Prefeitura de Entre Rios - SC

Notícia:   Prefeitura de Entre Rios - SC abre seletiva para contratação de Assistente Social

PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 001/2014

O Município de ENTRE RIOS, através da Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Saúde, torna público o Processo Seletivo Simplificado para contratação por prazo determinado, nos termos do inciso IX do art. 37 da CF/88 e Lei Municipal 017/2006.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo destina-se à seleção de profissionais, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, durante o seu período de vigência, para o cargo de Assistente Social para atuar na Secretaria Municipal de Saúde.

2. DIVULGAÇÃO

2.1. A divulgação oficial do Processo Seletivo Simplificado dar-se-á através dos quadros de aviso da sede da Prefeitura Municipal de Entre Rios, situada à Rua Pergentino Alberici, nº 150, Centro, no Diário Oficial dos Municípios e na internet (www.entrerios.sc.gov.br).

3. REQUISITOS BÁSICOS

a. Ter nacionalidade brasileira, ou estrangeira, desde que sua situação no país esteja regularizada e permita o exercício de atividades laborativas remuneradas;

b. Estar em dia com as obrigações eleitorais;

c. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

d. Comprovar a escolaridade necessária, conforme disposto no item 4.1;

e. Não se enquadrar nas vedações dos incisos XVI, XVII e §10 do art. 37 da CF de 1988.

4. CARGOS, REQUISITOS MÍNIMOS, VENCIMENTOS E VAGAS

4.1. O cargo, requisitos mínimos exigidos, remuneração e as vagas são os estabelecidos no quadro a seguir.

Cargo

Requisitos mínimos

Remuneração

Jornada de trabalho

Numero de vagas

Assistente Social

Instrução: Curso de nível superior em Assistente Social e registro no respectivo Conselho de Classe;

R$ 1.300,00

20 horas

1

4.2. O candidato deverá ter disponibilidade para trabalhar em carga horária de 20 horas semanais conforme a demanda do município.

5. QUADRO DE ATRIBUIÇÕES

CARGO

FUNÇÃO E ATRIBUIÇÕES

Assistente Social

- Exercer as atribuições inerentes à formação técnica profissional, especialmente no planejamento e execução de planos, programas, ações e serviços de assistência social, junto ao conselho municipal de assistência social, do conselho municipal dos direito da criança e adolescente e de conselho tutelar; participar de equipes multidisciplinares de atenção a segmentos da população, especialmente daqueles em risco de exclusão social; participar efetivamente na formulação de propostas e na execução dos programas oficiais do Governo Federal e Estadual em que o município seja partícipe; executar outras atividades e serviços segundo as especialidades pertinentes à profissão;

6. INSCRIÇÃO

6.1. As inscrições serão realizadas nos dias 20 de agosto a 20 de setembro de 2014 no horário de 7:30 as 11:30 e das 13:00 as 17:00 na Secretaria Municipal de administração, setor de Recursos Humanos situado no Centro Administrativo Municipal.

6.2. O valor da inscrição é de R$ 100,00 (cem reais), através de depósito bancário identificado na agência 5428-3 conta corrente nº20046-8.

6.3. A inscrição do candidato implicará no reconhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação ás quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

6.4. No ato da inscrição o candidato deverá comparecer ao local determinado no item 6.1, informar dados pessoais e fornecer cópias dos documentos a seguir, devidamente autenticadas ou apresentar documentos originais juntamente com as cópias;

a. Carteira de identidade;

b. CPF;

c. Titulo de eleitor e comprovante de última votação;

d. Comprovante de endereço;

e. Certificado de reservista (se for o caso);

f. Comprovante da escolaridade; (Diploma do Curso superior);

g. Certificados;

h) Comprovante de pagamento taxa de inscrição;

Atenção: a não apresentação de qualquer documento acima relacionando implicará na desclassificação do candidato, exceto a comprovação da alínea inciso "g".

6.5. Será admitida a inscrição por terceiros, mediante a entrega de procuração do interessado, devidamente registrada em cartório acompanhada de cópia legível com assinatura de acordo com o documento de identidade apresentando.

6.5.1. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações apresentadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante.

6.6. Após preencher a ficha de inscrição, o candidato ou seu procurador deverá anexá-la aos títulos e demais documentos e entregá-la ao atendimento, que deverá conferi-la e depositá-la em envelope pardo tipo ofício, identificado e lacrado, na presença do candidato ou seu procurador.

6.7. No ato da entrega da documentação, o candidato receberão comprovante de inscrição.

6.8. É obrigação do candidato conferir as informações citadas nos subitens do item 6 deste Edital.

7. DA SELEÇÃO

7.1. A seleção será realizada por Comissão composta de servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal de Entre Rios e previamente nomeada pelo Chefe do Podre Executivo.

7.2. O Processo Seletivo Simplificado consistirá na Análise de Tempo de Exercício do Ofício e Prova de Títulos.

7.3. Na referida análise de Tempo de Exercício do Ofício será atribuído 1 (um) ponto para cada 6 (seis) meses de experiência devidamente comprovada, até o limite máximo de 30 (trinta) pontos;

7.3.1. O tempo de exercício do ofício poderá ser comprovadamente por CTPS; por declaração constando CNPJ/CPF, carimbo e assinatura do emitente, com firma reconhecida; ou por declaração de trabalhos prestados a órgão da União, Estado ou Municipal.

7.4. A etapa de Prova de Títulos obedecerá aos critérios estabelecidos no quadro abaixo.

QUADRO - PONTUAÇÃO POR TÍTULOS E TEMPO DE SERVIÇO NA ÁREA SOCIAL

CARGO

TÍTULO

PONTUAÇÃO

Assistente Social

PÓS-GRADUAÇÃO
Conclusão de curso de pós-graduação Lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas - Especialização, na área se seleção especifica a que concorre

MESTRADO
Conclusa de curso de pós-graduação stricto sensu- Mestrado, na área específica a que concorre.

DOUTORADO
Conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu - Doutorado, na área especifica a que concorre.

2,0
 

4,0

6,0

7.4.1. A entrega dos documentos relativos à Prova de Títulos é facultativa. O candidato que não entregar Título não será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

7.4.2. Serão aceitos como documentos os Títulos que forem representados por Diplomas e Certificados definitivos de conclusão de curso expedido por instituição reconhecida, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

7.4.3. Serão pontuados apenas 1 (um) título de especialização lato sensu, 1 (um) de Mestrado e 1(um) de Doutorado.

7.4.4. A comprovação de títulos referente à pós-graduação, para a qual não se aceitarão declarações, atestados e documentos em língua estrangeira, observará os seguintes critérios.

7.4.4.1. Especialização em nível lato sensu, mediante a apresentação de fotocópia autenticada em cartório, do certificado de conclusão, expedido por instituição superior reconhecida pelo MEC ou pelo CEE, com indicação da carga horária e dos conteúdos ministrados/históricos.

7.4.4.2. Especialização em nível stricto sensu (mestrado e doutorado), mediante a apresentação de fotocópia autenticadas em cartório, dos respectivos diplomas, expedidos por instituição superior reconhecida pelo MEC ou de fotocópia autenticadas em cartório das Bancas Examinadoras, devidamente assinadas, comprovando a aprovação das dissertações ou teses.

7.4.5. Os candidatos detentores de diploma de mestrado ou doutorado realizados em universidades estrangeiras só terão seus cursos considerados para os fins deste Edital se seus diplomas tiverem sido revalidados conforme as regaras estabelecidas pelo MEC.

7.5. Para análise de tempo de serviço e julgamento de títulos, de caráter classificatório, serão recebidos os documentos de todos os candidatos, no ato da inscrição. Deverão ser entregues no ato da inscrição para o Processo Seletivo Simplificado, pessoalmente ou por terceiro mediante procuração, será considerado um ponto para cada trabalhado na área social sendo admitido trabalho direto com pessoas.

7.6. O candidato deverá apresentar a documentação referente á Análise de Tempo de Exercício do Ofício e á Prova de Títulos no ato da inscrição, devidamente autenticadas ou apresentar documentos originais juntamente com as cópias.

7.7. A documentação deverá ser entregue individualmente, não podendo, dentro de um mesmo envelope, conter títulos de mais de um candidato.

7.8. Será de inteira responsabilidade do candidato a entrega da documentação citada acima.

7.9. Todos os documentos para análise de tempo de serviço e julgamento de títulos deverão ser entregues de uma única vez, não se admitindo complementação, suplementação, inclusão e/ou substituição de documentos durante ou após os períodos estabelecidos neste Edital.

7.10. Não serão aceitos documentos entregues fora do prazo, por fax, por internet ou por qualquer outra forma não prevista neste Edital.

7.11. Não deverão ser entregues documentos ORIGINAIS.

7.12. Em nenhuma hipótese serão devolvidas ou disponibilizadas cópias, aos candidatos, dos documentos entregues referentes aos títulos e á análise de tempo de serviços, sendo que os mesmos farão parte integrante do processo administrativo instaurado para este teste seletivo.

7.13. Serão recusados, liminarmente, os documentos que não atenderem as exigências deste edital.

8. CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1. Havendo empate na totalidade dos pontos, por cargo, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.

8.2. Persistindo, ainda o empate na classificação com aplicação do item 8.1, o desempate beneficiará o candidato que, na ordem a seguir, tenha obtido, sucessivamente:

a) Maior pontuação de Títulos;

b) Maior pontuação na Análise de Tempo de Exercício do ofício;

c) Maior idade, assim considerando dia, mês e ano de nascimento e desconsiderando hora de nascimento.

9. DA CLASSIFICAÇÃO

9.1. Os candidatos habilitados serão classificados na ordem decrescente do total de pontos obtido.

10. DOS RECURSOS

10.1. À publicação do resultado admitir-se-á o pedido de revisão na contagem de pontos, no prazo de 2 (dois) dias úteis após divulgação dos resultados oficialmente.

10.2. O recurso poderá ser apresentado em formato livre e deverá ser entregue em envelopes lacrados no horário das 7:30 as 11:30 e das 13:00 as 17:00 na Prefeitura Municipal de Entre Rios.

11. DA HOMOLOGAÇÃO

11.1. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Prefeito Municipal e o Decreto de Homologação será publicado no quadro de aviso da Prefeitura Municipal de Entre Rios e no Diário Oficial do Município e no Site Oficial do Município de Entre Rios (www.entrerios.sc.gov.br).

12. DA CONTRATAÇÃO

12.1 Os candidatos aprovados no presente Processo Seletivo Simplificado, obedecida a classificação final, serão convocados para contratação por meio de edital publicado no quadro de aviso da Prefeitura Municipal de Entre Rios no Diário Oficial do Município e no Site Oficial do Município de Entre Rios (www.entrerios.sc.gov.br) e serão lotados na Secretaria Municipal de Saúde.

12.2. Serão encaminhados telegramas para convocação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, devendo ser observado o item 11 deste edital.

12.3. Os candidatos serão contratados de acordo com a ordem de classificação e da necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, durante o período de validade deste Processo Seletivo Simplificado.

12.4. O candidato convocado deverá comparecer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do Edital de Convocação, munido da documentação constante no item 12.5, para assinar o contrato, sob pena de sua desídia a ser considerada renuncia ao objeto do certame, à relação jurídica e ao direito de contratar com a municipalidade, sendo convocado o próximo classificado da lista.

12.5. Por ocasião da contratação serão exigidos do candidato classificado os seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade;

b) Título de Eleitor;

c) Comprovante de última votação;

d) CPF;

e) PIS/PASEP;

f) Comprovante de escolaridade (original e cópia) - Diploma;

g) Comprovante de Experiência de atuação na área;

h) Carteira de Trabalho - 1º Página (foto e a qualificação civil);

i) Certificado de Alistamento Militar (se for do sexo masculino);

j) Certidão de Nascimento ou Casamento;

k) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos, com o comprovante de escolaridade e filhos entre 0 a 6 anos e xerox do cartão de vacinação;

l) Comprovante de endereço;

m) Comprovante de conta bancária, além das cópias solicitadas acima, apresentar também xerox de: Certidão de Nascimento/Casamento, Carteira de Identidade, CPF e Comprovante de Endereço Atualizado (Conta de luz, água ou telefone fixo);

12.6. A rescisão do contrato administrativo ocorrerá:

a) A pedido do contratado;

b) pela conveniência da administração, a juízo da autoridade que procedeu a contratação;

c) pelo cometimento da infração contratual, apurada em processo sumário;

d) pelo decurso dos prazos estabelecidos no instrumento contratual;

e) o contratado que ficará afastado por mais de 15(quinze) dias de suas atividades por qualquer motivo, exceto da licença maternidade.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 - A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

13.2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de até 1(um) ano, a contar da publicação da homologação do resultado final, prorrogável por igual período, com a devida justificativa da necessidade, ou até persistir a necessidade da contratação.

13.3. Todos os classificados ficam cientes que o prazo contratual poderá ser inferior a um ano, dependendo obviamente, da homologação do teste seletivo e aviso 30 (trinta) dias antes da rescisão.

13.4. O acompanhamento das publicações de editais, avisos e comunicados relacionados ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato.

13.5. As comunicações feitas por intermédio dos Correios não eximem o candidato da responsabilidade de acompanhamento no Diário Oficial do Município na internet e Mural de aviso da Prefeitura Municipal.

13.6. Na desistência, renúncia ou eliminação de algum candidato aprovado dentro do número de vagas, estás serão preenchidas pelos demais candidatos, obedecendo-se a ordem de classificação.

13.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora e Fiscalizadora do Processo Seletivo Simplificado, no que couber.

Prefeitura Municipal de Entre Rios, 20 de Agosto de 2014.

João Maria Roque
Prefeito Municipal