Prefeitura de Embu das Artes - SP

Notícia:   Prefeitura de Embu das Artes - SP seleciona profissionais para curso pré-vestibular

PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU DAS ARTES

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 04/2014

O PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE EMBU DAS ARTES, no uso de suas prerrogativas e atribuições legais, e de acordo com o determinado no art.37, inciso II, da Constituição Federal de 1988 e na Lei Complementar nº 163/11, faz saber que realizará através do INSTITUTO ZAMBINI, em datas, locais e horários a serem oportunamente divulgados, Processo Seletivo Simplificado destinado à Contratação por tempo determinado de 07 (sete) meses para as funções de Professores para o Cursinho Pré-Vestibular Popular, de acordo com as áreas constantes da tabela I detalhada a seguir. O Processo Seletivo reger-se-á pelas disposições contidas nas INSTRUÇÕES ESPECIAIS, parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo destina-se ao provimento das funções atualmente vagas e das que vagarem para as funções de Professores para o Cursinho Pré-Vestibular Popular do município de Embu das Artes/SP, dentro do prazo no ano letivo de 2014.

1.2. O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo não gera, para a PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE EMBU DAS ARTES/SP, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na contratação, dependendo da sua classificação no Processo Seletivo.

TABELA I - QUADRO DE FUNÇÕES

CódFunçõesVagasCarga Horária*Salário (R$)RequisitoTaxa de Inscrição
P01Professor de Física01 + CR*20 horas semanais1.500,00Curso superior na área e experiência de 06 meses no lecionamento de aulas em Cursinho Pré-vestibular.R$ 48,90
P02Professor de Química01 + CR*20 horas semanais1.500,00Curso superior na área e experiência de 06 meses no lecionamento de aulas em Cursinho Pré-vestibular.R$ 48,90
P03Professor de Espanhol0 1+ CR*20 horas semanais1.500,00Curso superior na área e experiência de 06 meses no lecionamento de aulas em Cursinho Pré-vestibular.R$ 48,90
P04Professor de Inglês01 + CR*20 horas semanais1.500,00Curso superior na área e experiência de 06 meses no lecionamento de aulas em Cursinho Pré-vestibular.R$ 48,90
P05 Professor de Biologia01 + CR*20 horas semanais1.500,00Curso superior na área e experiência de 06 meses no lecionamento de aulas em Cursinho Pré-vestibular.R$ 48,90
P06Professor de História01 + CR*20 horas semanais1.500,00Curso superior na área e experiência de 06 meses no lecionamento de aulas em Cursinho Pré-vestibular.R$ 48,90
P07Professor de Geografia01 + CR20 horas semanais1.500,00Curso superior na área e experiência de 06 meses no lecionamento de aulas em Cursinho Pré-vestibular.R$ 48,90
P08Professor de Matemática01 + CR*30 horas semanais2.000,00Curso superior na área e experiência de 06 meses no lecionamento de aulas em Cursinho Pré-vestibular.R$ 48,90
P09Professor de Português01 + CR*30 horas semanais2.000,00Curso superior na área e experiência de 06 meses no lecionamento de aulas em Cursinho Pré-vestibular.R$ 48,90
A01Auxiliar Pedagógico (Coordenação do Cursinho)02 + CR*30 horas semanais1.700,00Curso superior na área e experiência de 06 meses na coordenação pedagógica em Cursinho Pré-vestibular.R$ 48,90
* Cadastro Reserva

CAPÍTULO II - DA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS PROFESSORES - Síntese das atividades

01. Professores: Planejamento e desenvolvimento das aulas; Participação em reuniões pedagógicas e de formação com a equipe gestora e Secretaria de Educação; Elaboração de um relatório mensal acerca do desenvolvimento do curso e processo de aprendizagem dos alunos; Utilização dos horários que não houve aulas para o desenvolvimento de atividades específicas da disciplina ministrada para os plantões de dúvidas e na elaboração de aulas, de forma que a carga horária semanal determinada seja atingida.

CAPÍTULO III - DAS INSCRIÇÕES

3. O Edital do Certame estará disponível integralmente nos sites www.zambini.org.br e www.embudasartes.sp.gov.br

3.1. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Processo Seletivo.

3.2. As inscrições serão realizadas pela Internet no período das 15h00min do dia 17 de março de 2014 às 22h00 do dia 28 de março de 2014, no endereço eletrônico www.zambini.org.br.

3.3. O candidato deverá seguir as instruções apresentadas no site www.zambini.org.br, que são:

a) acessar o site www.zambini.org.br;

b) localizar, no site, o "link" Inscrições correlato à PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE EMBU DAS ARTES;

c) ler atentamente o Edital e preencher corretamente a ficha de inscrição, nos moldes previstos nestas Instruções Especiais;

d) imprimir a confirmação de sua inscrição, bem como o boleto bancário; e

e) efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 31 de março de 2014.

3.3.1. O pagamento do respectivo boleto poderá ser realizado por meio de Internet Banking, em qualquer agência bancária ou caixa eletrônico com cartão de débito, exclusivamente, até a data de seu vencimento.

3.3.2. O Pagamento do boleto bancário NÃO poderá ser efetuado em Casas Lotéricas, Correios, Supermercados, Farmácias ou realizado via depósito em caixa eletrônico.

3.4. As importâncias recolhidas no ato da inscrição, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, em hipótese alguma, serão devolvidas aos candidatos, seja qual for o motivo alegado, não cabendo ainda nenhum tipo de recurso em relação à mesma.

3.5. O pagamento da taxa de inscrição pelo candidato implica em aceitação das condições exigidas para concorrer ao cargo pretendido e submissão às normas expressas neste Edital.

3.6. Efetuada a inscrição, não será permitida alteração ou troca do cargo apontado na ficha de inscrição, bem como não haverá, em hipótese alguma, devolução da taxa recolhida.

3.7. São condições para inscrição neste Processo Seletivo:

a) Ter nacionalidade brasileira, e no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Artigo 13, do Decreto Nº 70.436/72;

b) Não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado;

c) Ter, na data da admissão, idade mínima de 18 anos;

d) Gozar de boa Saúde Física e Mental;

e) Estar no gozo dos direitos Políticos e Civis e estar quite com o Serviço Militar;

f) Possuir escolaridade e habilitação legal correspondente ao nível exigido para cada função;

g) Não ter sido demitido "a bem do serviço público" nas esferas: Federal, Estadual ou Municipal, da Administração direta ou indireta, nos últimos 5 (cinco) anos;

h) Não ser aposentado por invalidez ou estar com idade de aposentadoria compulsória (70 anos) nos termos do artigo 40 inciso II da Constituição Federal;

i) Pode ser aposentado por tempo de serviço no INSS, desde que possua uma única aposentadoria devidamente comprovada por meio de documentos e mediante declaração de próprio punho;

j) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

3.8. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo aos executores o direito de excluir deste Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, sob pena de praticar o crime previsto no artigo 299 do Código Penal, além da responsabilidade civil pelos eventuais prejuízos causados a PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE EMBU DAS ARTES e ao INSTITUTO ZAMBINI.

3.9. Verificada a ausência de informações e/ou dados incompletos em qualquer campo da ficha de inscrição, o candidato terá sua inscrição indeferida, mesmo que verificado o pagamento da taxa de inscrição.

3.10. A inscrição não poderá ser feita via postal, fax, correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

3.11. O candidato poderá inscrever-se em apenas uma das funções oferecidas neste Edital.

3.12. Depois de confirmado o pagamento da inscrição não será possível alteração de função.

3.13. Após o término das inscrições o candidato deverá conferir no site www.zambini.org.br se sua inscrição foi validada e se os seus dados estão corretos. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato através do telefone (011) 2367-6689 ou pelo e-mail atendimentos zambini.org.br.

3.14. Não haverá isenção, total ou parcial, do valor da taxa de inscrição para este Processo Seletivo.

3.15. A convocação dos candidatos para as provas objetivas, indicando horário e local de provas poderá ser verificada nos sites www.zambini.org.br e www.embudasartes.sp.gov.br e no quadro de avisos da Sede da Prefeitura.

3.16. É de cada candidato a responsabilidade de acompanhar os avisos e publicações referentes a este Processo Seletivo, conforme disposto no item anterior.

3.16.1. O INSTITUTO ZAMBINI poderá enviar convocações individuais, exclusivamente por e-mail, não eximindo o candidato de acompanhar as publicações oficiais.

3.16.2. O INSTITUTO ZAMBINI não se responsabiliza por eventuais falhas de transmissão eletrônica que, eventualmente, possam impedir ou prejudicar o recebimento de e-mails convocatórios.

SEÇÃO I - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.17. Com base no art. 37, VIII, da Constituição Federal, na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, às pessoas com deficiência fica assegurado o direito de se inscreverem na presente Seleção Pública Simplificada, desde que as atribuições, da qual será reservado o percentual de 5% das vagas oferecidas, por cargo, às pessoas com deficiência, se aprovadas durante a vigência da Seleção Pública.

3.18. O candidato com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 41, participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os candidatos.

3.19. Os benefícios previstos nos §§ 1º e 2º do artigo 40 do Decreto Federal nº 3.298/99, deverão ser requeridos por escrito durante o período das inscrições.

3.20. O candidato inscrito como pessoa com deficiência deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência que apresenta, observado o disposto no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/99 e suas alterações, e até o término das inscrições deverá encaminhar documentação - por SEDEX, ao Instituto Zambini na Av. Fagundes Filho, 141 - c.j. 43 - Edifício Denver - 4º andar - São Judas, CEP 04304 - 010 - São Paulo/SP, indicando no envelope "REF: PESSOA COM DEFICIÊNCIA - PROCESSO SELETIVO PMEA - Nº 004/2014", os seguintes documentos:

a) relatório médico atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova;

b) requerimento com a qualificação completa do candidato, bem como a especificação do Processo Seletivo para o qual está inscrito, e, se for o caso, a solicitação de prova especial em braile ou ampliada, ou demais condições especiais para a realização da prova.

3.21. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

3.21.1 O tempo para a realização da prova a que as pessoas com deficiência serão submetidas poderá, desde que julgado procedente pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, ser diferente daquele previsto para os demais candidatos, levando-se em conta o grau de dificuldade apresentado em decorrência da deficiência.

3.21.2. O relatório médico apresentado terá validade somente para este Processo Seletivo e não será devolvido.

3.21.3. Para efeito do prazo estipulado no item 3.20 deste Capítulo, será considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

3.21.4. Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados neste Capítulo não serão conhecidos.

3.22. O candidato que necessitar de condições especiais para realizar a prova, caso não atenda ao solicitado no item 3.20 deste Capítulo, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado, não terá o tempo adicional concedido e não poderá invocar sua situação para quaisquer benefícios.

3.23. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, particularmente no seu art. 40, participação, da Seleção Pública Simplificada, em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de classificação e à nota mínima exigida para todos os candidatos.

3.24. As vagas reservadas para pessoas com deficiência, caso não preenchidas, reverterão para o quadro de vagas regulares.

SEÇÃO II - DAS CANDIDATAS LACTANTES

3.25. Fica assegurado às mães lactantes o direito de participarem do Processo Seletivo, nos critérios e condições estabelecidas pelos artigos 227 da Constituição Federal, artigo 4º da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e artigos 1º e 2º da Lei nº 10.048/2000.

3.26. A candidata que seja mãe lactante deverá indicar esta condição na respectiva ficha de inscrição, para a adoção das providências necessárias pela Comissão do Processo Seletivo.

3.27. Nos horários previstos para amamentação, as mães poderão retirar-se, temporariamente, das salas/locais em que estejam realizando as provas, para atendimento aos seus bebês em sala especial a ser reservada pela Comissão do Processo Seletivo.

3.28. Poderá haver compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

3.29. Para a amamentação, o bebê deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela coordenação local do Processo Seletivo.

3.30. O bebê deverá estar acompanhado somente de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será autorizada pela Coordenação do Processo Seletivo.

3.31. A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de "fiscal" do Instituto Zambini para garantir que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.

4. O Processo Seletivo constará de provas objetivas de múltipla escolha.

4.1. As Provas Objetivas serão de caráter eliminatório e classificatório.

SEÇÃO I - DA PROVA OBJETIVA

4.2. As provas objetivas serão compostas da seguinte forma:

TABELA II - ESTRUTURA DA PROVA OBJETIVA

4.2.2. A Prova Objetiva constará a seguinte estrutura:

Área de conhecimento Número de TestesPesoPontuação
Língua Portuguesa10110
Raciocínio Lógico 05105
Conhecimentos Específicos05210
Pontuação Total25

4.3. As provas objetivas terão 20 (vinte) testes de múltipla escolha.

4.3.1. Todas as provas objetivas serão testes de múltipla escolha compostas com 4 (quatro) alternativas precedidas das letras "a", "b", "c", "d".

4.3.2. As provas objetivas serão realizadas em etapa única de 2 (duas) horas de duração, incluído o tempo de preenchimento da folha de respostas.

4.4. A(s) data(s) e o(s) local(is) da prova objetiva serão preestabelecidos em Edital de Convocação. Não haverá aplicação da prova fora dos locais estabelecidos no Edital. Em hipótese alguma haverá segunda chamada para a realização da prova.

4.5. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas.

4.6. A prova objetiva será aplicada no município de Embu das Artes e, eventualmente, se a capacidade das escolas não for suficiente para atender a todos os inscritos, será realizada nos municípios vizinhos.

4.7. Somente será admitido na sala de provas o candidato que estiver munido de Cédula de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, ou Carteira expedida por Órgãos ou Conselho de Classe, que na forma da Lei, valem como instrumento de identidade. Será exigida a apresentação do documento ORIGINAL, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima estabelecidos. Não serão aceitos documentos com fotos em preto e branco ou que por razões temporais ou estéticas não permitam a identificação do candidato.

4.8. Será exigida a apresentação do documento ORIGINAL, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas, Boletins de Ocorrências ou quaisquer outros documentos diferentes dos estipulados no item 4.7.

4.9. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

4.9.1. Documentos violados e rasurados não serão aceitos.

4.9.2. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos diferentes dos estabelecidos no item 4.7. 4.10. Não haverá aplicação de provas fora dos locais preestabelecidos e não haverá Segunda Chamada ou repetição de provas, seja qual for o motivo alegado para a ausência ou retardamento do candidato, implicando na sua exclusão do Processo Seletivo.

4.11. O candidato deverá comparecer ao local designado 30 (trinta) minutos antes do horário estabelecido para abertura dos portões, munido de caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto número 2 (dois) e borracha macia.

4.12. O candidato deverá assinalar suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, responsabilizando-se por quaisquer rasuras que provocar. Será fornecida apenas uma Folha de Respostas personalizada para cada candidato, não havendo substituição em caso de rasura ou anotação inadequada.

4.13. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que: se apresentar após o horário estabelecido; não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado; não apresentar um dos documentos exigidos no item 4.7.; se ausentar da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorridas 1 (uma) hora de duração da prova; for surpreendido durante a realização das provas em comunicação com outras pessoas, bem como utilizando calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos; estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação; ou lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova.

4.14. O candidato do Processo Seletivo não poderá ficar com seu respectivo caderno de prova após o término das provas.

CAPÍTULO V - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

5. A nota da prova objetiva será calculada conforme a somatória simples dos acertos efetuados pelo candidato.

5.1. Serão considerados habilitados na prova objetiva (múltipla escolha) os candidatos que obtiverem nota igual ou maior a 13 (treze) pontos na prova objetiva.

CAPÍTULO VI - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

6. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, que será igual à soma do total de pontos atribuídos à nota da prova objetiva.

6.1. Após a somatória simples dos pontos, será obtida a nota final do candidato.

6.2. Na hipótese de igualdade de pontos, terá preferência, sucessivamente o candidato que:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, tiver a idade mais elevada, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03;

b) obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

d) entre candidatos menores de 60 (sessenta) anos, o candidato com idade mais elevada.

CAPÍTULO VII - DOS RECURSO

7. O prazo para interposição de recursos será de 1 (um) dia útil da publicação dos respectivos resultados, tendo como termo inicial o dia seguinte ao da publicação do referido ato.

7.1. Os recursos do Processo Seletivo deverão ser dirigidos pessoalmente à Praça de Atendimento da Sede da Prefeitura da Estância Turística de Embu das Artes, Rua Andrônico dos Prazeres Gonçalves, 114 - Centro.

7.1.1. Os recursos que não estiverem com data de protocolo da Prefeitura conforme estabelecido no item acima serão considerados indeferidos.

7.2. O recurso deverá estar fundamentado, devendo nele constar o nome do candidato, cargo de sua opção, número de inscrição e endereço para correspondência, bem como, no caso de o recurso divergir do gabarito oficial, da indicação de bibliografia utilizada para a contestação, além da oposição da solução reivindicada.

7.3. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

7.4. Se do exame dos recursos resultar anulação de questão integrante da prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou não.

7.5. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

7.6. Não será aceito recurso via postal, fax, correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

7.7. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como recurso contra o resultado final.

7.8. Recursos cujo teor desrespeite a banca examinadora serão preliminarmente indeferidos.

7.9. Serão indeferidos os recursos que não apresentarem: nome, cargo de sua opção, RG, nº da questão recorrida ou apresentem falta de contextualização lógica.

7.10. O candidato deverá utilizar o formulário disponível no site www.zambini.orq.br para cada questão ou reclamação que vier a ter, sob pena de indeferimento do recurso.

CAPÍTULO VIII - DA CONTRATAÇÃO

8. A contratação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados no cargo de sua opção, observada a necessidade da PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE EMBU DAS ARTES e o limite fixado pela legislação vigente referente à despesa de pessoal.

8.1. Por ocasião da contratação, o candidato deverá comprovar através de documentação pertinente o preenchimento dos requisitos previstos neste Edital, sendo que a sua inexistência ou eventual irregularidade implicará na imediata eliminação do PROCESSO SELETIVO, anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição.

8.2. A PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE EMBU DAS ARTES/SP poderá solicitar outros documentos que julgar necessário.

8.3. A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a contratação.

8.4. Na medida da necessidade e observando a estrita ordem de classificação, a PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE EMBU DAS ARTES/SP convocará os aprovados no Processo Seletivo por meio de e-mail e de convocações no site www.embudasartes.sp.gov.br.

8.4.1. O não comparecimento do candidato para a contratação conforme convocação do item acima na data estabelecida na publicação através do site www.embudasartes.sp.gov.br ou de comunicação eletrônica, implicará na sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Processo Seletivo.

8.5. Para efeito de efetivação, o candidato convocado será submetido à Perícia Médica, de caráter eliminatório, promovida pela PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE EMBU DAS ARTES/SP, que avaliará a capacidade física e mental de acordo com a especificidade do trabalho. Da decisão da perícia médica não caberá recurso.

9. A inscrição do candidato importa no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.

9.1. Todos os avisos e Publicações serão publicados nos sites www.zambini.orq.br e www.embudasartes.sp.qov.br

9.2. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos dos candidatos inscritos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

9.3. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

9.4. A Comissão Organizadora não autoriza a comercialização de apostilas e não se responsabiliza pelo teor das mesmas.

9.5. Não haverá prazo para prorrogação de posse e de exercício.

9.6. O presente Processo Seletivo poderá ser homologado parcialmente à medida que forem julgados e decididos os recursos.

9.7. Caberá ao Prefeito Municipal à homologação dos resultados do presente Processo Seletivo nº 004/2014.

9.8. Os casos omissos serão analisados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo da PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE EMBU DAS ARTES.

Embu das Artes - SP, em 17 de março de 2014.
Prefeito Municipal

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. Para as funções de Professores:

ItemÁrea do Conhecimento Matéria
1.1Língua PortuguesaInterpretação de texto. Pontuação. Ortografia. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação. Termos integrantes da oração: objeto direto e indireto, agente da passiva e complemento nominal. Significação das palavras: sinônimos, antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprimem às relações entre as orações).
1.2Raciocínio LógicoVisa avaliar a habilidade do candidato em entender a estrutura lógica das relações arbitrárias entre pessoas, lugares, coisas, eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. As questões desta prova poderão tratar das seguintes áreas: estruturas lógicas, lógicas de argumentação, diagramas lógicos.
1.3Conhecimento Específicos Professor de FísicaSubstâncias e Transformações. Natureza da Matéria. A Tabela Periódica. Ligações Químicas. Ácidos, Bases, Sais e Óxidos. Reações Químicas e Quantidade de Matéria.Gases. Cálculos Estequiométricos. Soluções Líquidas e Colóides. Termoquímica. Cinética e Equilíbrio Químico. Equilíbrio Químico em Solução Aquosa. Eletroquímica. Radioatividade. Química orgânica.
1.4Conhecimento Específicos Professor de QuímicaSubstâncias e Transformações. Natureza da Matéria. A Tabela Periódica. Ligações Químicas. Ácidos, Bases, Sais e Óxidos. Reações Químicas e Quantidade de Matéria. Gases. Cálculos Estequiométricos. Soluções Líquidas e Colóides. Termoquímica. Cinética e Equilíbrio Químico. Equilíbrio Químico em Solução Aquosa. Eletroquímica. Radioatividade. Química orgânica.
1.5Conhecimento Específicos Professor de EspanholGrupos nominais; Referência lexical e gramatical; Verbos. Modos. Vozes; Tempos verbais; Palavras e expressões indicadoras de freqüência; Marcadores de Seqüência Cronológica; Imperativo. Comandos; Partitivos; Substantivos; Quantificadores (pronomes indefinidos); Locuções perifrásticas; Comparações; Marcadores de concessão, condição, conseqüência, resultado; Orações. Ordem e colocação de elementos da oração; Preposições. Indicação de lugar, posição, direção, distância; Indicadores de obrigação, permissão, explicação, reformulação e conclusão; Discurso indireto; Hipóteses, condições e suposições (orações condicionais); Infinitivos e gerúndios; Advérbios; Pronomes Pessoais. Colocação de Pronomes Complemento; Pronomes reflexivos; Verbos irregulares. Mudanças de Radical; Demonstrativos e possessivos; Adjetivo; Números; Conjunções. Conjunções mais comuns indicando adição, alternativa, contraste, causa. Interrogativos; A ordem das palavras.
1.6Conhecimento Específicos Professor de InglêsInterpretação de texto. Gêneros textuais. Sinonímia e tradução. Pronomes: pessoais, possessivos, relativos e indeterminados. Linking words. Substantivos contáveis e incontáveis. Verb tenses. If clauses. Reported Speech. Passive voice.
1.7Conhecimento Específicos Professor de BiologiaConceito de Biologia. Níveis de organização dos seres vivos. Principais subdivisões da Biologia. Caracteres gerais dos seres vivos. Química Celular. Citologia. Histologia Animal. Genética. Origem da Vida. Evolução. Ecologia. A diversidade dos seres vivos. O reino Monera. O reino Protista. O reino Fungi. O reino Vegetal. O reino Animal. Embriologia. Estrutura e funções dos seres vivos: Sistemas de trocas gasosas; Sistemas de transporte; Sistemas de nutrição e digestão; Sistemas de revestimento, sustentação e locomoção; Sistemas excretoras e homeostase; Sistema endócrino e estruturas secretoras; e Sistema nervoso. Reprodução.
1.8Conhecimento Específicos Professor de HistóriaA Teoria da História: Conceito Científico de História; Divisão da História; Evolução do Pensamento historiográfico: da Grécia à atualidade; Disciplinas Auxiliares da História; Conceito de Modo de Produção; O Homem em Comunidades Primitivas. O Mundo Antigo. O Mundo Asiático. O Mundo Grego. O Mundo Romano. O Mundo Medieval.Conceitos de Modo de Produção Capitalista: Transição do Feudalismo ao Capitalismo. A crise do sistema feudal. O Mundo Moderno. O Mercantilismo e os Sistemas Coloniais. A Colonização da América. Brasil Colonial (1530/1808). As Revoluções Burguesas que Marcaram o Mundo Moderno: As revoluções inglesas do séc. XVII; A Revolução Industrial - consolidação do capitalismo industrial; Iluminismo e o Despotismo Esclarecido; A Revolução Francesa. As Principais Rebeliões Coloniais Brasileiras. A Crise dos Sistemas Coloniais: Inglês; Independência dos EUA; Português e o Processo de Independência do Brasil (1808/1822); Espanhol. Brasil Independente 1822/1889. Imperialismo e as transformações do capitalismo. A Primeira Guerra Mundial. A Revolução Russa de 1917. A Crise de 1929. A Segunda Guerra Mundial. Brasil até 1945: A República Oligárquica; A Era Vargas. A Guerra Fria. Neo Imperialismo: América, Ásia e África e a luta pela libertação . Mundo Capitalista: A Internacionalização da economia; O Milagre Japonês; A Unificação Européia e os Blocos Econômicos. Mundo Socialista: Expansão e mudança; A Crise; Colapso do socialismo real e seus desdobramentos. A América Latina: Revoluções e reações. Brasil Atual: O Processo de Redemocratização (1946/1964); Período Militar; A Redemocratização nos anos 80 e 90; Quadro Atual do Brasil.
1.9Conhecimento Específicos Professor de GeografiaNoções de Cartografia. Sistemas Naturais e Transformações. Problemas ambientais do meio rural e dos centros urbanos. A nova ordem mundial e as redefinições no mapa-mundi. Comércio Internacional. Atividades Econômicas. População. Recursos naturais e a questão ambiental. Organização do espaço geográfico brasileiro: A agroindústria do açúcar, a pecuária, a mineração; A cultura do café; A imigração européia e a asiática; A extração da borracha; A industrialização; A construção de Brasília; A regionalização do Brasil. Economia e desigualdade social: Extrativismo; Produção de energia; Brasil: país industrializado do Terceiro Mundo; A produção agropecuária; A questão social no campo; O Brasil no processo de globalização. População e urbanização: Formação da população brasileira; Crescimento, distribuição espacial, estrutura; Mobilidade da população; Urbanização no Brasil. O espaço brasileiro e a questão ambiental.
1.10Conhecimento Específicos Professor de MatemáticaConjuntos. Funções. Função Afim. Função Quadrática. Função Modular. Função Exponencial. Função Logarítmica. Sequências. Trigonometria. Matrizes. Determinantes. Sistemas Lineares Análise Combinatória. Binômio de Newton. Probabilidade. Geometria plana. Geometria Espacial. Geometria Analítica. Números complexos. Polinômios e equações algébricas.
1.11Conhecimento Específicos Professor de PortuguêsGRAMÁTICA: Características da língua escrita/língua falada (estudo comparativo de texto); Tipos de textos: Descritivo; Narrativo; Dissertativo; Figuras de Linguagem; Conotação e Denotação; Ortografia; Cognatos, Homônimos e Parônimos; Sinônimos e Antônimos; Relação entre a Classificação de Palavras quanto à Sílaba Tônica; Encontros Vocálicos; Acentuação Gráfica; Divisão Silábica; Encontro Consonantal e Dígrafo; Radicais Gregos e Latinos (Noções); Morfologia: Reconhecimento das Classes Gramaticais; Pontuação; Funções da Linguagem. Morfologia. Regência Verbal e Crase. Ortografia. Colocação Pronominal. Pontuação. Sintaxe: noções de frases (tipos); orações e períodos. Reconhecimento dos termos essenciais, integrantes e acessórios da oração. Orações Subordinadas, Substantivas e Adjetivas. Orações Subordinadas Adverbais. Orações Reduzidas. Concordâncias Verbal e Nominal.Regência Verbal e Nominal.LITERATURA: Do Prosaico ao Literário: A questão da Literariedade. Conceitos, Características e Funções. Distinção entre Prosa e Poema. Gêneros Literários: Lírico; Dramático; Narrativo; Exemplificação. Periodização Literária: Quinhentismo Brasileiro (Período de Formação: Literatura dos Viajantes; Literatura dos Jesuítas); Barroco; Arcadismo; Romantismo (poesia): 1ª, 2ª e 3ª gerações; Romantismo: Prosa; Realismo / Naturalismo; Parnasianismo; Simbolismo; Pré-Modernismo. Vanguardas Européias Modernismo: Poesia e Prosa e Representantes e Obras. Pós-Modernismo: Poesia e Prosa e Representantes e Obras.
1.12Conhecimento Específicos Auxiliar PedagógicoGestão de Secretaria. O planejamento do trabalho pedagógico. Projetos e sequências didáticas: planejamento/planificação, procedimentos de ensino (projetos, sequências didáticas, aulas, trabalhos, entre outros); e avaliações. Organização de arquivos e protocolos; Recepção e despacho de documentos. A administração de materiais . Organização e limpeza do Trabalho. Atendimento ao aluno.

ANEXO II - DO CRONOGRAMA PREVISTO*

17 de março de 2014 a 28 de março de 2014Período de Inscrições via internet
27 de abril de 2014 Aplicação das Provas Objetivas
28 de abril de 2014Divulgação do gabarito preliminar no site www.zambini.org.br
29 de abril de 2014Prazo de recurso do Gabarito Preliminar
06 de maio de 2014Divulgação da Classificação Preliminar
14 de maio de 2014 Divulgação da Classificação Final no site www.zambini.org.br

* As datas poderão ser alteradas, o candidato deverá acompanhar as publicações no site www.zanbini.org.br.