Prefeitura de Embu das Artes - SP

Notícia:   Prefeitura de Embu das Artes - SP abre concurso com mais de 90 vagas

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE EMBU DAS ARTES

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2014

O PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE EMBU DAS ARTES, no uso de suas prerrogativas e atribuições legais, e de acordo com o determinado no art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988 e Leis Complementares nº 137/10, 183/2012, 185/2012 e as suas alterações, faz saber que realizará através do INSTITUTO ZAMBINI, em datas, locais e horários a serem oportunamente divulgados, Concurso Público destinado ao provimento de vagas existentes para os cargos constantes da tabela I detalhada a seguir. O Concurso Público reger-se-á pelas disposições contidas nas INSTRUÇÕES ESPECIAIS, parte integrante deste Edital.

A Comissão Permanente de Concursos Públicos da Prefeitura da Estância Turística de Embu das Artes foi nomeada pela Portaria nº 100, em 17 de Janeiro de 2014.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas, pelo regime Estatutário, aos cargos atualmente vagos e dos que vagarem, bem como para formação de cadastro reserva, dentro do prazo de validade de 2 (dois) anos, prorrogável por até igual período, a critério da PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE EMBU DAS ARTES, a contar da data da homologação do certame.

1.1. Além das vagas ofertadas abaixo, o presente certame servirá para formação de cadastro reserva, sendo a nomeação e o preenchimento de vagas de sua vacância realizadas durante a validade referenciada no item 1.

1.2. Os vencimentos mencionados na Tabela I referem-se ao mês de janeiro/2014. Os demais direitos e vantagens são os previstos na legislação municipal dos servidores estatutários e sujeitos ao Regime Disciplinar Título VI e VII da Lei 537 de 03/10/1972 mantido pela Lei Complementar 137 de 12/03/2010.

TABELA I - QUADRO DE CARGOS

Cód.

Cargo

Vagas*

Carga Horária

Salário (R$)

Requisitos

Taxa de Inscrição

001

Oficial de Manutenção (Carpinteiro)

01 + CR

40h semanais

919,17

Ensino Fundamental Completo

R$ 33,60

002

Oficial de Manutenção (Encanador)

01 + CR

40h semanais

919,17

Ensino Fundamental Completo

R$ 33,60

003

Oficial de Manutenção (Marceneiro)

01 + CR

40h semanais

919,17

Ensino Fundamental Completo

R$ 33,60

004

Oficial de Manutenção (Pedreiro)

01 + CR

40h semanais

919,17

Ensino Fundamental Completo

R$ 33,60

005

Oficial de Manutenção (Pintor)

01 + CR

40h semanais

919,17

Ensino Fundamental Completo

R$ 33,60

006

Sepultador

04 + CR

40h semanais

919,17

Ensino Fundamental Completo

R$ 33,60

007

Auxiliar de Saúde Bucal

02 + CR

30h semanais

1.060,69

Ensino Médio Completo

R$ 54,00

008

Motorista

03 + CR

40h semanais

1.060,69

Ensino Médio Completo e CNH na categoria "D"

R$ 54,00

009

Agente Social

02 + CR

40h semanais

1.237,02

Ensino Médio Completo

R$ 54,00

010Técnico de Imobilização Ortopédica02 + CR40h semanais1.237,02Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Mobilização OrtopédicaR$ 60,00
011Técnico em Saúde Bucal01 + CR30h semanais1.237,02Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Saúde Bucal com Registro profissionalR$ 60,00
012Técnico em Segurança do Trabalho01 + CR40h semanais1.237,02Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Segurança do Trabalho com Registro MTER$ 60,00
013Assistente Social05 + CR30h semanais3.393,08Graduação Superior em Serviço Social e Registro no CRESSR$ 74,40
014Cirurgião Dentista (Clínico Geral)01 + CR20h semanais3.393,08Graduação Superior em Odontologia em Registro no CROR$ 74,40
015Cirurgião Dentista (Endodontista)01 + CR20h semanais3.393,08Graduação Superior em Odontologia em Registro no CROR$ 74,40
016Médico Clínico Geral10 + CR48h a 200h/mês54,99/hora de plantãoSuperior em Medicina e Registro no Conselho de ClasseR$ 74,40
017Médico Ginecologista02 + CR48h a 200h/mês54,99/hora de plantãoSuperior em Medicina, Residência Médica em Ginecologia e/ou Título de Especialista e Registro no Conselho de ClasseR$ 74,40
018Médico Neurologista01 + CR48h a 200h/mês54,99/hora de plantãoSuperior em Medicina, Residência Médica em Neurologia e/ou Título de Especialista e Registro no Conselho de Classe R$ 74,40
019Médico Socorrista03 + CR48h a 200h/mês54,99/hora de plantãoSuperior em Medicina, Residência Médica na área e/ou Título de Especialista e Registro no Conselho de ClasseR$ 74,40
020Médico Pediatra10 + CR48h a 200h/mês54,99/hora de plantãoSuperior em Medicina, Residência Médica em Pediatria e/ou Título de Especialista e Registro no Conselho de ClasseR$ 74,40
021Médico Urologista01 + CR48h a 200h/mês54,99/hora de plantãoSuperior em Medicina, Residência Médica em Urologia e/ou Título de Especialista e Registro no Conselho de ClasseR$ 74,40
022Médico Psiquiatra Infantil01 + CR48h a 200h/mês54,99/hora de plantãoSuperior em Medicina, Residência Médica em Psiquiatra Infantil e/ou Título de Especialista e Registro no Conselho de ClasseR$ 74,40
023Professor de Desenvolvimento Infantil10 + CR30h semanais1.329,46Graduação Superior de Licenciatura em PedagogiaR$ 74,40
024Professor de Educação Básica II - Arte30 + CR24h a 40h semanais120h - 1.720,30 150h - 2.150,37 200h - 2.867,17Graduação Superior em Licenciatura Plena em Educação ArtísticaR$ 74,40

* O cadastro reserva referente aos cargos previstos neste Edital fica limitado a 10 (dez) vezes o número de vagas anunciadas, sendo classificados todos os candidatos empatados na última colocação deste limite.

**a opção de carga horária será de acordo com a disponibilidade das vagas remanescentes do processo de atribuição, de acordo com a ordem de classificação.

CAPÍTULO II - DA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS - Síntese das atividades

1: Oficial de Manutenção (Carpinteiro): Executar trabalhos em madeiras, com base em desenhos, croquis ou ordens de serviços, montagem, reparos ou modificações em estrutura de alvenaria, portas, divisórias, engradados, etc; Efetuar levantamento dos materiais necessários, selecionando e preparando os mesmos de acordo com os trabalhos a serem realizados; Operar máquinas, ferramentas e/ou instrumentos, a fim de lixar, cortar, plainar, montar e/ou dar acabamento final exigido aos trabalhos; Utilizar instrumentos de medição, a fim de verificar se os trabalhos estão de acordo com as especificações pré-determinadas; Executar quaisquer outras atividades correlatas.

2: Oficial de Manutenção (Encanador): Instalar e executar reparos e conservação em instalações hidráulicas, redes de tubulação, distribuição e coleta de água, vapor, gases, combustível, ar comprimido, esgotos, instrumentos de controle de pressão e válvulas de acordo com especificações de desenhos, esquemas e ordens de trabalhos; Executar os reparos necessários, utilizando ferramentas e instrumentos adequados, cortando, dobrando, dilatando, vedando, rosqueando, soldando, regulando e outros; Testar os trabalhos realizados, procedendo aos ajustes necessários; Executar quaisquer outras atividades correlatas.

3: Oficial de Manutenção (Marceneiro): Executar trabalhos e reformas em móveis de madeira, com base em desenhos, croquis ou ordens de serviços; Executar reparos ou modificações em mobiliários e pequenas estruturas; Efetuar levantamento dos materiais necessários, selecionando e preparando os mesmos de acordo com os trabalhos a serem realizados; Operar máquinas, ferramentas e/ou instrumentos, a fim de lixar, cortar, plainar, montar e/ou dar acabamento final exigido aos trabalhos; Utilizar instrumentos de medição, a fim de verificar se os trabalhos estão de acordo com as especificações pré-determinadas; Executar quaisquer outras atividades correlatas

4: Oficial de Manutenção (Pedreiro): Executar serviços de manutenção e pequenas construções de alvenaria, concreto e outros materiais, assentando pisos cerâmicos, tijolos, azulejos, etc., revestindo paredes, teto e lajes, bem como dando o acabamento final exigido ao trabalho; Verificar as características da obra, examinando a planta e especificações, para orientar-se na escolha do material apropriado e na melhor forma de execução do trabalho; Construir bases de concreto ou de outro material, baseando-se nas especificações, de forma a possibilitar a instalação de máquinas, postes de rede elétrica e outros fins; Efetuar o assentamento de batentes, portas e janelas, utilizando-se de instrumentos pertinentes ao ofício e de acordo com as especificações de plantas, desenhos e ordens de serviço; Preparar o material a ser utilizado nos trabalhos e reparos em geral; Executar quaisquer outras tarefas correlatas.

5: Oficial de Manutenção (Pintor): Executar pintura em paredes internas e externas, divisórias e outras, preparando, amaciando e aplicando massa fina, massa corrida e aplicando fundo, se necessário; Utilizar tinta óleo ou esmalte sintético em paredes, peças de metal, superfície de madeira e outras partes da construção; Preparar as peça antes de pintá-las, lixando, amaciando, passando fundo, fazendo enchimentos, eliminando elevações, etc.; Tomar as necessárias precauções para não sujar o piso ou outras partes anteriormente pintadas; Após a pintura, limpar as partes que eventualmente forem manchadas ou salpicadas de tinta, inclusive pisos, raspando e lavando com solventes, etc.; Utilizar pincéis, brochas, rolos e, eventualmente, pistolas para pintar peças de madeira e metais da construção; Aplicar papel de parede ou manutenir outros já aplicados, fazendo emendas, recolocando, corrigindo defeitos, etc.; Fazer aplicações de gesso em molduras, a fim de dar acabamento e embelezamento nas pinturas, tetos, etc.; Executar quaisquer outras atividades correlatas.

6: Sepultador: Auxiliar nos serviços funerários, construir, preparar, limpar, abrir e fechar sepulturas. Realizar sepultamento, exumar e cremar cadáveres, trasladar corpos e despojos; Conservar cemitérios, máquinas e ferramentas de trabalho; Zelar pela segurança do cemitério.

7: Auxiliar de Saúde Bucal: Auxiliar o Cirurgião Dentista nas atividades odontológicas e na recepção e cadastramento dos pacientes; Efetuar a higienização e conservação dos instrumentos e equipamentos utilizados.

8: Motorista: Conduzir veículos de passageiros, escolares, de urgência, emergência ou de carga, de acordo com as normas de Código Nacional de Trânsito.

9: Agente Social: Executar, sob supervisão técnica, atividades sócio-educativas e administrativas nos programas e nas atividades de Proteção Social Básica. Apoiar outras atividades específicas da sua área de atuação.

10 : Técnico de Imobilização Ortopédica: Aplicar gesso e curativos em pacientes com fraturas, luxações e ferimentos; imobilizações ortopédicas em geral, enfaixamentos, talas metálicas, gesso, etc.; Executar quaisquer outras atividades correlatas.

11 : Técnico em Saúde Bucal: Executar atividades de suporte técnico ao cirurgião-dentista no atendimento odontológico e tratamento da saúde bucal dos pacientes.

12 : Técnico de Segurança do Trabalho: Executar atividades inerentes aos processos, procedimentos e práticas de segurança do trabalho nos órgãos municipais, de acordo com atribuições e competências da área de atuação.

13 : Assistente Social: Realizar atividades técnicas de assistência social a indivíduos, famílias, grupos e comunidades, aplicando métodos e processos orientados para o desenvolvimento da cidadania e da inclusão social.

14 : Cirurgião Dentista (Clínico Geral): Realizar diagnóstico, prevenção, tratamento e controle dos problemas de saúde bucal. Coordenar e executar estudos, pesquisas e levantamentos relacionados às anomalias da cavidade oral e seus elementos, que interferem na saúde da população.

15 : Cirurgião Dentista (Endodontista): Realizar diagnóstico, prevenção, tratamento e controle dos problemas de saúde bucal. Coordenar e executar estudos, pesquisas e levantamentos relacionados às anomalias da cavidade oral e seus elementos, que interferem na saúde da população.

16 : Médico Clínico Geral: Realizar consultas médicas, emitir diagnóstico, prescrever tratamento e realizar intervenções de pequenas cirurgias; Aplicar seus conhecimentos utilizando recursos de Medicina preventiva e terapêutica para promover, proteger e recuperar a saúde dos clientes e da comunidade; Realizar exames clínicos, diagnósticos e tratamento médico; Desenvolver atividades de educação em saúde pública junto com o paciente e a comunidade; Participar de Junta Médica quando convocado; Participar das ações de vigilância em saúde; Executar quaisquer outras atividades correlatas.

17 : Médico Ginecologista: Realizar consultas médicas, emitir diagnóstico, prescrever tratamento e realizar intervenções de pequenas cirurgias; Aplicar seus conhecimentos utilizando recursos de Medicina preventiva e terapêutica para promover, proteger e recuperar a saúde dos clientes e da comunidade; Realizar exames clínicos, diagnósticos e tratamento médico; Desenvolver atividades de educação em saúde pública junto com o paciente e a comunidade; Participar de Junta Médica quando convocado; Participar das ações de vigilância em saúde; Executar quaisquer outras atividades correlatas.

18 : Médico Neurologista: Realizar consultas médicas, emitir diagnóstico, prescrever tratamento e realizar intervenções de pequenas cirurgias; Aplicar seus conhecimentos utilizando recursos de Medicina preventiva e terapêutica para promover, proteger e recuperar a saúde dos clientes e da comunidade; Realizar exames clínicos, diagnósticos e tratamento médico; Desenvolver atividades de educação em saúde pública junto com o paciente e a comunidade; Participar de Junta Médica quando convocado; Participar das ações de vigilância em saúde; Executar quaisquer outras atividades correlatas.

19 : Médico Socorrista: Prestar assistência integral ao cidadão efetuando exames médicos, emitindo diagnósticos, prescrevendo medicamentos e realizando outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e bem-estar da população. Prestar socorros de urgência e emergências; Executar quaisquer outras tarefas correlatas.

20 : Médico Pediatra: Realizar consultas médicas, emitir diagnósticos, prescrever tratamento e realizar intervenções de pequenas cirurgias; Aplicar seus conhecimentos utilizando recursos de Medicina preventiva e terapêutica para promover, proteger e recuperar a saúde dos clientes e da comunidade; Realizar exames clínicos, diagnósticos e tratamento médico; Desenvolver atividades de educação em saúde pública junto com o paciente e a comunidade; Participar de Junta Médica quando convocado; Participar das ações de vigilância em saúde; Executar quaisquer outras atividades correlatas.

21 : Médico Urologista: Realizar consultas médicas eventuais e agendadas; Emitir diagnósticos; Solicitar exames e prescrever tratamento para patologias do trato urogenital; Realizar intervenções em pequenas cirurgias; Aplicar seus conhecimentos utilizando recursos de Medicina Preventiva e terapêutica para promover, proteger e recuperar a saúde dos clientes e da comunidade; Participar de junta médica quando convocado; Realizar a promoção, prevenção e reabilitação de portadores de transtornos urogenitais; Executar quaisquer outras atividades correlatas.

22 : Médico Psiquiatra Infantil: Realizar consultas médicas, emitir diagnóstico, solicitar exames, prescrever tratamentos; Aplicar seus conhecimentos utilizando recursos de Medicina Preventiva e terapêutica para promover, proteger e recuperar a saúde dos clientes e da comunidade; Desenvolver atividades individuais e em grupo, terapêuticas e de educação em saúde pública junto com o paciente e a comunidade; Participar de junta médica quando convocado; Realizar a promoção, prevenção e reabilitação de portadores de transtornos mentais; Executar quaisquer outras atividades correlatas.

23 : Professor de Desenvolvimento Infantil: Exercício da docência na Educação Infantil de crianças de até 3 (três) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias, consistente em: promover a educação do aluno, promover a relação ensino-aprendizagem, planejar a prática educacional, avaliar as práticas pedagógicas, fazer o acolhimento dos alunos, acompanhar os alunos nas atividades recreativas, fazer intervenção em situações de risco, acompanhar e auxiliar os alunos nas refeições, auxiliar os alunos na colocação e na troca de roupas em geral e fraldas.

24 : Professor de Educação Básica II - Arte: Exercício da docência na Educação Infantil, no Ensino Fundamental e na Educação de Jovens e Adultos nas áreas do conhecimento específicas.

CAPÍTULO III - DAS INSCRIÇÕES

3. O Edital do Certame estará disponível integralmente nos sites www.zambini.org.br e www.embudasartes.sp.gov.br

3.1. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso.

3.2. As inscrições serão realizadas pela internet no período das 10h00min do dia 12 de fevereiro de 2014 às 22h00min do dia 07 de março de 2014, no endereço eletrônico www.zambini.org.br.

3.3. O candidato deverá seguir as instruções apresentadas no site www.zambini.org.br, que são:

a) acessar o site www.zambini.org.br;

b) localizar, no site, o "link" correlato à PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE EMBU DAS ARTES;

c) ler atentamente o Edital e preencher corretamente a ficha de inscrição, nos moldes previstos nestas Instruções Especiais;

d) imprimir a confirmação de sua inscrição, bem como o boleto bancário; e

e) efetuar o pagamento da taxa de inscrição.

3.3.1. O pagamento do respectivo boleto poderá ser realizado por meio de Internet Banking, em qualquer agência bancária ou caixa eletrônico com cartão de débito, exclusivamente, até a data de seu vencimento.

3.3.2. O Pagamento do boleto bancário NÃO poderá ser efetuado em Casas Lotéricas, Correios, Supermercados, Farmácias ou realizado via depósito em caixa eletrônico.

3.4. As importâncias recolhidas no ato da inscrição, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, em hipótese alguma, serão devolvidas aos candidatos, seja qual for o motivo alegado, não cabendo ainda nenhum tipo de recurso em relação à mesma.

3.5. O pagamento da taxa de inscrição pelo candidato implica em aceitação das condições exigidas para concorrer ao cargo pretendido e submissão às normas expressas neste Edital.

3.6. Efetuada a inscrição, não será permitida alteração ou troca do cargo apontado na ficha de inscrição, bem como não haverá, em hipótese alguma, devolução da taxa recolhida.

3.7. São condições para inscrição neste Concurso, conforme LEI COMPLEMENTAR Nº 137, DE 12/03/2010: "Art. 4º São requisitos mínimos para investidura em cargo público municipal:

I - ser brasileiro nato ou naturalizado;

II - a idade mínima de dezoito anos;

III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

IV - o gozo dos direitos políticos;

V - aptidão física e mental;

VI - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo".

3.8. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo aos executores o direito de excluir deste Concurso aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, sob pena de praticar o crime previsto no artigo 299 do Código Penal, além da responsabilidade civil pelos eventuais prejuízos causados a PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE EMBU DAS ARTES e ao INSTITUTO ZAMBINI.

3.9. Verificada a ausência de informações e/ou dados incompletos em qualquer campo da ficha de inscrição, o candidato terá sua inscrição indeferida, mesmo que verificado o pagamento da taxa de inscrição.

3.10. A inscrição não poderá ser feita via postal, fax, correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

3.11. O candidato poderá inscrever-se em apenas um dos cargos oferecidos neste Edital.

3.12. Depois de confirmado o pagamento da inscrição não será possível alteração de cargo.

3.13. Após o término das inscrições o candidato deverá conferir no site www.zambini.org.br se sua inscrição foi validada e se os seus dados estão corretos. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato através do telefone (011) 2367-6689 ou pelo e-mail atendimento@zambini.org.br.

3.14. Não haverá isenção, total ou parcial, do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que atenda aos seguintes requisitos:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Bolsa Família, Fome Zero, entre outros), chamado de CadÚnico, de que trata o Decreto n.º 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do decreto supracitado.

3.14.1. O candidato que desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público deverá fazê-lo por meio de requerimento, clicando na opção "ISENÇÃO DE TAXA", no endereço eletrônico www.zambini.org.br no dia 13 ou 14 de fevereiro de 2014.

3.14.2. O candidato deverá informar obrigatoriamente, o Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo CadÚnico e declarando que atende às condições estabelecidas no subitem a e b do item 3.14, desta Seção.

3.14.3. O candidato deverá encaminhar documentação relacionada por SEDEX ao Instituto Zambini, na Av. Fagundes Filho, 141 - c.j. 43 - Edifício Denver - 4º andar - São Judas, CEP 04304 - 010 - São Paulo/SP, até o dia

17 de fevereiro de 2014, indicando no envelope "Ref: Isenção de Taxa - PMEA 01/2014 - "Nome do Cargo", os documentos relacionados abaixo:

a) a cópia (autenticada) do cartão emitido pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome ou com documento que comprove o cadastro do candidato no CADÚNICO do referido Ministério, com a expressa apresentação do NIS (Número de Identificação Social).

b) Declaração de Hipossuficiente; e

c) Cópia do RG.

3.14.4 O INSTITUTO ZAMBINI verificará a veracidade das informações prestadas pelo candidato no órgão gestor do CadÚnico e terá decisão terminativa sobre a concessão, ou não, do benefício.

3.14.5. Não serão considerados os documentos encaminhados via fax, correio eletrônico, ou ainda fora do prazo ou quaisquer outras formas não especificadas neste Edital.

3.14.6. Os envelopes que não estiverem com data de protocolo dos correios conforme estabelecido no item 3.14.3 serão considerados indeferidos.

3.14.7. A declaração/documentação falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei.

3.14.8. A relação dos requerimentos de isenção deferidos será divulgada a partir do dia 28 de fevereiro de 2014, no endereço eletrônico www.zambini.org.br.

3.14.9. O candidato que tiver seu requerimento de isenção/redução de taxa indeferido e quiser inscrever-se deverá realizar sua inscrição neste concurso público normalmente, conforme procedimentos descritos no item 3.2 deste Edital, procedendo o pagamento da respectiva taxa até a data estabelecida no boleto bancário.

3.14.10. Não será concedida isenção/redução de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção, sem atender aos requisitos constantes neste Edital;

d) não observar os prazos exigidos acima;

e) não estiver devidamente cadastrado no sistema de isenção de taxa de concurso (SISTAC) da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania promovido pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate À Fome, nos termos do Decreto Federal n.º 6.593, de 2 de outubro de 2008, somente aplicável aos requerentes dos requisitos das alíneas "a" e "b" do item 3.14 deste Edital.

3.14.11. Haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção/redução da taxa de inscrição conforme cronograma anexo e o candidato deverá acompanhar todos os atos e prazos pelos sites www.zambini.org.br e www.embudasartes.sp.gov.br e nos avisos do Diário Oficial do Estado de São Paulo.

3.14.12. A PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE EMBU DA ARTES e o INSTITUTO ZAMBINI, a qualquer tempo, poderão realizar diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não o pedido apresentado em requerimento.

3.15. A convocação dos candidatos para as provas objetivas, indicando horário e local de provas poderá ser verificada nos sites www.zambini.org.br e www.embudasartes.sp.gov.br, afixadas no quadro de avisos da Sede da Prefeitura e seu aviso será publicado no Diário Oficial do Estado - DOE.

3.16. É de cada candidato a responsabilidade de acompanhar os avisos e publicações referentes a este Concurso, conforme disposto no item anterior.

3.16.1. O INSTITUTO ZAMBINI poderá enviar convocações individuais, exclusivamente por e-mail, não eximindo o candidato de acompanhar as publicações oficiais.

3.16.2. O INSTITUTO ZAMBINI não se responsabiliza por eventuais falhas de transmissão eletrônica que, eventualmente, possam impedir ou prejudicar o recebimento de e-mails convocatórios.

SEÇÃO I DAS CANDIDATAS LACTANTES

3.17. Fica assegurado às mães lactantes o direito de participarem do concurso, nos critérios e condições estabelecidas pelos artigos 227 da Constituição Federal, artigo 4º da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e artigos 1º e 2º da Lei nº 10.048/2000.

3.18. A candidata que seja mãe lactante deverá indicar esta condição na respectiva ficha de inscrição, para a adoção das providências necessárias pela Comissão do Concurso.

3.19. Nos horários previstos para amamentação, as mães poderão retirar-se, temporariamente, das salas/locais em que estejam realizando as provas, para atendimento aos seus bebês em sala especial a ser reservada pela Comissão do Concurso.

3.20. Poderá haver compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

3.21. Para a amamentação, o bebê deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela coordenação local do Concurso.

3.22. O bebê deverá estar acompanhado somente de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será autorizada pela Coordenação do Concurso.

3.23. A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de "fiscal" do Instituto Zambini para garantir que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.

CAPÍTULO IV - DAS CONDIÇÕES GERAIS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4. Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 é assegurado o direito da inscrição para os cargos em Concurso cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras. O candidato com deficiência concorrerá às vagas existentes ou às que surgirem dentro do prazo de validade do concurso, por opção de cargo, sendo-lhes reservados 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas no presente Edital.

4.1. Na medida em que forem sendo oferecidas as vagas, a Prefeitura da Estância Turística de Embu das Artes convocará, para o seu provimento, os candidatos pela ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista de candidatos portadores de deficiência, conforme estabelecido no §5º do artigo 4º da Lei Complementar nº 137/2010.

4.1.1 Conforme artigo 4º da Lei Complementar nº137/2010, o percentual de vagas referente aos candidatos com deficiência será aplicado apenas quando houver mais de 10 (dez) vagas previstas em edital para o cargo ou quando houver mais de 10 (dez) candidatos convocados, independente do número de vagas previstas.

4.2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298/99 e suas alterações, a saber: "Art. 4º. É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

I - deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

II - deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (db) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;

III - deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º graus; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

IV - deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade;

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer;

h) trabalho;

V - deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências"

4.3. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições dos cargos especificadas na descrição sumária, apresentada no Capítulo II deste Edital, são compatíveis com a deficiência de que é portador.

4.4. O candidato com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 41, participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os candidatos.

4.5. Os benefícios previstos nos §§ 1º e 2º do artigo 40 do Decreto Federal nº 3.298/99, deverão ser requeridos por escrito durante o período das inscrições.

4.6. O candidato inscrito como pessoa com deficiência deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência que apresenta, observado o disposto no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/99 e suas alterações, e até o término das inscrições deverá encaminhar documentação - por SEDEX, ao Instituto Zambini na Av. Fagundes Filho, 141 - c.j. 43 - Edifício Denver - 4º andar - São Judas, CEP 04304 - 010 - São Paulo/SP, indicando no envelope "REF: PESSOA COM DEFICIÊNCIA - CONCURSO PMEA - Nº 001/2014", os seguintes documentos:

a) relatório médico atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova;

b) requerimento com a qualificação completa do candidato, bem como a especificação do Concurso Público para o qual está inscrito, e, se for o caso, a solicitação de prova especial em braile ou ampliada, ou demais condições especiais para a realização da prova.

4.7. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

4.7.1 O tempo para a realização da prova a que as pessoas com deficiência serão submetidas poderá, desde que julgado procedente pela Comissão Organizadora do Concurso, ser diferente daquele previsto para os demais candidatos, levando-se em conta o grau de dificuldade apresentado em decorrência da deficiência.

4.7.2. O relatório médico apresentado terá validade somente para este Concurso e não será devolvido.

4.7.3. Para efeito do prazo estipulado no item 4.6 deste Capítulo, será considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

4.7.4. Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados neste Capítulo não serão conhecidos.

4.8. O candidato que necessitar de condições especiais para realizar a prova, caso não atenda ao solicitado no item 4.6 deste Capítulo, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado, não terá o tempo adicional concedido e não poderá invocar sua situação para quaisquer benefícios.

4.9. O candidato portador de deficiência submeter-se-á, quando convocado, a exame perante comissão interdisciplinar credenciada pela PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE EMBU DAS ARTES, que verificará a existência da deficiência declarada na Ficha de Inscrição, bem como de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.

4.10. Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo, bem como para aposentadoria por invalidez.

CAPÍTULO V - DA CONDIÇÃO AFRODESCENDENTE

5. Ao candidato considerado afrodescendente que pretenda fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas pela Lei Municipal Complementar n.º 137, de 12 de Março de 2010, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, com reserva de 5% (cinco por cento) das vagas, e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade deste Concurso Público.

5.1. As frações decorrentes do cálculo do percentual de 5% (cinco por cento), quando maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos), serão arredondadas para o número inteiro imediatamente superior.

5.1.1 Conforme artigo 4º da Lei Complementar nº137/2010, o percentual de vagas referente aos afrodescendentes será aplicado apenas quando houver mais de 10 (dez) vagas previstas em edital para o cargo ou quando houver mais de 10 (dez) candidatos convocados, independente do número de vagas previstas.

5.2. O candidato que se declarar afrodescendente participará em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito ao conteúdo e avaliação das provas.

5.3. Para concorrer a essa(s) vaga(s), o candidato deverá especificar na ficha de inscrição, a sua condição.

5.4. O candidato que não declarar, no ato da inscrição, ser afrodescendente, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

5.5. O candidato inscrito como afrodescendente deverá especificar na ficha de inscrição sua condição e até o término das inscrições deverá encaminhar por SEDEX, ao Instituto Zambini na Av. Fagundes Filho, 141 - c.j. 43 - Edifício Denver - 4º andar - São Judas, CEP 04304-010 - São Paulo/SP, indicando no envelope "REF: AFRODESCENDENTE - CONCURSO PMEA - Nº 001/2014", os seguintes documentos:

a) Declaração de afrodescendente (Formulário disponível no site www.zambini.org.br);

b) Cópia do RG;

c) Cópia da Certidão de Nascimento do candidato ou de seus antecedentes no qual conste a identificação e a indicação da raça ou cor;

5.6. Para efeito do prazo estipulado no item 5.5 deste Capítulo, será considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

5.7. Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados neste Capítulo não serão conhecidos.

5.8. O candidato deverá observar a Lista de Deferimento ou Indeferimento de sua solicitação no site www.zambini.org.br que será publicada após o dia 21 de março de 2014.

5.9. O candidato, se aprovado e classificado no Concurso Público, terá seu nome integrado em lista específica por cargo e de classificação geral.

5.10. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão de candidato da lista especial de afrodescendente.

5.11. Detectada a falsidade na declaração a que se refere o item 5.5, Capítulo V deste Edital, o candidato será eliminado do Concurso Público, com anulação de todos os atos e efeitos já produzidos, se candidato, e à pena de demissão se contratado.

5.12. Os candidatos que não conseguirem comprovar sua condição de afrodescendentes passarão a concorrer pela listagem geral de classificação.

5.13. As vagas reservadas pela Lei Municipal Complementar n.º 137, de 12 de março de 2010, ficarão liberadas se não houver ocorrido inscrições no Concurso Público ou aprovação de candidatos afrodescendentes.

CAPÍTULO VI - DAS PROVAS

6. O Concurso constará das seguintes provas:

6.1. Para os cargos de Auxiliar de Saúde Bucal, Agente Social, Técnico de Imobilização Ortopédica, Técnico em Saúde Bucal, Técnico em Segurança do Trabalho, Assistente Social, Cirurgião Dentista (Clínico Geral), Cirurgião Dentista (Endodontista), Médico Clínico Geral, Médico Ginecologista, Médico Neurologista, Médico Socorrista, Médico Pediatra, Médico Urologista e Médico Psiquiatra Infantil serão aplicadas provas objetivas de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório.

6.2.1. Para os cargos de Oficial de Manutenção (Carpinteiro, Encanador, Marceneiro, Pedreiro e Pintor), Sepultador e Motorista serão aplicadas provas objetivas de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, e prova prática, de caráter eliminatório.

6.2.2. Para os cargos de Professor de Desenvolvimento Infantil e Professor de Educação Básica II - Arte aplicadas provas objetivas de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, e prova de títulos, de caráter classificatório.

SEÇÃO I - DA PROVA OBJETIVA

6.3. As provas objetivas serão compostas da seguinte forma:

6.3.1. Para os cargos de Oficial de Manutenção (Carpinteiro, Encanador, Marceneiro, Pedreiro e Pintor) e Sepultador:

TABELA II - ESTRUTURA DA PROVA OBJETIVA AOS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL

Área de conhecimento

Número de Testes

Peso

Pontuação

Noções de Ortografia Língua Portuguesa

20

2

40

Noções de Matemática

20

2

40

Pontuação Total

80

6.3.1.1. As provas objetivas para os cargos de Oficial de Manutenção (Carpinteiro, Encanador, Marceneiro, Pedreiro e Pintor) e Sepultador terão 40 (quarenta) testes de múltipla escolha.

6.3.1.2. Todas as provas objetivas serão testes de múltipla escolha compostas com 4 (quatro) alternativas precedidas das letras "a", "b", "c", "d".

6.3.1.3. As provas objetivas para os cargos de Oficial de Manutenção (Carpinteiro, Encanador, Marceneiro, Pedreiro e Pintor) e Sepultador serão realizadas em etapa única de 3 (três) horas de duração, incluído o tempo de preenchimento da folha de respostas.

6.3.2. Para os cargos de Auxiliar de Saúde Bucal, Motorista, Agente Social, Técnico de Imobilização Ortopédica, Técnico em Saúde Bucal e Técnico em Segurança do Trabalho:

TABELA III - ESTRUTURA DA PROVA OBJETIVA AOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO

Área de conhecimento

Número de Testes

Peso

Pontuação

Língua Portuguesa

10

1

10

Matemática

10

1

10

Conhecimentos Específicos

20

2

40

Pontuação Total

60

6.3.2.1. As provas objetivas para os cargos de Auxiliar de Saúde Bucal, Motorista, Agente Social, Técnico de Imobilização Ortopédica, Técnico em Saúde Bucal e Técnico em Segurança do Trabalho terão 40 (quarenta) testes de múltipla escolha.

6.3.2.2. Todas as provas objetivas serão testes de múltipla escolha compostas com 4 (quatro) alternativas precedidas das letras "a", "b", "c", "d".

6.3.2.3. As provas objetivas para os cargos de Auxiliar de Saúde Bucal, Motorista, Agente Social, Técnico de Imobilização Ortopédica, Técnico em Saúde Bucal e Técnico em Segurança do Trabalho serão realizadas em etapa única de 3 (três) horas de duração, incluído o tempo de preenchimento da folha de respostas.

6.3.3. Para os cargos de Assistente Social, Cirurgião Dentista (Clínico Geral) e Cirurgião Dentista (Endodontista):

TABELA IV - ESTRUTURA DA PROVA OBJETIVA AOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR (EXCETO MÉDICOS E PROFESSORES)

Área de conhecimento

Número de Testes

Peso

Pontuação

Língua Portuguesa

10

1

10

Matemática

10

1

10

Conhecimentos Específicos

20

2

40

Pontuação Total

60

6.3.3.1. As provas objetivas para os cargos de Assistente Social, Cirurgião Dentista (Clínico Geral) e Cirurgião Dentista (Endodontista) terão 40 (quarenta) testes de múltipla escolha.

6.3.3.2. Todas as provas objetivas serão testes de múltipla escolha compostas com 4 (quatro) alternativas precedidas das letras "a", "b", "c", "d".

6.3.3.3. As provas objetivas para os cargos de Assistente Social, Cirurgião Dentista (Clínico Geral) e Cirurgião Dentista (Endodontista) serão realizadas em etapa única de 3 (três) horas de duração, incluído o tempo de preenchimento da folha de respostas.

6.3.4. Para os cargos de Professor de Desenvolvimento Infantil e Professor de Educação Básica II - Arte:

TABELA V - ESTRUTURA DA PROVA OBJETIVA AOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR (PROFESSORES)

Área de conhecimento

Número de Testes

Peso

Pontuação

Língua Portuguesa

10

1

10

Legislação sobre Educação

10

1

10

Conhecimentos Específicos

20

2

40

Pontuação Total

60

6.3.4.1. As provas objetivas para os cargos de Professor de Desenvolvimento Infantil e Professor de Educação Básica II - Arte terão 40 (quarenta) testes de múltipla escolha.

6.3.4.2. Todas as provas objetivas serão testes de múltipla escolha compostas com 4 (quatro) alternativas precedidas das letras "a", "b", "c", "d".

6.3.4.3. As provas objetivas para os cargos de Professor de Desenvolvimento Infantil e Professor de Educação Básica II - Arte serão realizadas em etapa única de 3 (três) horas de duração, incluído o tempo de preenchimento da folha de respostas.

6.3.5. Para os cargos de Médico Clínico Geral, Médico Ginecologista, Médico Neurologista, Médico Socorrista, Médico Pediatra, Médico Urologista e Médico Psiquiatra Infantil:

TABELA VI - ESTRUTURA DA PROVA OBJETIVA AOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR (MÉDICOS)

Área de conhecimento

Número de Testes

Peso

Pontuação

Conhecimentos Gerais na área Médica e SUS

10

1

10

Conhecimentos Específicos

10

2

20

Pontuação Total

30

6.3.5.1. As provas objetivas para os cargos de Médico Clínico Geral, Médico Ginecologista, Médico Neurologista, Médico Socorrista, Médico Pediatra, Médico Urologista e Médico Psiquiatra Infantil terão 20 (vinte) testes de múltipla escolha.

6.3.5.2. Todas as provas objetivas serão testes de múltipla escolha compostas com 4 (quatro) alternativas precedidas das letras "a", "b", "c", "d".

6.3.5.3. As pro Médico Clínico Geral, Médico Ginecologista, Médico Neurologista, Médico Socorrista, Médico Pediatra, Médico Urologista e Médico Psiquiatra Infantil Professor de Desenvolvimento Infantil e Professor de Educação Básica II - Arte serão realizadas em etapa única de 2 (duas) horas de duração, incluído o tempo de preenchimento da folha de respostas.

6.4. A(s) data(s) e o(s) local(is) da prova objetiva serão preestabelecidos em Edital de Convocação. Não haverá aplicação da prova fora dos locais estabelecidos no Edital. Em hipótese alguma haverá segunda chamada para a realização da prova.

6.5. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas, salvo o disposto no item 4.7.1 do Edital, específico para as pessoas com deficiência.

6.6. A prova objetiva será aplicada no município de Embu das Artes e, eventualmente, se a capacidade das escolas não for suficiente para atender a todos os inscritos, será realizada nos municípios vizinhos.

6.7. Somente será admitido na sala de provas o candidato que estiver munido de Cédula de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, ou Carteira expedida por Órgãos ou Conselho de Classe, que na forma da Lei, valem como instrumento de identidade. Será exigida a apresentação do documento ORIGINAL, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima estabelecidos. Não serão aceitos documentos com fotos em preto e branco ou que por razões temporais ou estéticas não permitam a identificação do candidato.

6.8. Será exigida a apresentação do documento ORIGINAL, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas, Boletins de Ocorrências ou quaisquer outros documentos diferentes dos estipulados no item 6.7.

6.9. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

6.9.1. Documentos violados e rasurados não serão aceitos.

6.9.2. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos diferentes dos estabelecidos no item 6.7.

6.10. Não haverá aplicação de provas fora dos locais preestabelecidos e não haverá Segunda Chamada ou repetição de provas, seja qual for o motivo alegado para a ausência ou retardamento do candidato, implicando na sua exclusão do Concurso Público.

6.10.1. Será realizada coleta de digital e assinatura em cartão específico para tal fim. O candidato que se negar a preenchê-lo ou não fornecer digital ou fornecê-la com mecanismos de fraude será eliminado do certame e, em caso de fraude, além de sua eliminação do certame, sua conduta será comunicada à Autoridade Policial Competente.

6.11. O candidato deverá comparecer ao local designado 30 (trinta) minutos antes do horário estabelecido para abertura dos portões, munido de caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto número 2 (dois) e borracha macia.

6.12. O candidato deverá assinalar suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, responsabilizando-se por quaisquer rasuras que provocar. Será fornecida apenas uma Folha de Respostas personalizada para cada candidato, não havendo substituição em caso de rasura ou anotação inadequada.

6.13. Será excluído do Concurso Público o candidato que: se apresentar após o horário estabelecido; não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado; não apresentar um dos documentos exigidos no item 6.7.; não permitir a coleta da impressão digital e assinatura; se ausentar da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrido 50% da duração da prova; for surpreendido durante a realização das provas em comunicação com outras pessoas, bem como utilizando calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos; estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação; ou lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova.

6.14. O candidato do Concurso Público possui o direito de ficar com seu respectivo caderno de prova e de anotar suas respostas para depois conferi-las com o gabarito oficial.

SEÇÃO II - DAS PROVAS PRÁTICAS AOS CARGOS DE OFICIAL DE MANUTENÇÃO

6.15. Serão convocados para as provas práticas aos cargos de Oficial de Manutenção (Carpinteiro), Oficial de Manutenção (Encanador), Oficial de Manutenção (Marceneiro), Oficial de Manutenção (Pedreiro) e Oficial de Manutenção (Pintor) todos os candidatos habilitados na prova objetiva de múltipla escolha, sendo os demais excluídos do Concurso Público.

6.15.1. O candidato convocado para prestar a prova prática, que apresentar condição física, psíquica, orgânica (pós-operatório, gravidez, qualquer indisposição) que o impossibilite de realizá-la integralmente na data estipulada, será eliminado do Concurso.

6.16. Para a realização da Prova Prática o candidato deverá apresentar documento de identidade no seu original, conforme disposto no item 6.7, Capítulo VI deste Edital, Atestado Médico, emitido com no máximo 15 (quinze) dias de antecedência à data da prova (inclusive), que certifique especificamente estar apto para ESFORÇO FÍSICO.

6.17. A(s) data(s) e o(s) local(is) da prova prática serão preestabelecidos em Edital de Convocação. Não haverá aplicação da prova fora dos locais estabelecidos no Edital. Em hipótese alguma, haverá segunda chamada para a realização da prova.

6.18. Para a realização da prova prática o candidato deverá comparecer ao local designado com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para seu início, apresentar documento original, conforme disposto no item 6.7., Capítulo VI, deste Edital. Não serão aceitas cópias do referido documento, ainda que autenticadas. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos diferente do acima estabelecido.

6.19. Somente poderá realizar a prova o candidato que comparecer ao local trajado de calça comprida, camisa e sapato fechado.

6.20. O candidato receberá orientações e ferramentas ou utensílios, conforme o caso, com informações pertinentes à prova a ser realizada, com pontuação mínima e período de realização de cada tarefa.

6.21. O candidato será avaliado conforme desempenho, levando-se em consideração o escopo, pontuação e tempo estipulado indicado no conteúdo da prova.

6.22. O candidato deverá fazer utilização dos EPI´s (equipamentos de proteção individual), caso necessário, de forma correta, a serem disponibilizados por este Instituto.

6.23. O candidato não poderá ausentar-se do local da prova sem autorização expressa do responsável pela aplicação.

6.24. O candidato assume responsabilidade civil, criminal e administrativa perante os atos realizados.

6.25. O candidato que não alcançar a marca mínima estipulada no item 6.26.1, será considerado inapto e, consequentemente, eliminado do concurso.

6.26. Esta prova é de caráter eliminatório.

6.26.1. A prova prática terá pontuação total de 20 (vinte) pontos. O candidato que não obtiver pontuação maior ou igual a 10 (dez) pontos será considerado eliminado.

SEÇÃO II - DA PROVA PRÁTICA AO CARGO DE MOTORISTA

6.27. Serão convocados para a prova prática ao cargo de Motorista os candidatos habilitados na prova objetiva de múltipla escolha, em até 10 (dez) vezes o número de vagas ofertadas neste Edital, inclusive os candidatos com deficiência e afrodescendentes que atingirem a classificação dentro do limite estabelecido e os empatados na última colocação, sendo os demais excluídos do Concurso Público.

6.28. Para a realização da Prova Prática o candidato deverá estar munido Carteira Nacional de Habilitação ORIGINAL na categoria "D", dentro do prazo de validade, fazendo uso de óculos (ou lentes de contato), quando houver essa exigência na respectiva CNH, e Atestado Médico, emitido com no máximo 15 (quinze) dias de antecedência à data da prova (inclusive), que certifique especificamente estar apto para ESFORÇO FÍSICO. Não serão aceitas cópias do referido documento, ainda que autenticadas. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos diferente do acima estabelecido.

6.29. A(s) data(s) e o(s) local(is) da prova prática serão preestabelecidos em Edital de Convocação. Não haverá aplicação da prova fora dos locais estabelecidos no Edital. Em hipótese alguma, haverá segunda chamada para a realização da prova.

6.30. Para a realização da prova prática o candidato deverá comparecer ao local designado com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para seu início, apresentar documento original, conforme disposto no item 6.7., Capítulo VI, deste Edital.

6.31. Somente poderá realizar a prova o candidato que comparecer ao local trajado de calça comprida, camisa e sapato fechado.

6.32. O Exame de Direção deverá ser realizado: em locais e horários estabelecidos pelos dirigentes do Concurso com veículos da categoria, com transmissão mecânica.

6.33. O Exame consistirá na condução de veículo da categoria, em trajeto e operação pré-definidos.

6.34. Os exames de direção serão avaliados em função da pontuação negativa por faltas cometidas durante todas as etapas do exame tendo pontuação total de 20 (vinte) pontos, atribuindo-se o desconto com a seguinte pontuação, em caso de falta:

- Uma falta eliminatória: reprovação;

- Uma falta grave: 8 (oito) pontos negativos;

- Uma falta média: 3 (três) pontos negativos;

- Uma falta leve: 2 (dois) pontos negativos.

6.34.1. Da Classificação das faltas.

I - Faltas Eliminatórias:

- Desobedecer à sinalização semafórica e de parada obrigatória;

- Avançar sobre o meio fio;

- Não colocar o veículo na área balizada, em no máximo duas tentativas, no tempo estabelecido;

- Avançar sobre o balizamento demarcado quando do estacionamento do veículo na vaga;

- Transitar em contramão de direção;

- Não completar a realização de todas as etapas do exame;

- Avançar a via preferencial;

- Provocar acidente durante a realização do exame;

- Exceder a velocidade regulamentada para a via;

- Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima.

II - Faltas Graves:

- Desobedecer à sinalização da via ou ao agente da autoridade de trânsito;

- Não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção;

- Não dar preferência de passagem ao pedestre que estiver atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo ou, ainda quando o pedestre não haja concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;

- Manter a porta do veículo aberta ou semiaberta durante o percurso da prova ou parte dele;

- Não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente;

- Não usar devidamente o cinto de segurança;

- Perder o controle da direção do veículo em movimento;

- Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave.

III - Faltas Médias:

- Executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre;

- Trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima;

- Interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova;

- Fazer conversão incorretamente;

- Usar buzina sem necessidade ou em local proibido;

- Desengrenar o veículo nos declives;

- Colocar o veículo em movimento, sem observar as cautelas necessárias;

- Usar o pedal da embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens;

- Entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo em ponto neutro;

- Engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso;

- Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média.

IV - Faltas Leves:

- Provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado;

- Ajustar incorretamente o banco de veículo destinado ao condutor;

- Não ajustar devidamente os espelhos retrovisores;

- Apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento;

- Utilizar ou Interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo;

- Dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada;

- Tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro;

- Cometer qualquer outra infração de natureza leve.

6.35. Será considerado inapto, e consequentemente eliminado do Concurso, o candidato que no exame de direção cometer falta eliminatória ou cuja soma dos pontos negativos ultrapasse a 10 pontos.

6.36. A Prova Prática é de caráter meramente eliminatório.

SEÇÃO III - DA PROVA PRÁTICA AO CARGO DE SEPULTADOR

6.37. Serão convocados para a prova prática ao cargo de Sepultador os candidatos habilitados na prova objetiva de múltipla escolha, em até 10 (dez) vezes o número de vagas ofertadas neste Edital, inclusive os candidatos com deficiência e afrodescendentes que atingirem a classificação dentro do limite estabelecido e os empatados na última colocação, sendo os demais excluídos do Concurso Público.

6.37.1. O candidato convocado para prestar a prova prática, que apresentar condição física, psíquica, orgânica (pós-operatório, gravidez, qualquer indisposição) que o impossibilite de realizá-la integralmente na data estipulada, será eliminado do Concurso.

6.38. Para a realização da Prova Prática o candidato deverá apresentar documento de identidade no seu original, conforme disposto no item 6.7, Capítulo VI deste Edital, Atestado Médico, emitido com no máximo 15 (quinze) dias de antecedência à data da prova (inclusive), que certifique especificamente estar apto para ESFORÇO FÍSICO.

6.39. A(s) data(s) e o(s) local(is) da prova prática serão preestabelecidos em Edital de Convocação. Não haverá aplicação da prova fora dos locais estabelecidos no Edital. Em hipótese alguma, haverá segunda chamada para a realização da prova.

6.40. Para a realização da prova prática o candidato deverá comparecer ao local designado com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para seu início, apresentar documento original, conforme disposto no item 6.7., Capítulo VI, deste Edital. Não serão aceitas cópias do referido documento, ainda que autenticadas. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos diferente do acima estabelecido.

6.41. Somente poderá realizar a prova o candidato que comparecer ao local trajado de calça comprida, camisa e sapato fechado.

6.42. O candidato convocado para prestar a prova prática, que apresentar condição física, psíquica, orgânica (pós-operatório, gravidez, qualquer indisposição) que o impossibilite de realizá-la integralmente na data estipulada, será eliminado do Concurso.

5.43. Em razão de condições climáticas, a critério da Banca Examinadora e da Comissão do Concurso, a Prova Prática poderá ser cancelada ou interrompida. Em caso de adiamento da Prova, esta será redesignada para nova data e divulgada através de Edital.

6.44. O candidato deve dispor de tolerância a ambientes funerários e presença de cadáveres.

6.45. O candidato receberá informações pertinentes à prova a ser realizada, com pontuação mínima e período de realização de cada tarefa.

6.46. A Prova Prática consistirá de permanência em ambiente funerário, bem como tarefas características da função, conforme orientações concedidas ao candidato no ato da prova, podendo incluir tarefas de escavação de sepultura, simulação de sepultamento e/ou exumação de cadáveres.

6.47. O candidato deverá fazer utilização dos EPI´s (equipamentos de proteção individual) de forma correta, a serem disponibilizados por este INSTITUTO ZAMBINI.

6.48. A prova prática terá pontuação total de 20 (vinte) pontos. O candidato que não obtiver pontuação maior ou igual a 10 (dez) pontos será considerado INAPTO e, consequentemente, eliminado do Concurso.

6.49. A esta prova será atribuído o parecer apto ou inapto.

6.50. Esta prova é de caráter eliminatório.

6.51. O candidato inapto será eliminado do concurso.

SEÇÃO IV - DA PROVA DE TÍTULOS PARA PROFESSOR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL E PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ARTE

6.52. Concorrerão à contagem de pontos por Títulos os candidatos ao cargo de Professor de Desenvolvimento Infantil e Professor de Educação Básica II - Arte que obtiverem pontuação maior ou igual a 30 (trinta) pontos na Prova Objetiva.

6.52.1. Serão considerados Títulos somente os constantes na Tabela VII, limitada a pontuação total da Prova de Títulos ao valor máximo de 10 pontos.

TABELA VII - DA PONTUAÇÃO DE TÍTULOS

TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO (pontos)

VALOR MÁXIMO (pontos)

COMPROVANTES

TÍTULO DE DOUTURADO CONCLUÍDO, EM UMA DAS SEGUINTES LINHAS DE PESQUISA: Cultura, Organização e Educação, Didática, Teorias de Ensino e Práticas Escolares, Educação Especial, Ensino de Ciências e Matemática, Estado, Sociedade e Educação, Filosofia e Educação, História da Educação e Historiografia, Linguagem e Educação, Psicologia e Educação, Sociologia da Educação, Educação Física e Educação Artística.

10,0

10,0

Diploma devidamente registrado ou da declaração / certificado de conclusão de curso, devendo este(s) comprovante(s) estar(em) acompanhado(s) do seu(s) respectivo(s) Histórico(s) Escolar(s) e grade(s) das matérias.

TÍTULO DE MESTRADO STRICTO SENSU CONCLUÍDO, EM UMA DAS SEGUINTES LINHAS DE PESQUISA: Cultura, Organização e Educação, Didática, Teorias de Ensino e Práticas Escolares, Educação Especial, Ensino de Ciências e Matemática, Estado, Sociedade e Educação, Filosofia e Educação, História da Educação e Historiografia, Linguagem e Educação, Psicologia e Educação, Sociologia da Educação, Educação Física e Educação Artística.

5,0

10,0

6.52.2. Na somatória dos Títulos de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.

6.52.3. Não será computado como Título o curso que se constituir pré-requisito para a inscrição no concurso, bem como títulos de Pós-Graduação Latu Sensu.

6.52.4. O candidato que pretender apresentar títulos deverá proceder da seguinte forma:

6.52.4.1. Imprimir uma via do Requerimento de Títulos, disponível no site www.zambini.org.br preenchê-lo manualmente;

6.52.4.2. Juntar cópia(s) autenticada(s) do(s) Título(s) e do seu(s) respectivo(s) Histórico(s) Escolar(s) e grade(s) das matérias;

6.52.4.3. Acondicionar a documentação informada nos itens 6.52.4.1. e 6.52.4.2. em envelope identificado com nome, número de inscrição e cargo escolhido e enviá-lo no período de 12 de fevereiro de 2014 a 07 de março de 2014, impreterivelmente, por meio de Sedex para o Instituto Zambini, na Avenida Fagundes Filho, 141 - Cj. 43 Edifício Denver - 4º andar - São Judas, CEP 04304-000 - São Paulo/SP, indicando no envelope "Ref: Títulos PMEA CP 01/2014".

6.52.4.4. O INSTITUTO ZAMBINI não se responsabiliza pelo atraso do recebimento dos títulos em razão de greve no sistema postal brasileiro (ECT - Empresa de Correios e Telégrafos), devendo, nesse caso, o candidato providenciar a entrega pessoalmente ou através de portador, no endereço exposto no item acima.

6.52.4.4.1. Ainda em caso de greve do sistema postal brasileiro, serão desconsiderados todo e qualquer título entregue de modo diverso ao estabelecido no item 6.52.4.3 ou de maneira extemporânea.

6.52.5. Não serão computados os pontos provenientes de Títulos apresentados fora do prazo e da forma determinada, conforme disposto no item 6.52.4 e seguintes.

6.52.5.1. Não serão aceitos envelopes que estiverem sujos, engordurados, rasgados, incompletos, sem a identificação externa ou a via de protocolo do Requerimento de Títulos.

6.52.6. Não serão computados os pontos provenientes de Títulos que não estejam especificados na Tabela VII.

6.52.7. Somente serão analisados os títulos dos candidatos habilitados na prova objetiva nos termos do item 6.52 deste Edital.

6.52.8. Os Títulos que trata a Tabela VII deverão ser apresentados em 01 (uma) cópia reprográfica, autenticada em cartório, acompanhados dos Históricos Escolares e Grades de Matérias,com a requisição devidamente preenchida, conforme Requerimento de Títulos disponível no site www.zambini.org.br.

6.52.8.1. Não serão aceitos protocolos dos referidos cursos.

6.52.9. Os diplomas ou certificados/certidões de conclusão dos cursos, acompanhados do Histórico Escolar com data da colação de grau e grades de matérias, deverão ser expedidos por Instituição Oficial, ou reconhecida e conter o carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

CAPÍTULO VII - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

7. A nota da prova objetiva será calculada conforme a somatória simples dos acertos efetuados pelo candidato.

7.1. Serão considerados habilitados na prova objetiva (múltipla escolha) os candidatos que obtiverem nota igual ou maior a 50% (cinquenta por cento) da pontuação da prova objetiva.

7.2. Aos cargos de Oficial de Manutenção (Carpinteiro), Oficial de Manutenção (Encanador), Oficial de Manutenção (Marceneiro), Oficial de Manutenção (Pedreiro) e Oficial de Manutenção (Pintor) a prova prática terá pontuação total de 20 (vinte) pontos. O candidato que não obtiver pontuação maior ou igual a 10 (dez) pontos será considerado eliminado.

7.3. Ao cargo de Motorista será considerado INAPTO, e consequentemente eliminado do Concurso, o candidato que no exame de direção cometer falta eliminatória ou cuja soma dos pontos negativos ultrapasse a 10 pontos.

7.4. Ao cargo de Sepultador, o candidato que não obtiver pontuação maior ou igual a 10 (dez) pontos será considerado INAPTO e, consequentemente, eliminado do Concurso.

7.5. As Provas Práticas possuem caráter meramente eliminatório, onde a nota obtida na Prova Prática NÃO será somada à nota obtida na Prova Objetiva de múltipla escolha em hipótese alguma.

7.5.1. Após a aplicação das Provas Práticas, os candidatos serão considerados apenas APTOS ou INAPTOS, permanecendo inalteradas as notas atribuídas na Prova Objetiva.

7.6. Os candidatos ao cargo de Professor de Desenvolvimento Infantil e Professor de Educação Básica II - Arte que obtiverem pontuação maior ou igual a 30 (trinta) pontos na Prova Objetiva concorrerão à contagem de pontos por Títulos.

7.6.1. A Prova de títulos é de caráter meramente classificatório.

CAPÍTULO VIII - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

8. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, que será igual à soma do total de pontos atribuídos à nota da prova objetiva e, se o caso, com a nota da prova de títulos.

8.1. Após a somatória simples dos pontos, será obtida a nota final do candidato.

8.2. Haverá uma lista de classificação final para todos os candidatos aprovados, destacando-se na mesma os portadores de deficiências e afrodescendentes, bem como específica destes últimos.

8.3. Na hipótese de igualdade de pontos, aos cargos de Oficial de Manutenção (Carpinteiro, Encanador, Marceneiro, Pedreiro e Pintor) e Sepultador, terá preferência, sucessivamente o candidato que:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, tiver a idade mais elevada, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03;

b) obtiver maior pontuação nas questões de Noções de Ortografia - Língua Portuguesa;

c) obtiver maior pontuação nas questões de Noções de Matemática;

d) entre candidatos menores de 60 (sessenta) anos, o candidato com idade mais elevada.

8.4. Na hipótese de igualdade de pontos, aos cargos de Auxiliar de Saúde Bucal, Motorista, Agente Social, Técnico de Imobilização Ortopédica, Técnico em Saúde Bucal, Técnico em Segurança do Trabalho, Assistente Social, Cirurgião Dentista (Clínico Geral) e Cirurgião Dentista (Endodontista), terá preferência, sucessivamente o candidato que:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, tiver a idade mais elevada, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03;

b) obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

d) obtiver maior pontuação nas questões de Matemática;

e) entre candidatos menores de 60 (sessenta) anos, o candidato com idade mais elevada.

8.5. Na hipótese de igualdade de pontos, aos cargos de Professor de Desenvolvimento Infantil e Professor de Educação Básica II - Arte, terá preferência, sucessivamente o candidato que:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, tiver a idade mais elevada, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03;

b) obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) obtiver maior pontuação nas questões de Legislação sobre Educação;

d) entre candidatos menores de 60 (sessenta) anos, o candidato com idade mais elevada.

8.6. Na hipótese de igualdade de pontos, aos cargos de Médico Clínico Geral, Médico Ginecologista, Médico Neurologista, Médico Socorrista, Médico Pediatra, Médico Urologista e Médico Psiquiatra Infantil, terá preferência, sucessivamente o candidato que:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, tiver a idade mais elevada, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03;

b) obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Gerais na Área Médica e SUS;

d) entre candidatos menores de 60 (sessenta) anos, o candidato com idade mais elevada.

CAPÍTULO IX - DOS RECURSOS

9. O prazo para interposição de recursos será de 2 (dois) dias úteis da publicação dos respectivos resultados, tendo como termo inicial o dia seguinte ao da publicação do referido ato.

9.1. Os recursos do Concurso Público deverão ser interpostos através do "link" Recursos correlato ao Concurso Público Nº 01/2014 da Prefeitura da Estância Turística de Embu das Artes/SP disponibilizado no site www.zambini.org.br.

9.1.1. Os recursos que não estiverem com data de protocolo da Prefeitura conforme estabelecido no item acima, serão considerados indeferidos.

9.2. O recurso deverá estar fundamentado, devendo nele constar o nome do candidato, cargo de sua opção, número de inscrição e endereço para correspondência, bem como, no caso de o recurso divergir do gabarito oficial, da indicação de bibliografia utilizada para a contestação, além da oposição da solução reivindicada.

9.3. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

9.4. Se do exame dos recursos resultar anulação de questão integrante da prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou não.

9.5. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

9.6. Não será aceito recurso via postal, fax, correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

9.7. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como recurso contra o resultado final.

9.8. Recursos cujo teor desrespeite a banca examinadora serão preliminarmente indeferidos.

9.9. Serão indeferidos os recursos que não apresentarem: nome, cargo de sua opção, RG, nº da questão recorrida ou apresentem falta de contextualização lógica.

9.10. O candidato deverá utilizar o link de "Recursos" disponível no site www.zambini.org.br preenchendo um formulário para cada questão ou reclamação que vier a ter, sob pena de indeferimento do recurso.

CAPÍTULO X - DA NOMEAÇÃO

10. A nomeação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados no cargo de sua opção, observada a necessidade da PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE EMBU DAS ARTES e o limite fixado pela legislação vigente referente à despesa de pessoal.

10.1. Serão convocados os candidatos habilitados das três listas (geral, necessidades especiais e afrodescendentes), de maneira sequencial e alternada de modo a garantir a reserva de vagas privilegiando na aprovação por mérito da lista geral, passando ao primeiro da lista especial e assim sucessivamente, seja qual for o número de chamados, aplicando-se sempre a regra do artigo 37, parágrafo 2º da Constituição Federal e do Decreto nº 3.298/99 e da Lei Municipal Complementar n.º 137, de 12 de Março de 2010.

10.2. A aprovação e a classificação final geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação. A PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE EMBU DAS ARTES reserva-se ao direito de proceder às nomeações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço público, dentro do prazo de validade do Concurso, respeitada a Legislação de Responsabilidade Fiscal vigente, associada aos fatores de ordem técnica de trabalho e/ou disponibilidade orçamentária.

10.3. Os candidatos que ingressarem na PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE EMBU DAS ARTES serão regidos pela LEI COMPLEMENTAR Nº 137, de 12/03/2010 que dispõe sobre o Estatuto e o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Embu das Artes, de suas Autarquias e Fundações.

10.4. Por ocasião da convocação que antecede à nomeação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos descritos neste Edital.

10.5. A convocação que trata o item anterior será realizada através de telegrama e o candidato deverá apresentar-se na Administração da PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE EMBU DAS ARTES, na data e horário estabelecidos.

10.6. Os documentos a serem apresentados na nomeação são os discriminados a seguir: Certidão de Casamento (se casado); Título de Eleitor; Comprovantes de votação na última eleição; Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação quando do sexo masculino; Cédula de Identidade - RG ou RNE; 1 (uma) foto 3x4 recente; Inscrição no PIS-PASEP ou declaração informando não haver feito o cadastro; Cadastro de Pessoa Física - CPF; Requerimento de Acumulação de Cargo Público (se houver); Comprovantes de escolaridade e demais pré-requisitos deste Edital; Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 (vinte e um) anos (se houver); Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 6 (seis) anos (se houver); Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pela Secretaria de Segurança Pública da área de seu domicílio (original); Outros documentos que a PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE EMBU DAS ARTES, julgar necessários, os quais serão solicitados em tempo hábil e de forma inequívoca.

10.7. Obedecida a ordem de classificação, cada candidato(a) convocado(a) será submetido a exame médico admissional, que avaliará sua capacidade física e mental para o desempenho das tarefas pertinentes ao cargo a que concorreu.

10.7.1. As decisões do Serviço Médico da PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE EMBU DAS ARTES, de caráter eliminatório para efeito de nomeação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso.

10.8. Não serão aceitos, no ato da convocação, protocolos ou cópias dos documentos exigidos. As cópias somente serão aceitas se estiverem acompanhadas do original.

10.9. No caso de desistência do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga, o fato deverá ser formalizado pelo mesmo através de Termo de Desistência Definitiva. O não comparecimento, quando convocado, implicará na sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Concurso Público, fato comprovado pela PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE EMBU DAS ARTES, através de Termo de Convocação e Aviso de Recebimento (via telegrama).

10.10. Não será nomeado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa, inexata para fins de nomeação e não possuir os requisitos exigidos no Edital na data de convocação da apresentação da documentação.

10.11. O candidato obriga-se a manter atualizado o endereço perante o INSTITUTO ZAMBINI até a publicação da homologação dos resultados e após esta data junto ao Departamento de Gestão de Pessoas da PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE EMBU DAS ARTES, através de e-mail direto ao departamento supracitado ou pessoalmente, durante o prazo de validade do concurso, desde que aprovado, não cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à mesma informá-lo da contratação, por falta da citada atualização.

CAPÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11. A inscrição do candidato importa no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.

11.1. Todos os avisos e Publicações serão publicados no Diário Oficial do Estado - DOE, no mural da Prefeitura e nos sites www.zambini.org.br e www.embudasartes.sp.gov.br

11.2. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos dos candidatos inscritos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

11.3. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

11.4. O cadastro reserva referente aos demais cargos previstos neste Edital fica limitado a 10 (dez) vezes o número de vagas anunciadas, sendo classificados todos os candidatos empatados na última colocação deste limite.

11.5. A Comissão Organizadora não autoriza a comercialização de apostilas e não se responsabiliza pelo teor das mesmas.

11.6. Não haverá prazo para prorrogação de posse e de exercício.

11.7. O presente Concurso poderá ser homologado parcialmente à medida que forem julgados e decididos os recursos.

11.8. Caberá ao Prefeito Municipal à homologação dos resultados do presente Concurso Público nº 001/2014.

11.9. Os casos omissos serão analisados pela Comissão Organizadora do Concurso Público da PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE EMBU DAS ARTES.

Embu das Artes - SP, em 10 de fevereiro de 2014.
Prefeito Municipal

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. Para os cargos de Oficial de Manutenção (Carpinteiro, Encanador, Marceneiro, Pedreiro e Pintor) e Sepultador:

Item

Área do Conhecimento

Matéria

1.1

Noções de Ortografia - Língua Portuguesa

Interpretação de texto, acentuação gráfica, ortografia oficial, divisão silábica, pontuação, significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentido próprio e figurado das palavras. Plural e singular.

1.2

Noções de Matemática

Operações no conjunto dos números Naturais; Operações no conjunto dos números Inteiros; Números fracionários; Operações com frações; Medidas de comprimento e de superfície (perímetro e área); Medidas de volume, capacidade e massa.

2. Para os cargos de Auxiliar de Saúde Bucal, Motorista, Agente Social, Técnico de Imobilização Ortopédica, Técnico em Saúde Bucal e Técnico em Segurança do Trabalho:

Item

Área do Conhecimento

Matéria

2.1

Língua Portuguesa

Interpretação de texto. Acentuação gráfica. Crase. Ortografia. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação. Termos integrantes da oração: objeto direto e indireto, agente da passiva e complemento nominal. Sentido próprio e figurado das palavras. Emprego de tempos e modos verbais. Parônima e Sinonímia. Figuras de linguagem. Classes gramaticais. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprimem às relações entre as orações).

2.2

Matemática

Expressões numéricas e algébricas em IN, Z , Q e IR. Potenciação e radiciação no conjunto IN e Z. Propriedades de potência e Operações com radicais. Resolução de situação problema. MDC e MMC (operações e problemas). Números fracionários e Operações com frações. Equação do 1º grau e do 2º grau. Razão e proporção. Números e grandezas diretamente proporcionais. Números e grandezas inversamente proporcionais. Semelhança de triângulos. Regra de três simples e composta. Porcentagem. Juros simples e compostos. Média aritmética simples e ponderada. Introdução à geometria (ângulos, triângulos e quadriláteros). Medidas de circunferência e área do círculo. Medidas de comprimento e de superfície (perímetro e área). Medidas de volume, capacidade e massa. Teorema de Pitágoras. Trigonometria no triângulo retângulo. Análise e interpretação de gráficos. Progressão Aritmética e Geométrica. Análise combinatória e Probabilidade.

2.3Conhecimentos Específicos Auxiliar de Saúde BucalPolíticas de Saúde no Brasil - SUS com ênfase na Atenção Básica; Bioética e ética profissional; Conhecimentos em: Materiais, medicamentos e instrumental odontológico (preparo, manipulação, acondicionamento, transporte e descarte); Acolhimento aos usuários; Cuidados odontológicos relacionados às várias fases do ciclo vital (idoso, criança, adulto, adolescente e gestante); Trabalho em Equipe; Controle de infecção na prática odontológica; Ergonomia em odontologia; Equipamentos odontológicos: conservação e manutenção; Metodologia de avaliação das condições de saúde bucal; Modelos de atenção em saúde bucal; Biossegurança em Saúde Bucal; Administração e Gerenciamento em Saúde Bucal.
2.4Conhecimentos Específicos MotoristaLegislação de Trânsito; Primeiros Socorros e Direção Defensiva. Noções de logística e movimentação de cargas.
2.5Conhecimentos Específicos Agente SocialConstituição Federal, Estadual - artigos relacionados à família, infância e adolescência. Noções de Direito: família e sucessões. Metodologia do Serviço Social. Política Social e Serviço Social. Serviço Social e Família. Serviço Social e interdisciplinaridade. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990), abrangendo: linhas de ação, diretrizes e entidades. Medidas de proteção à criança e ao adolescente. Da prática de ato infracional. Das medidas pertinentes ao pai ou responsável. Do acesso à justiça da infância e da juventude. Dos crimes e das infrações administrativas praticados contra a criança e o adolescente. Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS (Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993). Políticas de Saúde no Brasil - SUS com ênfase na Atenção Básica.
2.6Conhecimentos Específicos Técnico de Imobilização OrtopédicaOrganização no Processo de Trabalho em Ortopedia e Traumatologia. Anatomia e Fisiologia Humana. Fisiopatologia do Trauma. Primeiros Socorros e Suporte Básico de Vida. Semiologia Ortopédica. Ética Profissional. Aparelhos Gessados, Órteses e Próteses Ortopédicas. Trações. Imagenologia. Noções Técnicas de Ortopedia. Bandagens e Técnicas de Imobilização. Conhecimentos Básicos do instrumento específico. Fraturas, luxações, contusões, entorses e ferimentos em geral (procedimentos básicos específicos do técnico). Normas de Biossegurança. SUS e suas Principais Legislações.
2.7Conhecimentos Específicos Técnico em Saúde BucalPolíticas de Saúde no Brasil - SUS com ênfase na Atenção Básica; Bioética e ética profissional; Conhecimentos em: Materiais, medicamentos e instrumental odontológico (preparo, manipulação, acondicionamento, transporte e descarte); Acolhimento aos usuários; Cuidados odontológicos relacionados às várias fases do ciclo vital (idoso, criança, adulto, adolescente e gestante); Trabalho em Equipe; Controle de infecção na prática odontológica; Ergonomia em odontologia; Equipamentos odontológicos: conservação e manutenção; Metodologia de avaliação das condições de saúde bucal; Modelos de atenção em saúde bucal; Biossegurança em Saúde Bucal; Administração e Gerenciamento em Saúde Bucal.
2.8Conhecimentos Específicos Técnico em Seg urança do TrabalhoIntrodução à Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho. Relações humanas no trabalho e estudo de problemas éticos. Noções de fisiologia do trabalho. Noções de epidemiologia. Organização dos serviços de higiene e medicina do trabalho na empresa. Noções de doenças ocupacionais. Ergonomia. Noções de planejamento e controle dos agentes de riscos. Legislação, normas e organização dos serviços de higiene, medicina e segurança do trabalho. Normas Regulamentadoras. Acidentes do trabalho: prevenção; Cadastro de acidentes. Noções de Toxicologia (alcoolismo e drogas nas empresas). Incêndios: prevenção; equipamentos contra incêndios e legislação específica vigente. Readaptação e reabilitação profissional. Meio ambiente e cidadania: planejamento de atividades que visem à coleta seletiva de resíduos, conforme legislação específica vigente. Noções de estatística.

3. Para os cargos de Assistente Social, Cirurgião Dentista (Clínico Geral) e Cirurgião Dentista (Endodontista):

Item

Área do Conhecimento

Matéria

3.1

Língua Portuguesa

Interpretação de texto. Acentuação gráfica. Crase. Ortografia. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação. Termos integrantes da oração: objeto direto e indireto, agente da passiva e complemento nominal. Sentido próprio e figurado das palavras. Emprego de tempos e modos verbais. Paronímia e Sinonímia. Figuras de linguagem. Classes gramaticais. Emprego das classes de palavras: ubstantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprimem às relações entre as orações).

3.2MatemáticaExpressões numéricas e algébricas em IN, Z , Q e IR. Potenciação e radiciação no conjunto IN e Z. Propriedades de potência e Operações com radicais. Resolução de situação problema. MDC e MMC (operações e problemas). Números fracionários e Operações com frações. Equação do 1º grau e do 2º grau. Razão e proporção. Números e grandezas diretamente proporcionais. Números e grandezas inversamente proporcionais. Semelhança de triângulos. Regra de três simples e composta. Porcentagem. Juros simples e compostos. Média aritmética simples e ponderada. Introdução à geometria (ângulos, triângulos e quadriláteros). Medidas de circunferência e área do círculo. Medidas de comprimento e de superfície (perímetro e área). Medidas de volume, capacidade e massa. Teorema de Pitágoras. Trigonometria no triângulo retângulo. Análise e interpretação de gráficos. Progressão Aritmética e Geométrica. Análise combinatória e Probabilidade.
3.3Conhecimentos Específicos Assistente SocialConstituição Federal, Estadual - artigos relacionados à família, infância e adolescência. Noções de Direito: família e sucessões. Metodologia do Serviço Social. Ética Profissional. Política Social e Serviço Social. Serviço Social e Família. Serviço Social e interdisciplinaridade. Conhecimento detalhado sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990), abrangendo: linhas de ação, diretrizes e entidades. Medidas de proteção à criança e ao adolescente. Da prática de ato infracional. Das medidas pertinentes ao pai ou responsável. Do Conselho Tutelar: estrutura, atribuições, competência e conselheiros. Do acesso à justiça da infância e da juventude. Dos crimes e das infrações administrativas praticados contra a criança e o adolescente. Disposições finais e transitórias. Conselho detalhado sobre a Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS (Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993). Das definições e dos objetivos. Dos princípios e das diretrizes. Da organização e da gestão. Dos benefícios, dos serviços, dos programas e dos projetos de assistência social. Do financiamento da assistência social. Das disposições gerais e transitórias. Políticas de Saúde no Brasil - SUS com ênfase na Atenção Básica.
3.4Conhecimentos Específicos Cirurgião Dentista (Clínico Geral)Sistema Único de Saúde. Biossegurança em Odontologia; Doença cárie. Exame geral do paciente. Anamnese; Exames laboratoriais. Exame do paciente em Odontologia. Exame extra bucal. Exame intra bucal. Diagnóstico. Promoção e prevenção da saúde em Odontologia. Técnicas de anestesia regional em Odontologia; Princípios de Cirurgia; Princípios de exodontia; Dentes retidos. Traumatismo dentário. Doenças odontogênicas do seio maxilar. Princípios de diagnóstico diferencial e biópsia; Abordagem do paciente sob quimioterapia e radioterapia. Implantes contemporâneos em Odontologia. Proteção do complexo dentina polpa. Tratamento das lesões em tecidos duros sem preparo de cavidades-tratamento não invasivo. Tratamento endodôntico-obturações de canais. Restaurações com materiais provisórios; Restaurações com cimentos de ionômero de vidro. Restaurações com amálgamas. Restaurações com resinas compostas. Prótese. Noções de Informática aplicada à Odontologia. Registro de pacientes e ficha clínica. Farmacologia e Terapêuticas Auditorias e perícias Odontológicas.
3.5Conhecimentos Específicos Cirurgião Dentista (Endodontista)Promoção à Saúde. Cárie dentária. Doenças periodontais. Câncer bucal. Organização e administração de serviços odontológicos. Recursos humanos em odontologia. Trabalho em equipe multidisciplinar. Atenção à saúde bucal no ciclo de vida. Atenção à saúde bucal das famílias. Execução de ações de atenção e assistência integral, aliando a atuação clínica à saúde coletiva, assistência às famílias, indivíduos e grupos específicos. Planejamento, execução, gestão e avaliação de atenção odontológica coletiva. Política Nacional de Saúde Bucal. Atenção Primária à Saúde. Vigilância em Saúde. Sistema Único de Saúde. Políticas e sistemas de saúde no Brasil. Odontogeriatria. Epidemiologia. Uso de estudos de base populacional em odontologia. Avaliação da situação de saúde com uso de epidemiologia. Levantamentos epidemiológicos. Fármacos utilizados em Odontologia. Fluoretos. Cirurgia. Exodontias. Procedimentos clínico-cirúrgicos restauradores no âmbito da atenção básica. Planejamento, gestão e avaliação em saúde bucal. Odontologia em saúde coletiva. Próteses. Execução do diagnóstico e tratamentos endodônticos em dentes unirradiculares e birradiculares. Execução de retratamentos endodônticos. Remoção de núcleos intrarradiculares. Treinamento e controle de contaminação e infecção durante o

4. Para os cargos de Professor de Desenvolvimento Infantil e Professor de Educação Básica II - Arte:

Item

Área do Conhecimento

Matéria

4.1

Língua Portuguesa

Interpretação de texto. Acentuação gráfica. Crase. Ortografia. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação. Termos integrantes da oração: objeto direto e indireto, agente da passiva e complemento nominal. Sentido próprio e figurado das palavras. Emprego de tempos e modos verbais. Paronímia e Sinonímia. Figuras de linguagem. Classes gramaticais. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprimem às relações entre as orações).

4.2

Legislação sobre Educação

BRASIL. Ministério da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais Introdução aos Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF. 1997. Primeiro e Segundo ciclos do Ensino Fundamental. BRASIL. Ministério da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais: apresentação dos temas transversais. MEC/SEF. 1997. Primeiro e Segundo ciclos do Ensino Fundamental. Lei Complementar nº 183/2012 - Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Quadro do Magistério Público Municipal de Embu das Artes. Lei Complementar nº 137/2010 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Embu das Artes. Lei Federal nº 9.394, de 20/12/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei Federal nº 8.069, de 13/07/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Decreto nº 6.571/2008 - Educação Inclusiva e as Políticas Públicas. Decreto 7611/2011 - Dispõe sobre a Educação Especial, o AEE e dá outras providências. Resolução nº 4/2010 - CNE/CEB - Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica. Decreto nº 7.083, de 27 de janeiro de 2010, Dispõe sobre o Programa Mais Educação. Lei Federal nº 11.494, de 20/06/07 que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-FUNDEB.

4.3

Conhecimentos Específicos Professor de Desenvolvimento Infantil

Parâmetros Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil contém referências de qualidade para a Educação Infantil a serem utilizadas pelos sistemas educacionais, que promovam a igualdade de oportunidades educacionais e levem em conta diferenças, diversidades e desigualdades do nosso imenso território e das muitas culturas nele existentes. [Volume 1] [Volume 2] No site www.mec.gov.br. Critérios para um Atendimento em Creches que Respeite os Direitos Fundamentais das Crianças - Este documento compõe-se de duas partes. A primeira contém critérios relativos à organização e ao funcionamento interno das creches, que dizem respeito principalmente as práticas concretas adotadas no trabalho direto com as crianças. A segunda explicita critérios relativos à definição de diretrizes e normas políticas, programas e sistemas de financiamento de creches, tanto governamentais como não governamentais. No site www.mec.gov.br. Conselho Nacional de Educação - CNE - site www.mec.gov.br. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) - site www.mec.gov.br. Plano Nacional de Educação (PNE) - site www.mec.gov.br. Brasil. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Diretrizes curriculares nacionais para a educação infantil / Secretaria de Educação Básica. - Brasília : MEC, SEB, 2010. No site www.mec.gov.br LEI FEDERAL Nº 11.274/06 -Amplia a duração do Ensino Fundamental para nove anos. Educação infantil e práticas promotoras de igualdade racial / [coordenação geral Hédio Silva Jr., Maria Aparecida Silva Bento, Silvia Pereira de Carvalho]. -- São Paulo : Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdades - CEERT : Instituto Avisa lá - Formação Continuada de Educadores, 2012. No site www.mec.gov.br Brasil. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Brinquedos e Brincadeiras de Creches. Manual de Orientação Pedagógica. - Brasília : MEC, SEB, 2012. No site www.mec.gov.br BRASIL. Ministério da Educação. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. MEC. Brasília, 2008. LEI FEDERAL Nº 8069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; e suas alterações. LEI FEDERAL Nº 11.274/06 -Amplia a duração do Ensino Fundamental para nove anos. LEI FEDERAL Nº 10.639/03 - Estabelece Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira". BARBOSA, Maria Carmem Silveira. Por Amor e por força: rotinas na educação infantil. Porto Alegre: Artmed, 2006 DEVRIES, Rheta et al. O currículo construtivista na educação infantil: práticas e atividades. Porto Alegre: Artmed, 2004. 260 p. (Biblioteca Artmed. Educação infantil) BASSEDAS, E.; HUGUET, T.; SOLÉ, I. Aprender e ensinar na Educação Infantil. Porto Alegre: Artmed, 1999 (Capítulos 1,4 e 5). HOFFMANN, Jussara. AVALIAÇÃO NA PRÉ-ESCOLA, um olhar sensível e reflexivo sobre a criança: Mediação, Ed. 2005. HORN, Maria da Graça Souza. "Passos do Espaço na Trajetória da Educação Infantil" In: Sabores, cores, sons, aromas - A organização dos espaços na educação infantil. Porto Alegre: Artmed, 2004, p.23 a 38. Tizuko Morchida. (ORG) O Brincar e suas Teorias. CENGAGE. 2010. KELLER. Fred S. Aprendizagem: Teoria do Reforço. E.P.U. 14º Reimpressão, 2005. LEAL, LERNER, Délia. Ler e escrever na escola: o real, o possível e o necessário. Porto Alegre: Artmed, 2002. LERNER, Délia. A didática da matemática. Porto Alegre: Artmed. (1996). MANTOAN, Maria Teresa Eglér. Arantes, Valéria Amorin (ORG). Inclusão Escolar: pontos e contrapontos. São Paulo Summus, 2006. MIZUKAMI, Maria da Graça Nicolletti. Ensino: As Abordagens do Processo. E.P.U. São Paulo. 1986. PERRENOUD, Philippe. 10 Novas Competências para Ensinar. Porto Alegre: ARTMED, 2000. Reimpressão 2008. RIOS, Terezinha Azerêdo. Compreender e Ensinar - Por uma docência de qualidade. 7º Ed. Cortez. 2008. SOARES, Magda. Letramento - Um tema em três gêneros. Autentica. 4º Ed. Belo Horizonte. 2010. TIERNO, Giuliano, (Org.) A criança de 6 anos: Reflexões e práticas. São Paulo. VEIGA, Alencastro e PASSOS, Ilma. (ORG). Profissão Docente: Novos Sentidos, novas perspectivas. Campinas. Papirus. 2008. VINHA, Telma Pileggi. O educador e a Moralidade Infantil - Uma visão construtivista. São Paulo. Mercado das Letras: 2001. (p.37 a 126). WEISZ, Telma. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Ática, 1999. ZABALA, A. A prática educativa: como ensinar. Porto Alegre: Artmed.

4.4Conhecimentos Específicos Professor de Educação Básica II - ArteArte e Educação no Brasil: Fundamentação; Ordem; Objetivo e função. Educação no contexto cultural. Cultura de massa; A ação pedagógica das atividades artísticas; Conhecimento sensibilidade e cultura; Imaginação e linguagem; Intuição e inspiração; Experimentação e expressão nas diferentes linguagens; Materialização artística: Relação forma e configurações expressivas; Atividades artísticas integradas; Fundamentos da arte, formas de expressão e comunicação humanas (elementos comuns às diversas linguagens e suas funções); Folclore brasileiro; Formas de expressão e comunicação artística; Noções básicas sobre: Evolução das artes visuais; Significado da arte em educação; Características do desenvolvimento gráfico-gestual auditivo; Estudo da forma e expressões humanas; Percepção sensorial; Estudo e vivência de elementos comuns às diversas linguagens e suas funções; Espaço (micro e macro); Direção; Caminho; Linha de intervalo; Interior e exterior; Nível; Regiões

5. Para os cargos de Médico Clínico Geral, Médico Ginecologista, Médico Neurologista, Médico Socorrista, Médico Pediatra, Médico Urologista e Médico Psiquiatra Infantil:

Item

Área do Conhecimento

Matéria

5.1

Conhecimentos Gerais na Área Médica e SUS

Políticas de Saúde: Políticas de Saúde no Brasil. Sistema Único de Saúde (SUS) e municipalizações. Constituição Federal de 1988: Seção II da Seguridade Social, Título VIII da Ordem Social, Lei Orgânica de Saúde nº 8080/90 e suas posteriores alterações. Evolução histórica da organização do sistema de saúde no Brasil e a construção do Sistema Único de Saúde - seus princípios, suas diretrizes e seu arcabouço legal; As normas operacionais do SUS; A questão do controle social; O paradigma da promoção da saúde; A estratégia de saúde da família - sua evolução, seus princípios e sua aplicação. Municipalização da Saúde. Situação da Saúde no Brasil. Código de Ética Médica; Deontologia. Procedimentos básicos dos julgamentos disciplinares dos Conselhos Regionais; Crimes contra a saúde pública - Artigos 267 a 285 do Código Penal Brasileiro. Clínica Médica: Prontuário Médico; Reanimação Cardiorrespiratória; Preenchimento de Declaração de Óbito; Doenças de Notificação Compulsória; Noções de Farmacologia; Emergências hospitalares; Conceitos Fundamentais das Diversas Especialidades Clínicas. Ações de Vigilância Epidemiológica e Imunização. Noções Básicas de Toxicologia Ambiental e Saúde Ocupacional. Noções Básicas de Urgência/Emergência na Prática Médica. - Reanimação Cardio-respiratória-cerebral. Emergência Hipertensiva. Infarto agudo do miocárdio. Arritmias cardíacas paroxísticas. Insuficiência cardíaca. Edema agudo de pulmão. Insuficiência respiratória. Pneumonias. Insuficiência renal aguda. Emergências urológicas: cólica nefrética, retenção urinária, hematúria e infecções. Hemorragia digestiva. Enterocolopatias. Colecistite aguda. Lesões agudas da mucosa gastroduodenal. Meningites. Septicemias. Profilaxia de raiva e tétano. Descompensações no paciente diabético. Acidente vascular cerebral. Estado epilético. Intoxicações agudas. Acidentes por animais peçonhentos. Choque. Traumatismo crânio-encefálico. Traumatismo abdominal. Traumatismo torácico. Embolia pulmonar. Ressuscitação cardiopulmonar Acesso vascular: indicações e técnicas. Distúrbios do equilíbrio ácido-básico: interpretação de gasometria arterial. Desequilíbrio hidro-eletrolítico. Conduta quanto a ferimentos superficiais: indicação de sutura, antibioticoterapia, profilaxia antitetânica e antirrábica. O paciente politraumatizado: avaliação inicial; tratamento do choque hemorrágico; avaliação inicial do traumatismo crânioencefálico. Doenças cardiovasculares: avaliação inicial de precordialgias; infarto do miocárdio; insuficiência cardíaca congestiva e edema agudo de pulmão; embolia pulmonar; emergência hipertensiva; insuficiência arterial aguda; trombose venosa profunda. Doenças respiratórias: pneumonias, tuberculose, pneumotórax, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, avaliação do paciente com hemoptise. Doenças do aparelho digestivo: esofagites; corpo estranho no esôfago; doença ulcerosa péptica; sangramento digestivo alto e baixo; avaliação inicial do abdome agudo; apendicite; megacolo, volvo de sigmoide; diarreias agudas; pancreatites agudas e crônicas; colecistites; hepatopatias agudas e crônicas. Doenças do aparelho gênito-urinário: infecções alta e baixa; litíase; orquiepididimites; insuficiência renal aguda e crônica. Ginecologia e obstetrícia: avaliação inicial de sangramento vaginal e infecção urinária durante a gravidez. Doenças infectocontagiosas: DST. AIDS, meningites virais e bacterianas, meningococcemia, tétano, choque séptico. Doenças do sistema endócrino: cetoacidose diabética, descompensação diabética hiperosmolar. Doenças neurológicas: AVC, epilepsias. Oftalmologia e otorrinolaringologia: sinusites, diagnóstico diferencial de hiperemias oculares. Doenças da pele e tecido celular subcutâneo: processos alérgicos agudos, abcessos. Ortopedia: avaliação inicial de fraturas; entorses; mialgias; lombalgias. Psiquiatria: avaliação inicial, síndrome de abstinência de álcool. Toxicologia: conduta geral nas intoxicações; acidentes por animais peçonhentos. Ministério da Saúde e CONASEMS. O SUS de A a Z. Disponível em: http://dtr2004.saude.gov.br/susdeaz/. www.saude.gov.br. Portal do Ministério da Saúde. Informações para usuários, trabalhadores e gestores, com acesso a todas as Secretarias, programas e projetos. Legislação e publicações.

5.2

Conhecimentos Específicos Médico Clínico Geral

Doenças cardiovasculares: avaliação e tratamento do paciente com doença cardiovascular. Insuficiência cardíaca. Cardiomiopatias. Doença arterial coronária. Arritmias. Doenças do miocárdio e pericárdio. Hipertensão arterial sistêmica. Doenças vasculares periféricas. Diagnóstico diferencial de dor torácica. Alterações eletrocardiográficas. Doenças valvar e da aorta. Doenças pulmonares: avaliação e tratamento do paciente com doença respiratória. Doença intersticial e infiltrativa. Doenças pulmonares obstrutivas. Doenças da pleura e mediastino. Neoplasia pulmonar. Síndrome da apneia do sono e doenças pulmonares ambiental e ocupacional. Doenças renais: avaliação e tratamento do paciente com doença renal. Distúrbios eletrolíticos e de fluidos. Doenças glomerular, vascular renal. Insuficiência renal aguda e crônica. Desordens não glomerulares. Doenças gastroinstestinais: avaliação e tratamento das principais manifestações clínicas das doenças gastrointestinais. Doenças do esôfago, do estômago e duodeno. Doença inflamatória intestinal. Neoplasias do trato gastrointestinal e doenças do pâncreas. Doenças do fígado e sistema bilear: avaliação laboratorial do fígado. Icterícia. Hepatite aguda e crônica. Insuficiência hepática. Cirrose e suas complicações. Doenças da vesícula biliar e trato biliar. Neoplasias do fígado. Doenças infiltrativas e vascular. Doenças hematológicas: desordens da hemostasia (sangramento e trombose). Avaliação e tratamento das anemias. Avaliação da leucocitose e leucopenia. Doenças do metabolismo: obesidade. Anorexia nervosa e bulimia. Desordens do metabolismo dos lípides. Doenças endocrinológicas: doenças da tireóide. Diabetes mellito. Hipoglicemia e insuficiência adrenal. Doenças musculoesqueléticas e do tecido conectivo: avaliação e tratamento do paciente com doença reumática. Artrite reumatóide. Lúpus eritematoso sistêmico. Espondiloartropatias. Síndrome do anticorpofosfolípide. Esclerose sistêmica. Osteoratrites. Gota e desordens do tecido mole não articular. Doenças ósseas e do metabolismo ósseo: osteoporose. Doenças da paratireoide e distúrbios do cálcio. Doenças infecciosas. Doenças neurológicas/psiquiátricas: avaliação do paciente neurológico. Desordens da consciência. Demência e distúrbios de memória. Doenças cerebrovasculares. Cefaleias. Avaliação das síncopes. Miastenia gravis. Doença de Parkinson. Diagnóstico diferencial da síndrome convulsiva. Distúrbios ansiosos e depressão. Urgências e emergências: reanimação cardiopulmonar. Avaliação e tratamento inicial do paciente em choque. Imobilizações e cuidados no local do acidente. Atendimento inicial ao paciente traumatizado. Diagnóstico e tratamento inicial das emergências diabéticas. Anafilaxia e reações alérgicas agudas. Controle agudo da dor. Diagnóstico e tratamento inicial das síndromes coronárias agudas. Diagnóstico e tratamento inicial da embolia de pulmão. Insuficiência respiratória aguda. Hemorragias digestivas. Anestesia para realização de suturas e drenagem de abcessos. Principais problemas médicos relacionados aos idosos. Rastreamento de doenças cardiovasculares e do câncer. Prevenção do câncer. Exame periódico de saúde. Promoção da saúde: controle da obesidade, tabagismo e vacinação. Preenchimento de receitas médicas.

5.3Conhecimentos Específicos Médico GinecologistaEstadiamento do câncer genital e mamário. Câncer do colo uterino. Hiperplasia endometrial. Carcinoma do endométrio. Câncer de ovário. Síndrome do climatério. Osteoporose pós- menopáusica. Distúrbios do sono no climatério. Acompanhamento do paciente sob reposição hormonal. Fisiologia menstrual. Amenorréia. Disfunção menstrual. Anovulação crônica. Dismenorreia. Síndrome pré-menstrual. Endometriose. Hiperprolactinemia. Tumor de ovário com atividade endócrina. Citopatologia genital. Lesões benignas da vulva e da vagina. Lesões benignas do colo uterino. Cervicites. Infecção do trato genital inferior pelo HPV: Diagnóstico e tratamento. Métodos moleculares de diagnóstico em patologia do trato genital inferior. Corrimento genital. Infecção genital baixa. Salpingite aguda. Dor pélvica crônica. Doenças benignas do útero. Prolapso genital e roturas perineais. Incontinência urinária de esforço. Infecção urinária na mulher. Bexiga hiperativa. Câncer de mama. Mamografia e USG (indicações, técnicas e interpretação). Lesões não palpáveis de mama: diagnóstico e conduta. Terapêutica sistêmica do carcinoma de mama. Neoplasias benignas de mama: fibroadenoma, papiloma e tumores filodes. Alteração funcional benigna da mama. Mastites e cistos mamários. Fluxos papilares. Mastalgias cíclicas e acíclicas. Procedimentos invasivos em mastologia. Ultrassom de mama: indicação e técnica. Procedimentos invasivos dirigidos pela mamografia e ultrassom.
5.4Conhecimentos Específicos Médico NeurologistaAnatomia e Fisiologia do Sistema nervoso Central e periférico. Patologia e Fisiopatologia dos transtornos do Sistema Nervoso Central e Periférico. Semiologia neurológica. Grandes categorias das afecções neurológicas: demências e distúrbio da atividade cortical superior; comas e distúrbios do estado da consciência; distúrbios do movimento; distúrbios do sono. Doença cérebro-vascular. Doenças neuromusculares - nervos, músculos e junção mio-neural; doenças tóxicas e metabólicas; tumores; doenças desmielinizantes; doenças infecciosas do sistema nervoso; doença neurológica no contexto da infecção pelo HIV; epilepsias; hidrocefalias e transtornos do fluxo liquórico; cefaléias; disgenesias do sistema nervoso; manifestações neurológicas das doenças sistêmicas; neurologia do trauma e urgências em neurologia. Indicações e interpretações da propedêutica armada em neurologia: líquor, neuroimagem, estudos neurofisiológicos - eletroencefalograma, eletroneuromiografia e potenciais evocados, medicina nuclear aplicada à neurologia.
5.5Conhecimentos Específicos Médico SocorristaEmergências hospitalares; Insuficiência Periférica, Hipertensão Arterial, Asma, DPOC, Pneumonia, Tuberculose, Doença Péptica, Colecistopatia, Diarréia, Nefrolitiase, Infeccções urinárias, Diabétes Mellitus, Hipotiroidismo, Hipertireodismo, Anemia Hemolíticas, Purpuras, Distúrbios de coagulação, Gota, Meningites, Alcoolismo, Abstinência Alcoólica, Surtos Psicóticos, Tétano, Raiva Humana, Manifestações Pulmonares e Neurológicas de Aids, Leptospirose, Dengue, Sinusite, Escabiose, Pediculose, Dermatite de Contato, Doença do Soro, Edema Angioneurótico, Urticária, Anafilaxia, Doença Inflamatória Pélvica, Intoxicações Exógenas .Choque: Séptico e Cardiogênico, Reposiçao Volêmica x Tipos de Liquidos, Drogas Vasoativas, Distúrbios Cardiovasculares: Dor Torácica: Angina Instável; IAM. Edema Agudo Pulmão. Emergências Hipertensivas. TEP e TVP: Anticoagulantes e Fibronoliticos. Arrtmias: Taqui e Bradi x Marca Passo. ACLS x Manobras de Ressuscitação. Dissecção de Aorta Aguda. Distúrbios do Sistema Respiratório: Insuficiência Respiratória Aguda: Monitoração; Ventilação. Distúrbios Metabólicos: IRA x Diálise. Equilibrio Acído Básico; Diabetes: Coma Cetoácidótico, Hiperosmolar, Hipoglicêmico. Distúrbios Gastrointestinais e Hepáticos: HDA, Abdômen Agudo, Peritonite, Pancreatite Aguda, Isquemia Mesentérica, Encefalopatia Hepática. Distúrbios Neurológicos: Convulsão, Coma, Confusão Mental, TCE, AVC. Distúrbios da Nutrição: Suporte Nutricional: NPP, Nutrição Enteral. Distúrbios Hematológicos: Utilização de Sangue e Derivados, Distúrbios da Coagulação. Infecções e Antimicrobianos: Antibióticos: Imunocompetentes e Imunossuprimidos, Lei Estadual nº 10.241/99, Bioética. Noções básicas de urgência / emergência em pediatria. Acidentes por animais peçonhentos. Intoxicações agudas. Aspiração e ingestão de corpo estranho. Doenças exantemáticas na Infância. Antibioticoterapia em emergência pediátrica. Meningites virais e bacterianas. Estado de mal convulsivo. Insuficiência cardíaca congestiva. Glomerulonefrite difusa aguda pós­estreptocócica. Cetoacidose diabética. Abdômen agudo na infância. Infecções bacterianas de pele e tecido celular subcutâneo. Traumatismo cranioencefálico.
5.6Conhecimentos Específicos Médico PediatraCrescimento e desenvolvimento. Icterícia neonatal. Infecções perinatais. Imunizações. Anemias carenciais e anemias hemolíticas. Púrpuras, tumores comuns na infância. Doenças de notificação compulsória. Infecções de vias superiores. Infecções de vias aéreas inferiores. Asmabrônquica. Patologias alérgicas na infância. Distúrbios hidroeletrolíticos e ácido-basico. Terapia de hidratação oral e parenteral. Síndrome da má absorção aguda e crônica. Infecção urinária. Glomerulites e hipertensão arterial. Osteoartrites. Infecções de partes moles. Antibioticoterapia. Doenças parasitárias. Queimaduras. Intoxicações exógenas. Hepatites. Doenças do tecido conjuntivo. Doenças exantemáticas. Mordeduras humanas e por animais. A criança vitimizada. Patologias cirúrgicas comuns na infância. Síndromes nefrótica e nefrítica. Septicemia e choque séptico. Diabetes melitus e cetoacidose diabética. Parada cardiorrespiratória. Insuficiência cardíaca. Cardiopatias congênitas. Malformações congênitas comuns. Convulsão.
5.7Conhecimentos Específicos Médico UrologistaConhecimentos Específicos: Anatomia e Fisiologia do Sistema nervoso Central e periférico. Patologia e Fisiopatologia dos transtornos do Sistema Nervoso Central e Periférico. Semiologia neurológica. Grandes categorias das afecções neurológicas: demências e distúrbio da atividade cortical superior; comas e distúrbios do estado da consciência; distúrbios do movimento; distúrbios do sono. Doença cérebro-vascular. Doenças neuromusculares - nervos, músculos e junção mio-neural; doenças tóxicas e metabólicas; tumores; doenças desmielinizantes; doenças infecciosas do sistema nervoso; doença neurológica no contexto da infecção pelo HIV; epilepsias; hidrocefalias e transtornos do fluxo liquórico; cefaléias; disgenesias do sistema nervoso; manifestações neurológicas das doenças sistêmicas; neurologia do trauma e urgências em neurologia. Indicações e interpretações da propedêutica armada em neurologia: líquor, neuroimagem, estudos neurofisiológicos - eletroencefalograma, eletroneuromiografia e potenciais evocados, medicina nuclear aplicada à neurologia.
5.8Conhecimentos Específicos Médico Psiquiatra InfantilFundamentos básicos de Medicina. O desenvolvimento infantil, avaliação, exame clínico e testagem psicológica. Avaliação neuropsiquiátrica. Síndromes clínicas: retardo mental, transtornos de aprendizagem, transtorna do desenvolvimento de coordenação, transtorno de déficit de atenção, transtorno do comportamento disruptivo, transtorno da comunicação, de tique, de alimentação na primeira infância, transtorno do humor, esquizofrenia com início na infância e transtornos invasivos do desenvolvimento. A criança hospitalizada, interconsulta em psiquiatria infantil. Noções da formação da família moderna. Tratamento, abordagem farmacológica, psicodinâmica e psicopedagógica. Os diversos instrumentos, vicissitudes e possibilidades. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

ANEXO II

DO CRONOGRAMA PREVISTO*

12 de fevereiro de 2014 a 07 de março de 2014

Período de Inscrições via internet.

06 de abril de 2014

Aplicação das Provas Objetivas.

07 de abril de 2014

Divulgação do gabarito no site www.zambini.org.br.

08 e 09 de abril de 2014

Prazo de recurso da Prova Objetiva.

25 de abril de 2014

Divulgação do Resultado Preliminar da Prova Objetiva no site www.zambini.org.br

28 e 29 de abril de 2014

Prazo para Recurso do Resultado Preliminar da Prova Objetiva

09 de maio de 2014

Divulgação da Classificação Final dos cargos que não possuem Prova Prática e Convocação para as Provas Práticas

14 de maio de 2014

Homologação dos cargos que não possuem Prova Prática

18 de Maio de 2014

Aplicação das Provas Práticas

19 e 20 de Maio de 2014

Prazo para Recurso das Provas Práticas

06 de Junho de 2014

Resultado dos Recursos das Provas Práticas e Classificação Final

18 de Junho de 2014

Homologação dos cargos que possuem Prova Prática

*As datas poderão ser alteradas, o candidato deverá acompanhar as publicações no site www.zambini.org.br