Prefeitura de Embu das Artes - SP

Notícia:   Prefeitura de Embu das Artes - SP abre 39 vagas para Professores

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE EMBU DAS ARTES

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº. 04/2013

O PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE EMBU DAS ARTES, no uso de suas prerrogativas e atribuições legais, e de acordo com o determinado no art.37, inciso II, da Constituição Federal de 1988 e Leis Complementares nº 137/10, 183/2012, 185/2012 e as suas alterações, faz saber que realizará através do INSTITUTO ZAMBINI, em datas, locais e horários a serem oportunamente divulgados, Concurso Público destinado ao provimento de vagas existentes para os cargos constantes da tabela I detalhada a seguir. O Concurso Público reger-se-á pelas disposições contidas nas INSTRUÇÕES ESPECIAIS, parte integrante deste Edital.

A Comissão Permanente de Concursos Públicos da Prefeitura da Estância Turística de Embu das Artes foi nomeada pela Portaria nº 33, em 10 de Janeiro de 2012.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas, pelo regime Estatutário, aos cargos atualmente vagos e dos que vagarem, bem como para formação de cadastro reserva, dentro do prazo de validade de 2 (dois) anos, prorrogável por até igual período, a critério da PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE EMBU DAS ARTES, a contar da data da homologação do certame.

1.1. Além das vagas ofertadas abaixo, o presente certame servirá para formação de cadastro reserva, sendo a nomeação e o preenchimento de vagas de sua vacância realizadas durante a validade referenciada no item 1.

1.2. Os vencimentos mencionados na Tabela I referem-se ao mês de agosto/2013. Os demais direitos e vantagens são os previstos na legislação municipal dos servidores estatutários e sujeitos ao Regime Disciplinar Título VI e VII da Lei 537 de 03/10/1972 mantido pela Lei Complementar 137 de 12/03/2010.

TABELA I - QUADRO DE CARGOS

Código

Cargo

Vagas*

Carga Horária (semanal)

Salário (R$)

Requisitos

Taxa de Inscrição

01

Professor de Educação Básica I (PEB I)

30

24 a 40 Horas semanais

120 h - R$ 1.619,41
150 h - R$ 2.024,25
200 h - R$ 2.699,01

Graduação em curso superior de licenciatura plena em Pedagogia na forma da legislação vigente.

R$ 74,40

02

Professor de Educação Básica II - História

1

24 a 40 Horas semanais

120 h - R$ 1.619,41 150 h - R$ 2.024,25 200 h - R$ 2.699,01

Graduação em curso superior de licenciatura plena na área de História.

R$ 74,40

03

Professor de Educação Básica II - Geografia

1

24 a 40 Horas semanais

120 h - R$ 1.619,41 150 h - R$ 2.024,25 200 h - R$ 2.699,01

Graduação em curso superior de licenciatura plena na área de Geografia.

R$ 74,40

04

Professor de Educação Básica II - Ciências Naturais

1

24 a 40 Horas semanais

120 h - R$ 1.619,41 150 h - R$ 2.024,25 200 h - R$ 2.699,01

Graduação em curso superior de licenciatura plena na área de Ciências/ Biologia/Ciências Biológicas.

R$ 74,40

05Professor de Educação Básica II - Educação Física124 a 40 Horas semanais120 h - R$ 1.619,41 150 h - R$ 2.024,25 200 h - R$ 2.699,01Graduação em curso

superior de licenciatura plena na área de Educação Física e registro no CREF (Conselho Regional de Educação Física).

R$ 74,40
06Professor de Educação Básica II - Matemática124 a 40 Horas semanais120 h - R$ 1.619,41
150 h - R$ 2.024,25
200 h - R$ 2.699,01
Graduação em curso superior de licenciatura plena na área de Matemática.R$ 74,40
07Professor de Educação Básica II - Português124 a 40 Horas semanais120 h - R$ 1.619,41 150 h - R$ 2.024,25 200 h - R$ 2.699,01Graduação em curso superior de licenciatura plena na área de Letras.R$ 74,40
08Professor de Educação Básica II - Arte124 a 40 Horas semanais120 h - R$ 1.619,41
150 h - R$ 2.024,25
200 h - R$ 2.699,01
Graduação em curso superior de licenciatura plena na área de Educação Artística.R$ 74,40
09Professor de Educação Básica II - Espanhol124 a 40 Horas semanais120 h - R$ 1.619,41 150 h - R$ 2.024,25 200 h - R$ 2.699,01Graduação em curso superior de licenciatura plena na área de Língua Espanhola.R$ 74,40
10Professor de Educação Básica II - Filosofia124 a 40 Horas semanais120 h - R$ 1.619,41 150 h - R$ 2.024,25 200 h - R$ 2.699,01Graduação em curso superior de licenciatura plena na área de Filosofia.R$ 74,40

* O cadastro reserva referente aos cargos previstos neste Edital fica limitado a 10 (dez) vezes o número de vagas anunciadas, sendo classificados todos os candidatos empatados na última colocação deste limite.

**a opção de carga horária será de acordo com a disponibilidade das vagas remanescentes do processo de atribuição, de acordo com a ordem de classificação.

CAPÍTULO II - DA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS - Síntese das atividades

1. Professor de Educação Básica I (PEB I): Exercício da docência na Educação Infantil e no Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano do ensino regular e na Educação de Jovens e Adultos.

2. Professor de Educação Básica II (PEB II): Exercício da docência na Educação Infantil, no Ensino Fundamental e na Educação de Jovens e Adultos nas áreas do conhecimento específicas.

CAPÍTULO III - DAS INSCRIÇÕES

3. O Edital do Certame estará disponível integralmente nos sites www.zambini.org.br e www.embudasartes.sp.gov.br

3.1. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso.

3.2. As inscrições serão realizadas pela internet no período das 10h00min do dia 18 de setembro de 2013 às 22h00min do dia 10 de outubro de 2013, no endereço eletrônico www.zambini.org.br.

3.3. O candidato deverá seguir as instruções apresentadas no site www.zambini.org.br, que são:

a) acessar o site www.zambini.org.br;

b) localizar, no site, o "link" correlato à PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE EMBU DAS ARTES;

c) ler atentamente o Edital e preencher corretamente a ficha de inscrição, nos moldes previstos nestas Instruções Especiais;

d) imprimir a confirmação de sua inscrição, bem como o boleto bancário; e

e) efetuar o pagamento da taxa de inscrição.

3.3.1. O pagamento do respectivo boleto poderá ser realizado por meio de Internet Banking, em qualquer agência bancária ou caixa eletrônico com cartão de débito, exclusivamente, até a data de seu vencimento.

3.3.2. O Pagamento do boleto bancário NÃO poderá ser efetuado em Casas Lotéricas, Correios, Supermercados, Farmácias ou realizado via depósito em caixa eletrônico.

3.4. As importâncias recolhidas no ato da inscrição, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, em hipótese alguma, serão devolvidas aos candidatos, seja qual for o motivo alegado, não cabendo ainda nenhum tipo de recurso em relação à mesma.

3.5. O pagamento da taxa de inscrição pelo candidato implica em aceitação das condições exigidas para concorrer ao cargo pretendido e submissão às normas expressas neste Edital.

3.6. Efetuada a inscrição, não será permitida alteração ou troca do cargo apontado na ficha de inscrição, bem como não haverá, em hipótese alguma, devolução da taxa recolhida.

3.7. São condições para inscrição neste Concurso, conforme LEI COMPLEMENTAR Nº 137, DE 12/03/2010: "Art. 4º São requisitos mínimos para investidura em cargo público municipal:

I - ser brasileiro nato ou naturalizado;

II - a idade mínima de dezoito anos;

III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

IV - o gozo dos direitos políticos;

V - aptidão física e mental;

VI - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo".

3.8. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo aos executores o direito de excluir deste Concurso aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, sob pena de praticar o crime previsto no artigo 299 do Código Penal, além da responsabilidade civil pelos eventuais prejuízos causados a PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE EMBU DAS ARTES e ao INSTITUTO ZAMBINI.

3.9. Verificada a ausência de informações e/ou dados incompletos em qualquer campo da ficha de inscrição, o candidato terá sua inscrição indeferida, mesmo que verificado o pagamento da taxa de inscrição.

3.10. A inscrição não poderá ser feita via postal, fax, correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

3.11. O candidato poderá inscrever-se em apenas um dos cargos oferecidos neste Edital.

3.12. Depois de confirmado o pagamento da inscrição não será possível alteração de cargo.

3.13. Após o término das inscrições o candidato deverá conferir no site www.zambini.org.br se sua inscrição foi validada e se os seus dados estão corretos. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato através do telefone (011) 2367-6689 ou pelo e-mail atendimento@zambini.org.br.

3.14. Não haverá isenção, total ou parcial, do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que atenda aos seguintes requisitos:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Bolsa Família, Fome Zero, entre outros), chamado de CadÚnico, de que trata o Decreto n.º 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do decreto supracitado.

3.14.1. O candidato que desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público deverá fazê-lo por meio de requerimento, clicando na opção "ISENÇÃO DE TAXA", no endereço eletrônico www.zambini.org.br no dia 19 ou 20 de setembro de 2013.

3.14.2. O candidato deverá informar obrigatoriamente, o Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo CadÚnico e declarando que atende às condições estabelecidas no subitem a e b do item 3.14, desta Seção.

3.14.3. O candidato deverá encaminhar documentação relacionada por SEDEX ao Instituto Zambini, na Av. Fagundes Filho, 141 - c.j. 43 - Edifício Denver - 4º andar - São Judas, CEP 04304 - 010 - São Paulo/SP, no dia 23 de setembro de 2013, indicando no envelope "Ref: Isenção de Taxa - PMEA 03/2013 - "Nome do Cargo", os documentos relacionados abaixo:

a) a cópia (autenticada) do cartão emitido pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome ou com documento que comprove o cadastro do candidato no CADÚNICO do referido Ministério, com a expressa apresentação do NIS (Número de Identificação Social).

b) Declaração de Hipossuficiente; e

c) Cópia do RG.

3.14.4 O INSTITUTO ZAMBINI verificará a veracidade das informações prestadas pelo candidato no órgão gestor do CadÚnico e terá decisão terminativa sobre a concessão, ou não, do benefício.

3.14.5. Não serão considerados os documentos encaminhados via fax, correio eletrônico, ou ainda fora do prazo ou quaisquer outras formas não especificadas neste Edital.

3.14.6. Os envelopes que não estiverem com data de protocolo dos correios conforme estabelecido no item 3.14.3 serão considerados indeferidos.

3.14.7. A declaração/documentação falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei.

3.14.8. A relação dos requerimentos de isenção deferidos será divulgada a partir do dia 01 de outubro de 2013, no endereço eletrônico www.zambini.org.br.

3.14.9. O candidato que tiver seu requerimento de isenção/redução de taxa indeferido e quiser inscrever-se deverá realizar sua inscrição neste concurso público normalmente, conforme procedimentos descritos no item 3.2 deste Edital, procedendo o pagamento da respectiva taxa até a data estabelecida no boleto bancário.

3.14.10. Não será concedida isenção/redução de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção, sem atender aos requisitos constantes neste Edital;

d) não observar os prazos exigidos acima;

e) não estiver devidamente cadastrado no sistema de isenção de taxa de concurso (SISTAC) da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania promovido pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate À Fome, nos termos do Decreto Federal n.º 6.593, de 2 de outubro de 2008, somente aplicável aos requerentes dos requisitos das alíneas "a" e "b" do item 3.14 deste Edital.

3.14.11. Haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção/redução da taxa de inscrição conforme cronograma anexo e o candidato deverá acompanhar todos os atos e prazos pelos sites www.zambini.org.br e www.embudasartes.sp.gov.br e nos avisos do Diário Oficial do Estado de São Paulo.

3.14.12. A PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE EMBU DA ARTES e o INSTITUTO ZAMBINI, a qualquer tempo, poderão realizar diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não o pedido apresentado em requerimento.

3.15. A convocação dos candidatos para as provas objetivas, indicando horário e local de provas poderá ser verificada nos sites www.zambini.org.br e www.embudasartes.sp.gov.br, afixadas no quadro de avisos da Sede da Prefeitura e seu aviso será publicado no Diário Oficial do Estado - DOE.

3.16. É de cada candidato a responsabilidade de acompanhar os avisos e publicações referentes a este Concurso, conforme disposto no item anterior.

3.16.1. O INSTITUTO ZAMBINI poderá enviar convocações individuais, exclusivamente por e-mail, não eximindo o candidato de acompanhar as publicações oficiais.

3.16.2. O INSTITUTO ZAMBINI não se responsabiliza por eventuais falhas de transmissão eletrônica que, eventualmente, possam impedir ou prejudicar o recebimento de e-mails convocatórios.

SEÇÃO I

DAS CANDIDATAS LACTANTES

3.17. Fica assegurado às mães lactantes o direito de participarem do concurso, nos critérios e condições estabelecidas pelos artigos 227 da Constituição Federal, artigo 4º da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e artigos 1º e 2º da Lei nº 10.048/2000.

3.18. A candidata que seja mãe lactante deverá indicar esta condição na respectiva ficha de inscrição, para a adoção das providências necessárias pela Comissão do Concurso.

3.19. Nos horários previstos para amamentação, as mães poderão retirar-se, temporariamente, das salas/locais em que estejam realizando as provas, para atendimento aos seus bebês em sala especial a ser reservada pela Comissão do Concurso.

3.20. Poderá haver compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

3.21. Para a amamentação, o bebê deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela coordenação local do Concurso.

3.22. O bebê deverá estar acompanhado somente de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será autorizada pela Coordenação do Concurso.

3.23. A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de "fiscal" do Instituto Zambini para garantir que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.

CAPÍTULO IV - DAS CONDIÇÕES GERAIS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4. Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 é assegurado o direito da inscrição para os cargos em Concurso cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras. O candidato com deficiência concorrerá às vagas existentes ou às que surgirem dentro do prazo de validade do concurso, por opção de cargo, sendo-lhes reservados 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas no presente Edital.

4.1. Na medida em que forem sendo oferecidas as vagas, a Prefeitura da Estância Turística de Embu das Artes convocará, para o seu provimento, os candidatos pela ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista de candidatos portadores de deficiência, conforme estabelecido no §5º do artigo 4º da Lei Complementar nº 137/2010.

4.1.1 Conforme artigo 4º da Lei Complementar nº137/2010, o percentual de vagas referente aos candidatos com deficiência será aplicado apenas quando houver mais de 10 (dez) vagas previstas em edital para o cargo ou quando houver mais de 10 (dez) candidatos convocados, independente do número de vagas previstas.

4.2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298/99 e suas alterações, a saber:

"Art. 4º. É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

I - deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

II - deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (db) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;

III - deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º graus; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

IV - deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: a) comunicação; b) cuidado pessoal; c) habilidades sociais; d) utilização dos recursos da comunidade; e) saúde e segurança; f) habilidades acadêmicas; g) lazer; h) trabalho;

V - deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências"

4.3. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições dos cargos especificadas na descrição sumária, apresentada no Capítulo II deste Edital, são compatíveis com a deficiência de que é portador.

4.4. O candidato com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 41, participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os candidatos.

4.5. Os benefícios previstos nos §§ 1º e 2º do artigo 40 do Decreto Federal nº 3.298/99, deverão ser requeridos por escrito durante o período das inscrições.

4.6. O candidato inscrito como pessoa com deficiência deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência que apresenta, observado o disposto no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/99 e suas alterações, e no período de inscrição do dia 18 de setembro de 2013 ao dia 10 de outubro de 2013, deverá encaminhar documentação - por SEDEX, ao Instituto Zambini na Av. Fagundes Filho, 141 - c.j. 43 - Edifício Denver - 4º andar - São Judas, CEP 04304 - 010 - São Paulo/SP, indicando no envelope "REF: PESSOA COM DEFICIÊNCIA - CONCURSO PMEA - Nº 004/2013", os seguintes documentos:

a) relatório médico atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova;

b) requerimento com a qualificação completa do candidato, bem como a especificação do Concurso Público para o qual está inscrito, e, se for o caso, a solicitação de prova especial em braile ou ampliada, ou demais condições especiais para a realização da prova.

4.7. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

4.7.1 O tempo para a realização da prova a que as pessoas com deficiência serão submetidas poderá, desde que julgado procedente pela Comissão Organizadora do Concurso, ser diferente daquele previsto para os demais candidatos, levando-se em conta o grau de dificuldade apresentado em decorrência da deficiência.

4.7.2. O relatório médico apresentado terá validade somente para este Concurso e não será devolvido.

4.7.3. Para efeito do prazo estipulado no item 4.6 deste Capítulo, será considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

4.7.4. Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados neste Capítulo não serão conhecidos.

4.8. O candidato que necessitar de condições especiais para realizar a prova, caso não atenda ao solicitado no item 4.6 deste Capítulo, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado, não terá o tempo adicional concedido e não poderá invocar sua situação para quaisquer benefícios.

4.9. O candidato portador de deficiência submeter-se-á, quando convocado, a exame perante comissão interdisciplinar credenciada pela PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE EMBU DAS ARTES, que verificará a existência da deficiência declarada na Ficha de Inscrição, bem como de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.

4.10. Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo, bem como para aposentadoria por invalidez.

CAPÍTULO V - DA CONDIÇÃO AFRODESCENDENTE

5. Ao candidato considerado afrodescendente que pretenda fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas pela Lei Municipal Complementar n.º 137, de 12 de Março de 2010, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, com reserva de 5% (cinco por cento) das vagas, e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade deste Concurso Público.

5.1. As frações decorrentes do cálculo do percentual de 5% (cinco por cento), quando maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos), serão arredondadas para o número inteiro imediatamente superior.

5.1.1 Conforme artigo 4º da Lei Complementar nº137/2010, o percentual de vagas referente aos afrodescendentes será aplicado apenas quando houver mais de 10 (dez) vagas previstas em edital para o cargo ou quando houver mais de 10 (dez) candidatos convocados, independente do número de vagas previstas.

5.2. O candidato que se declarar afrodescendente participará em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito ao conteúdo e avaliação das provas.

5.3. Para concorrer a essa(s) vaga(s), o candidato deverá especificar na ficha de inscrição, a sua condição.

5.4. O candidato que não declarar, no ato da inscrição, ser afrodescendente, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

5.5. O candidato inscrito como afrodescendente deverá especificar na ficha de inscrição sua condição e no período de inscrição do dia 18 de setembro de 2013 ao dia 10 de outubro de 2013, deverá encaminhar por SEDEX, ao Instituto Zambini na Av. Fagundes Filho, 141 - c.j. 43 - Edifício Denver - 4º andar - São Judas, CEP 04304-010 - São Paulo/SP, indicando no envelope "REF: AFRODESCENDENTE - CONCURSO PMEA - Nº 004/2013", os seguintes documentos:

a) Declaração de afrodescendente (Formulário disponível no site www.zambini.org.br);

b) Cópia do RG;

c) Cópia da Certidão de Nascimento do candidato ou de seus antecedentes no qual conste a identificação e a indicação da raça ou cor;

5.6. Para efeito do prazo estipulado no item 5.5 deste Capítulo, será considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

5.7. Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados neste Capítulo não serão conhecidos.

5.8. O candidato deverá observar a Lista de Deferimento ou Indeferimento de sua solicitação no site www.zambini.org.br que será publicada após o dia 25 de outubro de 2013.

5.9. O candidato, se aprovado e classificado no Concurso Público, terá seu nome integrado em lista específica por cargo e de classificação geral.

5.10. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão de candidato da lista especial de afrodescendente.

5.11. Detectada a falsidade na declaração a que se refere o item 5.5, Capítulo V deste Edital, o candidato será eliminado do Concurso Público, com anulação de todos os atos e efeitos já produzidos, se candidato, e à pena de demissão se contratado.

5.12. Os candidatos que não conseguirem comprovar sua condição de afrodescendentes passarão a concorrer pela listagem geral de classificação.

5.13. As vagas reservadas pela Lei Municipal Complementar n.º 137, de 12 de março de 2010, ficarão liberadas se não houver ocorrido inscrições no Concurso Público ou aprovação de candidatos afrodescendentes.

CAPÍTULO VI - DAS PROVAS

6. O Concurso constará das seguintes provas:

6.1. Para os cargos de Professor de Educação Básica I (PEB I) e Professores de Educação Básica II (PEB II) serão aplicadas provas objetivas de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, e prova de títulos, de caráter classificatório.

SEÇÃO I - DA PROVA OBJETIVA

6.2. As provas objetivas serão compostas da seguinte forma:

TABELA II - ESTRUTURA DA PROVA OBJETIVA PARA PEB I E PEB II

6.2.2. Para os cargos de Professor de Educação Básica I (PEB I) e Professores de Educação Básica II:

Área de conhecimento

Número de Testes

Peso

Pontuação

Língua Portuguesa/Ortografia

20

2

40

Conhecimentos Específicos

20

2

40

Conhecimentos Gerais - Educação

10

1

10

Pontuação Total

90

6.3. As provas objetivas para os cargos de Professor de Educação Básica I (PEB I) e Professores de Educação Básica II (PEB II) terão 50 (cinquenta) testes de múltipla escolha.

6.3.1. Todas as provas objetivas serão testes de múltipla escolha compostas com 4 (quatro) alternativas precedidas das letras "a", "b", "c", "d".

6.3.2. As provas objetivas para o cargo de Professor de Educação Básica I (PEB I) e Professores de Educação Básica II (PEB II) serão realizadas em etapa única de 4 (quatro) horas de duração, incluído o tempo de preenchimento da folha de respostas.

6.4. A(s) data(s) e o(s) local(is) da prova objetiva serão preestabelecidos em Edital de Convocação. Não haverá aplicação da prova fora dos locais estabelecidos no Edital. Em hipótese alguma haverá segunda chamada para a realização da prova.

6.5. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas, salvo o disposto no item 4.7.1 do Edital, específico para as pessoas com deficiência.

6.6. A prova objetiva será aplicada no município de Embu das Artes e, eventualmente, se a capacidade das escolas não for suficiente para atender a todos os inscritos, será realizada nos municípios vizinhos.

6.10. Somente será admitido na sala de provas o candidato que estiver munido de Cédula de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, ou Carteira expedida por Órgãos ou Conselho de Classe, que na forma da Lei, valem como instrumento de identidade. Será exigida a apresentação do documento ORIGINAL, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima estabelecidos. Não serão aceitos documentos com fotos em preto e branco ou que por razões temporais ou estéticas não permitam a identificação do candidato.

6.11. Será exigida a apresentação do documento ORIGINAL, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas, Boletins de Ocorrências ou quaisquer outros documentos diferentes dos estipulados no item 6.10.

6.12. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

6.12.1. Documentos violados e rasurados não serão aceitos.

6.12.2. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos diferentes dos estabelecidos no item 6.10.

6.13. Não haverá aplicação de provas fora dos locais preestabelecidos e não haverá Segunda Chamada ou repetição de provas, seja qual for o motivo alegado para a ausência ou retardamento do candidato, implicando na sua exclusão do Concurso Público.

6.13.1. Será realizada coleta de digital e assinatura em cartão específico para tal fim. O candidato que se negar a preenchê-lo ou não fornecer digital ou fornecê-la com mecanismos de fraude será eliminado do certame e, em caso de fraude, além de sua eliminação do certame, sua conduta será comunicada à Autoridade Policial Competente.

6.14. O candidato deverá comparecer ao local designado 30 (trinta) minutos antes do horário estabelecido para abertura dos portões, munido de caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto número 2 (dois) e borracha macia.

6.15. O candidato deverá assinalar suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, responsabilizando-se por quaisquer rasuras que provocar. Será fornecida apenas uma Folha de Respostas personalizada para cada candidato, não havendo substituição em caso de rasura ou anotação inadequada.

6.16. Será excluído do Concurso Público o candidato que: se apresentar após o horário estabelecido; não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado; não apresentar um dos documentos exigidos no item 6.10.; não permitir a coleta da impressão digital e assinatura; se ausentar da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorridas 1 (uma) hora de duração da prova; for surpreendido durante a realização das provas em comunicação com outras pessoas, bem como utilizando calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos; estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação; ou lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova.

6.17. O candidato do Concurso Público possui o direito de ficar com seu respectivo caderno de prova e de anotar suas respostas para depois conferi-las com o gabarito oficial.

SEÇÃO II - DA PROVA DE TÍTULOS

6.18. Concorrerão à contagem de pontos por Títulos os candidatos que obtiverem pontuação maior ou igual a 50 (cinquenta) pontos na Prova Objetiva.

6.18.1. Serão considerados Títulos somente os constantes na Tabela III, limitada a pontuação total da Prova de Títulos ao valor máximo de 10 pontos.

TABELA III - DA PONTUAÇÃO DE TÍTULOS

TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO (pontos)

VALOR MÁXIMO (pontos)

COMPROVANTES

TÍTULO DE DOUTORADO CONCLUÍDO, EM UMA DAS SEGUINTES LINHAS DE PESQUISA: Cultura, Organização e Educação, Didática, Teorias de Ensino e Práticas Escolares, Educação Especial, Ensino de Ciências e Matemática, Estado, Sociedade e Educação, Filosofia e Educação, História da Educação e Historiografia, Linguagem e Educação, Psicologia e Educação, Sociologia da Educação, Educação Física e Educação Artística.

10,0

10,0

Diploma devidamente registrado ou da declaração / certificado de conclusão de curso, devendo este(s) comprovante(s) estar(em) acompanhado(s) do seu(s) respectivo(s) Histórico(s) Escolar(s) e grade(s) das matérias.

TÍTULO DE MESTRADO STRICTO SENSU CONCLUÍDO, EM UMA DAS SEGUINTES LINHAS DE PESQUISA: Cultura, Organização e Educação, Didática, Teorias de Ensino e Práticas Escolares, Educação Especial, Ensino de Ciências e Matemática, Estado, Sociedade e Educação, Filosofia e Educação, História da Educação e Historiografia, Linguagem e Educação, Psicologia e Educação, Sociologia da Educação, Educação Física e Educação Artística.

5,0

10,0

6.18.2. Na somatória dos Títulos de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.

6.18.3. Não será computado como Título o curso que se constituir pré-requisito para a inscrição no concurso, bem como títulos de Pós-Graduação Latu Sensu.

6.18.4. O candidato que pretender apresentar títulos deverá proceder da seguinte forma:

6.18.4.1. Imprimir uma via do Requerimento de Títulos, disponível no site www.zambini.org.br e preenchê-lo manualmente;

6.18.4.2. Juntar cópia(s) autenticada(s) do(s) Título(s) e do seu(s) respectivo(s) Histórico(s) Escolar(s) e grade(s) das matérias;

6.18.4.3. Acondicionar a documentação informada nos itens 6.18.4.1. e 6.18.4.2. em envelope identificado com nome, número de inscrição e cargo escolhido e enviá-lo no período de 18 de setembro de 2013 a 10 de outubro de 2013, impreterivelmente, por meio de Sedex para o Instituto Zambini, na Avenida Fagundes Filho, 141 - Cj. 43 Edifício Denver - 4º andar - São Judas, CEP 04304-000 - São Paulo/SP, indicando no envelope "Ref: Títulos PMEA CP 04/2013".

6.18.4.4. O INSTITUTO ZAMBINI não se responsabiliza pelo atraso do recebimento dos títulos em razão de greve no sistema postal brasileiro (ECT - Empresa de Correios e Telégrafos), devendo, nesse caso, o candidato providenciar a entrega pessoalmente ou através de portador, no endereço exposto no item acima.

6.18.4.4.1. Ainda em caso de greve do sistema postal brasileiro, serão desconsiderados todo e qualquer título entregue de modo diverso ao estabelecido no item 6.18.4.3 ou de maneira extemporânea.

6.18.5. Não serão computados os pontos provenientes de Títulos apresentados fora do prazo e da forma determinada, conforme disposto no item 6.18.4 e seguintes.

6.18.5.1. Não serão aceitos envelopes que estiverem sujos, engordurados, rasgados, incompletos, sem a identificação externa ou a via de protocolo do Requerimento de Títulos.

6.18.6. Não serão computados os pontos provenientes de Títulos que não estejam especificados na Tabela III.

6.18.7. Somente serão analisados os títulos dos candidatos habilitados na prova objetiva nos termos do item 6.18 deste Edital.

6.18.9. Os Títulos que trata a Tabela III deverão ser apresentados em 01 (uma) cópia reprográfica, autenticada em cartório, acompanhados dos Históricos Escolares e Grades de Matérias,com a requisição devidamente preenchida, conforme Requerimento de Títulos disponível no site www.zambini.org.br.

6.18.9.1. Não serão aceitos protocolos dos referidos cursos.

6.18.10. Os diplomas ou certificados/certidões de conclusão dos cursos, acompanhados do Histórico Escolar com data da colação de grau e grades de matérias, deverão ser expedidos por Instituição Oficial, ou reconhecida e conter o carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

CAPÍTULO VII - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

7. A nota da prova objetiva será calculada conforme a somatória simples dos acertos efetuados pelo candidato.

7.1. Serão considerados habilitados na prova objetiva (múltipla escolha) os candidatos que obtiverem nota igual ou maior a 50% (cinquenta por cento) da pontuação da prova objetiva.

7.2. Na prova de títulos somente serão analisados os títulos dos candidatos habilitados na prova objetiva aos cargos de Professor de Educação Básica I (PEB I) e Professores de Educação Básica II (PEB II) nos termos do item 6.18 deste Edital.

7.2.1. A Prova de Títulos terá pontuação total de 10 (dez) pontos.

CAPÍTULO VIII - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

8. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, que será igual à soma do total de pontos atribuídos à nota da prova objetiva e da prova de títulos.

8.1. Após a somatória simples dos pontos, será obtida a nota final do candidato.

8.2. Haverá uma lista de classificação final para todos os candidatos aprovados, destacando-se na mesma os portadores de deficiências e afrodescendentes, bem como específica destes últimos.

8.3. Na hipótese de igualdade de pontos, aos cargos de Professor de Educação Básica I (PEB I) e Professores de Educação Básica II (PEB II), terá preferência, sucessivamente o candidato que:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, tiver a idade mais elevada, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03;

b) obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) obtiver maior pontuação nas questões de Parte Geral;

d) obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

e) entre candidatos menores de 60 (sessenta) anos, o candidato com idade mais elevada.

CAPÍTULO IX - DOS RECURSOS

9. O prazo para interposição de recursos será de 2 (dois) dias úteis da publicação dos respectivos resultados, tendo como termo inicial o dia seguinte ao da publicação do referido ato.

9.1. Os recursos do Concurso Público deverão ser dirigidos pessoalmente à Praça de Atendimento da Sede da Prefeitura da Estância Turística de Embu das Artes, Rua Andrônico dos Prazeres Gonçalves, 114 - Centro.

9.1.1. Os recursos que não estiverem com data de protocolo da Prefeitura conforme estabelecido no item acima, serão considerados indeferidos.

9.2. O recurso deverá estar fundamentado, devendo nele constar o nome do candidato, cargo de sua opção, número de inscrição e endereço para correspondência, bem como, no caso de o recurso divergir do gabarito oficial, da indicação de bibliografia utilizada para a contestação, além da oposição da solução reivindicada.

9.3. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

9.4. Se do exame dos recursos resultar anulação de questão integrante da prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou não.

9.5. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

9.6. Não será aceito recurso via postal, fax, correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

9.7. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como recurso contra o resultado final.

9.8. Recursos cujo teor desrespeite a banca examinadora serão preliminarmente indeferidos.

9.9. Serão indeferidos os recursos que não apresentarem: nome, cargo de sua opção, RG, nº da questão recorrida ou apresentem falta de contextualização lógica.

9.10. O candidato deverá utilizar o formulário disponível no site www.zambini.org.br para cada questão ou reclamação que vier a ter, sob pena de indeferimento do recurso. Os formulários podem ser encaminhados no mesmo envelope.

CAPÍTULO X - DA NOMEAÇÃO

10. A nomeação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados no cargo de sua opção, observada a necessidade da PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE EMBU DAS ARTES e o limite fixado pela legislação vigente referente à despesa de pessoal.

10.1. Serão convocados os candidatos habilitados das três listas (geral, necessidades especiais e afrodescendentes), de maneira sequencial e alternada de modo a garantir a reserva de vagas privilegiando na aprovação por mérito da lista geral, passando ao primeiro da lista especial e assim sucessivamente, seja qual for o número de chamados, aplicando-se sempre a regra do artigo 37, parágrafo 2º da Constituição Federal e do Decreto nº 3.298/99 e da Lei Municipal Complementar n.º 137, de 12 de Março de 2010.

10.2. A aprovação e a classificação final geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação. A PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE EMBU DAS ARTES reserva-se ao direito de proceder às nomeações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço público, dentro do prazo de validade do Concurso, respeitada a Legislação de Responsabilidade Fiscal vigente, associada aos fatores de ordem técnica de trabalho e/ou disponibilidade orçamentária.

10.3. Os candidatos que ingressarem na PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE EMBU DAS ARTES serão regidos pela LEI COMPLEMENTAR Nº 137, de 12/03/2010 que dispõe sobre o Estatuto e o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Embu das Artes, de suas Autarquias e Fundações.

10.4. Por ocasião da convocação que antecede à nomeação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos descritos neste Edital.

10.5. A convocação que trata o item anterior será realizada através de telegrama e o candidato deverá apresentar-se na Administração da PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE EMBU DAS ARTES, na data e horário estabelecidos.

10.6. Os documentos a serem apresentados na nomeação são os discriminados a seguir: Certidão de Casamento (se casado); Título de Eleitor; Comprovantes de votação na última eleição; Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação quando do sexo masculino; Cédula de Identidade - RG ou RNE; 1 (uma) foto 3x4 recente; Inscrição no PIS-PASEP ou declaração informando não haver feito o cadastro; Cadastro de Pessoa Física - CPF; Requerimento de Acumulação de Cargo Público (se houver); Comprovantes de escolaridade e demais pré-requisitos deste Edital; Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 (vinte e um) anos (se houver); Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 6 (seis) anos (se houver); Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pela Secretaria de Segurança Pública da área de seu domicílio (original); Outros documentos que a PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE EMBU DAS ARTES, julgar necessários, os quais serão solicitados em tempo hábil e de forma inequívoca.

10.7. Obedecida a ordem de classificação, cada candidato(a) convocado(a) será submetido a exame médico admissional, que avaliará sua capacidade física e mental para o desempenho das tarefas pertinentes ao cargo a que concorreu.

10.7.1. As decisões do Serviço Médico da PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE EMBU DAS ARTES, de caráter eliminatório para efeito de nomeação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso.

10.8. Não serão aceitos, no ato da convocação, protocolos ou cópias dos documentos exigidos. As cópias somente serão aceitas se estiverem acompanhadas do original.

10.9. No caso de desistência do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga, o fato deverá ser formalizado pelo mesmo através de Termo de Desistência Definitiva. O não comparecimento, quando convocado, implicará na sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Concurso Público, fato comprovado pela PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE EMBU DAS ARTES, através de Termo de Convocação e Aviso de Recebimento (via telegrama).

10.10. Não será nomeado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa, inexata para fins de nomeação e não possuir os requisitos exigidos no Edital na data de convocação da apresentação da documentação.

10.11. O candidato obriga-se a manter atualizado o endereço perante o INSTITUTO ZAMBINI até a publicação da homologação dos resultados e após esta data junto ao Departamento de Gestão de Pessoas da PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE EMBU DAS ARTES, através de e-mail direto ao departamento supracitado ou pessoalmente, durante o prazo de validade do concurso, desde que aprovado, não cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à mesma informá-lo da contratação, por falta da citada atualização.

CAPÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11. A inscrição do candidato importa no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.

11.1. Todos os avisos e Publicações serão publicados no Diário Oficial do Estado - DOE, no mural da Prefeitura e nos sites www.zambini.org.br e www.embudasartes.sp.gov.br

11.2. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos dos candidatos inscritos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

11.3. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

11.4. O cadastro reserva referente aos demais cargos previstos neste Edital fica limitado a 10 (dez) vezes o número de vagas anunciadas, sendo classificados todos os candidatos empatados na última colocação deste limite.

11.5. A Comissão Organizadora não autoriza a comercialização de apostilas e não se responsabiliza pelo teor das mesmas.

11.6. Não haverá prazo para prorrogação de posse e de exercício.

11.7. O presente Concurso poderá ser homologado parcialmente à medida que forem julgados e decididos os recursos.

11.8. Caberá ao Prefeito Municipal à homologação dos resultados do presente Concurso Público nº 004/2013.

11.9. Os casos omissos serão analisados pela Comissão Organizadora do Concurso Público da PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE EMBU DAS ARTES.

Embu das Artes - SP, em 12 de Setembro de 2013.
Prefeito Municipal

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. Para os cargos de Professor de Educação Básica I (PEB I) e Professores de Educação Básica II (PEB II):

Item

Área do Conhecimento

Matéria

1.1

Língua Portuguesa

Interpretação de texto. Pontuação. Ortografia. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação. Termos integrantes da oração: objeto direto e indireto, agente da passiva e complemento nominal. Significação das palavras: sinônimos, antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprimem às relações entre as orações).

1.2.

Conhecimentos Gerais em Educação

BRASIL. Ministério da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais Introdução aos Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF. 1997. Primeiro e Segundo ciclos do Ensino Fundamental.
BRASIL. Ministério da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais: apresentação dos temas transversais. MEC/SEF. 1997. Primeiro e Segundo ciclos do Ensino Fundamental.
Lei Complementar nº 183/2012 - Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Quadro do Magistério Público Municipal de Embu das Artes.
Lei Complementar nº 137/2010 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Embu das Artes.
Lei Federal nº 9.394, de 20/12/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Lei Federal nº 8.069, de 13/07/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Lei nº 10.741/2003 - Dispõe sobre o Estatuto do Idoso.
Lei nº 10.436/2002 - Educação Bilíngüe.
Decreto nº 5626/2005 - Educação Bilíngüe.
Decreto nº 6.571/2008 - Educação Inclusiva e as Políticas Públicas.
Decreto 7611/2011 - Dispõe sobre a Educação Especial, o AEE e dá outras providências.
Resolução nº 4/2010 - CNE/CEB - Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica.
Decreto nº 7.083, de 27 de janeiro de 2010, Dispõe sobre o Programa Mais Educação.
Manual Operacional de Educação Integral - Brasília 2012, disponível no site www.portal.mec.gov.br
BRASIL. Ministério da Educação - Secretaria de Educação Básica, Ensino Fundamental de Nove anos - Orientações Gerais - disponível no site www.portal.mec.gov.br
Resolução CNE/CEB nº 03/10 - Define Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos.
Resolução CNE/CEB nº 04/10 - Define Diretrizes Gerais para Educação Básica. Resolução CNE/CEB nº 07/10 - Define Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Fundamental. Lei Federal nº 11.494, de 20/06/07 que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-FUNDEB.
SILVA, Tomas Tadeu da, (org.). Identidade e Diferença. A Perspectiva dos Estudos Culturais. Petrópolis, RJ: Vozes 2000.*
SCHAFFER, Neiva Otero, Ler e Escrever: Compromisso de todas as áreas - UFRGS.
MORETTO, Vasco, Planejamento: Planejando para o descobrimento de competências - Editora Vozes.
HERNANDEZ, Fernando, Currículo: A organização do currículo por projetos de trabalho - Artmed.
HOFFMANN, Jussara, Avaliação Mediadora: Uma prática em construção da escola à universidade - Editora Mediação.
FAZENDA, Ivani, Interdisciplinaridade.
FREIRE, Paulo, Pedagogia da Autonomia.
Parecer CNE/CP nº 14/2012 - 06/06/2012, Diretrizes Curriculares para a Educação Ambiental.
Resolução nº 2 de 15 de junho de 2012 - Estabelece as Diretrizes Curriculares para a Educação Ambiental.
BECKER, Fernando - O Caminho da aprendizagem em Jean Piaget e Paulo Freire- Vozes- 2010.
LEAL, Telma Ferraz e MORAIS, Arthur Gomes de Morais - Alfabetizar Letrando na EJA, (CEEL/UFPE).
SMOLE, Kátia Stocco e DINIZ Maria Ignez - Ler, Escrever e Resolver Problemas, Editora ARTMED.
ROJO, Roseane e ALMEIDA, Eduardo de Moura - Multiletramento na escola, Parábola Editorial.
ZABALA, A. A prática educativa: como ensinar - Porto Alegre: Artmed, 1998.

1.3.Professor de Educação Básica I (PEB I)
Conhecimentos Específicos
O desenvolvimento e a aprendizagem da criança de 4 e 5 anos; A linguagem simbólica; O jogo, o brinquedo e a brincadeira; Os três tipos de conhecimento: físico, social e lógico-matemático;
As áreas de abrangência do currículo de Educação Infantil: Conhecimento e Cuidado de Si, do Outro e do Ambiente; Matemática; Natureza e Cultura e; Linguagens Verbal, Artística e Corporal;
A organização dos espaços na educação infantil; A avaliação na educação infantil; A ética na educação infantil; O planejamento do trabalho pedagógico;
O registro reflexivo do professor; Projetos e seqüências didáticas para a educação infantil.
BARBOSA, Maria Carmem Silveira. Por Amor e por força: rotinas na educação infantil. Porto Alegre: Artmed, 2006 (capítulos 5, 6, 7 e 8).
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. - PARÂMETROS NACIONAIS DE QUALIDADE PARA EDUCAÇÃO INFANTIL - 2006.
Referenciais curriculares nacionais para a educação infantil. Volumes 1, 2 e 3. Brasília: MEC/SEF, 1998.
A criança de 6 anos, a linguagem escrita e o ensino fundamental de nove anos: orientações para o trabalho com a linguagem escrita em turmas de crianças de seis anos de idade / Francisca Izabel Pereira Maciel, Mônica Correia Baptista e Sara Mourão Monteiro (orgs.). - Belo Horizontez\: UFMG/FaE/CEALE, 2009. 122 p. Disponível em www.mec.gov.br
VINHA, TELMA PILEGGI. O educador e a Moralidade Infantil - Uma visão construtivista. São Paulo. Mercado das Letras: 2001. (p. 37 a 126).
BASSEDAS, E.; HUGUET, T.; SOLÉ, I. Aprender e ensinar na Educação Infantil. Porto Alegre: Artmed, 1999 (Capítulos 1,4 e 5).
HOFFMANN, Jussara. AVALIAÇÃO NA PRÉ-ESCOLA, um olhar sensível e reflexivo sobre a criança: Mediação, Ed. 2006.
KAMII, Constance - A Criança e o Número - Papirus - 1990.
PIAGET, Jean- Juízo moral na criança- Summus- 1994.
SAMPAIO, Marisa e ALMEIDA, Rosilene- Práticas de Educação de Jovens e Adultos - Autentica -2009.
RIOS, Terezinha Azeredo- Compreender e Ensinar - Cortez -2008.
Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil; Parecer CEB nº 20/2009
Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil; Parecer CEB nº 20/2009
Ensino Fundamental de Nove Anos: Orientações para a Inclusão da Criança de Seis Anos de Idade - disponível no site www.portal.mec.gov.br
MORAIS, Arthur Gomes de - Sistema de Escrita. Editora Melhoramentos. SANTOS, Carmi F. e MENDONÇA, Márcia. Alfabetização e Letramento: Conceitos e Relações. (CEEL/UFPE).
MALERBA, Rosana; Tradutora: Emília Ferrero, O Ingresso na Escrita e nas Culturas do Escrito. Editora Cortez, 2013.
1.4.Professor de Educação Básica II - HISTÓRIA Conhecimentos EspecíficosHISTÓRIA:
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
Conteúdo: 1- História da civilização Brasileira: Períodos históricos e ciclos econômicos; Conflitos/Guerras/Rebeliões; A expansão territorial; O processo de Independência; O regime Militar; 2- História da América Latina: Política e administração na sociedade colonial hispãnica; Processo de Independência; Formação do Estado Nacional na América Latina. 3- A Pré-história e a antiguidade: A antiguidade Clássica Grega; A antiguidade Clássica romana; 4- Idade média: A alta Idade Média: O Feudalismo Medieval; A baixa Idade Média; O Capitalismo Comercial; 5- Idade Moderna: Revolução comercial e os descobrimentos; Renascimento Reformas religiosas; Absolutismo e despotismo esclarecido; Iluminismo e a Independência dos EUA. 6- História Moderna e contemporânea: A época do mercantilismo; A Revolução Industrial; A Revolução Francesa; O liberalismo, o Imperialismo e o socialismo no século XIX; As duas guerras mundiais; A revolução russa; A revolução do século XX; O Mundo pós-guerra. 7- Educação de Jovens e Adultos: processo histórico e concepções; Organização curricular na EJA.; Ensinar na diversidade etária (jovens, adultos e idosos na mesma sala); 8- Projetos: Noções de empreendedorismo; Protagonismo juvenil.9.História de Embu das Artes.

Referências Bibliográficas:

BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental Parâmetro Curricular Nacional - 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental: vol.: 01 Introdução aos Parâmetros e vol. 06 História. MEC/SEF, 1997;
COSTA, Carlos Antônio. Encontros e travessias - O adolescente diante de si mesmo e do mundo: Instituto Ayrton Senna, 2001.
COSTA, Carlos Antônio Gomes. O mundo, o trabalho e você. Instituto Ayrton Senna, 2002.
COULANGES, Fustel de. A Cidade Antiga. Rio de Janeiro: Ediouro, 2004.
DUBY, Georges; ARIÈS, Philipe. História da vida privada. v.1, v.2, v.3 e v.4, Companhia das Letras.
FAUSTO, Boris. História do Brasil. São Paulo: EDUSP, 1994.
GUSTSACK, F., VIEGAS, M. F. & BARCELOS, V. (org) Educação de Jovens e Adultos: saberes e fazeres. Santa Cruz do Sul: EDUNISC, 2007.
Lei 11.645/2008; Os índios e a História do Brasil.
RIBEIRO, Darcy. O Povo Brasileiro: A formação e o sentido do Brasil. Companhia das Letras. p.365-407.
SCHMIDT, Maria Auxiliadora. O Ensino de História Local e os Desafios da Formação da Consciência Histórica. p.187-198.
SEVCENCKO, Nicolau (Org.) História da vida privada no Brasil: República da Belle Époque à era do rádio, São Paulo, Companhia das Letras, 1998
HOBSBAWM ,ERIC. ERA DOS EXTREMOS, O breve século XX- São Paulo: Companhia das Letras, 1995.

1.5.Professor de Educação Básica II - GEOGRAFIA
Conhecimentos Específicos
Conteúdo: Geografia geral e do Brasil: Recursos naturais; Linguagem cartográfica. Geoecologia (clima, solo, biota); Erosão dos solos; Bacias hidrográficas;
População e urbanização brasileira e mundial; Nova ordem econômica e geopolítica mundial no fim do século XX; MERCOSUL, Bloco Sub- regional; Inserção do Brasil no capitalismo monopolista mundial; Espaço industrial brasileiro; Agricultura brasileira; Globalização. Educação de Jovens e Adultos: processo histórico e concepções; Organização curricular na EJA; Ensinar na diversidade etária (jovens, adultos e idosos na mesma sala); Noções de empreendedorismo; Protagonismo juvenil.

Referências Bibliográficas:

BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais - 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental: vol.: 01 introdução aos Parâmetros e vol. 05. Geografia MEC/SEF, 1997.
COSTA, Carlos Antônio. Encontros e travessias - O adolescente diante de si mesmo e do mundo: Instituto Ayrton Senna, 2001.
COSTA, Carlos Antônio Gomes. O mundo, o trabalho e você. Instituto Ayrton Senna, 2002.
GUSTSACK, F., VIEGAS, M. F. & BARCELOS, V. (org) Educação de Jovens e Adultos: saberes e fazeres. Santa Cruz do Sul: EDUNISC, 2007.
HARVEY, David. O Novo Imperialismo. Loyola. SP, 2005.
LUCCI, Elian Alabi. Pedagogia do encontro, globalização e criatividade (com novos ensaios; "a Globalização e o poder dos "M s "e "A Globalização e a Educação para o amor e a Solidariedade"). Moderna /Salamanca São Paulo 2009.
MORIN, Edgar. As duas globalizações. Coleção comunicação. 13. Editoras
EDIPUCRS/Editora Sulina, 2002.
ROSS, Jurandir L. Sanches (Org.) Geografia do Brasil. 2.ed. F São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo,1998.
SABER, Ab Aziz. Domínios da Natureza no Brasil: Potencialidades paisagísticas. Editora Ateliê, Cotia, 2003.
SANTOS, Milton. Por uma economia política da cidade. Hucitec, 1994.
Por uma nova Geografia: da Crítica da Geografia a uma Geografia Crítica. 2.ed.- São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo,2004;
Por uma outra Globalização. Record, 2001.

1.6.Professor de Educação Básica II - Ciências Naturais
Conhecimentos Específicos
Metodologia do ensino de ciências; Investigação científica no processo histórico; O corpo humano como um todo em equilíbrio; Desequilíbrio do organismo: Estresse; Fumo; Drogas; Endemias; Continuidade das espécies; Reprodução; Princípios básicos que regem as funções vitais dos seres vivos; Propriedades da matéria e fenômenos físicos e químicos; Funções químicas; Reações químicas e suas aplicações pelo homem. O homem, a tecnologia e a preocupação com a qualidade de vida; Estudo dos movimentos, leis de Newton, leis de conservação e conceitos de hidrostática termologia-calor e temperatura; Estudos de circuitos simples (geradores e receptores). O ensino de ciências no Ensino Fundamental: Desenvolvimento histórico e social da ciência e suas implicações para o ensino; Relações entre ciência, tecnologia, sociedade e educação; Metodologia do Ensino de ciências; O homem, a tecnologia e a preocupação com a qualidade de vida.

BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA CIÊNCIAS NATURAIS

BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação
Fundamental. Parâmetro Curricular Nacional - 5ª a 8ª séries do Ensino
Fundamental: vol.: 01 Introdução aos Parâmetros e vol. 04. Ciências Naturais.
MEC/SEF, 1997. Secretaria de Educação Ambiental. Parâmetros Curriculares Nacionais: meio ambiente: Ensino de quinta à oitava série. Brasília: MEC/SEF, 1997.
BASTOS, F. Construtivismo - ensino de Ciências. In: NARDI, R. (Org.). Questões atuais no ensino de Ciências. São Paulo: Escrituras, 2005.
BIZZO, Nº Ciências: fácil ou difícil? São Paulo: Ática, 2010.
CARVALHO, A.M.P. et AL. Ciências no Ensino Fundamental: O conhecimento físico. São Paulo: Scipione,1998.
CACHAPUZ, A. et al (Organizadores). A necessária renovação do ensino das ciências. São Paulo: Cortez, 2005.
CURRIE: Karen. Meio Ambiente: Interdisciplinaridade na Prática - 9º Edição. Papirus. 2009.
CRUZ, Daniel. Ciências & educação ambiental: o meio ambiente, 5ª série. São Paulo: Ática, 2004.
DELIZOICOV, D.; ANGOTTI, J. A.; PERNAMBUCO, M. M. Ensino de ciências: fundamentos e métodos. São Paulo: Cortez, 2002.
DERISIO, José Carlos. Introdução ao controle de poluição ambiental. São Paulo, Sigmus Editora, 2000. 2ª ed.
GOLDENBERG, José. Energia, Meio Ambiente & Desenvolvimento. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 1998.
HAMBURGER, Ernst W. (org). O desafio de ensinar ciências no século XXI. SP - Edusp, 2000.
MILLER JR, Tyler. Ciência Ambiental. CENGAGE. 2007.
POZO,J.I.(Org.) A solução de problemas nas ciências da natureza. Porto Alegre: Artmed. 1998.

1.7.Professor de Educação Básica II - Educação Física
Conhecimentos Específicos
Conceitos, princípios, finalidades e objetivos da Educação Física; Condicionamento físico, legislação, metodologia, métodos gímnicos, organização e pedagogia; Fundamentos, regras, equipamentos e instalações utilizadas nos esportes: atletismo, basquetebol, ginástica olímpica (artística), handebol, futebol e voleibol; Conceitos: Anatomia, biometria, biomecânica, fisiologia do esforço e socorros de urgência; Parâmetros Curriculares Nacionais.

BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA EDUCAÇÃO FÍSICA

BETTI, M. Educação Física e sociedade. São Paulo: Movimento, 1991.
BRASIL. Ministério da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais: Ensino Fundamental: Educação Física. Brasília: MEC/SEF, 2001
BROTTO,Fábio O. Jogos cooperativos: o jogo e o esporte como um exercício de convivência. Santos Projeto Cooperação, 2001.
BROUGÈRE, Gilles. Jogo e Educação. Porto Alegre: Artmed, 1998.
CASTELLANI FILHO, Lino. Educação Física no Brasil: a história que não se conta. Campinas: Papirus, 1991.
COSTE, Jean-Claude. A psicomotricidade. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1992.
DARIDO, Suraya C. Educação Física na escola: questões e reflexões. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2003 - capítulos 1,2 e 4.
DAÓLIO, J.Da cultura do corpo. Campinas: Papirus, 1995.
FREIRE, João B. Educação de Corpo Inteiro: Teoria e Prática da Educação Física. São Paulo: Scipione, 1994.
FREIRE, João B. e SCAGLIA. Educação como Prática Corporal. Scipione. 2010. GORGATTI, Márcia Greguol e COSTA, Roberto Fernandes. Atividade Física Adaptada. 2º Edição. Manole. 2008.
Neira, M. G; Lima, M. E; Nunes, M.L.F (orgs). Educação Física e culturas: Ensaios sobre a prática. São Paulo: FEUSP, 2012 - versão completa em www.gpef.fe.usp.br
NEIRA, M. G.; NUNES, M. L. F. Pedagogia da cultura corporal: crítica e alternativas. São Paulo: Phorte, 2006.
SANTIN, S. Educação Física: uma abordagem filosófica da corporeidade. Ijuí: Ed. Unijuí,1987.
TANI, Go. Comportamento Motor. Guanabara. Rio de Janeiro. 2008.

1.8.Professor de Educação Básica II - Matemática
Conhecimentos Específicos
Os números: Naturais, inteiros; Operações; Propriedades; Divisibilidade; Números Racionais: Representação: Fracionária; Decimal; Operações e propriedades. Números Irracionais e reais: Caracterização; Representação na reta; Representação como radical; Operações; Propriedades. Álgebra: Cálculo literal; Equações redutíveis ás do 1º e 2º graus; Funções do 1º e 2º graus; Gráficos; Inequações. Problemas aplicados: Proporcionalidade; Regras de três simples e compostas; Porcentagem; Juros simples; Noção de juros compostos. Estatística descritiva: Medidas de tendência central; Gráficos de frequência. Geometria: Propriedades fundamentais de ângulos; Polígonos; Círculos; Semelhança; Relações métricas; Trigonométricas nos triângulos: Áreas das principais figuras planas; Volume dos principais sólidos; Medidas: Sistemas de medidas usuais; Decimais ou não.

BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA MATEMÁTICA

BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação
Fundamental Parâmetro Curricular Nacional - 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental: vol.: 01 introdução aos Parâmetros e vol. 03 Matemática MEC/SEF, 1997.
DANTE,Luiz Roberto. Didática da resolução de problemas de matemática, São Paulo:Ática,1994.
LERNER, Délia; SADOVISKY, Patrícia. O sistema de numeração um problema didático. In: PARRA, Cecília; SAIZ, Irma, (Orgs.) Didática de matemática reflexões psicopedagógicas. Porto Alegre: Artmed, 1996
MARINCEK, Vânia (coord.). Aprender matemática resolvendo problemas, Porto Alegre: Artmed, 2001.
CARVALHO, Dione L.de. Metodologia do ensino da Matemática. São Paulo: Cortez,1990.(Coleção Magistério de 2º Grau).
FIORENTINI, D. MIORIM, M. A.; MIGUEL, A. As concepções de educação algébrica. In: Pró-Posições. São Paulo: Cortez, 1993, v. 4, nº 1 (10): 39-54, mar. 1993.
HOUSE, Peggy A. Álgebra: idéias e questões. In: COXFORD, Arthur F.; SHULTE, Albert P. As idéias da álgebra. Traduzido por Hygino H. Domingues. São Paulo: Atual.
IFRAH, Georges - Os números - História de uma grande invenção, São Paulo, Globo, 1989
PARRA, C. E SAIZ, I. Didática da Matemática. 1996. Porto Alegre: ArtMED. LOPES, CELI A. E. A probabilidade e a estatística no Ensino Fundamental: uma análise curricular. Campinas, 1998.
Dissertação (Mestrado em Educação Matemática) - Faculdade de Educação, Universidade de Campinas.
PARRA, Cecília e Saiz, Irma (org.) - Didática da Matemática: reflexões psicopedagógicas Porto Alegre, Artmed, 1996
PAVANELLO, R. M. O abandono do ensino de Geometria no Brasil: causas e conseqüências. Zetetiké, Campinas, ano I, nº 1, mar. 1993.
PERRENOUD, Philippe. Avaliação: da excelência à regulação das aprendizagens - entre duas lógicas. Porto Alegre RS: Artes Médicas Sul, 1999
PIRES, Célia Maria Carolino. Currículos de Matemática: da organização linear à idéia de rede. São Paulo: FTD, 2000.
POZZO, Juan Ignácio (org.) - A solução de problemas. Aprender a resolver, resolver para aprender, Porto Alegre, Artmed, 1998.
PONTE, J.P., Brocardo, J. e Oliveira, H. Investigações matemáticas na sala de aula. Associação de Professores de Matemática. ISBN: 85-7526-103-7 -- 1ª Edição, Out. 2003
SANTOS, Vinício de M. - Linguagens e Comunicação na Aula de Matemática. In: NACARATO, Adair M.; LOPES, Celi E. (orgs) - Escritas e Leituras na Educação Matemática. Belo Horizonte: Autêntica, 2009. 1ª. Reimp.
SKOVSMOSE, Ole. Educação Crítica: incerteza, matemática, responsabilidade. São Paulo: Cortez, 2007.
SUTHERLAND, Rosamund. Ensino eficaz de Matemática. Porto Alegre: Artmed, 2009.

1.9.Professor de Educação Básica II - Língua Portuguesa
Conhecimentos Específicos
As concepções de linguagem e o ensino da Língua Portuguesa no Ensino Fundamental: A Língua Portuguesa na perspectiva tradicional; Gramática Normativa; Língua Portuguesa na perspectiva da Linguística: Som/Fonema; Processos Sintáticos; Propriedades semânticas das palavras, das orações e do enunciado; Literatura: Teoria da Literatura; A Literatura infantil e juvenil na escola; Linguagem: uso e função; Discurso ou texto; Língua oral e língua escrita; Gramática e criatividade; Leitura e produção de texto.

BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA DE LÍNGUA PORTUGUESA

BAKHTIN, M. Os gêneros do discurso. In. Estética da criação verbal. São Paulo: Martins Fontes, 2000.
BASSO, Renato; ILARI, Rodolfo. O português da gente: a língua que estudamos, a língua que falamos. São Paulo: Contexto, 2006.
BRANDÃO, Helena Nagami (Coord.). Gêneros do discurso na escola. São Paulo: Cortez, 2001.
BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental Parâmetros Curriculares Nacionais - 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental: vol.: 01 introdução aos Parâmetros e vol. 02 Língua Portuguesa. MEC/SEF, 1997;
BENTES, Anna Christina. Linguagem - Práticas de leitura e escrita. Volume 1: Ação educativa: assessoria, pesquisa e informação. São Paulo: Global, 2004 (Coleção Viver e Aprender).
BEZERRA, Maria Auxiliadora; DIONÍSIO, Ângela Paiva. O livro didático de Português. Rio de Janeiro: Lucerna, 2005.
BEZERRA, Maria Auxiliadora; DIONÍSIO, Ângela Paiva; MACHADO, Anna Rachel. Gêneros textuais e ensino. Rio de Janeiro: Lucerna, 2005.
CHIAPPINI, L et AL.Aprender a ensinar com textos didáticos e paradidáticos. São Paulo: Cortez, 1997.
GERALDI, J. Wanderley. Prática da leitura na escola. In: GERALDI, J. W. (Org.). O texto na sala de aula. 3. ed. São Paulo: Ática, 2004.
KLEIMAN, Ângela. Texto e leitor: aspectos cognitivos da leitura. Campinas: Pontes, 2004.
LARI, Rodolfo. Malhas sintáticas da leitura - quatro andamentos. In: Língua e transdisciplinaridade: rumos, conexões, sentidos. São Paulo: Contexto, 2002.
LERNER, Délia. Ler e escrever na escola: o real, o possível e o necessário. Porto Alegre: Artmed, 2002.
ROJO, Roxane (Org.). A prática de linguagem em sala de aula: praticando os PCNs. São Paulo: Educ; Campinas: Mercado de Letras, 2001.
TEBEROSKY et al. Compreensão de leitura: a língua como procedimento. Porto Alegre: Artmed, 2003.

2.9Professor de Educação Básica II - Arte
Conhecimentos Específicos
Arte e Educação no Brasil: Fundamentação; Ordem; Objetivo e função. Educação no contexto cultural. Cultura de massa; A ação pedagógica das atividades artísticas; Conhecimento sensibilidade e cultura; Imaginação e linguagem; Intuição e inspiração; Experimentação e expressão nas diferentes linguagens; Materialização artística: Relação forma e configurações expressivas; Atividades artísticas integradas; Fundamentos da arte, formas de expressão e comunicação humanas (elementos comuns às diversas linguagens e suas funções); Folclore brasileiro; Formas de expressão e comunicação artística; Noções básicas sobre: Evolução das artes visuais; Significado da arte em educação; Características do desenvolvimento gráfico-gestual auditivo; Estudo da forma e expressões humanas; Percepção sensorial; Estudo e vivência de elementos comuns às diversas linguagens e suas funções; Espaço (micro e macro); Direção; Caminho; Linha de intervalo; Interior e exterior; Nível; Regiões (alta, média, baixa, zona); Peso, ritmo, percepção, movimento; Tempo: contínuo, interrompido, duração, procedimento, assimetria, volume, textura (real e simulada); Forma: reta, curva, mista, sinuosa, simétrica (morfologia geométrica), assimétrica, volume, (peso, leve, pesado). Estética e história das artes (principal movimento estético; história da arte brasileira), evolução da arte: Primitiva, Antiguidade, Clássica, Idade Média. Artes plásticas no Brasil: Fundamentos da linguagem visual; Estudo do espaço plástico; Psicologia da forma; Psicologia da cor; Percepção visual; Princípios da composição plástica (ritmos, harmonia, movimento, equilíbrio); Elementos plásticos (ponto, linha, plano, cor, valor, textura). Análise e exercício de técnicas e materiais expressivos: Noções básicas e atividades práticas de: Desenho (diferentes técnicas); Pintura (diferentes técnicas; Xilogravura, estamparia, serigrafia, fotografia, cenário (espaços tridimensionais); Expressão em volume, escultura, maquete, cerâmica, madeira, gesso, pedra-sabão, cimento (espaços tridimensionais). Composição decorativa: Estudo do módulo e sua utilização na arquitetura, na padronagem, painéis, cenário, decoração de interiores (móveis, divisórias), movimentos, murais, esculturas, cenários, faixas decorativas. Desenho arquitetônico; Desenho de interiores; Desenho de ilustração; Desenho em quadrinhos. O Ensino de Arte no Ensino Fundamental: O conhecimento Arte no currículo escolar: razões e finalidades; A metodologia do ensino de Arte; O desenvolvimento expressivo nas diferentes áreas artísticas e suas relações com o desenvolvimento biológico, afetivo, cognitivo e sociocultural do ser humano; As diferentes linguagens artísticas e a educação;

BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA ARTE

ARGAN, Giulio Carlo. Arte Moderna. Companhia das Letras. 1992.
ARNHEIM, Rudolf. Arte e Percepção Visual. - Uma psicologia da Visão Criadora. Nova Versão. SP.CENGAGE.2011.
BARBOSA,A.M.- A imagem no ensino da arte. (Perspectiva 1992)
BARBOSA, A. M. (org). Arte e educação Contemporânea. São Paulo: Cortez, 2005.;
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Fundamental.
Parâmetro Curricular Nacional. Arte: Ensino da 1ª a 4ª série e de 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental.
FERRAZ M.H.; FUSARI M. F.R. Arte na educação escolar. São Paulo: Cortez, 1992.
FERREIRA, Sueli. O ensino das artes: construindo caminhos. Campinas (SP), Papirus, 2001.
FONTERRADA, Marisa Trench de Oliveira. De Tramas e Fios- Um Ensaio sobre a música e educação. 2º Edição. 2008.
GOMBRICH, E.H. A história da Arte. 16º ed. Rio de janeiro: LTC, 1999.
JEANDOT, Nicole. Explorando o Universo da Música. Scipione. 1997.
MORAIS, Frederico. Panorama das Artes Plásticas Séculos XIX e XX. São Paulo: Instituto Itaú Cultural, 1991.
MOREIRA, Ana A. Albano. O espaço do desenho: a educação do educador. São Paulo, Loyola, 2002
PAREYSON, Luigi. Os Problemas da Estética. Martins Fontes. 2001..
PEDROSA, Israel. Da cor à Cor Inexistente. SENAC. 2010.
MOTTA, Edson. Fundamentos para o estudo da Pintura. Rio de Janeiro, Civilização Brasileira, 1979.
PILLAR,A. (ORG)- A educação do olhar no ensino das artes.(Mediação 2007). PAREYSON, Luigi. Os Problemas da Estética. São Paulo: Martins Fontes, 1997. SCHWAARS, Hans. A cor em pintura. São Paulo: Nobel, 1990.

1.10.Professor de Educação Básica II - Língua Espanhola
Conhecimentos Específicos
BRASIL, Ministério da Educação. Parâmetros Nacionais: Terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental: Língua Estrangeira. Brasília: Secretaria de Educação Fundamental. 1998. (Disponível no http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/pcn_estrangeira.pdf)
GOETTENAUER, E. Espanhol: língua de encontros. In SEDYCIAIS, João (org). O ensino de espanhol no Brasil: passado, presente, futuro. São Paulo. Parábola Editorial , 2005. p 61-70
MATTE BON. F. (1995) Gramática comunicativa delespanol. 2ª edição. Madri :Edelsa, 1995. T. I e II.
RICHARDS, J.C; RODGERS, T.S. Enfoques y métodos enlaensenanza de lenguas. Cambridge: Cambridge University Press. 2003.
1.11.Professor de Educação Básica II - Filosofia
Conhecimentos Específicos
ARANTES, Paulo et alIi (Org.). A filosofia e seu ensino. Petrópolis: Vozes, 1995.
LORIERI, Marcos: Rios, Terezinha Filosofia na Escola: O prazer da reflexão. São Paulo:Moderna, 2004.

ANEXO II

DO CRONOGRAMA PREVISTO*

18 de setembro de 2013 a 10 de outubro de 2013

Período de Inscrições via internet e Entrega de Títulos via SEDEX.

10 de novembro de 2013

Aplicação das Provas Objetivas

11 de novembro de 2013

Divulgação do gabarito no site www.zambini.org.br

12 e 13 de novembro de 2013

Prazo de recurso da Prova Objetiva

29 de novembro de 2013

Divulgação da Classificação Preliminar no site www.zambini.org.br

02 e 03 de dezembro de 2013

Prazo para Recurso da Classificação Preliminar

13 de dezembro de 2013

Divulgação da Classificação Final

20 de dezembro de 2013

Homologação do Concurso

*As datas poderão ser alteradas, o candidato deverá acompanhar as publicações no site www.zambini.org.br