Prefeitura de Entre Rios - SC

Notícia:   Prefeitura de Entre Rios - SC seleciona cinco candidatos em Concurso Público

PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014

CONCURSO PÚBLICO DESTINADO À SELEÇÃO DE CANDIDATOS AO PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

JOÃO MARIA ROQUE, PREFEIT0 MUNICIPAL DE ENTRE RIOS, ESTADO DE SANTA CATARINA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DE ACORDO AS DISPOSIÇÕES DO ART. 37, II DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DE ACORDO COM AS DISPOSIÇÕES DO ART. 11 E SEGUINTES, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 18, DE 05 DE OUTUBRO DE 2007 E DEMAIS LEGISLAÇÃO PERTINENTE A ESPÉCIE, TORNA PÚBLICO QUE SE ENCONTRA ABERTO, NO PERÍODO DE 28 DE MAIO DE 2014 A 27 DE JUNHO DE 2014, AS INSCRIÇÕES PARA O CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS EM CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A SEGUIR RELACIONADAS, O QUAL REGER-SE-Á PELAS INSTRUÇÕES DESTE EDITAL E DEMAIS NORMAS ATINENTES.

CAPÍTULO I

1 - DOS CARGOS/FUNÇÕES E DA QUANTIDADE DE VAGAS

1.1 - O Concurso Público se destina ao preenchimento de vagas para admissão de acordo com a necessidade e interesse da Administração Municipal de Entre Rios - SC, dentro do prazo de validade previsto no presente Edital.

1.2 - As vagas destinam-se aos cargos/funções abaixo delineadas e deverão ser preenchidas por candidatos que disponham da habilitação mínima informada neste Edital, de acordo com o cargo/função a que pretendem concorrer, esclarecendo que os requisitos para habilitação e as atribuições dos cargos são os constantes da legislação municipal que institui e regulamenta dos cargos inclusos nesta Edital, nos termos dos quadros seguintes:

QUADRO DE VAGAS - a) Cargos de nível Superior

Identificação dos
Cargos

Nº Vagas

Habilitação Mínima, que deverá ser comprovada apenas na posse dos aprovados.

Carga Horária

Vencimento Inicial - R$

PROCURADOR

01

Graduação em Direito e registro junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

20 horas semanais

5.017,24

 

QUADRO DE VAGAS - a) Cargos de nível Médio

Identificação dos Cargos

Nº Vagas

Habilitação Mínima, que deverá ser comprovada apenas na posse dos aprovados.

Carga Horária

Vencimento Inicial - R$

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

01

Ensino Médio Técnico e registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN)

40 horas semanais

1.185,97

TÉCNICO EM ENFERMAGEM -FITOTERÁPICO

01

Ensino Médio Técnico e registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN)

40 horas semanais

1.599,19

 

QUADRO DE VAGAS - a) Cargos de nível Fundamental

Identificação dos Cargos

Nº Vagas

Habilitação Mínima, que deverá ser comprovada apenas na posse dos aprovados.

Carga Horária

Vencimento Inicial - R$

MOTORISTA DE AUTOMÓVEIS E UTILITÁRIOS

01

Alfabetizado e Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria mínima "B".

40 horas semanais

905,89

MOTORISTA DE CAMINHÃO

01

Alfabetizado e Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria mínima "C".

40 horas semanais

905,89

CAPÍTULO II

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - Será admitida a inscrição somente via internet, no endereço eletrônico www.nwclassifica.com.br, solicitado no período do dia 28 de maio de 2014 às 23h59min do dia 27 de junho de 2014.

2.2 - Para inscrever-se o candidato deverá seguir as seguintes instruções:

a) Acessar o endereço eletrônico (web site) www.nwclassifica.com.br e nele acessar o link correspondente ao Concurso Público do Município de Entre Rios - SC. Ler atentamente o Edital e seguir todas as orientações próprias no portal acima anunciado.

b) Preencher o Requerimento de Inscrição e enviá-lo pela internet, imprimindo uma cópia do comprovante de inscrição que deverá ficar em seu poder. O comprovante de inscrição acompanhado do comprovante de pagamento da mesma, juntamente com documento de identidade é indispensável para ter acesso aos locais de provas e para outros atos do Concurso Público.

c) Imprimir e efetivar o pagamento do boleto da inscrição, preferencialmente nas agências do Banco do Brasil, até a data prevista para o vencimento do mesmo.

d) Manter em seu poder o comprovante de inscrição e de pagamento da mesma, nos termos da alínea "b", acima.

2.3 - A Administração Municipal de Entre Rios - SC e a Empresa NW CLASSIFICA não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

2.4 - As inscrições efetuadas somente serão acatadas após comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

2.5 - Para os candidatos que não dispuserem de acesso a Internet, a Administração Municipal de Entre Rios - SC disponibilizará local com acesso à Internet, no período destinado as inscrições nos dias considerados úteis, junto à Prefeitura Municipal, no horário de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h, situada na Rua Pergentino Alberici, 150, Centro, Entre Rios - SC. Fone: (49) 3351-0060.

2.6 - Taxa de Inscrição: O valor da taxa de inscrição será de:

PARA CARGOS / FUNÇÕES

VALOR

Ensino Superior

R$ 150,00

Ensino Médio

R$ 90,00

Ensino Fundamental e Alfabetizado

R$ 60,00

2.7 - As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como os requisitos de inscrição, que deverão ser comprovados até a data do provimento da vaga ao cargo a que concorre.

2.8 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame, qualquer que seja o motivo ensejado.

2.9 - É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, por qualquer motivo.

2.10 - Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição.

2.11 - Após a efetivação da inscrição não serão aceitos pedidos de alteração de inscrição do cargo/função a que se inscrevera o candidato.

2.12 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá ler ATENTAMENTE o Edital e certificar-se de todas as condições e normas editalícias e dos requisitos exigidos para o preenchimento da vaga do cargo/função ao qual pretenda concorrer.

2.13 - Não serão aceitas inscrições via fax, sedex, postal e/ou correio eletrônico.

2.14 - O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, durante o prazo de inscrições, junto à Prefeitura Municipal de Entre Rios - SC, à Comissão de Acompanhamento do Concurso Público, indicando claramente no formulário, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

2.15 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar acompanhante que permanecerá em sala reservada para essa finalidade.

2.16 - A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, desde que solicitados no período de inscrição (item 2.14).

2.17 - Verificada, a qualquer tempo, inexatidão nas informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, proceder-se-á a eliminação do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

2.18 - Estão impedidos de participar deste Concurso Público os integrantes da Comissão de Acompanhamento do Concurso Público, instituída pela Portaria nº 070/2014, de 12 de maio de 2014 , do Município de Entre Rios - SC; os funcionários da empresa responsável pelo certame, bem como os terceirizados desta, diretamente relacionados com a atividade de execução deste concurso.

2.18.1 - A vedação constante do subitem anterior se estende aos seus cônjuges, conviventes, pais, irmãos e filhos.

2.18.2 - Constatada, em qualquer fase do concurso, inscrição de pessoas que tratam os subitens anteriores esta será indeferida, e o candidato será eliminado do concurso público.

2.18.3 - Se algum dos membros da Comissão de Acompanhamento do Concurso Público se inscrever a uma das vagas ofertadas neste Edital será imediatamente substituído da referida Comissão.

CAPÍTULO III

3 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1 - Durante o prazo de validade do Concurso Público, as pessoas com necessidades especiais (PNEs) que declararem tal condição no momento da inscrição, cuja deficiência não seja incompatível com as atribuições atinentes ao cargo, terão reservados 5% (cinco por cento) do total de vagas por cargo/função (superior a 02 vagas), arredondado para o numero inteiro seguinte, caso fracionário, o resultado da aplicação do percentual indicado, observando os subitens abaixo.

3.2 - Considera-se candidato com necessidades especiais o portador de limitação física, motora, sensorial ou intelectual, que se enquadra na definição do art. 1º da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas (Decreto Legislativo nº 186 de 9 de julho de 2008 e Decreto nº 6.949 de 25 de agosto de 2009), combinado com as disposições dos arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999.

3.3 - As pessoas com necessidades especiais (deficiências), resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas objetivas/escritas, às provas práticas, à avaliação de títulos, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.4 - O candidato Portador de Necessidade Especial Física que desejar concorrer às vagas definidas no subitem "3.2" acima deverá, apresentar à Comissão de Acompanhamento do Concurso Público, junto a Prefeitura Municipal de Entre Rios - SC, laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

3.5 - A avaliação e verificação, por equipe multiprofissional prevista no art. 43 do Decreto Federal nº 3.298/1999, somente antecederá à posse, se o candidato inscrito na condição de portador de necessidades especiais for aprovado neste certame. Esta verificação avaliará se a deficiência do candidato, constante do Laudo Médico, é compatível com as atribuições do cargo para o qual foi aprovado e se consta dentre aquelas previstas no artigo 4º do referido Decreto Federal.

3.6 - Será processada como de candidato sem deficiência a inscrição requerida que invoque tal condição, mas deixe de atender, em seus exatos termos, as exigências previstas nos itens "3.3", "3.4" e "3.5" deste Edital.

3.7 - O candidato fica ciente que pedidos referentes a este Capítulo efetuados fora do prazo serão indeferidos.

3.8 - A não observância às disposições deste Capítulo acarretará preclusão do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais.

3.9 - O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se portador de necessidades especiais, se classificado no Concurso Público, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome publicado em lista de classificação especial.

3.10 - As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais que não forem providas por falta de candidatos ou pela não aprovação de concorrentes nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

Parágrafo único. Em razão do número de vagas em alguns cargos/funções (01 vaga), torna-se juridicamente impossível a reserva de vagas à portadores de necessidades especiais, razão pela qual participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.11 - A Comissão de Acompanhamento do Concurso e a empresa NW Classifica adotarão as providências necessárias ao acesso das pessoas com deficiência aos locais de realização das provas, mas incumbirá a estas trazer os equipamentos e instrumentos de que dependam, mediante prévia autorização do Presidente da Comissão, observando-se o seguinte:

3.11.1 - O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de recurso especial ou de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo, por escrito, devidamente justificado por médico especializado na área da respectiva necessidade especial, à Comissão de Acompanhamento do Concurso, no mesmo prazo das inscrições (ANEXO I).

3.11.2 - o candidato fica ciente que pedidos referentes ao item 3.4 efetuados fora do prazo serão indeferidos.

CAPÍTULO IV

4 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1 - As inscrições serão homologadas por Decreto do Prefeito Municipal de Entre Rios - SC, no dia 7 de julho de 2014, até às 16h30min e publicadas em documento afixado em mural próprio, na Prefeitura Municipal e na internet, nos portais www.nwclassifica.com.br e www.entrerios.sc.gov.br

4.2 - Os candidatos que tiverem suas inscrições não homologadas, terão prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação, para, querendo, interpor recurso a ser endereçado à Comissão de Acompanhamento do Concurso Público e resolvido pela empresa NW Classifica.

4.3 - Os recursos movidos pelos candidatos deverão, obrigatoriamente dar entrada pelo protocolo geral Prefeitura Municipal, direcionados à Comissão de Acompanhamento do Concurso Público, que, imediatamente, os encaminhará à empresa NW Classifica.

CAPÍTULO V

5 - DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS

Os candidatos às vagas dos cargos contemplados neste Concurso Público serão avaliados por meio de provas objetivas (escritas), prova prática e avaliação de títulos conforme se disciplina adiante.

5.1 - DA PROVA ESCRITA/OBJETIVA: Obrigatória para todos os cargos/funções:

5.1.1 - A prova escrita/objetiva será aplicada a todos os candidatos, independente do cargo/função, no dia 20 de julho de 2014, das 9h às 12h, no Centro Educacional Santa Lucia, localizada na Rua Pedro Julio Farrapo, nº 650, Centro, na cidade de Entre Rios - SC.

5.1.1.1 - Para todos os cargos/funções a prova escrita/objetiva contará de:

DISCIPLINA

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

TOTAL DE PONTOS (Nota)

Língua Portuguesa

10

0,25

2,50

Matemática

05

0,25

1,25

Conhecimentos Gerais

05

0,25

1,25

Conhecimentos Específicos

20

0,25

5,00

TOTAL

40

-

10,00

 

5.1.2 - A prova escrita/objetiva para cada cargo/função, e de acordo com o programa constante neste Edital, terá a duração de 03 (três) horas e será composta de 40 (quarenta) questões objetivas do tipo múltipla escolha, subdividida em 05 alternativas: A), B), C), D), E). Dessas alternativas, somente UMA deverá ser assinalada.

5.1.3 - As questões da prova escrita/objetiva serão anotadas em cartão específico para respostas, fornecido para o candidato quando da realização da referida prova. Os candidatos deverão utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta.

5.1.4 - À prova escrita/objetiva para todos os cargos/funções será atribuída nota de 0,00 a 10,00, sendo que cada questão correta corresponderá ao peso estabelecido na tabela do item "5.1.1.1", deste Edital.

5.1.5 - Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecer com a antecedência mínima de 30 minutos do horário fixado para o início das provas. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferente dos pré-determinados neste Edital.

5.1.6 - Para a prova escrita/objetiva, o ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar documento de identidade original acompanhado do Comprovante de Inscrição, ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

5.1.7 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo e com foto).

5.1.8 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, crachás funcionais, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

5.1.9 - Caso o candidato não apresente, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado o documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial.

5.1.10 - Em caso de perda do Comprovante de Inscrição, o candidato deverá solicitar outro diretamente à empresa NW Classifica, pelo e-mail nwclassifica@cpnet.com.br. O comprovante de inscrição pode ser substituído pelo comprovante de pagamento da inscrição, desde que efetuado dentro do período estabelecido neste Edital.

5.1.11 - Não será admitido à prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

5.1.12 - Na prova escrita/objetiva:

5.1.12.1 - Será realizado processo de desidentificação de provas, conforme segue:

5.1.12.2 - O candidato receberá junto com o caderno de questões o Cartão-Resposta e o de Identificação, os quais estarão numerados na parte inferior centralizada, com a mesma ordem de numeração; o Cartão-Resposta deverá ser destacado do Cartão de Identificação, sendo que deverá ser conferido pelo candidato para entrega ao final da prova escrita/objetiva ao fiscal de sala.

5.1.12.3 - O candidato deverá apor no CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO, em local próprio, seu nome legível, número do documento de identidade, data de nascimento (dia, mês e ano), endereço, cidade, telefone e assiná-lo.

5.1.12.4 - O candidato deverá apor no CARTÃO-RESPOSTA as suas respostas por questão na ordem de 01 a 40, marcando a alternativa correta de acordo com as instruções contidas no caderno de provas.

5.1.12.5 - Será atribuída nota 0,00 (zero) à questão da prova escrita/objetiva:

a) cuja(s) resposta(s) no cartão-resposta não corresponda(m) ao Gabarito Oficial deste Concurso Público;

b) quando a(s) resposta (s) no cartão-resposta contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

c) que contenha(m) mais de uma alternativa de resposta assinalada no cartão-resposta;

d) que não estiver(em) assinalada(s) no cartão-resposta;

e) cuja(s) resposta(s) for(em) preenchida(s) fora das especificações do cartão-resposta, ou seja, preenchida(s) com caneta não esferográfica ou com caneta esferográfica de cor diferente de azul ou preta, ou ainda, com marcação diferente da indicada, resultado na impossibilidade de leitura óptica por equipamento eletrônico específico;

f) quando o candidato colocar seu nome ou o número de sua inscrição no cartão-resposta.

5.1.12.6 - O candidato deverá transcrever as respostas do caderno de questões da prova escrita/objetiva para o Cartão-Resposta, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Resposta por erro do candidato.

5.1.12.7 - Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão-Resposta. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão-Resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não-preenchido integralmente, que dificulte ou impeça a leitura ótica do equipamento de leitura dos Cartões-Resposta.

5.1.13 - Será excluído do processo do Concurso Público o candidato que:

5.1.13.1 - For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outros candidatos.

5.1.13.2 - For descortês para com qualquer dos fiscais executores e seus auxiliares ou autoridades presentes, quando vinculadas ao Concurso Público.

5.1.13.3 - Não devolver o caderno de questões e o cartão resposta.

5.1.13.4 - Estiver fazendo qualquer tipo de consulta ou uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como calculadora, telefones celulares, smartphones, tablets, ipod, gravadores, mp3 ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bip, agenda eletrônica, notebook, palmtop, pendrive, receptor, walkman, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, relógio de qualquer espécie, etc., em funcionamento ou não, bem como óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, ou similares.

5.1.14 - No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.

5.1.15 - Em hipótese alguma, o candidato poderá sair da sala de prova com qualquer material referente à prova. O candidato, ao terminar a prova escrita/objetiva, devolverá ao fiscal de sala o caderno de questões (justificativa: o caderno de provas não será entregue no dia das provas para evitar tumulto no local e para evitar que os candidatos saiam da prova comentando suas questões e os resultados).

5.1.16 - O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, durante sua realização, acompanhado de um fiscal.

5.1.17 - Só será permitido ao candidato entregar sua prova escrita/objetiva após 45 minutos do seu início.

5.1.18 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

5.1.19 - Os 03 (três) últimos candidatos em cada sala de prova, somente poderão entregar a respectiva prova e retirarem-se do local simultaneamente, após assinarem o lacre dos envelopes dos cartões de identificação e os cartões-resposta, juntamente com os fiscais de sala.

5.1.19.1 - Ao final do processo de aplicação das provas objetivas/escritas, em cada uma das salas será lavrada ata circunstanciada com o registro das ocorrências que mereçam destaque em relação a cartões-resposta em branco, ausência de candidatos, dentre outras.

5.1.20 - A prova escrita/objetiva para cada cargo ou especialidade versará sobre os respectivos programas constantes do ANEXO II deste Edital.

5.1.21 - O gabarito de cada uma das provas objetivas/escrita estará disponível na internet, a partir das 16h30min do dia seguinte ao da aplicação das provas, exclusivamente nos portais www.entrerios.sc.gov.br e www.nwclassifica.com.br.

5.1.22 - Os cadernos de provas serão disponibilizados aos interessados, exclusivamente na internet, no portal www.nwclassifica.com.br, a partir das 16h30min do dia seguinte ao da aplicação das provas.

5.1.23 - A Administração Municipal de Entre Rios - SC e a empresa NW Classifica não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização da prova escrita/objetiva.

5.1.24 - Os candidatos poderão ser submetidos a exame de detector de metais quando acessarem a sala de provas ou quando dela se retirarem para ir ao banheiro, ou para qualquer outra eventualidade.

5.1.25 - Observadas as vedações previstas o subitem "5.1.13.4", é permitido aos candidatos levarem consigo água acondicionada em copo plástico, ou garrafa plástica (transparente) tipo "pet", sem rótulo ou qualquer tipo de inscrição.

5.1.26 - As provas Objetivas/Escritas serão corrigidas, por meio da leitura ótica das grades de respostas, em AUDIÊNCIA PÚBLICA, que será realizada no dia 30 de julho de 2014, com início às 10h, no auditório da Prefeitura Municipal de Entre Rios, no centro, na cidade de Entre Rios - SC.

5.2 - DA PROVA PRÁTICA OU DA COMPROVAÇÃO DE HABILIDADE TÉCNICA: Motorista de Automóveis e Utilitários e Motorista de Caminhão.

5.2.1 - Esta prova será aplicada, exclusivamente, aos candidatos às vagas dos cargos de Motorista de Automóveis e Utilitários e de Motorista de Caminhão, desde que tenham comparecido à prova escrita/objetiva e que farão prova prática com automóveis, utilitários e caminhão(ões), conforme o caso, disponibilizados pela Administração Municipal.

5.2.1.1 - O candidato faltoso estará automaticamente desclassificado e eliminado do certame.

5.2.2 - A prova prática será realizada no dia 20 de julho de 2014, com início após a prova escrita/objetiva, tendo como local de encontro a Sede do Departamento Municipal Estradas e Rodagens Municipal, situada na Rua Pergentino Alberice, s/n, centro, na cidade de Entre Rios - SC, e terá a finalidade de aferimento das habilidades práticas dos concorrentes nos cuidados, nas inspeções preventivas e na direção automóveis, utilitários e caminhão(ões), conforme o caso. A ordem de realização da prova prática será pela ordem de chegada dos candidatos ao local designado para realizar a prova prática em cada um dos cargos a que se aplica esta prova.

5.2.3 - A Prova Prática tem por objetivo aferir a experiência, adequação de atitudes, postura e habilidades do candidato em:

5.2.3.1 - Realizar as inspeções preventivas e obrigatórias e em automóveis, utilitários e caminhões de acordo com itinerário preestabelecido ou dos serviços e tarefas previstas para a execução na avaliação do candidato.

5.2.3.4 - Verificar as condições de conservação e providenciar manutenção dos veículos sob sua responsabilidade.

5.2.3.5 - Realizar percursos em vias públicas ou executar tarefas, segundo as especificações dos veículos disponibilizados para a prova prática.

5.2.3.6 - Habilidade no estacionamento do veículo (baliza).

5.2.4 - Para a prova práticas serão observadas, ainda, as seguintes disposições:

5.3.4.1 - Será eliminado o candidato que não conseguir dar partida (ligar o motor do veículo) ou que não conseguir partir com o mesmo (sair do local), por inabilidade do candidato.

5.2.4.2 - Será interrompida a prova e eliminado o candidato que "furar o sinal" em semáforos, ou que avançar em via preferencial, dirigir na contramão, ou exceder a velocidade indicada para a via, entre outras faltas graves.

5.2.4.3 - Será interrompida a prova e eliminado o candidato que não utilizar o cinto de segurança.

5.2.5 - Da Avaliação a critério do instrutor/avaliador, para os concorrentes às vagas dos cargos de Motorista de Automóveis e Utilitários e de Motorista de Caminhão:

5.2.5.1 - Estacionar em vaga delimitada por balizas removíveis.

5.2.5.2 - Conduzir o veículo em via pública, urbana ou rural.

5.2.5.3 - Simulação de embarque e desembarque de estudantes.

5.2.5.4 - Obediência às normas estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB (Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

5.2.7 - Para conduzir o veículo, na prova prática, o candidato deverá portar Carteira Nacional de Habilitação (CNH) própria conforme exige a legislação de trânsito. O candidato que não portar a CNH estará impedido de realizar a parte da prova prática em via pública, podendo ter prejuízos na nota por insuficiência de avaliação.

5.2.8 - À Prova Prática será atribuída pontuação de 0,00 (zero) a 10,00 (dez).

5.2.9 - O candidato será avaliado, na Prova Prática, em função da pontuação negativa por faltas cometidas durante todas as etapas do exame, atribuindo-se a seguinte pontuação:

5.2.9.1 - uma falta gravíssima (eliminatória): reprovação.

5.2.9.2 - uma falta grave: 03 (três) pontos negativos.

5.2.9.3 - uma falta média: 02 (dois) pontos negativos.

5.2.9.4 - uma falta leve: 01 (um) ponto negativo.

5.2.11 - A nota mínima para classificação na prova prática será igual ou superior a 7,00 (sete).

5.3 - DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS: Técnico em Enfermagem - Fitoterápico.

5.3.1 - Serão submetidos à avaliação de títulos, exclusivamente, os cândidos ao cargo Técnico em Enfermagem - Fitoterápico, desde que apresentem os documentos (diplomas, certificados e outros), conforme se regulamenta neste Edital.

5.3.1.1 - A participação na Prova Objetiva/Escrita, também é condição para participar da avaliação de títulos, desde que nela tenham obtido classificação, com aproveitamento mínimo correspondente a 50% (cinquenta por cento), ou seja, com nota igual ou superior a 5,00 (cinco).

5.3.2 - A avaliação de títulos terá peso 2 (dois), observadas as disposições do subitem seguinte (5.3.3).

5.3.3 - Os candidatos à vaga do cargo Técnico em Enfermagem - Fitoterápico, que queiram participar da avaliação de títulos, deverão entregar, no mesmo endereço e na mesma data da realização da prova objetiva/escrita os documentos e comprovantes necessários à avaliação de títulos, conforme se disciplina neste Edital.

5.3.4 - No dia da realização da prova objetiva (20 de julho de 2014), em sala própria e adequada do educandário em que serão aplicadas as provas objetivas/escritas, os concorrentes que queiram participar da avaliação de títulos, depois de concluir e a prova objetiva, dirigir-se-ão à referida sala, que terá identificação externa e adequadamente, para a entrega dos documentos necessários à avaliação de títulos.

5.3.5 - Os documentos para a avaliação de títulos serão entregues em cópia autenticada em cartório próprio, ou acompanhada dos originais, para conferência pelas pessoas responsáveis pelo recebimento dos mesmos. Os documentos devem estar suficientemente identificados e relacionados em formulários próprios que guardará semelhança com o ANEXO IV deste Edital.

5.3.6 - Não serão considerados documentos (diplomas ou certificados) que não estejam identificados de acordo com o ANEXO IV deste Edital, ou que não estejam devidamente autenticados.

5.3.7 - Para a avaliação de títulos serão considerados documentos e os valores gradativos, consoante consta dos quadros seguintes:

Avaliação de Títulos: TÉCNICO EM ENFERMAGEM - FITOTERÁPICO.

Especificação

Pontuação

Pontuação Máxima

Cursos de iniciação, capacitação e atualização profissional, exclusivos para a atuação, ou seja, cursos relacionados ao cultivo, ao uso e ao conhecimento de ervas e plantas medicinais (aplicações, tratamento, benefícios, etc.); cursos relacionados à cultura indígena relacionada às ervas/plantas medicinais e à fitoterapia.

0,10 (dez centésimos de ponto) para cada 10,00 horas de curso, observadas as disposições do subitem "5.3.11" deste Edital.

2,00 (dois) pontos

5.3.8 - Os cursos de iniciação, capacitação e atualização profissional de que se menciona no quadro do subitem "5.3.7", devem guardar estrito relacionamento com a formação exigida e com as atribuições do cargo de Técnico em Enfermagem - Fitoterápico.

5.3.9 - A nota máxima da avaliação de títulos, conforme demonstrado no quadro do subitem "5.3.7, será de 2 (dois) pontos, não considerados os excedentes.

5.3.10 - Na apuração da avaliação de títulos serão aceitos certificados de cursos de iniciação, capacitação e/ou atualização profissional, ou documentos equivalentes, nos termos detalhados nos quadros do subitem "5.3.7" deste Edital. Para fins deste Concurso Público, para a avaliação de títulos, os cursos de capacitação ou de atualização profissional com carga horária mínima de 8 (oito) horas.

5.3.11 - Os certificados ou atestados relativos aos cursos de iniciação, capacitação ou atualização profissional, somente serão considerados se emitidos por órgãos públicos ou instituições educacionais reconhecidas e legalmente constituídas, nos quais constar o conteúdo, a respectiva carga horária por tema abordado e estiverem diretamente relacionados à área ervas e plantas medicinais e à fitoterapia, do modo geral.

CAPÍTULO VI

6- DA NOTA FINAL

6.1 - Para os cargos/funções que não exigem prova prática ou avaliação de títulos (Procurador e Técnico em Enfermagem), a nota final será verificada conforme abaixo:

6.1.1 - Nota Final = Número de acertos (0 a 40) x (vezes) 0,25 (vinte e cinco centésimos), que é o valor de cada questão, nos termos do quadro do subitem "5.1.1.1" deste Edital.

6.2 - Para os cargos/funções que exigem prova prática (Motorista de Automóveis e Utilitários e Motorista de Caminhão) será observada a seguinte fórmula:

6.2.1 - Notas Parciais:

a) nota da Prova Objetiva/Escrita = Número de acertos (0 a 40) x (vezes) 0,25 (vinte e cinco centésimos), que é o valor de cada questão, nos termos do quadro do subitem "5.1.1.1" deste Edital, desde que igual ou superior a 5,00 (cinco);

b) nota da Prova Prática = Nota atribuída, de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), observadas as disposições do subitem "5.2" e suas divisões e subdivisões, deste Edital, desde que igual ou superior a 7,00 (sete).

6.2.2 - Nota Final = valor da Nota Parcial da Prova Objetiva/Escrita [desde que igual ou superior a 5,00 (cinco)], somada à Nota Parcial da Prova Prática [desde que igual ou superior a 7,00 (sete), dividido (÷) por 2 (dois)].

6.3 - Para o cargo/função que exigem avaliação de títulos (Técnico em Enfermagem - Fitoterápico) será observada a seguinte fórmula:

a) Nota da Prova Objetiva/Escrita = Número de acertos (0 a 40) x (vezes) 0,25 (vinte e cinco centésimos), que é o valor de cada questão, nos termos do quadro do subitem "5.1.1.1" deste Edital, desde que igual ou superior a 5,00 (cinco);

b) Nota da Avaliação de Títulos = Nota apurada segundo os parâmetros de pontuação regrados no subitem "5.3" e suas divisões e subdivisões, deste Edital.

c) Nota Final = valor da Nota Parcial da Prova Objetiva/Escrita [desde que igual ou superior a 5,00 (cinco)], somada à Nota Parcial (pontuação) da Avaliação de Títulos, mesmo que o resultado desta adição seja superior a 10,00 (dez).

6.4 - Serão desclassificados do certame os candidatos que não obtiver aproveitamento igual ou superior a 50 (cinquenta por cento), ou seja nota igual ou superior a 5,00 (cinco) na Prova Objetiva/Escrita.

6.5 - Também, serão desclassificados do certame os candidatos às vagas dos cargos de Motorista de Automóveis e Utilitários e de Motorista de Caminhão, que na Prova Prática que não tenham obtido nota igual ou superior a 7,00 (sete).

6.6 - Na hipótese de anulação de questão(ões) da Prova Escrita/Objetiva, quando da sua avaliação, esta(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos que compareceram à prova.

6.7 - Ocorrendo empate na Nota Final entre um ou mais candidato, na disputa à mesma vaga, proceder-se-á da seguinte forma:

6.7.1 - O desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a) de maior idade, exclusivamente para beneficiar aqueles com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, terão preferência na classificação sobre os demais em caso de empate, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei Federal n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003;

b) tiver melhor desempenho (maior nota) na Prova Objetiva/Escrita para os candidatos às vagas dos cargos submetidos também à Prova Prática;

c) tiver melhor desempenho nas questões de conhecimentos específicos na Prova Objetiva/Escrita;

d) tiver melhor desempenho nas questões de Língua Portuguesa na Prova Objetiva/Escrita;

e) tiver melhor desempenho nas questões de Matemática na Prova Objetiva/Escrita;

f) tiver melhor desempenho nas questões de conhecimentos gerais na Prova Objetiva/Escrita;

g) tiver melhor nota na Prova Prática, aos concorrentes às vagas dos cargos de Motorista de Automóveis e Utilitários e Motorista de Caminhão;

6.7.2 - Esgotadas todas as possibilidades previstas nas alíneas do subitem anterior (6.7.1 - "a" a "g"), o desempate será resolvido por meio de sorteio que será realizado em sessão pública especialmente convocada para esta finalidade.

CAPÍTULO VII

7 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

7.1 - A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será apurada nos termos estabelecidos no Capítulo VI deste Edital.

7.2 - A lista final de classificação do Concurso Público apresentará todos os candidatos por cargo/função, bem como suas respectivas notas.

7.3 - Para todos os cargos/funções os candidatos serão apresentados na ordem decrescente da(s) nota(s) finais obtida(s).

7.4 - Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 5 (cinco); a nota final será apurada segundo as fórmulas estabelecidas nos subitens "6.1", "6.2" e "6.3", consideradas suas subdivisões e alíneas deste Edital, observadas, ainda, as disposições dos subitens "6.4" e "6.5", deste Edital

7.5 - No ato que publicar o resultado e a classificação final constarão, em cada cargo desta seleção todos os candidatos.

CAPÍTULO VIII

8 - DOS RECURSOS/REQUERIMENTOS

8.1 - É admitido recurso quanto:

a) à não homologação ou ao indeferimento da inscrição;

b) à formulação das questões da prova escrita/objetiva e dos respectivos gabaritos;

c) à revisão de nota divulgada na ata de abertura dos envelopes lacrados no dia da prova escrita/objetiva;

d) à revisão da nota divulgada para as provas práticas;

e) à revisão da pontuação relativa à avaliação de títulos;

f) à revisão da nota final e da classificação em cada um dos cargos desta seleção.

8.2 - Os recursos/requerimentos deverão ser interpostos à Comissão de Acompanhamento do Concurso Público, junto à Prefeitura Municipal de Entre Rios - SC, sempre no prazo de 3 (três) dias úteis da publicação do evento a ser recorrido.

8.3 - Somente será apreciado o recurso/requerimento expresso em termos convenientes modelo exposto no presente edital ANEXO V, e que apontar a(s) circunstância(s) que o justifique e com referencia bibliográfica (quando se tratar de recurso das questões da prova objetiva/escrita) bem como tiver indicado o nome do candidato, número de identidade (RG), número de sua inscrição, cargo, contato ou telefone, endereço para correspondência e sua assinatura.

8.4 - O resultado do julgamento dos recursos será disponibilizado aos recorrentes ou seus procuradores.

8.5 - O recurso/requerimento interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, considerando-se para tal a data e hora do respectivo protocolo.

CAPITULO IX

9 - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

9.1 - A Administração Municipal de Entre Rios - SC, delega competência à empresa NW Classifica para operacionaliza das seguintes ações e fases administrativas deste Concurso Público:

9.1.1 - Elaborar minuta do Edital e seus aditamentos, quando necessários.

9.1.2 - Disponibilizar as condições tecnológicas para o processo de inscrição, apresentando, ao final relatórios com as inscrições homologadas, não homologadas (deferidas ou indeferidas).

9.1.3 - Elaborar, aplicar e corrigir as provas objetivas/escritas, resolvendo todo o processo, inclusive a fase recursal, apresentando à Comissão de Acompanhamento do Concurso Público relatórios para publicação.

9.1.4 - Elaborar, aplicar as provas práticas (Motorista de Automóveis e Utilitários e Motorista de Caminhão) e apresentar à Comissão de Acompanhamento do Concurso Público relatórios para publicação.

9.1.5 - Receber os documentos para a avaliação de títulos e apurar a respectiva pontuação.

9.1.6 - Apurar e apresentar relatórios com a nota final e a classificação em cada um dos cargos do Concurso Público.

9.1.7 - Analisar e decidir sobre todos os requerimentos/recursos administrativos, regularmente apresentados e protocolados junto à Prefeitura Municipal de Entre Rios - SC.

9.2 - Exceto as decisões relacionadas aos requerimentos/recursos previstos no Capítulo VIII, todos os resultados e atos serão publicados por atos próprios da Administração Municipal, mediante relatórios e/ou pareceres apresentados pela empresa NW Classifica.

CAPÍTULO X

10 - DO PROVIMENTO DOS CARGOS/FUNÇÕES

10.1 - O provimento dos cargos/funções, dentro do prazo de validade deste Concurso Público (subitem 10.6), obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

10.2 - A contratação dos candidatos aprovados e convocados ficará sujeita a apresentação, dentre outros, dos seguintes documentos:

a) a documentação comprobatória das condições previstas na inscrição e requisitos básicos, previstos no item 1.2 e na Legislação Municipal;

b) cópia autenticada, ou acompanhada da original, da Cédula de Identidade Civil e Profissional, quando exigida;

c) duas fotos 3x4 recentes e iguais;

d) cópia autenticada, ou acompanhada da original, do CPF;

e) cópia autenticada, ou acompanhada da original, da inscrição no PIS (Programa de Integração Social) ou no PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), se tiver;

f) cópia autenticada, ou acompanhada da original, do Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição ou certidão expedida pela Justiça Eleitoral;

g) comprovação de quitação com as obrigações militares, se do sexo masculino;

h) cópia autenticada, ou acompanhada da original, da Certidão de Nascimento ou Casamento;

i) cópia autenticada, ou acompanhada da original, da Certidão de Nascimento dos filhos, se os tem;

j) declaração de não acúmulo de cargo público;

k) atestado de boa saúde física ou mental, a ser fornecido por médico oficial, que comprove aptidão necessária ao exercício do cargo público.

l) outros documentos exigidos pela legislação municipal específica e que constarão do ato da convocação.

10.3 - A não apresentação dos documentos acima listados até a data marcada para a contratação implicará na exclusão do candidato aprovado e convocado.

10.4 - O candidato convocado que não possa assumir a vaga, poderá, uma única vez, solicitar a sua reclassificação para o último lugar dos classificados, ou será sumariamente eliminado do Concurso Público.

10.5 - O candidato deverá manter atualizado seu endereço no Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal Entre Rios - SC.

10.6 - O prazo de validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos, contando da publicação de sua homologação final, podendo ser prorrogado por uma vez, por igual período, a critério da Administração Municipal.

CAPÍTULO XI

11 - CRONOGRAMA

Este Concurso Público será desenvolvido e processado conforme o seguinte cronograma:

Evento/Fase/Ação

Data

Horário

Publicação do Edital que regulamenta o Concurso Público

26/05/2014

-

Período destinado às inscrições - exclusivamente pelo portal www.nwclassifica.com.br.

28/05/2014 a 27/06/2014

-

Último dia para reimprimir e para pagar o boleto bancário referente à taxa de inscrição.

30/06/2014

-

Resultado preliminar da homologação das inscrições

07/07/2014

Até às 16h30min

Período destinado à Interposição de Recursos acerca da não homologação das inscrições/declaração de candidato deficiente.

08 a 10/07/2014

-

Resultado definitivo da homologação das inscrições (após a análise e decisão dos eventuais recursos).

14/07/2014

Até às 16h30min

Realização Prova Objetiva/Escrita.

20/07/2014

Das 9h às 12h00min

Realização da Prova Prática (exclusiva para o cargo de Motorista de Automóveis e Utilitários e Motorista de Caminhão).

20/07/2014

Após a prova escrita/objetiva

Entrega dos documentos para avaliação de títulos (Técnico em Enfermagem - Fitoterápico)

20/07/2014

Logo após a prova escrita/objetiva

Publicação do gabarito preliminar (*).

21/07/2014

A partir das 16h30min

Disponibilização dos cadernos das provas objetivas/escritas, exclusivamente no portal (**).

21/07/2014

A partir das 16h30min

Período para a interposição de recursos acerca da prova objetiva/escrita, suas questões e gabaritos.

22/07/2014 a 24/07/2014

-

Publicação do resultado do julgamento dos recursos interpostos acerca da prova objetiva/escrita, suas questões e gabaritos (*).

29/07/2014

A partir das 16h30min

Audiência Pública para correção das provas objetivas

30/07/2014

Às 10min

Apresentação Ata de Nota da Prova Escrita/Objetiva (*).

31/07/2014

A partir das 16h30min

Divulgação do resultado das provas práticas (*).

31/07/2014

A partir das 16h30min

Divulgação da Ata do Resultado de Classificação Preliminar por cargo/função (*).

Período destinado aos recursos acerca dos resultados preliminares da correção da prova objetiva/escrita, da prova prática e do resultado e classificação preliminar.

1º/08/2014 a 03/08/2014

-

Publicação da decisão dos recursos apresentados acerca dos resultados preliminares (*).

07/08/2014

A partir das 16h30min

Publicação dos resultados DEFINITIVOS (*).

Homologação do Resultado do Concurso Público (***).

09/08/2014

A partir das 16h30min

(*) Disponibilização na internet, nos portais www.nwclassifica.com.br e www.entrerios.sc.gov.br.
(**) Disponibilização na internet, no portal www.nwclassifica.com.br.
(***) Disponibilização na internet, no portal www.entrerios.sc.gov.br

CAPÍTULO XII

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - A aprovação no Concurso Público assegura ao candidato sua nomeação e a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, na ordem de classificação, ficando a nomeação condicionada às disposições pertinentes e à necessidade e conveniência da Administração Municipal de Entre Rios - SC, obedecido o prazo de validade do concurso público, admitida, inclusive sua prorrogação.

12.1.1 - O número superior de candidatos aprovados ao estabelecido no subitem 1.2 do presente Edital passa a ser consideradas como vagas técnicas que poderão ser chamadas no período de vigência do presente edital, se necessário segundo as necessidades da Administração Municipal.

12.2 - A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos, ainda que verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão sua exoneração.

12.3 - As publicações sobre o Concurso Público são de responsabilidade do Município e serão feitas por Edital na imprensa oficial do Município, expostas no Mural da Prefeitura, e na internet nos portais www.entrerios.sc.gov.br e www.nwclassifica.com.br, neste último, as publicações são de responsabilidade da empresa NW Classifica.

12.4 - Decorridos 90 (noventa) dias da homologação do Concurso Público, e não se caracterizando óbice administrativo, legal ou judicial, é facultada a incineração dos cadernos de provas e cartões-resposta, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Concurso Público, os demais registros escritos, que serão arquivados pelo Município.

12.5 - O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Concurso Público é o da Comarca de Xaxim - SC.

12.6 - Os casos não previstos no presente Edital, no que tange ao Concurso Público em questão, serão resolvidos, conjuntamente, pela empresa contratada e pela Administração de Entre Rios - SC, conforme a legislação vigente.

12.7 - Toda a legislação citada neste Edital é considerada atualizada com as eventuais alterações supervenientes.

12.8 - Fazem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos: ANEXO I: Requerimento de Reserva de Vagas para Candidatos Portadores de Necessidades Especiais (PNEs); ANEXO II: Conteúdo Programático mínimo sugerido para as Provas Objetivas/Escritas; ANEXO III: Prova Prática para Motorista de Automóveis e Utilitários e de Motorista de Caminhão; ANEXO IV: Formulário para Identificação e Entrega dos Títulos; ANEXO V: Requerimento para Recursos Administrativos; e ANEXO VI: Atribuições dos Cargos.

Gabinete do Prefeito Municipal de Entre Rios - SC, 27 de maio de 2014.

JOÃO MARIA ROQUE
Prefeito Municipal

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO MÍNIMO SUGERIDO PARA A PROVA OBJETIVA/ESCRITA

1 - Cargos de Nível Fundamental CARGOS: MOTORISTA DE AUTOMÓVEIS E UTILITÁRIOS e MOTORISTA DE CAMINHÃO

I - LÍNGUA PORTUGUESA:

Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto. Ortografia: divisão silábica, uso do hífen, acentuação gráfica, crase, uso dos Porquês, mas e mais, bem e bom, mal e mau, uso de x, ch, ss, s, sc, ç, g, j, pontuação. Singular, plural, masculino e feminino. Morfologia: processos de formação de palavras, artigo, adjetivo, advérbio, pronome, preposição, substantivo, verbo, conjunção, numeral, interjeição. Sintaxe: sintaxe da oração, voz passiva e ativa concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal. Fonologia: fonemas, sílabas, encontros consonantais e vocálicos (ditongo, tritongo, hiato...). Semântica: relações de significados entre palavras e orações, polissemia, sinônimo, antônimo, figuras de linguagem, conotação, denotação.

II - MATEMÁTICA:

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com frações. Frações. Operações com números naturais, problemas. Operações com números racionais, problemas. Expressões algébricas. Fatoração. Regra de três. Raiz quadrada. Juro simples. Razão e proporção. Produtos notáveis. Teoria dos conjuntos e unidades. Sistema métrico decimal: comprimento, área e volume. Potenciação e radiciação. Porcentagem. Equação de 1º Grau. Geometria. Grandezas proporcionais. Equações e sistema de equações. Problemas. Sistema Monetário Brasileiro.

III - CONHECIMENTOS GERAIS:

Aspectos geográficos, econômicos, históricos, físicos, sociais, políticos do Brasil, do Estado de Santa Catarina e do Município de Entre Rios - SC. Símbolos nacionais, estaduais e municipais. A democracia e o desenvolvimento econômico. Infraestrutura social: Habitação e emprego, saúde, justiça e segurança pública brasileira. Atualidades: Assuntos relacionados com economia, história, política, meio ambiente, saúde e cultura, esportes. Inovações tecnológicas e científicas, do Brasil e do Mundo.

IV - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

*MOTORISTA DE AUTOMÓVEIS E UTILITÁRIOS

Conhecimentos relacionados à direção defensiva à educação e à paz no trânsito; operação e direção de automóveis e utilitários utilizados nas atividades e serviços próprios da Administração Municipal; normas do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, aprovado pela Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, incluindo habilitação, sinalização viária, infrações de trânsito, dentre outras aplicáveis aos motoristas de automóveis e utilitários; conhecimento das normas e resoluções do CONTRAN acerca da sinalização de trânsito, utilização de vias e outras de interesse e que devam ser de conhecimento dos motoristas em geral; manutenção básica e preventiva de automóveis e utilitários; conhecimentos básicos de mecânica; procedimentos iniciais antes da utilização automóveis e utilitários; relacionamento com os munícipes; conhecimentos sobre equipamentos e acessórios de uso obrigatório; conhecimentos sobre motorização, sistemas hidráulicos, elétricos e mecânicos; conhecimentos sobre normas técnicas e de segurança aplicáveis ao exercício das atribuições do cargo, inclusive acerca dos equipamentos de proteção individual (EPI); conhecimentos básicos sobre primeiros-socorros no trânsito; conhecimentos elementares pertinentes às responsabilidades e deveres do servidor público municipais; conhecimentos sobre o uso correto, manutenção e durabilidade dos pneus e outros produtos pneumáticos; noções de mecânica e motorização; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos sobre regras estatutárias aplicáveis aos servidores públicos municipais e conhecimentos elementares pertinentes às responsabilidades e deveres do servidor público municipal; Conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

* MOTORISTA DE CAMINHÃO

Conhecimentos relacionados à direção defensiva à educação e à paz no trânsito; operação e direção de Caminhões utilizados nos serviços de infraestrutura rodoviária e urbana e outros serviços próprios da Administração Municipal; normas do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, aprovado pela Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, incluindo habilitação, sinalização viária, infrações de trânsito, dentre outras aplicáveis aos motoristas de automóveis e utilitários; conhecimento das normas e resoluções do CONTRAN acerca da sinalização de trânsito, utilização de vias e outras de interesse e que devam ser de conhecimento dos motoristas em geral; manutenção básica e preventiva de caminhões e seus componentes, inclusive do sistema basculante hidráulico; conhecimentos básicos de mecânica; procedimentos iniciais antes da utilização automóveis e utilitários; relacionamento com os munícipes; conhecimentos sobre equipamentos e acessórios de uso obrigatório; conhecimentos sobre motorização, sistemas hidráulicos, elétricos e mecânicos; conhecimentos sobre normas técnicas e de segurança aplicáveis ao exercício das atribuições do cargo, inclusive acerca dos equipamentos de proteção individual (EPI); conhecimentos básicos sobre primeiros-socorros no trânsito; conhecimentos elementares pertinentes às responsabilidades e deveres do servidor público municipais; conhecimentos sobre o uso correto, manutenção e durabilidade dos pneus e outros produtos pneumáticos; noções de mecânica e motorização; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos sobre regras estatutárias aplicáveis aos servidores públicos municipais e conhecimentos elementares pertinentes às responsabilidades e deveres do servidor público municipal; Conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

2 - Cargos de Nível Médio

CARGOS: TÉCNICO EM ENFERMAGEM e TÉCNICO EM ENFERMAGEM - FITOTERÁPICO

I - LÍNGUA PORTUGUESA:

Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto. Encontros vocálicos e consonantais. Ortografia: divisão silábica, pontuação, uso do hífen, acentuação gráfica, crase, uso dos Porquês, mas e mais, bem e bom, mal e mau, uso de x, ch, ss, s, sc, ç, g, j. Morfologia: processos de formação de palavras, as 10 classes de palavras (artigo, adjetivo, advérbio, pronome, preposição, substantivo, verbo, conjunção, numeral, interjeição), flexões, conjugação verbal, sentido próprio e figurado. Sintaxe: sintaxe da oração e do período composto, voz passiva e ativa, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal, colocação pronominal. Semântica: relações de significados entre palavras e orações, polissemia, sinônimo, antônimo, homônimos e parônimos, figuras de linguagem, conotação, denotação. Fonologia: fonemas e letras, sílabas, encontros consonantais e vocálicos (ditongo, tritongo, hiato...). Literatura: períodos e estilos da literatura brasileira, estilos dos escritores, gêneros literários. Novo acordo ortográfico.

II - MATEMÁTICA:

Operações fundamentais. Números fracionários, mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Potenciação. Operações com frações. Sistema de medidas decimais: metro, metro quadrado e cúbico, litro, grama. Unidades de comprimento. Medidas de área. Medidas de Volume. Média Aritmética: Simples e ponderada. Regra de três: simples e composta. Juros: simples e composto. Razão e Proporção. Porcentagem. Equações e Inequações de 1º e 2º. Grau, Logarítmicas, Exponenciais e Trigonométricas. Transformação em dias, horas, minutos e segundos. Probabilidades. Resolução de problemas. Raciocínio Lógico. Geometria: Forma, perímetro, área, volume, ângulo e Teorema de Pitágoras. Geometria analítica. Logaritmos. Progressão aritmética. Progressão geométrica. Análise combinatória. Sistema Monetário Brasileiro. Matrizes. Raízes. Polinômios. Binômios. Fatorial.

III - CONHECIMENTOS GERAIS:

História do Município: colonização, espaço geográfico, população, relevo, hidrografia, vegetação, clima, limites, dados históricos, primeiras autoridades, símbolos municipais, setores: primário, secundário e terciário. Estado de Santa Catarina: colonização, formação cultural, relevo, hidrografia, clima, vegetação, etnias formadoras, espaços geográficos, catarinenses ilustres, primeiros habitantes, formação do Estado, República Juliana, acontecimentos históricos, questão do Contestado. História do Brasil: Período Colonial: descobrimento, capitanias hereditárias, governo geral, vinda de D. João VI. Período Imperial: Independência, Abdicação de D. Pedro I, Abolição da Escravatura, Economia do Café. Período Republicano: Proclamação da República, Aspectos Políticos, Econômicos e Sociais do Governo de Getúlio Vargas, aspectos políticos, econômicos e sociais a partir de 1964. Geografia do Brasil: Espaço brasileiro, divisão regional, relevo, principais tipos climáticos, bacias hidrográficas, pesca, agropecuária, indústria, transportes, comércio (interno e externo), distribuição geográfica da população. Formação do povo brasileiro, sociedade brasileira, Estado brasileiro, cidadania, nacionalidade, objetivos nacionais, direitos e deveres do cidadão, poderes da União, Estados e Municípios, Constituições Brasileiras, Símbolos Nacionais e Estaduais. Infraestrutura social: Habitação e emprego, saúde, justiça e segurança pública brasileira. Atualidades: Assuntos relacionados com economia, história, política, meio ambienta, saúde e cultura, esportes. Inovações tecnológicas e científicas, do Brasil e do Mundo.

IV - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

* TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Conhecimentos técnicos de enfermagem, especialmente no atendimento ambulatorial, nas Unidades Básicas de Saúde e nas Unidades de Saúde da Família; noções de implantação e operacionalização, no âmbito Municipal, de programas de saúde pública (Programas relacionados à Atenção Básica, Estratégia de Saúde da Família - ESF, Programa de Controle de Epidemias e outros relacionados à vigilância em saúde, campanhas de vacinação - calendário e quadro vacinal em crianças, e adultos), especialmente aqueles que primam pela ação educativa e preventiva; campanhas de saúde pública; conhecimento acerca da atuação e das atribuições dos profissionais da equipe multidisciplinar de saúde da família; controle de epidemiologias e moléstias gerais; infecção e medidas de assepsia; higienização; anti-sepsia e esterilização; preparo de material para esterilização de instalações ambulatoriais e de equipamentos utilizados nas ações e serviços públicos de saúde; conhecimentos básicos da legislação aplicável à saúde pública, especialmente no âmbito municipal; programas de saúde pública operacionalizados pelo Município; doenças contagiosas; alimentação, nutrição e aleitamento materno; combate, controle e educação em DST/AIDS; programas preventivos de saúde pública, operacionalizados junto à comunidade, ou segmentos comunitários, como mulheres, idosos, crianças, ou junto a grupos portadores de doenças, como hipertensos, diabéticos e outros; conhecimentos em epidemiologia e vigilância em saúde; conhecimentos elementares inerentes à legislação - normas constitucionais e legais (arts. 196 a 200 da CF), (Lei Federal nº 8.080/90 e Lei Federal nº 8.142/90) e regulamentares (Decreto nº 7.508/2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/90) - inclusive aquelas da Lei Orgânica do Município (disposições relacionadas à saúde), sobre a saúde, Normas Operacionais, Portarias do Ministério da Saúde, especialmente às relacionadas com a atenção básica, notadamente a Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011 - Política Nacional de Atenção Básica (do Ministério da Saúde); Código de Ética e das normas que regulamentam o exercício profissional; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais. Conceito de saúde e doença; Assistência de Enfermagem; conceito e objetivo; Equipe de Enfermagem; Fundamentos de Enfermagem; Unidade do paciente; Prevenção e controle de infecção hospitalar; Prevenção de acidentes mecânicos, físicos e químicos; Segurança do paciente acamado; movimentação, tipos e objetivos; transporte, precauções e conforto; Pesagem e mensuração; Verificação de temperatura, pulso, respiração e tensão arterial; Exames físicos e laboratoriais; Atendimento das necessidades de higiene corporal; Finalidades e cuidados na aplicação quente e fria no cateterismo; Instilação e irrigação vesical na lavagem vaginal e nos puretivos; Conduta e assistência imediata em casos de asfixia, hemorragia, vômito, fratura, lipotimia, convulsão, insolação, corpo estranho, picada de insetos e envenenamentos; Administração de medicamentos por via oral e parenteral; Preparo de drogas e soluções; Aspiração, oxigenoterapia, nebulização, drenagens, gavagem, transfusão sanguínea e balanço hídrico.

* TÉCNICO EM ENFERMAGEM - fitoterápicos

Conhecimentos técnicos de enfermagem, especialmente no atendimento ambulatorial, nas Unidades Básicas de Saúde e nas Unidades de Saúde da Família; noções de implantação e operacionalização, no âmbito Municipal, de programas de saúde pública (Programas relacionados à Atenção Básica, Estratégia de Saúde da Família - ESF, Programa de Controle de Epidemias e outros relacionados à vigilância em saúde, campanhas de vacinação - calendário e quadro vacinal em crianças, e adultos), especialmente aqueles que primam pela ação educativa e preventiva; campanhas de saúde pública; conhecimento acerca da atuação e das atribuições dos profissionais da equipe multidisciplinar de saúde da família; controle de epidemiologias e moléstias gerais; infecção e medidas de assepsia; higienização; anti-sepsia e esterilização; preparo de material para esterilização de instalações ambulatoriais e de equipamentos utilizados nas ações e serviços públicos de saúde; conhecimentos básicos da legislação aplicável à saúde pública, especialmente no âmbito municipal; programas de saúde pública operacionalizados pelo Município; doenças contagiosas; alimentação, nutrição e aleitamento materno; combate, controle e educação em DST/AIDS; programas preventivos de saúde pública, operacionalizados junto à comunidade, ou segmentos comunitários, como mulheres, idosos, crianças, ou junto a grupos portadores de doenças, como hipertensos, diabéticos e outros; conhecimentos em epidemiologia e vigilância em saúde; conhecimentos elementares inerentes à legislação - normas constitucionais e legais (arts. 196 a 200 da CF), (Lei Federal nº 8.080/90 e Lei Federal nº 8.142/90) e regulamentares (Decreto nº 7.508/2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/90). Resolução RDC nº 48, de 16 de março de 2004 da ANVISA. Lei Orgânica do Município (disposições relacionadas à saúde), sobre a saúde, Normas Operacionais, Portarias do Ministério da Saúde, especialmente às relacionadas com a atenção básica, notadamente a Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011 - Política Nacional de Atenção Básica (do Ministério da Saúde); Código de Ética e das normas que regulamentam o exercício profissional; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais. Conceito de saúde e doença; Assistência de Enfermagem; conceito e objetivo; Equipe de Enfermagem; Fundamentos de Enfermagem; Unidade do paciente; Prevenção e controle de infecção hospitalar; Prevenção de acidentes mecânicos, físicos e químicos; Segurança do paciente acamado; movimentação, tipos e objetivos; transporte, precauções e conforto; Pesagem e mensuração; Verificação de temperatura, pulso, respiração e tensão arterial; Exames físicos e laboratoriais; Atendimento das necessidades de higiene corporal; Finalidades e cuidados na aplicação quente e fria no cateterismo; Instilação e irrigação vesical na lavagem vaginal e nos puretivos; Conduta e assistência imediata em casos de asfixia, hemorragia, vômito, fratura, lipotimia, convulsão, insolação, corpo estranho, picada de insetos e envenenamentos; Administração de medicamentos por via oral e parenteral; Preparo de drogas e soluções; Aspiração, oxigenoterapia, nebulização, drenagens, gavagem, transfusão sanguínea e balanço hídrico.

3 - Cargos de Nível Superior

CARGOS: PROCURADOR

I - LÍNGUA PORTUGUESA:

Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto. Reconhecimento e compreensão de diferentes tipos e gêneros textuais, sinais de pontuação. Ortografia: divisão silábica, pontuação, uso do hífen, acentuação gráfica, crase, uso dos Porquês, mas e mais, bem e bom, mal e mau, uso de x, ch, ss, s, sc, ç, g, j, adequação vocabular. Morfologia: processos de formação de palavras, as 10 classes de palavras (artigo, adjetivo, advérbio, pronome, preposição, substantivo, verbo, conjunção, numeral, interjeição), flexões, conjugação verbal. Sintaxe: sintaxe da oração e do período composto, voz passiva e ativa, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal, colocação pronominal. Semântica: relações de significados entre palavras e orações, polissemia, sinônimo, antônimo, homônimos e parônimos, figuras de linguagem, conotação, denotação, ambigüidades. Fonologia: fonemas e letras, sílabas, encontros consonantais e vocálicos (ditongo, tritongo, hiato...). Literatura: períodos e estilos da literatura brasileira, estilos dos escritores, gêneros literários. Novo acordo ortográfico.

II - MATEMÁTICA:

Operações fundamentais. Números fracionários, mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Potenciação. Operações com frações. Sistema de medidas decimais: metro, metro quadrado e cúbico, litro, grama. Unidades de comprimento. Medidas de área. Medidas de Volume. Média Aritmética: Simples e ponderada. Regra de três: simples e composta. Juros: simples e composto. Razão e Proporção. Porcentagem. Equações e Inequações de 1º, 2º e 3º. Grau, Logarítmicas, Exponenciais e Trigonométricas. Transformação em dias, horas, minutos e segundos. Probabilidades. Resolução de problemas. Raciocínio Lógico. Geometria: Forma, perímetro, área, volume, ângulo e Teorema de Pitágoras. Geometria Analítica. Logaritmos. Progressão aritmética. Progressão geométrica. Análise combinatória. Sistema Monetário Brasileiro. Polinômios. Binômio. Matrizes. Raízes. Derivada. Números complexos. Trigonometria. Fatorial.

III - CONHECIMENTOS GERAIS:

História do Município: colonização, espaço geográfico, população, relevo, hidrografia, vegetação, clima, limites, dados históricos, primeiras autoridades, símbolos municipais, setores: primário, secundário e terciário. Estado de Santa Catarina: colonização, formação cultural, relevo, hidrografia, clima, vegetação, etnias formadoras, espaços geográficos, catarinenses ilustres, primeiros habitantes, formação do Estado, República Juliana, acontecimentos históricos, questão do Contestado. História do Brasil: Período Colonial: descobrimento, capitanias hereditárias, governo geral, vinda de D. João VI. Período Imperial: Independência, Abdicação de D. Pedro I, Abolição da Escravatura, Economia do Café. Período Republicano: Proclamação da República, Aspectos Políticos, Econômicos e Sociais do Governo de Getúlio Vargas, aspectos políticos, econômicos e sociais a partir de 1964. Geografia do Brasil: Espaço brasileiro, divisão regional, relevo, principais tipos climáticos, bacias hidrográficas, pesca, agropecuária, indústria, transportes, comércio (interno e externo), distribuição geográfica da população. Formação do povo brasileiro, sociedade brasileira, Estado brasileiro, cidadania, nacionalidade, objetivos nacionais, direitos e deveres do cidadão, poderes da União, Estados e Municípios, Constituições Brasileiras, Símbolos Nacionais e Estaduais. Infraestrutura social: Habitação e emprego, saúde, justiça e segurança pública brasileira. Atualidades: Assuntos relacionados com economia, história, política, meio ambienta, saúde e cultura, esportes. Inovações tecnológicas e científicas, do Brasil e do Mundo.

IV - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

* PROCURADOR

Conhecimentos relacionados à formação e à atuação técnico profissional, especialmente nas áreas de maior interesse da Administração Municipal. Princípios constitucionais do Direito Administrativo Brasileiro - princípios expressos e implícitos relacionados à Administração Pública. Competência e autonomia do Município à luz das disposições constitucionais vigentes e da Lei Orgânica do Município. Organização Administrativa, disposições constitucionais, Lei Orgânica do Município e legislação municipal. Servidores Públicos - agentes públicos, classificação dos agentes públicos; cargos e empregos públicos; natureza e formas de provimentos de provimento dos cargos, empregos e funções públicas; normas constitucionais sobre pessoal na Administração Pública; normas relativas à remuneração de servidores e de agentes públicos municipais (normas expressas na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município). Atos Administrativos. Sindicância, procedimentos e processos administrativos. Licitações, contratos administrativos e convênios (Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 - arts. 42 a 49). Concessões e Permissões de serviços públicos (Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995). Responsabilidade na gestão fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000). Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992. Desapropriação (Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941), doutrina e jurisprudência pertinentes. Legislação e política urbana (Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, Lei Estadual nº 6.063, de 24 de maio de 1982). Direito Tributário - normas tributárias, competência tributária do Município e tributos e impostos municipais. Dívida ativa e execução fiscal. Responsabilidades dos Prefeitos e Vereadores nos termos da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Município e do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967. Crimes contra a Administração Pública e crimes contra as finanças públicas, nos termos do Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940). Acesso à Informação Pública (Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011). Direito Constitucional - constitucionalismo, classificação das constituições, hermenêutica constitucional, normas constitucionais, poder constituinte, eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais, controle de constitucionalidade, organização do Estado, federação, repartição de competências, poder legislativo, Poder Executivo, Poder Judiciário. Direitos e garantias fundamentais, direitos individuais e coletivos, remédios constitucionais, mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data, ação popular, ação civil pública. Responsabilidade civil do estado. Precatório. Processo civil - dos atos processuais, procedimento ordinário, recursos, execução contra a fazenda pública; Direito Civil - pessoas jurídicas, do empresário, sociedade empresária, posse, propriedade; Direito Eleitoral - direitos políticos; Conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

ANEXO VI

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS/FUNÇÕES

(conforme legislação municipal que institui os cargos em seleção)

* MOTORISTA DE AUTOMÓVEIS E UTILITÁRIOS

Dirigir automóveis, utilitários (exceto ambulâncias e ônibus) e caminhões, na execução dos serviços específicos de cada órgão ou unidade administrativa, com absoluta obediências às normas da legislação de trânsito; promover a manutenção e recuperação preventiva dos veículos e de seus componentes indispensáveis e acessórios, inclusive sua limpeza; auxiliar os mecânicos nos serviços de recuperação e manutenção, na Garagem de Máquinas; executar outros serviços na respectiva repartição, sempre que o veículo estiver fora de ação por motivo de recuperação, por motivos climáticos, ou quando não houver a necessidade de sua utilização; auxiliar outros motoristas, operadores e outros agentes da repartição nos serviços correlatos, inclusive de carga e descarga ou de trabalhos braçais, conforme a necessidade ou o caso, especialmente nos serviços de infraestrutura rodoviária, urbana e agrícola.

* MOTORISTA DE CAMINHÃO

Operar máquinas nos serviços de mecanização agrícola, junto às propriedades rurais, com a utilização de implementos agrícolas específicos para cada tipo de serviço; obedecendo à cronograma superior; promover a manutenção e recuperação preventiva das máquinas e de seus componentes, inclusive sua limpeza; auxiliar os mecânicos nos serviços de recuperação e manutenção, na Garagem de Máquinas; operar o trator com o rolo compactador em serviços de infraestrutura rodoviária, urbana e agrícola; executar outros serviços na respectiva repartição, sempre que a máquina estiver fora de ação, por motivo de recuperação, por motivo climático, ou quando não houver a necessidade de sua utilização; auxiliar outros operadores, motoristas e outros agentes da repartição nos serviços correlatos, inclusive de carga e descarga ou de trabalhos braçais, conforme a necessidade ou o caso.

* PROCURADOR

Representar e assistir o Município em juízo, como Procurador; Elaborar, com redação apropriada, minutas de atos oficiais; Examinar e aprovar, previamente, as minutas de editais, de contratos, acordos, convênios ou ajustes; Atender consultas e emitir pareceres sobre matéria de interesse do Município; Proceder a cobrança da Dívida Ativa do Município, por via judicial ou extra-judicial; Assessorar o Prefeito e os demais órgãos da Administração, em assuntos de ordem legislativa, administrativa, fiscal, trabalhista e jurídica, em geral; Acompanhar todos os contenciosos em que for parte o Município; Desincumbir-se de outras tarefas que lhe forem cometidas por ato expresso do Prefeito Municipal.

* TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Exercer as atividades técnicas de enfermagem, participar dos serviços e das ações de saúde pública, junto às unidades de saúde e na operacionalização dos programas de saúde em que o Município seja partícipe ou os desenvolva especialmente os de saúde preventiva e das campanhas de saúde pública e de controle epidemiológico; integrar e interagir com a equipe de profissionais para melhorar e ampliar o atendimento à saúde da população e, especialmente, para a promoção de formas de prevenção de endemias; cooperar e participar das atividades, ações e serviços de saúde pública, segundo as respectivas especialidades, inclusive em programas sociais e comunitários, nos termos da programação da Administração; exercer outras atribuições próprias das características do cargo.

* TÉCNICO EM ENFERMAGEM - FITOTERÁPICO

I - A superintendência, direção, coordenação e/ou gerência de programas oficiais de plantas medicinais e fitoterapia, bem como as atividades que envolvem elaboração de regulamentos, a seleção e a distribuição de plantas medicinais e fitoterápicos;

II - A supervisão da aquisição, manipulação, produção industrial, dispensação e atenção farmacêutica na perspectiva da promoção do acesso a plantas medicinais e fitoterápicos com qualidade, segurança e eficácia;

III - Orientar e participar dos processos de seleção e cultivo das plantas medicinais, da distribuição e do uso de plantas medicinais, drogas vegetais e seus derivados e, considerando as experiências locais e regionais;

IV - Participar da elaboração e da divulgação, em todos os níveis, das relações de plantas medicinais e de fitoterápicos;

V - Participar do desenvolvimento de sistemas de informação sobre plantas medicinais e fitoterápicos, que envolvam a farmacovigilância, estudos de utilização e elaboração da bancos de dados, dentre outros;

VI - Participar, em todos os níveis, do processo de organização e estruturação dos serviços de assistência farmacêutica voltados às plantas medicinais e fitoterápicos, desde a elaboração de normas até o desenvolvimento de estudos de impacto junto à população;

VII - Acompanhar e avaliar o cultivo das plantas medicinais, observando o cumprimento das boas práticas de cultivo, a verificação da identidade da planta medicinal, controle farmacognóstico e microbiológico, visando assegurar qualidade da matéria-prima vegetal utilizada;

VIII - Desempenhar as demais atribuições afins previstas na Resolução nº 477/2008, do Conselho Federal de Farmácia;

IX - Exercer, de forma suplementar, as atribuições normais do cargo de técnico em enfermagem.