Prefeitura de Encantado - RS

Notícia:   Prefeitura de Encantado - RS abre inscrições para processo seletivo simplificado

PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTADO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL N° 24/2012 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Edital de Processo Seletivo Simplificado para contratação por prazo determinado.

PAULO COSTI, Prefeito Municipal de Encantado, no uso de suas atribuições, visando a contratação de pessoal, para formação de cadastro de reserva, por prazo determinado, para desempenhar as funções de Psicólogo, Médico de Saúde da Família, Cirurgião Dentista -Saúde Bucal, Auxiliar em Saúde Bucal, Enfermeiro - ESF, Enfermeiro - CAPS, Recreacionista, Motorista, Operador de Máquinas, Coordenador de Núcleo - Programa Segundo Tempo, junto as Secretarias de Assistência Social, Saúde, Educação e Cultura, Obras e Viação, e Juventude, Desporto e Turismo" amparado em excepcional interesse público, devidamente reconhecido por Lei Municipal específica de contratação temporária, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, e art. 196 a 200 da Lei Municipal n°2.737/2006 - Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município, torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e no Decreto n° 67/2011.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por três servidores, designados através da Portaria n° 126/2012.

1.1.1 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas.

1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, "caput", da Constituição da República.

1.3 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, sendo o seu extrato veiculado, ao menos uma vez, em jornal de circulação local, no mínimo cinco dias antes do encerramento das inscrições.

1.4 Os demais atos e decisões, inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado, serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver.

1.5 Os prazos definidos neste Edital observarão o disposto no art. 202 da Lei Municipal n° 2.737/2006.

1.6 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículos dos candidatos pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital.

1.7 A contratação será pelo prazo determinado de até 12 (doze) meses e se regerá pelo Regime Jurídico Estatutário, podendo, a critério da Administração, ser prorrogado por igual período.

2. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

2.1 A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício das atividades constante nos cargos de Psicólogo, Recreacionista, Motorista, Operador de Máquinas, Médico de Saúde da Família, Cirurgião Dentista -Saúde Bucal, Auxiliar em Saúde Bucal, Enfermeiro - PSF, Enfermeiro - CAPS, Coordenador de Núcleo - Programa Segundo Tempo, são as constantes no Anexo III deste Edital.

2.2 A carga horária semanal é de acordo com o Anexo III deste Edital (Categoria Funcional de cada cargo) e será desenvolvida de acordo com horário definido pela autoridade competente, mediante ato próprio.

2.3 Pelo efetivo exercício da função temporária será pago mensalmente o vencimento fixado no Anexo III deste Edital (Categoria Funcional de cada cargo), nele compreendendo-se além da efetiva contraprestação pelo trabalho, o descanso semanal remunerado.

2.3.1 Além do vencimento, o contratado fará jus aos direitos previstos no Art. 200, da Lei Municipal 2.737/2006 - Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município.

2.3.2 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.

2.4 Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários pelos arts. 132 a 134 do Regime Jurídico, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber.

3. INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão recebidas exclusivamente pela Comissão designada, junto à sede do Município, no Departamento Pessoal, sito a Rua Monsenhor Scalabrini, 1047, Sala 202, no período compreendido entre os dias 05 e 09 de março de 2012, no horário das 8 às 11h30min. Não serão aceitas inscrições fora deste prazo.

3.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.

3.3 As inscrições serão gratuitas.

4. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

4.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 3.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos:

4.1.1 Ficha de inscrição disponibilizada no ato pela Comissão, devidamente preenchida e assinada.

4.1.2 Habilitação mínima constante da Ficha Funcional do Anexo III deste Edital.

4.1.3 Cópia autenticada de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei n° 9.503/97, artigo 15).

4.1.4 Prova de quitação das obrigações militares e eleitorais;

4.1.5 Currículo profissional de acordo com o modelo apresentado no Anexo I do presente edital, acompanhado de cópia autenticada dos títulos que comprovam as informações contidas no currículo;

4.2 Os documentos poderão ser autenticados no ato da inscrição pelos membros da Comissão, desde que o candidato apresente para conferência os originais juntamente com a cópia.

5. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver, no prazo de um dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.

5.2 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.

5.2.1 No prazo de um dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.

5.2.3 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.

5.2.4 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1, no prazo de um dia, após a decisão dos recursos.

6. FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS

6.1 O currículo profissional deverá ser preenchido pelo candidato nos moldes do Anexo I do presente Edital.

6.2 Os critérios de avaliação dos currículos totalizarão o máximo de cem pontos.

6.3 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital.

6.4 Nenhum título receberá dupla valoração.

6.5 Os artigos de conteúdo idêntico serão pontuados uma única vez.

6.6 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de zero a cem pontos, conforme os seguintes critérios:

6.6.1 - Cursos e graduação relacionados a área do cargo - exigência mínima - Curso Superior: Médico de Saúde da Família, Cirurgião Dentista - Saúde Bucal; Psicólogo, Enfermeiro - PSF, Enfermeiro - CAPS, Coordenador de Núcleo do Programa 2° Tempo.

Carga horária do título - curso

Pontos por título

Máximo de pontos por categoria

Até 40 horas

1,0

10

De 41 a 100 horas

2,0

10

Acima de 100 horas

5,0

10

Total

30

Apresentação de Trabalhos e Palestras em Seminários e Cursos:

Pontuação UnitáriaPontuação Máxima
520

Ministração de cursos e realização de trabalhos na rede social (Saúde, Educação e Assistência Social), de acordo com o cargo pretendido:

Pontuação UnitáriaPontuação Máxima
520

Publicação de artigos em jornais e revistas:

Pontuação UnitáriaPontuação Máxima
210

Graduação (Pós-Graduação e Mestrado):

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Pós-Graduação

10

Mestrado

10

Total

20

6.6.2 - Cursos e graduação relacionados a área do cargo: Recreacionista, Auxiliar em Saúde Bucal - exigência mínima - Ensino Médio/Modalidade Normal-Magistério e Curso Técnico em Saúde Bucal.

Carga horária do título - curso

Pontos por título

Máximo de pontos por categoria

Até 20 horas

0,6

6

De 21 a 40 horas

1,4

14

Acima de 40 horas

3,0

30

Total

50

Apresentação de Trabalhos em Seminários e Cursos:

Pontuação UnitáriaPontuação Máxima
520

Graduação (Ensino Superior e Pós-Graduação ):

Pontuação UnitáriaPontuação Máxima

Ensino Superior

20

Pós-Graduação

10

Total

30

6.6.4 - Cursos e graduação relacionados a área do cargo: Motorista e Operador de Máquivas.

Carga horária do título - curso

Pontos por título

Máximo de pontos por categoria

De 20 a 40 horas

2,0

10

Acima de 40 horas

4,0

40

Total

50

Graduação

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Ensino Fundamental Completo

20

Ensino Médio

20

Curso Superior

10

Total

50

7. ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

7.1 No prazo de três dias, a Comissão deverá proceder à análise dos currículos.

7.2 Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrõnico, se houver, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.

8. RECURSOS

8.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia.

8.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recu rsal.

8.1.2 Será possibilitada vista dos currículos e documentos na presença da Comissão, permitindo-se anotações.

8.1.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.

8.1.4 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.

9. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

9.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:

9.1.1 apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos;

9.1.2 sorteio em ato público.

9.2 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrõnico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

9.3 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.

10. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

10.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia.

10.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

11. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

11.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado, pela ordem, o primeiro colocado, para, no prazo de 2 (dois) dias, prorrogável uma única vez, à critério da Administração, comprovar o atendimento das condições exigidas no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município e na lei específica que autoriza a contratação temporária e o atendimento das seguintes condições:

11.1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;

11.1.2 Ter idade mínima de 18 anos;

11.1.3 Apresentar atestado médico exarado pelo serviço oficial do Município, no sentido de gozar de boa saúde física e mental.

11.1.4 Ter nível de escolaridade mínima contida na Categoria Funcional do Anexo III deste Edital e da lei específica para contratação temporária.

11.1.5 Apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município.

11.1.6 Apresentar declaração de não acumulação de cargo/emprego ou função pública;

11.1.7 Comprovar o registro, junto ao Órgão de Classe;

11.1.8 Estar em dia com as obrigações junto ao Órgão de Classe.

11.2 A convocação do candidato classificado será realizada pessoalmente ou por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

11.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem cronológica crescente.

11.4 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de até dois anos, prorrogável, uma única vez, por igual período.

11.5 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.

12.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços.

12.3 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.

12.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.

Encantado, 1° de março de 2012.

PAULO COSTI
Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

LUCIANO JOSÉ MORESCO
Secretário Municipal da Administração

ANEXO I

MODELO DE CURRÍCULO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

CARGO PRETENDIDO: _________________________________________________________________

1. DADOS PESSOAIS

1.1 Nome completo: _____________________________________________________________________

1.2 Filiação: ___________________________________________________________________________

1.3 Nacionalidade: ______________________________________________________________________

1.4 Naturalidade: _______________________________________________________________________

1.5 Data de Nascimento: _________________________________________________________________

1.6 Estado Civil: ________________________________________________________________________

2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO

2.1 Carteira de Identidade e órgão expedidor: _________________________________________________

2.2 Cadastro de Pessoa Física - CPF: _______________________________________________________

2.3 Título de Eleitor ___________________________ Zona:_________________ Seção:______________

2.4 Número do certificado de reservista: _____________________________________________________

2.5 Endereço Residencial: ________________________________________________________________

2.6 Endereço Eletrônico: _________________________________________________________________

2.7 Telefone residencial e celular: __________________________________________________________

2.8 Outro endereço e telefone para contato ou recado:__________________________________________

3. ESCOLARIDADE

3.1 ENSINO FUNDAMENTAL

Instituição de Ensino: ________________________ Ano de conclusão: ____________________________

3.2 ENSINO MÉDIO

Instituição de Ensino: ________________________ Ano de conclusão: ____________________________

3.3 GRADUAÇÃO

Curso: ______________________________________________________________________________

Instituição de Ensino: ________________________ Ano de conclusão: ____________________________

3.4 PÓS-GRADUAÇÃO

3.4.1 ESPECIALIZAÇÃO

Curso / área: ________________________________________________________________________

Instituição de Ensino: ______________________ Ano de conclusão: _____________________________

3.4.2 MESTRADO

Curso / área: ________________________________________________________________________

Instituição de Ensino: ______________________ Ano de conclusão: _____________________________

3.4.3 DOUTORADO

Curso / área: ________________________________________________________________________

Instituição de Ensino: ______________________ Ano de conclusão: _____________________________

3.4.5 PÓS-DOUTORADO (PhD)

Curso / área: ________________________________________________________________________

Instituição de Ensino: ______________________ Ano de conclusão: _____________________________

4. CURSOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA AFIM À FUNÇÃO

Curso / área:________________________________________________________________________

Instituição de Ensino: _________________________________________________________________

Data de início:________________________________ Data da conclusão: _______________________

Carga horária: ______________________________________________________________________

Curso / área:________________________________________________________________________

Instituição de Ensino: _________________________________________________________________

Data de início:________________________________ Data da conclusão: _______________________

Carga horária: ______________________________________________________________________

Curso / área:________________________________________________________________________

Instituição de Ensino: _________________________________________________________________

Data de início:________________________________ Data da conclusão: _______________________

Carga horária: ______________________________________________________________________

Curso / área:________________________________________________________________________

Instituição de Ensino: _________________________________________________________________

Data de início:________________________________ Data da conclusão: _______________________

Carga horária: ______________________________________________________________________

Curso / área:________________________________________________________________________

Instituição de Ensino: _________________________________________________________________

Data de início:________________________________ Data da conclusão: _______________________

Carga horária: ______________________________________________________________________

Curso / área:________________________________________________________________________

Instituição de Ensino: _________________________________________________________________

Data de início:________________________________ Data da conclusão: _______________________

Carga horária: ______________________________________________________________________

Curso / área:________________________________________________________________________

Instituição de Ensino: _________________________________________________________________

Data de início:________________________________ Data da conclusão: _______________________

Carga horária: ______________________________________________________________________

Curso / área:________________________________________________________________________

Instituição de Ensino: _________________________________________________________________

Data de início:________________________________ Data da conclusão: _______________________

Carga horária: ______________________________________________________________________

Curso / área:________________________________________________________________________

Instituição de Ensino: _________________________________________________________________

Data de início:________________________________ Data da conclusão: _______________________

Carga horária: ______________________________________________________________________

Curso / área:________________________________________________________________________

Instituição de Ensino: _________________________________________________________________

Data de início:________________________________ Data da conclusão: _______________________

Carga horária: ______________________________________________________________________

5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

________________________________
Local e Data.

________________________________
Assinatura do Candidato

ANEXO II
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

I - Análise de Currículos

Abertura das Inscrições

5 dias

Publicação dos Inscritos

1 dia

Recurso da não homologação das inscrições

1 dia

Manifestação da Comissão na reconsideração

1 dia

Julgamento do Recurso pelo Prefeito

1 dia

Publicação da relação final de inscritos

1 dia

Análise dos currículos / critério de desempate

3 dias

Publicação do resultado preliminar

1 dia

Recurso

1 dia

Manifestação da Comissão na reconsideração

1 dia

Julgamento do Recurso pelo Prefeito e Aplicação do critério de desempate

1 dia

Publicação da relação final de inscritos

1 dia

TOTAL

18 dias

ANEXO III

OS CARGOS DE MOTORISTA, OPERADOR DE MÁQUINAS, PSICÓLOGO E RECREACIONISTA CONSTAM NA LEI 1.584/92 - PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICÍPIO.

CATEGORIA FUNCIONAL : MOTORISTA

PADRÃO DE VENCIMENTO: 8 VALOR: R$ 1.321,65

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral;

b) Descrição Analítica: conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte de correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento do combustível, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, businas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 44 horas;

b) Especial: sujeito ao uso de uniforme e sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: 18 anos completos;

b) Instrução: 4ª série do Ensino Fundamental

c) Habilitação Funcional: Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo Categoria "D", experiência de, no mínimo, 06(seis) meses de prática em veículos automotores.

CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR DE MÁQUINAS

PADRÃO DE VENCIMENTO: 9 VALOR: R$ 1.510,46

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: operar máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e equipamentos móveis;

b) Descrição Analítica: operar veículos motorizados, especiais, tais como: guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeiras, carro plataforma, máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores, rolo-compressor e outros: abrir valetas e cortar taludes; proceder escavações, transporte de terra e outros materiais, compactação, aterro e trabalhos semelhantes; auxiliar no conserto de máquinas; lavrar e discar terras, obedecendo as curvas de níveis; prestar serviços de reboque; cuidar da limpeza e conservação das máquinas e equipamentos, zelando pelo seu bom funcionamento. Ajustar as correias transportadoras à pilha pulmão do conjunto de britagem; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 44 horas;

b) Especial: sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: 18 anos completos;

b) Instrução: 4ª série do Ensino Fundamental

c) Habilitação Funcional: Carteira Nacional de Habilitação; no mínimo Categoria "D", experiência de, no mínimo, 06 (seis) meses de prática em veículos, máquinas e equipamentos rodoviários.

Criação do cargo através da Lei n° 3.537/2011, de 14/10/11.

CATEGORIA FUNCIONAL: PSICÓLOGO

PADRÃO DE VENCIMENTO: 11 VALOR: R$ 1.951,01

ATRIBUIÇÕES

a)Descrição Sintética: Executar atividades nos campos de psicologia aplicada ao trabalho, da orientação educacional e da clínica psicológica na unidade e comunidade.

b)Descrição Analítica: O psicólogo, além de trabalhar com questões individuais dos pacientes, visa sua inserção familiar e social, através de consultas individuais e familiares e de trabalhos grupais e comunitários; Auxiliar nas atividades de terapia ocupacional e nas de cunho reabilitativo; Exercer suas funções específicas, de psicodiagnóstico, psicoterapia individual, e psicoterapia em grupo, segundo métodos de sua escolha, sozinho ou em co-terapia com outro psicólogo ou com psiquiatra; participar efetivamente na coordenação, planejamento e controle das atividades; participar nas atividades de terapia ocupacional e de grupos de pacientes; promover atividades de integração com a comunidade; promover atividades de cunho reabilitativo e profissionalizante, atuar em programas e projetos de saúde e assistência social, implantados pelo Município ou através de Convênios com Entes Públicos ou Entidades, além de executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Carga horária semanal de 30 horas

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

- Idade mínima de 18 anos

- Instrução: Curso Superior em Psicologia

- Habilitação legal para o exercício da profissão de Psicólogo

- Registro no Conselho Regional de Psicologia

Criação do cargo através da Lei n° 2.415/2003, de 24/12/03

CATEGORIA FUNCIONAL: RECREACIONISTA

PADRÃO DE VENCIMENTO: 07 VALOR: R$ 1.189,49

(NR) Lei n° 2.901/2007, de 31 de dezembro de 2007. Alterado pela Lei n° 3.620/12, de 1 °de março de 2012.

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição sintética: Prestar atendimento de cuidados e recreação com atividades educacionais e pedagógicas , zelando pelo bem-estar e desenvolvimento integral das crianças da 1ª e 2ª infãncia.

b) Descrição analítica: Prestar atendimento às crianças menores sob seus cuidados, quanto à alimentação, higiene, sono, agasalho; acompanhar as crianças maiores em passeios, visitas, festividades; orientar e auxiliar as crianças no que se refere à higiene pessoal, alimentação; zelar pela higiene das mamadeiras e demais utensílios utilizados na alimentação das crianças; zelar pelo desenvolvimento da coordenação motora, percepção e demais habilidades das crianças; observar e zelar pela saúde e bem-estar das crianças; ministrar medicamentos com autorização médica, prestando os primeiros socorros ou fazendo os encaminhamentos urgentes aos órgãos competentes; orientar os pais quanto ao desenvolvimento infantil, comunicando-lhes os acontecimentos do dia; levar ao conhecimento da direção ou coordenação qualquer incidente ou dificuldades ocorridas; zelar pela segurança das crianças, confiando-as aos cuidados de seu substituto ou responsável, quando afastar-se; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO

a) Geral - Carga horária semanal de 40 horas

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: 18 anos completos;

b) Instrução: Ensino Médio - Modalidade Normal - Magistério

CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA

VALOR DO VENCIMENTO: R$ 8.725,66

ATRIBUIÇÕES:

Preferencialmente, o médico da equipe preconizada pelo PSF deve ser um generalista, portanto, deve atender a todos os componentes das famílias, independentemente de sexo e idade. Esse profissional deverá comprometer-se com a pessoa inserida em seu contexto biopsicossocial, e não com um conjunto de conhecimentos específicos ou grupos de doenças. Sua atuação não deve estar restrita a problemas de saúde rigorosamente definidos. Seu compromisso envolve ações que serão realizadas enquanto os indivíduos ainda estão saudáveis.

Ressalta-se que o profissional deve procurar compreender a doença em seu contexto pessoal, familiar e social. A convivência contínua lhe propicia esse conhecimento e aprofundamento do vínculo de responsabilidade para a resolução dos problemas e manutenção da saúde dos indivíduos.

Suas atribuições básicas são:

- prestar assistência integral aos indivíduos sob sua responsabilidade:

valorizar a relação médico - paciente e médico - família como parte de um processo terapêutico e de confiança;

- oportunizar os contatos com indivíduos sadios ou doentes, visando abordar os aspectos preventivos e de educação sanitária;

- empenhar-se em manter seus clientes saudáveis, quer venham as consultas ou não; - executar ações básicas de vigilãncia epidemiológica em sua área de abrangência;

- executar as ações de assistência nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, à mulher, ao trabalhador, ao adulto e ao idoso, realizando também atendimento de primeiros cuidados nas urgências e pequenas cirurgias ambulatórias, entre outros;

- promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente seja mais saudável;

- discutir de forma permanente - junto à equipe de trabalho e comunidade - o conceito de cidadania, enfatizando-os à saúde e as bases legais que o legitimam;

- participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização do processo de trabalho das unidades de Saúde da Família.

Condições de trabalho: 40horas semanais. Requisitos:

- Idade mínima de 18 anos;

- Instrução: Curso Superior Medicina ;

- Habilitação legal para o exercício da profissão de médico;

- Registro no Conselho Regional de Medicina - CRM

CATEGORIA FUNCIONAL: CIRURGIÃO DENTISTA - SAÚDE BUCAL

VALOR DO VENCIMENTO: R$ 4.193,91

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos ou por via direta, para verificar a presença de cáries e outras afecções.

b) Descrição Analítica: Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adstrita; realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde (NOB/SUS 01/96) e na Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS); realizar o tratamento integral, no ãmbito da atenção básica para a população adstrita; examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos ou por via direta, para verificar a presença de cáries e outras afecções; identificar as afecções quanto à extensão e à profundidade, utilizando instrumentos especiais e radiológicos, para estabelecer diagnóstico e plano de tratamento; aplicar anestesia troncular ou tópica, utilizando medicamentos anestésicos, para promover conforto e facilitar a execução do tratamento; extrair raízes e dentes, utilizando fórceps, alavancas e outros instrumentos para prevenir infecções; restaurar cáries, utilizando instrumentos, aparelhos e substãncias específicas, para restabelecer a forma e a função do dente; executar limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaro, para evitar a instalação de focos de infecção; preservar ou administrar medicamentos, determinando a via de aplicação, para prevenir hemorragias ou tratar infecções da boca e dentes; proceder a perícias odonto-administrativas, examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos, coordenar, supervisionar ou executar a coleta de dados sobre o estado clínico dos pacientes, lançando-os em fichas individuais, para acompanhar a evolução do tratamento, orientar e zelar pela preservação e guarda de aparelhos, instrumental ou equipamento utilizado em sua especialidade, observando sua correta utilização; elaborar, coordenar e executar programas educativos e de atendimento odontológico preventivo voltados para a comunidade; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas, palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município em conformidade com a política nacional de saúde vigente; participar de comissões; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional, e outras tarefas correlatas.

Condições de trabalho:

Carga horária semanal de 40 horas, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados.

Requisitos:

a) Idade mínima: 18 anos

b) Instrução: Curso Superior

c) Habilitação legal para o exercício da profissão. Registro no Conselho Regional de Odontologia.

CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL

VALOR DO VENCIMENTO: R$ 1.223,22

ATRIBUIÇÕES DO EMPREGO:

a) Descrição Sintética: Exercer as atividades auxiliares que envolvem a execução dos serviços básicos de consultórios dentários.

b) Descrição Analítica: Orientar os pacientes sobre higiene bucal; marcar consultas; preencher e anotar fichas clínicas; manter em ordem arquivos e fichários; controlar o fluxo de atendimento de pacientes; revelar e montar radiografias intra-orais; preparar pacientes para o atendimento; auxiliar no atendimento ao paciente; instrumentar o cirurgião dentista e o técnico em higiene dental junto à cadeira operatória; promover isolamento do campo operatório; manipular materiais de uso odontológico; selecionar moldeiras; confeccionar modelos em gesso; aplicar métodos preventivos para o controle de cárie dental; proceder a conservação e a manutenção do equipamento odontológico; realizar lavagem, desinfecção e esterilização do instrumental e consultório, outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Carga horária de 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados.

REQUISITOS PARA INGRESSO:

a) Idade mínima: 18 anos

b) Instrução: Ensino Médio com Curso de Auxiliar em Saúde Bucal

c) Habilitação legal para o exercício da profissão de Auxiliar de Saúde Bucal. Registro no Conselho Regional de Odontologia.

Este profissional desenvolve seu processo de trabalho em dois campos essenciais: na unidade de saúde, junto a equipe de profissionais, e na comunidade, apoiando e supervisionando o trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde, bem como assistindo às pessoas que necessitam de atenção de enfermagem.

Suas atribuições são:

- executar no nível de suas competências, ações assistenciais básicas de vigilância epidemiológica e sanitária nas áreas de atenção à criança, ao adolescente e à mulher, ao trabalhador e ao idoso;

- desenvolver ações para capacitação dos ACS e auxiliares de enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções junto ao serviço de saúde;

- oportunizar os contatos com indivíduos sadios e doentes, visando promover a saúde e abordar os aspectos de educação sanitária;

- Promover qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente torne-se mais saudável;

- discutir de forma permanente, junto à equipe de trabalho e comunidade, o conceito de cidadania, enfatizando os direitos de saúde e as bases legais que os legitimam;

- participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização do processo de trabalho das unidades de Saúde da Família.

Condições de trabalho: 40horas semanais.

Requisitos:

- Idade mínima de 18 anos;

- Instrução: Curso Superior em Enfermagem;

- Habilitação legal para o exercício da profissão de enfermeiro;

- Registro no Conselho Regional de Enfermagem - COREN

Sintéticas: Executar atividades de acolhimento, atendimento e acompanhamento dos pacientes, coordenar os serviços de enfermagem no CAPS.

Genéricas: orientar o usuário sobre a assistência que será realizada; verificar sinais vitais; administrar medicação conforme prescrição médica; observar e intervir nas alterações provocadas; observar, estimular, supervisionar e ajudar o usuário quanto à alimentação e hidratação; observar, estimular, supervisionar as atividades de higiene do usuário; fazer uso da relação terapêutica; observar, anotar, comunicar e intervir nas alterações do quadro clínico; coordenar a equipe de enfermagem; prescrever a assistência de enfermagem; realizar reunião de discussão técnica com a equipe; participar e realizar treinamento e reciclagens; fazer controle dos psicofármacos; participar como terapeuta ou co-terapeuta nos grupos terapêuticos; executar pré-consulta e consulta de enfermagem; acompanhar internações e alta dos usuários; participar nas atividades de cunho reabilitativo e profissionalizante para os pacientes; participar das atividades de integração do paciente com a comunidade.

Condições de trabalho: 40horas semanais.

Requisitos:

- Idade mínima de 18 anos;

- Instrução: Curso Superior em Enfermagem;

- Habilitação legal para o exercício da profissão de enfermeiro;

- Registro no Conselho Regional de Enfermagem - COREN

CATEGORIA FUNCIONAL: COORDENADOR DE NÚCLEO DO PROGRAMA SEGUNDO TEMPO.

VALOR DO VENCIMENTO: R$ 998,55

ATRIBUIÇÕES:

Qualificação: Profissional de nível superior da área de educação física. Atribuições:

- Organizar, juntamente com o coordenador geral e o pedagógico, o processo de estruturação dos núcleos (adequação do espaço físico, pessoal, materiais esportivos, uniformes, etc.) a fim de garantir o atendimento adequado às modalidades propostas;

- Planejar, semanal e mensalmente, juntamente com os monitores, as atividades que estarão sob sua responsabilidade e supervisão, levando em consideração a proposta pedagógica aprovada para o projeto. Submeter e articular, com o coordenador pedagógico, o planejamento feito, com vistas à melhor forma de adequação das atividades ao processo de ensino-aprendizagem dos participantes;

- Desenvolver as atividades com os beneficiados, juntamente com os monitores, de acordo com a proposta pedagógica do PST, seguinte o planejamento proposto para o projeto e primando pela qualidade das aulas. Ensinar, controlar, corrigir e acompanhar a evolução dos beneficiados;

- Acompanhar e avaliar o desempenho das atividades desenvolvidas pelos monitores, mantendo suas atuações padronizadas, harmônicas e coerentes com os princípios estabelecidos no projeto;

- Supervisionar o controle diário das atividades desenvolvidas no núcleo, mantendo um esquema de trabalho viável para atingir os resultados propostos no projeto, exigindo, inclusive, a participação e envolvimento de toda a equipe de trabalho no processo;

- Promover reuniões periódicas com os monitores, a fim de analisar, em conjunto, o resultado de avaliações internas e/ou externas, elaborando relatórios de desempenho do núcleo, com o objetivo de propor redirecionamento das práticas pedagógicas e /ou inclusão de outras atividades que possam enriquecer o projeto;

- Responsabilizar-se e zelar pela segurança dos participantes, durante todo o período de sua permanência no local de desenvolvimento das atividades no núcleo, assim como manter os espaços físicos e as instalações em condições adequadas às práticas;

- Manter os coordenadores geral, setorial (quando for o caso) e pedagógico informados quantos às distorções identificadas no núcleo e apresentar, dentro do possível, soluções para a correção dos rumos;

- Comunicar de imediato às coordenações geral, setorial (quando for o caso) e pedagógico quaisquer fatos que envolvam membro da equipe ou beneficiado em situação não convencional, procurando, inclusive, encaminhar todos os casos omissos com imparcialidade e cortesia;

- Participar da formação continuada oferecida pela SNEED/ME e de encontros com os gestores do projeto, colaboradores e grupos de estudo sobre desenvolvimento de projetos esportivos sociais;

- Atuar como multiplicador do processo de capacitação do PST, junto aos monitores e colaboradores do projeto;

- Conservar, manter e solicitar reposição dos materiais relativos às atividades ofertadas;

- Cadastrar e manter atualizadas as informações dos monitores de atividades esportivas e principalmente dos beneficiados nos sistemas disponibilizados por este ministério.

Condições de trabalho: 20horas semanais.

Requisitos:

- Idade mínima de 18 anos;

- Instrução: Curso Superior em Educação Física