Prefeitura de Embu-Guaçu - SP

Notícia:   Prefeitura de Embu-Guaçu oferece 9 vagas para a área de Esportes

PREFEITURA MUNICÍPIO DE EMBU-GUAÇU

ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 010/2011 - PMEG

O Prefeito Municipal de Embu-Guaçu, Clodoaldo Leite da Silva, no uso de suas atribuições legais, resolve tornar público o seguinte Edital de Processo Seletivo Simplificado para contratação a Prazo Determinado Vagas de Reserva, para atender o CONVÊNIO firmado com o MINISTÉRIO DO ESPORTE - SEGUNDO TEMPO na conformidade da proposta nº 078.254/2009 e do Processo nº 58701.001916/2009-14 Processo Seletivo este que estará em consonância com a Lei Complementar n°029/2007 e pelo inciso II do artigo 37 da Constituição Federal:

1. DOS EMPREGOS

1.1. Empregos por prazo determinado com exigência de nível superior e médio conforme quadro abaixo:

ANEXO I

Emprego / Especialidade

Vaga

Vencimentos

Qualificação

Carga Horária

Coordenador Geral - Pedagógico

01

R$ 2.400,00

Profissional de nível superior da área de Educação Física ou Esporte, com experiência pedagógica para coordenação, supervisão e orientação na elaboração de Projetos (Propostas Pedagógicas);

40h Semanal

Professor Coordenador de Núcleo

04

R$ 900,00

Profissional de nível superior da área de Educação Física ou Esporte.

20h Semanal

Monitor de Atividades Esportivas/ESTAGIÁRIO

04

R$ 450,00

Estudantes de graduação regularmente matriculado em cursos de Educação Física ou Esporte, preferencialmente que já tenha cursado o correspondente a primeira metade do Curso.

20h Semanal

2. DA AUTORIZAÇÃO

A realização do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital tem como fundamento a Lei Complementar n°029/2007.

3. DOS CARGOS A SEREM PROVIDOS

3.1. Os empregos a serem providos por meio do Processo Seletivo Simplificado são os constantes deste Edital para vagas de reserva.

3.2. A admissão dos candidatos aprovados e classificados será feita pelo regime da CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas e de acordo com a Legislação Municipal em vigor, sendo por um período de 15 (quinze) meses de duração (contrato de 05 meses prorrogáveis por mais 02 períodos de 05 meses) para o emprego de Coordenador Geral Pedagógico e 12 meses de duração (contrato de 6 meses prorrogável por mais 6 meses) para os Professores Coordenadores de Núcleo.

3.3. As contratações dos Monitores de Atividades Esportivas ocorrerão pelo regime de Estágio Remunerado sendo por um período de 12 meses.

4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR

4.1. Estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino;

4.2. Ter bons antecedentes, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis, políticos e eleitorais, bem como nada ter o que o desabone ou que torne incompatível com o desempenho de suas funções;

4.3. Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções que competem ao emprego;

4.4. Não ter sofrido no exercício de função pública penalidade por prática de atos desabonadores;

4.5. Possuir o registro escolar e experiência exigidos para o emprego a que concorre, conforme descrito no item 1.1 do presente Edital. Não será considerada com curso concluído a hipótese de o candidato estar cumprindo período de recuperação ou dependência, fato que implicará em sua desclassificação;

4.6. Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória (70 (setenta) anos completos) nos termos do artigo 40, inciso II da Constituição Federal;

4.7. O preenchimento devido da ficha de inscrição, fornecida somente no local de inscrição, assinada, DECLARANDO, sob as penas da lei, que os dados anotados naquele formulário são verdadeiros, que tem pleno conhecimento e aceita integralmente, as normas e exigências estabelecidas no presente Edital e na legislação vigente.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições serão abertas no período de 20/06 a 30/06/2011, no horário das 09:00h às 16:00h. Ao se encerrar os trabalhos de cada dia, serão distribuídas senhas para assegurar a inscrição de todos os interessados presentes.

5.2. A entrega do Curriculum Vitae ocorrerá nos dias e horários previstos no item 5.1 deste Edital.

5.3. O local das inscrições será na sede da Secretaria Municipal de Esportes de Embu-Guaçu, situada à Rua Egas dos Santos, nº 181 - Jd. São Paulo, Embu-Guaçu - SP.

5.4. O ato de inscrição implicará, por parte do candidato, no conhecimento e no compromisso de aceitação das normas, condições e exigências do presente Edital e da Legislação Municipal pertinente.

5.5. No ato da inscrição o candidato deverá preencher ficha de inscrição e apresentar número de telefone para contato, original e cópia ou cópia autenticada da Cédula de Identidade - RG.

5.6. A não apresentação da documentação exigida ou a falta de algum documento implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato em decorrência de sua habilitação no Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

5.7. Não serão aceitas inscrições por via postal, fax, telex, condicional ou provisório.

5.8. A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procurador formalmente, acompanhado do documento original ou cópia autenticada da Cédula de Identidade (RG) do candidato e do procurador. Será aceita apenas uma procuração para cada candidato, que ficará retida junto à Ficha de Inscrição.

5.9. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato ou de seu procurador. Aquele que fornecer dados ou prestar informações inverídicas, mesmo que o fato seja constatado posteriormente, será excluído do Processo Seletivo.

5.10. Não serão admitidas inscrições fora do prazo determinado, em hipótese alguma.

5.11. Depois de feita a inscrição, os dados constantes da Ficha de Inscrição somente poderão sofrer alterações no caso de mudança de endereço, fato que deverá ser devidamente fundamentado e encaminhado à Comissão do Processo Seletivo, por escrito.

5.12. Encerrada as inscrições as mesmas serão analisadas e havendo caso(s) de indeferimento (s), haverá manifestação escrita, que será divulgada no Diário Oficial do Estado, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis. Não havendo tal manifestação todas as inscrições considerar-se-ão deferidas.

6. DA PROVA

6.1. A prova do Processo Seletivo será estabelecida pela Comissão, com base no programa e de acordo com critérios específicos para a função.

6.2. Os candidatos aos empregos de constam do anexo I deste edital serão avaliados através de análise de curriculum vitae e prova escrita.

6.3. As provas escritas terão data prevista para o dia 10/07/2011, com início às 9h, na EM Etelvina Delfim Simões, Rua David Farah, 45 Vila Louro Embu-Guaçu/SP, com duração de até 02 (duas) horas.

6.4. O comparecimento do candidato às provas é obrigatório, implicando o não comparecimento na desclassificação automática do candidato.

6.5. As provas escritas serão obrigatórias e terão caráter classificatório.

6.6. Os candidatos aos empregos de que constam do anexo I deste edital serão avaliados através de prova escrita específica com questões de múltipla escolha, obedecendo a uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, com o número de 40 (quarenta) questões, sendo: 15 (quinze) Conhecimentos Gerais e 25 (vinte e cinco) Específicas.

7. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS

7.1. Ao final das provas, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído e as provas tenham sido lacradas.

7.2. Não haverá segunda chamada ou aplicação de prova fora do dia e local diferente do previsto. A ausência ou o atraso do candidato implicará na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

7.3. A inviolabilidade da prova será comprovada no momento da realização da mesma na presença dos candidatos.

7.4. O candidato receberá para prova o Caderno de Questões acompanhado do gabarito de Respostas que deverá ser assinalado pelo próprio candidato, vedado qualquer colaboração ou participação de terceiros, que deverão ser entregues ao Fiscal ao término da prova.

7.5. Não serão fornecidos exemplares ou cópias do Caderno de Questões aos candidatos ou a Instituição de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo.

7.6. As questões não respondidas, as que contenham mais de uma resposta, com emenda ou rasura, não serão consideradas ou computadas na contagem de pontos.

7.7. No decorrer da prova o candidato que observar anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de sala que anotará na Folha de ocorrência para posterior análise na banca examinadora, sob pena de não poder acrescentar posteriormente, eventual recurso.

7.8. As questões anotadas pelos fiscais serão encaminhadas à Comissão do Processo Seletivo que determinará sua anulação ou não.

7.9. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independente da formulação de recursos.

8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL OU HABILITAÇÃO

8.1. Para os candidatos aos empregos de constam do anexo I deste edital serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos. Os candidatos que obtiveram nota inferior a 50 (cinquenta) estarão eliminados do Processo.

9. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL

9.1. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da Nota Final.

9.2. O resultado da classificação final será divulgado em Diário Oficial do Estado e no site da Prefeitura: www.embuguacu.sp.gov.br, com data prevista para 20 de Julho de 2011.

9.3. Em caso de empate na classificação final, terá a preferência, sucessivamente, o candidato que tiver:

I. maior escolaridade;

II. maior idade;

III. maior número de filhos menores ou dependentes legais.

10. DO RECURSO

10.1. Aceitar-se-á recursos desde que devidamente fundamentado e apresentado no máximo em 02 (dois) dias úteis contados a partir da classificação final publicada em Diário Oficial do Estado e no site da Prefeitura: www.embuguacu.sp.gov.br.

10.2. O pedido de revisão ou recurso deverá ser encaminhado à Comissão do Processo Seletivo e protocolado na Secretaria Municipal de Esportes da Prefeitura Municipal de Embu-Guaçu, durante o horário de funcionamento, ou seja, das 9h às 16h.

10.3. A comissão julgará o recurso protocolado em um prazo de 02 (dois) dias.

10.4. O recurso apresentado fora do prazo estabelecido será indeferido.

11. DA CONVOCAÇÃO

11.1. A convocação para admissão do candidato obedecerá à ordem de classificação final estabelecida quando da homologação do Processo Seletivo.

11.2. A convocação para admissão será feita de imediato para preenchimento das vagas constantes deste Edital ao C. S. U. (Centro Social Urbano) determinado pela Secretaria Municipal de Educação.

11.3. Por ocasião da convocação para admissão, serão exigidos dos candidatos classificados:

I. Atestado Médico fornecido pelo Médico do Trabalho da Prefeitura Municipal de Embu­Guaçu;

II. Carteira Profissional original e cópia da folha da foto e do verso;

III. Cópia do CPF - Cadastro de Pessoa Física;

IV. Cópia do RG - Cédula de Identidade;

V. Cópia da Certidão de Casamento ou Nascimento (01 cópia);

VI. Cópia da Certidão de Nascimento de todos os filhos (01 cópia);

VII. Cópia das Carteiras de Vacinação dos filhos menores de 14 (quatorze) anos de idade;

VIII. Comprovante de Residência (água, luz e telefone) atual;

IX. Cópia do Certificado de Reservista ou Alistamento Militar se for do sexo masculino;

X. Cópia do PIS/PASEP;

XI. Cópia do Título de Eleitor e do comprovante que tenha votado na última eleição;

XII. Cópia do Diploma, frente e verso;

XIII. Abertura de Conta Corrente no Banco Santander;

XIV. 02 (duas) fotos 3x4, coloridas e recentes.

11.4. Os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas para o emprego são exigências. Eventuais irregularidades implicarão, na imediata eliminação do Processo Seletivo.

11.5. De acordo com a Emenda Constitucional n° 19/98 é vedada à acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, observando em qualquer caso o disposto do inciso XI:

I. a de 02 (dois) cargos de professor;

II. a de 01 (um) cargo de professor com outro, técnico ou científico;

III. a de 02 (dois) cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentas (NR).

11.6. A convocação para escolha de vagas será feita por telefone, com o comparecimento em até 48 (quarenta e oito) horas úteis. É de responsabilidade do candidato, em caso de mudança de telefone a atualização de seus dados, não cabendo recurso após convocação por telefone.

11.7. Para efeito de admissão, o candidato convocado será submetido à Perícia Médica, de caráter eliminatório, a ser realizado pelo Serviço Médico da Municipalidade que avaliará a capacidade física e mental de acordo com a especialidade do trabalho.

11.8. A lotação dos candidatos aprovados e admitidos será feita para atender o CONVÊNIO firmado com o MINISTÉRIO DO ESPORTE - SEGUNDO TEMPO na conformidade da proposta n° 078.254/2009 e do Processo n° 58701.001916/2009-14 nos núcleos esportivos do Ginásio de Esportes de Embu-Guaçu - Sidney Bauermann Stevan, no Ginásio de Esportes do Cipó - Walter dos Reis, C.S.U. Centro Social Urbano e Complexo Esportivo Granjinha.

11.9. O candidato convocado para admissão que escolher vaga e deixar de entrar em atividade no prazo estipulado pela administração, perderá o direito decorrente de sua classificação.

12. DA REMUNERAÇÃO

12.1. Para Coordenador Geral Pedagógico o valor é de R$ 2.400,00 (dois Mil e quatrocentos Reais), sendo sua carga horária de 40 horas semanais totalizando 200 horas mensais.

Para Professor Coordenador de Núcleo o valor é de R$ 900,00 (novecentos Reais), sendo sua carga horária de 20 horas semanais totalizando 100 horas mensais.

Para Monitor de atividades Esportivas/ Estagiário o valor do estágio remunerado é de R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta Reais) sendo sua carga horária de 20 horas semanais totalizando 100 horas mensais.

13. DO PROGRAMA DE PROVA

13.1. Processos Pedagógicos;

13.2. Fundamentos do Programa Segundo Tempo;

13.3. Fundamento de Lazer e Recreação;

13.4. Corpo gênero e sexualidade educando para a diversidade;

13.5. Estilos de Ensino e aprendizagem Motora;

13.6. Educação Inclusiva na Educação Física;

13.7. Planejamento Pedagógico;

13.8. Fundamentos Básicos e Regras no Futebol de Campo;

13.9. Fundamentos Básicos e Regras no Futebol de Salão;

13.10. Fundamentos Básicos e Regras no Handebol;

13.11. Fundamentos Básicos e Regras no Voley;

13.12. Fundamentos Básicos e Regras no Xadrez;

13.13. Fundamentos Básicos e Regras no Tênis de Mesa;

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. O Prefeito Municipal poderá, a seu critério, homologar ou anular, os resultados do presente Processo Seletivo Simplificado no prazo máximo de 03 (três) dias após o encaminhamento da Comissão.

14.2. A situação funcional dos candidatos admitidos será regulada pela CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas e Legislação vigente nº 645/89.

14.3. A denominação do emprego poderá sofrer alteração, sem perda de conteúdo ocupacional, tendo em vista eventuais ajustamentos determinados pela Legislação Municipal do Quadro de Servidores.

14.4. Constatada eventual irregularidade no Processo Seletivo Simplificado, que seja de parte insanável, a Comissão encaminhará relatório ao Executivo, que poderá anulá-lo no todo ou em parte, antes de sua homologação.

14.5. Toda documentação referente a este Processo Seletivo Simplificado ficará, dentro do prazo legal, sob guarda da Prefeitura Municipal.

14.6. As dúvidas, ocorrências e casos omissos eventualmente existentes e não previstas neste Edital serão resolvidos a critério exclusivo e irrecorrível da Comissão, nomeada pelo Prefeito Municipal.

14.7. Este Processo Seletivo Simplificado não caracteriza Concurso Público, logo sua aprovação não terá efeito para certificado de pontuação para a Promoção do Plano de Carreira, Lei Complementar nº 024/2006 ou quaisquer Leis Vigentes.

E para conhecimento dos interessados expede-se o presente Edital que será afixado no local de costume, nas dependências da Prefeitura Municipal e no site da Prefeitura: www.embuguacu.sp.gov.br.

Prefeitura Municipal de Embu-Guaçu, 15 de Junho de 2011.

Clodoaldo Leite da Silva
Prefeito Municipal