Prefeitura de Embu das Artes - SP

Notícia:   Prefeitura de Embu das Artes - SP divulga comunicado e retificação à seletiva 08/2014 - Terapeuta Ocupacional e Médico

PREFEITURA DE EMBU DAS ARTES

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 08/2014

O PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE EMBU DAS ARTES, no uso de suas prerrogativas e atribuições legais, pública na forma prevista no Artigo 37 da Constituição Federal a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para contratação por tempo determinado das funções abaixo especificados e das vagas que abrirem dentro do prazo de validade previsto no presente Edital. O Processo Seletivo será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento, e a contratação dos profissionais se dará nos termos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Público de Provas destina-se ao provimento das funções na área da Saúde, pelo regime da Consolidação das Leis de Trabalho - CLT, nas funções atualmente vagas e das que vagarem, dentro do ano de 2014.

1.2. Para todos os efeitos, a lista final dos classificados no Processo Seletivo, terá validade até 30 de dezembro de 2014 com publicação no site www.embudasartes.sp.gov.br.

1.3. O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo não gera, para a PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE EMBU DAS ARTES/SP, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na contratação, dependendo da sua classificação no Processo Seletivo.

1.4. As Funções são as estabelecidas na tabela I.

TABELA I - FUNÇÕES, VAGAS, CARGA HORÁRIA, SALÁRIO VIGENTE E REQUISITOS.

FUNÇÕES

VAGAS

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO (R$)

REQUISITOS

TAXA DE INSCRIÇÃO

Médico Ginecologista

01

48 h a 200 h/mês

54,99/hora de plantão

Superior em Medicina com Registro no CRM e especialização na área.

R$ 64,40

Médico Infectologista

01

48 h a 200 h/mês

54,99/hora de plantão

Superior em Medicina com Registro no CRM e especialização na área.

R$ 64,40

Médico Neurologista

01

48 h a 200 h/mês

54,99/hora de plantão

Superior em Medicina com Registro no CRM e especialização na área.

R$ 64,40

Médico Pediatra

01

48 h a 200 h/mês

54,99/hora de plantão

Superior em Medicina com Registro no CRM e especialização na área.

R$ 64,40

Médico Psiquiatra Infantil

01

48 h a 200 h/mês

54,99/hora de plantão

Superior em Medicina com Registro no CRM e especialização na área.

R$ 64,40

Médico Socorrista

01

48 h a 200 h/mês

54,99/hora de plantão

Superior em Medicina e Registro no CRM

R$ 64,40

Terapeuta Ocupacional

01

30 horas semanais

R$ 3.393,09

Superior em Terapia Ocupacional e Registro no CREFITO

R$ 64,40

1.5. As atividades inerentes às funções constantes deste Processo Seletivo serão desenvolvidas, conforme demanda, exclusivamente no município de Embu das Artes/SP.

1.5.1. A opção de horário de trabalho será conforme a disponibilidade das vagas remanescentes no processo de contratação na PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE EMBU DAS ARTES/SP, de acordo com a ordem de classificação.

II - DAS INSCRIÇÕES

2. O Edital do Certame estará disponível integralmente nos sites www.zambini.org.br e www.embudasartes.sp.gov.br

2.1. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Processo Seletivo.

2.2. As inscrições serão realizadas pela internet no período das 10h00min do dia 24 de julho de 2014 às 22h00min do dia 30 de julho de 2014, no endereço eletrônico www.zambini.org.br.

2.3. O candidato deverá seguir as instruções apresentadas no site www.zambini.org.br, que são:

a) acessar o site www.zambini.org.br;

b) localizar, no site, o "link" Inscrições correlato à PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE EMBU DAS ARTES;

c) ler atentamente o Edital e preencher corretamente a ficha de inscrição, nos moldes previstos nestas Instruções Especiais;

d) imprimir a confirmação de sua inscrição, bem como o boleto bancário; e

e) efetuar o pagamento da taxa de inscrição.

2.3.1. O pagamento do respectivo boleto poderá ser realizado por meio de Internet Banking, em qualquer agência bancária ou caixa eletrônico com cartão de débito, exclusivamente, até a data de seu vencimento.

2.3.2. O Pagamento do boleto bancário NÃO poderá ser efetuado em Casas Lotéricas, Correios, Supermercados, Farmácias ou realizado via depósito em caixa eletrônico.

2.4. As importâncias recolhidas no ato da inscrição, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, em hipótese alguma, serão devolvidas aos candidatos, seja qual for o motivo alegado, não cabendo ainda nenhum tipo de recurso em relação à mesma.

2.5. O pagamento da taxa de inscrição pelo candidato implica em aceitação das condições exigidas para concorrer ao cargo pretendido e submissão às normas expressas neste Edital.

2.6. Efetuada a inscrição, não será permitida alteração ou troca do cargo apontado na ficha de inscrição, bem como não haverá, em hipótese alguma, devolução da taxa recolhida.

2.7. São condições para inscrição:

a) Ter nacionalidade brasileira, e no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Artigo 13, do Decreto Nº 70.436/72;

b) Não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado;

c) Ter, na data da admissão, idade mínima de 18 anos;

d) Gozar de boa Saúde Física e Mental;

e) Estar no gozo dos direitos Políticos e Civis e estar quite com o Serviço Militar;

f) Possuir escolaridade e habilitação legal correspondente ao nível exigido para cada função;

g) Não ter sido demitido "a bem do serviço público" nas esferas: Federal, Estadual ou Municipal, da Administração direta ou indireta, nos últimos 5 (cinco) anos;

h) Não ser aposentado por invalidez ou estar com idade de aposentadoria compulsória (70 anos) nos termos do artigo 40 inciso II da Constituição Federal;

i) Pode ser aposentado por tempo de serviço no INSS, desde que possua uma única aposentadoria devidamente comprovada por meio de documentos e mediante declaração de próprio punho;

j) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

2.7.1. A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos aqui exigidos, será solicitada por ocasião da contratação e a não apresentação de qualquer documento implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição e aprovação.

2.8. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo aos executores o direito de excluir deste Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, sob pena de praticar o crime previsto no artigo 299, do Código Penal, além da responsabilidade civil pelos eventuais prejuízos causados a PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE EMBU DAS ARTES/SP.

2.9. A inscrição não poderá ser feita pelo correio, e-mail ou fac-símile, e não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido.

2.10. O candidato poderá inscrever-se para apenas um dos empregos previstos neste edital.

2.11. O candidato participante deverá acompanhar os avisos e publicações através dos sites www.zambini.org.br e www.embudasartes.sp.gov.br.

III - DA PROVA OBJETIVA

SEÇÃO I DA ESTRUTURA DAS PROVAS

3. O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será composto somente de Prova Objetiva, com a seguinte estrutura:

3.1. De caráter classificatório e eliminatório, com questões de múltipla escolha, cujas matérias versando sobre o programa especificado no ANEXO I.

3.2. As Provas Objetivas para as funções de Médicos e Terapeuta Ocupacional serão de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, contendo 15 (quinze) questões, com 4 (quatro) alternativas precedidas das letras a, b, c, d, sendo 10 (dez) questões de Conhecimentos Gerais na Área Médica e SUS, valendo 1,00 (um) ponto cada questão e 05 (cinco) questões de Conhecimentos Específicos, valendo 2,00 (dois) pontos cada questão, totalizando 10 (dez) pontos.

3.3. A Prova Objetiva será de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório.

3.4. Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem nota igual ou maior a 50% da pontuação total da prova objetiva.

3.5. As provas terão 2 (duas) horas de duração, sendo a permanência mínima de 40 minutos.

3.5.1. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas.

3.6. Todas as Provas mencionadas neste capítulo serão aplicadas no município de Embu das Artes, em locais, horário e data a serem divulgados oportunamente.

3.6.1. O candidato não poderá levar o caderno de testes após o término das provas, sendo que poderá anotar as suas respostas para depois conferi-las com o gabarito oficial.

IV - DA APLICAÇÃO DAS PROVAS

4. Para acesso ao local de prova o candidato que deverá estar munido de identificação.

4.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

4.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: cópia do documento de identidade, ainda que autenticada em cartório, nem protocolo deste documento; certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de motorista (modelo sem foto); carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados; quaisquer outros não especificados no item anterior.

4.3. Não haverá aplicação de provas fora dos locais preestabelecidos e não haverá Segunda Chamada ou repetição de provas, seja qual for o motivo alegado para a ausência ou retardamento do candidato, implicando na sua exclusão do Processo Seletivo.

4.4. Para realização das provas objetivas:

a) O candidato deverá comparecer, na data estabelecida no item 3.6 deste Edital, à recepção da Secretaria Municipal de Saúde, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para o início das provas. Não serão admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o início da aplicação das provas.

b) O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica azul ou preta, de material transparente, lápis preto número 2 e borracha macia.

c) O candidato deverá assinalar suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, responsabilizando-se por quaisquer rasuras que provocar. Será fornecida apenas uma folha de respostas personalizada para cada candidato, não havendo substituição em caso de rasura ou anotação inadequada.

d) Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.

e) Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

4.5. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que: se apresentar após o horário estabelecido; não comparecer as provas, seja qual for o motivo alegado; não apresentar um dos documentos exigidos no item 4.1. deste Capítulo; se ausentar da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes de decorridos 40 minutos de duração da prova; for surpreendido durante a realização das provas em comunicação com outras pessoas, bem como utilizando, de calculadoras, de livros, notas ou impressos não permitidos; estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação; lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova.

4.6. O candidato deverá portar estritamente o necessário para a realização das provas.

4.7. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento etc., deverão ser corrigidos somente no dia da prova em formulário específico (Ata de Ocorrência) mediante assinatura do candidato.

4.8. O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos deste item deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

V - DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

5. A nota da Prova Objetiva será calculada conforme a somatória simples dos acertos efetuados pelo candidato, considerando o peso previsto no Capítulo III, disposto neste Edital.

5.1. Somente serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem nota igual ou maior a 50% da pontuação total da Prova Objetiva.

5.2. O candidato não habilitado na prova, conforme disposto neste Capítulo, será eliminado do Processo Seletivo.

VI - DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

6. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, da Nota Final, em lista de classificação.

6.1. Após o julgamento dos recursos, eventualmente interpostos, será publicada lista de Classificação Final, não cabendo mais recursos.

6.2. No caso de igualdade na classificação final dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:

6.2.1. Com idade igual ou superior a 60 anos, tiver a idade mais elevada;

6.2.2. Obtiver maior número de pontos nas questões de Conhecimentos Específicos;

6.2.3. Obtiver maior número de pontos nas questões de Conhecimentos na Área Médica e SUS;

6.2.4. O candidato que tiver mais idade;

6.2.5. Caso persista o empate, será realizado sorteio público para a sua solução.

VII - DOS RECURSOS

7. O prazo para interposição de recursos será de 01 (um) dia após a publicação dos respectivos resultados, tendo como termo inicial o dia seguinte ao da publicação do referido ato.

7.1. Os recursos do Processo Seletivo deverão ser dirigidos pessoalmente à Praça de Atendimento da Sede da Prefeitura da Estância Turística de Embu das Artes, Rua Andrônico dos Prazeres Gonçalves, 114 - Centro.

7.1.1. Os recursos que não estiverem com data de protocolo da Prefeitura conforme estabelecido no item acima serão considerados indeferidos.

7.2. O recurso deverá estar fundamentado, devendo nele constar o nome do candidato, emprego de sua opção, número de inscrição e endereço para correspondência, bem como, no caso de o recurso ir contra o gabarito oficial, da indicação de bibliografia utilizada para a contestação, além da oposição da solução reivindicada.

7.3. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

7.4. Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

7.5. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

7.6. Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

7.7. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como recurso contra o resultado final.

7.8. Recursos cujo teor desrespeite a banca examinadora serão preliminarmente indeferidos.

7.9. Serão indeferidos os recursos que não apresentarem: nome, emprego de sua opção, RG, nº da questão recorrida e falta de contextualização lógica.

7.10. O candidato deverá utilizar um formulário para cada questão ou reclamação que vier a ter, sob pena de indeferimento do recurso.

VIII - DA CONTRATAÇÃO

8. A contratação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos mesmos, observada a necessidade da PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE EMBU DAS ARTES/SP, dentro dos limites especificados pelo Ministério da Saúde para registro de carga horária médica junto ao SCNES e de acordo com o constante no Contrato de Trabalho firmado.

8.1. Os candidatos que vierem a ser convocados assinarão contrato de trabalho que se regerá pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

8.2. Por ocasião da contratação, será exigido do candidato o documento relativo à confirmação das condições estabelecidas no presente Edital, sendo que a sua inexistência ou eventual irregularidade implicará na imediata eliminação do PROCESSO SELETIVO, anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição.

8.3. O candidato deverá apresentar, ainda, os documentos pessoais e Carteira Profissional nos moldes exigidos pela CLT e Legislação Municipal vigente.

8.4. A PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE EMBU DAS ARTES/SP poderá solicitar outros documentos que julgar necessário.

8.5. A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a contratação.

8.6. Na medida da necessidade e observando a estrita ordem de classificação, a PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE EMBU DAS ARTES/SP convocará os aprovados no Processo Seletivo por meio de convocações no site www.embudasartes.sp.gov.br e envio de telegrama ou comunicação eletrônica.

8.6.1. O não comparecimento do candidato para a contratação conforme convocação do item acima na data estabelecida na publicação / envio de telegrama ou comunicação eletrônica, implicará na sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Processo Seletivo.

8.7. Para efeito de efetivação, o candidato convocado será submetido à Perícia Médica, de caráter eliminatório, promovida pela PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE EMBU DAS ARTES/SP, que avaliará a capacidade física e mental de acordo com a especificidade do trabalho. Da decisão da perícia médica não caberá recurso.

IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9. A inscrição do candidato importa no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Processo Seletivo Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.

9.1. Todas as convocações e avisos serão publicados no site www.embudasartes.sp.gov.br.

9.2. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da Contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

9.3. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

9.4. Caberá ao Prefeito da PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE EMBU DA ARTES/SP a homologação dos resultados do Processo Seletivo.

9.5. Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente Edital, que fica à disposição pela Internet no endereço www.embudasartes.sp.gov.br bem como afixado em no mural de avisos da Prefeitura.

Embu das Artes, 23 de julho de 2014.

Francisco Nascimento de Brito Prefeito Municipal

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. Conhecimentos Gerais na Área Médica e SUS: Políticas de Saúde: Políticas de Saúde no Brasil. Sistema Único de Saúde (SUS) e municipalizações. Constituição Federal de 1988: Seção II da Seguridade Social, Título VIII da Ordem Social, Lei Orgânica de Saúde nº 8080/90 e suas posteriores alterações. Evolução histórica da organização do sistema de saúde no Brasil e a construção do Sistema Único de Saúde - seus princípios, suas diretrizes e seu arcabouço legal; As normas operacionais do SUS; A questão do controle social; O paradigma da promoção da saúde; A estratégia de saúde da família - sua evolução, seus princípios e sua aplicação. Municipalização da Saúde. Situação da Saúde no Brasil. Código de Ética Médica; Deontologia. Procedimentos básicos dos julgamentos disciplinares dos Conselhos Regionais; Crimes contra a saúde pública - Artigos 267 a 285 do Código Penal Brasileiro. Clínica Médica: Prontuário Médico; Reanimação Cardiorrespiratória; Preenchimento de Declaração de Óbito; Doenças de Notificação Compulsória; Noções de Farmacologia; Emergências hospitalares; Conceitos Fundamentais das Diversas Especialidades Clínicas. Ações de Vigilância Epidemiológica e Imunização. Noções Básicas de Toxicologia Ambiental e Saúde Ocupacional. Noções Básicas de Urgência/Emergência na Prática Médica. - Reanimação Cardio-respiratória-cerebral. Emergência Hipertensiva. Infarto agudo do miocárdio. Arritmias cardíacas paroxísticas. Insuficiência cardíaca. Edema agudo de pulmão. Insuficiência respiratória. Pneumonias. Insuficiência renal aguda. Emergências urológicas: cólica nefrética, retenção urinária, hematúria e infecções. Hemorragia digestiva. Enterocolopatias. Colecistite aguda. Lesões agudas da mucosa gastroduodenal. Meningites. Septicemias. Profilaxia de raiva e tétano. Descompensações no paciente diabético. Acidente vascular cerebral. Estado epilético. Intoxicações agudas. Acidentes por animais peçonhentos. Choque. Traumatismo crânio-encefálico. Traumatismo abdominal. Traumatismo torácico. Embolia pulmonar. Ressuscitação cardiopulmonar Acesso vascular: indicações e técnicas. Distúrbios do equilíbrio ácido-básico: interpretação de gasometria arterial. Desequilíbrio hidro-eletrolítico. Conduta quanto a ferimentos superficiais: indicação de sutura, antibioticoterapia, profilaxia antitetânica e antirrábica. O paciente politraumatizado: avaliação inicial; tratamento do choque hemorrágico; avaliação inicial do traumatismo crânioencefálico. Doenças cardiovasculares: avaliação inicial de precordialgias; infarto do miocárdio; insuficiência cardíaca congestiva e edema agudo de pulmão; embolia pulmonar; emergência hipertensiva; insuficiência arterial aguda; trombose venosa profunda. Doenças respiratórias: pneumonias, tuberculose, pneumotórax, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, avaliação do paciente com hemoptise. Doenças do aparelho digestivo: esofagites; corpo estranho no esôfago; doença ulcerosa péptica; sangramento digestivo alto e baixo; avaliação inicial do abdome agudo; apendicite; megacolo, volvo de sigmoide; diarreias agudas; pancreatites agudas e crônicas; colecistites; hepatopatias agudas e crônicas. Doenças do aparelho gênito-urinário: infecções alta e baixa; litíase; orquiepididimites; insuficiência renal aguda e crônica. Ginecologia e obstetrícia: avaliação inicial de sangramento vaginal e infecção urinária durante a gravidez. Doenças infectocontagiosas: DST. AIDS, meningites virais e bacterianas, meningococcemia, tétano, choque séptico. Doenças do sistema endócrino: cetoacidose diabética, descompensação diabética hiperosmolar. Doenças neurológicas: AVC, epilepsias. Oftalmologia e otorrinolaringologia: sinusites, diagnóstico diferencial de hiperemias oculares. Doenças da pele e tecido celular subcutâneo: processos alérgicos agudos, abcessos. Ortopedia: avaliação inicial de fraturas; entorses; mialgias; lombalgias. Psiquiatria: avaliação inicial, síndrome de abstinência de álcool. Toxicologia: conduta geral nas intoxicações; acidentes por animais peçonhentos. Ministério da Saúde e CONASEMS. O SUS de A a Z. Disponível em: http://dtr2004.saude.gov.br/susdeaz/. www.saude.gov.br. Portal do Ministério da Saúde. Informações para usuários, trabalhadores e gestores, com acesso a todas as Secretarias, programas e projetos. Legislação e publicações.

2. Conhecimentos específicos para Médico Ginecologista: Estadiamento do câncer genital e mamário. Câncer do colo uterino. Hiperplasia endometrial. Carcinoma do endométrio. Câncer de ovário. Síndrome do climatério. Osteoporose pós- menopáusica. Distúrbios do sono no climatério. Acompanhamento do paciente sob reposição hormonal. Fisiologia menstrual. Amenorreia. Disfunção menstrual. Anovulação crônica. Dismenorreia. Síndrome pré-menstrual. Endometriose. Hiperprolactinemia. Tumor de ovário com atividade endócrina. Citopatologia genital. Lesões benignas da vulva e da vagina. Lesões benignas do colo uterino. Cervicites. Infecção do trato genital inferior pelo HPV: Diagnóstico e tratamento. Métodos moleculares de diagnóstico em patologia do trato genital inferior. Corrimento genital. Infecção genital baixa. Salpingite aguda. Dor pélvica crônica. Doenças benignas do útero. Prolapso genital e roturas perineais. Incontinência urinária de esforço. Infecção urinária na mulher. Bexiga hiperativa. Câncer de mama. Mamografia e USG (indicações, técnicas e interpretação). Lesões não palpáveis de mama: diagnóstico e conduta. Terapêutica sistêmica do carcinoma de mama. Neoplasias benignas de mama: fibroadenoma, papiloma e tumores filodes. Alteração funcional benigna da mama. Mastites e cistos mamários. Fluxos papilares. Mastalgias cíclicas e acíclicas. Procedimentos invasivos em mastologia. Ultrassom de mama: indicação e técnica. Procedimentos invasivos dirigidos pela mamografia e ultrassom.

3. Conhecimentos Específicos para Médico Infectologista: Terapia antimicrobiana. Infecções do trato respiratório. Infecções do trato cardiovascular. Infecções do SNC. Infecções de pele e tecidos moles. Infecções do TGI. Infecções ósseas e de articulações. DST - AIDS. Infecções nosocomiais. Infecções em pacientes imunossuprimidos. Doenças exantemáticas. Indicadores de Saúde gerais específicos. Situação da Saúde no Brasil. Código de Ética Médica. Preenchimento da Declaração do óbito. Doenças de notificação compulsória. Sistemas Locais de Saúde. Noções de Farmacologia; Emergências hospitalares. Políticas de Saúde no Brasil. Sistema Único de Saúde (SUS) e municipalizações. Constituição: Seção II da Seguridade Social, Título VIII da Ordem Social, Lei Orgânica de Saúde n.º 8080/90. Doenças transmissíveis: conceitos básicos e gerais, agentes etiológicos e transmissão, mecanismos da defesa antiinfecciosa, patogênese e patologia, quadro clínico e terapêutico, diagnóstico diferencial, exames complementares inespecíficos e específicos, epidemiologia e vigilância epidemiológica, profilaxia. Quadros infecciosos específicos e sindrômicos referentes a: vírus, bactérias, fungos, protozoários e helmintos, ectoparasitoses. Infecção hospitalar. Imunização ativa e passiva. Acidentes causados por animais peçonhentos. Destaques a: doenças transmissíveis no Brasil, doenças sexualmente transmissíveis (DST) HIV/ AIDS - Síndrome da Imunodeficiência Adquirida, hepatites virais, tuberculose, cólera, dengue, meningites, doenças exantemáticas, antimicrobianos. Critérios diagnósticos e cadeia epidemiológica das infecções hospitalares. Métodos de vigilância epidemiológica - Indicadores epidemiológicos. Controle de surtos. Higiene hospitalar. Lavanderia. Classificação de artigos hospitalares - Desinfecção por métodos físico e químicos. Anti-sepsia. Esterilização por métodos químicos e físicos. Conceitos básicos de microbiologia no controle das infecções hospitalares. Coleta e transporte de amostras em Microbiologia. Farmácia e controle de infecção hospitalar. Risco de infecção ocupacional. Isolamento/ precauções. Racionalização de antimicrobianos. Infecção do trato urinário. Infecção da corrente sanguínea. Infecções hospitalares em neonatologia. Infecção do sítio cirúrgico. Infecção respiratória. Questões e soluções práticas do controle de infecção/ Legislação - Funções e operacionalização da CCIH.

4. Conhecimentos Específicos para Médico Neurologista: Anatomia e Fisiologia do Sistema nervoso Central e periférico. Patologia e Fisiopatologia dos transtornos do Sistema Nervoso Central e Periférico. Semiologia neurológica. Grandes categorias das afecções neurológicas: demências e distúrbio da atividade cortical superior; comas e distúrbios do estado da consciência;

distúrbios do movimento; distúrbios do sono. Doença cérebro-vascular. Doenças neuromusculares - nervos, músculos e junção mio-neural; doenças tóxicas e metabólicas; tumores; doenças desmielinizantes; doenças infecciosas do sistema nervoso; doença neurológica no contexto da infecção pelo HIV; epilepsias; hidrocefalias e transtornos do fluxo liquórico; cefaléias; disgenesias do sistema nervoso; manifestações neurológicas das doenças sistêmicas; neurologia do trauma e urgências em neurologia. Indicações e interpretações da propedêutica armada em neurologia: líquor, neuroimagem, estudos neurofisiológicos - eletroencefalograma, eletroneuromiografia e potenciais evocados, medicina nuclear aplicada à neurologia.

5. Conhecimentos Específicos para Médico Pediatra: Crescimento e desenvolvimento. Icterícia neonatal. Infecções perinatais. Imunizações. Anemias carências e anemias hemolíticas. Púrpuras, tumores comuns na infância. Doenças de notificação compulsória. Infecções de vias superiores. Infecções de vias aéreas inferiores. Asma brônquica. Patologias alérgicas na infância. Distúrbios hidroeletrolíticos e acidobásico. Terapia de hidratação oral e parenteral. Síndrome da má absorção aguda e crônica. Infecção urinária. Glomerulites e hipertensão arterial. Osteoartrites. Infecções de partes moles. Antibioticoterapia. Doenças parasitárias. Queimaduras. Intoxicações exógenas. Hepatites. Doenças do tecido conjuntivo. Doenças exantemáticas. Mordeduras humanas e por animais. A criança vitimizada. Patologias cirúrgicas comuns na infância. Síndromes nefrótica e nefrítica. Septicemia e choque séptico. Diabetes melitus e cetoacidose diabética. Parada cardiorrespiratória. Insuficiência cardíaca. Cardiopatias congênitas. Malformações congênitas comuns. Convulsão.

6. Conhecimentos Específicos para Médico Psiquiatra Infantil: Fundamentos básicos de Medicina. O desenvolvimento infantil, avaliação, exame clínico e testagem psicológica. Avaliação neuropsiquiátrica. Síndromes clínicas: retardo mental, transtornos de aprendizagem, transtorna do desenvolvimento de coordenação, transtorno de déficit de atenção, transtorno do comportamento disruptivo, transtorno da comunicação, de tique, de alimentação na primeira infância, transtorno do humor, esquizofrenia com início na infância e transtornos invasivos do desenvolvimento. A criança hospitalizada, interconsulta em psiquiatria infantil. Noções da formação da família moderna. Tratamento, abordagem farmacológica, psicodinâmica e psicopedagógica. Os diversos instrumentos, vicissitudes e possibilidades. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do emprego

7. Conhecimentos Específicos para Médico Socorrista: Emergências hospitalares; Insuficiência Periférica, Hipertensão Arterial, Asma, DPOC, Pneumonia, Tuberculose, Doença Péptica, Colecistopatia, Diarréia, Nefrolitiase, Infeccções urinárias, Diabétes Mellitus, Hipotiroidismo, Hipertireodismo, Anemia Hemolíticas, Purpuras, Distúrbios de coagulação, Gota, Meningites, Alcoolismo, Abstinência Alcoólica, Surtos Psicóticos, Tétano, Raiva Humana, Manifestações Pulmonares e Neurológicas de Aids, Leptospirose, Dengue, Sinusite, Escabiose, Pediculose, Dermatite de Contato, Doença do Soro, Edema Angioneurótico, Urticária, Anafilaxia, Doença Inflamatória Pélvica, Intoxicações Exógenas .Choque: Séptico e Cardiogênico, Reposiçao Volêmica x Tipos de Liquidos, Drogas Vasoativas, Distúrbios Cardiovasculares: Dor Torácica: Angina Instável; IAM. Edema Agudo Pulmão. Emergências Hipertensivas. TEP e TVP: Anticoagulantes e Fibronoliticos. Arrtmias: Taqui e Bradi x Marca Passo. ACLS x Manobras de Ressuscitação. Dissecção de Aorta Aguda. Distúrbios do Sistema Respiratório: Insuficiência Respiratória Aguda: Monitoração; Ventilação. Distúrbios Metabólicos: IRA x Diálise. Equilibrio Acído Básico; Diabetes: Coma Cetoácidótico, Hiperosmolar, Hipoglicêmico. Distúrbios Gastrointestinais e Hepáticos: HDA, Abdômen Agudo, Peritonite, Pancreatite Aguda, Isquemia Mesentérica, Encefalopatia Hepática. Distúrbios Neurológicos: Convulsão, Coma, Confusão Mental, TCE, AVC. Distúrbios da Nutrição: Suporte Nutricional: NPP, Nutrição Enteral. Distúrbios Hematológicos: Utilização de Sangue e Derivados, Distúrbios da Coagulação. Infecções e Antimicrobianos: Antibióticos: Imunocompetentes e Imunossuprimidos, Lei Estadual nº 10.241/99, Bioética. Noções básicas de urgência / emergência em pediatria. Acidentes por animais peçonhentos. Intoxicações agudas. Aspiração e ingestão de corpo estranho. Doenças exantemáticas na Infância. Antibioticoterapia em emergência pediátrica. Meningites virais e bacterianas. Estado de mal convulsivo. Insuficiência cardíaca congestiva. Glomerulonefrite difusa aguda pós­estreptocócica. Cetoacidose diabética. Abdômen agudo na infância. Infecções bacterianas de pele e tecido celular subcutâneo. Traumatismo cranioencefálico.

8. Conhecimentos Específicos para Terapeuta Ocupacional: Sistema Único de Saúde (SUS) e municipalizações. Constituição: Seção II da Saúde, Capítulo II da Seguridade Social, Título VIII da Ordem Social. Indicadores de Saúde gerais específicos. Situação da saúde no Brasil. Sistemas locais de Saúde. Política nacional de saúde mental no contexto do SUS. Processo de reforma psiquiátrica no Brasil. Reforma Psiquiátrica Brasileira (Lei 10.216 e Portarias para sua implantação de 2001 a 2006). Relatório Final da III Conferência Nacional de Saúde Mental. História da Terapia Ocupacional. Terapia Ocupacional e Reabilitação Psicossocial. O processo saúde-doença. Noções Básicas de Psicopatologias. Psicodinâmica dos transtornos mentais. Psicoses. Noções de intervenção de grupo. Desinstitucionalização. Programa de Saúde da Família. Organização da atenção em saúde mental: Rede de Centros de atenção Psicossocial e reabilitação psicossocial. Atenção a casos graves e psicose.

ANEXO I I

CRONOGRAMA PREVISTO

24 de julho de 2014 a 30 de julho de 2014

Período de Inscrições via internet

10 de agosto de 2014

Aplicação das Provas Objetivas

11 de agosto de 2014

Divulgação do gabarito e classificação preliminar no site www.zambini.org.br

12 de agosto de 2014

Prazo de recurso do gabarito e classificação preliminar

15 de agosto de 2014

Divulgação da Classificação Final no site www.zambini.org.br

*As datas poderão ser alteradas, o candidato deverá acompanhar as publicações no site www.zambini.org.br