Prefeitura de Embu das Artes - SP

Notícia:   Prefeitura de Embu das Artes - SP abre mais de 40 vagas para Monitor Cultural

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE EMBU DAS ARTES

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 03/2014

O PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE EMBU DAS ARTES, no uso de suas prerrogativas e atribuições legais, e de acordo com o determinado no art.37, inciso II, da Constituição Federal de 1988 e na Lei nº 2.731/14, faz saber que realizará através do INSTITUTO ZAMBINI, em datas, locais e horários a serem oportunamente divulgados, Processo Seletivo destinado à Contratação por tempo determinado de 08 (oito) meses para as funções de Monitores Culturais, de acordo com as áreas constantes da tabela I detalhada a seguir. O Processo Seletivo reger-se-á pelas disposições contidas nas INSTRUÇÕES ESPECIAIS, parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo destina-se ao provimento das funções atualmente vagas e das que vagarem para a função de Monitor Cultural nas áreas da Cultura, dentro do prazo no ano letivo de 2014.

1.2. O número de Monitores Culturais que serão contratados está vinculado à quantidade de núcleos formados, de acordo com o Projeto Municipal de Formação Cultural - Núcleos de Cultura.

1.2.1. O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo não gera, para a PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE EMBU DAS ARTES/SP, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na contratação, dependendo da sua classificação no Processo Seletivo.

TABELA I - QUADRO DE FUNÇÕES

Código

Funções

Vagas

Carga Horária*

Salário (R$)

Requisitos

Taxa de Inscrição

MC01

Monitor Cultural - Teatro

05 + CR

28h - Aulas 4h - Planejamento 32h aulas - Mês

Ensino Médio R$ 25,00 a hora aula

Ensino Médio Completo e notório saber com experiência comprovada na área; ou Formação Superior na área

R$ 48,90

Formação Superior R$ 27,00 a hora aula

MC02

Monitor Cultural - Ballet

08 + CR

28h - Aulas 4h - Planejamento 32h aulas - Mês

Ensino Médio R$ 25,00 a hora aula

Ensino Médio Completo e notório saber com experiência comprovada na área; ou Formação Superior na área

R$ 48,90

Formação Superior R$ 27,00 a hora aula

MC03

Monitor Cultural - Ballet Baby Class

01 + CR

28h - Aulas 4h - Planejamento 32h aulas - Mês

Ensino Médio R$ 25,00 a hora aula

Ensino Médio Completo e notório saber com experiência comprovada na área; ou Formação Superior na área

R$ 48,90

Formação Superior R$ 27,00 a hora aula

MC04

Monitor Cultural - Jazz

01 + CR

28h - Aulas 4h - Planejamento 32h aulas - Mês

Ensino Médio R$ 25,00 a hora aula

Ensino Médio Completo e notório saber com experiência comprovada na área; ou Formação Superior na área

R$ 48,90

Formação Superior R$ 27,00 a hora aula

MC05

Monitor Cultural - Dança do Ventre

02 + CR

24h - Aulas 4h - Planejamento 28h aulas - Mês

Ensino Médio R$ 25,00 a hora aula

Ensino Médio Completo e notório saber com experiência comprovada na área; ou Formação Superior na área

R$ 48,90

Formação Superior R$ 27,00 a hora aula

MC06

Monitor Cultural - Dança Afro-brasileira

01 + CR

24h - Aulas 4h - Planejamento 28h aulas - Mês

Ensino Médio R$ 25,00 a hora aula

Ensino Médio Completo e notório saber com experiência comprovada na área; ou Formação Superior na área

R$ 48,90

Formação Superior R$ 27,00 a hora aula

MC07

Monitor Cultural - Hip Hop

02 + CR

28h - Aulas 4h - Planejamento 32h aulas - Mês

Ensino Médio R$ 25,00 a hora aula

Ensino Médio Completo e notório saber com experiência comprovada na área; ou Formação Superior na área

R$ 48,90

Formação Superior R$ 27,00 a hora aula

MC08

Monitor Cultural - Dança de Salão

01 + CR

28h - Aulas 4h - Planejamento 32h aulas - Mês

Ensino Médio R$ 25,00 a hora aula

Ensino Médio Completo e notório saber com experiência comprovada na área; ou Formação Superior na área

R$ 48,90

Formação Superior R$ 27,00 a hora aula

MC09

Monitor Cultural - Viola Caipira

01 + CR

28h - Aulas 4h - Planejamento 32h aulas - Mês

Ensino Médio R$ 25,00 a hora aula

Ensino Médio Completo e notório saber com experiência comprovada na área; ou Formação Superior na área

R$ 48,90

Formação Superior R$ 27,00 a hora aula

MC10

Monitor Cultural - Violino

02 + CR

28h - Aulas 4h - Planejamento 32h aulas - Mês

Ensino Médio R$ 25,00 a hora aula

Ensino Médio Completo e notório saber com experiência comprovada na área; ou Formação Superior na área

R$ 48,90

Formação Superior R$ 27,00 a hora aula

MC11

Monitor Cultural - Violão Erudito

01 + CR

28h - Aulas 4h - Planejamento 32h aulas - Mês

Ensino Médio R$ 25,00 a hora aula

Ensino Médio Completo e notório saber com experiência comprovada na área; ou Formação Superior na área

R$ 48,90

Formação Superior R$ 27,00 a hora aula

MC12

Monitor Cultural - Percussão

02 + CR

24h - Aulas 4h - Planejamento 28h aulas - Mês

Ensino Médio R$ 25,00 a hora aula

Ensino Médio Completo e notório saber com experiência comprovada na área; ou Formação Superior na área

R$ 48,90

Formação Superior R$ 27,00 a hora aula

MC13

Monitor Cultural - Bateria

01 + CR

28h - Aulas 4h - Planejamento 32h aulas - Mês

Ensino Médio R$ 25,00 a hora aula

Ensino Médio Completo e notório saber com experiência comprovada na área; ou Formação Superior na área

R$ 48,90

Formação Superior R$ 27,00 a hora aula

MC14

Monitor Cultural - Flauta

01 + CR

28h - Aulas 4h - Planejamento 32h aulas - Mês

Ensino Médio R$ 25,00 a hora aula

Ensino Médio Completo e notório saber com experiência comprovada na área; ou Formação Superior na área

R$ 48,90

Formação Superior R$ 27,00 a hora aula

MC15

Monitor Cultural - Canto Coral

02 + CR

28h - Aulas 4h - Planejamento 32h aulas - Mês

Ensino Médio R$ 25,00 a hora aula

Ensino Médio Completo e notório saber com experiência comprovada na área; ou Formação Superior na área

R$ 48,90

Formação Superior R$ 27,00 a hora aula

MC16

Monitor Cultural - Violão Popular

03 + CR

28h - Aulas 4h - Planejamento 32h aulas - Mês

Ensino Médio R$ 25,00 a hora aula

Ensino Médio Completo e notório saber com experiência comprovada na área; ou Formação Superior na área

R$ 48,90

Formação Superior R$ 27,00 a hora aula

MC17

Monitor Cultural - Cavaquinho

01 + CR

24h - Aulas 4h - Planejamento 28h aulas - Mês

Ensino Médio R$ 25,00 a hora aula

Ensino Médio Completo e notório saber com experiência comprovada na área; ou Formação Superior na área

R$ 48,90

Formação Superior R$ 27,00 a hora aula

MC18

Monitor Cultural - Grafite

01 + CR

28h - Aulas 4h - Planejamento 32h aulas - Mês

Ensino Médio R$ 25,00 a hora aula

Ensino Médio Completo e notório saber com experiência comprovada na área; ou Formação Superior na área

R$ 48,90

Formação Superior R$ 27,00 a hora aula

MC19

Monitor Cultural - Desenho

01 + CR

24h - Aulas 4h - Planejamento 28h aulas - Mês

Ensino Médio R$ 25,00 a hora aula

Ensino Médio Completo e notório saber com experiência comprovada na área; ou Formação Superior na área

R$ 48,90

Formação Superior R$ 27,00 a hora aula

MC20

Monitor Cultural - Cerâmica

02 + CR

24h - Aulas 4h - Planejamento 28h aulas - Mês

Ensino Médio R$ 25,00 a hora aula

Ensino Médio Completo e notório saber com experiência comprovada na área; ou Formação Superior na área

R$ 48,90

Formação Superior R$ 27,00 a hora aula

MC21

Monitor Cultural - Escultura em Pedra

01 + CR

20h - Aulas 4h - Planejamento 24h aulas - Mês

Ensino Médio R$ 25,00 a hora aula

Ensino Médio Completo e notório saber com experiência comprovada na área; ou Formação Superior na área

R$ 48,90

Formação Superior R$ 27,00 a hora aula

MC22

Monitor Cultural - Mosaico

01 + CR

20h - Aulas 4h - Planejamento 24h aulas - Mês

Ensino Médio R$ 25,00 a hora aula

Ensino Médio Completo e notório saber com experiência comprovada na área; ou Formação Superior na área

R$ 48,90

Formação Superior R$ 27,00 a hora aula

MC23

Monitor Cultural - Pintura em Tela

02 + CR

24h - Aulas 4h - Planejamento 28h aulas - Mês

Ensino Médio R$ 25,00 a hora aula

Ensino Médio Completo e notório saber com experiência comprovada na área; ou Formação Superior na área

R$ 48,90

Formação Superior R$ 27,00 a hora aula

*A opção de carga horária será de acordo com a disponibilidade das vagas remanescentes do processo de atribuição, de acordo com a ordem de classificação.

1.3. Para fins de comprovação do notório saber, o candidato deverá apresentar carteira de trabalho com atuação na área ou declaração comprovando mínimo de 1 ano de experiência na área, expedida por órgão público ou Organizações Não Governamentais legalmente reconhecidas.

CAPÍTULO II - DA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS MONITORES CULTURAIS - Síntese das atividades

01. Monitores Culturais: Atuar na formação cultural de crianças, jovens e adultos no Projeto Municipal de Formação Cultural - Núcleos da Cultura.

CAPÍTULO III - DAS INSCRIÇÕES

3. O Edital do Certame estará disponível integralmente nos sites www.zambini.org.br e www.embudasartes.sp.gov.br

3.1. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Processo Seletivo.

3.2. As inscrições serão realizadas pela internet no período das 10h00min do dia 06 de março de 2014 às 22h00 do dia 12 de março de 2014, no endereço eletrônico www.zambini.org.br.

3.3. O candidato deverá seguir as instruções apresentadas no site www.zambini.org.br, que são:

a) acessar o site www.zambini.org.br;

b) localizar, no site, o "link" Inscrições correlato à PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE EMBU DAS ARTES;

c) ler atentamente o Edital e preencher corretamente a ficha de inscrição, nos moldes previstos nestas Instruções Especiais;

d) imprimir a confirmação de sua inscrição, bem como o boleto bancário; e

e) efetuar o pagamento da taxa de inscrição.

3.3.1. O pagamento do respectivo boleto poderá ser realizado por meio de Internet Banking, em qualquer agência bancária ou caixa eletrônico com cartão de débito, exclusivamente, até a data de seu vencimento.

3.3.2. O Pagamento do boleto bancário NÃO poderá ser efetuado em Casas Lotéricas, Correios, Supermercados, Farmácias ou realizado via depósito em caixa eletrônico.

3.4. As importâncias recolhidas no ato da inscrição, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, em hipótese alguma, serão devolvidas aos candidatos, seja qual for o motivo alegado, não cabendo ainda nenhum tipo de recurso em relação à mesma.

3.5. O pagamento da taxa de inscrição pelo candidato implica em aceitação das condições exigidas para concorrer ao cargo pretendido e submissão às normas expressas neste Edital.

3.6. Efetuada a inscrição, não será permitida alteração ou troca do cargo apontado na ficha de inscrição, bem como não haverá, em hipótese alguma, devolução da taxa recolhida.

3.7. São condições para inscrição neste Processo Seletivo:

a) Ter nacionalidade brasileira, e no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Artigo 13, do Decreto Nº 70.436/72;

b) Não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado;

c) Ter, na data da admissão, idade mínima de 18 anos;

d) Gozar de boa Saúde Física e Mental;

e) Estar no gozo dos direitos Políticos e Civis e estar quite com o Serviço Militar;

f) Possuir escolaridade e habilitação legal correspondente ao nível exigido para cada função;

g) Não ter sido demitido "a bem do serviço público" nas esferas: Federal, Estadual ou Municipal, da Administração direta ou indireta, nos últimos 5 (cinco) anos;

h) Não ser aposentado por invalidez ou estar com idade de aposentadoria compulsória (70 anos) nos termos do artigo 40 inciso II da Constituição Federal;

i) Pode ser aposentado por tempo de serviço no INSS, desde que possua uma única aposentadoria devidamente comprovada por meio de documentos e mediante declaração de próprio punho;

j) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

3.8. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo aos executores o direito de excluir deste Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, sob pena de praticar o crime previsto no artigo 299 do Código Penal, além da responsabilidade civil pelos eventuais prejuízos causados a PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE EMBU DAS ARTES e ao INSTITUTO ZAMBINI.

3.9. Verificada a ausência de informações e/ou dados incompletos em qualquer campo da ficha de inscrição, o candidato terá sua inscrição indeferida, mesmo que verificado o pagamento da taxa de inscrição.

3.10. A inscrição não poderá ser feita via postal, fax, correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

3.11. O candidato poderá inscrever-se em apenas uma das funções oferecidas neste Edital.

3.12. Depois de confirmado o pagamento da inscrição não será possível alteração de função.

3.13. Após o término das inscrições o candidato deverá conferir no site www.zambini.org.br se sua inscrição foi validada e se os seus dados estão corretos. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato através do telefone (011) 2367-6689 ou pelo e-mail atendimento@zambini.org.br.

3.14. Não haverá isenção, total ou parcial, do valor da taxa de inscrição para este Processo Seletivo.

3.15. A convocação dos candidatos para as provas objetivas, indicando horário e local de provas poderá ser verificada nos sites www.zambini.org.br e www.embudasartes.sp.gov.br e no quadro de avisos da Sede da Prefeitura.

3.16. É de cada candidato a responsabilidade de acompanhar os avisos e publicações referentes a este Processo Seletivo, conforme disposto no item anterior.

3.16.1. O INSTITUTO ZAMBINI poderá enviar convocações individuais, exclusivamente por e-mail, não eximindo o candidato de acompanhar as publicações oficiais.

3.16.2. O INSTITUTO ZAMBINI não se responsabiliza por eventuais falhas de transmissão eletrônica que, eventualmente, possam impedir ou prejudicar o recebimento de e-mails convocatórios.

SEÇÃO I - DAS CANDIDATAS LACTANTES

3.17. Fica assegurado às mães lactantes o direito de participarem do Processo Seletivo, nos critérios e condições estabelecidas pelos artigos 227 da Constituição Federal, artigo 4º da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e artigos 1º e 2º da Lei nº 10.048/2000.

3.18. A candidata que seja mãe lactante deverá indicar esta condição na respectiva ficha de inscrição, para a adoção das providências necessárias pela Comissão do Processo Seletivo.

3.19. Nos horários previstos para amamentação, as mães poderão retirar-se, temporariamente, das salas/locais em que estejam realizando as provas, para atendimento aos seus bebês em sala especial a ser reservada pela Comissão do Processo Seletivo.

3.20. Poderá haver compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

3.21. Para a amamentação, o bebê deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela coordenação local do Processo Seletivo.

3.22. O bebê deverá estar acompanhado somente de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será autorizada pela Coordenação do Processo Seletivo.

3.23. A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de "fiscal" do Instituto Zambini para garantir que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.

CAPÍTULO IV - DAS PROVAS

4. O Processo Seletivo constará de provas objetivas de múltipla escolha.

4.1. As Provas Objetivas serão de caráter eliminatório e classificatório.

SEÇÃO I - DA PROVA OBJETIVA

4.2. As provas objetivas serão compostas da seguinte forma:

TABELA II - ESTRUTURA DA PROVA OBJETIVA

4.2.2. A Prova Objetiva constará a seguinte estrutura:

Área de conhecimento

Número de Testes

Peso

Pontuação

Língua Portuguesa

10

1

10

Raciocínio Lógico

05

1

05

Legislação

10

2

20

História do município de Embu das Artes

05

2

10

Pontuação Total

45

4.3. As provas objetivas terão 30 (trinta) testes de múltipla escolha.

4.3.1. Todas as provas objetivas serão testes de múltipla escolha compostas com 4 (quatro) alternativas precedidas das letras "a", "b", "c", "d".

4.3.2. As provas objetivas serão realizadas em etapa única de 2 (duas) horas e 30 (trinta) minutos de duração, incluído o tempo de preenchimento da folha de respostas.

4.4. A(s) data(s) e o(s) local(is) da prova objetiva serão preestabelecidos em Edital de Convocação. Não haverá aplicação da prova fora dos locais estabelecidos no Edital. Em hipótese alguma haverá segunda chamada para a realização da prova.

4.5. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas.

4.6. A prova objetiva será aplicada no município de Embu das Artes e, eventualmente, se a capacidade das escolas não for suficiente para atender a todos os inscritos, será realizada nos municípios vizinhos.

4.7. Somente será admitido na sala de provas o candidato que estiver munido de Cédula de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, ou Carteira expedida por Órgãos ou Conselho de Classe, que na forma da Lei, valem como instrumento de identidade. Será exigida a apresentação do documento ORIGINAL, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima estabelecidos. Não serão aceitos documentos com fotos em preto e branco ou que por razões temporais ou estéticas não permitam a identificação do candidato.

4.8. Será exigida a apresentação do documento ORIGINAL, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas, Boletins de Ocorrências ou quaisquer outros documentos diferentes dos estipulados no item 4.7.

4.9. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

4.9.1. Documentos violados e rasurados não serão aceitos.

4.9.2. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos diferentes dos estabelecidos no item 4.7.

4.10. Não haverá aplicação de provas fora dos locais preestabelecidos e não haverá Segunda Chamada ou repetição de provas, seja qual for o motivo alegado para a ausência ou retardamento do candidato, implicando na sua exclusão do Processo Seletivo.

4.11. O candidato deverá comparecer ao local designado 30 (trinta) minutos antes do horário estabelecido para abertura dos portões, munido de caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto número 2 (dois) e borracha macia.

4.12. O candidato deverá assinalar suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, responsabilizando-se por quaisquer rasuras que provocar. Será fornecida apenas uma Folha de Respostas personalizada para cada candidato, não havendo substituição em caso de rasura ou anotação inadequada.

4.13. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que: se apresentar após o horário estabelecido; não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado; não apresentar um dos documentos exigidos no item 4.7.; se ausentar da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorridas 1 (uma) hora de duração da prova; for surpreendido durante a realização das provas em comunicação com outras pessoas, bem como utilizando calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos; estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação; ou lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova.

4.14. O candidato do Processo Seletivo não poderá ficar com seu respectivo caderno de prova após o término das provas.

CAPÍTULO V - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

5. A nota da prova objetiva será calculada conforme a somatória simples dos acertos efetuados pelo candidato.

5.1. Serão considerados habilitados na prova objetiva (múltipla escolha) os candidatos que obtiverem nota igual ou maior a 23 (vinte e três) pontos na prova objetiva.

CAPÍTULO VI - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

6. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, que será igual à soma do total de pontos atribuídos à nota da prova objetiva.

6.1. Após a somatória simples dos pontos, será obtida a nota final do candidato.

6.2. Na hipótese de igualdade de pontos, terá preferência, sucessivamente o candidato que:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, tiver a idade mais elevada, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03;

b) obtiver maior pontuação nas questões de Legislação;

c) obtiver maior pontuação nas questões de História do município de Embu das Artes;

d) obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

e) entre candidatos menores de 60 (sessenta) anos, o candidato com idade mais elevada.

CAPÍTULO VII - DOS RECURSOS

7. O prazo para interposição de recursos será de 1 (um) dia útil da publicação dos respectivos resultados, tendo como termo inicial o dia seguinte ao da publicação do referido ato.

7.1. Os recursos do Processo Seletivo deverão ser dirigidos pessoalmente à Praça de Atendimento da Sede da Prefeitura da Estância Turística de Embu das Artes, Rua Andrônico dos Prazeres Gonçalves, 114 - Centro.

7.1.1. Os recursos que não estiverem com data de protocolo da Prefeitura conforme estabelecido no item acima serão considerados indeferidos.

7.2. O recurso deverá estar fundamentado, devendo nele constar o nome do candidato, cargo de sua opção, número de inscrição e endereço para correspondência, bem como, no caso de o recurso divergir do gabarito oficial, da indicação de bibliografia utilizada para a contestação, além da oposição da solução reivindicada.

7.3. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

7.4. Se do exame dos recursos resultar anulação de questão integrante da prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou não.

7.5. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

7.6. Não será aceito recurso via postal, fax, correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

7.7. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como recurso contra o resultado final.

7.8. Recursos cujo teor desrespeite a banca examinadora serão preliminarmente indeferidos.

7.9. Serão indeferidos os recursos que não apresentarem: nome, cargo de sua opção, RG, nº da questão recorrida ou apresentem falta de contextualização lógica.

7.10. O candidato deverá utilizar o formulário disponível no site www.zambini.org.br para cada questão ou reclamação que vier a ter, sob pena de indeferimento do recurso.

CAPÍTULO VIII - DA CONTRATAÇÃO

8. A contratação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados no cargo de sua opção, observada a necessidade da PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE EMBU DAS ARTES e o limite fixado pela legislação vigente referente à despesa de pessoal.

8.1. Por ocasião da contratação, o candidato deverá comprovar através de documentação pertinente o preenchimento dos requisitos previstos neste Edital, sendo que a sua inexistência ou eventual irregularidade implicará na imediata eliminação do PROCESSO SELETIVO, anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição.

8.2. A PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE EMBU DAS ARTES/SP poderá solicitar outros documentos que julgar necessário.

8.3. A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a contratação.

8.4. Na medida da necessidade e observando a estrita ordem de classificação, a PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE EMBU DAS ARTES/SP convocará os aprovados no Processo Seletivo por meio de e-mail e de convocações no site www.embudasartes.sp.gov.br.

8.4.1. O não comparecimento do candidato para a contratação conforme convocação do item acima na data estabelecida na publicação através do site www.embudasartes.sp.gov.br ou de comunicação eletrônica, implicará na sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Processo Seletivo.

8.5. Para efeito de efetivação, o candidato convocado será submetido à Perícia Médica, de caráter eliminatório, promovida pela PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE EMBU DAS ARTES/SP, que avaliará a capacidade física e mental de acordo com a especificidade do trabalho. Da decisão da perícia médica não caberá recurso.

CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9. A inscrição do candidato importa no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.

9.1. Todos os avisos e Publicações serão publicados nos sites www.zambini.org.br ewww.embudasartes.sp.gov.br

9.2. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos dos candidatos inscritos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

9.3. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

9.4. A Comissão Organizadora não autoriza a comercialização de apostilas e não se responsabiliza pelo teor das mesmas.

9.5. Não haverá prazo para prorrogação de posse e de exercício.

9.6. O presente Processo Seletivo poderá ser homologado parcialmente à medida que forem julgados e decididos os recursos.

9.7. Caberá ao Prefeito Municipal à homologação dos resultados do presente Processo Seletivo nº 003/2014.

9.8. Os casos omissos serão analisados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo da PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE EMBU DAS ARTES.

Embu das Artes - SP, em 28 de fevereiro de 2014. Prefeito Municipal

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. Para as funções de Monitores Culturais:

Item

Área do Conhecimento

Matéria

1.1

Língua Portuguesa

Interpretação de texto. Pontuação. Ortografia. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação. Termos integrantes da oração: objeto direto e indireto, agente da passiva e complemento nominal. Significação das palavras: sinônimos, antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprimem às relações entre as orações).

1.2

Raciocínio Lógico

Visa avaliar a habilidade do candidato em entender a estrutura lógica das relações arbitrárias entre pessoas, lugares, coisas, eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. As questões desta prova poderão tratar das seguintes áreas: estruturas lógicas, lógicas de argumentação, diagramas lógicos. -

1.3

Legislação

Lei Orgânica do município de Embu das Artes/SP (disponível no site www.leismunicipais.com.br/lei-organica/embu-das-artes-sp/4903). Lei Federal Nº 12.343/10 - Institui o Plano Nacional de Cultura - PNC, cria o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais - SNIIC e dá outras providências. Publicações do Plano Nacional de Cultura (disponível no site www.cultura.gov.br/plano-nacional-de-cultura-pnc-). Plano Municipal de Cultura de Embu das Artes (disponível no site www.embudasartes.sp.gov.br/e-gov/secretaria/cultura/?ver=430).

1.4

História do município de Embu das Artes/SP

Aspectos históricos de Embu das Artes (disponível no site www.embudasartes.sp.gov.br/e-gov/cidade/?ver=204) TRINDADE, Raquel. Embu: Aldeia de M'Boy. São Paulo, Noovha América, 2004. 88p. (Série Conto, canto e encanto com a minha história).

ANEXO II

DO CRONOGRAMA PREVISTO*

06 de março de 2014 a 12 de março de 2014

Período de Inscrições via internet

23 de março de 2014

Aplicação das Provas Objetivas

24 de março de 2014

Divulgação do gabarito preliminar no site www.zambini.org.br

25 de março de 2014

Prazo de recurso do Gabarito Preliminar

28 de março de 2014

Divulgação da Classificação Preliminar

04 de abril de 2014

Divulgação da Classificação Final no site www.zambini.org.br

*As datas poderão ser alteradas, o candidato deverá acompanhar as publicações no site www.zambini.org.br