Prefeitura de Embu-Guaçu - SP

Notícia:   Prefeitura de Embu-Guaçu - SP retifica novamente Concurso Público com 149 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014

A Prefeitura Municipal de Embu-Guaçu, Estado de São Paulo, através do seu Prefeito Municipal, nos termos da legislação vigente, torna pública a abertura de inscrições do CONCURSO PÚBLICO de Provas e Títulos, regido de acordo com as Instruções Especiais que ficam fazendo parte integrante desse Edital, faz saber que realizará neste Município inscrição no período de 25 de agosto a 12 de setembro de 2014, visando selecionar candidatos para provimento dos cargos de 1 - Agente Comunitário de Saúde - Florida, Cipó, Filipinho, Sapateiro, Progresso, Pentados, Val Flor, Lagoa Grande), 2 - Auxiliar de Enfermagem, 3 - Auxiliar Saúde Bucal da Família, 4 - Bibliotecário, 5 - Dentista, 6 - Diretor de Escola, 7 - Enfermeiro, 8 - Escriturário de Escola, 9 - Fisioterapeuta, 10 - Gerontólogo, 11 - Inspetor de Alunos, 12 - Médico Socorrista, 13 - Médico do Trabalho, 14 - Motorista, 15 - Motorista Socorrista, 16 - Operador de Máquinas, 17 - Operário, 18 - Procurador Municipal, 19 - Professor de Educação Física, 20 - Psicopedagogo, 21 - Secretário de Escola, 22 - Técnico Enfermagem Saúde da Família, 23 - Técnico Saúde Bucal Saúde da Família.

A realização do Concurso Público foi autorizada pelo Senhor Prefeito Municipal, conforme despacho exarado em processo próprio.

O Concurso Público será regido pelas instruções a seguir: 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 - O presente Concurso Público será regido pelas instruções constantes do presente Edital, seus anexos e eventuais retificações elaborado em conformidade com os ditames das Legislações Federal e Municipal vigente e pelas normas cabíveis que vierem a surgir, e sua execução caberá à ESPAÇOD Consultoria e Assessoria Educacional, Cultural e Empresarial Ltda ME.

1.2 - O cargo, a quantidade de vagas e o valor da inscrição encontram-se no Anexo I do presente Edital.

1.3 - As atribuições que caracterizam cada cargo estão descritas no Anexo II do presente Edital.

1.4 - O Concurso Público compreenderá a aplicação de Prova Escrita Objetiva e Prova Prática de caráter classificatório e eliminatória, e somatória da Pontuação de Títulos.

1.5 - As provas serão realizadas na cidade de Embu-Guaçu/SP e/ou em outras cidades, ao redor desta, caso seja necessário, por definição conjunta da Prefeitura Municipal de Embu-Guaçu/SP e da empresa ESPAÇOD Consultoria e Assessoria Educacional, Cultural e Empresarial Ltda ME.

1.6 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso e/ou a divulgação desses documentos no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Embu-Guaçu/SP, localizada na Rua Coronel Luiz Tenório de Brito, 458 - Centro, Embu-Guaçu/SP, em jornal com circulação no município e na Internet, nos endereços eletrônicos www.embuguacu.sp.gov.br e www.espacod.net.br.

1.7 - Todos os horários referenciados neste edital terão por base o horário oficial de Brasília/DF.

2 - DAS INSCRIÇÕES:

2.1 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá inteirar-se deste Edital e certificar-se de que preenche ou preencherá, requisitos exigidos para provimento do cargo.

2.2 - São condições para inscrição/nomeação:

2.2.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de leis, no caso de estrangeiro;

2.2.2 - Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos, até a data da nomeação;

2.2.3 - Estar quite com o Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino, que deverá ser comprovado através de certidão expedida pelo órgão competente;

2.2.4 - Estar em gozo dos seus direitos civis e políticos;

2.2.5 - Estar quite com a Justiça Eleitoral, que deverá ser comprovado através de certidão emitida pelo órgão competente;

2.2.6 - Não registrar antecedentes criminais, que deverá ser comprovado através de certidão expedida pela Secretaria de Segurança Pública;

2.2.7 - Não ter sido exonerado a bem do serviço público ou justa causa (Federal, Estadual ou Municipal) em consequência de processo administrativo;

2.2.8 - Possuir os requisitos exigidos para as atividades do cargo.

2.2.9 - Possuir inscrição no órgão de classe competente se aplicável, nos termos da legislação pertinente.

2.3 - A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas no subitem 2.2 será feita no ato da nomeação. A não apresentação é fator de cancelamento de todos os efeitos da inscrição.

2.4 - O candidato deverá ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, bem como não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das atividades que competem ao cargo.

2.5 - Para efetuar a inscrição, o candidato deverá proceder na seguinte forma:

2.5.1 - Acessar o site da empresa organizadora do concurso www.espacod.net.br, no período de 25 de agosto de 2014 até às 23h59min do dia 12 de setembro de 2014.

2.5.2 - Localizar o link destinado a este concurso identificado pelo brasão da Prefeitura Municipal de Embu-Guaçu/SP e acessar a ficha de inscrição on-line.

2.5.3 - Preencher a ficha corretamente, conferir todos os dados preenchidos e seguir os procedimentos dados no site até a impressão do boleto bancário.

2.5.4 - Imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento em qualquer agência da rede bancária.

2.5.5 - O acompanhamento da confirmação da inscrição pode ser feito através do mesmo site na "Área do Candidato"

2.5.6 - O candidato cuja inscrição não for confirmada, caso a tenha realizado pela internet, e pago de acordo com as instruções, deverá entrar em contato com a organizadora do concurso através de e-mail ou telefone constante no site da empresa organizadora do concurso.

2.5.7 - O comprovante de Inscrição é o boleto bancário devidamente quitado.

2.6 - A Prefeitura Municipal de Embu-Guaçu/SP e a empresa ESPAÇOD Consultoria e Assessoria Educacional, Cultural e Empresarial Ltda ME não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. Assim é recomendável que o candidato realize sua inscrição e respectivo pagamento com a devida antecedência.

2.7 - Após as 23h59min do dia 12 de setembro de 2014 não será possível acessar o formulário de inscrição.

2.8 - A emissão do boleto estará disponível somente no prazo previsto no item 2.7. Portanto, após as 23h59min do dia 12 de setembro de 2014, não será possível gerar e imprimir o respectivo boleto. O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado até o dia 15 de Setembro de 2014. O não pagamento do boleto na data nele especificada, acarretará o cancelamento da inscrição do candidato.

2.9 - É vedada a transferência do valor pago a título de inscrição para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outros concursos.

2.10 - Não serão aceitas inscrições por via postal, condicional e/ou extemporânea.

2.11 - Não será aceito, como pagamento do valor da inscrição, comprovante de agendamento bancário ou depósito bancário.

2.12 - O candidato que não tiver acesso próprio à Internet poderá efetivar sua inscrição no Posto de Inscrição lotado no prédio da Prefeitura Municipal, situado na Rua Coronel Luiz Tenório de Brito, 458 - Centro, Embu-Guaçu/SP, das 08h30 às 16h00. As senhas serão distribuídas até às 16h00.

2.13 - O candidato que desejar concorrer à vaga reservada para portadores de deficiência deverá, obrigatoriamente, no ato da inscrição, informar em campo específico da Ficha de Inscrição, e proceder conforme estabelecido no item 04 deste Edital.

2.14 - Não haverá devolução do valor de inscrição, salvo nos casos de suspensão ou cancelamento do certame.

2.15 - O candidato que preencher incorretamente sua Ficha de Inscrição ou que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas no Edital, terá sua inscrição cancelada, tendo, em consequência, anulados todos os atos decorrentes dela, mesmo que aprovado nas provas e exames, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

2.15.1 - O candidato responde civil, criminal e administrativamente pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição.

2.16 - Erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento, deverão ser comunicados no dia da realização da Prova Escrita Objetiva para que o Fiscal de Sala faça a devida correção na lista de presença.

2.17 - Verificando-se, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos exigidos, será ela cancelada.

2.18 - Os candidatos poderão se inscrever para mais de um cargo sob sua responsabilidade, cientes de que somente haverá a possibilidade de realização de mais de uma prova no caso das mesmas serem aplicadas em dias e horários distintos.

2.18.1 - Relação dos cargos que poderão ter mais de uma inscrição:

● Auxiliar de Enfermagem e Técnico de Enfermagem (PSF)

● Auxiliar de Saúde Bucal e Técnico de Saúde Bucal - PSF

● Médico Socorrista e Médico do Trabalho

● Motorista e Motorista Socorrista

● Escriturário e Secretário de Escola.

3 - DAS ISENÇÕES:

3.1 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pela Lei Municipal nº 1.663, de 08 de junho de 2001.

3.1.1 - O candidato que se julgar amparado pela Lei Municipal nº 1.663/01 poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição exclusivamente no período 25 a 29 de agosto de 2014, das 8h30 às 16h00.

3.1.2 - A Ficha de Isenção estará disponível para preenchimento no Posto de Inscrição, lotado no prédio da Prefeitura Municipal de Embu-Guaçu/SP, localizado na Rua Coronel Luiz Tenório de Brito, 458 - Centro, Embu-Guaçu/SP, somente no período de 25 a 29 de agosto de 2014, das 08h30 às 16h00.

3.1.3 - Para requerer a isenção, o candidato deverá dirigir-se ao posto de inscrição localizado na Rua Coronel Luiz Tenório de Brito, 458 - Centro, Embu-Guaçu/SP, e obedecer aos seguintes procedimentos:

a) preencher a Ficha de Isenção, que exigirá, dentre outras informações, o número do CPF, o número de um documento oficial de identificação com a respectiva indicação da entidade expedidora e a indicação do cargo a que concorrerá;

b) conferir os dados informados na Ficha de Isenção, antes de assiná-los;

c) confirmar os dados informados na Ficha de Isenção;

d) assinar a Ficha de Isenção e anexar a documentação citada nos itens 3.1.8 ao 3.1.11 deste Edital, sob pena do indeferimento da solicitação de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição.

3.1.4 - As informações prestadas na Ficha de Isenção são de inteira responsabilidade do candidato, que poderá ser excluído do concurso caso forneça dados incorretos ou inverídicos.

3.1.5 - A Prefeitura Municipal de Embu-Guaçu/SP e a empresa ESPAÇOD CONSULTORIA E ASSESSORIA EDUCACIONAL, CULTURAL E EMPRESARIAL LTDA - ME não se responsabilizam por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.

3.1.6 - Na Ficha de Isenção, o candidato deverá firmar declaração de que é desempregado, residente e eleitor no município, não se encontra em gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada, não aufere nenhum tipo de renda - exceto a proveniente de seguro-desemprego - e que sua situação econômico-financeira não lhe permite pagar a referida taxa sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor de sua declaração.

3.1.7 - Para requerer a isenção, os candidatos deverão comprovar, cumulativamente, as seguintes situações:

a) ser residentes e eleitores no município de Embu-Guaçu/SP.

b) não ter vínculo empregatício vigente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS.

c) não ter vínculo estatutário vigente com o Poder Público municipal, estadual ou federal.

d) não ter contrato de prestação de serviços vigente com o Poder Público municipal, estadual ou federal.

e) não exercer atividade legalmente reconhecida como autônoma.

3.1.8 - Para comprovar a situação prevista na alínea "a" do item 3.1.7, o candidato deverá:

a) apresentar cópia autenticada do título de eleitor - frente e verso.

b) cópia autenticada de uma das seguintes contas: luz, gás, telefone fixo, água ou IPTU, dos períodos de julho ou agosto de 2014.

3.1.9 - Para comprovar a situação prevista na alínea "b" do item 3.1.7, o candidato deverá:

a) se não tiver nenhum registro de contrato de trabalho registrado em sua CTPS, apresentar declaração de próprio punho, datada e assinada, nos termos do modelo sugerido no Anexo VII e, ainda, apresentar cópias autenticadas das páginas da CTPS, listadas nas alíneas "b.1" a "b.5".

b) se não tiver vínculo empregatício vigente registrado na CTPS apresentar cópias autenticadas das páginas da CTPS listadas abaixo:

b.1) página com foto;

b.2) página com qualificação civil;

b.3) primeira página da CTPS destinada ao registro de contratos de trabalho, em branco, para o caso que se enquadrar na alínea "a" deste item; ou página com anotação do último contrato de trabalho do candidato, no qual deverá constar a data de saída, para o caso que se enquadrar na alínea "b" deste item;

b.4) primeira página subsequente à da anotação do último contrato de trabalho ocorrido, em branco, para o caso que se enquadrar na alínea "b" deste item;

b.5) páginas contendo outras anotações pertinentes, quando houver.

3.1.9.1 - Caso o contrato de trabalho do candidato tenha sido registrado em Páginas de Anotações Gerais de sua CTPS, além da página constando o último contrato registrado e a página subseqüente em branco, o candidato deverá apresentar também as páginas da CTPS relacionadas no item 3.1.9 deste Edital.

3.1.10 - Para comprovar a situação prevista na alínea "c" do item 3.1.7, o candidato deverá:

a) se já teve vínculo estatutário com o poder público municipal, estadual ou federal, e este foi extinto, apresentar certidão expedida por órgão ou entidade competente, em papel timbrado, com identificação e assinatura legível da autoridade emissora do documento, informando o fim do vínculo estatutário, ou a cópia autenticada da publicação oficial do ato que determinou a extinção do vínculo.

b) se nunca teve vínculo estatutário com o Poder Público municipal, estadual ou federal, apresentar declaração de próprio punho, datada e assinada, nos termos do modelo sugerido no Anexo VII.

3.1.11 - Para comprovar a situação prevista na alínea "d" do item 3.1.7, o candidato deverá:

a) se já teve contrato de prestação de serviços com o Poder Público municipal, estadual ou federal, e este foi extinto, apresentar cópia autenticada do contrato extinto, acompanhado da documentação pertinente que comprove sua extinção, e declaração de próprio punho, datada e assinada, conforme modelo sugerido no Anexo VII, na qual afirmará que não possui contrato de prestação de serviços vigente com o Poder Público, ou;

b) se nunca teve contrato de prestação de serviços com o Poder Público municipal, estadual ou federal, apresentar declaração de próprio punho, datada e assinada, nos termos do modelo sugerido no Anexo VII.

3.1.12 - Para comprovar a situação prevista na alínea "e" do item 3.1.7, o candidato deverá:

a) caso já tenha exercido atividade legalmente reconhecida como autônoma, apresentar certidão que conste a baixa da atividade, ou;

b) apresentar declaração de próprio punho, datada e assinada, na qual informará não auferir qualquer tipo de renda, exceto aquela proveniente de seguro-desemprego, nos termos do modelo sugerido no Anexo VII.

3.1.13 - Todas as declarações mencionadas deverão ser emitidas de "próprio punho" pelo candidato interessado, que se responsabilizará por todas as informações prestadas, sob pena de incorrer em crime de falsidade ideológica, nos termos da legislação correspondente, não sendo consideradas, em nenhuma hipótese, declarações digitadas ou datilografadas.

3.1.14 - Todas as autenticações deverão ser feitas em cartório de serviço notarial e de registro (Cartório de Notas). A autenticação deverá ter sido ser feita no máximo 90 (noventa) dias antes do término do prazo para o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição.

3.1.15 - Não serão analisados os pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição encaminhados via fax, internet, ou qualquer outra forma que não esteja prevista neste Edital, assim como aqueles apresentados fora do prazo determinado no item 3.1.1 deste Edital.

3.1.16 - A comprovação da tempestividade da solicitação do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição será feita pela data de postagem.

3.1.17 - Não serão analisados os documentos encaminhados em desconformidade com este edital.

3.1.18 - Para fins de isenção do pagamento da taxa de inscrição, a documentação comprobatória da condição de desempregado será analisada pela ESPAÇOD CONSULTORIA E ASSESSORIA EDUCACIONAL, CULTURAL E EMPRESARIAL LTDA -ME, devendo a decisão ser ratificada pela Prefeitura Municipal de Embu-Guaçu/SP.

3.1.19 - O pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição que não atender a quaisquer das exigências determinadas neste Edital será indeferido.

3.1.20 - O candidato que tiver o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição deferido estará automaticamente inscrito neste Concurso.

3.1.21 - O candidato que tiver o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido poderá efetuar sua inscrição acessando o link de impressão da segunda via do boleto bancário, imprimindo-a e efetuando o pagamento do valor da inscrição até a data de encerramento das inscrições.

3.1.22 - O resultado da análise do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição será publicado em jornal diário de grande circulação no município de Embu-Guaçu/SP e divulgado nos endereços eletrônicos www.espacod.net.br e www.embuguacu.sp.gov.br, até o dia 05 de setembro de 2014 constando apenas informação sobre o deferimento ou o indeferimento do valor da inscrição.

3.1.23. - O candidato que tiver a solicitação indeferida deverá acessar novamente o site da EspaçoD e proceder a efetivação da inscrição, imprimindo e pagando o boleto bancário até o dia 12 de setembro de 2014.

4 - DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA:

4.1 - Às pessoas portadoras de deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei nº 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição para os cargos em concurso público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

4.2 - Em obediência ao disposto nos §§ 1º e 2º do art. 37 do Decreto 3.298 de 20/12/99, que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente concurso.

4.2.1 - Caso a aplicação do percentual que trata o subitem anterior resultar em número fracionado, adotar-se-á o seguinte procedimento:

4.2.2 - Se a fração do número for inferior a 0,5 (cinco décimos), o número poderá ser desprezado, não se reservando vagas para pessoas portadoras de deficiência;

4.2.3 - Se a fração do número for igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), o número será aproximado de modo que o número de vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência seja igual ao número inteiro subsequente.

4.3 - Não se aplica o disposto nos subitens acima nos casos de provimento de cargo que exija aptidão plena do candidato.

4.4 - As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, § 14 e 22, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.

4.5 - O candidato deverá enviar por Sedex, para a empresa ESPAÇOD CONSULTORIA E ASSESSORIA EDUCACIONAL, CULTURAL E EMPRESARIAL LTDA -ME, localizada à Rua Antônio de Barros, 546 A, 1º. andar, Conjunto 01, Bairro do Tatuapé, São Paulo, Capital, CEP 03089 - 000, até o último dia de inscrição, na via original ou cópia reprográfica:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova, com data-base de 01 (um) ano;

b) Formulário do Anexo VI devidamente preenchido;

c) Solicitação de prova especial, se necessário;

d) A não solicitação de prova especial eximirá a empresa de qualquer providência.

4.6 - Serão indeferidas as inscrições, na condição especial de portador de deficiência, dos candidatos que não entregarem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico.

4.7 - Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

4.8 - Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não portadores de deficiência e não terão prova especial preparada seja quais forem os motivos alegados.

4.9 - O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

4.10 - Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

4.11 - A Prefeitura Municipal de Embu-Guaçu terá a assistência de profissional indicado pela própria Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo. Será eliminado da lista de portadores de deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral. Será emitido parecer observando:

I - As informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

II - A natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo ou da função a desempenhar;

III - A viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

IV - A possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize;

V - A CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

4.12 - A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato será avaliada durante o período de experiência, pelo profissional indicado, na forma do disposto no § 2º do art. 43 do Decreto 3.298/99, comprometendo-se a Prefeitura Municipal de Embu-Guaçu a fornecer apoios técnicos de que trata o art. 19, inciso VIII do Decreto nº 3.298/99, ainda que esses apoios exijam o auxílio de outro servidor, como no caso de ledor para o servidor com deficiência visual.

4.13 - A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, conforme o art. 42 do Decreto 3.298/99.

4.14 - No momento da nomeação serão chamados sequencial e alternadamente os candidatos das duas listas de convocação. Os candidatos da lista especial serão chamados até esgotar-se o percentual da reserva legal, quando então as vagas serão destinadas apenas aos candidatos da lista geral.

4.14.1. Caso não haja nomeação e posse conjunta de todos os aprovados, a cada 19/20 de candidatos sem deficiência o último vigésimo será nomeado oriundo da lista de candidato com deficiência aprovados, independentemente de sua classificação geral, respeitando-se a ordem de classificação da lista dos candidatos aprovados com deficiência.

5 - DA PROVA ESCRITA OBJETIVA:

5.1. - A avaliação será realizada com base em instrumentos que mensuram as habilidades e conhecimentos exigidos pelo cargo conforme indicação do Anexo I: Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos Básicos (POCB) e/ou de Conhecimentos Específicos (POCE).

5.1.1 - O programa relativo à prova de conhecimentos básicos e específicos é o estabelecido no Anexo III do presente Edital.

5.1.2 - Para todos os cargos a prova conterá 40 (quarenta) questões, sendo atribuídos 2,5 (dois e meio) pontos para cada questão, considerando-se habilitados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

5.1.2.1 - As Provas Escritas Objetivas desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas para respostas, na forma estabelecida no presente Edital.

5.1.2.2 - Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova.

5.1.3 - A duração das provas será de 03 (três) horas, já incluído o tempo para preenchimento da folha de resposta.

CARGO

POCB

POCE

AVALIAÇÃO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

15 Português
15 Matemática

10 Conhecimentos Específicos

POCB + POCE

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

15 Português
15 Matemática

10 Conhecimentos Específicos

POCB + POCE

AUXILIAR SAÚDE BUCAL (PSF)

15 Português
15 Matemática

10 Conhecimentos Específicos

POCB + POCE

BIBLIOTECÁRIO

15 Português

25 Conhecimentos Específicos

POCB + POCE + PTi

DENTISTA

15 Português

25 Conhecimentos Específicos

POCB + POCE + PTi

DIRETOR DE ESCOLA

 

40 conhecimentos específicos

POCE + PTI

ENFERMEIRO

15 Português

25 Conhecimentos Específicos

POCB + POCE + PTi

ESCRITURÁRIO DE ESCOLA

15 Português
15 Matemática

10 Conhecimentos Específicos

POCB + POCE

FISIOTERAPEUTA

15 Português

25 Conhecimentos Específicos

POCB + POCE + PTi

GERONTÓLOGO

15 Português

25 Conhecimentos Específicos

POCB + POCE + PTi

INSPETOR DE ALUNOS

15 Português
15 Matemática

23 Conhecimentos Específicos

POCB + POCE

MÉDICO SOCORRISTA

15 Português

10 Conhecimentos Geral
15 Específicos

POCB + POCE + PTi

MÉDICO DO TRABALHO

15 Português

10 Conhecimentos Geral
15 Específicos

POCB + POCE + PTi

MOTORISTA

15 Português
15 Matemática

10 Conhecimentos Específicos

POCB + POCE + PPr

MOTORISTA SOCORRISTA

15 Português
15 Matemática

10 Conhecimentos Específicos

POCB + POCE + PPr

OPERADOR DE MÁQUINAS

15 Português
15 Matemática

10 Conhecimentos Específicos

POCB + POCE + PPR

OPERÁRIO

20 Português
20 Matemática

-

POCB + PPR

PROCURADOR MUNICIPAL

 

40 Conhecimentos específicos

POCE + PTi

PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA

 

40 Conhecimentos específicos

POCE + PTi

PSICOPEDAGOGO

 

40 Conhecimentos específicos

POCE + PTI

SECRETÁRIO DE ESCOLA

15 Português 15 Matemática

10 Conhecimentos Específicos

POCB + POCE

TÉCNICO ENFERMAGEM SAÚDE DA FAMÍLIA (PSF)

15 Português 15 Matemática

10 Conhecimentos Específicos

POCB + POCE

TÉCNICO SAÚDE BUCAL SAÚDE DA FAMÍLIA (PSF)

15 Português 15 Matemática

10 Conhecimentos Específicos

POCB + POCE

LEGENDA (FORMAS DE AVALIAÇÃO):

POCB - Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos Básicos;
POCE - Prova Escrita Objetiva Conhecimentos Específicos;
PPr - Prova Prática;
PTi - Pontuação de Títulos.

6 - DA EXECUÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA:

6.1. - A convocação para a Prova Escrita Objetiva será afixada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal, e divulgada nos sites www.embuguacu.sp.gov.br e www.espacod.net.br, a partir do dia 22 de setembro de 2014, contendo informações quanto ao horário e local de realização da prova.

6.1.1 - A prova objetiva será realizada no dia 28 de setembro de 2014, das 9h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00, conforme cronograma a ser publicado na ocasião.

6.2 - Os candidatos deverão comparecer ao local de realização da prova, pelo menos 60 (sessenta) minutos antes da hora designada para a abertura dos portões, munidos do protocolo de inscrição, caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto, borracha e um dos documentos de identidade original com foto:

6.2.1 - Original de um dos seguintes documentos de identificação com foto, conforme o caso: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe; ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Certificado de Alistamento Militar ou Carteira Nacional de Habilitação expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97 ou Passaporte.

6.2.1.1 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

6.3 - Não será admitido na Sala de Prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o fechamento dos portões do prédio ou que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos no tem 6.2.

6.4 - Durante a prova não será permitida comunicação entre os candidatos ou pessoa estranha ao Concurso Público, bem como consulta de nenhuma espécie a livros, revistas ou folhetos, nem uso de máquina calculadora, celulares ou qualquer outro aparelho eletrônico.

6.5 - Os candidatos deverão manter seus celulares e outros aparelhos eletrônicos desligados, enquanto permanecerem no recinto de realização da prova.

6.6 - O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova, salvo em caso de extrema necessidade, desde que acompanhado por Fiscal Credenciado e autorizado pelo Fiscal da Sala.

6.7 - As instruções dadas pelos Fiscais, assim como as contidas na prova, deverão ser respeitadas pelos candidatos.

6.8 - Cartão de Respostas será identificado, em campo específico, pelo próprio candidato com sua assinatura.

6.9 - As respostas deverão ser assinaladas pelos candidatos com caneta esferográfica azul ou preta.

6.10 - Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis, ou ainda aquelas respondidas a lápis.

6.11 - Não haverá, em hipótese alguma, substituição dos Cartões de Respostas.

6.12 - A duração da prova será de 03 (três) horas, já incluído o tempo para preenchimento da Folha de Resposta.

6.13 - O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 60 (sessenta) minutos do início das mesmas, devendo entregar ao Fiscal da Sala o Caderno de Questões e respectivo Cartão de Respostas, e somente poderá levar o Caderno de Questões depois de 02 (duas) horas do início da prova. Em nenhuma outra situação será fornecido o Caderno de Questões.

6.14 - Será automaticamente excluído do concurso o candidato que não devolver o Cartão de Respostas.

6.15 - Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada, vista, revisão de provas, seja qual for o motivo alegado.

6.16 - As provas não serão aplicadas em outra data, local e/ou horário, senão aqueles previstos no Edital de Convocação.

6.17 - Havendo candidata lactante, esta poderá ausentar-se temporariamente, acompanhada por um fiscal, para amamentar durante a realização da prova, e permanecerá em sala reservada para esta finalidade.

6.17.1 - Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

6.17.2 - O lactente deverá ser acompanhado de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

6.17.3 - Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, o lactente e um fiscal, sendo vedada a permanência de babá ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

6.18 - Em casos de comportamentos inadequados, desobediência a qualquer regulamento constante deste Edital, persistência em comunicação entre os candidatos e consultas vedadas no subitem 6.4, deste Edital, o candidato será eliminado do concurso.

7 - DA PROVA PRÁTICA:

7.1 - A Prova Prática (PPR) será de caráter classificatório e eliminatório, e contra ela não caberá recurso.

7.2 - A Prova Prática será realizada apenas pelos candidatos que concorrem às vagas dos cargos de MOTORISTA, MOTORISTA SOCORRISTA, OPERADOR DE MÁQUINAS E OPERÁRIO, e será aplicada em data, horário e local a ser divulgado em Edital de Convocação para Prova Prática, que será publicado em jornal com circulação no município e divulgado no site no site www.espacod.net.br e www.embuguacu.sp.gov.br..

7.3 - Serão convocados para a Prova Prática:

7.3.1 - MOTORISTA: 10 (dez) primeiros classificados na Prova Escrita Objetiva. Em caso de empate dos últimos candidatos, serão chamados os que tiverem obtido a mesma nota na Prova Escrita Objetiva.

7.3.2 - MOTORISTA SOCORRISTA: Os 10 (dez) primeiros classificados na Prova Escrita Objetiva. Em caso de empate dos últimos candidatos, serão chamados os que tiverem obtido a mesma nota na Prova Escrita Objetiva.

7.3.3 - OPERADOR DE MÁQUINAS: Os 10 (dez) primeiros classificados na Prova Escrita Objetiva. Em caso de empate dos últimos candidatos, serão chamados os que tiverem obtido a mesma nota na Prova Escrita Objetiva.

7.4. - OPERÁRIO - Os 50 (cinquenta) primeiros classificados na Prova Escrita Objetiva. Em caso de empate dos últimos candidatos, serão chamados os que tiverem obtido a mesma nota na Prova Escrita Objetiva.

7.5 - No dia da realização do Exame Prático os candidatos deverão apresentar-se munidos do documento oficial de identidade com foto original. Os candidatos que concorrem às vagas para o cargo de MOTORISTA, MOTORISTA SOCORRISTA, OPERADOR DE MÁQUINAS deverão apresentar Carteira Nacional de Habilitação de categoria "D" ou superior.

7.6 - Não serão aceitas declarações ou outros documentos senão o relacionado no subitem anterior.

7.7 - O candidato que não apresentar o documento mencionado no subitem anterior não poderá realizar o Exame Prático.

7.8 - O Exame Prático incidirá sobre a demonstração prática dos conhecimentos e habilidades para desenvolver as atividades que competem ao respectivo cargo.

7.9 - Para todos os candidatos será dado o mesmo tempo, tipo de tarefa, veículos, máquinas e percurso, de acordo com a atribuição de cada cargo.

7.10 - Os critérios para a avaliação do Exame Prático para cada cargo dar-se-á na seguinte forma:

7.10.1 - MOTORISTA, MOTORISTA SOCORRISTA:

7.10.1.1 - Os candidatos deverão apresentar-se munidos da Carteira Nacional de Habilitação, categoria "D" ou superior, dentro do prazo de validade, original, fazendo uso de óculos (ou lentes de contato) quando houver tal exigência na CNH.

7.10.1.2 - Não serão aceitas declarações ou outros documentos senão o relacionado no subitem anterior.

7.10.1.3 - O candidato que não apresentar a Carteira Nacional de Habilitação não poderá realizar a Prova Prática.

7.10.1.4 - A partir de um percurso a ser definido e de um veículo disponível no local, o candidato deverá executar as tarefas descritas conforme os subitens abaixo.

TAREFAS

PONTUAÇÃO

TEMPO MÁXIMO PARA REALIZAÇÃO

Percorrer o trajeto, inicialmente definido, observando a legislação de trânsito, a segurança própria, dos acompanhantes e de terceiros, condução defensiva e também a que melhor conserve o veículo.

0 a 50 pontos

10min.

Num espaço determinado realizar manobras a serem definidas.

0 a 25 pontos

05min

Vistoria de um veículo: o nível do óleo, água, bateria, combustível, painel de comando, pneus e demais itens.

0 a 25 pontos

05min

TOTAL DE PONTOS E TOTAL DE TEMPO PARA A REALIZAÇÃO

100 pontos

20min

7.10.2 - OPERADOR DE MÁQUINAS.

7.10.2.1 - Os candidatos deverão apresentar-se munidos da Carteira Nacional de Habilitação, categoria "D" ou superior, dentro do prazo de validade, original, fazendo uso de óculos (ou lentes de contato) quando houver tal exigência na CNH.

7.10.2.2 - Não serão aceitas declarações ou outros documentos senão o relacionado no subitem anterior.

7.10.2.3 - O candidato que não apresentar a Carteira Nacional de Habilitação não poderá realizar a Prova Prática.

7.10.2.4 - A partir de um percurso a ser definido e de um veículo disponível no local, o candidato deverá executar as tarefas descritas conforme os subitens abaixo.

TAREFA

PONTUAÇÃO

TEMPO MÁXIMO PARA REALIZAÇÃO

1 - Executar tarefas previamente definidas de acordo com a utilização e especificação das) máquina(s), observando a segurança própria e do equipamento.

50 pontos

10min

2 - Num espaço determinado realizar manobras a serem definidas.

25 pontos

05min

3 - Vistoria de um veículo o nível do óleo, água, bateria, combustível, painel de comando, pneus e demais itens.

25 pontos

05min

TOTAL DE PONTOS E TEMPO

100 pontos

20min

7.10.3 - OPERÁRIO.

7.11 - A Prova Prática terá o valor máximo de 100 pontos considerando-se habilitados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos. O candidato que não obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos será desclassificado, independente da nota obtida na Prova Escrita Objetiva.

7.12 - Os pontos obtidos no Exame somam-se aos pontos obtidos pelo candidato na Prova Escrita Objetiva.

7.13 - O candidato que não comparecer ao Exame ou que não puder realizá-lo, por qualquer motivo, será automaticamente desclassificado, independente da nota obtida na Prova Escrita Objetiva.

7.14 - Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada, alteração de data ou horário para realização do Exame, seja qual for o motivo alegado.

8 - DOS TÍTULOS:

A tabela abaixo apresenta o critério de avaliação dos títulos:

DESCRIÇÃO DOS TÍTULOS PASSÍVEIS DE PONTUAÇÃO

Tipo de Título

Pontos pelo título

1. Conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas.

0,5

2. Conclusão de residência médica reconhecida pelo MEC

1,0

3. Título de especialista da Associação Médica Brasileira

1,0

4. Conclusão de curso de pós-graduação stricto-sensu - Mestrado na área de saúde. Será computado no máximo 1 título para este campo.

1,5

5. Conclusão de curso de pós-graduação stricto-sensu - Doutorado na área de saúde. Será computado no máximo 1 título para este campo.

2,0

6. Máximo de 06 (seis) pontos nesta prova.

7. O curso de exigência do cargo não será utilizado para pontuação. Títulos de formação de nível médio não serão pontuados.

8. Títulos sem conteúdo especificado não serão pontuados, caso não se possa aferir a relação com o cargo.

9. Para comprovação dos itens de 1 a 5 desta Grade, o comprovante poderá ser diploma ou certificado de conclusão do curso expedido pela entidade promotora. Não serão pontuados boletim de matrícula, histórico escolar ou outra forma que não a determinada acima, não devendo o candidato entregar documentos que não estejam na forma exigida.

10. Os diplomas de Graduação - curso superior ou Licenciatura Plena e os de pós-graduação em nível de especialização, mestrado ou doutorado devem estar devidamente registrados e para estes não serão aceitas declarações ou atestados de conclusão do curso ou das respectivas disciplinas.

11. Os documentos, em língua estrangeira, de cursos realizados, somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa, por tradutor juramentado e revalidados por instituição brasileira.

12. Não serão pontuados títulos relativos a quaisquer serviços prestados, remunerados ou não, inclusive tempo de serviço público ou privado, estágios ou monitorias, bem como participação em cursos, simpósios, congressos, etc. como docente, palestrante ou organizador.

13. Todos os documentos terão de ser entregues obrigatoriamente em cópias autenticadas em cartório.

8.1. O total máximo de pontos que o candidato pode obter com a prova de títulos pela formação é de 6 (seis) pontos do total da nota do candidato.

8.2. O candidato não poderá exceder o total de títulos (máximo de 10) estabelecido neste Edital. Caso o candidato envie mais títulos que o estabelecido, estes perderão direito à pontuação, cabendo aos membros da Banca Avaliadora da empresa EspaçoD Consultoria e Assessoria Educacional, Cultural e Empresarial julgarem o fato.

8.3. Não será contado na pontuação o título de graduação acadêmica de exigência do cargo para a qual o candidato se inscreveu.

8.4. O candidato terá o período de entrega de TODOS os títulos àquele que for estabelecido pelo Edital específico, sendo todas as cópias obrigatoriamente autenticadas, assim como também deverá ocorrer em caráter obrigatório o Relatório de Discriminação de Títulos perfeitamente preenchido de forma legível e sem rasuras, conforme ANEXO IV, á Empresa ESPAÇOD Consultoria e Assessoria Educacional, Cultural e Empresarial.

8.4.1. O endereçamento à empresa citada deve obrigatoriamente ser realizado com a identificação devidamente preenchida e legível do ANEXO IV.

8.5. Somente serão considerados aptos para avaliação, os títulos enviados com postagem até a data limite especificada neste Edital ou em Edital específico. Serão consideradas a data e hora que consta no carimbo de postagem do Correio.

8.6. Somente serão considerados e avaliados aqueles títulos que:

a) estiverem acompanhados do relatório do ANEXO IV com todos os campos perfeitamente preenchidos;

b) apresentar na parte externa do envelope na face frontal a etiqueta apresentada no ANEXO IV com o nome da ESPAÇOD Consultoria e Assessoria Educacional, Cultural e Empresarial, o número do Edital do Concurso Público, o nome do candidato, o número da inscrição e o cargo pretendido do candidato;

c) apresentar autenticação em cartório na face do documento onde constam as informações necessárias para cumprir os requisitos exigidos para a pontuação do título.

8.7. Será de exclusiva responsabilidade do candidato a entrega da documentação referente a títulos, os quais deverão ser enviados de uma única vez, não se admitindo complementação, suplementação, inclusão e/ou substituição de documentos.

8.7.1. Não serão aceitos títulos entregues em qualquer uma das seguintes condições: fora do prazo, por fax, por INTERNET, na empresa EspaçoD ou por qualquer outra forma não prevista na publicação deste Edital.

8.8. O título referente ao Curso de Pós-Graduação, quando for realizado no exterior somente será considerado válido se o documento estiver traduzido para o português, por tradutor juramentado e em conformidade com as normas estabelecidas na Resolução nº 01, de 03 de abril de 2001 e suas atualizações, se houver, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação.

8.9. Em nenhuma hipótese serão devolvidas ou disponibilizadas cópias, aos candidatos, dos documentos referentes aos títulos. Por este motivo, os candidatos não devem enviar seus documentos, certificados e diplomas originais, e sim autenticados conforme já disposto neste Edital.

8.10 - Constituem Títulos somente os indicados na tabela, desde que devidamente comprovados e relacionados à área para a qual o candidato está concorrendo, limitando-se a pontuação ao máximo descrito na tabela sendo que os pontos excedentes serão desconsiderados.

8.11 - Os pontos dos Títulos serão contados apenas para efeito de "classificação" e não de "aprovação".

8.12 - Somente os candidatos considerados habilitados que obtiveram nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos, poderão entregar os Títulos pertinentes ao cargo para o qual está concorrendo.

8.13 - O total de pontos alcançados na Prova de Títulos será somado à nota obtida na Prova Escrita Objetiva.

8.14 - A somatória será feita somente para os candidatos que forem habilitada na Prova Escrita Objetiva, de acordo com o presente Edital.

8.15 - O candidato HABILITADO na prova objetiva escrita deverá enviar por Sedex ou Carta Registrada, para a empresa ESPAÇOD CONSULTORIA E ASSESSORIA EDUCACIONAL, CULTURAL E EMPRESARIAL, sito à Rua Antônio de Barros, 546 A, 1º. andar, Conjunto 01, Tatuapé, São Paulo - Capital, CEP 03089 - 000, até o dia 15 de outubro de 2014, na via original ou cópia reprográfica simples dos Títulos que o candidato venha possuir, assim como seus respectivos históricos escolares.

8.16 - Entregues os Títulos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos sob qualquer hipótese ou alegação.

8.17 - O(s) diploma(s) e/ou certificados dos Títulos mencionados deverá/deverão ser expedido(s) por instituição de ensino devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação.

8.18 - Somente serão aceitos documentos nos quais constem todos os dados necessários à sua perfeita avaliação.

8.19 - Somente serão pontuados os cursos reconhecidos, estando vedada a pontuação de qualquer curso/documento que não preencher todas as condições previstas neste Edital.

8.20 - Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos Títulos constantes da Tabela apresentada acima, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do Concurso Público.

8.21 - No prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da divulgação das Notas e avaliação dos Títulos, o candidato poderá requerer à Comissão Organizadora revisão da nota atribuída às provas e dos pontos obtidos atribuídos aos Títulos, utilizando-se para tanto o Anexo IV.

8.21.1. Entenda-se: prazo de 2(dois) dias úteis dentro do horário estabelecido no Anexo VIII.

9 - DA CLASSIFICAÇÃO:

9.1 - A Lista de Classificação Final será em ordem decrescente de acordo com a nota final.

9.2 - Haverá 01 (uma) lista de classificação final para todos os candidatos aprovados, destacando-se, na mesma, os portadores de deficiência e uma lista contendo a classificação desses últimos.

9.3 - Em caso de igualdade de classificação, na Lista de Classificação Final, o desempate ocorrerá da seguinte forma:

9.3.1 - Terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso, na data do término das inscrições;

9.3.2 - Aplicado o disposto no item 9.3.1. e persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que, na ordem a seguir, tenha obtido, sucessivamente, em cada cargo:

a) O maior número de pontos na prova de Conhecimento Específico.

b) No caso do cargo de Operário o candidato que obtiver o maior número de pontos na prova de Língua Portuguesa.

9.3.3. Aplicado o disposto no item anterior e persistindo o empate, será dada preferência, para efeito de classificação, ao candidato de maior idade, assim considerando "dia, mês e ano do nascimento", e desconsiderando "hora de nascimento";

9.3.4. Ainda assim, persistindo o empate com aplicação do item 9.3.3., será dada preferência ao candidato que possuir maior número de dependentes (cônjuge e filhos);

9.3.5. Não sendo possível a aplicação do dispositivo 9.3.4., ou ainda persistindo o empate, será levado em conta o estado civil do candidato. Se casado será melhor classificado antes dos que estiverem em outra situação.

9.4 - A Comissão de Concurso responsável pela realização do Concurso Público dará publicidade ao Edital, às convocações, e resultados no Quadro de Avisos da Sede da Prefeitura, em jornal com circulação no município e no site da Prefeitura Municipal www.embuguacu.sp.gov.br.e no site da empresa www.espacod.net.br.

10 - DOS RECURSOS:

10.1 - Recursos quanto às questões aplicadas, ao gabarito e quanto às notas atribuídas deverão ser feitos por escrito e em formulário próprio para recursos, devendo ser entregues e protocolizados pelo próprio candidato no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal, localizado na Rua Coronel Luiz Tenório de Brito, 458 - Centro, Embu-Guaçu/SP, das 08h30min às 16h00min; estar devidamente fundamentados, constando o nome do candidato, a opção da função, o número de inscrição e telefone.

10.2 - O prazo para interposição de recursos é de 02 (dois) dias após a ocorrência do fato, ou seja conforme o horário estabelecido no Anexo VIII.

10.3 - Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo estabelecido e que possuírem fundamentação e argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação.

10.4 - Não serão aceitos recursos interpostos por fax, internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado " deste Edital.

10.5 - A Comissão de Concurso Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

11. DA NOMEAÇÃO:

11.1 - Os candidatos nomeados estarão sujeitos ao estágio probatório nos termos constitucionais, com avaliação estabelecida em lei específica.

11.2 - A nomeação do candidato será feita respeitando-se a ordem da Lista de Classificação Final.

11.3 - Para efeito de nomeação, fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico, realizado e/ou requerido pela Medicina do Trabalho da Prefeitura Municipal de Embu-Guaçu, que avaliará sua aptidão física e mental para o exercício da função.

11.4 - É facultado à Administração exigir dos candidatos classificados, quando da nomeação, além da documentação prevista no item 2.2 deste Edital, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes criminais e administrativos.

11.5 - Identificado a qualquer tempo irregularidade na apresentação dos documentos acima mencionados, o candidato responsável será eliminado do Concurso Público.

11.6 - No ato de sua nomeação o candidato deverá declarar, sob as penas da lei, se é ou já foi funcionário público (municipal, estadual ou federal), seja como celetista, estatutário ou contratado. Em caso positivo, deverá o candidato juntar certidão comprovando que não foi punido anteriormente com pena de demissão.

11.7 - A não apresentação da declaração de que trata o item 11.6, ou da consequente certidão, culminará no indeferimento da nomeação.

11.8 - A convocação para nomeação será feita por meio de publicação em jornal local, sendo de inteira responsabilidade do candidato a atualização dos dados fornecidos no ato da inscrição (endereço, telefone).

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

12.1 - A inscrição do candidato implica no conhecimento das presentes instruções e na tácita aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

12.2 - Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Concurso Público, e não havendo óbice administrativo, judicial ou legal, é facultada a incineração dos registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos a ele referentes.

12.3 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

12.4 - A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, cancelando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

12.5 - O prazo de validade do Concurso Público será de 02 (dois) anos, contado a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período segundo interesse da Administração.

12.6 - O Concurso Público será homologado pelo Senhor Prefeito Municipal e nos termos da Legislação vigente.

12.7 - A Comissão de Concurso Público e a empresa organizadora não se responsabilizam pela comercialização de apostilas, bem como pelo teor das mesmas.

12.8 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso Público.

12.9 - É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria de cargo, emprego ou função pública, ressalvados, os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração, conforme determinam os incisos XVI e XVII e o § 10 do artigo 37 da Constituição Federal.

12.10 - Não serão admitidas inscrições de candidatos que possuam, com qualquer dos membros do quadro societário da empresa contratada para aplicação e correção do presente certame, a relação de parentesco definida e prevista nos arts. 1591 a 1595 do Código Civil, valorizando-se assim os princípios de moralidade e impessoalidade que devem nortear a Administração Pública. Constatada a tempo, será a inscrição indeferida pela Comissão Organizadora e, posterior à homologação, será o candidato eliminado do Concurso Público, sem prejuízo de responsabilidade civil, penal e administrativa.

12.11 - Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis a qualquer tempo, a Comissão Organizadora poderá anular a inscrição, prova, ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade a prova.

12.12 - A Organização do presente Concurso Público, bem como a aplicação e correção das provas ficarão a cargo da ESPAÇOD - Consultoria e Assessoria Educacional, Cultural e Empresarial Ltda M.E.

Clodoaldo Leite da Silva
PREFEITO MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU

ANEXO I

REQUISITOS - QUADRO DE CARGOS

CARGO

VAGAS

REQUISITOS

JORNADA HORAS/ SEMANAL

VENCIMENTO BASE

TAXA DE INSCRIÇÃO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE FLÓRIDA

08

Ensino fundamental completo + residir na área da comunidade de atuação conforme Anexo.

40

R$ 855,00

R$ 25,00

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE CIPÓ

50

Ensino fundamental completo + residir na área da comunidade de atuação conforme Anexo.

40

R$ 855,00

R$ 25,00

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE FILIPINHO

08

Ensino fundamental completo + residir na área da comunidade de atuação conforme Anexo.

40

R$ 855,00

R$ 25,00

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE SAPATEIRO

02

Ensino fundamental completo + residir na área da comunidade de atuação conforme Anexo.

40

R$ 855,00

R$ 25,00

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE PROGRESSO

02

Ensino fundamental completo + residir na área da comunidade de atuação conforme Anexo.

40

R$ 855,00

R$ 25,00

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE PENTEADOS

02

Ensino fundamental completo + residir na área da comunidade de atuação conforme Anexo.

40

R$ 855,00

R$ 25,00

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE VAL FLOR

08

Ensino fundamental completo + residir na área da comunidade de atuação conforme Anexo.

40

R$ 855,00

R$ 25,00

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE LAGOA GRANDE

06

Ensino fundamental completo + residir na área da comunidade de atuação conforme Anexo.

40

R$ 855,00

R$ 25,00

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

10

Ensino fundamental completo, curso especifico e registro no Conselho de Classe.

40

R$ 5,16 hora

R$ 25,00

AUXILIAR SAÚDE BUCAL DA FAMÍLIA

02

Ensino fundamental completo, curso especifico e registro no Conselho de Classe.

40

R$ 4,72 hora

R$ 25,00

BIBLIOTECÁRIO

01

Superior completo em Biblioteconomia + Registro Conselho de Classe.

40

R$ 1.544,00

R$ 50,00

DENTISTA

01

Graduação em odontologia com registro no Conselho de Classe.

20

R$ 18,06 hora

R$ 50,00

DIRETOR DE ESCOLA

02

Curso superior de graduação em Pedagogia ou outra graduação (Licenciatura Plena) na área da Educação e com curso de pós-graduação também na área da Educação duração mínima de 360(trezentos e sessenta horas).Ter no mínimo,03(três)anos de exercício em função docente ou como coordenador pedagógico.

40

R$ 12,76 hora

R$ 50,00

ENFERMEIRO

02

Ensino Superior Completo com Habilitação Profissional.

40

R$ 12,76 hora

R$ 50,00

ESCRITURÁRIO DE ESCOLA

02

Ensino Médio Completo

40

R$ 835,00

R$ 35,00

FISIOTERAPEUTA

01

Ensino Superior Completo com Habilitação Profissional

40

R$ 15,05 hora

R$ 50,00

GERONTÓLOGO

01

Ensino Superior Completo em Gerontologia e registro no Conselho da categoria

40

R$ 1.664,27

R$ 50,00

INSPETOR DE ALUNOS

02

Ensino Médio Completo

40

R$ 805,00

R$ 35,00

MÉDICO SOCORRISTA

04

Curso Superior em Medicina +Especialidade + Registro no Conselho de Classe

20

R$ 40,00 hora

R$ 50,00

MÉDICO DO TRABALHO

01

Curso Superior em Medicina +Especialidade + Registro no Conselho de Classe

20

R$ 40,00 hora

R$ 50,00

MOTORISTA

02

C.N.H (Carteira Nacional de Habilitação)Categoria "D" ou "E" + PROVA PRÁTICA

40

R$ 825,00

R$ 25,00

MOTORISTA SOCORRISTA

02

Ensino médio, C.N.H (Carteira Nacional de Habilitação)Categoria "D" + Cursos de 1º Socorros + Curso de Atendimento Pré-Hospitalar (APH) e experiência de 2(dois) anos na função. + PROVA PRÁTICA

36

R$ 855,00

R$ 25,00

OPERADOR DE MÁQUINAS

01

C.N.H (Carteira Nacional de Habilitação) Categoria "D" ou "E" + PROVA PRÁTICA / Experiência na área .

40

R$ 825,00

R$ 25,00

OPERÁRIO

20

Alfabetizado e Aptidão física + PROVA PRÁTICA

40

R$ 735,00

R$ 25,00

PROCURADOR MUNICIPAL

01

Curso Superior em DIREITO com Habilitação Profissional(OAB).

20

R$ 2.600,00

R$ 50,00

PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA

02

Curso Superior com Licenciatura Plena e Bacharelado em Educação Física e devidamente registrado no CREF, nos termos da legislação vigente.

20

R$ 795,00

R$ 50,00

PSICOPEDAGOGO

01

Formação em nível superior, em curso de graduação de pedagogia, com habilitação especifica em Psicopedagogia ou com pós-graduação especifica em curso de especialização e/ou de aperfeiçoamento.

40

R$ 1.838,00

R$ 50,00

SECRETÁRIO DE ESCOLA

02

Ensino Médio Completo

40

R$ 855,00

R$ 35,00

TÉCNICO ENFERMAGEM SAÚDE DA FAMÍLIA

02

Ensino Médio completo, curso técnico especifico na área e registro no Conselho de Classe.

40

R$ 5,73 hora

R$ 35,00

TÉCNICO SAÚDE BUCAL SAÚDE DA FAMÍLIA

01

Ensino Médio completo, curso técnico especifico na área e registro no Conselho de Classe.

40

R$ 835,00

R$ 35,00

LEGENDA (FORMAS DE AVALIAÇÃO):

POCB - Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos Básicos
POCE - Prova Escrita Objetiva Conhecimentos Específicos
PPr - Prova Prática
PTi - Pontuação de Títulos

Anexos - Requisitos - Área de atuação do Agente Comunitário de Saúde

ÁREA DE ATUAÇÃO

VAGAS

ESF PENTEADOS - BAIRROS: Jardim. Califórnia, Recanto dos Pássaros, Belvedere, Cassimiro, Estrada do Mambu, Santa Rita, Estrada da Quimina, Sarima, Matão, Estrada Santa Rita após Km 53, Samambaia, Álamos, Zico, Umuarama, Parque Imperial, Parque Holanda, Bairro dos Borges, Campo Alegre, Parque Boa Vista, Pirâmides, Serra Dourada, Recanto dos Urupês, Sítio Ipê, Estrada do Bayton até a 1ª ponte, Vale Tranquilo.

02

ESF SAPATEIRO - BAIRROS: Maneco, Vaduca, Sapateiro I, Sapateiro II, Santa Fé, Congonhal (dentro dos limites geográficos do município de Embu- Guaçu).

02

ESF JARDIM PROGRESSO - BAIRROS: Bairro Itararé (Km 40 até a divisa com São Paulo), Santa Isabel, Boqueirão, Santo Egídio, Jacuba, Flamingo, Jardim Progresso, Estrada do Guarita, Chácara dos Amigos, Parque Santa Rosa, Estrada do Vergueiro, Recanto Betânia (dentro dos limites geográficos do município de Embu-Guaçu).

02

ESF FLÓRIDA - BAIRROS: Flórida I, Flórida II, Chácara Lidia Maria, Chácara Seabra, Alameda dos Bandeirantes até o cruzamento com a rua Dr. Rubens Leite de Mattos.

08

ESF FILIPINHO - BAIRROS: Estr. do Morrão, Bairro do Filipinho, Vila Cristina I até a rua Oito, Vila Cristina II, Estrada do Contorno até a estrada da Mina de Ouro, Jardim Aquários.

08

ESF VAL FLOR - BAIRROS: Itararé (até o km 40), Estrada da Mina de Ouro até o Xororó, Bairro do Xororó, Bairro do Val -Flor.

08

ESF PAULO MANETA- BAIRROS: Campestre, Jardim Cristiane, Cipó do Meio, (dentro dos limites geográficos do município de Embu-Guaçu), Cipozinho, Vila Schunck, Granjinha, Vila Dirce, Jardim. Silvania, Parque São Lucas, Maria Rosa, Vila Santista, Centro, Itororó, Riachuelo, Jardim Tuiuti, Parque São Paulo, Mossoró, jardim Ipê, Chácara Havaí, Parque Recreio, Parque Alvorada, Jardim Martins Fontes, Paiol Velho, Juvenal Coutinho, Vale das Fontes, Charqueado, Gramado, Parque Nova Cipó, Zé Manco, Morro do Cuscuz, Ribeirão Vermelho, (dentro dos limites geográficos do município de Embu-Guaçu).

50

ESF LAGOA GRANDE- Lagoa Grande, Recanto Lagoa Grande, Chácara Bonanza, Parque Oriente (dentro dos limites geográficos do município de Embu-Guaçu).

06

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES-PERFIL

1 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Visitam domicílios periodicamente; assistem pacientes, dispensando-lhes cuidados simples de saúde, sob orientação e supervisão de profissionais da saúde; orientam a comunidade para promoção da saúde; rastreiam focos de doenças específicas; realizam partos; promovem educação sanitária e ambiental; participam de campanhas preventivas; incentivam atividades comunitárias; promovem comunicação entre unidade de saúde, autoridades e comunidade; realizam manutenção dos sistemas de abastecimento de água e executam tarefas administrativas.

2 - AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Desempenham atividades técnicas de enfermagem em empresas públicas e privadas como: hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica, embarcações e domicílios; atuam em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas. Prestam assistência ao paciente zelando pelo seu conforto e bem-estar, administram medicamentos e desempenham tarefas de instrumentação cirúrgica, posicionando de forma adequada o paciente e o instrumental. Organizam ambiente de trabalho e dão continuidade aos plantões. Trabalham em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Realizam registros e elaboram relatórios técnicos. Desempenham atividades e realizam ações para promoção da saúde da família.

3 - AUXILIAR SAÚDE BUCAL (PSF)

Proceder a desinfecção e esterilização de materiais e instrumentos utilizados; Sob supervisão do Cirurgião Dentista ou do THD, realizar procedimentos educativos e preventivos aos usuários, individuais ou coletivos, como evidenciação de placa bacteriana, escovação supervisionada, orientações de escovação, uso de fio dental; Preparar e organizar o instrumental e materiais (sugador, espelho, sonda, etc.) necessário para o trabalho; Instrumentalizar o Cirurgião Dentista ou THD durante a reavaliação de procedimentos clínicos (trabalho a quatro mãos); Agendar o paciente e orientá-lo ao retorno e à prevenção do trabalho; Acompanhar e desenvolver trabalhos com a Equipe de Saúde da Família no tocante à saúde bucal.

4 - BIBLIOTECÁRIO

Disponibilizam informação em qualquer suporte; gerenciam unidades como bibliotecas, centros de documentação, centros de informação e correlatos, além de redes e sistemas de informação. Tratam tecnicamente e desenvolvem recursos informacionais; disseminam informação com o objetivo de facilitar o acesso e geração do conhecimento; desenvolvem estudos e pesquisas; realizam difusão cultural; desenvolvem ações educativas.

5 - CIRURGIÃO DENTISTA

Os cirurgiões dentistas atendem e orientam pacientes e executam procedimentos odontológicos, aplicam medidas de promoção e prevenção de saúde, ações de saúde coletiva, estabelecendo diagnóstico e prognóstico, interagindo com profissionais de outras áreas. Podem desenvolver pesquisas na área odontológica. Desenvolvem atividades profissionais junto a crianças, adultos e idosos, com ou sem necessidades especiais, em diferentes níveis de complexidade. Podem atuar em consultórios particulares, instituições públicas ou privadas, ong's. Exercem atividade de ensino e pesquisa.

6 - DIRETOR DE ESCOLA

Administram e gerenciam a escola na parte administrativa, pedagógica, financeira e materiais; Estabelecem relações de confiança, exercendo a liderança sem autoritarismo, zelando sempre pela gestão democrática, fortalecem laços de parceria com a comunidade local, articulam e executam políticas públicas que compartilham com a proposta pedagógica da escola; Cuidam para que ações de formação continuada sejam eficazes para favorecer o aprendizado dos alunos; Compreendem, valorizam e implementam o trabalho coletivo. Zelam pela qualidade de ensino, atingindo as metas estabelecidas pelo município.

7 - ENFERMEIRO

Prestar Assistência ao cliente em hospitais e ambulatórios, em domicilio, realizar consultas, prescrever ações e procedimento, de maior complexidade, coordenar e auditar serviços de enfermagem, implementar ações para a promoção da saúde junto à comunidade. Adotar práticas, normas e medidas de biossegurança.

8 - ESCRITURÁRIO DE ESCOLA

Arquivam e mantêm em ordem documentos de alunos e servidores da escola.

Prestam atendimento por telefone e pessoalmente à comunidade escolar.

Atendem aos servidores da escola e aos alunos, para esclarecimento sobre escrituração e legislação.

Providenciam documentos relativos à vida escolar do aluno.

Organizam e mantêm atualizados os prontuários dos alunos, procedendo ao registro e escrituração relativos a vida escolar (matricula, frequência e histórico escolar).

9 - FISIOTERAPEUTA

a) Planejar e executar atividades especializadas relacionadas à utilização de técnicas fisioterápicas, com a finalidade de restaurar e conservar a capacidade física dos pacientes.

d) Realizar a avaliação físico-funcional, através de metodologia e técnicas fisioterápicas, com objetivo de detectar desvios físicos funcionais;

e) Prescrever, preservar, manter (forma preventiva), desenvolver ou restaurar (reabilitação) a função, baseando-se na avaliação físico-funcional, tendo como objeto de estudo o movimento humano em todas as suas formas de expressão e potencialidades, tanto nas alterações patológicas quanto nas repercussões psíquicas e orgânicas;

f) Utilizar ação isolada ou conjugada das técnicas próprias da Fisioterapia, através de fontes geradoras termoterápicas, crioterápicas, fototerápicas, eletroterápicas, sonidoterápicas eaeroterápicas, além de cinesioterapia.

g) Aplicar o processo terapêutico no paciente;

h) Dar alta aos pacientes nos serviços de Fisioterapia;

i) Supervisionar e orientar estagiários, treinamento profissional;

Compreende os empregos que se destinam a prestar assistência fisioterápica a pacientes e acidentados nas unidades municipais de saúde. Aplicar técnicas fisioterapêuticas para prevenção, readaptação e recuperação de pacientes, avaliando suas condições funcionais, utilizando protocolos e procedimentos específicos da fisioterapia e suas especialidades.

10 - GERONTÓLOGO

Desenvolver projetos para preservar a saúde física, mental e social do idoso. Atuar no atendimento prioritário de idosos em situação de abandono, nos casos especiais como portadores de deficiências, vítimas de violência, maus-tratos e moradores de rua. Realizar mediação de grupos de famílias ou de usuários dos Centros de Referência. Efetuar atendimentos particularizados e visitas domiciliares às famílias para orientar sobre os cuidados e as necessidades especiais do idoso.

REFERENCIAL DE COMPETÊNCIAS A ADQUIRIR

A - Colaborar na gestão de centros de dia, lares ou residências de terceira idade, redes e sistemas de apoio domiciliário;

B - Saber organizar espaços, construir um sistema administrativo e fazer planejamento;

C - Gerir o tempo, recursos humanos e também recursos materiais e financeiros;

D - Saber prestar acompanhamento e cuidados psicossociais a idosos;

E - Ter conhecimento sobre aspectos que facilitam um envelhecimento bem-sucedido;

F - Conceber e aplicar programas de estimulação cognitiva e desenvolvimento do Eu;

G - Saber dar apoio psicossocial.

11 - INSPETOR DE ALUNOS

Executam tarefas de acordo com a peculiaridade do seu local de trabalho relativas ao alunado. Conduzem os alunos na aquisição de hábitos e atitudes. Zelam pelo patrimônio escolar. Controlam entrada e saída de alunos. Garantem cumprimento do horário escolar. Auxiliam na formação dos alunos e interferem em sua conduta. Monitoram o deslocamento e permanência dos alunos nas dependências da escola. Evitam aglomerações e atividades que prejudiquem as aulas. Orientam os alunos quanto às normas da escola.

12 - MÉDICO SOCORRISTA

PERFIL DO MÉDICO SOCORRISTA - (Lei 7.479 / 2011)

Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a planejar, executar e aplicar conhecimentos no campo da Medicina de Emergência, em horário vertical, bem como planejar e acompanhar a execução de projetos e programas de trabalho relacionados com a área de Urgência e Emergência, desenvolvidos no hospital.

Atribuições típicas:

Proceder ao atendimento inicial dos pacientes que chegam ao serviço em situação de urgência/ emergência, orientando a conduta pertinente a cada caso (seguimento ambulatorial ou internação), independente da categoria (SUS, convênios ou particulares), inclusive sendo responsável pelos mesmos enquanto estes permanecerem na unidade; Realizar os procedimentos de urgência e emergência específicos da especialidade; Estar disponível para atendimento a todas as intercorrências de urgência e/ou emergência que forem passíveis os pacientes alocados na Unidade de Emergência ou complicações clínicas em outras unidades; Prestar consultoria técnica relacionadas à sua especialidade, trabalhando em equipe com os demais médicos servidores da Instituição, conforme protocolos institucionais pré estabelecidos; Acompanhar, quando necessário, a execução dos exames realizados no Setor de Imageologia, a fim de garantir a segurança do paciente e a qualidade do trabalho assistencial; Realizar, quando necessário, as transferências inter-hospitalares para os Centros de Referência pactuados, inclusive disponibilizando-se para o acompanhamento medicalizado; Colaborar no controle de atendimento da unidade, agindo integradamente com toda a equipe de trabalho; Buscar, em conjunto com o Coordenador da Unidade, melhoria das condições de controle, economia e eficácia operacional, inclusive no que tange a incorporação de novas tecnologias em saúde; Participar de equipes multiprofissionais para discussão dos casos médicos dos pacientes internados, a fim de integrar o atendimento prestado; Zelar pelo prontuário do paciente, registrando todas as informações exigidas pelos órgãos reguladores e de acordo com as normas e rotinas institucionais; Contribuir na elaboração a no cumprimento dos protocolos assistenciais de sua especialidade; Auxiliar na supervisão dos profissionais técnicos e estagiários, assegurando a correta execução dos trabalhos, visando à segurança do paciente; Estar disponível para difundir aos seus pares o conhecimento apreendido ao participar de eventos científicos, após seu retorno ao serviço, trazendo aprimoramento para a equipe com a permuta de experiências; Trabalhar pelo bom atendimento aos pacientes, segundo as normas técnicas, éticas, legais e morais vigentes; Buscar, em conjunto com o Coordenador de sua Unidade, atingir as metas estabelecidas pelos indicadores de desempenho definidos pela Câmara Técnica da Instituição; Auxiliar na análise crítica da qualidade final dos materiais, medicamentos, instrumentais e equipamentos utilizados na sua especialidade, atestando as inconformidades e comunicando formalmente o Coordenador da Unidade, de maneira a permitir a solicitação de exclusão do registro do item/ produto na ANVISA; Fornecer dados fidedignos para o controle estatístico do hospital, contribuindo com a Gestão da Informação; Colaborar no controle interno de funcionamento e na integração entre os diversos setores e serviços, estimulando a qualificação funcional e técnica, assim como o trabalho em equipe; Revisar os instrumentais/ equipamentos necessários para sua atividade, solicitando encaminhamento para o reparo sempre que necessário, zelando pela segurança da equipe e do paciente; Zelar pela conservação dos equipamentos e local de trabalho. Realizam consultas e atendimentos médicos; tratam pacientes e clientes; implementam ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; coordenam programas e serviços em saúde, efetuam perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaboram documentos e difundem conhecimentos da área médica.

13 - MÉDICO DO TRABALHO

Cabe ao Médico do Trabalho realizar consulta e atendimento médico, exames, levantar hipóteses diagnósticas, solicitar exames complementares, interpretar dados de exames clínicos e complementares, diagnosticar estado de saúde, discutir diagnóstico, prognóstico e tratamento; realizar atendimentos de urgência e emergência e visitas domiciliares; planejar e prescrever tratamento, praticar intervenções, receitar medicamentos; realizar exames para admissão, retorno ao trabalho, periódicos, e demissão dos servidores em especial daqueles expostos a maior risco de acidentes de trabalho ou de doenças profissionais; implementar medidas de segurança e proteção do trabalhador, promover campanhas de saúde e ações de controle de vetores e zoonoses; elaborar e executar ações para promoção da saúde, prescrever medidas higiênico dietéticas e ministrar tratamentos preventivos; realizar os procedimentos de readaptação funcional instruindo a administração municipal para mudança de atividade do servidor; participar juntamente com outros profissionais, da elaboração e execução de programas de proteção à saúde do trabalhador, analisando em conjunto os riscos, as condições de trabalho, os fatores de insalubridade, de fadiga e outros; elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; participar de programa de treinamento, quando convocado; atender aos quesitos de que trata a NR (Norma Regulamentadora) - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL; executar outras atividades correlatas à função.

14 - MOTORISTA

Atendem direta e imediatamente os passageiros sob sua responsabilidade, observam e cumprem escala de serviço conforme a orientação do chefe imediato. Zelam pelas boas condições de higiene, conservação e mecânicas do veiculo que lhe foi confiado. Zelam pelo abastecimento, troca de óleo e lavagem do veículo. Informam a administração imediato, serviços com vistorias e revisões. Executam outras tarefas afins.

15 - MOTORISTA SOCORRISTA (DE AMBULÂNCIA)

Profissional de nível básico, habilitado a conduzir veículos de urgência padronizado pelo código sanitário e pela Portaria Ministerial MS 2048/GM de 5 de novembro de 2002. Dirigem e manobram veículos e transportam pessoas. Realizam verificações e manutenções básicas do veículo e utilizam equipamentos e dispositivos especiais tais como sinalização sonora e luminosa, software de navegação e outros. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.

16 - OPERADOR DE MÁQUINAS

Planejam o trabalho, realizam manutenção básica de máquinas pesadas e as operam. Removem solo e material orgânico "bota-fora", drenam solos e executam construção de aterros. Realizam acabamento em pavimentos e cravam estacas.

17 - OPERÁRIO

Executam serviços em diversas áreas e setores do Município, exercendo tarefas de natureza operacional em obras públicas, manutenção dos serviços municipais e outras atividades; exerce trabalhos de capina, com uso de enxada e foices, roçadas; auxilia nos serviços de servente de pedreiro e limpezas em geral; auxilia nos serviços de armazenagem de materiais leves e pesados, jardinagem, limpeza e conservação de cemitérios; auxilia nas instalações e manutenções de rede elétricas; apreende animais soltos em vias públicas; auxilia no assentamento de tubos de concreto, em seu transporte; e outras tarefas correlatas, atribuídas pelo superior imediato.

18 - PROCURADOR MUNICIPAL

Fazer a fiscalização e o controle de legalidade dos atos da administração pública; assessorar e representar juridicamente a Administração Pública Municipal e representá-la em juízo ou fora dele em todas as ações e atos de interesse; presidir e acompanhar sindicâncias, expedir pareceres em atos públicos, consultas técnicas e processo administrativo; assessorar Diretores e secretários em atos oficiais de interesse da Municipalidade, bem como as demais comissões permanentes e especifica; dar redação e corpo técnico a projetos de leis e outros atos do executivo; acompanhar, orientar, fazer o controle e quando necessário emitir Pareceres, sobre licitações, dividas ativa e passiva, processos administrativos e vida funcional dos servidores públicos.

19 - PROFESSOR ESPECIALISTA - EDUCAÇÃO FÍSICA,

1. Reconhecer as manifestações da cultura corporal como formas legítimas de expressão de um determinado grupo social, bem como artefatos históricos, sociais e políticos.

2. Conhecer e compreender a realidade social para nela intervir, por meio da produção e ressignificação das manifestações e expressões do movimento humano .

3. Demonstrar atitude crítico-reflexiva perante a produção de conhecimento da área, visando obter subsídios para o aprimoramento constante de seu trabalho no âmbito da Educação Física escolar.

4. Ser conhecedor das influências sócio-históricas que conferem à cultura de movimentos sua característica plástica e mutável.

5. Dominar os conhecimentos específicos da Educação Física e suas interfaces com as demais disciplinas do currículo escolar.

6. Relacionar os diferentes atributos das práticas corporais sistematizadas às demandas da sociedade contemporânea.

7. Dominar métodos e procedimentos que permitam adequar as atividades de ensino às características dos alunos, a fim de desenvolver situações didáticas que potencializem o enriquecimento da linguagem corporal por meio da participação democrática.

8. Demonstrar capacidade de resolver problemas concretos da prática docente e da dinâmica da instituição escolar, zelando pela aprendizagem e pelo desenvolvimento do educando.

9. Considerar criticamente as características, interesses, necessidades, expectativas e a diversidade presente na comunidade escolar nos momentos de planejamento, desenvolvimento e avaliação das atividades de ensino.

10. Ser capaz de articular no âmbito da prática pedagógica os objetivos e a prática pedagógica da Educação Física com os projetos desenvolvidos em consonância com a proposta pedagógica da escola. Ministram aulas (comunicação e expressão, integração social e iniciação às ciências) nas quatro primeiras séries do ensino fundamental. Preparam aulas; efetuam registros burocráticos e pedagógicos; participam na elaboração do projeto pedagógico; planejam o curso de acordo com as diretrizes educacionais. Atuam em reuniões administrativas e pedagógicas; organizam eventos e atividades sociais, culturais e pedagógicas. Para o desenvolvimento das atividades utilizam constantemente capacidades de comunicação.

20 - PSICOPEDAGOGO

Atuam em escolas e empresas (psicopedagogia institucional) ou na clínica (psicopedagogia clínica). Atendem crianças e adolescentes com problemas de aprendizagem, atuam em sua prevenção, diagnóstico e tratamento clínico ou institucional. Auxiliam professores na elaboração de um plano de aula para atender as especificidades dos alunos. Realizam diagnóstico institucional para verificar possíveis problemas pedagógicos que possam estar prejudicando o processo ensino aprendizagem. Conversam e orientam as crianças e adolescentes.

21 - SECRETÁRIO DE ESCOLA

Cumprem normas legais, regulamentos, decisões e prazos estabelecidos para execução dos trabalhos de sua responsabilidade. Registram, preparam, expedem e controlam documentos relativos a frequência do pessoal docente e demais servidores da escola. Planejam, dirigem, avaliam e controlam as atividades da secretaria em consonância com a direção da escola. Demonstram dinamismo, bom senso, respeito, organização, liderança, responsabilidade e humanização. Controlam fluxo de docentes, fiscalizando o cumprimento do horário de aulas e encaminham docente eventual quando necessário. Organizam a vida escolar do aluno.

22 - TÉCNICO DE ENFERMAGEM (PSF)

Desempenham atividades técnicas de enfermagem em empresas públicas e privadas como: hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica, embarcações e domicílios; atuam em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas. Prestam assistência ao paciente zelando pelo seu conforto e bem-estar, administram medicamentos e desempenham tarefas de instrumentação cirúrgica, posicionando de forma adequada o paciente e o instrumental. Organizam ambiente de trabalho e dão continuidade aos plantões. Trabalham em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Realizam registros e elaboram relatórios técnicos. Desempenham atividades e realizam ações para promoção da saúde da família.

23 - TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL (PSF)

Planejam o trabalho técnico-odontológico em consultórios, clínicas, laboratórios de prótese e em órgãos públicos de saúde. Previnem doença bucal participando de programas de promoção à saúde, projetos educativos e de orientação de higiene bucal. Confeccionam e reparam próteses dentárias humanas, animais e artísticas. Executam procedimentos odontológicos sob supervisão do cirurgião dentista. Administram pessoal e recursos financeiros e materiais. Mobilizam capacidades de comunicação em palestras, orientações e discussões técnicas. As atividades são exercidas conforme normas e procedimentos técnicos e de biossegurança.

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Língua Portuguesa (Nível Fundamental): Compreensão e interpretação de textos verbais e não verbais. Tipologia textual. Significação literal e contextual de palavras. Estabelecimento da seqüência lógica de frases, acontecimentos, situações. Coesão e coerência. Ortografia oficial: emprego de S, SS, Z, Ç, CH, X, J e G. Acentuação gráfica. Emprego do sinal indicativo da crase. Emprego das classes gramaticais. Sintaxe da oração e do período. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Pronome: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais.

Língua Portuguesa (Nível Médio/Técnico): Compreensão e interpretação de textos verbais e não verbais. Tipologia textual. Significação literal e contextual de palavras: noção de conotação, denotação, polissemia, sinonímia, antonímia, homonímia, parônima, e ambigüidade. Coesão e coerência. A intertextualidade na produção de textos, funções da linguagem. Variação lingüística: emprego da linguagem formal e da informal. Ortografia oficial: emprego de S, SS, Z, Ç, CH, X, J e G. Acentuação gráfica. Emprego do sinal indicativo da crase. Emprego das classes gramaticais. Sintaxe da oração e do período. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Pronome: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais.

Língua Portuguesa (Nível Superior): Compreensão e interpretação de textos verbais e não verbais. Tipologia textual. Significação literal e contextual de palavras: noção de conotação, denotação, polissemia, sinonímia, antonímia, homonímia, parônima, e ambigüidade. Coesão e coerência. A intertextualidade na produção de textos, funções da linguagem. Variação lingüística: emprego da linguagem formal e da informal. Ortografia oficial: emprego de S, SS, Z, Ç, CH, X, J e G. Acentuação gráfica. Emprego do sinal indicativo da crase. Estrutura e formação de palavras. Emprego das classes gramaticais. Sintaxe da oração e do período. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Pronome: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais.

Matemática (Nível Fundamental): Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Potenciação. Radiciação. Porcentagem. Regra de três simples. Equação do 1º e 2º grau. Unidades de medida. Sistema métrico decimal. Geometria plana: ângulos, triângulos, quadriláteros, cálculo de áreas, Teorema de Tales e Teorema de Pitágoras. Análise de gráficos e tabelas. Resolução de situações-problema.

Matemática (Nível Médio/Técnico): Teoria dos conjuntos. Conjuntos numéricos (definições, operações e propriedades): números naturais, números inteiros, números racionais, números irracionais e números reais. Unidades de medida. Sistema métrico decimal. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Relações: par ordenado, representação gráfica, produto cartesiano, relação binária, domínio e imagem e relação inversa. Análise de gráficos e tabelas. Teoria das funções. Funções do 1º grau. Funções do 2º grau. Equações irracionais. Inequações irracionais. Potenciação. Radiciação. Equação do 1º e 2º grau. Trigonometria. Sequencias. Progressão aritmética e geométrica. Matrizes. Determinantes. Sistemas lineares. Análise combinatória: principio fundamental de contagem, fatorial, permutações, arranjos e combinações. Binômio de Newton. Probabilidade. Razão e proporção. Regra de três simples e composta. Matemática financeira: porcentagem, capital, montante, descontos, taxas de juros, juros simples e juros compostos. Estatística. Geometria plana: ângulos, triângulos, quadriláteros, polígonos, circunferência e círculo, cálculo de áreas, Teorema de Tales, Teorema de Pitágoras. Resolução de situações-problema.

Matemática (Nível Superior): Teoria dos conjuntos. Conjuntos numéricos (definições, operações e propriedades): números naturais, números inteiros, números racionais, números irracionais e números reais. Unidades de medida. Sistema métrico decimal. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Relações: par ordenado, representação gráfica, produto cartesiano, relação binária, domínio e imagem e relação inversa. Análise de gráficos e tabelas. Teoria das funções. Funções do 1º grau. Funções do 2º grau. Equações irracionais. Inequações irracionais. Potenciação. Radiciação. Equação do 1º e2º grau. Função exponencial. Equações exponenciais. Inequações exponenciais. Logaritmos. Função logarítmica. Equações logarítmicas. Inequações logarítmicas. Trigonometria. Seqüências. Progressão aritmética e geométrica. Matrizes. Determinantes. Sistemas lineares. Análise combinatória: principio fundamental de contagem, fatorial, permutações, arranjos e combinações. Binômio de Newton. Probabilidade. Razão e proporção. Regra de três simples e composta. Matemática financeira: porcentagem, capital, montante, descontos, taxas de juros, juros simples e juros compostos. Estatística. Geometria plana: ângulos, triângulos, quadriláteros, polígonos, circunferência e círculo, cálculo de áreas, Teorema de Tales, Teorema de Pitágoras. Resolução de situações-problema.

CONHECIMENTO ESPECIFICO PARA CADA CARGO

1 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - Nível Fundamental

PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (POCE) -10 QUESTÕES

Conceituação de agente comunitário; Processos de trabalho do agente comunitário: cadastramento, mapeamento, visita domiciliar, educação em saúde, participação na comunidade e atuação intersetorial; Planejamento das ações do agente comunitário: diagnóstico, plano de ação, execução, acompanhamento e avaliação; Ferramentas de trabalho do agente comunitário: orientações de preenchimento, de cadastramento e de acompanhamento das diversas fichas pertinentes ao agente comunitário; O Sistema Único de Saúde: SUS Requisitos para investidura do cargo Regulamentação da profissão Diretrizes para exercício da atividade de agente comunitário: conhecimento das atividades do cargo Normas e diretrizes do programa de agentes comunitários da saúde: Responsabilidades da Secretaria Estadual da Saúde, Responsabilidades do Município, Diretrizes Operacionais; Normas e diretrizes do programa da saúde da família: Responsabilidades da Secretaria Estadual da Saúde, Responsabilidades do Município, Requisitos para Inserção do Município no Programa, Prerrogativas do Município, Diretrizes Operacionais.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Manual: O Trabalho do Agente Comunitário da Saúde - Ministério da Saúde - Secretaria de Atenção a Saúde - Departamento de Atenção Básica - Serie F: Comunicação e Educação em Saúde - 2009 Constituição Federal de 1988 - artigos 196 a 200 Lei nº 8080/90 - Lei Orgânica de saúde ou Lei do Sistema Único de Saúde Lei nº 10507, de 10 de julho de 2002 Decreto nº 3189, de 04 de outubro de 1999 Portaria 1886, de 18 de dezembro de 1997

2 - AUXILIAR DE ENFERMAGEM-NÍVEL FUNDAMENTAL

PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (POCE) -10 QUESTÕES

Hipertensão Arterial Sistêmica e Diabetes Mellitus: Classificação Diagnóstica e Fatores de Risco Procedimentos de Enfermagem: Sistema Tegumentar Terminologias de Enfermagem Doenças Infecciosas e Parasitárias Assistência Pré Natal Código de Ética em Enfermagem Nomenclatura Obstétrica

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA AUXILIAR DE ENFERMAGEM PSF

Saúde da Família: considerações Teóricas e Aplicabilidade/ organizadoras: Elizabete Calabuig Chapina Ohara, Raquel Xavier de Souza Saito. 2. Ed._São Paulo: Martinari, 2010. Conselho Federal de Enfermagem, Resolução 240. Aprova o Código de Ética dos profissionais de enfermagem e dá outras providências. Rio de Janeiro: 2000. Doenças Infecciosas e Parasitárias: guia de bolso/ Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância Epidemiológica- 8. ed. rev.- Brasília: Ministério da Saúde, 2010. Silvia, Sandra Regina L. P. T. Manual de procedimentos para estágio em enfermagem/ Sandra Regina L. P. T. Silva.; Marcelo Tardelli da Silva._São Paulo: Martinari, 2006. Silva, Janize C. Manual Obstétrico: Guia Prático para a enfermagem. 2.ed. rev. e ampl. - São Paulo: Corpus, 2011.

3 - AUXILIAR SAÚDE BUCAL DA FAMÍLIA(PSF)-NÍVEL FUNDAMENTAL

PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTO ESPECIFICO-10 QUESTÕES

Orientação sobre técnicas de higiene bucal; Ética profissional - princípios básicos de ética e relações humanas, humanização na assistência; Administração do consultório e agendamento; Controle de estoque; Reconhecimento da dentição permanente e temporária através da representação gráfica e numérica; Morfologia da dentição; Meios de proteção de infecção na prática odontológica; Meios de contaminação de hepatite, Aids, tuberculose, sífilis e herpes; Prevenção, flúor e selante; Cárie e gengivite. Métodos preventivos contra a cárie dental e doenças periodontais; Noções de radiologia, materiais dentários, prótese, dentística e cirurgia; Nomenclatura de instrumentais; Conhecimento do funcionamento e manutenção do equipamento odontológico; Noções de biossegurança; Revelação e montagem de radiografias dentárias; Material de uso odontológico: classificação e manipulação; Instrumental odontológico: identificação, classificação, técnicas de instrumentação; Aspectos éticos do exercício profissional de ASB; Bases legais e competências; Atribuições do ASB e sua importância na equipe odontológica; Moldeiras odontológicas: tipos, seleção e confecção de modelos em gesso; Consultório odontológico: conservação; manutenção do equipamento e do ambiente do trabalho.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA - AUXILIAR SAÚDE BUCAL DA FAMÍLIA (PSF) - 20 QUESTÕES

Brasil. Ministério da Saúde.

Perfil de competências profissionais do técnico em higiene dental e do auxiliar de consultório dentário /Ministério da Saúde. - Brasília: Ministério da Saúde, 2004. 24 p. - (Série A. Normas e Manuais Técnicos).

BRASIL, Ministério da Saúde, Departamento de Atenção Básica; Guia prático do programa de saúde da família - M.S.

BRASIL, Ministério da Saúde, Secretaria de Políticas de Saúde, Coordenação Nacional de DST e AIDS. Controle de infecções e a prática odontológica em tempos de AIDS: manual de condutas - Brasília: Ministério da Saúde, 2000.

LINDHE, J, Tratado de periodontologia clínica - 2ª. Ed., Guanabara Koogan, 1992.

SKINNER, E. W. A ciência dos materiais dentários - Livraria Atheneu, 1954.

ANUSAVICE, K.. J. PHILLIPS. Materiais Dentários, 10ª, ed. Guanabara Koogan, 1998. Código de Ética Odontológica. Conselho Federal de Odontologia.

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 11.889 de 24/12/2008. Diário Oficial da União. Brasília, 26/12/2008.

Santos WN, Coimbra JL. A C D - Auxiliar de Consultório Dentário. Editora: Rubio, 2005.

4 - BIBLIOTECÁRIO - NÍVEL SUPERIOR

PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (POCE) - 25 QUESTÕES

Formação e informação profissional, legislação e ética. Fontes institucionais: centros, serviços e sistemas de documentação. Processos e técnicas. Organização e administração de bibliotecas. Formação e desenvolvimento de coleções. Planejamento bibliotecário. Documentação e informação: conceito, desenvolvimento e estrutura de documentação. Classificação Decimal de Dewey (CDD). Classificação Decimal Universal (CDU). Catalogação descritiva AACR2. Indexação, resumos e tesauros: noções básicas. NBR 6023/00. Serviço de referências. Centro de documentação e o papel do bibliotecário. Utilização e disseminação da informação. Organização de arquivo. Uso e acesso à base de dados, INTERNET e fontes de informação on-line.

5 - DENTISTA - NÍVEL SUPERIOR PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - 25 QUESTÕES

Políticas de Saúde: Organização dos serviços de saúde no Brasil; Sistema Único de Saúde: princípios e diretrizes; Indicadores de Saúde; Política Nacional de Humanização; Constituição Federal /88, Seção II - Da Saúde; Lei Federal nº 8.080 de 19/09/1990; Lei Federal nº 8.142 de 26/12/1990; Política Nacional de Atenção Básica à Saúde - Portaria 648/2006; Decreto 7508 de 28 de junho de 2011 - Regulamentação da Lei nº 8.080/1990. Modelos de atenção odontológica - promoção da saúde e prevenção em saúde bucal, programas em serviços públicos odontológicos. Saúde Pública - organização dos serviços de saúde no Brasil - SUS: legislação, princípios, diretrizes, estrutura e características; Organização do processo de trabalho na atenção básica - acolhimento, produção de vínculo e responsabilização, clínica ampliada e outros princípios da política nacional de humanização, programação de ações e construção de agenda compartilhada e educação permanente. Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; ESF - Estratégia da saúde da família - objetivos, funções e atribuições; Política Nacional de Saúde Bucal; Biossegurança; Hábitos bucais deletérios; Síndromes Genéticas com manifestações bucais; Fisiologia da dor; dores odontogênicas; dores não-odontogênicas que envolvem o complexo; bucomaxilofacial; Farmacologia: Farmacocinética, Farmacodinâmica; Atenção à saúde bucal de pacientes com necessidades especiais; Atenção à saúde bucal de pacientes com cardiopatia, nefropatia, hepatopatia e com discrasia sanguínea; Atenção à saúde bucal de gestantes, crianças e idosos; Promoção e Prevenção à saúde bucal relacionado às patologias mais prevalentes, a saber: cárie dentária, doença periodontal, câncer bucal e má oclusão dentária; Educação em Saúde: Fatores determinantes e condicionantes de saúde; aspectos socioeconômicos e culturais em odontologia; Organização e administração de serviços odontológicos; Trabalho em equipe multidisciplinar; Execução de ações de atenção e assistência integral às famílias, indivíduos e grupos específicos; Fármacos mais utilizados em Odontologia: Analgésicos; antibióticos; anti-inflamatórios; fluoretos (uso tópico e sistêmico); Cirurgia: procedimentos cirúrgicos ambulatoriais, exodontias - técnicas, instrumental utilizado, indicações e contraindicações - de dentes decíduos e permanentes, dentes retidos e impactados; ulotomias e gengivectomias; Procedimentos restauradores no âmbito da atenção básica;

Atribuições dos profissionais da equipe de saúde bucal, Técnico de Saúde Bucal e Auxiliar de Saúde Bucal.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA - DENTISTA

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica.

Guia de recomendações para o uso de fluoretos no Brasil

Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. - Brasília: Ministério da Saúde, 2009.

Saúde Bucal / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde Departamento de Atenção Básica. - Brasília: Ministério da Saúde, 2006.

Departamento de Atenção Básica. - Brasília: Ministério da Saúde, 2006. 92 p. il. - (Cadernos de Atenção Básica, nº 17) (Série A. Normas e Manuais Técnicos).

BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, Da Saúde.

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.080 de 19/09/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 20/09/1990.

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.142 de 28/12/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 29/12/1990.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 399 - Pacto de Gestão. Diário Oficial da União, fevereiro de 2006. Brasília, 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 648, de 28 de março de 2006. Brasília, 2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde. Disponível em www.saude.gov.br/dab

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização: documento base para gestores e trabalhadores do SUS - 2ª edição Brasília - Ministério da Saúde, 2004.

6 - DIRETOR DE ESCOLA- NÍVEL SUPERIOR

PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - 40 QUESTÕES

CHIAVENATO, Idalberto - Administração, teoria, processo e prática. 4ª edição ELSEVIER.

NAURA S. Carapeto Ferreira (Org.) Gestão Democrática da Educação. Atuais tendências, novos desafios. Editora Cortez.

CARVALHO, Rosita Edler, Educação Inclusiva com os Pingos nos Is. 2ª edição Porto Alegre: Mediação 2005.

CORTELLA, Mário Sérgio. A escola e o conhecimento: fundamentos epistemológicos e políticos. 14ª Edição, São Paulo, Cortez, 2011.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. 43ª Edição, São Paulo: Paz e Terra, 2011.

RIOS, Terezinha Azerêdo. Ética e competência. 20ª edição, São Paulo:Cortez, 2011.

SACRISTÀN, J. Gimeno; PÉREZ GOMES, A.I, Compreender e transformar o ensino. 4ª edição, Porto Alegre: ARTMED, 2000.

SAVIANI, Dermeval. Histórias das ideias pedagógicas no Brasil. Campinas; Autores Associados, 2010.

LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagem escolar, 22ª Edição, São Paulo: Cortez Editora, 2011.

ZABALA, Antoni; ARNAU, Laia. Como aprender e ensinar competências. Porto Alegre: Artmed, 2010 ANEXO B.

BRASIL CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL-1988.(Artigos 5Q,6Q; 205 a 214)

BRASIL LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990. Dispõe sobre o estatuto da Criança do Adolescente - ECA. (Artigos 1º a 6º; 15 a 18; 60 a 69).

BRASIL. LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional - LDB.

BRASIL. RESOLUÇÃO CNE/CP Nº 1, DE 17 DE JUNHO DE 2004. Institui diretrizes curriculares nacionais para Educação das relações étnico-raciais. E para o ensino de história e cultura afro-brasileira e africana (anexo O Parecer CNE/CP nº 3/2004).

BRASIL. RESOLUÇÃO CNE/CP Nº 4, DE 13 DE JULHO DE 2010. Define diretrizes curriculares nacionais gerais para educação básica (anexo O Parecer CNE/CEB nº 7/2010.)

Resolução CNE/CEB Nº 03/2010 e parecer CNE/CEB Nº 06/2010 - Institui Diretrizes operacionais para a Educação de Jovens e Adultos nos aspectos relativos à duração dos cursos e idade mínima para ingresso nos cursos de Eja; idade mínima e certificação nos exames de Eja; e Educação de Jovens e Adultos desenvolvida por meio da Educação a Distância.

RESOLUÇÃO Nº 7, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010 (*)

Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos. Resolução CNE/CEB nº 5/09 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil;

7 - ENFERMEIRO - NÍVEL SUPERIOR

PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (POCE) - 25 QUESTÕES

Portaria Número 399/GM DE 22 de fevereiro de 2006 - Pacto pela Saúde Lei 8.080 de 19 de Setembro de 1990 Fisiologia da Mulher, Saúde da Mulher, Parto e Puerpério Doenças Infecciosas e Parasitárias Epidemiologia Código de Ética da Enfermagem Decreto 94.406 de 08 de Junho de 1987 Saúde Pública

Administração do serviço de enfermagem: características, objetivos, planejamento, organização, comando, controle, avaliação e treinamento em serviço. Assistência à criança: recém nascido normal, prematuro e de alto risco, puericultura. Assistência à mulher: da reprodução humana ao trabalho de parto e puerpério. Assistência a portadores de problemas clínicos e cirúrgicos. Assistência ao idoso: cuidados durante a internação, admissão e alta. Assistência em psiquiatria. Assistência nas doenças crônico-degenerativas. A saúde do trabalhador (noções sobre doenças ocupacionais). Assistência nas urgências e emergências: primeiros socorros, hemorragias, choques, traumatismos. Desinfecção e esterilização: conceitos, procedimentos, material e soluções utilizadas, cuidados, tipos de esterilização, indicações. Código de deontologia, lei do exercício profissional. Conhecimentos de anatomia, fisiologia, microbiologia, embriologia, farmacologia, imunologia. Enfermagem em saúde pública: doenças transmissíveis, DSTs, medidas preventivas, imunização (rede de frio, tipos de vacinas, conservação e armazenamento, validade, dose e via de administração).Conhecimentos em Saúde Pública: Constituição Federal 1988 - Art. 196 a 200; Lei 8.080/90; Lei 8.142/90 Portaria 373, 27/02/2002 - NOAS 01/2002; Manual Técnico Regulação, Avaliação e Auditoria do SUS - Ministério da Saúde 2006, Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas, Departamento Nacional de Auditoria do SUS.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA - ENFERMEIRO -PSF

Ministério da Saúde (Brasil). Secretaria Executiva. Coordenação de Apoio à Gestão Descentralizada. Diretrizes operacionais para os pactos pela vida, em defesa do SUS e de gestão. Brasília: Ministério da Saúde, 2006.

Brasil. Lei 8.080, 20 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Diário Oficial da União. Poder Executivo. Brasília, DF, 20 set. 1990.

Doenças Infecciosas e Parasitárias: guia de bolso/ Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância Epidemiológica- 8. ed. rev.- Brasília: Ministério da Saúde, 2010.

Silva, Janize C. Manual Obstétrico: Guia Prático para a enfermagem. 2.ed. rev. e ampl. - São Paulo: Corpus, 2011.

Conselho Federal de Enfermagem, Resolução 240. Aprova o Código de Ética dos profissionais de enfermagem e dá outras providências. Rio de Janeiro: 2000.

Brasil Decreto 94.406, de 8 de Junho de 1987. Regulamenta a Lei 7.498, de 25 de Junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da enfermagem, e dá outras providências. Diário Oficial da União. 09 de jun de 1987.

8 - ESCRITURÁRIO DE ESCOLA-NÍVEL MÉDIO

PROVA OBJETIVA DE CONTEÚDO ESPECIFICO - 10 QUESTÕES

Lei de responsabilidade fiscal - Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000 Recebimento e expedição de correspondência e atos oficiais Técnicas modernas de arquivamento com o uso da informática Técnicas de comunicação e atendimento ao publico Avaliação e destinação de documentos.

9 - FISIOTERAPEUTA - NÍVEL SUPERIOR PROVA OBJETIVA DE CONTEÚDO ESPECIFICO - POCE - 25 QUESTÕES

Anatomia e fisiologia geral. Neurofisiologia: contração muscular, receptores; músculos tendinosos, articulares e labirínticos;Tônus e postura. Biomecânica: dinâmica dos movimentos. Fisioterapia aplicada: à neurologia, traumatologia,ortopedia, reumatologia e em cardio-respiratório. Disfunções neurológicas da infância, criança com transtornono desenvolvimento neuropsicomotor anomalias congênitas, doenças degenerativas; desenvolvimento motor normal e patológico, lesões medulares, traumatismo cranianos. Avaliação, e a intervenção da fisioterapia de crianças com disfunções neurológicas. A fisioterapia e a interdisciplinaridade. Eletroterapia, Termoterapia. Fototerapia.Ergonomia. Fisioterapia em CTI. Órteses e próteses. Métodos, técnicas e recursos Terapêuticos utilizados na fisioterapia, Atenção à saúde das pessoas com deficiências, Órteses e próteses, ajudas técnicas e tecnologias assistivas. Hanseníase: Diretrizes e procedimentos técnicos e Portaria nº 3.125, de 07 de outubro de 2010. Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde. Leis e Atos Normativos das profissões do Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional. Código de Ética Profissional.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

● BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 05/10/88. Seção II- da Saúde, Art. 196 ao Art. 200. Acessível em: www.planalto.gov.br

● BRASIL. Lei nº 8.080/90. Lei orgânica da Saúde que dispõe sobre as condições para a promoção, Proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Acessível em: www.saude.gov.br/legislacao.

● BRASIL. Lei nº 8142/90. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

● BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. Acolhimento nas práticas de produção de saúde. 2.ed. Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2009. (Série B Textos básicos de saúde). Acessível em: www.saude.gov.br/humanizasus.

● BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Humanização - HumanizaSUS. Acessível em: http://portal.saude.gov.br/portal

● BRASIL. Ministério da Saúde. Normas Operacionais da Assistência à Saúde - NOAS-SUS. Acessível em: http://portal.saude.gov.br/portal.

● GUYTON, A. Tratado de Fisiologia Médica. 9ª Edição, Guanabara Koogan, 1997.

● KENDALL, Mcc Reary. Músculos: Provas e Funções. 3ª Edição, Ed. Manole, 2007

● CREFITO-5 Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - 5ª Região. Leis e Atos Normativos das Profissões do Fisioterapeuta e do terapeuta ocupacional. 4º ed, 2011.

● KISNER, C; Colby, L. A. Exercícios Terapêuticos Fundamentos e Técnicas. Ed. Manole LTDA. 5ª edição, 2009.

● HEBERT, Sizínio. Xavier, Renato. Ortopedia e Traumatologia: Princípios e Prática. Artmededitora, 4º edição,2009.

● GROSS,Jefrey M; FETTO, Joseph; ROSEN, Elaine. Exame Musculoesquelético. 2ª ed, Artmed,2005.

● DELIBERATO, Paulo C.P. Fisioterapia Preventiva: Fundamentos e Aplicações. 1ª Ed, Manole,2002.

10 - GERONTÓLOGO - NÍVEL SUPERIOR

PROVA OBJETIVA DE CONTEÚDO ESPECIFICO - 25 QUESTÕES

Política de Saúde: Política de Saúde no Brasil: Atenção Básica - Estratégia de Saúde da Família; Reforma Sanitária - VIII Conferência Nacional de Saúde 1986; Política Nacional das Práticas Integrativas em Saúde; O SUS e Municipalização: princípios, diretrizes e estrutura; Legislações do Sistema Único de Saúde: Constituição: Seção II da Saúde, Capítulo II da Seguridade Social, Título VIII da Ordem Social; Lei n.º 8.080 de 19 de Setembro de 1990; Lei n.º 8.142 de 28 de Dezembro de 1990; Normas de Biossegurança; Política Nacional da Atenção Básica - Portaria n.º 2.488 do MS de 21 de Outubro de 2011; Código de Ética Médica; Preenchimento da Declaração de Óbito; Doenças de Notificação Compulsória; Determinantes sociais do processo saúde-doença, Bases epidemiológicas; Indicadores de Saúde Gerais e Específicos. Epidemiologia das doenças transmissíveis e não transmissíveis.

Conhecimentos Específicos:

Envelhecimento e Saúde no Brasil e no Município. Epidemiologia do Envelhecimento. Teorias do Envelhecimento. Peculiaridades propedêuticas no indivíduo idoso. Peculiaridades terapêuticas do indivíduo idoso. Envelhecimento Cerebral. Doenças cerebrovasculares; prevenção e Tratamento. Comprometimento Cognitivo Leve. Doença de Alzheimer. Tratamento. Demências degenerativas não Alzheimer; Tratamento. Demências potencialmente reversíveis; Tratamento. Abordagem clínica e interprofissional das Demências. Diagnóstico diferencial das Demências. Doença de Parkinson e outros transtornos do movimento; Tratamento. Abordagem Clínica e Interprofissional da Depressão; Tratamento. Delirium; Prevenção e Tratamento. Transtornos psicóticos de início tardio no Idoso; tratamento. Convulsões e Epilepsia no Idoso; Tratamento. Distúrbios do sono no Idoso; Tratamento. Princípios do uso de psicofármacos em Idoso. Hipertensão Arterial no Idoso; Tratamento. Envelhecimento Cardiovascular. Exames subsidiários em cardiogeriatria. Arritmias cardíacas no Idoso; Tratamento. Doenças vasculares no Idoso. Envelhecimento Pulmonar. Doença Pulmonar obstrutiva Crônica; Tratamento. Pneumonias; Tratamento. Tuberculose Pulmonar em Idosos; Tratamento. Envelhecimento do Sistema Digestório. Doenças do Aparelho digestório alto e baixo; Tratamento. Principais verminoses que acometem os idosos; Tratamento. Envelhecimento do Aparelho Urinário. Infecção do Trato Urinário; Tratamento. Incontinência urinária; Tratamento. Doenças da Próstata; Tratamento. Envelhecimento do Sistema ginecológico. Câncer de mama na Idosa. Síndrome do climatério. Doenças sexualmente transmissíveis no Idoso; Tratamento. AIDS no Idoso. Prevenção e Tratamento. Envelhecimento do Sistema Endócrino. Principais endocrinopatias e Diabetes Mellitus no Idoso; Tratamento. Dislipidemias; Tratamento. Síndrome Metabólica. Envelhecimento do Sistema Osteoarticular. Artropatias degenerativas. Osteoartrites. Osteoporose; Tratamento. Artrite Reumatoide; Tratamento. Polimialgia Reumática e Arterite de Células Gigantes; Tratamento. Diagnóstico e Tratamento da Dor. Imunidade e Envelhecimento. Vacinas. Úlceras de Pressão. Risco cirúrgico. Cuidados Paliativos. Anemias no Idoso. Análise Ambiental. Quedas. Síndrome da Fragilidade. Interprofissionalidade. Síndrome Consuptiva. Promoção de Saúde na Velhice.

11 - INSPETOR DE ALUNOS - NÍVEL MÉDIO

PROVA OBJETIVA DE CONTEÚDO ESPECIFICO-10 QUESTÕES Lei Federal nº 9.394 de 20/12/1996 - Lei de Diretrizes e Bases Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) - Lei Federal nº 8.0969 Noções de Primeiros Socorros

Noções de Higiene e Bem Estar Assuntos relacionados a respectiva área Segurança no trabalho Disciplina e vigilância das crianças

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA TODOS OS CARGOS DE MÉDICO

SOCORRISTA e DO TRABALHO

Conhecimentos Gerais na Área Médica e SUS: 10 QUESTÕES

Para cada cargo Políticas de Saúde: Políticas de Saúde no Brasil. Sistema Único de Saúde (SUS) e municipalizações. Constituição Federal de 1988: Seção II da Seguridade Social, Título VIII da Ordem Social, Lei Orgânica de Saúde nº 8080/90 e suas posteriores alterações. Evolução histórica da organização do sistema de saúde no Brasil e a construção do Sistema Único de Saúde - seus princípios, suas diretrizes e seu arcabouço legal; As normas operacionais do SUS; A questão do controle social; O paradigma da promoção da saúde; A estratégia de saúde da família - sua evolução, seus princípios e sua aplicação. Municipalização da Saúde. Situação da Saúde no Brasil. Código de Ética Médica; Deontologia. Procedimentos básicos dos julgamentos disciplinares dos Conselhos Regionais; Crimes contra a saúde pública - Artigos 267 a 285 do Código Penal Brasileiro. Clínica Médica: Prontuário Médico; Reanimação Cardiorrespiratória; Preenchimento de Declaração de Óbito; Doenças de Notificação Compulsória; Noções de Farmacologia; Emergências hospitalares; Conceitos Fundamentais das Diversas Especialidades Clínicas. Ações de Vigilância Epidemiológica e Imunização. Noções Básicas de Toxicologia Ambiental e Saúde Ocupacional. Noções Básicas de Urgência/Emergência na Prática Médica. - Reanimação Cardio-respiratória-cerebral. Emergência Hipertensiva. Infarto agudo do miocárdio. Arritmias cardíacas paroxísticas. Insuficiência cardíaca. Edema agudo de pulmão. Insuficiência respiratória. Pneumonias. Insuficiência renal aguda. Emergências urológicas: cólica nefrética, retenção urinária, hematúria e infecções. Hemorragia digestiva. Enterocolopatias. Colecistite aguda. Lesões agudas da mucosa gastroduodenal. Meningites. Septicemias. Profilaxia de raiva e tétano. Descompensações no paciente diabético. Acidente vascular cerebral. Estado epilético. Intoxicações agudas. Acidentes por animais peçonhentos. Choque. Traumatismo crânio-encefálico. Traumatismo abdominal. Traumatismo torácico. Embolia pulmonar. Ressuscitação cardiopulmonar Acesso vascular: indicações e técnicas. Distúrbios do equilíbrio ácido-básico: interpretação de gasometria arterial. Desequilíbrio hidro-eletrolítico. Conduta quanto a ferimentos superficiais: indicação de sutura, antibioticoterapia, profilaxia antitetânica e antirrábica. O paciente politraumatizado: avaliação inicial; tratamento do choque hemorrágico; avaliação inicial do traumatismo crânioencefálico. Doenças cardiovasculares: avaliação inicial de precordialgias; infarto do miocárdio; insuficiência cardíaca congestiva e edema agudo de pulmão; embolia pulmonar; emergência hipertensiva; insuficiência arterial aguda; trombose venosa profunda. Doenças respiratórias: pneumonias, tuberculose, pneumotórax, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, avaliação do paciente com hemoptise. Doenças do aparelho digestivo: esofagites; corpo estranho no esôfago; doença ulcerosa péptica; sangramento digestivo alto e baixo; avaliação inicial do abdome agudo; apendicite; megacolo, volvo de sigmoide; diarreias agudas; pancreatites agudas e crônicas; colecistites; hepatopatias agudas e crônicas. Doenças do aparelho gênito-urinário: infecções alta e baixa; litíase; orquiepididimites; insuficiência renal aguda e crônica. Ginecologia e obstetrícia: avaliação inicial de sangramento vaginal e infecção urinária durante a gravidez. Doenças infectocontagiosas: DST. AIDS, meningites virais e bacterianas, meningococcemia, tétano, choque séptico. Doenças do sistema endócrino: cetoacidose diabética, descompensação diabética hiperosmolar. Doenças neurológicas: AVC, epilepsias. Oftalmologia e otorrinolaringologia: sinusites, diagnóstico diferencial de hiperemias oculares. Doenças da pele e tecido celular subcutâneo: processos alérgicos agudos, abcessos. Ortopedia: avaliação inicial de fraturas; entorses; mialgias; lombalgias. Psiquiatria: avaliação inicial, síndrome de abstinência de álcool. Toxicologia: conduta geral nas intoxicações; acidentes por animais peçonhentos. Ministério da Saúde e CONASEMS. O SUS de A a Z. Disponível em: http://dtr2004.saude.gov.br/susdeaz/. www.saude.gov.br. Portal do Ministério da Saúde. Informações para usuários, trabalhadores e gestores, com acesso a todas as Secretarias, programas e projetos. Legislação e publicações.

12 - MÉDICO SOCORRISTA - NÍVEL SUPERIOR

PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (POCE) - 15 QUESTÕES

Conhecimentos Específicos: Reanimação cardiorespiratória. Critérios de morte cerebral. Monitoração hemodinâmica e respiratória. Insuficiência coronariana. Arritmias cardíacas. Drogas vasoativas. Insuficiência hepática. Insuficiência respiratória. Hemorragia digestiva. Procedimento cirúrgico em UTI. Abdomem agudo. Politraumatizado, primeiros socorros e transporte. Queimados. Comas. Intoxicações exógenas. Distúrbios metabólicos. Distúrbios hidroeletrolíticos e ácidos básicos. Choque. Distúrbios hemorrágicos. Tromboembolismo. Insuficiência renal. Traumatismo crânio encefálico (TCE). Síndromes convulsivas. Distúrbios psiquiátricos de atuação clínica. Insuficiência cardíaca e oclusão arterial aguda. Noções de Epidemiologia. Ética médica. Saúde Pública. Atestado de óbito e Doenças de notificação compulsória. Emergências cardiovasculares: parada cardíaca, choque hipovolêmico, síncope, isquemia, infarto do miocárdio, insuficiência cardíaca congestiva, hipertensão e arritmias; Emergências respiratórias: insuficiência respiratória aguda, obstrução das vias aéreas superiores, pneumotórax, embolia pulmonar, asma e doença pulmonar obstrutiva crônica; Emergências metabólicas: emergências diabéticas, desequilíbrios ácido-básicos, insolação, hipotermia e desequilíbrios hidroeletrolíticos; Cuidados de enfermagem em emergências ginecológicas e obstétricas: sangramento vaginal, gravidez ectópica, sangramento no terceiro trimestre, doença hipertensiva da gravidez, violência sexual e parto de emergência; Emergências psiquiátricas: paciente suicida, paciente violento e paciente depressivo; Emergências pediátricas: crises convulsivas, crises asmáticas, obstrução das vias aéreas superiores e parada cardíaca; Emergências traumáticas: traumatismo múltiplo, traumatismo craniano, lesão na coluna espinhal, traumatismo torácico, traumatismo intra-abdominal, queimaduras, ferimentos e afogamentos. Lei nº 8.080/90, de 19/9/1990: Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Portaria nº 2048/GM, do Ministério da Saúde, de 05/11/2002: Aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência. Portaria nº 1863/GM, do Ministério da Saúde, de 29/9/2003: Institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão. Código de Ética atualizado.

Bibliografia Sugerida:

Harrison's Principles of Internal Medicine, editora Mc Graw-Hill - 16º edição, 2008. Condutas no paciente grave - Elias Knobel, ed Atheneu - 3ª edição, 2006.

Emergency Medicine - TINTINALLI, Mc Graw-Hill - 6º edição, 2004.

Trauma: a doença dos séculos/editor chefe Evandro Freire, editora Atheneu, 1ª edição, 2001.

Manual Básico de Socorro de Emergência - SUAREZ, Fernando Alvarez, et al., editora Atheneu - 2 edição, 2007.

ACLS/Emergências em Cardiologia/Suporte avançado de vida em cardiologia/Um guia para estudo - Bárbara Aehlert, editora Elsevier, 3ª edição, 2007. Sites: www.saude.gov.br

Cartilha de acolhimento com avaliação e classificação de risco. Portaria 2048. Política Nacional de Humanização www.gse.rj.gov.br

Eventos com múltiplas vítimas. www.circulationaha.org - Guidelines CPR/ECC 2005.

GREENFIELD, LJ, MULHOLLAND, MW, OLDHAMK T, ZELENOCK, GB, LILLEMOE, KD.

Cirurgia: Princípios científicos e prática. 3ª edição. Rio de Janeiro, Guanabara Koogan. 2005: 2270p.

MORAES, IN.: Tratado de Clínica Cirúrgica. 2v. São Paulo, Editora Roca. 2005: 2v. 2296p.

SCHWARTZ,S.L.: Princípios de cirurgia. 8ª edição. Guanabara Koogan. 2005: 2105p.

TOWNSEND, C.M; BEAUCHAMP, R.D; EVERS, B.M; MATTOX, K.L.: Sabiston - Tratado de Cirurgia: As bases biológicas da prática cirúrgica moderna. 17ª edição. 2 V. Rio de Janeiro. Elsevier Editora Ltda. 2005: 2v. 2348p.

VIEIRA, O.M.: Clínica cirúrgica: fundamentos teóricos e práticos. Atheneu. 2000. 2v. 987p.

Cecil Text Book of Medicine, editora Elsevier - 23º edição, 2007

FAUCI, A. S. et al. Harrison's Principles of Internal Medicine. 17th ed. Mc Graw Hill, 2008.

FIELD. J. M. et al. Part 1: Executive Summary: 2010 American Heart Association Guidelines for Cardiopulmonary

Resuscitation and Emergency Cardiovascular Care. In: Circulation, November 24, 2010. Disponível em: http://circ.ahajournals.org/content/122/18_suppl_3/S640.full.pdf+html Acesso em: 24 fev. 2012.

Apostilas e livros didáticos que tratam do assunto; jornais, revistas e Internet. Todas as Leis, Resoluções e Portarias apresentadas no conteúdo programático. Resoluções e Pareceres do CFM apresentados no conteúdo programático.

13 - MÉDICO DO TRABALHO-NÍVEL SUPERIOR

PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (POCE)-15 QUESTÕES MEDICINA DO TRABALHO e SAÚDE DO TRABALHADOR

1 - Noções de estatística e epidemiologia em medicina do trabalho. 2 - Noções de fisiologia do trabalho. 3 - Doenças profissionais e doenças ligadas ao trabalho (pneumoconioses, surdez e outras). 4 - Distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho com diagnóstico diferencial excludente das não ocasionadas pelo trabalho (incluindo reumatológicas, crônico- degenerativas, neurológicas). 5 - Psicopatologia do trabalho (sofrimento psíquico, abuso de álcool e drogas, Síndrome de Burnout, assédio moral). 6 - Agentes físicos e riscos à saúde. 7 - Agentes químicos e riscos à saúde; noções de toxicologia. 8 - Agentes biológicos e riscos à saúde. 9 - Ergonomia e melhoria das condições de trabalho: conceitos e princípios da ergonomia; carga de trabalho; organização do trabalho; trabalho sob pressão temporal; novas tecnologias, automação e riscos à saúde. 10 - Trabalho noturno e em turnos: riscos à saúde e noções de cronobiologia. 11 - Acidentes do trabalho: definições e prevenção. 12 - Avaliação e controle de riscos ligados ao ambiente de trabalho. 13 - Acompanhamento médico de portadores de doenças crônicas em medicina do trabalho. 14 - Avaliação de incapacidade laborativa e processos de reabilitação profissional. 15 - Compatibilidade entre a deficiência física e a natureza das atividades a serem exercidas. 16 - Visita Técnica e análise ergonômica do posto de trabalho para estudo de nexo causal.

LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA

1 - Legislação relacionada à saúde e à segurança do trabalho, incluindo legislação acidentária e normas internacionais da Organização Internacional do Trabalho (OIT). 2 - Legislação brasileira vigente na esfera do trabalho, da saúde e da previdência social referente à atenção à saúde do trabalhador e os padrões clínicos, laboratoriais e limites de exposição adotados por agências estrangeiras e internacionais como a OSHA, NIOSH, ACGIH, EPA, entre outros critérios de avaliação de exposição a agentes químicos, físicos, biológicos e ergonômicos perigosos para a saúde. Código Civil e CLT com foco na saúde do trabalhador. 3 - NR4 (SESMT - composição, funcionamento e atribuições). 4 - Normas regulamentadoras aprovadas pela Portaria do Ministério do Trabalho n.º 3.214/1978 (NR5, NR6, NR7, NR9, NR15 e NR17). 5 - Normas que regem o Perfil Previdenciário Profissiográfico (PPP), através das Instruções Normativas pertinentes e atuais. 6 - Normas técnicas do INSS, com ênfase em LER/DORT. 7 - Decreto (no.) 3.048. 8 - Resoluções e pareceres das CFM/CRM pertinentes ao exercício da Medicina do Trabalho. 9 - Decreto Nº 3.298/99 (portadores de necessidades especiais e sua inclusão no processo de trabalho). 10 - Decreto 6042/2007 (NTEP, FAP), SAT, RAT, CNAE. 11 - Previdência Social: funcionamento, legislação e conduta médico- pericial. 12 - Conhecimento do Código de Ética Médica, pareceres e resoluções do CRM/CFM no que tange a interface com o exercício da medicina do trabalho e auditoria médica. AUDITORIA MÉDICA E PLANO DE SAÚDE 1 - Noções sobre o mercado de plano de saúde. 2 - Modelos de plano de saúde suas diferenças básicas. 3 - Agência Nacional de Saúde Complementar - ANS, conhecimento da legislação que rege o seu exercício através de normatizações internas pertinentes. Lei Nº 9.656/99: Noções legais que regulamentam os planos de saúde. 4 - Conhecimento de tabelas de procedimentos médicos, diárias e taxas, assim como de material e medicamentos especiais (BRASÍNDICE e SIMPRO). 5 - Entendimento do papel da UNIDAS e entidades semelhantes na gestão dos planos de saúde. Noções de técnicas de negociações entre tomadores e prestadores de serviço de saúde. 6 - Noções de gestão de Plano de Saúde e de auditoria médica com foco nos modelos existentes (analítico, operacional, administrativo, técnico, entre outras). 7 - Farmacoeconomia. 8 - Gestões em Saúde 9 - Incorporação de novas tecnologias em saúde. 10 - ANVISA e suas interfaces com os planos de saúde 11 - SUS e sua relação com os planos de saúde. 12 - Judicialização no Sistema Público e Privado de Saúde.

14 - MOTORISTA - NÍVEL MÉDIO

PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (POCE):10 QUESTÕES

Conhecimentos sobre condução, limpeza e conservação de veículos; Lei 9.503 de 23/09/97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.

15 -MOTORISTA SOCORRISTA - NÍVEL MÉDIO

PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (POCE): 10 QUESTÕES

Conhecimentos sobre condução, limpeza e conservação de veículos; Lei 9.503 de 23/09/97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.

16 - OPERADOR DE MÁQUINAS- NÍVEL MÉDIO

PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (POCE)-10 QUESTÕES Legislação e Sinalização de Trânsito. Normas gerais de circulação e conduta. Sinalização de Trânsito. Direção defensiva. Primeiros Socorros. Proteção ao Meio Ambiente. Cidadania. Noções de mecânica básica de autos. Código de Trânsito Brasileiro e seus Anexos, Decreto nº 62.127 de 16/01/68 e Decreto nº 2.327 de 23/09/97.

17 -OPERÁRIO- NÍVEL ALFABETIZADO

CONTEÚDO DE LÍNGUA PORTUGUESA-20 QUESTÕES

Português: Compreensão de texto; Sinônimo e antônimo; Pontuação; As classes gramaticais: confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas e Ortografia oficial.

CONTEÚDO DE MATEMÁTICA -20 QUESTÕES

Matemática: Conjunto dos números naturais: resolução de situações-problema envolvendo as quatro operações com números naturais em suas formas fracionária e decimal. Sistema de medidas: comprimento, capacidade, massa e tempo; resolução de situações-problema.

18 -PROCURADOR MUNICIPAL

PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - 40 QUESTÕES

O regime jurídico-administrativo, Princípios da administração pública. - Princípio da supremacia do interesse público, Princípio da indisponibilidade do interesse público, Princípio da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, razoabilidade e proporcionalidade, Princípio da continuidade dos serviços públicos, Administração pública. - Centralização, descentralização e desconcentração, Conceito de administração direta, administração indireta e entidades paraestatais. - Atos administrativos, Poderes administrativos. - Controle da administração pública.

DIREITO CONSTITUCIONAL:

Direitos e garantias fundamentais. - Controle de constitucionalidade. - Inconstitucionalidade: normas constitucionais inconstitucionais. - Inconstitucionalidade por omissão. - Ação direta de inconstitucionalidade: - Ação declaratória de constitucionalidade. - Direitos e garantias individuais e coletivos. - Princípio da legalidade. - Princípio da isonomia. - Regime constitucional da propriedade. - "Habeas corpus", mandado de segurança, mandado de injunção e "habeas data". - Direitos sociais e sua efetivação. - Princípios constitucionais do trabalho. - Administração Pública: princípios constitucionais. - Servidores públicos: princípios constitucionais. - Poder Legislativo. Organização. Atribuições. Tribunal de Contas do Estado. - Poder Judiciário. Organização. - Supremo Tribunal Federal: organização e competência. - Superior Tribunal de Justiça: organização e competência. - Justiça Federal: organização e competência. - Justiça do Trabalho: organização e competência. - Justiça nos Estados. - Ministério Público: princípios constitucionais.

DIREITO PENAL:

Princípios da legalidade e anterioridade. - Crime e Contravenção. - Crime. Conceito. Relação de causalidade. Superveniência de causa independente. Relevância da omissão. Crime consumado, tentado e impossível. Desistência voluntária e arrependimento eficaz. Arrependimento posterior. Crime doloso, culposo e preterdoloso. Tipicidade (tipo legal do crime). Erro de tipo e erro de proibição. Coação irresistível e obediência hierárquica. - Responsabilidade penal. Coautoria. - Exclusão de ilicitude. - Imputabilidade penal. - Concurso de pessoas. - Pena de multa criminal. - Ação Penal pública e privada. - Extinção da punibilidade. - Penas principais e acessórias. Medidas de segurança. Aplicação. Efeitos da condenação. - Contrabando e descaminho. - Crimes contra a ordem tributária e econômica. - Crimes contra a Administração Pública. - Crimes relativos à licitação (Lei n.º 8.666, de 21.06.1993) . - Crimes contra o patrimônio, apropriação indébita e estelionato. - Crimes contra a fé pública. - Crimes de abuso de autoridade.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

- Lei orgânica do Município de Embu Guaçu.

- Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93.

- Lei Federal n.º 10.028, de 19.10.00.

- Direito Administrativo:

- Direito Constitucional:

19 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTO ESPECIFICO - 40 QUESTÕES

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

1. KISHIMOTO, T. M. Jogo, brinº uedo, brincadeira e a educação. São Paulo: Cortez, 1997.

2. NASCIMENTO, P. R. B.; ALMEIDA, L. A tematização das lutas na Educação Física escolar: restrições e possibilidades. Revista Movimento, Porto Alegre, v.13, nº 3, p. 91 - 110, set-dez. 2007.

3. SOUSA, E. S. e ALTMAN, H. Meninos e meninas: expectativas corporais e implicações na Educação Física escolar. Cadernos Cedes, ano XIX, nº 48, p. 52 - 68, 1999.

4. BETTI, M. Imagem e ação: a televisão e a Educação Física escolar. In: BETTI, M. (Org.) Educação Física e mídia: novos olhares, outras práticas. São Paulo: Hucitec, 2003.

5. BORGES, C. L. A formação de docentes de Educação Física e seus saberes profissionais. In: BORGES, C. L.; DESBIENS, J. F. (Orgs.). Saber, formar e intervir para uma Educação Física em mudança. Campinas: Autores Associados, 2005.

6. GOELLNER, S. V. A produção cultural do corpo. In: LOURO, G. L.; NECKEL, J. F. e GOELLNER, S. V. Corpo, gênero e sexualidade: um debate contemporâneo na educação. Petrópolis: Vozes, 2003.

7. GUEDES, D. P. Educação para a saúde mediante programas de Educação Física escolar. Revista Motriz. Rio Claro, v. 5, nº 1, junho, 1999.

8. SOUSA, E. S. e ALTMAN, H. Meninos e meninas: expectativas corporais e implicações na Educação Física escolar. Cadernos Cedes, ano XIX, nº 48, p. 52 - 68, 1999.

9. SCHIAVON, L. M.; NISTA-PICOLLO, Vilma L. Desafios da ginástica na escola. In: MOREIRA, E. C. (Org.). Educação Física escolar: desafios e propostas 2. Jundiaí: Fontoura, 2006, p.35 - 60.

10. LOMAKINE, L. Fazer, conhecer, interpretar e apreciar: a dança no contexto da escola. In: SCARPATO, M (Org.). Educação Física: como planejar as aulas na escola. São Paulo: Avercamp, 2007, p.39 - 57.

11.. STIGGER, M. P. Educação Física, esporte e diversidade. Campinas: Autores Associados, 2005

12. MARCELLINO, Nº C. Lazer e Educação Física. In: DE MARCO, A. (Org.) Educação Física: cultura e sociedade. Campinas: Papirus, 2006.

13. RAMOS, V.; GRAÇA, A. B. S; NASCIMENTO, J. V. O conhecimento pedagógico do conteúdo: estrutura e implicações à formação em educação física. Revista Brasileira de Educação Física e Esporte, São Paulo, v.22, nº 2, p. 161 - 171, abr./jun., 2008.

14. PALMA, A. Atividade física, processo saúde-doença e condições sócio-econômicas. Revista Paulista de Educação Física, v. 14, nº 1, p. 97 - 106, 2000.

15. PAES, R. R. A pedagogia do esporte e os jogos coletivos. In: ROSE JÚNIOR, D. Esporte e atividade física na infância e na adolescência: uma abordagem multidisciplinar. Porto Alegre: Artmed, 2009. .

16. Freire,João Batista, Educação de Corpo inteiro.

20 - PSICOPEDAGOGO

PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTO ESPECIFICO - 40 QUESTÕES

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

PIAGET, Jean - Seis estudos de psicologia. 25 ª edição Gen - grupo editorial nacional

VIGOTSKY, L.S - A formação social da mente. Martins Fontes selo Martins.

PSICOLOGIAS - Uma introdução ao estudo de Psicologia.

Ana Mercês Bahia Bock.

Odair Furtado.

Maria de Lourdes Trassi Teixeira.

Editora Saraiva.

O papel do Psicopedagogo e Distúrbio de aprendizagem.

NUTTI, Juliana Zantut. Distúrbios de aprendizagem. Link: www.psicopegadogia.com.br

ORTIGOZA, Angélica. O que é a Psicopedagogia? Texto do site: www.paginas.terra.com.br/consultorio.

SANTOS, Maria Angélica Bernardes. O Que é Psicopedagogia?

Texto publicado no jornal Psicopedagogia das gerais, Ano 2000. Nº 2. Belo Horizonte. MG

Código de Ética da ABPp (Associação Brasileira da Psicopedagogia) (1996)

LE BOULCH, Jean. Educação Psicomotora: a psicomotricidade na idade escolar. Porto Alegre: Artes Médicas, 1987.

BRASIL. LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional - LDB.

Hipóteses da Escrita- Emília Ferreiro e Ana Teberosky.

21 - SECRETÁRIO DE ESCOLA- NÍVEL MÉDIO

PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - 10 QUESTÕES

Escrituração escolar: matrículas, frequência, históricas escolares e transferência Editais, atas e ofícios

Uso do correio eletrônico

Administração geral: Receber e expedir correspondência

Registro e controle de frequência docente e administrativo

22 - TÉCNICO ENFERMAGEM SAÚDE DA FAMÍLIA -NÍVEL MÉDIO TÉCNICO

ESPECIFICO

PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (POCE) - 10 QUESTÕES

Doenças e Agravos não Transmissíveis: Hipertensão Arterial Sistêmica e Diabetes Mellitus

Procedimentos de Enfermagem: Sistema Renal e Urinário

Cálculos Farmacológicos

Doenças Infecciosas e Parasitárias

Assistência Pré Natal

Código de Ética em Enfermagem

Prevenção de Doenças

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA TÉCNICO DE ENFERMAGEM PSF

Saúde da Família: considerações Teóricas e Aplicabilidade/ organizadoras: Elizabete Calabuig Chapina Ohara, Raquel Xavier de Souza Saito. 2. Ed._São Paulo: Martinari, 2010.

Silvia, Sandra Regina L. P. T. Manual de procedimentos para estágio em enfermagem/ Sandra Regina L. P. T. Silva.; Marcelo Tardelli da Silva._São Paulo: Martinari, 2006.

Doenças Infecciosas e Parasitárias: guia de bolso/ Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância Epidemiológica- 8. ed. rev.- Brasília: Ministério da Saúde, 2010.

Conselho Federal de Enfermagem, Resolução 240. Aprova o Código de Ética dos profissionais de enfermagem e dá outras providências. Rio de Janeiro: 2000.

Silva, Janize C. Manual Obstétrico: Guia Prático para a enfermagem. 2.ed. rev. e ampl. - São Paulo: Corpus, 2011.

23 -TÉCNICO SAÚDE BUCAL SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF - NÍVEL MÉDIO TÉCNICO ESPECIFICO

PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (POCE) - 10 QUESTÕES Odontologia Preventiva - higiene dental, placa bacteriana, cárie e doença periodontal (etiologia, prevenção e controle); flúor (composição e aplicação); Processo Saúde/Doença - levantamentos epidemiológicos: noções de vigilância à Saúde, Educação em Saúde: Materiais, Equipamentos e Instrumentais - manutenção e conservação; Materiais dentários - forradores e restauradores; Esterilização e Desinfecção; Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo. Conhecimentos em Saúde Pública: Constituição Federal 1988 - Art. 196 a 200; Lei 8.080/90; Lei 8.142/90 Portaria 373, 27/02/2002 - NOAS 01/2002; Manual Técnico Regulação, Avaliação e Auditoria do SUS - Ministério da Saúde 2006, Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas, Departamento Nacional de Auditoria do SUS.

ANEXO VIII

PREVISÃO DE CRONOGRAMA *

Publicação do Edital de Abertura do Concurso Público

18.08.2014, a partir das 16h00

Abertura de prazo para recurso do Edital

19.08.2014

Encerramento de prazo para recurso sobre o Edital

20.08.2014, até às 16h00

Divulgação do Resultado do Recurso do Edital

22.08.2014, a partir das 16h00

Abertura de inscrições (pelo site da empresa)

A partir das 8h30 do dia 25.08.2014

Encerramento das inscrições(pelo site da empresa)

Até às 23h59 do dia 12.09.2014

Abertura do Pedido de isenção- presencial

A partir das 8h30 do dia 25.08.2014

Encerramento do Pedido de isenção-presencial

Até às 16h00 do dia 29.08.2014

Divulgação do deferimento ou indeferimento do pedido de isenção

05.09.2014, a partir das 16h00

Publicação da listagem dos inscritos

17.09.2014, a partir das 16h00

Publicação do local da prova

22.09.2014, a partir das 16h00

Realização das Provas Objetivas

28.09.2014, das 9h00 às 12h00

Publicação do Gabarito das Provas Objetivas

29.09.2014, a partir das 16h00

Abertura de Prazo para recurso sobre o gabarito inicial

30.09.2014

Encerramento de Prazo para recurso sobre o gabarito inicial

01.10.2014, até às 16h00

Publicação da análise dos recursos sobre o gabarito inicial + Gabarito final + Divulgação do resultado da Classificação Final das Provas Objetivas

06.10.2014, a partir das 16h00.

Abertura de prazo para recurso da Classificação Final das Provas Objetivas

07.10.2014

Encerramento de prazo para recurso da Classificação final das Provas Objetivas

08.10.2014, até às 16h00

Publicação do Recurso da Classificação Final das provas objetivas

13.10.2014, a partir das 16h00.

Publicação do cronograma da prova prática

13.10.2014

Abertura de prazo para envio de Títulos para avaliação

14.10.2014

Encerramento do Período para: envio de Títulos para avaliação

15.10.2014, no horário comercial

Prova prática de Motorista, Motorista Socorrista e Operador de Máquinas

17.10.2014

Prova Prática de Operário

19.10.2014

Classificação Final após análise de recursos da Prova de Títulos e Prova Prática

24.10.2014, a partir das 16h00

Abertura de Prazo para recurso: contra o resultado do desempate, recontagem e contra a análise de recursos da Prova de Títulos.

27.10.2014

Encerramento de Prazo para recurso: contra o resultado do desempate, recontagem e contra a análise de recursos da Prova de Títulos

28.10.2014, até às 16h00

Publicação do Resultado Final do Concurso com lista de classificação final

30.10.2014, a partir das 16h00

Publicação do Edital de homologação do Resultado Final do Concurso

31.10.2014

OBSERVAÇÃO - As datas apresentadas no quadro acima, assim como todas as demais datas apresentadas neste Edital, são apenas previsões para a execução e andamento do certame de que trata este Edital. Possíveis alteração de adiamento ou antecipação são passíveis de ocorrer desde que devidamente informadas em Edital sempre com a intenção de agilizar o processo e beneficiar a comunidade.