e nível superior), a função/especialidade, os requisitos, a descrição sumária das atividades e a jornada de trabalho estão descritas nos quadros específicos abaixo.

3.2. A carga horária deverá ser cumprida nos períodos matutino, vespertino e/ou noturno, conforme a função/especialidade, distribuição das atividades, a demanda, a clientela, a estrutura do núcleo/setor e as necessidades dos Serviços/Programas/Projetos/Benefícios específicos.

3.3. PROFISSIONAIS PARA COMPOR A EQUIPE DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

3.3.1. Profissional de Nível Médio

a) ORIENTADOR SOCIAL - CÓDIGO 0110

LOCALIDADE/ LOTAÇÃO/Nº DE VAGAS

CARGO

REQUISITOS/ATIVIDADES

JORNADA DE TRABALHO

Epitaciolândia/ Zona Urbana e Rural/ CRAS

02 (duas)

Orientador Social

- REQUISITO:

a) Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio (antigo se­gundo grau), fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação; e

b) Ter idade superior a 21 (vinte e um) anos.

- DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES:

- Participar das atividades de planejamento, orientar a aprendizagem buscando sempre atender avanços da tecnologia educacional, bem como as diretrizes emanadas dos órgãos competentes, de forma a contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino e para a participação ativa nas atividades de articulação do Programa Projovem Adolescente, do Pro­grama de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, com a escola, as famílias e a comunidade.

- Motivação para desenvolver ações complementares à escola;

- Disposição para concretizar os objetivos do Programa Projovem Adolescente, Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, a partir das premissas previamente estabelecidas;

- Disponibilidade e habilidade para coordenar equipes de forma democrática e compartilhada;

- Capacidade de mediar conflitos; e

- Disponibilidade para desenvolver trabalho integrado: família-escola-comunidade.

- Acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente em conflito com a Lei, atendendo o que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA;

- Auxiliar no acompanhamento e orientação ao adolescente e sua família, de forma mais sistemática, mobilizando-os e contribuindo para inseri-los, quando necessário, em programas socioassistenciais e de outras Políticas Públicas;

- Fornecer informações acerca do cumprimento da medida e monitoramento dos encaminhamentos realizados;

- Promover socialmente o adolescente e sua família, fornecendo-lhes orientação e acom­panhamento e encaminhamento se necessário;

- Diligenciar no sentido da profissionalização do adolescente e de sua inserção no mercado de trabalho.

- Oferecer formação de desenvolvimento pessoal, social e de compromisso ético-político exercitando dinamicamente a criticidade em relação às questões sociais que envolvem o cotidiano dos adolescentes e jovens;

- Manter contato com as instituições para as quais os adolescentes foram encaminhados; e

- Proporcionar na comunidade atividades relacionados ao lazer e a cultura.

40 (quarenta) horas semanais

3.3. PROFISSIONAIS PARA COMPOR A EQUIPE DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

3.3.2. Profissionais de Nível Superior

a) ASSISTENTE SOCIAL - CÓDIGO 0212

LOCALIDADE/ LOTAÇÃO/Nº DE VAGAS

FUNÇÃO

REQUISITOS/ATIVIDADES

JORNADA DE TRABALHO

Epitaciolândia/ Zona Urbana e Rural/ CRAS

02(duas)

Assistente
Social

- REQUISITO:

a) Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Serviço Social, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no CRESS; e

b) Ter idade superior a 18 (dezoito) anos.

- DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES:

- Realizar o atendimento inicial do caso;

- Realizar anamnese social;

- Comunicar ao conselho tutelar os casos atendidos no serviço, fazer visitas domiciliares;

- Encaminhar os casos aos técnicos do Centro de Referência;

- Coordenar os grupos de apoio às famílias;

- Encaminhar as crianças e adolescentes para serviços de garantia de direitos;

- Fornecer laudo social quando solicitado;

- Manter organizados e atualizados os registros dos casos atendidos para fins de consulta ou estatísticos;

- Proceder a estudos das famílias candidatas ao serviço de Famílias Acolhedoras;

- Inserir as famílias das crianças e adolescentes em programas de geração de renda, profissionalização, dentre outros;

- Realizar o acompanhamento a adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas;

- Participar de palestras informativas a comunidade;

- Fazer estudo permanente acerca do tema da violência;

- Capacitar agentes multiplicadores;

- Manter atualizado os registros de todos os atendimentos; e

- Participar das as reuniões da equipe do centro de referência.

30 (trinta) horas semanais

3.3. PROFISSIONAIS PARA COMPOR A EQUIPE DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

3.3.2. Profissionais de Nível Superior

b) FACILITADOR DE OFICINA- CÓDIGO 0316

LOCALIDADE/ LOTAÇÃO/Nº DE VAGAS

FUNÇÃO

REQUISITOS/ATIVIDADES

JORNADA DE TRABALHO

Epitaciolândia/ Zona Urbana e Rural/ CRAS

01(uma)

Facilitador de Oficina (Graduado em Ed. Física)

- REQUISITOS:

a) Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Educação Física (curso de Licenciatura), fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação; e

b) Ter idade superior a 18 (dezoito) anos.

- DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES:

- Seguir o proposto pela unidade governamental e seu respectivo calendário;

- Comprometer-se com a aprendizagem das crianças e adolescentes, associando teoria e prática nas atividades pedagógicas;

- Desenvolver atividades de acordo com as diretrizes curriculares em vigor e a organização da unidade governamental;

- Assumir uma postura ética e respeitosa com os alunos, pais e os demais profissionais;

- Participar das discussões educativas/pedagógicas propostas pela unidade governamental;

- Motivação para desenvolver ações complementares à escola;

- Disposição para concretizar os objetivos dos Programas: de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI e ProJovem Adolescente, a partir das premissas previamente estabelecidas;

- Ter domínio de atividades de registro, planejamento e avaliação necessárias a organização do trabalho na unidade educativa;

- Viabilizar ações que garantam os direitos da criança na unidade governamental; e

- Executar intervenções junto às famílias dos adolescentes, comunidades e instituições, bem como executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação.

40(quarenta) horas semanais

3.4. PROFISSIONAIS PARA COMPOR A EQUIPE DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

3.4.1. Profissional de Nível Médio

a) ORIENTADOR SOCIAL - CÓDIGO 0110

LOCALIDADE/ LOTAÇÃO/Nº DE VAGAS

CARGO

REQUISITOS/ATIVIDADES

JORNADA DE TRABALHO

Epitaciolândia/ Zona Urbana e Rural/ CREAS e PETI

02 (duas)

Orientador
Social

- REQUISITO:

a) Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio (antigo se­gundo grau), fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação; e

b) Ter idade superior a 21 (vinte e um) anos.

- DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES:

- Participar das atividades de planejamento, orientar a aprendizagem buscando sempre atender avanços da tecnologia educacional, bem como as diretrizes emanadas dos órgãos competentes, de forma a contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino e para a participação ativa nas atividades de articulação do Programa Projovem Adolescente, do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, com a escola, as famílias e a comunidade.

- Motivação para desenvolver ações complementares à escola;

- Disposição para concretizar os objetivos do Programa Projovem Adolescente, Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, a partir das premissas previamente estabelecidas;

- Disponibilidade e habilidade para coordenar equipes de forma democrática e compartilhada;

- Capacidade de mediar conflitos; e

- Disponibilidade para desenvolver trabalho integrado: família-escola-comunidade.

- Acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente em conflito com a Lei, atendendo o que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA;

- Auxiliar no acompanhamento e orientação ao adolescente e sua família, de forma mais sistemática, mobilizando-os e contribuindo para inseri-los, quando necessário, em programas socioassistenciais e de outras Políticas Públicas;

- Fornecer informações acerca do cumprimento da medida e monitoramento dos encaminhamentos realizados;

- Promover socialmente o adolescente e sua família, fornecendo-lhes orientação e acom­panhamento e encaminhamento se necessário;

- Diligenciar no sentido da profissionalização do adolescente e de sua inserção no mercado de trabalho.

- Oferecer formação de desenvolvimento pessoal, social e de compromisso ético-político exercitando dinamicamente a criticidade em relação às questões sociais que envolvem o cotidiano dos adolescentes e jovens;

- Manter contato com as instituições para as quais os adolescentes foram encaminhados; e

- Proporcionar na comunidade atividades relacionados ao lazer e a cultura.

40(quarenta) horas semanais

3.4. PROFISSIONAIS PARA COMPOR A EQUIPE DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

3.4.1. Profissionais de Nível Superior

b) PSICÓLOGO - CÓDIGO 0755

LOCALIDADE/ LOTAÇÃO/Nº DE VAGAS

FUNÇÃO

REQUISITOS/ ATIVIDADES

JORNADA DE TRABALHO

Epitaciolândia/ Zona Urbana e Rural/CREAS

01(uma)

Psicólogo

- REQUISITO:

a) Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Psicologia, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no CRP; e

b) Ter idade superior a 18 (dezoito) anos.

- DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES:

- Coordenar os grupos de apoio às crianças, adolescentes e seus familiares, mulheres vítimas de violência doméstica, idosos e deficientes vítimas de maus-tratos;

- Acompanhar os usuários dos serviços nas audiências na delegacia e no Fórum;

- Realizar estudo de casos;

- Elaborar laudos e pareceres técnicos psicólogos quando solicitados;

- Realizar visita domiciliar quando for necessário;

- Acompanhar crianças adolescentes e seus familiares junto à rede de serviço;

- Participar de palestras informativas à comunidade;

- Fazer estudo permanente acerca do tema da violência;

- Capacitar agentes multiplicadores;

- Manter atualizado os registros de todos os atendimentos; e

- Participar das reuniões da equipe técnica do centro de referência.

40 (quarenta) horas semanais

4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias relacionadas no artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298/99 e suas alterações e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ.

4.2. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas é assegurado o direito de inscrição no presente concurso, desde que as atribuições das funções a serem contratadas sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, para as quais serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no concurso, na forma do inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal.

4.2.1. O candidato que se declarar portador de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº. 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.2.1.1. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, à Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado.

4.2.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá no ato da inscrição:

a) declarar-se portador de deficiência e capaz de exercer a função a qual concorre;

b) apresentar laudo médico, original ou cópia simples, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência;

c) o candidato com deficiência visual (baixa visão) que solicitarem prova especial ampliada será oferecida prova nesse sistema, desde que, além da apresentação, no ato da sua inscrição, da documentação indicada na letra "b" deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término do prazo das inscrições, especificando o tipo de deficiência;

c.1) o candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova ampliada entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 24 (vinte e quatro).

d) o candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além da apresentação da documentação indicada na letra "b" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término do prazo das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

4.2.3. O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma prevista neste Edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafo 1º e 2º, do Decreto Federal nº. 3.298/99, e suas alterações.

4.2.4. A inobservância do disposto neste Edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias.

4.2.5. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções previstas neste Edital, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

4.2.6. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no concurso, serão convocados para se submeter à perícia médica promovida por equipe multiprofissional da Prefeitura de Epitaciolândia, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não, bem como sobre a incompatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada, nos termos do artigo 43 do Decreto Federal nº. 3.298/99, e suas alterações.

4.2.7. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº. 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência.

4.2.8. A não-observância do disposto neste Edital, a reprovação na perícia médica ou o não-comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

4.2.9. O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral por cargo.

4.2.10. Os candidatos que, no ato da inscrição, declararam-se portadores de deficiência, se não eliminados no concurso e considerados portadores de deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral por cargo.

4.2.11. Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº. 3.899/99, suas alterações e a Súmula 377 do STJ, ele será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.2.12. As vagas especiais definidas neste Edital, que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo.

4.2.13. A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida ou indeferida para concorrer na condição de portador de deficiência será divulgada no Diário Oficial do Estado do Acre (www.diario.ac.gov.br) e no mural da Prefeitura de Epitaciolândia e da Secretaria Municipal de Cidadania e Ação Social (SEMCIAS), junto à divulgação dos locais e horários de realização das Provas Escritas Objetivas de Múltipla Escolha.

4.2.14. O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado.

4.2.15. A não observância pelo candidato, de qualquer das disposições deste Edital implicará a perda do direito a ser admitido para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

5. DA REMUNERAÇÃO

5.1. O valor do vencimento básico será o constante do quadro abaixo:

5.1.1. FUNÇÕES/ESPECIALIDADES - NÍVEL MÉDIO

ORD

FUNÇÕES/ESPECIALIDADES

NÍVEL DE ESCOLARIDADE

VENCIMENTO BÁSICO R$

01

1.1. Orientador Social (todos os códigos)

Nível Médio

678,00

5.1.2. FUNÇÕES/ESPECIALIDADES - NÍVEL SUPERIOR

ORD

FUNÇÕES/ ESPECIALIDADES

NÍVEL DE ESCOLARIDADE

VENCIMENTO BÁSICO R$

 

2.1. Assistente Social

 

1.500,00

2.2. Facilitador de Oficina (Graduado em Ed. Física)

1.500,00

2.3. Psicólogo

1.700,00

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

6.1. A inscrição será efetuada sem custo algum para o candidato.

6.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

6.3. As inscrições estarão abertas a partir das 08:00h do dia 26/07/2013, até às 17:00h do dia 31/07/2013, e poderão ser realizadas ao longo desse período - somente nos dias úteis - no horário compreendido entre 08:00 às 12:00h e das 14:00h e 17:00h; na Sede da SEMCIAS, sito à Rua Ca­pitão Pedro de Vasconcelos, nº. 795, Aeroporto, em Epitaciolândia - Acre, conforme especificado neste Edital.

6.4. Não será aceita solicitação de inscrição que não atenda o estabelecido neste Edital.

6.5. A inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado implica o conhecimento e expressa aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento, também quanto à realização das provas nos prazos estipulados.

6.5.1. Não será enviada à residência do candidato, comunicação individualizada. O candidato inscrito deverá obter informações necessárias sobre sua alocação através das formas descritas neste Edital.

6.6. O candidato, ao efetuar sua Inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações prestadas, dispondo a Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

6.7. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo/área/especialidade. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

6.8. No ato da inscrição será entregue ao candidato o Comprovante de Inscrição no Processo Seletivo Simplificado.

6.8.1. Caso, quando do processamento das inscrições, seja verificada a existência de mais de uma inscrição realizada e efetivada por um mesmo candidato, somente será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pela data e número do requerimento. Consequentemente, as demais inscrições (se houver) do candidato nessa situação será(ão) automaticamente cancelada(s), não cabendo reclamações posteriores nesse sentido.

6.9. Para inscrever-se o candidato deverá:

a) para efetuar a inscrição, o candidato deverá apresentar:

- Documento original de Identificação com foto;

- Documento original de Cadastro de Pessoa Física (CPF);

b) preencher o formulário disponível no local da inscrição;

c) entregar cópia dos seguintes documentos pessoais:

- Carteira de Identidade;

- Cadastro de Pessoa Física - CPF;

- Título de Eleitor;

- Comprovante de Endereço (conta de água, luz ou telefone, contrato de locação do imóvel e/ou declaração do proprietário atestando que o candidato reside no imóvel);

- Documentos de escolaridade e formação exigidos neste Edital.

d) declarar no formulário da inscrição, em campo próprio, que tem disponibilidade para ingresso no Programa/Projeto/Serviço correspondente, bem como participar do Curso de Formação Inicial, nos dias e horários estabelecidos pela Coordenação responsável, inclusive aos sábados.

6.10. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas ou quando solicitado.

6.11. A inscrição será anulada, na verificação de eventual falsidade nas declarações ou irregularidades dos documentos apresentados.

6.12. A qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do processo de seleção, poder-se-á anular a inscrição, as provas e a nomeação do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas.

6.13. Não será admitida a juntada ou substituição posterior de quaisquer documentos exigidos neste Edital, consistindo obrigação do candidato apresentá-los no ato da inscrição, sob pena de ser indeferido.

6.14. A inscrição deverá ser feita pessoalmente, não sendo admitida por meio de procuração ou qualquer outro instrumento jurídico.

6.15. O candidato não deficiente que necessitar de atendimento/condição especial para a realização da prova deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.

6.15.1. O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) valerá somente para este concurso e não será devolvido, assim como não será fornecida cópia desse documento.

6.15.2. A concessão de tempo adicional aos candidatos com deficiência, para a realização das provas, somente será deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica específica contida no laudo médico apresentado pelo candidato no ato da sua inscrição. Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida 1 (uma) hora adicional a candidatos nessa situação.

6.16. A lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá no ato da sua inscrição, fazer a entrega à SEMCIAS, de cópia autenticada em cartório da certidão de nascimento da criança, salvo se o nascimento ocorrer após essa data, quando então deverá levar a certidão de nascimento original, ou cópia autenticada em cartório, no dia da prova juntamente com o alimentando, além de um acompanhante, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança.

6.16.1. Nos horários previstos para amamentação, a lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

6.16.2. Na sala reservada para amamentação ficarão a lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pes­soas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

6.16.3. A Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado não disponibilizará acompanhante para a guarda da criança. A candidata que não apresentar na hipótese de nascimento ocorrido em data posterior à data da sua inscrição, ou não levar acompanhante, não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

6.16.4. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

6.16.5. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

6.17. O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência de que, caso seja classificado, entregará os documentos comproba­tórios dos requisitos exigidos para a função/área/especialidade, por ocasião da sua contratação.

7. DAS PROVAS

7.1. As Provas Escritas Objetivas de Múltipla Escolha serão realizadas simultaneamente somente na cidade de Epitaciolândia e serão aplicadas no dia 11 de agosto 2013, no horário das 9 h às 12 h, perfazendo o tempo de 03 (três) horas, em data e locais a serem previamente publicados no Diário Oficial do Estado do Acre (www.diario.ac.gov.br) e no mural da Prefeitura de Epitaciolândia e da Secretaria Municipal de Cidadania e Ação Social (SEMCIAS).

7.2. Não serão prestadas, por telefone, informações a respeito de locais e horários de realização das provas.

7.3. O candidato deverá, obrigatoriamente, conferir todas as informações contidas no comprovante de confirmação de inscrição.

7.4. A avaliação dos candidatos será feita através de Prova Objetiva (de caráter classificatório e eliminatório) e Entrevista (de caráter classificatório), sendo que esta última constará do perfil profissional voltado às ações a serem desenvolvidas na área de atuação do candidato.

7.5. Não haverá aplicação da prova fora do dia, local e horário preestabelecidos.

7.6. O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova por qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação do processo seletivo.

7.7. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário fixado para o seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, do comprovante de inscrição e do documento de identidade original, conforme descritos neste Edital.

7.8. Distribuído os Cadernos de Questões aos candidatos e, na remota hipótese, serem verificadas falhas de impressão, o Fiscal de Sala, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) substituir os Cadernos de Questões defeituosos;

b) proceder, em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, a leitura dos itens nos quais ocorreram as falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo; e

c) estabelecer, após consultar a Coordenação da Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, prazo para compensação do tempo usado para regularização do Caderno, caso se verifique a ocorrência após o início da prova.

8. DA PROVA OBJETIVA

8.1. Parte Objetiva da Prova:

8.1.1. As questões da prova serão do tipo múltipla escolha, com 05 (cinco) opções (A, B, C, D e E) e uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão.

8.1.2. O candidato deverá transcrever as respostas da prova para o cartão-resposta, que será o único documento válido para a correção da prova, com caneta esferográfica, obrigatoriamente, de tinta azul ou preta, apondo, ainda, sua assinatura no cartão-resposta.

8.1.3. O preenchimento do cartão-resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste regulamento. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão-resposta por erro do candidato.

8.1.4. Haverá, no cartão-resposta, para cada questão, 05 (cinco) campos de marcação: 01 (um) campo para cada 01 (uma) das 05 (cinco) opções A, B, C, D e E, sendo que o candidato deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.

8.1.5. O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada questão, 01 (um), e somente 01 (um), dos 05 (cinco) campos do cartão-resposta, sob pena de anulação da respectiva questão.

8.1.6. Será, também, anulada a questão cuja marcação da resposta estiver em desacordo com este regulamento: resposta não assinalada, rasu­rada ou com emenda, ainda que legível.

8.1.7. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o cartão-resposta, sob pena de reprova­ção, por impossibilidade de realização da leitura óptica.

8.1.8. O tempo de duração da prova inclui o preenchimento do cartão-resposta.

8.1.9. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

9. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

9.1. As provas serão aplicadas exclusivamente na Cidade de Epitaciolândia nos locais a serem indicados para realização destas. Os locais, a data e o horário de realização das provas serão publicados no Diário Oficial do Estado do Acre (www.diario.ac.gov.br) e no mural da Prefeitura de Epitaciolândia e da Secre­taria Municipal de Cidadania e Ação Social (SEMCIAS).

9.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o seu início, portando caneta esferográfica de tinta azul ou preta e o original do documento de identidade que serviu de base para sua inscrição no Processo Sele­tivo Simplificado juntamente com o comprovante de inscrição.

9.3. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabe­lecidos, a Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do comprovante de inscrição, com o preenchimento de formulário específico.

9.4. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, e será analisada pela Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

9.5. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item anterior, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

9.6. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do processo, após a assinatura da lista de presença, serão adotados os seguintes procedimentos:

a) o candidato não poderá retirar-se da sala de prova sem autorização e acompanhamento da fiscalização;

b) iniciada a prova, o candidato não poderá retirar-se da sala sem autorização prévia. Caso o faça, não poderá retornar em hipótese alguma; e

c) o candidato não poderá consultar qualquer material, inclusive jornal e revista, enquanto aguardar o horário de início das provas.

9.7. Não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento, após o fechamento dos portões.

9.8. A inviolabilidade da prova será comprovada no momento do rompimento do lacre dos malotes, mediante termo formal e, na presença de, no mínimo, 2 (dois) candidatos.

9.9. Nos locais de prova poderá haver rastreamento eletrônico.

9.10. Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas.

9.11. Após o início da prova não será permitida a permanência de pessoas não autorizadas.

9.12. Somente depois de decorrida 01 (uma) hora do início da prova, o candidato, ainda que tenha desistido do processo, poderá entregar o caderno de questões e o cartão-resposta, devidamente assinado, e retirar-se do recinto.

9.12.1. A inobservância das regras deste Edital acarretará a não correção da prova e consequentemente a eliminação do candidato.

9.12.2. O candidato que insistir em sair do recinto de realização da prova, descumprindo o disposto neste Edital, deverá assinar o Termo de Ocorrência, declarando sua desistência do concurso, lavrado pelo Fiscal do recinto e/ou membro da Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado.

9.12.3. Ao candidato somente será permitido levar o caderno de questões após 1(uma) hora e 30(trinta) minutos do início da mesma.

9.13. Os cadernos de questões retidos serão eliminados posteriormente.

9.14. Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer em sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído a prova ou o tempo tenha se esgotado e, após o registro dos seus nomes na Ata e estabelecidas suas respectivas assinaturas.

9.15. Qualquer observação, por parte dos candidatos, será igualmente lavrada na ata, ficando seus nomes e números de inscrição registrados pelos fiscais.

9.16. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas, inclusive aquele decorrente de afastamento do candidato da sala de prova.

9.16.1. Se, por qualquer razão fortuita, o concurso sofrer atraso em seu início ou necessitar de interrupção, será concedido - mediante autorização prévia da Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado - aos candidatos do local afetado, prazo adicional de modo que tenham o tempo previsto neste Edital para a realização das provas, em garantia à isonomia do certamente.

9.16.2. Os candidatos afetados deverão permanecer no local do concurso, não contado o tempo de interrupção, para fins de interpretação das regras deste Edital.

9.17. No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação desta e pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e aos critérios de avaliação e de classificação.

9.18. Não haverá aplicação de prova fora do dia, local e horário predeterminados em Edital ou em comunicação oficial. O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, por qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação do processo seletivo.

9.19. Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar documento que bem o identifique como: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos institutos de identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

9.19.1. Não serão aceitos como documentos de identidade certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteira funcionais sem valor de identidade, nem documentos legíveis não identificáveis e/ou danificados.

9.19.2. Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

9.19.3. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

9.20. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida neste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

9.21. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias; oca­sião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

9.21.1. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

9.22. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal a cartão-resposta e o caderno de questões.

9.23. Não será permitido o uso de sanitários por candidatos que tenham terminado as provas. A exclusivo critério da Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado poderá ser permitido, caso haja disponibilidade, o uso de outros sanitários do local que não estejam sendo usados para o atendimento a candidatos que ainda estejam realizando as provas.

9.24. Ao término das provas o candidato deverá se retirar do recinto de aplicação de provas, não lhe sendo mais permitido o ingresso nos sanitários.

9.25. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do concurso.

9.26. O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

9.27. Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O candidato não poderá alegar qualquer desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Concurso Público.

10. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO SELETIVO

10.1. Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

a) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma ao fiscal/Coordenação;

b) não comparecer ao local de realização da prova objetiva, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar documento que bem o identifique;

d) faltar, chegar ao local de prova após o fechamento dos portões ou comparecer para a realização da prova em local diferente do designado;

e) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão-resposta e/ou o caderno de questões;

f) dispensar tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida ou autoridade presente à aplicação das provas, bem como perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

g) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

h) utilizar-se, no decorrer da prova, de qualquer tipo de consulta a material impresso, anotações ou similares que não forem expressamente permi­tidos ou que se comunicar com outro candidato;

i) for surpreendido utilizando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, pen drive, receptor/ transmissor, gravador, agenda eletrônica, máquina de calcular, máquina fotográfica, relógio digital com receptor, controle de alarme de carro, etc; bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira (grafite), corretor líquido e/ou borracha. O candidato que estiver portando algo definido ou similar ao disposto nesta alínea deverá informar ao fiscal da sala que determinará o seu recolhimento em embalagem não reutilizável fornecida pelos fiscais, as quais deverão permanecer lacradas du­rante todo o período da prova, e sua guarda:

i.1) a Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados acima no dia de realização das provas;

i.2) a Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados;

i.3) a Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado e/ou qualquer outra autoridade não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos a eles causados;

i.4) quando do ingresso na sala de aplicação de provas, os candidatos deverão recolher todos os equipamentos eletrônicos e/ou materiais não permitidos em envelope de segurança não reutilizável, fornecido pelo fiscal de aplicação, que deverá permanecer lacrado durante toda a realização das provas e somente poderá ser aberto após deixar o local de provas; e

i.5) a utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local de provas. Assim, ainda que o candidato tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer parelhos eletrônicos, sendo recomendável que a embalagem não reutilizável fornecida para o recolhimento de tais aparelhos somente seja rompida após a saída do candidato do local de provas.

j) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio;

k) recusar-se a entregar o cartão-resposta e/ou o caderno da prova discursiva ao término do tempo destinado para a sua realização;

I) deixar de assinar o cartão-resposta e a lista de presença;

m) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, no cartão de respostas ou na folha de texto definitiva;

n) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

o) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa de concurso público;

p) não permitir a coleta de sua assinatura;

q) for surpreendido portando anotações em papéis, que não os permitidos;

r)deixar de se apresentar, quando convocado, ou não cumprir, nos prazos indicados, os procedimentos necessários;

s) deixar de apresentar qualquer um dos documentos que comprovem o atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital;

t)não atender às determinações do presente regulamento e de seus atos complementares; e

u) fizer declaração falsa ou inexata em qualquer documento.

11. DA PONTUAÇÃO NA PROVA OBJETIVA E DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

11.1. A avaliação dos candidatos feita através da prova objetiva será de caráter eliminatório e classificatório.

11.2. Cada questão de Português e Conhecimentos Gerais terão o valor equivalente a 1,0 (um) ponto; já as questões de Conhecimentos Específicos valerão cada uma o equivalente a 2,0 (dois) pontos, perfazendo o total de 60 (sessenta) pontos no máximo.

11.3. Será eliminado do concurso o candidato que, no somatório geral da Prova Objetiva (Português + Conhecimentos Gerais + Conhecimentos Específicos), obtiver menos de 40% (quarenta por cento) dos acertos das questões.

11.4. As provas objetivas terão complexidade compatível com cada nível de escolaridade (Profissional de Nível Médio e Profissional de Nível Supe­rior) e serão compostas de 40 (quarenta) questões, totalizando 60 (sessenta) pontos e terão os seguintes conteúdos:

11.4.1. Profissional de NÍVEL MÉDIO

I . FUNÇÕES ESPECIALIDADES:

ORD

ESPECIFICAÇÃO DA FUNÇÃO DE NÍVEL MÉDIO

01

Orientador Social - CÓD. 0110

II . DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ORD

PROVA

QUANT. QUESTÕES

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO (Comum a todas as funções de Nível Médio)

01

Português

10 (dez)

1. Ortografia oficial. 2. Acentuação gráfica. 3. Grafia e emprego dos porquês. 4. Homônimos e parônimos. 5. Emprego do hífen. 6. Flexão nominal e verbal. 7.Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. 8. Advérbios. 9. Conjunções coordenativas e subordinativas. 10. Emprego de termos e modos verbais. 11. Vozes do verbo. 12. Concordância nominal e verbal. 13. Regência nominal e verbal. 14. Ocorrência da crase. 15. Pontuação. 16. Intelecção de texto.

02Conhecimentos Gerais10 (dez)Domínio de tópicos relevantes de diversas áreas (a nível local, nacional e internacional), tais como: 1. Artes e Literatura e suas vinculações históricas. 2. Cultura. 3. Desenvolvimento Sustentável. 4. Economia. 5. Educação. 6. Esporte. 7. Geografia. 8. História. 9. Impactos socioeconõmicos da globalização e movimentos sociais. 10. Política. 11. Meio Ambiente. 12. Movimento Ecológico. 13. Relações Internacionais. 14. Segurança. 15. Sociedade. 16. Tecnologia.
03Conhecimentos Específicos20 (vinte)1.Constituição da República Federativa do Brasil. 2.Administração Pública: Disposições Gerais. 3. Benefício de Prestação Continuada - BPC. 4. Estatuto da Criança e do Adolescente- ECA (Lei Federal nº. 8.069/1990). 5. Estatuto do Idoso (Lei Federal nº. 10.741/2003). 6. Financiamento da Política de Assistência Social no Brasil. 7. Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS (Lei Federal nº. 8.742/1993). 8. Norma Operacional Básica do SUAS - NOB/SUAS. 9. Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS - NOB-RH/SUAS. 10. O Sistema Único de Assistência Social - SUAS. 11. Política Nacional de Assistência Social - PNAS. 12. Política Nacional do Idoso (Lei Federal nº. 8.842/1994). 13. Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI. 14. Programa Projovem Adolescente. 15. Questão social e políticas públicas. 16. Serviço Sócio-educativo ProJovem Adolescente. 17. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº. 109/2009).

11.4.2. Profissional de NÍVEL SUPERIOR

I . FUNÇÕES ESPECIALIDADES:

ORD ESPECIFICAÇÃO DA FUNÇÃO DE NÍVEL MÉDIO
02 Assistente Social - CÓD. 0212

II . DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

ORD

PROVA

QUANT. QUESTÕES

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

01

Português

10 (dez)

1. Interpretação de textos. 2. Funções da linguagem. 3. Variação lingüística: as diversas modalidades do uso da língua. 4. Formação das palavras (uso de prefixos e sufixos). 5. Acentuação gráfica. 6. Ortografia. 7. Classes de palavras - flexões e emprego de: substantivos, adjetivos, pronomes e verbos. 8. Regência nominal e verbal. 9. Crase. 10. Concordância nominal e verbal. 11. Processos de coordenação e subordinação (valores semânticos). 12. Estrutura do período e da oração: aspectos sintáticos e semânticos. 13. Pontuação.

02

Conhecimentos Gerais

10 (dez)

Domínio de tópicos relevantes de diversas áreas (a nível local, nacional e internacional), tais como: 1. Artes e Literatura e suas vinculações históricas. 2. Cultura. 3. Desenvolvimento Sustentável. 4. Economia. 5. Educação. 6. Esporte. 7. Geografia. 8. História. 9. Impactos socioeconômicos da globalização e movimentos sociais. 10. Política. 11. Meio Ambiente. 12. Movimento Ecológico. 13. Relações Internacionais. 14. Segurança. 15. Sociedade. 16. Tecnologia.

03

Conhecimentos Específicos

20 (vinte)

1. Constituição da República Federativa do Brasil. 2. Sistema Único de Assistência Social - SUAS. 3. Questão Social. 4. Controle Social. 5. Cadastro Único - Decreto nº 6.135/07. NOB RH SUAS/2006. 6. Código de Ética Pro­fissional do Assistente Social. 7. As dimensões ético-políticas, técnico-operativas e teórico-metodológicas do Serviço Social. 8. Lei nº. 8.742/1993. Lei Orgânica da Assistência Social e suas alterações. 9. Política Nacional de Assistência Social - PNAS (2004). 10. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS (2005). 11. Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social - NOB-RH/SUAS (2006). 12. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 e suas alterações: Lei nº. 11.829, de 25 de novembro de 2008). 13. Política Nacional do Idoso (Lei nº. 8.842 de 4 de janeiro de 1994). 14. Política Nacional para a Inclusão da Pessoa com Deficiência (1999). 15. Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-Juvenil (2000). 16. Estatuto do Idoso (Lei nº. 10.741, de 1º de outubro de 2003). 17. Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente (2004). 18. Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde - CIF. Organização Mundial de Saúde (2004). 19. Plano Nacional de Promoção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária (2006). 20. Lei Maria da Penha (Lei nº. 11.340 de 2006). 21. Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (2006). 22. Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra a Mulher (2007). 23. Legislações referentes ao Benefício de Prestação Continuada (BPC): Decreto nº. 6.214, de 26 de setembro de 2007. 24. Lei nº. 8.212/1991 - Lei Orgânica da Seguridade Social: Títulos I, II e III. 25. Decreto nº. 6.564, de 12 de setembro de 2008 e Portaria MDS nº. 44, de 25 de fevereiro de 2009. 26. Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo (2008). 27. Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes. Ministério do Desenvol­vimento Social e Combate à Fome, Conselho Nacional de Assistência Social e Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. (2009). 28. SINASE - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (2009). 29. Protocolo de gestão integrada de serviços, benefícios e transferência de renda no âmbito do Sistema Úni­co de Assistência Social - SUAS (2009). 30. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009. 31. Orientações Técnicas Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) (2009). 32. Estatuto de Promoção da Igualdade Racial (2010). 33. Plano Integrado de Enfrenta-mento ao Crack e outras Drogas. Decreto nº. 7.179,de 20 de maio de 2010. 34. Legislações sobre o Cadastro Único para Programas Sociais e o Programa Bolsa Família. 35. Instrução Operacional SENARC/SNAS nº. 07, de 22 de novembro de 2010. Orientações aos municípios e ao DF para a inclusão de pessoas em situação de rua no Cadastro Único para Programas Sociais. 36. Cadernos de orientação técnicas sobre o PETI - Gestão e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (2010). 37. "Lei do SUAS". Lei nº. 12.435, de 6 de julho de 2011 que altera a LOAS e dispõe sobre a organização da Assistência Social. 38. Administração Pública Democrática no Estado de Direito: O Novo Serviço Público no Cenário Brasileiro.

11.4.2. Profissional de NÍVEL SUPERIOR I. FUNÇÕES ESPECIALIDADES:

ORD

ESPECIFICAÇÃO DA FUNÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR

03

Facilitador de Oficina (Graduado em Ed. Física) - CÓD. 0316

II . DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

ORD

PROVA

QUANT. QUESTÕES

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

01

Português

10 (dez)

1. Interpretação de textos. 2. Funções da linguagem. 3. Variação lingüística: as diversas modalidades do uso da língua. 4. Formação das palavras (uso de prefixos e sufixos). 5. Acentuação gráfica. 6. Ortografia. 7. Classes de palavras - flexões e emprego de: substantivos, adjetivos, pronomes e verbos. 8. Regência nominal e verbal. 9. Crase. 10. Concordância nominal e verbal. 11. Processos de coordenação e subordinação (valores semânticos). 12. Estrutura do período e da oração: aspectos sintáticos e semânticos. 13. Pontuação.

02

Conhecimentos Gerais

10 (dez)

Domínio de tópicos relevantes de diversas áreas (a nível local, nacional e internacional), tais como: 1. Artes e Literatura e suas vinculações históricas. 2. Cultura. 3. Desenvolvimento Sustentável. 4. Economia. 5. Educação. 6. Esporte. 7. Geografia. 8. História. 9. Impactos socioeconômicos da globalização e movimentos sociais. 10. Política. 11. Meio Ambiente. 12. Movimento Ecológico. 13. Relações Internacionais. 14. Segurança. 15. Sociedade. 16. Tecnologia.

03

Conhecimentos Específicos

20 (vinte)

1. Constituição da República Federativa do Brasil. 2. Política Nacional de Assistência Social - PNAS/2004. 3. Sistema Único de Assistência Social - SUAS. 4. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/ SUAS (2005). 5. Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social - NOB-RH/ SUAS (2006). 6. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 e suas alterações: Lei nº. 11.829, de 25 de novembro de 2008). 7. Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-Juvenil (2000). 8. Plano Nacional de Promoção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária (2006). 9. Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Conselho Nacional de Assistência Social e Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. (2009). 10. SINASE - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (2009). 11. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009. 12. Orientações Técnicas Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) (2009). 13. Cadernos de orientação téc­nicas sobre o PETI - Gestão e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (2010). 14. "Lei do SUAS". Lei nº. 12.435, de 6 de julho de 2011 que altera a LOAS e dispõe sobre a organização da Assistência Social. 15. Administração Pública Democrática no Estado de Direito: O Novo Serviço Público no Cenário Brasileiro. 16. Educação inclusiva e sucesso escolar. 17. Educação integral integrada na formação do sujeito. 18. Ler e escrever compromisso de todos. História da Educação Física. 19. Função Social da Educação Física. 20. Desenvolvimento Infantil e do Movimento Humano. 21. Atividades metodológicas para o ensino da Educação Física. 22. Atividades de Educação Física, teoria e prática, na Educação Básica. 23. Diferentes abordagens metodológicas para o ensino da Educação Física Escolar. 24. Ginástica e Rítmica. 25. Diferentes Tipos de Jogos (Pequenos Jogos, Grandes Jogos, Jogos Pré-Desportivos. 26. Es­portes Adaptados a Realidade Escolar, Jogos Cooperativos). 27. Organização de Eventos e Competições. 2ª Educação Física e Mídia. 29. Atividade Física Direcionada à Promoção da Saúde.

11.4.2. Profissional de NÍVEL SUPERIOR

I . FUNÇÕES ESPECIALIDADES:

ORD

ESPECIFICAÇÃO DA FUNÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR

04

Psicólogo - CÓD. 0455

II . DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

ORD

PROVA

QUANT. QUESTÕES

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

01

Português

10 (dez)

1. Interpretação de textos. 2. Funções da linguagem. 3. Variação lingüística: as diversas modalidades do uso da língua. 4. Formação das palavras (uso de prefixos e sufixos). 5. Acentuação gráfica. 6. Ortografia. 7. Classes de palavras - flexões e emprego de: substantivos, adjetivos, pronomes e verbos. 8. Regência nominal e verbal. 9. Crase. 10. Concordância nominal e verbal. 11. Processos de coordenação e subordinação (valores semânticos). 12. Estrutura do período e da oração: aspectos sintáticos e semânticos. 13. Pontuação.

02

Conhecimentos Gerais

10 (dez)

Domínio de tópicos relevantes de diversas áreas (a nível local, nacional e internacional), tais como: 1. Artes e Literatura e suas vinculações históricas. 2. Cultura. 3. Desenvolvimento Sustentável. 4. Economia. 5. Educação. 6. Esporte. 7. Geografia. 8. História. 9. Impactos socioeconômicos da globalização e movimentos sociais. 10. Política. 11. Meio Ambiente. 12. Movimento Ecológico. 13. Relações Internacionais. 14. Segurança. 15. Sociedade. 16. Tecnologia.

03

Conhecimentos Específicos

20 (vinte)

1. Constituição da República Federativa do Brasil. 2. A pesquisa científica como base para a atuação profissional. 3. Os diferentes métodos de observação do comportamento humano. 4.0 conceito de saúde como fenômeno multide­terminado. 5. Modalidades de intervenção em Psicologia da Saúde. 6. Perspectivas em Psicologia Social e da Saúde. 7. O processo de avaliação psicológica como base para a intervenção profissional. 8. Influências sociais e ambientais sobre a saúde. 9. Redução de danos na abordagem de drogas e DST-AIDS. 10. Ética do psicólogo nos serviços pú­blicos. 11. Vulnerabilidade e risco social de famílias e indivíduos. 12. Situações que podem gerar ruptura dos vínculos familiares e comunitários. 13. Desenvolvimento da autonomia dos usuários do CRAS e CREAS. 14. Política Nacional de Assistência Social - PNAS/2004. 15. Sistema Único de Assistência Social - SUAS. 16. Cadastro Único - Decre­to nº 6.135/07. NOB RH SUAS/2006. 17. Lei nº. 8.742/1993. Lei Orgânica da Assistência Social e suas alterações. 18. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS (2005). 19. Norma Operacio­nal Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social - NOB-RH/SUAS (2006). 20. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 e suas alterações: Lei nº. 11.829, de 25 de novembro de 2008). 21. Política Nacional do Idoso (Lei nº. 8.842 de 4 de janeiro de 1994). 22. Polftica Nacional para a Inclusão da Pessoa com Deficiência (1999). 23. Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-Juvenil (2000). 24. Estatuto do Idoso (Lei nº. 10.741, de 1º de outubro de 2003. 25. Classificação Internacional de Funcionalidade, Inca­pacidade e Saúde- CIF. Organização Mundial de Saúde (2004). 26. Plano Nacional de Promoção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária (2006). 27. Legislações referentes ao Benefício de Pres­tação Continuada (BPC): Decreto nº. 6.214, de 26 de setembro de 2007. 32. Lei nº. 8.212/1991 - Lei Orgânica da Segu­ridade Social: Títulos I, II e III. 28. Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo (2008). 29. Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Conselho Nacional de Assistência Social e Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. (2009). 30. SINASE - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (2009). 31.Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009. 32. Orientações Técnicas Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) (2009). 33. Plano Integrado de Enfrenta-mento ao Crack e outras Drogas. Decreto nº. 7.179,de 20 de maio de 2010. 34. Legislações sobre o Cadastro Único para Programas Sociais e o Programa Bolsa Família. 35. Cadernos de orientação técnicas sobre o PETI - Gestão e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (2010). 36. "Lei do SUAS". Lei nº. 12.435, de 6 de julho de 2011 que altera a LOAS e dispõe sobre a organização da Assistência Social. 37. Administração Pública Democrática no Estado de Direito: O Novo Serviço Público no Cenário Brasileiro.

12. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

12.1. A nota final dos candidatos, para as Categorias Funcionais, será igual ao total de pontos obtidos nas Provas Objetivas e Entrevista.

12.2. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, em listas de classificação por Categoria Funcional.

12.3. O Programa de Formação Inicial é obrigatório para todos os candidatos aprovados/contratados no Processo Seletivo Simplificado.

12.4. O resultado final da seleção e a convocação dos candidatos serão publicados no Diário Oficial do Estado do Acre (www.diario.ac.gov.br) e no mural da Prefeitura de Epitaciolândia e da Secretaria Municipal de Cidadania e Ação Social (SEMCIAS).

13. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

13.1. Na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

c) obtiver maior número de acertos na nota da Prova de Português;

d) persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso; e

e) sorteio público.

14. DOS RECURSOS

14.1. O próprio candidato, ou seu procurador legal, poderá interpor Recurso Administrativo, em última e única instância, quando entender que houver erro na formulação das questões, na correção e no critério de julgamento no prazo improrrogável de até 2 (dois) dias úteis - no horário compreendido entre 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h - após a divulgação/publicação do resultado da prova objetiva, quanto as demais fases não caberá recurso.

14.2. O (s) recurso (s) deverão ser digitados ou preenchidos com letra de forma e assinado (s) pelo candidato, com a indicação precisa daquilo em que se julgar prejudicado e devidamente fundamentado, comprovando as ale­gações com a citação de artigos de legislação, itens, páginas de livros, nome de autores etc, juntando, sempre que possível cópia dos comprovantes.

14.3. O (s) recurso (s) deverá (ao) ser entregues na SEMCIAS, através de petição dirigida à Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, sito à Rua Capitão Pedro de Vasconcelos, nº. 795, Aeroporto, em Epitaciolândia -Acre, conforme critérios abaixo:

a) apresentação em formato livre, em 02 (duas) vias, sendo 01 (uma) via para ser protocolada;

b) transcrito com letra de forma ou impresso, contendo, obrigatoriamen­te, as alegações e seus fundamentos, a função para qual concorre, o número de seu CPF, nome do candidato e sua assinatura; e

c) entregue, obrigatoriamente, em mãos, na SEMCIAS, não sendo con­siderados recursos enviados por qualquer outro tipo de remessa.

14.4. Não serão aceitos, em hipótese alguma, recursos após às 17 (dezessete) horas.

14.5. Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso não fundamen­tado ou apresentado fora das condições exigidas ou dos prazos estabelecidos, bem como os recursos que apresentarem cópias de fundamentos de outros recursos.

14.5.1. Será liminarmente indeferido o recurso cujo teor desrespeitar a Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado e/ou qualquer um dos seus membros.

14.6. Se do exame dos recursos resultarem anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos, indistintamente, a todos os candidatos presentes, independentemente da formulação de recurso.

14.7. Se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso dessa modificação decorrente das impugnações.

14.8. A Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado consti­tui última instância para recurso e revisão, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual serão indeferidos, liminarmente, recursos ou revisões adicionais.

14.9. A Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado publicará no Diário Oficial do Estado do Acre (www.diario.ac.gov.br) e no mural da Prefeitura de Epitaciolândia e da Secretaria Municipal de Cidadania e Ação Social (SEMCIAS), o resultado final da avaliação dos eventuais recursos apresentados.

15. DO RESULTADO DA PROVA OBJETIVA

15.1. O resultado da Prova Objetiva será divulgado por Edital, publicado no Diário Oficial do Estado do Acre (www.diario.ac.gov.br) e no mural da Prefeitura de Epitaciolândia e da Secretaria Municipal de Cidadania e Ação Social (SEMCIAS).

16. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

16.1. Para ser contratado, o candidato deverá satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos:

- aprovação no processo seletivo e possuir na data da contratação os requisitos exigidos para o exercício da função na especialidade em que concorreu;

- ter nacionalidade brasileira;

- situação de regularidade com as obrigações eleitorais;

- situação de regularidade com as obrigações militares (candidatos do sexo masculino);

- idade mínima de 18 anos, comprovados até a data da inscrição;

- ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;

- apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da contratação;

- não estar impossibilitado para contratação, em razão de demissão por atos de improbidade, comprovados por meio de sindicância e/ou inquérito administrativo, transitados em julgado, na forma da lei;

- cumprir as determinações deste Edital.

16.2. O candidato aprovado, quando convocado, deverá apresentar-se na Secretaria Municipal de Cidadania e Ação Social (SEMCIAS).

16.3. Por ocasião da contratação serão exigidos dos candidatos os seguintes documentos:

- comprovante da qualificação exigida;

- duas fotos 3x4 (iguais), coloridas e recentes;

- original da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

- Carteira de Identidade (RG);

- Cadastro de Pessoa Física (CPF);

- Título de Eleitor;

- Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

- PIS ou PASEP;

- comprovante de conta bancária;

- comprovante de residência;

- certidões negativas do cartório distribuidor de seu domicílio e das polícias estadual e federal;

- Declaração do exercício ou não de outro emprego ou emprego/função pública, em qualquer esfera de governo e de suas administrações diretas, para verificação de acúmulo de emprego previsto na Constituição Federal -Artigo 37, Inciso XVI e alterações.

16.4 Os candidatos serão contratados de acordo com a necessidade da execução dos Programas/Projetos da Política de Assistência Social.

16.5 As contratações de que tratam este Edital terão a vigência de 12 (doze) meses, renováveis uma única vez por igual período, e podendo ser rescindidas de pleno direito pela SEMCIAS, antes desse prazo.

17. DA CLASSIFICAÇÃO, APROVAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO, RESULTADO FINAL E CONVOCAÇÃO

17.1. Os candidatos classificados serão relacionados por ordem decrescente de classificação.

17.2. O resultado final da seleção será homologado pelo Prefeito Municipal de Epitaciolândia e publicado no Diário Oficial do Estado do Acre (www.diario.ac.gov.br) e no mural da Prefeitura de Epitaciolândia e da Secretaria Municipal de Cidadania e Ação Social (SEMCIAS), na data provável de 15 de agosto de 2013.

18. DA CONTRATAÇÃO E DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

18.1. A contratação dos aprovados no Processo Seletivo Simplificado (PSS) - PME/SEMCIAS - Nº. 002/2013 dar-se-á após a homologação do certame, obedecida a ordem de classificação, dentro do prazo de validade do referido processo editalício.

18.2. Os aprovados serão contratados mediante observância das disposições legais pertinentes, ainda que supervenientes, do exclusivo interesse da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado (PSS) - PME/SEMCIAS - Nº. 002/2013.

19. DAS DISPOSIÇÕES E INSTRUÇÕES FINAIS

19.1. É de responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados feitos pela Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado.

19.2. O candidato convocado deverá comparecer ao local informado em Edital de Convocação específico oportunamente publicado, munido da documentação constante neste Edital.

19.2.1. O candidato que não atender a convocação dentro do prazo determinado, seja qual for o motivo alegado, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

19.3. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação em qualquer etapa do presente Processo Seletivo Sim­plificado, valendo, para esse fim, o resultado final divulgado nas formas previstas neste Edital.

19.4. As legislações com entrada em vigor após a data da publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ela posteriores, não serão objeto de avaliação nas etapas do presente Processo Seletivo Simplificado.

19.5. As Disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complemen­tadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através de publicação do Edital correspondente.

20. DOS CASOS OMISSOS

20.1. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível pela Processo Seletivo Simplificado (PSS) - PME/SEMCIAS - Nº. 002/2013. Epitaciolândia-Acre, 19 de julho de 2013

André Luiz Pereira Hassem
Prefeito Municipal de Epitaciolândia