Prefeitura de Emilianópolis - SP

Notícia:   Prefeitura de Emilianópolis - SP divulga retificação acrescentando novas vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE EMILIANÓPOLIS

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO Nº. 01/2013

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO Nº. 01

Rua Pe. Cornélio Knumble, 255- Centro - Emilianópolis - CEP 19350-000
CNPJ: 67.662.544/0001-90
SETOR DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE EMILIANÓPOLIS, por intermédio do Prefeito Municipal, nos termos da legislação vigente, torna pública a abertura de inscrições de Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal em caráter temporário nas funções públicas que estabelece, conforme consta a seguir, o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, e, do Edital Completo.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS E DAS VAGAS

1. O Processo Seletivo, de que trata este Edital, destina-se ao provimento de Funções Temporárias de docentes para o ano letivo de 2013 e, outras funções, em postos de trabalho, por 1 ano, podendo ser prorrogado, a critério da administração, por igual período.

2. As Funções, número de vagas, vencimento, jornada semanal de trabalho e requisitos exigidos são os estabelecidos na tabela que segue:

2.1. Ensino Fundamental Incompleto

Função Temporária

Vagas

Vencimento

Jornada Trabalho Semanal

Requisitos

MOTORISTA

02

R$ 784,09

40

Ensino Fundamental Incompleto e CNH "D"

2.2. Ensino Fundamental Completo

Função Temporária

Vagas

Vencimento

Jornada Trabalho Semanal

Requisitos

AUXILIAR DE MANUTENÇÃO

01

R$ 678,00

40

Ensino Fundamental Completo

JARDINEIRO

01

R$ 678,00

40

Ensino Fundamental Completo

MERENDEIRA

01

R$ 678,00

40

Ensino Fundamental Completo

MONITOR DE ARTESANATO E RECICLAGEM (CRAS)

01

R$ 678,00

40

Ensino Fundamental Completo

SERVIÇOS GERAIS

02

R$ 678,00

40

Ensino Fundamental Completo

TRATORISTA

01

R$ 678,00

40

Ensino Fundamental Completo e CNH "C"

2.3. Ensino Médio/Técnico Completo

Função Temporária

Vagas

Vencimento

Jornada Trabalho Semanal

Requisitos

EDUCADOR SOCIAL

03

R$ 678,00

30

Ensino médio c/ conhecimento de informática

ESCRITURÁRIO

03

R$ 678,00

40

Ensino Médio completo c/conhecimento de informática

2.4. Ensino Superior Completo

Função Temporária

Vagas

Vencimento

Jornada
Trabalho
Semanal

Requisitos

EDUCADOR FÍSICO

01

R$ 1.339,76

30

Graduação com licenciatura completa em Educação Física

ENFERMEIRO - PSF01R$ 1.911,8840Curso superior completo c/registro no COREN
FARMACÊUTICO01R$ 1339,7640Ensino Superior Completo e Registro no Conselho de Classe
FISIOTERAPEUTA01R$ 1.916,7320Ensino Superior Completo e Registro no Conselho de Classe.
MÉDICO - PSF01R$ 8 800,0040Curso superior completo c/ registro no CRM
NUTRICIONISTA01R$ 1 339,7620Curso superior completo com registro no Conselho
PROFESSOR DE CRECHECR8,92p/hora30Magistério ou pedagogia
PROFESSOR - EDUCAÇÃO INFANTILCR8,92p/hora24Curso superior, licenciatura de graduação plena em pedagogia, ou curso normal em nível médio ou superior
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL PBI (1 ao 5 ano)CR8,92p/hora30Curso superior, licenciatura de graduação plena em pedagogia, ou curso normal em nível médio ou superior
PROFESSOR DE GEOGRAFIACR9,80p/hora24Licenciatura plena -geografia
PROFESSOR MATEMÁTICACR9,80 p/hora24Licenciatura plena - matemática
PROFESSOR DE INGLÊSCR9,80 p/hora20Licenciatura plena-Letras com habilitação em inglês
PROFESSOR DE PORTUGUÊSCR9,80 p/hora24Licenciatura plena- Letras
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICACR9,80/p/hora20Licenciatura plena Educação Física
PROFESSOR DE HISTÓRIACR9,80/p hora24Licenciatura plena em História
PROFESSOR DE ARTESCR9,80 p/hora20Licenciatura plena Educação Artística
PROFESSOR DE CIÊNCIASCR9,80 p/hora24Licenciatura plena - Ciências Físicas e Biológicas

3. A contratação e o exercício das Funções Temporárias serão regidos pela Legislação municipal específica, e, pela C.L.T..

4. O candidato aprovado e nomeado deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração, podendo ser, conforme o caso, em regime de plantão, diurno e/ou noturno, em dias de semana, sábados e domingos, respeitada a jornada semanal de trabalho, e estará sujeito ao cumprimento do estágio probatório.

5. As atribuições a serem exercidas pelo candidato nomeado encontram-se no Anexo I - Das Atribuições do Edital Completo, e, na legislação vigente.

6. Ao portador de deficiência, nos termos do § 1º, Art. 37º do Decreto 3.298/99, amparado pelo inciso VIII, Art. 37º da Constituição Federal, será reservado 5% (cinco por cento) das vagas de cada função elencado no Anexo I, deste Edital, e das que vierem a surgir durante o processo de validade do Processo Seletivo Simplificado, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência.

3.1. Excetua-se do disposto no item anterior, as funções cuja disponibilidade de vaga seja de apenas uma única vaga.

II - DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição deverá ser efetuada das 10 horas de 04 de fevereiro de 2013, às 16 horas de 08 de fevereiro de 2013 (horário de Brasília), exclusivamente pela internet - site www.fsvconcursos.com.br.

1.1. Para inscrever-se o candidato deverá:

1.1.1. acessar o site www.fsvconcursos.com.br, durante o período de inscrição das 10 horas de 04/02/2013 às 16 horas de 08/02/2013.

1.1.2. localizar no site o "link" correlato ao Processo Seletivo, quando o candidato deverá:

a) ler o Edital na íntegra e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;

b) imprimir o boleto bancário;

c) efetuar o pagamento da inscrição, de acordo com a tabela do item 2, deste Capítulo, em qualquer agência bancária, até o dia útil subsequente a data limite para encerramen to das inscrições (11/02/13). Atenção para o horário bancário.

1.1.3. Para o pagamento da inscrição realizada pela internet, somente deverá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data limite do encerramento das inscrições.

1.1.4. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente ao valor da inscrição. A divulgação dos inscritos será feita oportunamente no edital de Homologação das Inscrições. Caso seja detectado algum problema, o candidato deverá entrar em contato através do e-mail: fsvconcursos@hotmail.com, para verificar o ocorrido.

1.1.4.1. O único comprovante de inscrição aceito é o boleto bancário com a autenticação mecânica ou com o respectivo comprovante de pagamento, referente à inscrição.

1.1.5. Às 16 horas (horário de Brasília) de 08/02/13, a ficha de inscrição não estará mais disponível na internet.

1.1.6. Não será aceita inscrição pelo correio, fac-símile, por depósito em caixa eletrônico, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito em conta corrente, condicional ou fora do período estabelecido de 04/02/13 a 11/02/13, ou por qualquer outro meio não especificado neste Edital.

2. O pagamento da importância correspondente à inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque, nos valores abaixo especificados:

FUNÇÃO TEMPORÁRIA

INSCRIÇÃO

MOTORISTA
AUXILIAR DE MANUTENÇÃO
JARDINEIRO
MERENDEIRA
MONITOR DE ARTESANATO E
RECICLAGEM
SERVIÇOS GERAIS
TRATORISTA

R$ 25,00

EDUCADOR SOCIAL ESCRITURÁRIO

R$ 40,00

EDUCADOR FÍSICO
ENFERMEIRO -PSF
FARMACÊUTICO
FISIOTERAPEUTA
MÉDICO- PSF
NUTRICIONISTA
PROFESSOR DE CRECHE
PROFESSOR - EDUCAÇÃO INFANTIL
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
FUNDAMENTAL PBI (1 ao 5 ano)
PROFESSOR DE GEOGRAFIA
PROFESSOR MATEMÁTICA
PROFESSOR DE INGLÊS
PROFESSOR DE PORTUGUÊS
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
PROFESSOR DE HISTÓRIA
PROFESSOR DE ARTES
PROFESSOR DE CIÊNCIAS

R$ 50,00

4. São requisitos para posse, a comprovação de:

4.1. ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

4.2. estar quite com as obrigações eleitorais;

4.3. estar quite com as obrigações militares (quando do sexo masculino);

4.4. estar com o CPF regularizado;

4.5. possuir certificado de conclusão, acompanhado do histórico escolar ou diploma correspondente ao exigido para o exercício da Função, comprovado por meio de documento expedido por órgão competente;

4.6. gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições da Função, comprovada por inspeção médica oficial realizada por profissionais designados pela Prefeitura Municipal de Emilianopolis;

4.7. não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

4.8. não ter sido demitido ou exonerado de serviço público (federal, estadual ou municipal) em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público).

5. A entrega dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita em data a ser fixada em publicação oficial, após a homologação do Processo Seletivo e antes da contratação.

5.1. A não entrega dos documentos, na data fixada, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsificação da declaração.

6. São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as informações fornecidas na ficha de inscrição. O candidato que não satisfizer todas as condições estabelecidas na legislação vigente, bem como, nos editais, não terá sua contratação efetivada.

III - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições da função, especificadas no Anexo I deste Edital, são compatíveis com a deficiência de que é portador.

1.1. A participação de portadores de deficiência no presente Processo Seletivo será assegurada nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal e Decreto Federal nº º 3.298/1999.

1.2. O candidato portador de necessidades especiais participará do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo, avaliação e critérios de aprovação das provas, data, horário e local de aplicação, e à nota mínima exigida, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar Estadual nº º 683/1992, artigo 41 do Decreto nº º 3.298/1999.

2. Para concorrer como portador de necessidades especiais, o candidato deverá estar enquadrado nos parâmetros definidos no artigo 4º e incisos do Decreto nº º 3.298/99.

3. O candidato portador de necessidades especiais, conforme artigo 4º do Decreto nº º 3.298/99, deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência de que é portador.

3.1. O candidato deverá, ainda, até o dia 11 de fevereiro de 2013, primeiro dia útil após o encerramento das inscrições, encaminhar, por Sedex, à Comissão de Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Emilianópolis - Ref.: Processo Seletivo nº ¡ 01/2013 - Rua Padre Cornélio Knubler, nº 255, centro, CEP: 19.350-000, Emilianópolis/SP, a seguinte documentação:

3.1.1. requerimento com a sua qualificação completa, especificação do Processo Seletivo para o qual está inscrito, o(s) Função(ões) para o(s) qual(is) está concorrendo e a necessidade ou não de prova em braille ou ampliada ou de condições especiais para a realização das provas. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido; e

3.1.2. laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, e a provável causa da deficiência.

3.1.3. Caso haja necessidade de tempo adicional para a realização das provas, o candidato deverá requerê-lo no mesmo documento citado no subitem 3.1.1. deste Capítulo, com justificativa devidamente acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.2. O candidato que não atender ao solicitado no item 3.1. deste Capítulo não será considerado portador de necessidades especiais, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, e não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

3.3. Para efeito do prazo estipulado no item 3.1. deste Capítulo será considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos -ECT.

4. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato na Lista Especial de portadores de necessidades especiais, salvo no que concerne ao item 6, deste Capítulo.

5. Os candidatos classificados constantes da lista especial (portadores de necessidades especiais) serão oportunamente convocados pela Prefeitura Municipal de Emilianópolis, para perícia médica, com a finalidade de avaliação quanto à configuração da deficiência, conforme artigo 4º do Decreto nº º 3.298/99, e a compatibilidade entre as atribuições da Função e a deficiência declarada, conforme Lei Complementar Estadual nº º 683/1992.

6. Será excluído da Lista Especial (portador de necessidades especiais) o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada (declarado não portador de deficiência pelo órgão de saúde encarregado da realização da perícia), passando a figurar somente na Lista Geral, e será excluído do Processo Seletivo o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições da Função.

7. Após a nomeação do candidato portador de necessidades especiais, esta não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação da Função e de aposentadoria por invalidez.

IV - DAS PROVAS

1. O Processo Seletivo constará das seguintes provas:

FUNÇÕES PÚBLICAS

PROVAS

Nº DE QUESTÕES

MOTORISTA
JARDINEIRO
MERENDEIRA
MONITOR DE ARTESANATO E RECICLAGEM
TRATORISTA

Prova Objetiva:

05

Língua Portuguesa

05

Matemática

05

Conhecimentos Gerais e Município

10

Conhecimentos Específicos Prova Prática-
AUXILIAR DE MANUTENÇÃO
SERVIÇOS GERAIS
Prova Objetiva: 
Língua Portuguesa05
Matemática05
Conhecimentos Gerais e 
Município05
Conhecimentos Específicos10
EDUCADOR SOCIAL
ESCRITURÁRIO
Prova Objetiva: 
Língua Portuguesa10
Matemática10
Conhecimentos Gerais e 
Município10
Conhecimentos Específicos10
EDUCADOR FÍSICO
ENFERMEIRO-PSF
FARMACÊUTICO
FISIOTERAPEUTA
MÉDICO - PSF
NUTRICIONISTA
Prova Objetiva: 
Língua Portuguesa10
Matemática10
Conhecimentos Gerais e Município10
Conhecimentos Específicos20
PROFESSOR DE CRECHE
PROFESSOR-EDUCAÇÃO INFANTIL
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL PBI (1 ao 5 ano)
Prova Objetiva: 
Língua Portuguesa10
Matemática10
Conhecimentos Gerais e 
Município05
Conhecimentos Pedagógicos25
Prova de Títulos:-
PROFESSOR DE GEOGRAFIA
PROFESSOR MATEMÁTICA
PROFESSOR DE INGLÊS
PROFESSOR DE PORTUGUÊS
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
PROFESSOR DE HISTÓRIA
PROFESSOR DE ARTES
PROFESSOR DE CIÊNCIAS
Prova Objetiva: 
Língua Portuguesa10
Matemática10
Conhecimentos Gerais e 
Município05
Conhecimentos Pedagógicos15
Conhecimentos Específicos10
Prova de Títulos:-

1.1. A prova objetiva terá caráter eliminatório e classificatório.

1.2. A prova de títulos terá caráter classificatório.

2. Aprova objetiva, para todos as Funções, visa avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho das atribuições da Função.

2.1. As provas objetivas terão duração de 03 (três) horas.

2.2. A prova objetiva será composta de questões de múltipla escolha que terá 5 (cinco) alternativas cada, sendo somente uma alternativa a correta, e versará sobre os conteúdos programáticos estabelecidos no Anexo II deste Edital.

3. Aprova prática, para as Funções de MOTORISTA, JARDINEIRO, MERENDEIRA, MONITOR DE ARTESANATO E RECICLAGEM e TRATORISTA será realizada em época posterior, a ser divulgada oportunamente, conforme previsto no Capítulo V, neste Edital.

3.1. A prova prática para a Função de Motorista e Tratorista será composta por um percurso com duração de, aproximadamente, 05 (cinco) minutos. Esse percurso objetiva aferir a experiência, adequação de atitudes, postura e habilidades do candidato em dirigir e operar veículos, de acordo com o itinerário preestabelecido, e serviços realizados na cidade ou na estrada, conforme o caso. E para Função de Jardineiro, Merendeira e Monitor de Artesanato e Reciclagem a avaliação incidirá sobre a demonstração prática dos conhecimentos e as habilidades do candidato na prática.

4. Aprova de títulos, para as Funções de PROFESSOR DE CRECHE, PROFESSOR -EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL PBI (1 ao 5 ano), PROFESSOR DE GEOGRAFIA, PROFESSOR MATEMÁTICA, PROFESSOR DE INGLÊS, PROFESSOR DE PORTUGUÊS, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, PROFESSOR DE HISTÓRIA, PROFESSOR DE ARTES e PROFESSOR DE CIÊNCIAS será avaliada conforme estabelecido no Capítulo VI deste Edital.

V - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. As provas serão aplicadas na cidade de Emilianópolis.

1.1. Caso o número de candidatos para prestar as provas exceda a oferta de lugares nas escolas disponíveis na cidade de Emilianópolis, poderão ser aplicadas às provas em dias diferentes.

2. As informações sobre datas, horário(s) e local(is) para a realização das provas serão divulgadas, por meio de Edital de Convocação, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações, por meio:

- de publicação na Imprensa Oficial ou Jornal local;

- do site www.fsvconcursos.com.br; ou

- de listagem afixada no mural da Prefeitura Municipal de Emilianópolis.

2.1. Somente será permitida a realização das provas na respectiva data, horário e no local constantes no Edital de Convocação.

2.2. O horário de início das provas em cada sala ou local de aplicação ocorrerá após completados os devidos procedimentos e instruções.

3. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação para a prova objetiva, mas for apresentado por ele o respectivo comprovante de pagamento da inscrição, efetuado nos moldes previstos neste Edital, poderá o candidato participar deste Processo Seletivo, devendo preencher, para tanto, formulário específico no dia da prova objetiva.

3.1. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

3.2. Constatada a irregularidade da inscrição de que trata o item 3 deste Capítulo, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:

4.1. comprovante de pagamento da taxa de inscrição (na prova objetiva);

4.2. caneta de tinta azul ou preta, lápis preto nº 1/4 2 e borracha macia (prova objetiva);

4.3. original de um dos seguintes documentos de identificação (em todas as provas):

- Cédula de Identidade (RG);

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei Federal nº 1/4 9.503/97 e dentro do prazo de validade;

- Passaporte, dentro do prazo de validade.

4.4. Não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

4.5. Caso esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade no original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias. O candidato poderá participar das provas, sendo, então, submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas em formulário próprio.

4.6. Somente será admitido na sala ou no local das provas o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item 4.3., deste Capítulo, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

4.7 -No caso do item 4.5, o candidato somente fará a prova caso conste da lista de candidatos do respectivo local da prova.

5. Não será admitido no local das provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

6. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da(s) prova(s) fora do local, data e horário preestabelecidos.

7. Durante as provas, não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, e utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman ou de qualquer material que não seja o estritamente necessário à realização das provas.

7.1. O candidato que estiver portando equipamento eletrônico, dentre os mencionados no item anterior, terá o aparelho desligado e recolhido pelo fiscal da sala sendo devolvido ao final da prova.

7.2. O candidato deverá manter o equipamento eletrônico desligado até a saída do prédio onde estiver realizando a prova.

8. A empresa não se responsabilizará por danos, perda ou extravio de documentos ou objetos ocorridos no local das provas.

9. O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da prova objetiva, depois de transcorridas 30 (trinta) minutos do seu início.

10. O candidato não poderá ausentar-se da sala das provas sem o acompanhamento de um fiscal.

11. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado, por erro de digitação constante na convocação, deverá fazê-lo em formulário específico, devidamente datado e assinado, entregando-o ao fiscal da sala, ou caso queira fazer alguma reclamação ou sugestão, deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.

11.1. O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais, nos termos deste item, deverá arcar, exclusivamente, com as conseqüências advindas de sua omissão.

12. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação, em virtude de afastamento do candidato, por qualquer motivo, da sala de prova.

13. As datas previstas, para aplicação da prova objetiva, serão as especificadas oportunamente no edital de convocação, tomando como base o seguinte agrupamento:

PERÍODO DA MANHÃ: MOTORISTA, AUXILIAR DE MANUTENÇÃO, JARDINEIRO, MERENDEIRA, MONITOR DE ARTESANATO E RECICLAGEM, SERVIÇOS GERAIS, TRATORISTA, EDUCADOR SOCIAL, ESCRITURÁRIO, ENFERMEIRO - PSF, FARMACÊUTICO, FISIOTERAPEUTA, MÉDICO -PSF e NUTRICIONISTA.

PERÍODO DA TARDE:EDUCADOR FÍSICO, PROFESSOR DE CRECHE, PROFESSOR -EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL PBI (1 ao 5 ano), PROFESSOR DE GEOGRAFIA, PROFESSOR MATEMÁTICA, PROFESSOR DE INGLÊS, PROFESSOR DE PORTUGUÊS, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, PROFESSOR DE HISTÓRIA, PROFESSOR DE ARTES e PROFESSOR DE CIÊNCIA.

13.1. O CANDIDATO PODERÁ SE INSCREVER PARA FUNÇÕES DIFERENTES, DESDE QUE, NÃO ESTEJAM NO MESMO AGRUPAMENTO DE PERÍODO, CASO AS PROVAS OCORRAM NO MESMO PERÍODO, O CANDIDATO DEVERÁ OPTAR POR REALIZAR UMA DELAS.

14. No ato da realização da prova objetiva, para todos as Funções, o candidato receberá o Caderno de Questões e a Folha Intermediária de Resposta, tão logo, conclua a prova o candidato receberá a Folha Definitiva de Respostas.

14.1. O candidato deverá transcrever as respostas para a Folha Definitiva de Respostas, com caneta de tinta azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado.

14.2. A Folha Definitiva de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala, conjuntamente com o CADERNO DE QUESTÕES.

14.3. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

14.4. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura.

14.5. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha Definitiva de Respostas por erro do candidato.

15. Para a prova prática serão convocados os candidatos melhor classificados na prova objetiva, e havendo empate na última colocação, todos os candidatos nestas condições serão convocados, tomando como base o número de candidatos na tabela abaixo:

FUNÇÕES

QUANTIDADE A SER CONVOCADA

MOTORISTA

05

JARDINEIRO

05

MERENDEIRA

05

MONITOR DE ARTESANATO E RECICLAGEM

05

TRATORISTA

05

15.1. Para a prestação da prova prática, o candidato deverá apresentar a Carteira Nacional de Habilitação - CNH, na categoria "C" (TRATORISTA), Carteira Nacional de Habilitação -CNH, na categoria "D" (MOTORISTA) e dentro do prazo de validade.

16. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) apresentar-se em local, data e após o horário estabelecido;

b) não comparecer às provas, conforme convocação oficial, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade conforme previsto no subitem 4.3. deste Capítulo;

d) ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se calculadora, livros, notas ou impressos não permitidos, durante a realização das provas;

f) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

h) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o fornecido pela organização;

i) não devolver ao fiscal a Folha Definitiva de Respostas, o Caderno da Prova Objetiva ou qualquer outro material de aplicação das provas;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

k) estiver portando arma, mesmo que possua o respectivo porte;

l) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

17. Para convocação das provas o candidato deverá observar o item 2 desta Capítulo, não podendo ser alegado qualquer desconhecimento.

VI . DA PROVA DE TÍTULOS

1. A entrega dos títulos é de inteira responsabilidade do candidato, sendo divulgado o local e horário por meio de Edital de Convocação a ser publicado na Imprensa Oficial ou Jornal local e no site www.fsvconcursos.com.br.

2. Somente serão avaliados os títulos dos candidatos habilitados na prova objetiva, quando for o caso.

3. Os títulos a serem considerados para as Funções de PROFESSOR DE CRECHE, PROFESSOR - EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL PBI (1 ao 5 ano), PROFESSOR DE GEOGRAFIA, PROFESSOR MATEMÁTICA, PROFESSOR DE INGLÊS, PROFESSOR DE PORTUGUÊS, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, PROFESSOR DE HISTÓRIA, PROFESSOR DE ARTES e PROFESSOR DE CIÊNCIAS são os constantes da Tabela adiante.

TÍTULO

COMPROVANTES

VALOR UNITÁRIO

QUANTIDADE MÁXIMA

VALOR MÁXIMO

a)Título de Doutor em área relacionada à Educação

Diploma devidamente registrado ou declaração/certificado de conclusão de curso, acompanhado do respectivo Histórico Escolar ou Ata de Defesa de tese/dissertação

3,0

01

3,0

b) Título de Mestre em área relacionada à Educação

2,0

01

2,0

c)Pós-Graduação lato sensu (especialização ou aperfeiçoamento) na área de Educação, com no mínimo 360 horas

Certificado de conclusão de curso, em papel timbrado da instituição, contendo carimbo, assinatura do responsável e a respectiva carga horária

1,5

01

1,5

 

TOTAL DE PONTOS

6,5

3.1. Não serão aceitos títulos fora do prazo determinado para sua entrega, nem substituição de documentos entregues, não sendo permitido, também, anexar qualquer documento ao formulário de interposição de recursos.

3.2. Não serão avaliados títulos não especificados nas tabelas.

3.3. Será permitida a entrega dos títulos por procuração mediante entrega do respectivo mandato, com firma reconhecida, acompanhado de cópia do documento de identificação do procurador e apresentação do comprovante de inscrição.

3.4. Os documentos deverão ser entregues em cópias reprográficas autenticadas ou cópia simples, acompanhadas do original, para serem vistadas pelo receptor, não sendo aceitos protocolos dos documentos ou fac-símile.

3.5. Não será computado como título o curso que se constituir em requisito para a inscrição no Processo Seletivo.

3.6. Os cursos realizados no exterior deverão ser revalidados por universidades oficiais que mantenham cursos congêneres, credenciados nos órgãos competentes.

3.7. O candidato que desatender aos termos da convocação não poderá apresentar seus títulos, recebendo pontuação zero nesse item.

3.8. A avaliação dos títulos estará sob a responsabilidade da empresa organizadora.

3.9. Os documentos entregues, cuja devolução não for solicitada no prazo de 60 (dias) dias, contados a partir da homologação do resultado final do Processo Seletivo, serão inutilizados, devendo a solicitação ocorrer somente após a publicação da homologação.

3.9.1. A solicitação de devolução dos títulos deverá ser encaminhada por SEDEX ou aviso de Recebimento -AR, à PREFEITURA MUNICIPAL DE EMILIANÓPOLIS, Ref.: Processo Seletivo -Rua Padre Cornélio Knubler, 255, CEP 19.350-000, Emilianópolis/SP.

VII - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1. DA PROVA OBJETIVA:

1.1. A prova objetiva tem por finalidade selecionar os candidatos que serão considerados habilitados de acordo com a pontuação obtida.

1.2. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem).

1.3. Na avaliação e correção da prova será utilizado o escore bruto.

1.3.1. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

1.4. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta).

1.5. O candidato não habilitado na prova objetiva será eliminado do Processo Seletivo.

2. DA PROVA PRÁTICA:

2.1. A prova prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem).

2.2. Na avaliação da prova prática será avaliado o grau de conhecimento e as habilidades do candidato por meio de demonstração prática das atividades a serem desempenhadas no exercício das atribuições da Função. A prova prática será elaborada tendo em vista o conteúdo de conhecimentos específicos, constante do Anexo II - Conteúdo Programático.

2.3. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta).

2.4. O candidato não habilitado na prova prática será eliminado do Processo Seletivo.

VIII - DA PONTUAÇÃO FINAL

1. A pontuação final do candidato será a nota da prova objetiva, ou, quando for o caso, a média das provas objetiva e prática, ou, somatória das notas da prova objetiva e de títulos.

IX - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

1. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

1.1. para todos as Funções, os candidatos:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 1/4 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) for mais idoso dentre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos;

c) obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

d) obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa, quando for o caso;

e) mediante sorteio, com a participação dos candidatos envolvidos.

X - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, por Função, em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial (portadores de necessidades especiais aprovados).

2. Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial (portadores de necessidades especiais), que serão publicadas na Imprensa Oficial ou Jornal local.

2.1. Não ocorrendo inscrição no Processo Seletivo ou aprovação de candidatos portadores de necessidades especiais, será elaborada somente a Lista de Classificação Final Geral.

3. O percentual de vagas reservado aos portadores de necessidades especiais será revertido para aproveitamento de candidatos da Lista de Classificação Final Geral se não houver inscrição, aprovação ou ainda se o número de aprovados portadores de necessidades especiais não atingir o limite a eles reservado.

XI - DOS RECURSOS

1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis contados da data da publicação, na Imprensa Oficial ou Jornal local, ou do fato que lhe deu origem.

2. No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma prova, o candidato participará condicionalmente da prova seguinte.

3. Admitir-se-á um único recurso por candidato e de forma individualizada, quando for sobre o gabarito, devendo ser 1 (um) recurso para cada questão e em 2 (duas) vias de igual teor (original e cópia) .

4. O candidato poderá interpor recurso, utilizando formulário específico (Anexo III) e entregando-o no protocolo, da Prefeitura Municipal de Emilianópolis, Rua Padre Cornélio Knubler, 255, CEP 19.350-000, Emilianópolis/SP: -nome do candidato;

- número do documento de identidade;

- número de inscrição;

- Função para o qual se inscreveu;

- endereço completo;

- a fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso;

- local, data e assinatura.

5. Para cada recurso, sobre o gabarito, deverá constar o número da questão, a alternativa assinalada pelo candidato e o gabarito divulgado, em folha individual, com argumentação lógica e consistente.

6. O recurso deverá estar, preferencialmente, digitado ou datilografado ou em letra de forma, e assinado pelo candidato, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile (fax), telex, internet, telegrama, sedex ou outro meio não especificado neste Edital.

7. A pontuação relativa à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será atribuída a todos candidatos presentes à prova objetiva.

8. Os recursos entregues na Prefeitura Municipal serão encaminhados a empresa organizadora para análise e manifestação a propósito do argüido, após o que serão devolvidos à Prefeitura para decisão.

9. As respostas aos recursos interpostos serão objeto de publicação na Imprensa Oficial ou Jornal local e extra-oficialmente, pela internet, no www.fsvconcursos.com.br.

10. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

11. Será indeferido o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital, e aqueles que não apresentarem fundamentação e embasamento.

12. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova.

XII - DA CONTRATAÇÃO

1. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado, assegurará apenas a expectativa de direito à Contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do MESMO.

2. A contratação dos Candidatos, observada a ordem de Classificação Final, far-se-á, pela Administração Pública Municipal,CONFORME NECESSIDADE EXISTENTE, durante o prazo de validade deste Processo.

3. O Processo Seletivo Simplificado terá o prazo de validade, para todos os efeitos, de 01 (um) ano, contados a partir da data da publicação da Homologação oficial do resultado final,publicado e divulgado no mural do Paço Público Municipal, podendo inclusive o prazo ser prorrogado, a critério da Administração Pública Municipal, por até 01 (um) ano, desde que exista interesse público para tanto.

4. O candidato convocado deverá entregar:

a) certificado de conclusão correspondente a escolaridade exigida para o exercício da Função, acompanhado do histórico escolar ou diploma correspondente;

b) carteira Modelo 19 (se estrangeiro) ou Carta de Igualdade de Direitos (se português), expedida até a data da posse;

c) Cédula de Identidade (RG);

d) Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, se for casado, ou de Casamento com Averbação, se for separado judicialmente, e, se viúvo, Certidão de Óbito (cópia simples);

e) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa;

f) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas -CPF, regularizado;

g) Comprovante de PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);

h) Título de Eleitor;

i) Certidão de estar quite com a justiça eleitoral;

j) Atestado de Antecedentes Criminais;

l) Certidão de Nascimento dos filhos; e

m) 2 (duas) fotos 2X2 (recentes).

5. Todos os documentos especificados neste Capítulo deverão ser entregues em cópias reprográficas e acompanhadas dos originais, para serem vistadas no ato da contratação.

5.1. Para ingresso não serão aceitos protocolos.

6. O candidato deverá entregar outros documentos que a Prefeitura Municipal de Emilianópolis julgar necessários, os quais serão solicitados em tempo hábil e de forma inequívoca.

7. O candidato que entregar toda a documentação nos termos do estabelecido neste Capítulo, deverá submeter-se a exame médico pré-admissional, a ser realizado pelo órgão de saúde indicado pela Prefeitura Municipal de Emilianópolis, que terá decisão terminativa.

8. A PERÍCIA MÉDICA para pessoas constantes da LISTA ESPECIAL de deficiente será realizada no Órgão Médico Oficial (local a ser indicado na publicação), para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da Função, por especialista na área de deficiência de cada candidato (item 9).

8.1. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado, colhendo as custas por parte deste.

8.2. A indicação do profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias contados da ciência do laudo referido.

8.3. Ajunta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias contados da realização do exame.

8.4. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

8.5. A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização do ato de posse.

9. O candidato que comprovar a documentação nos termos do item 4 deste Capítulo e for considerado apto no exame médico pré-admissional para o desempenho da Função, será nomeado por Portaria do Senhor Prefeito do Município de Emilianópolis e terá prazo de até 30 (trinta) dias para tomar posse no Função.

10. Não poderá ser contratado o candidato que receber proventos em virtude de aposentadoria pelo exercício de Função, Função ou função na Administração Municipal, Estadual ou Federal, nos termos do disposto no § 10, do artigo 37, da Constituição Federal, com redação alterada pela Emenda Constitucional nº 1/4 20/98.

XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implicará a completa ciência das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

2. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

3. O prazo de validade deste Processo Seletivo será de 1 (um) anos, contado da data da sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Prefeitura Municipal de Emilianópolis, uma única vez e por igual período.

4. Caberá ao Prefeito Municipal de Emilianópolis a homologação dos resultados deste Processo Seletivo.

5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso publicado, devendo o candidato observar o disposto no item 10 deste Capítulo.

6. Em caso de alteração dos dados constantes na ficha de inscrição, até a emissão da classificação final, o candidato deverá requerer a atualização dos dados à FSV- CONCURSOS, após o que, e durante o prazo de validade deste Certame, na Prefeitura Municipal de Emilianópolis.

8. A Prefeitura Municipal de Emilianópolis e a SP -Processo Seletivos se eximem das despesas com viagens e estadas dos candidatos para comparecimento em quaisquer das provas deste Processo Seletivo.

9. Não será emitida Declaração de Aprovação no Certame, pois a própria publicação na Imprensa Oficial ou Jornal local é documento hábil para fins de comprovação da aprovação.

10. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais referentes a este Processo Seletivo serão comunicados e/ou publicados na Imprensa Oficial ou Jornal local e extra-oficialmente, pela internet, no site www.fsvconcursos.com.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

11. Por razões de ordem técnica, segurança e de direitos autorais fica proibida a transcrição total ou parcial de questões da prova e a FSV- CONCURSOS, não fornecerá nenhum exemplar ou cópia do caderno de provas a candidatos, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo. Não obstante, será concedido ao candidato todos os meios necessários ao exercício de seu direito de recurso, seja no ato da realização das provas, ou, posteriormente por fornecimento da questão combatida.

12. A Prefeitura Municipal de Emilianópolis e a empresa organizadora não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

12. O candidato que recusar o provimento da Função deverá manifestar sua desistência por escrito, ou será excluído tacitamente do Processo Seletivo.

13. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão do Processo Seletivo/Prefeito.

14. Decorridos 60 (sessenta) dias da homologação do Processo Seletivo e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Processo Seletivo, os registros eletrônicos, e, publicações em jornal dos atos a serem publicados.

15. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, o Prefeito poderá anular a inscrição, prova(s) ou nomeação de candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Certame.

16. A legislação com entrada em vigor após a publicação deste Edital e alterações posteriores não serão objeto de avaliação das provas neste Processo Seletivo.

17. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.

E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital. Emilianópolis/SP, 28 de janeiro de 2013.

ANEXO I

DAS ATRIBUIÇÕES

MOTORISTA: Compreende as funções que se destinam a conduzir veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros e carga dentro do território nacional, conservando-os em perfeitas condições de aparência e funcionamento.

AUXILIAR DE MANUTENÇÃO: Compreende as funções que se destinam a executar atividades auxiliares dentro das diversas áreas da manutenção (encanamento, alvenaria, pintura, jardinagem, marcenaria/carpintaria, serralheria, solda, eletricidade, ar-condicionado) conforme orientação recebida dos oficiais de sua área de atuação. JARDINEIRO: Compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos de jardinagem e horticultura simples em praças, parques, jardins e demais logradouros públicos municipais.

MERENDEIRA: Compreende as funções que se destinam a preparar e distribuir refeições nas unidades públicas municipais, em qualquer de seus órgãos.

MONITOR DE ARTESANATO E RECICLAGEM: Responsável por oficinas de produção, onde usuários irão produzir os próprios trabalhos (trabalhos manuais); Outras atividades inerente à função.

SERVIÇOS GERAIS: Compreende as funções que se destinam a executar serviços de limpeza, arrumação e de zeladoria, nas diversas unidades da Prefeitura, bem como auxiliar no preparo de refeições.

TRATORISTA: Compreende as funções que se destinam a operar tratores e reboques montados sobre rodas para carregamento e descarregamento de material, roçada de terrenos e limpeza de vias, praças e jardins.

EDUCADOR SOCIAL: Compreende as funções de monitorar e acompanhar projetos e empreendimentos sociais nos espaços públicos e comunitários; Diagnosticar as situações de risco relacionadas às crianças, adolescentes e seus familiares e, elaborar estratégias para participação destes nas atividades desenvolvidas na comunidade; Planejar e desenvolver atividades sócio-educativas com crianças, adolescentes e respectivas famílias em risco pessoal e/ou social; propor ações articuladas com a rede intersetorial de serviços de proteção social à criança e ao adolescente e suas famílias; Participar as diversas comissões ou grupos de trabalho intersetoriais que visem ao planejamento das ações de assistência social; Organizar, acompanhar e orientar as ações desenvolvidas com grupos familiares para projetos de geração de trabalho e renda; Atuar na comunidade aplicando conhecimentos de gestão e dinâmicas participativas, dirigindo atividades formativas com grupos e organizações sociais; Monitorar e aplicar atividades programadas a partir dos objetivos de projetos, programas e serviços sociais, visando reabilitação psicossocial, formação para a cidadania, proteção e acolhimento; Incentivar e participar de atividades e oficinas sócio-educativas grupais e individuais com a população usuária; Desenvolver trabalhos com a comunidade relacionados ao atendimento às crianças, adolescentes, adultos e idosos, a partir do planejamento e desenvolvimento de projetos; atuar em equipe multiprofissional; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas a sua função.

ESCRITURÁRIO: Compreende as funções que se destinam a executar, sob supervisão direta, tarefas simples e rotineiras de apoio administrativo e financeiro, nas diversas áreas da Prefeitura.

EDUCADOR FÍSICO: Compreende as funções que se destinam a desenvolver atividades físicas e práticas junto à comunidade; Veicular informações que visem à prevenção, a minimização dos riscos e à proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado; Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social na comunidades, por meio da atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais; Proporcionar Educação Permanente em Atividade Física/Práticas/Corporais, nutrição e saúde, sob a forma de co-participação, acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de Educação Permanente; Contribuir para a ampliação da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social e combate à violência; Identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho em práticas corporais; Outras atividades inerente à função.

ENFERMEIRO -PSF: Compreende as funções que se destinam realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada; Realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as Disposições legais da profissão; Planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a Unidade de Saúde da Família; Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto, e idoso; No nível de suas competência, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiologica e sanitária; Realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na U.S. e, quando necessário, no domicílio; Realizar as atividades corretamente às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde; Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; Organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc; Supervisionar e coordenar ações para capacitação dos Agentes Comunitário de Saúde e de auxiliares de enfermagem, com vistas ao desempenho de sua funções. Executar outras atividades correlatas.

FARMACÊUTICO:Compreende as funções que se destinam as tarefas relacionadas com a composição, controle e fornecimento de medicamentos para atender a receitas médicas, odontológicas e veterinárias.

FISIOTERAPEUTA: Compreende as funções que se destinam a aplicar métodos e técnicas fisioterápicos em pacientes para obter o máximo da recuperação funcional dos órgãos e de tecidos lesados. Executar outras atribuições afins.

MÉDICO -PSF: Compreende as funções que se destinam realizar consultas clinicas aos usuários da sua área adstrita; Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; Realizar consultas e procedimentos na Unidade de Saúde e, quando necessário, no domicílio; Realizar as atividades clínicas correspondentes ás áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde; Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; Fomentar a criação de grupos de patologi as especificas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc; Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência; Realizar pequenas cirurgias ambulatórias; Indicar internação hospitalar; Solicitar exames complementares; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

NUTRICIONISTA: Compreende as funções que se destinam a pesquisar, elaborar, coordenar e controlar os programas e serviços de nutrição nas diversas unidades da Prefeitura, bem como para a população do Município.

PROFESSORES: Compreende as funções que se destinam à regência de classe de creche, educação infantil, ensino fundamental, educação especial, suplência e alfabetização de jovens e adultos, bem como à execução de trabalhos relativos à implementação das grades curriculares e à coordenação de disciplinas, da Prefeitura Municipal. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO (ALFABETIZADO)

CONHECIMENTOS GERAIS:

- Língua Portuguesa: Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Função de pronomes. Preposições e conjunções: Função e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Figuras de Linguagem. Vícios de linguagem.

- Matemática: números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

CONHECIMENTOS GERAIS E DO MUNICÍPIO:

Características e formação do Município; localização dos prédios públicos; atualidades esportivas; população, datas comemorativas e cultura do município. Geografia Brasileira. História Geral e do Brasil. Atualidades. Política. Fontes de pesquisa: Internet; Jornais; Revistas, Livros.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

MOTORISTA: Legislação de trânsito: Novo Código de Trânsito Brasileiro, abrangendo os seguintes tópicos: administração de trânsito, regras gerais para circulação de veículos, os sinais de trânsito, registro e licenciamento de veículos, condutores de veículos, deveres e proibições, as infrações à legislação de trânsito, penalidades e recursos. Direção Defensiva. Primeiros Socorros. Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito. Mecânica de veículos: conhecimentos elementares de mecânica de automóveis, troca e rodízio de rodas; regulagem de motor, regulagem e revisão de freios, troca de bomba d´água, troca e regulagem de tensão nas correias, troca e regulagem da fricção, troca de óleo. Serviços corriqueiros de eletricidade: troca de fusíveis, lâmpadas, acessórios simples, etc.

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

CONHECIMENTOS GERAIS:

- Língua Portuguesa: Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Função de pronomes. Preposições e conjunções: Função e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Figuras de Linguagem. Vícios de linguagem.

- Matemática: números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

CONHECIMENTOS GERAIS E DO MUNICÍPIO:

Características e formação do Município; localização dos prédios públicos; atualidades esportivas; população, datas comemorativas e cultura do município. Geografia Brasileira. História Geral e do Brasil. Atualidades. Política. Fontes de pesquisa: Internet; Jornais; Revistas, Livros.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

AUXILIAR DE MANUTENÇÃO: Noções de segurança do trabalho; noções de materiais e suas aplicações; EPI´s (equipamentos de proteção individual), ferramentas e equipamentos utilizados em obras civis, instalações elétricas e instalações hidráulicas. -Obras Civis: conhecimento em serviços de alvenaria, preparação de argamassa, concreto, armação, formas, assentamentos de pisos e azulejos, chapisco e reboco, conhecimento de bitolas de armaduras, esquadro de obras, pintura, coberturas, louças e metais; conhecimento de materiais, ferramentas e equipamentos; conhecimentos de carpintaria e marcenaria, estrutura de madeira, terças, tesouras, treliças, cantoneiras, escoras, máquinas e equipamentos utilizados. - Obras em Instalações Elétricas: conhecimento em serviços de instalação elétrica preventiva, corretiva e preditiva de acordo com esquemas específicos. Realizar serviços de manutenção elétrica em redes de baixa tensão, conhecimento e identificação de materiais e equipamentos. -Obras em Instalações Hidráulicas: conhecimento em serviços de instalação hidráulica, efetuando reparos em encanamentos. Testar os trabalhos realizados, procedendo aos ajustes necessários, identificação de materiais e equipamentos.

JARDINEIRO: Adubação e irrigação. Arranjos florais: balcões e terraços, pérgulas ou ramadas, cercas-vivas e forrações. Assuntos correlatos à respectiva área. Condução e poda de árvores ornamentais: conceito, finalidades, princípios básicos, épocas de poda, técnicas de corte e tipos de poda. Conservação, cultivo e embelezamento de canteiros. Cuidados na aplicação de defensivos e uso de equipamentos de proteção individual. Cultivo de plantas em vasos. Equipamentos de Segurança. Equipamentos, ferramentas, instrumentos e outros materiais utilizados em jardinagem. Erradicação de ervas daninhas. Escolha do local. Formação de gramados e jardins. Gramados: plantio e formação, poda, tipos de grama, controle de ervas daninhas. Instalação do jardim. Instrumentos destinados à manutenção das culturas. Manutenção do solo. Montagem de canteiros (germinação e enraizamento). Noções de jardinagem, mudas, podas e sementes. Organização do jardim. Os canteiros dos jardins: preparo do solo, adubação, plantio das mudas ou sementes. Plantas indicadas para rua. Plantio de arbustos, árvores, flores e outras plantas ornamentais. Poda de árvores e plantas. Preparo de terra. Principais plantas utilizadas em jardins. Produtos, manuseio, dosagens, utensílios, máquinas e técnicas da profissão. Regas. Segurança no Trabalho. Serviços de arborização e jardinagem de logradouros e ruas públicas. Técnicos de plantio. Tipos de jardins. Tipos de plantas. Tipos de propagação: estaquia, mergulhia e enxertia. Transplante de mudas.

MERENDEIRA: Cardápio. Reaproveitamento de Alimentos. Medidas de Equivalência. Controle de qualidade. Recebimento. As principais consequências da alimentação desiquilibrada. Armazenamento dos alimentos. Higiene. Higienização. Economia Doméstica. Horta Escolar.

MONITOR DE ARTESANATO E RECICLAGEM (CRAS): Conhecimento básico de instrução, criação e confecção manual ou a máquina artigos de lã, seda, linho, barbante ou algodão para possibilitar seu emprego como adorno de roupas e outros artigos; conhecimento básico de instrução, criação e confecção manual ou à máquina artigos de fios de linha; conhecimento básico de instrução do emprego de técnicas e procedimentos diversos para a pintura e técnica de acabamento em madeiras, flores, frutas, cascas e sementes desidratadas; reciclagem e reaproveitamento de materiais; conhecimento da Política Nacional de Assistência Social; noções sobre direitos humanos e sociais; sensibilidades para as questões sociais; conhecimento da realidade do território e boa capacidade relacional e de comunicação com população em situação de vulnerabilidade social e econômica. Sugestão Bibliográfica: Jornais, revistas; noticiários e outras publicações que abranjam o programa proposto.

SERVIÇOS GERAIS: As questões serão elaboradas tendo em vista a descrição da função.

TRATORISTA: Legislação de trânsito: Novo Código de Trânsito Brasileiro, abrangendo os seguintes tópicos: regras gerais para circulação de veículos, os sinais de trânsito e registro, condutores de veículos, deveres e proibições, as infrações à legislação de trânsito, penalidades e recursos. Direção Defensiva. Primeiros Socorros. Mecânica de tratores: conhecimentos elementares de mecânica, troca e rodízio de pneus; regulagem de motor, regulagem e revisão de freios, troca de bomba d´água, troca e regulagem de tensão nas correias, troca e regulagem da fricção, troca de óleo. Serviços corriqueiros de eletricidade: troca de fusíveis, lâmpadas, acessórios simples, etc. Observar o desempenho da máquina através do controle visual dos mostradores, indicadores e peças de trabalho.

ENSINO MÉDIO/TÉCNICO COMPLETO

CONHECIMENTOS GERAIS:

- Língua Portuguesa: Ortografia. Pronúncia Correta. Significação das palavras. Estrutura e Formação de Palavras. Classe de Palavras (Substantivo e Verbo). Substantivo. Artigo. Adjetivo. Numeral. Pronome. Verbo. Advérbio. Preposição. Conjunção. Interjeição. Frase, Oração e Período. Termos essenciais da Oração. Termos Integrantes da Oração. Termos Acessórios da Oração. Período Composto. Concordância Nominal. Concordância Verbal. Concordância irregular ou figurada. Regência Verbal. Regência Nominal. Crase. A vírgula. Emprego do Infinitivo. Figuras de Linguagem. Vícios de Linguagem.

- Matemática: Conjuntos Numéricos. Funções. Função Afim. Função Quadrática. Função Modular. Função Exponencial. Progressões. Matemática Financeira. Funções Circulares. Transformações. Determinantes. Sistemas Lineares. Áreas de Superfícies Planas. Geometria Espacial de Posição. Análise Combinatória. Probabilidade. Prisma. Pirâmide. Cilindro. Cone. Esfera. Ponto. A Reta. A Circunferência. Estatística. Raciocínio Lógico.

CONHECIMENTOS GERAIS E DO MUNICÍPIO:

Características e formação do Município; localização dos prédios públicos; atualidades esportivas; população, datas comemorativas e cultura do município. Geografia Brasileira. História Geral e do Brasil. Atualidades. Política. Fontes de pesquisa: Internet; Jornais; Revistas, Livros.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

EDUCADOR SOCIAL: Processos de Desenvolvimento e Aprendizagem. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9394/96). Educação Popular. Educação e trabalho. Educação de Jovens e Adultos. Movimentos Populares e Sociais. Interdisciplinaridade. Educação popular e o papel das organizações não governamentais. Educação, escola e professor; Ensinar e aprender; Planejamento de Ensino; Os Objetivos; Seleção e Organização de Conteúdos; Como ensinar; Avaliação; Leitura e Plano de aula; Contribuição da Psicologia para a aprendizagem escolar; Personalidade; desenvolvimento Afetivo; Problemas de Aprendizagem.

ESCRITURÁRIO: Classificação de Documentos. Organização e atualização de arquivos de documentos. Redação de circulares, memorandos, ofícios, relatórios e demais correspondências, atendendo às exigências de padrões estéticos. Rotinas Administrativas. Sistemas de Comunicações Administrativas. Uso de correio eletrônico, preparo de mensagens (anexação de arquivos, cópias). Microsoft Word: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, e tabelas, impressão, ortografia e gramática, controle de quebras, numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. Microsoft Excel: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elabo ração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras, numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação. Microsoft Windows: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos Microsoft Office. Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, impressão de páginas.

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

- Língua Portuguesa: Ortografia. Pronúncia Correta. Significação das palavras. Estrutura e Formação de Palavras. Classe de Palavras (Substantivo e Verbo). Substantivo. Artigo. Adjetivo. Numeral. Pronome. Verbo. Advérbio. Preposição. Conjunção. Interjeição. Frase, Oração e Período. Termos essenciais da Oração. Termos Integrantes da Oração. Termos Acessórios da Oração. Período Composto. Concordância Nominal. Concordância Verbal. Concordância irregular ou figurada. Regência Verbal. Regência Nominal. Crase. A vírgula. Emprego do Infinitivo. Figuras de Linguagem. Vícios de Linguagem.

- Matemática: Conjuntos Numéricos. Funções. Função Afim. Função Quadrática. Função Modular. Função Exponencial. Progressões. Matemática Financeira. Funções Circulares. Transformações. Determinantes. Sistemas Lineares. Áreas de Superfícies Planas. Geometria Espacial de Posição. Análise Combinatória. Probabilidade. Prisma. Pirâmide. Cilindro. Cone. Esfera. Ponto. A Reta. A Circunferência. Estatística. Raciocínio Lógico.

CONHECIMENTOS GERAIS E DO MUNICÍPIO:

Características e formação do Município; localização dos prédios públicos; atualidades esportivas; população, datas comemorativas e cultura do município. Geografia Brasileira. História Geral e do Brasil. Atualidades. Política. Fontes de pesquisa: Internet; Jornais; Revistas, Livros.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS:

01. -Avaliação da aprendizagem.

02. -Didática e trabalho pedagógico.

03. -Educação e Sociedade.

04. -Fundamentos de currículo.

05. -Perspectivas metodológicas.

06. -Planejamento e gestão educacional.

07. - Psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem.

Bibliografia Básica Mínima:

- DAVIS, Cláudia Silva, Maria Alice e Espósito, Yara - Papel e valor das interações sociais na sala de aula - Caderno de pesquisas nº 71. São Paulo.

- FREIRE, Paulo -A importância do ato de ler. São Paulo. Cortez.

- ______________. - Pedagogia Da anatomia, saberes necessários. A Prática Educativa.

- HOFFAMN, Jussara - Avaliação Mediadora, Porto Alegre, Mediação.

- LIBÂNEO, José Carlos -Didática. São Paulo, Cortez.

- LUCKESI, Carlos Cipriano -Avaliação da aprendizagem escolar. São Paulo, Cortez.

- SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO - A escola que faz diferença. Vol. 2, Professores que fazem diferença.

- TEBEROSKI, Ana- Psicopedagogia da linguagem e da escrita. Trajetória Cultural.

- FERREIRO, Emília - Alfabetização em Processo - Tradução Maria Antonia Cruz C. Magalhães - Marisa do Nº Paro e Sara C. Lima - Cortez.

- TIBA, Içami - Disciplina Limite na Medida Certa - SP -Editora Gente.

- WEISZ, Telma - O Diálogo entre o ensino e a aprendizagem - SP - Ática.

- FERREIRO, Emília - Reflexões sobre o alfabeto - Tradução Irácio Gonzáles - Cortez.

Legislação Básica Mínima:

- BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional -LDBEN -nº. 9.394/96. Brasília.

- BRASIL. Lei do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - 8.069/1990.

- LEI FEDERAL 10.639, de 9 de janeiro de 2003. Altera a LEI FEDERAL nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências.

- PARECER CNE/CEB Nº 17/2001.

- Parecer CNE/CP nº 3, de 10 de março de 2004. Institui as Diretrizes Nacionais Curriculares para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

- Resolução CNE/CEB Nº 02/2001. Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial Resolução CNE/CP nº 01, de 17 de junho de 2004. Institui as diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro -Brasileira e Africana.

- CONSTITUIÇÃO, Federal. Artigos 205 a 214 e artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

- LEI Federal nº. 9.424, de 24-12-1996. Dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.

- PCN - Parâmetros Curriculares Nacionais do Ensino Fundamental.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

EDUCADOR FÍSICO: Organização de competições nas aulas de educação física. Organização de competições de desportos individuais. Aprendizagem Motora e Educação Física: Limites e Possibilidades. A aprendizagem Motora no esporte. Desenvolvimento e ensino da antecipação motora. Regras, técnicas para aprendizagem execução e aplicações no atletismo, futebol, futsal, natação, voleibol, basquetebol, handebol, dentre outras modalidades desportivas. Orientação das funções da equipe de arbitragem e pessoal envolvido. Educação Física e Sociedade: - A importância da Educação Física; - A Educação Física na Sociedade; - A Escola como instituição social. Educação Física no processo ensino-aprendizagem: - Planejamento e sua evolução; - Aspectos psico-sociais; - Metodologia; - Seleção de conteúdos. Anatomia Humana: - Aspectos gerais do corpo humano; - Sistemas; - Princípios biológicos básicos do treinamento esportivo; -Socorros e Urgências no esporte. -Esportes, jogos e atividades rítmicas e expressivas: -Características sócio-efetivas, motoras e cognitivas; - Jogo cooperativo; - Perspectivas educacionais através do lúdico; - Regulamentos e regras; - Atividades em geral.

ENFERMEIRO -PSF: Diretrizes e bases da implantação do SUS. Constituição da República Federativa do Brasil - Saúde. Lei Orgânica do Município -cap. Saúde. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Leis Federais n ºs 8.080/90 e 8.142/90 (Leis Orgânicas da Saúde). Administração de medicamentos. Assepsia. Assistência de Enfermagem em Clínica Médico-Cirúrgica. Assistência de Enfermagem em Ginecologia e Obstetrícia. Assistência de Enfermagem em Pediatria. Assistência Domiciliar. Conceitos Básicos de Epidemiologia. Enfermagem em Psiquiatria. Dimensões de saúde e doença mental; Classificação dos distúrbios mentais, tratame nto de doenças mentais e Assistência de Enfermagem. Epidemologia, Imunização, saúde da mulher, doenças sexualmente transmissíveis, doenças crônico-degenerativas e neoplásica, visita domiciliar, consulta de Enfermagem e educação em saúde. Enfermagem Materno Infantil. Afecções do aparelho cardiovascular. O recém-nascido patológico e/ou prematuro. Afecções do aparelho genito urinário; afecções gastro-intestinal; afecções oculares e auditivas. Distúrbios hematológicos; distúrbios metabólicos; Problemas neurológicos e Problemas oncológicos. Metodologia da Assistência de Enfermagem. Métodos de desinfecção, esterilização e limpeza. Nutrição e Hidratação. Modelos de atenção à saúde, em especial o Programa de Saúde da Família. Princípios básicos aplicados à prática da enfermagem. Processo e diagnóstico em Enfermagem (Sistematização da Assistência de Enfermagem). Fundamentos de Enfermagem (Conhecimentos/Princípios que fundamentam as técnicas e os procedimentos de Enfermagem). Ética -Legislação Aplicada à Enfermagem. Lei nº. 8.967, de 28/12/94 e Decreto nº. 94.406, de 08/06/87, que dispõem sobre a Lei do Exercício Profissional. Resolução. COFEN-159. Regulação Térmica. Saúde e Sociedade. Técnicas de curativos. Vigilância Epidemiológica.

FARMACÊUTICO: Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080 de 19/09/90, Lei nº 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde -NOB -SUS de 1996, Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS -SUS de 2002, Programa de Controle de Infecção Hospitalar; 2. Dimensionamento e controle de estoques. 2.1) Padronização de medicamentos. 2.2) Classificação e codificação de materiais. 2.3) Boas práticas de estocagem de medicamentos: Estocagem de medicamentos Termolábeis; Estocagem de medicamentos imunosorológicos; Estocagem de med icamentos de controle especial; 3. Sistemas de distribuição de medicamentos. 3.1) Importância, Aspectos econômicos e financeiros. 3.2) Garantia da qualidade e manuais de políticas e procedimentos operacionais padrão; 4. Epidemiologia dos erros na medicação e estratégia de prevenção; 4.1) A prescrição médica; 4.2) Esquemas de manutenção de soro; 4.3) Diluição de medicamentos; 4.4) Estabilidade dos medicamentos; 5. Preparação de misturas parenterais. 5.1) Terapia Nutricional Parenteral e Enteral; 6.Farmácias Satélites: Serviços especializados em dispensação de materiais e medicamentos; 7. Diluição de Germicidas e Correlatos 7.1) A importância do controle microbiano; 7.2) Desinfecção e esterilização; 7.3) Detergentes; 7.4) Desinfetantes; 8. Uso racional de antibióticos. 8.1) Comissão de Controle de Infecções; 8.2)A farmácia e o controle de infecções; 10. Código de Ética Profissional.

FISIOTERAPEUTA: Anatomia muscular. Anatomia óssea. Artropatias: Degenerativas e Inflamatórias. Diagnóstico das anomalias posturais (patomecânica e correção). Doenças dos Vasos Sanguíneos e Linfáticos, Úlceras e Tecido Acatricial. Doenças e Distúrbios dos ossos e articulações. Efeitos Fisiológicos da massagem. Ética profissional. Fisioterapia aplicada a Pediatria. Fisioterapia Cardiorespiratória. Fisioterapia em Cardilogia e Angiologia. Fisioterapia: Conceituação, recursos e objetivos. Fisioterapia em Geriatria. Fisioterapia em Ginecologia e Reeducação Obstetríca. Fisioterapia Pré e Pós Operatórios. Fisioterapia em Pneumologia. Fisioterapia nas Afecções Reumáticas. Fisioterapia em queimaduras. Fraturas. Lesões dos Tecidos Moles. Luxações. Massagem relaxante. Modelos alternativos de atenção à saúde das pessoas deficientes. Municipalização - Processo Saúde. Nervos. Neurologia (Geral). Papel dos Serviços de Saúde. Papel do Fisioterapeuta na equipe multiprofissional de Saúde. Pneumologia. Prevenção: modelos alternativos de atenção à saúde. Processo de fisioterapia: semiologia, exame e diagnóstico postura. Processos incapacitantes mais importantes (processo de trabalho, problemas de atenção à saúde pré, peri, pós-natal e na infância: doenças infecto-contagiosas). Reabilitação: Conceituação, objetivos, sociologia, processo e equipe técnica. Reabilitação de pacientes crônicos. Reabilitação Profissional: conceitos, objetivos, processo e equipe técnica. Recursos terapêuticos em Fisioterapia. Reeducação Postural Global. Tendões.

MÉDICO - PSF: Diretrizes e bases da implantação do SUS. Constituição da República Federativa do Brasil - Saúde. Lei Orgânica do Município - cap. Saúde. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Leis Federais n ºs 8.080/90 e 8.142/90 (Leis Orgânicas da Saúde). Ações educativas de prevenção às doenças e bem-estar da comunidade. Alterações agudas de saúde. Conhecimentos técnicos. Conservação de equipamentos, instrumentos e materiais. Contaminações. Intoxicações agudas por agrotóxicos e animais peçonhentos. Doenças do Aparelho Circulatório. Controle de Hipertensão Arterial. Doenças do Aparelho Geniturinário. Doenças do Aparelho Respiratório. Afogamento. Doenças Dermatológicas. Doenças do Sistema Digestivo e Metabólico. Doenças Transmissíveis. Enfermidades. Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares. Equipamentos de Segurança. Exames médicos (bioquímicos, físicos, hematológicos, raio x e outros). Insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas da aorta, insuficiência arteria periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial e choque. Instrumentos especiais. Imunização. Medicamentos. Medicina preventiva. Medicina Terapêutica. Planejamento das atividades médicas. Programas de Saúde Pública (acompanhamento, implantação e avaliação de resultados, Hanseníade, Hipertensão, Diabetes e tuberculose Crônica). Leishmaniose Cutânea. Pulmonares: insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, trombo-embolismo pulmonar, pneumopatia intestinal e neoplasias. Renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefrolitíase, infecções urinárias e metabólicas. Saúde e bem-estar do paciente. Sistema digestivo: gastrite e úlcera péptica, colicistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses Intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon e tumores de cólon. Sistema endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotireoidismo, hipertireoidismo, doenças da hipófise e da adrenal. Verminoses.

NUTRICIONISTA: Código de Ética. Nutrição normal: conceito de alimentação e nutrição. Critérios para planejamento e avaliação de dietas normais: qualitativos, quantitativos e grupos de alimentos. Leis de alimentação. Cálculo das necessidades calóricas basais e adicionais para adulto normal. Nutrientes. Particularização da dieta normal para diferentes grupos etários: alimentação do lactente (0 a 1 ano), do infante (1 a 2 anos), do pré-escolar (2 a 7 anos), do escolar (7 a 12 anos) e do adolescente (12 a 18 anos). Dietoterapia: princípios básicos. Técnica Dietética: Características físico-químicas dos alimentos. Condições sanitárias, higiênicas e métodos de conservação. Critérios para seleção e aquisição de alimentos. Preparo de alimentos. Planejamento de serviços de alimentação - compras, métodos e procedimentos de recepção e estocagem, movimentação e controle de gêneros. Elaboração de cardápios em nível institucional. A merenda escolar, desnutrição e fracasso escolar. Municipalização da merenda escolar. Saúde escolar. Nutrição em saúde pública: programas educativos -fatores determinantes do estado nutricional de uma população e carência nutricional. Avaliação nutricional: epidemiologia da desnutrição protéico - calórica.

PROFESSOR DE ARTES:

Artes Cênicas: história das artes cênicas; teoria e prática; teatro e jogo. Artes Plásticas: história geral das artes; história e ensino das artes no Brasil; teoria da arte: arte como produção, conhecimento e expressão; a obra de arte e sua recepção; artes visuais: elementos de visualidade e suas relações; comunicação na contemporaneidade. Dança: história da dança; papel da dança na educação; estrutura e funcionamento do corpo para a dança; proposta triangular: fazer, apreciar, contextualizar. As danças como manifestações culturais.

Bibliografia

BARBOSA, A.M. A imagem no ensino da arte: anos oitenta e novos tempos. São Paulo: Perspectiva, 1994.

BARBOSA, A. M. Arte-educação no Brasil. Das origens ao modernismo. São Paulo: Perspectiva/Secretaria da Cultura, Ciências e Tecnologia do Estado de São Paulo, 1978.

BARDI, Pietro Maria. Pequena História da Arte. São Paulo: Melhoramentos, 1990.

BRASIL, Ministério da Educação e do Desporto/Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Volume: Arte. Brasília: MEC/SEF, 1998.

Koudela, Ingrid D. Jogos teatrais. São Paulo: Perspectiva, 4º ed., 2001.

Marques, Isabel. Ensino de dança hoje - textos e contextos. São Paulo: Cortez, 1999.

Shafer, R. Murray. O ouvido pensante. São Paulo: Fundação Edit. da UNESP, 1991.

COSTA, Cristina. Questões de Arte. São Paulo: Editora Moderna, 1999.

HERNçNDEZ, Fernando. Cultura visual, mudança educativa e projeto de trabalho. Porto Alegre Artmed-Artes Médicas Sul, 2000.

PILLAR, Analice Dutra (organizadora). A educação do olhar no ensino das artes (textos). Ana BARBOSA, Ana Mae. Arte-Educação: conflitos/acertos. São Paulo: Max Limonade.

PROFESSOR DE CIÊNCIAS:

O conhecimento científico: evolução histórica. Ensino de Ciências: evolução e contextualização na sociedade brasileira; o ensino de Ciências e as questões sociais: ambiente, saúde, orientação sexual, ética e pluralidade cultural. Relação entre os seres vivos e o ambiente: o ser humano e a sua ação sobre o ambiente; princípios básicos que regem as funções vitais dos seres vivos; relação entre estruturas e funções dos sistemas e suas adaptações ao meio; caracterização dos grandes grupos animais e vegetais. O corpo humano como um todo em equilíbrio: saúde e desequilíbrios: endemias, drogas, desnutrição. Continuidade das espécies: evolução; reprodução, hereditariedade. Fundamentos teóricos da Química: conceitos, leis, relações e princípios básicos; interações e transformações químicas. Fundamentos teóricos da Física: conceitos, leis, relações e princípios básicos.

Bibliografia

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília:

MEC/SEF, 1998. Volume: Ciências Naturais.

HENNING, Georg J. Metodologia do Ensino de Ciências. 2ª ed. Porto Alegre: Mercado Aberto, 1994.

RODRIGUES, Rosicler Martins. Vida e Saúde. 3ª ed. São Paulo: Moderna, 1993.

SILVA, Jr., César da; SASSON, Sezar. Biologia. 4ª ed. São Paulo: Saraiva, v.1, 2 e 3, 1995.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA:

Dimensões filosóficas, antropológicas e sociais aplicadas à Educação Física e Esporte: lazer e as interfaces com a Educação Física. Esporte, Mídia e os desdobramentos na Educação Física. As questões de gênero e o sexismo aplicados à Educação Física: corpo, sociedade e a construção da cultura corporal de movimento. Dimensões biológicas aplicadas à Educação Física e Esporte: as mudanças fisiológicas resultantes da atividade física, nutrição e atividade física. Socorros de urgência aplicada à Educação Física. A Educação Física no currículo da Educação Básica -significados e possibilidades: as diferentes concepções e os aspectos legais da Educação Física na escola. Educação Física escolar e cidadania: os objetivos, conteúdos, metodologia e avaliação na Educação Física escolar. Esporte e jogos na escola: competição e cooperação. Gestão democrática e Participação da comunidade.

Bibliografia

BROTTO, Fábio Otuzi. Jogos Cooperativos: o jogo e o esporte como um exercício de convivência. Santos: Projeto Cooperação, 2001.

CASTELLANI FILHO, Lino. Educação Física no Brasil - a história que não se conta. Campinas: Papirus, 1991.

PROFESSOR DE GEOGRAFIA:

Evolução do pensamento geográfico. Natureza e sociedade: os sistemas naturais; as ações humanas sobre a natureza. O espaço geográfico mundial e brasileiro: o processo de industrialização; o processo de urbanização; o espaço agrário; o papel do Estado na organização do espaço; a dinâmica demográfica; globalização e geopolítica. O ensino de Geografia: princípios metodológicos; o uso de representações cartográficas.

Bibliografia Sugerida

ALMEIDA, Rosângela Doin de. Do desenho ao mapa. São Paulo: Contexto, 2001

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1998- Vol. Geografia (3º e 4º ciclos)

_______,Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1998 - Vol. Temas Transversais (3º e 4º ciclos)

CARLOS, Ana Fani Alessandri (org.). Novos Caminhos da Geo grafia. São Paulo: Contexto, 1999.

_______, Ana Fani Alessandri (org.). A geografia na sala de aula. São Paulo: Contexto, 1999.

CONTI, José Bueno. Clima e meio ambiente. São Paulo: Atual. 1998.

DREW, David. Processos interativos Homem-meio ambiente. Rio de Janeiro. Bertrand Brasil, 1998.

MORAES, Antônio Carlos R. Geografia: pequena história crítica. São Paulo: Hucitec, 1981.

ROSA, Antônio Vitor. Agricultura e meio ambiente. São Paulo: Atual, 1998.

ROSS, Jurandyir L. Sanches. (org.) Geografia do Brasil. São Paulo: Edusp. 1995.

SANTOS, Milton. Por uma economia política da cidade. São Paulo: Hucitec, 1994.

SANTOS, Milton. Por uma outra globalização. Rio de Janeiro: Record, 2001.

PROFESSOR DE HISTÓRIA:

Ensino de História: Saber histórico escolar; seleção e organização de conteúdos históricos; metodologias do ensino de História; trabalho com documentos e diferentes linguagens no ensino de História. Conhecimento histórico contemporâneo: saber histórico e historiografia; história e temporalidade. História do Brasil e a construção de identidades: historiografia brasileira e a história do Brasil; história nacional, regional e local; história brasileira: da ocupação indígena ao mundo contemporâneo. História da mérica e suas identidades: lutas sociais e identidades: sociais, culturais e nacionais. História do mundo Ocidental: legados culturais da Antiguidade Clássica, convívios e confrontos entre povos e culturas na Europa medieval; história africana e suas relações com a Europa e a América. Lutas sociais, cidadania e cultura no mundo capitalista.

Bibliografia

BITTENCOURT, Circe (org.). O saber histórico na sala de aula. São Paulo: Contexto, 1998.

BRASIL. SECRETARIA DE ENSINO FUNDAMENTAL. Parâmetros Curriculares Nacionais. Vol. História. Brasília: MEC/SEF, 1998.

PALLARES-BURKE, Maria Lúcia Garcia. As muitas faces da história - Nove entrevistas. São Paulo: Editora UNESP, 2000.

SIMAM, Lana Mara de Castro & Fonseca, Thais Nívia de Lima e (orgs.). Inaugurando a História e construindo a nação. Discursos e imagens no ensino de História. Belo Horizonte: Autêntica, 2001.

PROFESSOR DE INGLÊS:

O processo de ensino e aprendizagem da língua estrangeira: O ensino do Inglês como língua estrangeira. A natureza sociointeracional da linguagem. Proposta Curricular de Língua Estrangeira Moderna. O ensino de língua para a comunicação: dimensões comunicativas no ensino de inglês. A abordagem comunicativa em relação a outras abordagens. A leitura, a escrita e a linguagem oral em inglês como língua estrangeira. O sistema verbal da língua inglesa. As estruturas sintáticas e morfológicas da língua inglesa. As classes gramaticais da íngua inglesa: usos das diferentes classes. A compreensão de textos.

Bibliografia:

ALEXANDER, L. G. Longman advanced grammar. Burnt Mill, Harlow, Essex: Longman, 1993.

ALMEIDA FILHO, J. C. P. Dimensões comunicativas no ensino de línguas. Campinas: Pontes, 1993.

BRASIL. Secretaria de Educação Média e Tecnológica. Proposta curricular para a educação de jovens e adultos: segundo segmento do ensino fundamental: 5º a 8º. V.2. Brasília: MEC/SEF, 2002.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais para o terceiro e quarto ciclos (5º a 8º série) do ensino fundamental: língua estrangeira. Brasília: MEC/SEF, 1998.

CELANI, Maria Antonieta Alba (organizadora). Ensino de segunda língua: redescobrindo as origens. São Paulo: EDUC, 1997.

_____. Ensino de línguas. Série Cadernos PUC. São Paulo: EDUC, 1984.

CELCE-MURCIA, Marianne e LARSEN-FREEMAN, Diane. The grammar book: An ESL/EFL teacher's course. Second edition. Boston: Heinle and Heinle Publishers, 1999.

COLLINS COBUILD. Collins Cobuild English Grammar. London and Glasgow: Collins, 1990.

LONG, Michael H. e RICHARDS, Jack C. (editors). Methodology in TESOL: A book of readings. Boston: Heinle and Heinle Publishers, 1987.

PROFESSOR MATEMÁTICA:

Número e operações: resolução de situações problema, compreendendo diferentes significados das operações, envolvendo números naturais, inteiros, racionais e irracionais; tradução de situações-problema por equações ou inequações do 1º grau e 2º grau; uso de funções para descrever a interdependência de duas grandezas em situações concretas; identificação de gráficos que representam funções reais, analisando suas propriedades (crescimento e decrescimento, zeros, etc.); resolução de situações problema que envolve porcentagem e juros. Espaço e forma: interpretação, a partir de situações-problema (leitura de plantas, croquis, mapas), da posição de pontos e de seus deslocamentos no plano, pelo estudo das representações em um sistema de coordenadas cartesianas; aplicação do teorema de Tales e do teorema de Pitágoras. Medidas: resolução de situações-problema envolvendo grandezas (capacidade, tempo, massa, temperatura) e as respectivas unidades de medida, calcula da área de superfícies plana e da superfície total de alguns sólidos geométricos (prismas e cilindros); cálculo do volume de alguns prismas reto e composições destes; tratamento da informação leitura e interpretação de dados expressos em gráficos de colunas, de setores, histogramas e polígonos de frequência; obtenção das medidas de tendência central de uma pesquisa (média, moda e mediana), compreendendo seus significados para fazer

inferências; indicação da probabilidade de um evento por meio de uma razão.

Bibliografia

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1998. Volume: Matemática.

IEZZI, Gelson e outros. Coleção da Matemática Elementar. São Paulo. Atual: 1997. Volumes: 1, 5, 9,10. LUCKESI, C. Avaliação da aprendizagem escolar. São Paulo; Editora Cortez, 2006.

PARRA, Cecília&SAIZ, Irma. A didática da matemática, reflexões psicopedagógicas. Porto Alegre: Artes Médicas, 1995.

PIMENTA, Selma, G.A. A Construção do Projeto Pedagógico na Escola de 1º Grau. Idéias nº 8. 1.990, p 17- SÃO PAULO (Estado). Secretaria da Educação. Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas.

Proposta curricular para o ensino da matemática 11/4 grau. São Paulo: SE/CENP.

PROFESSOR DE PORTUGUÊS:

Aprendizagem da língua materna: estrutura, uso e funções; ensino e aprendizagem da gramática normativa. Linguagem: uso, funções, análise; língua oral e escrita; variações linguísticas; norma padrão. O texto: tipologia textual; intertextualidade; coesão e coerência textuais; o texto e a prática de análise linguística. Leitura e produção de textos. Literatura brasileira.

Bibliografia Sugerida

Brasil, Ministério da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF. Volume Língua Portuguesa, 1998.

Carneiro, Agostinho. Redação em construção. São Paulo: Moderna, 2001.

Carone, F. de B. Morfossintax, 7º ed. São Paulo: Ática, 1998.

Chalhub, Samira. Funções da Linguagem. São Paulo: Ática, 1989.

Chiappini, L. Aprender e ensinar com textos didáticos e paradidáticos. São Paulo: Cortez, 1997.

Fiorin, J.L. e Savioli, F.P. Lições de textos. 3º ed. São Paulo: Ática, 1996.

Geraldi, João Wanderley. O texto em sala de aula. São Paulo: Ática, 1997.

Kaufman, A.M. e Rodrigues, M.E. Escola. Leitura e produção de textos. Porto Alegre: Artes Médicas, 1995.

Kleiman. A. Texto e leitor: aspectos cognitivos da leitura. Campinas: Pontes, 1993.

______. Leitura e intertextualidade. São Paulo: Artes Médicas, 1999.

Koch, I.G.V. A coesão textual. São Paulo: Contexto, 1997.

Koch, I. L. Travaglia, Luis Carlos. Texto e coerência. São Paulo: Cortez, 1989.

Marcushi, Luiz Antônio. Gêneros textuais: definição e funcionalidade. In Dionísio, A.P. et al. Gêneros textuais e ensino.

Moises, Massaud. Literatura brasileira: das origens aos nossos dias. São Paulo: Cultrix, 1995.

Rocha Lima, Carlos Henrique. Gramática Normativa da Língua Portuguesa, 26ª ed. Rio de Janeiro: José Olympio Editora, 1985.

Soares, M.B. Linguagem e escrita: uma perspectiva social, 15ª ed. São Paulo: Ática, 1997.

Val, M. da G.C Redações e textualidade. 3ª ed. São Paulo: Martins Fontes

Vanoye, Francis. Usos da linguagem. 11ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998.

ANEXO III

MODELO DE RECURSO

Ao Presidente da Comissão de Processo Seletivo.

Nome: ______________________________________________________________________ Nº de inscrição: ______________ Número do Documento de Identidade: ___________________________ Processo Seletivo para a qual se inscreveu: _______________________________ Função para o qual se inscreveu: ______________________________ Endereço Completo: ____________________________________________ Questionamento: _________________________________________________ Embasamento: _______________________________

Emilianópolis/SP, 28 de janeiro de 2013.

AGAMENON PEREIRA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL