Prefeitura de Embu das Artes - SP

Notícia:   Prefeitura de Embu das Artes - SP abre concurso para Agente Municipal

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE EMBU DAS ARTES

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO 002/2012

O PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE EMBU DAS ARTES, no uso de suas prerrogativas e atribuições legais, e de acordo com o determinado no art.37, inciso II da Constituição Federal de 1988 e Lei Complementar nº 137 de 12/03/2010 e suas alterações, faz saber que realizará através do INSTITUTO ZAMBINI, em datas, locais e horários a serem oportunamente divulgados, Concurso Público destinado ao provimento de vagas existentes e que vierem a vagar para o cargo público constante da tabela I detalhada a seguir. O Concurso Público reger-se-á pelas disposições contidas nas INSTRUÇÕES ESPECIAIS, parte integrante deste Edital.

A Comissão Permanente de Concursos Públicos da Prefeitura da Estância Turística de Embu das Artes foi nomeada pela Portaria nº 33 em 10 de Janeiro de 2012.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas, pelo regime Estatutário, aos cargos públicos atualmente vagos e dos que vagarem, bem como para formação de cadastro reserva, dentro do prazo de validade de 1 (um) ano, prorrogável por até igual período, a critério da PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE EMBU DAS ARTES, a contar da data da homologação do certame.

1.1. Além das vagas ofertadas abaixo, o presente certame servirá para formação de cadastro reserva, sendo a nomeação e o preenchimento de vagas de sua vacância realizadas durante a validade referenciada no item 1.

1.2. Os vencimentos mencionados na Tabela I refere-se ao mês de Março/2012. Os demais direitos e vantagens são os previstos na legislação municipal dos servidores estatutários e sujeitos ao Regime Disciplinar Título VI e VII da Lei 537 de 03/10/1972 mantido pela Lei Complementar 137 de 12/03/2010.

TABELA I - QUADRO DE CARGOS

Cód

Cargo

Vagas*

Reserva de vagas aos portadores de deficiência

Reserva de vagas Afrodescendentes

Carga Horária

Salário R$

Requisitos

Taxa de Inscrição

01

Agente Municipal

50

3

3

40 horas semanais

R$ 707,98

Ensino Fundamental Completo

R$ 15,00

* O cadastro reserva referente ao cargo previsto neste Edital fica limitado à 10 (dez) vezes o número de vagas anunciadas, sendo classificados todos os candidatos empatados na última colocação deste limite.

CAPÍTULO II - DA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS - Síntese das atividades

01 Agente Municipal: Executar atividades operacionais tais como: serviços de limpeza interna e externa das instalações prediais e de outros próprios públicos, mantendo as condições de higiene e conservação. Efetuar montagem, transporte, carga e descarga de materiais e utensílios, bem como a conservação e manutenção de ferramentas, máquinas e equipamentos. Executar atividades de apoio administrativo, na sua área de atuação, tais como: recepção, controle, guarda e distribuição de materiais e documentos, mantendo o controle e registro dessas atividades. Executar atividades de preparação e distribuição de refeições seguindo orientações e procedimentos normativos de nutrição e higiene, a fim de atender às exigências de cardápios estipulados pelo nutricionista responsável. Realizar manutenção geral em vias, manejar áreas verdes, tapar buracos, limpar vias permanentes e conservar bueiros e galerias de águas pluviais e serviços gerais.

CAPÍTULO III - DAS INSCRIÇÕES

3. O Edital do Certame estará disponível integralmente no site www.zambini.org.br e no site www.embudasartes.sp.gov.br

3.1. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso.

3.2. As inscrições serão realizadas pela internet no período das 10 horas de 18 de Abril de 2012 às 20 horas de 02 de Maio de 2012, no endereço eletrônico www.zambini.org.br.

3.3. O candidato deverá seguir as instruções apresentadas no site www.zambini.org.br, conforme a seguir:

a) acessar o site www.zambini.org.br;

b) localizar, no site, o "link" correlato a PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE EMBU DAS ARTES;

c) ler atentamente o Edital e preencher corretamente a ficha de inscrição nos moldes previstos neste Edital;

d) imprimir a confirmação de sua inscrição, bem como o boleto bancário; e

e) efetuar o pagamento da taxa de inscrição.

3.4. As inscrições também poderão ser realizadas presencialmente entre os dias de 18 de Abril de 2012 até 02 de Maio de 2012 na sede do Embuprev, no endereço Rua Nossa Senhora do Rosário, 308 - Centro Embu das Artes, no horário das 10:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 horas, somente nos dias úteis de segunda a sexta.

3.4.1. Os candidatos deverão estar munidos dos seguintes documentos originais ou cópias autenticadas:

a) RG;

b) CPF;

c) Comprovante de residência, (Contas de Luz ou Telefone);

d) Em caso de candidata com mudança do nome de solteira, certidão de Casamento;

e) No caso de portador de deficiência, observar o Capítulo IV, item 4.6.;

f) No caso de afrodescendente, observar o Capítulo V, item 5.5.;

3.4.2. O pagamento do respectivo boleto poderá ser realizado por meio de Internet Banking, em qualquer agência bancária ou caixa eletrônico com cartão de débito, exclusivamente, até a data de seu vencimento.

3.4.3. O Pagamento do boleto bancário NÃO poderá ser efetuado em Casas Lotéricas, Correios, Supermercados, Farmácias ou realizado via depósito em caixa eletrônico.

3.5. As importâncias recolhidas no ato da inscrição, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, em hipótese alguma, serão devolvidas aos candidatos, seja qual for o motivo alegado, não cabendo ainda nenhum tipo de recurso em relação à mesma.

3.6. O pagamento da taxa de inscrição pelo candidato implica em aceitação das condições exigidas para concorrer ao cargo pretendido e submissão às normas expressas neste Edital.

3.7. São condições para inscrição neste Concurso, conforme LEI COMPLEMENTAR Nº 137, DE 12/03/2010: "Art. 4º São requisitos mínimos para investidura em cargo público municipal:

I - ser brasileiro nato ou naturalizado;

II - a idade mínima de dezoito anos;

III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

IV - o gozo dos direitos políticos;

V - aptidão física e mental;

VI - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo".

3.8. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo aos executores o direito de excluir deste Concurso aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, sob pena de praticar o crime previsto no artigo 299 do Código Penal, além da responsabilidade civil pelos eventuais prejuízos causados a PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE EMBU DAS ARTES, e ao INSTITUTO ZAMBINI.

3.9. Verificada a ausência de informações e/ou dados incompletos em qualquer campo da ficha de inscrição, o candidato terá sua inscrição indeferida, mesmo que verificado o pagamento da taxa de inscrição.

3.10. A inscrição não poderá ser feita via postal, fax, correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

3.11. Depois de confirmado pagamento da inscrição não será possível alteração de cargo.

3.12. Após o término das inscrições o candidato deverá conferir no site www.zambini.org.br se sua inscrição foi validada e se os seus dados estão corretos. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato através do telefone (11) 2367- 6689 ou pelo e-mail atendimento@zambini.org.br.

3.13. Não haverá isenção, total ou parcial, do valor da taxa de inscrição.

3.14. A convocação dos candidatos para as provas objetivas, indicando horário e local de provas poderá ser verificada nos sites www.zambini.org.br e www.embudasartes.sp.gov.br, afixadas no quadro de avisos da Sede da Prefeitura e seu aviso será publicado no Diário Oficial do Estado - DOE.

3.15. É de cada candidato a responsabilidade de acompanhar os avisos e publicações referentes a este Concurso, conforme disposto no item anterior.

3.15.1. O INSTITUTO ZAMBINI não enviará convocações individuais, seja por e-mail, seja por carta, à quaisquer candidatos deste certame.

SEÇÃO I

DAS CANDIDATAS LACTANTES

3.16. Fica assegurado às mães lactantes o direito de participarem do concurso, nos critérios e condições estabelecidas pelos artigos 227 da Constituição Federal, artigo 4º da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e artigos 1º e 2º da Lei nº 10.048/2000.

3.17. A candidata que seja mãe lactante deverá indicar esta condição na respectiva ficha de inscrição, para a adoção das providências necessárias pela Comissão do Concurso.

3.18. Nos horários previstos para amamentação, as mães poderão retirar-se, temporariamente, das salas / locais onde estarão sendo realizadas as provas, para atendimento aos seus bebês em sala especial a ser reservada pela Comissão do Concurso.

3.19. Poderá haver compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

3.20. Para a amamentação, o bebê deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela coordenação local do Concurso.

3.21. O bebê deverá estar acompanhado somente de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será autorizada pela Coordenação do Concurso.

3.22. A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de "fiscal" do Instituto Zambini que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.

CAPÍTULO IV - DAS CONDIÇÕES GERAIS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4. Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal, do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 é assegurado o direito da inscrição para os cargos em Concurso cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras. O candidato com deficiência concorrerá às vagas existentes ou às que surgirem dentro do prazo de validade do concurso, por opção de cargo, sendo-lhes reservados 5% das vagas ofertadas no presente Edital.

4.1. Na medida em que forem sendo oferecidas as vagas, a Prefeitura da Estância Turística de Embu das Artes convocará, para o seu provimento, os candidatos pela ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista de candidatos portadores de deficiência, conforme estabelecido no §5º do artigo 4º da Lei Complementar nº 137/2010.

4.2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298/99 e suas alterações, a saber:

"Art. 4°. É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

I - deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

II - deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (db) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;

III - deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º graus; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

IV - deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: a) comunicação; b) cuidado pessoal; c) habilidades sociais; d) utilização dos recursos da comunidade; e) saúde e segurança; f) habilidades acadêmicas; g) lazer; h) trabalho;

V - deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências".

4.3. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições dos cargos especificadas na descrição sumária, apresentada no Capítulo II deste Edital, são compatíveis com a deficiência de que é portador.

4.4. O candidato com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 41, participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os candidatos.

4.5. Os benefícios previstos nos §§ 1º e 2º do artigo 40 do Decreto Federal nº 3.298/99, deverão ser requeridos por escrito durante o período das inscrições.

4.6. O candidato inscrito como pessoa com deficiência deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência que apresenta, observado o disposto no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/99 e suas alterações, e no período de inscrição de 18 de Abril de 2012 a 02 de Maio de 2012, deverá encaminhar documentação - por SEDEX ou Carta Registrada com A.R., ao Instituto Zambini na Av. Fagundes Filho, 141 - c.j. 43 - Edifício Denver - 4° and ar - São Judas, CEP 04304 - 010 - São Paulo/SP, indicando no envelope "REF: PESSOA COM DEFICIÊNCIA - CONCURSO PMEA - N° 002/2012", os seguintes documentos:

a) relatório médico atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova;

b) requerimento com a qualificação completa do candidato, bem como a especificação do Concurso Público para o qual está inscrito, e, se for o caso, a solicitação de prova especial em braile ou ampliada, ou demais condições especiais para a realização da prova.

4.7. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

4.7.1 O tempo para a realização da prova a que as pessoas com deficiência serão submetidas poderá, desde que julgado procedente pela Comissão Organizadora do Concurso, ser diferente daquele previsto para os demais candidatos, levando-se em conta o grau de dificuldade apresentado em decorrência da deficiência.

4.7.2. O relatório médico apresentado terá validade somente para este Concurso e não será devolvido.

4.7.3. Para efeito do prazo estipulado no item 4.6. deste Capítulo, será considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

4.7.4. Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados neste Capítulo não serão conhecidos.

4.8. O candidato que necessitar de condições especiais para realizar a prova, caso não atenda ao solicitado no item 4.6. deste Capítulo, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado, não terá o tempo adicional concedido e não poderá invocar sua situação para quaisquer benefícios.

4.9. O candidato portador de deficiência submeter-se-á, quando convocado, a exame perante comissão interdisciplinar credenciada pela PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE EMBU DAS ARTES, que verificará a existência da deficiência declarada na Ficha de Inscrição, bem como de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.

4.10. Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo, bem como para aposentadoria por invalidez.

CAPÍTULO V - DA CONDIÇÃO AFRODESCENDENTE

5. Ao candidato considerado afrodescendente que pretenda fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas pela Lei Municipal Complementar n.º 137, de 12 de Março de 2010, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, com reserva de 5% (cinco) das vagas, e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade deste Concurso Público.

5.1. As frações decorrentes do cálculo do percentual de 5% (cinco) quando maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos) serão arredondadas para o número inteiro imediatamente superior.

5.2. O candidato que se declarar afrodescendente participará em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito ao conteúdo e avaliação das provas.

5.3. Para concorrer a essa(s) vaga(s), o candidato deverá especificar na ficha de inscrição, a sua condição.

5.4. O candidato que não declarar, no ato da inscrição, ser afrodescendente, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

5.5. O candidato inscrito como afrodescendente deverá especificar, na ficha de inscrição sua condição e no período de inscrição de 18 de Abril de 2012 a 02 de Maio de 2012, deverá encaminhar documentação - por SEDEX ou Carta Registrada com A.R., ao Instituto Zambini na Av. Fagundes Filho, 141 - c.j. 43 - Edifício Denver - 4° andar - São Judas, CEP 04304 - 010 - São Paulo/SP, indicando no envelope "REF: AFRODESCENDENTE - CONCURSO PMEA - N° 002/2012", os seguintes documentos:

a) Declaração de afrodescendente (Formulário disponível no site www.zambini.org.br).

b) Cópia do RG;

c) Cópia da Certidão de Nascimento do candidato ou de seus antecedentes no qual conste a identificação e a indicação da raça ou cor.

5.6. Para efeito do prazo estipulado no item 5.5. deste Capítulo, será considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

5.7. Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados neste Capítulo não serão conhecidos.

5.8. O candidato deverá observar a Lista de Deferimento ou Indeferimento de sua solicitação no site www.zambini.org.br que será publicada em 18 de Maio de 2012.

5.9. O candidato se aprovado e classificado no Concurso Público, terá seu nome integrado em lista específica por cargo e geral.

5.10. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão de candidato da lista especial de afrodescendente.

5.11. Detectada a falsidade na declaração a que se refere o Capítulo V item 5. deste Edital, o candidato será eliminado do Concurso Público, com anulação de todos os atos e efeitos já produzidos, se candidato, e à pena de demissão se contratado.

5.12. Os candidatos que não conseguirem comprovar sua condição de afrodescendentes passarão a concorrer pela listagem geral de classificação.

5.13. As vagas reservadas pela Lei Municipal Complementar n.º 137, de 12 de Março de 2010, ficarão liberadas se não houver ocorrido inscrições no Concurso Público ou aprovação de candidatos afrodescendentes.

CAPÍTULO VI - DAS PROVAS

6. O Concurso constará das seguintes provas:

6.1. Para o cargo de Agente Municipal será aplicada prova objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório.

TABELA II - ESTRUTURA DAS PROVAS

Para o cargo de Agente Municipal:

Área de Conhecimento

Número de Testes

Peso

Pontuação

Língua Portuguesa

15

2

30

Matemática

15

2

30

Pontuação Total

 

 

60

6.2. As provas objetivas para o cargo de Agente Municipal terá 30 (trinta) testes de múltipla escolha, compostos com 4 (quatro) alternativas precedidas das letras a, b, c, d.

6.3. A(s) data(s) e o(s) local(is) da prova objetiva serão preestabelecidos em Edital de Convocação. Não haverá aplicação da prova fora dos locais estabelecidos no Edital. Em hipótese alguma, haverá segunda chamada para a realização da prova.

6.3.1. A prova objetiva para o cargo de Agente Municipal será realizada em etapa única de 2 (duas) horas de duração.

6.4. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova, salvo o disposto no item 4.7.1 do Edital, específico para as pessoas com deficiência.

6.5. A prova objetiva será aplicada no município de Embu das Artes e, eventualmente, se a capacidade das escolas não for suficiente para atender a todos os inscritos, será realizada nos municípios vizinhos.

6.6. Será admitido na sala de prova somente o candidato que estiver munido de Cédula de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública, ou Carteira Nacional de Habilitação com fotografia ou ainda Carteira expedida por Órgãos ou Conselho de Classe observando-se o prazo de validade, na forma da lei.

6.7. Será exigida a apresentação do documento ORIGINAL, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas, Boletins de Ocorrências ou quaisquer outros documentos diferentes dos estipulados no item 6.6.

6.8. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

6.8.1. Documentos violados e rasurados não serão aceitos.

6.8.2. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos diferentes dos estabelecidos no item 6.6.

6.9. Não haverá aplicação de provas fora dos locais preestabelecidos e não haverá Segunda Chamada ou repetição de provas, seja qual for o motivo alegado para a ausência ou retardamento do candidato, implicando na sua exclusão do Concurso Público.

6.10. O candidato deverá comparecer ao local designado 30 (trinta) minutos antes do horário estabelecido para abertura dos portões, munido de caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto número 2 (dois) e borracha macia.

6.11. O candidato deverá assinalar suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, responsabilizando-se por quaisquer rasuras que provocar. Será fornecida apenas uma Folha de Respostas personalizada para cada candidato, não havendo substituição em caso de rasura ou anotação inadequada.

6.12. Será excluído do Concurso Público o candidato que: se apresentar após o horário estabelecido; não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado; não apresentar um dos documentos exigidos no item 6.6.; se ausentar da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes de decorridas 1 (uma) hora de duração da prova; for surpreendido durante a realização das provas em comunicação com outras pessoas, bem como utilizando calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos; estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação; ou lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova.

6.13. O candidato do Concurso Público possui o direito de ficar com seu respectivo caderno de prova e de anotar suas respostas para depois conferi-las com o gabarito oficial.

CAPÍTULO VII - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

7. A nota da prova objetiva será calculada conforme a somatória simples dos acertos efetuados pelo candidato.

7.1. Serão considerados habilitados na prova objetiva (múltipla escolha) os candidatos que obtiverem nota igual ou maior a 50% da pontuação da prova objetiva.

CAPÍTULO VIII - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

8. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente do total de pontos obtidos, em listas de classificação final.

8.1. Após a somatória simples dos pontos, será obtida a nota final do candidato.

8.1.1. Ao cargo de Agente Municipal, a nota final será composta da somatória da nota objetiva;

8.2. Haverá uma lista de classificação final para todos os candidatos aprovados, destacando-se na mesma os portadores de deficiências e afrodescendentes, bem como específica destes últimos.

8.3. Na hipótese de igualdade de pontos, ao cargo de Agente Municipal, terá preferência, sucessivamente o candidato que:

a) com idade igual ou superior a 60 anos, tiver a idade mais elevada, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03;

b) obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

c) obtiver maior pontuação nas questões de Matemática;

d) entre candidatos menores de 60 anos, o candidato com idade mais elevada.

CAPÍTULO IX - DOS RECURSOS

9. O prazo para interposição de recursos será de 2 (dois) dias úteis da publicação dos respectivos resultados, tendo como termo inicial o dia seguinte ao da publicação do referido ato.

9.1. Os recursos do Concurso Público deverão ser dirigidos pessoalmente à Praça de Atendimento da Sede da Prefeitura da Estância Turística de Embu das Artes, Rua Andrônico dos Prazeres Gonçalves, 114 - Centro.

9.1.1. Os recursos que não estiverem com data de protocolo da Prefeitura conforme estabelecido no item acima, serão considerados indeferidos.

9.2. O recurso deverá estar fundamentado devendo nele constar o nome do candidato, cargo de sua opção, número de inscrição e endereço para correspondência, bem como, no caso de o recurso divergir do gabarito oficial, da indicação de bibliografia utilizada para a contestação, além da oposição da solução reivindicada.

9.3. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

9.4. Se do exame dos recursos resultar anulação de questão integrante da prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou não.

9.5. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

9.6. Não será aceito recurso via postal, fax, correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

9.7. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como recurso contra o resultado final.

9.8. Recursos cujo teor desrespeite a banca examinadora serão preliminarmente indeferidos.

9.9. Serão indeferidos os recursos que não apresentarem: nome, cargo de sua opção, RG, n° da questão recorrida ou apresentem falta de contextualização lógica.

9.10. O candidato deverá utilizar um formulário disponível no site www.zambini.org.br para cada questão ou reclamação que vier a ter, sob pena de indeferimento do recurso. Os formulários podem ser encaminhados no mesmo envelope.

CAPÍTULO X - DA NOMEAÇÃO

10. A nomeação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados no cargo de sua opção, observada a necessidade da PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE EMBU DAS ARTES, e o limite fixado pela legislação vigente referente à despesa de pessoal.

10.1. Serão convocados os candidatos habilitados das três listas (geral, necessidades especiais e afrodescendente), de maneira sequencial e alternada de modo a garantir a reserva de vagas privilegiando na aprovação por mérito da lista geral, passando ao primeiro da lista especial e assim sucessivamente, seja qual for o número de chamados, aplicando-se sempre a regra do artigo 37, parágrafo 2º da Constituição Federal e do Decreto nº 3.298/99 e da Lei Municipal Complementar n.º 137, de 12 de Março de 2010.

10.2. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação. A PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE EMBU DAS ARTES reserva-se ao direito de proceder às nomeações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço público, dentro do prazo de validade do Concurso, respeitada a Legislação de Responsabilidade Fiscal vigente, associada aos fatores de ordem técnica de trabalho e/ou disponibilidade orçamentária.

10.3. Os candidatos que ingressarem na PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE EMBU DAS ARTES serão regidos pela LEI COMPLEMENTAR Nº 137, de 12/03/2010 que dispõe sobre o Estatuto e o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Embu, de suas Autarquias e Fundações.

10.4. Por ocasião da convocação que antecede à nomeação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos descritos neste Edital.

10.5. A convocação que trata o item anterior será realizada através de telegrama e o candidato deverá apresentar-se na Administração da PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE EMBU DAS ARTES, na data e horário estabelecidos.

10.6. Os documentos a serem apresentados na nomeação são os discriminados a seguir: Certidão de Casamento (se casado); Título de Eleitor; Comprovantes de votação na última eleição; Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação quando do sexo masculino; Cédula de Identidade - RG ou RNE; 1 (uma) foto 3x4 recente; Inscrição no PIS­PASEP ou declaração informando não haver feito o cadastro; Cadastro de Pessoa Física - CPF; Requerimento de Acumulação de Cargo Público (se houver); Comprovantes de escolaridade e demais pré-requisitos deste Edital; Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 (vinte e um) anos (se houver); Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 6 (seis) anos (se houver); Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pela Secretaria de Segurança Pública da área de seu domicílio (original); Outros documentos que a PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE EMBU DAS ARTES, julgar necessários, os quais serão solicitados em tempo hábil e de forma inequívoca.

10.7. Obedecida a ordem de classificação, cada candidato(a) convocado(a) será submetido a exame médico admissional, que avaliará sua capacidade física e mental para o desempenho das tarefas pertinentes ao cargo a que concorreu.

10.7.1. As decisões do Serviço Médico da PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE EMBU DAS ARTES, de caráter eliminatório para efeito de nomeação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso.

10.8. Não serão aceitos, no ato da convocação, protocolos ou cópias dos documentos exigidos. As cópias somente serão aceitas se estiverem acompanhadas do original.

10.9. No caso de desistência do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga, o fato deverá ser formalizado pelo mesmo através de Termo de Desistência Definitiva. O não comparecimento, quando convocado, implicará na sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Concurso Público, fato comprovado pela PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE EMBU DAS ARTES, através de Termo de Convocação e Aviso de Recebimento (via telegrama).

10.10. Não será nomeado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa, inexata para fins de nomeação e não possuir os requisitos exigidos no Edital na data de convocação da apresentação da documentação.

10.11. O candidato obriga-se a manter atualizado o endereço perante o INSTITUTO ZAMBINI até a publicação da homologação dos resultados e após esta data junto ao Departamento de Recursos Humanos da PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE EMBU DAS ARTES, através de e-mail direto ao departamento pessoal ou pessoalmente, durante o prazo de validade do concurso, desde que aprovado, não cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à mesma informá-lo da contratação, por falta da citada atualização.

CAPÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11. A inscrição do candidato importa no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.

11.1. Todos os avisos e Publicações serão publicados no Diário Oficial do Estado - DOE, no mural da Prefeitura e nos sites www.zambini.org.br e www.embudasartes.sp.gov.br

11.2. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos dos candidatos inscritos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

11.3. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

11.4. O cadastro reserva referente ao cargo previsto neste Edital fica limitado à 10 (dez) vezes o número de vagas anunciadas, sendo classificados todos os candidatos empatados na última colocação deste limite.

11.5. A Comissão Organizadora não autoriza a comercialização de apostilas e não se responsabiliza pelo teor das mesmas.

11.6. Não haverá prazo para prorrogação de posse e de exercício.

11.7 Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados do presente Concurso Público nº 002/2012.

10.8 Os casos omissos serão analisados pela Comissão Organizadora do Concurso Público da PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE EMBU DAS ARTES.

Embu das Artes, em 16 de Abril de 2012.
Prefeito Municipal

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. Para o cargo de Agente Municipal:

1.1 Língua Portuguesa: Interpretação de texto. Acentuação gráfica. Crase. Pontuação. Ortografia. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação. Termos integrantes da oração: objeto direto e indireto, agente da passiva e complemento nominal. Significação das palavras: sinônimos, antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Emprego de tempos e modos verbais. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprimem às relações entre as orações).

1.2 Matemática: Operações no conjunto dos números Naturais. Operações no conjunto dos números Inteiros. Operações no conjunto dos números racionais. Operações no conjunto dos números reais. Expressões numéricas e algébricas em IN, Z e Q. Potenciação e radiciação no conjunto IN. Resolução de situação problema. MDC e MMC (operações e problemas). Números fracionários. Operações com frações. Medidas de comprimento e de superfície (perímetro e área). Medidas de volume, capacidade e massa. Equação do 1º grau e do 2º. grau. Razão e proporção. Regra de três simples e composta. Porcentagem e juros simples. Média aritmética simples e ponderada. Introdução à geometria (ângulos, triângulos e quadriláteros).

ANEXO III

DO CRONOGRAMA PREVISTO*

18 de Abril de 2012 a 02 de Maio de 2012

Período de Inscrições via internet.

Dias úteis de 18 de Abril de 2012 até 02 de Maio de 2012

Período de Inscrições presenciais.

03 de Junho de 2012

Aplicação das Provas Objetivas

04 de Junho de 2012

Divulgação do gabarito no site www.zambini.org.br

05 e 06 de Junho de 2012

Prazo de recurso da Prova Objetiva

22 de Junho de 2012

Classificação Final

*As datas poderão ser alteradas, acompanhe as publicações no site www.zambini.org.br REALIZAÇÃO: