Prefeitura de Entre Rios - BA

Notícia:   Prefeitura de Entre Rios - BA oferece 340 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS

ESTADO DA BAHIA

Nº 001/2008

EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO EM REGIME ESPECIAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO - REDA

O Prefeito Municipal de Entre Rios, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber aos interessados que estarão abertas as inscrições à Seleção Pública para provimento de cargos do seu quadro de funcionários, o qual será regido pelas disposições deste Edital.

I - Das Disposições Preliminares

1.1. A Seleção Pública de Provas Escritas Objetivas destina-se ao preenchimento de 340 (trezentas e quarenta) VAGAS para contratação por tempo determinado em regime especial de Direito - REDA, da Prefeitura Municipal de Entre Rios, juntamente com aquelas que vierem a ocorrer no período de validade da seleção.

1.2. A Seleção Pública será realizada sob a supervisão da Comissão Organizadora da Seleção, nomeada por Decreto, publicado no Diário Oficial dos Municípios e executado pela Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico - Fundação CEFET/BAHIA.

1.3. O prazo de validade da Seleção será de 01 (um) ano, contados da data da respectiva homologação, podendo este prazo, antes de esgotado, ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração, por ato expresso do Prefeito Municipal de Entre Rios.

1.4. São requisitos para participar da Seleção:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal;

b) ter o mínimo de 18 anos completos à data de encerramento das inscrições;

c) ter habilitação para o cargo pretendido, conforme especificado no item 2.1. do Capítulo II deste Edital;

d) estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral;

e) estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino;

f) não ter registro de antecedentes criminais, que implique a mudança do "estado penal";

g) estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

h) gozar de boa saúde física e mental para o exercício do cargo;

i) declarar que conhece e está de acordo com as exigências do Edital.

1.5. A Seleção será constituído de uma única etapa:

1.5.1. Etapa Única- Prova escrita aplicada para todos os candidatos inscritos, composta de questões objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os programas descritos no Anexo Único.

1.6. Após a homologação do resultado da Seleção, os candidatos APROVADOS serão nomeados por ordem de classificação final mediante decreto do Prefeito publicado no Diário Oficial dos Municípios, quando começará a correr o prazo legal para a efetiva CONTRATAÇÃO.

1.6.1. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à CONTRATAÇÃO, cabendo exclusivamente à PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS deliberar sobre o aproveitamento dos candidatos aprovados, obedecida a ordem de classificação.

1.6.2. Se o candidato APROVADO e nomeado não comparecer dentro do prazo, será nomeado o candidato que imediatamente o suceder conforme capítulo X deste Edital.

II - Dos Cargos, Pré-Requisitos, Competência e Síntese das Atribuições, Vagas e Vencimentos.

2.1 Os cargos e os códigos, os pré-requisitos exigidos, as vagas, os vencimentos, a competência e síntese das atribuições e os valores das taxas de inscrição são os estabelecidos a seguir:

Cargo: Assistente Social

Vencimento Inicial: R$ 1.200,00

Taxa Inscrição: R$ 65,00

Síntese das Atividades: planejar, coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos que atendam as necessidades e interesse da população Municipal.

Pré-Requisitos Exigidos: Ensino superior completo em Serviço Social e Registro no respectivo Conselho de Classe.

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Portadores de Deficiência

Prefeitura de Entre Rios - Sede

010

04

0

 

Cargo: Farmacêutico

Vencimento Inicial: R$ 1.200,00

Taxa Inscrição: R$ 65,00

Síntese das Atividades: Atividades que envolvam manipulação farmacêutica e o aviamento de receitas médicas.

Pré-Requisitos Exigidos: Ensino superior específico completo em Farmácia e Registro no Conselho de Classe Competente.

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Portadores de Deficiência

Prefeitura de Entre Rios - Sede

030

02

0

 

Cargo: Médico Pneumologista

Vencimento Inicial: R$ 2.000,00 + AIQS

Taxa Inscrição: R$ 65,00

Síntese das Atividades: Prestar assistência médica no âmbito municipal, nas diversas áreas de saúde, visando, preservar ou recuperar a saúde pública.

Pré-Requisitos Exigidos: Curso de Graduação em Medicina e Especialização na Área de atuação e Registro Profissional.

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Portadores de Deficiência

Prefeitura de Entre Rios - Sede

040

01

0

 

Cargo: Médico Anestesista

Vencimento Inicial: R$ 2.000,00 + AIQS

Taxa Inscrição: R$ 65,00

Síntese das Atividades:

Prestar assistência médica no âmbito municipal, nas diversas áreas de saúde, visando, preservar ou recuperar a saúde pública.

Pré-Requisitos Exigidos: Curso de Graduação em Medicina e Especialização na Área de atuação e Registro Profissional.

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Portadores de Deficiência

Prefeitura de Entre Rios - Sede

050

01

0

 

Cargo: Médico Oftalmologista

Vencimento Inicial: R$ 2.000,00 + AIQS

Taxa Inscrição: R$ 65,00

Síntese das Atividades: Prestar assistência médica no âmbito municipal, nas diversas áreas de saúde, visando, preservar ou recuperar a saúde pública.

Pré-Requisitos Exigidos: Curso de Graduação em Medicina e Especialização na Área de atuação e Registro Profissional.

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Portadores de Deficiência

Prefeitura de Entre Rios - Sede

060

01

0

 

Cargo: Médico Obstetra

Vencimento Inicial: R$ 2.000,00 + AIQS

Taxa Inscrição: R$ 65,00

Síntese das Atividades: Prestar assistência médica no âmbito municipal, nas diversas áreas de saúde, visando, preservar ou recuperar a saúde pública.

Pré-Requisitos Exigidos: Curso de Graduação em Medicina e Especialização na Área de atuação e Registro Profissional.

Localidade

Código

 

Vagas

Não Deficientes

Portadores de Deficiência

Prefeitura de Entre Rios - Sede

070

02

0

 

Cargo: Médico Cardiologista

Vencimento Inicial: R$ 2.000,00 + AIQS

Taxa Inscrição: R$ 65,00

Síntese das Atividades: Prestar assistência médica no âmbito municipal, nas diversas áreas de saúde, visando, preservar ou recuperar a saúde pública.

Pré-Requisitos Exigidos: Curso de Graduação em Medicina e Especialização na Área de atuação e Registro Profissional.

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Portadores de Deficiência

Prefeitura de Entre Rios - Sede

080

01

0

 

Cargo: Médico Ginecologista

Vencimento Inicial: R$ 2.000,00 + AIQS

Taxa Inscrição: R$ 65,00

Síntese das Atividades: Prestar assistência médica no âmbito municipal, nas diversas áreas de saúde, visando, preservar ou recuperar a saúde pública.

Pré-Requisitos Exigidos: Curso de Graduação em Medicina e Especialização na Área de atuação e Registro Profissional.

Localidade

Código

 

Vagas

Não Deficientes

Portadores de Deficiência

Prefeitura de Entre Rios - Sede

090

01

0

 

Cargo: Médico Dermatologista

Vencimento Inicial: R$ 2.000,00 + AIQS

Taxa Inscrição: R$ 65,00

Síntese das Atividades: Prestar assistência médica no âmbito municipal, nas diversas áreas de saúde, visando, preservar ou recuperar a saúde pública.

Pré-Requisitos Exigidos: Curso de Graduação em Medicina e Especialização na Área de atuação e Registro Profissional.

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Portadores de Deficiência

Prefeitura de Entre Rios - Sede

100

01

0

 

Cargo: Médico Psiquiatria

Vencimento Inicial: R$ 2.000,00 + AIQS

Taxa Inscrição: R$ 65,00

Síntese das Atividades:

Prestar assistência médica no âmbito municipal, nas diversas áreas de saúde, visando, preservar ou recuperar a saúde pública.

Pré-Requisitos Exigidos: Curso de Graduação em Medicina e Especialização na Área de atuação e Registro Profissional.

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Portadores de Deficiência

Prefeitura de Entre Rios - Sede

110

01

0

 

Cargo: Médico Cirurgião Eletivo

Vencimento Inicial: R$ 2.000,00 + AIQS

Taxa Inscrição: R$ 65,00

Síntese das Atividades:

Prestar assistência médica no âmbito municipal, nas diversas áreas de saúde, visando, preservar ou recuperar a saúde pública.

Pré-Requisitos Exigidos: Curso de Graduação em Medicina e Especialização na Área de atuação e Registro Profissional.

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Portadores de Deficiência

Prefeitura de Entre Rios - Sede

120

01

0

 

Cargo: Médico Cirurgião Ambulatorial

Vencimento Inicial: R$ 2.000,00 + AIQS

Taxa Inscrição: R$ 65,00

Síntese das Atividades: Prestar assistência médica no âmbito municipal, nas diversas áreas de saúde, visando, preservar ou recuperar a saúde pública.

Pré-Requisitos Exigidos: Curso de Graduação em Medicina e Especialização na Área de atuação e Registro Profissional.

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Portadores de Deficiência

Prefeitura de Entre Rios - Sede

130

02

0

 

Cargo: Médico Plantonista - 24h

Plantão: R$ 800,00 + AIQS + AFS

Taxa Inscrição: R$ 65,00

Síntese das Atividades: Prestar assistência médica no âmbito municipal, nas diversas áreas de saúde, visando, preservar ou recuperar a saúde pública.

Pré-Requisitos Exigidos: Curso de Graduação em Medicina e Especialização na Área de atuação e Registro Profissional.

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Portadores de Deficiência

Prefeitura de Entre Rios - Sede

140

07

0

 

Cargo: Médico Diarista - 12h

Diária: R$ 400,00 + AIQS + AFS

Taxa Inscrição: R$ 65,00

Síntese das Atividades: Prestar assistência médica no âmbito municipal, nas diversas áreas de saúde, visando, preservar ou recuperar a saúde pública.

Pré-Requisitos Exigidos: Curso de Graduação em Medicina e Especialização na Área de atuação e Registro Profissional.

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Portadores de Deficiência

Prefeitura de Entre Rios - Sede

150

07

0

 

Cargo: Médico Plantonista Itinerante - 24h

Plantão: R$ 850,00 + AIQS + AFS

Taxa Inscrição: R$ 65,00

Síntese das Atividades: Prestar assistência médica no âmbito municipal, nas diversas áreas de saúde, visando, preservar ou recuperar a saúde pública.

Pré-Requisitos Exigidos: Curso de Graduação em Medicina e Especialização na Área de atuação e Registro Profissional.

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Portadores de Deficiência

Prefeitura de Entre Rios - Zona Rural / Zona Litorânea

160

10

01

 

Cargo: Médico para o PSF (Programa da Saúde da Família)

Vencimento Inicial: R$ 6.600,00

Taxa Inscrição: R$ 65,00

Síntese das Atividades: Prestar assistência médica no âmbito municipal, nas diversas áreas de saúde, visando, preservar ou recuperar a saúde pública.

Pré-Requisitos Exigidos: Curso de Graduação em Medicina e Especialização na Área de atuação e Registro Profissional.

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Portadores de Deficiência

Prefeitura de Entre Rios - Sede / Zona Rural / Zona Litorânea

170

09

0

 

Cargo: Odontólogo para o PSF (Programa da Saúde Família)

Vencimento Inicial: R$ 3.000,00

Taxa Inscrição: R$ 65,00

Síntese das Atividades: Diagnosticar e tratar afecções da boca, dente e regiões maxilofacial, utilizando processo clinico ou cirúrgico para promover, recuperar a saúde bucal em geral e perícias odonto-legais.

Pré-Requisitos Exigidos: Graduação em Odontologia.

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Portadores de Deficiência

Prefeitura de Entre Rios - Sede / Zona Rural / Zona Litorânea

180

03

0

 

Cargo: Odontólogo

Vencimento Inicial: R$ 2.000,00

Taxa Inscrição: R$ 65,00

Síntese das Atividades:

Diagnosticar e tratar afecções da boca, dente e regiões maxilofacial, utilizando processo clinico ou cirúrgico para promover, recuperar a saúde bucal em geral e perícias odonto-legais.

Pré-Requisitos Exigidos: Graduação em Odontologia.

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Portadores de Deficiência

Prefeitura de Entre Rios - Sede

190

02

0

 

Cargo: Enfermeiro para o PSF (Programa da Saúde da Família)

Vencimento Inicial: R$ 3.000,00

Taxa Inscrição: R$ 65,00

Síntese das Atividades: Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada;

Pré-Requisitos Exigidos: Ensino superior específico completo em Enfermagem e Registro no Conselho de Classe Competente.

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Portadores de Deficiência

Prefeitura de Entre Rios - Sede / Zona Rural / Zona Litorânea

200

09

0

 

Cargo: Enfermeiro

Vencimento Inicial: R$ 1 .200,00 + AIQS

Taxa Inscrição: R$ 65,00

Síntese das Atividades: compreende os cargos que se destinam a planejar, organizar, supervisionar e executar os serviços de enfermagem em unidades de saúde e assistenciais, bem como participar da elaboração e execução de programas de saúde pública.

Pré-Requisitos Exigidos: Ensino superior completo em Enfermagem e Registro no Conselho de Classe Competente.

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Portadores de Deficiência

Prefeitura de Entre Rios - Sede

210

04

0

 

Cargo: Enfermeiro Obstetra

Vencimento Inicial: R$ 1 .500,00 + AIQS

Taxa Inscrição: R$ 65,00

Síntese das Atividades: prestação de assistência à parturiente e ao parto normal;

Pré-Requisitos Exigidos: Ensino superior completo em Enfermagem e Registro no Conselho de Classe Competente e Certificação de Obstetriz ou de Enfermeira Obstétrica.

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Portadores de Deficiência

Prefeitura de Entre Rios - Sede

220

07

0

 

Cargo: Instrumentador

Vencimento Inicial: R$ 1.000,00

Taxa Inscrição: R$ 50,00

Síntese das Atividades: ordenar e controlar o instrumental cirúrgico;

Pré-Requisitos Exigidos: Curso Técnico de Instrumentação Cirúrgica, ministrado por escola oficial ou reconhecida pelo Governo Federal.

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Portadores de Deficiência

Prefeitura de Entre Rios - Sede

230

02

0

 

Cargo: Faturista

Vencimento Inicial: R$ 500,00

Taxa Inscrição: R$ 50,00

Síntese das Atividades: Analisar e elaborar relatórios de acompanhamento de contas hospitalares, tendo por base a legislação do SUS e convênios com outras entidades através de legislação e normas técnicas da área de atuação;

Pré-Requisitos Exigidos: Curso Técnico em Contabilidade.

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Portadores de Deficiência

Prefeitura de Entre Rios - Sede

240

03

0

 

Cargo: Técnico em Enfermagem

Vencimento Inicial: R$ 450,00 + AIQS

Taxa Inscrição: R$ 50,00

Síntese das Atividades: Realizar atividades de e/ou orientar equipes auxiliares na operacionalização dos serviços e cuidados da enfermagem a nível técnico, sob orientação e supervisão do enfermeiro.

Pré-Requisitos Exigidos: Curso Técnico em Enfermagem.

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Portadores de Deficiência

Prefeitura de Entre Rios - Sede

250

40

02

 

Cargo: Técnico em Enfermagem para o PSF

Vencimento Inicial: R$ 700,00

Taxa Inscrição: R$ 50,00

Síntese das Atividades: Realizar atividades de e/ou orientar equipes auxiliares na operacionalização dos serviços e cuidados da enfermagem a nível técnico, sob orientação e supervisão do enfermeiro.

Pré-Requisitos Exigidos: Curso Técnico em Enfermagem.

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Portadores de Deficiência

Prefeitura de Entre Rios - Sede / Zona Rural / Zona Litorânea

260

09

0

 

Cargo: Auxiliar de EnfermagemVencimento Inicial: R$ 400,00 + AIQSTaxa Inscrição: R$ 50,00

Síntese das Atividades: preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos;

Pré-Requisitos Exigidos: Curso Técnico de Auxiliar de Enfermagem com Registro no Conselho Competente.

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Portadores de Deficiência

Prefeitura de Entre Rios - Sede

270

09

0

 

Cargo: Técnico Faturista

Vencimento Inicial: R$ 400,00

Taxa Inscrição: R$ 50,00

Síntese das Atividades: executar tarefas como codificação pela tabela do SUS, anexar exames radiológicos, ecografia e laboratoriais, numerar e elaborar listagem das FA's (Fichas de Atendimento) fornecidas por outros setores, Etc.

Pré-Requisitos Exigidos: Ensino Médio Completo

Localidade

Código

Vagas

Não DeficientesPortadores de Deficiência

Prefeitura de Entre Rios - Sede

280

04

0

 

Cargo: Auxiliar de Laboratório

Vencimento Inicial: R$ 400,00

Taxa Inscrição: R$ 50,00

Síntese das Atividades: Auxiliar na realização de teste e exames, etc.

Pré-Requisitos Exigidos: Curso Técnico de Auxiliar em Laboratório.

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Portadores de Deficiência

Prefeitura de Entre Rios - Sede

290

04

0

 

Cargo: Auxiliar de cozinha

Vencimento Inicial: R$ 380,00

Taxa Inscrição: R$ 35,00

Síntese das Atividades: Preparar alimentos sob supervisão de nutricionista, de modo a assegurar a qualidade, higiene sabor, aroma e apresentação da refeição a ser servida.

Pré-Requisitos Exigidos: Ensino Fundamental Completo.

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Portadores de Deficiência

Prefeitura de Entre Rios - Sede

300

14

01

 

Cargo: Auxiliar de Higiene

Vencimento Inicial: R$ 380,00

Taxa Inscrição: R$ 35,00

Síntese das Atividades: compreende os cargos que se destinam a executar serviços de limpeza, arrumação e de zeladoria, nas diversas unidades médicas;

Pré-Requisitos Exigidos: Ensino Fundamental Incompleto.

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Portadores de Deficiência

Prefeitura de Entre Rios - Sede

310

19

01

 

Cargo: Secretariado Administrativo

Vencimento Inicial: R$ 450,00

Taxa Inscrição: R$ 50,00

Síntese das Atividades: compreende os cargos que se destinam a executar tarefas de apoio administrativo e financeiro que envolvam maior grau de complexidade.

Pré-Requisitos Exigidos: Ensino Médio Completo.

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Portadores de Deficiência

Prefeitura de Entre Rios - Sede

320

11

01

 

Cargo: Auxiliar Administrativo para o PSF

Vencimento Inicial: R$ 400,00

Taxa Inscrição: R$ 50,00

Síntese das Atividades: compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão direta, tarefas simples e rotineiras de apoio administrativo;

Pré-Requisitos Exigidos: Ensino Médio Completo.

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Portadores de Deficiência

Prefeitura de Entre Rios - Sede / Zona Rural / Zona Litorânea

330

09

0

 

Cargo: Recepcionista

Vencimento Inicial:R$ 400,00

Taxa Inscrição: R$ 35,00

Síntese das Atividades: receber, registrar e encaminhar doentes e consulentes para atendimento médico, odontológico em ambulatórios, postos de saúde ou hospitais.

Pré-Requisitos Exigidos: Ensino Fundamental.

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Portadores de Deficiência

Prefeitura de Entre Rios - Sede

340

04

0

 

Cargo: Técnico em Raio X

Vencimento Inicial: R$ 1.200,00

Taxa Inscrição: R$ 50,00

Síntese das Atividades:

Operar de acordo com a orientação dos radiologistas equipamentos de radiologia, rádio-diagnóstico, e outros aparelhos, para fins médicos e odontológicos.

Pré-Requisitos Exigidos: Curso Técnico de laboratório de Análises clínicas.

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Portadores de Deficiência

Prefeitura de Entre Rios - Sede

350

03

0

 

Cargo: Técnico em Laboratório

Vencimento Inicial: R$ 1.200,00

Taxa Inscrição: R$ 50,00

Síntese das Atividades:

Realizar tarefas laboratoriais, preparar e executar esfregaço, fazer coloração de lâminas e leitura em microscópio, fazer análise citológica sob supervisão direta de farmacêutico ou citopatologista.

Pré-Requisitos Exigidos: Curso Técnico de laboratório de Análises clínicas.

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Portadores de Deficiência

Prefeitura de Entre Rios - Sede

360

02

0

 

Cargo: Porteiro

Vencimento Inicial: R$ 380,00

Taxa Inscrição: R$ 35,00

Síntese das Atividades: compreende os cargos que se destinam a exercer a vigilância de unidades médicas municipais, para evitar invasões, roubos e outras anormalidades, além do controle de entrada e saída de pessoas.

Pré-Requisitos Exigidos: Ensino Fundamental Incompleto

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Portadores de Deficiência

Prefeitura de Entre Rios - Sede

370

08

0

 

Cargo: Varredor

Vencimento Inicial: R$ 380,00

Taxa Inscrição: R$ 35,00

Síntese das Atividades: Atividade que envolva a varrição de vias públicas; Capina de áreas verdes públicas e Poda de árvores situadas em locais públicos.

Pré-Requisitos Exigidos: Ensino Fundamental Incompleto.

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Portadores de Deficiência

Prefeitura de Entre Rios - Sede

380

66

04

 

Cargo: Coletor

Vencimento Inicial: R$ 450,00

Taxa Inscrição: R$ 35,00

Síntese das Atividades: Atividade que envolva a coleta do lixo e resíduos sólidos.

Pré-Requisitos Exigidos: Ensino Fundamental Incompleto.

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Portadores de Deficiência

Prefeitura de Entre Rios - Sede

390

06

0

 

Cargo: Servente de Aterro

Vencimento Inicial: R$ 400,00

Taxa Inscrição: R$ 35,00

Síntese das Atividades: Atividades que envolvam a execução de trabalhos rotineiros de limpeza e manutenção do aterro sanitário, depósito de lixo público.

Pré-Requisitos Exigidos: Ensino Fundamental Completo.

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Portadores de Deficiência

Prefeitura de Entre Rios - Sede

400

04

0

 

Cargo: Operador de RoçadeiraVencimento Inicial: R$ 400,00Taxa Inscrição: R$ 35,00

Síntese das Atividades: Atividades que envolvam a execução de máquinas e instrumentos de carpina e roçagem.

Pré-Requisitos Exigidos: Ensino Fundamental Incompleto.

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Portadores de Deficiência

Prefeitura de Entre Rios - Sede

410

04

0

 

Cargo: Professor Regional

Vencimento Inicial: R$ 380,00

Taxa Inscrição: R$ 50,00

Síntese das Atividades: Ministrar aulas multiseriada, nos anos iniciais do ensino fundamental, elaborar planos de aulas, elaborar boletins de controle , produzir materiais e recursos didáticos, realizar reuniões com os pais ou responsáveis pelos alunos, desempenhar atividades compatíveis com o cargo de professor.

Pré-Requisitos Exigidos: Qualificação com instrução em formação inicial.

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Portadores de Deficiência

Escola Santo Antonio - Faz. Malhadinha

501

02

0

Escola Princesa Leopoldina - Faz. Roça Grande

502

02

0

Escola D. Pedro I - Faz. Riacho do Barro

503

01

0

Escola Joaquim Mendes - Faz. Celião

504

01

0

Escola Zumbi dos Palmares - Faz. Rio da Caatinga

505

01

0

Escola José Raimundo de Souza - Faz. Centro

506

02

0

Escola João Xavier da Costa - Faz. Pati

507

01

0

Escola Antonio Carlos Magalhães - Faz. Timbó

508

02

0

Escola Santa Rita - Faz. Capianga

509

02

0

Escola Maria dos Prazeres - Faz. Calçada Nova

510

02

0

Escola José Carlos Barreto - Faz. Aderno

511

01

0

Escola Dois de Julho - Faz. São Mateus

512

02

0

Escola Princesa Isabel - Faz. Barro Branco

513

01

0

Escola São Domingos - Faz. Cabuçú

514

01

0

Escola Prof. Gildete Mendes - Faz. Capivara

515

01

0

Escola Carlos Gomes - Faz. Areal

516

01

0

Escola Maria Bárbara Galvão - Faz. Assentamento Aliança

517

01

0

Escola do Matuim - Faz. Matuim

518

01

0

Escola José do Patrocínio - Faz. Olaria

519

01

0

Escola João Batista de Oliveira - Faz. Sitio Novo

520

02

0

Escola Bom Jardim - Faz. Bom Jardim

521

01

0

Escola Santa Tereza - Faz. Limoeiro

522

01

0

Escola Miguel Machado de Almeida - Faz. Algodão

523

01

0

Escola Anildo Pessoa Campos - Faz. Catana I

524

01

0

Escola Osvaldo Cruz - Faz. Prata

525

01

0

Escola Pe. Manoel da Nóbrega - Faz. Lagoa

526

01

0

Escola Marechal Deodoro da Fonseca - Faz. Taboado

527

01

0

2.1.1 Não será adicionado ao vencimento dos cargos oferecidos ajuda de custo para o transporte, alimentação e moradia.

2.1.2. O adicional de incentivo ao coeficiente da saúde (AIQS) devido aos profissionais específicos da saúde (Médicos, Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares em Enfermagem, com exceção daqueles lotados no Programa Saúde da Família, abrangerá a quantidade de procedimentos mensais registrados corretamente e variará entre 5% a 50% do vencimento básico. (Art. 3º, da Lei nº 015/2007).

2.1.3. O Adicional de Final de Semana (AFS) devido aos médicos diaristas e plantonistas que laborarem em fins de semana, com exceção dos lotados no Programa de Saúde, será de 25% do vencimento básico. (Art. 3º, da Lei nº 015/2007).

2.1.4 Se houver necessidade, as vagas oferecidas para a Sede do Município poderão ser remanejadas pela Administração Pública para outras localidades;

2.2. Os cargos em Seleção são regidos pela Lei Municipal nº 16, de 18 de novembro de 2005, Lei nº 015/2007; Lei nº 063 e Lei nº 064, todas de 28 de dezembro de 2007.

2.3. A jornada normal de trabalho será de até 40 (quarenta) horas semanais, salvo determinação diversa da lei.

III - Da Inscrição

3.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

3.2. As inscrições serão realizadas no período de 08/02/2008 a 22/02/2008, pela internet no site www.fundacaocefetbahia.org.br/entrerios/selecao.asp.

3.2.1. A Prefeitura Municipal de Entre Rios disponibilizará aos candidatos, no período de 08/02/2008 a 18/02/2008, de segunda a sexta-feira no horário das 9h às 17h30min, com intervalo de almoço 12:00 à 13:30 h, e aos sábados da 08:00 às 12;00 h, computadores para inscrição e impressão apenas do boleto bancário, no local a seguir indicado:

LOCAL Endereço
Infocentro do Centro Cultural Praça Manoel da Silva Reis, Entre Rios, Bahia.

3.2.2. Na hipótese do candidato preferir inscrever-se no local indicado no sub-item 3.2.1. deve este dirigir-se ao Setor de Tributos, sito na Sede da Prefeitura, Rua Olinda, S/N, durante o período de 08/02/2008 a 18/02/2008, no horário de expediente, ou seja, 07 às 13:00 horas, a fim de obter o manual do candidato, mediante o pagamento de R$ 3,00(três reais), preencher o Formulário de Inscrição via internet, imprimir o boleto bancário para recolhimento da taxa correspondente à opção do cargo, conforme indicado no subitem 2.1, Capítulo II deste Edital, em qualquer banco vinculado ao Sistema de Compensação Nacional, cujos valores ingressarão nos cofres públicos como receita.

3.2.3. Nas inscrições via Internet, o candidato deverá:

a) acessar o site www.fundacaocefetbahia.org.br/entrerios/selecao.asp durante o período de 08/02/2008 a 22/02/2008, imprimir o manual do candidato e seguir as orientações contidas na tela;

b) digitar corretamente os dados cadastrais e a opção do cargo;

c) imprimir o boleto bancário;

d) pagar a taxa de inscrição no período de 08/02/2008 a 22/02/2008 em qualquer banco vinculado ao Sistema de Compensação Nacional;

e) acessar o site a partir de 72h após o pagamento da taxa de inscrição para imprimir o comprovante de inscrição, contendo a informação referente à sua opção de cargo, data e horário da realização da prova.

3.2.3.1. As inscrições via internet, cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida, não serão acatadas;

3.2.3.2. As inscrições efetuadas via internet somente serão confirmadas após a compensação do boleto bancário.

3.3. A Fundação CEFET/BAHIA e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS não se responsabilizam por solicitação de inscrições via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.4. O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a sua não efetivação.

3.5. O pagamento da inscrição nas agências bancárias deverá ser efetuado em espécie, em moeda corrente.

3.6. Não serão aceitas inscrições para mais de um cargo, tendo em vista que as provas para todos os cargos se realizarão concomitantemente, no mesmo dia e horário.

3.7. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS o direito de excluir do Seleção Pública aquele que não preencher esse documento de forma completa, correta e legível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos ou incorretos.

3.8. Não serão aceitas inscrições pagas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), condicional e/ou extemporânea ou por qualquer outra via não especificada neste Edital.

3.9. Não serão aceitas inscrições pagas por depósito bancário.

3.10. Não serão aceitas inscrições pagas, por qualquer motivo, após o encerramento do período de inscrição.

3.11. Efetivada a inscrição, em hipótese alguma serão aceitos pedidos de devolução da importância paga.

3.11.1. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado.

3.12. O candidato que se julgar amparado pelo Decreto nº 3.298, de 20/12/99, publicado no DOU de 21/12/99, Seção 1, alterado pelo Decreto nº. 5.296, de 02/12/2004, publicado na Seção 1 do DOU do dia 03/12/2004, poderá concorrer a vaga reservada a portadores de deficiência, devendo fazer sua opção na Ficha de Inscrição.

3.12.1. O candidato portador de deficiência deverá enviar, exclusivamente via SEDEX, expedido impreterivelmente até 2(dois) dias após a data do encerramento das inscrições, para a Fundação CEFET/BAHIA, situada no Boulevard América, nº. 749, Jardim Baiano, Nazaré, Salvador - BA, CEP 40.320-050, laudo médico atestando o tipo da deficiência, o grau ou nível, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, a provável causa da deficiência, especificando se congênita ou adquirida, se temporária ou permanente.

3.12.1.1. O laudo médico só terá validade se emitido até 30 dias antes da data da abertura das inscrições, digitado em papel timbrado, contendo a razão social da instituição emitente, CNPJ, endereço completo, nome do responsável para contatos, telefone, n° do registro no Conselho Regional de Medicina do profissional que assinou o referido laudo.

3.12.1.2. O candidato que deixar de enviar o laudo médico terá seu pedido para concorrer à vaga de deficiente INDEFERIDO.

3.12.2. Se o laudo médico apresentado não atender ou contemplar todos os requisitos exigidos nos subitens 3.12.1 e 3.12.1.1., o pedido para concorrer à vaga de deficiente será INDEFERIDO.

3.12.3. O laudo médico (original ou cópia autenticada), a partir do seu recebimento na Fundação CEFET/BAHIA, constituirá parte integrante do requerimento de inscrição e, dessa forma, não será devolvido ao candidato.

3.12.4. O candidato portador de deficiência participará da Seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e aos critérios de habilitação estabelecidos nos Capítulos V, VI, VII e VIII.

3.13. Os candidatos que necessitarem de condições especiais, devidamente comprovadas por laudo emitido por especialista, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, deverão solicitá-las à coordenação de seleção da Fundação CEFET/BAHIA com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data de aplicação da prova, obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade, cuja decisão será comunicada ao candidato até 2 (dois) dias antes da realização da prova.

3.14. Serão disponibilizados aos candidatos, no site www.fundacaocefetbahia.org.br/entrerios/selecao.asp os Cartões Informativos indicando o local e horário da prova, o cargo para o qual efetuou a inscrição, e o seu respectivo número.

3.14.1. Somente serão disponibilizados os cartões informativos de inscrição para os candidatos que efetivaram o pagamento de suas taxas de inscrição no período e forma estabelecidos no subitem 3.2.

3.14.2. Caso o cartão do candidato não seja disponibilizado até cinco dias antes da data marcada para a realização da prova, é de inteira responsabilidade do candidato adotar uma das opções abaixo relacionadas:

a) comparecer, até 3 (três) dias antes da data de realização da prova, na sede da Fundação CEFET/BAHIA, situada no Boulevard América, nº. 749, Jardim Baiano, Nazaré, Salvador, Bahia, para receber o cartão Informativo;

3.14.3. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, de locais e de horários de provas.

3.15. As inscrições INDEFERIDAS serão divulgadas no site www.fundacaocefetbahia.org.br/entrerios/selecao.asp.

3.16. A qualquer tempo, a PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS poderá determinar a anulação da inscrição, das provas e da CONTRATAÇÃO do candidato, desde que verificada qualquer prática infracional, seja de natureza administrativa ou penal.

IV - Da Prova Escrita

4.1. A prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, será constituída de uma única parte, entregue aos candidatos, compreendendo 30 (trinta) questões objetivas de múltipla escolha com 5 (cinco) alternativas de resposta (A, B, C, D e E), de caráter eliminatório e classificatório.

4.2. Serão atribuídos pesos para cada questão, sendo o número total de pontos igual a 60 (sessenta).

4.3. Os programas das áreas de conhecimento exigidas para as provas constam no Anexo Único deste Edital.

4.4. Quadro de Prova: cargo, área de conhecimento, número de questões e respectivos pesos e total de pontos:

Para Todos os Cargos

Áreas de Conhecimento

Quantidade de Questões / Peso (Pso)

Total de Questões

Total de Pontos

1

2

3

Conhecimentos Gerais

7

6

7

20

40

Conhecimentos Específicos

3

4

3

10

20

Somatório Geral

10

10

10

30

60

4.5. As provas para todos os cargos serão aplicadas exclusivamente no município de Entre Rios no dia 09 de março de 2008, no turno matutino, sendo certo que qualquer alteração de data, local e/ou turno será especificada oportunamente em Edital publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Bahia.

4.5.1. Caso a quantidade de candidatos efetivamente inscritos supere a capacidade da rede de ensino do Município de Entre Rios, as provas serão realizadas também nos municípios vissinhos a Entre Rios.

4.6. A prova terá duração de 4h30m (quatro horas e trinta minutos), com horário de início previsto para as 08h (oito horas), considerado o HORÁRIO LOCAL. O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 1 (uma) hora fixado para o início da sua aplicação, portando documento de identificação e Cartão Informativo de Inscrição ou comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

4.6.1. Os horários previstos para abertura e fechamento dos portões serão, respectivamente, às 07h20m (sete horas e vinte minutos) e às 07h50m (sete horas e cinqüenta minutos), considerado o HORÁRIO LOCAL. Não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento, após o fechamento dos portões.

4.6.2. O candidato deverá assinar a lista de presença, de acordo com o constante no seu documento de identificação, vedada a aposição de rubrica.

4.6.3. Depois de identificado e instalado em sala de aplicação das provas, o candidato não poderá consultar ou manusear nenhum material de estudo ou de leitura enquanto aguarda o horário de início das provas.

4.6.4. Após o fechamento dos portões, iniciam-se os procedimentos operacionais relativos ao processo de aplicação da prova, no qual será observado o contido no subitem 4.23, no que couber.

4.7. Somente será permitido o ingresso à sala de aplicação das provas, do candidato que estiver previamente inscrito e munido do original de documento de identificação.

4.8. Serão considerados documentos de identificação os expedidos por Secretaria de Segurança Pública, Órgão fiscalizador de exercício profissional (Ordem, Conselho, etc), Ministério Público, Poder Judiciário ou por outro órgão público que, por lei federal, valham como identidade, tais como Carteira de Trabalho e Previdência Social e Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo, com foto).

4.8.1. Não serão aceitos documentos de identificação em cópias, ainda que autenticadas, ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

4.8.2. Os documentos de identificação deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato, e conter, obrigatoriamente, foto e data de nascimento.

4.8.2.1. Caso julgue conveniente, a Fundação CEFET/BAHIA poderá encaminhar o candidato ao posto do Instituto de Identificação "Pedro Melo", instalado nas dependências do local da prova, para coleta de impressões digitais, como forma de identificação do candidato presente à prova.

4.9. Durante as provas não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, notas, códigos, manuais, impresso ou anotações, máquinas calculadoras (também em relógios), agendas eletrônicas ou qualquer outro equipamento eletrônico, telefone celular, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo, BIP, walkman, gravador ou similares.

4.9.1. Os pertences pessoais dos candidatos, inclusive telefone celular, deverão ser colocados em locais adequados na própria sala de aplicação das provas e ficarão retidos durante todo o período de permanência dos candidatos em sala, não se responsabilizando a Fundação CEFET/BAHIA por perdas ou extravios ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

4.10. É vedado o ingresso de candidato portando arma, no local de prova, mesmo que possua o respectivo porte.

4.11. A inviolabilidade das provas será comprovada na sala de aplicação das provas, no momento do rompimento do lacre dos envelopes, mediante Protocolo de Abertura, e na presença de, no mínimo, dois candidatos, que deverão assinar esse Protocolo, sendo que, caso haja recusa do(s) candidato(s) em fazê-lo, o fiscal de sala deverá constar iso no Relatório de Ocorrências.

4.12. Somente serão permitidos assinalamentos nas Folhas de Respostas feitos pelo próprio candidato, com caneta esferográfica (tinta preta ou azul), vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

4.13. Não será permitida a saída de candidatos antes de transcorrida 1(uma) hora do início da prova, por motivo de segurança.

4.14. Os candidatos somente poderão levar o Caderno de Questões na última hora faltante para o término das provas.

4.15. Não haverá segunda chamada para as provas, seja qual for o motivo alegado para justificar a ausência do candidato, sendo que o seu não comparecimento importará em automática exclusão da Seleção.

4.16. Não haverá prorrogação do tempo de duração das provas, em razão de afastamento do candidato da sala respectiva.

4.17. Em hipótese alguma o candidato poderá prestar prova fora da data, do horário, da cidade e do local predeterminados.

4.18. Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, a sua Folha de Respostas.

4.19. O último candidato a entregar a prova deverá apor sua assinatura em Protocolo de encerramento, sendo que, caso haja recusa do candidato em fazê-lo, o fiscal de sala deverá constar iso no Relatório de Ocorrências.

4.20. Na correção da Folha de Respostas será atribuída nota 0 (zero) à questão marcada com a alternativa incorreta, com mais de uma alternativa assinalada, sem alternativa assinalada ou com emenda ou rasura, ainda que legível a olho nu.

4.21. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas Objetivas por erro do candidato, sendo de sua inteira responsabilidade proceder ao seu preenchimento em conformidade com as instruções respectivas.

4.22. Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no estabelecimento de aplicação das provas.

4.23. Será excluído da Seleção o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido;

b) ausentar-se da sala de aplicação das provas sem o acompanhamento de fiscal, ou antes de decorrida uma hora do início das provas;

c) for surpreendido em comunicação com outras pessoas;

d) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

e) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

f) não devolver a Folha de Respostas Objetivas;

g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

h) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

i) agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

j) for responsável por falsa identificação pessoal;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer instante do processo seletivo;

l) efetuar o pedido de inscrição fora do prazo estabelecido neste Edital;

m) não possuir os pré-requisitos para o cargo almejado, estabelecidos no item 2.1.;

n) deixar de apresentar quaisquer documentos que comprovem o atendimento a todas as condições e requisitos estabelecidos neste Edital.

4.24. Será considerada falta grave, implicando sua ocorrência na exclusão do candidato, com a anulação da respectiva prova, o comportamento incorreto ou descortês para com qualquer dos examinadores, seus auxiliares, fiscais ou autoridades presentes.

V - Do Julgamento da Prova Escrita

5.1. Da Nota nas Questões Objetivas

5.1.1. A nota obtida nas questões objetivas de múltipla escolha será calculada da seguinte forma:

a) A nota obtida em cada questão objetiva padronizada (Nop) corresponde ao produto entre a nota obtida em cada questão objetiva (No) e seu respectivo peso (Pso), sendo representada pela seguinte fórmula matemática: Nop = No x Pso.

b) A nota total obtida nas questões objetivas corresponde ao somatório das notas obtidas em cada questão objetiva padronizada (∑Nop).

5.2. Da Habilitação / Inabilitação na prova

5.2.1. Depois de apurada a prova, os candidatos serão relacionados por código / cargo, em ordem decrescente de nota total nas questões objetivas (∑Nop) e serão HABILITADOS aqueles cuja classificação for inferior ou igual a 10 (dez) vezes o número de vagas ofertadas, conforme subitem 2.1, considerando-se, também, o percentual mínimo de acerto nas questões objetivas (∑Nop) igual a 30% (trinta por cento).

5.2.2. Serão INABILITADOS aqueles candidatos cuja classificação for superior a 10 (dez) vezes o número de vagas ofertadas, conforme subitem 2.1, e aqueles que não obtiverem o percentual mínimo de acerto nas questões objetivas (∑Nop) igual a 30% (trinta por cento).

5.3. Do desempate na parte única da prova:

5.3.1. Havendo empate na totalização dos pontos, terá preferência o candidato que, na ordem a seguir, tenha obtido, sucessivamente:

a) o maior número de acertos em questões objetivas de peso 3;

b) o maior número de acertos em questões objetivas de peso 2;

c) o maior número de acertos em questões objetivas de peso 1.

VI. Da Nota Final na Prova Escrita

6.1. Depois do desempate na parte única da prova(para todos os cargos), os candidatos HABILITADOS serão classificados em ordem decrescente de nota na Etapa Única (NgI).

6.1.1. Os candidatos HABILITADOS na parte única da prova terão suas notas na Etapa Única (NgI) correspondente à nota total nas questões objetivas (∑Nop), sendo representada pela seguinte fórmula matemática: NgI = ∑Nop.

VII - Da Aprovação, Classificação para Reserva Técnica e Eliminação na Seleção

7.1. Depois de apurada a Etapa Única (para todos os cargos), o candidato HABILITADO será classificado por código/cargo, em ordem decrescente de nota global NG = NgI.

Onde:

NG = Nota Global na Seleção

NgI = Nota da Etapa Única

7.2. Somente será APROVADO na Seleção, por cargo/código, o candidato HABILITADO na Etapa Única (para todos os cargos / códigos), cuja classificação for igual ou inferior ao número de vagas ofertadas, de acordo com o item 2.1 deste Edital.

7.3. Somente será CLASSIFICADO PARA RESERVA TÉCNICA na Seleção, por cargo/código, o candidato HABILITADO na Etapa Única (para todos os cargos/códigos), cuja classificação for maior do que o número de vagas ofertadas, de acordo com o item 2.1 deste Edital.

7.4. O candidato que não for APROVADO nem CLASSIFICADO PARA RESERVA TÉCNICA será ELIMINADO.

7.5. Havendo empate na totalização dos pontos, terá preferência o candidato que, na ordem a seguir, tenha obtido, sucessivamente:

a) maior número de acertos nas questões de peso 3;

b) maior número de acertos nas questões de peso 2;

c) maior número de acertos nas questões de peso 1.

7.5.1. Persistindo o empate, terá preferência o candidato que seja mais idoso.

7.6. Em hipótese alguma haverá convocação de candidatos ELIMINADOS ou EXCLUÍDOS da Seleção.

7.7. Serão considerados ELIMINADOS, para todos os efeitos, os candidatos que não satisfizerem os requisitos fixados neste Edital.

7.8. Será emitida uma relação única de candidatos, por cargo, CLASSIFICADOS PARA RESERVA TÉCNICA obedecendo à ordem decrescente de nota total nas questões objetivas (^Nop) com a finalidade de suprir as vagas remanescentes nas localidades/códigos do respectivo cargo, observado os critérios de desempate estabelecidos no subitem 7.5 deste Edital.

VIII - Dos Recursos

8.1. Os gabaritos, as questões das provas aplicadas e os resultados de cada uma das etapas da Seleção, para fins de recursos, estarão disponíveis na sede da Fundação CEFET/BAHIA, situada no Boulevard América, nº. 749, Jardim Baiano, Nazaré, Salvador - BA, e no endereço eletrônico (site) www.fundacaocefetbahia.org.br/entrerios/selecao.asp a partir do terceiro dia útil após a aplicação das provas e/ou do resultado de cada uma das etapas previstas na Seleção, durante o período estabelecido para recurso.

8.2. Qualquer candidato, no prazo de 2 (dois) dias após a publicação do ato de indeferimento do seu pedido de inscrição, da publicação dos gabaritos das provas objetivas ou dos resultados de cada uma das etapas da Seleção, no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Bahia, poderá, fundamentadamente, interpor recurso, que deverá ser julgado em 10 (dez) dias pela comissão de Seleção da Fundação CEFET/BAHIA, observando-se as seguintes normas:

a) admitir-se-á um único recurso, por questão objetiva, para cada candidato, relativamente ao gabarito;

b) se do exame dos recursos resultar anulação de questão objetiva, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos presentes, independentemente da formulação de recurso;

c) cada recurso, datilografado ou digitado, em 5 (cinco) vias de igual teor e forma, contendo o cargo para o qual o candidato está concorrendo, bem como nome, o número de inscrição e assinatura do candidato, deverá versar sobre uma única questão objetiva e/ou sobre resultados de cada uma das etapas da Seleção, e ser entregue, tempestivamente, no Protocolo da Fundação CEFET/BAHIA, situada no Boulevard América, nº. 749, Jardim Baiano, Nazaré, Salvador-Ba;

d) somente serão aceitos os recursos protocolados na sede da Fundação CEFET/BAHIA, situada no Boulevard América, nº. 749, Jardim Baiano, Nazaré, Salvador - BA ou aqueles postados impreterivelmente no prazo acima estabelecido para expedição exclusivamente via SEDEX e com Aviso de Recebimento - AR;

e) se, por força de decisão favorável a eventual recurso, houver modificação do gabarito oficial, com retificação de alternativa(s) considerada(s) correta(s), as provas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito, admitindo-se novo recurso somente da(s) questão(ões) retificada(s), na forma e prazo referidos nos itens anteriores.

IX - Da Homologação da Seleção e da Convocação para Avaliação Médica

9.1. A homologação ocorrerá no prazo de até dez dias úteis, contados da publicação do resultado final.

9.2. Após a homologação do resultado final da Seleção, o Prefeito Municipal de Entre Rios convocará para avaliação médica os candidatos APROVADOS, por ordem de classificação final e por código/cargo, mediante telegrama e na Internet no site www.fundacaocefetbahia.org.br/entrerios/selecao.asp

9.3. Após a homologação do resultado final e a CONTRATAÇÃO por cargo/código dos APROVADOS, o Prefeito Municipal de Entre Rios poderá CONTRATAR candidatos constantes do cadastro de reserva especificado no subitem 7.8, caso haja vagas remanescentes, respeitados o cargo e a ordem de classificação naquela listagem.

9.3.1. Caso o candidato nomeado nas condições estabelecidas nos subitem 9.3 não aceite a CONTRATAÇÃO, será automaticamente excluído da listagem especificada no subitem 7.8, permanecendo entretanto no CADASTRO DE RESERVA TÉCNICA por cargo/código estabelecido no subitem 7.3, enquanto durar a validade da Seleção prevista no subitem 1.3.

9.3.2. O candidato nomeado nas condições estabelecidas nos subitem 9.3, ao assumir o cargo, estará automaticamente desvinculado das listas estabelecidas nos subitens 7.8 e 7.3.

X - Da Avaliação Médica, da Convocação e da Contratação

10.1. Os candidatos convocados para avaliação médica deverão submeter-se aos exames médicos promovidos pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS.

10.1.1. É responsabilidade exclusiva do candidato o comparecimento ao local indicado para a avaliação médica, em data, horário e condições constantes do Edital de Convocação.

10.1.1.1 O candidato que deixar de se apresentar, por qualquer motivo, para avaliação médica na forma estabelecida no subitem 10.1.1., será considerado desistente e NÃO SERÁ CONTRATADO.

10.1.2. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS, respaldado no laudo expedido pelo seu serviço médico, divulgará o resultado sobre a qualificação do candidato como portador de deficiência e sobre a compatibilidade desta com as atribuições do cargo, não cabendo recurso dessa decisão.

10.1.2.1. Caso o candidato não tenha sido qualificado como portador de deficiência, na forma do subitem 10.1.2., perderá o direito de concorrer à vaga reservada a candidatos em tal condição e passará a concorrer igualmente com todos os demais candidatos, observada a rigorosa ordem de classificação no cargo a que concorre, não cabendo recurso dessa decisão.

10.1.2.2. Caso o candidato tenha comprovado sua condição de deficiente, mas a deficiência da qual é portador seja considerada, pela avaliação médica, incompatível para o exercício das atribuições do cargo a que concorre, indicadas no Capítulo II deste Edital, será considerado INAPTO para o cargo pleiteado e, conseqüentemente, não será CONTRATADO.

10.1.2.3. Após a CONTRATAÇÃO, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

XI - Da Contratação

11.1. Requisitos básicos para contratação:

11.1.1. Ter sido APROVADO na Seleção, na forma estabelecida neste Edital.

11.1.2. Ter sido considerado APTO na avaliação médica.

11.1.3. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos.

11.1.4. Estar quite com as obrigações eleitorais e militares.

11.1.5. Possuir nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo para o qual se inscreveu na Seleção conforme disposto no subitem 2.1.

11.1.6. Apresentar, de acordo com os pré-requisitos do respectivo cargo, comprovante original e cópia do Diploma / Certificado dos respectivos cursos, devidamente registrado no órgão competente.

11.1.7. Ter idade mínima de 18 anos, na data de inscrição.

11.1.8. Apresentar folhas de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses.

11.1.9. Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.

11.1.10. Apresentar os originais e cópias dos seguintes documentos: RG; CPF; Título de Eleitor; Carteira de Trabalho; PIS; comprovante de residência com bairro e C.E.P; Certidão de Nascimento ou de Casamento (conforme o respectivo estado civil); Certidão de Nascimento dos filhos menores de 24 anos (para maiores de 21 anos apresentar também o atestado escolar); 2(duas) fotos 3X4 atuais e com fundo branco.

XII - Das Disposições Finais

12.1. O ato de inscrição gera a presunção absoluta de que o candidato conhece as presentes instruções e de que aceita as condições da Seleção, tais como se acham estabelecidas na legislação pertinente e neste Edital.

12.2. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou de outra natureza, ocorridas no decorrer do processo seletivo, mesmo que só verificadas posteriormente, eliminarão o candidato d a Seleção, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da sua inscrição.

12.3. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à CONTRATAÇÃO, cabendo exclusivamente a PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS deliberar sobre o aproveitamento dos candidatos APROVADOS, em número suficiente para atender às necessidades do serviço, observado o número de vagas existentes, não havendo, portanto, obrigatoriedade de CONTRATAÇÃO do número total de APROVADOS.

12.4. O acompanhamento das publicações referentes à Seleção é de responsabilidade única e exclusiva do candidato.

12.5. Não serão prestadas por telefone informações a respeito de datas, horários e locais de provas ou sobre o resultado destas.

12.6. Serão EXCLUÍDOS, para todos os efeitos, os candidatos que não satisfizerem os requisitos fixados neste Edital.

12.7. Todos os editais de convocação, avisos e resultados de todas as etapas serão publicados no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Bahia e na Internet, no site www.fundacaocefetbahia.org.br/entrerios/selecao.asp

12.8. Não será fornecido a candidato qualquer documento comprobatório de classificação na Seleção, valendo para esse fim, as listagens divulgadas no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Bahia.

12.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e, no que couber, pelo Prefeito Municipal de Entre Rios.

Salvador, 08 de fevereiro de 2008

Ranulfo Souza Ferreira
Prefeito Municipal de Entre Rios

ANEXO ÚNICO - Conteúdo Programático

Conhecimentos Gerais

Cargos: Auxiliar de Higiene (Código 310) / Porteiro (Código 370) / Varredor (Código 380) / Coletor (Código 390) / Operador de Roçadeira (Código 410)

Língua Portuguesa: Avaliações baseadas na experiência de vida; interpretação de textos simples; noções de: aumentativo e diminutivo, singular e plural, masculino e feminino, numerais, separação silábica.

Matemática : Noções de conjuntos; números inteiros; operações fundamentais; problemas envolvendo as operações fundamentais; medidas de comprimento; relações de espaço e tempo; noções de tamanho, distância, posição e forma; noções de peso.

Conhecimentos Gerais

Cargos: Auxiliar de Cozinha (Código 300) / Recepcionista (Código 340) / Servente de Aterro (Código 400)

Língua Portuguesa: Leitura e interpretação de textos (ficcionais e/ou não ficcionais); Ortografia, acentuação, pontuação. Formação de palavras. Léxico: adequação no emprego das palavras. Morfo-sintaxe: o nome e seus determinantes; o verbo; as palavras de relação; estrutura do período, da oração e da frase; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; colocação pronominal; formas de tratamento (usos e adequações). Estrutura do parágrafo; Coesão e coerência textuais; Estilística: denotação e conotação; figuras de linguagem. Níveis de linguagem.

Matemática : Conjuntos; Números naturais; Múltiplos e Divisores; Números Inteiros; Números Racionais; Números Reais; Sistema de Numeração Decimal; Operações Fundamentais; Sistema Métrico Decimal de Medidas de: comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo; Sistema Monetário Brasileiro; Equações, Inequações e Sistemas de 1° e 2° grau; Razões e Proporções; Regra de três ; Média; Juros; Porcentagem; Cálculos Algébricos; Potenciação e Radiciação; Funções de 1° grau; Geometria.

Conhecimentos Gerais

Cargos: Instrumentador (Código 230) / Faturista (Código 240) / Técnico em Enfermagem (Código 250) / Técnico em Enfermagem para o PSF (Código 260) / Auxiliar de Enfermagem (Código 270) / Técnico Faturista (Código 280) / Auxiliar de Laboratório (Código 290) / Secretariado Administrativo (Código 320) / Auxiliar Administrativo para o PSF (Código 330) / Técnico em Raio X (Código 350) / Técnico em Laboratório (Código 360) / Professor Regional (Códigos de 501 a 527)

Língua Portuguesa: Leitura e interpretação de textos (ficcionais e/ou não ficcionais); Ortografia, acentuação, pontuação. Formação de palavras. Léxico: adequação no emprego das palavras. Morfo-sintaxe: o nome e seus determinantes; o verbo; as palavras de relação; estrutura do período, da oração e da frase; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; colocação pronominal; formas de tratamento (usos e adequações). Estrutura do parágrafo; Coesão e coerência textuais; Estilística: denotação e conotação; figuras de linguagem. Níveis de linguagem.

Matemática: Conjuntos; Números Naturais; Múltiplos e Divisores; Números Inteiros; Números Racionais; Números Reais; Sistema de Numeração Decimal; Operações Fundamentais; Sistema Métrico Decimal de Medidas: Comprimento, Superfície, Volume, Capacidade, Massa e Tempo; Sistema Monetário Brasileiro; Equações; Inequações e Sistemas de 1° e 2° Graus; Razões, Proporções; Regra de Três; Média; Juros; Porcentagem; Cálculo Algébrico; Potenciação e Radiciação; Funções de 1° e 2°graus; Função Modular; Função Exponencial e Logaritima; Progressões (PA e PG); Trigonometria; Matrizes; Determinantes e Sistemas Lineares; Probabilidade; Análise Combinatória; Números Binomiais e Binômio de Newton; Números Complexos; Polinômios e Equações Algébricas; Gráficos; Funções; Estatística descritiva e inferencial.

Conhecimentos Gerais

Cargos: Assistente Social (Código 010) / Farmacêutico (Código 030) / Médico Pneumologista (Código 040) / Médico Anestesista (Código 050) / Médico Oftalmologista (Código 060) / Médico Obstetra (Código 070) / Médico Cardiologista (Código 080) /Médico Ginecologista (Código 090) / Médico Dermatologista (Código 100) / Médico Psiquiatria (Código 110) / Médico Cirurgião Eletivo (Código 120) / Médico Cirurgião Ambulatorial (Código 130) / Médico Plantonista (Código 140) / Médico Diarista (Código 150) / Médico Plantonista Itinerante (Código 160) / Médico para o PSF (Código 170) / Odontólogo para o PSF (Código 180) / Odontólogo (Código 190) / Enfermeiro para o PSF (Código 200) / Enfermeiro (Código 210) / Enfermeiro Obstetra (Código 220)

Língua Portuguesa: Leitura e interpretação de textos (ficcionais e/ou não ficcionais); Ortografia, acentuação, pontuação. Formação de palavras. Léxico: adequação no emprego das palavras. Morfo-sintaxe: o nome e seus determinantes; o verbo; as palavras de relação; estrutura do período, da oração e da frase; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; colocação pronominal; formas de tratamento (usos e adequações). Estrutura do parágrafo; Coesão e coerência textuais; Estilística: denotação e conotação; figuras de linguagem. Níveis de linguagem.

Atualidades: Noções sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, relações exteriores, segurança, ecologia, e com as diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações histórico - geográficas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL (Código 010)

Comportamento humano e ao mecanismo psíquico, Elaboração de diagnósticos, prognósticos e controle do comportamento do paciente na vida social, Planejamento de programas de educação, inclusive a sanitária, e na avaliação de seus resultados, Atendimentos à crianças excepcionais com problemas de deficiência mental e sensorial, Atendimentos aos portadores de desajuste familiar ou escolar e Fatores que interferem no processo ensino-aprendizagem

CARGO: FARMACÊUTICO (Código 030)

Conhecimentos específicos - Farmacologia: Farmacocinética: Absorção, distribuição e eliminação de fármacos. Farmacodinâmica: Mecanismos de ação de fármacos. Princípios básicos da toxicologia: tratamento de intoxicações. Fármacos que atuam no sistema nervoso autônomo e sistema nervoso central. Autacóides. fármacos utilizados no sistema urinário, cardiovascular, gastrintestinal, respiratório, reprodutor e hematopoético. Quimioterapia: antimicrobiana, antineoplásica e antiparasitária. Vitaminas.

Farmacotécnica: Formas farmacêuticas obtidas por divisão mecânica: pós, comprimidos, drágeas e cápsulas. Formas farmacêuticas obtidas por dispersão mecânica: emulsões, suspensões e aerossol. Soluções, extratos, tinturas e xaropes. Pomadas, cremes e pastas. Outras formas farmacêuticas: supositórios, colírios e injetáveis. Desenvolvimento farmacêutico: sistema de liberação de fármacos, estabilidade, preservação e aditivos utilizados em medicamentos. Boas Práticas de Fabricação e controle de qualidade na produção de medicamentos.

Farmácia hospitalar: Controle de infecções hospitalar; uso racional de antibióticos terapêuticos e profiláticos, técnicas de esterilização e desinfecção. Estrutura organizacional e funções da farmácia hospitalar: seleção, aquisição, armazenamento, manipulação, distribuição e informações sobre medicamentos. Estudo de utilização de medicamentos. Farmácia Clínica. Nutrição Parenteral, Quimioterapia antineoplásica e manipulação de outras misturas intravenosas. Farmacovigilância.

Biossegurança: equipamentos de proteção individual e equipamentos de contenção, mapas de risco. . Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.

Legislação Farmacêutica: Regulamento técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. Nutrição Parenteral. Medicamentos genéricos. Relação Nacional de Medicamentos Essenciais.

Bioquímica: Fundamentos metodológicos, metabolismo e correlações clínico-patológicas às análises bioquímicas.

Microbiologia: Métodos de coloração. Características morfotintoriais das bactérias. Taxonomia e classificação bacteriana. Características, significado clínico e diagnóstico de estafilococos, estreptococos, enterobactérias, bacilos gram-negativos não fermentadores, Neiseria, Haemophilus e micobactérias. Hemocultura. Coprocultura. Urinocultura. Exame microbiológico do líquor. Testes utilizados para identificação bacteriana. Testes de sensibilidade a antimicrobianos.

Hematologia: Hemograma e sua interpretação clínica. Alterações patológicas da série eritróide e da série leucocitária. Classificação das anemias. Hemoglobinopatias. Testes diagnósticos e distúrbios da hemostasia. Classificação sangüínea ABO/Rh. Pesquisa de anticorpos irregulares. Teste de Coombs. Prova cruzada.

Parasitologia: Morfologia e biologia dos principais protozoários e helmintos de importância médica. Métodos de diagnóstico e identificação de protozoários e helmintos de importância médica.

CARGO: MÉDICO PNEUMOLOGISTA (Código 040)

Políticas de Saúde:

Constituição Federal /88, Seção II - Da Saúde;

Lei nº 8080, de 19/09/1990;

Lei nº 8142, de 28/12/1990;

Portaria nº 399/GM de 22/02/2006;

Portaria 648, de 28/03/2006.

Ética Profissional. Conhecimentos Básicos de Clínica Médica: epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças: cardiovasculares, respiratórias, gastrintestinais, renais, metabólicas/endócrinas, hematológicas, reumatológicas, neurológicas, psiquiátricas, infecciosas e transmissíveis, dermatológicas, imunológicas e ginecológicas/obstétricas. Noções de Vigilância Epidemiológica. Programas de Atenção Integral à Saúde da Criança, Adolescente, Mulher, Adulto e Idoso

CARGO: MÉDICO ANESTESISTA (Código 050)

Políticas de Saúde:

Constituição Federal /88, Seção II - Da Saúde;

Lei nº 8080, de 19/09/1990;

Lei nº 8142, de 28/12/1990;

Portaria nº 399/GM de 22/02/2006;

Portaria 648, de 28/03/2006.

Ética Profissional. Conhecimentos Básicos de Clínica Médica: epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças: cardiovasculares, respiratórias, gastrintestinais, renais, metabólicas/endócrinas, hematológicas, reumatológicas, neurológicas, psiquiátricas, infecciosas e transmissíveis, dermatológicas, imunológicas e ginecológicas/obstétricas. Noções de Vigilância Epidemiológica. Programas de Atenção Integral à Saúde da Criança, Adolescente, Mulher, Adulto e Idoso

CARGO: MÉDICO OFTALMOLOGISTA (Código 060)

Políticas de Saúde:

Constituição Federal /88, Seção II - Da Saúde;

Lei nº 8080, de 19/09/1990;

Lei nº 8142, de 28/12/1990;

Portaria nº 399/GM de 22/02/2006;

Portaria 648, de 28/03/2006.

Ética Profissional. Conhecimentos Básicos de Clínica Médica: epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças: cardiovasculares, respiratórias, gastrintestinais, renais, metabólicas/endócrinas, hematológicas, reumatológicas, neurológicas, psiquiátricas, infecciosas e transmissíveis, dermatológicas, imunológicas e ginecológicas/obstétricas. Noções de Vigilância Epidemiológica. Programas de Atenção Integral à Saúde da Criança, Adolescente, Mulher, Adulto e Idoso

CARGO: MÉDICO OBSTETRA (Código 070)

Políticas de Saúde:

Constituição Federal /88, Seção II - Da Saúde;

Lei nº 8080, de 19/09/1990;

Lei nº 8142, de 28/12/1990;

Portaria nº 399/GM de 22/02/2006;

Portaria 648, de 28/03/2006.

Ética Profissional. Conhecimentos Básicos de Clínica Médica: epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças: cardiovasculares, respiratórias, gastrintestinais, renais, metabólicas/endócrinas, hematológicas, reumatológicas, neurológicas, psiquiátricas, infecciosas e transmissíveis, dermatológicas, imunológicas e ginecológicas/obstétricas. Noções de Vigilância Epidemiológica. Programas de Atenção Integral à Saúde da Criança, Adolescente, Mulher, Adulto e Idoso

CARGO: MÉDICO CARDIOLOGISTA (Código 080)

Políticas de Saúde:

Constituição Federal /88, Seção II - Da Saúde;

Lei nº 8080, de 19/09/1990;

Lei nº 8142, de 28/12/1990;

Portaria nº 399/GM de 22/02/2006;

Portaria 648, de 28/03/2006.

Ética Profissional. Conhecimentos Básicos de Clínica Médica: epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças: cardiovasculares, respiratórias, gastrintestinais, renais, metabólicas/endócrinas, hematológicas, reumatológicas, neurológicas, psiquiátricas, infecciosas e transmissíveis, dermatológicas, imunológicas e ginecológicas/obstétricas. Noções de Vigilância Epidemiológica. Programas de Atenção Integral à Saúde da Criança, Adolescente, Mulher, Adulto e Idoso

CARGO: MÉDICO GINECOLOGISTA (Código 090)

Políticas de Saúde:

Constituição Federal /88, Seção II - Da Saúde;

Lei nº 8080, de 19/09/1990;

Lei nº 8142, de 28/12/1990;

Portaria nº 399/GM de 22/02/2006;

Portaria 648, de 28/03/2006.

Ética Profissional. Conhecimentos Básicos de Clínica Médica: epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças: cardiovasculares, respiratórias, gastrintestinais, renais, metabólicas/endócrinas, hematológicas, reumatológicas, neurológicas, psiquiátricas, infecciosas e transmissíveis, dermatológicas, imunológicas e ginecológicas/obstétricas. Noções de Vigilância Epidemiológica. Programas de Atenção Integral à Saúde da Criança, Adolescente, Mulher, Adulto e Idoso

CARGO: MÉDICO DERMATOLOGISTA (Código 100)

Políticas de Saúde:

Constituição Federal /88, Seção II - Da Saúde;

Lei nº 8080, de 19/09/1990;

Lei nº 8142, de 28/12/1990;

Portaria nº 399/GM de 22/02/2006;

Portaria 648, de 28/03/2006.

Ética Profissional. Conhecimentos Básicos de Clínica Médica: epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças: cardiovasculares, respiratórias, gastrintestinais, renais, metabólicas/endócrinas, hematológicas, reumatológicas, neurológicas, psiquiátricas, infecciosas e transmissíveis, dermatológicas, imunológicas e ginecológicas/obstétricas. Noções de Vigilância Epidemiológica. Programas de Atenção Integral à Saúde da Criança, Adolescente, Mulher, Adulto e Idoso

CARGO: MÉDICO PSIQUIATRIA (Código 110)

Políticas de Saúde:

Constituição Federal /88, Seção II - Da Saúde;

Lei nº 8080, de 19/09/1990;

Lei nº 8142, de 28/12/1990;

Portaria nº 399/GM de 22/02/2006;

Portaria 648, de 28/03/2006.

Ética Profissional. Conhecimentos Básicos de Clínica Médica: epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças: cardiovasculares, respiratórias, gastrintestinais, renais, metabólicas/endócrinas, hematológicas, reumatológicas, neurológicas, psiquiátricas, infecciosas e transmissíveis, dermatológicas, imunológicas e ginecológicas/obstétricas. Noções de Vigilância Epidemiológica. Programas de Atenção Integral à Saúde da Criança, Adolescente, Mulher, Adulto e Idoso

CARGO: MÉDICO CIRURGIÃO ELETIVO (Código 120)

Políticas de Saúde:

Constituição Federal /88, Seção II - Da Saúde;

Lei nº 8080, de 19/09/1990;

Lei nº 8142, de 28/12/1990;

Portaria nº 399/GM de 22/02/2006;

Portaria 648, de 28/03/2006.

Ética Profissional. Conhecimentos Básicos de Clínica Médica: epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças: cardiovasculares, respiratórias, gastrintestinais, renais, metabólicas/endócrinas, hematológicas, reumatológicas, neurológicas, psiquiátricas, infecciosas e transmissíveis, dermatológicas, imunológicas e ginecológicas/obstétricas. Noções de Vigilância Epidemiológica. Programas de Atenção Integral à Saúde da Criança, Adolescente, Mulher, Adulto e Idoso

CARGO: MÉDICO CIRURGIÃO AMBULATORIAL (Código 130)

Políticas de Saúde:

Constituição Federal /88, Seção II - Da Saúde;

Lei nº 8080, de 19/09/1990;

Lei nº 8142, de 28/12/1990;

Portaria nº 399/GM de 22/02/2006;

Portaria 648, de 28/03/2006.

Ética Profissional. Conhecimentos Básicos de Clínica Médica: epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças: cardiovasculares, respiratórias, gastrintestinais, renais, metabólicas/endócrinas, hematológicas, reumatológicas, neurológicas, psiquiátricas, infecciosas e transmissíveis, dermatológicas, imunológicas e ginecológicas/obstétricas. Noções de Vigilância Epidemiológica. Programas de Atenção Integral à Saúde da Criança, Adolescente, Mulher, Adulto e Idoso

CARGO: MÉDICO PLANTONISTA (Código 140)

Políticas de Saúde:

Constituição Federal /88, Seção II - Da Saúde;

Lei nº 8080, de 19/09/1990;

Lei nº 8142, de 28/12/1990;

Portaria nº 399/GM de 22/02/2006;

Portaria 648, de 28/03/2006.

Ética Profissional. Conhecimentos Básicos de Clínica Médica: epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças: cardiovasculares, respiratórias, gastrintestinais, renais, metabólicas/endócrinas, hematológicas, reumatológicas, neurológicas, psiquiátricas, infecciosas e transmissíveis, dermatológicas, imunológicas e ginecológicas/obstétricas. Noções de Vigilância Epidemiológica. Programas de Atenção Integral à Saúde da Criança, Adolescente, Mulher, Adulto e Idoso

CARGO: MÉDICO DIARISTA (Código 150)

Políticas de Saúde:

Constituição Federal /88, Seção II - Da Saúde;

Lei nº 8080, de 19/09/1990;

Lei nº 8142, de 28/12/1990;

Portaria nº 399/GM de 22/02/2006;

Portaria 648, de 28/03/2006.

Ética Profissional. Conhecimentos Básicos de Clínica Médica: epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças: cardiovasculares, respiratórias, gastrintestinais, renais, metabólicas/endócrinas, hematológicas, reumatológicas, neurológicas, psiquiátricas, infecciosas e transmissíveis, dermatológicas, imunológicas e ginecológicas/obstétricas. Noções de Vigilância Epidemiológica. Programas de Atenção Integral à Saúde da Criança, Adolescente, Mulher, Adulto e Idoso

CARGO: MÉDICO PLANTONISTA ITINERANTE (Código 160)

Políticas de Saúde:

Constituição Federal /88, Seção II - Da Saúde;

Lei nº 8080, de 19/09/1990;

Lei nº 8142, de 28/12/1990;

Portaria nº 399/GM de 22/02/2006;

Portaria 648, de 28/03/2006.

Ética Profissional. Conhecimentos Básicos de Clínica Médica: epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças: cardiovasculares, respiratórias, gastrintestinais, renais, metabólicas/endócrinas, hematológicas, reumatológicas, neurológicas, psiquiátricas, infecciosas e transmissíveis, dermatológicas, imunológicas e ginecológicas/obstétricas. Noções de Vigilância Epidemiológica. Programas de Atenção Integral à Saúde da Criança, Adolescente, Mulher, Adulto e Idoso

CARGO: MÉDICO PARA O PSF (Programa da Saúde Família) (Código 170)

Políticas de Saúde:

Constituição Federal /88, Seção II - Da Saúde;

Lei nº 8080, de 19/09/1990;

Lei nº 8142, de 28/12/1990;

Portaria nº 399/GM de 22/02/2006;

Portaria 648, de 28/03/2006.

Ética Profissional. Conhecimentos Básicos de Clínica Médica: epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças: cardiovasculares, respiratórias, gastrintestinais, renais, metabólicas/endócrinas, hematológicas, reumatológicas, neurológicas, psiquiátricas, infecciosas e transmissíveis, dermatológicas, imunológicas e ginecológicas/obstétricas. Noções de Vigilância Epidemiológica. Programas de Atenção Integral à Saúde da Criança, Adolescente, Mulher, Adulto e Idoso

CARGO: ODONTÓLOGO PARA O PSF (Programa da Saúde Família) (Código 180)

Políticas de Saúde:

Constituição Federal /88, Seção II - Da Saúde;

Lei nº 8080, de 19/09/1990;

Lei nº 8142, de 28/12/1990;

Portaria nº 399/GM de 22/02/2006;

Portaria 648, de 28/03/2006.

Patologia e Clínica Odontológica: Semiologia : Exame Clínico, Lesões Fundamentais da Mucosa Bucal; Alterações dos Tecidos Mineralizados dos Dentes: Cárie Dentária, Anomalias de Desenvolvimento; Patologia da Polpa: Alterações Inflamatórias; Necrose Pulpar; Patologia dos Tecidos Periapicais: Pericementite; Abscesso Periapical; Granuloma Radicular; Cisto Radicular; Patologia dos Tecidos Periodontais: Gengivite; Periodontite; Processos Infecciosos da Cavidade Bucal: Osteomielite de maxilar e mandíbula; Celulite; Viroses; Cistos e Tumores da Cavidade Bucal : Lesões précancerosas; Neoplasias benignas da cavidade bucal; Neoplasias malignas da cavidade bucal e Processos Proliferativos Não Neoplásicos da Cavidade Bucal. Ética Odontológica. Odontologia Social e Preventiva: (Odontologia em Saúde Coletiva): Índices Odontológicos: Índices de cáries dentárias: CPOD, CPOS e CEO; Índice de higiene oral: IH-OS; Índice de placa bacteriana: O'Leary; Métodos de Prevenção e Educação: Prevenção de cárie dentária; Prevenção da doença periodontal; Biossegurança em Odontologia:Esterilização; proteção do profissional e do paciente. Odontopediatria: Anestesia em Odontopediatria: Técnica: Tópica, Infiltrativa e Regional; Acidentes e complicações; Preparo Cavitário em Dentes Decíduos: Cavidades classes I, II, III, IV e V; Cavidades atípicas; Matrizes e porta matrizes; Terapia Pulpar em Odontopediatria: Diagnóstico; Polpotomias; Medicamentos usados após polpotomias; Tratamento dos dentes decíduos com polpa viva; Tratamento dos dentes decíduos com polpa modificada; Traumatismo em Dentes Anteriores: Fraturas coronárias; Fraturas radiculares; Deslocamentos. Cirurgia em Odontopediatria: Avulsões de dentes decíduos; Dentes supranumerários. Odontologia Restauradora: Adequação do Meio Bucal: Diagnóstico da cárie; Evidenciação da Dentina Cariada; Isolamento absoluto do campo operatório; Tratamento Preventivo das Regiões de Cicatriculas e Fisuras; Preparo Cavitário Moderno: Cavidades classes I, II, III, IV e V; Cavidades atípicas; Materiais para proteção do Complexo Dentina Polpa: Cimentos: Fosfato de zinco, Óxido de zinco e eugenol e policarboxilato de zinco; Hidróxido de cálcio; Ionômero de vidro;lonosite; Adesivos dentinários; Materiais Restauradores: Amálgama; Resina Composta; lonômero de vidro; Procedimentos Restauradores: Em amálgama e amalgapin; Em resina composta; Em ionômero de vidro; Interpretação Radiográfica em Dentística; Noções de oclusão em Dentística.

CARGO: ODONTÓLOGO (Código 190)

Políticas de Saúde:

Constituição Federal /88, Seção II - Da Saúde;

Lei nº 8080, de 19/09/1990;

Lei nº 8142, de 28/12/1990;

Portaria nº 399/GM de 22/02/2006;

Portaria 648, de 28/03/2006.

Patologia e Clínica Odontológica: Semiologia : Exame Clínico, Lesões Fundamentais da Mucosa Bucal; Alterações dos Tecidos Mineralizados dos Dentes: Cárie Dentária, Anomalias de Desenvolvimento; Patologia da Polpa: Alterações Inflamatórias; Necrose Pulpar; Patologia dos Tecidos Periapicais: Pericementite; Abscesso Periapical; Granuloma Radicular; Cisto Radicular; Patologia dos Tecidos Periodontais: Gengivite; Periodontite; Processos Infecciosos da Cavidade Bucal: Osteomielite de maxilar e mandíbula; Celulite; Viroses; Cistos e Tumores da Cavidade Bucal : Lesões précancerosas; Neoplasias benignas da cavidade bucal; Neoplasias malignas da cavidade bucal e Processos Proliferativos Não Neoplásicos da Cavidade Bucal. Ética Odontológica. Odontologia Social e Preventiva: (Odontologia em Saúde Coletiva): Índices Odontológicos: Índices de cáries dentárias: CPOD, CPOS e CEO; Índice de higiene oral: IH-OS; Índice de placa bacteriana: O'Leary; Métodos de Prevenção e Educação: Prevenção de cárie dentária; Prevenção da doença periodontal; Biossegurança em Odontologia:Esterilização; proteção do profissional e do paciente. Odontopediatria: Anestesia em Odontopediatria: Técnica: Tópica, Infiltrativa e Regional; Acidentes e complicações; Preparo Cavitário em Dentes Decíduos: Cavidades classes I, II, III, IV e V; Cavidades atípicas; Matrizes e porta matrizes; Terapia Pulpar em Odontopediatria: Diagnóstico; Polpotomias; Medicamentos usados após polpotomias; Tratamento dos dentes decíduos com polpa viva; Tratamento dos dentes decíduos com polpa modificada; Traumatismo em Dentes Anteriores: Fraturas coronárias; Fraturas radiculares; Deslocamentos. Cirurgia em Odontopediatria: Avulsões de dentes decíduos; Dentes supranumerários. Odontologia Restauradora: Adequação do Meio Bucal: Diagnóstico da cárie; Evidenciação da Dentina Cariada; Isolamento absoluto do campo operatório; Tratamento Preventivo das Regiões de Cicatriculas e Fisuras; Preparo Cavitário Moderno: Cavidades classes I, II, III, IV e V; Cavidades atípicas; Materiais para proteção do Complexo Dentina Polpa: Cimentos: Fosfato de zinco, Óxido de zinco e eugenol e policarboxilato de zinco; Hidróxido de cálcio; Ionômero de vidro;lonosite; Adesivos dentinários; Materiais Restauradores: Amálgama; Resina Composta; lonômero de vidro; Procedimentos Restauradores: Em amálgama e amalgapin; Em resina composta; Em ionômero de vidro; Interpretação Radiográfica em Dentística; Noções de oclusão em Dentística.

CARGO: ENFERMEIRO PARA O PSF (Programa da Saúde Família) (Código 200)

Políticas de Saúde:

Constituição Federal /88, Seção II - Da Saúde;

Lei nº 8080, de 19/09/1990;

Lei nº 8142, de 28/12/1990;

Portaria nº 399/GM de 22/02/2006;

Portaria 648, de 28/03/2006.

Base Legal para o Exercício da Enfermagem: Lei nº 7.498, de 25/06/86; Decreto nº 94.406, de 08/06/87 e Lei nº 8.967, 28/12/94. Ética Profissional: Resolução COFEN nº 311, 08/02/07. Administração Aplicada à Enfermagem: teorias, princípios e elementos de administração. Planejamento da Assistência de Enfermagem: processo de enfermagem. Fundamentos de Enfermagem. Cálculo, Preparo e Administração de Medicamentos. Central de Material: métodos de desinfecção e esterilização. Enfermagem em Clínica Médica. Assistência de Enfermagem nas Afecções Infecto-Contagiosas e Parasitárias. Programas de Saúde: assistência de enfermagem integral à saúde da criança, adolescente, mulher, adulto e idoso. Política Nacional de Saúde do Idoso: Portaria/GM nº 2.528, 19/10/06. Imunização. Sistemas de Informação em Saúde. Vigilância em Saúde: epidemiológica, sanitária e ambiental. Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde: RDC nº 306, de 07/12/04. Controle Social.

CARGO: ENFERMEIRO (Código 210)

Políticas de Saúde:

Constituição Federal /88, Seção II - Da Saúde;

Lei nº 8080, de 19/09/1990;

Lei nº 8142, de 28/12/1990;

Portaria nº 399/GM de 22/02/2006;

Portaria 648, de 28/03/2006.

Base Legal para o Exercício da Enfermagem: Lei nº 7.498, de 25/06/86; Decreto nº 94.406, de 08/06/87 e Lei nº 8.967, 28/12/94. Ética Profissional: Resolução COFEN nº 311, 08/02/07. Administração Aplicada à Enfermagem: teorias, princípios e elementos de administração. Planejamento da Assistência de Enfermagem: processo de enfermagem. Fundamentos de Enfermagem. Cálculo, Preparo e Administração de Medicamentos. Central de Material: métodos de desinfecção e esterilização. Enfermagem em Clínica Médica. Assistência de Enfermagem nas Afecções Infecto-Contagiosas e Parasitárias. Programas de Saúde: assistência de enfermagem integral à saúde da criança, adolescente, mulher, adulto e idoso. Política Nacional de Saúde do Idoso: Portaria/GM nº 2.528, 19/10/06. Imunização. Sistemas de Informação em Saúde. Vigilância em Saúde: epidemiológica, sanitária e ambiental. Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde: RDC nº 306, de 07/12/04. Controle Social.

CARGO: ENFERMEIRO OBSTETRA (Código 220)

Políticas de Saúde:

Constituição Federal /88, Seção II - Da Saúde;

Lei nº 8080, de 19/09/1990;

Lei nº 8142, de 28/12/1990;

Portaria nº 399/GM de 22/02/2006;

Portaria 648, de 28/03/2006.

Base Legal para o Exercício da Enfermagem: Lei nº 7.498, de 25/06/86; Decreto nº 94.406, de 08/06/87 e Lei nº 8.967, 28/12/94. Ética Profissional: Resolução COFEN nº 311, 08/02/07. Administração Aplicada à Enfermagem: teorias, princípios e elementos de administração. Planejamento da Assistência de Enfermagem: processo de enfermagem. Fundamentos de Enfermagem. Cálculo, Preparo e Administração de Medicamentos. Central de Material: métodos de desinfecção e esterilização. Enfermagem em Clínica Médica. Assistência de Enfermagem nas Afecções Infecto-Contagiosas e Parasitárias. Programas de Saúde: assistência de enfermagem integral à saúde da criança, adolescente, mulher, adulto e idoso. Política Nacional de Saúde do Idoso: Portaria/GM nº 2.528, 19/10/06. Imunização. Sistemas de Informação em Saúde. Vigilância em Saúde: epidemiológica, sanitária e ambiental. Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde: RDC nº 306, de 07/12/04. Controle Social.

CARGO: INSTRUMENTADOR (Código 230)

Noções gerais sobre anatomia. Relações humanas e preparo psicológico do paciente. Ética profissional. Noções gerais sobre microbiologia. Infecções hospitalares. Métodos, produtos e processamento de artigos e superfícies em estabelecimentos de saúde (Desinfecção e Descontaminação). Tipos de esterilização. Paramentação cirúrgica - Técnica de escovação das mãos. - Calçamentos de luvas esterlizadas. Funções do instrumentador. Montagem da mesa do instrumentador. Fios e agulhas - Tipos e finalidades. Drenos e sondas - Tipos e finalidades. Tempo cirúrgico - Tipos e incisões. Nomenclatura das cirurgias. Localização do Centro Cirúrgico e exigências do mesmo.

CARGO: FATURISTA (Código 240)

Políticas de Saúde:

Constituição Federal/88, Seção II - Da Saúde

Lei nº. 8.080, de 19/09/90;

Lei nº. 8.142, de 28/12/90.

Ética Profissional. Manual do Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS/2007. Manual Técnico do Sistema de Informação Hospitalar/2007. Sistemas de Informação em Saúde. Noções de Contabilidade Geral. Noções de Contabilidade Pública. Orçamento: classificação de receita orçamentária, classificação de despesa orçamentária. Conhecimentos Básicos de Informática: Windows, Word, Excel, Internet.

CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM (Código 250)

Lei do Exercício Profissional.Código de Ética de Enfermagem. SUS - Sistema Único de Saúde. O Processo Evolutivo da Enfermagem. O Processo de Enfermagem. O Processo de Controle Ambiental. Meio Ambiente Biologicamente Seguro. Administração de Medicamentos. As Necessidades Humanas Básicas. Oxigenioterapia. Manutenção de Temperatura. Necessidade de segurança, proteção e conforto. Necessidade de Nutrição. Necessidade Hídrica. Necessidade de Eliminação. Necessidade de Sono e Repouso. Evitar a Dor. Doenças Infecciosas e Parasitárias. Avaliação de Saúde do Cliente/Paciente. Processos de Esterilização. O Paciente Cirúrgico. Assistência de Enfermagem Perioperatória.Função Respiratória e a Troca de Oxigênio. Função Cardiovascular, Circulatória e Hematológica. Função Digestiva e Gastrintestinal.Função Urinária e Renal.Função Reprodutora.Função Integumentar. Função Neurosensorial .Função Musculoesquelética .Enfermagem em Emergência. Enfermagem em Pediatria e Puericultura

CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM PARA O PSF (Código 260)

Lei do Exercício Profissional.Código de Ética de Enfermagem. SUS - Sistema Único de Saúde. O Processo Evolutivo da Enfermagem. O Processo de Enfermagem. O Processo de Controle Ambiental. Meio Ambiente Biologicamente Seguro. Administração de Medicamentos. As Necessidades Humanas Básicas. Oxigenioterapia. Manutenção de Temperatura. Necessidade de segurança, proteção e conforto. Necessidade de Nutrição. Necessidade Hídrica. Necessidade de Eliminação. Necessidade de Sono e Repouso. Evitar a Dor. Doenças Infecciosas e Parasitárias. Avaliação de Saúde do Cliente/Paciente. Processos de Esterilização. O Paciente Cirúrgico. Assistência de Enfermagem Perioperatória.Função Respiratória e a Troca de Oxigênio. Função Cardiovascular, Circulatória e Hematológica. Função Digestiva e Gastrintestinal.Função Urinária e Renal.Função Reprodutora.Função Integumentar. Função Neurosensorial .Função Musculoesquelética .Enfermagem em Emergência. Enfermagem em Pediatria e Puericultura

CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM (Código 270)

Políticas de Saúde:

Constituição Federal /88, Seção II - Da Saúde;

Lei nº 8080, de 19/09/1990;

Lei nº 8142, de 28/12/1990;

Portaria nº 399/GM de 22/02/2006;

Portaria 648, de 28/03/2006.

Base Legal para o Exercício da Enfermagem: Lei nº 7.498, de 25/06/86; Decreto nº 94.406, de 08/06/87 e Lei nº 8.967, 28/12/94. Ética profissional: Resolução COFEN nº 311, 08/02/07. Estatuto da Criança e do Adolescente. Estatuto do Idoso. Fundamentos de Enfermagem. Preparo, Cálculo e Administração de Medicamentos. Central de Material: métodos de esterilização e desinfecção. Higiene e Profilaxia. Primeiros Socorros. Imunização. Programas de Saúde: assistência de enfermagem integral à saúde da criança, adolescente, mulher, adulto e idoso. Enfermagem em Clínica Médica e Cirúrgica. Noções de Epidemiologia. Doenças Infecto-Contagiosas e Parasitárias.

CARGO: TÉCNICO FATURISTA (Código 280)

Políticas de Saúde:

Constituição Federal/88, Seção II - Da Saúde

Lei nº. 8.080, de 19/09/90;

Lei nº. 8.142, de 28/12/90.

Ética Profissional. Manual do Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS/2007. Manual Técnico do Sistema de Informação Hospitalar/2007. Sistemas de Informação em Saúde. Conhecimentos Básicos de Informática: Windows, Word, Excel, Internet.

CARGO: AUXILIAR DE LABORATÓRIO (Código 290)

1. Parasitologia; 2. Relação dos parasitas com os hospedeiros; 3. Protozoários; 4. Cogumelos e Fungos; 5. Métodos de exames; 6. Esterilização; 7. Metazoários - Helmitos; 8. Bactérias; 9. Seres Vivos; 10. Remessas de material para Exames em outros Laboratórios;

CARGO: SECRETARIADO ADMINISTRATIVO (Código 320)

Língua Portuguesa: FONOLOGIA: Conceitos básicos; Classificação dos fonemas; Sílabas; Encontros Vocálicos; Encontros Consonantais; Dígrafos; Divisão silábica. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos; O Alfabeto português; Orientações ortográficas. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos; Acentuação tônica; Acentuação gráfica; Os acentos; Aspectos genéricos das regras de acentuação; As regras básicas; As regras especiais; Hiatos; Ditongos; Formas verbais seguidas de pronomes oblíquos; Acentos diferenciais. MORFOLOGIA: Estrutura e formação das palavras; Conceitos básicos; Processos de formação das palavras; Derivação e Composição; Prefixos; Sufixos; Composição; Tipos de Composição; Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares; Classes de palavras. SINTAXE: Termos Essenciais da Oração; Termos Integrantes da Oração; Termos Acessórios da Oração e Vocativos; Orações Subordinadas e Coordenadas; Concordância Verbal e Nominal; Regência Verbal e Nominal; Colocação dos Termos da Oração; Colocação dos pronomes oblíquos e átonos; uso da próclise, uso da ênclise; funções e emprego do "que" e "se". PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen; O uso da Crase; Emprego dos Sinais de Pontuação; Interpretação e análise de textos. ESTILÍSTICA: Figuras de linguagem: Figuras de palavras ou tropos, Figuras de pensamento, Figuras de construção ou sintaxe, Vícios de linguagem.

Matemática: Radicais: operações - simplificação, propriedade - racionalização de denominadores; Equação de 2º grau: resolução das equações completas, incompletas, problemas do 2º grau; Equação de 1º grau: resolução - problemas de 1º grau; Equações fracionárias; Relação e Função: domínio, contra-domínio e imagem; Função do 1º grau - função constante; Razão e Proporção; Grandezas Proporcionais; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros Simples e Composto; Conjunto de números reais; Fatoração de expressão algébrica; Expressão algébrica - operações; Expressões fracionárias - operações - simplificação; PA e PG; Sistemas Lineares; Números complexos; Função exponencial: equação e inequação exponencial; Função logarítmica; Análise combinatória; Probabilidade; Função do 2º grau; Trigonometria da 1ª volta: seno, co-seno, tangente, relação fundamental; Geometria Analítica; Geometria Espacial; Geometria Plana; Operação com números inteiros e fracionários; MDC e MMC; Raiz quadrada; Sistema Monetário Nacional (Real); Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume.

Conhecimentos Específicos: Parecer; Ofícios; Atas; Correspondência oficial; Licitação; Contratos Administrativos; Lei 8.666/93; Lei de Responsabilidade Fiscal; Relações Humanas no Trabalho; Organograma; Fluxograma; Conhecimentos Básicos em Word for Windows; Redação; Redação Oficial.

CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO PARA O PSF (Código 330)

Conhecimentos Básicos de Informática: Conhecimento de teclado; Noções elementares do Sistema Operacional do Windows; Word; Excel; Uso de correio eletrônico; Conhecimentos Básicos de Internet. Noções de serviços administrativos e municipais; Competências dos poderes legislativos, executivo e judiciário; Organizações e Racionalidade; Estruturas administrativas e organizacionais: organograma, fluxograma; Higiene e segurança do trabalho; Estrutura Administrativa Municipal.

CARGO: RECEPCIONISTA (Código 340)

Qualidade no atendimento ao público; conhecimentos básicos de telefonia; formas de atendimento ao telefone; postura profissional; relações com o público; serviços e rotinas de protocolo; expedição e arquivo; classificação de documentos e correspondências; relação humana no trabalho; princípios de ética profissional; a imagem da instituição; a imagem profissional; sigilo e postura.

CARGO: TÉCNICO EM RAIO X (Código 350)

Fundamentos de biofísica aplicados às metodologias radiodiagnosticas; anatomias e fisiologias; fundamentos de patologia aplicados ao radiodiagnóstico e diagnóstico por imagem; rotina de preparo para exames radiológicos por imagem; realizações de procedimentos radiológicos; processamento digital de imagens; processamento químico de filmes; radioproteção e dosimetria; meios de contraste radiológico; biossegurança; organização do processo de trabalho em radiologia e diagnóstico por imagem em saúde.

CARGO: TÉCNICO EM LABORATÓRIO (Código 360)

Principais aparelhos de laboratório; Microscopia - noções gerais; Noções Básicas de Meios de Cultura e Reagentes; Esterilização e desinfecção; Métodos de coloração e bacteriologia; Morfologia bacteriana; Métodos de pesagem, balança de precisão analítica; Noções básicas de microscopia ópticamicroscópio; Vidraçaria e outros materiais de laboratório, reconhecimento, preparo e utilização; Noções de centrifugação - centralizadores; Filtração; Equilíbrios ácido-básico: noções de Ph; Volumetria - preparo de soluções reagentes e outros meios usados em laboratório; Banho Maria, Estufas-Espectrofotômetro; Uso de água em laboratório - Filtração - Destilação - Desmineralização - Destilador - Deionizador; Teorias das Diluições - aplicações práticas; Registro de resultados dos trabalhos e relatórios.

CARGO: CARGO: AUXILIAR DE COZINHA (Código 300) /Auxiliar de Higiene (Código 310) / Porteiro (Código 370) / Varredor (Código 380) / Coletor (Código 390) /Servente de Aterro (Código 400) / Operador de Roçadeira (Código 410)

Noções Básicas de Língua Portuguesa: Sinais de pontuação; Verbos regulares;-Sinônimos e antônimos;-Substantivos e adjetivos; Plural e singular;-Acentuação; Gênero.Noções Básicas de Matemática:Conjuntos numéricos; Adição;Subtração;Multiplicação e divisão;Cálculo de área e volume.

CARGO: PROFESSOR REGIONAL (Códigos de 501 a 527)

Planejamento Didático; O Projeto Político Pedagógico (caracterização, elaboração e execução); As Diretrizes e Bases da Educação Nacional: a educação básica e sua organização em sistemas, etapas, níveis e modalidades (Lei Nº. 9.394/96 - a análise do seu significado para a educação brasileira). A escola básica e a inclusão de crianças com seis anos de idade no ensino fundamental: o ensino fundamental de 9 anos. A Resolução CNE/CEB Nº. 2/98 e as diretrizes curriculares para a escola de ensino fundamental. O Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (arts. 53 a 73 e 129 a 144); Leitura, Escrita e Processo de Aprendizagem na Alfabetização (diferentes concepções de alfabetização; relação entre alfabetização e letramento; analfabetismo funcional; analfabetismo e exclusão); O trabalho escolar e o processo educacional: o desenvolvimento da aprendizagem enquanto instrumento de inclusão; A organização curricular compromissada com a aquisição de competências e habilidades; A interdisciplinaridade e contextualização dos currículos; Os processos de avaliação da aprendizagem. ensino fundamental. A escrita e leitura numérica; PCNs e seu significado na formação de profesores das séries iniciais do ensino fundamental.